Quanto ao prazo de 30 dias, foi positivado, para o doméstico, pela LC 150:
LC 150, Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 482
Ato de improbidade → Dano ao patrimônio.
Incontinência de conduta → Conduta imoral sexual (xvideo, pornhub e afins).
Mau procedimento → Conduta imoral genérica.
Negociação habitual → Comércio em paralelo com o exercício da função.
Ato de concorrência → Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.
Condenação criminal → Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Desídia → Empregado preguiçoso.
Embriaguez habitual → Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.
Embriaguez em serviço → Dentro do serviço, basta acontecer 1x.
Violação de segredo da empresa → Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.
Ato de indisciplina → Violar ordem geral.
Ato de insubordinação → Violar ordem pessoal.
Abandono de emprego → Ausência injustificada por 30 dias.
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço → Injúria, calúnia e afins. SALVO - Legítima defesa.
Ofensas físicas praticadas no serviço → Porradaria e afins. SALVO - Legítima defesa.
Práticas constantes de jogos de azar
Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
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