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ERRADA, OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS.
SOMENTE OS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS QUE DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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Gabarito: Errado.
Prezadoscolegas,
A Cespe para confundir os candidatos que estudam a letra seca da Lei,misturou os conceitos de Créditos adicionais (Gênero) com as suas espécies : CréditosEspeciais, Créditos Suplementares e Créditos Extraordinários da Lei n.º4.320/1964 e deu umCtrl C+Ctrl V. Vejamos por partesa questão:
A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. |
1º.Vejam senhores, que o erro está na primeira parte da questão (que trata do Gênero de créditosadicionais), pois está em dissonância com a primeira parte do artigo 43 daLei n.º 4.320/1964 ( que trata das espécies de créditos adicionais), que assimdispõe:
Art. 43. Aabertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência derecursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida deexposição justificativa.
2º. Analisando a segunda parte da questão, notamos que está emconsonância com o § 1º do art. 43 da Lei n.º 4.320/1964:
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde quenão comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonialdo exercício anterior;
Conforme citado acima, o créditoadicional é o gênero e as suas
espécies são os suplementares,especiais e extraordinários.
Bom, espero ter ajudado
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Acredito que dizer que Deve considerar como recurso o superavit financeiro contribui( além do anteriormente exposto pelos colegas) para o erro da questão, pois o correto seria dizer que Pode, pois é uma das possibilidades e não a unica.
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ERRADO
PQ?
SIMPLES.....
O CRÉDITO ADICIONAL DENOMINADO EXTRAORDINÁRIO NÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS......
AFINAL, O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É USADO PARA DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS/IMPREVISÍVEIS.
# A INDICAÇÃO DA FONTE DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É POSTERIOR À ABERTURA, OU SEJA, PRIMEIRO ABRE O CRÉDITO E DISPONIBILIZA (POIS A SITUAÇÃO É URGENTE!!!) E DEPOIS ENCAMINHA AO PODER LEGISLATIVO PARA APRECIÁ-LO.
COMPLEMENTANDO....
A LEI 4320/64 COLOCA NA SUA REDAÇÃO IMPREVISTA, JÁ A CF/88 DIZ IMPREVISÍVEL.
EXISTE DIFERENÇA? SIM
ALGO IMPREVISTO É UM ERRO DE CÁLCULO, ERRO NO PLANEJAMENTO.EXEMPLO XULO: ANTES DE SAIR DE CASA VEJO NO JORNAL QUE HOJE TERÁ TENDÊNCIA DE CHOVER ...ENTÃO, SAIO DE CASA SEM O GUARDA-CHUVA(AFINAL É SÓ UMA TENDÊNCIA) E DE REPENTE...TCHANRAN!...COMEÇA A CHOVER. ISSO FOI ALGO IMPREVISTO POIS ERREI NO PLANEJAMENTO AO SAIR DE CASA SEM O GUARDA-CHUVA.
OK OK
AGORA VEJAMOS ALGO IMPREVISÍVEL.É ALGO QUE ESTÁ ALÉM DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO.MESMO EXEMPLO: SAIO DE CASA......HAHA!.... SÓ QUE AGORA (COMO SEI QUE HÁ TENDÊNCIA DE CHOVER) LEVO O GUARDA-CHUVA. ENTÃO TO NA RUA DE BOA ....DE REPENTE....COMEÇA A CHOVER...PEGO MEU GUARDA-CHUVA...DEPOIS DE UM TEMPO COMEÇA A RELAMPEJAR E ENTÃO APARECE UM FURACÃO CABULOSO E AI ME MATA (É SÓ UM EXEMPLO RSRSRS) ....PRONTO! NESSA SITUAÇÃO PERCEBEMOS QUE NEM O PLANEJAMENTO FOI SUFICIENTE PARA EVITAR O FATO.ENTÃO É ALGO IMPREVISÍVEL E NÃO IMPREVISTO.
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Acrescentando a diferença entre recurso e crédito orçamentário que a questão fez menção.
Reserva-se
o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o
lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O
CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua
descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de
disponibilidade bancária.
http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg7.asp
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ERRADA.
Os créditos adicionais englobam: (1) os suplementares; (2) os especiais; e (3)
os extraordinários. A prévia existência de recursos é condição para a abertura
de créditos suplementares e especiais. Essa regra não se aplica aos
extraordinários, que podem ser abertos sem indicação de recursos. Ademais,
ressalta-se que, de fato, o superávit financeiro será considerado como recurso
disponível para o exercício seguinte.
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o dificil é saber quando a banca quer cobrar a regra geral, a exceçao ou os dois juntos
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Super pegadinha!!!!
O erro é NÃO discriminar quais dos crédito adicionais necessitam de fontes de abertura, que neste caso é somente os SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS:
- Superavist financeiro apurado em balanço patrimonail do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação;
- Anulação total ou parcial das dotações;
- Operações de créditos;
- Reserva de contingências;
- Recursos sem despesas correspondentes.
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A banca generalizou,não especificou qual a espécie(suplementar,especial,extraordinário).Os extraordinários não dependem de recursos nem aprovação do legislativo ,aí está o erro.A segunda parte segue correta.
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Não concordo com o gabarito.
A abertura de créditos extraordinários depende SIM de indicação de fonte, porém POSTERIOR a sua abertura. Onde está o erro, afinal??
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Olá pessoal;
Erro da questão:
I-A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis: Não são todos os créditos adicionais,mas somente a abertura dos Créditos Especiais e os Suplementares, não incluímos os Extraordinários , por isso a generalização tornou a questão errada.
II-Devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Correto , vejam o que diz este art:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
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Flor,
O erro esta em afirmar crèditos adicionais, que compreende os Especiais, os Suplementares e os Extraordinários. ou seja, generalizou, pois os extraordinários não precisam.
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Errado, pois créditos extraordinários não precisam de recursos disponíveis.
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Fontes para abertura de creditos adicionais
Para a abertura dos creditos
suplementares e especiais é necessária à existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição
justificada.
Tipos de
fontes
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Definição
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Superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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Corresponde a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro.
|
Excesso de
arrecadação.
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Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês (para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos creditos extraordinários abertos
nos exercícios).
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Anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
autorizados em lei.
|
Produto de
operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realiza-lá.
|
As operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária são receitas extraorçamentária destinadas a atender
insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de
creditos adicionais.
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Recursos
sem despesas correspondentes
|
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Fontes para abertura de creditos adicionais
Para a abertura dos creditos
suplementares e especiais é necessária à existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição
justificada.
Tipos de
fontes
|
Definição
|
Superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
Corresponde a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro.
|
Excesso de
arrecadação.
|
Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês (para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos creditos extraordinários abertos
nos exercícios).
|
Anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
autorizados em lei.
|
Produto de
operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realiza-lá.
|
As operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária são receitas extraorçamentária destinadas a atender
insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de
creditos adicionais.
|
Recursos
sem despesas correspondentes
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O Art.
43. da lei 4320/64 elucida a questão na medida em que define o superávit do balanço patrimonial do exercício anterior como fonte hábil para a abertura dos créditos suplementares e especiais e não adicionais conforme sujere a questão. Lembrando ainda que a abertura será precedida da exposição dejustificativa.
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Os créditos Extraordinários não dependem da existência de recursos.
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GABARITO (ERRADO),
Os créditos adicionais extraordinários não dependem de existência de recursos disponíveis.
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Errado. Os crédito adicionais Extraordinários não dependem de autorização prévia e nem indicação de recursos correspondentes.
Apenas complementando, são recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais:
- Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano anterior
- Excesso de arrecadação, apurado mês a mês entre receita projetada x prevista
- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- Reserva de contingência
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais
- Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA ficaram sem despesas correspondentes, desde que haja prévia autorização legislativa.
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Apenas para definir e fixar:
Créditos adicionais - todos os créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercicio.
Crédito adicional - GENERO
Espécies - Suplementar;
Especial;
Extraórdinário;
São recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais Suplementares e Especiais :
- Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano anterior
- Excesso de arrecadação, apurado mês a mês entre receita projetada x prevista
- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- Reserva de contingência
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais
- Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA ficaram sem despesas correspondentes, desde que haja prévia autorização legislativa.
Os crédito adicionais Extraordinários não dependem de autorização prévia e nem indicação de recursos correspondentes
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Muito cuidado com essas sutis generalizações. O CESPE tem feito muito isso. Outro exemplo:
(Procurador - ALES - 2011) É vedada a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação da origem dos recursos correspondentes.
ERRADO! Mesma justificativa: não considerou a exceção dos créditos adicionais extraordinários, que não precisam de autorização legislativa e nem de indicação da origem dos recursos.
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Créditos Adicionais Extraordinários, devido urgência e não previsão não é obrigatório ter recursos disponíveis não é obrigatória indicação de recursos, inclusive poderão ser feitos empréstimos para cobrir despesa urgente.
Créditos Adicionais Suplementares e Especiaisl dependem da existência de recursos disponíveis. Poderão ser indicados para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais:
-superavit financeiro (R>D no exerc. anterior e não superávit orçamentário
- excesso de arrecadação, baseado na arrecadação do próprio ano em relação à previsão (arrecadação > q previsão)
- anulação de EMPENHO ou DOTAÇÃO
- Op de crédito (receita de capital)
- reserva de contingência
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Créditos Adicionais Extraordinários não dependem da indicação de recursos, pelo caráter de urgência, podendo inclusive ser tomado empréstimo para cobrir a despesa urgente e imprevista.
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Créditos adicionais extraordinários não necessariamente necessitam de indicação de recursos. Sua indicação é facultativa.
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uma hora a CESPE generaliza numa questao e da como certa em outra ela da como errado...dificil entender o que ela quer...
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Gabarito: ERRADO
1) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
2) No caso dos créditos extraordinários, o ato de abertura pode omitir a informação quanto à disponibilidade de recursos.
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Só uma observação é "O" Cespe e não "A" Cespe.
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A questão tem dois erros:
1.º os créditos extraordinários são exceção à regra, não dependem da existência de recursos.
2.º A Abertura de crédito adicional PODERÁ utilizar o superávit financeiro, e não DEVERÁ (§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, DESDE QUE NÃO COMPROMETIDOS):
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
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barbara alencar,me desculpe por outra observação,mas depende do que voce considera ao escrever ''o cespe'' concordando com nome masculino ou " a cespe'' concordando com o nome femino ''banca''.
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Dizem que , para o CESPE, questão incompleta é questão certa. Então o que aconteceu com esta?
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Observação para Bárbara Alencar: As duas formas estão corretas. Vc pode falar "o" cespe se referindo ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília. Ou "a" cespe se referindo à BANCA cespe. Espero ter ajudado. Desculpe-me os demais por ter fugido do assunto da questão rsrsrsrs.
Foco, Força e Fé!
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Não está errado chamar A Cespe. Pode ser o Cespe ou a (banca) Cespe.
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QUESTÃO: A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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GABARITO: Errado
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* São três tipos de Créditos Adicionais: Sumplementar, Especial e Extraordiário.
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* Suplementar e Especial: Depende da existência de recurso e autorização legislativa.
- O recurso poderá sim ser usado do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
- Observação: O Excesso de Arrecadação de exercícios anteriores não são fontes de créditos adicionais, já vi isso em uma outra questão do CESPE. O Excesso deverá ser exercício financeiro em curso e não do anterior. O Superávit sim que é de exercício anterior.
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* Extraordinário: Este não depende da existência de recurso e nem de prévia autorização legislativa, pois trata-se de despesas urgentes.
- É considerado uma exceção.
- Poderá ser aberto por Decreto Executivo e Medida Provisária.
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* CONCLUSÃO: O único erro foi generalizar que a abertura de créditos adicionais dependam da existência de recursos, sendo que somente dois deles precisam e um não.
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Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!
Luiz Claudio
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a questão generalizou. Ao dizer "créditos adicionais" fez referência a todos: Créditos Especiais, Suplementares e Extraordinário. Crédito Extraordinário não precisa indicar fontes de recurso.
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SOBRE OS EMBASAMENTOS DA RESPOSTA
Depender de recursos disponíveis é diferente de depender de indicação de recursos
Devendo-se considerar é diferente de devendo-se utilizar
OC's não podem ser usados como fonte p/ cred. extraordinário
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4320, 3. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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4320, 3. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Se a banca considerasse esssa questão correta, os mesmos que justificam o fato de ela ter sido considerada errada, estariam argumentando justamente o oposto do que escreveram. Essa questão tem mais afirmações corretas que te levam ao erro, segundo os padrões da banca. Releia e pense.
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questão coringa, poderia ser C ou E...
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"O cespe não é uma banca. A banca é formada por os especialistas contratados para elaborar uma prova especifica. Considerando o exposto: cebraspe é uma banca.
Gabarito: Certo"
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque generaliza que TODOS os créditos DEPENDEM de AUTORIZAÇÃO, o que não é verdade, tendo em vista que o crédito adicional extraordinário não necessita. A segunda aparte da assertiva está correta.
- Se a questão dissesse que "a abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, COM EXCEÇÃO DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO", ou se deixasse claro que há a possibilidade de algum crédito não exigir existência de recurso, estaria correta.
Erros, mandem mensagem :)
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como saber se ela quer a exceção ou a regra geral??? Dificil