- ID
- 1297
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que
Jair, Prefeito Municipal da cidade das Flores, celebrou culposamente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ensejando perda patrimonial considerável ao erário. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.429/92, dentre outras cominações, Jair
Sobre a responsabilidade do servidor público é correto afirmar que:
I. a responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
II. a existência de dolo constitui condição necessária à imputação de responsabilidade civil por ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
III. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, desde que o mesmo tenha agido com dolo ou culpa.
IV. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
V. a absolvição criminal que negue a existência do fato afasta a responsabilidade administrativa.
Estão corretas:
A sentença decorrente de ato de improbidade administrativa que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, a favor
Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.
A representação por ato de improbidade, previsto na Lei nº 8.429/92, contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente,
De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo
A aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa,
Configura ato de improbidade administrativa no exercício da função pública:
I. o servidor adquirir bens cujo montante seja incompatível com a sua renda se não conseguir comprovar a origem lícita dos mesmos.
II. o funcionário do Ministério da Saúde que, fora do horário normal de expediente, presta serviços de informática a uma empresa que não é fornecedora de bens ou serviços para esse Ministério.
III. o servidor do setor de fiscalização de uma agência reguladora que, nos períodos de férias, presta consultoria para empresa da área de regulação dessa agência.
IV. o servidor que, por negligência, atesta a realização de serviço que não foi realizado.
V. o chefe do setor de compras que recebe passagem aérea e estadia em hotel, pagas por um fornecedor interessado em fazer demonstração de novos produtos.
Estão corretas
Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar:
I. as sanções nela previstas aplicam-se, também, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
II. a indisponibilidade dos bens, para fi ns de garantir o ressarcimento do dano, pode ser requerida antes de transitar em julgado a sentença condenatória.
III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.
IV. o Ministério Público deve ser informado da existência de procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de ato de improbidade, antes mesmo da sua conclusão.
V. havendo fundados indícios de enriquecimento ilícito, pode ser requerido o seqüestro dos bens do beneficiário, antes mesmo de concluído o procedimento administrativo.
Estão corretas
As sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa:
I. dependem, para aplicação, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
II. não se aplicam, se as contas do responsável tiverem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.
III. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, nos casos de agente público que não seja titular de cargo ou emprego efetivo.
IV. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, em qualquer hipótese.
V. podem ser graduadas pelo juiz, em face da extensão do dano ou do proveito patrimonial obtido pelo agente.
Assinale a opção correta.
O prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) ao agente público que exerce função de confiança é
É regra estranha ao regime da Lei Federal no 8.429/92, dita Lei da Improbidade Administrativa, a
A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa
No que tange à Lei no 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:
É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa
Assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA:
A suspensão dos direitos políticos, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n o 8.429/92, só se efetiva
Com relação à Lei de improbidade administrativa, Lei n o 8.429/92, considere as seguintes assertivas:
I. As disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
III. No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, mas o terceiro beneficiário não.
Está correto o que se afirma APENAS em
É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
Nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos polí ticos de
Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
Segundo a Lei no 8.429/92, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito. Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade está sujeito à suspensão dos direitos políticos de
De acordo com a Lei n o 8.429/92, dentre os atos que constituem improbidade administrativa que causa lesão ao erário NÃO se inclui:
Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Ação de improbidade administrativa.
I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.
II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.
III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.
IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.
V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.
Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cujo custeio o erário concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, sujeitam seus autores às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no8.429/92)
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
A situação não configura ato de improbidade administrativa, visto que o oficial não recebeu vantagem econômica indevida para deixar de dar cumprimento à decisão.
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
O oficial poderá ser punido com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.
O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.
Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
O ajuizamento da ação de improbidade, por si só, constitui causa para o ajuizamento de ação de reparação de danos morais, tendo por autor o prefeito.
O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.
Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.
O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.
Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), inclui-se:
Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não é de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.
Quando da realização de uma auditoria interna, constatou-se que um servidor público federal utilizava, em obra ou serviço particular, veículo e máquinas de propriedade da Autarquia em que estava lotado. Com relação a esta conduta, sob ponto de vista administrativo, é correto afirmar:
O dirigente de um órgão público sediado em Brasília e os servidores responsáveis pelas licitações e compras desse órgão compareceram a um evento de demonstração de um novo produto de informática que estava sendo lançado no mercado e que poderia interessar ao órgão adquiri-lo. O evento ocorreu em um hotel resort situado no Nordeste e as despesas de transporte, hospedagem e alimentação desses agentes públicos foram custeadas pela empresa fornecedora do produto porque o órgão público não dispunha de verba para tanto. Esse tipo de conduta dos agentes públicos:
A Constituição da República previu consequências graves para os administradores que praticam atos de improbidade administrativa. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que não se coaduna com as consequências pela prática dos atos de improbidade administrativa.
R - Ressarcimento ao erário
I - Indisponibilidade dos bens
S - Suspensão dos direitos políticos (somente após trânsito em julgado)
P - Perda da função pública (somente após trânsito em julgado)
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
GABARITO: LETRA C
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
____________________________________________________________________________________________________________________
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.
⇉ CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
____________________________________________________________________________________________________________________
PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
____________________________________________________________________________________________________________________
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
____________________________________________________________________________________________________________________
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
⇉ 5 A 8 ANOS – XX – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.
Esquema adaptado em base a comentários dos usuários do QC.
Kkkkk nem que você seja leigo no assunto, mas o que ocorreria perda de nacionalidade ???
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à improbidade administrativa.
Ressalta-se que, devido à expressão "não se coaduna", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção a qual pode ser aplicada ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa.
Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Ademais, em conformidade com o previsto na lei 8.429 de 1992, esta prevê como sanções ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa o pagamento da multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público, sendo que o valor da multa e o prazo de contratar com o Poder Público irão variar, de acordo com o tipo de improbidade administrativa cometida pelo agente público.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que a perda da nacionalidade não é uma sanção a qual pode ser aplicada ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa, por ausência de previsões legal e constitucional, nesse sentido.
Gabarito: letra "c".
É norma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n o 8.429/92):
A) art.19 - "constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da deunúncia o souber inocente..."
B) art.14 - "QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"
art.22 Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE OFÍCIO, ou a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14, PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO."
C) art.20 - "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA"
D)GABARITO art. 21 " a aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"
E) art.23 - "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ATÉ CINCO ANOS após o término do exercício de MANDATO, de cargo em comissão ou de função de confiança;"
Seja excelente.
Com disciplina, pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a seguir.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
Improbidade Administrativo ---> neste caso, atos que atuam contra os PRINCÍPIOS da Administração.
Ademais, as sanções (administrativa, civil e penal) podem ser cumuladas.
esse "unicamente" deu a resposta. Excluindo as sanções Civil, Penal e Administrativas
Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:
II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
1 - Ressarcimento integral do dano;
2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA;
3 - Perda da função pública;
4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
ERRADA
´´UNICAMENTE ´´ matou a questão.
ERRADO
Estava tudo perfeito ate o " UNICAMENTE"
Come 2 me!
Unicamente não, ainda podem ser enquadrados no crime tipificado no Art. 89 da Lei 8.666/93.
Li a palavra "UNICAMENTE", vi que a banca estava com malicia em relação a essa palavra, mesmo assim marquei CERTO kkkkk, vai entender.
VIDA QUE SEGUE.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Na LIA, as esferas cível, penal e administrativa são independentes.
Registre-se aquela regra de responsabilidade civil, a qual se comprovar na esfera penal, a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DA AUTORIA, não haverá condenação na esfera cível e adm.
Vale lembrar que a pena de MULTA será aplicada independentemente de ocorrer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Quero dizer que um ato que Atente unicamente Contra Os Princípios tbm, caberá a aplicabilidade de multa.
até as pegadinhas da cespe antigamente era de boa fé.
GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
O agente pode ser apenado cumulativamente na esfera administrativa, civil e penal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Unicamentes a elas prevista não... ERRADO
Famoso corredor polonês a pa*lada virá de todas as esferas jurídicas
A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.
A) Errada. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
B) Errada. Art. 5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.
C) Errada. Art. 23, I. até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.
D) Errada. Art. 17, § 1 É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Quanto à alternativa "D" que dispõe Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário, é importante ressaltar que essa vedação à transação vinha prevista no §1º do artigo 17 da LIA. Contudo, tal dispositivo foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.
Bons estudos a todos!!!
Importante lembrança Gwendolyn Bruning. O parágrafo que tratava da vedação das transações foi revogado, através de medida provisória, em dezembro de 2015:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
Apenas para manter os comentários atualizados: A MP mencionada pelos colegas Gwendolyn Bruning e Milena Cardozo está com a vigência encerrada e não foi convertida em Lei. Assim, o art. 17, §1º, da LIA mantém a sua redação original: "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."
Fiquem atentos, em 2018 a LIA proíbe o acordo em improbidade, mas as bancas, incluindo de MP, adotam a possibilidade
Trata-se de resolução do CNMP
Abraços
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
PACOTE ANTICRIME:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [...]
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
[...]
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra B
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
ATUALIZAÇÃO - 2020
ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA
LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
A respeito de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Letra B
ALTERNATIVA DESATUALIZADA (GILMAR MENDES)
"Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992".
Questão desatualizada.
Item B está atualmente certo, enquanto o item E está errado.
Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano,
[?] Classificação errada.
# Lei 8.429/92, arts. 11, III - II - I - 10, X - 11, VI.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Art. 11. [...]
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
A respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Cometários Breves:
a) Falsa - é vedada toda e qualquer caçassão de direitos politicos no atual ordenamento juridico brasileiro;
b) Falsa;
c) Falsa;
d) Falsa - o deireito ao retorcesso é na realidade condicionado ao dolo ou a culpa;
e) Verdadeira.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Penso que essa questão pode ser anulada, pois a alternativa "b" também está correta, vejamos:
"Cabe ação contra o Estado mesmo quando não se identifique o funcionário causador do dano, especialmente nas hipóteses de omissão da administração. Estes casos são chamados de “culpa anônima” da administração(enchentes em São Paulo, que não foram solucionadas pelas diversas administrações, p. ex.).
Malgrado a opinião de Bandeira de Mello, no sentido de que o Estado somente responde de forma objetiva nos casos de ação:(não de omissão), a jurisprudência não faz essa distinção. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a atividade administrativa a que alude o art. 37, § 62, da Constituição Federal, abrange tanto a conduta comissiva como a omissiva. No último caso, desde que a omissão seja a causa direta e imediata do dano. Um dos julgamentos refere-se a acidente ocorrido nas dependências de escola municipal, por omissão da administração em evitar que uma criança, durante o recreio, atingisse o olho de outra, acarretando-lhe a perda total do globo ocular direito. Em outro caso, relatado pelo Ministro Moreira Alves, a mesma Corte manteve esse entendimento, afirmando que “não ofende o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, acórdão que reconhece o direito de indenizar à mãe do preso assassinado dentro da própria cela por outro detento”. O Estado, com base nesse entendimento, foi responsabilizado objetivamente pela omissão no serviço de vigilância dos presos"
Referência aos casos: RE 109.615-RJ, rel. Min. Celso de Mello/ RT. 765188.
Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro, Par.Geral, I, 2013.
a) não tem cassação, ou suspende ou perde. art. 15,CF.
b) Dolo ou culpa
c)50%
d)PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.
e) certinha.
Elucidando o erro da letra B. Guarde isso abaixo:
-> Ação do Estado: Teoria do Risco Administrativo (chamada também de Teoria da Responsabilidade Objetiva);
-> Omissão do Estado: Teoria da Responsabilidade Subjetiva. (Doutrina Majoritária - regra geral).
.
Questão Regra geral:
Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Analista do Seguro Social - Direito
No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.
Resposta: Certo
.
Doutrina Minoritária - Olha o CESPE adotando o excepcional e não a doutrina majoritária.
Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Advogado da União
Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.
Resposta: Errado.
Embasamento: Presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado. Assim, a omissão pode ensejar a responsabilidade OBJETIVA do Estado nos casos em que este figura como garante;
.
** É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA!!
CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a) Não tem cassação, art. 15,CF.
b) Dolo ou culpa
c) 50%
d) PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.
e) Gabarito.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
gab:E
o administrador só pode agir no espaço que a lei conferir. Sempre há limites, pela própria condição do administrador, que não pode dispor do interesse público.
SOBRE A D:
Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários
policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às
sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a
seguir.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
O agente que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente estará sujeito a aplicação da lei de improbidade, mas não unicamente as sanções nela previstas. Além da 8.429/92, o agente responde pela 8.666/93, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, as quais podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Lei 8666/93, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Errado
Art. 37 CF
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O erro está em (...) unicamente às sanções nela previstas.
Há sanções disciplinares, administrativas, penais ...
As sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.
ERRADA
!!! Não se aplica unicamente a lei de improbidade administrativa, visto que, mesmo por sua especificidade poderá o agente incorrer em sanções penais e cíveis.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas....
ERRADA
Desconfie de palavras tão fechadas, como unicamente, exclusivamente, obrigatoriamente, somente, normalmente questões que trazem essas palavras chaves estão incorretas.
Boa sorte a todos e bons estudos.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
não esqueça da lei do capeta!!
Gabarito ERRADO.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
A assertiva está errada ao afirmar "unicamente às sanções nela previstas. Cumpre destacar, que a responsabilidade do agente público pelo ato de improbidade pertence à esfera civil, e sua punição independe da esfera penal. No caso específico dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, o art. 12, inciso II estabelece:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato:
I- (…)
II- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;”
Sendo assim, as sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.
GAB. E
ERRO: unicamente
Pode ter gerado outros/as "ilícitos/irregularidades" que são abrangidos pelo direito civil ou penal.
"AH...MAS SÃO INDEPENDENTES" sim, eu disse que não são?! porém, não se pode restringir (unicamente) se não sabemos a proporção e/ou o caso concreto.
Palavrinhas mágicas. Unicamente, somente, apenas. Viu isso já fique esperto
Esse UNICAMENTE acabou comigo!
Unicamente não!!
Unicamente não!
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
A questão está mal redigida;como ignorar isso na hora da prova?Essa questão deveria ser anulada.O argumento para considerá-la VERDADEIRA,corresponde a um desvio de "foco",isto é, a banca não queria saber se o candidato sabia SUSPENSÃO (DIREITOS POLÍTICOS) ou PERDA (FUNÇÃO PÚBLICA).Na verdade, o examinador queria avaliar se o candidato sabia:se o indivíduo condenado por improbidade administrativa PODERIA PROPOR AÇÃO POPULAR.Com base nessa interpretação, realmente não se poderia propó-la, uma vez que ainda perduram os efeitos da decisão judicial (aproximando,equivaleria ao cidadão deixar de ser cidadão,consequentemente, quem impetra a ação popular - cidadão- não seria mais legítimado para tanto).
Questão lixo, mal elaborada e vergonhosa para o CESPE, deveria ter sido anulada se é que não foi. Não existe essa de querer saber o que a banca quer avaliar eles poderiam muito bem estar querendo testar o candidato se sabe que não existe perda dos direitos políticos nesse caso e sim suspensão. Agora se a pessoa acerta uma questão dessa na sorte e quer defender aí é outra conversa. Se o concurseiro errar por não saber determinado assunto é uma coisa, mas por incompetênca da banca, ninguém merece!!!
CORRETO
Direitos Políticos:
QUESTÃO RIDÍCULA!
Ninguém pode ser condenado à PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS em ação de improbidade administrativa. APENAS SUSPENSÃO.
Questão ERRADA.
Sem dúvida, questão anulável. Joga por terra tudo o que se aprende com tanto esforço. Lamentável.
Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:
ALEXANDRE de MORAES:
"Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."
"Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."
Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça.
Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:
ALEXANDRE de MORAES:
"Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."
"Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."
Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça.
GOSTARIA DE SABER ONDE ENTRA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NISSO?
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (Atos que Importem Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (Atos que Importem Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (Atos que que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
O examinador conseguiu errar feio. QUESTÃO NULA!
Perda de Direitos Políticos não está prevista dentre as penalidades aplicáveis no caso de ato de improbidade.
Qdo o CESPE quer ser "engraçadinho" nas questões, acaba se perdendo feio...
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."
A improbidade administrativa não fala em "perda" de direitos politicos. Se a banca atrelou o conceito a lei, não importa se o restante da questão está correta. Ela inteira é falsa, conrompida. Questão digna de anulação.
Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular.
Cidadão ---> aquele que está em gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
Marquei "E" pois pensei em se tratar de uma pegadinha do CESPE
Colocou "PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS " mas na verdade não
é "SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ???
PARA PROPOR AÇÃO POPULAR É NECESSÁRIO ESTAR EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS....(suspensão ficaria melhor, mas vai que ela acha aquilo que perdeu neh?!.... rsrs)
GABARITO CERTO
Cespe sendo Cespe.
A Cespe é tensa!
Concordo com todos os colegas, questão um tanto confusa. Porém à perda a que a questão se refere seria (temporária), visto que se contradiz : enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial... se fosse à perda propriamente dita não perduraria apenas por determinado tempo, e sim, definitivamente. E sobre a ação popular, já esclareceram perfeitamente nos comentários anteriores.
Cespe e suas Cespices...
Essa questão realmente deveria ser anulada!Perda dos direito politicos?Só pode ser piada.
Sacanagem mesmo...não é perda e sim suspensão dos direitos políticos, desse jeito fica difícil!!!
CF/88 Art. 5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
____________________________________________________________________
QUESTÃO = O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular
____________________________________________________________________
>>>>>>>>>Cidadão = (...) tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este (....)
>>>>>>>>>Perda de direitos políticos = Perda "da condição de CIDADÃO" --------------------> Não pode propor ação popular!
Admitir esses abusos do CESPE é colocar o Chapéu de imbecil na cabeça... SIMPLESMENTE NÃO EXISTE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE COMINE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Perda= prazo indeterminado
Suspensão=prazo determinado.
Errei a questão pq pensei assim:
Na lei de improbidade administrativa não existe a condenação em PERDA de direitos políticos. O que existe é a condenação em PERDA da função pública e SUSPENSÃO de direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Assim fica difícil estudar... tem que saber a lei, a jurisprudência do STF e a jurisprudência da CESPE, aonde que a condenação por improbidade gera a perda dos direitos políticos? Esta parte da lei eu não cheguei a estudar!
Segundo a jurisprudência da CESPE, você pode sim perder direitos políticos, e digo mais, segundo a doutrina CESPE/Unb, não irei passar na prova do INSS esse ano por estar estudando a lei. A final, eu posso sim retirar um direito adquirido do cidadão. ¬¬
KEILA ANDRADE, é isso mesmo parabens!!
Ato de improbidade gera suspensão dos direitos políticos que é necessário para ingressar na justiça com ação popular
Gabarito: correto
Só que não é perda, mas sim suspensão, porem percebe-se claramente o que banca queria apesar da incorreção.
ACERTEI A QUESTÃO POIS NÃO VI QUE ERA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MAS, A QUESTÃO É MUITO MALDOSA.
Art. 5° da Constituição diz o seguinte: É vedada a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
Não entendi a reclamação da maioria aqui. Vamos estudar mais amigos e reclamar menos. Falta pouco. Abraços!!
Mesmo na suspensão também ocorre a perda dos direitos políticos….ou seja: “O alistamento eleitoral é o fato jurídico do qual dimana o direito de votar (ius singulii). Quando o ordenamento jurídico utiliza o signo direitos políticos, fá-lo como sinônimo de soberania popular ou cidadania. A soberania popular é o gênero, do qual são espécies o direito de sufrágio e a elegibilidade. Mas não só. A perda de direitos políticos é perda de acesso a cargos e funções públicas; perda da legitimidade ativa para o exercício de determinadas ações cívicas (ação popular, v.g.); perda do direito de votar e do direito de participar da administração da coisa pública, de maneira direta, pelo referendo e plebiscito. Quem perde ou tem suspenso os direitos políticos, perde ou tem suspensa a própria cidadania, o próprio status civitatis.” (Instituições de Direito Eleitoral – 6ª ed. rev. Ampl. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pág. 103)” - See more at: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/improbidade-e-acao-popular/#sthash.RjMTtrEz.dpuf
Segundo a doutrina só existe uma hipótese de perda que é a condenação por atividade nociva ao país. Aquestão deveria ser anulada. Perda não está tipificada na LIA e sim suspensão.
O problema que já vi questoes que a banca escreve PERDA e da gabarito errado por ser suspensão dos direitos politicos.
Não entendo, não mede conhecimento nem um!!!!!!!
Errei pelo mesmo motivo da maioria. Quando li "perda", já marquei errada, pois a LIA não prevê perda dos direitos políticos e sim a suspensão, logo a questão está errada. Enfim, "CESPE sendo CESPE"
Pessoal, a questão, para mim, está errada em dois aspectos: Primeiro, não é perda e sim suspenção dos direitos políticos. Segundo, não é enquanto perdurar decisão jusicial e sim enquanto perdurar decisão administrativa. Questão maluca.
Gabarito: Correto.
Avante!
Bonito mesmo é o povo justificando. kkk
Galerinha, eu sei que é um absurdo...
Se fosse FCC seria supensão dos direitos politicos
Mas como é a Cespe, a boazuda, que pode tudo... Ela criou um gabarito considerando PERDA dos direitos políticos.
Portanto, o importante é acertar... PERDA PERDA PERDA PERDA PERDA
(CESPE/UnB ? TRF 5ª Região ? Juiz Federal - Substituto/2011).
Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.
RESPOSTA: CORRETA.
1. (CESPE/TRE-GO/2009)
A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
GABARITO: ERRADO (olhem que absurdo) mas é isso aí, se quisermos passar...
(Câmara dos Deputados-Consultor Legislativo-Cespe-2002)
João, brasileiro, com dezoito anos de idade, portador de cédula eleitoral, recusou-se a participar do alistamento militar ou de qualquer outra prestação alternativa.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.
5) Há, no texto constitucional, outras hipóteses que acarretam a perda dos direitos políticos além daquela referida no caso em análise.
GABARITO: CERTO
A CESPE segue o posicionamento de doutrinadores como Alexandre de Morais, José Afonso da Silva e Pedro Lenza.
ACHO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO SUFICIENTES PARA PROVAR QUE ESSA BANCA É MALUCA...
extra extra 74 pessoas enganadas!!
Não tem o que se discutir....
CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
CF Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O correto é suspensão e não perda, como diz o enunciado...
Estava lendo alguns informativos e me deparei com um assunto interessante:
Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, substituir a banca examinadora para reapreciar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade.
RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-4-2015, acórdão publicado
no DJE de 26-6-2015.
(Informativo 782, Plenário, Repercussão Geral)
Caso alguém tenha informações mais atualizadas ou melhores, divulgar.
"O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."
Eis aí o macete da questão. Ou seja, enquanto perdurarem os efeitos da decisão, haverá "perda temporária" dos direitos políticos, pois o indivíduo não estará possibilitado de exercê-los nesse período.
Também errei a questão, mas na primeira vez que a reli, eis a interpretação possível.
Sem defesa!
LIA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
PERDER É BEM DIFERENTE DE SUSPENDER..
QUEM PERDE UMA PERNA,TERÁ ELA DE VOLTA?
QUESTAO PRA NO FINAL O CESPE DECIDIR QUANTOS DERRUBAR
O pior de tudo nem é errar, é ver alguns colegas tentando defender a banca.
Nessas questões de certo ou errado da Cespe somos obrigados a ficar atentos a cada detalhe, pois eles podem derrubar meio mundo de candidatos. A improbidade administrativa fala de SUSPENSÃO dos direitos políticos. Quando li a questão e vi a palavra PERDA dos direitos políticos, pensei: " lá vem essa Cespe querendo me pegar pelo pé". Marquei a resposta (ERRADA), cheio de confiança, já correndo para o abraço, quando de repente . . . olhando para o gabarito, pensei: "Que isso !! Como assim ?? !!". É duro ser concurseiro !! Que Deus nos ajude !!!!
Leovegildo Silva resumiu bem o posicionamento CESPE, com base na visão que alguns doutrinadores têm da Constituição...
Pessoal, estamos fazendo questões aqui exatamente para conhecer como as bancas cobram o assunto e seus posicionamentos.
Ótimo, agora sabemos a posição da banca e não vamos errar nas próximas provas...
Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Fora isso, boa parte da doutrina é mais "pacífica" ao reconhecer são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos:
- o cancelamento da naturalização e
- a perda da nacionalidade brasileira
Ao meu ver, concatenando os conceitos consitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa, só duas coisas vejo como concluir: ou anulação ou troca de gabarito. Não há respaldo para uma afirmativa que pode até mesmo contrariar o dispositivo Constitucional. Entende-se perda como algo definitivo, conforme os colegas concursandos já mostraram as causas explícitas da Carta Magna. É sabido, decerto, que a maior suspensão dos direitos políticos é a modalidade de Enriquecimento Ilícito, que pode chegar de 8 a 10 anos. Em meus conhecimentos, doutrina também é pacífica ao afirmar que a perda de direitos político não funciona como sanção civil da lei de Improbidade. Tal questão, pois, fugiu da alçada de qualquer conhecimento investido e serviu apenas para simples eliminação. Pergunto: isso é moral? Seria moral forçar ideias absurdas que até mesmo contrariam a lei maior? Isso lembra vários casos em que a FCC(salvo engano) cobrou como certa uma questão que dizia termos a Uinião como soberana, que exercia soberania... O que fazremos?
CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º...
Infelizmente, não há o que discutir, somente aceitar esse absurdo, afinal, trata-se da banca CESPE. Como a prova é de 2009, eu espero que a banca não cometa mais esses desatinos em provas futuras.
Vou chamar o Chapolin...
meus ovos!
perda dos direitos políticos? homi... deixa quieto,,, próxima!
Perda de direitos políticos??? No Brasil só é permitida a suspensão de direitos políticos!
Questão desatualizada!
Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías 40:31
Mesmo a luz da CF a questão está ERRADA!
ANALISEMOS:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
(REPAREM QUE A QUESTÃO DIZ: Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.)
AGORA VAMOS AO ART 37 § 4º:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
PORTANTO MEUS AMIGOS, A QUESTÃO NÃO É "ESTUDAR MAIS". A QUESTÃO É QUE ENQUANTO NÃO FOR SANCIONADA LEI PRA ESSA BAGUNÇA, AS BANCAS (PRINCIPALMENTE A CESPE) CONTINUARÃO SENDO ARBITRÁRIAS.
CESPE fdp!
VÔTE! E DESDE QUANDO EXISTE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTOS QUANDO SE FALA EM IMPROBIDADE ADM? ERREI ESSA PORRA, MAS ACREDITO QUE O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.
Fiquei com dúvidas nessa questão, pois fala em"perda dos direitos políticos" e não 'suspensão dos direitos políticos. Ou seja, acabei errando.
Questão antiga, não vou nem esquentar minha cachota!
Em 11/07/2018, às 01:36:50, você respondeu a opção E.Errada!
Em 21/02/2018, às 04:57:42, você respondeu a opção E.Errada!
Em 10/02/2018, às 16:19:51, você respondeu a opção E.
Nada a declarar!
O gabarito dessa questão está errado, pois a luz da CF não existe a perda de direitos políticos e sim a suspensão. Caso fosse colocado suspensão no lugar de perda a resposta seria CERTO.
Ainda bem que eu errei....se eu tivesse acertado teria ficado preocupada!!!!!
EU, PARTICULARMENTE, DESCONSIDERO TOTALMENTE ESSA QUESTÃO.
Errei a questão, porém errei com muito orgulho por saber que suspender é muito diferente de perder os direitos políticos.
--
Gabarito oficial: certo
Meu gabarito: podre...podre...podre
NUNCA FIQUEI TÃO SATISFEITO COM UM ERRO........FALA SÉRIO CESPE........
CERTO
ACERTEI POR FALTA DE ATENÇÃO
Muito mimimi, fica querendo discutir com a banca sim abiguinho confie no seu potencial
GABARITO, a meu modesto entender, ERRADO. Pois NÃO SE "PERDE" os direitos políticos, mas os têm SUSPENSOS.
Bons estudos.
acertei por falta de atenção rsrsrs.
pelo visto, perda = suspensão pro cespe
#preocupado
Sinceramente não consegui compreender o gabarito dessa questão, até onde sei os direitos políticos não são perdidos, e sim suspensos!
Os direitos políticos podem até ser perdidos, num caso de perda de nacionalidade. Contudo, no caso de improbidade administrativa não há perda e sim suspensão dos direitos políticos!
negativo Victor Santos, cespe sacaneou geral e beneficiou quem nao estuda, há vários precedentes da banca em que se entende como errada a perda da função pública como sanção a ser aplicada no âmbito da lei de improbidade, indo de encontro até com a CF/88, que expressamente fala em SUSPENSÃO
PERDA... pode isso produção?
Vc ver uma questão dessa, e tudo que estudou vai por água abaixo.
Péssima questão. Na lei fala sobre SUSPENSÃO dos direitos políticos e não da PERDA dos mesmos. Há uma enorme diferença entre ambos!
Como assimmm :/
não existe perda de Direitos, neste caso, mas, suspensão!
que papelão, hein!
eu acertei, pois já errei umas 5 vezes questões semelhantes. É incrível que, além de estudarmos doutrina, jurisprudência e letra de lei, agora temos que estudar o que o CESPE PENSA, ou melhor, SABER A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE...
questão ridícula, bem o tipinho da CESPE mesmo.
NÃO EXISTE '' PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS '', MAS SUSPENSÃO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Essa questão é de Direito Constitucional.
Pessoal, existe perda sim! O que não existe é CASSAÇÃO... Vejam o art. 15 da CF.
O inciso V deste artigo fala da improbidade administrativa.
cespe é um lixo
Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
Perda? Suspensão seria mais correto
EXISTE SIM A PERDA DA FUNÇÃO.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
perda dos direitos politicos ?? nao seria suspensao ?? em uma outra questao a Cesp considerou errado este primeiro termo, dai fica dificil....
Correto, cidadão - gozo dos direitos políticos.
LoreDamasceno.
Todos sabemos que a ação popular é própria do cidadão, mas a dúvida é se a condenação em improbidade adm. importa em PERDA dos direitos políticos.
A perda dos direitos políticos está ligada à nacionalidade.
A improbidade adm. importa em SUSPENSÃO.
Não há como alguém perder seus direitos políticos em sede de improbidade adm.
Artigos/incisos que CONFIRMAM isso:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
...
Ao perder a nacionalidade, automaticamente, vc perderá seus direitos políticos!
TOMEM BASTANTE COM A LETRA DA LEI, MUITAS EXIGEM UM APROFUNDAMENTO.
De qualquer forma, improbidade adm. NÃO resulta em perda!!
Questão - Q874007
Melhor continuar errando uma questão dessa porque não existe perda dos direitos políticos.
Complementando... O ressarcimento ao erário NÃO constitui sanção propriamente dita, mas consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais previstas no art. 12, L 8.429/92 (AgInt no REsp 1.616.365/PE, DJe 30/10/18 e AgInt no REsp 1839345/MG, DJe 31/08/20).
Se você errou a questão como eu. Então estamos no caminho certo, pois a referida lei (LIA) com condenação em transito julgado não tem com PERDA dos Direitos Políticos e sim SUSPENSAO
Rumo ao DEPEN 2021
QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU...
NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS, SOMENTE SUSPENSÃO...
NA VERDADE, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DEIXA A PESSOA SEM O DIREITO DE PLEITEAR AÇÃO POPULAR, ENTÃO, A PERDA SERIA AINDA PIOR QUE A SUSPENSÃO, SENDO ASSIM CABÍVEL NA MINHA CONCEPÇÃO.
entre perda de direitos politicos e suspencao de direitos politicos existe um abismo... e so ler o artigo da CF que trata sobre o assunto. Questao passivel de anulacao.
FKEI MAIS PERDIDA DO Q CEGO EM TIROTEIO NESSA PERG,,,,CM ASSIM, PERDA??? rsrsrs
Mais uma questão lixo da CESPE. Vergonha.
SUSPENSÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOOOOOOO
Só há perda dos diretos políticos em duas hipóteses: no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, logo não há perda dos direitos políticos, como sanção, para quem pratica ato de improbidade administrativa.
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009.
Justificativa do CESPE para anulação da questão: (LUA) /ITEM 74 (SOL) /ITEM 72 (TERRA) – anulado. A matéria tratada no item (prazo prescricional) extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.
Questão errada, pois a prescrição ocorre cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o que, neste caso, transcorreria em 20/10/2009, e não em 19/04 com afirma a questão.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
Prescrição
*Cargo efetivo ou Emprego público: 5 anos do conhecimento do ato.
*Função de Confiança ou Cargo Comissionado: 5 anos do término do exercício.
Obs: Ressarcimento ao erário é imprescritível.
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.
CERTO.
De acordo com o §5º do art. 13 da Lei 8.112/90, e art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93, que assim dispõe:
Art. 13, §5º da Lei 8.112/90: No ato da POSSE, o servidor apresentará DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93: É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:
VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GABARITO: CERTA.
lei 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
Questão tranquila. Só exige uma prévia leitura do Art. 13 da 8.112
Tomem cuidado com o acesso e o desligamento do serviço público, geralmente
nestas questões o examinador tem o maior prazer de colocar o texto da lei.
Bons estudos!
CERTO. Cópiou e colou. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
CERTA!
Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.
João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.
Constitui ato de improbidade administrativa a contratação de empresa privada da qual um dos sócios seja, ao mesmo tempo, gestor de contratos do órgão ou ente da administração pública que celebrou o contrato, ainda que o respectivo contrato não cause lesão ao erário.
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
Art. 10 XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Art. 21 - A aplicação das sanções prevista nesta lei, independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Constitui ato de improbidade administrativa porque fere o principio da IMPESSOALIDADE.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
---> enriquecimento ilícito
---> prejuízo ao erário
---> atos que atentem contra os princípios administrativos
Viola os princípios da administração
Gabarito: CERTO
(TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada) Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara). (Fonte: http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com.br/2012/03/tcu-parentesco-entre-o-fiscal-do.html)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
CERTA!
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
===========================================================
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.
Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.
De acordo coma lei 8429, há três tipos de atos que constituem a improbidade administrativa:
atos que importam enriquecimento ilícito,
atos que causam prejuízo ao erário;
atos que atentam contra os princípios da administração pública.
lembrando a nova redação...
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Não necessariamnete pode ter também presuposto de enrequecimento inlícito.
Errado. Há três modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causem prejuízo ao erário; e c) atos que atentam contra princípios da administração. Assim, é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, com em algumas situações descritas nos arts. 9° e 11 da Lei de Improbidade, ou seja , somente se exige efetivo dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.
DEVEM NÃO.... PODEM!
GABARITO ERRADO
lembrando que:
para haver a sanção de RESSARCIMENTO deve ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.
LEI 8429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
_____________________________________________________________________________________________________
Para que um agente público seja responsabilizado por um ato improbo ou para que um ato praticado por um agente público seja considerado improbo não é necessário que este ato cause dano ao erário, isto é, mesmo que um ato praticado por um agente público não tenha causado dano ao erário, ainda sim este ato poderá ser considerado improbo, gerando a responsabilização do agente que o tenha praticado.
Podemos citar como exemplo:
Uma remoção de um servidor (Auditor-Fiscal) que trabalhe em um determinado Estado da federação para outro Estado que necessita de mais pessoal para promover a arredação dos tributos federais. Digamos que essa remoção foi feita por quem tinha a competência para faze-lá, entretanto visando fins diversos daqueles previstos na regra de competência. Ora não há dúvidas de que esse ato é improbo, uma vez que, atenta contra os princípios da administração,(Lei 8429-92. ART.11, inciso I ).
Agora pergunto a vocês: esse ato causou algum dano a Administração Pública, ou ao Erário???
Resposta: Lógico que não, pois havia a necessidade da remoção, não obstante, mesmo assim tal ato não deixa de ser atentatório aos princípios da administração pública.
Logo é perfeitamente possível que um agente publico seja responsabilizado por um ato improbo, mesmo que o ato por ele praticado não tenha causado dano ao erário, assim para que um ato seja considerado improbo não há a necessidade que ele tenha como pressuposto a ocorrência de dano ao erário como erroneamente afirma a questão.
Gabarito: ERRADO.
QUE DEUS NOS AJUDE!!!!
Mesmo que o agente não tenha causado dano ao erário, ele poderá ser considerado improbo.
Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:
Lei 8429/1992
Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
L8429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Lei nº 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Só é necessário a comprovação do dano quando for apicar pena de ressarcimento.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;
ERRADA!
Atos considerados como de improbidade administrativa:
· os que importam enriquecimento ilícito(art. 9º);
· os que causam prejuízo ao erário (art. 10);
· os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
NÃO DEPENDE DE DANO AO ERÁRIO PARA QUE SEJA CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO ENTANDO PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EXIGE-SSE A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.
GABARITO ERRADO
ATOS DE IMPROBIDADE ADM
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)
3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)
4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)
CUIDADO GALERA A PESSOA COPIA E COLA DO COLEGUINHA SEM SABER QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI.
*NÃO EXISTE MAIS CULPA
Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.
A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
Vale acrescentar que a ADM PUB primeiro acusará, ficando a cargo do acusado provar sua inocência. Inversão do Ônus da Prova.
não consigo entender a lógica desse inciso do art. 9, pois se o servidor receber uma herança milionária também será acusado de ato de improbidade??? pelo texto da lei, sim... acho que o mesmo não deveria explorado em provas como foi nesse caso...
Ataliba... a herança também tem que ser declarada... inclusive... incidirá imposto.
O inciso VII, do artigo 9°, da lei 8429/92, prevê uma hipótese de presunção relativa de enriquecimento ilícito, dispensando-se a prova do fato antecedente. Em se tratando de presunção relativa, ao agente é facultado o direito de fazer contraprova capaz de afastar a ilegitimidade de seu enriquecimento.
Consequentemente, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois, o agente não será condenado arbitrariamente uma vez que, as provas colhidas durante a fase investigatória serão submetidas ao contraditório e ampla defesa durante a persecução judicial, e do autor da ação por improbidade será exigido provar que há desproporção entre o patrimônio e a renda do servidor.
Essa galera que elabora questão, a aquisição pode levar a improbidade. Não quer dizer que configurou ato de enriquecimento ilícito. O Cespe caga essa afirmação toda vez, as vezes considera correta e as vezes errarda.
lembrando que:
STJ: milita uma presunção em favor da ilicitude dos bens adquiridos, cabendo ao servidor demonstrar a licitude da evolução patrimonial.
certa.
Art. 9º, VII da Lei nº. 8.429/92:
VII
- adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens
de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda
do agente público.
certa.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Segunda questão do Cespe que traz esse contexto, salvo engano a outra questão foi na prova de agente da PCDF e em ambas questões a reposta foi CERTA.
Discordo do gabarito pois se generalizou demais. Vai que o agente público é de família com poder aquisitivo ou outras hipóteses.
é a letra da lei, como seria errado? é cada uma
Não entendi aprendi que para si e inrrequecimento ilicito e para outros prejuizo ao elario,ai a questão generalizou.
Enriquecimento ilícito: VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
CERTA!!
Certíssima
Questão bela
ABRAÇOS !
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
A questão não menciona a vantagem patrimonial indevida.
Quanto à lei de improbidade administrativa,é correto afirmar que: A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
GABARITO CERTO
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Larissa,
pode estar incompleta, mas não está errada!
Para minha surpresa, ainda pouco resolvi questao semelhante de uma prova para o STF tambem de 2008, presente numa das aulas de exercicio de direito administrativo do prof. Edson Marques (Ponto dos Concursos), cujo gabarito fornecido foi: ERRADO!!!! Vide questao:
(TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA – STF/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Comentário do prof. Edson Marques:
Com efeito, de acordo com o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º da LIA. Atenção que, para tais efeitos, deve ser observado, como sujeito passivo, os entes e entidades descritos no art. 1º da LIA.
É importante salientar, ademais, que não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Improbidade.
Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
E, entao, o que me dizem?
Entendo que a questao esta correta, pois a mesma nao restringue a definicao APENAS ou SOMENTE a situacao descrita. Ela aborta uma das possibilidades de sujeito passivo descritas na LIA.
Mas, CESPE é CESPE!!! hauahuah
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem
condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92
Eu, particularmente, entendo que essa questão deveria ser anulada, pois há o entendimento implícito que agente público é aquele que exerce função nas entidades que recebem subvenção, .....
Segundo o Professor Edson Marques do Ponto dos Concursos, o gabarito está errado. Porém, não vi erro na questão. Ao resolver o PDF do Professor, desconfiei e vim aqui no QC tirar a dúvida com os colegas. Marcaria e marco correta em qualquer concurso, pois reproduz a literalidade da Lei.
Melhor parte de fazer questões é achar essas que estão tão certinhas que dá até gosto de ler.
Mediante Elição ? Agente Político , ou Presidente eleito de Classe ?
Agente Politco neh
Nunca vi uma questão tão certa em toda minha vida!
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
CERTA!
Exceção: presidente da República
Ver também: Q981462
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Quanto à lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
GABARITO CERTO
AGENTE PÚBLICO
Conceito amplo de "Func. Público" = Vide também art. 327, Código Penal.
Bons estudos.
Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.
Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Declarações exigidas para a posse:
a) Declaração de bens que compõe o patrimônio do servidor;
b) Declaração de que não vai acumular ilegalmente cargo, emprego ou função pública na Adm. Direta, Indireta, dos três poderes, dos quatro entes federativos.
Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. Prof. Emerson Caetano, Brasília-DF
Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
ERRADA!
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.
A abertura da ação civil pública por improbidade administrativa, pelo Ministério Público Federal, quando o mesmo fato ilícito for objeto de tomada de contas especial, fica condicionada às conclusões do TCU sobre o tema
A questão só foi anulada pois tal conteúdo estava fora do edital. Portanto a banca indicou como gabarito “ERRADO”, tendo em vista o artigo 21, II da Lei 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público
Errado
...
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
...
Só eu percebi que no texto associado à questão há menção a uma lei 9.429/1992?
A LIA é de nº 8.429/1992.
Dessa 9.429/1992 nunca ouvi falar.
ERRADA!
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8.429/92) , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ERRADO !
Questão linda
OH CESPE dos meus sonhos !
Gab Errada
Art 2°- Reputa-se agente público, para efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, disgnação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Corrigindo o item:
Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 2º. Reputa-se o agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO ERRADO
Sujeito ativo: Aquele que pode praticar.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
AGENTE PÚBLICO
Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Depois de longa investigação, o Ministério Público ajuizou, em julho de 2008, ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente de uma fundação pública, ocupante apenas de cargo em comissão, que deixou de exercer em setembro de 2003. Nessa situação, considerando a data em que o réu deixou de exercer o referido cargo, não ocorreu a prescrição.
Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais.
A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.
Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
GABARITO: CERTA.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
1 - HONESTIDADE,
2 - IMPARCIALIDADE,
3 - LEGALIDADE, e
4 - LEALDADE
Às instituições, e notadamente:
II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
CERTA!
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
A respeito dos atos de improbidade administrativa,de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que:
Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Gabarito: Certo
Lei 8.429/92
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.
Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Gabarito Certo:
CUIDADO, CUIDADO para não pensar que, pelo fato daquele que concorreu para que outrem se enriquecesse ilicitamente, NÃO GERAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, JÁ QUE NÃO É PRESUMÍVEL, RESPONDA POR ATENTADO A PRINCÍPIO, COISA QUE SERIA MAIS LÓGICA.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
Questão correta, apenas para complementar, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11
O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
GABARITO: CERTA.
POXA pensei que era ENRIQUECIMENTO
Se fizer uso de leitura rápida nessa questão o candidado voa legal kkkk
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
- Enriquecimento Ilícito: Dolo
- Lesão ao Erário: Dolo ou Culpa
- Atentado contra os Princípios da Adm: Dolo
Perdão pelo macete...
ENRI cristo tem DÓ e o
PREJU - tem CU
VIOLA-DO
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
CERTA!
Gabarito: certo
--
Dinheiro vai para o bolso de terceiro -> prejuízo ao erário;
Dinheiro vai para o meu bolso -> enriquecimento ilícito.
Causam prejuízo ao erário ----------> ideia de que alguém se beneficiou
(dolo ou culpa)
CERTO
PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
▼Q: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. R.: CERTO
▼Q: O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: CERTO
▼Q: De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: ERRADO (não é pra mim, nem pra ele = princípios)
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
A questão não diz se o terceiro enricou ilicitamente em prejuízo da Administração Pública ou de Particular. Deveria ser anulada.
Se o agente concorreu para o enriquecimento ilícito em desfavor do particular, não há prejuízo ao erário.
"Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."
A respeito dos atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que: Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Seria ótimo se a plataforma coloca-se essas questões como desatualizadas...
Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens subsequentes.
Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
PODEM SER SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
AGENTE PÚBLICO`.todo aquele que exerce,ainda que transitoriamente ou sem remuneração,por eleição,nomeação,designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública.
TERCEIROS.são aqueles que,não sendo agentes públicos,na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa,induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob quarquer forma,seja ela direta ou indireta.
Apenas para complementar, vejam uma questão parecida que também ajuda a responder:
As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
GABARITO: CERTA.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Sujeito ativo -> quem lesa
Sujeito passivo -> lesado
CERTA
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, é incorreto afirmar:
JURISPRUDÊNCIA DO STF:
INFORMATIVO Nº 471
Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político
-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138) Lei nº 8.429/92 - art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
Bons estudos!
A opção "a" tem base
expressa no art. 2º da Lei 8.429/92.
A alternativa "b" encontra
respaldo preciso no art. 3º de tal diploma legal.
A letra "c" está correta.
De fato, o STF, quando do julgamento da Reclamação n.º 2.138-DF, de relatoria
do Min. Gilmar Mendes, firmou posição na linha de que as autoridades abrangidas
pela Lei 1.079/50 não se submetem à Lei 8.429/92. Adicione-se, em complemento,
que o STJ assim também decidiu, nos autos do Recurso Especial 456.649, relator
o Min. Luiz Fux (quando ainda integrante de tal Corte, por óbvio).
A opção "d" revela-se em
perfeita sintonia com os artigos 5º e 6º da Lei de Improbidade Administrativa.
A resposta seria mesmo a opção "e", que está errada, na medida em que, nos termos do art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança. Conclui-se que as penalidades de caráter estritamente patrimonial podem ser transmitidas aos sucessores do agente que praticar o ato ímprobo, porquanto não se revestem de caráter personalíssimo.
Lei de Nº 8.429/92 - art 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio publico ou se enriquecer ilicitamente será sujeito ás cominações desta Lei até o limite do valor da herança
o Supremo Tribunal Federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Correta!! O entendimento mudou , em relação a prefeitos e governadore, ja é pacifico que estes incorrem em improbidade administrativa.
Porém a divergência continua em relação a Presidente e Ministro da Justiça ( não tenho erteza quanto ao ministro)
Em consonância com o estabelecido no próprio texto constitucional (art.37, § 4º), a Lei 8.429/1992 exige o integral ressarcimento ao erário, sempre que houver dano ao patrimônio público (em sentido econômico) ocasionado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro (art. 5º). Determina, ainda, no caso de enriquecimento ilícito, a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário (art. 6.º). Aos sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
enriquecer ilicitamente estendem-se as sanções de natureza patrimonial, até o limite do valor da herança (art. 8º).
[Gab. E]
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP
bons estudos!
Comentário atualizado (nov/2016) em relação à alternativa D.
Na jurisprudência, o tema não é pacífico.
Não obstante, encontram-se decisões recentes do STF e do STJ no sentido de que
a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se sim aos agentes políticos e que a
respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode-se
dizer que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada.
Para resumir o assunto, segue uma síntese das posições jurisprudenciais ora
existentes.
1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade
administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria
das questões de prova) (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)
2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade
administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A
ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância
(REsp 1.066.772/MS).
3) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade
Administrativa, com exceção do Presidente da República. Para o STJ, é possível que os
agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e
também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).
4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada
em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro
privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (Rcl 12.514/MT)
5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de
responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa
(Rcl 2.138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte
modifique esse entendimento.
6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade
administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3.211/DF QO).
Enfim, para a prova, é importante guardar o entendimento que vem prevalecendo
atualmente (item 1 acima), mas também saber que existem os demais, pois podem ser
cobrados. As bancas, em geral, não têm utilizado um entendimento uniforme.
Fonte: Prof. Fabio Dutra
Estratégia
Esse "personalíssimas" me pegou dessa vez! Além disso fui na "c" por ter estudado materiais recentes que a consideram errada...
questão desatualizada:
Segue artigo da professora Thamiris Felizardo:
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais
O Supremo Tribunal Federal em 2007, na Reclamação Constitucional 2138/DF, prolatou decisão, na qual asseverou que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.
Todavia, o STJ em 2013 decidiu que “excetuadas as hipóteses de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crimes de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa maneira”.
Recentemente, o STF também se manifestou sobre o assunto defendendo a aplicação conjunta da Lei de Crimes de Responsabilidade com a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que a doutrina trate o tema de modo diverso. Em seu julgamento, o Min. Celso de Mello defendeu o princípio republicano segundo o qual todos os agentes públicos são essencialmente responsáveis pelos comportamentos que adotem na prática do respectivo ofício governamental (Informativo 761/STF – 2014).
A banca examinadora considera a "letra E" como incorreta (como resposta)... entretanto, atualmente vigora o entendimento que os agente políticos responderá por "DUPLA NORMATIVIDADE", ou seja, responderá tanto pela lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) quanto pela lei 1.079 (lei que versa sobre os crimes de responsabilidade), com exceção do Presidente da República (que responderá somente por crime de responsabilidade). Portanto, a questão está desatualizada, uma vez que a "letra C" também está errada, e não somente a "letra E", e consequentemente existem duas respostas corretas para o gabarito da aludida questão.
Considere a seguinte situação hipotética.
João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992. Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
Complementando:
Como abordaram os colegas abaixo: exoneração não é punição. Logo, a questão já erra quando diz: "Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois.". A punição administrativa adequada seria: a destituição do cargo em comissão. E, ainda que, não fosse agente público; João responderia por seus atos ilícitos visto o que diz o art. 3º desta lei ( nº 8.429/92): As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Questão errada.
Além do que os colegas falaram, acredito que o maior erro esteja em "não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade".
Vejamos o que diz o art. 23.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
O art. diz: "após o término do exercício". Mesmo que João tenha sido erroneamente exonerado (deveria ter sido destituído), só prescreverá a ação após 5 anos do término do exercício.
As sanções administrativa, civil e penal poderão ser cumuladas.
GABARITO ERRADO!
A SUA EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO... PELO SIMPLES FATO DE QUE EXONERAÇÃO NÃO É ATO DE PUNIÇÃO, OU SEJA, João PODERÁ SIM SOFRER a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
Questão difícil ( pra mim )
Acho que sou muito preguiçosa, pois prefiro ler os comentários com no máximo 3 linhas, do tipo simples e direto.
Ótima explicação Fabio Caetano.
Errado.
Exoneração não é ato punitivo, segue artigo da 8112/90 para esclarecer.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Pela LIA - A exoneração não “extingue” o andamento dos processos (administrativos, civis ou penais) que possam estar em curso por causa do ato praticado pelo João e, por isso, ele poderá sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão. (vide Fabio Caetano)
Pela 8.112, se instaurado um PAD e comprovado a sua culpa ou dolo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
É LÓGICO QUE PODE, pois existe o prazo de ATÉ 5 ANOS APÓS o termino do exercício em cargo comissionado para propor ação
ao indivíduo que foi "equivocadamente exonerado" (quando deveria ter sido destituído ou demitido) assim, ele vai receber, mesmo que tardiamente, a devida punição (através de uma nova publicação com efeitos retroativos que converte a "exoneração" em "destituição de cargo"). Punição está que repercutirá em sua esfera jurídica de várias maneiras, coisa que não aconteceria se permanecesse "exonerado".
so que non né joão
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:
I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;
ERRADA.
João será destutuído de que se já não ocupa mais o cargo? .-.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Parei no exonerado!
Agora que entendi o que é destituição do cargo! É impedir o cara ou a cara de retornar ao serviço público!
Os comentários são melhores que os professores!
#SÓVEMTJ-RJ
Considere a seguinte situação hipotética.
As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
CERTO
Quando o ato de improbidade nao for do agente, temos as palavras chaves para saber se esta certo.
Para memorizar BIC
Beneficie
Induza
Concorra
O ato de improbidade pode ser de pessoas fisicas, mas tem que usar uma dessas palavras acima.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem
condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
"[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
CERTA!
Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)
A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92.
Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.
STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:
--- > "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).
--- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.
--- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
--- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;
--- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
--- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).
Gab Certo
Art 3°- As disposições dets lei são aplicáveis , no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
GABARITO CERTO
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,
Alternativa B
Foco no verbo: aceitar, receber, usar, incorporar... enriquecimento ilícito
Pra quem já conhece a lei basta atentar-se apenas para pontos princpais do caput do referido artigo e perceber os verbos iniciais de cada inciso.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, ...
II - perceber ...
III - perceber ...
IV - utilizar, ...
V - receber ...
VI - receber ...
VII - adquirir, ...
VIII - aceitar ...
IX - perceber ...
X - receber ...
XI - incorporar, ...
XII - usar, ...
Complementando:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. De acordo com a atual jurisprudência do STF, a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, os quais estão submetidos a um regime especial de responsabilidade com prerrogativa de foro.
II. Para garantir o ressarcimento do erário público, o réu da ação de improbidade administrativa pode ter decretada judicialmente a indisponibilidade de seus bens.
III. O Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode celebrar transação judicial com o réu da ação de improbidade administrativa desde que o ato ímprobo não cause prejuízo ao erário.
IV. Conforme o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, além de incidir em um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/92, é necessária a presença do elemento má-fé para caracterização do ato de improbidade administrativa.
Assinale:
Achei a questão I mal formulada pelo fato de citar "com prerrogativa de foro", uma vez que não há prerrogativa de foro na ação de improbidade e os agentes políticos que se submetem à lei de crimes de responsabilidade têm seu julgamento pelo Senado Federal, conforme art. 2º da Lei 1.079/50:
"Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."
Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se
a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Por outro lado,
o STJ vem deferindo o foro por prerrogativa de função, apesar dos ilícitos
de improbidade serem julgados pelo juiz civil comum.
Alternativa III - ERRADA
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se
a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Veja:
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/10/26/stj-nega-foro-privilegiado-em-acoes-de-improbidade-administrativa.htm
A III está desatualizada, pois o § 1º do Art. 16 da lei 8.429 foi revogado.
CONCLUSÕES DO DIZER O DIREITO EM 4 de novembro de 2013:
1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).
2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).
A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.
Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:
• Governadores de Estado/DF;
• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);
• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);
• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).
5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.
6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).
Hoje pode acordo.
alguem poderia dizer se hoje a correta seria apenas o ITEM II?
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018
Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)
STF
1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)
3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).
STJ
1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).
2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:
• Governadores de Estado/DF;
• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);
• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);
• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.
É VEDADA A TRANSACAO .ART 17,1°°°°°°°°°°°°°°
Pessoal, o item 1 está errado. Devido a uma decisão do STF, os políticos, exceto o presidente da República, serão submetidos à lei de Improbidade.
Questão DESATUALIZADA.
Constitui ato de improbidade administrativa, independen-temente de prejuízo, passível de ser sancionado:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
II - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
(independe da ocorrência do efetivo prejuízo – art. 21, salvo quanto à pena de ressarcimento)
Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TCE/BA – Procurador 2010) Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao
agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com
sanções de natureza civil e política — mas não penal — como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens
e a perda da função pública.
Comentário:
Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material
à Administração (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11),
daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode
ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como
a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.
Prof. Erick Alves
Gabarito: Errado
FGV manja das pegadinhas
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
=======================================================================
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Proposta ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público cujo ato seja objeto de impugnação poderá atuar ao lado daquele, na qualidade de:
Assistência qualificada não é o mesmo que assistência litisconsorcial?
gab B
b)
assistente qualificado.
Assistência Simples: o terceiro intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.
Assistência Qualificada: o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse e porque será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
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LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Assistência SIMPLES : o terceiro intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.
Assistência QUALIFICADA : o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse e porque será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida.
Na prática de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o agente público está sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos com duração de, no mínimo,
RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
- multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- multa: até 2 vezes o valor do dano;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:
- suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
- multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
Ato de Improbidade | Suspensão dos direitos políticos | Multa Civil | Proibição de contratar |
Enriquecimento Ilícito | 8 – 10 anos | 3 x o valor acrescido | 10 anos |
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Hervaldo, funcionário público efetivo, adquiriu um imóvel cujo valor é desproporcional à sua renda, não tendo ele outro rendimento além daquele decorrente do seu cargo, nem recebido herança ou qualquer tipo de prêmio, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa. Nesse caso,
A resposta à questão possui, também, fundamento constitucional:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Na lei 8.112/1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
Deu mole Hervaldo! Questão tranquila. Letra C para não zerar!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
No exercício de sua função, o funcionário público Herivelto pratica ato contrário à lei, do qual resulta para si enri- quecimento ilícito. Em decorrência, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e em relação aos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio,
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Geribaldo, funcionário público federal, sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato administrativo de sua competência, sem que disso resulte enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, sua conduta
Impende fazer aqui uma observação: "sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal"
Se estivesse movido por interesse ou sentimento pessoal seria prevaricação.
Acredito que a questão não tenha toda essa profundidade mencionada pelos colegas.
Na minha opinião, a banca quis criar uma pegadinha confundindo conceitos do Direito Penal e do Direito Administrativo. Isso porque segundo o artigo 319 do CP configura crime de prevaricação "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Lá, na seara penal, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal é fundamental, o que poderia fazer um desavisado (ou estudioso demais haha) achar que não seria ato de improbidade por não estar configurado nenhum interesse ou sentimento pessoal.
Acontece que, embora não seja crime, é ato de improbidade para o Direito Administrativo, daí a alternativa E ser a correta.
Deixar de praticar já caracterizaria o dolo, pois consta na lei que tal atitude enquadra-se nos atos de improbidade. Então, mesmo sem interesse ou sentimento pessoal deixar de praticar, indevidamente, ato de sua competência, já fica configurado ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Atos que importam enriquecimento ilícito (art.9): DOLO
Atos que causam prejuízo ao erário (art.10): DOLO ou CULPA
Atos que atentam contra os princípios da AP (art.11): DOLO
Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
Luana Fonseca, não acredito que "deixar de praticar", por si só, faz presumir se tratar de uma conduta dolosa. Há várias possibilidades em que alguém deixa de fazer alguma coisa por algum motivo alheio à prórpria vontade, ou seja, de maneira não intencional. O que eu acredito que aconteceu com essa questão foi um mero erro, já que o próprio enunciado dá todas as pistas de que não houve uma conduta dolosa por parte do agente, o que seria fundamental para a caracterização do ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública. Ressalto que isso tudo faz parte da minha própria análise, e espero que a banca tenha uma explicação para essa questão que me convença de que estou errado.
Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.
Considere a seguinte situação hipotética. No julgamento de representação feita por uma Secex estadual, o TCU decidiu convertê-la em tomada de contas especial e determinar a citação de três diretores de uma autarquia federal para que apresentem suas defesas para os atos por eles praticados, inquinados de irregularidade, ou então que recolham aos cofres da entidade em que trabalham as importâncias correspondentes ao prejuízo apurado. Em atendimento à solicitação feita por procurador da República que acompanhava o caso, foi-lhe encaminhada cópia do acórdão. Este decidiu ingressar com ação de reparação de danos por improbidade administrativa contra os referidos dirigentes. Nessa situação, embora pendente o caso de julgamento definitivo pela Corte de Contas, sob nenhuma hipótese os réus poderão transacionar em juízo com o órgão ministerial visando pôr fim a essa demanda.
Além disso, um órgão ministerial não pode estar em juízo, pois não possui personalidade jurídica.
TRANSAÇÃO: Acordo em que as partes, tendo em conta vantagens mútuas, evitam o litígio ou colocam fim numa ação litigiosa. É VEDADO, conforme exposto pelos colegas.
este item foi revogado pela medida provisória 703/2015
O Artg. 17/ Paragrafo 1º Foi REVOGADO EM 2015... Sendo hoje possivel tal medida... QUESTÃO DESATUALIZADA.
A MP 703/15 teve a vigência encerrada por não ter sido votada no Senado Federal. Atualmente é válido o disposto no § 1º, art 17 da Lei 8429/92, que afirma ser vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Houve alteração com o pacote anticrime. Pode haver agora o acordo de não persecução cível.
Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.
Questão desatualizada pelo advento da Lei 13.964/2019, que, em sua nova redação, afirma:
art. 17 (...)
§ 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.
Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.
A suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.
Também é possível a aplicação de multa civil de até 2x o valor do dano.
O ato de improbidade administrativa acarreta, nos termos da CF (art. 37, § 4o):
a) Perda da função pública;
b) Suspensão dos direitos políticos;
c) Indisponibilidade de bens;
d) Ressarcimento ao erário.
Art. 9º | Dolosa |
Art. 10 | Dolosa e Culposa |
Art. 11 | Dolosa |
Estar sujeito a prazo indeterminado não dá!!!
Questão muito antiga, deveria se esse o entendimento.
Amigo Claúdio Anjos, você caiu na pegadinha do 'IN'.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Sobre a Responsabilidade civil, é correto afirmar que: Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.
Desatualizada.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Marcos, servidor público, no exercício da função pública, adquiriu bens para uma empresa pública sem observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Nesse caso, segundo o STJ, a conduta apenas será penalmente punível se tiver acarretado contratação indevida e retratado o intento reprovável do agente.
Art. 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Segundo precedentes do STJ, o crime descrito acima não se consuma pela simples prática da conduta, ou seja, não se trata de um crime de mera conduta.Para que exista a tipificação do delito em questão, segundo o STJ, são necessários dois requisitos:
1) ocorrência de prejuízo ao erário: a dispensa ou inexigibilidade de licitação sem as formalidades pertinentes deve causar prejuízo para a administração pública. Caso contrário afasta-se a ocorrência da infração.
2) presença de dolo específico na conduta do agente: ao dispensar ou inexigir a licitação sem as formalidades pertinentes, o agente deve estar consciente de agir de forma contrária à lei.
Analisando a questão, a contratação indevida representa o prejuízo ao erário e o intento reprovável do agente representa a presença de dolo específico, ou seja, a afirmativa está correta.
Exemplo de julgado do STJ: HC 53103 / SP ; HABEAS CORPUS 2006/0013632-8
Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq16_dicler_forestieri.pdf
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
Certo.
Comentário:
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo
agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser
condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do
particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário
concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto,
será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas
na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores
restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento
do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limita-se ao
valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.
Gabarito: Certo
Prof. Erick Alves
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
CERTA!
Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):
Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.
Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.
Penas previstas:
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);
--- > ressarcimento integral do dano, quando houver;
--- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);
--- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);
--- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
--- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.
Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores restringese às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limitase ao valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.
BASE: Estratégia Concursos
RESPOSTA: CERTO
Gab Certa
Art 2°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta.
Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º).
Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei.
Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992.
Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores e herdeiros restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito.
Gabarito: Certo
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
credo!!!!!! já estou misturando LRF com LIA affff
Numa interpretação literal do Art. 8 da LIA, o sucessor não responderá com a herança deixa pelo falecido que praticou Ato Ímprobo que ATENTE APENAS CONTRA OS PRINCÍPIO.
A redação só fala de "enriquecimento ilícito" e "dano ao erário".
OQ ACHAM DESSA REFLEXÃO??
Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita- mente
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
E) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)
A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92.
Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.
STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:
--- > "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).
--- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.
--- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
--- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;
--- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
--- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Considere as seguintes assertivas sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
I. A ação principal por ato de improbidade terá o rito sumário e somente poderá ser proposta pelo Ministério Público.
II. Se não intervir no processo por ato de improbidade como parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Está correto o que se afirma APENAS em
O erro do "item I".
Qualquer pessoa tomando conhecimentos dos fatos ou processos improbos,fazendo parte ou não da administração pode inferir denúncia sobre taís fatos.Não ficando à cargo apenas do MP.
Gabarito letra A.
DISCUTINDO a afirmativa I...
Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92. São eles:
a) o MP; e
b) A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado)
Apenas para ficar mais claro. Qualquer pessoa do povo representar para investigação dos atos de improbidade, mas a ação principal é com o MP ou a PJ (os sujeitos passivos) >>> As PJ que podem sofrer atos de improbidade do art 1
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
espero ter contribuido
SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO
Pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de
RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
- multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- multa: até 2 vezes o valor do dano;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:
- suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
- multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92) | ||||||
| Suspensão dos Direitos Políticos | Multa Civil | Proibição de Contratar com a Adm. Pública | Perda dos Bens acrescidos ilicitamente | Ressarcimento Integral do Dano | Perda da Função Pública |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10 anos | até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial | 10 anos | Sim | Sim, se houver | Sim |
Prejuízo ao Erário | 5 a 8 anos | até 2 vezeso valor do dano | 5 anos | Sim, se houver | Sim | Sim |
Atentar contra Princípios da Administração Pública | 3 a 5 anos | até 100vezes o valor da remuneração percebida | 3 anos | | Sim, se houver | Sim |
GABARITO A
BONS ESTUDOS
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
========================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes (AI nº 506.323 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 01.7.2009).
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5667292/recurso-extraordinario-re-560863-ro-stf
Não há prerrogativa de foro para as ações de improbidade, ou seja, sempre terá início em 1° instância.
A cada hora o CESPE fala uma coisa. Eita povinho...
Como vamos saber quando é certo ou errado!?
Veja uma questão que ela deu como certa:
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos, não se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.
Link da questão: http://questoesdeconcursos.com.br/questoes/e2e58060-60
Oi Alan,
Só para esclarecimento: Esses agentes políticos que você citou não respondem por ação civil por improbidade administrativa. Eles respondem por Crime de Responsabilidade. Daí a questão mencionada ser CERTA.
Espero ter ajudado.
Abs e bons estudos!
Logo, o STF aceita que um Ministro seu perca o cargo por decisão de um juiz de primeiro grau. Estranho, achei que justamente por isso o STF defendesse a prerrogativa de foro nas ações civis de improbidade.
O CESPE pega um trecho da ementa de um julgado do STF e sai afirmando o que lá consta como verdade universal, muitas vezes de forma totalmente dissociada do caso discutido no julgado.
Quanta parvoíce!!!
Quer dizer então que o ministro do STF, que é um agente político, pode ser julgado por ato de improbidade administrativa por um juiz de primeiro grau? Sei... estou imaginando juiz de 1ª grau, aqui da minha cidade, no interior do RN, condenando um ministro do STF na sanção de perda do cargo!!!
Só de acordo com o entendimento rasteiro do CESPE, que sai manejando os julgados do STF de forma, no mínimo, irresponsável!
Veja o que decidiu o STF: “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008).
Segundo, ainda, o entendimento do CESPE, o governador do estado vai perder o cargo por ato de improbidade administrativa por sanção aplicada por um juiz de primeiro grau!
O desembargador do Tribunal de Justiça vai perder o cargo, se a eventual sanção por ato de improbidade administrativa, por decisão de um juiz de primeiro grau vinculado àquele mesmo TJ!?!?!
É um desrespeito ao concursando o que essa banca faz!
Resumo das decisões do STF:
Não há foro privilegiado em caso de Improbidade administrativa, ou seja, serão ajuizados perante juiz de 1° grau, exceto para ministros do STF, que serão julgados pelo próprio tribunal.
Informativo 477 do STJ
COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.
A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.
ERRADA
Cumpre destacar que o STF, na Reclamação 2.138/DF, decidiu que a LIA não se aplica aos agentes políticos, quando a mesma conduta for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50). Além do mais, considerou-se, por força do art. 102, I, c, da CF, que os Ministros de Estado estão submetidos a julgamento pelo próprio STF.
Por outro lado, o STJ possui entendimento de que Prefeitos e Vereadores, apesar da existência do Decreto-Lei 201/67, que prevê crimes comuns e de responsabilidade praticados por tais agentes, também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: www.esinf.com.br
Gabarito CERTO:
Apesar de acertado a questão, não tenho dúvida que tal questão não poderia ser cobrada em provas objetivas em razão da enorme divergência que é, salvo se apontar qual o entendimento de que Corte deseja.
ENTENDIMENTOS:
1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).
2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra os sujeitos abaixos, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).:
• Governadores de Estado/DF;
• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);
• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);
• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.
6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html
Foco, Fé e Determinação
CESPE pisou na bola, o magistrado tem foro privilegiado para ser julgado no seu próprio TJ,
Ministro do STF só poderá ser julgado nessa corte.
Em Ações de improbidade administrativa.
COMPLEMENTANDO....
NÃO HÁ FORO ESPECIAL NAS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O PROCESSO E O JULGAMENTO OCORRERÃO NO JUÍZO ORIGINÁRIO DE 1° GRAU.
AS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ESTÃO EXCUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
GAB. C
Consolidou-se o entendimento de que não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativo. No mesmo julgamento, também se consolidou que os agentes políticos aptos a responder por crime de responsabilidade também podem responder por improbidade administrativo, exceto o Presidente da República.
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.
"Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.
O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."
(STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mas fica suspensa até a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas
Complementando o comentário do colega abaixo é importante ressaltar que o inciso I, do artigo 21, da lei 8429 citado abaixo foi modificado pela lei 12.120/09. Possuindo a seguinte redação: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
A aplicação de sanções prevista na lei de improbidade administrativa,independe de decisões ou manifestações de orgãos de controle interno,tribunal ou conselho de contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
é isso aí
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
GABARITO: ERRADO - não fica suspenso.
Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
*Se não houve prejuízo ao erário não tem o que ressarcir, mas os demais casos, como receber uma propina, já recaí na violação de princípios e no enriquecimento ilícito. É possível improbidade sem prejuízo.
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Para incorrer na LIA independe de dano ao patrimônio publico, bem como a aprovação ou rejeição das contas
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
ATO de ofício = ATO contra os princípios.
Faça o simples que dará certo!
ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE
MORALIDADE--> H I L L
HONESTIDADE
IMPESSOALIDADE
LEALDADE/BOA-FÉ
LEGALIDADE
PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Julgue o próximo item, relativo ao instituto da improbidade administrativa.
A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa.
O dolo é o elemento comum a todos os atos de improbidade previstos na LIA, porém a culpa é o elemento integrante do ato de improbidade caracterizado pela lesão ao patrimônio público, conforme prescreve o art. 5º da lei 8429/92:
"Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".
Assim, o dolo não é o único elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, pois a culpa pode ser caracterizada nos casos de lesão ao patrimônio público.
Questão do CESPE tem que raciocinar!
Nesta questão eu não sabia exatamente a resposta, mas pensei: Ora, pode acontecer do cara por negligencia, imprudência ou impericia fazer alguma coisa que cause dado a Adm publica. Ou seja, concluí que não tem como afastar a culpa.
ERRADO. OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO podem se dar por ação ou omissão dolosa ou CULPOSA.
Mesmo a ação sendo culposa deverá responder por improbidade administrativa.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição tomada pela 2ª Turma, no sentido da falta de necessidade da má-fé.
De acordo com o STJ, o relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial para a configuração da improbidade. Ele explicou que o dolo é necessário para que se configurem as hipóteses do artigo 9º - ato que resulta em enriquecimento ilícito - e artigo 11 - ato que atenta contra os princípios da Administração - da Lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei - ato que cause prejuízo ao erário.
No caso analisado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisao do TJ-SP foi restabelecida.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2364313/dolo-ou-culpa-sao-necessarios-para-configuracao-de-improbidade-administrativa
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Resposta Errada. Art. 5º da lei 8429/92.
Conforme entendimento predominante, os atos que atentam contra os princípios da administração publica exige-se obrigatoriamente a ocorrência de dolo.
em caso de prejuízo ao erário admite-se a culpa
Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admitem modalidade culposa, exigindo-se a forma dolosa para as outras duas modalidades de atos ímprobos.
Livro Revisaço, TRF e TRE, Henrique Correia, Editora Juspodivm.
A lesão ao patrimônio público pode ocorrer de forma dolosa ou culposa
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
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ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)
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ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
GAb E
Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)
Assertiva errada, pois a modalidade prejuízo ao erário se configura mediante conduta culposa ou dolosa,(art.10, caput, da lei 8.429/92), apenas as demais modalidades requerem o elemento subjetivo dolo para que se configurem.
ART. 10 É DOLO OU CULPA.
NÃO é uma sanção prevista na Lei nº 8.429/92 em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa a
De acordo com o art. 12 da Lei 8429/92, e respectivos incisos as penas cabíveis são:
Portanto a alternativa C, é a resposta correta para esta questão.
Colega André Vinícius, o Art. 19 da Lei nº 8.429/92 estabelece uma pena para a pessoa que REPRESENTAR contra o agente público ou terceiro, mesmo sabendo da inocência destes.
Porém, a questão se refere às sanções previstas para a pessoa que PRATICAR o ato de improbidade administrativa.
Ou seja, as SANÇÕES são para o AUTOR DO ATO, enquanto a PENA é para o que REPRESENTAR alguém que é inocente, sendo que o denunciante sabe disso.
Em resumo:
SANÇÕES = AUTOR DO ATO
PENA = DENUNCIANTE
Espero ter ajudado! ;)
O rol de sanções
previsto na Lei 8.429/92, bem assim suas respectivas gradações, de acordo com a
espécie de ato ímprobo cometido, está previsto no art. 12 da Lei 8.429/92. Da
leitura dos incisos constantes deste dispositivo legal, verifica-se que os
sujeitos ativos de atos de improbidade encontram-se sujeitos às penalidades de:
a) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b)
ressarcimento integral do dano; c) perda da função pública; d) suspensão dos
direitos políticos; e) multa civil; e f) proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário. Destoa de tal rol, como se vê, a pena de prisão, que se encontra
na alternativa “c”, sendo esta, portanto, a opção incorreta.
Gabarito: C
Improbidade Administrativa possui natureza civil e administrativa e não penal.
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS, pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS; (Importam Enriquecimento Ilícito)
GABARITO -> C
Art. 12, no rol não aparece prisão.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Não se fazem mais questões como essa hahaha
Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o portamalas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.
Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
A) Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito. (CORRETA)
De acordo com a lei nº 8.429/92, Art. 9°: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (...).
Para ampliar o entendimento com a doutrina, Di Pietro (2008) ainda esclarece que “embora a lei, nos três dispositivos [Enriquecimento Ilícito, art. 9º; os que causam prejuízo ao erário, art 10; os que atentam contra os princípios da administração pública, art. 11], tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa. Ainda que o ato não se enquadre em uma das hipóteses previstas expressamente nos vários dispositivos, poderá ocorrer improbidade sancionada pela lei, desde que enquadrada no caput dos artigos 9º, 10 ou 11. Nos três dispositivos, aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa dos incisos que se seguem”. [acréscimo e grifos meus]
b) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, o condutor poderia responder criminalmente, mas não responderia por improbidade administrativa, já que é particular, ou seja, não ocupa função pública. (ERRADA)
Observar o comentário da letra A. E o Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, estaria sujeito às cominações previstas na lei em questão, as quais impedem, para evitar a dupla penalização, a aplicação de outras sanções civis e administrativas. (ERRADA)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato(...)
Continuando...
d) Caso o PRF aceitasse a propina oferecida, qualquer pessoa que viesse a ter ciência do fato poderia representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade. Caso a representação atendesse aos requisitos legais, a apuração dos fatos seria processada na forma do procedimento previsto no CPC.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Mas, § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
e) No caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF. (ERRADA)
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
A lei não fala em cargo efetivo, que seria o adequado para o policial da PRF. Que é uma instituiçãopolicial brasileira,mas, apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituiçãomilitar. Nem exerce mandato.
Tem que tomar muito cuidado com esse tipo de questão ler muito texto de lei para não cair em pegadinhas já vi uma questão que a Banca colocou como resposta Ato de improbidade Administrativa e em outra corrupção passiva devido ao verbo aceitar, pois na corrupção passiva os verbos são receber, solicitar, ou ACEITAR..
O comentário de Danise Santos está ótimo, obrigada Danise. Apenas complemento a justificativa do item "e", que assim diz: "no caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF".
Nos termos do art. 23 da Lei Federal 8.429/92, temos que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
- Em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou emprego. Como o PRF (servidor público federal) enquadra-se nesta hipótese, por exercer um cargo efetivo, a ação contra ao seu de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo previsto na lei 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido [e não do término do exercício do mandato do PRF, como afirmou a questão].
De prima, na lata, sem problemas. Nem li as outras.
=> Lei de Improbidade Administrativa ! Só olhar a alternativa que fala de improbidade administrativa e logo na letra A) Enriquecimento ilicito !
As vezes a pergunta já da a dica da resposta!
Enriquecimento Ilícito
Doloso;
Perda da Função;
Perda dos Benns acrescidos ilíctamente
Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos;
Perda do direito de contratar com o poder púb lico 10 anos;
Ressarcimentos dos bens acrescidos ilícitamente, quando houver (imprescritível) ;
Multa de até 3 x do valor acrescido ilícitamente;
O Cespe já foi bom um dia!
Gabarito: Letra A
Conforme a Lei n.º 8.429/1992, são espécies de atos de improbidade administrativa:
a) Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito – (artigo 9º: “…auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função…”);
b) Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário – (artigo 10: “…qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens…”);
c) Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – (artigo 11: “…qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições…”).
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ATENÇÃO AQUI!!!
Se beneficiar o próprio agente – Enriquecimento Ilícito
Se beneficiar terceiros – Lesão ao Erário
FORÇA E HONRA.
Questão Maravilhosa !
OH CESPE dos meus sonhos
O PRF não pode andar de PIRUA,pois importa enriquecimento ilícito!
Perceber
Incorporar
Receber
Usar/utilizar
Adquirir/aceitar
Alternativa A: é a correta, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
- Alternativa B:errada, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de regência: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
- Alternativa C:errada, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…).
- Alternativa D:de fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Introdução: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do próprio art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
- Alternativa E:errada, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.
Na Lei de Improbidade Admnistrativa (LIA)
E - Enriquecimento Ilícito
P - Prejuízo ao Erário
A - Atos que atentam contra os princípios da Admnistração Pública
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
LEI Nº 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o porta malas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.
Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.
item A Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Item B)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O TERCEIRO: Pode ser Pessoa Física ou Jurídica
item C) PODE SER RESPONSABILIZADOS: Civil, Penal, Administrativa, Ética, tribunal de Contas, improbidade Administrativa.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
item D) respondera pelo rito da lei 8112, destinada ao funcionário federal
item E) cargo do policial rodovia não tem tempo de mandato
a) Correto, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
b) Errado, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de Improbidade:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) Errado, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
d) De fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Improbidade:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
e) Errado, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte:
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.
Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço. Uma vez reconhecida a nulidade da contratação, é correto afirmar, sob ponto de vista administrativo, que a conduta mencionada constitui
Caro amigo Francisco Junior,
A questão está perfeita, senão vejamos: Ao afirmar que foi reconhecida a NULIDADE da contratação, é óbvio que se caracterizou neste momento um ato de improbidade administrativa, não obstante este argumento, caso a alternativa "A" fosse a assertiva verdadeira, a "B" também teria de ser obrigatoriamente, ou seja, a questão seria anulada, por tanto, não faz sentido seu argumento. Ok ?
" VIDE Lei 8666/93, art. 25 "
"Reconhecida a nulidade da contração" -
STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ou seja, quando a questão nos diz que reconheceram a nulidade da contratação, é devido a ilegalidade...se houve ilegalidade, houve improbidade, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8429:
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Caso o examinador quisesse outra resposta, ele teria apostado no termo revogação, que depende da conveniência e oportunidade.Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
gab E
GAB (E)
uma questão dessa não cai nunca mais na PRF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Lei nº 8.429/92 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
OBS: Frustrar LICITAÇÃO é ímprobo de Dano ao Erário (ART. 10); Frustrar CONCURSO PÚBLICO é ato que Atenta Contra Os Princípios (ART. 11).
Gab E
Incorre em improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art 10, VIII).
Nesse caso o prejuízo ao erário é presumido? Já fiz diversas questões em que há a ocorrência de improbidade adm na modalidade de prejuízo ao erário, mas em muitas delas não há elementos assertivos na questão de que houve, realmente, um efetivo prejuízo ao erário. Vai que, embora a contratação tenha sido feita sem licitação, o valor desta foi muito inferior ao valor de mercado, não sendo considerado, portanto, causa de prejuízo ao erário e sim de atos contra os princípios da ADM, no caso o princípio da isonomia, contratação por licitação etc. Não há como saber se realmente houve um prejuízo ao erário, portanto, esse prejuízo é um tanto presumido, correto? Alguém consegue responder minha dúvida? Obrigada!
Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Acabei errando por ler rápido a questão, bom, isso é o artigo 37, parágrafo quarto da C.F. PORÉM com um mínimo erro:
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
GABARITO ERRADO
Art.37, §4º,C.F.
...SEEEEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
ESSA FOI FÁCIL EM
cai na gargalhada quando vi o COM
Se a pessoa não prestar atenção escorrega bonito na casca da banana e cai de pernas abertas, aí o cespe vem e mete o dedo no seu rabo.
...SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
GABARITO ERRADO
ERRADO
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
Sem prejuizo a ação penal cabível.
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível.
Cespe é igual menino, piscou, já era! Aff.
CESPE dando uma de FCC
ERRADA!
CF/88
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
Sem prejuízo da ação penal cabível.
CESPE trocando 1 palavra
Gab Errada
Sem prejuizo da ação penal cabível
Questãozinha escrota.
se o cara ler correndo tá fudido...hahaha
Quando a maldade não tem limites kkk 99% correta. mas aquele 1% ...
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
SEM!!!!!!
Errado.
Não há prejuízo na ação penal cabível.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
Que manjada, kkkk
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A LIA não tem natureza penal na aplicação das sanções.
Não há prejuízo na ação penal cabível.
Errado.
Sem prejuízo da ação penal cabível.
José, funcionário público, recebeu dinheiro para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Assim sendo, em virtude da Lei de Improbidade Administrativa, José estará sujeito, entre outras, à pena de
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
Caramba mesmo com os comentarios, porfavor lembre-se de colocar a respectiva letra
Complementando a pedido da colega, LETRA A ! Abraços!
A) CORRETA
B) pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.
C)Suspensão dos direitos políticos ( cassação é proibido pela constituição.
D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de 8 a 10 anos.
E) perda da função pública.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos
Prejuízo ao erário:
suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
multa civil: até 2 vezes o valor do dano;
proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos
Princípios:
suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
PESSOAL,DECORE ISSO:
SE É ALGO QUE BENEFIA VOCÊ ISSO É ENRIQUECIMENTO ILICITO;
SE VOCE FAZ ALGO PARA BENEFICIAR OUTRO É LESAO AO ERÁRIO.
GABARITO A
ART. 12, I - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Henrique A RUA PIU
Henrique(Enriquecimento Ilícito)
Adquiri
Receber
Utilizar
Aceitar
Perceber
Incorporar
Usar
CARLO: Celebra, Agi, Realiza, Libera, Ordena, FACILITA Lesao ao Erário. PERMITE Frustar Processo Licitatório/Seletivo, CONCEDE DOAÇÕES aos Concorrentes
Celebra
Agir
Realizar
Liberar
Ordenar
FacilitaLesão ao Erário
Permite
Frustar Processo licitatório/Seletivo
Concede
Doaçoes
Concorrentes(Concorre)
Administração DESCUMPRI NORMAS, RETARDA ou DEIXA de PRATICAR ATOS. PRATICA OS PROIBIDOS, NEGANDO a PUBLICIDADE, REVELA o q deve permanecer em SEGREDO. FRUSTA a licitude de CONCURSO PÚBLICO. DEIXA de prestar CONTAS e CUMPRIR requisitos previstos, REVELANDO ou PERMITINDO q chegue conhecimentos de 3º Antes divulgação Oficial, teor política ou economia
Adm
DESCUMPRI Normas---------------------- Observação: incluído Lei 13019
Retarda ou Deixa de praticar Atos
Pratica os Proibidos
Negando a Publicidade
REvela o q deve permanecer em Segredo
Frusta a licitude Concurso Público
Deixa de Prestar Contas e Cumprir requisitos previstos
Revelando ou Permitindo q chegue ao conhecimento de 3º antes da divulgação oficial, teor política ou ecônomica
No caso em questão, José RECEBEU DINHEIRO para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Ou seja, auferiu vantagem indevida em razão do exercício do cargo (enriquecimento ilícito)
Penas:
Perda da função pública;
Indisponibilidade dos bens adquiridos ilicitamente;
Ressarcimento do dano (se houver);
Multa de 3 VEZES o valor que acresceu ilicitamente;
Suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;
Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios até 10 anos;
A) Enriquecimento ilícito -> X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; [GABARITO]
B) Não existe essa possibilidade na LEI.
C) ERRARA e não é cassação, é suspensão!
D) 5 a 8 anos é prejuízo ao erário.
E) ERRADA e não é suspensão da função pública, é suspensão dos direitos políticos.
Enriquecimento Ilícito - Multa civil de 3x
Preju ao Erárop - Multa civil de 2x
Atenta contra princípios - Multa civil de até 100x valor da remuneração
MNEMÔNICO para "decorar" as "SANÇÕES" do ato de improbidade de "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO":
É só lembrar que o sujeito que teve "enriquecimento ilícito" agora tem dinheiro para pagar hospital particular, isso porque o sistema de saúde particular é melhor que o SUS. Lembre da seguinte frase:
"10 Particulares são 3x Melhores que 810 SUS"
Proibição de contratar ou receber benefício por 10 anos;
Multa civil de até 3 vezes o acréscimo patrimonial;
Suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos;
PS: é de minha autoria, meio bobo, mas espero que ajude! ;)
A)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.CORRETA
B)pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.ERRADA ( 3 vezes)
C)cassação dos seus direitos políticos.ERRADA ( suspensão)
D)suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos.ERRADA ( 8 a 10 anos)
E)suspensão da função pública.ERRADA ( perda)
Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos
Abraços
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. R= CORRETO
B) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. R= ERRADO ( pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.)
C) cassação dos seus direitos políticos. R= ERRADO (SUSPENSÃO dos seus direitos políticos)
D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. R= ERRADO ( suspensão dos direitos políticos por um prazo de OITO A DEZ anos)
E) suspensão da função pública. R= ERRADO (PERDA da função pública)
GABARITO: A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
======================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
A conduta praticada por José está prevista no art. 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa, qual seja: improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
As penas previstas para a referida conduta são:
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) Perda (e não suspensão) da função pública
d) Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos de 8 a 10 anos (e não pelo prazo de 1 a 5 anos).
e) Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial (e não 10 vezes).
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Dúvida que surgiu:
Enquadramento no artigo 9, inciso I OU a do artigo 9, inciso X?
Seria caso de
Art. 9, I x Art. 9, X????
RESPOSTA PELO ESTRATÉGIA
Pelos elementos do seu exemplo, enquadraria no artigo 9 inciso X.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio (DOLO)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,
FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
RETARDAR
REVELAR
PRATICAR
NEGAR
DEIXAR
PERMITIR FRUSTRAR
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
Gabarito A
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo in- quérito
Artº 16, Lei 8429/92 - "... a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público." Portanto, a alternativa C está correta.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
GABARITO -> [C]
Lei 8.429/1992
Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Os comentários abaixo são com letra de lei desatualizadas.
Atualização:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Analise as afirmativas abaixo.
I. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação por ato de improbidade administrativa movida contra prefeito.
II. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal ação de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa praticados por dirigentes de entidades autárquica federal.
III. Tem caráter penal a ação que tem por objeto ressarcimento de dano decorrentede ato de improbidade administrativa.
IV. A prática de ato de improbidade administrativa consistente em receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a qualquer título, de quem tenha interesse, direto ouindireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público será condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Diante dessas afirmativas, pode-se concluir que
Esta questão deve ter sido anulada porque o item IV esta incorreto conforme artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
Olá, pessoal!
Questão anulada pela banca.
Bons estudos!
O secretário de saúde de determinado estado da Federação contratou empresa de informática, com o objetivo de modernizar o sistema de protocolo, por meio de dispensa de licitação. Seu genro era um dos sócios da referida empresa. Após o pagamento efetuado, percebeu-se que não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente, uma vez que o protocolo continuou sendo feito de forma manual.
Acerca dessa situação hipotética e tendo por parâmetro as normas estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, a denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
Apenas as autoridades mencionadas no art. 52, I e II da CF-88 estão sujeitas aos crimes de responsabilidade. Este rol não alcança governadores, prefeitos, vereadores e secretários que continuam sujeitos a Lei de Improbidade administrativa.
Ver AgRg na Pet 1.855-PR, Rel. Min Vicente Leal.
Fonte: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha JR. 9ª ed. 2010, p. 668.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
O genro foi beneficiado, não seria enriquecimento ilicito de forma indireta?
NÃO se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa
Eu não sei se o erro está no fato de terem usado a palavra "empresa". O que eu acho que acontece é que:
(art. 1º 8.429)
- Se o erário concorre com MAIS DE 50% do patrimônio ou receita anual, a repercussão do ilícito é sobre toda a entidade (o que a torna, por completo, sujeito passivo)
- Se o erário concorre com MENOS DE 50% do patrimônio ou receita anual, a repercussão do ilícito é apenas sobre a contribuição dos cofres públicos (o que faz com que essa entidade não esteja protegida pela Lei de Improbidade, mas só a parte dela que tem relação com o erário... a "empresa" é uma denominação que abrange o patrimônio por inteiro, enquanto que só parte desse patrimônio é protegido pela 8.429, por isso não se pode dizer que "a empresa" é sujeito passivo)
Alternativa CORRETA letra B
ATENÇÃO!!!
A questão nos pede a assertiva que não se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa.
Vejamos o texto expresso do artigo 1º da LIA - 8.429/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Essa questão foi anulada.
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mprsd107/Edital_Atribuicoes_M11_N12.pdf
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
COM MAIS E COM MENOS, E SE APARECER UMA ALTERNATIVA DIZENDO QUE CONCORRE COM EXATOS 50%, LIMITA-SE A REPERCUSSAO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUICAO DOS COFRES PUBLICOS OU NAO?
Ronaldo, creio que fizeste uma interpretação restritivamente lógica, pois não haveria um porquê de os 50% não estar abrangido, exceto por esta minúcia do legislador ter escrito desta forma. A meu ver, abrange sim...
Não constumo comentar questões anuladas, mas aprendi que podem acontecer novamente e servem como base para posteriores recursos.
Segue comentários:
Do art. 1º, caput, é possível extrair os seguintes SUJEITOS PASSIVOS:
I) Entes federativos = União, Estados, DF e Municípios;
II) Entidades que compõem a Administração indireta = autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
III) Pessoa jurídica para cuja criação o Estado tenha contribuído (criação) ou contribua (custeio) com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. O exemplo seria o de uma sociedade empresária para cuja criação o erário tenha doado um bem imóvel que represente, por exemplo, 80% de seu patrimônio.
IV) Empresa incorporada ao patrimônio público. No que se refere este item, sua redação vem sendo objeto de críticas da doutrina, na linha de que, se a empresa foi “incorporada", na verdade, ela deixou de existir no mundo jurídico. E, tendo sido incorporada ao “patrimônio público", necessariamente os bens em questão já terão sido absorvidos por uma das entidades elencadas nos itens “I" ou “II". A conclusão é no sentido de que este item “IV", a rigor, revela-se desnecessário.
Atenção: As que receberem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual terão 100% da sansão patrimonial sobre os cofres públicos.
No parágrafo único do art. 1º, a lei ainda aponta outras duas possibilidades de sujeitos passivos, quais sejam:
I) Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público;
II) Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
A peculiaridade deste último dispositivo – parágrafo único do art. 1º - reside no fato de que a lei restringiu a sanção patrimonial “à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos". É dizer: haverá, nesse caso, limitação no tocante às penas de perda de bens valores e de ressarcimento ao erário, uma vez que o respectivo montante não poderá exceder ao que houver sido vertido pelo erário. Todavia, semelhante restrição não se opera em relação às demais sanções previstas na Lei 8.429/92.
É evidente, por outro lado, que a pessoa jurídica vitimada pelo ato de improbidade pode, sem qualquer restrição, buscar, por outras vias, a reparação civil do que ultrapassar a parcela de contribuição dos cofres públicos. Dito de outro modo, a limitação prevista no parágrafo único do art. 1º constitui óbice apenas no âmbito da própria ação de improbidade administrativa.
Sobre os atos de improbidade administrativa, considere:
I. O ato de improbidade administrativa não se caracteriza por omissão do agente público.
II. O ato de improbidade administrativa pode se caracterizar mesmo que não tenha havido prejuízo para o erário.
III. Caracteriza ato de improbidade administrativa conduta que atente contra o princípio da moralidade.
IV. Atos que importam enriquecimento ilícito só configuram improbidade administrativa se causarem prejuízo ao erário.
V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.
Está correto o que consta APENAS em
Gabarito letra C.
COmentando uma das alternativa erradas.
V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem INDEPENDEM da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.
L8429; Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Exemplificando o item IV.
O agente público pode enriquecer durante uma transação na adm pública, ele aceita, por exemplo, a melhor vantagem, mas de quebra ele compra algumas, pelo mesmo preço, para ele.
No final das contas ele obteve a melhor vantagem para a ADM e ao mesmo tempo se enriqueceu por ter se favorecido, já que não obteria o mesmo preço no mercado.
Art. 9° - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
• Tá aí um ato que importa em enriquecimento ilícito que se configura sem causar prejuízo ao Erário.
Você acertou!Em 26/10/16 às 17:38
, você respondeu a opção E.!
Você errou!
Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, para o administrador público que pratica ato de improbidade administrativa NÃO se incluem:
É bom lembrar que não existe pena de reclusão na lei 8429, assim como na 8666 que tb só possui penas de detenção ao longo do seu texto.
Já encontrei algumas questões afirmando que para tal conduta prevista na 8666 será aplicada pena de reclusão, só aí já mata a alternativa, haja vista não existir pena de reclusão na referida lei.
Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92) | ||||||
| Suspensão dos Direitos Políticos | Multa Civil | Proibição de Contratar com a Adm. Pública | Perda dos Bens acrescidos ilicitamente | Ressarcimento Integral do Dano | Perda da Função Pública |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10 anos | até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial | 10 anos | Sim | Sim, se houver | Sim |
Prejuízo ao Erário | 5 a 8 anos | até 2 vezeso valor do dano | 5 anos | Sim, se houver | Sim | Sim |
Atentar contra Princípios da Administração Pública | 3 a 5 anos | até 100vezes o valor da remuneração percebida | 3 anos | | Sim, se houver | Sim |
No lexto da Lei 8.429/92 não há pena de RECLUSÃO em nenhum momento.
Por outro lado, há previsão da pena de DETENÇÃO, só que não é aplicada contra o servidor/terceiro que praticou o ato de improbidade, mas sim contra quem denunciou o servidor ou terceiro que praticou ato ímprobo sabendo que ele é INOCENTE.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.
Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
"Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa."
ERRADO, porque litisconsórcio é um vínculo que prende num processo duas ou mais pessoas que tem legitimidade para propor a ação, tornando-as co-autoras (explicação a grosso modo, pois esse conceito utiliza-se para co-réus também). "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação" (art. 14), "qualquer pessoa" não tem legitimidade para propor a ação! Só pode pedir que investiguem! Quem tem legitimidade para propor a ação é só o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17).
"Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado PREJUÍZO AO ERÁRIO (previsto no art. 12 II), estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos (errado: são 5 a 8 anos) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (errado: é por 5 anos)."
RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
- PREJUÍZO AO ERÁRIO:
suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
multa civil: até 2 vezes o valor do dano;
probição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
- ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.
Muito bem Chilly. Você percebeu os dois erros da questão e seu comentário foi bem legal.
A questão esta errada pelo simples fato de ser ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. neste caso conforme o art. 12. II, a penalidade é II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos;
e não suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos como afirma a questão.
Enriquecimento ilícito (LIA, art. 9º) | - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo agente - Ressarcimento dos prejuízos causados - Perda da função pública* - Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)* - Multa civil (até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente) - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (10 anos) |
Dano ao Erário (LIA, art. 10) | - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo terceiro que se enriqueceu - Ressarcimento dos prejuízos causados - Perda da função pública* - Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos)* - Multa civil (até 2 vezes o valor do dano causado) - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (5 anos) |
Violação a princípio (LIA, art. 11) | - Não há devolução de acrescido! - Ressarcimento dos prejuízos causados (pelo terceiro) - Perda da função pública* - Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos)* - Multa civil (até 100 vezes a remuneração mensal do agente) - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (3 anos) |
IMPROBIDADE. FORO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO.
Trata-se de recurso especial em que se alega, entre outras coisas, que o acórdão recorrido violou o art. 84, § 2º,
do CPP, bem como o art. 47 do CPC, e ainda o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. A Turma
entendeu que, diante do julgamento da ADI n. 2.797-DF, no qual o STF considerou inconstitucionais os §§ 1º e
2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei n. 10.628/2002, não há que se falar em foro especial por prerrogativa
de função nas ações de improbidade administrativa. Não há que se falar, também, em litisconsórcio necessário
entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficiaram (na espécie, pessoas jurídicas que emitiram supostas notas fiscais adulteradas e o
hospital que teria recebido subvenção), pois não existe dispositivo legal que determine a formação do
litisconsórcio, tampouco se trata de relação jurídica unitária, não preenchidos, assim, os requisitos do art. 47 do
CPC. Ademais, é inviável, em sede de recurso especial, rever conteúdo fático para afastar a condenação
imposta.
Precedentes citados: REsp 783.823-GO, DJ 26/5/2008; REsp 704.757-RS, DJ 6/3/2008; REsp
809.088-RJ, DJ 27/3/2006, e EDcl no AgRg no Ag 934.867-SP, DJ 26/5/2008. REsp 737.978-MG, Rel. Min.
Castro Meira, julgado em 19/2/2009.
GABARITO ERRADO
Questão com o texto grande mas você "mata" ela na primeira linha.
"Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"....ERRADO!
O colega Max Ataides apontou muito bem os erros:
"A questão possui vários erros e vou só listá-los:
1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)
2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).
3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).
4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.
5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente."
A observação que faço é quanto ao quinto erro apontado. A LIA prevê: "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância". Aí está o porquê da questão não ter previsto tal penalidade. A questão fala: "(...) Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações (...)". Dessa forma, acredito que são erros apenas os 4 primeiros, muito bem apontados pelo colega.
Prejuízo ao erário: 5/8, 2, 5.
errada!
Qualquer PESSOA pode REPRESENTAR à autoridade administrativa ra apurar pratica de ato de improbidade.
PROPOR AÇÃO PRINCIPAL somente MP ou pessoa juridica interessada.
ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos
DANO ao Erário - 5 a 8 anos
Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
======================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
======================================================================
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Macete que me ajudou!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 - 10 anos (enriquecimento-> 10 letras = 10 anos)
PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 - 8 anos (prejuízo -> 8 letras = 8 anos)
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: 3 - 5 anos (esse infelizmente não tem macete)
Espero que ajude de alguma forma!
Bons estudos!
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Deus é bom o tempo todo!
GABARITO ERRADO!
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Suspensão dos direitos políticos:
Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos
Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos
Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos
Sem poder contratar com o Poder Público:
Princípios da Administração Pública: 3 anos
Prejuízo ao erário: 5 anos
Enriquecimento ilícito: 10 anos
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Após a Lei nº 14.230/21, a questão também estaria errada, já que atualmente hoje somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.
A contratação de advogado privado, às custas públicas, para a defesa de prefeito em ação civil pública, ainda que haja corpo próprio de advogados do município, não configura ato de improbidade, mas mero ilícito civil, segundo entendimento do STJ.
Configura Ato de improbidade a referida contratação de advogado privado.
O STF, porém, não corrobora com esse entendimento. Para o Supremo, agente político não comete ato de improbidade administrativa, mas tão somente crime de responsabilidade.
Ao julgar a Reclamação 2138 (informativo STF 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, "c", CF, regulado pela L. 1079/50, não respondem por improbidade com base no art. 37, §4º, CF, regulado pela L. 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.
Essa decisão é muito criticada, mas é o atual posicionamento do STF.
A resposta está errada.
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública. 2. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário" (AgREsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29.06.06). 3. Agravo regimental não provido.
(AGRESP 200501909930, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 09/11/2009)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA EM FAVOR DE AGENTE PÚBLICO. PAGAMENTO COM VERBAS DA MUNICIPALIDADE. ALEGADO INTERESSE PÚBLICO NAS CONTROVÉRSIAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA.
1. Encontra-se sedimentada a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que "quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado" (AgRg no REsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 29.6.2006).
EM DECISÃO PROLATADA EM 09 DE AGOSTO DE 2012, O MINISTRO CEZAR PELUSO DO STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DESTE TEMA CONFORME O EXPOSTO ABAIXO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. DESVIO E APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDEF. LIBERAÇÃO DE VERBAS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. FRAUDE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO PARA CARACTERIZAÇAO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE VIOLE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.
1. O STF entendeu, na Reclamação n. 2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.
2. A decisão proferida na Reclamação n. 2.138, contudo, não possui efeito vinculante nem eficácia erga omnes, não se estendendo a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade.
3. Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei nº. 201/67, em decorrência do mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
(..)Brasília, 9 de agosto de 2012.
Ministro Cezar Peluso
Relator
VEJAM TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO NO SITE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526
às custas públicas = enrriquecimento ilícito
Ele cometeu os três atos de improbidade de uma vez só !!
Enriquecimento ilícito
Não se enriqueceu diretamente, mas ele se enriqueceu indiretamente ("utilizar, em obra ou serviço particular ... o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades").
Ele causou também um dano aos cofres públicos porque gastou dinheiro público para um benefício privado
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
E agiu contra os princípios da administração pública, como a honestidade e a legalidade.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.
De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.
Pessoal,
O ato de improbidade administrativa em si não é ilícito penal, a menos que a conduta seja tipificada como crime. Logo, não cabe transação penal que benefício aplicável a infrações penais de menor potêncial afensivo (Lei 9.099/95).
Vejam o que diz a Constituição e a Lei de improbidade administrativa (LIA):
CF, Art. 37, "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
LIA, "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)"
Questão errada, na verdade não é possível, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.
GABARITO: CERTA.
LEI 8.429, Art.17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
GABARITO ERRADO
CUIDADO!!!
Alteração legislativa: O §1º do art. 17 da Lei de Improbidade foi (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).
hoje isso é possivel
Como foi dito pela colega: "hoje isso é possível". No dia 18/12/2015 foi editada a MP n° 703, possibilitando acordo de leniência nos atos de improbidade.
Acordo de leniência: acordo que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Questão desatualizada por enquanto, pois se trata de medida provisória que no momento está em vigor 09/04/2016.
questão desatualizada QC
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
ERRADA!
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
QUESTÃO DESATUALIZADA!
aRT 17º § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
@concurseira nata
A MP perdeu a eficassia por falta de aprovação no congresso.
CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 17, § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019 - DOU 24.12.2019)
A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva
fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta
dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa
imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que,
no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa
respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até
5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos
embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo
a ação, com fundamento na prescrição.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.
DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
---> ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos <---
isso está na lei 8429 de 92 e não na lei 8112 de 90.
GAB E
Basta lembrar que "improbidade engloba MAIS q desvio de valores em pecúnia. IMPROBIDADE - envolve burla aos princípios, além de DOLO...entre outros.
ESTUDAR: ART. 37 da CRFB/88 e
LEIS:
8429/92
8112/90
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Gab E
É um dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Art 11
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
O inciso II, do art. 11, da Lei nº 8429 foi revogado pela Lei nº 14.230, de 2021. Assim, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" não é mais um ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípios da administração pública.