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Não consegui entender o erro da alternativa b.
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A "C" está errada. Só há um vencedor:
"Esgotada a apresentação de lances verbais, o pregoeiro passa ao julgamento da proposta de menor preço. A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública." http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
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realmente... pessoal se alguem puder ajudar ai, nao encontrei o erro na alternativa B
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Também não vi erro na B. Se mais alguém fizer este teste, por favor comente para que possamos chegar a uma conclusão definitiva. Por enquanto sigo covicto de que a B é a resposta correta.
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Na minha opinião, não há erro na alternativa B. Conforme o resumo de procedimentos do pregão pelo TCU (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/17%20Preg%C3%A3o%20Presencial.pdf):
O processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão
normalmente são realizados observando-se a seqüência dos seguintes
procedimentos:
1. abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos,
sempre em ato público;
(...)
7. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências
estabelecidas no ato convocatório;
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O gabarito oficial e letra "B"-existência de uma sessão pública para julgamento e
classificação das propostas, com imediata abertura
dos envelopes, com combinação de lances verbais.
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Há problemas nas respostas dessas questões! Não é a primeira que eu respondo que está divergente com o gabarito oficial!
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Ao meu ver a letra "C" está errada pois tenta nos confundir. Pois a lei fala que a proposta mais baixa e as que tiverem valor superior de até 10% da proposta mais baixa passam para os lances verbais, conforme:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Quanto à letra "B" também não consegui encontrar o erro.
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GABARITO OFICIAL B
a) inversão de fases, com a análise da documentação pertinente à habilitação antes da análise das propostas. ERRADO. Trocou as fases. Primeiro realiza-se a análise das propostas e depois a habilitação. (Lei 10.520 art. 4º) b) existência de uma sessão pública para julgamento e classificação das propostas, com imediata abertura dos envelopes, com combinação de lances verbais. CORRETOArt. 4º
...
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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- c) possibilidade de escolha de mais de um vencedor, classificados pelo valor da proposta apresentada, para subsequente análise da documentação pertinente à habilitação. ERRADO. HÁ APENAS UM VENCEDOR
Art. 4º
...
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Art. 4º
...
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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- e) preferência pelo pregão eletrônico ao presencial, com inversão de fases, quando se tratar de aquisição de bens cuja especificidade demande demonstração e detalhamento técnico de maior complexidade. ERRADO. É para bens e serviços comuns
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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https://plus.google.com/photos/116906496630579726752/albums/5935435667992188545/5935435667472204802?banner=pwa&pid=5935435667472204802&oid=116906496630579726752
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Resolvi essa questão na prova de Goiás...
o meu tipo de prova foi 3... Realmente, pelo gabarito oficial a resposta correta é a da alternativa B.
Na minha prova ela estava na alternativa C. Segue os links dos prints de questão e gabarito para conferirem.
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a) INCORRETA. No pregão, a inversão de fases consiste no fato de que a fase de julgamento precede a habilitação. (art. 4, inc X a XIV da Lei 10.520/2002 - Lei do Pregão.
b) CORRETA - art. 4, inc VII a IX da Lei 10.520/2002 - Lei do Pregão.
VII - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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No pregão existe abertura de envelopes?
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O grande lance da "b)" >> com combinação de lances verbais.<<
Isso não está expresso na lei 8666/93!
Por isso descartei a questão.
Considerei mais aceitável a alternativa "c)", porém o que realmente a prejudica é "possibilidade de escolha de mais de um vencedor" e isso realmente não procede, pois só a um vencedor, no entanto segundo a Lei 10.520/02, art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
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Celiane, há abertura de envelopes no pregão também. Vide artigo 4o, inciso VII:
"VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"
Nivaldo, a respeito dos lances verbais, esses se encontram na Lei 10.520/2002, a Lei do Pregão, art. 4o:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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inversão de fases, com a análise da documentação pertinente à habilitação antes da análise das propostas (o certo é depois)
bons estudos. TUDO VAI DAR CERTO!!!!!
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Entendo que não há erros na letra "B". Vejam:
Art. 4º.
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Portanto, na mesma sessão haverá a abertura imediata dos envelopes e lances verbais.
Vlw...
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Na fase de julgamento e classificação das propostas, é designado dia, hora e local em que haverá uma sessão pública, na qual:
a) os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas (indicação do objeto e preço oferecidos);
b) os envelopes são imediatamente abertos e é feita a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital;
c) identificado o autor da oferta de valor mais baixo, ele e os licitantes que apresentarem propostas com valores superiores em até 10% da menor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Se não houver, pelo menos, três propostas dentro da faixa de 10% acima da menor proposta, serão escolhidos os licitantes que fizeram as três melhores propostas para, junto com autor da oferta de valor mais baixo, oferecerem novos lances verbais e sucessivos.
A fase de habilitação é posterior à análise das propostas. Após o encerramento da competição e colocadas em ordem as propostas, será feita a abertura do envelope contendo a documentação, apenas, do licitante que apresentou a melhor proposta.
O critério para a escolha do vencedor, no pregão, é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão), observados, também, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Art. 2º da Lei nº 10.520/2000:(VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
O pregão pode ser realizado na modalidade eletrônica, sendo que na esfera federal, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 5.450/05, é preferencial o uso da forma eletrônica de pregão. Mas, as hipóteses em que a modalidade pode ser usada, seja presencial seja eletrônica, são as mesmas, bem como o procedimento é idêntico.
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Markei letra C, realmente está errada, tendo em vista que apesar de convidar mais de um licitante para a análise da documentação de habilitação, há apenas um vencedor.