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ID
1009513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vênus ausentou-se dos serviços por mais de 30 dias consecutivos, sem enviar qualquer comunicação para seu empregador justificando o motivo de suas faltas. Foram enviados três e-mails e três telegramas para que Vênus retornasse ao serviço ou justificasse a sua ausência. Nessa situação, fica caracterizada a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Colegas, as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão previstas no art. 482 da CLT:

    A) ERRADA - Incontinência de conduta: conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o pornto de vista sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou suas obrigações contratuais. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)

    B) ERRADA - Desídia: remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013). Percebam que é necessário os requisitos da repetição e habitualidade para que ocorra a rescisao por justa causa. Caso contrário, é necessário fazer uma gradação de penalidades, na tentativa de ressocializar o empregado.

    C) ERRADA -Insubordinação:descumprimento de ordens específicas recebidas pelo empregado ou grupo delimitado de empregados. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)

    d) ERRADA -Indisciplina: descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa.  (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)


             Observação quanto à insubordinação e à indisciplina: tanto as diretrizes gerais e as orden diretas têm de ser lícitas, não abusivas


    continua...
  • e) CORRETA - A questão trata de hipótese de abandono de emprego, posto que Vênus se ausentou por mais de 30 dias injustificadamente. A CLT prevê apenas a hipótese do abandono de emprego, não se referindo ao lapso temporal. Tal período de 30 dias é decorrente de aplicação dos parâmtros de entendimento sumulado e do critério utilizado no art. 472, §1º da CLT:

         Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    CLT, Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.            § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)

      ATENÇÃO!  Mais importante que lembrar esse prazo de 30 dias, é saber que  existem dois critérios para a configuração desta justa causa: o objetivo (real afastamento do serviço) e subjetivo (intenção, ainda que implícita, de romper o vínculo). Assim, nem sempre é necessário aguardar esse lapso temporal acaso esses dois pressupostos ocorram, através de circunstância que demonstrem inequivocadamente a intenção de romper o vínculo, como, por exemplo, o empregador ficar sabendo que o empregado começou a trabalhar para outra empresa no mesmo horário de trabalho.


    IMPORTANTE: abandono de serviço é diferente de abandono de emprego. O primeiro pode relacionar a diversas situações, como sair do trabalho mais cedo sem motivo justo (indisciplina) ou desrespeitando o fato de a chefia imediata não ter permitido essa saída (insubordinação). O segundo é a infração que foi comentada no item E, a que alude o enunciado da questão!

    Espero ter colaborado!

    BONS ESTUDOS!
  • bizu:


    CLT= +15 DIAS QUE O CARA FALTA INTERPOLADAMENTE DURANTE UM ANO ---> desídea (NAAAOOO EH ABANDONO DE EMPREGO)

  •  Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Resposta correta é ( E ). ou seja, abandono de emprego.

  • Quanto ao prazo de 30 dias, foi positivado, para o doméstico, pela LC 150:

     

    LC 150, Art. 27.  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 

    IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 

  • ABANDONO DE EMPREGO.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual (xvideo, pornhub e afins).

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

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  • Vênus surtou!!

    :^]