SóProvas



Questões de Funções Essenciais à Justiça


ID
2497
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 130-A:
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    I - (...)
    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
  • Corrigindo a letra A:
    *O Procurador Geral da República que o preside.

    Corrigindo a letra B:
    *Os membros do Conselho Nacional do MP são nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal.

    Corrigindo a letra C:
    *As funções do Conselho vão bem além disso. (CF Art. 130-A)

    Corrigindo a letra E:
    *Compete ao Corregedor Nacional requisitar e designar MEMBROS do MP, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do MP. Não tem que ter essa autorização do CN.
  • No Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na Constituição Federal brasileira.A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 130-A da Constituição Federal do Brasil, compreende quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: * o Procurador-Geral da República, que o preside; * quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; * três membros do Ministério Público dos Estados; * dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; * dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; * dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Gabarito - D

    Cabe-lhe rever e desconstituir os atos administrativos ilegais praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;

    Caso queira complementar seus estudos em direito constitucional, o material abaixo contém centenas de questões comentadas e diversos bônus de conteúdos.

    https://go.hotmart.com/F28763278J

    Bons estudos!


ID
2500
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a carreira do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não é 1/5 dos membros do MP, é 1/3 em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DF dos territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • Na verdade, Denize, o art. 94 trata do QUINTO CONSTITUCIONAL, segundo o qual UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • Para ajudar a Denise...Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõesede, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do SuperiorTribunal de Justiça serão nomeados peloPresidente da República, dentre brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos, de notável saber jurídico e reputaçãoilibada, depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal, sendo:I - um terço dentre juízes dos Tribunais RegionaisFederais e um terço dentre desembargadores dosTribunais de Justiça, indicados em lista trípliceelaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogadose membros do Ministério Público Federal,Estadual, do Distrito Federal e Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • LC 106


    CAPÍTULO IV

    DO PROVIMENTO DERIVADO

    SEÇÃO I
    DA PROMOÇÃO

    Art. 64 - As promoções na carreira do Ministério Público serão voluntárias e, alternadamente, por antigüidade e por merecimento da classe de Promotor de Justiça Substituto para a de Promotor de Justiça e desta para o cargo de Procurador de Justiça.

    Art. 65 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

    § 1.º - O eventual empate se resolverá, na classe inicial, pela ordem de classificação no concurso e, nas demais, pela antigüidade na carreira.
    § 2.º - Em janeiro de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça mandará publicar, no órgão oficial do Estado, a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público, computando-se, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    § 3.º - As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas ao Conselho Superior no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação.
  • Correta a Letra C. Vejamos.

    A CRFB/88 preceitua no art.93, I o seguinte: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações a ordem de classificação”.

    Assim, como o ingresso na carreira da Magistratura se dá mediante concurso público, não poderia o Promotor de Justiça ser nomeado juiz sem antes ser aprovado em certame público!

    Prossegue a CRFB/88 estabelecendo no art.94 que: Um quinto dos lugaresdos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

    A regra supramencionada permite que 1/5 das vagas nos Tribunais sejam ocupadas por membros do MP e advogados, sem realização de concurso público,bastando apenas a indicação das respectivas classes, lembrando que a escolha final caberá ao Poder Executivo (art.94, parágrafo único, CRFB).

    Por assim ser, é correto afirmar sobre a carreira do MP que o Promotor de Justiça não pode ser nomeado Juiz sem concurso público, mas pode ser nomeado Desembargador sem concurso público.


     

  • Alguém pode explicar melhor qual é o erro da letra d?

    Obrigada!

  • Carla, o promotor de justiça pode entrar no TJ pelo quinto constitucional e a letra D afirma que necessariamente ele tem que ser aprovado em concurso.

    art 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • É bom lembrar que o STJ é exceção ao quinto constitucional, pois lá prevalece a regra do um terço. Ademais, o TST é o único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional.

    Abraço!

  • Acertei por imaginar ............OS PRIVILÉGIOS RSRSRSRSRSRS


ID
2521
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitido ao membro do Ministério Público ingresso após a Constituição da República de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!
    Exercer a advocacia após 3 anos de sua aposentadoria é "somente no tribunal do qual se afastou".
  • a questão está incompleta, mas por exclusão conseguimos chegar lá...Além de estudar bastante temos que decifrar o que a banca quer....
  • A resposta está no parágrafo 6º do art. 128 da Constituição Federal, que nos remete ao art. 95, parágrafo único, V, verbis:

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • Essa é a tão famosa "quarentena". Aplicável aos Membros do MP e aos Juízes.


    Abraços e bons estudos.
  • Art. 128, parágrafo 6º, CF/88 c/c art. 95, parágrafo único, V, CF/88:

    "Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Portanto, os juízes e membros do MP podem exercer a advocacia antes de 3 anos, desde que não o façam no juízo ou tribunal do qual se afastaram.

  • Abril de 2020, Covid-19 tocando o terror e eu me pego respondendo uma questão de "Quarentena Constitucional".

  • A chamada Quarentena Constitucional

    "Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Ou seja,SÓ PODE exercer advocacia após passado o tempo mínimo de 3 ANOS.

    Gabarito: B

    Caso queira complementar seus estudos em direito constitucional, o material abaixo contém centenas de questões comentadas e diversos bônus de conteúdos.

    https://go.hotmart.com/F28763278J

    Bons estudos!


ID
2527
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é função do Promotor de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Aos membros do Ministério Público é vedado exercer a advocadia.
  • RESPOSTA: letra E
    Conforme o Art. 127, caput, da CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    No caso da atuação em favor de um consumidor que comprou uma televisão com defeito, trata-se de interesse individual disponível.
    Interesse indisponível:é aquele do qual não se pode dispor, ou para o qual a Lei impõe restrições de disponibilidade. Ou seja, não pode ser livremente negociado. Ex: vida, saúde, honra, liberdade.
    Interesse disponível:é aquele que está sob o total domínio de seu titular, de tal modo que este pode fazer tudo em relação a aquele, principalmente alienar, e mesmo renunciar. Ou seja, pode ser negociado. Ex: imóvel, carro, eletrodoméstico.
    Bons estudos!
  • Gabarito E

     

    CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   


ID
2533
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à garantia da inamovibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 128

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • LETRA E

    Alternativa incompleta e menos errada.
  • A inamovibilidade é garantia de Juízes (CF, 95, II) e de membros do MP (CF, 128, §5º, I, b).

    Relativamente aos juízes, o artigo 95, II faz referência ao artigo 93, VIII:

    CF, 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II. Inamovibilidade, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO ARTIGO 93, VIII.

    CF, 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa.

    Relativamente aos membros do MP:

    CF, 128, §5º. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas relativamente aos seus membros:

    I. As seguintes garantias:

    b. inamovibilidade, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, assegurada ampla defesa.

    Portanto, gabarito letra E

  • LC 106/03, Seção III, Do Conselho Superior:

    art 22: Compete ao Conselho Superior:

    V - determinar, pelo voto de 2/3 de seus integrantes, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar do membro do MP.

    Lembro que, dessa decisão, cabe recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A resposta também é encontrada na Lei 8.625/93, no art. 15, VIII:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa

     

  •       LEI 75/93

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias

     II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;


ID
2554
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estruturação legislativa do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 no seu art. 127 II S5 - Leis Complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada, aos respectivos Procuradores Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
  • Pois é Luiz, as vedaçoes ja existem no texto da CF/88, correto? Alem da Carta Magna não autorizar a instituições de vedações pela LC , concorda?
  • Luis, 

    vc quis dizer o art. 128 e não o art. 127.

    Abraços e bom estudo!!!
  • letra C. Art. 172 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
  • É a lei complementar nr 106/2003 do Rio de Janeiro.

  • Analisando a questão consideraria correta tanto a opção A quanto à opçao C, tendo em vista que ambas estão corretas, porém, incompletas.

    A alternativa A nao menciona a previsão das garantias e vedaçoes, ja a opção C não fala que a Lei Complementar estabelecerá a ORGANIZAÇÃO.

    Logo, em virtude de existir duas alternativas passíveis de estarem incompletas, a questão deveria ser Anulada!!!

    Fundamentação: Art. 128, §5º da CF/88 e Art. 172 da CE do RJ.
  • Laura,

    Você está corretissíma! Nao me atentei que era o PGR!

    Muito obrigado e desculpe trazer a baila questões de clara resposta.

    Abraços e bons estudos.
  • Prezados,

     Creio que não há controvérsias na questão, haja vista que a lei 8625/93 consagra em seu dispositivo o seguinte:

     
     Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

  • Questão de fácil entendimento : Basta lembrar de : LC 106/03 e Lei 5891/11.

    Leis complementares de iniciativa do PGJ.
  • Art 128 parágrafo 5: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP.

    União - iniciativa do PGR
    Estados - iniciativa do PGJ 

ID
2557
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos conceitos de autonomia funcional e administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 no seu art. 127 II S1 - O Ministério Público da Uniao tem por chefe o Procurador - Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovaçao de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida reconduçao.
  • Eu não concordei com a alternativa D porque se o Chefe do poder Executivo não nomear o PGJ, o Procurador de Justiça mais votado é que será investido no cargo, nos termos do §4º do art. 9º da lei nº 8.625, de 1993:

    Art. 9º, § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
  • A) ERRADA
    É claro que o MP sujeita-se a limitações. Um exemplo disso é que a escolha da chefia do MP é feita pelo governador, dentre lista tríplice elaborada por seus membros.

    B) ERRADA
    Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. O regimento interno do MP não pode criar cargos, somente lei pode.

    C) ERRADA
    As portarias também não são meios adequados. A criação de cargos se dá através de lei.

    D) CORRETA

    E) ERRADA
    Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes e por iniciativa da maioria absoluta de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, assegurada ampla de fesa. A destituição será autorizada por decisão de 1/3 da Assembléia Legislativa

  • Corrigindo a assertiva A do colega acima:

     Muito cuidado! Chefe do MP pode estar ligado ao MPU, que no supracitado poderia ser o PGR, e não o PGJ.

     PGR- Nomeação pelo Presidente da República
     
     PGJ- Nomeação pelo Governador do Estado

     Bons estudos a todos!
  • Na alternativa D fala em investidura. Na lei diz nomeação. Investidura é igual a nomeação?
  • Concordo, DAniela!

  • PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino


ID
2560
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de autonomia financeira, é correto afirmar que o MP:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127
    $3 O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • , §O MP elabora sua proposta orçamentária, gerencia e aplica seus recursos, administrando o emprego das dotações orçamentárias. (CF, 127 § 3°)
  • Gabarito A

     

    LC106/03 - Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus membros;
    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores; (LETRA B)

     

    Art. 3.º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, diretamente, ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. (LETRA A, D, E)

     

    § 3.º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção VIII, da Constituição Estadual, e mediante controle interno, por sistema próprio instituído por Resolução do Procurador-Geral de Justiça. (LETRA C)

     

     

    CF - Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.  (letra A, D)

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (letra A, E)


ID
2578
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder de requisição, pode-se afirmar que o MP:

Alternativas
Comentários
  • O poder de requisição que a questão trata está no art. 129, VIII:

    *São funções institucionais do MP:

    Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuasi.
  • O Texto faz parte da Constituição Estadual do RJ

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO (arts. 170 a 175)

    § 4º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

  • Vejam o que diz a lei 8625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:


    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito A

     

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    CERJ - Art. 170. § 7º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

     

     

    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

  • Alguém me explica? Letra B, não é preciso pedir autorização ao Chefe do Poder Executivo?? 

  • Tatiane Dias, creio que a essa altura do campeonato vc já saiba sobre a independência funcional do MP


ID
3454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com relação ao Ministério Público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quem preside o CNMP é o Procurador-Geral da República

  • a) NÃO é permitido;
    b)CERTO;
    c) Também autonomia administrativa;
    d) O CNMP compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitinda uma recondução;
    e) será o Procurador-Geral da República.


  • Art. 129, IX, $3 da CF/88 - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Portanto a letra B é a correta.

  • A - ART. 128, PARAG. 5º, II:

    seguintes vedações:

    c) participar das sociedades comerciais, na forma da lei
    e) exercer atividade político-partidária

  • ATENÇÃO!

    Atualmente, após a edição da EC61, a alternativa "e" também está correta!

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

     I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado."

  •  Paulo, voce confundiu o CNJ com o Conselho Nacional do Ministerio Publico....

    O conselho nacional do MP é presidido pelo PGR

    O conselho nacional deJustica ( CNJ) é presidio pelo presidente do STF

  • Paulo,
    Faltou foi atenção sua...

    Uma dica:
    CNMP (Catorze No Ministério Público)
  • A) vedação


    B) 


    C) autonomia funcional e administrativa


    D) 14 membros


    E) presidido pelo PGR

  • MEMBROS........../....INAMOVIBILIDADE/............PARTICIPAÇÃO DA OAB NO CONCURSO...........

    MP....................../.............SIM................../............................SIM.........................................

    MAGISTRATURA/...........SIM......................./...............................................................

    DEFENSORIA....../............SIM....................../........................NÃO........................................

    PROCURADORIA/............NÃO...................../.......................SIM......................................

    AGU................./...............NÃO......................../........................NÃO..................................................

  • A) É vedada a participação do membro do MP em sociedade comercial e exercer atividade político-partidária.

    B) Correta.

    C) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa.

    D) O CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República.

    E) O CNMP é presidido pelo PGR.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.    

  • FCC. 2006.

    CORRETO B.

    ________________________________

     

    ERRADO. A) ̶É̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶ exercer atividade político-partidária, bem como participar de sociedade comercial. ERRADO.

     

    Não é permitido aos seus membros.

     

    Art. 128, §5º, inciso II, “c”, “e”, CF.

     

    É vedada a participação do membro do Ministério Público em sociedade comercial e exercer atividade político-partidária.

     

    __________________________________________________

    CORRETO. B) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização. CORRETO.

     

    Art. 129, inciso IX, §3º, CF – O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    __________________________________________

    ERRADO. C) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, ̶p̶o̶r̶é̶m̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Também autonomia administrativa.

     

    Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa.

     

     

    __________________________________________

    ERRADO. D) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe - se de ̶d̶e̶z̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADO.

     

    14 membros.

     

    O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 02 anos, admitida uma recondução.  

     

     

    ________________________________

     

     

    ERRADO. E) O Conselho Nacional do Ministério Público ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶i̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶S̶u̶p̶r̶e̶m̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶, por expressa disposição constitucional. ERRADO.

    Quem preside o Conselho Nacional do Ministério Público é o Procurador-Geral da República.  


ID
7891
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Ministério Público:

I. promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social.

II. promover a ação civil de indenização por danos morais, em favor de funcionário público ofendido no exercício da função.

III. requisitar a instauração de inquérito policial, destinado a apurar crime contra o patrimônio público.

IV. promover a ação penal, em caso de crime contra a Administração Pública.

V. promover a ação civil por ato de improbidade administrativa.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • São atribuições do MP:


    a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.

    b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO

    c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo. 

    Fonte:
    http://www.mpu.gov.br
  • Fundamento das afirmativas:

    I. CORRETA
    CF/88: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II. ERRADA
    Não consta tal função para o MP.

    III. CORRETA
    CF/88: Art. 129. VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IV. CORRETA
    CF/88: Art. 129, I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    V. CORRETA
    Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    II. ERRADO.

    Não há tal previsão legal.

    III. CERTO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    IV. CERTO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    V. CERTO.

    Art. 17, Lei 8.429/92. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Estão corretas:

    E. Apenas as afirmativas I, III, IV e V.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
8026
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes e funções essenciais à Justiça, assinale a única opção correta (Justiça Federal e Ministério Público).

Alternativas
Comentários
  • A) Conforme Artº 109 &1º
    B) Conforme Artº 109 &4º - o recuro será cabível sempre para o TRF na area de jurisdiçaõ do juiz de primeiro grau.
    C) Conforme Artº 127 &1º - Unidade, Indivisibilidade e Independencia Funcional.
    D) Conforme Artº 128 &5º inciso I alinea a) - sentença judicial transitada em julgado.
    E) Conforme Artº 128 &5º inciso II - pode exercer atividade de magistério.
  • QUESTÃO ERRADA - LETRA A

    As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária da Justiça Federal onde tiver domicílio a outra parte.

    ART.109/CF

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

  • a) CORRETO - as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109 §1)

    b) segundo o art. 109 §§ 3 e 4: causas sobre instituição de previdência é social é na justiça estadual. Se houver recurso vai ao TRF (que é justiça federal, e não à justiça estadual como no afirmado pelo item)

    c) são princípios apenas a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 127 §1)

    d) art. 128, §5, I, a) : vitaliciedade após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por SJTJ (há contraditório e ampla defesa, mas quem julga nao é o CNMP, é o judiciário)

    e) art. 128, §5, II, d) : é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
  • Atenção ao fato de que INSS significa, na verdade, Instituto Nacional do SEGURO Social (e não da Seguridade Social)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes e funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    B. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    C. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    D. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
9322
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129.
    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • ministério público federal, ministério público estadual... a questão não deveria especificar?
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • Pelo que conheço, a competência "privativa" pode ser delegada a outra autoridade ou órgão. Alguém pode dizer se outro orgão ou entidade pode promover ação penal pública? Acertei a questão porém fiquei em dúvida. 

  • questão desatualizada!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público. 

    A- Incorreta - O MP é função essencial à Justiça e não integra nenhum dos Poderes. Assim, não há que se falar em separação dos Poderes nesse caso. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    B- Incorreta - A regra, de acordo com o art. 100 do Código Penal, é a ação penal pública incondicionada, cuja titularidade pertence ao MP. Quando os crimes são de menor expressão, a lei penal pode determinar que sejam perseguidos por ação penal privada, proposta por Defensor público/advogado. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    Art. 100/CP: "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo".        

    C- Incorreta - O Procurador-geral da República é o chefe do MP, função essencial à Justiça e que não faz parte de nenhum Poder. Embora o Procurador-geral seja nomeado pelo Presidente da República, é escolhido entre membros da carreira. O Ministro da Justiça, por sua vez, auxilia o Presidente da República, integrando, assim, o Executivo. Não há, portanto, qualquer subordinação hierárquica entre o Ministro da Justiça e o Procurador-geral da República. Art. 76, CRFB/88: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado". Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    D- Incorreta - Como explicado na alternativa A, o Ministério Público é função essencial à Justiça. Além disso, tem como um de seus princípios institucionais a independência funcional. Assim, o Presidente da República não possui competência para determinar a suspensão de investigação em curso realizada pelo Ministério Público. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Se você estiver respondendo em 2021,o PGR é subordinado ao presidente da república.

    Ele é tipo firewall do presida.


ID
9682
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE APRESENTAR AÇÃO PENAL PÚBLICA, ENTRETANTO, CASO NÃO SEJA OFERIDA A DENUNCIA PELO MP, PODE HAVER PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER INTERRESADO, QUE TENDO VERIFICADO "O SILÊNCIO" DESEJE DAR INICIO A AÇÃO??
  • Caro Alexandre, concordo em parte com seu comentário em relação a proporsitura da ação penal pública intentada pelo ofendido, conforme elenca o CP, quando se trata da inércia do MP,porém é importante ressaltar que após o oferecimento da denúncia ou melhor da queixa crime,(ação penal privada subsidiária da pública), a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre a mesma.

    Por fim, acho que esta questão foi mal elabora, trazendo consigo uma dupla interpretação (ambiguidade).

  • CAROS AMIGOS,

    NÃO HÁ AMBIGUIDADE, MUITO MENOS MÁ ELABORAÇÃO DA QUESTÃO. ESSA É UMA QUESTÃO TÍPICA DE ESAF, ESSE É O OBJETIVO DELES, GERAR ESSA DÚVIDA NO CANDIDATO. A QUESTÃO ESTÁ INTEIRAMENTE CORRETA, UMA VEZ QUE, DE FATO, "SOMENTE O MP PODE APRESENTAR AÇÃO PENAL PÚBLICA". OCORRENDO SUA INÉRCIA, O INTERESSADO PODE DAR INÍCIO À "AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA".

    OBSERVEM A DIFERENÇA:
    A PROPOSTA PELO MP É PÚBLICA;
    PELO INTRESSADO, PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
  • Letra A: O MP não tem essa competência.

    Corrigindo a letra B: O chefe do MPU é o Procurador Geral da República, e é também chefe do MPF e TSE.

    Corrigindo a letra C: Os membros do MP estão sujeitos à mesma disciplina dos magistrados quanto às suspeições e impedimentos.

    Corrigindo a letra E: A ação civil pública é o instrumento processual previsto na CF e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas.
  • A resposta para a questão está na própria Constituição, senão vejamos:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
  • Necessário frisar o seguinte no que tange a alternativa "C".

    De acordo com a CF, em seu art. 129, I o MP possui competência PRIVATIVA para promover a ação penal pública.

    A competência privativa ocorre, de acordo com José Afonso da Silva, "(...) quando enumerada como própria de uma entidade, com possibilidade, no entanto, de delegação".

    Portanto, entendo que a alternativa "C" também esteja errada, tendo em vista que a vítima poderá apresentar ação penal subsidiária da pública caso o MP não a ofereça dentro do prazo legal - art. 29 do CPP.

  • Cuidado !!!

    Isso é pegadinha velha.. Se o MP ficar inerte,o interessado NUNCA irá intentar Ação Penal Pública, somente ação penal subsidiária da pública.


    APP só o MP ! 
  • Adentrando as polêmicas trago fontes fidedignas do magistério Vicente Paulo and Marcelino Alexandrino 

     

    transcrevendo:

     

    "Embora se diga que a iniciativa nas ações publicas é privativa do MP,há uma única exceçao,que,como não poderia deixar de ser,encontra-se expressamente prevista no texto constitucional,trata-se exatamente da ação penal privada subsidiária da pública,assegurada como direito fundamental no ora estudado art 5º,LIX

     

    Diante disso meus caros concursando creio que a Acao Penal Pública nao seja extramemente exclusiva pois cabe exceção,pois o proprio texto constitucional falar em "privativo" e na minha nobre concepçao privativo cabe delegaçao

     

  •  a) Tem competência constitucional para decretar prisão preventiva de pessoas por ele investigadas.

    Art. 311 do CPP- Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

     b) Enquanto o Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, o Ministério Público da União é chefiado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    O chefe do MPU é o Procurador Geral da República, e é também chefe do MPF e TSE.

     

     c)Os membros do Ministério Público não estão sujeitos a processo criminal por fatos relacionados com o exercício do seu cargo.

    Os membros do MP estão sujeitos à mesma disciplina dos magistrados quanto às suspeições e impedimentos.
     

     CORRETA d)Somente o Ministério Público pode apresentar ação penal pública.

    Art. 129, I, da CF-  promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

     e)Somente o Ministério Público pode propor a ação civil pública.

    A ação civil pública é o instrumento processual previsto na CF e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas.

  • Letra D

     

    Ação Civil pública: é competência concorrente, ou seja, terceiros podem ajuizar. 

    Ação penal pública: é competência privativa do MP.

  • Ação penal pública: é competência privativa do MP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público. 

    A- Incorreta - A prisão preventiva só pode ser decretada pelo Poder Judiciário. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

    B- Incorreta - O Procurador-geral da República é chefe do Ministério Público da União. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    C- Incorreta - Os membros estão sujeitos a processo criminal, nos termos do art. 96, CRFB/88: "Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    D- Correta - A ação penal pode ser pública (denúncia) ou privada (queixa). Enquanto defensor público ou advogado podem propor a ação penal privada, o Ministério Público é o titular da ação penal pública (seja ela incondicionada ou condicionada à representação).´Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)

    E- Incorreta - A Lei 7.347/85 traz o seguinte rol de legitimados em seu art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
9895
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização dos Poderes e Ministério Público, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art.121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Conforme Art.86, da CF, Admitida a acusação contra o Presidente da Republica, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo 1o: O presidente ficará suspenso de suas funções
    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF.
    II- Nos crimes de responsabilidade, apos instauração do processo pelo SF.

  • o parecer da CD apenas vincula quanto à instauração de processo que apure crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
  • Alternativa "e"

    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)
  • o que há de errado na "a)"?
  • Cesar,

    O início do processo penal não depende de admissão da Câmara dos Deputados, o STF pode começar o processo independente de resposta de CD.

    Abraços.
  • A autorização da Câmara dos Deputados é necessária para o julgamento do Presidente da República tanto nos crimes comuns, perante o STF, quanto nos crimes de responsabilidade,perante o Senado Federal (CF, art. 86).

    O Lance é que a autorização da Câmara dos Deputados obriga o Senado Federal, mas não obriga o Supremo Tribunal Federal ;)
  • C) Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. FALSA, pois os Ministros de Tribunais Superiores, adquirem a vitaliciedade no momento da posse. Os magistrados sim (artigo 95, I), e os membros do Ministério Público (artigo 128, §5°, I, a) gozam da vitaliciedade (estabilidade) após o exercício do cargo por dois (2) anos.

  • O que está errado na "a": "Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal."

    .

    Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o PR sujeitar-se-á ao STF, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
    Percebe-se, pois, que o PR dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.
    É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.

     

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Gab. D

    Quanto a letra A e devido alguns comentários serem antigos, é importante ressaltar que o ATUAL entendimento do STF assim fica:

    Caberia à Câmara apenas verificar se há condição de procedibilidade, ou seja, se a acusação contra o Presidente deve ser admitida. Essa decisão da Câmara não vincula o Senado. Quem decide se instaura ou não o processo é o Senado

  • Adpf 378 - autorização da câmera não vincula mais o senado

  • GABARITO LETRA D

    • A) ERRADO Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
    • B) ERRADO É obrigatória a audiência, pelo Presidente da República, do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de decretação do Estado de Defesa, sendo a sua manifestação vinculante apenas quando sua posição for contrária à decretação da medida.
    • O órgão tem apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. ainda que manisfestem ela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo. Mesmo não vinculantes sua manifestação é obrigatória e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa.
    • C) ERRADO Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aplicá-la apenas ao juízo de primeiro grau, no segundo grau se dá com a posse.
    • D) GABARITO Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    • Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    • E) ERRADO. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao membro do Ministério Público (MP) de exercício da advocacia não se aplica nos processos penais em que o membro do MP apresentar sua defesa, atuando em causa própria.
    • Como informado pelo colega, "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

ID
10195
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público da União, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 CF:
    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Atenção:
    Art 128 § 5º I:
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




  • Art 129 cf/88
    letra B:§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente

    art. 127 cf/88
    letra C correta:§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art 128 cf/88
    letra d § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    art 127 cf/88
    letra e § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • Bem elaborada a questão, já que na letra (a), a lei complementar 73/93 afirma isso. Só que a CF, generaliza como sendo de maioria absoluta, o que é o correto.
  • Resposta: CNão obstante o paralelismo existente, temos que lembrar que a CF/88 trata do Ministério Público em sentido amplo, enquanto a lei complementar 75/93 trata do Ministério Público da União. A questão em seu enunciado diz "sobre o Ministério Público da União". (uma pena em seus itens, fazer referência ao Ministério Público. Mostra má formulação. Mas vamos em frente).A)ERRADA. (Ministério Público) -> CF88,art 128 $5,I: É garantia do membro do Ministério Público, a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa.B)ERRADA. CF88,art128,$5: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos PROCURADORES-GERAIS, estabelecerão a organização, as atribuições, e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:"C)CERTA. CF88,art127,$4: "Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo considerará, para fi ns de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO" (OBS: O dispositivo encontra-se na CF/88 e não na lei 75/93 que trata do MPU).D)ERRADA. O Art95,$6 da CF88 remete ao seu art 95,V, que dispõe: "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".E)ERRADA. CF88,art128,$2:"A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL".
  • A- Errado ---> Os membros do Ministério Público são inamoviveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos seus membros, assegurada a ampla defesa. (Art 128 § 5º,I,b) 

     

     

    B- Errado ---> A competência para a proposição de leis complementares organizatórias dos ESTATUTOS dos MPs da União ou dos Estados é CONCORRENTE entre o respectivo CHEFE DO PODER EXEUTIVO e o PROCURADOR GERAL RESPECTIVO. (Art 128 § 5º) + (Art 61, § 1º, II, d) Pagina 530 --> Constituição Anotada 5 edição de Vitor Cruz

     

     

    C- Correta ---> (Art. 127 § 4º da C.F) Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    D- Errada ---> Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:

    a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) Exercer a advocacia;

    c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) Exercer atividade político-partidária;

    f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência. (INFORMAÇÃO RETIRADA DO PDF DE NÁDIA CAROLINA)

     

     

    E- Errada ---> Art 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do Senhor"

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público da União. 

    A- Incorreta - A decisão depende de voto da maioria absoluta dos membros, não de dois terços. Art. 129, § 5º: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: (...) b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (...)".

    B- Incorreta - A iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais. Art. 129, § 5º: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente aos seus membros: (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127, § 4º: "Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º".

    D- Incorreta - O impedimento é aplicável ao membro do Ministério Público. Art. 129, § 6º: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V". Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    E- Incorreta - A destituição depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, não do Congresso Nacional. Art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
10825
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não revê decisão judicional do Supremo Tribunal Federal, nem de qualquer outro orgão do Poder JUDICIÁRIO. O CNJ tem função precípua de rever atos administrativos das carreiras do Ministério Público.
  • 4o – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos adminis-trativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízos da competência de Contas da União;

    III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência discliplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autorida-de;

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízos e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

    VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federa-ção, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá-rio no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Trib
  • Segundo Bezerra Leite, "o Conselho nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
  • A letra A está errada porque o MP não faz parte do poder judiciário. Ele faz parte das funções essenciais à justiça.

    A letra B está errada porque é uma das funções privativas do MP promover a ação penal pública, na forma da lei.

    A letra C afirma que só o MP pode promover a ação civil pública, o que está errado, pois no primeiro parágrafo do artigo 129 da CF diz o seguinte:
    A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e lei.

    A letra D está errada porque o art 114 da CF estabelece a competência da justiça do trabalho e essa não está entre elas. E a questão fala em servidor público, ou seja, eles são regulados pelo estatuto (lei 8112) e não pela CLT.

  • Complementando a explicação abaixo.a) o chefe do MP da União é o PGR e ano o pres. do STFc) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • quanto ao comentário ,sobre a letra A ,da colega denise, a questão não fala que o MP faz parte do judiciário!

    letra A- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é a autoridade hierárquica máxima do Judiciário E do Ministério Público da União.

    acredito que o erro da questão seja pq não existe hierarquia entre o ógãos do judiciário e nem entre autoridades do MP.se eu estiver errada me corrijam.
  • CNJ= CORNO NÃO JULGA.
  • Pegadinha do item C

    Somente o Ministério Público pode promover a ação civil pública.

    No caso seria: ACAO PENAL PUBLICA!

    bons estudos!
  • CNJ: NÃO POSSUI JURISDIÇÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência. 

    A- Incorreta - O chefe do Ministério Público da União não é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o Procurador-Geral da República. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    B- Incorreta - A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, não sendo possível que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa ofereça denúncia em juízo. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    C- Incorreta - Há rol de legitimados para propositura da ação civil pública no art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    D- Incorreta - Não se trata de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Aplicando o mesmo raciocínio, súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".

    E- Correta - O CNJ não possui jurisdição, ou seja, não tem competência para rever decisões judiciais, apenas para rever processo disciplinares de juízes e membros julgados há menos de um ano. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
12625
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais da administração da justiça, é INCORRETO afirmar que o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público jamais estará subordinado a outro órgão.
  • O controle Administrativo e financeiro do MP compete ao seu respectivo Conselho Nacional:
    CRFB - Art. 130-a, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    ...
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • A questão estaria correta se trocasse o termo "subordinado" pelo "controle".
  • Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...]§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ATUAÇÃO.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, vale lembrar que o MP possui 3 princípios institucionais que são a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL cabendo a essa última a autonomia de convicção, ou seja, os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se á squestões de caráter administrativo, mas nunca como dito, de caráter funcional.Fonte: Dir. Constit. Esquematizado - Pedro Lenza
  • Conselho do MPArt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Conselho Nacional de Justiça§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: CNJ e CMPControla a atuação administrativa e financeiraControla o cumprimento dos deveres funcionaisArt. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Art. 127. 

    Conselho Nacional do MP
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

    Conselho Nacional de Justiça
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

     

    Questão B está errada porque :

    1°-Quem realiza o controle do MP é o CNMP e não o CNJ;

    2°- Não há subordinação

  • A independência funcional consiste na ausência de subordinação dos membros do MP em relação aos demais mebros da carreira, ao PGR e aos governantes. "Autonomia perante aos demais órgãos estatais".

  • A CF/88 , em plena harmonia com o sistema de freios e contrapesos instituiu o MP como um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE, nao subordinado a qualquer dos poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.

    Portanto, está INCORRETA a letra B

  •  LETRA A. CERTO. Art. 127 da CRFB.

    LETRA B. INCORRETO. Art 127, § 2º, da CRFB. O MP possui autonomia administrativa e financeira!!!

    LETRA C. CERTO. Art. 128, § 1º da CRFB.

    LETRA D. CERTO. Art. 127, § 3º da CRFB.

    LETRA E. CERTO. Art. 128, I, b e c da CRFB.

  • Uma dica:

    Quando vcs visualizarem as palavras "subordinado,subordinação" e "Ministério Público" na mesma frase = CORRAM ! Deve ser incorreta.

  • "Art 130-A, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle administrativo e financeiro do Ministério Público..."

  • Essa questão é ridícula porque o MPU:

    O Ministério público abrange: O ministério público da união e dos estados.

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Mas como FCC as vezes tem que ir na mais errada ou mais certa. Correta a B.

    Eu fiz umas 2 questões aqui no QC que a FCC, fez essa casca de banana. Colocando abrange onde é compreende.

    Já aqui a E foi dada como certa.
  • No que se refere à questão, muito simples, até por eliminação sobraria a letra B.
    Mas é importante salientar que o controle é exercido pelo CNMP e não pelo CNJ, e também não chega ao ponto de subordinar financeira e administrativament o parquet ao CNMP!
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • O MP não se subordina ao CNJ, como diz a parte final da questão.
    Simples assim.
  • Quem fará o controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, será o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.      

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:    

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

  • FCC. 2007. Quanto às funções essenciais da administração da justiça, é INCORRETO afirmar que o Ministério Público

    Alternativas:

     

    ________________________________________

     

    É pra marcar o ERRADO.

     

    O ERRADO É O (B).

    ________________________________________

    CORRETO.  A) foi constitucionalmente incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. CORRETO.  

    Art. 127, caput, CF.

    ________________________________________

    ERRADO . B) está subordinado ao controle da sua atuação financeira e administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros pelo ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ERRADO.

     

    Art. 130-A, §2º, CF.

     

    O controle Administrativo e financeiro do MP compete ao seu respectivo Conselho Nacional:

    CRFB - Art. 130-a, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe.

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ATUAÇÃO.

     

    Art. 127, §2º, CF – O MP possui autonomia administrativa e financeira.

    ________________________________________

    CORRETO. C) da União tem por chefe o Procurador-Geral da República. CORRETO.  

    Art. 128, §1º, CF.

    ________________________________________

    CORRETO. D) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CORRETO.  

    Art. 127, §3º, CF

    ________________________________________

    CORRETO. E) abrange, dentre outras, as do Ministério Público do Trabalho e o Militar. CORRETO.  

    Art. 128, inciso I ,alínea “b”, alínea “c”, CF. 


ID
14383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A população carcerária do Brasil dobrou entre os anos de 1995 e 2003. No meio da década de 90, havia 148.760 detentos. Hoje existem 308.304 condenados cumprindo pena. O deficit de vagas no sistema penitenciário teve um aumento de 60,7% - de 80.163 vagas para 128.815. O Brasil tem a segunda maior população carcerária da América, com 187,7 presos para cada 100.000 habitantes - os Estados Unidos da América (EUA) têm 740 para cada 100.000 habitantes. Folha de S. Paulo, 10/7/2004, p. C1 (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial e considerando o quadro de violência atualmente existente no país e as características do sistema penitenciário brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

Uma das maiores críticas que são feitas à estrutura jurídica brasileira é a inexistência de defensoria pública, ou seja, de advogados pagos pelo poder público para atuar na defesa de quem não pode arcar com essa despesa.

Alternativas
Comentários
  • Advogado tem sim, tanto que já virou até moda a frase: "você tem direito a um advogado, se não puder pagar o Estado indicará um para sua defesa".

    O problema maior são as celas para os presidiários, existindo presídios com 50% de presidiários a mais do que a cela suporta.

    Infelizmente uma realidade do nosso país.
  • Questão dada de bandeija...
  • CF/88

    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Haja vista que o Estado de Goiás não tem Defensoria Publica.
  • Com o devido respeito aos colegas, discordo que a questão seja fácil. è por demais maliciosa. A defensoria pública no Brasil é tão ridícula que se a questão fosse discursiva eu sustentaria que materialmente ela inexiste. Existe formalmente e de forma muito desproporcional com a estrutura do judiciário e do Ministério Público. Quando o Ministro do SUPREMO vem a público para responder as críticas de que o STF somente manda soltar os poderosos....em quem ele colaca a culpa??? Na inércia do Executivo em não instituir (seriamente) uma Defensoria Pública para atender a quem dela precisa.
    Abraços
  • essa questão era para o concurseiro garantir uns pontinhos a mais na prova.
  • essa questão era para o concurseiro garantir uns pontinhos a mais na prova.
  • Mas Bruno, o problema em provas de concurso é que vc tem que se atentar ao que a questão pergunta. No Brasil, INEXISTE Defensoria Pública? Não, ela existe, mesmo que seja ridícula.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
  • Olá!
    Pessoal, nossas argumentações devem se basear em fatos, 'provas materiais', substanciais e não somente no que a teoria nos diz. Houve uma pesquisa, um diagnóstico, sobre justamente a situação da defensoria pública no país. São dados bem interessantes que mostram concretamente como tem funcioando este importante mecanismo no Brasil.

    Para quem tiver interesse, vão alguns links a seguir com informações sobre o assunto:

    http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=1879

    http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=464:novo-estudo-sobre-defensoria-publica-sera-publicado-em-2009&catid=34:noticias&Itemid=87
  • No meu estado não tem defensoria pública SC,quase errei
  • A banca tentou induzir o candidato a assinalar que a questão estava certa....Porque todos sabemos inclusive, inclusive a banca, que materialmente a defensoria publica está longe de atender seus objetivos constitucionais....
  • Simples, rápido e direto:

    Art. 134, caput, CF/88: da Defensoria Pública. (ler)

    Ou seja, se a Defensoria Pública é prevista e contemplada em nossa CF, então ela existe. Logo, se ela existe, já foi criada. Seja ela ineficiente ou não.

    Questão errada.

  • O problema que acomete a Defensoria não é a inexistência, mas a insuficiência.

  • Questão de graça, nem pra na minha prova só cai questões desse nível.
  • Cabe lembrar que até certo ponto, a Defensoria Pública é vinculada ao Poder Executivo...
  • Pessoal, as questões objetivas não cobram dos candidatos caráter crítico, e devem ser interpretadas ao pé da letra (na maioria dos casos).

    Não adianta questionar até qual ponto a DPU é eficaz, basta sabermos que ela existe e é instituida constitucionalmente.
    Devemos interpretar a CF literalmente, como se todas os instrumentos funcionassem e nosso país fosse perfeito. Infelizmente sabemos que não é realidade.

    De todo modo, se a assertativa mencionasse a crítica quanto à competência de tal instituição poderíamos tomá-la como correta.

  • existir existe...ser eficiente é outra coisa

  • ERRADO

    DEFENSORIA PÚBLICA PRESTA ASSISTENCIA JURÍDICA  INTEGRAL E GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES.

  • A DEFENSORIA PÚBLICA

    Assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.


ID
15178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

O exercício de atividade político-partidária é permitido aos membros do Ministério Público do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, §5º, II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;
  • * Os membros do MP que entraram na instituição antes da promulgação da CF/88 podem exercer a atividade político-partidária, aos que entraram depois é vedado, esse é o entendimento do TSE.
  • Não sei por que julgaram ruim o comentário de Denize. Mais correto, impossível. Ela apenas destacou um pequeno vacilo da questão - que, para candidatos preparados e conhecedores da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (e não somente da "lei seca"), poderia dar ensejo a confusões. Corroborando o comentário anterior, vide REspe nº. 32.842, relator MARCELO RIBEIRO HENRIQUES DE OLIVEIRA. Julgado e publicado em sessão em 25.10.2008.Isso retrata muito bem o posicionamento que, infelizmente, muitos usuários adotam: depreciam os comentários dos colegas sem antes procurarem os fundamentos para, assim, construírem debates positivos. Até onde eu saiba, essa é a finalidade maior do QC.É...mas o que é que 2 pontos a mais no ranking não atiça no âmago de alguns, né? Paciência... u.u
  • Lembrando ao Victor que Denise Silva Gomes está errada em seu comentário. Essa vedação absoluta só se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda Constitucional n 45/2004

  • Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Ou seja antes da promulgação, poderiam sim exercer atividade político partidária.

  • .:: CONTINUAÇÃO ::.

    A divergência

    Apesar das considerações da relatora e dos ministros que a acompanharam, prevaleceu em plenário o entendimento divergente do ministro Eros Grau, segundo o qual, falta uma regra de transição para disciplinar o caso, uma vez que em sua avaliação, no momento da reeleição, Maria do Carmo tinha direito à recandidatura.

    Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, deve se resguardar a soberania popular, uma vez que “ela foi eleita debaixo de uma regra clara, que permitia a recandidatura”. Entendimento semelhante tiveram os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que enfatizaram o fato de a candidata ter sido eleita para um primeiro mandato e estar licenciada do Ministério Público.

    O ministro Ricardo Lewandowski salientou o direito fundamental à participação política, ao considerar válido o registro de candidatura da prefeita de Santarém para disputar um segundo mandato. Por fim, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes observou que no caso deveria ser preservada a ideia de segurança jurídica em vez de direito adquirido, para resguardar àqueles que exercem o mandato eletivo em situação como a apresentada no recurso extraordinário.

  •  .:: CONTINUAÇÃO ::.

    Os ministros Ellen Gracie (relatora), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello entenderam que não havia condição de elegibilidade para que Maria do Carmo Lima pudesse disputar a reeleição. Na avaliação deles, a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) tem aplicação imediata e veda, sem qualquer exceção, a participação de membro do Ministério Público em atividade político-partidária.

    A defesa de Maria do Carmo alegou que ela tinha se licenciado para disputar as eleições de 2004 e que após consultar o Ministério Público Eleitoral obteve a resposta de que a licença pedida na eleição anterior valeria para a disputa eleitoral de 2008.

    Contudo, os ministros que votaram contra o registro de candidatura entenderam que ela não obedecia aos pressupostos de elegibilidade para a disputa do cargo.

    “A possibilidade de recandidatura é assegurada apenas para quem seja elegível”, afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie. A ministra ressaltou que o STF reafirmou entendimento de que não há direito adquirido sobre mudança de regime jurídico. Para o ministro Joaquim Barbosa, os critérios de elegibilidade devem ser observados em cada eleição.

    No caso, entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2004, a Constituição Federal restringiu aos integrantes do Ministério Público a atividade político-partidária. Após 31 de dezembro de 2004, com a promulgação da EC 45, essa atividade foi proibida. Para ser candidato a cargo eletivo, o integrante do Ministério Público deveria se afastar definitivamente de suas funções.

    Para o ministro Cezar Peluso a condição funcional de Maria do Carmo [promotora de Justiça] a tornou inelegível. Segundo Peluso, o direito dela de concorrer a nova eleição “se exauriu junto com o término do primeiro mandato, quando foi promulgada a EC 45”. O ministro Celso de Mello afirmou que não é possível se falar em direito adquirido. “As objeções são muito claras. A nova regra impede a candidatura”, concluiu o ministro.

  • A questão levantada pelos colegas é bem polêmica e não deve ser objeto de cobrança em concursos públicos! No entanto, nunca é demais compartilhar conhecimentos e aprofundar a matéria! ;)

    Segundo o CNMP "Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004" (art. 1º da Resolução nº 05/2006)

    No entanto, no STF a questão é meio divergente... vejam notícia relacionada (como não achei a ementa do julgado muito esclarecedora, o jeito foi copiar a notícia de 04.06.2009)!

    Por maioria de votos (6 a 4) o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 597994) interposto por Maria do Carmo Martins Lima, para validar o registro de candidatura dela e, consequentemente, o resultado da eleição que a consagrou prefeita reeleita de Santarém (PA).

    Promotora de Justiça licenciada, Maria do Carmo foi considerada inelegível e teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral até a última instância. Contudo, participou das eleições municipais de 2008 e obteve 77.458 mil votos, que equivalem a 52.81% dos votos válidos.

    Segundo a Justiça Eleitoral, ela não poderia se candidatar à reeleição, porque não se afastou definitivamente do Ministério Público, conforme estabelece o artigo 128, inciso II, alínea ‘e’ da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004. Esse dispositivo constitucional veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.

    O julgamento

    No julgamento de hoje no Supremo Tribunal Federal o Pleno se dividiu em torno da questão: se a promotora licenciada do Ministério Público poderia ou não se recandidatar ao cargo de prefeita, para tentar a reeleição, e se havia direito adquirido que garantisse essa candidatura. Maria do Carmo Lima foi eleita pela primeira vez em outubro de 2004 e a emenda constitucional entrou em vigor em 31 de dezembro do mesmo ano.

  • Alternativa Correta Letra  " E "

    Segundo a Constituição Federal/1988 no Art. 128, §5º, II  - As seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;

    A respeito da Chamada "Pegadinha".

    Não existe pegadinha em prova, o que existe é uma coisa chamada dedicação
    Você vai se dedicar ao estudo
    Vai conhecer o fato relacionado à matéria (Ex: Direito Constitucional)
    E vai reconhecê-lo no dia da prova
    Agora se você não estuda
    Não se dedica
    Não conhece o fato relacionado à matéria
    E quer reconhecê-lo no dia da prova? Então posso chamar de “Pegadinha”.

     
  • Na verdade, poderia muito bem ser uma pegadinha, mas não é:
    "O exercício de atividade político-partidária é permitido aos membros do Ministério Público do Trabalho"

    Sim, de acordo com a CF/88 os membros do MP não poderão exercer atividade político-partidária. No entanto, se o canditato começar a pensar demais, pensará: ué, claro que é permitido ele exercer atividade político-partidária, é somente se afastar do cargo, conforme o art. 204 da LC 75/93.
  • Segundo Oliveira (2010, p. 38),"A LC n. 75/1993 veda ao membro do MPU o exercício da atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer."


    Livro Fonte:

    Legislação Aplicada ao Ministério Público da União - Comentada e com mais de 200 exercícios gabaritados
    Autor: Bertrand Rocha de Oliveira
  • Cespe dificelmente falseia uma assertiva por omissão, rola mas é pouco provável

  • Vedações aos membros do Ministério Público:

    A Constituição Federal, além de estabelecer as garantias do Ministério Público, também prevê certas vedações aos seus membros, com o objetivo de preservar a própria instituição. A doutrina considera que essas vedações são verdadeiras garantias de imparcialidade.

     

    Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:
    a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) Exercer a advocacia;

    c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) Exercer atividade político-partidária;

    f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência.

     

    Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia.

     

    ---INFORMAÇÕES RETIRADAS DO PDF DE NADIA CAROLINA--

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128. - II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO

     

    É VEDADO:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    fonte: CF/88.

  • É VEDADO.


ID
16162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos poderes e das funções essenciais à justiça.

Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta em conformidade com o Art.109, VIII, CF: Aos juizes federais (portanto, 1ªinstância)cabe processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (na questão, Procurador-Geral do Trabalho), excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    Como o PGT não se inclui na competência do STF, STJ e dos TRF, pr exclusão ficou pro juiz federal. Alguém discorda??

    por exemplo:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    Não é matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho, sendo competente a Justiça Federal de primeira instância.
  •  Compete ao TRF processar e julgar o procurador geral do trabalho, por disposição expressa do art 108 CF.
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • CONFLITO DE COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO OMISSIVO.
    1. A JUSTIÇA FEDERAL E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REFERENTE AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
    2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRF DA 1A. REGIÃO, SUSCITADO.
    (CC 15.037/DF, Rel. MIN.  PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SECAO, julgado em 14/11/1995, DJ 04/03/1996 p. 5330)
     

  • PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.

    Os Tribunais Regionais Federais, por força no disposto no art. 108, I, c, da Constituição Federal, não têm competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral do Trabalho. Competência da Justiça Federal de Primeira Instância.

  •  COMPETENCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO.
    AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL (CF ART. 109/VIII).
    (STJ - CC 1.489/MS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14789)

  • Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.
    A questão está correta em conformidade com o Art.109, VIII, CF: Aos juizes federais (portanto, 1ªinstância) cabe processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (na questão, Procurador-Geral do Trabalho), excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
  • A questão está correta em conformidade com o Art.109, VIII, CF: Aos juizes federais (portanto, 1ªinstância) cabe processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (na questão, Procurador-Geral do Trabalho), excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
  • Erika
    Me desculpe, mas o item 2 do julgado trazido por você não coaduna com a assertiva. É justamente o contrário, pois diz que a competência é do TRF, ou seja, da 2ª instância da justiça federal.
    Abraço
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:



    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de
      autoridade federal,   excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
  • Essa competência n seria do Tribunal?

    Quem puder me responda por email: fernandacassunde@hotmail.com
  • É Fernanda, pensei dessa forma também, entretanto....
    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.Os Tribunais Regionais Federais, por força no disposto no art. 108, I, c, da Constituição Federal, não têm competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral do Trabalho. Competência da Justiça Federal de Primeira Instância.108IcConstituição Federal
    (23096 MG 2003.01.00.023096-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 03/09/2003, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: 30/09/2003 DJ p.09)
    Gabarito: CERTO
  • Complementando o cometário do colega:

    Art. 108. Compete aos TRFs:
    I - processar e julgar, originalmente:

    C) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou  de juiz federal.

    Sendo assim, a competência é mesmo da primeira instancia e também o no caso de Procurador Regional da República.
  • Fiquei em dúvida quanto a esse item pelo seguinte. A questão ta falando em mandado de segurança contra P.Geral do Trabalho, creio eu que o PGT trata de assuntos da jurisdição trabalhista. De acordo com o art. 114 seria competência da justiça do trabalho.
    Mesmo apesar dos tribunais do trabalho serem considerados poder judiciário da união não é correto dizer que seria justiça federal de acordo Art. 106. 

    Art. 114. Compete  à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição



    Art. 106. São orgãos da Justiça Federal:
    I - os Tribunais Regionais Federais;
    II - os Juízes Federais. 


    se poder me avisar no perfil sobre o comentário, agradeço.

  • Questão muito bem classificada como Tribunais e Juízes do Trabalho;
  • Temos que sempre atentarmos para os casos especiais, pois é sabido que tem ações que devemos impetrá-la em determinado órgão pela matéria (substância, causa), porém em outras pela natureza do agente, logo a ação em pauta não é pela matéria e sim pelo agente que é o PGT.

    E outra em nenhum momente foi mencionado a relação substancial da causa - pedido -, então já dava para descartar a hipótese de jurisdição trabalhista.

    Como exposto outrora pelos nobres colegas, em conformidade com o art. 109, inciso VIII da Carta Cidadã fundamenta à questão e elucida a mesma quando atribuí como competência da Justiça Federal (1º instância).

    Deus nos ajude!
  • Completando o excelente comentário do colega Marcos Faé, a alínea "c" do inciso I do art. 108 da CF diz o seguinte:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) os
    mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
    O procurador geral ficou de fora. Portanto, a competência é da justiça de 1º grau.
  • Mandado de segurança impetrado contra o Procurador- Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.

    .

    R: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ATO de AUTORIDADE FEDERAL, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    .

    Neste caso não se trata de competência do TRF, muito menos de competência da justiça laboral. Assim diz o Art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ATO do próprio TRIBUNAL ou de JUIZ FEDERAL.

    .

    Se for autoridade federal, será competente o juiz federal de primeira instância. Vale lembrar que membros do MPT são autoridades federais.

    .

    .

    Outra situação

    Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por Procurador do Trabalho da própria Procuradoria deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.

    .

    R: A jurisprudência dos tribunais há muito tempo reconhece a competência da justiça federal de 1º Grau para processar e julgar mandados de segurança contra atos praticados por membros do Ministério Público do Trabalho, conforme se verifica pelos seguintes julgados:

    .

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO. Os Tribunais Regionais Federais, por força no disposto no art. 108Ic, da Constituição Federal, não têm competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral do Trabalho. Competência da Justiça Federal de Primeira Instância. (TRF 1, 1ª Seção, MS 2003.01.00.023096-6/MG, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, DJ 30/09/2003, p. 9.)

    .

    CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - ATO DO PROCURADOR GERAL DOMINISTÉRIO DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1. A competência dos Tribunais Regionais Federais limita-se ao controle de legalidade dos atos de Juízes Federais ou dos Membros do próprio Tribunal. 2. Incompetência deste Tribunal declarada, com a competente remessa dos autos a Juiz Federal de 1º grau da respectiva Seção a quem couber por distribuição. (TRF 1, 1ª Seção, MS 94.01.11172-3/MG, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, DJ 13/12/2002, p. 23.)



  • Acerca dos poderes e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.


ID
25417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 128 da CF, o Ministério Público abrange:
    I- O Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal
    b) o Ministério Público do Trabalho
    c) o Ministério Público Militar
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    II- os Ministérios Públicos dos Estados
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Alternativa "D"
  • só p/ complementar: O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais. Tem-se assim que:
    Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral
    Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais
    Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais
  • A justiça eleitoral não conta com quadro próprio nem de juizes nem de promotores...Logo:Juizes de direito são requisitados para funcionarem como juizes eleitorais;Simetricamente, os promotores de justiça são requisitados para funcionarem como promotores eleitorais em primeira instancia, e em segunda instancia são procuradores da republica...
  • Uma pequena correção no comentário do colega: nos Tribunais Regionais Eleitorais atuam os Procuradores da República.
  • Creio que esta questão mereceria reparos, pois, o MP Eleitoral é composto de "órgãos" do MP Estadual e do MP Federal, logo dizer que o MP Eleitoral não integra órgãos do Ministério Público definido pela Constituição não é de todo correto.
  • Para complementar os comentários relatados, o publicista Renato Batera em sua obra Direito Constitucional Desmistificado caracteriza o MP eleitoral como um orgão vinculado ao TCE, dado as funções eleitorais que ambos exercem na máquina pública, sendo, portanto, orgãos co-irmãos.
  • É questão pacífica.

    Não existe Ministério Público Eleitoral. A Constituição não faz referência a isso. O que existe é o MP com funções eleitorais. A Constituição, em nenhum momento, faz referência a um MP eleitoral.

    Princípio da federalização – a atribuição eleitoral é do MPF. Cabe ao MPF exercer as atribuições eleitorais ( federalização). Por que cabe ao MPF? Porque a Justiça Eleitoral é Justiça Federal especializada, quem deve exercer as atribuições eleitorais é o MPF.
     
    Como não há membros suficientes do MPF para exercer as atribuições eleitorais, em razão do princípio da delegação, isto é feito pelos membros do MPE. Delega-se uma atribuição federal ao membro do MP estadual. Por isso, o MP estadual possui atribuições eleitorais.
     
    Quem oficia na Justiça Eleitoral em primeiro grau de jurisdição é o promotor eleitoral (princípio da delegação). Ele oficia perante um juiz eleitoral, perante a zona eleitoral.
     
    Quem oficia perante o Tribunal Regional Eleitoral é o Procurador Regional Eleitoral. É um membro do MPF que oficia perante o TRE.
     
    Quem oficia perante o TSE é o Procurador-Geral Eleitoral. E quem é ele? É o Procurador-Geral da República que também exerce o cargo de Procurador-Geral Eleitoral, oficiando perante o Tribunal Superior Eleitoral. Como ele pode fazer tudo isso ao mesmo tempo? Ele faz uma designação para o Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
  • O Ministério Público da União (MPU) abrange o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

  • GAB: D

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

     

    Vejam: Q11591

     

    http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

  • A Constituição determina no artigo 128 que são órgãos do Ministério Público da União: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Letras A e B estão erradas. A Justiça Eleitoral é parte do Judiciário Federal, consequentemente, o Ministério Público também o será. Letra C está errada. O Ministério Público Eleitoral não foi taxativamente previsto na Constituição de 1988. Letra D está correta.

    Resposta: D

  • O Ministério Público Eleitoral não integra o rol dos órgãos do Ministério Público definido pela Constituição da República.

  • A Constituição determina no artigo 128 que são órgãos do Ministério Público da União: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Letras A e B estão erradas. A Justiça Eleitoral é parte do Judiciário Federal, consequentemente, o Ministério Público também o será. Letra C está errada. O Ministério Público Eleitoral não foi taxativamente previsto na Constituição de 1988. Letra D está correta. 

    Resposta: D


ID
33022
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    *alínea “c” alterada pela Emenda Constitucional no 18, de 05 de fevereiro de 1998.
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Discordo do gabarito por dois dispositivos constitucionais:CF/88 art. 127, § 2º:Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.Mais importante: CF/88, art. 128, § 5º:"Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos PROCURADORES-GERAIS, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público..."
  • Atenção colegas....é para assinalar a alternativa incorreta...
  • O MP abrange MPU e MP dos Estados. O MPU tem um chefe, um procurador geral pra todos os ramos do MPU. Não há um procurador geral pra cada ramo do MPU.
  • (a) apesar do efeito erga omnes atribuído a decisões proferidas nas ações coletivas, a posição majoritária do STF é no sentido de que não há usurpação de sua própria competência se a pretensão na declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, presente na ação coletiva, é meramente incidental;

    Alternativa correta.
    O STF julgou improcedente a Reclamação nº 602-6/SP, de que foi relator o Min. Ilmar Galvão, em data de 3-9-1997, cujo acórdão está assim ementado:
    Reclamação. Decisão que, em Ação Civil Pública, condenou instituição bancária a complementar os rendimentos de caderneta de poupança de seus correntistas, com base em índice até então vigente, após afastar a aplicação da norma que havia reduzido, por considerá-la incompatível com a Constituição. Alegada usurpação de competência do STF, prevista no art. 102, I, a, da CF. Improcedência da alegação, tendo em vista tratar-se de ação ajuizada, entre as partes contratantes, na persecução de bem jurídico concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo Reclamado em sede de controle ‘in abstracto’ de ato normativo. Quadro em que não sobra espaço para falar em invasão, pela corte reclamada, da jurisdição concentrada privativa do STF. Improcedência da reclamação”.
    No mesmo sentido, no julgamento da Reclamação nº 600-0/SP, relatada pelo Min. Néri da Silveira, o STF distinguiu as ações coletivas que tenham por objeto, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo de outra na qual a questão constitucional configura simples prejudicial da postulação principal. É o que afirmado na Rcl. 2.224, da relatoria de Sepúlveda Pertence, na qual se enfatizou que “ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito ‘erga omnes’ não é posta como causa de pedir, mas, sim, como o próprio objeto do pedido, configurando hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade”. Não se pode negar que a abrangência que se empresta – e que se há de emprestar à decisão proferida em ação civil pública – permite que com uma simples decisão de caráter prejudicial se retire qualquer efeito útil da lei, o que acaba por constituir, indiretamente, numa absorção de funções que a Constituição quis deferir ao STF.
    (Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1256-1257)
  • (b) segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, o Chefe do Executivo pode negar-se a cumprir ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional;

    Alternativa correta.
    Segundo o constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos, no regime brasileiro de sanção de nulidade, é plenamente possível os Poderes Públicos deixarem de aplicar as leis que os seus órgãos decisórios reputarem inconstitucionais, sem prejuízo de posterior exame pelo Judiciário.
    Ainda segundo o autor, o titular do poder, no âmbito do exercício discricionário de suas atribuições, ao certificar-se de que uma norma agride, material ou formalmente, a constituição, não deve aplicá-la, assumindo os riscos daí decorrentes, sob pena de ferir, sponte sua, a própria manifestação constituinte originária. As leis e atos normativos inconstitucionais não vinculam as condutas dos Poderes Públicos.
  • (c) pode-se afirmar que a competência atribuída ao Congresso Nacional, para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem os limites de delegação legislativa anteriormente concedida, na medida em que retira do ordenamento jurídico espécie normativa produzida em desconformidade com a Constituição Federal, constitui exceção à regra de que o controle repressivo de constitucionalidade pertence ao Poder Judiciário;

    Alternativa correta.
    Trata-se do controle de delegação pelo próprio Congresso Nacional, prestigiando-se a noção de que o primeiro fiscal da delegação é o próprio delegante.
    Será “a posteriori”, se o Congresso Nacional valer-se de prerrogativas dispostas no art. 49, V, da CF. O Congresso Nacional coteja a lei com o conteúdo da delegação, valendo-se de critérios jurídicos, e não de juízo sobre conveniência e oportunidade. A sustação da lei delegada é levada a cabo por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, com eficácia “erga omnes”. Aqui temos o chamado controle repressivo de constitucionalidade exercido pelo poder legislativo. Outra forma de controle repressivo de constitucionalidade realizada pelo Poder Legislativo encontra-se no art. 62, “caput”, da CF, referente às medidas provisórias.
    (Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ªed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1010)
  • (d) o Procurador-Geral de qualquer um dos ramos do Ministério Público da União tem legitimidade concorrente para propor lei complementar estabelecendo alteração na organização interna do respectivo ramo do Ministério Público;

    Alternativa errada.
    Trata-se de competência do PGR, para a qual NÃO concorrem os Procuradores-Gerais dos demais ramos do MPU.

    Além disso, é importante fixar atenção para dois dispositivos da CF:
    a) Art. 128, § 5º, da CF: dispõe que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. No âmbito da União foi editada a Lei Complementar nº 75/93, que dispões sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU.
    b) Art. 61, § 1º, II, d, da CF: dispõe que o Presidente da República possui competência privativa para a iniciativa de lei (ordinária) sobre a organização do Ministério Público da União.
  • CRÉDITOS DOS COMENTÁRIOS: os comentários das alternativas A e C foram parcialmente copiados do blog “MPT EM FOCO”.
    Link:
    http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/09/mpt15-con-controle-de.html (acesso em 29/6/2013).
  • Olá, concurseiros de todo o Brasil!! BOM DOMINGO!  \o/

     

    Eu achei esta questão um pouco difícil... qualquer coisa, avisem!

     

     

    Primeiramente, artigo 128 da CF:

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:

     

    a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR

    b) o Ministério Público do Trabalho; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

    c) o Ministério Público Militar; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ

     

     

    Artigo 128, § 5° da CF -  Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    Artigo 61, § 1°, inciso II, alínea d, da CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

     

    Portanto:

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PR E DO PGR -> LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MPU ( A referida LC é a 75/93).

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO GOVERNADOR DE CADA ESTADO E DO PGJ -> LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DE CADA MPE ( Exemplo: LC 141/96: Dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte)

     

    ATENÇÃO! --->  A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     

     

    C O N C L U S Ã O -

     

    A questão falou em  "Procurador-Geral de qualquer um dos ramos do Ministério Público da União", mas está errada porque somente o PGR e o PGJ possuem legitimidade concorrente para propor lei complementar estabelecendo alteração na organização interna do respectivo  Ministério Público, conforme o artigo 128, § 5° da CF!

     

     

     

     

     

     

                                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

     

     


ID
33031
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Perda do cargo não! Somente por decisão judicial transitada em julgado.

    § 2o - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação
    administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais
    de seus membros, cabendo-lhe:
    * Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir
    atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
    legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério
    Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para
    que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da
    competência dos Tribunais de Contas;
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público
    da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da
    competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
    disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com
    104
    subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
    administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do
    Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a
    situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a
    mensagem prevista no art. 84, XI.
  • A b) é a incorreta porque não se faz remoção como forma de punição disciplinar.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei,

  • O CNMP não poderia determinar a perda do cargo do membro que ainda não adquiriu a vitaliciedade não?
  • Boa questão levantada pelo Colega, vou verificar e depois posto aqui...

    PROCESSO DISCIPLINAR

    Promotor pode ser denunciado por exercer advocacia

    O Conselho Nacional do Ministério Público vai enviar ao Ministério Público de Sergipe representação determinando a abertura de ação para perda de cargo do promotor de Justiça Roosevelt Batista de Carvalho. Unânime, a decisão foi tomada pelo Plenário no dia 16 de dezembro, no julgamento da revisão de processo disciplinar nº 979/2008-81. A relatora foi a conselheira Taís Ferraz.

    O promotor é acusado de prática da advocacia. Em processo disciplinar sobre o assunto, o Conselho Superior do MP de Sergipe decidiu aplicar pena de disponibilidade. Isso significa afastamento do cargo, com pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço. O problema é que, de acordo com a lei orgânica do MP-SE, exercício de advocacia é falta grave, a ser punida com demissão. Assim, a Corregedoria Nacional pediu ao CNMP a revisão do processo.

    Segundo a relatora, a investigação comprovou o exercício da advocacia e Roosevelt deve ser punido com a perda do cargo. Como o promotor de Justiça já é vitalício, a demissão só pode ocorrer por sentença judicial, em ação específica. O Plenário, então, determinou envio de representação ao procurador geral de Justiça de Sergipe, para que ele proponha ação civil de perda de cargo contra Roosevelt, como determina a lei. Ele também deverá permanecer afastado enquanto durar a ação. A Corregedoria Nacional vai acompanhar a propositura da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.


  • fonte : http://www.conjur.com.br/2009-dez-26/promotor-denunciado-exercer-advocacia-perder-cargo. em 14.02.2015

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.537 - BA (2006⁄0037464-0)

    RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
    RECORRENTE:JOSÉ GÓES SILVA FILHO
    ADVOGADO:MARIA AMÉLIA MACIEL MACHADO E OUTRO (S)
    RECORRIDO:ESTADO DA BAHIA
    PROCURADOR:MARCOS MARCÍLIO E OUTRO (S)

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDEFERIMENTO DE PARTE DAS TESTEMUNHAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte acerca da aplicabilidade subsidiária dos prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112⁄90, na apuração de infração disciplinar imputada a magistrado, à falta de disciplinamento específico da matéria naLei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

    2. A pena de remoção compulsória, em termos de gravidade, não pode ser comparada àquelas para as quais o legislador federal fixou em 5 (cinco) anos o prazo de prescrição (demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade).

    3. Para fins de fixação do prazo de prescrição, deve-se equiparar a remoção compulsória à pena de suspensão, com prazo prescricional fixado em 2 (dois) anos, nos moldes do art. 142II, da Lei n. 8.112⁄90. Precedente do Conselho Nacional de Justiça.

    4. Deve ser afastada a prescrição se observado o prazo prescricional entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo disciplinar, bem como entre o 141º dia após a referida instauração e a aplicação da penalidade.

    5. Desde que devidamente fundamentado, o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos não macula a integridade do processo administrativo disciplinar.

    6. A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor.

    7. Ausência de elementos suficientes à comprovação inequívoca da alegada quebra de proporcionalidade entre a conduta do recorrente e a penalidade aplicada, a justificar a aplicação de pena mais branda, sobretudo diante da juntada de apenas algumas peças dos autos do procedimento disciplinar.

    8. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido


  • A) 

    Art. 127, § 5º: Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C)

    Art. 129, § 5º: A distribuição de processos no Ministério Público será IMEDIATA. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D)

    Art. 130-A, § 3º: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: [...] 

  • CF

    Art. 130-A

    § 2o 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)


ID
33034
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ADI 789 STF: E M E N T A - ADIN - LEI N. 8.443/92 - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU - INSTITUIÇAO QUE NAO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - TAXATIVIDADE DO ROL INSCRITO NO ART. 128I, DA CONSTITUIÇÃO - VINCULAÇAO ADMINISTRATIVA A CORTE DE CONTAS - COMPETÊNCIA DO TCU PARA FAZER INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO CONCERNENTE A ESTRUTURAÇAO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERANTE ELE ATUA (CF, ART. 73, CAPUT, IN FINE)- MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEGISLAÇAO ORDINARIA - ENUMERAÇAO EXAUSTIVA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE REGRAMENTO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR - INTELIGENCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 130 DACONSTITUIÇÃO - AÇAO DIRETA IMPROCEDENTE. - 


ID
33343
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.
II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.
III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

Alternativas
Comentários
  • I-Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;



  • ____________________________
    I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.

    ** Item Errado: Além de o item ter a palavra “apenas”, muito perigosa em itens de concursos. Ela fala de ato questionado for praticado por membros, mas um mandato de segurança não pode ser por ato praticado por membros da Justiça do Trabalho fora de sua jurisdição? **

    Fonte:

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    ____________________________
    II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.

    ** Item Errado: Não é privativo no Ministério Público. **

    Fonte:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    ____________________________
    III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

    ** Item ??? **

    Fonte: Não achei qualquer referência a “Conselho Nacional” na Constituição. Alguém sabe se existe mesmo?
  • Sobre o CNMP pode-se encontrar base no art 130-A,II da CR/88.
  • O Conselho Nacional do Ministério Público, assim como o Conselho Nacional da Justiça, é uma inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e uma de suas funções é rever, ex officio ou mediante provocação, OS PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de um ano.

  • Para complementar o comentário do Tales PV:Item IV: O CNMP é um órgão ADMINISTRATIVO, com competências semelhantes ao CNJ em relação ao Judiciário, isto é, sem funções jurisdicionais.Ele controla a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.Exemplo: CNMP pode apreciar, de ofício ou sob provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos dos MP.Na CF/88, o CNMP está descrito no art. 130A.
  • Concurseiros, alguém poderia explicar o ITEM III desta questão, e explicar o porquê deste item está errado!

    Pessoal, de acordo com o item III, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional do MP sofreu certa relativização( e não extição)? Eu entendo que sim, de  acordo com a CF. O que vcs acham, vamos comentar, pois eu errei esta questão. 
  • Itens I e II, errados, conforme comentários dos colegas.

    Item III, também errado. Aliás, nossa colega, Eliana Carmem, já tocara no ponto nevrálgico, isto é: cabe ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério

    Público), CF, ART. 130-A, § 2°, Inciso IV, entre outras -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos

    Estados julgados HÁ MENOS DE UM ANO (item omitido na assertiva III, tornando-a FALSA).

    Portando, todas as alternativas estão incorretas, alternativa d.

    Bons Estudos!

  • De acordo com a Lei da ACP (Lei 7.347/85), recepcionada pela CF/88, são legitimados para propositura da ACP:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
     

  • Em relação ao item III, não há de se falar em relativização da independência funcional, pois o art, 130-A, II da CRFB/88 está direcionado à atuação administrativa do MP, não se refere ao seu aspecto finalístico institucional. Por exemplo, o CNMP não pode rever mérito o mérito de eventual ACP proposta...

  • Gabarito: letra D


ID
33958
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à Justiça:

I - as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição;
II - os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, assegurando-se-lhes estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias;
III - à Defensoria Pública incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados, pela Constituição Federal, os que comprovarem insuficiência de recursos.

Analisando-se as asserções acima, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 129 § 2º CR/88
    II - Art 129 § 3º CR/88
    III - Art 134 caput
  • CF artigo 129:
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • O item II está descrito no art. 132 par. único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após TRÊS anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstaciado das corregedorias.

    Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE após 2 anos, dirente dos Procuradores que adquirem ESTABILIDADE.
  • Artigos da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: CORRETA:
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    ASSERTIVA II: CORRETA:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Amigos "experts em Direito",é possível que voçês me ajudem com uma dúvida?Aproveitando o comentário da Carla,assim como os outros, que foram de grande importância, paira uma dúvida !A dúvida é a seguinte: O item II da questão cita três(3) anos de efetivo exercício, que de acordo com meus conhecimentos é o período de estágio probatório,certo?Bom, segundo minha apostila a Mp ,Nº431, publicada em 14 de maio de 2008,que tinha como proposta a alteração do estágio probatório de 24 para 36 meses, feita pelo chefe do Executivo; foi vetada pelo congresso Nacional, voltando a vigorar o prazo de 24 meses, dando origem a Lei Nº 11.784/2008 .Como ficaria a situação das questões como esta, por exemplo,no contexto ATUAL, uma vez que, o prazo segundo a supracitada lei deixou de ser 36 e foram retomados os 24 meses?
  • Consegui encontrar algo que sanou minha dúvida, leiam por gentileza, amigos: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.Ordem denegada.(MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/08/2009).O STJ modificou seu entendimento.
  • Ja dizia João Trindade " membro do MP adiquire VITALICIEDADE após 2 anos (..)"recurso neles!
  • Colegas, ATENÇÃO!

    A alternativa II está correta porque é o que está expresso no art. 132, §único CF. A questão se refere aos procuradores que exercem a advocacia pública e não a integrantes do MP.
  • Entendo que o gabarito da questão deve ser alterado para a letra D. Não é a Constituição Federal que traça as regras de caracterização de pobreza. A lei 1060/50 é quem discrimina as situações de carência e que merecem amparo judiciário.

  • ! ! ! C U I D A D O ! ! !

    Não confundir "Procurador do Estado" com "Procurador- Geral" ... 

    fUi...

ID
34381
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções constitucionalmente atribuídas à Defensoria Pública consubstanciam-se em expressão direta do

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ...

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    Art. 5º.
    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, previsto na CF/88.
    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: garante que a parte terá o direito de contradizer cada fato alegado pela outra parte.
    LIVRE ACESSO À JUSTIÇA: a tulela jurisdional do Estado será para todos, assim, não deverão existir obices, nem exceção.
    DIREITO A INFORMAÇÃO: Habeas Data

    LETRA B
  • Art. 5° LXXIV da CF - " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Importante frisar que é aos "...que comprovarem insuficiência de recursos "
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

  • E não seria expressão do livre acesso à Justiça? Afinal, se a todos fosse exigido pagar pelo acesso, nem todos poderiam levar suas demandas ao Judiciário. Bom, como a letra B está muito na cara, a gente marca... mas não vejo problema na C não
  • Faço quórum com o analista acima, não há polêmicas quanto ao gabarito, mas o item C também não está errado, pois este também é corolário da atuação da Defensoria Pública.
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) Essa ficou incompleta, pois generalizou, não são todas as pessoa a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, mas sim dos necessitados! 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal


ID
34780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, o Ministério Público da União (MPU) compreende vários ramos. Assinale a opção que não corresponde a ramo do MPU.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a resposta.

    Artigo 128 da CF:
    O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
  • Não há um MPE de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o MPT e o MPM.
    Quanto ao âmbito de atuação do MP, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:

    1)Procurador Geral Eleitoral - Exerce suas funções nas causas de competência do TSE
    2)Procurador Regional Eleitoral - Exerce suas funções nas causas de competência do TRE
    3)Promotor Eleitoral - É o membro do MP local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
  • CF88, Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • função jurisdicionalSobre o MPinteresses sociais e individuais indisponíveisunidade, indivisibilidade e independênciaorganização e funcionamento por leiautomomia funcional e administrativaMP dos EstadosMP da União - Federal, Trabalho, Militar, DF e Territórios
  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é compostopor membros do Ministério Público Federal e do Ministério PúblicoEstadual. O procurador-geral da República exerce a funçãode procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) enos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais,que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotoreseleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério PúblicoEstadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
  • Errado;

    O Ministério Público Eleitoral é um Ministério `Público especial que não compreende o MPU, e sim somente, o MP.

  • GABARITO: B

    O Ministério Público (MP) abrange:

    O MPU e os ministérios públicos estaduais (MPE's).

    O Ministério Público da União ( MPU) compreende:

    Ministério Público Federal (MPF)

     Ministério Público do Trabalho (MPT)

     Ministério Público Militar (MPM)

     Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    O Ministério Público do Estado atua junto à Justica Estadual e perante à Justiça Eleitoral de primeira instância (por delegação do MPF ).

    O Ministério Público Federal atua junto à Justiça Federal e Justiça Eleitoral.

    Portanto, a atribuição ELEITORAL é desempenhada pelo MPF junto com o Ministério Público do Estado

  • Gabarito B

    A CF-88, em seu art. 128, não elencou o Ministério Público Eleitoral no rol dos órgãos do Ministério Público.

     

    MPF e o MP Estadual exercerão FUNÇÕES eleitorais, formando o corpo do Ministério Público Eleitoral.

     

    LC 75/93  -SEÇÃO X Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

      Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

     

     

    Art. 128.,I  da CF 88- o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;  (MPF)

    b) o Ministério Público do Trabalho;(MPT)

    c) o Ministério Público Militar;(MPM);

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;(MPDFT)

  • GABARITO: B

    Não existe o Ministério Público Eleitoral,mas existem funções eleitorais que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.

    Abraços.

  • Art. 128.,I da CF 88- o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;  (MPF)

    b) o Ministério Público do Trabalho;(MPT)

    c) o Ministério Público Militar;(MPM);

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;(MPDFT)

  • Não existe o Ministério Público Eleitoral

  • Segundo a CF, o Ministério Público da União (MPU) compreende vários ramos. Qual ramo não corresponde ao ramo do MPU. Ministério Público Eleitoral

  • GAB. B

    MPU: MPF(a),MPT(c), MPM, MPDFT(d)


ID
34783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. "Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"; CF/88, Art. 128, I, a)


    b) ERRADO. "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV."

    c) CORRETO. "Art. 129 (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior"

    d) ERRADO. "Art. 129 (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
  • A letra A está errada, porque os membros do MP possuem a vitaliciedade após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo SENÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    A letra B está errada, porque não está entre as funções do MP.

    A letra D está errada, porque não está entre as funções do MP.
  • Sugiro que as denúncias feitas a comentários apontem o erro da resposta. Muitas denúncias parecem infundadas, se tiverem, realmente, fundamento que sejam apontados a fim de acrescentarem e contribuírem para o estudo e aquisição de conhecimento por parte dos usuários.
  • Concordo plenamente com a nossa amiga Angelica. Gente que não quer estudar seriamente... Tinham que ser excluídos do site.
  • a)INCORRETA Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por votação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público. Uma das garantias dos membros do MO é a vitaliciedade, ou seja, ele a adquire após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;b)INCORRETA Entre as atribuições do Ministério Público previstas na CF está a defesa dos necessitados, que não dispõem de recursos para pagar um advogado. NÃO CONSTA DO ROL DE ATRIBUIÇÕES DO MP c)CORRETA Art.129 VII Segundo a CF, cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial;d)INCORRETA Entre as atribuições do Ministério Público previstas na CF está a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. ART.129 IX "Sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"
  • Possibilidade de demitir funcionário:- vitalício - só 1 caso- estabilidade - em 4 casos
  • Complementando...


    A) ERRADA. Uma das garantias dos membros do MP é a vitaliciedade, que será adiquirida após dois anos, não podendo o membro perder o cargo a não por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    B) ERRADA. A atribuição de exercer a defesa dos necessitados, isto é, dos hipossuficientes, é da DPU e não do MP. 

    C) CORRETA. Dentre as funções institucionais do MP temos o controle externo da atividade policial.

    D) ERRADA. É defeso [vedado] ao MP a representação judicial e atuar como consultor jurídico de quaisquer entidades públicas. 


    VAMP-V.CRUZ

  • Cobrou a literalidade da lei . 

  • a) Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por votação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público. - ERRADA: SÓ PERDE O CARGO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

     b) Entre as atribuições do Ministério Público ERRADO: ESSAS ATRIBUIÇÕES SÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA previstas na CF está a defesa dos necessitados, que não dispõem de recursos para pagar um advogado

     c) Segundo a CF, cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.

     d) Entre as atribuições do Ministério Público previstas na CF está a representação judicial e a consultoria jurídica de
    entidades públicas. ERRADA: ESSAS ATRIBUIÇÕES SÃO VEDADAS.

  • SOMENTE O PROMOTOR DE JUSTIÇA é VITALÍCIO, e não os seus MEMBROS.

  • GAB: C

     

    a) ERRADO. Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. (Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.)

     

    b) ERRADO. A defesa dos necessitados é atribuição da Defensoria Pública. (Art. 134)

     

    c) Segundo a CF, cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. (Art. 129, VII)

     

    d) ERRADO. Ao Ministério Público é vedado a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (Art. 129, IX)

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Segundo a CF, cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.


ID
36145
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Caro: Thiago Ratis e Roberto Gomes
    a Constituição não fala em quorum de 2/3 e sim de maioria absoluta, veja abaixo:

    Art. 128 § 5°

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC nº 45)

    O item da Letra B está incorreto pelo seguinte motivo:
    b) seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ou administrativo, mediante decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo voto da maioria simples de seus membros.

    Salvo motivo de interesse público, por interesse administrativo não é permitido.

    O órgão colegiado responsável por tal decisão irá depender onde está lotado o membro do Ministério Público.
    Exemplo:
    - Se for um membro do Ministério Público Federal o órgão colegiado será o Conselho Superior do Ministério Público Federal por maioria absoluta e não o CNM com diz a questão.

    - Se for membro do Ministério Público do Trabalho o órgão colegiado será o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e também por maioria absoluta.

    - LC75/93 art. 17, II => diz que o quorum é de 2/3
    - CF/88 art. 128 § 5º I, b => diz que é maioria absoluta.

    Então os doutrinadores e jurisprudências adotaram que a lei é a que está de acordo com a Constituição por ser "A LEI MAIOR", pois leis infraconstitucionais não podem sebrebor a Constituição.


  • A) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    D)Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    E)Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • o colega Roberto fez o comentário ainda com o enunciado pré-emenda 45.
  • § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgadob) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 'Considerando' que a assertiva 'e' está incompleta, alguém que manje de 'teoria geral dos concursos' ou de raciocínio lógico pode me explicar se uma opção incompleta é considerada incorreta? E em quais circunstâncias.Minha dúvida surge pq, no caso prático dessa questão, eu sabia que tinha uma grande chance de a 'B' estar errada, pois estaria em dissonância com a mesma determinação em relação aos juízes (mas não tinha certeza), e tinha certeza absoluta que a alternativa 'E' estava incompleta! Eu sei que a alternativa 'e' não fala 'princípios institucionais somente...', mas eu realmente acho que a inversão da frase (ao invés de tal e tal são princípios institucionais) leva a um sentido amniguo de restrição. O fato é que isso demonstra que, no intuito de fazer pegadinhas e dificultar as questões, às vezes as bancas escorregam e criam situações um pouco injustas. Principalmente pq a língua portuguesa é como o direito: é possível achar 'jurisprudência' pra todos os gostos.
  • A) CORRETA"Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."B) ERRADA"Art, 128, I - b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;" C) CORRETA"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"D) CORRETA"Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."E) CORRETA"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."Sopinha de lei :)
  • Letra 'b'.Art.128, § 5, I, b: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa.
  • A alternativa B está ERRADA

    Explico

    Uma vez no cargo , os membros do MP somente poderão ser removidos POR INICIATIVA PRÓPRIA, e não de ofício ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade ) salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão  do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP seja removido por determinação do CNMP, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.



  • É bom lembrar, ainda, que há mais um erro na letra B.
    Como já muito discutido, a decisão dever ser por voto da maioria absoluta e não maioria simples; mas, também, o orgão colegiado competente não é o Conselho Nacional do Ministério Público e sim o Conselho SUPERIOR do Ministério Público.
  • CF/88

     

    art.128

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Erros da B:

    - salvo motivo de interesse público e não interesse público ou administrativo

    - maioria absoluta e não simples

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

  • FCC. 2008. Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas:

     

    É pra marcar a errada.

     

    ___________________________________

    CORRETO. A) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. CORRETO.  

     

    Art. 128, §2º, CF.

     

    ___________________________________

    ERRADO. B) seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ̶o̶u̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶, mediante decisão do ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,  ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶a̶ ̶s̶i̶m̶p̶l̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶.   ERRADO.

     

    Três erros:

     

    - Motivo de interesse público somente. Não tem nada de administrativo aqui.

     

    - Conselho SUPERIOR do Ministério Público.

     

    - Pelo voto da maioria absoluta.

     

    Art. 128, §5º, inciso I, alínea “b”, CF.

                                                   

    Inamovibilidade, SALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    Uma vez no cargo , os membros do MP somente poderão ser removidos POR INICIATIVA PRÓPRIA, e não de ofício ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade ) salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP seja removido por determinação do CNMP, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.

     ___________________________________

     

    CORRETO. C) tem como funções institucionais, dentre outras, a de promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. CORRETO.  

     

    Art. 129, IV, CF.

     

    ___________________________________

     

    CORRETO. D) os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. CORRETO.  

      

    Art. 128, §4º, CF.

     

    ___________________________________

    CORRETO. E) tem como princípios institucionais, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurada a sua autonomia funcional e administrativa. CORRETO.  

    Art. 127, §1º, §2º, CF.

     


ID
36514
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A gestão do Fundo de Assistência Judiciária compete

Alternativas
Comentários
  • A atribuição é do Defensor Público-Geral do Estado, que está definida no artigo 19, V, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:(...)V - gerir o Fundo de Assistência Judiciária;”Alternativa “a”.Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Em regra, o chefe da instituição é o dono da "chave do cofre" Hehehe

     

    As únicas respostas possíveis são Defensor Público-Geral ou o Conselho Superior. Contudo, o chefe é o chefe Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
36664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O poder investigatório do Ministério Público e sua ingerência no inquérito policial, objeto de veemente debate nacional, foram motivados por edição de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Não ficou clara a explicação acima.
  • Creio que o certo seria a letra b, e não a postada pela colega:

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Inquérito é disciplinado no processo penal e, portanto, não pode ser objeto de medida provisória.
  • fico com a alinea b, uma vez que inquerito policial é, como ja dito abaixo, matéria de direito penal, vedado claramente pela constituicao para medidas provisorias.
  • ...sim claudiano, art. 62, &1º, I, b.(cf).
  • As funções institucionais do MP não se deram por meio de Emenda Constitucional.CF/88:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • Errado

    As atribuições do Ministério Público não podem ser fixadas por Medida Provisória.
  • Questão errada.
    CF/88
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
            I – relativa a:

            b) direito penal, processual penal e processual civil;        
  • Se o poder investigatório do MP se encontra na CF NÃO HÁ MOTIVO para fazer relação com medida provisória.

  • Art. 62 CF/88 "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;"

     

    Além disso, pode pensar que o Art. 129 da CF/88 traz as funções do Ministério Público, portanto não há necessidade de MP. 

     

  • A matéria tratada, não pode ser objeto de Medida Provisória.

  • O poder investigatório do Ministério Público e sua ingerência no inquérito policial, objeto de veemente debate nacional, foram motivados por edição de medida provisória.

    A questão está ERRADA por 2 motivos:

    1) as competências do MP estão dispostas na própria CF.

    2) ainda que não estivessem na CF, não poderia estar em medida provisória, pois medida provisória não pode conter matéria ligada a processo penal ou direito penal.

    GAB: E.


ID
37444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento reservado ao Ministério Público na Constituição Federal, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A autorizaçao deve vir da maioria absoluta do SENADO.Art. 128.§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Dentre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. (Art. 130-A §2 , IV CF/88) - Correto

    b) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. (Art. 130-A §4 CF/88) - Correto

    c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso Nacional. (LC 75/93 Art. 25. P.U) - Não é o pela maioria absoluta do Congresso Nacional, e sim pela maioria absoluta do Senado

    d) A vitaliciedade de membro do Ministério Público se dará após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. (Art. 128 §5 , I a) CF/88 e LC 75/93 Art. 17, I) - Correto

    e) Dentre seus membros, o Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Direito Administrativo (Art. 130-A VI CF/88) - Correto

    Como pode-se perceber as questões foram tiradas exatamente como escrito na CF e na LC 75/93

     

    Boa sorte!!!

  • c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso Nacional SENADO FEDERAL

  • Atenção, não foram objetos desta questão, mas já cairam:
     Art 128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • Olá,

    Lembro que o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará não somente junto ao CNMP mas também junto ao CNJ.

    Abraços!
  • A alternativa "b" também está incorreta, pois não se separa sujeito de verbo.

  • kkkkkkkkkkkk Tadinho do Idelfonso...tá ficando dodói com a gramática hahahaha

     

  • Que covardia...

  • FCC adora trocar Senado por Câmara ou Congresso e "vices-versas" ahuah

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.      


ID
37786
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: 2 cidadãos indicados pelo Senado Federal e pela Camara dos deputados (art. 130-A,VI)B)incorreta:votação secreta para eleger o corregedor (vedada a recondução) (130-A, par. 3)C) incorreta: 14 membros (130-A, caput)D)Presidido pelo Proc geral da Republica (130-A, I)e)correta.
  • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu art. 130:A)Inciso VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.B)Inciso V,§3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.C) Caput do art. 130-A -O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze (14) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. D)Inciso I - O Procurador-Geral da República o preside.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I o Procurador-Geral da República, que o preside;II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados;IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
  • Apenas complementando:Outro erro na letra "c" refere-se à autoridade nomeante. Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
  • CF/88Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controleda atuação administrativa e financeira do Ministério Público edo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do MinistérioPúblico, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de suacompetência, ou recomendar providências;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou medianteprovocação, a legalidade dos atos administrativos praticadospor membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que seadotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãosdo Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contraseus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinare correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinaresem curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou aaposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempode serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampladefesa;IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinaresde membros do Ministério Público da União ou dos Estadosjulgados há menos de um ano;V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgarnecessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividadesdo Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista noart. 84, XI.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.A todos, bons estudos!!!
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • fiz um macete e com ele não esqueci mais a composição do CNMP:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    CNMP14

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos (1 pelo Senado e 1 pela Câmara)
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR  (que o preside)

    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

    com isso dá pra eliminar já 3 alternativas dessa questão.

    .
    .
    .
    espero q ajude!
  • Ajuda, Camila. Eu gostei muito. Obrigada!
  • O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Douglas, peguei seu comentário emprestado só para deixar melhor exposto.

     

     

    A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

     

    B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"

     

    C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"

     

    D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"

     

    E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"

  • ❌ a) é integrado, além de outros membros, por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Congresso Nacional e outro pela Advocacia-Geral da União.

    COMENTÁRIO: 

    VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    ~~~~

     

    ❌ b) escolherá, em votação pública e aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a recondução.

    COMENTÁRIO: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    ~~~~

     

    ❌ c) compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional.

    COMENTÉRIO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ~~~~

     

    ❌ d) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    COMENTÁRIO: 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     ~~~~

     

    ✔️ e) tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:       

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


ID
38524
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia pública, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lei nº 7.347/85Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • Alguém mais poderia explicar esta questão?

  • A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões ao interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;


    Ordem urbanística.

     

  • A ação penal pública e o inquérito civil são privativos do MP. Já a ação civil pública é matéria concorrente.

  • Alguém poderia explicar por-que não é a c?
  • Erro da alternativa C:

    CF, Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    A CF não fala em representação extrajudicial!!!


  • Art. 5o  da Lei 7.347/85:
    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • O erro nas alternativas C e D, está no "exclusivamente" e "privativamente".
    Estados e Municípios, embora tenha constituído carreira de Procuradores, podem contratar advogados especializados, inclusive com inexigibilidade de licitação (art. 23, II, da Lei 8.666/93) para representação jurídica de determinada causa e/ou consultoria.
  • ok pessoal. Concordo. No entanto, vejam o enunciado da questão -> "normas constitucionais pertinentes à advocacia pública". 
    Toda questão deve ser interpretada sistematicamente. Levar o candidato à erro, é comportamento abusivo.
    A Legitimidade para propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos de PGE não se encontra na Constituição Federal!!!
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Essa questão realmente exige bastante do candidato. No entendo, tentarei explicar a questão de forma mais objetiva e direta possível.
     FUNDAMENTAÇÃO:
    * Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia pública, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal:
     a)      devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.
    ERRADO:
    * Como regra, as ações populares intentadas em face da unidade federada devem ser contestadas por sua respectiva procuradoria. Porém, o § 3º do art. 6º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) dispõe que tal contestação não será obrigatória, bem como ainda permite que tais órgãos atuem ao lado do autor, quando assim for melhor ao interesse público.
    * Logo, o item encontra-se errado, pois, traz a seguinte afirmativa: “devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares”.
    * Art. 6, § 3º da Lei 4.717/65 – A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    (continuação)...
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    b) podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade peranteo Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.
    ERRADO:
    * O art. 103 da CF e o art. 2º da Lei 9.868/1999, que estabelecem taxativamente os legitimados para proporem ADIN perante o STF, não inclui os Procuradores Estaduais, não obstante inclua os governadores estaduais.
    Entretanto, destaca-se que quem é o legitimado para propor a ADIN é o governador, e não os Procuradores. Assim, o item encontra-se errado, pois afirma que os procuradores estaduais é quem irão propor tal ADIN perante o STF.
    * Obs: eu entendo que esta resposta também pode ser dada como correta, uma vez que os governadores intentarão tal ação por intermédio de suas procuradorias (mesmo raciocínio do item "E").
    * Art. 103 da CF e art. 2º da Lei 9.868/1999 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    (continuação...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    c) exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.
    ERRADO:
    Consoante o art. 132 da CF, as Procuradorias dos Estados e do DF exercerão apenas a representação judicial e a consultoria jurídica do respectivo ente. Em outras palavras, as procuradorias não exercem a representação extrajudicial.
    Dessa forma, o item encontra-se errado, pois afirma que exercerão a representação judicial e extrajudicial.
    Art. 132da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.


    d) exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.
    ERRADO:
    Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
    Outro erro é que a consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias, porém não privativa, uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
    (continuação...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    e) podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.
    CERTO:
    Segundo o art. 5º III da Lei 7.347/1985, os Estados também são legitimados para propor ação civil pública. E, como esses são representados por suas respectivas Procuradorias (art. 132 da CF), tal item encontra-se correto.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
    Art. 132 da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
    Espero ter ajudado !!! 
  • ao contrario do que muitos fundamentaram, o erro da letra C é o seguinte:

    ao dizer que os procuradores exercem com exclusividade  a representação judicial e extrajudicial, a banca não teve a intenção de dizer que apenas esta é a função daqueles, mas que a competencia para tais representações é privativa dos procuradores, o que é errado. segundo o art. 131,ab initio, CF, a representação judicial e extrajudicial poderá ser feita diretamente ou através de órgão vinculado. ou seja, a competencia para representar não é necessariamente apenas dos procuradores, podendo ser exercida por orgao vinculado.
  • Benedito, acredito que vc está equivocado.

    O art. 131 menciona a representação da U, ao passo que o art. 132 o dos E/DF... ... todos, obviamente, como Advocacias Públicas.

    A presente questão quer saber sobre os Procuradores dos E/DF, logo, tomamos por base o art. 132. Nesse artigo não há menção à representação EXTRAJUDICIAL (diferente do que ocorre no art. 131... perceba que há outras diferenças... como participação da OAB). 

  • a)devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.Errado, do município quem contesta é o seu procurador

     

     b)podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.

     

     c)exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.Errado, art 123, da cf.

     

     d)exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.Errado. 1. Pode ser contrato também outro profissional. 2 Apenas do executivo, conforme o art. 132 da cf.

     

     e)podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.Correta,art 5º da Lei 7.347 c/c 132 da CF.

  • Quanto à letra C:

    Os Procuradores do Estado representam sim extrajudicialmente a unidade federativa respectiva. A ideia de prestar "consultoria jurídica" é uma representação extrajudicial do Estado. O erro da questão está no "exclusivamente", isso porque é possível, por exemplo, que o Governador represente extrajudicialmente o Estado em determinado pronunciamento oficial.


ID
38836
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional),

Alternativas
Comentários
  • STF:EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível (HC 85137/MT, Min. CEZAR PELUSO, j. em 3/09/2005, Primeira Turma, V.M)
  • Letra A. Justificativa

     

    Promotor natural – Alcance. O princípio do promotor natural está ligado à persecução criminal, não alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à margem do Direito.” (RHC 93.247, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-3-2008, Primeira Turma, DJE de 2-5-2008.) Vide: RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-10-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009.

  • "O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para

    ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro

    diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível." (HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso,

    julgamento em13-9-05, 1ª Turma, DJ de 28-10-05)

     (Constituição e o Supremo)
  • Tomar cuidado, pois agora é clara a possibilidade de investigação pelo MP...

    Se ele possui atribuição de investigar, óbvio que existe um Promotor Natural na investigação

    Abraços

  • Grande "Lúcio Weber", CUIDADO!

     

    Quanto ao promotor natural temos o seguinte:

     

    Em 1992, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o princípio do Promotor natural.

     

    Em 2003, o STF reiterou o seu entendimento pela rejeição do princípio, fundamentando na necessidade de interposição legislativa (STF, Segunda Turma, RE 387974, rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 14/10/2003).

     

    Em 2008, o STF, de forma tímida, manifestou-se pelo afastamento do princípio do Promotor natural no âmbito do inquérito policial,(STF, Primeira Turma, RHC 93.247, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/03/2008). - AQUI SE JUSTIFICA, À ÉPOCA A ASSERTIVA DA LETRA "A".

     

    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não houve violação ao princípio do Promotor natural num caso em que foi designado um Promotor para atuar na sessão de julgamento do tribunal do júri de uma comarca em virtude de justificada solicitação do Promotor titular daquele local (STF, Segunda Turma, HC 103.038, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 11/10/2011).

     

    Sabemos que enquanto não existir um entendimento expresso do STF ou STJ, nao é possível afirmar o que escreveu  " Óbvio que existe um promotor natural na investigação". Ainda prevalece o que foi decidido em 2008, não obstante se reconhecer a figura do promotor natural em decisões e súmulas posteriores 

     

    Sum 234 do STJ  - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Espero ter ajudado e vamos que vamos!

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito: Letra C!!

  • Com o pacote anticrime, a redação da ALTERNATIVA "E" não faz mais sentido!! Não há mais apreciação judicial para que haja o arquivamento do inquérito; a prerrogativa é exclusiva do MP (o Parquet deixou de promover o arquivamento para ORDENÁ-LO).


ID
38845
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias, prerrogativas, deveres, vedações, funções e atribuições dos membros do Ministério Público, e a teor da Constituição, é correto afirmar que eles

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe de quem é a iniciativa da lei que fixa o subsídio dos membros do MP?Seria do próprio Ministério Público, por força do §2º do art. 127 CF?
  • a) Podem exercer função privada, desde que não participe de sociedade comercial, na forma da lei. b) Correta c) são vitalícios após DOIS anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. e) têm irredutibilidade de subsídio, mas acredito que o erro na questão está na iniciativa da lei que fixa o subsídio.
  • “ Art. 61.(...)
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; “


    “ Art. 128.(...)
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:...”

     

    Ou seja... Iniciativa concorrente entre os dois.

  • Os fundamentos citados pelo colega Daniel estão certíssimos.

    Para ficar mais claro, o erro da alternativa "e" é ter citado o Congresso Nacional na lista de órgãos legítimos para propor lei sobre a organização do MP. Somente o Presidente da República e o próprio MP tem essa legitimidade.

    • a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado. errada,  é vedado aos seus membros exercer a advocacia, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
      • b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. certa
      •  c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.errada, dois anos
      • d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. errada,maioria absoluta dos seus membros
      • e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. errada, não do Congresso ou STF
    • A iniciativa é só do MP


      O livro do VP/MA, p. 504/505, diz que:

      "Vale lembrar que a iniciativa de lei para a organização do Ministério Público não pode ser confundida com a iniciativa de lei para dispor sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos (que, nos termos do § 2º do art. 127 da Constituição, é de iniciativa privativa do respectivo Ministério Público)..."

      Art. 127.

      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    • As respostas encontram-se na Constituição Federal

      a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado.

      ERRADO: A vedação é tão-somente para o exercício de função pública.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      (...)

      II - as seguintes vedações:

      (...)

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

      CERTO:

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - (...)

      (...)

      II - as seguintes vedações:

      (...)

      b) exercer a advocacia;

      (...)

      § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

      ................

      Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      (...)

      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

       

      c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

      ERRADO: São 2 anos de exercício e não 3.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - (...)

      I - as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    • d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

      ERRADO: A decisão deve partir da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado e não de 2/3 de seus membros.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - (...)

      I - as seguintes garantias:

      (...)

      b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

      e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

      ERRADO: A iniciativa é do Ministério Público, não havendo que se falar na participação conjunta do STF e, no caso específico, do Poder Executivo (princípio da separação dos poderes)

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    • A lei só fala até: ... uma de magistério...

      E não questão diz uma "única de magistério".


      E também não fala nada de ser público ou privado...


      a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado.

    • Há a quarentena de entrada e há a quarentena de saída

      Abraços

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

       

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

       

      I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

      II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

      III - dedicar-se à atividade político-partidária.

      IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;           
      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

       

      =======================================================================

       

      ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

       

      § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  


    ID
    40033
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
    próximos itens.

    O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.

    Alternativas
    Comentários
    • ART. 128, I da CF trata da abrangência do MPU: Ministério Público Federal, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Ministério Público Militar e Ministério Público do DF e Territórios.
    • ART. 128, I DA CF. I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    • VAle ressaltar que o Ministério Público Eleitoral será composto por membros do mp estadual em primeira instância, e pelo mp federal em segunda instância.
    • Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    • Certo

      Para guardar:

      MP = MPU + MPE
      MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

      Ministério Público (MP)
      Ministério Público da União (MPU)
      Ministérios Públicos dos Estados (MPE)
      Ministério Público Federal (MPF)
      Ministério Público do Trabalho (MPT)
      Ministério Público Militar (MPM)
      Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

    • Atenção para uma pegadinha comum de concurso: o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas NÃO integra o MPU!!!
    • A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), dentre outras disposições, estabelece ser de competência do Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72). 

      O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.


    ID
    46585
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A instituição incumbida, diretamente ou através de órgão vinculado, de representar a União, judicial e extrajudicialmente, é

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.;)
    • COMPÕE A AGU:ADVOGADO DA UNIÃO;PROCURADOR FEDERAL;PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
    • É muito importante salientar que a Procuradoria Geral da República é o órgão máximo do Ministério Público da União e que, apesar do nome não trabalha como procurador na acepção mais comum: representar. O órgão que efetivamente representa a União é a Advocacia Geral da União.

      Pegadinha!!! O procurador da União não é o Procurador Geral da República, mas a Advocacia Geral da União.
    • Tive dúvidas entre as letras c e d, mas vamos por cada ítem:

      a) ERRADA. O TCU é órgão que faz o controle externo. Lembrar que não é um Tribunal, pois não tem caráter jurisdicional, ou seja, ele não pode julgar e faz parte da esfera legislativa.

      b) ERRADA. O MPF integra o Ministério Público da União fazendo a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático promovendo a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. (+ informações sobre o MPFhttp://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao)

      c) ERRADA. A PGR é como disse o amigo ali em cima é o órgão máximo do MPF mas não cumpre a função de representar a União.

      d) CORRETA. A AGU faz esse papel como representante da União, judicial e extrajudicialmente, como consta no art. 131 da CF88
    • GABARITO: D

      É a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).
    • GABARITO LETRA D

       

      CF

       

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

    • Atuação Contenciosa.

       

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

       

      A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

       

      Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

       

      --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.

       

      --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

       

      --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

       

      --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    • Atuação Consultiva.

       

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

       

      Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

       

      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;

       

      --- > A Consultoria-Geral da União;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

       

      --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

       

      --- > A Procuradoria-Geral Federal.

    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    ID
    47101
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

    I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.

    II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.

    III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.

    V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-04, DJ de 4-3-05)
    • Incorreta a IV. Entendimento do STF: "Relevância da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da CF, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4/90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum." (ADI 1.545-MC, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgamento em 26/05/97, Plenário, DJ de 24/10/97)Sucesso a todos.
    • I- Item errado. Rol exemplificativo. O rol é exemplificativo, uma vez que o inciso IX do art. 129, CF, estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funçoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. (Lenza, p. 611)
    • III- Item errado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente.(ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)
    •  Item lll:

      Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):

      "A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

      Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."

    • Sobre o item V:
      "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n. 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de 9-6-06.) No mesmo sentidoMS 28.857-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2010, DJE de 15-4-2011.
    • Correta é a letra "C". Por quê?
      I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP. Falso. Por quê? Porque o rol é exemplificativo, consoante teor do inciso IX do art. 129 da CF, litteris: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
      II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento. Verdadeiro. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. (...). 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303)”
      III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos. Falso. Por quê? Será considerada Inconstitucional!!! Vejam o teor do acórdão seguinte, litteris: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. (...) (ADI 3022, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117)”
      IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. Falso. Por quê? Será inconstitucional!Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente. (ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)”
      V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, litteris: “MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO DESSA REGRA LEGAL PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – IMPETRAÇÃO DO “WRIT” CONSTITUCIONAL, EM CAUSA PRÓPRIA, POR ADVOGADO CUJA INSCRIÇÃO, NA OAB, ESTAVA SUSPENSA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO IMPETRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – INDERROGÁVEL PRESSUPOSTO PROCESSUAL, DE ÍNDOLE SUBJETIVA, REFERENTE ÀS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. - Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do “jus postulandi”. A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o “jus postulandi”, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em conseqüência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. - São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, assim considerado aquele cuja inscrição na OAB se ache suspensa (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único). Precedentes. (MS 28857 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00053)”
       

    • Na IV, O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas é um órgão

      ligado à estrutura do próprio TC. Assim, membros do “MP comum” não

      podem atuar nos MPjTC, pois pertencem a estruturas totalmente

      diferentes.


      Gabarito: C

    • Parece necessário fazermos uma pequena observação quanto à incorreção terminológica e conceitual contida na assertiva V. 

       

      Com base na jurisprudência do STF, a assertiva V reputa INEXISTENTES os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatoria.  Ocorre que a jurisprudência do Supremo não os tem como inexistentes, e sim como NULOS de pleno direito (nulidade absoluta), como se pode constatar na ementa do MS 28.857 AgR, já citada em outro comentário a essa questão.

       

      Com efeito, não se confundem os conceitos de nulidade e inexistência. Nulidade decorre da violação de uma norma legal ou constitucional, enquanto que a inexistência é consequência da falta dos elementos necessários à formação do ato.

       

      Ao reputar como absolutamente nulos os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatória, o STF os está declarando implicitamente existentes, embora praticados em desconformidade com a lei. 

       

      Dessa sutil diferença conceitual pode decidir a sorte da questão.  O fato de a assertiva ter afirmado a inexistência, e não a nulidade, talvez permita classificá-la como incorreta, ficando sem resposta a questão.

    • Todos os dias, a competência do MP é ampliada

      Abraços


    ID
    49669
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    PC-DF
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que tange as funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    • Ao comentário da Paty cabe adicionar somente o seguinte:(...)e) Art. 128, § 2º, CF/88 - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    • Complementando:A) Art. 129: São funções institucionais do MP:IX - exercer outras unções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    • a) É VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas pelo MPU;b) O AGU ... após a aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. Nada a ver isso aí. Tentaram misturar AGU, PGR e Congresso Nacional que não cabe nessa situação. No caso do PGR a aprovação é pelo Senado Federal;c) ...sem que a lei possa impor qualquer limitação ao múnus que desempenha; Não consta no texto da CF; d)CORRETAe)Não é vedada a destituição do PGR.
    • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

      Gabarito: "d"

    • Cf art 131, parágrafo 1: "a Advocacia Geral da Uniao tem por chefe o Advogado Geral da Uniao, de livre nomeacao pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

      art132: "os procuradores dos estados e do DF (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas,"

      art133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus  atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

      art134: "a defensoria publica é instituicao essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientacao juridica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV" 
       
    • A- Errado ---> O Ministério Público NÃO pode exercer as funções de representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, uma vez que, essa função é da Advocacia Geral da União. A C.F em seu ART 129 inciso IX explicita tal vedação. 

      Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: 

      (............)

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      ___________________________________________________

       

      B- Errado ---> Realmente o Advogado Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, entretanto não é necessário que ele (Advogado Geral da União) faça parte da carreira da A.G.U, pois sua nomeação é livre, isto é, o Presidente da República poderá nomear quem ele quiser para exercer a chefia da A.G.U, desde que o escolhido seja cidadão, tenha idade superior à 35 anos, notório saber Jurídico e reputação ilibada. Assim frise que o cargo de Advogado Geral da União é de livre nomeação e exoneração, deste modo cumprindo os requisitos supracitados o Presidente poderá nomear quem ele quiser e essa nomeação NÃO se submete a nenhum tipo de clivo prévio do Legislativo.

      ___________________________________________________

       

      C- Errado ---> Não há direitos absolutos, uma vez que, todos os direitos quando conflitarem com outros de subsistência mais relevante para a sociedade poderão ser limitados, essa relativização se embasa nos princípios da preponderância jurídica e da proporcionalidade, assim com certeza a lei poderá impor certas limitações ao oficio que os advogados desempenham

      ____________________________________________________

       

      D- Correto ---> Art 134 da C.F --> A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

      _____________________________________________________

       

      E- Errado ---> O Procurador Geral da República realmente é o chefe do M.P.U, ele será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, depois da aprovação prévia de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos sendo permitida sua recondução. A destituição Procurador Geral da República será de iniciativa do Presidente da República após a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

       

       

      ESQUEMA: 

      Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

      Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

      Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

       

      Deus......

    • Vedado ao MP consultoria jurídica e representação judicial das entidades públicas, atribuições da AGU

      AGU nomeado livremente pelo pres rep sem sabatina no senado

      não é inviolável em crime de calúnia e desacato

      Não é vedada sua destituição, desde que por maioria absoluta do SF, igualmente ao ingresso

    • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

       

      e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    • LETRA E) 

      § 2º A destituição
      do Procurador-Geral da República,
      por iniciativa do Presidente da República,
      deverá ser precedida de autorização
      da maioria absoluta do Senado Federal.

    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

      A. ERRADO.

      Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      B. ERRADO.

      Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      C. ERRADO.

      Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      D. CERTO.

      Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

      E. ERRADO.

      Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

      § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      GABARITO: ALTERNATIVA D.


    ID
    51829
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que diz respeito à organização e às funções essenciais do
    Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

    Compete ao Ministério Público estadual instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades em contratos firmados por sociedade de economia mista de capital majoritário da União, desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia me informar onde encontro esta previsão? Obrigada
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE e de outros interreses DIFUSOS E COLETIVOS.
    • Não entendi: a redação do item está "...desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos". O certo não seria "...desde que se trate de defesa..."?!
    • A questão faz referência ao Ministério Público Estadual e não Federal; eis a frase errada da questão!
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • EMENTA Agravo regimental. Ação cível originária. Conflito de atribuição. Ministério Público Federal. Ministério Público estadual. Investigação. Ato de improbidade. Agente público. Sociedade de economia mista. 1. A investigação envolve possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos no âmbito da sociedade de economia mista federal, no tocante à falta de definição de prazos em contratos de permissão de uso e à utilização de critérios subjetivos para a prorrogação de contratos. A situação descrita não se enquadra nas hipóteses de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais do cidadão, previstas na Lei Complementar nº 75/93 e capazes de justificar a atuação do Ministério Público Federal. 2. Agravo regimental desprovido.(ACO 1233 AgR, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-01 PP-00134)
    •  O MPF ATUARÁ NAS CAUSAS RELATIVAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL E AOS DIREITOS DOS CIDADÃOS.

      CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE CONTRATO FIRMADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NÃO INCIDIRÁ ESTA COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 109. I e IV, mas se enquadra NA HIPÓTESE DA LEI 75/93, Art. 5º, III, a e d.

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
      (...)
      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da UNIÃO ou de suas entidades AUTÁRQUICAS ou EMPRESAS PÚBLICAS, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

      INCIDIRÁ A COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DA LEI 75/93

       Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

       III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

       a) o patrimônio nacional;

       d) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;


      BONS ESTUDOS!!!
    • Parece-me que, no caso, não é o fato de ser uma soc de economia mista federal que determina a atribuição do MP Estadual ou Federal, mas sim os bens jurídicos tutelados - como não há defesa do patrimônio nacional, talvez pudéssemos entender que não seria o caso de afetar bens, direitos ou interesses da União ou de suas entidades.

    • Galera o raciocínio é bem simples: as Sociedades de Economia Mista, mesmo federais, são processadas e julgadas perante a justiça comum estadual (vide exemplo do Banco do Brasil, julgado perante a justiça comum estadual), logo a competência para apurar irregularidades será do Ministério Público Estadual que é o órgão do MP que oficia junto à Justiça dos Estados.

      Vale lembrar que o Inquérito Civil ( a exemplo do Inquérito Policial ou Criminal) é instrumento administrativo usado pra recolher fatos e provas que embasem uma denúncia do MP ao judiciário. Ora, se as S.E.M são processadas junto aos juízos comuns estaduais quem vai ter a competência pra apurar fatos e fazer a denúncia obviamente é o MP dos Estados.

      A ressalva que a questão faz quanto ao patrimônio nacional e direitos dos cidadãos é por que em ocorrendo uma dessas hipóteses já entraríamos em competência do MP Federal, ramo do MPU.

      Bons estudos a todos e espero ter ajudado a esclarecer as dúvidas.

    • STJ Súmula nº 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.



      LC 75

      Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:
      III - a defesa dos seguintes bens e interesses:
      a) o patrimônio nacional;

      Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:
      II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

      Logo, Compete ao Ministério Públicc estadual intaurar ICP para apurar irregularidades em contratos firmados por sociedade de economia mista de capital majoritário da União (Súmula 42 do STJ), desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio Nacional (art. 5º, III, a da LC 75/93) ou dos direitos dos cidadãos (art. 39, II do mesmo codex)

      Questão difícil. Questão correta

    • Sinceramente, ainda não entendi porque a questão está correta. Tudo bem, ao MP estadual compete instaurar inquérito civil para apurar irregularidades cometidas por sociedades de economia mista, ainda que federais, já que a competência é da Justiça Estadual. Mas por qual motivo o exercício dessa atribuição estaria condicionado à inexistência de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos? Se houver tal ofensa, o MP estadual deixa de ser competente?
      Se alguém puder me explicar...
    • Logo pela questao nao poderia um inquerito civil para tratar da inadequacao de leitos de um hospital na forma de sociedade de economia mista?

    • Errei a questão acreditando não ser necessária a presença das condições presentes na questão. Entretanto, se existissem fariam com que a competência fosse do MPF:
      LC 75/93:
      Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:
      (...)
      II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;
      (...)
       Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:
      (...)
      II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

      Questão Correta.

    • http://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1592945&num_registro=201503074280&data=20170502&formato=PDF

    • Errei por bobagem. O erro está em dizer que compete ao MP estadual. Na verdade tal hipótese compete ao MP da União por envolver interesse nacional.
    • As Sociedades de Economia Mista são processadas e julgadas perante a justiça comum estadual:

      Art. 109, CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      Assim, ainda que se trate de Sociedades de Economia Mista Federal, a causa será processada e julgada perante a justiça comum estadual. Nesse sentido são as seguintes súmulas:

      Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

      Súmula 556 STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

      Súmula 517 STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

      Dessa forma, a competência para apurar irregularidades será do Ministério Público Estadual que é o órgão do MP que oficia junto à Justiça dos Estados.


    ID
    51832
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que diz respeito à organização e às funções essenciais do
    Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

    A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.

    Alternativas
    Comentários
    • A Lei Federal nº 11.448/06 alterou a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e, em seu artigo 5º, inciso II, passou a prever expressamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública. Nela não está elencada a legitimidade para propor a ACP citada. No entanto a doutrina e a jurisprudência citam um movimento de ampliação desse entendimento.A pertinência temática é o liame substancial entre os fins institucionais e o objeto da tutela pretendida. Não se confunde com a representatividade adequada, tendo em vista a origem teleológica diversa desses institutos.A pertinência temática, de raiz liberal-individualista, como espécie de limitação ao direito de ação coletiva, deve ter uma verificação flexível e ampla, sob pena de sacrificarmos o direito fundamental de acesso à Justiça.Aliás, a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ações coletivas, inclusive na tutela dos interesses difusos, segue a mesma tendência de ampliação, com a supressão gradativa dos obstáculos a ela impostos, num processo claro de democratização da Justiça, como forma de concretização dos direitos fundamentais e realização dos objetivos da República Federativa do Brasil.O meio ambiente ecologicamente equilibrado, por sua vez, é um direito difuso, cuja proteção é dever da coletividade em concorrência com o Poder Público, dentro de um sistema integrado de proteção participativa e não excludente. Nesse contexto constitucional e legal, a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para propor ações coletivas para a proteção do meio ambiente, uma vez que os necessitados serão inexoravelmente beneficiados, mormente se considerarmos que eles são mais vulneráveis às conseqüências decorrentes da degradação ambiental.Então, apesar de não haver previsão expressa, admite-se a ACP nesse caso.
    • Creio que a questão está correta,,,,LC 80/1994São funções institucionais da Defensoria Pública dentre outras:X- promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados,abrangendo seus direitos individuais,coletivos,sociais,econômicos,culturais e AMBIENTAIS,sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
    • A questão é correta. A Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública da União (por dicção da CF/88) logo no artigo 4º, incisi X prevê essa possibilidade, conforme expressou de forma impecável a Tatiana no comentário abaixo.

      O MPU inclusive tem como função institucional a defesa do meio ambiente. Logo a gente deduz que são competências concorrentes. E todos tem direito a um Meio Ambiente bem cuidado. Os hipossuficientes (que sao protegidos pela DPU) também possuem esse direito, por isso a legitimidade da DPU para ser parte ativa na ACP em defesa do meio ambiente

      Bons estudos, boa sorte e que Deus os ilumine! ;-)

       

    • A ação civil pública poderá ser interposta também por outras entidades, conforme o Art. 5º da Lei 7.347/85 com redação dada pela Lei 11.448/2007, são elas:

      O Ministério Público;
      Qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF);
      Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública;
      Associação contituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico e etc.
    • Assertiva Correta.

      A Defensoria Pública tem legitimidade para a defesa dos direitos transindividuais (coletivos, difusos e individuais homogêneos) dos necessitados ou hipossuficientes. Ou seja, necessário que seja respeitada sua missão constitucional de promover a defesa jurídica dos necessitados.

      Já o Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos direitos transindividuais de maneira genérica, sem que haja alguma especificação como ocorreu no caso da Defensoria Pública. A jurisprudência somente entende que no caso de direitos individuais homegêneos, para que ocorra intervenção do MP, necessário é o relevante valor social da causa.

      Sobre a legitimidade da Defensoria Pública para a ação civil pública, segue o aresto do STJ:


      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, DA CF. ARTS. 21 DA LEI 7.347/85 E 90 DO CDC. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTRUMENTO POR EXCELÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECIDA ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 11.448/07. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DO DIREITO QUE SE PRETENDE TUTELAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
      (...)
      4. A Lei 11.448/07 alterou o art. 5º da Lei 7.347/85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.
      5. In casu, para afirmar a legitimidade da Defensoria Pública bastaria o comando constitucional estatuído no art. 5º, XXXV, da CF.
      6. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais.
      7. Recurso especial não provido.
      (REsp 1106515/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)
    • São 5 legitimados, ou seja,  tem legitimidade para propor a ação civil pública em defesa do meio ambiente, do consumidor, a bens e direitos de valor artírtisco, estético, histórico, turístico e paisagistico:
      1- MP
      2 - Administração direta (União, Estados, DF e municípios)
      3 - Administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mesta e empresas públicas)
      4 - DEFENSORIA PÚBLICA
      5 - Associação constituída a mais de um ano cuja finalidade se relacione a algum dos objetos protegidos pela ação civil pública.
    • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

       

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

       

       

      GABARITO: ERRADO

    • Defensoria Pública poderá propor ação cívil pública 

      OBS. Defensoria Pública NÃO pode inquérito cívil.

      Gab. certo

    • No que diz respeito à organização e às funções essenciais do Poder Judiciário,é correto afirmar que: A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.


    ID
    51850
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne à defesa judicial dos interesses transindividuais
    e à ação civil pública, julgue os itens seguintes.

    O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Alternativas
    Comentários
    • Boa pergunta!A fundamentação não está na CF, mas sim no art. 74, I, do Estatudo do Idoso:"Art. 74. Compete ao Ministério Público:I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;"
    • Há uma fundamentação também na LC 75/1993:Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;
    • Complementando:

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 
      Art. 127 - O Ministério Público (...) incumbindo-lhe a defesa (...) dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
      Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
      III - Promover o inquérito civil e a ação civil pública, (...)

      LC 75/1993:

      Art. 6º - Compete ao MPU:
      VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
      c - a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos (...) ao idoso (...).
    • MESMO SE A QUESTÃO NÃO SE REFERISSE A PESSOA IDOSA ESTARIA CORRETA, BASTANDO QUE O INTERESSE SEJA INDISPONIVEL COMO POR EXEMPLO NA RELAÇÃO DE CONSUMO E TB NA NECESSIDADE DE MEDICAMENTO.

      RE 472.489/RS

    • "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas" (Artigo 230, caput - CF/88)

      "A saúde é direito de todos e dever do Estado" (art. 196, caput, CF/88)

      Essas duas máximas nos mostram o quanto é indisponível o direito na situação exposta na questão, uma ve que, não somente esse idoso, mas todos os idosos devem ter o direito ao medicamento de uso continuo protegido. Quando o MP propõe acão civil pública para tutelar uma situação dessas está, efetivamente, tutelando um direito de grande extensão, que não pode ser afastado da atuação do Ministério Público.

      Bons estudos a todos.

       

    • FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    • O ministério público, função essencial à justiça, lhe incumbe a defesa do ordenamento juridico, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis. o art. 129 da CF dispõe que é sua função institucional promover o inquerito civil e a ação civil pública na defesa do patrimonio publico e social, meio ambiente e direitos difusos e coletivos. Incumbe-lhe ainda zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços públicos de relevância, promovendo medidas necessárias a sua garantia.

      Em que pese a maior atuação do parquet seja na defesa de ações coletivas, é também sua atribuição de defender interesses individuais indisponíveis como o caso em tela. A saúde é direito de todos e dever do Estado. É ainda dever do Estado proteger o idoso, assegurando sua dignidade, e consequentemente o direito à vida.

      Neste contexto, não há duvida sobre a legitimidade do ministerio publico para propor a ação civil pública, a fim de assegurar o direito à saude, consequentemente vida do idoso, direito este indisponível. Assim, assegurado está o direito do idoso em receber por parte do Estado seu medicamento de forma contínua.

      fonte - Resp 927.818

    •  

      Gabarito: item CERTO.

       

      Nesse sentido:

       

      “EMENTA: PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E ENTREGAR COISA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO, INCLUSIVE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. 2. O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo. 3. Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de pessoa idosa que precisa fazer uso contínuo de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis. 4. É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária (astreintes) como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entregar coisa. Precedentes. 5. Recurso especial a que se nega provimento”. (STJ, REsp 822712).

    • De acordo com o art. 5º da Lei 7347/85, que trata da ação civil pública, são também legitimados à propositura da ação:
      Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      I - o Ministério Público;
      II - a Defensoria Pública;
      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
      V - a associação que, concomitantemente:
      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    • CF - ARTIGO 127 - O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE:

       

      - A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

       

      - DO REGIME DEMOCRÁTICO

       

      - DOS INTERESSES SOCIAIS

       

      - DOS INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS

    • Legitimidade do MP cade vez mais ampla

      Abraços

    • No que concerne à defesa judicial dos interesses transindividuais e à ação civil pública, é correto afirmar que: O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.


    ID
    51853
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne à defesa judicial dos interesses transindividuais
    e à ação civil pública, julgue os itens seguintes.

    A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 7347/85Art. 5º ...§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.Valeu
    • Resposta: Correta.
      Fundamentação: Artigo 4º, § 4º, LC 80/1994, in verbis:

      Artigo 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

      § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

      Bons estudos!
    • São os chamados T.A.C.s (Termos de Ajustamento de Conduta), é um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelos ministérios públicos, para o ajuste de condutas contrárias à lei, muito comuns em infrações ambientais.

    • Jurava que TAC só competia ao MP.

    • Nunca vi nenhum TAC feito pela DP


    • O Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias e as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC art. 82), não detendo o Ministério Público a exclusividade de lançar mão desse valioso e moderno meio preventivo e em ambiente de mediação de futuros e potenciais conflitos de posturas empresariais com os interesses sociais e individuais indisponíveis.

    • Tomar cuidado para não dizer que é judicial

      Abraços

    • No que concerne à defesa judicial dos interesses transindividuais e à ação civil pública,é correto afirmar que: A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.

    • Não entendi nada


    ID
    51856
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
    do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
    Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
    que se seguem.

    A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão ERRADA - Não foi assegurada, ao Defensor Público da União, tais prerrogativas.Constituição Federal/88Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os MINISTRO DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)OBS: Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade. Lei 8.682, art. 1º, Parágrafo único. O cargo de Advogado-Geral da União confere ao seu titular todos os direitos, deveres e prerrogativas de MINISTRO DE ESTADO, bem assim o tratamento a este dispensado.
    • Em relação à Defensoria Pública, entretanto, a Constituição Federal restou omissa, não tendo feito a previsão de nenhum foro privativo para o julgamento de infrações penais praticadas por defensores públicos.

      A compreensão dessa omissão deve levar em conta o fato de que o modelo de Defensoria Pública por nós hoje conhecido foi fruto de um desenho inaugural da Carta de 1988. O constituinte foi bem conciso no trato constitucional da instituição em virtude de sua recente criação e de um perfil que não corresponde à fisiologia moderna.

      Em igual sentido caminhou o legislador, quando não materializou qualquer previsão infraconstitucional nesse sentido. Por essa razão, em princípio, sendo praticado crime comum ou de responsabilidade por membro da Defensoria Pública, será ele julgado pelo juízo natural competente, ante a ausência de previsão de foro por prerrogativa de função na Constituição Federal e na Lei Complementar 80/1994.

      A fisionomia moderna da Defensoria Pública tem revelado a sua posição de vértice no sistema de Justiça, ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário. Por essa razão, sucessivas emendas constitucionais têm conferido um tratamento jurídico mais detalhado à Defensoria Pública.

      Sabemos, todavia, que o processo de emenda à Constituição Federal é tormentoso e longo, enquanto que o percurso modificativo das Constituições estaduais é mais abreviado.

      Por essa razão, é comum encontrarmos Cartas estaduais que fizeram a previsão expressa de foro privativo para o processamento das infrações penais praticadas pelos membros da Defensoria Pública (artigo 133, IX, a da CEAL; artigo 71, X da CEAM; artigo 123, I, a CEBA; artigo 46, VIII, e da CEGO; artigo 96, I, a da CEMT; artigo 161, I, a da CEPA; artigo 123, III, 3 da CEPI; artigo 161, IV, d, 2 da CERJ[3]; artigo 123, parágrafo 6º da CEES[4]; artigo 95, I da CEAC; artigo 81, II da CEMA; artigo 114, I, a da CEMS; artigo 104, XIII, b da CEPB[5]; artigo 87, IV, b da CERO) ou apenas ao defensor público-geral[6], atribuindo ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento.

      Questão tormentosa, entretanto, tem sido determinar se essa previsão de foro por prerrogativa de função exclusivamente pelas Constituições estaduais seria ou não constitucional, em virtude da ausência de simetria com a Constituição Federal.

       

       

      https://www.conjur.com.br/2017-mar-30/tribuna-defensoria-foro-prerrogativa-esua-extensao-aos-membros-defensoria

    • A emenda 45/04 trata da autonomia AFO das DPEs.

    • Lamentável uma certa falta de proteção aos Defensores, inclusive por parte da CF

      Abraços

    • DEFENSOR PROCESSAR E JULGAR AI TB É DEMAIS!

    • GABARITO ERRADO

      Há vários erros no enunciado. Primeiramente, é óbvio que a EC 45 não concedeu poder às Defensorias para processar e julgar, pois as Defensorias não têm poder jurisdicional.

      Em segundo lugar, a alteração no artigo 52 da CF, (pela EC 45/98) que trata do julgamento pelo Senado de crimes de responsabilidade de algumas autoridades, não alcança a defensoria:

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

      Por fim, tampouco houve alteração no artigo 102 da CF para incluir os Defensores como autoridades protegidas pelo foro de prerrogativa de função no caso de crimes comuns (embora o enunciado não tenha afirmado isso, uma leitura rápida ou pouco atenta poderia causar esta confusão ou má interpretação):

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    • #chateado


    ID
    51865
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
    do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
    Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
    que se seguem.

    A CEES, da mesma forma que o previsto expressamente pela CF com relação ao assunto, assegura a necessidade de designação de membro permanente da defensoria pública para prestar assistência integral e gratuita aos índios do estado, a suas comunidades e organizações.

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição FederalArt. 129. São funções institucionais do Ministério Público:....V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    • CEES, art. 205:

      "§ 1° A Defensoria Pública designará um de seus membros
      para, em caráter permanente, dar assistência judiciária aos
      índios do Estado, às suas comunidades e organizações."

      Há previsão expressa na CEES, mas não na CF.

    • Pedadinha... você está tão contente por se lembrar de ter lido o dispositivo tratando da nomeação de defensor público permanente para defesa dos índios na CEES que se esquece de que não há tal previsão na CF/88. Pelo contrário, a CF/88 destaca o Ministério Público na defesa das populações indígenas. 
    • Tanto na CEES quanto na CF não está mencionada a assistência integral e gratuita aos índios, logo a questão está errada também por isto.
    • Não precisa conhecer a CE do ES para saber que a questão está errada.

      Pois na CF em seu art.129, V diz que é função do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    • (1) CRFB. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

       

      (2) CEES. Art. 205. § 1° A Defensoria Pública designará um de seus membros para, em caráter permanente, dar assistência judiciária aos índios do Estado, às suas comunidades e organizações.

       

       

      GABARITO: ERRADO

    • GABARITO - Errado

      Lembrando que o texto constitucional que traz o dever do MPU defender as populações indígenas não se trata de defesa jurídica, até o porque este não pode representar judicialmente. O MPU é fiscal da lei e provocador do Poder Judiciário, função totalmente diferente da Defensoria Pública.


    ID
    51877
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
    regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
    base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
    subsequentes.

    A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994“Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).” (NR) “Art. 20. Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas.” (NR) “Art. 21. Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais.” (NR) “Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.Art. 23. O Defensor Público­Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.”
    • LC 80/94:

      SEÇÃO IV

      Da Defensoria Pública do Estado

      Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.

      Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.

    • CERTA

      --------------

      Lei Complementar Nº 80/94

      --------------

      Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

      ----------------

      Art. 23. O Defensor Público-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.

    • A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com base nos referidos diplomas infraconstitucionais, é correto afirmar que: A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.


    ID
    51883
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
    regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
    base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
    subsequentes.

    O critério objetivo de definição da hipossuficiência nas legislações complementares federal e estadual, para fins de assistência jurídica pela defensoria pública, é divergente. Justifica-se a utilização de parâmetros distintos porque os hipossuficientes, no âmbito federal, têm perfil socioeconômico diferente dos necessitados na circunscrição do estado. No âmbito estadual, considera-se como insuficiente de recursos aquele que tenha renda pessoal mensal inferior a três salários mínimos, ou pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido.

    Alternativas
    Comentários
    • A própria CF estabelece em seu art. 134 que a Denfessoria Pública prestará a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, DOS NECESSITADOS NA FORMA DO ART. 5º LXXIV.

      Já o art. 5 LXXIV - determina que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • O art. 5 LXXIV  determina que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

      Não há nenhuma distinção entre hipossuficiente Federal e Estadual, pois seria absurdo por ferir o princípio da isonomia.

    • Galera, cuidado!!!!!

      Estabelecer parâmetros para aferição de hipossuficiência não viola a CR/88, trata-se apenas de critérios objetivos para, na prática, aplicar o texto constitucional, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, tanto que o faz a LC 55/94 - ES, nos exatos termos expostos pela questão:

      Art. 2º. - Considera-se necessitado para os fins do artigo anterior, pessoa física, brasileira ou estrangeira. residente ou em trânsito no Estado, cuja insuficiência de recursos não lhe permita arcar com as despesas processuais, ou cuja hipossuficiência a coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária.

      § 1º. - A insuficiência de recursos ou hipossuficiência, que coloca a pessoa física em situação de vulnerabilidade e, em relação à parte contrária, é assim considerada desde que o interessado:

      a) Tenha renda pessoal mensal, inferior a três salários mínimos;

      b) Pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido na alínea anterior.

      Contudo, a LC 80, por sua vez, não estabelece qualquer critério, apenas remetendo ao texto constitucional, conforme se depreende da leitura do texto da lei, o que torna a questão proposta errada, vez que prevê que tanto a LC 80 quanto a LC 55 estabeleceriam tais critérios, propondo ainda que os mesmos seriam divergentes. Vejamos a LC 80;

      Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.


      Bons estudos!!!!
      BonsC 

    • Conforme a DPU:


      Qual critério para ter esse direito?

      O critério objetivo é a renda familiar mensal. Atualmente, o limite de renda para a prestação da assistência pela Defensoria Pública da União é de:


      Família (até 5 pessoas) - 3 salários mínimos = R$ 2.364


      Família (6 pessoas ou mais) – 4 salários mínimos = R$ 3.120


      A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros maiores de 16 anos da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.


      Para a família que ganha até o limite de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família. O indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial etc.



      Fonte:http://www.dpu.gov.br/duvidas-frequentes#collapse3

    • Fico vendo pessoas colocando texto enorme para uma pergunta relativamente fácil, gente sejam mais objetivo!


    ID
    52738
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Ipojuca - PE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Alternativas
    Comentários
    • Veja o que diz a súmula vinculante 14:SÚMULA VINCULANTE Nº 14É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
    • Inclusive os que tramitam em sigilo, segundo doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    • ASSIM COMO O ADVOGADO PRIVADO!

    • Gab. CERTO

    • Como já havia estudo processo penal, ajudou a responder essa. "Já documentados" ok!!

    • 10 ANOS SE PASSARAM E ESSA QUESTÃO CONTINUA CAINDO COM FORÇA ; )

      SEGUIMOS FORTES !!

    • Vale ressaltar que, na lei de organizações criminosas, aplica-se a súmula 14, mas precedida de autorização judicial.

    • Quanto às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    • 13 anos depois e ainda é uma questão atual


    ID
    53707
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    Alternativas
    Comentários
    • Quem representa a União judicial e extrajudicialmente é a Advocacia Geral da União..Conforme o Art. 127, "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    • conforme o art. 131: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmentes,...............
    • O Ministério Público é o Fiscal da Lei
    • Art. 129. São funcões institucionais do MP:

      IX- exercer outras funcoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e a consultoria jurídica de ENTIDADES PÚBLICAS. (CF/88)
    • A questão apresentou o conceito da Advocacia-Geral da União e não do Ministério Público.

    • O MP é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e inivduais indisponíveis.

      Já a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, bem como presta as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Portanto, a alternativa está ERRADA.

    • O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    • Quem representa a União, judicial e extrajudicialmente é o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO!!
    • Como já foi dito a competência é da AGU, vejam numa outra questão:

      Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

      A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      GABARITO: CERTA.

    • Cabe à AGU representar, judicial e extrajudicialmente, a União.

    • agu que defende a uniao 

       

      vou passaaaaar

    • A Advocacia-Geral da União ou

      órgão vinculado

      representa a UNIÃO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO) judicial e extrajudicialmente.

       

      E, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder EXECUTIVO.

    • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e extrajudicialmente. ERRADO! Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União.

    • Bom dia!

       

      QUESTÃO ERRADA!!

       

      AGU----->Representa jUdicialmente e extrajUdicialmente a União

       

      Bons estudos...

       

       

    • Errado 

      A representação da União, judicial e extrajudicialmente, é realizada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e não pelo Ministério
      Público.

       

      Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

       

      representar a União, judicial e extrajudicialmente;

      -realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

       

      CF-88 Art. 131

       

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

    • Obg pelo comentario Chiara !!

    • C.F Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente (AOS PODERES E. L. J.), cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      #VAMOSQUEVAMOS

       

      RUMO À NOMEAÇÃO

    • AGU que representa a união
    •    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais

      O controle externo da atividade policial que é judicial e extra judicial, pelo MPU

      Quem nestes termos, representa a União é a AGU.

    • Gab Errada

       

      Representar a União = AGU

    • Q205520

      AGU representa judicial e extrajudicialmente todos os poderes da União, mas a consultoria e assessoramento é apenas oferecida ao Poder Executivo.

    • Errad, é função da AGU

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • REPRESENTAÇÃO -> UNIÃO

      CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO -> PODER EXECUTIVO

    • Quem representa a UNIÃO é a AGU.

    • MP = ÓRGÃO FISCALIZADOR.

      AGU representa a União.


    ID
    54757
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a
    aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha
    colidido com outra embarcação, causando significativo dano
    ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso
    hipotético, julgue os itens a seguir, acerca da organização do
    Poder Judiciário e do Ministério Público

    Nesse caso, caberá exclusivamente ao Ministério Público do estado de São Paulo propor a devida ação penal

    Alternativas
    Comentários
    • Competencia do ministerio publico federal.
    • Além da hipótese de ser proposta ação penal privada subsidiária da pública...
    • Aquestão está errada quando diz EXCLUSIVAMENTE... não que não seja atribuição do MP..
    • Competência EXCLUSIVA DO MPF."Art.20 São bens da União:VI- o mar territorial"O mar territorial é a faixa até 12 milhas náuticas. Abrange, portanto, as praias da questão. Então o dano foi causado a bem da União.Conforme o art. 109, IV: "Aos juizes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as INFRAÇÕES PENAIS praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Estadual.Portanto, não é só quanto ao "exclusivamente ao Ministério Público do Estado de São Paulo" que a questão é errada. A competência para propor a devida ação penal é exclusiva, sim, mas do MPF.

      A questão é para apuração da INFRAÇÃO PENAL contrária à União.
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:....III - promover o inquérito CIVIL e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do MEIO AMBIENTE e de outros interesses difusos e coletivos;
    • CF Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos municípios:

      VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

      Logo, não só o MP de São Paulo como, também, o MPU pode propor a ação PENAL pública.

    • A assertiva compreende conhecimentos relacionados ao art. 23, VI, da CF/88 o qual estabelece que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

      Além disso, o art. 129, I , estabelece que uma das funções institucionais do Ministério Público é promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

      Assim, nada impede nem limita, que só MPE-SP possa atuar nessa situação. Ao contrário, é salutar que haja intercâmbio com a União para se conduzir melhor o problema.

    • Na minha humilde opinião..a questão não tem haver com competência dos entes (União, Estados e Municípios)...nada a ver..com todo o respeito.

      Não é pq o dano foi no Estado de São Paulo, que apenas o MP do Estado de São Paulo pode entrar com a devida ação..

      Apenas isso..creio eu.

       

    • INCORRETO.

      Proteger o meio ambiente é uma competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo a propositura da ação penal no caso em tela pode ser proferida pelo Ministério Público da Federal ou pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

      CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

      CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    • Muitos comentários errados.

      Só estão certos o primeiro (Paullo Raphael) e a Juliana.

      É competência do MPF. Artigos 20 e 109, IV da CF.

      Bons estudos.
    • Gente, em INFRAÇÕES PENAIS, se o bem é da União, afasta a competência comum.
      Localidade   Brasil Adicionar
        Autoridade   Superior Tribunal de Justiça. 3ª Seção  
        Título   CC 33333 / SC  
        Data   18/02/2002  
        Ementa   CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA EM MAR TERRITORIAL BRASILEIRO. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais. Tratando-se de possível pesca predatória em mar territorial, evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma-SC, o Suscitante. Decisão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma - SJ/SC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Edson Vidigal. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Fontes de Alencar.  
        URN   urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;cc:2002-02-18;33333-424369  
        Assuntos  
      COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO,... mais
    • Até mesmo em ação civil pública:
        Localidade   Brasil Adicionar
        Autoridade   Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção  
        Título   CC 16863 / SP  
        Data   26/06/1996  
        Ementa   CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO CIVIL PUBLICA. VAZAMENTO DE OLEO DE "BANKER". DANO AMBIENTAL. INTERESSE DA UNIÃO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA COM A FINALIDADE DE REPARAR OS DANOS AO MEIO AMBIENTE OCASIONADOS PELO VAZAMENTO DE OLEO NO MAR TERRITORIAL, BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. CONSOLIDA-SE AINDA A COMPETENCIA DO JUIZO FEDERAL POR TRATAR-SE DE CAUSA FUNDADA EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL. CONHECIDO O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL, PRIMEIRO SUSCITADO. DECISÃO UNANIME. Decisão POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL DA 1A. VARA DE SANTOS-SJ/SP, PRIMEIRO SUSCITADO.  
        URN   urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.1:acordao;cc:1996-06-26;16863-127207  
        Assuntos  
      COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO... mais
    • Localidade   Brasil Adicionar
        Autoridade   Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma  
        Título   REsp 905864 / SC  
        Data   11/03/2008  
        Ementa   RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RESERVA BIOLÓGICA MARINHA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. MAR TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    • Se permitem meu humilde comentário:

      A Ação Civil Pública é de competência concorrente do Ministério Público juntamente com as entidades da Administração Direta e Indireta, bem como as associções constituídas a mais de 1 ano e que cuja finalidade esteja voltada para o interesse específico da ação.

      O inquérito civil é de competência exclusiva do Ministério Público.

      A Ação Penal é privativa do Ministério Público.

      Observem a diferença entre a competência EXCLUSIVA e a competência PRIVATIVA:

      A competência EXCLUSIVA não admite ação subsidiária. No caso do inquérito civil é da competência do Ministério Público e de ninguém mais.

      Já a competência PRIVATIVA admite ação subsidiária caso não seja apresentada em tempo hábil. Temos aí o caso da ação penal pública, que caberá ação penal privada se esgotado tempo legal para apresentação.
    • LC 75
       Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

      III - a defesa dos seguintes bens e interesses:   

      a) o patrimônio nacional;
      b) o patrimônio público e social;
      c) o patrimônio cultural brasileiro;
      d) o meio ambiente;
      e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;
       

      Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

      I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;
      II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

    • ERRADO.
      O erro da questão está apenas em dizer que "caberá exclusivamente ao PME de SP propor a ação". Na realidade poderá caber tanto ao MPE quanto ao MPU.
      Abraço!
    • Errado.
      Art. 21. Compete à União:
      XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
      f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    • Ação Penal --------------------> Privativa

      Ação Civil Publica -----------> Concorrente 

      InquErito –---------------------> Exclusiva

       

       A competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

    • Gabarito: Errado.

      Caba tanto para MPE quanto para o MPU.

      Força foco e fé.

    • A ação penal pública é privativa do MP e não exclusiva

    • Ação Penal --------------------> Privativa

      Ação Civil Publica -----------> Concorrente 

      InquErito –---------------------> Exclusiva

       

       A competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

      Crime Ambiental - Lei 9.605 de 1998

      Da Poluição e outros Crimes Ambientais

      Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

      § 2º Se o crime:

      I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

      II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

      III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

      IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

      V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


    ID
    54760
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a
    aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha
    colidido com outra embarcação, causando significativo dano
    ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso
    hipotético, julgue os itens a seguir, acerca da organização do
    Poder Judiciário e do Ministério Público

    A ação judicial de reparação de danos ambientais não será de competência privativa do Ministério Público.

    Alternativas
    Comentários
    • Art 5°, LXXIII da CF:"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";
    • Cabe ação popular pois lesou o meio ambiente
    • Errei a questão por falta de atenção e achei a resposta no camando de outra. Na Constituição Federal, o Ministério Público recebeu legitimação para promover o inquérito civil e a ação pública. No exercício dessas funções, a legitimação é privativa, no primeiro caso, e concorrente, no segundo.
    • Todos nós sabemos que o cespe adora novaidades e dessa vez não foi diferente... Bem, com o advento da Lei 11448 de 2007, a Defensoria Pública tornou-se um dos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, previstos no rol do artigo 5º da Lei 7347/85. Levando em consideranção que um dos objetivos que são colimados pela Ação Civil Pública é a tutela do meio ambiente, conclui-se que ESSA AÇÃO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS NÃO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    • CERTA.
      A ação cabível no presente caso é a ação civil pública para a reparção dos danos ambientais. Conforme artigo 129, III da  CF/88, a compentência não é privativa do Ministério Público.
      Vale lembrar, que a competência será privativa do MP, para promover a ação penal pública.
      portanto, a alternativa está inteiramente correta, conforme o artigo constitucional ora citado.
    • Comentário abaixo esta perfeito...a competência não é privativa..

    • CORRETO.

      Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 129, instituir ao Ministério Público como função institucional a promoção privativa da ação penal pública, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legitima terceiros a promover a ação penal pública.

      CF Art 129 § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    • Somente uma observação em relação ao comentario do colega Paulo Jose , que acredito ter sido um erro de digitação.

      "Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 129, instituir ao Ministério Público como função institucional a promoção privativa da ação penal pública, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legitima terceiros a promover a ação CIVIL pública."

      Fundamentação:

      Ao MP compete promover, CONCORRENTEMENTE, a ação civil pública
      CF: Art. 129, I - promover, privativamente, a ação PENAL pública, na forma da lei;
      CF: Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
       

    • Dica

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA : COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO MP
      AÇÃO PENAL PÚBLICA: COMPETÊNCIA PRIVATIVA
      INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MP
    • Como alguns disseram, cabe ação popular na hipótese descrita na questão, razão pela qual ela está errada.


      Art 5°, LXXIII da CF: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    • - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
      - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
      - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

       

      Compete ao Ministério Público estadual instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades em contratos firmados por sociedade de economia mista de capital majoritário da União, desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos. CORRETA -Q17274 (STJ Súmula nº 42) 

       

    • CERTO!

      SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

      Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx

      e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.

      insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!

    • III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      inquÉrito  ====> Exclusiva

      aCp         ====> Concorrente

    • Em Direito Ambiental, a competência é concorrente.

    • Ação Penal --------------------> Privativa

      Ação Civil Publica -----------> Concorrente 

      InquErito –---------------------> Exclusiva

       

       Obs.: A competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

      Qual o crime comtetido?

      Crime Ambiental - Lei 9.605 de 1998

      Da Poluição e outros Crimes Ambientais

      Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

      § 2º Se o crime:

      I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

      II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

      III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

      IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

      V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


    ID
    55132
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

    O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º CF-88XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrantedelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial;
    • materia de reserva de jurisdição, só o judiciario pode ordenar a violação do domicilio. Policia, CPI, ministerio publico, ninguem alem do juiz."Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-07, DJ de 18-5-07)
    • M P = MERO PALPITEIRO.....Ministério Público não decida nada somente emite parecer....é o conselheiro do juiz inseguro...se o juir errar pelo menos não erra sozinho...rssA Constituição Federal conferiu ao MP, autonomia funcional, administrativa e financeira (cf. art. 127, §§ 2º e 3º), que constituem princípios institucionais.
    • Existe um caso em que o MP pode agir, por isso me confundi e errei a questão. Seria no caso de quebra do SIGILO BANCÁRIO: A jurisprudência do STF e a lei específica que regulamenta a matéria (LC 105/2001), especificam que são as seguintes as hipóteses em que, hoje, a garantia da inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada: a) por determinação judicial b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito - CPI; c) POR DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESDE QUE NO ÂMBITO DE PROCECIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO À DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ( MS 21.729/DF); d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do DF e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente (LC 105/2001, arts. 5. e 6).Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 122-123.
    •  

      Achei interessante a questão incitada abaixo, sobre a possibilidade de o Ministério Público requerer quebra de sigilo bancário sem expressa autorização judicial, conforme preconiza a lei. Encontrei um informativo do STF, com excelente fundamentação, que conclui dizendo:

      "Em suma, o art. 129, VIII, não autoriza ao Ministério Público quebrar, diretamente, o sigilo bancário das pessoas."

      Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo146.htm

    • É importante destacar que a maioria da doutrina admite que o MP só possa agir por REQUISIÇÃO e esse é o entendimento
      atual do STF. Entretanto, o comentário da colega acima é um entendimento do Autor Alexandre de Moraes que entende de forma contrária a dos Ministros do STF. Para esse Autor o MP poderá determinar diretamente a quebra de sigilo Fiscal.   
      A questão concreta sobre a 
      quebra do sigilo bancário e a discussão em relação à necessidade ou não de autorização judicial foi decidida pelo STF no julgamento do RE 389.808 (j. em 15.12.2010, por 5 X 4 ). 

      Assim, podemos esquematizar (Pedro Lenza): ·                 possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; ·                 não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
    • Resumindo: 

      O MP --> REQUER

      e o JUIZ --> DETERMINA
    • O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno.

       

      A inviolabilidade do domicílio não é absoluta, pois a própria constituição ressalva as hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento. A busca e a apreensão são apenas uma dessas hipóteses previstas. Medida regulamentada pelo Código de Processo Penal, que, constitui meio de prova, no entanto, tal diligência somente poderá ser cumprida no período diurno com mandado judicial fundamentado por autoridade competente, quando fundadas as razões que a autorizem. A lei ainda prevê que, a prova que for obtida sem a exibição mandato judicial poderá ser considerada nula, de acordo com o inciso LVI, do artigo 5º, da Constituição Federal

    • O juiz quem determina; o ministério p. Apenas  solicita

    • MP não! Autorização judicial sim!

    • GABARITO: ERRADO

      QUEM AUTORIZA A VIOLAÇÃO DO DOMICILIO É O JUDICIARIO

       

       

    • Errado, so o juiz e mediante ordem judicial.

    • QUEM DETERMINA É O JUIZ

    • RESERVA DE JURISDIÇÃO

    • Errado. Artigo 245 cpp.

      As buscas domiciliares poderão serem de dia, ou também poderão serem de noite se o morador consentir. Mas os executores deverão mostrar ao morador ou a quem o represente o mandato do juiz, intimando-o abrir a porta.

    • Juiz !!

    • NO CASO DE DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,SOMENTE O JUIZ PODE DETERMINAR A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO .

      GAB.E (ᵔᴥᵔ)

    • Apenas a autoridade judicial (o juiz) pode determinar a violação de domicílio.

    • Errado, só por ordem judicial fundamentada.

    • MP não DETERMINA. ELE requer ao JUIZ.

    • ora ora, MP querendo ser Juiz... não pode senhor Ministério Publico, provoque o Juiz para que ele a determine em ordem judicial devidamente fundamentada.

    • Na verdade quem determina é o Juiz, o MP na verdade só requisitou.

    • Determinação Judicial


    ID
    55135
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

    Desde que o crime envolva desvio de recursos públicos, o Ministério Público, com base no princípio da publicidade e diante do poder de requisitar documentos atribuído aos seus membros, pode promover a quebra de sigilos bancário e fiscal.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa do CESPE para anular esta questão:"ITEM 62 – anulado porque o próprio STF tem posicionamentos divergentes acerca do tema tratado no item."

    ID
    55735
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
    promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
    ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
    foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
    sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
    sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
    primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
    não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
    reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
    cidadão não configurava qualquer delito.

    Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
    se seguem.

    O promotor de justiça é um órgão de acusação do Ministério Público, razão pela qual o segundo promotor não poderia dirigir-se ao juiz com requerimento favorável ao acusado.

    Alternativas
    Comentários
    • "É sabido que a Constituição da República de 1988 emprestou ao Ministério Público uma moderna e inovadora feição, não só ampliando o seu universo de atuação, como também afastando dos Promotores de Justiça a antiga imagem de acusadores implacáveis.Neste enfoco de abordagem, útil consignar que o membro do Ministério Público que exerce suas funções na seara criminal traz como alicerce de sua atuação a incansável defesa da ordem jurídica, almejando fundamentalmente a justa prestação da tutela jurisdicional."www.mp.rj.gov.br
    • Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça
    • O MINISTÉRIO PÚBLICO É O FISCAL DA LEI . ASSIM NÃO PODE SE FURTAR DE CONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CIDADÃO .
    • A CF de 1988 mudou o perfil institucional do MP. Hoje, o Promotor de Justiça não é Promotor de Acusação - essas expressões NÃO são sinônimas! Sinônimos são Promotor de Justiça e Promotor PÚBLICO!Lembre-se: Promotor de Justiça não é órgão de acusação, e sim, ADVOGADO DA SOCIEDADE!É por isso q o Promotor (percebendo q o réu está sofrendo algum tipo de injustiça) pode se dirigir ao juiz, requerendo direitos favoráveis ao réu e até mesmo pedir sua absolvição! Abraço e bons estudos!
    • Acrescentando uma informação importante acerca da questão, discordando do colega abaixo:

      O Promotor de Justiça constiu-se além de membro, em órgão do Ministério Público, como mostra em alguns de seus artigos a Lei Complementar nº 75/1993 que é a Lei Orgânica do MPU.

      Então o erro da questão está em dizer que o promotor de justiça é um órgão de acusação do Ministério Público, razão e por isso não poderia dirigir-se ao juiz com requerimento favorável ao acusado.

      Na verdade, o Promotor tem autonomia funcional e não se subordina a ninguém, a não ser às leis e sua consciência, podendo sim solitiar ao juiz a não incriminação do réu.

    • A situação apresentada é errada porque fere o princípio da indivisibilidade. Um membro pode atuar de forma contrária ao entendimento de outro membro na ocasião de receber um mesmo processo. Ademais, os promotores de justiça são órgãos do Ministério Público, o erro da questão não consiste,portanto, nisso.

    • Colegas, humildemente falando a questão não passa por ai..

      O Promotor tem todas as condições de oficiar favoravelmente ao acusado. Por que não? O promotor não esta ali apenas para ferrar o acusado, esta ali para aplicação correta da lei... simples assim..

    •   Em verdade, o erro da questão consiste em dizer que o promotor é um órgão de acusação do MP. É, ao contrário, órgão destinado a realizar as funções institucionais do parquet, quais sejam, a "defesa da ordem jurídica, do regime democrárito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, CF).

      No que tange ao segundo promotor manifestar-se em discordância com o primeiro, segundo o princípio da indivisibilidade, isso não é possível, a não ser que sobrevenha um novo conjunto probatório que mudem a orientação do Ministério Público. Quando um membro se manifesta, ele não o faz em nome próprio, mas sim em nome da instituição, a qual não pode contradizer-se em diferentes ocasiões.

    • As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP, com pelo menos um cargo de promotor de justiça, assim os Promotores são órgãos de EXECUÇÃO, nesse sentindo se um segundo promotor assumir a ação penal, seja lá por qual motivo, ele poderá ter entendimento diverso do primeiro.

      Questão...

      "...Um segundo promotor, que veio a substituir o
      primeiro..."

    • Errado

      promotor de justiça pode pedir absolvição do acusado.

    • O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor. ERRADO.

    • Promotor não é órgão

    • As decisões de um não podem vincular as de outro, pelo simples fato de se ferir o princípio da independência funcional, que dá aos membros a livre atuação para agir de acordo com suas convicções, respaldado pela lei.

    • É o fiscal da lei.

    • O segundo Promotor apenas garantiu um julgamento justo, pois ele não está ali somente para acusar o réu. E por que ele não pode se dirigir ao Juiz com requerimento favorável ao acusado? ERRADO, pois o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite isso ao promotor, dentro dos limites legais.

      Se estiver equivocado, me avisem kkkk

      FORÇA, GUERREIRO!


    ID
    55738
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
    promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
    ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
    foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
    sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
    sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
    primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
    não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
    reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
    cidadão não configurava qualquer delito.

    Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
    se seguem.

    O segundo promotor ofendeu o princípio da unidade do Ministério Público, pois não poderia atuar no caso discordando dos encaminhamentos realizados pelo primeiro promotor de justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • PRINCÍPIOS INTITUCIONAIS DO MP:unidade, indivisibilidade, independência funcional.UNIDADE: O MP é um só, independentemente da divisão institucional, todo o MP persegue objetivos comuns e compõe uma só função essencial à justiça.INDIVISIBILIDADE:não há, para efeitos externos, divisão orgânica,assim um membro pode substituir outro, pois a atuação não é pessoal, e sim institucional.INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O membro do MP age vinculado apenas a seu entendimento e á lei, não há hierarquia entre membros do MP( no exercício da atividade-fim), e ninguém pode ser obrigado a tomar esta ou aquela atitude.
    • Há somente a hierarquia administrativa no ministério público.
    • O principio da unidade dispõe que, segundo Pedro Lenza: "O Ministério Publico deve ser visto como uma instituição unica, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o ministério público da União(qualquer deles) e dos Estados, nem entre os ramos daquele".

      O principio da indivisibilidade, ainda segundo o mesmo autor, diz que: "...é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição"Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador."

    • Resposta bem simples: Independência funcional.
    •                  ENRIQUECENDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ANTONIO FORTUNATO, NOTE-SE QUE ALÉM DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, EXISTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU SEJA, SE O FATO NÃO FOR TÍPICO NÃO HÁ CRIME.

                        CRIME=FATO TÍPICO+ANTIJURÍDICO+CULPÁVEL.
    • Para complementar os estudos, segundo a professora Raquel Tinoco do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

      PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP

      1) UNIDADE: Membros do MP agem em nome de TODA a instituição e NUNCA em nome próprio, pertencem a um só corpo, a uma só instituição;
      2) INDIVISIBILIDADE: Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO dos membros sem qq prejuízo para o processo, assegura a continuidade do serviço; VEDA a vinculação do membro ao processo.
      3
      ) INDEPENDÊNCIAL FUNCIONAL: NÃO HÁ HIERARQUIA intelectual; NÀO HÁ VINCULAÇÃO AO ENTENDIMENTO PROCESSUAL do seu chefe; A SUBORDINAÇÃO hierárquica é meramente administrativa.( Caso da questão em tela)
      4) DOUTRINA entende que existe tb o PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL ( art.129 CF/88 § 2º): VEDA a designação de Promotor "Ad hoc", ou seja, para aquele ato específico..

      Espero ter ajudade...A dificuldade é para todos..Continuem firmes...

    • Bem, acredito que a questão esteja errada uma vez que trocou os princípios. Trata-se, ao meu ver, do princípio da independência funcional, pois, de acordo com o princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. 







      Fonte: http://pontosdompf.forumeiros.com/
    • Segundo CESPE:

      Resposta: ERRADO.

    • Galera, o promotor de justiça não age como parte acusadora, mas como fiscal da lei. Se em algum momento foi evidente no caso a atipicidade da conduta, com as devidas justificativas, ele não só pode como DEVE mudar sua alegação, para que a lei seja cumprida.

    • Não tem polemica nisso pessoal...

      Vejam a questão nessa parte..... "Um segundo promotor, que veio a substituir o
      primeiro..."

      Se o cara entendeu que não existia tipicidade, ele pode sim agir em favor do réu durante o processo e INCLUSIVE PEDIR A ABSOLVIÇÃO. 

    • Por conta do Principio da Independencia Funcional, o segundo não precisa concordar com o primeiro.

    • PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O SEGUNDO PROMOTOR NÃO PRECISA CONCORDAR COM O PRIMEIRO.

    • Segundo o princípio da independência funcional os membros do MP só estão adstritos à própria convicção jurídica.

      Entretando, há de se considerar a existência de hierarquia entre os membros do MP e seu representante máximo, a exemplo dos membros do MPE e o PGJ.

    • A independência funcional denota três prismas básicos:

       

      ·        Independência perante seus pares, podendo discordar dos demais integrantes;

      ·        Independência perante os órgãos superiores; e

      ·        Independência perante demais autoridades externas ao Ministério Público.

       

      BOns estudos

    • EMBORA POSSAM ATUAR BASEADOS EM SUAS CONVICÇÕES, O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO SEGUNDO PROMOTOR TER OFENDIDO O PRINCÍPIO DA "UNIDADE".

      O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE A OFENSA FOI AO PRINCÍPIO DA UNIDADE, QUANDO NA VERDADE FOI À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.


    ID
    58159
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, a respeito do Poder Judiciário e do
    Ministério Público.

    O Ministério Público brasileiro é composto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. O Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público Federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição FederalArt. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.Ou seja, o Ministério Público do Trabalho é integrante do Ministério Público da União, assim como o Ministério Público Federal.
    • Questão pegadinha!!!!!!!!O Ministério Público Brasileiro é formado pelo Ministério Público da União e pelos ministério público dos estados.O MPU é constituído pelo MPF,MPT,MPM e MPDF e do MP dos territórios.Assim,o Ministério Público do Trabalho não é ramo do MPF e sim do MPU(Ministério Público da União).
    • pegadinha mesmo, pq se vc lê rápido, a associação entre federal X união é inevitável, cai fácil.
    • O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EH RAMO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
    • outra pegadinha que eles gostam de fazer é colocar no meioa existência do Ministério Público Eleitoral,pois quem faz esse mister em 1º grau é o MP ESTADUAL e em 2º grauo MP FEDERAL
    • MP = MPU + MPEMPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT
    • LEMBRAR que o Ministério Público Eleitoral é uma das funções do MPF!!!!

    • Errado.

      O Ministério Público é composto pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo ministério Público dos Estados (MPE). O MPU compõe-se do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

      Lembrando que, nos termos do artigo 21 da CF, compete á União organizar o MP, O judiciário e a defensoria pública do DF. Por isso o MPDFT está inserido no MPU.

      Bons estudos.

    •  estudando pro MPU não tem como errar essa!

    • MINISTÉRIO PÚBLICO:

      1 MP ESTADUAL

      2MP DA UNIÃO

      I- MP FEDERAL

      II MP DO TRABALHO

      III- MP MILITAR

      IV- MP DO DF E TERRITORIOS

       

      PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA! POIS DIZ QUE O MP DO TRABALHO FAZ PARTE DO MP FEDERAL.

       

       

       

    •                                                     Ministério Público

      Ministério Público da União                             Ministério Público dos Estados

      MPF - MPT - MPM - MPDFT

      MPF = Ministério Público Federal
      MPT = Ministério Público do Trabalho
      MPM = Ministério Público Militar
      MPDFT = Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

      OBS: e o Ministério Público Eleitoral?
      bem o MPEleitoral é uma função que existe dentro no MPF que em certos casos é dividida com os Ministério Públicos estaduais
    • Aduz o Art. 128, CF:

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

      O Ministério Público da União é gênero, cujas espécies são  o Ministério Público Federal e  o Ministério Público do Trabalho, ;ou seja,  o MPT não está inserido no MPF, mas ambos no MPU.

    • O MPT e um dos Orgaos do Ministerio Publico da Uniao.
    • Não é possível que os senhores não se cansam de repetir os MESMOS comentários!!!
    • O Cespe misturou tudo.

      MP é formado:

      MPU que é formado pelos ramos:
             - MPF
             - MPDFT
             - MPT
             - MPM
      MPE
    • Isso é questão de examinador que não tem mãe! =/
    • MPU

      -----> MPF (ministério público federal)

      -----> MPT (ministério público do trabalho)

      -----> MPM (ministério público militar)

      -----> MPDFT (ministério público do distrito federal e territórios)

    • Baita Pegadinha...

      Se ele falasse que o MPT compõe o MPU estaria correto...Ele quis confundir MPF com MPU...

    •                                                           MP

                                                           abrange

      MPU que compreende:                                                  MPEstados

      MPF

      MPT

      MPM

      MPDF e territórios

    • Questão tosca!!!!!!!!!!!!!

    • O Ministério Público da União compreende o Ministério Público do Trabalho.
    • Misturou para confundir

    • GABARITO: Errado.

      "Constituição Federal":

      Art. 128. O Ministério Público abrange: 

      I - o Ministério Público da União, que compreende: 

      a) o Ministério Público Federal; 

      b) o Ministério Público do Trabalho; 

      c) o Ministério Público Militar; 

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    • Tá doidinha, doidinha a questão.

       

       

      Art. 128. O Ministério Público abrange: 

      I - o Ministério Público da União, que compreende: 

      a) o Ministério Público Federal; 

      b) o Ministério Público do Trabalho; 

      c) o Ministério Público Militar; 

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    • Questão mais zaralhada que já fiz em relacão ao MP...Que salada! Depois de 3:00h de prova, caso não se atente, erra mesmo!

    • Essa é pra pegar.... MInistério Publico Brasileiro :

      I - MPU >> ( mpf, mpdft, mpt, mpm)

      II - MPE

       

      Aqui você pode errrar, na prova você tem que ser perito. Olhar de perito.

    • Gab: ERRADO

       

      O Ministério Público brasileiro é composto por: MP da União e MP dos Estados, o da União desdobra-se em: MPF, MPT, MPM e MPDFT!!


    ID
    68317
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao Ministério Público estadual, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Atualmente, o princípio do promotor natural encontra-se expressamente consagrado na CF/88, que, no seu art 128, estabelece, entre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por interesse público. Como consequência do princípio do promotor natural, a CF atribuiu ao MP a titularidade exclusiva da Ação penal pública.
    • "(...) o postulado do promotor natural, que se revela imanente no sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção.O princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de certos critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei". (trecho retirado do livro "Direito Constitucional Descomplicado", de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 3ª edição, 2008, editora Método)
    • Denize,Com todo o respeito, mas preciso discordar de você. O princípio do Promotor Natural tem como fundamento ético reforçar a busca por um julgamento justo, livre de interferências casuísticas e de interesses outros que não o de "promover a justiça". Evita-se o "promotor Ad Hoc". Além, é claro, como apontado pelos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, busca-se proteger o próprio promotor.Salvo melhor juízo, não existe qualquer relação entre o princípio do promotor natural e a titularidade exclusiva da ação penal pública. Este último caso reflete apenas uma opção feita pelo legislador infraconstitucional, no sentido de se atribuir uma competência.
    • ERRADO - a)é permitido aos Promotores e Procuradores de Justiça exercer a advocacia privada, exceto nas causas em que o Ministério Público seja parte. Comentário: Art. 128, par. 5.°, II, alínea "b" - Vedação de exercer a advocacia. Ver também art. 23, par. 2.°, da LC n. 40/81, onde já estava prevista a proibição para o exercício da advicacia em relação ao membros do Ministério Público Estadual. Porém, vale ressaltar que há uma exceção para os membros do MPU conforme Res. n. 16/2006 do CNMP que dá nova redação ao art.1.° da REs. n. 8/2006 ("somente poderão exercer a advocacia com respaldo no par. 3.° do art. 29 do ADCT ca CF/88, os membros do MPU que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmenrw inscritos na OAB.O exercício...").ERRADO - b)o Procurador-Geral de Justiça poderá nomear, excepcionalmente, e apenas nas comarcas onde não haja um representante do Ministério Público, um advogado para exercer as funções de Promotor de Justiça (promotor ad hoc). Comentário: "O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio ..." (HC 67.759, rel. Celso de Mello, JSTF 180/225). ERRADO - c)os Promotores de Justiça não podem residir em outra comarca que não aquela da respectiva lotação. Comentário: Art. 129, par. 2.° As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.ERRADO - d)os Promotores e Procuradores de Justiça podem candidatar-se a cargos políticos, devendo, para tanto, afastar-se temporariamente do cargo do Ministério Público, podendo retornar ao cargo após o término do mandato. Comentário: Art. 128, par. 5.°, II, alínea "e" - Vedação de exercer atividade político-partidária.CERTO - ítem e)
    • Colegas,Segundo o STF o Brasil não adota a teoria do Príncipio do Promotor Natural, conforme verifica-se no Informativo 511/08 do STF, portanto entendo que a questão não possui resposta.Isso decorre do príncipio da unidade do MP, ou seja, por ser uma instiruição una, qualquer dos seus membros representam o MP nos processos que estiverem atuando e a eventual subistitução por outro membro em qualquer faze do processo, não invalida o mesmo.Vale lembrar, que o brasil adota no texto da CF/88 o princípio do juiz natural, nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º.SEGUNDA TURMAPrincípio do Promotor Natural e Designação por Procurador-Chefe - 1A Turma indeferiu habeas corpus em que denunciado — a partir de investigações procedidas na denominada “Operação Anaconda” — pela suposta prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333) pleiteava a nulidade de procedimento que tramitara perante o TRF da 3ª Região, sob o argumento de ofensa ao princípio do promotor natural (CF, artigos 5º, LIII; 127, § 1º e 128, § 5º, b), bem como de violação a regras contidas no Código de Processo Penal e em portarias da Procuradoria Regional da República da respectiva região. Inicialmente, asseverou-se que, conforme a doutrina, o princípio do promotor natural representa a impossibilidade de alguém ser processado senão pelo órgão de atuação do Ministério Público dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção, com atribuições previamente fixadas e conhecidas. Entretanto, enfatizou-se que o STF, por maioria de votos, refutara a tese de sua existência (HC 67759/RJ, DJU de 1º.7.93) no ordenamento jurídico brasileiro, orientação essa confirmada, posteriormente, na apreciação do HC 84468/ES (DJU de 20.2.2006). Considerou-se que, mesmo que eventualmente acolhido o mencionado princípio, no presente caso não teria ocorrido sua transgressão. HC 90277/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 17.6.2008. (HC-90277)
    • Questão muito boa, mas infelizmente não está no edital do Bacen, caso alguém esteja estudando pra lá, como eu. Não percamos tempo!!! Foquemos o edital!!!8D
    • Aline, a primeira parte da alternativa "d" está certa"os Promotores e Procuradores de Justiça podem candidatar-se a cargos políticos, devendo, para tanto, afastar-se temporariamente do cargo do Ministério Público, O que está errado é somente o final, conforme fundamento doutrinário:"podendo retornar ao cargo após o término do mandato.""Os membros do Ministério Público que tenham ingressado na carreira antes da Constituição de 1988 têm a prerrogativa de disputar eleições, mas a filiação está condicionada ao afastamento."Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081106110951531O membro do Ministério Público que pretende concorrer nas eleições do próximo ano poderá realizar sua filiação partidária até seis meses antes do pleito. Já o prazo de desincompatibilização dependerá do cargo para o qual o candidato concorrer.Essa foi a resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral à consulta feita pelo senador Alberto Silva (PMDB)Fonte:TSE
    • Pelo que pude perceber o STF não reconhece o Princípio do Promotor Natural....Agora vamos às digressões:Penso ser de extrema relevância a afirmação do referido principio...pois deste modo pode-se evitar que algum político apadrinhado consiga uma denúncia inepta ou no mínimo boazinha, por intervenção do Chefe Maior da Instituição.....Bons estudos a todos....
    • O ilustre Ministro Celso de Mello, no HC 102.147/GO, publicado em 3 de fevereiro de 2011, reconheceu a existencia do Promotor Natural.
    • Apenas para esclarecer que a jurisprudência atual do STF reconhece o princípio do promotor natural, conforme se depreende do julgado abaixo" 

      "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTENDO DUPLO FUNDAMENTO: LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO SOMENTE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ENTENDER QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA ADOTADO O TEMA RELACIONADO À OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL COMO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...)  2. In casu o acórdão recorrido assentou (folha 642): “Júri. Duplo homicídio duplamente qualificado. Atuação em plenário de julgamento de promotor de justiça estranho à comarca e ao feito. Ferimento ao princípio do promotor natural. Nulidade reconhecida. Embora não previsto expressamente em lei, o Princípio do Promotor Natural decorre de dispositivos constitucionais e é admitido na doutrina e na jurisprudência, ainda que comportando alguma relativização. (...)  4. A reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o princípio do Promotor Natural, tendo presente a nova disciplina constitucional do Ministério Público, ganha especial significação no que se refere ao objeto último decorrente de sua formulação doutrinária: trata-se de garantia de ordem jurídica destinada tanto a proteger o membro da Instituição, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente de seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei” (Habeas Corpus nº 67.759-2/RJ, Plenário, relator Ministro Celso de Mello, DJ de 01.07.1993). 5. Agravo regimental não provido."  (RE 638757 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)

    • MP    (Pra não esquecer)

      >> PRINCÍPIO DA UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENÊNCIA FUNCIONAL

      >> PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL :  A CF assegura que ninguém  será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, pelo promotor da área


    ID
    68698
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

    Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites traçados pela Constituição Federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    • Vale ressaltar o § 1º do mesmo artigo para entender o erro da questão.§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública DA UNIÃO e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
    • CF/88 art 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomiafuncional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentáriadentro dos limites estabelecidos na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS(a questão fala que o limite é estabelecido pela constittuição)e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    • VEr questão q33581, onde o cespe considera errado ''A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa'', afirmando que apenas os DPE que possuem tal prerrogativa.No final da questão existe ainda o erro em afirmar que as propostas orçamentárias são elaboradas dentro dos limites ''da CF88'', POIS o correto eh afirmar nos limites da LDO(lei de diretrizes orçamentária) que constitui em um elo entre o orçamento anual do órgão e o plano plurianual elaborado para 4 anos do orçamento nacional.bons estudos--
    • A autonomia funcional e administrativa que passou a constar do texto constitucional é apenas em favor da Defensoria Publica Estadual. A Defensoria Pública da União é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (ver Decreto n° 6061/07, Art. 2º,II,i)

    • UNIÃO NÃO, SOMENTE ESTADUAL!

    • Os limites da proposta orçamentária ditos na questão, não serão traçados pela CF e sim pela lei de diretrizes orçamentárias.
      Conforme expresso no art 134§2º da CF.
    • CF-  Art 134 §2 - Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º.
    • A DPU faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça, logo a DPU não possui autonomia administrativa nem orçamentária. A DPE é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
    • O erro está em falar " dentro dos limites traçados pela CF".
      O corretp seria: " dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias
    • Não possuem autonomia funcional e administrativa:
      1) DPU: Vinculada ao Ministério da Justiça.
      2) AGU: Representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas não se é vinculado a este.
    • A questão não está desatualizada pela EC 74/2013 ?

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    • Corretissímo Adriano!

      Segue comentário do Professor Vicente Paulo sobre a mudança:

      a) de acordo com o texto original da CF/88, nenhuma defensoria pública possuía autonomia funcional e administrativa; essa situação perdurou até a promulgação da EC 45/2004;

      b) com a EC 45/2004, as defensorias públicas estaduais (e somente estas!) passaram a dispor de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, § 2º);

      c) com a EC 69/2012, essa autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária – até então só asseguradas às defensorias públicas estaduais – foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal; com efeito, o art. 2º da EC 69/2012 dispôs que “sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados”; a Defensoria Pública da União continuou sem dispor de tais prerrogativas;

      d) agora, com a promulgação da EC 74/2013, tais prerrogativas foram, também, estendidas à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º).

      Portanto, embora o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, incluído pela EC 74/2013, estabeleça que “Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal", o fato é que a Defensoria Pública do Distrito Federal já possuía tais prerrogativas desde a promulgação da EC 69/2012. De inovação, mesmo, o que a EC 74/2013 trouxe foi a extensão das mesmas prerrogativas à Defensoria Pública da União.

      Moral da história: não custa nada você conhecer todo esse histórico, mas o que lhe interessará, mesmo, para as provas daqui por diante, é que, nos dias atuais, as defensorias públicas (da União, dos estados e do Distrito Federal) gozam de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2º e 3º)!
    • NÃO ESTÁ DENTRO DOS dos limites traçados pela Constituição Federal, MAS SIM PELA LDO, SÓ ISSO!!!

    • Se a questão mencionar limites de orçamento, pense imediatamente na LDO!!!

    • Questão desatualizada.

      CF/88, ART. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


    • E o paragrafo 3º da CF ?
      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    • Questão desatualizada!


    ID
    69079
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que diz respeito ao Ministério Público, observa-se que, seus membros, sem exceção,

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa "d" está correta por força de expressa previsão do art. 129, inciso IX, da CF, "in verbis": "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."A alternativa "a" está incorreta porque o art. 128, inciso II, "e", da CF, veda expressamente o exercício de atividade político-partidária. A alternativa "b" está incorreta porque o art. 129, inciso IX, da CF, supratranscrito, veda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.A alternativa "c" está incorreta porque o art. 128, inciso II, "d", da CF, veda o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer função pública, salvo uma de magistério. A alternativa "e" está incorreta por força do disposto no art. 128, I, da CF. A vitaliciedade só é adquirida após 2 anos de exercício.
    • § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • a) poderão, em quaisquer hipóteses, (NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE, MAS APENAS NAQUELAS PREVISTAS PELA CF-88) filiar-se a partidos políticos e disputar os mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais. b) têm a prerrogativa de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. FALSA.. Esta prerrogativa é dos PROCURADORES DOS ESTADOS E DF c) poderão exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, mas com prejuízo de sua remuneração. "QUALQUER OUTRA"? FALSA d) têm entre as funções institucionais, o exercício de outras funções que lhes forem conferidas, desde que compatíveis com suas finalidades. CORRETA e) são portadores, desde a posse, das garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de SUBSÍDIO
    • Lembrando que o rol que se refere à competência do MP é exemplificativo.
    • GABARITO LETRA "D"

      CRFB Art. 129, São funções institucionais do Ministéro Público:

       IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

       

      Bons estudos.

    • Nossa, com 1 mês de estudo dava pra passar numa prova de analista a 10 anos atrás.

    •  a) Não pode exercer atividade político partidária (cargo político ou filiação partidária)

       b) O art. 129 - IX da CF veda ao MP a  representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

       c) é vedada, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. TÁ TODO MUNDO ROXO DE SABER ESSA.

       d) têm entre as funções institucionais, o exercício de outras funções que lhes forem conferidas, desde que compatíveis com suas finalidades.

       e) Tbm tá errada. Vitaliciedade após 2a de efetivo exercício. 

       

      sobre a letra d)

      As constituições Estaduais podem prever outras funções para o MP em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF? SIM!

      Está no art. 129 CF - IX [...] exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade [...]

       

      Segue outra questão que ratifica a letra d)

      Q607051

       

      GAB. D

    • Data vênia aos colegas, pra mim essa questão é anulável (não acho que vocês estejam errados), mas a questão não transcreveu ipsis literis o teor do excerto constitucional "IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe
      vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas", dessa forma, embora seja um rol exemplificativo e o MP tenha diversas atribuições coletivas, sociais e democráticas, o termo "sem exceção" traz a ideia de que ele poderia tudo que seja compatível com suas funções institucionais e aí, meu amigo, a meu ver, o MP poderia, considerando sua função institucional de custus legis, i.e., questionar a legalidade de diversos tributos, o que a doutrina já disse que não cabe, embora devesse, já que isso também é proteger o interesse coletivo, difuso, etc..

      Entenderam que a questão ficou complicada? Como eu disse, a CF não traz esse termo "sem exceção", então logica, literal e sistematicamente falando também não caberia o uso da expressão.

    • art. 129, São funções institucionais do Ministéro Público:

       IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      GABA D

       

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


    ID
    74368
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do Ministério Público, é correto afirmar que a

    Alternativas
    Comentários
    • A)Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.B)Art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.C)Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.D)Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.E) ART. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I- as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;:)
    • PGR nomeado pelo Presidente com aprovação do SENADO, logo, a destituição deve ser precedida de autorização do SENADO.
      Ambos por MAIORIA ABSOLUTA.
    • Cabe ao MP também a defesa dos interesses indisponíveis, que decorrem da presença de um interesse público que pode estar ligado a pessoas indeterminadas (sociais) ou a pessoas determinadas (individuais).

      Gabarito: "c"

    • RESPOSTA: C
    • a) e b) => A destituição do PGR será feita pelo Presidente da República com prévia aprovação do Senado Federal.

      c) Correta

      d) Unidade e indivisibilidade são princípios do MP, no entanto suas funções não se dividem em promotores e procuradores de justiça.

      e) A vitaliciedade garante que o membro do MP não perderá seu cargo salvo decisão Judicial transitada em julgado.


    ID
    74767
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na Constituição Federal, o Ministério Público recebeu legitimação para promover o inquérito civil e a ação pública. No exercício dessas funções, a legitimação é

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as AÇÕES CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei..)
    • Não ficou definido na questão a ação pública: civil ou penal, isso define o gabarito.
    • É A CARA DA FCC, ESTA QUESTÃO. PRIVATIVO É AÇÃO PENAL PÚBLICA, JÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAO É PRIVATIVA, DESTA FORMA TEM QUE ADVINHAR.....
    • ESSA QUESTÃO NÃO DEFINE SE A AÇÃO É CIVIL OU PENAL!a única privativa é a AÇÃO PENAL PÚBLICA!
    • Acredito que esta questão esta erraa , visto que o gabarito diz que a primeira é privativa, e a segunda é concorrente, ou seja diz  que promover o inquérito civil é legitimação PRIVATIVA do MP,  e a ação pública diz ser concorrente logo dá a entender que esta se referindo à ação civil pública, porém o gabarito está errado quando diz diz que o inquérito  é legitimação privatica do MP... Pois  quando a lei cita tal situção não cita o termo PRIVATIVAMENTE, só citando este quando faz menção à ação penal pública.
      Logo o inquérito não é privativo
    • Questão ridícula! Deixe em branco!

    • O MP tem como competência:

      PRIVATIVA promover o inquérito civil

      PRIVATIVA promover a ação penal pública

      CONCORRENTE promover a ação civil pública

      Lembrem-se de que o MP não promover o inquérito policial, e sim requisita a sua instauração e de que o inquérito civil não é uma ação, e sim um procedimento administrativo investigatório, portanto não se encaixa  no que está escrito no parágrafo 1º do art. 129.

    • Pessoal, ainda existe um erro na alternativa apontada com correta. O INQUÉRITO CIVIL é instrumento EXCLUSIVO do Ministério Público e não privativo como afirma a questão. Só o Ministério Público está autorizado a instaurar inquérito civil, como providência pré-processual, com o intuito de obter informações e documentos que permitam o esclarecimento de fatos, e assim, examine a viabilidade do ajuizamento da ação.

    • É interressante observa que o Inquério Civil é um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, já a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública. (lei 7.347/85)

      ________________________________________________

      Art 129. IX §1°- A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei.

      ________________________________________________

      LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347/1985

      Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

      I - o Ministério Público;

      II - a Defensoria Pública;

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

      V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    • Questão mto polêmica, senão vejamos:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública,...;
       
      Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
       
      O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público.
       
      Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública em defesa de interesses difusosinteresses coletivos ou interesses individuais homogêneos.
       
      A ação civil pública é promovida por pessoas jurídicas, além do Ministério Público.

      Conclusão:
      Como a banca não especificou qual o tipo de ação pública (Civil ou Penal) a questão ficou sem resposta correta, ao menos à letra da lei, sendo passível de anulação.
      Será que esse tipo de questão realmente está avaliando o mérito do candidato, que é a principal finalidade do certame?????

      Bons estudos amigos.


       
    • Questão mal formulado e com gabarito errado, pois se a banca tivesse especificado  " AÇÃO PENAL PÚBLICA"  a resposta deveria ser a letra "D" e não a letra "C"........ ERRADA E TROCADO
      Ação penal pública = privativa 
      Inquérito civil = concorrente
      Coisa da FCC
    • Calma, gente. Só acertou quem não estudou.
    • Ação Civil e Inquério Civil = Concorrente
      Ação Penal= Privativa

      Gente esse gabarito foi o definitivo, ou o problema é que a questão está desatualizada????
    • A legitimidade para propositura do inqérito civil é privativa do MP sim, conforme o próprio texto constitucional. Já a ação civil pública, não é privativa do Parquet, segundo permissivo deste mesmo texto magno. A lei de ação civil pública (Lei 7347/90), em seu art. 5° prevê 5 legitimados à propositura da ação civil pública:

      1- Ministério Publico

      2- Defensoria Pública

      3 - Administração Direta (U, E, DF, M)

      4 - Administração Indireta (A, F, EP, SEM)

      5 - Associações
      Portanto, a questão está correta, pois a legitimidade privativa do MP só existe em relação ao inquerito civil.
       

    • acredito que a questão deve ser nula. o inquerito civil e a ação CIVIL publica são de iniciativa concorrente. já a ação PENAL publica é de inciciativa privativa. caso a ação publica do enunciado se refira à CIVIL, gabarito é B. caso se refira à PENAL, gabarito C, que é o oficial. 
    • RESPOSTA: C
    • Pensei em ação penal e errei :(

    • O inquérito civil é competência privativa do MP e a ação civil pública é concorrente (ex.: a DP também tem competência para propor).

    • A questão está com o gabarito errado. Fiz uma questão recente da FCC e somente Ação Penal é Privativa , as demais são concorrentes.

    • de acordo com o artigo 129 o inquerito civil é concorrente e a ação penal publica é privativa. FCC sendo FCC! 

    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei; 

      III - promover o inquérito CIVIL e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; <<< NÃO DIZ QUE A AÇÃO É PRIVATIVA DO MP....

      E MAIS ADIANTE, ESCLARECE:

      § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

       

      Então o gabarito correto deveria ser letra b) concorrente, em ambos os casos.

       

       

       

    • Pessoal favor não passar informações equivocadas, APENAS o Ministério Público faz inquérito civil. A questão está com gabarito correto, letra C.

    • Ainda fiquei em dúvida. Verifiquem: Q48701.


      Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público


      Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.


      Comentário do Professor:


      A constituição brasileira prevê em seu art. 129 que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Portanto, promover a ação penal pública é função privativa do MP. Em contra partida, o § 1º, do mesmo art. 129, determina que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Assim, a promover o inquérito civil e a ação civil pública não são atribuições privativas do MP. (Ver lei 7347/85)

       

      RESPOSTA: Errado

      Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    • Não tenho como adivinhar se se trata de ação civil ou ação penal 


    ID
    75394
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que toca às funções essenciais à justiça, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, é função institucional

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • Só para acrescentar:A Defensoria Pública defende o HIPOSSUFICIENTE (presta auxílio Jurídico ao Pobre).
    • Importante salientar também que a DEFENSORIA PÚBLICA promove ação civil publica também, além de poder promover e patrocinar ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública
    • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

    • RESPOSTA: D
    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    ID
    76477
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao Ministério Público, NÃO é sua a função institucional a de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;Art. 84 - Compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • Só para retificar a parte final do comentário anterior:Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;Art. 84 - Compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • art.127-§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, PROPOR AO PODER LEGISLATIVO a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
    • Esta é uma questão de fácil resolução, mas no entanto, requer atenção do candidato ou seja no decorar o artigo da CF/88 que cita o MP, para verificar que ele pode propor, como também o Judiciário a criação ou extinção de cargos por meio de projeto de Lei, a mesma situação também o executivo, ou no caso se conseguir lembrar do processo legislativo, também ficará fácil a resolução, é o estudo para concurso tem sempre associar conceitos ou decorar Lei, eu tô tento mais associar conceitos, porque acho que ajudarão na hora, pois, sou péssimo para decorar artigos e textos. Um abraço a todos e bons estudos
    • Alternativa A errada: art 169 "PROPOR ao PLegislativo a cração e extinção de cargos e serviços auxiliares..." A propositura de projeto de lei pelo MP (autonomia administrativa)sobre organização e funcionamento é de iniciativa concorrente, entre PGJ e chefe do poder executivo.
    • A alternativa A é a incorreta, pois "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei." é competência privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 84, XXV).

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

       

      Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    ID
    89866
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É princípio institucional do Ministério Público, dentre outros, a

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    • PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICOSão princípios do Ministério Público, constitucionalmente expressos, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa e financeira (CF, art. 127, §§ 1º e 2º).PRINCÍPIO DA UNIDADEA unidade do Ministério Público significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.O princípio da unidade, porém, há que ser visto como “unidade dentro de cada Ministério Público”. Não existe, em face do tratamento constitucional, unidade entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados, tampouco entre o Ministério Público de um Estado e o de outro, e nem mesmo entre os diferentes ramos do Ministério Público da União.PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADEO princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.A indivisibilidade resulta do princípio da unidade, pois o Ministério Público é uno, não podendo subdividir em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. A atuação dos membros do Ministério Público é atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional.PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONALO Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a quem quer que seja, a nenhum dos poderes; subordina-se somente à Constituição, às leis e à consciência de seus membros; os membros do Ministério Público não estão subordinados a nenhum outro Poder, isto é, nem ao Poder Legislativo, nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Judiciário. No exercício de suas competências constitucionais, o Ministério Público não se sujeita a ordens de ninguém, de nenhum dos Poderes do Estado; seus membros não devem obediência a instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública. Nem mesmo seus superiores hierárquicos (Proc
    • MINISTÉRIO PÚBLICOO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).A Constituição Federal criou, em plena harmonia com o sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances), o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, como autêntico fiscal da nossa federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.A autonomia e independência do Ministério Público, nos termos examinados a seguir, conferem ao órgão imparcialidade na sua atuação, sem ingerência dos demais Poderes do Estado.COMPOSIÇÃOO Ministério Público abrange:o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do DF e TerritóriosII) os Ministérios Públicos dos Estados.Como se vê, o Ministério Público da União compreende, em sua estrutura, diferentes ramos do Ministério Público (federal, do trabalho e militar), bem assim o Ministério Público do DF e Territórios.POSIÇÃO CONSTITUCIONALA Constituição Federal situa o Ministério Público em capítulo especial, fora da estrutura dos demais Poderes da República, certamente como meio de explicitar sua autonomia e independência. Conforme lição do Ministro Sepúlveda Pertence, “a colocação tópica e o conteúdo normativo da Seção revelam a renúncia, por parte do constituinte, de definir explicitamente a posição do Ministério Público entre os Poderes do Estado” (RTJ 147/129-30, citado por Alexandre de Moraes).
    • Princípio da unidadeO princípio da unidade determina que o Ministério Público é um só, vale dizer, é uma instituição comandada por um só chefe, o Procurador-geral, isso não significa que o chefe institucional tenha discricionariedade sobre os outros membros, pois há limitadores para a atuação do Procurador-geral, como o princípio do promotor natural e da autonomia funcional, mas administrativamente quem exerce as funções de comando da instituição é o citado cargo.E nos referimos dessa maneira porque não é a pessoa, mas a atribuição que lhe é conferida, assim como no Poder Judiciário quem julga é o juízo, e não a pessoa do Juiz.O que deve ficar esclarecido é que o Ministério Público é uno, formando um só corpo institucional que atua rigorosamente dentro dos limites que a lei lhe impõe.Ressalte-se que essa unidade não torna um só todos os Ministérios Públicos, cada um é uno em si mesmo, não se confundindo, por exemplo, o Ministério Público da União, o Ministério Público Militar, nem os Ministérios Públicos Estaduais.fonte: Antônio Roberto Sanches Junior
    • autodeterminação dos povos foi engraçado. ri muito.
    • resposta 'd'Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    • São prncipios do Ministério Publico, a

      UNIDADE

      INDIVISIBILIDADE

      INDEPENDENCIA FUNCIONAL

      AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

       

      A UNIDADE do MP significa que seus membros integram UM SÓ ÓRGÃO, sob ÚNICA DIREÇÃO de um PROCURADOR GERAL.

    • Uma das questões de alternativas mais forçadas que já vi! Hahahah chegou a ser engraçado.
    • Questão elaborada com animus jocandi, sem dúvida.
    • a) INCORRETA. CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;
      b) INCORRETA. CF - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
      c) INCORRETA. - independência funcional.
      d) CORRETA. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
      e) INCORRETA. CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.
    • HAHAHAHA. Todo mundo pulando carnaval e eu aqui resolvendo uma questão dessas.

    • Quem dera pegar uma prova melzinho na chupeta dessas kkkkkkk

    • autodeterminação dos povos kkkk...

    • Uma questão tão fácil.. 

    • São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    • DICA de português - não se usa "dentre" quando o verbo não pede preposição "de". Como "é" é verbo de ligação, deve se usar "entre".

      EX: Ele saiu dentre os galhos. (quem sai, sai de algo)

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    ID
    91900
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-PA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado do Pará, é certo que

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão não era pra estar no assunto de "Funções essenciais da justiça".
    • Acho que o amigo esta equivocado. Esta questao refere-se, embora fale do TCE-PA, ao art. 130 da CF/88.Faz mister entender que o MP junto aos TCs sao orgaos dos TCs, pagos pelos respectivos TCs. O concurso nao e feito pelo Ministerio Publico, e sim pelo Tribunal de conta de cada Estado, e o candidato entra como Procurador do MP junto ao Tribunal de conta, mas na verdade, nao e membro do MP. E membro do TC, no entanto sao aplicados todos as garantias, vedacoes e o concurso dos membro do MP.
    • O MP especial junto aos TC's não integram a estrutura do MP comum, embora as mesmas garantias dada aos últimos, apliquem-se àqueles. Com relação à organização, diferem do MP comum, tendo em vista se efetivar por meio de lei ordinária, e não complementar (caso do MP comum).
    • O Ministério Público (especial) que atua junto ao Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União – isto é, não constitui mais um ramo do MPU, nem é chefiado pelo Procurador-Geral da República. Esse Ministério Público Especial faz parte da estrutura orgânica do Tribunal de Contas da União, vale dizer, é órgão integrante da própria Corte de Contas.
      b) Como esse Ministério Público Especial integra a estrutura orgânica do Tribunal de Contas da União, a sua organização será mediante lei própria (distinta daquela de organização do MPU), cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Contas da União (só o TCU poderá apresentar o respectivo projeto de lei ao Congresso Nacional).
      c) A lei de organização desse Ministério Público Especial poderá ser lei ordinária. Isso porque a exigência de lei complementar, prevista no § 5º do art. 128 da Constituição Federal, só se aplica à organização do Ministério Comum (MPU e Ministério Público dos Estados).
      Importante! Esses entendimentos acima explicitados, relativamente ao Ministério Público Especial que atua junto ao Tribunal de Contas da União, são igualmente aplicáveis ao âmbito estadual, fazendo-se as devidas adequações. Assim, por exemplo: junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo haverá um Ministério Público Especial, que não integrará o Ministério Público do Estado (e sim o Tribunal de Contas de São Paulo) e será organizado por lei ordinária estadual, cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
      Por fim, vale destacar que, em razão da previsão constitucional desse Ministério Público (especial) junto aos Tribunais de Contas, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é vedado aos membros do Ministério Público comum (MPU ou Ministério Público dos Estados) atuar junto aos Tribunais de Contas. Portanto, só os membros do Ministério Público Especial poderão atuar nos processos de competência das Cortes de Contas.

    •  LETRA A. INCORRETA.  Art. 129, IX da CRFB.

      LETRA B. INCORRETA. Art. 128, II, c da CRFB.

      LETRA C. INCORRETA.

      LETRA D. INCORRETA. Art. 128, I, a, b, e c da CRFB.

      LETRA E. CERTO. Art. 130 da CRFB.

    • Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as mesmas disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
    • A) O erro esta nas afirmaçãoes: seus integrantes poderão exercer... controle externo de atividades ADMINISTRATIVAS/ seus integrantes poderão exercer, em razão de suas peculiaridades, outras funções que lhes forem conferidas,INCLUSIVE a de representação judicial, a de consultoria de entidades públicas. 
      Uma das funções institucionais do MP é: Exercer controle externo de atividades POLICIAIS. E os membros do MP podem exercem outras funçoes ... sendo VEDADA a representação judicial....; Portanto a letra A está errada

      B) Contém dois erros: seus membros podem participar de sociedades comerciais/ ... duas de magistério ou de capacitação
      C) O erro está logo no inicio: é uma instituição integrante do Ministério Público estadual... O MP junto ao tribunal de contas não integra nem o ambito de MP Estadual, nem o ambito de MP da União. Apesar de seus membros terem os mesmos direitos, garantias, vedações e formas de investiduras.
      D) Erro facil de identificar: seus membros gozam das garantias constitucionais da vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, SALVO A DA INAMOVIBILADE . Todos nós sabemos que inamovibilidade é sim uma garantia constitucional aos membros do MP.
      E, finalmente a letra E) que se constitui o gabarito da questão, portanto ,obviamente, está completamente correta!!
    • Embora o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não integre a estrutura comum do Ministério Público, a seus membros aplica-se:

      - direitos / garantias;

      - vedações;

      - formas de investidura.

       

       

    • Primeira vez que vejo uma questao sobre o MPJAOTC

    •  CONHECIDO COMO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL.

    • O art. 130 da CF é uma regra de equiparação com relação a direitos, vedações e forma de investidura, os membros do TCU possuem procuradoria própria.

      Os membros do MPU e MPE não atuam perante o TCU e TCE.


    ID
    92311
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BRB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
    Judiciário, julgue os itens que se seguem.

    Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida aposentadoria.

    Alternativas
    Comentários
    • Atenção à pegadinha! A reforma do Judiciário instituiu a "Quarantena", mas que só vale se o membro do MP ou Juiz desejar exercer a advocacia no mesmo Juízo ou Tribunal do qual tenha se afastado.Art.95. parágrafo único. V: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • É a conhecida "quarentena de saída".
    • Vedações dos Membros do MP: Exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    • Lembrando que:

      Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

              I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

              II - exercer a advocacia;

              III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

              IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

              V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

      (LC 75)

    • Cuidado gente!!!

      Essa ressalva que a LC 75/93 traz não mais se aplica aos mebros que ingressarem na carreira após a publicação da EC 45/2004!!!

      Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

      (...)

      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

      A EC 45/2004 alterou o art.128, § 5º, II, "e" da Constituição da seguinte forma:

      ANTES da EC 45/2004: 

      (...) II- as seguintes vedações: 

      e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

      APÓS a EC 45/2004

      (...) II- as seguintes vedações: 

      e) exercer atividade político-partidária. (ponto!)

      Ou seja, tirando a parte "exceções previstas em lei" ela tornou a vedação aboluta! O membro do MP não pode mais se filiar a partido político nem se afastar para exercer cargo eletivo ou concorrer a cargo eletivo.Para fazer isso, ele precisa pedir exoneração ou aposentar-se (afastamento definitivo). Tanto é assim que o CNMP regulamentou essa inovação dispondo que ela só se aplica aos membros que entrarem na instituição após a publicação da EC 45/2004.

       

       

    •  essa questão precisa ser melhor classificada,pois possui 2 classificações e a segunda está errada----isso não é poder executivo!!!

    • Existe controvérsia sobre o que seria "juízo ou tribunal". Já vi decisão judicial de primeiro grau que permitiu que magistrada aposentada ha menos de 3 anos exercesse advocacia no mesmo estado, com excessão da vara na qual  exerceu a magistratura. Ela poderia advogar em causas perante todas as demais varas do tribunal, e também, em causas no Tribunal de Justiça! Não vi outras jurisprudências a respeito, portanto, não sei se é caso isolado.
    • Essa vedação é denominada quarentena e se aplica tanto aos membros

      do MP quanto aos magistrados. Segundo ela, o membro do MP

      aposentado ou exonerado não pode advogar no juízo ou tribunal do

      qual se afastou antes de decorridos três anos de seu afastamento.

      Essa vedação tem o objetivo de evitar o tráfico de influências.


      Gabarito: Certo.

    • Q92351 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

       

      Aos membros do Ministério Público, assim como aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

       

      GABARITO: CERTO.

       

      É a denominada quarentena. 

    • Art. 128 § 6º c/c Art. 95, V da CF/88

    • Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida aposentadoria.

    • Trata-se da chamada ‘quarentena de saída’, que incide sobre os membros do MP da mesma forma que se aplica aos Juízes (CF, art. 128 §6º). Item verdadeiro!

      Gabarito: Certo

    • Gabarito "C" para os não assinantes.

      Em miúdos:

      Dar-se o nome de QUARENTENA FUICIONAL.

      É vedado aos Membros do MP: 

      Exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.


    ID
    92533
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    As alternativas a seguir apresentam funções institucionais do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • O Art. 129 da CF diz que são funções institucionais do MP:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • Com relação a alternativa A, está incorreta afirmar que o Ministério Público poderá presidir o INQUÉRITO POLICIAL, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

    • O erro da questão está no "avocar".

      O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode AVOCAR A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITOS, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.
    • a) ele exerce o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência do inquérito policial, que é competência da autoridade policial..."(ERRADA, portanto)
      b) literalidade do inciso IV, do art. 129, CF: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF..."
      c) literalidade do inciso VI, do art. 129, CF: "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-os, na forma da lei complementar respectiva.."
      d) literalidade do do inciso III, do art. 129, CF: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ou coletivos.."
      e) literalidade do inciso V, do art. 129, CF: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas..."
    • A presidência do inquérito policial é sempre presidido pela autoridade policial (delegado). Isso constantemente cai em prova.
    • LETRA A INCORRETA 

      A PRESIDENCIA DO INQUERITO POLICIAL CABE A AUTORIDADE POLICIAL.
    • Gabarito A


      LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (letra B)

      VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

      * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. (letra D)

      XIV - exercer o controle externo da atividade policial; (letra A)


      Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
      l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
      a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (letra C)



      CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público:  

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos grupos socialmente discriminados e de qualquer outro interesse difuso e coletivo; (letra D)

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição; (letra B)

      VI - expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (letra C)

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (letra A)



      CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (letra D)

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (letra B)

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (letra E)

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (letra C)

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (letra A)

    • O inquérito policial é privativo do Delegado

      Abraços

    • Exercer o controle externo da atividade policial, podendo avocar a presidência de inquérito policial, quando verificado desvio de poder por parte da autoridade policial competente.  

       

      podendo avocar a presidência de inquérito policial. Privativo de Delegado.

    • O próprio termo "avocar" já sinaliza o problema da alternativa A, pois o MP e a autoridade policial não estão hierarquicamente ligados - tanto é que o controle é externo, não interno.

      GABARITO: A

      :^)

    • Cuidado: assim dispõe a lei 12.830 (Lei que regula a carreira do delegado de polícia)

      Art. 1º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • A- Exercer o controle externo da atividade policial, podendo avocar a presidência de inquérito policial, quando verificado desvio de poder por parte da autoridade policial competente.  

       MP não pode avocar inquérito policial

    • MP preside apenas inquérito civil, no inquérito policial ele pode acompanhar, mas quem preside é a autoridade policial.

      GABARITO A

      #TJDFT2022

    • FGV. 2009.

      Ele quer que assine o errado!

       

      RESPOSTA A (ERRADO).

      _____________________________________________

      ERRADO. A) Exercer o controle externo da atividade policial, ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶v̶o̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶v̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶.  ERRADO.

       

      Art. 129, Inciso VII, CF.

       

      O Ministério Público poderá presidir o inquérito policial, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

       

      O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência de inquéritos, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.

       

      A presidência do inquérito policial é sempre presidido pela autoridade policial (delegado de polícia).

       

      MP preside apenas inquérito civil, no inquérito policial ele pode acompanhar, mas quem preside é a autoridade policial.

       

      _____________________________________________

       

      CORRETO. B) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.  CORRETO.

      Art. 129, IV, CF.

      _____________________________________________

       

      CORRETO.  C) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. CORRETO.  

       

      Art. 129, VI, CF.

      _____________________________________________

       

      CORRETO.  D) Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CORRETO.  

      Art. 129, III, CF.

      _____________________________________________

      CORRETO. E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CORRETO.  

       Art. 129, V, CF. 


    ID
    94078
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à Advocacia Geral da União, assinale a proposição correta:

    I - Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Advogado- Geral da União.

    II - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    III - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    IV - Havendo urgência de relevante interesse público, o Advogado-Geral da União poderá nomear advogados, interinamente, até que seja realizado concurso público de provas e títulos.

    V - Mediante convênio, os Procuradores do Distrito Federal poderão ser convocados para auxiliar a Advocacia-Geral da União, na elaboração de pareceres e de defesas reputadas urgentes.

    Alternativas
    Comentários
    • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.O procurador-geral é que é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado.
    • complementando...§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei
    • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, sendo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre os cidadões maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    • O Advogado-Geral da União é cargo de confiança do Presidente da República; é o seu advogado consultor jurídico que pode ser nomeado e exonerado, pelo Presidente da República, livrimente, a qualquer tempo. Tem estatos de Ministro de Estado.


    ID
    94402
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    São funções institucionais do Ministério Público, EXCETO

    Alternativas
    Comentários
    • São funções institucionais do MP:

      a) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. (Vide art. 129, II).

      b) expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informação e documento para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. (Vide art. 129, VI).

      c) Não é função institucional do MP. Em nenhum dispositivo da CF é atribuído ao MP essa função de coordenar elaboração de planos, programas etc. de desenvolvimento do Estado. 

      d) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar respectiva. Como é o MP que promove privativamente a ação penal pública, nada mais lógico do que poder exercer esse controle externo da atividade policial. (Vide art. 129, VII).

    • Gabarito c

      Mas vou confessar q acertei essa pq achei a c totalmente errada pq estudei e sei q nada dali é função do MP!

      Se fossem um texto mais parecido com o q tá na constituição, só mudando alguma palavra, tirando ou acrescentando um prefixo ou um nao...Ae acho que erraria

      Alguem ae tem um Mnemonico sobre as funções institucionais do mp ?

    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

       

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

       

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

       

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

       

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

       

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

       

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

       

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

       

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

       

      § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

      § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

      A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (...)".

      B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (...)".

      C- Incorreta - Não há tal previsão na Constituição.

      D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (...)".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).


    ID
    96292
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre as chamadas "funções essenciais à justiça" é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão - (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.)b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para aqueles pobres na forma da lei. (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.e) ERRADA - art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    • São dois conselhos diferentes:*Conselho Nacional de Justiça*Conselho Nacional do Ministério Público.

    • a) Que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por todos os seus atos e manifestações, no limite da lei.  - SOMENTE POLOS ATOS E MANIFESTAÇÕES  NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ERRADA

      b) Que à Defensoria Pública cumpre promover a orientação jurídica e a defesa dos direitos dos que a ela recorrerem. - DOS NECESSITADOS - ERRADA

      c) Que a proposta orçamentária do Ministério Público é elaborada pelo Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação de regência. - ELABORADO PELO MP DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ERRADA

      d) Que elas são exercidas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. CORRETA

      e) Que compete ao Conselho Nacional da Justiça zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público.
      - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO - ERRADA


      CORRETA LETRA D
    • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão.

       

      Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

       

      b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para os necessitados a forma da lei.

       

      CF/88. Art. 5º. (...) LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (no Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública, Art. 134, CF/88) aos que comprovarem insuficiência de recursos (Hipossuficientes);

       

      c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.

       

      art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

       

      Obs.1: Anteprojeto elaborado pelo Procurador Geral, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, enviado para o CNMP para aprovação e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.

       

      Obs.2: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

       

      Obs.3: A programação orçamentária proposta pelo MP deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Trabalho e da Escola Superior do Ministério Público da União, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

       

      d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.

       

      e) ERRADA - art. 130

       

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (Atribuições) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

       

      I – (Competencia Normativa do CNMP) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (Poder Normativo), no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    • Lembrando que os princípios institucionais do MP e da DP são os mesmos

      Abraços


    ID
    96799
    Banca
    PGT
    Órgão
    PGT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Ministério Público nas Constituições Brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra DA)CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.B)CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância. C)CERTA. Conferir em: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q=carta+de+curitiba+assembleia+nacional+constituinte&btnG=Pesquisa+Google&meta=&rlz=1R2ADBS_pt-BRBR336&aq=f&aqi=&aql=&oq=&gs_rfai=D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.
    • Resposta: Letra D

      A) CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.

      B) CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância.

      C) CERTA. Conferir em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/curitibaconst.pdf

      D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.

    • oxiiii a letra E tb está correta... já que é para marcar a incorreta... se tem resposta... é errado dizer que a questão é não respondida. Que confusão ... eu hein.

    • no caso da prova do mpt, todas as questões tem a alternativa e "não respondida", pois três erradas eliminam uma certa, então vc pode marcar que 'não respondeu'

    • Resposta: a incorreta é a letra D.

      Na Constituição de 1934 já havia previsão do Ministério Público, alocado em capítulo próprio, distinto dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

      "CAPÍTULO VI

      Dos Órgãos de Cooperação nas Atividades Governamentais  

      SEÇÃO I

      Do Ministério Público  

      Art 95 - O Ministério Público será organizado na União, no Distrito Federal e nos Territórios por lei federal, e, nos Estados, pelas leis locais."


    ID
    97129
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Entre as competências do Conselho Nacional do Ministério Público está a de

    Alternativas
    Comentários
    • art.130A,parágrafo 2º-compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do ministério público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros,cabendo-lhe:I-zelar pela autonimia funcional e administrativa do ministério público,podendo expedir atos regulamentares,no âmbito de sua competência,ou recomendar providências;II-zelar pela observância do art.37 e apreciar,de ofício ou mediante provocação,a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos estados,podendo descontituí-los,revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízo da competência dos tribunais de contas;III-receber e conhecer das reclamações contra membros ou do MPU ou dos estados,inclusive contra seus serviços auxiliares,sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição,podendo avocar processos disciplinares em curso,determinar a remoção,a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções adiministrativas,assegurada ampla defesa;IV-REVER DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO,OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE MEMBROS DO MPU OU DOS ESTADOS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;V-elaborar relatório anual,propondo as providências que julgar necesárias sobre a situação do ministério público no país e as atividades do conselho,o qual deve integrar a mensagem prevista no art.84,XI.
    • a) conforme art 12, inciso X, essa é uma das atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça;b) conforme art 10, inciso IX, é competência do Procurador-Geral de Justiça;c) acredito que, se não me falha a memória, no art 12, inciso III, essa competência e Procuradoria-Geral de Justiça;d) art 12, inciso IV, também é do Colégio de Procuradores de Justiça;Resta como alternativa correta letra "e".
    • a) Colégio de Procuradores de Justiça (art. 12, X da Lei 8.625/93)

      b) Procurador Geral de Justiça (art. 10, IX, h da Lei 8.625/93)

      c) Procurador-Geral de Justiça elabora e Procurador-Geral da República apresenta a proposta do MPU, compatibilizando os anteprojetos de diferentes ramos da instituição... (art. 25, VI da Lei 7669/82 c/c art. 26, III da LC 75/93)

      d) Colégio de Procuradores de Justiça (art. 12, IV da Lei 8.625/93)

      e) Conselho Nacional do Ministério Público (Art. 130-A, § 2°, inciso IV da CF/88)

    • qual o erro de cada ?

      sempre q for estados é justiça ?

    • L8625/93

      SOBRE A LETRA A

      O Colégio de Procuradores AUTORIZA a propositura da ação civil para a decretação da perda do cargo de membros vitalícios do Ministério Público dos Estados, mas quem a PROPÕE é o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.

      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
      X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;
      Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
      § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
      I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
      II - exercício da advocacia;
      III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
      § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

      A RESPEITO DA LETRA D

      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

      IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
       

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

       

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

       

      IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    • FCC. 2008. Entre as competências do Conselho Nacional do Ministério Público está a de

      Alternativas

       

      CORRETO E (CORRETO)

       

      _________________________________

      ERRADO. A) decretar a perda do cargo dos membros vitalícios dos Ministérios Públicos dos Estados. ERRADO.

      Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça (art. 12, inciso X, Lei 8.625/93). 

       

      Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

       

       

       

       

      __________________________________

      ERRADO. B) designar membros dos Ministérios Públicos dos Estados para oficiar em determinados processos. ERRADO.

       

      Art. 10, inciso IX, alínea “h” da Lei 8.625/93.

       

      Compete ao Procurador-Geral de Justiça.

       

      Designar membros do Ministério Público para:

       

      Oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado.

       

      Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

       

       

       

       

      ___________________________________

      ERRADO. C) elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público da União. ERRADO.

       

      Compete ao Procurador-Geral de Justiça elabora e Procurador-Geral da República apresenta a proposta do MPU, compatibilizando os anteprojetos de diferentes ramos da instituição (art. 25, inciso VI, da Lei 7.669/82 + Art. 26, inciso III, Lei Complementar 75/93).

       

      Lei 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público. Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

       

      Lei Complementar 75/1993 – Estatuto do Ministério Público da União.

       

      Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

       

       

       

      ____________________________________

      ERRADO. D) destituir os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, quando conveniente ao interesse público. ERRADO.

      Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça (art. 12, inciso IV, Lei 8.625/93).

       

      Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

       

       

       

      _______________________________________

      CORRETO. E) rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. CORRETO.

       

      Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, §2º, inciso IV, CF).

       

      Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

       

       


    ID
    97135
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal vigente situa o Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • Dentro do CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    • Dentro do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, temos o MP, a Defensoria Pública, a Advocacia Privada e a Pública. Abs,
    • Acredtito que todos devem saber que o Ministério Público assim com a Defensoria Pública, a Advocacia Privada e a Pública nãopertencem a nenhum dos poderes. São entitulados comoFunções Essenciais à Justiça. Art 127 / CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
    • A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público atribuições que o tornaram instrumento essencial do Estado Democrático de Direito, "é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado", não fazendo parte, assim, dos Poderes do Estado.
    • Questão feita para confundir o canditado, uma vez que parte da Doutrina consideraria o MP como sendo um quarto Poder.

      Fato é que, conforme a Constituição Federal vigente (assim pedida pela questão), manteve-se o MINISTÉRIO PÚBLICO em capítulo especial (CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), fora da estrutura dos demais poderes da República, assim como também a ADVOCACIA E A ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICAS.
    • Realmente há doutrinadores que defendem o MP como um 4° Poder, assim como há quem diga q ele está vinculado ao Poder Executivo. Mas, como a CF situa o MP em um capítulo à parte, é nisso q devemos nos concentrar.

      Bons estudos! Não desanimem!
    • Letra C - em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República.
    • "... Em verdadeira consagração, o MP foi elevado à posição de institução permanente e desatrelado, de vez, da representação judicial da União, tanto é que, de maneira categórica e energética, o art. 129, IX, expressamente vedou a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, ficando essa atribuição nas mãos da advocacia pública."

      Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16 ed.
    • Diante da importância adquirida com a Constituição de 88, o Ministério Público passou a ser um verdadeiro sustentáculo do Regime Democrático, além de defensor indispensável da ordem jurídica. Por esta razão, algumas correntes doutrinárias chegam a classificar essa instituição como um "Quarto Poder", aliás, uma conceito não recomendável para ser utilizado em provas objetivas.

    • quarto poder não seria adequado, pq isso é uma característica de um regime monárquico parlamentarista, cujo rei seria esse 4 poder mediador dos três poderes

    • As Funções Essenciais não integram o Poder Judiciário. Uma dessas instituições das Funções Essenciais irá oficiar junto ao Poder Judiciário.

       

      O Art. 2º da CF afirma: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Apesar de estarem previstas no Título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes (Titulo IV), as Instituições Essenciais à Justiça previstas no Capítulo IV deste Título não fazem parte de nenhum dos poderes, sendo, portanto, instituições autônomas que desempenham suas funções junto ao Poder Judiciário.

       

      Ao Poder Judiciário foi outorgada a missão de limitar a atuação dos poderes Executivo e Legislativo dentro das fronteiras constitucionais, podendo, por exemplo, anular atos do Executivo ou considerar insconstitucionais as normas emanadas do Legislativo. Por isso, e com o objetivo de limitar a atuação deste poder, a CF estabeleceu como regrão a sua NÃO atuação de ofício, isto é, por iniciativa própria, exigindo a provocação de outras instituições.

       

      Nesse contexto, as Funções Essenciais à Justiça demonstram a sua importância, no sentido de provocar o Poder Judiciário para aplicar a lei, ora em favor do Estado (Advocacia Pública), ora em favor das populações (MP, Advocacia Privada e Defensoria Pública).

    • O Ministério Público está situado em um capítulo especial, fora do âmbito e estrutura dos demais poderes da República.

       

      by neto..


    ID
    98521
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relacionados à organização e à atuação
    da Advocacia-Geral da União.

    Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.

    Alternativas
    Comentários
    • “Advocacia do Estado (Avvocatura dello Stato) na Itália é uma instituição que possui dupla competência: de um lado, desenvolve uma atuação contenciosa, representando e defendendo o Estado os interesses patrimoniais e não patrimoniais do Estado; e, de outro, uma atividade consultiva, desempenhando a consultoria legal da Administração, sem qualquer limite em relação às matérias apreciadas. Tais atribuições da Advocacia do Estado são, em regra, exercidas com exclusividade, albergando a consultoria, a representação e a defesa em juízo da Administração em todas as suas articulações (….).”“Conforme observa Belli (1959, p. 670-671), a Advocacia do Estado na Itália não é um órgão que representa tão-somente o Poder Executivo, mas sim todos os poderes estatais enquanto exerçam uma atividade substancialmente administrativa, os quais devem comparecer em juízo por intermédio da Advocacia do Estado” (p. 64-65)Fonte:Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988, escrito por Rommel Macedo.
    • Certo.Em 1987, Pinto Ferreira já tratava desse tema:“A Advocacia de Estado na Itália tem amplas atribuições, constituindo um órgão diretamente subordinado ao governo. É a Avvocatura dello Stato, cada dia gozando de mais ampla proteção e amparo na organização constitucional italiana. É de ressaltar a peculiar situação jurídica e ética, moralmente fortalecida, como órgão de representação e colaboração, fora do mecanismo burocrático intercalar e contraproducente” (in O Ministério Público e a Advocacia de Estado. Revista de Informação Legislativa. nº 96, Brasília, 1987, p. 201).http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/16/a-influencia-do-modelo-italiano-de-advocacia-do-estado-sobre-a-agu/
    • Cumpre ressaltar:

      CF/88 - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      • Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público tinha um papel duplo: o de defensor dos interesses da União, além da função que lhe cabe, de fiscal da lei. Com a divisão de funções, tanto o Ministério Público como a Advocacia-Geral da União saíram fortalecidos. 

    • Peço que verifiquem o audio da aula da Prof.ª Fabiana Coutinho. Não consegui ouvi a aula completa. Decepcionei-me. Espero que o problema seja resolvido logo, pois pretendo assistir a aula completa ouvindo o audio normalmente.

    • Obrigada por repararem o audio da aula, pude assisti-la ouvindo-a normalmente. Muito boa!

    • Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      Penso que a questão não pode ser considerada correta, pois a função consultiva da AGU é privativa para atender ao Poder Executivo e não à adminitração pública de modo geral.

    • "quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública"

       

      A questão não disse TODOS os órgãos.

    • consultoria jurídica de órgãos da administração pública

      "de" = inteterminação, serve tanto para designar todos quanto alguns (de alguns).

      caso fosse "dos" = determinação, se referiria a todos (...dos órgãos públicos).

    • Relacionados à organização e à atuação da Advocacia-Geral da União, é correto afirmar que: Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.


    ID
    98665
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere à atuação da Advocacia-Geral da União, julgue
    os próximos itens.

    O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    • Seção IV

      Do Senado Federal

      Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

      CF/88.

    •  Aos advogados de plantão, pois não sou. 

      "O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal,..."  

      Onde que a lei determina que eles são ministros? Há uma equiparação, isso significa que são ministros?

      Agradeço o esclarecimento.

    • também nunca ouvi falar que AGU é ministro...

    • Foi o que ocorreu, por exemplo, em razão da Lei n. 10.869/04, que acrescentou o parágrafo único no art. 25 da Lei n. 10.683/03 e da Medida Provisória n. 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, que alterou a Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, acrescentando-lhe o art. 24-B, na qual concedeu o status de ministro de Estado ao chefe da Casa Civil, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, Advogado-Geral da União, ministro de Estado do Controle e da Transparência e ao presidente do Banco Central, sendo que este último foi incluído pela MP 207/04, conhecida como, “MP do Meireles, [...] em alusão ao beneficiário direto da medida- convertida na Lei nº 11.036/2004 [...].” [7]

      Ora, o chefe da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o presidente do Banco Central, ostentam, no dizer de Pacelli,

      [...] status de Ministro de Estado, no Plano da organização administrativa da chefia do Executivo Federal. [...] Talvez o mesmo se pudesse dizer em relação ao Presidente do Banco Central, já que se trata de instituição dotada de ampla estrutura administrativa- à maneira dos Ministérios, submetida, também, à hierarquia administrativa e funcional da Presidência da República. [8] " - Fonte: http://www.df.trf1.gov.br/revista_eletronica_justica

      O bom dessa vida de concurseiro(a) é que sempre há algo a aprender!!!

    • Assim como os colegas abaixo, nunca tinha ouvido falar que o AGU tem status de ministro, porém o Google é fértil em artigos que apontam essa condição. A título de exemplo:

      "Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade." - Origem: Wikipédia.

      "Uma das peculiaridades do órgão é a distinção entre o Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, que poucos conhecem. O primeiro, a pessoa física, cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com status de Ministro de Estado, exerce cargo de livre provimento, cabendo-lhe prestar assessoramento imediato ao Presidente da República. Já a instituição AGU faz a representação judicial e extrajudicial da União, que envolve os três poderes." - Fonte: www.agu.gov.br

      "A Constituição Federal de 1988 trata do tema nos arts. 102, I, b e c; 105, I, a; 108, I, a; 96, III; 29, X e 125, §1º, ou seja, segundo Luciano Rolim, a Constituição de 1988 foi “[...] a mais generosa em conceder foro privilegiado a autoridades públicas, registrando dezenove hipóteses do privilégio em seu texto [...]. ”[5] Sem levar em conta que,

      Uma prática comum do Governo Federal, chancelada pelo STF, consiste em atribuir “status” de ministro de Estado a determinadas autoridades- sem a correspondente transformação dos órgãos por elas titularizado em ministério-, com o propósito, quando não exclusivo ao menos principal, de resguardá-las, por meio do foro privilegiado assegurado na Constituição Federal aos ministros de Estado, da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário Federais de 1ª instância [6]. (Grifo nosso)

    • Caros Colegas,

      É "batido"que o AGU tem status de ministro... se não me engano o presidente do banco central também... A questão está perfeita.

    • Embora reconheça a unanimidade em torno da resposta da questão pelos colegas, apontei a assertiva como ERRADA, com as atenções voltadas para o trecho "ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República",  uma vez que o Ministro do STF cometendo crime de responsabilidade, independentemente de restar configurada a conexão com ato do Presidente da República será, ASSIM COMO O AGU, processado e julgado perante o Senado Federal, coforme norma vazada no art. 52, II, da CFRB:

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

      Face ao exposto, alguém pode esclarecer a dúvida?

      Grato pela atenção.
    • Fabio,
      Ministro do STF não é Ministro de Estado. Estes integram o quadro do Executivo, aqueles o do Judiciário. Abs.


    • "Status de ministro" é uma coisa e afirmar categoricamente "ministro" é algo diferente não?
    • A Lei nº 10. 683/2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, em seu art. 25, parágrafo único, aduz que são Ministros de Estado
       I - os titulares dos Ministérios; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
      II - os titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
      III - o Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
      IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
      V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
      VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
      VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

      Portanto, desde 2011, o AGU(e somente ele - chefe da AGU-, não os integrantes da carreira de Advogado da União) é Ministro de Estado por determinação legal, como também o Presidente do BACEN. As demais considerações já foram postadas nos demais comentários.
    • A questão está correta, porém, achei estranho a palavra NOTÓRIO... pois, como consta na CF/88, em seu artigo 131, § 1º " A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral de União, de livre nomeação pelo Presidente de República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

      Não sei se estou procurando pelo em casca de ovo ..rsr, mas há uma diferença entre notório e notável, senão vejamos:

      NOTÁVEL é uma expressão valorativa. Uma pessoa é notável quando recebe o respeito, aplausos ou quando é digna de apreço. A palavra notável implica avaliação de qualidade, envolve sempre o subjetivismo de quem avalia.

      NOTÓRIO é um termo que indica algo objetivamente observado e que pode ser comprovado. É algo conhecido, que se mostra evidente.

      Enfim, se alguem puder me esclarecer, seria mt bom. :)
    • O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.


      A parte em negrito está correta? Ele será sempre julgado pelo senado mesmo em crimes comum?

    • complementando os comentarios - AGU status de Ministro de estado, correto, AGU é julgado pelo Senado em crime de responsabilidade correto, MInistros de estado podem ser julgados pelo Senado em crimes conexos ao do Presidente da República, correto -- não vejo erro na questão ela nâo falou de Ministro do STF, Ministro do STF não é Ministro de estado.

    • A meu ver a alternativa é INCORRETA pela parte que diz "sempre julgado pelo Senado Federal", haja vista que "Possuidor do status de Ministro de Estado, o AGU é processado e julgado, nos casos de crimes de responsabilidade, no Senado Federal (art. 52, II, CF/88), e nos crimes comuns no STF (art. 102, I, "c", CF/88) (grifei)

      (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed. 2015. pg 1016)

    • Que o AGU se equipara a ministro de Estado, não existem dúvidas quanto a isso. O X da questão está na parte que diz que " ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República". Os ministros de Estado só serão julgados pela SENADO Federal no caso de crime de responsabilidade, se este for conexo ao do presidente da república (art. 52, I, CF). O AGU, diferentemente, responderá sempre perante o SENADO por crime de responsabilidade,  independentemente de seu ato ser conexo ao do presidente da republica, conforme art. 52, II, CF.  ALTERNATIVA CORRETA.

    • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


      Advogado Geral da União

       

       

      Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
       

       

      Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
       

       

      Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
       

       

      Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
       

       

      status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

       


      infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

       


      crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);

    • (ATENÇÃO) MP 870/2019 que traz a seguinte redação:

      Art. 20.  São Ministros de Estado:

      I - os titulares dos Ministérios;

      II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

      III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

      IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

      V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

      VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.

    • Dividindo em bloco, memorizei melhor ( entendendo que é só o chefe")

      BLOCO I

      MINISTÉRIOS

      SECRETARIAS

      CASA CIVIL

      BLOCO II

      GSI

      BACEN

      AGU

      CGU

    • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

      Art. 131. [...].

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • O enunciado está correto e trata de diversas disposições constitucionais, a saber:

      Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      I - processar e julgar (...) os Ministros de Estado (...) nos crimes da mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles (Presidente e Vice da República);

      II - processar e julgar (...) o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

      Gabarito: Certo


    ID
    99208
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca de direitos, deveres e responsabilidades dos membros da
    AGU, julgue os itens que se seguem.

    É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados exercer a advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.

    Alternativas
    Comentários
    • Advocacia pro bono significa advocacia para o bem, fazendo referência ao patrocínio gratuito de causas judiciais e consultas jurídicas por parte de advogados dispostos a atuar sem receber honorários advocatícios. Este tipo de atuação de advogados, também chamada de advocacia gratuita, é uma das formas possíveis de se ampliar o acesso à justiça por parte da população carente, que não tiver condições de pagar os serviços do advogados e, se for o caso, as custas processuais. A advocacia pro bono não deve ser confundida com a assistência jurídica gratuita, prevista na Constituição Federal. Esta última se refere à prestação de serviços jurídicos pelo Estado à população carente, na maior parte da vezes através da atuação das Defensorias Públicas (da União e dos Estados) e por meio de convênios entre esses orgãos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No seu dia a dia profissional, advogados particulares sem relações com nenhum tipo de convênio, costumam solicitar aos juízes que sejam concedidos os benefícios da assistência jurídica gratuita, praticando informalmente a advocacia pro bono. Todavia, a advocacia gratuita foi, por muito tempo, um assunto praticamente intocável no Brasil. Em 2002, a OAB editou uma resolução sobre advocacia pro bono direcionada a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Mais tarde, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução mais ampla sobre o assunto, criando um cadastro nacional de advogados voluntários.
    • É exatamente o que preconiza a Orientação Normativa n. 27 da AGU, adiante transcrita:“É VEDADO AOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA E FIGURAR COMO SÓCIO EM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MESMO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, OU DE LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO, OU DURANTE AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SALVO O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA E A ADVOCACIA PRO BONO.”A questão, pois, está correta.
    • ATUALIZANDO: a referida orientação normativa nº 27, que fundamentou a resposta da assertiva encontra-se, atualmente, suspensa, por determinação do atual AGU Luis Inácio Lucena Adams:

      DESPACHO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

      Em 15 de abril de 2010
      REFERÊNCIA: Processo nº 00400.023223/2009-89

      Determina a suspensão temporária da Orientação Normativa nº 27, de 2009, no que tange à vedação aos membros da Advocacia-Geral da União e de seu órgão vinculado para o exercício da advocacia privada e de figurar como sócio em sociedade de advogados, durante o período de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, ou de Licença Incentivada sem Remuneração, permanecendo as demais vedações normativas sobre o tema, até ulterior deliberação.
    • Advocacia pro bono é aquela realizada de maneira gratuita e voluntária em benefício de pessoas carentes – como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor – com vistas à ampliação do acesso à justiça.
                  Por outro lado, como se sabe, aos membros da AGU é vedado o desempenho da advocacia fora das funções institucionais, na forma da Lei Complementar 73/93, art. 28, I, ao contrário do que ocorre com algumas procuradorias estaduais, que autorizam aos seus procuradores o exercício da advocacia em outras situações.
                  Passadas essas explicações iniciais, podemos anotar que a questão está certa, até porque reproduz literalmente o disposto na Orientação Normativa nº 27, de 9 de abril de 2009 da AGU, cujo teor é o que se segue:
      “É vedado aos membros da Advocacia-geral da união e de seus órgãos vinculados o exercício da advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono”.
                  Note-se, portanto, que há várias vedações ao exercício da advocacia pelos membros da AGU, inclusive durante certas licenças, mas que há, também, duas exceções autorizadoras da advocacia fora das atribuições institucionais nos termos da Orientação Normativa, que são a advocacia pro bono e a advocacia em causa própria. E vale destacar que, nesse tipo de concurso, é fundamental o conhecimento das instruções normativas, súmulas e pareceres vinculantes internos dos órgãos, pois eles sempre são cobrados em provas.
    • Atenção ao comentário da colega Lívia César, que está correto: "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.563 - DF (2009/0155404-9) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : HUGO MENDES PLUTARCO IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO DESPACHO Foi-me encaminhado por redistribuição este mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz, tendo o impetrante formulado pedido liminar a fim de que "se suspendam, até o julgamento do presente mandado de segurança, os efeitos da Orientação Normativa nº 27/2009, expedida pelo Advogado-Geral da União interino, na parte que veda 'aos membros da advocacia-geral da União e de seus órgãos vinculados o exercício da advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo'mantendo aplicável o trecho da orientação que possibilita a advocacia em causa própria e pro bono"."

    • Ainda: "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.563 - DF (2009/0155404-9) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : HUGO MENDES PLUTARCO IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO DESPACHO Por intermédio da Petição nº 94.226/2010, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz informou o seguinte: "O sindicato impetrante requereu em sede de pedido liminar a suspensão dos efeitos da Orientação Normativa nº 27/2009, expedida pelo Advogado-Geral da União, conforme transcrição abaixo: ................................................................................................................. Conforme publicação do DOU, Seção 1, nº 73, de 19 de abril de 2010, o Advogado-Geral da União suspendeu a Orientação Normativa nº 27/2009, objeto da liminar vindicada, cópia em anexo. Assim sendo, em face da suspensão da Orientação Normativa nº 27/2009, o impetrante informa que houve a perda do objeto do pedido liminar, ressalvada eventual reiteração de tal pleito, caso o posicionamento do Advogado-Geral da União seja revisto. Insta esclarecer ainda, que o autor continua com interesse no julgamento do mérito do presente feito." À vista de tais razões, estando prejudicado o pedido liminar e já havendo sido prestadas as informações pela autoridade indigitada coatora, dê-se vista ao Ministério Público Federal." PORTANTO, À VISTA DE ATUAL ENTENDIMENTO, A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

    • Questão CERTA (para quem não é assinante)

    • A advocacia pro bono,  advocacia para o bem. E pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. Ela não deve ser confundida com a assistência jurídica pública gratuita. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda assim, o fato de ser uma atividade não remunerada.

    • A Orientação normativa da AGU em que se baseou a questão encontra-se suspensa desde 19/04/2010.

    • Atualmente, a tendência é admitir advocacia privada aos advogados públicos.

    • Advogados da União -> Não
       

       

      Procuradores da Fazenda Nacional -> Não
       

       

      Procuradores Federais -> Não
       

       

      Procuradores do BACEN -> Não 

       

       

      Procuradores dos Estados -> Dependeconforme visto, como não há previsão constitucional, a definição ficou ao encargo das Constituições Estaduais e leis orgânicas. Não havendo proibição, poderão advogar.
       

       

      Procuradores do DF -> SIM!cuidado, o art 28, III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, em relação aos ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
       

       

      Procuradores de municípios: Depende, conforme visto, como não há previsão constitucional, a definição ficou ao encargo das Constituições Estaduais e leis orgânicas. Não havendo proibição, poderão advogar.

       

      Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza

    • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

       Art. 27. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os deveres previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sujeitando-se ainda às proibições e impedimentos estabelecidos nesta lei complementar.

      Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:

      I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;

    • Indo um pouco além. Igualmente, a vedação se estende aos membros da Defensoria Pública, que, sequer podem advogar em causa própria.

      Nesse sentido, art. 134, §1º, da CF/88: " § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"(g.n).

    • Acerca de direitos, deveres e responsabilidades dos membros da AGU, é correto afirmar que: É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados exercer a advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.


    ID
    100750
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
    os itens que se seguem.

    A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, que prevê a autonomia da DPU, aguarda votação no plenário da Câmara. Portanto, colegas, ainda não há de se falar em autonia para a instituição.
    • Entretanto, a autonomia funcional e administrativa é assegurada à Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 97-A da Lei Complementar n°80 (inserido pela LC132/2009): "À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias..."
    • Esqueceram da DPU, porque as DPE tem autonomia funcional e administrativa, nos termos do artigo seguinte da CF:Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • "Se não lembrar onde estava escrito, vai ver que não estava escrito." "AM"
    • O erro da questão está em Defensoria da UNIÃO. A EC 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO SOMENTE ÀS DEFENSORIAS DOS ESTADOS não alcançando a Defensoria Pública da União,Distrito Federal e Territórios.
    • A autonomia funcional e administrativa que passou a constar do texto constitucional é apenas em favor da Defensoria Publica Estadual. A Defensoria Pública da União é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (ver Decreto n° 6061/07, Art. 2º,II,i)
    • somente as defensorias públicas dos estados

    • Caros colegas...
      De acordo com a EC 45 DE 08.12.2004 que acrescentou o §2 do ART 134 DA CF 88, As defensorias PUBLICAS ESTADUAIS são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.

      É notavel que à autonomia funcional e administrativa é so das DPEs.

      Bons estudos.

      Faca na caveira e sangue nos olhos.
    • A DPU faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça, logo a DPU não possui autonomia administrativa nem orçamentária. A DPE é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
    • EC 74 de 6 de agosto de 2013 estende a autonomia as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm
    • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

      a) Defensoria Pública da União e DF

      Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

      b) Defensoria Pública do DF

      Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
    • Errado (porém está desatualizada)

      O Congresso promulgou terça-feira (6 de agosto) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União. A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais. 
    • GABARITO APÓS A EMENDA: CERTO

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

      EC 74 de 6 de agosto de 2013 estende a autonomia as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm


    • AEmenda Constitucional (EC) 74/2013,que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa afronta à cláusula pétrea da Constituição federal, pois não subtraiu as atribuições e poderes do Executivo ao operar um ajuste pontual na engenharia institucional do Estado.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Art. 1º O art. 134 daConstituição Federalpassa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

      "Art. 134. .................................................................................

      ..........................................................................................................

      § 3ºAplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 6 de agosto de 2013.

    • Na época dessa questão (2008) a resposta estava errada, pois apenas as defensorias estaduais possuíam tal autonomia, mas agora, com a EC 74/2013, isso também foi conferido à Defensoria Pública da União, o que torna a questão correta para os dias de hoje.

      Gabarito: Certo

    • De acordo com a professora

      Nathalia Masson | Direção Concursos

      13/01/2021 às 09:34

      Na época dessa questão (2008) a resposta estava errada, pois apenas as defensorias estaduais possuíam tal autonomia, mas agora, com a EC 74/2013, isso também foi conferido à Defensoria Pública da União, o que torna a questão correta para os dias de hoje.

      Gabarito: Certo

    • Quem errou acertou Diogo que segue


    ID
    100753
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
    os itens que se seguem.

    O defensor público é remunerado por meio de subsídio.

    Alternativas
    Comentários
    • Subsídio: AGU, defensoria pública, agentes políticos, procurador geral da fazenda, procuradores dos estados e DF, PF, PFF, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros.
    • PM e CBM não são remunerados por meio de soldo?

    •  Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

         art. 39     § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Aos seus servidores aplica-se a seguinte disposição: quando titular de cargo efetivo, completadas as exigências para aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência.

      Abraços

    • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O defensor público é remunerado por meio de subsídio.


    ID
    100756
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
    os itens que se seguem.

    Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • inamovibilidadeirredutibilidadeestabilidade após 3 anos
    • Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Até os defensores públicos tem inamovibilidade, coisa que os Delegados ainda não conquistaram.
    • Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidadeA questao é certa, mas eu errei...rsss
    • A Lei complementar que rege a defensoria pública da União é a lei 80/94. Esta lei afirma que os defensores públicos são inamovíveis, savo se apenados com remoção compulsória. é importante observar também que à DPU não cabe autonomia funcional e administrativa, somente cabendo as DP dos Estados. Vale salientar outro ponto importante: Em relação a esta inamovibilidade dos Defensores públicos, a inamovibilidade, dita pela doutrina para eles, é a inamovibilidade absoluta. Sabemos que para os Juízes e membros do MP é dada uma inamovibilidade relativa, ou seja, por decisão da maioria absoluta de seus membros ou decisao do CNJ, os Juízes, por exemplo podem vir a ser movidos. PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS VED-SE A REMOÇÃO ATÉ DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO DENTRO DA MESMA COMARCA...INAMOVIBILIDADE ABSOLUTA: DITA PELA DOUTRINA, porém devemos ficar atentos a única possibilidade que fará com que estes sejam movidos: REMOÇÃO COMPULSÓRIA, esta necessitará (segundo a lcp 80/94) de que seja previamente aprovada por dois terços do Conselho Superior, sendo instaurada pelo DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (Chefe da DPU).
    • O defensor público não deve favores a ninguém pelo seu emprego. Sua investidura decorre de aprovação em rigoroso concurso público de provas e títulos. No último certame para o cargo de defensor público fluminense, mais de 6 mil candidatos concorreram às 74 vagas oferecidas. Uma vez nomeado, o defensor público é submetido a período de três anos de estágio confirmatório, sendo orientado por profissionais mais experientes.

      Confirmado no cargo, ele só poderá ser demitido nos casos previstos em lei, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. No exercício de sua função, o defensor público goza de efetiva independência também em suas manifestações. Suas teses jurídicas, estratégias defensivas, etc. não estão sujeitas a ingerências de qualquer outra autoridade pública, nem mesmo do Chefe Institucional (Defensor Público-Geral). Com a garantia da inamovibilidade, o defensor tem a segurança de não vir a ser removido, caso sua atuação venha a desagradar setores influentes e poderosos da sociedade (como nos casos de ações contra o próprio Poder Público e, inclusive, contra os ocupantes de cargos públicos que agem em desacordo com a lei).

    • Excelente comentário do nosso amigo Rafael, bastante esclarecedor sobre cargo de defensoria pública.
    • bem que poderia cair uma dessa na minha prova!!!!!!
    • Diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações, a Constituição, em relação aos Defensores Públicos, expressou apenas uma garantia e uma vedação:

      Garantia: inamovibilidade
      Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

      Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


      Gabarito Certo!

    • O que eles não possuem é vitaliciedade, tendo estabilidade

      Abraços

    • Garantias: Vitaliciedade, irredutibilidade de subsidio, inamovibilidade

      DP - NÃO tem vitaliciedade

      AGU - TEM APENAS irredutibilidade

      MP - TEM tudo

    • O Marcos Serra mandou bem, o resto é só embromação!

    • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.


    ID
    101452
    Banca
    FAE
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.B) INCORRETA - Art. 96. Compete privativamente:III - AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.C) CORRETAD) CORRETA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
    • Bateu uma dúvida! De que forma a Denfesoria Pública atua estrajudicialmente? Pois o enunciado da letra D fala em "judicial e extrajudicial"...:(
    • Colega Paulo,Eu acho que a defensoria poderia atuar de fomra extrajudicial quando dá assistencia aos necessitados nas transações (acordo) fora da justiça, pois tanta a defensoria como o Ministério Público e os advogados podem referendar a transação, sendo que este instrumento é um título executivo extrajudicial.Artigo 585 inciso II do CPC. São títulos executivos extrajudiciais:II - ...; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores
    • B incorreta

      Art 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os juízes de direito e juízes substitutos :(...)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


      Bon estudos
    • O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns:
      1) Governadores dos estados
      2) Governador do DF

      O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:
      1)Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
      2) Os membros do Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
      3) Os membros do Tribunais Regionais Federais
      4)Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
      5) Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho
      6) Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
      7) Os membros do MPU que oficiem perante tribunais



    • B) Compete ao TJ.
    • Ao próprio Tribunal

      Abraços

    • Confrontando os textos, percebe-se uma clara e importante distinção terminológica entre a assistência judiciária prevista nas Constituições de 1934, 1946, 1967 e EC n. 1/69 e a atual prescrição, esta muito mais ampla, da garantia de assistência jurídica integral e gratuita. De acordo com a observação de Barbosa Moreira, “a grande novidade trazida pela Carta de 1988 consiste em que, para ambas as ordens de providências, o campo de atuação já não se delimita em função do atributo ‘judiciário’, mas passa a compreender tudo que seja ‘jurídico’. A mudança do adjetivo qualificador da ‘assistência’, reforçada pelo acréscimo ‘integral’, importa notável ampliação do universo que se quer cobrir. Os necessitados fazem jus agora à dispensa de pagamentos e à prestação de serviços não apenas na esfera judicial, mas em todo o campo dos atos jurídicos. Incluem-se também na franquia: a instauração e movimentação de processos administrativos, perante quaisquer órgãos públicos, em todos os níveis; os atos notariais e quaisquer outros de natureza jurídica, praticados extrajudicialmente; a prestação de serviços de consultoria, ou seja, de informação e aconselhamento em assuntos jurídicos”.78

      78 J. C. Barbosa Moreira, O direito à assistência jurídica: evolução no ordenamento brasileiro de nosso tempo, RePro 67/130.

      Pedro Lenza


    ID
    102646
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que

    Alternativas
    Comentários
    • C) ERRADO.O MP do DF também faz parte do MPU, de acordo com o art. 128, I, da CF:Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;D) ERRADA.A Advocacia-Geral da União tem como competência a consultoria e assessoria jurídica do PODER EXECUTIVO, conforme expressa o art. 131 da CF:“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.E) CERTA.É o que afirma expressamente o art. 131, §3º da CF:“Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.
    • Perdoem a minha atecnia, mas penso o seguinte:

      a) Também é composto por cidadões;

      b) Na verdade, os princípios institucionais do MP são a unidade, indivisibilidade (decorrente da unidade) e a independência funcional;

      c) O MPU é composto pelo MPF, MPM, MPT e o MPDFT (Distrito Federal e Territórios);

      d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;

      e) Alternativa correta.

    • d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;

      comentário equivocado do nosso colega acima.

      As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.
    • a)o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente.Errado, art 130-A,CF, há cidadãos também.

       

       b)são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira.Errado,art 127, CF

       

       c)o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal.Errado, art 128, CF, do Df pertence ao MPU e não ao MPE.

       

       d) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo.Errado, art 131, da cf

       

       e)na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Correta, art 131, § 3º, cf

    • "cidadões"

    • Letra D errada por incluir o legislativo. CF 88:

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Letra d - errada.


      Consultoria e assessoramento do poder executivo.

      Representação do poder executivo, judiciário e legislativo.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • FCC. 2007. No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que

      Alternativas:

      CORRETO E

      ________________________________________

      ERRADO. A) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

       

      Cidadãos também – Art. 130-A, inciso VI, CF.

       

      Art. 130-A, CF.

      ________________________________________

       

      ERRADO. B) são princípios institucionais do Ministério Público ̶a̶ ̶d̶i̶v̶i̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶, a independência funcional e a autonomia financeira. ERRADO.

       

      Indivisibilidade.

       

      Art. 127, CF.

       

      Princípios institucionais do MP (Art. 127, §1º, CF)

       

      Art. 1, §2º, Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar – 734/93)

       

      ________________________________________

       

      ERRADO. C) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.

       

      O MPU abrange o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

       

      Art. 128, inciso I, alínea “d”, CF.

      ________________________________________

      ERRADO. D) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO.

       

      Somente do Poder Executivo.

       

      As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.

       

      Art. 131, CF.

       

      NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

      ________________________________________

      CORRETO. E) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. CORRETO.

      Art. 131, §3º, CF.

       NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.


    ID
    106702
    Banca
    MPE-GO
    Órgão
    MPE-GO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D
      Ele pede a incorreta...

      O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, hoje unificado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias, constituindo órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público e tem por objetivo estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, bem como lhes remeter informações técnico-jurídicas, sem qualquer caráter vinculativo.
    • A letra "C" está correta. É o art. 52, X, da LO do MPGO:

      "Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
      [...] X - oficiar nos processos de decretação de perda do cargo, remoção ou disponibilidade de magistrado;
    • Sem caráter vinculativo!

      Abraços

    • Falou em vinculativo, está errado. MP = Autonomia funcional (CF)

    • letra B: Art. 49 - O controle externo da atividade policial será exercido por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, podendo o membro do Ministério Público:

      I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, civis e militares;

      II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial;

      letra A: Art. 48 - Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

      I - pelos poderes estaduais e municipais;

      II - pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta;

      III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

      IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou Município, ou executem serviço de relevância pública.

      Parágrafo único - No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

      I - receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promovendo as apurações cabíveis e dando-lhes as soluções adequadas;

      II - zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos;

      III - dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias, às notícias de irregularidades, petições ou reclamações referidas no inciso I;

      IV - promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, dirigidos aos poderes, aos órgãos ou às entidades mencionadas neste artigo, solicitando ao destinatário sua divulgação adequada e, quando for o caso, as providências cabíveis.

      LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.


    ID
    107782
    Banca
    MPE-MG
    Órgão
    MPE-MG
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando os princípios institucionais do Ministério Público, é INCORRETO afirmar

    Alternativas
    Comentários
    • Creio que o gabarito correto dessa questão é letra "b"
    • Letra 'a' Correta- Art.128, §2º, CF: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá sr precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.Letra 'b' Errada, mas não é a alternativa apontada pelo gabarito. Art.128, §3º, CF: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes de carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-Geral, que será NOMEADO pelo Chefe do Poder Executivo, para mandado de dois anos, permitida uma recondução.Letra 'c' Correta - Art.128, §5º, II, e, CF: vedado exercer atividade político-partidária.Letra 'd' Correta - Art.128, §6º, CF dispõe que a vedação cabível aos magistrados, referente ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, é aplicável aos membros do Ministério Público.Letra 'e' apontada como correta pelo gabarito.
    • Penso que todas estão incorretas, pois, quem indica é o chefe do poder executivo distrital e não o Presidente da Rep.
    • estou pegando questões com erro de gabarito seguido no QC, acredito que essa seja uma delas, pesquisei mas nao encontrei essa prova na internet, se alguem tiver, avisa a resposta correta
    • Prova: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/12459Gabarito: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/12444Realmente é a E...
    • Letra a) CORRETA- CF art. 128, §4º: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios( =Procurador-Geral de Justiça) poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.Letra b) CORRETA- a CF, art. 128, §3º e LC nº75/93, art. 156, justificam o por quê da opção estar certa: CF, art.128, §3 Os MPs dos Estados, do DF e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo para mandato de dois anos, permitida uma recondução.LC nº 75, art.156: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.Portanto, no caso do MPDFT cabe ao Presidente da RepúblicaLetra c) e d)CORRETAS-conforme prescrito na CF, art.128, §5º, II, e e §6º.Letra e) é INCORRETA por afirmar que todas são incorretas...
    • Não não!! a resposta é mesmo a letra E, a letra B é certa, já que o MPDFT recebe tratamento difernciado (Art 128 par 3o) o procorador geral é o de justiça, mas no caso DF e Território quem o nomeará será Presidente da Republica e a destituíção pela maiora absoluta do Senado, já nos estados o PGJ será nomeado pelo Governador e destituído pela Assebléia legislativa.
    • A questao esta corretissima. E uma questao para promotor, nao e nivel medio. O erro da questao esta na referencia, na consideracao dos "principios intitucionais". Nenhuma das assertivas faz referencia aos tais (Unidade, Indivisibilidade e Independencia Funcional). Embora seja certo que a assertiva "b" parece incorreta, quem escolhe o chefe do MPDF/T e o Presidente da Republica mesmo.
    • Gabarito letra E porque nenhuma das alternativas (A, B, C e D) estão incorretas, todas elas são verdadeiras, e as fundamentações já foram feitas pelos colegas que comentaram anteriormente.
    • Atenção especial deve ser dispensada ao Procurador-Geral de Justiça no Distrito Federal.

      Isso porque, assim como os Estados-membros, o Distrito Federal possui Ministério Público, que tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça. Entretanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) NÃO integra a estrutura orgânica do Distrito Federal.

      Com efeito, o MPDFT é órgão integrante da União, um dos ramos do Ministério Público da União (CF, art. 128, I, “d”), organizado e mantido pela União (CF, art. 21, XIII).

      Logo, o seu chefe – Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios – NÃO é escolhido pelo Governador do Distrito Federal, mas sim pelo Presidente da República.

      Muito cuidado com isto: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, organizado e mantido pela União, o seu chefe - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios – NÃO é escolhido pelo Governador do Distrito Federal, mas sim pelo Presidente da República.

    • A Constituição Federal impõe as seguintes vedações aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, II):

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      b) exercer a advocacia;

      c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      e) exercer atividade político-partidária;

      f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

      g) exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que exercia suas atribuições antes de se afastar, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (CF, art. 95, parágrafo único, V, c/c art. 128, § 6º).

      Honestamente, nesse assunto não há muito a acrescentar à literalidade do texto constitucional. Para a prova, bastará ao candidato memorizar tais vedações, e pronto!

      Só para não dizer que eu não acrescentei nada à literalidade do texto constitucional, destaco que a vedação da letra “e”, acima, teve a sua redação alterada pela EC 45/2004 (até então, essa vedação era relativa, admitia exceção, hipótese em que o membro do Ministério Público se afastava temporariamente do cargo e exercia atividade político-partidária; com a alteração, tal vedação passou a ser absoluta) e que as vedações das letras “f” e “g” foram introduzidas pela mesma EC 45/2004.

    • achei que o erro da letra b fosse o fato de se afirmar que tal como MPE, o PGJ será escolhido pelo Presidente da Republica. O PGJ do Estado não é escolhido pelo Presidente da Republica e sim pelo Governador. A assertiva dá a entender que tambem o do MPE será pelo presidente.
    • Essa questão é bem maldosa, pois pede a afirmativa ERRADA, assim se houver apenas UMA opção correta, já torna errada a letra E.
      Ou seja, a banca joga com o nervosismo do candidato.
    • Alguns colegas não entenderam a "B"...

      o examinador diz que tanto o MPDF como os MPE´s têm seus chefes desvinculados do Procurador- Geral da República... correto! e... seu o chefe do MPDF será escolhido pelo Chefe do Executivo, que no caso do DF, é o Presidente da República, mediante lista tríplice. Questão está perfeita!

      espero ter ajudado.

      fUi...
    • Vamos fazer em etapas.
      "O Ministério Público do Distrito Federal, embora integre o Ministério Público da União..."
      Correto, conforme a CF:
      "Art. 128. O Ministério Público abrange:
      I – O Ministério Público da União, que compreende:
      (...)
      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;"
      "... recebeu do constituinte tratamento diferenciado"
      Indiferente, pois "tratamento diferenciado" é conceito relativo que nada acrescenta à questão.
      "...pois, tal como os Ministérios Públicos dos Estados, seu chefe é desvinculado do Procurador-Geral da República..."
      Afirmação errada. Conforme a CF:
      "Art. 128. (...)
      § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República..."
      Se o MP do Distrito Federal integra o MPU, como é possível dizer que seu chefe é desvinculado do Procurador-Geral da República?
      Como se não fosse suficiente, diz a LC 75:
      "Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."
      "... e será escolhido pelo Presidente da República, mediante lista tríplice."
      Afirmação também errada, porque está se referindo também aos chefes dos MPs estaduais (Procurador Geral de Justiça), que são nomeados pelos governadores (Chefe do Executivo, conforme o § 3º do art. 128 da CF). Somente o Chefe do MPDF (Procurador Geral da República) será escolhido pelo Presidente da República (CF, art. 128, § 1º e LC 75, art. 156).
    • ALTERNATIVA A

      De acordo com a redação do §4º, do artigo 128, da CF/88, a alternativa A está correta, pois os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Legislativo.

      ALTERNATIVA B

      A fundamentação para a presente alternativa encontra-se no §3º, do mesmo artigo 128, sendo correto afirmar que se trata de assertiva errada, pois o MPDF, embora integre o MPU realmente tem tratamento diferenciado. O chefe do MPU é o PGR (Procurador-Geral da República), enquanto que o chefe do MPDF é o PGJ (Procurador-Geral da Justiça). O erro da assertiva está em afirmar que o chefe do MPDF, sendo desvinculado do PGR será escolhido pelo Presidente da República, quando em verdade o PGJ é apenas nomeado pelo Chefe do Executivo, após escolha de lista tríplice dentre os integrantes da carreira, pelos seus próprios integrantes.

      Trata-se de assertiva errada, mas conforme se verá não é a apontada pelo gabarito.

      ALTERNATIVA C

      Em consonância às vedações impostas aos membros do Ministério Público, a assertiva propõe que o membro do Parquet é impedido de exercer atividade político-partidária, encontrando fundamento no artigo 128, §5º, II, e.

      ALTERNATIVA D

      O §6º do artigo 128 dispõe que a vedação cabível aos magistrados, referente ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, é aplicável aos membros do Ministério Público. Sendo assim, trata-se alternativa correta.

      ALTERNATIVA E

      Como vimos, há três alternativas corretas na questão e apenas uma incorreta (B). Ao afirmar que todas as assertivas estão incorretas, a presente alternativa foi considerada pelo gabarito a incorreta, sendo esta que deveria ter sido assinalada pelo candidato.

      fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100218125328951&mode=print

    • A letra A não está correta. Se vocês prestarem bem atenção, estão passando batido na expressão "pelo Poder Legislativo RESPECTIVO", pois cabe salientar que o Procurador da Justiça do DF é destituido pelo Senado, uma vez que faz parte do MPU. Logo a assertiva está errada em afimar que será destituído pelo legislativo respectivo que no caso seria a Câmara Legislativa, o que não ocorre.
    • Gente, acho que essa questão é mais uma questão de pegadinha do que qualquer outra coisa. Olha só como interpretei a questão, se estiver errada alguém avise. A questão pedi com relação aos principios institucionais do ministério público qual o item INCORRETO, só que o item A,B,C,D estão corretos. O que tornar o item E correto, pois todos os outros estão incorretos dentro do que a questão pedi. 

      Ajudem, por favor!
    • Acabei acertando, mas esse examinador bateu o recorde de questão complexa

      Ele queria o seguinte: a alternativa incorreta; porém, todas estavam incorretas, exceto a E, que dizia estarem todas incorretas...

      Logo, como todas estavam corretas, a E (que todas estavam incorretas) é a incorreta

      Abraços

    • Depois que me recuperei do momento tela azul no cérebro entendi a questão: todas as alternativas "a,b,c,d " estão corretas/ pediu-se a alternativa incorreta, cuja resposta é a alternativa "e" que afirma estarem todas incorretas, o que não é verdade. 

    • Cai feito pato. De tão simples que é eu acabei errando. Se apenas uma das alternativas tiver correta já torna a letra E incorreta.

    • Que questão legal! Ela brinca com o nervosismo do candidato e é bem escrita!

    • Misericórdia.

      A, C e D eu tinha certeza estarem corretas. Como fiquei na dúvida na B, marquei com força. Esqueci do trocadilho entre o comando da questão e a alternativa E.

    • Amei a questão!

      A questão explorou o raciocínio lógico do candidato.

      Se o enunciado pede a incorreta, e ao analisar as alternativas, percebemos que temos itens correto, logo a única alternativa que se contradiz ao enunciado é a letra (E), pois não são todos os itens incorretos.


    ID
    108940
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 133 da Constituição Federal: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    •  

      A - O advogado em regra, é indispensável à administração da justiça, porém essa indispensabilidade não é absoluta. São exemplos de indispensabilidade:

      A Impetração do Habeas Corpus, a revisão criminal, a postulação perante a Justiça do Trabalho e as ações propostas no juizados especiais cíveis.

      Atenção , no caso de processo CRIMINAL, é imperativo o comparecimento do réu ao processo acompanhado de advogado.

    • Art. 133 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior

    • LETRA - (E) CORRETA!

       

       

      O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.

    • Na letra C, Conselho não julga.


    ID
    115333
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da AGU, julgue os itens subseqüentes.

    A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 29, §2º da ADCT:"§ 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
    • ADCT

      Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

      (...)

      § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    • Inteligência do art.29, § 2º, ADCT. Contudo, a título de informação, é importante lembrar que se deve observar o que está disposto em lei complementar.
    • Se deu melhor quem escolheu ir para o MP, bom, pelo menos em termos de remuneração!
    • ....em termos de remuneração?????????

      eu achava que os membros do MP recebiam subsídio.  
    • Quem fez a opção pela AGU nos termos da ADCT recebe o MESMO salário de Procurador da República. ISSO MESMO, SALÁRIO IGUAL. Questão de isonomia. Mestre Gulgol confirma.
    • Acerca da AGU,é correto afirmar que: A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.


    ID
    116380
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-PE
    Ano
    2002
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A instituição que representa a União em juízo; aquela outra que tem a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados; e, por último, aquela a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa b)Advocacia-Geral da União - A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.Defensoria Pública - A função é orientar juridicamente e defender em qualquer instância todo cidadão que não tenha recursos para pagar advogados e despesas judiciais, quando diante de uma demanda judicial.Ministério Público - Incube a defesa da ordem jurídica, ou seja, deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei, defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e controle externo da atividade policial.
    • De acordo com a CF/88:Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    • Lembrando que a Advocacia-Geral da União não pode ajuizar ADIM

      Abraços

    • GABARITO = B

      FAMOSO = DAMA

      NESSE CASO

      DEFENSORIA PÚBLICA

      ADVOCACIA PÚBLICA

      MINISTÉRIO PÚBLICO

      QUESTÃO NÃO QUIS COLOCAR OS 4 ITENS.

      PM/SC

      DEUS PERMITIRÁ

    • Gabarito = Letra B!!

    • Gabarito = Letra B!!


    ID
    116785
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AC
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre as funções institucionais do Ministério Público encontra-se a de

    Alternativas
    Comentários
    • CF/1988:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Alternativa Correta - e
    • a)art. 129, IX, segunda parte: "... sendo-lhe vedada a representacao judicial e a consultoria juridica de entidades publicas". Quem realiza essa consultoria juridica na adm. Direta e a Advocacia da Uniao, e na adm. Indireta sao as Procuradorias Federais, ambas, e juntamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional, fazendo parte da Advocia Geral da Uniao (Advocacia Publica)b)art. 129, VII, "exercer o controle EXTERNO da atividade policial..." Lembrando que o controle interno e realizado pelas corregedorias da proprias policias.c)Nao se fala presidir, mas sim promover o inquerito civil (que e exclusivo do MP, embora a Acao Civil Publica nao seja). Ja em relacao ao inquerito policial, este pode ser "requisitado" pelo MP, embora fica a cargo do Delegado o desenrolar daquele, pois e peca pre-processual que vai embasar a acao penal.d)De acordo comentario da assertiva "a"e) alternativa correta de acordo com o art. 129, II.
    • No passado, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público tinha como uma de suas funções representar judicialmente a Administração Pública (função que hoje pertence à Advocacia Pública - AGU, por exemplo, em âmbito federal). No entanto, com o advento da nova ordem constitucional o MP passou a ser um órgão independente e autônomo, defensor das instituições democráticas, dos valores da ordem jurídica e de direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Portanto, atualmente, é completamente vedada a representação judicial de entidades públicas pelo Ministério Público. E isso inclui consultoria, assistência jurídica ou coisa que o valha.

      No que concerne ao controle da atividade policial, tal controle é apenas externo, pois não pode o MP inserir-se na atividade policial para controlá-la internamente.

      Por fim, um último erro da questão diz respeito ao item "c". Não se trata de inquérito policial e sim acão civil pública, de acordo com os termos constantes na Constituição Federal. Ou seja, promove-se Inquérito civil e ação civil pública. Até porque o MP não promove inquérito policial, que é privativo da autoridade policial, podendo o MP apenas requisitá-lo e acompanhá-lo.

      Bons estudos a todos! ;-)
    • questão boa pra revisar vários conceitos!

    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • Sobre o art. 129, VIII, CF:

       O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

      ________________________________

       

      Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

       

      Controle interno - corregedorias de polícia

      controle externo - ministérios públicos


    ID
    120451
    Banca
    FCC
    Órgão
    SEFIN-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador- Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA EÉ o que afirma expressamente o art. 128, § 1º da CF:§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
    • Vale lembrar também os art. 52, III, e alineas e o art. 84, XIV da CF que diz quais cargos são de competência do Presidente da República e que dependem da aprovação do senado federal, sempre cai, este tipo de questão.
    • Complementando o comentario dos colegas, notem que o texto nao afirma "uma unica" reconducao, de forma que podem ser feitas ad eternum, quantas o presidente quiser. Todas elas passando pelo crivo do Senado Federal.
    • ... permitida A recondução. (PGR)... permitida UMA recondução. (PGJ)
    • Falando em recondução, vale lembrar para nao confundir que:

      § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução,
    • O comentário do Ewerton está certo.. Permitida A recondução ao PGR (como diz a questão) e permitida UMA recondução ao PGJ.

      Bons estudos! Não desanimem!
    • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

      § 1º Procurador-Geral da República (não é PG Federal– Chefe do MPU

      - nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira com + 35 anos

      - após a aprovação de seu nome pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros do SENADO FEDERAL (NÃO É O CN),

      - para mandato de 2 anos

      - permitida a recondução (ilimitada).

      § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da MAIORIA ABSOLUTA do SF.

    • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional das funções essenciais à justiça, em especial no que tange ao Ministério Público. Conforme a CF/88:

      Art. 128, § 1º - “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

      Gabarito do professor: letra e.
    • RESPOSTA C

      >>A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as funções essenciais à justiça e, no tocante ao Ministério Público, assegura que E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      >>O Conselheiro é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do C) Senado Federal, para cumprir mandato de dois anos, admitida uma recondução.

      #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

       

      § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.   

    • A alternativa ‘e’ é que deve ser assinalada, por refletir corretamente a regra inscrita no art. 128, § 1º da CF/88.

      Gabarito: E


    ID
    123577
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do CNMP.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 2, p. único da Lei 11.372:"Parágrafo único. Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal".
    • HABEAS CORPUS N.º 89.837 DFRel.: Min. Celso de Mello/2.ª TurmaEMENTA “Habeas corpus”. Crime de tortura atribuído a policial civil. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referido agente policial. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta ao policial torturador. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo “parquet”. Teoria dos poderes implícitos. Caso “McCuloch v. Maryland” (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. “Habeas corpus” indeferido.Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a “informatio delicti”. Precedentes.- A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito.- A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar
    • LEIA PARTE DEBAIXO PRIMEIRO fazer-se acompanhar de Advogado, nem impor, a este, indevidas restrições ao regular desempenho de suas prerrogativas profissionais (Lei n.º 8.906/94, art. 7.º, v.v.).- O procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podemos, o “Parquet”, sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto à pessoa sob investigação quanto ao seu Advogado.- O regime de sigilo, sempre excepcional, eventualmente prevalecente no contexto de investigação penal promovida pelo Ministério Público, não se revelará oponível ao investigado e ao Advogado por este constituído, que terão direito de acesso considerado o princípio da comunhão das provas a todos os elementos de informação que já tenham sido formalmente incorporados aos autos do respectivo procedimento investigatório.(STF/DJe de 20/11/2009)
    • Comentando as alternativas:a) L11.372/06, art. 3º, I. Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP é vedado integrar lista para promoção por MERECIMENTO.b) L11.372/06, art. 2º, Parágrafo Único.c) CF, art. 130-A, VI, §3º. O CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO...d) CF, art. 130-A, VI, §2º, II. (...) podendo desconstituí-los, revê-los ou FIXAR PRAZO PARA QUE SE ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI.e) L11.372/06, art. 3º, III. Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP é VEDADO (...) EXERCER A FUNÇÃO DE CORREGEDOR.
    • Vejam, meus amigos, se não houve um toque de maldade da CESPE no item E dessa questão:

      - Onde é permitido o exercício da função de corregedor referida na afirmativa E? No MP de origem ou no CNMP?

      - Para ser considerada errada, devemos entender que a função de corregedor refere-se ao MP de origem, com fundamento na Lei 11.372.

      - Entendo como maldade do CESPE porque a afirmativa estará correta se entendermos que o item E afirma a possibilidade de o membro do MP exercer a função de Corregedor do CNMP enquanto exerce o mandato no CNMP, conforme o §3º do art. 130 - A da CF:

      "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, ..."

      - Num eventual recurso, talvez  membro da banca afirmasse que a CF fala em corregedor nacional para dizer que não havia problema na questão. Mas, sejam-me sinceros, não dava pra saber onde seria o exercício da função de corregedor referida no item, dava?

    • Aroldo, marquei a letra E) seguindo o mesmo pensamento seu, mas realmente está errada:

      LEI Nº 11.372 - Art. 3º Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

      I - integrar lista para promoção por merecimento;

      II - integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

      III - integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

      IV - integrar lista para Procurador-Geral.

       

    • Pode, sim, fixar prazo!

      Abraços

    • Gab B

       

      a) ERRADO - (Lei 11.372/16, Art. 3º)  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado: I – integrar lista para promoção por merecimento;

       

      b) CERTO - (Lei 11.372/16, Art. 2º, § único)  Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

       

      c) ERRADO - (CF, Art. 130A, § 3º) O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei

       

      d) ERRADO - (CF, Art. 130A, § 2º, II) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

       

      e) ERRADO - (Lei 11.372/16, Art. 3º, III)  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado: III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

       

       

    • Acerca do CNMP, é correto afirmar que: Os procuradores-gerais de justiça dos estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os três nomes indicados para as vagas destinadas a membros do MP dos Estados, a qual será submetida à aprovação do Senado Federal.


    ID
    123583
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as alternativasa) HC 94.173/BA - MP pode determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias (...) SENDO-LHE VEDADO, NO ENTANTO, ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL (a presidência do inquérito policial é atribuição privativa da autoridade policial);b) HC 89.837/DF - A cláusula de exclusividade (CF, art. 144, §1º, IV) NÃO inibe a atividade de investigação criminal do MP;c) HC 89.837/DF - O MP ESTÁ permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova...d) CORRETA
    • É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA. HABEAS CORPUS 89.837 DISTRITO FEDERAL-RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
    • HC 41875/SC, 5ª Turma do STJ, rel. Min Laurita Vaz, j. 6/9/2005.DJ 03.10.2005, p.396
      Os pacientes, destacados policiais civis, envolveram-se diretamente com o tráfico de drogas e aproveitaram de suas funções para, com o cometimento de crimes, auferirem vantagens. Pretenderam o trancamento da ação penal sob a alegada ilegitimidade do MP para deflagrar e conduzir, com exclusividade, procedimento investigatório de natureza criminal. A Turma denegou a ordem ao endendimento de que a legitimidade do MP para realizar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucioal, regulamenteda pela LC n. 75/1993. Sendo titular exclusivo da ação penal pública, procede à coleta de elementos de convicção a fim de elucidar a materialidade do crime, indícios e autoria.

    • Pedro Lenza ensina que,
      "segundo a teoria dos poderes implícitos, quando o texto constitucional outorga competência explícita a determinado órgão estatal, implicitamente, pode-se interpretar, dentro de um contexto de razoabilidade e proporcionalidade, que a esse mesmo órgão tenham sido dados os meios necessários para a efetiva e completa realização dos fins atribuídos.
      A grande questão que se coloca, então, é se o poder de investigação seria exclusivo ou não da polícia.
      Em importante julgado, a 2ª Turma do STF, ao analisar a temática dos poderes investigatórios do MP, entendeu que a denúncia poderia ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo próprio Parquet, não havendo necessidade de prévio inquérito policial.
      Em seu voto, a Min. Ellen Gracie estabeleceu: "... é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos poderes implícitos, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade-fim - promoção da ação penal pública - foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não haveria como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que peças de informação embasem a denúncia. Assim, reconheço a possibilidade de, em algumas hipóteses, ser reconhecida a legitimidade da promoção de atos de investigação por parte do Ministério Público, mormente quando se verifique algum motivo que se revelou autorizador de tal investigação" (RE 535.478, Rel Min Ellen Gracie, j. 28.10.2008. DJE de 21.11.2008).

    • Está mais pacífico que o oceano: o MP investiga tudo e a todos!

      Abraços

    • Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória. C

    • Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória.


    ID
    123589
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das autonomias constitucionais, da estrutura organizacional e do regime jurídico do MP na CF, julgue os itens a seguir.

    I- É possível a delegação legislativa em matéria relativa à organização do MP, à carreira e à garantia de seus membros.

    II- Cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF e promover as medidas necessárias à sua garantia. Essa é função autenticamente de defensor do povo, o chamado ombudsman.

    III- A CF conferiu elevado status constitucional ao MP, desvinculando-o dos capítulos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    IV- A CF erigiu à condição de crime de responsabilidade do presidente da República os seus atos que atentem contra o livre exercício do MP.

    V- São aplicáveis ao MP os decretos, os regulamentos e os atos normativos derivados que venham a ser expedidos pelo Poder Executivo, pois o MP deve submeter-se ao poder regulamentar do Poder Executivo.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as alternativasI-ERRADA - CF, 128, §5º. LEIS COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público... CF, 68, §1º. Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar...II - CERTA - CF, art. 129, II.III - CERTA - CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IV - CERTA - CF, art. 85, II. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra: o livre exercício (...) do Ministério Público.V - ERRADA - MP é instituição independente e autônoma, desvinculada de qualquer dos Poderes.
    • Apenas complementando o item II:

      No propósito de alargar as atribuições ministeriais e promover a cidadania, vamos encontrar no inciso II do art. 129, da CF, o encargo de Ombudsman ou Defensor do Povo, impondo ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, com a obrigação de promover as medidas necessárias a sua garantia.

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/280/o-defensor-do-povo-ombudsman#ixzz2dldVnHyU
    • Vale ressaltar a posição minoritária

      Avena: Cremos correta a posição adotada por Edilson Bonfim3, quando assevera que se vincula, no Brasil, ao Poder Executivo, não havendo, porém, nessa relação nenhuma subordinação, gozando a instituição de autonomia organizacional e dotação orçamentária própria.

      Abraços

    • Item V - incorreto.

       

      Os atos normativos do Poder Executivo não deverão ser submetidos ao Ministério Público, mas sim obedecidos pelos órgãos do próprio Poder Executivo.

       

      O Ministério Público pode usar norma do Executivo, mas sem vinculação ou subordinação a ele.

       

      by neto..

    • COPIANDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO PRA FACILITAR A LEITURA

      Comentando as alternativas

      I-ERRADA - CF, 128, §5º. LEIS COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público... CF, 68, §1º. Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar...

      II - CERTA - CF, art. 129, II.

      III - CERTA - CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

      IV - CERTA - CF, art. 85, II. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra: o livre exercício (...) do Ministério Público.

      V - ERRADA - MP é instituição independente e autônoma, desvinculada de qualquer dos Poderes.


    ID
    123592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens abaixo, relativos aos princípios institucionais do MP.

    I- Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual.

    II- O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei.

    III- O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor.

    IV- Nos planos administrativo e funcional, há subordinação hierárquica dos membros do MP à chefia e aos órgãos de direção superior da instituição.

    V- Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da unidadeO princípio da unidade determina que o Ministério Público é um só, vale dizer, é uma instituição comandada por um só chefe, o Procurador-geral, isso não significa que o chefe institucional tenha discricionariedade sobre os outros membros, pois há limitadores para a atuação do Procurador-geral, como o princípio do promotor natural e da autonomia funcional, mas administrativamente quem exerce as funções de comando da instituição é o citado cargo.E nos referimos dessa maneira porque não é a pessoa, mas a atribuição que lhe é conferida, assim como no Poder Judiciário quem julga é o juízo, e não a pessoa do Juiz.O que deve ficar esclarecido é que o Ministério Público é uno, formando um só corpo institucional que atua rigorosamente dentro dos limites que a lei lhe impõe.Ressalte-se que essa unidade não torna um só todos os Ministérios Públicos, cada um é uno em si mesmo, não se confundindo, por exemplo, o Ministério Público da União, o Ministério Público Militar, nem os Ministérios Públicos Estaduais.Princípio da indivisibilidadeO princípio da indivisibilidade decorre do próprio princípio da unidade. Quando um promotor atua em um processo, é o próprio Ministério Público que se faz presente no feito, de sorte que caso o promotor tenha que ser substituído, em nada vai prejudicar a atuação da instituição no processo.
    • I- Certo Principio da indivisibilidade: membros do MP nao se vinculam aos processos em q atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros, de acordo com as regras legais.II- errado principio da independencia funcional- O MP no exercicio de suas funções, nao está subordinado a nenhum dos poderes. A relação de hierarquia em relação ao PG, é meramente adm e nao de ordem funcional.III e IV- errado V-certo Principio da unidade: Os membros do MP integram um só orgao, sob única direçao de um PG.
    • O Princípio da Indivisibilidade é verdadeira consequência da unidade e significa que não há, divisão orgânica para efeitos externos, dessa forma um membro pode substituir o outro. Entende-se que o membro do MPU atua em nome da instituição, um exemplo claro é a sustentação oral no julgamento, está por sua vez pode ser exaurada por outro membro. Através do referido princípio constitucional a Suprema Corte considera que o Brasil não adota o Princípio do Promotor Natural (segundo o qual o réu teria direito de ser acusado sempre pelo mesmo membro).

      O Princípio da Unidade deixa claro que o Ministério Público é uma instituição una, indivisível atuando em conjunto com os demais ramos. Quando um membro do Parquet atua, quem na realidade está atuando é o próprio Ministério Público, assim as divisões meramente internas não afeta o caráter uno da instituição. Por isso que o concurso para servidor do MPU é um só, ocorrendo a lotação entre o ramos.



       

    • Principio Indivisibilidade - os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

      Principio Unidade - entende o Ministério Público como “um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e a as mesmas finalidades”

      Alternativa B

    • Me corrijam se eu estiver errado. Sobre a questão "II- O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei". Entendo que há um erro básico. No caso de o Promotor de Justiça pedir o arquivamento de um inquérito policial (e no caso de arquivamento de inquérito civil que subsidiariamente aplica o art. 28 do CPP), o juiz, discordando, encaminhará os autos ao Procurador Geral de Justiça que pode insistir no arquivamento ou nomear outro membro do MP para oferecer a denuncia (ou ingressar com ACP). Nesse caso, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o membro do parquet  designado tem a obrigação de oferecer a denuncia (ou ingressar com a ACP), pois age como Longa Manus do Procurador Geral de Justiça.

      De acordo com esse pensamento, não seria a redação correta da assertiva que "Em regra, o procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei", pois esse caso seria uma exceção, que tornaria a assertiva errada ? Ou eu que já tô procurando pelo em casca de ovo ?

    • II - Errada. Lei 8.625 Art. 15 (...) X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;


      III- Errada. "O promotor que substitui outro no transcorrer de um processo não fica vinculado ao parecer de seu antecessor" ("O Ministério Público na construção do Estado Democrático de Direito", Brasília, Ed. Brasília Jurídica, 2003, p. 272);


      ​IV - Errada. O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções. Assim, somente no plano administrativo se pode reconhecer a subordinação hierárquica dos membros do Ministério Público à Chefia ou aos órgãos de direção superior da Instituição; jamais no plano funcional, onde seus atos estarão submetidos à apreciação judicial apenas nos casos de abuso de poder que possam lesar direitos.

    • Bizu aí pra vocês : indiviSibilidade => Substituição de membro; UNIdade=> ÚNIco órgão...
    • Nenhum membro fica vinculado à posição de outro membro

      Abraços

    • Fiquei com dúvida no item I, A parte que diz: ..."quem está presente em qualquer processo é o MP"...

      Esse trecho não seria sobre o princípio da UNIDADE?

    • Item I – Correto.

       

      A questão definiu por completo o princípio da indivisibilidade, que permite substituições de membros dentro do mesmo processo, pois quem está presente no processo é o Ministério Público, sendo os membros seus representantes legais.

       

      Item II – Incorreto.

       

      Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público deverão se submeter aos ditames da Constituição Federal, da Lei e da sua consciência.

       

      O Procurador-Geral poderá fazer recomendações funcionais, mas não serão vinculantes.

       

      Item III – Incorreto.

       

      Membro do Ministério Público, quando for substituir outro no processo, tem independência funcional para desempenhar suas funções, ficando vinculado apenas à Constituição, às leis e à sua consciência.

       

      Item IV – Incorreto.

       

      No plano administrativo, subordinação hierárquica.

       

      Entretanto, no plano funcional não há de se falar em subordinação, pois os membros, no desempenho de suas funções, são submetidos aos ditames da Constituição, das leis e da sua consciência.

       

      Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

       

      Item V – Correto.

       

      O princípio da unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização, em nome da qual atuam.

       

      by neto..


    ID
    123595
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal, estou sem entender esse gabarito.Vejam o que diz a LC75:"Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira."Não é preciso ter os "trinta anos de serviço", e mais os "cinco anos de exercício efetivo na carreira"... Esses 5 anos na carreira já são contados nos 30 anos de serviço...:(
    • Também não entendí o gabarito da questão. Todas as alternativas parecem erradas. Comentem!!!O erros da alternativa A consiste em afirmar que a aposentadoria com remuneração integral inclui-se na relação de garantias dos membros do MP, enquanto o art. 128, §5º, I da CF inclui como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios e a Lcp 75/93 no art. 17 elenca as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade.O erro da alternativa B consiste em afirmar que a representação judicial da União está entre as relevantes funções do MP Federal, enquanto o art. 129, IX afirma ser VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.O erro da alternativa C consiste em afirmar que o PGR é processado e julgado nos crimes comuns pelo STJ, enquanto a CF, no art. 102, I, b inclui o PGR entre aqueles que serão processados e julgados nos crimes comuns pelo STF.O erros da letra consiste em afirmar que a Lei Orgânica do MPU não se aplica aos MPES, contrariando o art. 80 da Lei 8625/93 (aplicação subsidiária).O erro da letra E consiste no prazo em que ficarão impedidos os membros do MP, não são 2 anos, mas 3 anos, segunda CF, arts. 128, §6º e 95, Parágrafo Único, V.
    • Dizer que, "Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria...", até aí tudo bem. Até mesmo porque a banca usou de uma terminologia genérica em relação ao direito de aposentadoria. Direito este garantido a qualquer Agente Público, desde que presente os requisitos legais. Agora, conforme o expresso no Art. 231 da LC nº 75/93, eu discordo do gabarito.
    • Realmente, todas as assertivas estão incorretas. Pela LC 75:Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos TRINTA ANOS de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.
    • Pessoal, fiquemos atentos à supremacia formal da CF.Houve uma EC(45) que mandou que se aplicasse ao MP, no que couber, o disposto no art. 93 (art.129 §4º).Olhando o referido art. 93, VI, lemos que: "a aposentadoria dos magistrados e a pensaão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40".Ou seja, ao magistrados aplica-se as mesmas regras acerca de aposentadoria que se aplicam aos servidores em geral, e, por força do art. 129 §4º, aplica-se também aos membros do MP. Revogando, tacitamente, as disposições da LC/75 em contrário.;)
    • As regras de aposentadoria para os Membros do MPU seguem o disposto no art 40 da Constituição Federal, pois os art 231 a 235 da Lei Complementar 75/93 foram tacitamente revogados pelas Emendas Constituicionais nº 20/1998 e nº 41/2003.Portanto o art 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal diz:"II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"Já o art 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal diz:III - voluntariamente, (...)"a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"Mas mesmo assim a questão é dúbia, haja vista mencionar que os membros se aposentam aos 70 anos compulsóriamente, porém com vencimentos integrais. Enquanto a CF menciona proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    • Não acredito que exista confusão na questão, pois a questão afirma "acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993".Logo, como se percebe a diferença com relação ao disposto na CF, isso demonstra uma prerrogativa aos membros do MP.

    • A questão posta na letra A, encontra-se equivocada, mas, como dito pela colega Luciana o que define a resposta foi o próprio comando: "acerca da lei complementar", ou seja, se foi ou nao revogado pela EC, eles nao quiseram saber, mas queriam a resposta de acordo com a lei seca. Pegadinha
    • Letra A: ERRADA: Apenas para informar, os Juízes e Promotores de Justiça não tem mais aposentadoria integral, como ocorria anteriormente até a EC nº 41, de 2003, mas apenas essas profissões abaixo nos termos do art. 40, §4º, I, II e III da CF:
       

      § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


      Apenas algumas profissões como policiais e deficientes ainda detêm aposentadoria integral no Brasil, a menos que mudem novamente as regras do jogo.

      Abs,

       

    • Pessoal, se eu estiver errado, como acredito que esteja, me mandem um recado, plz. Pelo que interpretei da afirmação A, e por isso não a marquei, o membro do MP terá aposentadoria com proventos integrais no caso de aposentadoria compulsória, o que é vedado pela CF/1988, que estabelece que os serão proporcionais:

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    • Concordo com o colega acima , NUNCA ouvi dizer desses proventos INTEGRAIS na aposentadoria compulsória!!
    • a) lc 75/93, art 231, 232.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

       

      A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, assinale a opção correta.

       

      A)Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição.

       

      Lei Complementar Federal n.º 75/1993

       

      Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.

       

      Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.

       

      E) A Emenda Constitucional n. o 45/2004 (Reforma do Judiciário) impôs nova vedação aos membros do MP, para quando se afastem do cargo, por aposentadoria ou exoneração: ficarão impedidos por dois anos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual oficiavam.

       

      CF: Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • O retorno da aposentadoria é reversão!

      Abraços

    • Por que a D está errada?

    • Olivia, geralmente, quando o CESPE traz MP ou MP Comum, está referindo ao MP Brasileiro. O MPE se organiza pela sua própria Lei Orgânica, portanto, incorre em erro.

    • b) Entre as relevantes funções do MP Federal está a representação judicial da União.

      ERRADA. CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, é correto afirmar que: Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição.


    ID
    123601
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das atribuições, da autonomia e da estrutura organizacional do MP.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA ENão existe Ministério Público Eleitoral como instituição. O Ministério Público Federal exerce as funções de Ministério Público perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, os membros do Ministério Público estadual recebem delegações federais para atuarem como Promotores eleitorais, estando submetidos à Procuradoria Regional Eleitoral quando no desempenho de tais funções.Enfim, o MP Eleitoral trabalha para garantir que a vontade do eleitor seja expressa livremente (sem coação), para isso, combate o abuso de poder econômico e político e a corrupção eleitoral.
    • Só para esclarecer:

      Administração pública de interesses privados: Por se revestirem de grande importância, transcendendo os limites da esfera de interesses das pessoas diretamente empenhadas, alguns atos jurídicos da vida de particulares passam também a interessar à própria coletividade. Atento a isso, o legislador impõe que, para a validade desses atos de repercussão na vida social, imprescinde-se da participação de um órgão público, através da qual o Estado se insere naqueles atos que do contrário seriam tipicamente privados. Nessa intervenção o Estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando também que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Trata-se de manifesta limitação aos princípios de autonomia e liberdade, que caracterizam a vida jurídico-privada dos indivíduos, o que até se justifica pelo interesse social que envolvem esses atos da vida privada.Ex. Participação do MP na vida das fundações.

    • ALTERNATIVA "A" - O erro da alternativa está em dizer que a função do MP na esfera cível é tão importante quanto na esfera penal. Na esfera penal a atuação do MP é bem mais abrangente, pois trata-se do dominus litis, exercendo também a função de custus legis, já na esfera cível sua atuação limita-se a oficiar nos feitos como órgão interveniente, em razão da qualidade de uma das partes ou da natureza da matéria tratada na ação. 

    • Caro David.

      A Alternativa "A" está errada por outro motivo. A importância do MP é relevante em ambas as esferas. O que está errado nessa alternativa é que ele limitou a atividade do MP na esfera cível a oficiar nos feitos como interveniente. O MP possui diversas outras atribuições na esfera cível que não essa. Exemplo clássico é a Ação Civil Pública.
    • ALTERNATIVA "E" CORRETA!
      Complementando o esclarecedor comentário da Evelyn, no que diz respeito as disposições normativas sobre o tema (para quem tiver interesse em se aprofundar sobre a questão debatida):
      Por ser a Justiça Eleitoral um ramo do Direito especializado e integrante do Poder Judiciário Federal, compete ao Ministério Público Federal (procuradores, procuradores regionais, subprocuradores e procurador-geral da república), em regra, a atribuição de oficiar junto a Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo, conforme previsto no artigo 37, I c/c o artigo 72 da Lei Complementar 75/93.
      Diz-se, em regra, pois a quantidade de membros do Ministério Público Federal não é suficiente para atender todas as zonas eleitorais, o que  permite a delegação aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados a função de oficiar perante os juízos eleitorais de primeira instancia (juízes eleitorais e juntas eleitorais), consoante disposto no artigo 78 da Lei Complementar 75/93.
    • Artigo 128 - CF/88
      O Ministério Público abrange:
      I- O Ministério Público da União, que compreende:
      a) o Ministério Público Federal;
      b) o Ministério Público do Trabalho;
      c) o Ministério Público Militar;
      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
      II- os Ministérios Públicos dos Estados.
    • A alternativa "c" está errada porque o princípio do promotor natural não impede que, em situações estritas e definidas na lei, seja afastado o promotor de justiça do processo em que deveria atuar. Isso pode ocorrer, por exemplo, nos casos de impedimento ou de suspeição. O que o princípio do promotor natural impede é a designação de promotores para atuar em casos específicos, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
      EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUÍZO DESTA IMPETRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PREJUDICADO. I – A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado este writ, que ataca a decisão denegatória de liminar. Precedentes. II – A violação ao princípio do promotor natural visa a impedir que haja designação de promotor ad hoc ou de exceção com a finalidade de processar uma pessoa ou caso específico, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. III – Habeas corpus prejudicado.

      (HC 95447, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00001 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 311-319)



    • Na C, Segundo o princípio do promotor natural, não poderão os membros do

      MP ser casuisticamente designados para atuarem em processos

      específicos, em desrespeito aos procedimentos previamente fixados na

      legislação de regência. No entanto, em situações estritas e definidas

      em lei, não há óbice para que o promotor de justiça seja substituído,

      afastado ou removido.


      Na D,  Segundo a Constituição Federal, o Ministério Público possui autonomia

      funcional, financeira e administrativa. Assim, o MP possui autonomia

      para se autoadministrar, sem interferência dos outros poderes.


      Na E,  O MP eleitoral não dispõe de estrutura própria e será integrado por

      membros do MP federal e membros do MP estadual. Observe que,

      inclusive, não existe um Ministério Público Eleitoral da União.


      Gabarito: E

    •  Quanto ao item B, essa administração pública de interesses privados nada mais é do que a jurisdição voluntária, ou seja, é possível que o procedimento de jurisdição voluntária seja iniciado por provocação do Ministério Público, como é o caso do pedido de nomeação de curador especial para menor; ação de remoção de curador especial para o ausente menor e o da ação de remoção de curador especial para o ausente. Além disso, o MP será intimado nas ações de jurisdição voluntária, para atuar como fiscal, se envolver interesse público ou social, interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

      O único problema desse item B é ter chamado a jurisdição voluntária de "administração pública de interesses privados", esse conceito advém da ultrapassada e minoritária corrente clássica/administrativa que dizia que a jurisdição voluntária era atividade administrativa, ao contrário da corrente revisionista/jurisdicionalista (majoritária) que aduz se tratar de jurisdição e não adota esse conceito dado pela banca.

    • QUESTÃO B

       

      Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de interesses privados. É uma das funções do Estado, confiada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, visando evitar litígios futuros, ou irregularidades e deficiências na formação do ato ou negócio jurídico.

       

      Nesse mesmo entendimento, a lição de Ernani Fidélis aborda que na jurisdição voluntária, o magistrado não atua para solucionar o conflito, nem para efetivar direito, nem para acautelar outro processo. Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação. Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.

       

      Uma das hipóteses que eu acho que o MP exercita a chamada administração pública de interesses privados, está prevista no Art. 515 do NPCP:

       

      Art. 515 do novo CPC: . São títulos executivos judiciais:

      IV - o instrumento de transação REFENDADO pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

       

      Trata-se de Acordo extrajudicial, onde o MP REFENDA e NÃO HOMOLOGA: 'Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação.'

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Letra B: Alguns atos privados repercutem na vida social, transcendendo a Administração Pública. Por exemplo, as fundações privadas têm um cunho social e nesse caso há a participação do Ministério Público na atividade das fundações, seja para legitimar ou ratificar sua atuação junto ao aspecto social. Sendo assim, o Ministério Público poderá exercer a administração pública de interesses privados, pois a atuação de alguns entes privados poderá repercutir em âmbito social. Errada.

    • GABARITO: LETRA E

      Correto,inexiste,existem apenas funções eleitoras do Ministério Público,que serão realizadas pelo Ministério Público Federal em TODAS AS FASES.

      Abraços

    • Alternativa C. ATUALMENTE ESTARIA CORRETA. POIS O STF ADERIU AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, A PARTIR DE 2011.

      Até o ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento contrário

      ao princípio do promotor natural: “enfatizou-se o STF, por maioria dos votos, refu

      tar a tese de sua existência (promotor natural) no ordenamento jurídico brasileiro”.

      Sendo assim, segundo o STF, o promotor natural não era imanente ao ordenamento

      jurídico brasileiro. Todavia, em 2011, o STF se reposicionou no

      habeas corpus n.103.038, que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias

      institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustifi

      -cadas. Como a questão foi cobrada em 2010, o CESPE respondeu no mesmo enten

      -dimento do STF (não imanente no mundo jurídico). Agora, se essa mesma questão

      fosse objeto de prova hoje, o CESPE deveria colocá-la como certa.

    • Entendo que mesmo atualmente a alternatica "c" estaria incorreta, por que a questão diz que mesmo nos casos "estritos e definidos na Lei" o princípio do promotor Natural impediria o afastamento de um promotor ou sua remoção. Se está prevista em lei tal possibilidade, não há que se falar em proibição. Ademais, nenhum princípio é absoluto.

    • Só organizando o texto da Bruninha, com algumas adaptações..

       

      Até o ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento contrário ao princípio do promotor natural:

       

      enfatizou-se o STF, por maioria dos votos, refutar a tese de sua existência (promotor natural) no ordenamento jurídico brasileiro.

       

      Sendo assim, segundo o STF, o promotor natural não era inerente ao ordenamento jurídico brasileiro.

       

      Todavia, em 2011, o STF se reposicionou no habeas corpus n.103.038, que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustificadas.

       

      Como a questão foi cobrada em 2010, o CESPE respondeu no mesmo entendimento do STF (não inerente ao mundo jurídico).

       

      Agora, se essa mesma questão fosse objeto de prova hoje, o CESPE deveria colocá-la como certa.

       

      by neto..

    • Acerca das atribuições, da autonomia e da estrutura organizacional do MP. Inexiste, no Brasil, MP eleitoral como instituição; existem apenas funções eleitorais do MP.


    ID
    134269
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RJ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa

    Alternativas
    Comentários
    • Letra EART 129. IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    • De acordo com o inciso IX do art. 129 da CF é vedada a representação judicial e a CONSULTA JURÍDICA de entidades públicas.
    • alguém pode explicar essa questão direito ?
    • O art. 132, CF, atribui aos Procuradores do Estado e do DF a representação judicial e consultoria das respectivas unidades federadas. Isso importa na correspondente vedação ao MP do exercício de tal atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão que faz a consulta (art. 129, IX, parte final, CF).

      art. 132, CF - Os Procuradores do Estado e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exercerão a representação e a consultoria das respectivas unidades federadas.

      art. 129, CF - São funções institucionais do MP:
      IX - (...) sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • é o seguinte :


      A CF/88 VEDOU EXPRESSAMENTE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  DO EXÉRCICÍO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA .LOGO A ALTERNATIVA CORRETA É  A LETRA E :

      POIS O ENUNCIADO DIZ: 
      A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas . VLEW.
    • Respondendo à mli:  

      "A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez do Ministério Público Federal a função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita. Com efeito, sob a égide da Constituição de 1969, os membros do Ministério Público Federal ora desempenhavam a sua função típica, ora atuavam como procuradores da República no exercício da advocacia da União, vale dizer, como advogados representantes da União.

      A vigente Constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Minstério Público, criando a Advocacia-Geral da União,à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial ou extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art.131)." (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado-Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

      Acredito que a questão pedia o entendimento desta história.

      Espero ter ajudado e bons estudos a todos!


    • O pessoal que só copia e cola artigo é fods...

      Em síntese, a,b,c e d estão erradas porque não é vedado ao poder público firmar contrato privado com particular para defesa de seus interesses. Ex: contrata um advogado renomado em Direito Público para fazer uma sustentação oral em determinado processo. Ademais, não há também que se falar em vinculação do parecer do Procurador, pois caso assim fosse ele estaria atuando indiretamente como Chefe do Executivo..

    • Gabarito E

      CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público: 

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;  


      CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • Sobre os pareceres, eis o "leading case" observado, no mínimo, pelas principais bancas:

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii)quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. (MS 24631, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00276 RTJ VOL-00204-01 PP-00250)

    • Se o parecer tem força vinculante ou não, dependerá de uma explicação melhor e maior da questão. Senão vejamos:

      Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.

      [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJ de 1º-2-2008.]

    • Colegas,

      Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 132 da CF/88, os Procuradores dos Estados e do DF exercerão representação judicial e consultiva, mas o dispositivo constitucional não prevê representação extrajudicial.

      Grande abraço!


    ID
    135070
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto às funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. O rol das funções institucionais do MP previsto na CF não é taxativo. As funções previstas no art. 129 são complementadas pela legislação infraconstitucional pertinente ao MP, a exemplo do art. 6º da LC 75/1993, que prevê a competência do MPU.

      b) INCORRETA. Art. 131 da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

      c) INCORRETA. A CF não prevê a criação de procuradorias da Fazenda em âmbito estadual para execução de dívida tributária. Prevê em seu art. 131, § 3º, que "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei", e, em seu art. 132, apenas menciona que "os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

      d) INCORRETA. Não é "em quaisquer órgãos jurisdicionais". Art. 14 da LC 80/1994: "A Advocacia-Geral da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União."

      e) INCORRETA. A CF não prevê Defensorias Públicas municipais. Art. 134: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. § 1º. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."

    • POSICIONAMENTO DO CESPE

      PARECER
      : ANULADA

      JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como

      gabarito afirma que a DPU atua em quaisquer órgãos jurisdicionais, fato que não

      procede. A DPU atua no âmbito dos Estados e do DF somente nos graus e instâncias

      federais.

    • Simplificando:

      Suspensas = 5X

      Cassadas = 3X

      8X = 98.800

      x = 98.800/8

      X = 12.350

      Suspensas = 5 x 12.350 = 61.750

      Cassadas = 3 x 12.350 = 37.050

      A diferença de 5X para 3 X = 61.750 - 37.050 = 24.700

      Gabarito Letra B


    ID
    136522
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional do Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta - cArt. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • a) pode aplicar as devidas sanções disciplinares, art. 130-A, $2o, III;b) um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal, art. 130-A, VI;c) correta - art. 130-A;d) votação secreta, art. 130-A, $3o;e) há menos de um ano, art. 130-A, $2o, IV.
    • Interessante notar que apesar da questão não falar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com previsão no art. 103-A da CF, diferencia-se este do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vez que naquele possui 15 membros indicados por diversos órgãos (Poder Judiciário, MP, Conselho Federal da OAB e cidadãos) e no último são 14 membros (MP "perdeu" para o Poder Judiciário), TODOS os seus membros são indicados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal. É só lembrar que se for o CNJ (do Judiciário), o Presidente da República NÃO intervém, agora, quando for o CNMP, aí serão TODOS indicados pelo Presidente da República.O que há de comum em ambos é que se fala em MANDATO de 02 (dois) anos, com 01 (uma) recondução admitida.
    • a) Vide comentário do colega abaixo;

      b) tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.

      c) Correta.

      d) escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA a recondução.

      e) tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há MENOS de um ano.
    • O erro da alternativa A é o seguinte:
      O CNMP não precisará restituir tais processos aos órgãos de origem para a decisão final. Ele próprio tem competência  para  determinar remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço e APLICAR OUTRAS SANÇÃOES ADMINISTRATIVAS , assegurada ampla defesa.
      Bons estudos a todos!
    • Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III - três membros do Ministério Público dos Estados; IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - dois CIDADÃOS de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:(...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de um ano; § 3º O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
    • É de se observar que na composição do CMNP, diferent do CNJ, a maioria dos seus mebros são oriunda do MP, por isso parte da doutrina entende que o CMNP só pode ser considerado um mecanismo de controle externo do ponto de vista meramente formal, mas não substancial.

    • Repassando uma forma muito simples de MEMORIZAR dica de um colega daqui :
      CNMP  14 membros
      Como se fosse um número de telefone --------->   4 3 222 1
      4 MP União
      3 MP Estados
      2 juízes
      2 advogados
      2 cidadãos
      1 PGR
    • Seguindo a esteira do comentário do colega acima, a doutrina atualizada que aborda o tema órgãos có-irmãos, como a autora citada pelo colega acima, uma das baluartes do Direito Previdenciário Público a JJ, ressalta, também, a existência dos órgão có-irmãos univitelinos como é o caso do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério Público dos Territórios, como afirma a autora Bobbi Starr a qual segue a linha de pensamento de JJ, por terem funções bastente parecidas, tais órgãos são chamados de univitelinos.
    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: