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SEGUNDO A LEI 8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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O erro da questão está na mistura dos artigos da lei 8429/92:
Começou com prejuízo ao erário - art. 10 - e terminou com enriquecimento ilícito - art. 9º.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: incisos I a XV. (A lesão ao erário independe de enriquecimento por parte do agente, bastando haver algum tipo prejuízo)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: incisos I a XII.
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ERRADA!!
O ato de improbidade pode ter causado prejuízo econômico sem o agente ter obtido vantagem indevida, por exemplo, por negligência...
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Essa questão afirma que só fica caracterizado como ato de improbidade se comprovar que o agente obteve vantagem indevida. Não, já fica caracterizado como improbidade qualquer prejuízo ao erário. É improbidade adm o prejuízo econômico, mesmo sem o agente ter obtido vantagem indevida, por exemplo, por negligência.
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Complementando...
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.
Gabarito: Certo.
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (não depende):
I. Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II. Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou conselho de contas
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Gab ERRADO.
Obter vantagem indevida é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Conceder vantagem indevida é PREJUÍZO AO ERÁRIO.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Errado. Adquirir vantagem indevida está relacionado com enriquecimento ilícito.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Abraço!!!