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ID
1009501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Presidente da República delegou o provimento de um cargo público ao Ministro da Fazenda.

II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao Ministro da Justiça.

III. A Presidente da República delegou ao Ministro da Casa Civil a disposição, mediante decreto, da organização e funcionamento da Administração federal, sem implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

IV. A Presidente da República delegou a extinção de um cargo público ao Procurador-Geral da República.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, agiu corretamente a Presidente da República nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre Poder Executivo. Primeiramente vamos apresentar parte doutrinária e depois o dispositivo legal.
    Em regra, as atribuições privativas enumeradas no artigo 84 da CF/88 são indelegáveis. Todavia, o parágrafo único de mesmo artigo permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições abaixo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, ou seja,  pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Porém,  na hipotese de extinção, caso  os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alinea "b" do inciso VI, do artigo 84.
    Alternativa correta E.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vincete  Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, Editora Método.
  • Qual o erro da alternativa IV? Não entendi...
  • Na alternativa IV, a extinção do cargo poderá ser delegada somente se este estiver vago
  • O Presidente poderá delegar o DIP p/ o PAM:

    Decreto autônomo
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado

    Persista!
  • Gabarito: Letra E.

    O art. 84 da Constituição traz as atribuições do Presidente da República, elencadas em 27 incisos, sendo que em três hipóteses há a possibilidade de delegação a Ministros, PGR ou AGU, quais sejam:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”.

    Item I- Correto, art. 83, XXV;

    Item II- Correto, art. 83, XII;

    Item III- Correto, art. 83, VI, “a”;

    Item IV- Errado, somente poderia fazer tal delegação se o cargo público estivesse vago, conforme Art. 83, XXV.

     

     http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao

  • Fonte do comentário de C. Ka.:

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao
  • Penso que o item IV não possui nenhum incorretude. Afinal, ele não afirma que o cargo não está vago. 
  • Exatamente, Mozart. Por não definir se o cargo está ou não vago a questão está incorreta.
    Basta responder a si mesmo a pergunta: o Presidente pode delegar a exclusão de cargo? A princípio não, excetuando se o cargo estiver vago. Como a alternativa não especifica, a resposta está incorreta, já que pode se tratar tanto de um cargo vago quanto não.
  • Nesse tipo de questão tem que usar da malandragem (no bom sentido). A princípio, achei que os quatro itens estivessem corretos. Depois, observamos que certamente os 3 primeiros estão, mas, qual o erro do item IV? Por que ele não aparece na letra E, que seria o melhor gabarito? Aí nós sabemos que se trata de cargo público vago e a questão omite isso. Uma interpretação é: um cargo público pode ou não estar vago, o item não deixou isso claro, levando a uma interpretação possível a possibilidade de estar correta a afirmativa IV (na verdade ela está; errado estaria se fosse dito algo como: qualquer cargo público). Mas aí, sabendo que a I, II e III estavam certas, e sabendo que a banca quer nos derrubar, a gente vai na "mais certa", e deixa a polêmica pra depois. Cabe recurso? Sim, mas no máximo anula a questão e se isso não ocorrer, ponto pra nós.

  • Peço licença ao colega Marcos Tulio, autor do primeiro comentário, para copiar e colar o último parágrafo do seu excelente comentário, em face da discussão ainda pendente nos anteriores comentários, no mínimo por desatenção dos nobres colegas, em virtude da clareza e do acerto de seu comentário na resolução da assertiva "E".  

    "Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, ou seja,  pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Porém,  na hipotese de extinção, caso  os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alinea "b" do inciso VI, do artigo 84.
    Alternativa correta E."
  • Peço licença aos colegas Marcos Tulio e Fernando, autores do primeiro comentário e deste acima do meu, para copiar e colar o último parágrafo dos seus excelentes comentários, em face da discussão ainda pendente nos anteriores comentários, no mínimo por desatenção dos nobres colegas, em virtude da clareza e dos acertos de seus comentários na resolução da assertiva "E".

    "Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos -, a autorização para delegação ABRANGE SOMENTE A PRIMEIRA PARTE, ou seja, pode ser delegada às referidas autoridades (no caso da questão, ao PGR) somente a atribuição de PROVER cargos públicos. Porém, na hipotese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alinea "b" do inciso VI, do artigo 84. Alternativa correta E
    ." (com adaptações)
  • Por favor alguém poderia me ajudar. O art 84 § U fala em MINISTRO DE ESTADO. As alternativas I, II, II  falam EM Ministro da Fazenda, Ministro da Justiça, Ministro da Casa Civil. 

    Help???
    please
  • Priscila, todos estes são considerados "Ministros de Estado", consequentemente o motivo de tais ítens estarem corretos.
  • Se for dessa forma, a alternativa I também estaria incorreta, porque não especificou se o cargo público era federal ou não, damesma forma que a alternativa IV não falou se o cargo estava vago. Mas não sei porque que a I foi considerada correta e a IV errada!
  • Também concordo com os colegas no que se refere à primeira parte do artigo 84, XXV.
    Esclarecendo: 84, XXV: prover (a isto se chama "primeira parte") e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei ("segunda parte").

    Ademais, de acordo com o livro Curso Completo de Direito Constitucional de Gabriel Dezen, ao comentar o parágrafo único do artigo 84, explica que a delegação ao Procurador Geral da República não seria possível, "Não se percebe nenhuma possibilidade delegatória ao Procurador Geral da República, à vista da independencia funcional do Ministério Público, assegurada pelo art. 127 § único. A disposição sobre a organização e funcionamento do Parquet e o provimento de cargos nessa estrutura já são competencias que lhe chegam da própria Constituição, no artigo. 127" 

    Divergências doutrinárias à parte, vale conhecer o posicionamento do autor.
  • Graziela,  a competência do presidente de extinguir um cargo está limitado aos casos em que esteja vago; sendo assim dizer que delegou a extinção ao PGR de forma genérica (qualquer) torna a assertiva errada.
    Veja que o PR tem a competência de exitinguir o cargo, mas apenas SE estiver vago e este SE é a informação que faltou..

    Espero te-la ajudado.

  • se for assim  o item I também estaria errado, já que é prover e extinguir cargos públicos FEDERAIS.  cago extinguir cargos públicos Vagos

  •  Sobre a assertiva IV:

    EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

  • Somente as questões II e III estão corretas.

    As questões I e IV têm a mesma contradição, ou seja, falta texto constitucional.

    No caso do item I:

    Prover e extinguir cargos FEDERAIS!l

    Logo: não são todos os cargos que podem ser providos.


    No caso do item IV:


    Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS!

    Logo: não são todos os tipos de cargos e funções que podem ser extintos, somente os vagos.

    A FCC é uma banca muito ruim, nível técnico baixo, competência para fazer questões de vestibular, repleto de "pegadinhas" que não avaliam o candidato, somente sua capacidade de DECORAR.

  • => Em síntese <=

    Quem pode prover: Presidente e delegados (Ministros de Estado, Procurador-Geral e Advogado-Geral).


    Quem pode extinguir: O cargo está VAGO?? 


    Sim = Presidente e delegados (mediante decreto).


    Não = Presidente (na forma da lei).



    Art. 84


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Bons estudos!!

  • O item IV está errado porque, além de não mencionar a necessidade de DECRETO para proceder à extinção, dá a entender que é possível extinguir qualquer cargo público na hipótese, quando apenas pode ser o cargo VAGO (art. 84, VI, b c/c § único).

  • Só não marquei:  I, II, III, IV, porque não tinha essa opção.


  • I, II e III - COREETAS

    IV - ERRADA: presidente pode criar/extinguir cargo público, QUANDO VAGO

    OBS: presidente pode prover/extinguir cargo público FEDERAL (vago ou não)

  • nada a ver essa questão.


    alternativa IV muito mal formulada


    eu também marcaria todas!

  • nada a ver essa questão.


    alternativa IV muito mal formulada


    eu também marcaria todas!

  • OBS: Nas provas da banca Cespe, o critério - II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao Ministro da Justiça - deve ser observado, visto que é uma posição doutrinária. 


    Q90738


  • São passíveis de delegação aos Ministros de Estados, PGR e AGU as seguintes atribuições:

    - Dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública e a extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    - Conceder indulto ou comutar penas

    - Prover os cargos públicos

    Assim,  temos que os itens I, II e III estão corretos. O item IV tem duas particularidades:

    Primeira: Em nenhum momento a questão disse que essa delegação dessa atribuição seria a extinção mediante decreto.

    Segunda: Também não foi deixado claro que se tratava de um cargo vago.

    Dessa forma, nos resta acreditar que se trata da vedação imposta no par. único do art. 84, qual seja: não será objeto de delegação a extinção de cargos públicos federais.

  • Relacionado ao item IV

    Eu já tive essa dúvida e acredito que muitos ainda a tenham...


    A Constituição diz o seguinte: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, ...

    Primeiramente, entenda que o termo primeira parte está se referindo apenas ao inciso XXV, ou seja, prover cargos. Já a segunda parte, extinguir cargos públicos, não é possível a delegação.

    Aí você olha pro inciso VI, alínea B, vê uma suposta contradição e pergunta o seguinte: por que o inciso XXV não abrangeu a segunda parte, se o inciso VI já permitiu a delegação para a extinção de cargos públicos?

    Resposta: o inciso VI se limita a cargos públicos vagos, como o próprio dispositivo diz. Já o inciso XXV é um termo que não está limitado a cargos vagos, ou seja, abrange os cargos que estão ocupado, sendo assim, não havendo contradição entre os dispositivos.

  • Mateus Felipe,


    Então quer dizer que se na assertiva IV dissesse "Delegou a extinção de cargo público VAGO ao PGR" daí seria verdadeira, tendo em vista se tratar da alínea B do inciso VI que está integralmente passível de delegação no parágrafo único? É isto?


    Sempre tive essa dúvida.

  • Letiéri Paim


    Seria isso mesmo, o presidente poderá delegar a extinção de cargos públicos quando VAGOS!

    #ESTUDOEFOCO!!!

  • como foi falado anteriormente, so podera delegar o provimento!!!

  • Para quem a PresidentE da República pode delegar: Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

    O q pode delegar: 

     Por Decreto: organização e funcionamento da Adm. Federal, desde q não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público E extinção de função ou cargo público qdo vagos

     Sem decreto: conceder indulto e comutar penas; prover cargos públicos federais.


    obs: o Delegado nunca poderá criar cargo público, no máximo, poderá provê-lo. E só poderá extinguir cargo público se este estiver vago.

  • a quem o Presidente pode delegar:


    MINGAU - PROFISSIONAL:


    MIN: Ministro de Estado

    GAU: Advogado Geral da União

    PRO: Procurador Geral da República


    quem gosta de mingau vai lembrar

  • Mnemônico para ajudar a lembrar as competências delegáveis do Presidente da República:


    "DELEGADO DE PROCON FAZ MINGAU PROFISSIONAL"


    DELEGADO - Faz lembrar de competências delegáveis

    DE - Decretos autônomos

    PRO - Prover cargos públicos

    CON - Conceder indulto e comutar penas

    FAZ - Não quer dizer nada, é só para a frase fazer sentido hehe.

    MIN - Ministros de Estado

    GAU - AGU

    PROFISSIONAL - Procurador-Geral da República


    Boa sorte! porque só estudar não é o suficiente!

  • Acredito que no item I faltou dizer de era um cargo público FEDERAL.

  • CARAAAALEO, uma dessa na prova o cérebro entra em curto circuito, aveeeeeee marys!!

    TODAS CERTAS, mas nem tudo são flores, a IV, fala em cargos públicos FALTOU DIZER QUANDO VAGOS!!!.

    GAB LETRA E

  • DEI PRO PAM!     Uiiiiiiiii. kkkkkkkkkk

    DE=Decreto autônomo; Indulto e comutar penas; PROver cargos publicos;   PAM=Pgr; Agu Ministro.

  • Se ela coloca alternativa com : 1, 2, 3, 4 rapaz iria fazer um embolo na cabeça dos trteiros...

  • A 1 não fala de provimento de cargo público FEDERAL. --> Art. 84 XXV
    Logo não há como responder essa questão corretamente...

  • PROVER SIM! EXTINGUIR NÃO!

  • O Presidente delega "PECO para o PAM"

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (XXV)

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (VI,b)

    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (XII)

    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Para o

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado (Paragrafo único)

  • Gabarito: Letra E.

     

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS:

    I. A Presidente da República delegou o provimento de um cargo público ao Ministro da Fazenda. 

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao Ministro da Justiça. 

    Art. 84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III. A Presidente da República delegou ao Ministro da Casa Civil a disposição, mediante decreto, da organização e funcionamento da Administração federal, sem implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
    ou extinção de órgãos públicos


    IV. A Presidente da República delegou a extinção de um cargo público ao Procurador-Geral da República. 

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Esse é o erro da assertiva IV: ela não especifica se o cargo público a ser extinto está VAGO.

  • Pode delegar o provimento, mas não pode delegar a extinção. 

  • STJ ja se posicionou no sentido de que, quem pode prover pode desprover, mesmo por delegaçao.

  • A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

     

    Fonte: RICARDO VALE ESTRATÉGIA CONCURSOS.
     

  • Gabarito: LETRA E

     

    BREVE RESUMO: CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> Órgão colegiado, de NATUREZA CONSULTIVA, sendo consultado pelo Presidente da República, através de PARECER, de NATUREZA OPINATIVA.

    MANIFESTA-SE SOBRE:

    -> Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio;

    -> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    INTEGRANTES:

     -> O Vice-Presidente da República;

     -> O Presidente da Câmara dos Deputados

     -> O Presidente do Senado Federal

     -> Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

     -> Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     -> O Ministro da Justiça

     -> Seis cidadãos brasileiros natoscom mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da Repúblicadois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anosvedada a recondução.

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -> Órgão colegiado, de NATUREZA CONSULTIVA, sendo consultado pelo Presidente da República, através de PARECER, de NATUREZA OPINATIVA.

    MANIFESTA-SE SOBRE:

     -> Hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     -> A decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     -> Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     -> Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     

    INTEGRANTES:

     -> O Vice-Presidente da República;

     -> O Presidente da Câmara dos Deputados;

     -> O Presidente do Senado Federal;

     -> O Ministro da Justiça;

    -> O Ministro de Estado da Defesa (BRASILEIRO NATO);

     -> O Ministro das Relações Exteriores;

     -> O Ministro do Planejamento;

     -> Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Sobre a assertiva IV:

    EXTINÇÃO de funções ou cargos públicosdesde que vagos.

  • Qual é o erro da IV?