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Certo.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - Identifica quem é o responsável pela despesa, ou seja, a unidade administrativa responsável pela execução da despesa. Aquela que recebe os recursos orçamentários e que executa o Programa de Trabalho contemplado no orçamento. Compreende os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias (Manual Técnico do Orçamento/2002 - MTO-02). A codificação é composta de 5 dígitos.
Identificação
1º e 2º dígitos - indicam o órgão
3º a 5º dígitos - indicam a Unidade Orçamentária
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5.3. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A
classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à UO.
Um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
Fonte: MTO 2013
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Certo
{compelemntando pra fixar}
- Classificação Instituicinal responde a pergunda: QUEM É O RESPONSÁVEL PELA DESPESA?
- Aplicabilidade: UNIÃO, ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS
- Estrutura da conta: 5 dígitos
Ex. [XX - ORGÃO ORÇAMENTÁRIO] / [XXX - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA]
26 277 = Ministério da Educação / Universidade Federal de Ouro Preto
{ATENÇÃO}
Cabe ressaltar que a Unidade Orçamentária (orgão) nem sempre corresponderá a uma estrutura administrativa. Exemplos:
[71[ [101] = Encargos Financeiros da União / Recursos sob supervisão do MF
[90] [000] = Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Em frete... até passar!
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Um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
MTO 2014 pág 33
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Certo, pois, como já foi citado por alguns colegas, a classificação institucional prevê tal despesa.
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"O orçamento federal brasileiro apresenta outra particularidade no âmbito da classificação institucional. Trata-se da caracterização, como órgão, de certas despesas ou encargos que não possuem nenhuma conotação própria de entidade ou unidade administrativa. É o caso, por exemplo, dos "órgãos" Encargos Financeiros da União, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em tais "órgãos", estão consignadas grandes somas de recursos, daí a razão de separá-las e individualizá-las também na classificação institucional." (James Giacomoni, Orçamento Público, 16ª edição)
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Correta. Encargos financeiros da União correspondem a uma unidade orçamentária. E cabe a classificação institucional das despesas estruturar os órgão e unidades orçamentárias.
Encargos financeiros da União não correspondem a uma estrutura administrativa (não tem característica de órgão) assim como:
1- Transferências a Estados, DF e Municípios;
2- Operações Oficiais de Crédito;
3- Refinanciamento da dívida mobiliaria;
4- Reserva de contingência;
- todos eles são unidades orçamentárias. É bom decorar!!!!!!
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Corroborando
Classificação
Institucional -> Quem é o responsável?
-CADA órgão é subdividido em diversas unidades
Funcional -> Em que área?
Aplicação comum e obrigatória no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal
Critério de classificação: funções e subfunções
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Complementando a explicação dos colegas abaixo:
Encargos financeiros de quem? Da União.
Ora, a União é o órgão responsável; logo, trata-se de uma classificação institucional da despesa.
GABARITO: CERTO.
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A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada
em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações pró-
prias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de
unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização
das ações.
Fonte: Manual de contabilidade aplicada ao setor público, 6 ed., pág.61
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Manual
de Contabilidade do Setor Público, 6ª Edição, páginas 61 e 62:
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
...Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
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Classificação institucional - quem é responsável pela indicação da despesa -> a UNI
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Classificação Institucional - quem é o responsável pela programação?
É subordinada aos três níveis de governo: U, E e M, cada um com autonomia financeira própria, nos termos da CF.
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Meo deos! Pessoal comentando que União é órgão...
O MTO usou uma alegoria jurídica "organificando", equiparando a órgão orçamentário (ou unidade orçamentária, ele não especificou muito bem na p.31, dá pra se entender como os dois), algumas despesas específicas na classificação institucional.
Não existe essa de ente ser órgão!
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Núbia, União não é orgão, nem no direito administrativo e nem em AFO.
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certo: Classificação INSTITUCIONAL: QUEM FAZ A DESPESA!!!
Não corresponde necessariamente a orgão ou unidade da estrutura administrativa
ex: encargos financeiros da união,
transferência a Estados, DF e Munícipios
operações oficiais de crédito
refinancimaneto da dívida imobiliária
reserva de contigência
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
Na classificação institucional, um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com alguns “órgãos”, como “encargos financeiros da União”.