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ID
1009492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Patrícia e Pedro são brasileiros natos e casados há seis anos. Patrícia está grávida de sete meses. Pedro, Ministro de Estado do Governo Federal, tem uma reunião de trabalho na ONU, com duração de uma semana, em Nova York, e leva sua esposa Patrícia para lhe acompanhar nesta viagem. Durante a viagem, programada para o período de 20 dias, Patrícia é internada às pressas em um hospital de Nova York onde acaba realizando o parto. O filho do casal, Pedro, nasce com saúde e prematuro em Nova York. Neste caso, segundo a Constituição Federal de 1988, Pedro será considerado brasileiro nato,

Alternativas
Comentários

  • Resposta: LETRA B)

    Fundamento: CF/88, Art. 12, I, b), eis:

    Art. 12. São brasileiros: 
    I - natos
    (...)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    Como Pedro estava a serviço do Brasil, desnecesário qualquet ato de registro ou residência no Brasil. 
  • ALTERNATIVA CERTA - B

    ART. 12, I, "c", CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • George,
    Realmente há um erro no enunciado da questão. Porém, o art
    igo da CF que aborda o assunto é bastante claro:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    Nota-se, que pouco importa se o nascimento ocorre antes, durante o depois dessa reunião ==> ele nasce no estrangeiro e seu pai estava a serviço da RFB!
    Já vi erros mais grotescos ( e na parte
    juridica) e a questão não foi anulada.
    Abraço
  • Colegas,

    esta questão nos remete a um detalhe importante: o Brasil adotou, em regra, o critério ius solis  para a determinação da nacionalidade primária. Contudo, esse critério não é absoluto. É temperado. Mitigado. 

    A alternativa correta, a letra "b", nos traz um exemplo desse temperamento: nesse caso a CF está a adotar o critério ius sanguinis. Isto é: independentemente do SOLO aonde tenha nascido o filho, prevalecerá  o SANGUE  dos pais. Daí o ius sanguinis.


    Pelo critério ius solis  a CF atribui nacionalidade brasileira aos que nascem no SOLO brasileiro, seja qual for o NACIONALIDADE dos pais. Exceção a essa regra se dá, por exemplo, quando um dos genitores está a serviço do país de onde é nacional. (CF, Art. 12, I, a)


    Abraços, 



  • GABARITO: B

    A questão informa logo no início que Pedro é Ministro de Estado, o que nos indica que Pedro (filho do casal) é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b da Constituição, prevalecendo neste caso o critério
     ius sanguini, que é exceção, embora a regra no Brasil seja a regra ius soli.

    Se o item não afirmasse que um dos pais estivesse à serviço da Republica Federativa do Brasil, para que Pedro fosse brasileiro nato deveria ser registrado em repartição brasileira competente ou se Pedro vier residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, c.
  • O artigo 12, inciso I, alínea b, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • O problema é que quando a questão fala que seria apenas uma semana de reunião, e que a viagem estava programada para 20 dias, faz com que o candidato fique tendencioso a achar que esses 13 dias restantes são para puro turismo.

    Mas independentemente de como ele vai usufruir esses dias "restantes", ele foi enviado a serviço do Brasil por 20 dias, sendo assim não importa se a reunião durou só uma semana ou a que tempo nasceu a criança.


  • Nacionalidade originária. Brasileiro nato

    Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado

    Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade

    IUS SOLIS:

    vTodos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS:

    vNascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil

    vFilho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.

    vNascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

    ORDINÁRIA:

    vEstrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;

    vEstrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);

    EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):

    vPessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.

    vPortugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portuguese


  • Acredito que foi uma brincadeira, rs. Só pode! 

  • Que questão sacana kkkkkkk.

  • Art. 12. São brasileiros:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Que azar hein Pedro!! Veja se tem como ser declarado estadunidense, vai por mim, se não terá que estudar pra concurso!!

  • Pelo que eu entendi, quem estava a serviço do país era o esposo. Ou esja, a questão correta deveria ser a A.


  • Carlos Tadeu, são brasileiros, natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil - Art. 12, inc. I, alínea "a", da CF - portanto alternativa C.

  • Cokmo o pai estava a seviço no país, o filho sera automaticamente considerado brasileiro nato, nao precisa registrar em autoridade competente nem residir no brasil

  • Sim Wendel Machado. KKKK. Sem falar na conta do hospital, que por lá sairá bem alta. A propósito, resposta letra B
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros: 
    I - natos

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    QUESTÃO : PEDRO ESTÁ SERVIÇO DA RFB.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Letra B, pois o pai estava a serviço da República Federativa do Brasil, conforme art. 12 da CF/88. 

    Só um desabafo: Salvo engano, mulheres grávidas podem viajar até o 6o. mês de gravidez. Mas concurseiro é assim: aceita que dói menos!

  • Pedro pai e Pedro filho... achei que eu estava louca!

  • JUS SANGUINI 

     

    KKKKKKKK TBM ISABELA 

     

    GAB B

  • Isabela, nem me liguei nisso até ver seu comentário. 

    É filtro do cérebro que só foca nas informaçõe relevantes, sei lá... kkkkkkkkkkk

  • Gab  - B

     

    BRASILEIRO

     

    NATO: --->

                                           - PAI OU MÃE BRASILEIRO FORA E A SERVIÇO DO BRASIL

     

                                           - PAI OU MAE ESTRANGEIRO DE BOBEIRA E TENHA NASCIDO NO BRASIL.

     

                                            - NASCIDO NO ESTRANGEIRO E PAI OU MÃE BRASILEIRO E SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO COMPETENTE OU DEPOIS DE ESTÁ DE MAIOR OPTAR.

  • O pai estava no exterior a serviço do Estado brasileiro. Isso já basta para que o filho seja considerado brasileiro nato, independentemente de qualquer ato posterior.
  • Como o Pedro pai estava a serviço do país no dia do seu nascimento, então Pedro filho será brasileiro nato de imediato.

     

    Gabarito ---> B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;