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ID
1009504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Paulo é Procurador de Justiça no Estado de Goiás e pretende ser nomeado Procurador-Geral de Justiça do referido Estado da Federação. Para tanto, Paulo deverá

Alternativas
Comentários
  • A questão foi retirada do artigo 128,II,§3°, da CF/88. Conforme acima proposta Paulo é Procurador de Justiça do Estado de Goiás é pretende ser Procurador Geral da Justiça ao qual o referido ente da federação é o Estado de Goiás, na CF/88 traz os passos a serem seguidas é formada a lista tríplice dos membros Do MP ( com três nomes), assim o Chefe do executivo(no caso como e Estado feito pelo Governador) para um mandato de 2 anos prorrogado por mais um.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:


    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Alternativa D.
  • Gabarito: Letra D.


    De acordo com o art. 128, § 3º da Constituição, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.



    Importante destacar que: Não há menção à idade mínima; Não há necessidade de aprovação da assembleia legislativa; Somente é permitida UMA recondução.

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao

  • Só para incrementar o comentário dos colegas vale lembrar que:

    No Distrito Federal - O PGJ será nomeado pelo Presidente da República, por ser o MPDFT integrante do MPU e bem como a sua destituição será realizada pelo Senado Federal.
  • O artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Tentando acrescentar...

    No caso de NOMEAÇÃO do PGJ não há interferência do legislativo

    No caso de DESTITUIÇÃO do PGJ há sim a interferência do legislativo (é como se pensássemos em dar "maior garantia" ao cargo...)
  • Observe que o Procurador-Geral de Justiça também será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os MPEs e Presidente da República para o MPDFT) para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Diferentemente do que ocorre no MPU, entretanto, não há participação do Legislativo na nomeação e a recondução só pode se dar uma única vez. Não incide, nesse contexto, o princípio da simetria (STF, ADI 452, DJ de 31.10.2002). Questão relevante diz respeito à vacância do cargo. Deverá, nesse caso, o novo Procurador-Geral assumir pelo tempo que falta para completar os dois anos (mandato-tampão) ou cumprir um novo mandato de dois anos completos? Nesse caso, o Procurador-Geral deverá cumprir um novo período de dois anos. Nesse sentido, decidiu o STF que é inconstitucional, por ofensa ao art. 128, § 3o, da Carta Magna, lei que preveja, no caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, a eleição e nomeação de novo Procurador-Geral para que complete o período restante do mandato do seu antecessor.




  • Bruno, se você observar atentamente o enunciado verá que "Paulo é Procurador de Justiça no Estado de Goiás", e não "Procurador do Estado de Goiás". Ok?

  • Boa Augusto! Errar por ler rapidamente é aceitável e acontece com todos. Seria bom ler atentamente o enunciado da questão antes de opinar por anulação de questão por "inconstitucionalidade" para não confundir os colegas e causar prejuízo ao grupo! Abraço.

  • Como estudei hoje a parte de Organização dos Poderes, li "mandato de 2 anos" e "mandato de 3 anos" e fiquei em dúvida, apesar de saber que era possível uma recondução para o PGJ, mas por descuido acabei marcando a errada. Então, cuidado para quem também se confundiu: o artigo que fala sobre mandato de 3 anos é sobre os membros do Conselho da República, do Poder Executivo, sendo, dentre outros, 06 cidadãos brasileiros natos com mandato de 3 anos e vedada a recondução. Bem diferente (sei lá porque confundi) do Procurador-Geral do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nomeado para mandato de 2 anos, permitida uma recondução e do Procurador-Geral da República também para mandato de 2 anos mas permitida a recondução (várias).


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • NOMEAÇÃO (CF, art. 128)

       PGR (§1°)

         . Nomeado pelo PR após aprovação de seu nome pelo Senado 

         . Maiores 35 anos

         . Integrante da carreira

         . Permitida a recondução (ilimitada)

       PG (§3°)

         . Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo

         . Lista tríplice

         . Integrantes da carreira

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PERMITIDA A RECONDUÇÃO( reconduções ilimitadas)

     

    PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

  • MARCOS TULIO, o seu comentário pode levar a uma interpretação errada pois o mandato será de 2 anos permitida uma recondução, ou seja, mais dois anos.

    Da forma que vc escreveu "para um mandato de 2 anos prorrogado por mais um" entende-se que é prorrogado por mais um ano!

  •         PGR                                                              PGJ

    Nomeado pelo PR                            Nomeado pelo GOVERNADOR

    Após aprovação pelo SF                    Lista Tríplice

    > 35 anos                                           ------//------

    Integrante de Carreira                       Integrante de Carreira

    Recondução ILIMITADA                   APENAS 1 Recondução

  • Cade a simetria :( kkk

  • PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA

    1. Nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre intregrantes de carreira

    2. Maiores de 35 anos

    3. Após a aprovação da maioria absoluta pelo o SF

    4. Mandato de 2 anos, PERMITIDA A RECONDUÇÃO

     

    PROCURADOR - GERAL DO ESTADO 

    1. MPE + DF+ Território formarão lista tríplice dentre integrantes de seus menbros

    2. Será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo 

    3. Permitida UMA RECONDUÇÃO

     

  • Ao contrário do que ocorre no âmbito do MPU, o PGJ será noemado pelo governador do Estado sem que seja necessária a aprovação pelo poder legislativo. O mesmo ocorre com o MPDFT, que apesar de estar vinculado ao MPU, obedece a regra de nomeação do MPE.
  • Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Não esquecer que é da competência do Presidente da República e não do Governador do DF , a escolha e nomeação ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.