-
A questão foi retirada do artigo 128,II,§3°, da CF/88. Conforme acima proposta Paulo é Procurador de Justiça do Estado de Goiás é pretende ser Procurador Geral da Justiça ao qual o referido ente da federação é o Estado de Goiás, na CF/88 traz os passos a serem seguidas é formada a lista tríplice dos membros Do MP ( com três nomes), assim o Chefe do executivo(no caso como e Estado feito pelo Governador) para um mandato de 2 anos prorrogado por mais um.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Alternativa D.
-
Gabarito: Letra D.
De acordo com o art. 128, § 3º da Constituição, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Importante destacar que: Não há menção à idade mínima; Não há necessidade de aprovação da assembleia legislativa; Somente é permitida UMA recondução.
http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao
-
Só para incrementar o comentário dos colegas vale lembrar que:
No Distrito Federal - O PGJ será nomeado pelo Presidente da República, por ser o MPDFT integrante do MPU e bem como a sua destituição será realizada pelo Senado Federal.
-
O artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
Tentando acrescentar...
No caso de NOMEAÇÃO do PGJ não há interferência do legislativo
No caso de DESTITUIÇÃO do PGJ há sim a interferência do legislativo (é como se pensássemos em dar "maior garantia" ao cargo...)
-
Observe que o Procurador-Geral de Justiça também será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os MPEs e Presidente da República para o MPDFT) para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Diferentemente do que ocorre no MPU, entretanto, não há participação do Legislativo na nomeação e a recondução só pode se dar uma única vez. Não incide, nesse contexto, o princípio da simetria (STF, ADI 452, DJ de 31.10.2002). Questão relevante diz respeito à vacância do cargo. Deverá, nesse caso, o novo Procurador-Geral assumir pelo tempo que falta para completar os dois anos (mandato-tampão) ou cumprir um novo mandato de dois anos completos? Nesse caso, o Procurador-Geral deverá cumprir um novo período de dois anos. Nesse sentido, decidiu o STF que é inconstitucional, por ofensa ao art. 128, § 3o, da Carta Magna, lei que preveja, no caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, a eleição e nomeação de novo Procurador-Geral para que complete o período restante do mandato do seu antecessor.
-
Bruno, se você observar atentamente o enunciado verá que "Paulo é Procurador de Justiça no Estado de Goiás", e não "Procurador do Estado de Goiás". Ok?
-
Boa Augusto! Errar por ler rapidamente é aceitável e acontece com todos. Seria bom ler atentamente o enunciado da questão antes de opinar por anulação de questão por "inconstitucionalidade" para não confundir os colegas e causar prejuízo ao grupo! Abraço.
-
Como estudei hoje a parte de Organização dos Poderes, li "mandato de 2 anos" e "mandato de 3 anos" e fiquei em dúvida, apesar de saber que era possível uma recondução para o PGJ, mas por descuido acabei marcando a errada. Então, cuidado para quem também se confundiu: o artigo que fala sobre mandato de 3 anos é sobre os membros do Conselho da República, do Poder Executivo, sendo, dentre outros, 06 cidadãos brasileiros natos com mandato de 3 anos e vedada a recondução. Bem diferente (sei lá porque confundi) do Procurador-Geral do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nomeado para mandato de 2 anos, permitida uma recondução e do Procurador-Geral da República também para mandato de 2 anos mas permitida a recondução (várias).
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito
Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma
da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do
Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco
anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada
a recondução.
-
NOMEAÇÃO (CF, art. 128)
PGR (§1°)
. Nomeado pelo PR após aprovação de seu nome pelo Senado
. Maiores 35 anos
. Integrante da carreira
. Permitida a recondução (ilimitada)
PG (§3°)
. Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
. Lista tríplice
. Integrantes da carreira
-
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PERMITIDA A RECONDUÇÃO( reconduções ilimitadas)
PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
-
MARCOS TULIO, o seu comentário pode levar a uma interpretação errada pois o mandato será de 2 anos permitida uma recondução, ou seja, mais dois anos.
Da forma que vc escreveu "para um mandato de 2 anos prorrogado por mais um" entende-se que é prorrogado por mais um ano!
-
PGR PGJ
Nomeado pelo PR Nomeado pelo GOVERNADOR
Após aprovação pelo SF Lista Tríplice
> 35 anos ------//------
Integrante de Carreira Integrante de Carreira
Recondução ILIMITADA APENAS 1 Recondução
-
Cade a simetria :( kkk
-
PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA
1. Nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre intregrantes de carreira
2. Maiores de 35 anos
3. Após a aprovação da maioria absoluta pelo o SF
4. Mandato de 2 anos, PERMITIDA A RECONDUÇÃO
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
1. MPE + DF+ Território formarão lista tríplice dentre integrantes de seus menbros
2. Será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
3. Permitida UMA RECONDUÇÃO
-
Ao contrário do que ocorre no âmbito do MPU, o PGJ será noemado pelo governador do Estado sem que seja necessária a aprovação pelo poder legislativo.
O mesmo ocorre com o MPDFT, que apesar de estar vinculado ao MPU, obedece a regra de nomeação do MPE.
-
Procurador Geral de Justiça (PGJ)
---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira
---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)
---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Procurador Geral da República (PGR)
---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
---> maiores de 35 anos
---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal
---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
Não esquecer que é da competência do Presidente da República e não do Governador do DF , a escolha e nomeação ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.