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Lei 4.320/65
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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A receita será classificada em RECEITA ORIGINÁRIA E RECEITA DERIVADA quanto a Coercitividade ou procedência
Gabarito: Errado
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A classificação em receita originária e derivada é utilizada pela doutrina para especificar as receitas provenientes do poder impositivo do estado, o tributo por exemplo seria uma receita derivada, agora uma receita que tem origem na exploração do patrimônio público é uma receita originária, o aluguéu de um imóvel por exemplo. Como os colegas acima já mencionaram as receitas, quando a categoria econômica são correntes ou de capital, assim com as despesas.
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Quanto à origem:
Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada.
I – Originária – são receitas auferidas da venda
ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações
financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio
ou serviços).
II – Derivada – são as receitas obtidas em função
da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações.
Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares,
da sociedade em geral.
ATENÇÃO : Não confundir essa classificação quanto à origem, com a subclassificação econômica da origem da receita. |
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Pessoal, RESUMÃO
Classificação da Receita
A) Quanto à previsão:
Orçamentária - prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública
Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....
B) Quanto à origem / coercitividade
Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços
Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas....
C) Quanto à regularidade
Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas
Extraordinárias - Desregulares, imprevistas: Operações de crédito
D) Quanto à afetação patrimonial
Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.
Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.
E) Quanto à natureza
Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:
Categoria econômica ( 1 dígito): Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.
Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.
Origem (1 dígito):****
Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem
Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento
Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria
Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.
É o famoso COERAS.
*** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU
Nas Receitas de Capital, temos:
Operações de Crédito
Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU
É isso galera, Espero ter dado um norte sobre as classificações da Receita pública.
Abraços e vamo que vamo!
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Errada.
4.320/64 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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DUDU MUNHOZ gostaria de saber se pode anexar resumão de despesas muito bom o da receita!
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
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ERRADO! De acordo com a COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA é que a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.
- Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
- Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos, de contribuições ou de multas.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
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É de acordo com a classificação quanto à procedência, coercitividade ou origem (já vi questão do CESPE usando esse termo origem para tratar dessa classificação).
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ERRADA
A receita pública quanto à categoria econômica classificam as receitas orçamentárias em "Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital"
Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, e constituem instrumentos para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentárias. São: os tributos, as contribuições, as explorações de atividades econômicas, os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado.
Receitas de Capital: são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias, a fim de se atingirem as finalidades públicas. São provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
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Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital
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ERRADA
De acordo com a categoria eConômica as receitas podem ser:
Correntes e
de Capital
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Quanto a procedência = Originárias e Derivadas( multa, contribuições e tributárias)
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GABARITO "ERRADO"
As receitas públicas podem ser classificadas:
- Quanto à natureza: Orçamentárias ou extra-orçamentárias;
- Quanto às categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
- Quanto a afetação patrimonial: efetivas e não-efetivas;
- Quanto a coercitividade: originárias ou derivadas;
- Quanto a regularidade: ordinárias ou extraordinárias
- Quanto ao poder de tributar: federais, estaduais ou municipais
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Por gentileza, alguém poderia informar-me um livro bom de administração financeira.
Obrigada.
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De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em RECEITAS CORRENTES e RECEITAS DE CAPITAL.
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As receitas são classificadas quanto:
1) Natureza: Receita orçamentária e Extra-orçamentária;
2) Poder de tributar: Federal, Estadual e Municipal.
3) Coercitividade: Economia Privada = Originária
Economia Pública= Derivada
4) Afetação patrimonial: Receitas afetivas e não afetivas;
5) regularidade: Receitas ordinárias e extra-ordinárias.
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Oi Malu, o livro do professor Sérgio Mendes é muito bom. Minha área é tecnologia, mas baseado neste livro já consegui resolver muitas questões. LIVRO : ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA TEORIAS E QUESTÕES, 4° ed. Editora método.
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Quanto a categoria economica: receitas correntes e receitas de capital.
Fonte: Alfacon
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A lei
4.320/64, art. 11, classifica as receitas públicas nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Livro
Direito Financeiro e Controle Externo – Valdecir Pascoal
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Quanto a categoria econômica: Receitas de Capital de Receitas Correntes.
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A classificação em receita originária e derivada é quanto a coercitividade.
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O correto é receita corrente e receita de capital
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Receita corrente e receita de capital.
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Resposta errada, esse classificação é quanto a coercitividade, sendo derivada aquela arrecadada mediante poder coercitivo do estado (tributos, por exemplo) e a originária mediante atuação do estado no domínio econômico (venda de produtos agropecuarios) veja que neste ultimo exemplo o estado não obrigada a compra de seus produtos.
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De acordo com a categoria econômica, a receita pode ser classificada em receita corrente e receita de capital. E quanto a procedência, pode ser classificada em originárias (são arrecadadas por meio de exploração de atividades econômicas pela Administração Pública) e derivadas (auferidas de forma impositiva).Ex: receitas tributárias.
Manual técnico de orçamento.
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Quanto a coercitividade/procedência/ origem:
Receitas originárias --> exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
ex: tarifas
Receitas derivadas --> obtida por meio da soberania estatal. (impositiva)
ex: receita tributárias
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ERRADA
CATEGORIA ECONÔMICA AS RECEITAS SÃO CLASSIFICADAS EM RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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A lei 4.320/64, art. 11, classifica as receitas públicas nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Livro Direito Financeiro e Controle Externo – Valdecir Pascoal
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CATEGORIA ECONÔMICA
RECEITA CORRENTE
RECEITA de CAPITAL
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ERRADA
Classificação da receita
Categorias econômicas:
-receita corrente e receita de capital.
Coercitividade:
-receita originária e receita derivada.