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                                Lei 4.320/65
 
 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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                                A receita será classificada em RECEITA ORIGINÁRIA E RECEITA DERIVADA quanto a Coercitividade ou procedência
 
 Gabarito: Errado
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                                A classificação em receita originária e derivada é utilizada pela doutrina para especificar as receitas provenientes do poder impositivo do estado, o tributo por exemplo seria uma receita derivada, agora uma receita que tem origem na exploração do patrimônio público é uma receita originária, o aluguéu de um imóvel por exemplo. Como os colegas acima já mencionaram as receitas, quando a categoria econômica são correntes ou de capital, assim com as despesas.
                            
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                                Quanto à origem:Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada. I – Originária – são receitas auferidas da venda 
ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações 
financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio 
ou serviços). II – Derivada – são as receitas obtidas em função 
da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações.
 Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, 
da sociedade em geral. 
    
      
        | ATENÇÃO : Não confundir essa classificação quanto à origem, com a subclassificação econômica da origem da receita. |  
 
 
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                                Pessoal,  RESUMÃO   Classificação da Receita  A) Quanto à previsão: Orçamentária -  prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução.... B) Quanto à origem / coercitividade Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas....  C) Quanto à regularidade Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas Extraordinárias -  Desregulares, imprevistas: Operações de crédito D) Quanto à afetação patrimonial Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos. Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos. E) Quanto à natureza Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos: Categoria econômica ( 1 dígito): Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.                                                     Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado. Origem (1 dígito):**** Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico. É o famoso COERAS. *** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes: Tributárias Contribuições Patrimoniais Agropecuárias Industriais Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU Nas Receitas de Capital, temos: Operações de Crédito Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU 
 
 É isso galera, Espero ter dado um norte sobre as classificações da Receita pública. Abraços e vamo que vamo! 
 
 
 
 
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                                Errada. 4.320/64  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  
 
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                                DUDU MUNHOZ gostaria de saber se pode anexar resumão de despesas muito bom o da receita! 
 
 
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                                Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam: 
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                                ERRADO! De acordo com a COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA é que a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.
 
 - Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. - Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos, de contribuições ou de multas. Fonte: Prof. Sérgio Mendes 
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                                É de acordo com a classificação quanto à procedência, coercitividade ou origem (já vi questão do CESPE usando esse termo origem para tratar dessa classificação). 
 
 
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                                ERRADA A receita pública quanto à categoria econômica classificam as receitas orçamentárias em "Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital" Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, e constituem instrumentos para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentárias. São: os tributos, as contribuições, as explorações de atividades econômicas, os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado. 
 
 Receitas de Capital: são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias, a fim de se atingirem as finalidades públicas. São provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. 
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                                Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital
 
 
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                                ERRADA 
 
 De acordo com a categoria eConômica as receitas podem ser: Correntes e 
 
 de Capital
 
 
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                                Quanto a procedência = Originárias e Derivadas( multa, contribuições e tributárias) 
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                                GABARITO "ERRADO" As receitas públicas podem ser classificadas: - 		Quanto à natureza: Orçamentárias ou extra-orçamentárias;
- 		Quanto às categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
- 		Quanto a afetação patrimonial: efetivas e não-efetivas;
- 		Quanto a coercitividade: originárias ou derivadas;
- 		Quanto a regularidade: ordinárias ou extraordinárias
- 		Quanto ao poder de tributar: federais, estaduais ou municipais
 
 
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                                Por gentileza, alguém poderia informar-me um livro bom de administração financeira. 
 
 Obrigada.
 
 
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                                De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em RECEITAS CORRENTES e RECEITAS DE CAPITAL. 
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                                As receitas são classificadas quanto: 1) Natureza: Receita orçamentária e Extra-orçamentária; 2) Poder de tributar:  Federal, Estadual e Municipal. 3) Coercitividade: Economia Privada = Originária                                 Economia Pública= Derivada 4) Afetação patrimonial:  Receitas afetivas e não afetivas; 5) regularidade: Receitas ordinárias e extra-ordinárias. 
 
 
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                                Oi Malu, o livro do professor Sérgio Mendes é muito bom. Minha área é tecnologia, mas baseado neste livro já consegui resolver muitas questões. LIVRO : ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA TEORIAS E QUESTÕES, 4° ed. Editora método. 
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                                Quanto a categoria economica: receitas correntes e receitas de capital. Fonte: Alfacon 
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                                A lei
4.320/64, art. 11, classifica as receitas públicas nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Livro
Direito Financeiro e Controle Externo – Valdecir Pascoal 
 
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                                Quanto a categoria econômica: Receitas de Capital de Receitas Correntes. 
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                                A classificação em receita originária e derivada é quanto a coercitividade.  
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                                O correto é receita corrente e receita de capital 
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                                Receita corrente e receita de capital.  
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                                Resposta errada, esse classificação é quanto a coercitividade, sendo derivada aquela arrecadada mediante poder coercitivo do estado (tributos, por exemplo) e a originária mediante atuação do estado no domínio econômico (venda de produtos agropecuarios) veja que neste ultimo exemplo o estado não obrigada a compra de seus produtos. 
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                                De acordo com a categoria econômica, a receita pode ser classificada em receita corrente e receita de capital. E quanto a procedência, pode ser classificada em originárias (são arrecadadas por meio de exploração de atividades econômicas pela Administração Pública) e derivadas (auferidas de forma impositiva).Ex: receitas tributárias.Manual técnico de orçamento. 
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                                Quanto a coercitividade/procedência/ origem: Receitas originárias -->  exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. ex: tarifas Receitas derivadas --> obtida por meio da soberania estatal. (impositiva) ex: receita tributárias 
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                                ERRADA   CATEGORIA ECONÔMICA AS RECEITAS SÃO CLASSIFICADAS EM RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL. 
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                                A lei 4.320/64, art. 11, classifica as receitas públicas nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Livro Direito Financeiro e Controle Externo – Valdecir Pascoal 
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                                CATEGORIA ECONÔMICA RECEITA CORRENTE RECEITA de CAPITAL 
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                                ERRADA Classificação da receita   Categorias econômicas: -receita corrente e receita de capital.   Coercitividade: -receita originária e receita derivada.