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Questões de Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021


ID
1297
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda conhecimentos do candidato sobre atos de improbidade administrativa, mais especificamente, atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
    Primeiramente, deve-se dizer que a Lei 8.429/92, no seu artigo 9º, I, trata do assunto, ao expor:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  • Concordo com o gabarito, mas gostaria de saber pq a letra e) tbem nao se encaixa no "enriquecimento ilícito" uma vez que o administrador tbem irá auferir vantagens como beneficiário do empréstimo contratado ilicitamente.
  • Na alternativa "E" em que pese não ser correta a conduta do administrador, mas o que se está fazendo é um EMPRÉSTIMO e como tal deverá haver a devolução com os encargos devidos...
  • "c) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica. "

    O trecho destacado entrega que a alternativa c) é a correta.
  • contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Mal-elaborada essa questão. Supõe-se que essa operação possui um juros menor. O colega acima que empréstimo está implicito devolver, mas não significa necessariamente que seja o próprio beneficiário. O cara pode forjar tudo e se beneficiar, sendo que quem paga é a instituição.
  • Alternativa C
    Falou em vantagem economica, ja pode ser considerada enriquecimento ilicito
    Bons estudos
  • Fiquei em dúvida quanto a alternativa e) mas pude perceber que na verdade ela se refere a ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI, Lei 8429, já que este item menciona uma operação de crédito (logo uma operação financeira) em desacordo com a lei.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
  • tenho que observar mais, errei a questao pelo fato de nao observar o resto da alternativa.

  • Errei a questão, de forma primária, pois não vislumbrei hipotese de enriqucimento ilicito, na literalidade do art. 9º, da referida lei. Para mim, as alternativas, todas, estão dentro do conceito de Atos que causam prejuízo ao herário.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • A) aumenta despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agente que determinou tal aumento.

    ERRADA. Repare que aqui não há enriquecimento ilícito do agente público. Ele poderá deixar as contas do ente totalmente bagunçada, porém, disso ele não poderá encher os bolsos de dinheiros.



  • B) utiliza recursos de transferência voluntária em finalidade diversa da pactuada.

    ERRADA. Embora esse agente público seja um administrador em desconformidade com a Lei, aqui não há que se falar em enriquecimento ilícito. Exemplo: Prefeito que deve gastar um quantum em saúde e pega parte desse quantum e gasta em educação. Perceba, ele gastou em desconfomidade com a Lei, porém não colocou a "grana" no bolso, não enriqueceu ilicitamente.


  • C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

    CORRETA. AQUI HOUVE POR PARTE DO AGENTE O RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA QUE ELE AGISSE EM DETERMINADO SENTIDO (determinasse irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção).


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


    LEI 8429/92.


    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO



    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    PERCEBA, O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ESTÁ EM RECEBER VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. Bem, é o que consta da assertiva.




    @juniortelesoficial

  • D) assume diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, que não seja empresa estatal dependente, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.

    ERRADA. AQUI NÃO HÁ O RECEBIMENTO POR PARTE DO AGENTE DE VANTAGEM PARA QUE POSSA ENRIQUECER ILICITAMENTE.

  • E) contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ERRADA. Nessa poderia haver dúvida, porém, tem-se que se trata de um emprestimo e que como tal embora o agente público fosse beneficiário do empréstimo, isso por si só não caracteriza enriquecimento ilícito, é necessário ter algo mais. Exemplo: Secretário de Fazenda do Estado X libera que determinado recurso seja utilizado para finaciamento habitacional de servidores do Estado X. Perceba, ele o próprio Secretário de Fazenda, poderá financiar sua casa com tal recurso.

    É emprestimo minha gente, deverão os servidores devolver os recursos, disso se extrai que isso por si só não caracteriza o enriquecimento ilícito.



  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO:

    C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer gente.

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer, gente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    FONTE: CF 1988

  • Art. 9° da LIA:

    "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°desta lei, e notadamente:(Rol exemplificativo12 hipóteses)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

  • foco na aprovacao

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • Eu uso uma lógicas loucas...

    Enriquecimento ilícito Eu recebo.

    Prejuízo ao erário Outros recebem..........Eu nem sei se esta certo, mas comigo funciona rsrsrsr


ID
4750
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jair, Prefeito Municipal da cidade das Flores, celebrou culposamente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ensejando perda patrimonial considerável ao erário. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.429/92, dentre outras cominações, Jair

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:[...]XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
  • Suspensão dos Direitos Políticos

    atos contrários aos princípios da Admnistração Pública: 3 a 5 anos;

    lesão ao erário: 5 a 8 anos;

    enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos.



  • Até onde sei, a lei 8429 (improbidade administrativa) não se aplica aos agente políticos, uma vez que os mesmos respondem por crime de responsabilidade, cujas sãnções possuem natureza civil e política.. 
  • Apenas o Presidente da República não responde por atos de improbidade pela Lei 8429. Este responderá por crime de responsabilidade. De acordo com o STF, os agentes políticos respondem em primeira instância, já que não se aplica o foro privilegiado por prerrogativa de função, conferido apenas para atos que configurem crime.

    OBS: de acordo com o STF, apenas os ministros desse Tribunal têm foro privilegiado, sendo julgados pelo próprio STF.

    Dúvida: o ato descrito na questão não seria caso de causar prejuízo ao erário? sendo assim, a suspensão dos direitos políticos seria por um período de três a cinco anos e não de cinco a oito.


  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art.10

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    Pena: ... suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ...



  • Gabarito: A

    Prejuízo ao erário é a única hipótese que também é punível no caso de culpa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • Suspensão dos direitos políticos:

    1) Contra Princípios: 3 a 5 anos

    2) Prejuízo ao Erário: 5 a 8 anos (Gabarito)

    3) Enriquecimento Ilícito: 8 a 10 anos.

  • foco na aprovacao

  • letra

    contrato de rateio - prejuizo ao erario

    5 a 8


ID
6475
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do servidor público é correto afirmar que:

I. a responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.

II. a existência de dolo constitui condição necessária à imputação de responsabilidade civil por ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.

III. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, desde que o mesmo tenha agido com dolo ou culpa.

IV. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

V. a absolvição criminal que negue a existência do fato afasta a responsabilidade administrativa.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Só a II é falsa, porque não é necessário que o servidor tenha agido com dolo. Pode ter agido com dolo OU culpa, conforme a Lei 8112.
  • Eu recorreria desta questão, item II, pois afirma que a existência de dolo é requisito. Ora, claro que é. Dolo OU Culpa. O agente pode agir com um ou com outro, mas, cada um individualmente, também gera a obrigação de reparar o erário ou dano causado a terceiro. Falar apenas de um não exclui o outro. O item está incompleto, porém, não está errado.
  • Paulo, a afirmativa II está sim errada.

    A responsabilidade civil ocorre por dolo OU culpa, ou seja, o dolo não é necessário, pode ser apenas por culpa.

    Bons estudos.
  • Creio que o erro da assertiva II está em afirmar que somente o dolo é necessário para que haja dano ao erário, excluindo a possibilidade da culpa.

  • Questão que mistura raciocinio lógico e improbidade administrativa. Condição suficiente é diferente de condição necessária. A questão estaria correta se dissesse " condição suficiente". Não é a primeira questão da esaf que faz uso desses termos. 


  • Sobre a assertiva II )

    A responsabilidade civil ocorre por dolo OU culpa, ou seja, o dolo não é necessário, pode ser apenas por culpa.

    dolo = procedimento fraudulento por parte de alguém em relação a outrem; fraude, velhacaria.

    Ou seja, o servidor pode tanto ter cometido fraude ou não sendo ele o principal responsável ter culpa no ato.

  • Ficaria certa assim:

    II. a existência de dolo constitui condição suficiente à imputação de responsabilidade civil por ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • II. a existência de dolo constitui condição necessária à imputação de responsabilidade civil por ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros. ------- a afirmativa pode estar incompleta, NÃO ERRADA.

  • Questão completamente desatualizada! Qconcurso! Tá dificil!

    Não existe mais modalidade CULPOSA em improbidade administrativa!!!


ID
7474
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sentença decorrente de ato de improbidade administrativa que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, a favor

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • Havendo REVERSÃO dos bens do prejuízo causado, o dinheiro irá para os cofres da PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA na improbidade administrativa.
  • O artigo 18 da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra A):

    A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  •        Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • QUEM FICARÁ COM OS BENS DO SERVIDOR ÍMPROBO?

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Gab A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 18, Lei 8.429/92. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Em resumo, a fim de complementação:

    A ação judicial, neste caso, apresenta natureza cível, cujos legitimados ativos são o Ministério Público e a Pessoa Jurídica interessada (vítima direta), sendo que, caso a ação seja proposta pela Pessoa Jurídica interessada, o Ministério Público atuará como fiscal da lei. O juízo competente, por sua vez, é o de 1º grau, não havendo prerrogativa de foro, por não se tratar de ação penal.

    Dito isso:

    A. CERTO. Da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    B. ERRADO. Do Ministério Público que atuou na ação.

    C. ERRADO. De fundo especialmente constituído para esta finalidade.

    D. ERRADO. De qualquer pessoa jurídica de fins filantrópicos designada pelo Juiz.

    E. ERRADO. Do autor da ação, quando pessoa física.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Artigo 18 da Lei 8.429/92 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Resposta correta (letra A).

  • Nova redação:

    Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato. 


ID
7477
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.

Alternativas
Comentários
  • Dos três tipos de ato de improbidade administrativa, ou seja, que leva ao enriquecimento ilícito, que causa dano ao erário, que atenta contra os proncípios da Administração Pública, a pena mais branda se refere a este último.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições [11], e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Fere o princípio da imparcialidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Complementando o comentário de Germana e considerando o sinal ">" com o sentido de "são mais gravosos que" , temos a constatação de que:

    Atos de enriquecimento ilícito > Atos que causam prejuízo ao erário > Atos que atentam contra os princípios

    Segundo o art. 12 da lei 8.429/92
  • a) Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, VIII

    b)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, XII

    c)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, V

    d)
    Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública - Art. 11, V

    e)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, IX
  • duvida: mas frustrar a licitude de concurso publico, atenta contra os principios da adm. e lesão ao erario, nao seria mais grave o enriquecimento ilicito ?? pois as penalidades para enriq. ilicito sao mais ''pesadas''. d qlqer maneira as outras alternativas tbm causam lesao ao erario.
  • Colega andre,
    Na Lei 8.429 frustrar a licitude de concurso público não está em prejuízo erário. Veja se isso já responde sua dúvida.
    " Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     V - frustrar a licitude de concurso público;"
  • Se eu estiver errada, alguém me corrija!

    Classifiquei cada conduta assim
    a- Atenta contra princípios da adm;
    b- enriquecimento ilícito;
    c- Lesão ao erário;
    d- Atenta contra princípios da adm;
    e- Lesão ao erário;

    Não lembrava  qual era a pena mais branda, mas assim a questão só pode ter uma resposta! letra "b"

    Valeu!!!
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.

    branda: sinônimo de leve/ameno/moderado.

    Nesse caso seria a pena mais leve, o que está elencado no Art. 12, III da Lei 8429. - (Princípios da Adm. Pública):

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida;
    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Nos casos de Enriquecimento Ilícito e Lesão ao Erário, as penas são mais pesadas e não brandas. 
  • Não confundir:


    Frustrar a licitude de concurso público ---> ato que atenta contra os princípios.


    Frustrar a licitude de processo licitatório ---> prejuízo ao erário.

  • A conduta de atentado ao princípios da Adm pública esta sujeita a pena mais branda:

    a) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    b) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    c) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    d) ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    e) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Não Confundir:

    Frustrar a licitude de processo licitatório. 

    Frustrar a licitude de concurso público.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • A pena BRANDA se trata da pena mais leve. Entre as alternativas a pena mais leve seria contra em razão do ferimento aos princípios da ADM, que no caso, se refere a frustrar concurso publico.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo Usuário HeiDePassar

  • Pra gravar:

    Contra o concurso VS Lesa a licitação

    @futuroagentefederal

  • Sinceramente, penso que a questão deveria ser anulada. Ora, a priori, numa interpretação literal, não é possível dizer qual das sanções é mais branda. Isso porque, a título de exemplo, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais seria maior nas hipóteses do artigo 9º. Ao passo que a multa civil seria maior nas hipóteses do art. 11 (100 vezes o valor da remuneração). Ainda, as hipóteses do art. 10 (lesão ao erário) teria prazo maior de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais que as do art. 11 (violação de princípios). Portanto, a lei não traz uma lógica muito clara, segundo a qual, se possa auferir tais medidas. Vide: art. 12 da LIA.

  • Depois da alteração legislativa:

    Dica 01

    Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário (art. 10, VIII) ou Contra os princípios.

    _________________________________________________________________

    Dica 02

    Frustrar a licitude de licitação

    Se houver perda efetiva: Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

    Se não houver perda efetiva: Violação a princípios


ID
7480
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A representação por ato de improbidade, previsto na Lei nº 8.429/92, contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Constitui crime quando o autor da denúncia o sabe inocente (agente público): Detenção de 6 a 10 meses e multa.
  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • É a nunca pena criminal prevista na lei nº 8.429/92

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art.19 da LIA (lei de Improbidade Administrativa)."Só é crime nesta lei para o dedo duro mal intencionado"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Assim:

    A. CERTO. Além de constituir crime, sujeita o denunciante a indenizar o denunciado por danos materiais e morais.

    B. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por danos morais.

    C. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por denunciação caluniosa.

    D. ERRADO. Não acarreta ônus ou responsabilidade ao denunciante.

    E. ERRADO. Acarreta a perda dos direitos políticos do denunciante.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • LETRA A

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Assim:

    A. CERTO. Além de constituir crime, sujeita o denunciante a indenizar o denunciado por danos materiais e morais.

    B. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por danos morais.

    C. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por denunciação caluniosa.

    D. ERRADO. Não acarreta ônus ou responsabilidade ao denunciante.

    E. ERRADO. Acarreta a perda dos direitos políticos do denunciante.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO - A

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Alguém pode me dar um exemplo de dano material causado por essa representação, pfv?


ID
7483
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • Não seria exclusivamente escrita a representação, podendo ser feita inclusive oralmente, de acordo com a doutrina, e reduzida a termo ( § 1º Art. 14 da L 8. 429/92.  Discordo do gabarito. 
  • A questão deixa claro em seu enunciado: "de acordo com a disposição da lei". Logo, o aspécto doutrinário não pode ser levado em consideração neste caso.
  • NÃO CONFUNDIR:

    Quem pode representar à autoridade competente?

    Qualquer pessoa

    Quem pode ajuizar ação?

    Ministério público e Pessoa jurídica lesada

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Gab C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    Importante, também, salientar que constitui crime a denunciação à autoridade administrativa quando o denunciante sabe que o denunciado é inocente.

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Assegurado o anonimato do denunciante.

    B. ERRADO. Preservada a identidade do denunciante.

    C. CERTO. A representação escrita e assinada, com qualificação do representante.

    D. ERRADO. Facultado ao representante qualificar-se.

    E. ERRADO. Facultado ao representante usar pseudônimo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • GABARITO: C

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Art. 14 da Lei de improbidade administrativa, um dos poucos artigos que não sofreram alteração.

  • ESAF. 2004. De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

    CORRETO. C) a representação escrita e assinada, com qualificação do representante. CORRETO.

     

    Art. 14, §1º da Lei 8.429/92.

     

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

     

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

     

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.  


ID
7486
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Alternativa "C"
  • Importante lembrar q. de acordo c/ a CF/88 ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da questão em consonância com o art.5º que fala do direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • A perda do cargo e a suspensão política só podem ser aplicadas por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.


  • a) depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Errado; pois a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.
    b) depende da rejeição das contas respectivas pelo Tribunal de Contas.
    Errado; pois, como dito anteriormente, a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.
    c) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação.
    Correto; visto que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução penal.
    d) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, independe do trânsito em julgado da condenação.
    Errado; visto que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução penal.
    e) fica prejudicada, se as contas respectivas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.
    Errado; pois a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.

  • a) e b)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    c) e d) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    e) Art 21 novamente

  • A)incorreto, como exemplo temos os atos contra o princípio da Adm Pública.

    b)incorreto, independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

    c)Correto, diferente do sequestro dos bens que é uma medida cautelar.

    d)Incorreto

    e)incorreto, conforme alternativa b

    # Erros me avisem.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    B. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    C. CERTO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D. ERRADO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    E. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • RESPOSTA C (CORRETO).

    ____________________________________________

    ERRADO. A) ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶ ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO.

     

    Art. 21, inciso I da Lei 8.429/92.

     

    Contra os princípios (art. 12) e ao enriquecimento ilícito (art. 9) INDEPENDE da ocorrência de dano.

     

    Para o ressarcimento e prejuízo ao erário – depende da ocorrência do dano.  

     

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

     

    ____________________________________________

    ERRADO. B) ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶ respectivas pelo Tribunal de Contas. ERRADO.

     

    Art. 21, inciso II da Lei 8.429/92.

     

    Independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

     

    NÃO MUDOU.

     

    ____________________________________________

    CORRETO. C) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação. CORRETO.

     

    Art. 20, caput, da Lei 8.429/92.

     

    NÃO MUDOU.

    ____________________________________________

    ERRADO. D) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶ trânsito em julgado da condenação. ERRADO.

     

    Depende da condenação.

     

    Art. 20, caput, da Lei 8.429/92.

     

    NÃO MUDOU.

    ____________________________________________

    ERRADO. E) ̶f̶i̶c̶a̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶d̶i̶c̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶ forem aprovadas pelo Tribunal de Contas. ERRADO.

    Art. 21, inciso II, da Lei 8.429/92.

     

    Independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

     

    NÃO MUDOU.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - Lei 14.230/2021:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    _________________________________________________

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    § 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
7867
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura ato de improbidade administrativa no exercício da função pública:

I. o servidor adquirir bens cujo montante seja incompatível com a sua renda se não conseguir comprovar a origem lícita dos mesmos.

II. o funcionário do Ministério da Saúde que, fora do horário normal de expediente, presta serviços de informática a uma empresa que não é fornecedora de bens ou serviços para esse Ministério.

III. o servidor do setor de fiscalização de uma agência reguladora que, nos períodos de férias, presta consultoria para empresa da área de regulação dessa agência.

IV. o servidor que, por negligência, atesta a realização de serviço que não foi realizado.

V. o chefe do setor de compras que recebe passagem aérea e estadia em hotel, pagas por um fornecedor interessado em fazer demonstração de novos produtos.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • A questão V não esclarece bem se o chefe do setor de compras é servidor público ou particular.
  • errei =/Pensei que o Item II se enquadrava no inciso VIII do art. 9º da lei de improbidade administrativa.Também não entendi o item IV.
  • O item I  está  certo .  Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de  mandato,  cargo,  emprego  ou  função  pública,  bens  de  qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à  renda  do  agente  público  constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII).

    O item  II  está errado .  No  caso  citado,  não  há  conflito  de  interesse. Portanto, não fica configurado ato de improbidade administrativa que  importa enriquecimento ilícito.
     
    O  item  III   está  certo .  Aceitar  emprego,  comissão  ou  exercer atividade  de  consultoria  ou  assessoramento  para  pessoa  física  ou jurídica  que  tenha  interesse  suscetível  de  ser  atingido  ou  amparado por  ação  ou  omissão  decorrente  das  atribuições  do  agente  público, durante a atividade constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII).

    O  item  IV   está  certo .  Agir  negligentemente  na  arrecadação  de tributo  ou  renda,  bem  como  no  que  diz  respeito  à  conservação  do patrimônio  público   constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  causa lesão ao erário  (art. 10, X).

    O item  V  está  certo .  Receber,  para  si  ou  para  outrem,  dinheiro, bem  móvel  ou  imóvel,  ou  qualquer  outra  vantagem  econômica,  direta ou indireta,  a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de  quem  tenha  interesse,  direto  ou  indireto,  que  possa  ser  atingido  ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  importa  enriquecimento ilícito  (art. 9º, I).
  • Considero o item II como Improbidade Administrativa também, pelos seguintes fundamentos:
     
    Art. 37, CF/88, Inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   
     
    Lei 8.112/90, Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
     
    Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), Art. 11, Inciso I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
  • A regra da Constituição é sobre acumulação de empregos e cargos PÚBLICOS, a afirmativa II diz que o servidor presta serviço em empresa.
  • È verdade prestar serviço...seria como um autônomo...
  • Na minha opinião, o Item IV não se encaixa bem com o  art. 10, inciso X da Lei 8.429, como anteriormente apontado pelo companheiro de estudo, já que não especifica que tipo de serviço foi realizado.
     
    "Art. 10. (...)
    (...)
    X ­- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;".

    Não to querendo brigar com a questão, mas acho que a proposição do item tem abrangência muito ampla e pode não compreender necessariamente prejuízo ao erário (visto que obrigatoriamente se trata de prejuízo ao erário, já que a negligência implica em crime culposo – prejuízo ao erário é a único formato de improbidade que admite forma culposa).

    Alguém tem alguma luz?
  • Na Cartilhal de obras do TCU temos que:

    "Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante"

    "O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato"

    Assim, incorre em improbidade o servidor que atesta a realização de serviço que não foi realizado, causando prejuízo ao erário que irá pagar por um serviço não realizado.
  • Vale a pena guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Alternativa C para não assinantes

  • Improbidade agora é só dolosa, portanto item C não é improbidade.


ID
7870
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar:

I. as sanções nela previstas aplicam-se, também, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

II. a indisponibilidade dos bens, para fi ns de garantir o ressarcimento do dano, pode ser requerida antes de transitar em julgado a sentença condenatória.

III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.

IV. o Ministério Público deve ser informado da existência de procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de ato de improbidade, antes mesmo da sua conclusão.

V. havendo fundados indícios de enriquecimento ilícito, pode ser requerido o seqüestro dos bens do beneficiário, antes mesmo de concluído o procedimento administrativo.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    II- ??

    III- Art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV- Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    V- Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • A questão II diz exatamente, em outras palavras, o mesmo que a questão V
  • Não concordo que o item III esteja correto, pois agente público não é só quem exerce cargo público, mas também emprego ou função. Não entendo a ESAF, pois em outras questões esse item estaria errado por ser incompleto, e foi esse o meu raciocínio. =/quanto ao item II, ver art. 7º da lei 8429/92.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou en sejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • I - Agente público: Pratica o ato de improbidade;
        Terceiro/particular: Concorre / beneficia / induz.

    II - Medidas cautelares que podem ser requeridas antes de transitar em julgado:
       - Indisponibilidade dos bens;
       - Sequestro dos bens;
       - Afastamento preventivo (remunerado).

    III - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Lei 8429/92

    IV -  Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Lei 8429/92

    V - Igual ao item I.
  • Lei 8429/92
     
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8429/92), todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A ESAF fez um recorte perigoso deste artigo. 

    Explico: quem estuda sabe que o termo "cargo", no direito administrativo, tem sua definição legal (lei 8112, entre outras), e mais as definições doutrinárias. Logo julguei o item III errado e marquei C, pois não existe "cargo" sem remuneração atrelada.

    Tem hora que para solucionar questões ESAF necessita pensar e tem hora que não.

    Compartilho com o comentário da colega Taise
  • II) Art. 7º, Lei nº 8.429/92: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

  • I, II, III, IV e V.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    I. CERTO.

    Art. 3°, Lei 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Ou seja, também serão considerados sujeitos praticantes de atos de improbidade os particulares que venham a atuar em conjunto com agentes públicos. No entanto, o particular não pode ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.

    Portanto, para que esta lei recaía sobre o particular, o particular deve ter atuado em conjunto com agentes públicos, seja os induzindo ao cometimento do ato de improbidade, ou concorrendo com ele para sua prática, ou, ao menos, tirando benefício do ato ilegal.

    II. CERTO.

    Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Ou seja, houve a previsão por parte do legislador da possibilidade de, antes mesmo da condenação dos responsáveis, que o Ministério Público possa solicitar junto ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos suspeitos.

    Tal medida objetiva impedir que agentes públicos e particulares acusados de atos de

    improbidade se desfaçam de seus patrimônios antes da sentença condenatória. Então, desta forma, almeja-se assegurar a existência de bens suficientes para que a futura decisão judicial seja efetivada.

    III. CERTO.

    Art. 2°, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.429/92. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Paralelamente à condução do processo administrativo instaurado, é dever da comissão dar conhecimento ao Tribunal ou Conselho de Contas e ao Ministério Público quanto à existência de procedimento administrativo para realizar a apuração da prática de ato de improbidade.

    V. CERTO.

    Art. 16, Lei 8.429/92. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestros dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Esta medida exige decisão judicial, não bastando, portanto, apenas a determinação da autoridade administrativa.

    Estão corretas:

    B. As afirmativas I, II, III, IV e V.

    ALTERNATIVA B.


ID
7876
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa:

I. dependem, para aplicação, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

II. não se aplicam, se as contas do responsável tiverem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.

III. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, nos casos de agente público que não seja titular de cargo ou emprego efetivo.

IV. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, em qualquer hipótese.

V. podem ser graduadas pelo juiz, em face da extensão do dano ou do proveito patrimonial obtido pelo agente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Itens I e II) Errados
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDEM:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    Item III) Errado Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos APÓS O TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Item IV) Errado NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE I - até cinco anos APÓS O TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Item V)CORRETA Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • I. NÃO dependem, para aplicação, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    II. não se aplicam, se as contas do responsável tiverem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.

    III. prescrevem em cinco anos, contados da data  da prática do ato, nos casos de agente público que não seja titular de cargo ou emprego efetivo.
    Presscrevem em até 5 anos após o término do exercício do mandato, do cargo de comissão ou de função de confiança.

    IV. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, em qualquer hipótese.
  • Os Itens (I) e (II) estão errados porque a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Os itens (III) e (IV) também estão errados, uma vez que aação por ato de improbidade prescreve em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    O item (V) está correto, visto que na fixação das penas previstas na lei 8.429/92 – improbidade administrativa – o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Um comentário sobre prazo:
    * Em regra, a lei 8429 não trata de prazo prescricional, porém quanto ao cargo comissionado ou função de confiança o prazo será de 5 anos, contados a partir da saída do servidor do cargo. Isso prevalece sobre a 8112 nos casos de improbidade, que é de 5 anos a partir da ciência do fato.
  • Alternativa correta letra A.


    Lei 8429/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

ID
12736
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) ao agente público que exerce função de confiança é

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • A ação mencionada na questão é o ato de agir, aplicar a sanção em virtude do ilícito, diferente do "direito de ação", utilizado para ressarcimento ao erário. Este será imprescritível.
  • Vale ressaltar que no caso do ato causar prejuízo ao erário o ressarcimento integral do dano é imprescritível.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

     

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

     

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  • O CTRL+C, CTRL+V da banca é tão grande que nenhuma alternativa seria correta se levada ao pé da letra. O enunciado pede o prazo prescricional que é de 5 anos, nada a menos que isso, e as alternativas trazem o "até" do texto da lei quando fala em "...nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término..."

  • Cabe ressaltar que no RE 852475, o "STF reconheceu a imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade"

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gab D

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gab D

  • Questão 'atualizada', I, II, e III do artigo 23 foi revogado.


ID
18835
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra estranha ao regime da Lei Federal no 8.429/92, dita Lei da Improbidade Administrativa, a

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.429/92 prevê, em exata oposição ao item incorreto, a possibilidade da cumulação de sanções das esferas penais, civis e administrativas.
    Embora seu texto seja um dos melhores diplomas legais já editados, não se observa, do ponto de vista prático, a possibilidade de reparação do erário nas hipóteses da Lei nº 8.009/90 (bem de família), ficando a Administração, muitas vezes, com um crédito que não pode cobrar, pois a Lei 8.009 impede a penhora de bens de família quando o agente é condenado por atos de improbidade, de natureza civil. O permissivo legal se aplica somente para os casos advindos e condenação criminal, o que demanda uma reforma da Lei nº 8.009/92.
  • a)Art.7º da Lei 8.429/92;
    b)Art 8º;
    c)Art. 2º;
    d)ERRADA Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;
    e)Art. 1º Parág. Único
  • A dificuldade, que acaba por tomar mais tempo que o necessário, é processar a dupla negativa da opção correta. Assim como "não é uma inverdade" ou "não está errado afirmar que".
  • Um macete sobre improbidade administrativa:

    * O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável:
    SUspensão dos direitos políticos
    PERda da função pública
    Indisponibilidade dos bens
    RESsarcimento ao erário.
  • Resolvi essa questão da seguinte maneira:

    1º - Li a alternativa com MENOS PALAVRAS (alternativa D)


    LEMBREI do seguinte:

    (Lei 8.112) Art. 125. As SANÇÕES civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo independentes entre si.


    * Nem tive o trabalho de ler as demais alternativas !
  • Lei 8429/92 Art. 12:"INDEPENDENTE das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES:..."


  • A questão quer saber o item INCORRETO.

    Letra A – CORRETO. Nos termos do art. 7º da LIA.

           "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Letra B – CORRETO. O item está perfeito (art. 8º da LIA).

            "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Letra C– CORRETO. Nos termos do art. 2º da LIA.

            "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

    Letra D  –  INCORRETO. Apesar de a LIA ser de natureza civil, não se afasta a cumulação  entre as esferas penal e administrativa, daí a incorreção do item. Atentar para o art. 12º

            “Independentementedas sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Letra  E  –  CORRETO. Nos temos do parágrafo único do art. 1º,  parágrafo único, da LIA.

                    "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     


ID
25261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • A Resposta é letra "D"
    A)Falsa, porque todo ato de improbidade praticado contra administração por agente público, servidor ou não, serão punidos pela lei de improbidade administrativa.

    B)Falsa, o agente que cometer delito de improbidade vai responder no processo administrativo federal e não disciplinar, pois as sanções são gravíssimas por isso não cabe a administração, o Ministério Público que entrará com uma Ação Civil Pública contra aquele que praticar ato de improbidade, que podem ser:
    - Lesão aos cofres públicos;
    - Enriquecimento ilícito;
    - Violar os princípios jurídicos.

    C)Falsa, pois para ser condenado um servidor pela pratica de improbidade não é necessário que seja comprovado o enriquecimento ilícito, pois no item anterior já foi especificado que também poderão ser condenado caso cometa lesão as cofres ou violação aos princípios jurídicos.

    D)Correto, poderá o servidor público ter suspenso seus direitos políticos por até 10 anos, a depender do delito.
    - Por violar os princípios poderá suspender de 3 a 5 anos.
    - Por Lesão aos cofres públicos de 5 a 8 anos.
    - Por Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos.
    OBS. Cuidado que aqui ele não perderá os direitos políticos, terá apenas a suspensão por um período de seus direitos, e quando acabar a punição da suspensão voltará a ter seus direitos novamente. Ele poderá sim, PERDER SUA FUNÇÃO PÚBLICA, e não perder direitos políticos.
  • Discordo que a B esteja errada. Pela lei de improbidade administrativa (8429/92 art. 14 §3) é dito: "... a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990"

    Ou seja, o procedimento correto é sim seguir o processo administrativo disciplinar. O detalhe é que não passa pela sindicância, indo direto ao processo disciplinar. Depois de tomada qualquer medida cautelar pelo MP, este propõe a ação principal que tem natureza de ação civil pública. Mas isso é depois de se passar pelo processo administrativo disciplinar.
  • bem pelo que eu entendi a mais coerente é a letra D, porém está incompleta pois o servidor que comete a improbidade administrativa, será punido, sendo assegurado ampla defesa e o contradiotório e perderá todo o dirito de engressar no serviço público novamente.
  • bem pelo que eu entendi a mais coerente é a letra D, porém está incompleta pois o servidor que comete a improbidade administrativa, será punido, sendo assegurado ampla defesa e o contradiotório e perderá todo o dirito de engressar no serviço público novamente.
  • Apesar de ter marcado a alternativa "B" como certa, ela está errada mesmo, pois pode haver condenação INDEPENDENTEMENTE de processo administrativo disciplinar, desde que seja concedida a ampla defesa.

    A alternativa correta é a "D", com previsão na CF, art. 37, §4º:

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão é que CONDENAÇÃO se dá via judicial, podendo acarretar a perda dos direitos políticos. A aplicação de pena pode ser resultado de sindicância ou PAD, e os mesmos não podem penalizar com a perda dos direitos políticos.
  • só para lembrar de acordo com a lei 8122/90 art 132 o servidor demitido por causa de improbidade administrativa não poder volta a ocupar mais cargo na administraçao publica federal.
  • CF art 37:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITCOS( NAO E PERDA)POR ATE 10 ANOS.CUMPRIDO O PERIODO IMPOSTO PODERA VOLTAR A PRESTAR CONCURSO E ASSUMIR SEM PROBLEMAS UM CARGO PUBLICO. A perda é da funçao publica e nao dos direitos poiliticos
  • CF art 37:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    esse artico, DA CF!, diz que irá importar na perda dos direitos, não fala em mera possibilidade...
  • Ronaldo, só complementando sua info...

    Lei 8112
    Art. 137 Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Por isso, amigos(as), muito cuidado c/ esses crimes ai! Do contrario, adeus concurso a nivel federal
  • Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • essa letra B ta toda errada, nao tem meio errada nao...
    me diga como é que um terceiro(nao servidor publico), beneficiado por irregularidades, vai ser julgado por PAD?! viagem do pessoal...
  • Cuidado com o enunciado das questões... concordo que um terceiro não será julgado por PAD, mas a questão fala em SERVIDOR PÚBLICO, logo, não há erro em se falar em Processo Disciplinar... Note-se que o Art. 148 traz a definição de Processo Disciplinar - O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de SERVIDOR por infração cometida no exercício de suas funções (...); ora, se o servidor praticar, no exercício de suas funções, ato que tipifique Improbidade Administrativa, responderá sim por PAD. Logo, letra B não há erro!Em relação à letra D, que a meu ver está incorreta, atente-se ao fato de que trata-se de um ato viculado, pois a lei de improbidade (8.429/92) diz, em seu art. 1° que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público...SERÃO punidos na forma deste lei; assim não há liberdade de atuação da Administração, pois em qualquer caso (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário ou atentem contra os princípios da Administração) SERÁ aplicada a pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 12, I, II, III, lei 8.429/92) portanto a alternativa D está errada ao afirmar que PODE acarretar a suspensão, quando esta é obrigatória.Assim, opção correta, letra B; ou anulação.
  • Somente para reiterar os comentários já feitos, essa questão é passível de anulação. Visto que o gabarito é letra D.Analisando a Letra D. "pode acarretar suspensão de seus direitos políticos."Com todo o respeito aos hermeneutas de plantão, a palavra "pode" indica uma certa amplitude de decisão, ou seja, critério de discricionariedade, o que não ocorre nas penas previstas aos crimes de Improbidade da Lei 8429/92. Em seu artigo 12 e Incisos a lei é bem específica quantos às penas aplicáveis, deixando como critério de discricionariedade apenas a extensão das penas conforme a extensão do dano. Para estar correta, sem margens para dúvida a questão deveria estar: "Acarreta suspensão dos direitos políticos."A letra B: Esta está correta em sua elaboração, visto que de acordo com a própria lei de improbidade. 8429/92 em seu art. 14, parágrafo 3o. ... em se tratando de servidores públicos federais (atenção para os federais), será (e não poderá ser) processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei 8112...Ou seja, com exceção do termo "federais" a questão está 100% correta. Não há margem de discricionariedade sobre o poder ser ou não através de PAD. Acredito que o ponto crucial é que NÃO é somente por PAD, este independe das vias Penais e Civis. O servidor pode ser condenado nas 3 vias pelo mesmo crime. Contudo, a questão não limita a somente o PAD, apenas diz, que o servidor público deve ser julgado através do PAD. O que não deixa de ser verdadeiro. A única coisa que torna essa questão discutível, é o fato de o enunciado não mencionar se é Servidor Público, Municipal, Distrital, Estadual ou Federal.Concluindo, na minha opinião a questão deveria ter sido anulada pois não há uma alternativa 100% correta. A letra D definitivamente não está correta. E a letra B ainda que parcialmente correta gera margens a dúvida.
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que ""PODEM"" ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.OBS.: o artigo acima, da Lei de Improbidade (8429/92) fala que "PODEM ser aplicados isolada ou cumulativamente"; portanto a letra D está correta!
  • Lembrando que quando a questão em voga foi formulada ainda não se tinha esta alteração na lei "Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009".
  • resposta 'd'A alternativa 'b' deve ser descartada pelo fato que a letra 'd' é com certeza a melhor alternativa.Se ficarmos brigando com a questão pode prejudicar nossos estudos. Não vale a pena. Caia fora de discussões que não acrescenta conhecimento, ok.Bons estudos.
  •  

    CAMILO THUDIUM  A questão deixa claro que trata-se de servidor público.

    Por favor leiam:  http://jus.uol.com.br/revista/texto/10567/demissao-de-servidor-publico-por-pratica-de-ato-de-improbidade-administrativa-sob-a-otica-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-e-da-doutrina

    RESUMINDO para quem está com preguiça:  

    "  A doutrina segue a mesma linha da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. José Armando da Costa enuncia:

    A improbidade administrativa perpetrada pelos agentes públicos constitui delito de natureza disciplinar, o qual, depois de ser devidamente apurado em processo administrativo disciplinar idôneo, configura justo título para lastrear a inflição da pena capital de demissão ao servidor considerado e julgado culpado."

    NECESSÁRIO HAVER O P.A.D, mas NÃO é preciso JULGAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL.

    Com isso vejo que hoje está questão é passível de ANULAÇÃO.  Por curiosidade marquei a letra B ashashashaas
  • Eu não estou entendendo essa discussão toda a respeito se o PAD apura ou não responsabilidade de terceiros.
    A questão em nenhum momento fala de "terceiros", ela fala de servidor público, "A condenação de um servidor público..."

    A minha dúvida é se existe ou não condenação sem processo disciplinar... eu creio que não e, se for este o caso, a questão deveria ser anulada por conterem duas respostas corretas
  • Lei nº 12.120, de 2009", traz nova redação à Lei de Improbidade Administrativa(8429/92), cabendo discricionariedade na aplicação cumulativa ou não das sanções, ou seja,poderá haver suspensão dos direitos políticos ou não, dependendo do resultado do PAD, ação civil ou penal(uma nâo elimina a impetração de outra).
    Por fim, a resposta correta hoje(2011) seria a letra D.Mas a questão é de 2007, portanto deveria ser anulada pois na época as sanções seriam cumulativas. 
    Detalhe : Eu havia marcado a letra B, porém ao ler o comentário da Cláudia, encontrei a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
    Méritos para a Cláudia.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA B: A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa não deve ocorrer necessariamente mediante processo administrativo disciplinar (acrescentei e destaquei as palavras que, acredito, tornaria a alternativa correta). As instâncias, como todos nós sabemos, são independentes. O processo administrativo disciplinar instaurado para apurar improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei 8.112/90) irá culminar na demissão. Porém, as demais sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, não serão alcançadas, senão por meio de ação autônoma, conforme se depreende dos fragmentos adiante:
    A Administração pode aplicar demissão por ato de improbidade?
    A Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) não revogou, seja de forma tácita ou expressa, dispositivos da Lei n. 8.112/1990. Ela apenas definiu atos de improbidade administrativa e lhes cominou penas que podem ser aplicadas a agentes públicos ou não. Daí que permaneceu incólume a independência entre as esferas penal, civil e administrativa, conforme previsto pela própria LIA em seu art. 12. Assim, diante dessa independência, conclui-se que a Administração pode impor pena de demissão ao servidor nos casos de improbidade administrativa. O STJ, em 2011 e 2012 já teve a oportunidade de reafirmar esse entendimento. MS 12.735-DF, Rel. Og Fernandes, j. em 9/6/2010.
    FONTE: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=384
    A partir do exarado acima e do que adiante posto, percebe-se que o enunciado, ao referir-se à condenação, se mostra abrangente, não delimitando, portanto, as sanções correspondentes.
  •  “Quando as infrações disciplinares alcançam potencial de improbidade compatível (isto é, quando sujeitas à pena de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário), podem ser objeto de processo e aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade tanto como na lei funcional, mas para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, porque não há previsão na lei funcional, só se procederá judicialmente”, afirmou Gilson Dipp.
    “Assim”, acrescentou o ministro, “quando se pretende a caracterização de ato de improbidade previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429 e se pretende a aplicação das penalidades ali previstas além da demissão, a investigação deve ser judicial. Ao contrário, se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.
    Para o ministro Dipp, o fato de a lei do funcionalismo também estabelecer que o ato de improbidade é causa para demissão não significa que as punições tenham a mesma natureza. “A infração disciplinar e o ato de improbidade legalmente submetem-se cada qual a regime peculiar, e sobretudo, por essa mesma razão, não se excluem”, disse ele.
    É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu.

    FONTE: http://www.ccpge.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=19
    Diante de tantas questões absurdas do CESPE, é difícil admitir, mas nesta, a banca acertou.
  • Questãozinha bem "maomenos"... O que justifica o erro da b, também serve pra pra d : não deve ser por processo administrativo, pode ser; e não pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, deve. 

  • A LETRA D está errada ao afirmar que a condenação de servidor por improbidade PODE acarretar a suspensão dos direitos políticos. a condenação acarreta a suspensão, sem mais.

  • Gabarito considerado: D

    JESUS Abençoe! Bons estudos!

  • A) ERRADA. Submetem-se à LIA: servidores públicos ou não (cargos comissionados; terceirizados; estagiários; terceiros).

    B) ERRADA. Não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar para aplinar as penalidades da LIA. Como dito pelo colega, é um processo administrativo federal.

    C) ERRADA. Existem três tipos de improbidade: os que causam enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e, por fim, os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    D) CORRETA. Os que atentam contra a LIA subemtem-se as seguintes penas, sem prejuízo da ação penal cabível:
    a) perda da função pública;
    b) ressarcimento ao erário;
    c) indisponibilidade dos bens;
    d) suspensão dos direitos políticos;

  • Gab. 110% Letra D

     

    a) somente é lícita quando o servidor ocupa cargo comissionado.

     Errado. Reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

     

    OBSzinha: Mesmo não sendo agente público, aquele induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sobre qualquer forma.

     

     

    b) deve ocorrer mediante processo administrativo disciplinar.

     Errado. Pode ocorrer mediante processo administrativo ou judicial.

     

     

    c) exige a comprovação de enriquecimento ilícito. 

    Errado. Pode ser caracterizado pelo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública.

     

     

    d) pode acarretar suspensão de seus direitos políticos.

    Errado. A Lei de Improbidade Administrativa prevê três tipos sanções, administrativa, civil e política.

     

    Art. 12º - Todas sanções políticas são a suspensão dos direitos políticos, variando de acordo com o ato praticado.

     

     

    Sanções políticas:

     

    Art 9º - Atos que dão ensejo ao enriquecimento ilícito: Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

     - Somente mediante dolo;

     

    Art. 10 - Atos que geram prejuízo ao erário: Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

     - Mediante dolo ou culpa;

     

    Art. 11 - Atos que atentam contra os princípios da administração pública: Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

     - Somente mediante dolo;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Gabarito D

    Sendo que nesse caso dependerá do trânsito em julgado da sentença condenatória conforme prevista no art 20 da LIA.

  • A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa pode acarretar suspensão de seus direitos políticos.


ID
27379
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei no 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "E" está incorreta, porque para caracterizar ato de improbidade não é necessário que seja concomitantemente, se um servidor ferir qualquer um individualmente já será penalizado de acordo com sua infração.
    * Se ferir Princípios da Administração, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Caso o agente público viole este por ação ou omissão, viole os deveres de honestidade, imparcialidade, lealdade às instituições será o agente punido com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 3 a 5 anos, ressarcimento integral do dano, e perda da função pública.
    * Prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens. Será punido o agente público ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 5 a 8 anos.
    * Enriquecimento Ilícito é quando o agente público auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do cargo exercido, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades, receber para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica direta ou indiretamente, utilizar em obra ou serviço particular veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza que pertença a entidade administrativa. Será o servidos punido com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 8 a 10 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública.
  • a)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;
    b)Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
    c)Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;
    d)Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade;
    e)INCORRETA
  • A letra "E" está incorreta, pois basta um único ato de improbidade administrativa para configurar o ilícito, ou seja, não há a necessidade da simultaneidade dos atos, como refere a questão.

  • Letra "E".

    Concomitante significa "que se produz ao mesmo tempo", "simultâneo".

    Logo, basta que o AGENTE cometa uma das condutas vedadas para restar caracterizado ato de improbidade administrativa.
  • Fundamentação - art 12
    Letra E
            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativasprevistas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


  • Na verdade nem precisava dizer "concomitante" uma vez que o enunciado elenca por virgulas as infrações e isso indica uma adição(obrigando assim simultaneidade), o que não e verdade, basta ainda que em separado qualquer uma dessas implicações, cabem as sansões da Lei.  PORTUGUES, EVERYBODY!!!

  • Basta infringir apenas um dos atos.

    Gabarito Letra " E "

  • Letra E... não precisa ser concomitantemente. Das penas art. 12 - 8429/92

  • na letra c  , nao seria no limite do dano causado? E nao no valor da herança

     

  • Anderson,

    Quando o valor é cobrado dos sucessores (no caso de falecimento do causador do dano) o limite é até o valor da herança.

  • Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

    GABARITO -> [E]

  • A questão está DESATUALIZADA, uma vez que o art. 21 da Lei 8.429/92 estabelece que "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)".

     

    Percebam que a modificação legislativa ocorreu no ano de 2009 (por meio da Lei 12.120/09), ano posterior à questão em tela. Assim, a alternativa A, HOJE, poderia também ser considerada incorreta.

     

     

  • CUIDADO COM UMA POSSÍVEL PEGADINHA:

    ======================================================================================

        Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Qualquer pessoa = representar à autoridade administrativa

    =======================================================================================

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    proposta pelo Ministério Público ou

                                                                                                                  =  ação principal

    proposta pela pessoa jurídica interessada

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • Isolada ou cumulativamente


ID
30469
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.429 de 1992
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
  • Na a) pelo que saiba não existe prisão administrativa (talvez a exceção seja a prisão militar).
  • Lei. 8.429 / 92

    Art. 7°

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

  • O artigo 7º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra E):

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • KKK Eu saí procurando o Ministério Público nas alternativas... que péssimo exemplo povooo...

  • kkkkkk    Também...

  • idem kkkkk

  • Esse artigo 7 cai demaiiiiiis
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     


    GABARITO -> [E]

  • Cabe Lembrar que o sequestro dos bens, é medida cautelar sendo assim não é necessário trânsito em julgado.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • GABARITO: E

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícitocaberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Gab. E

    Quando causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa deve representar ao MP, para indisponibilidade dos bens.

  • Gab. E

    Quando causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa deve representar ao MP, para indisponibilidade dos bens.

  • É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa

    E)representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    Bendito serás!!

  • Atualização:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       


ID
33274
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92 ART 17:

    ...
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
    ...

    ALTERNATIVA " C
  • A primeira assertiva fala em ressarcimento do erário, estranho, o certo não seria ao erário?Do erário daria a entender que o erário deveria ressarcir a alguém...
  • Enriquecimento ilícito pode ser por culpa também????? A lei só menciona culpa para dano ao erário. Acho que a D também é incorreta.
  • como é que se enriquece ilicitamente culposamente?
  • Art. 9º Enriquecimento ilícito - Constitui ato de improbidade auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei 8.429/92. Auferir é perceber, obter, colher, ter, tirar vantagem econômica indevida para si ou para outrem. O sentido da expressão "vantagem econômica" é qualquer modalidade de prestação, positiva ou negativa, de que se beneficie quem aufira enriquecimento ilícito. Vantagem indevida é aquela não autorizada por lei. Não é necessário prejuízo ao erário público. Elemento subjetivo: as condutas são todas dolosas; nenhuma das condutas admite modalidade culposa. Todas as condutas aptas a gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. A mesma conduta poderá consistir em crime contra a administração pública - concussão, corrupção e peculato.Requisitos:Obtenção de vantagem patrimonial pelo agente; que esta vantagem não tenha causa lícita; nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.Importante - Os incisos do art. 9º são exemplificativos e não taxativos.(cursoaprovação/prof Herta Machado)
  • 8.1 Atos que causam enriquecimento ilícito (art. 9°) São atos que indevidamente aumentam o patrimônio dos agentes públicos, em razão de sua função. Para que o ato seja assim tipificado, é necessária a obediência a quatro requisitos:a) dolo do agente: vontade livre e consciente de enriquecer-se ilicitamente. Esse ato não é previsto na modalidade culposa;b) conduta comissiva: só existe enriquecimento ilícito mediante uma ação indevida do agente;c) obtenção de vantagem patrimonial pelo agente: o patrimônio do agente não precisa necessariamente aumentar, basta que ele receba uma vantagem pecuniária indevida. Ex.: recebimento de isenção de impostos não prevista em lei;d) ilicitude da vantagem obtida: ressalte-se que o agente público é enriquecido licitamente todos os meses quando recebe sua remuneração;e) existência de nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida (nexo de oficiliadade): não há improbidade quando vantagem indevida decorre da atuação do agente público como particular. Ex.: furto ou roubo. O art. 9° faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de enriquecimento ilícito que não aquelas previstas expressamente. Além disso, a lei utiliza tipos abertos, que possibilitam maior liberdade interpretativa do juiz. É especialmente relevante a hipótese do inciso VII: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego e função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. O legislador inverte o ônus da prova em desfavor do agente público, pois, verificada pela Administração Pública a desproporção entre a renda do agente e o seu patrimônio, cumpre a ele provar a procedência lícita dos bens e da renda, sendo presumida a ocorrência de improbidade administrativa.
  • STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato.Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei.

  • A letra D também não estaria incorreta?
    Atos de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito não abrangem apenas as condutas dolosas?
    Já os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, estes sim, abrangem condutas dolosas e culposas.
    Alguém pode me esclarecer?
  • Colegas, apesar da omissão, deve ser entendido que os atos culposos abrangem qualquer modalidade de improbidade. Isso daqui não é direito penal, não é necessário que a conduta culposa seja prevista em lei para ser condenável. Apesar de ser difícil enxergar conduta culposa que importe em enriquecimento ilícito, vou dar um exemplo esdrúxulo: o carro da repartição é branco, assim como o carro do servidor, da mesma marca e modelo. Sem verificar se aquele era mesmo o seu carro, o servidor vai passar as férias na praia com o carro da repartição e fica por 15 dias fora. Essa é uma conduta que importa enriquecimento ilícito, conforme a lei, só que não se pode afirmar que houve dolo na conduta do agente. Mesmo assim, ele deverá ser punido... ou não? ;)
  • Acredito que a alternativa D também está incorreta, pois o enriquecimento ilícito é necessário a existência de DOLO  e não DOLO e CULPA.

    Alguém pode esclarecer melhor isto?
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Entendo que a alternativa D está incorreta, sim. Em todas as questões que resolvi, quando se trata da modalidade culposa em ato de improbidade, apenas aceita-se no tocante ao prejuízo ao erário. Todavia, como questões de concursos, muitas vezes, nos forçam a marcar a alternativa que esteja MENOS correta, por extensão, no caso da questão em tela - a MAIS INCORRETA -  é possível perceber que a alternativa C se encaixa melhor nesse perfil.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • A partir de 2021 a improbidade administrativa somente se caracteriza com a efetivação do DOLO e não mais do dolo e culpa


ID
33277
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • CONFORME INSTITUIDO PELA CF/88 ART 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
  • Em complemento ao comentário da colega abaixo, a Lei 8.429/92 diz exatamente no seu art.8º que : "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  • a alternativa "a" está errada, tendo em vista a disposição do art. 1° da Lei de Improbidade Adm., que prevê a realização da conduta por "Agente público, servidor ou não", nos seguintes termos:1º) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aqueleque exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, poreleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra formade investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas no artigo anterior.2º) Mesmo não sendo agente público, aquele que induza ou concorrapara a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sobqualquer forma direta ou indireta.
  • b) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
  • Alternativa A - Errada - "Administrativo - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Recebimento da petição inicial - Banco do Brasil - Sociedade de economia mista - Lei 8.429/92. 1. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcaos no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido (REsp nº 1.138.523/DF, Segunda Turma. Rel. Min. Eliana Calmon. Julg. 23.2.2010. Dje, 4 mar. 2010). (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 7. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2011)

    Art. 1º, Lei 8.429/1992 - "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra co mmais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei";

    Art. 2º, Lei 8.429/1992 - "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior";

    Art. 3º. Lei 8.429/1992 - "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta";


    ALTERNATIVA B - Errada - "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a decretação de indisponibilidade dos bens decorrente da prática de atos de improbidade administrativa deve limitar-se a garantir as bases patrimoniais da futura sentença condenatória, podendo incluir bens adquiridos anteriormente à prática do suposto ato administrativo. 2. Agravo regimental improvido."


    ALTERNATIVA C - Correta - Art. 8º, da Lei 8.429/1992 - "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança";



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     


ID
33718
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A suspensão dos direitos políticos, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n o 8.429/92, só se efetiva

Alternativas
Comentários
  • A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART.20º LEI 8429/92


  • A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA.


    LEI 8429/92:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • E, claro, desde que a sentença traga expressamente esta penalidade, caso contrário, os dir. políticos não são atingidos.
  • Já que estamos falando de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS é bom lembrar:

    Atos de improbidade Adminstrativa:
    - Enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos politicos : 8 a 10anos;
    - Prejuízo ao erário - suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos;
    - Atentam contra os princípios da adm - suspensão dos direitos políticos : 03 a 05 anos;


  • Lei 8429/92 Art. 20:" A perda da função pública e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA."
  • Tantos comentários idênticos para comentar uma questão que utilizou a letra fria da lei.
  • E

    ...

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ...

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    GABARITO -> [E]

  • Gabarito E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO: E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • GABARITO: E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO -E

    Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se

    efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
33721
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de improbidade administrativa, Lei n o 8.429/92, considere as seguintes assertivas:

I. As disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
III. No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, mas o terceiro beneficiário não.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 8429/92 ART 3ºÉ APLICADA A QUEM MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE


  • LEI 8429/92

    O ITEM I ESTÁ CORRETO:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CORREÇÃO DO ITEM II:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    CORREÇÃO DO ITEM III:

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público OU O TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  • a III ficará correta se ele considerar o ressarcimento até o valor da herança..
  • Correção do item III:" Art. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, PERDERÁ O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
  • Resposta correta letra A.

    No caso de inrequecimento ilícito tanto o agente público ou terceiro beneficiário perderão os seus bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, ou seja, os DOIS.

    Segundo a Lei 8429/92 diz que: 

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

  •    
    Comentários: 
    O  item  I  está  certo.  As  disposições  desta  LIA  são  aplicáveis,  no  que couber,  àquele  que,  mesmo  não  sendo  agente  público,  induza  ou  concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 
     O item II está certo. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,  dolosa  ou culposa,  do  agente  ou  de  terceiro,  dar-se-á  o  integral ressarcimento do dano. (art. 5º). 
     O item III está errado. A letra b está certa. O Ministério Público, se não  intervir  no  processo  como  parte,  atuará  obrigatoriamente,  como  fiscal da lei, sob pena de nulidade (art. 17, §4º). 
    Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra a. 


  • mamão com açúcar, continue assim FCC srsrs

  • III -> Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

    GABARITO -> [A]

  • Gab.A

    No caso de Enriquecimento ilícito, perderá não só o agente público, como também o terceiro.

  • questão desatualizada, agora tudo tem que ser doloso


ID
34192
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Pois na letra C para mim seria um ato de ilegalidade e não de improbidade. Se alguém puder me ajudar com esta questão eu agradeço...
  • Lei 8.429/1992- Improbidade Administrativa

    No cap II, seção III (Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública)art 11 item VI consta lá:
    "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"
  • Está correta sim, letra C e está exatamente no cap II Seçao III da lei 8,429/29.É só ler!rs
  • Não há dúvida de que a alternativa "C" é a mais correta, porquanto trata-se da transcrição literal da lei.

    Mas acredito que todas as demais alternativas se enquadram no art. 11, I, da L8429, que diz "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". Esse entendimento está errado?
  • Em verdade os atos de improbidade são classificados em 3 tipos:
    I - que causam enriquecimento ilícito;
    II - Que causam prejuízo ao Erário;
    III - Que ferem os princípios da administração pública (art. 37, caput da CF - O princípio da eficiência também está incluso apesar da Lei 8.429 não ser explícita quanto a ele).
    A Questão aborda várias hipóteses que podem não causar necessariamente o enriquecimento ilícito, tampouco prejuízo ao erário.
    Em exemplo, a alternativa "d", que fere o princípio da legalidade, quando prevê a celebração de contrato sem observação das formalidades legais, mas não é suficiente o conteúdo da assertiva para indicar o enriquecimento do agente ou prejuízo ao erário.

    Assim, não há que se falar em alternativa mais correta. Há mais de uma alternativa correta e a questão é nula.

    O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e também o que causa o enriquecimento ilícito SEMPRE irão ferir os princípios da administração pública. O enunciado está mal elaborado e ignora que os atos que ferem os princípios da administração são previstos pelo legislador para evitar a impunidade, quando não for possível provar o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário. Aí se busca a proteção pela subsunção ao artigo que prevê como ato de improbidade os que firam aos princípios da administração. É o que se denomina de "soldado de reserva", em analogia à doutrina do direito penal.

    Corretas as alternativas a, b, c e d, sendo que a alternativa b, caso o enunciado fosse explícito em pedir o que a lei classifica ou enumera, estaria incorreta, pois há, neste caso, descrição do enriquecimento ilícito, muito embora este ato ainda necessariamente fira um ou mais princípios da administração pública (Ex.: legalidade, impessoalidade, moralidade).
  • a) caso de prejuízo ao erário
    b) caso de enriquecimento ilícito
    c) caso de contra princípios da Adm Pública
    d) caso de prejuízo ao Erário
  • Lei 8429/92 Art.11:" Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, e lealdade às instituições, notadamente:VI- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO."(Grisso nosso)
  • a) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; ( Prejuízo ao erário)Só complementando o que os colegas postaram..Muita atenção neste inciso, pois o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração é "frustrar ilicitude de CONCURSO PÚBLICO" e não de processo licitatório.
  • Atenta contra o princípio da legalidade. Se está na lei que tem que prestar contas, n o fazendo está contrariando dispositivo legal.

    Bons estudos.

    No Direito não existe causa perdida, mais sim, argumento não convincente.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LIA. Art. 10. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Vislumbra - se essa hipótese quando não houve o encaminhamento da prestação de contas com a intenção de omitir irregularidades. Conclui-se pela presença de má fé, ato improbo cometido com dolo, máculando os princípios constitucionais da Administração Pública, concluindo-se pela ilicitude na conduta e o consequente enquadramento do agente público neste inciso.

     

    Contudo, a falta de prestação de contas não pode ser equiparada à sua prestação fora do prazo. O art. 11, VI, da Lei n. 8.429/92 somente incide quando o agente público "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", não quando o fizer tardiamente. Isso não quer dizer que a prestação de contas depois de expirado o prazo para fazê-lo não configura ato de improbidade administrativa.

  • Mano, o mapa mental do cara tem a Bruxa Kilza. Respeito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolver esta questão, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Assim:

    A. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII, Lei n.º 8.429/1992.

    B. ERRADO. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9, IX, Lei n.º 8.429/1992.

    C. CERTO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Conforme art. 11, VI, Lei nº 8.429/1992.

    D. ERRADO. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XIV, Lei n.º 8.429/1992.

    E. ERRADO. Não respondida.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos polí ticos de

Alternativas
Comentários
  • O enriquecimento ilícito segundo a Lei 8429 tem as seguintes penalidades:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Vale Lembrar que:
    Atos que importam enriquecimento ilícito - Suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos e multa de 3 vezes o acréscimo patrimonial.

    Atos que importam dano ao erário - Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos e multa de 02 vezes o valor dano.

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos e multa de 100 vezes o valor da remuneração do agente.
  • Letra fria da Lei. Queria questões como essa nos concursos que virei a prestar.

    Bom estudo a todos.


  • além de 10 anos sem pode contratar com adm, devolver toda a grana que recebeu e sei mais o que. kk

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


ID
34990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • LEI 8429/92 CAPÍTULO II, SEÇÃO II

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


    IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • Acresentando o comentário da colega abaixo:
    Os atos que atentam contra os princípios da Adm. pública acarretam a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; multa civil de até 100 vezes a remuneração do agente e proibição de contratar com a Adm. pública por até 03 anos.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar   a licitude de concurso público;  
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal.Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A conduta de Rui constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica.


ID
36010
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • parece-me que atentou cntra o interesse público, 3ª hip. de improbidade.
  • Art. 11 : Constitui ato de improbiedade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qq ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
  • a) ENRIQUECIMENTO b) CAUSA LESÃO c) CONTRA OS PRINCÍPIOS - Item correto d) ENRIQUECIMENTO e) CAUSA LESÃO
  • a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou quaisquer vantagens de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. (ATO QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART 9º, inciso I, Lei 8.429/92)b) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes de empresa incorporada ao patrimônio público. (ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10, I)c) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART 11, inciso III, Lei 8.429/92)d) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. (ATO QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART 9º, INCISO VII, Lei 8.429/92)e) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - art 10, inciso XV, Lei 8.429/92)
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LIA. Art. 11. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III – (Quebra do sigilo funcional de forma intencional) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo (ou quando facilita a sua revelação ao conhecimento de terceiro, adotando determinado procedimento que torna a descoberta acessível);

     

    A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

     

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

     

    O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro.

     

    A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

  • Lembrando que o rol do art. 11 é exemplificativo

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


ID
36130
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.429/92, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito. Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade está sujeito à suspensão dos direitos políticos de

Alternativas
Comentários
  • Dispoe o art.9 e 12 da lei 8429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    Das Penas
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



  • Das Penas
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    I - na hipótese do art. 9°, Enriquecimento Ilícito perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de OITO A DEZ anos, pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de DEZ anos;
  • Atos de improbidade Adminstrativa:
    1) enriquecimento ilícito - susp direitos politicos : 8 a 10 anos;
    2) prejuízo ao erário - susp direitos políticos: 05 a 08 anos;
    3) atentam contra os princípios da adm - sup direitos políticos : 03 a 05 nos;
  • Para racionalizar os prazos:

    10.(a)..08..(b)...05..(c)...03

    a - atos que causam enriquecimento ilícito;
    b - atos que causam prejuízo ao erário;
    c - atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.


  •                                        SUSPENSÃ      MULTA                     PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  •                                          SUSPENSÃO      MULTA                        PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO"    8 a 10 anos      até 3 x “ganho”          10 anos

    “LESÃO”                        5 a 8 anos        até 2 x “dano”             5 anos

    “PRINCÍPIOS”               3 a 5 anos         até100 x R$                 3 anos

     

    "Concessão ou

    Aplicação       

    Indevida                       5 a 8 anos        até 3 x “benefício”

    de Benefício                

    Financeiro ou

    Tributário"

     

    Shalom Adonai!!

  • Geralmente enriquecimento ilícito vem com as penas mais elevadas, depois dano ao erário e por último, com numerário mais brando, vem atentar contra os princípios da administração pública.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    =========================================================================== 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


ID
37282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n o 8.429/92, dentre os atos que constituem improbidade administrativa que causa lesão ao erário NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  • ALTERNATIVA "D" : DIZ RESPEITO AO ART.9º ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • A questão pede um item que NÃO configure improbidade Administrativa que cause LESÃO AO ERÁRIO. A alternativa correta é a D – art. 9º, IX da Lei 8429/92Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.AS DEMAIS SÃO HIPÓTESES QUE IMPLICAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
  • a) Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; CAUSA LESÃO b) Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; CAUSA LESÃO c) Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; CAUSA LESÃO d) Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e) Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; CAUSA LESÃO
  • letra "D"Quando você ler: "perceber vantagem econômica..." pode fechar o olho e dizer que é enriquecimento ilícito!
  • Tem algo estranho com esta questão, a alternativa b) fala em preço SUPERIOR, enquanto a lei fala em preço INFERIOR. Desde quando uma alienação, permuta ou locação por preço superior ao de mecado pode causar um DANO? Claro que a letra d) trata-se de hipótese de enriquecimento ilícito, errei a questão por achar que era pegadinha, mas que ficou bem estranho ficou rs

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     


ID
37624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.
  • A alternativa "D" é a única que constitui Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, conforme art. 10, inciso I, da lei nº 8.429/92 As demais constituem Ato que Importam Eriquecimento Ilícito, conforme incisos do artº 9°, da mesma lei.

  • Errei a questão assinalando a alternativa B)A grande diferença está na tipificação, que no caso da Letra B é Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito veja:Art 9 (lei 8429/92), XI: Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades..."Então lembre-se: Incorporar ao patrimônio próprio = Enriquecimento Ilícito Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular de terceiros = LESÃO AO ERÁRIOAbraços
  • Pessoal,Observem a seguinte lógica para auxiliar na memorização dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92:Art. 9º - Há enriquecimento ilícito; o administrador aumenta o seu patrimônio, observem os verbos, são receber,perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar.Art. 10º - O prejuízo é ao erário, o que não significa que o administarador teve lucro, pode ser pura incompetência. Na realidade, aqui ele não tem ganho pessoal, apenas permite, com sua conduta inadequada, que a administração pública tenha prejuízo. Observem os verbos: facilitar, permitir, doar,conceder, frustar, ordenar, agir negligentemente...Art. 11 - Trata-se da conduta imoral que não necessariamente cause dano ao erário ou enriquecimento ao agente público. Basta que os princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) sejam descumpridos. Observem os verbos:visar fim proibido;retardar ou deixar de praticar, revelar fato, negar publicidade,frustar a licitude de concurso público (se for licitação e prejuízo ao erário - art. 10º), deixar de prestar contas.Entendendo a lógica, a memorização fica mais fácil.Bons estudos!
  • Resposta correta: Alternativa D.

    Analisando as alternativas:


    a)                                                                                        
                                                                                       Seção I
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    - Art. 9º, inciso IV (Lei nº8.429/1992) - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Portanto, a alternativa "a" importa em enriquecimento ilícito, e não em prejuízo ou dano ao erário.


    b)

    Art. 9º, Inciso XI (Lei nº8.429/1992)
     - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    Novamente, trata-se de enriquecimento ilícito.


    c) 

    Art. 9º, Inciso XII (Lei nº8.429/1992)
     - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Outro tipo de ato, que caracteriza enriquecimento ilícito.

    D) ALTERNATIVA CORRETA;
                                                                              Seção II
                                                       
                                                    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art.10, inciso I (Lei nº8.429/1992) - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. 





    E)                                                                                    


                                                                                                Seção I
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    - Art. 9º, inciso IV (Lei nº8.429/1992) - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;




    "O Senhor é a minha luz, e a minha salvação, então a quem temerei?"

  • Para ganhar tempo nesse tipo de questão basta ficar atento aos verbos empregados.
    Utilizar, incorporar, aceitar e usar são os típicos verbos que caracterizam enrequicimento ilícito, o que já exclui como possibilidade de resposta as alternativas a), b), c) e e).

    facilitar, permitir, doar celebrar são os típicos verbos que caracterizam as ações que causam prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
     


ID
39001
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ação de improbidade administrativa.

I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.

III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

Alternativas
Comentários
  • As últimas três assertivas estão visivelmente erradas de acordo com a 8429/92, e a assertiva II é correta de acordo com o art. 14 da 8429/92 que diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação...Agora a assertiva I, se alguém souber eu gostaria de saber onde está prevista na lei essa situação, desde já agradeço...
  • Não sei onde está mas na assertiva I, o poder publico poderá atuar ao lado do MP(autor) pois tem interesse direto na defesa da administração.
  • I(correta)Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) Lei 4.717 - Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • Acrescentando: Lei 8.429/92III- Art.17 §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.IV- Art.17 §11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.V- Art 17 §5 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juizo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  • Gabarito letra D.

    Analisando as erradas...

    III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

    CABERÁ (agravo de instrumento) - Art. 17; §10.

    IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

    Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. - Art. 17; §11.

    V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

     A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. - Art. 17; §5º

  • Fundamento das alternativas I e II:

    I - CORRETA:  

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    II - CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.





  •  

    I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

     

    Aula de Marinela:

    Legitimidade: Ministério Público e a pessoa jurídica lesada do art. 1º.

      • Quanto o MP ajuizar a ação, a pessoa jurídica lesada será obrigatoriamente chamada para o processo, mas não será obrigada a participar (pode se abster de participar). Se participar, será assistente do MP.

      • Quando a própria pessoa jurídica ajuíza a ação, o MP tem que obrigatoriamente ser chamada a participar do processo como custos legis.

    • Atenção para a redação do § 3º, do artigo 17... 


  • Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!

    Abraços

  • Quem foi na IV já matou a questão

  • I- correto. trata-se da legitimação móvel ou pendular.

    II- Correto. MP e pessoa jurídica interessada são legitimadas.

    III- Errado. Cabe agravo.

    IV- em qualquer fase poderá extinguir.

    V- prevenirá para as que tiverem a mesma causa de pedir e objeto. (teoria da identidade da relação jurídica).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ATUALMENTE, APENAS O MP TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM


ID
39217
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cujo custeio o erário concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, sujeitam seus autores às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no8.429/92)

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5120&p=2
  • Essa questão é facilmente respondida se nos atermos ao Parágrafo único do art. 1° da Lei 8429 de 1992, que ironicamente foi sancionada no governo Collor, que fala justamente o que está escrito na letra e. Essa questão é interessante para lembrar-nos de que também serão punidos os atos contra essas outras entidades, de uma forma diferente mas não exclui de algumas sanções os ímprobos...Muitas vezes passa despercebido esse fato, uma vez que vemos a maioria dos exercícios falarem a respeito das entidades subvencionadas com mais de 50%...
  • Lei 8.429/92Art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Eita questão 'marvada'...
    É o seguinte... o art. 1º da lei 8.429 faz menção aos casos em que o agente deverá ressarcir o dano integralmente, já no §1º a responsabilidade é limitada ao valor da participação dos cofres públicos nas respectivas entidades( claro que o agente responderá pelo resto, mas não por esta lei)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único
    . Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50%do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Pessoal, tenho duas dúvidas.

    1ª - Se na alternativa C constasse "apenas quanto ao ressarcimento dos danos ao erário" ela também estaria correta?

    Em suma, "limitada ao ressarcimento dos danos ao erário" tem o mesmo significado que "limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos", expressão prevista no parágrafo único do artigo 1º da lei 8.429/92?

    2ª - Nessas entidades em que a contribuição seja menor que 50% do patrimônio ou da receita anual, a limitação é apenas quanto à sanção patrimonial. Isso significa que as outras modalidades de sanção, como proibição de contratar e suspensão de deireiros políticos, são aplicáveis normalmente?

    Abraço!
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • E

    Art1' paragrafo unico da lei de improbidade.


ID
40066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

A situação não configura ato de improbidade administrativa, visto que o oficial não recebeu vantagem econômica indevida para deixar de dar cumprimento à decisão.

Alternativas
Comentários
  • No caso, o oficial deixou de atuar com IMPARCIALIDADE, qualidade inerente de qualquer servidor público, logo praticou crime de improbidade por atentar contra os princípios da adminstração pública.
  • Além de não agir com imparcialidade, a conduta se amolda ao Art 11. inciso II - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
  • Colega Luiz Fernando, não existe crime de improbidade administrativa. A Lei 8.429 é uma lei esssencialmente civil. Para os ilícitos previstos nela só há punição no âmbito civil. É claro que pode ocorrer de o infrator responder penalmente se essa conduta configurar também um ilícito penal, como bem explica o artigo 12 da referida lei. In verbis:- Art. 12. Independentemente das sanções PENAIS, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • Dispõe a Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Iran,

    O Art. 19 da Lei 8.429/92 me parece ser um crime de improbidade admiistrativa, sendo, inclusive, especial em relação ao artigo 339 do Código Penal.

     "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado"

     

    Por favor, alguém me corrija se eu estiver errado.

    Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  Carlos Eduardo vinaud Pignata 

    Bem neste caso o CRIME não é o ATO em si, mas sim a representação de má-fé.

    Olha só o que diz os dois artigos que você citou:
    Lei 8429 "Art. 19. Constitui CRIME a REPRESENTAÇÃO por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Nesse caso o crime é a falsa acusação, que é crime em qualquer lugar, ou seja, imagine só que uma pessoa simplesmente mentiu acusando falsamente a outra.

    Logo o comentário do 
    Iran está certo. Bem esse é o meu pensamento.
  • Mesmo que o oficial não tenha recebido vantagem econômica, a lei 8.429 de 92 no art. 11, configurou como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios de Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • ERRADO
    A Administração Pública é norteada por vários princípios, sendo alguns previstos na Constituição Federal, no caput do Art. 37. A Lei 8.429/92 dispõe em seu art. 11 um rol de Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Vejamos: Art.11-Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Para configurar o ato como improbo, faz-se necessário, no caso do dispositivo em destaque (Art.11) do dolo, isto é, da intenção. O oficial, intencionalmente se omitiu diante do apelo emocional do empresário, faltando-lhe a imparcialidade diante da situação. Quanto ao não recebimento de vantagem econômica, a própria Lei 8.429/92 traz a classificação dos atos de improbidade administrativa em três grupos, quais sejam: os que importam em enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao erário (Art.10) e no caso em análise, aos que atentam contra os princípios da admnistração pública. 
  • ERRADO

    Lógico que configura como ato de improbidade administrativo por desrespeito aos princípios da Administração Pública, mais explicitamente os da impessoalidade e da legalidade.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.



    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito:"Errado"

    "Dura lex sed lex"

    Lei 8.429/92, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • INDEVIDAMENTE, ELE DEIXOU DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.


ID
40069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O oficial poderá ser punido com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu lesão ao Erario e não enriquecimento ilicito.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Penas:III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • O ato de improbidade cometido é do terceiro tipo, ou seja, atentatório aos princípios da Administração Pública, logo, a penalidade aplicada é a mais leve: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS anos.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Se eu estiver errado alguém, por favor, corrija-me: aplica-se, nesse caso, a Lei 8.429/92, ou seria a hipótese de aplicação do Estatuto dos Servidores do referido Estado e do Código Penal?
  • No âmbito penal responde por prevaricação. No civil, por improbidade. No administratico, por ilícitos administrativos previstos na 8.112.
  • As penas previstas na questão são aplicáveis, na lei 8.429, para os crimes de enriquecimento ilícito, não nos crimes de dano ao erário.
  • Só para concluir, este ato de improbidade praticado pelo oficial de justiça atenta contra os Principios da Administração Pública. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Foi anulado pois extrapolava os objetos de avaliação definidos no edital, porém a questão está realmente errada, tendo em vista que trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11, II: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Logo as penas são as do art. 12, III: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

     

  • ERRADO - conforme a Lei nº 8.429/92, Art.12, inciso III, a perda de direitos políticos será de 3 a 5 anos, e não de 8 a 10 como afirma a questão. Além disto, a proibição de contratar com poder público será de 3 anos, não 10 como afirma a questão. 

    " III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Copiado de http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8429.htm,, em 16/Nov/2010.

  • No caso citado houve ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e a sanção cominada para esse ato é a descrita no art. 12, inciso II da lei de improbidade. 

  • SANÇÕES

    ART. 9ª

    ART. 10ª

    ART. 11ª

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DOS BENS 

    PERDA DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO ENRIQUECIMENTO.

    MULTA DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO CAUSADO.

    MULTA DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 10 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 5ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 3 ANOS


  • Acrdito que nesse caso seria o art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Tendo em vista que o empresário dessa forma poderá vender suas obras de arte e ADM Púb. deixou de ter os bens apreendidos.

    Não configura Ato de Improbidade do tipo Enriquecimento ilícito, visto que não recebeu vantagem pra si nem para terceiro.


ID
40072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92. ART. 11:"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Além de ato de improbidade administrativa, a conduta também é classificada como CRIME contra a administração pública, de acordo com o Código Penal:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
  • merecia uma pisa esse oficial
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa----- IMPROBIDA ADM QUE ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

    Considerando a situação hipotética descrita, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: 

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • da Adm. Publ.


ID
40075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92, ART. 3: " As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
  • Art. 3 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Não só pode como DEVE!!!
  • Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Comentário: O art. 3º faz referência ao art. 29 do CP, onde fala sobre o concurso de pessoa ou concurso de agentes. Onde diz que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas a medida e sua culpabilidade. Por força do art. 3º da Lei citada, fica comprometido o terceiro cujo interesse é também junto com o agente público tirar qualquer vantagem em razão do cargo daquele. É que ele de alguma maneira contribui para a prática da improbidade.
    Todos os concorrentes concorrem á produção do mesmo fato, podendo fazê-lo de diversos modos e em diversos momentos e não somente através de induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta.
    Desde o momento em que nasce o ato de deliberação do agente público para a realização no mundo exterior, até quando se realiza a meta desejada, já começa a ser punível. É considerado sujeito do crime àquele que, estranho aos quadros funcionais, tenha contribuído para a consumação do ilícito e se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público.
    A participação pode realizar-se como própria autoria, por ação ou omissão, desde que nesta concorram os elementos de ser uma conduta inativa voluntária quando ao agente cabia, na circunstância, o dever legal de agir, e ele quedou-se com vontade consistente de cooperar no fato de improbidade.
  • POSSÍVEIS SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    AGENTES PÚBLICOS;

    TERCEIROS --> são aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores do ato de improbidade administrativa, induzam ou concorram para a prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.


    BONS ESTUDOS
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Complementando:

    "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito: CERTO"

     Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Mas no caso ele não poderia ser réu... O fato de apenas pedir, sem oferecer nenhuma vantagem, ainda sim o colocaria como réu?

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    ERRADA!

    TERCEIRO PRATICA ATO DE IMPROBIDADE QUANDO CONCORRE COM O AGENTE PÚBLICO.

  • Gab Errada

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • Isoladamente não, será necessário sempre a ação de um agente público...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Lembrando que paisano ( civil ) não responde sozinho .

  • A questão não abordou se o empresario rico, tinha algum envolvimento com a Administração publica.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta e indireta.


ID
40519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.

Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

O ajuizamento da ação de improbidade, por si só, constitui causa para o ajuizamento de ação de reparação de danos morais, tendo por autor o prefeito.

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de ser promovida a ação de improbidade não gera, para o administrador acusado de ímprobo o direito de reclamar danos morais.
  • No caso da Denunciação Caluniosa, prevista no art. 19 da Lei de Improbidade, é prevista a possibilidade do denunciado INJUSTAMENTE requerer a indenização pelos danos morais e à imagem que a conduta do denunciante eventualmente provocar. Vejamos:Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.Pena: detenção de seis a dez meses e multa.Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • O dano moral ainda não ocorreu, logo não há motivo para se falar em danos morais.
  • O mero ajuizamento de ação de improbidade não tem o condão de embasar o ajuizamento de ação de reparação de danos pois:

    Ainda não há decisão terminativa sobre a existência do ato ilítico e sua autoria que enseje a reparação do dano. Pelo princípio constitucional da presunção de inocência ninguem poderá ser considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado. Para provimento de ação de reparação de danos há três requisitos: a comprovação do dano, to ato ilícito e do nexo causal. A mera configuração de ato ilícito em ação de improbidade não causaria, de pronto, embasamento para procedencia de ação reparatória de danos Espero ter ajudado,
    Cordialmente,
  • São duas vertentes:

    1) Não ocorre dano moral por parte do prefeito;

    2) Se o prefeito for condenado ocorre dano MATERIAL em relação ao patrimonio público e não dano moral.

    Sendo assim a questão está errada em qualquer que seja o ponto de vista se pegarmos por base o dano moral.

  • Antes do contraditório e da ampla defesa não né...


ID
40522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.

Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me esclarecer, gostaria de saber onde há na lei previsto quem seja competente para julgar o tal prefeito em questão...Desde já agradeço...
  • Entrei aqui para perguntar a mesma coisa!
  • Pessoal,a resposta desta questão está certa, segundo meu modesto entendimento. O artigo 29 da CF, inciso X, deixa claro que é o TJ do Estado onde está localizado o município o competente para julgar o prefeito, apenas para crimes comuns.Os de responsabiliade, quem julga é a câmara municipal. Lembrar que para os crimes de reponsabilidade deve ser utilizado o decreto- lei 201/67. Lembrando també que para Presidente e Governadores é utilizada a lei 1.079/50.
  • Acredito que esteja errada pois o art. 84 par. 2 do CPP que previa ser competente para o processamento da ação de improbidade o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionario ou autoridade, foi declarado inconstitucional pela ADIn 2.797-2 e 2860-0.
  • Errei, mas a banca está certa."Em matéria penal, o TRF se o delito for de competência da Justiça Federal e, claro, o TJ se for de competência da Justiça Estadual ou do Distrito Federal.É o que trata o artigo 29, inciso X, da CF/88.Em matéria não penal, a competência seria do juízo de 1º grau"Fonte: fórum jus navigandi
  • Por isso, no caso em tela, a competência é FEDERAL e a competência é do TRF.
  • ERRADA. A ação deverá ser ajuizada perante o juiz de PRIMEIRA INSTÂNCIA.DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO DA ADI N. 2.797 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/02. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alíneas a e b, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE DE AGENTES POLÍTICOS - INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 84, CPP, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL 10.628/02 - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Diante da decisão unânime da Corte Superior do TJMG, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade n. 1.0000.03.401472-0/000, no sentido de ser declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 84, CPP, na redação dada pela Lei Federal 10.628/02, consequentemente, a questão da competência originária para julgar ato de improbidade administrativa atribuídos aos agentes políticos restou então definida como sendo do JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU”....Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioAtualProcesso.asp?numDj=232&dataPublicacaoDj=11/12/2009&incidente=2343085&codCapitulo=6&numMateria=189&codMateria=3
  • Como foi dito abaixo, a competência é do juiz de 1ª instancia, e não vejo o porquê de ser competencia da Justiça Federal, já que não há interesse da União envolvido!Os prefeitos só são julgados no TJ por crimes comuns e de responsabilidade! Prática de improbidade não se enquadra!
  • No caso do Prefeito, apesar do art. 29, X não restringir expressamente ao âmbito penal o seu julgamento pelo Tribunal de Justiça, este tem sido o entendimento dado ao dispositivo, em virtude da interpretação sistemática feita a partir dos demais dispositivos constitucionais que tratam de foro por prerrogativa de função.Fonte: Doutrina Jus Navigandi
  • Quem julga crime de responsabilidade do chefe do executivo é sempre o legislativo correspondente, nesse caso, a Câmara de Vereadores.
  • Como se trata de ilícito civil, a ação de improbidade tem, necessariamente, a natureza de ação civil,e, como tal, não se cogita da existência de foro privilegiado por prerrogativa de função.De tal modo, a competência para processar e julgar uma ação de improbidade é do juízo de primeiro grau e não dos Tribunais.A Lei 10.628/02, que alterou o artigo 82 do Código de Processo Penal, prevendo foro especial em tais hipóteses foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2797 e 2860), sob o fundamento de que a ação tem cunho civil e o foro por prerrogativa alcança apenas as demandas de natureza penal.Foi com base nesse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal da Cidadania negou provimento ao recurso interposto por ex-prefeito para o reconhecimento de foro especial na ação de improbidade.Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG. Todos os direitos reservados.Obs: a Lei 10628 foi publicada na surdina em 24 DE DEZEMBRO DE 2002. Enquanto a maioria dos brasileiros festejava, achou-se que passaria despercebida.
  • Não há prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa.

  • Inexistência de foro privilegiado em relação às ações por ato de improbidade administrativa

    Em relação à competência para propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado por então Prefeito, posteriormente eleito Deputado Federal, afirmou o Supremo Tribunal Federal que "como a alegação de improbidade administrativa concerne à atuação do acusado como Prefeito Municipal, observadas as formalidades legais atinentes à espécie, competente pra propor a ação de improbidade administrativa é o Representante do Ministério Público, com atribuição específica, ou a Prefeitura de Acaraú (art. 17 da Lei 8.429).

    Obviamente, o Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para conhecer, inicialmente, de ação de improbidade administrativa, ainda que proposta contra quem detenha atualmente o mandato de Deputado Federal".No mesmo sentido, o entendimento pacífico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, pela inexistência de foro privilegiado em relação à propositura de ação civis pública por ato de improbidade administrativa contra ato de Prefeito Municipal, afirmando que "a competência originária do Tribunal de Justiça é para o - julgamento do prefeito - , isto é, diz respeito a ações criminais contra o Prefeito, quando, então será ele julgado. Não diz respeito a outras ações nas quais se julga a responsabilidade civil dele por atos praticados no exercício do cargo".

  • O COLEGA ABAIXO ESTA DESINFORMADO, POIS O CESPE ATUALMENTE TÁ SEGUINDO O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF MAIS ATUAL, NO QUAL RELATA NAO TER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, TODOS SENDO PROCESSADOS PELO O JUIZO DE 1º GRAU. QUESTAO DA PROVA EMBASA 2010 TRAZ  ESSE ENTENDIMENTO.

  • A fim de esclarecer alguns comentários abaixo... os prefeitos não respondem por crime de responsabilidade. A Lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento para os atos do Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, Governadores e Secretários de Estado (somente para esses agentes políticos).

  • Foro privilegiado só existe em relação às ações PENAIS!!

     

    Ação de improbidade não tem natureza penal!!

  • De acordo com o entendimento do STF, a ação de improbidade administrativa tem natureza civil e não penal, por esse motivo não existe foro privilegiado por prerrogativa de função.
    Desse modo, o Prefeito será processado pelo juízo de primeiro grau.

  • Pessoal,
    Segue, como complemento, agravo regimental do STJ publicado em 2009:
     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg nos EDcl no Ag 796424 PR 2006/0142002-3

    Resumo: Processual Civil. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Foro Por Prerrogativa de Função. Prefeito. Inexistência. Lei null10.628/2002 Declarada Inconstitucional Pelo Stf (adi2.797/df). Precedentes. Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN Julgamento: 06/05/2008 Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Publicação: DJe 17/03/2009 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO. INEXISTÊNCIA. LEI 10.628/2002 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ADI 2.797/DF). PRECEDENTES.

    1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP, não há falar em foro privilegiado por prerrogativa de função nas Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas contra prefeitos.

    2. Competência do juízo singular.

    3. Agravo Regimental não provido

    • Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes. (AI 506323-AgR, STF – Segunda Turma, Relator(a) Min. Celso de Mello, Julgamento: 02.06.2009, DJ: 01.07.2009)

  • A Denize da Silva Gomes fez o seguinte comentário em outra questão que serve para esta.


    "A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa. Se quanto ao objeto, a lei tem natureza híbrida (civil, administrativa e política), quanto à competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente juízo cível."
  • Questão não se coaduna com atual entendimento do STF e do STJ, quando a Ação de Improbidade Administrativa puder resultar na Perda do Cargo.

    Nesse sentido:

    RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE DO STF EM CASO ANÁLOGO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
    1. Por decisão de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com apenas um voto contrário, declarou que "compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros" (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que não se compatibiliza com a viabilidade de conferir a juiz de primeira instância competência para processar e julgar causa promovida contra ministro do Supremo Tribunal Federal cuja procedência pode acarretar a sanção de perda do cargo. Esse precedente afirma a tese da existência, na Constituição, de competências implícitas complementares, deixando claro que, inobstante a declaração de inconstitucionalidade do art. 84 e parágrafos do CPP, na redação dada pela Lei 10.628, de 2002 (ADI 2.860-0, Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), a prerrogativa de foro, em ações de improbidade, tem base para ser sustentada, implicitamente, na própria Carta Constitucional.
    2. À luz dessa orientação, impõe-se a revisão da jurisprudência do STJ sobre o tema. Com efeito, as mesmas razões que levaram o STF a negar a competência de juiz de grau inferior para a ação de improbidade contra seus membros, autorizam a concluir, desde logo, que também não há competência de primeiro grau para julgar ação semelhante, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra membros de outros tribunais superiores ou de tribunais de segundo grau, como no caso.
    3. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação.
    (AgRg na Rcl 2.115/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 16/12/2009)
  • Caros Colegas, realmente temos que ter muito cuidado com as informações postadas.
    A enfática afirmação do colega Vitor esta EQUIVOCADA.

    Prefeitos respondem sim por crime de responsabilidade

    O colega fundamentou seus argumentos com base na Lei 1.079/50. Ocorre que, como bem observado por ele, o referido diploma regula o crime de responsabilidade apenas quanto ao Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo e o PGR. O crime de responsabilidade dos prefeitos é regulamentado pelo Decreto Lei n. 201/67 (que esta em vigor), cujo art. 1 assim prescreve:  São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...].


    Outro ponto a ser observado é que o enunciado da questão trata de ação de improbidade e não de crime de responsabilidade. Ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que tratasse de do crime de responsabilidade também estaria errada, pois o art. 2 do referido decreto determina ser a competencia para julgamento do juízo singular (Art. 2o O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:[...] )

    Por fim, o que responde a assertiva, caracterizando-a como errada, é a declaração de inconstitucionalidade, por maioria do STF, da Lei 10.628/02 a qual havia acrescentado os §§ 1 e 2 ao art. 84 do CP. Vejam a seguinte ementa:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO. INEXISTÊNCIA. LEI 10.628/2002 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ADI 2.797/DF).
    PRECEDENTES.
    1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP, não há falar em foro privilegiado por prerrogativa de função nas Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas contra prefeitos.
    2. Competência do juízo singular.

    3. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl no Ag 796.424/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 17/03/2009)



    Bons Estudos a todos

  • Gente, é simples. A ação de improbidade administrativa é de natureza cível e não penal, assim não há incidência de foro privilegiado.
  • Resposta: (Errado)
    Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.
    Vide Q27560 neste site.
  • Prefeitos (vereadores)
    Em relação aos prefeitos, no entanto, por não serem contemplados na referida Lei nº 1.079/50, a jurisprudência os tem submetidos ao foro de primeiro grau no caso da ação de improbidade. A prerrogativa de função para prefeitos em processo de improbidade administrativa foi declarada inconstitucional pela ADI 2.797/DF.
     
  • Obs. Prevalece não haver foro especial para a aplicação da lei de improbidade, mas o STF deixou assente que, no caso de envolver autoridade com foro especial e houver sanção de perda da função, recorre-se ao foro especial. O julgado se referia em face de ministro do STF.

  • Realmente,  em quem se pode aplicar os ditames da Lei 8429 não há prerrogativa de foro.

    Mas é importante lembrar que a 8429 não se aplica a:
    Presidente da República
    Ministros do STF
    Ministros de Estado
    PGR

    Em relação a estes, há prerrogativa de foro, mas é porque eles respondem por outra lei: Lei nº 1.079/50.

  • Gabarito é ERRADO.

    Não há prerrogativa de foro em virtude de função no caso de julgamento de prefeito por ato de improbidade, sendo este julgado no primeiro grau!!!!

    Espero ter contribuído!

  • Há jurisprudência do STJ que Versa:A corte do STJ firmou o entendimento de que as ações propostas contra membros da magistratura devem seguir foro privilegiado, ou seja, a ação deve ser proposta no Tribunal ao qual o magistrado esteja vinculado "

  • ...

    ITEM – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 184 e 185) tece alguns comentários a respeito dos agentes políticos que são submetidos à Lei de Improbidade Administrativa:

     

    No cenário atual é possível expormos as seguintes conclusões:

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

     STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex.: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei nº 1.079/50 e também por improbidade administrativa. 1 Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDd no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, Julgado em 24/9/2013}.

     

     Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal -(arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4°, da constitui cão Federal (STJ.1ª Turma .AgRg no REsp 1197469/RJ, Rei. Min. Napoleao Nunes Maia Filho, julgado em Z4/11/2015).

    A 2a Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto a disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (lei nº 8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 02/09/2014).

     

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ) as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    1.      Governadores de Estado/DF; Desembargadores (TJ, TRF ou TRT); Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    2.      Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.” (Grifamos)

  • O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 ( ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1a instância.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 2a edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • não tem prerrogativa de forooo

  • Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Acho que agora eu aprendi!!! kkkk

  • Deve-se reforçar que a tese acima explicada e adotada pelo STF nos julgados mencionados só se relaciona aos agentes políticos submetidos expressamente pela Constituição a regime especial de crime de responsabilidade nos arts. 52, I e II; 102, I, c; e 105, I, a.

    Para os demais agentes políticos, o STF entende pela sujeição à Lei de Improbidade. São os casos dos Governadores, Prefeitos, Secretários estaduais e municipais, Deputados federais e estaduais, Senadores e Vereadores. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado:

  • Não há prerrogativa de foro em virtude de função no caso de julgamento de prefeito por ato de improbidade, sendo este julgado no primeiro grau !!

    GABARITO: ERRADO

  • Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

  • (QCESPE): Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. (CERTO)


ID
40525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.

Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • §4º do art. 37 CF:Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função publica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma da lei, sem prejuizo da ação penal cabível.
  • pessoal alguem sabe explicar pq essa questao foi anulada e se ela esta certa ou errada?
  •  Roberta, foi anulada porque como sempre a CESPE ao tentar dificultar as coisas não elabora as questões de forma clara. Voltando à questão, ora, dizer que é um indicativo de prejuízo ao erário é verdade, pois ressarcimento pressupõe algum prejuízo. Mas isso é 100% verdade? Não. Um indicativo não significa verdade absoluta. Como vocês não entendi o porquê da anulação.

    até

  • Eu marquei como CERTA.

  • Pessoal,

    Pelo que vi no site do CESPE essa questão no gabarito definitivo não foi anulada, foi dada como ERRADA. Realmente não entendi, pois tb marquei Certa. Alguém sabe o porquê dessa questão estar errada?
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    alterado de C para E. A situação hipotética descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese descrita amolda-se aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os princípios da administração pública, sendo certo que estas modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário.   Bons estudos!
  • O art. 12 da Lei 8529 traz em seus incisos as sanções aplicáveis a cada espécie de ato de improbidade. Nas três sancões prevista para os três tipos de improbidade há previsão de ressarcimento ao erário. Logo, não se pode afirmar que foi caso de ato que tenha importado prejuízo ao erário, visto que não só neste, mas também nos atos que importam enriquecimento ilicito e atos que atentam contra os princípios da Administração está prevista a sanção de ressarcimento!!

  • Essas bancas realmente fazem o que querem...
    Na verdade esta questão deveria ser anulada, e não ter o seu gabarito alterado...
    Na justificativa da banca para a alteração do gabarito fala que a situação descrita no enunciado da questão é dúbia e suscita no mínimo três consequencias para o hipotético ato de improbidade, afirmados pela própria banca, quais sejam, aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os princípios da administração pública...
    Ora bolas, se a própria banca admite que há mais de uma resposta na interpretação da questão, por óbvio que a questão deveria ser anulada...
    Ademais, a pergunta da questão, é bastante genérica e evasiva:
    " A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário."

    É óbvio e ululante que a hipótese em questão é indicativa de causar lesão ao erário, permitindo que o candidato faça amplas conjecturas acerca da resposta, inclusive, de que esteja prevista no capítulo dos atos de improbidade que causam prejuizo ao erário, e por que não????
    E como já foi dito pelo colega acima, as sanções previstas no artigo 12 da lei em comento, são peremptórias em afirmar que é possível o ressarcimento ao erário em qualquer das modalidades de improbidade (art. 9, 10 e 11)...

    É isso aí, boa pra frente, e vamos aos estudos, logo chegará a nossa vez!!!
  • tbm errei a questão, mas na minha opinião o gabarito tá
    correto.  
    Quando afirma que o mp propos diversas ações de ressarcimento, há um "indicativo" de que houve prejuizo ao erario, desse modo, embora não possamos afirmar com certeza q seja modalidade de prejuizo ao erario, há maior probabilidade de o ser.
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

     o único enquadramento que achei na lei de improbidade foi esse. E o mesmo fecha a questão como certa. 




     

  • STF - Só responde com CRIMES DE IMPROBIDADE - Presidente, Ministro de Estado, Governadores, Ministro do STF, Procurador Geral da Republica, Secretário do Estado.

    Responde pelo CRIMES DE IMPROBIDADE - Prefeito, Deputados, Vereador, Senador, Secretário Municipal....

    A questão está errada pois na lei, todos os crime são punidos com ressarcimento do erário...
  • Pessoal, o erro dessa questão está em afirmar que o prefeito incorreu em crime de responsabilidade prevista no capítulo dos atos de improbidade adm. que causam prejuizo ao erário.

    Pela leitura do texto da questão,  não podemos afirmar que o prefeito praticou ato de improbidade que causa prejuizo ao erário, pois em momento algum o texto afirma isso. 

    Como o texto nada menciona, o Prefeito poderia perfeitamente ter praticado ato que importasse em erriquecimento ilícito (ex. receber propina, comissão etc.) ou violação dos princípios da adm. (ex. revelar fato que deveria ficar em segredo, negar publicidade a atos oficiais etc.) além do mencionado.
  • em regra, agente político nao sofre improbidade administrativa, o prefeito e um agente político..
  • O posicionamento pacífico desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes.2. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010).Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1189265/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 14/02/2011)
  • Porque nem sempre recai só sobre a lei 8429/92 , tem outras leis que importam ressarcimento ao erário. Acredito ser isso.
  • Q13506A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Resposta: (Errado)
    A questão possui dois erros:
    1)      Seria leviano afirmar que a hipótese se amolda a atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. O princípio da legalidade exige que a conduta se amolde perfeitamente à previsão legal. Sem maiores detalhes não é possível proferir uma afimração, pois o Art. 12 da lei 8.429 traz possibilidade para ressarcimento integral do dano sempre que o prejuízo existir, independentemente de ser o caso de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração.
    2)      O Segundo erro é menos perceptível, principalmente na hora da prova. “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário” não configuram um capítulo como afirma o enunciado da questão, configura uma seção pertencente ao capítulo “Dos Atos de Improbidade Administrativa”. O candidato que identificar este 2º erro na hora da prova, definitivamente, não é normal.
    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
  • "alterado de C para E. A situação hipotética descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese descrita amolda-se aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os princípios da administração pública, sendo certo que estas modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário."
    Meu Deus... se a situação hipotética é sucinta a ponto de não permitr verificar se a hipótese é ou não é improbidade administrativa....porque cargas dagua esse raio de questao nao foi anulado? Porque se a situação pode tanto ser indicativa de improbidade como tbm pode nao ser indicativa.... Uma questao de certo ou errado que ao mesmo tempo pode ser certa ou errada nao pode ter simplesmente o gabarito modificado, deveria ter sido anulada. QUE ABSURDO. UMA QUESTÃO DESSAS É FALTA DE RESPEITO COM QUEM ESTUDA. FALTA DE LISURA NO CRITÉRIO DE AVALAIÇÃO DA BANCA
  • ERRADO

    Concordo com a CESPE, pois com o que foi informado não é possível afirmar qual dos 3 atos de improbidade se encaixa. Os casos de imbrobidade administrativa:

    - Enriquecimento ilícito;
    - Prejuízo ao erário;
    - Atentam contra os princípios da Administração Pública.

    1 - O prefeito foi acusado de improbidade administrativa. Ele pode ser acusado mesmo possuindo cargo político? PODE! Já pacífico no STF.
    2 - O prefeito foi acusado de improbidade durante a realização de uma licitação pública. Nesse caso, pode acontecer de a licitação não causar prejuízo ao erário, mas atentar contra os princípios da Administração Pública. Um exemplo disso é a realização da licitação que não deu a devida PUBLICIDADE.


    Lei 8666

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
  • Veja o enunciado da questão: 

    O Ministério Público propôs diversas ações de
    ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
    improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
    durante a realização de uma licitação pública.


    Acho que algumas pessoas confundiram com o trecho abaixo que significa "dano ao erário":

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.


    Ocorre que a questão fala que houve lesão DURANTE a realização da licitação, e não na licitação. Ora, não há especificações suficientes para prever qual das três hipóteses de improbidade administrativa se encaixam aí.

    Digamos que, DURANTE a realização da licitação ele tenha auferido benefícios econômicos para favorecer um licitante (enriquecimento ilícito); ou  tenha negado publicidade aos atos (contra os princípios); ou tenha liberado verba sem observar as formalidades (dano ao erário). Viram que não há caracterização suficiente para prever?! Pode ser qualquer dos casos.


    Portanto, gabarito: ERRADO.

  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA E NÃO ALTERADA. 

  • Eu entendo que quando se fala em ressarcimento ao erário, há um prejuízo sofrido pelo erário. Logo, questão correta.

  • Errado.


    Errei, xinguei,chorei, li, reli, entendi e acertei.


    No trecho: "durante a realização de uma licitação pública" não significa que foi na licitação e sim durante, o que abre um leque bem grande para ser qualquer ato de improbidade administrativa; o que deixa entender também que não necessariamente naquela licitação.

  • Verdade Jiu Li, a questão não afirma que o prefeito frustou a licitação, mas que cometeu algum ato durante ela. Errei a questão por falta de atenção, ela mistura interpretação de texto com conhecimentos da 8429, bem bolada.

  • Se o cespe disser que os braços foram feitos para andar, ainda aparece gente pra justificar...ô zé povinho viu.

  • Essaa foi um pega ratão do cacete..

    Caí feito paaato!

  • Acertei essa questão, fonte - Estratégia Concursos:

     

    Resumo meu:

     

    STJ - Para o STJ, todas as penalidades dos atos de improbidade administrativa são aplicáveis aos AGENTES POLÍTICOS, com exceção do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    STF - Defende a tese de que NENHUM AGENTE POLÍTICO será punido por atos de improbidade administrativa.



    Pra mim essa questão deveria ser anulada.

     

    Bons estudos!!

  • Essa é daquelas que a Cespe escolhe o gabarito...

  • Banca nojenta!!!

  • "durante" 

  • Durante a realização de uma licitação pública, o Ministério Público propôs diversas ações de
    ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
    improbidade administrativa praticado por prefeito municipal. 

  • entende que é o art 9, mas pode não ser tbm depende do ponto de vista, como a colega de cima Pedro Cruz falou "Essa é daquelas que a Cespe escolhe o gabarito..."

  • Acredito que o gabarito esteja ERRADO!!!

    Mesmo levando em consideração os questionamentos feitos por vários colegas, ainda assim, não é razoável defender a ideia de que o gabarito esteja correto. Explico.

    Bom, muitos estão defendendo que o comando da questão diz: DURANTE a realização... Beleza! Concordo.

    Mas veja que o comando também não informa se houve ou não aquisição de alguma vantagem. Trazendo como núcleo a única informação que é o RESSARCIMENTO ao patrimônio público. Sem mais informações para analisar a questão, entendo que a única modalidade de improbidade administrativa que poderia ser essa conduta enquadrada, seria a de prejuízo ao erário, pois só cabe ressarcimento se houver dano, leia-se, prejuízo ao erário.

  • Depois do gabarito aparece um monte de justificativa!

  • ainda bem que meu concurso não será com a CESPE.

  • Para ações de ressarcimento, necessário se faz que haja o efetivo prejuízo ao erário. Mas o prejuízo ao erário não se verifica apenas no ato de improbidade que cause Prejuízo ao Erário. Outros atos de improbidade administrativa, como o enriquecimento ilícito, podem tbm causar prejuizos ao erário, oq por conseguinte permitiria ajuizar a ação de ressarcimento

  • Gente, posso estar com a justificativa errada, mas licitação não é prejuízo ao erário não...pois não está sendo causado dano patrimonial. Licitação é um contrato que gera enriquecimento ilícito, ou seja, ele não causou dano patrimonial e sim VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO, MANDATO, FUNÇÃO, EMPREGO OU ATIVIDADE PÚBLICOS (art 9º)! Sou nova aqui no ramo, mas acredito que pode ajudar a vocês não condenarem tanto a questão.

    Valeu!

  • concordo com vc walber questão simples o comanda da questão estar na palavra prejuizo quando deveria ser ressarcimento.obs:quando rouba algo de algem vc ressarce de volta,gabariro errado

  • Justificativa da banca:

     

    Alterado de Certo para Errado.

     

    A situação descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese amolda-se aos atos de improbidade caraterizados como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou contra os princípios da Adm, sendo certo que estas três modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário.

  • Essa questão era para ser Anulada, visto que NÃO tem meios de saber quais os atos de improbidade o Prefeito, podendo ser qualquer um dos atos.

  • GABARITO: ERRADO.

    Eu me confundi com essa disposição que é lesão ao erário:

    Lei 8.429/92 - 02 de junho de 1992 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;      

  • Questão do CESPE tem um macete máximo: achou que está certo, responda errado.

    Obs.: Contém ironia.


ID
43057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3º: As disposições deesta Lei são aplicáveis, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.B) Art. 2º: Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.C) Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.D) Art. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrinônio.E) Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
  • Todos os artigos abaixo mencionados estão na Lei 8.429/92:

    A) CORRETA. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) ERRADA. Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C) ERRADA. Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á ointegral ressarcimento do dano.

    D) ERRADA. Art. 6° No caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, perderá o agente público ou terceiro beneficiário   os bens ou valores acrescidos   ao seu patrimônio.

    E) ERRADA. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
     


    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.



    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º
    As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
44029
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não é de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • outra questao que pode gerar polemica é a da improbidade...se há ou não necessidade de comprovação de DOLO ou CULPApois essa questao nao está pacificada no STJ já que na 1 TURMA... há a exigencia de dolo e culpa ... seja com base no art 9, 10 e 11 ... (lembrando que para essa turma nao se admite a demonstraçao de culpa para os art. 9 e 11... mas somente para o art. 10)e na 2 TURMA exige-se o dolo ou culpa no art. 9 e 10 ... mas no art. 11 basta a sua infringencia...informativo 0395Primeira TurmaAÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE. CULPA.Na espécie, foi imputada ao procurador do Estado a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei n. 8.429/1992. Mas a Turma deu provimento ao recurso, por entender que a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar tal ato, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão do erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). No caso concreto, o Tribunal de origem qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente reconhecidas, no caso, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas modalidade de culpa. Tal consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública. Precedentes citados: REsp 734.984-SP, DJe 16/6/2008; RE
  • Informativo nº 0369Período: 22 a 26 de setembro de 2008.Segunda TurmaSERVIDOR. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.Prosseguindo o julgamento, a Turma reiterou que configura ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei n. 8.429/1992) a contratação de servidor público sem a realização de concurso público, independente de dolo ou culpa na conduta do agente, bem como da prova da lesão ao erário, porquanto basta a ilicitude ou imorabilidade administrativa para configurar a improbidade. No caso, aplicável ao recorrido a perda de direitos políticos por três anos, pois, após a contratação, por oito anos postergou a eficácia do ato ímprobo, já que incabível a violação de princípios administrativos. Precedentes citados: REsp 737.279-PR, DJ 21/5/2008, e REsp 884.083-PR, Dje 16/4/2008. REsp 915.322-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/9/2008.FONTES:> http://concursos.correioweb.com.br/forum/viewtopic.php?p=3678109&sid=51b6bd9a8aeda0c03729fa8add0dfa91> http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=11079
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.544 - MG (2009/0175240-1)
    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
    RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    RECORRIDO : MARIA DE LOURDES FERNANDES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
    CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – OFENSA AOS
    PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 –
    NÃO-CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO
    GENÉRICO).
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide,
    fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. O art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 tipifica como ato de improbidade
    administrativa deixar o agente de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo.
    3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/92 dispensa a prova de dano,
    segundo a jurisprudência desta Corte.
    4. Exige-se, para enquadramento em uma das condutas ofensivas aos
    princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), a demonstração do elemento
    subjetivo, dolo genérico. Precedente do STJ.
    5. Recurso especial não provido.

  • Pessoal, das três condutas de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), somente as descritas no art. 10 admitem a figura da culpa. Pensei que estivesse errada a primeira assertiva por essa razão. Mais alguém?

  • Ana, pensei exatamente a mesma coisa.

  • Eu tambem pensei como os colegas abaixo. Acredito que, pela jurisprudência de hoje, esse não seria o gabarito.

  • Vi uma dica de um cara aqui no QC que tem me ajudado: "Dolo só para enriquecimento ílicito contra os princípios da Administração Pública". Aí sobra o "Dolo e culpa" para o prejuízo ao erário. Lembrar então para esses dois da música: "só dolo, só dolo..."

  • GABARITO B 

    “49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (...) segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e torne-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 50. A responsabilidade subjetiva, vale dizer, possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa.” (Acórdão nº 249/2010 - Plenário)”

    (Introdução à responsabilidade - TCU)

  • Lembrando que não é possível ajuizar ação civil (normal) diretamente ao servidor

    Abraços

  • (...) 3. A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o. e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei 8.429/92, admite-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva. (REsp 984.808/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 05/11/2013)

  • A questão em 2021 se tornou desatualizada porque se pune improbidade só a titulo de DOLO.

    Vejamos:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       


ID
44140
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando da realização de uma auditoria interna, constatou-se que um servidor público federal utilizava, em obra ou serviço particular, veículo e máquinas de propriedade da Autarquia em que estava lotado. Com relação a esta conduta, sob ponto de vista administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;O art. 1 diz: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Aprendi outro dia com um professor que:enriquecimento ilícito: são atos praticados para SI Lesão aos cofres públicos: PARA TERCEIROSLesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa de agente ou de terceiros dar-se-á RESSARCIMENTO INTEGRAL aos cofres públicos. $$$ ilícito - o agente perderá SOMENTE OS BENS ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
  • A conduta em questão é, sim, classificada como ato de improbidade administrativa.Mas acredito que seja, também, classificada como Peculato, mais precisamente, peculato-uso.Código penal, art. 376:1 - O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.Estou errada?
  • Isabela, se a prova fosse de Dir. Penal...
  • Caí no item "d" por levar em consideração que na 8.112 a tipificação da questão está no art. 117 e citada destacada de improbidade administrativa no art. 132, pois indicada no item XII (transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 117). Feito isto desconsiderei o que está posto na Lei de IMprobidade Administrativa: Artigo 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Realmente houve peculato, porém comando da questão refere-se a "Com relação a esta conduta, sob ponto de vista ADMINISTRATIVO, é correto afirmar:"
  • De fato, esse Índio foi escrotamente foda agora.  

  • Resposta letra E.

    Só para acrescentar:

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O Peculato (apropriar ou desviar valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce) é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
  • A questão foi boazinha pois pede sob o viés ADMINISTRATIVO se fosse sob o PENAl ai seria peculato, mas como é no administrativo meus amigos ai é a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
  • A questão foi boazinha, ia complica um pouco se pergutar se é Enriquecimento Ilícito, ou Prejuízo ao Erário 

  • Inclusive, é Enriquecimento Ilícito!

  • LEI 8.429.92

    Enriquecimento ilícito: IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    GABARITO -> [E]

  • Na moral, na letra A a banca escreveu "expontânea" com X..... morri!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
     


ID
44773
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O dirigente de um órgão público sediado em Brasília e os servidores responsáveis pelas licitações e compras desse órgão compareceram a um evento de demonstração de um novo produto de informática que estava sendo lançado no mercado e que poderia interessar ao órgão adquiri-lo. O evento ocorreu em um hotel resort situado no Nordeste e as despesas de transporte, hospedagem e alimentação desses agentes públicos foram custeadas pela empresa fornecedora do produto porque o órgão público não dispunha de verba para tanto. Esse tipo de conduta dos agentes públicos:

Alternativas
Comentários
  • Só completando a resposta da colega abaixo:É artigo 9 da lei 8.429, de 2 de junho 1992.Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
  • Constitui  ato  de  improbidade  administrativa  importando  enriquecimento ilícito  auferir  (receber,  obter)  qualquer  tipo  de  vantagem  patrimonial indevida  (as  despesas  de  transporte,  hospedagem  e  alimentação  desses agentes  públicos  foram  custeadas  pela  empresa  fornecedora  do  produto) em razão  do  exercício de  cargo,  mandato,  função,  emprego  ou  atividade  em órgãos públicos.

    Lembrem-se  de  que  a  Lei  é  bastante  rigorosa,  não  exigindo  que  haja prejuízo ao erário para a configuração do enriquecimento ilícito.
       
    Portanto, a resposta desta questão é a  letra C.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente...

    Vlw

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Com base no meu ponto de vista e conhecimento sobre a lei 8429 (Improbidade Administrativa);

      Eu acho que é configurado SIM, um ato de improbidade administrativa se por acaso o produto vier a ser adquirido pelo órgão à preço superior ao de mercado.

    Digo isso, pois é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, segundo a lei 8429.

    "V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Dessa alternativa (letra C) eu inferi que o estado estaria adquirindo o produto por preço superior ao do mercado pelo fato de seus "servidores" terem suas passagens, hospedagem e alimentação custeada pela empresa vendedora do produto que eles estavam interessados.

    No meu ponto de vista a alternativa C é a correta e a letra A também.

    Não me recordo onde diz na lei, mas se não me engano os servidores não podem aceitar dinheiro para passagem/hospedagem/alimentação e etc, ou estou enganado?

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    GALERA LEIA MEU POST EM BAIXO, QUE É A CONTINUAÇÃO DESTE!
  • Gente descobri porque eu estava em dúvida na questão.

    Conforme meu post anterior eu estava em dúvida na C e na A.
    Eu achava que a C estava certa, porém não é certa, devido a palavra "SOMENTE", pois já foi configurado ato de improbidade administrativa quando eles aceitaram a passagem/hospedagem/alimentação no exercício da função, e a palavra "SOMENTE" excluí essa observação.

    OBS: Decidi deixar meu comentário acima para que outras pessoa que por um acaso pensem da mesma maneira que eu havia pensado não errem uma questão dessa futuramente.

    OBS: Portanto realmente a alternativa A é a correta!
  • Será esse o enquadramento?


    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissãodecorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;


  •   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • GABARITO LETRA A:

    Esse tipo de conduta dos agentes públicos:

    configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito no exercício da função.
  • JUSTIFICATIVA:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    PENALIDADE:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Uma dúvida aqui. Quando o agente público faz uma viagem dessas (a exercício do cargo, com direito a viagem, alimentação e hospedagem), porém utiliza o dinheiro do patrimônio público para arcar com os custos. Neste caso considera-se, também, enriquecimento ilícito?


ID
45022
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República previu consequências graves para os administradores que praticam atos de improbidade administrativa. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que não se coaduna com as consequências pela prática dos atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.NADA FALA SOBRE PERDER A NACIONALIDADE
  • Sabe que essa possibilidade não seria de todo ruim....E além de perderem a nacionalidade, podiam deportar lá pro Iraque....
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administraçãopública direta e indireta, regulando especialmente:III - a disciplina da representação contra o exercício negligenteou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensãodos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidadedos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstasem lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • A perda da nacionalidade ocorre:
    Art. 12, § 4º
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo(...)
  • consequencias previstas na CF

    RISP

    R - Ressarcimento ao erário
    I- Indisponibilidade dos bens
    S-Suspensão dos direitos políticos
    P-Perda da função pública
  • ESAF cobrando esse tipo de questão? É estranho (rsrsrs...)


  • R - Ressarcimento ao erário
    I - Indisponibilidade dos bens
    S - Suspensão dos direitos políticos  (somente após trânsito em julgado)
    P - Perda da função pública (somente após trânsito em julgado)

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     

  • GABARITO: LETRA C

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITODE 8 A 10 ANOS 3X O VALOR DO DANO10 ANOS.

     

    CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    PREJUÍZO AO ERÁRIODE 5 A 8 ANOS 2X O VALOR DO DANO5 ANOS.

    CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBDE 3 A 5 ANOSATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE 3 ANOS.

     

    CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

     

    5 A 8 ANOS – XX   –  ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.

     Esquema adaptado em base a comentários dos usuários do QC.

  • Kkkkk nem que você seja leigo no assunto, mas o que ocorreria perda de nacionalidade ???

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à improbidade administrativa.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não se coaduna", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção a qual pode ser aplicada ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa.

    Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Ademais, em conformidade com o previsto na lei 8.429 de 1992, esta prevê como sanções ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa o pagamento da multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público, sendo que o valor da multa e o prazo de contratar com o Poder Público irão variar, de acordo com o tipo de improbidade administrativa cometida pelo agente público.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a perda da nacionalidade não é uma sanção a qual pode ser aplicada ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa, por ausência de previsões legal e constitucional, nesse sentido.

    Gabarito: letra "c".


ID
45403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É norma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n o 8.429/92):

Alternativas
Comentários
  • A) art.19 - "constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da deunúncia o souber inocente..."

    B) art.14 - "QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade" 

    art.22 Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE OFÍCIO, ou a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14, PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO." 

    C) art.20 - "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA"

    D)GABARITO art. 21 " a aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"

    E) art.23 - "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ATÉ CINCO ANOS após o término do exercício de MANDATO, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Segue-se reprodução de parte de um julgado do STJ (REsp 1.032.732/CE, 19/11/2009): A atividade do TCU denominada de controle externo – que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas – é revestida de caráter opinativo, razão pela qual não vincula a atuação do sujeito ativo da ação civil de improbidade administrativa. A natureza do TCU é de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo. Decorre daí que sua atividade é meramente fiscalizadora e suas decisões têm caráter técnico-administrativo, não encerrando atividade judicante, o que resulta na impossibilidade de suas decisões produzirem coisa julgada. Por consequência, essas decisões não vinculam a atuação do Poder Judiciário, sendo passíveis de revisão por aquele Poder, máxime em face do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, à luz do art. 5º, XXXV, da CF/88. Com isso, fica afastada qualquer possibilidade de não punição, por exemplo, nos casos de “tentativa” de improbidade, ou do “arrependimento eficaz”. Além disso, ainda que o dano seja reparado antes de apurado, as demais penalidades, como perda da função ou suspensão de direitos políticos, continuam cabíveis. Acrescente-se, ao fim, que a aplicação das penalidades previstas nesta Lei não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, cabe representação ao MP para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão via Processo Administrativo Disciplinar (STF, RMS 24.699/DF, DJ 01/07/2005).
    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=4797&prof=%20Professor%20Leandro%20Cadenas&foto=leandro&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Penal
  • Não vamos reproduzir novamente o texto de lei neste comentário, porque seria redundante inserirmos os ensinamentos que os prezados colegas já teceream, mas vimos apenas reforçar a relevância do texto da lei seca para as respotas de questões de concurso públicos. Então vamos estudar a lei seca. Uma dica: no youtube tem a lei seca em áudio, para quem quiser basta baixar para seus celulares, smatphones, tablets, etc. O som da letra da lei ajuda muito. Link  http://www.youtube.com/watch?v=bQdsj3xF6P0. No entanto, observamos que são um total de cinco vídeos. Bom estudos a todos!
  • Seja excelente.

    Com disciplina, pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     


ID
46249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a seguir. 

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.

Alternativas
Comentários
  • A questão estava toda certa até "UNICAMENTE"!!!!!Afirmativa Falsa!!!
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ...:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica... (...) + no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm
  • Questão ERRADA! Como bem disse o colega aí acima a resolução da questão passa pelo entendimento do caput do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa pela expressão inicial:

    "Art. 12.   Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica  , está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."

    Portanto o erro está na afirmação de que o agente será punido "unicamente" com base na Lei de Improbidade.





  • O agente que não atuar com lisura no processo Licitatório está Sujeito além das Sanções Administrativas a Sanções:

    Penais
    Civis

    Ótima questão!!!


  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."


    PODENDO HAVER CUMULATIVIDADE DE SANÇÕES
  • Improbidade Administrativo ---> neste caso, atos que atuam contra os PRINCÍPIOS da Administração.


    Ademais, as sanções (administrativa, civil e penal) podem ser cumuladas.

  • esse "unicamente" deu a resposta. Excluindo as sanções Civil, Penal e Administrativas

  • Independentemente das sanções PENAIS (Cód.Penal), CIVIS (Cód.Civil) e ADMINISTRATIVAS (ex.:8112) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.



    GABARITO ERRADO
  • Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:


    II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
    1 - Ressarcimento integral do dano;
    2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA;
    3 - Perda da função pública;
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
    6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;

    ERRADA

  • ´´UNICAMENTE ´´ matou a questão.

    ERRADO

  • Estava tudo perfeito ate o " UNICAMENTE"

     

     

    Come 2 me!

  • Unicamente não, ainda podem ser enquadrados no crime tipificado no Art. 89 da Lei 8.666/93.

  • Li a palavra "UNICAMENTE", vi que a banca estava com malicia em relação a essa palavra, mesmo assim marquei CERTO kkkkk, vai entender.

    VIDA QUE SEGUE.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    ================================================================== 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Na LIA, as esferas cível, penal e administrativa são independentes.

    Registre-se aquela regra de responsabilidade civil, a qual se comprovar na esfera penal, a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DA AUTORIA, não haverá condenação na esfera cível e adm.

    Vale lembrar que a pena de MULTA será aplicada independentemente de ocorrer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Quero dizer que um ato que Atente unicamente Contra Os Princípios tbm, caberá a aplicabilidade de multa.

  • até as pegadinhas da cespe antigamente era de boa fé.

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]

    O agente pode ser apenado cumulativamente na esfera administrativa, civil e penal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Unicamentes a elas prevista não... ERRADO

  • Famoso corredor polonês a pa*lada virá de todas as esferas jurídicas


ID
47287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IIIDas PenasArt. 12I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • A) Errada. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    B) Errada. Art. 5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.

    C) Errada. Art. 23, I. até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

    D) Errada. Art. 17, § 1 É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Para complementar o comentário anterior:b) ERRADA.Lei n° 8429, art. 10 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:...
  • a) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. Errado. Por quê? É o teor do art. 17, verbis: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”
    b) Sendo meramente culposa a conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa. Errado. Por quê? É o teor do art. 5º, verbis: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
    c) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas em até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Errado. Por quê? Até CINCO anos. É o teor do art. 23, verbis: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;”
    d) Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário. Errado. Por quê? É o teor § 1º do art. 17, litteris: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.”
    e) Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.Certo. Por quê? É o teor art. 12, I, litteris: “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”
  • A - ERRADO - DENTRO DE 30 DIAS.

    B - ERRADO - EM AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA OU CULPOSAMENTE O ATO PODE ACARRETAR PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    C - ERRADO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
    D - ERRADO - É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE (SEM EXCEÇÕES).
    E - GABARITO.
  • Quanto à alternativa "D" que dispõe  Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário, é importante ressaltar que essa vedação à transação vinha prevista no §1º do artigo 17 da LIA. Contudo, tal dispositivo foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.

    Bons estudos a todos!!!

     

     

  • Importante lembrança Gwendolyn Bruning. O parágrafo que tratava da vedação das transações foi revogado, através de medida provisória, em dezembro de 2015:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Apenas para manter os comentários atualizados: A MP mencionada pelos colegas Gwendolyn Bruning e Milena Cardozo está com a vigência encerrada e não foi convertida em Lei. Assim, o art. 17, §1º, da LIA mantém a sua redação original:  "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

     

  • Fiquem atentos, em 2018 a LIA proíbe o acordo em improbidade, mas as bancas, incluindo de MP, adotam a possibilidade

    Trata-se de resolução do CNMP

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [...]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra B

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA

    LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A respeito de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • Letra B

    ALTERNATIVA DESATUALIZADA (GILMAR MENDES)

    "Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992".

  • Questão desatualizada.

    Item B está atualmente certo, enquanto o item E está errado.


ID
48574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 a) ERRADO - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, III) b) ERRADO - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, II) c) ERRADO - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, I) d) CERTO - agir negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. (Art.10, X) e) ERRADO - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, VI)
  • Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano, agir negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Alternativa correta letra "D".
  • [?] Classificação errada. 


    # Lei 8.429/92, arts. 11, III - II - I - 10, X - 11, VI.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    Art. 11. [...]

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Bizu show ai pra essa questão: Você poderia pensar assim (caso não lembre de cor as hipóteses de lesão ao erário): ver a palavra-chave (negligentemente) , que remonta à ideia de culpa, e lembrar que o único ato de improbidade punível à título de culpa é a lesão ao erário..Portanto, Letra D o gaba!
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
     

  • Boa noite, colegas.

     

    No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

     

    Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

    Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

    Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

     

    Bons estudos!


ID
49282
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" tem uma pegadinha. Só será perdido os direitos políticos, assim que transitado em julgado sentença condenatória com pena de prisão por mais de 1 ano.
  • Na letra a) fala em cassação de direitos políticos; estes nunca serão cassados. Vemos na Lei 8.429 que a condenação, com trânsito em julgado, por improbidade, levará à suspensão dos dir. políticos.
  • O príncipio da legalidade impõe que a ADM seja submissa ás leis,e inclue também os atos ADMS Discricionários,que tem sim limites previamente estabelecidos.Correta E.
  • A letra "a" também tem outro equívoco: não haverá insdisponibilidade dos bens, mas perda dos bens ou valores ACRESCIDOS ILEGALMENTE, logo, vale para os atos de improbidade de Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, mas não aos atos que atentem contra os princípios da Administração pública.
  • Os atos de improbidade levam à suspensão dos direitos políticos e não à perda e nem cassação (esta ultima expressamente proibida no Brasil)
  • Eduardo Pereira, há vedação no nosso ordenamento à cassação de direitos políticos.
  • Além da cassação que é vedada... com certeza, esqueci desse comentário. Perdão.
  • a) ERRADA CORRETO:Segundo a CF/88 “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”b)ERRADA CORRETO Art. 37, § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano. c)ERRADA CORRETO Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).d) ERRADA CF/88 ART. 37 § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável NOS CASOS de dolo ou culpa.” OU SEJA HAVENDO DOLO OU CULPA E NÃO "INDEPENDENTE"e)CORRETA O princípio da legalidade impõe submissão da administração às leis, incluindo os atos administrativos discricionários, cujos limites são previamente estabelecidos.
  • CF Art. 37 §4°Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Em relação a letra "b"Necessário se torna existir relação de causa e efeito entre ação ou omissão administrativa e dano sofrido pela vítima.É certo, no entanto, que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite abrandamento e, até mesmo, exclusão da própria responsabilidade civil do Estado nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidenciadoras de culpa atribuível à própria vítima.
  • Cometários Breves:

    a) Falsa - é vedada toda e qualquer caçassão de direitos politicos no atual ordenamento juridico brasileiro;

    b) Falsa;

    c) Falsa;

    d) Falsa - o deireito ao retorcesso é na realidade condicionado ao dolo ou a culpa;

    e) Verdadeira.

  • Vejam como uma vírgula faz toda diferença...

    Pelo enunciado da letra D "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa"  essa vírgula posta depois de responsável está se referindo ao fato de as pessoas de d. público e...responderem pelo  atos dos agentes independente de culpa, e não  sobre o regresso, que requer comprovação de dolo e culpa...

    Vejamos como está a CF:   "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa. "
  • a B está errada pois há dois tipos de omissão: Quando a omissão for específica aplica-se a teoria do risco administrativo (independe de culpa); quando for genérica aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva (depende de culpa)
  • Não há possibilidade de cassação de direitos políticos, só há suspensão ou perda dos mesmos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Resumindo:

    a) Suspensão e não cassação;
    b) Dolo ou culpa e não ação ou omissão do Estado;
    c) 50% e não 70%
    d) de dolo ou culpa e não independente de dolo ou culpa
    d) Art. 37 CF, §6º Certinha!
  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:a prática de atos de improbidade pode levar à suspensão dos direitos políticos. Mas à cassação, jamais! Questão errada.
    -        Alternativa B:a teoria do risco administrativo é a regra no tema da responsabilidade civil do Estado. Mas tal teoria se aplica apenas nos casos de atos comissivos, pois no caso de atos omissivos é necessário provar, em regra, não apenas a conduta, o dano e o nexo de causalidade, mas também a culpa estatal. Portanto, é errado dizer que a teoria do risco administrativo se aplica tanto nos casos de atos comissivos quanto de atos omissivos.
    -        Alternativa C: na verdade o limite não é de 70%, o que torna a questão errada. Veja o que dispõe, a esse respeito, a lei de responsabilidade fiscal: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento)..
    -        Alternativa D:o direito de regresso não existe independentemente de dolo e culpa, mas apenas mediante a comprovação de dolo ou culpa! Afirmativa errada.
    -        Alternativa E:de fato, nem mesmo onde há discricionariedade há completa liberdade. Se vige o princípio da legalidade, o administrador só pode agir no espaço que a lei conferir. Sempre há limites, pela própria condição do administrador, que não pode dispor do interesse público. Essa é, portanto, a alternativa correta
  • Penso que essa questão pode ser anulada, pois a alternativa "b" também está correta, vejamos:

    "Cabe ação contra o Estado mesmo quando não se identifique o funcionário causador do dano, especialmente nas hipóteses de omissão da administração. Estes casos são chamados de “culpa anônima” da administração(enchentes em São Paulo, que não foram solucionadas pelas diversas administrações, p. ex.).

    Malgrado a opinião de Bandeira de Mello, no sentido de que o Estado somente responde de forma objetiva nos casos de ação:(não de omissão), a jurisprudência não faz essa distinção. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a atividade administrativa a que alude o art. 37, § 62, da Constituição Federal, abrange tanto a conduta comissiva como a omissiva. No último caso, desde que a omissão seja a causa direta e imediata do dano. Um dos julgamentos refere-se a acidente ocorrido nas dependências de escola municipal, por omissão da administração em evitar que uma criança, durante o recreio, atingisse o olho de outra, acarretando-lhe a perda total do globo ocular direito. Em outro caso, relatado pelo Ministro Moreira Alves, a mesma Corte manteve esse entendimento, afirmando que “não ofende o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, acórdão que reconhece o direito de indenizar à mãe do preso assassinado dentro da própria cela por outro detento”. O Estado, com base nesse entendimento, foi responsabilizado objetivamente pela omissão no serviço de vigilância dos presos"

    Referência aos casos:  RE 109.615-RJ, rel. Min. Celso de Mello/ RT. 765188.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro, Par.Geral, I, 2013.


  • a) não tem cassação, ou suspende ou perde. art. 15,CF.

    b) Dolo ou culpa

    c)50%

    d)PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.

    e) certinha.

  • Vejo alguns colegas não identificando o verdadeiro erro (com o perdão do trocadilho) da letra B:

    Em caso de danos decorrentes de omissão estatal, a teoria adotada é a da responsabilidade por culpa administrativa, ou seja, é necessário provar o dano + nexo causal + falha do serviço público (nas modalidades -> inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço);

    Em casos de danos decorrentes de ação estatal, adota-se a teoria do risco administrativo, ou seja, é necessário provar o dano + nexo causal (artigo 37, §6º da CF).
    Fonte: M&A

  • Elucidando o erro da letra B. Guarde isso abaixo:
    -> Ação do Estado: Teoria do Risco Administrativo (chamada também de Teoria da Responsabilidade Objetiva);
    -> Omissão do Estado: Teoria da Responsabilidade Subjetiva. (Doutrina Majoritária - regra geral).

    .

    Questão Regra geral:

    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Analista do Seguro Social - Direito

    No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.

    Resposta: Certo

    .

    Doutrina Minoritária - Olha o CESPE adotando o excepcional e não a doutrina majoritária.

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Advogado da União

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.
    Resposta: Errado.

    Embasamento: Presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado. Assim, a omissão pode ensejar a responsabilidade OBJETIVA do Estado nos casos em que este figura como garante;

    .

    ** É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA!!

  • CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a) Não tem cassação, art. 15,CF.

    b) Dolo ou culpa

    c) 50%

    d) PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.

    e) Gabarito.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • gab:E

    o administrador só pode agir no espaço que a lei conferir. Sempre há limites, pela própria condição do administrador, que não pode dispor do interesse público.

  • SOBRE A D:

    1. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
    2. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.

ID
50443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários
policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às
sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a
seguir.

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.

Alternativas
Comentários
  • Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável UNICAMENTE às sanções nela previstas. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA UNICAMENTE, POIS O AGENTE OU 3º PODE RESPONDER TANTO PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVAMENTE.
  • Realmente as palavras abaixo dão um indicativo de que a afirmativa esteja equivocada, e foi justamente o caso da questão em tela:somente, unicamente,sem exceção, jamais, nunca....
  • A conduta está prevista no art. 10, VIII, da Lei 8429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; E, de acordo com o art. 12, II, da referida lei, o responsável não responderá apenas pelas sanções nelas previstas. Veja o teor do dispositivo legal: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  • É só observar os arts. 89 e 90 da lei de licitações. Elas tipificam essas conjdutas como crimes específicos. Assim, o responsável pelas condutas descritas será responsabilizado criminalmente e administrativamente por improbidade, não somente por esta última.
  • O agente que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente estará sujeito a aplicação da lei de improbidade, mas não unicamente as sanções nela previstas. Além da 8.429/92, o agente responde pela 8.666/93, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, as quais podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

    Lei 8666/93, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Errado

    Art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O erro está em (...) unicamente às sanções nela previstas.

    Há sanções disciplinares, administrativas, penais ...

  • Errado.

    Complementando

    Após várias análises da banca examinadora Cespe, tomar cuidado toda vez que aparecer as respectivas expressões; Unicamente, Suficiente, Excepcionalmente, qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas.

    Parece insignificante, porém bastante eficiente para realizações de questões.

    Bons estudos

  • Não obstante o exposto, de acordo com o artigo 37, §4, da nossa CF, tem como fim preconizado a realização do concurso público como forma de ingresso para o serviço público. Portanto, qualquer forma discricionária de frustrar tal procedimento configura ato de improbidade administrativa. Assim, os atos administrativos serão válidos, caso estejam em concordância com valores morais inseridos na sociedade, tais como honestidade e justiça.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1123&idAreaSel=1&seeArt=yes 
  • O candidato pode até pecar por saber de mais se misturar os conceitos de responsabilidade objetiva do agente público, mas na maioria eu concordo com os colegas sobre a colocação de palavras que indiquem situações imutáveis como a utilizada no enunciado dessa questão.
  • A Lei 8.112/90 diz:

    art.121. O servidor responde civil,penal e administrativamentepelo exercício irregular de suas atribuições.

    art.122. A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    art.123. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    art.124. A responsabilidade civil administrativa, resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

  • Unicamente, está errada, além da lei de improbidade, há houtras leis aplicadas concomitantemente, crime comum, desvio etc.
  • As sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.

  • ERRADA

    !!! Não se aplica unicamente a lei de improbidade administrativa, visto que, mesmo por sua especificidade poderá o agente incorrer em sanções penais e cíveis.

  • SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL. POIS PODE SER QUE O ATO CONFIGURE PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA OU ATIVA, PREVARICAÇÃO...



    GABARITO ERRADO
  • Independentemente das sanções penais, civis e administrativas....

    ERRADA

  • Desconfie de palavras tão fechadas, como unicamente, exclusivamente, obrigatoriamente, somente, normalmente questões que trazem essas palavras chaves estão incorretas.

    Boa sorte a todos e bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    ================================================================== 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • não esqueça da lei do capeta!!

  • Gabarito ERRADO.

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.

    A assertiva está errada ao afirmar "unicamente às sanções nela previstas. Cumpre destacar, que a responsabilidade do agente público pelo ato de improbidade pertence à esfera civil, e sua punição independe da esfera penal. No caso específico dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, o art. 12, inciso II estabelece:

    “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na

    legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes

    cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a

    gravidade do fato:

    I- (…)

    II- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar

    com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;”

    Sendo assim, as sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.

  • GAB. E

    ERRO:  unicamente

    Pode ter gerado outros/as "ilícitos/irregularidades" que são abrangidos pelo direito civil ou penal.

    "AH...MAS SÃO INDEPENDENTES" sim, eu disse que não são?! porém, não se pode restringir (unicamente) se não sabemos a proporção e/ou o caso concreto.

  • Palavrinhas mágicas. Unicamente, somente, apenas. Viu isso já fique esperto

  • Esse UNICAMENTE acabou comigo!

  • Unicamente não!!

  • Unicamente não!


ID
53728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.

Alternativas
Comentários
  • CFHÁ que possuir direitos políticos; ser cidadão.LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Quem é condenado por improbidade administrativa importará a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não a perda.Que está certo sobre apenas cidadão poder entrar com ação popular tá... Mais agora to na dúvida. Questão estaria errada por falar em perda dos direitos políticos.Alguém concorda? Discorda??
  • Simplesmente a pessoa tem q estar quite com seus direitos políticos, não interessa se estão suspensos, cassados, etc.
  • A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".Lei 8.429/92 tambem fala somente sobre suspensão.
  • EDU: Realmente a questão complica um pouco o pensamento, e na minha opinião poderia até ser anulada.olha só na CF diz Art.15 É vedada a cassação de direitos politicos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:v - Improbidade adm, nos termos do art.37 §4º.art.37 §4º: os ATOS DE IMPROBIDADE adm importarao a SUSPENSAO dos direitos politicos, A PERDA DA FUNCAO PUBLICA....Resumindo que perde os direitos politicos realmente nao pode propor acao popular, mas nos casos de improbidade não é perda e sim suspensao.
  • A questão está mal redigida.Somente brasileiro naturalizado (nos casos de perda da nacionalidade) ou o nato que opta por outra nacionalidade é que podem perder os direitos políticos.Improbidade é caso de suspensão.Não existe cassação de direitos políticos no Brasil.
  • Realmente, a questão está mal redigida, mas para evitar dor de cabeça, devemos nos atentar ao que o que o examinador quer avaliar.O examinador tomou como verdadeiro a PERDA dos direitos políticos por condenação por Improbidade Administrativa.O que está sendo cobrado na questão é a possibidade de uma pessoa que teve seus direitos políticos perdidos poder propor ação popular.Resposta: Não. Para propor ação popular, deve-se ser cidadão. E para isso, deve-se estar em gozo dos seus direitos políticos.
  • Para a propositura da Ação Popular é exigido a plena cidadania...É condição de procedibilidade Certidão de Quitação Eleitoral, bem comode Antecedentes Criminais, todas devendo ser negativas. Ou seja, se pender qualquer restrição , como por exemplo suspensão ou perda dos direitos políticos, faltará pressuposto inarredável para a referida ação...
  • Questão polêmica.... não consigo intender essa PERDA para atos de improbidade como correta na frase.A perda dos direitos políticos, é tratada no artigo 15, caput, da Constituição Federal. Terá a perda dos direitos políticos da seguinte forma:Conforme nos ensina o professor ALEXANDRE de MORAES:"A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal."Salientamos ainda o professor J. CRETELLA JÚNIOR:"Não se perde o que não se tem. Perde-se aquilo de que se tinha a posse, ou a detenção. "Perda" é idéia ligada à idéia de definitividade ..."Em nosso Direito Constitucional Brasileiro há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos, são elas:1)Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado2)Escusa de Consciência"A recusa ao cumprimento de obrigações da espécie, bem assim de obrigações alternativas legalmente fixadas, gera a perda dos direitos políticos. Com efeito, o indivíduo possui o direito à escusa de consciência, mas deve, neste caso, cumprir a obrigação alternativa, sob pena de perda dos direitos políticos."
  • Da Suspensão.Ao lado das hipóteses de perdas, a Constituição Federal, disciplinou ainda três hipóteses de suspensão dos direitos políticos. Segundo o professor ALEXANDRE de MORAES,"a suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos." A suspensão dos direitos políticos se dará nas seguintes hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativaOS DOIS COMENTÁRIOS OS QUAIS ESTÃO VENDO NÃO SÃO DE INHA AUTORIA, E SIM DE PROFESSORES RENOMADOS. SE ALGUÉM DESCORDAR E ACHAR UMA SOLUÇÃO PLAUSÍVEL, ENTRE EM CONTATO NO MEU PERFILBONS ESTUDOS
  •  A questão está mal redigida;como ignorar isso na hora da prova?Essa questão deveria ser anulada.O argumento para considerá-la VERDADEIRA,corresponde a um desvio de "foco",isto é, a banca não queria saber se o candidato sabia SUSPENSÃO (DIREITOS POLÍTICOS) ou PERDA (FUNÇÃO PÚBLICA).Na verdade, o examinador queria avaliar se o candidato sabia:se o indivíduo condenado por improbidade administrativa PODERIA PROPOR AÇÃO POPULAR.Com base nessa interpretação, realmente não se poderia propó-la, uma vez que ainda perduram os efeitos da decisão judicial (aproximando,equivaleria ao cidadão deixar de ser cidadão,consequentemente, quem impetra a ação popular - cidadão- não seria mais legítimado para tanto).

  • Questão lixo, mal elaborada e vergonhosa para o CESPE, deveria ter sido anulada se é que não foi. Não existe essa de querer saber o que a banca quer avaliar eles poderiam muito bem estar querendo testar o candidato se sabe que não existe perda dos direitos políticos nesse caso e sim suspensão. Agora se a pessoa acerta uma questão dessa na sorte e quer defender aí é outra conversa. Se o concurseiro errar por não saber determinado assunto é uma coisa, mas por incompetênca da banca, ninguém merece!!! 

  • CORRETO

    Direitos Políticos:

    1. Capacidade eleitoral ativa (Alistabilidade - Votar);
    2. Capacidade eleitoral passiva (Elegibilidade - Ser votado);
    3. Propor ação popular.
  • QUESTÃO RIDÍCULA!

    Ninguém pode ser condenado à PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS em ação de improbidade administrativa. APENAS SUSPENSÃO.

    Questão ERRADA.

  • Sem dúvida, questão anulável. Joga por terra tudo o que se aprende com tanto esforço. Lamentável.

  • Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:

     

    ALEXANDRE de MORAES:

    "Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."

    "Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."

    Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça. 

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • É realmente essa questao foi de dar muita raiva...
    Eu mesmo errei, por que nao considerei perda e sim suspensao dos direitos politicos...
    Concordo com os demais concurseiros...Resposta deveria ser ERRADA
    Bons Estudos!!!
  • O COLEGA NANDO DIZ:

    Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:

     

    ALEXANDRE de MORAES:

    "Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."

    "Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."

    Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça.

    GOSTARIA DE SABER ONDE ENTRA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NISSO?

  • A condenaçao por IMPROBIDADE acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação (transitório).

    A PERDA resultante de tal condenação seria perda dos bens oriundos do enriquecimento ilícito e perda da função pública (perda = definitivo).

    LEI 8.429/92


    CAPÍTULO III
    Das Penas

            Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9° (Atos que Importem Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (Atos que Importem Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (Atos que que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


    O examinador conseguiu errar feio. QUESTÃO NULA!

  • Perda de Direitos Políticos não está prevista dentre as penalidades aplicáveis no caso de ato de improbidade.
    Qdo o CESPE quer ser "engraçadinho" nas questões, acaba se perdendo feio...

  • Pelo jeito o S.T.CESPE considera como perda mesmo:

    A mesma questão caiu no concurso do TCE-AC 2009 (Q17907).

    É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.
    Gabarito definitivo: correto

    Deve ter sido o mesmo examinador do capeta, pois foi no mesmo ano o certame. 
  • Pra Apimentar um pouco mais (ainda) esta discussão, o enunciado traz somente que houve a CONDENAÇÃO, mas nada diz acerca do TRÂNSITO EM JULGADO daquela, que é condição sine qua non tanto para a Perda, quanto para a Suspensão dos direitos políticos, conforme o seguinte:

    CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     
    Lei 8.429/92, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É possível que ele seja condenado por improbidade administrativa e ainda assim continue exercendo seus direitos políticos (desde que tal condenação não transite em julgado)!!!

    E agora???  Supremo Tribunal Cespe?!
  • PREZADOS, SE NÃO BASTASSE A DIFICULDADE EM SE APRENDER AS COISAS, AGORA NÓS TEMOS QUE APRENDER O QUE É CERTO E LOGO DEPOIS "DESAPRENDER" PARA RESPONDER ESTE TIPO DE QUESTÃO FORMULADA PELA CESPE. O QUE TEMOS É UMA BANCA DE CONCURSO LEGISLANDO E CRIANDO CONCEITOS. ISTO É POSSÍVEL? AINDA QUE ENTENDESSEMOS TRATAR-SE DE EM QUESTÃO ENVOLVENDO LÓGICA A MESMA DEVERIA TER SIDO ANULADA POR NÃO ENVOLVER CONCEITOS LÓGICOS.
    NÃO UMA LEGISLAÇÃO QUE SE REFIRA A POSSIBILIDADE DE A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEVAR À PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. TAIS ATOS LEVAM EXCLUSIVAMENTE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OS CONCEITOS DE PERDA E SUSPENSÃO SÃO DIVERSOS. PERDA TRAZ A NOÇÃO DE DEFINITIVIDADE E OCORRE, SM.J, APENAS NOS CASOS DE PERDA DA NACIONALIDADE. OS DEMAIS CASOS PREVISTOS NO ART. 15 DA CF, SÃO CASOS DE SUSPENSÃO, JÁ QUE TRAZEM A NOÇÃO DE TEMPORALIDADE.
    NÃO HÁ UMA PASSAGEM NA LEI DE IMPROBIDADE (ARTS. 12, 20) OU NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL QUE TRATE A HIPÓTESE DE O ATO DE IMPROBIDADE OCASIONAR A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, SENDO PORTANTO ATÉCNICA A FORMUÇÃO DA ASSERTIVA. ESTAMOS ENFRENTANDO UMA PROVA DE CERTO É ERRADO, DESTA FORMA OU A ASSERTIVA ESTÁ COMPLEMENTE CERTA OU COMPLETAMENTE ERRADA, NÃO EXISTE O MEIO TERMO. NESTA CASO DEVIDO A UTILIZAÇÃO DO TERMO EQUIVOCADO "PERDA" NO LUGAR DE "SUSPENSÃO" ENTENDEMOS QUE A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA. 
    TODAVIA, DEVEMOS APENAS DECORAR A RESPOSTA EXIGIDA PELA BANCA E REZAR PARA QUE NÃO MUDEM.

    BOM ESTUDO PARA TODOS!
  • Questao esta com gabarito errado, deve ser alterado.(isso e se caso esteja digitado corretamente)

    Bons estudos

    Deus seja louvado
  • Se o CHAVES encontrasse o responsável pela elaboração dessa questão diria...
  • O Examinador precisa estudar mais.. isso isso.haha
  • Eu até entendo que as pessoas erram. Agora não alterar o gabarito/anular essa questão? Isso é de um absurdo imensurável. É uma chute no saco ver isso acontecer. 
    Quando eu fui responder essa questão pensei "ai, ai... lá vem o Cespe." Já sabia que ele iria fazer isso. Tem que levar essas questões pro judiciário anular, porque chega a ser abusivo que uma banca de concursos possa contrariar uma lei.
  • Lamentavel!
  • Essa questão deve ser anulada, pois a perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.


    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Analisem essa alternativa proposta pela ESAF:

    (questão 2621) Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar:

    item III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.


    Nesse caso da questão esaf quem pensa demais marca errado por tudo que se sabe sobre a teoria dos agentes públicos. A banca considerou certa pelo recorte mal feito do art 2º da L I A. E os outros itens da questão faz você pensar... quem tiver oportunidade confira.

    Agora, respondendo essa da Banca Cespe me veio a pergunta: penso ou não penso. Pensei, mas na hora da prova é outra coisa.

    Congrego do sentimento dos colegas indignados.

    Vamos continuar estudando
  • O Cespe quis se valer da falha do legislador, considerando o texto seco da lei. A perda não é necessariamente irreversível, até mesmo porque nossa Constituição veda pena de caráter perpétuo (algo que, pelo que sei, ainda não foi pacificado jurisdicionalmente, nesse caso específico). Acredito que para uma banca conhecida pela linha interpretativa contida nas questões, utilizar-se de textos mal redigidos pelo legislador originário é bastante reprovável. O interessante teria sido a anulação da questão.
  • "

    Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
    que se seguem.

     O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."

    A improbidade administrativa não fala em "perda" de direitos politicos. Se a banca atrelou o conceito a lei, não importa se o restante da questão está correta. Ela inteira é falsa, conrompida. Questão digna de anulação.

  • "ACIMA DE DEUS SÓ O CESPE MESMO."  ESSS CARAS TÃO INVENTANDO LEIS. AFF!!!
  • Quando vejo esse tipo de questão lembro imadiatamente que o STF está para decidir sobre a possibilidade de questões absurdas e claramente erradas serem anuladas via judiciário.

    Bancas cretinas que não têm honestidade em assumir seus erros, seus dias estão contados.
  • vééi!! que questão Cretina ¬¬   como assim ?  se improbidade é causa de ( SUSPENSÃO )   por que considera la certa?  ahh CESPE bandida..54
  • questão lixo e examinador idem.
  • É o que esta questão e este examinador merecem
  • Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular.


    Cidadão ---> aquele que está em gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Marquei "E" pois pensei em se tratar de uma pegadinha do CESPE 

    Colocou "PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS " mas na verdade não

    é "SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ???

  • PARA PROPOR AÇÃO POPULAR É NECESSÁRIO ESTAR EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS....(suspensão ficaria melhor, mas vai que ela acha aquilo que perdeu neh?!.... rsrs)


    GABARITO CERTO

  • Cespe sendo Cespe. 

  • A banca considerar o verbo perder = suspender. Ao meu entender perda é permanente, suspensão é temporária.

  • A Cespe é tensa!

  • Concordo com todos os colegas, questão um tanto confusa. Porém à perda a que a questão se refere seria (temporária), visto que se contradiz : enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial... se fosse à perda propriamente dita não perduraria apenas por determinado tempo, e sim, definitivamente. E sobre a ação popular, já esclareceram perfeitamente nos comentários anteriores.

  • Cespe e suas Cespices...

  • Perda dos direitos políticos?? tá de saca.....


  • Essa questão realmente deveria ser anulada!Perda dos direito politicos?Só pode ser piada.

  • Sacanagem mesmo...não é perda e sim suspensão dos direitos políticos, desse jeito fica difícil!!!

  • Pessoal independente se perda ou suspensão dos direitos políticos , a questão é q ele não poderá propor ação popular, pois, está só propõe cidadão com seus direitos políticos em ordem... Abraço e que Deus nos oriente e nos capacite

  • CF/88 Art. 5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ____________________________________________________________________

    QUESTÃO = O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular

    ____________________________________________________________________

    >>>>>>>>>Cidadão = (...) tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este (....)

    >>>>>>>>>Perda de direitos políticos = Perda "da condição de CIDADÃO" --------------------> Não pode propor ação popular!

  • Admitir esses abusos do CESPE é colocar o Chapéu de imbecil na cabeça... SIMPLESMENTE NÃO EXISTE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE COMINE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Perda= prazo indeterminado

    Suspensão=prazo determinado.

  • Errei a questão pq pensei assim:

    Na lei de improbidade administrativa não existe a condenação em PERDA de direitos políticos. O que existe é a condenação em PERDA da função pública e SUSPENSÃO de direitos políticos. 

  • Pessoal no art. 15,V da Constituição diz:

    Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Keila, no caso da improbidade adm seria a suspensão dos direitos políticos. Os casos de perda ocorrem com: cancelamento da naturalização e recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa.

  • Banca que considera suspensa = perda não pode ser levada a séria...

  • eu marquei errado! não se perde os direitos políticos, os mesmos são suspensos! :/ 

  • Assim fica difícil estudar... tem que saber a lei, a jurisprudência do STF e a jurisprudência da CESPE, aonde que a condenação por improbidade gera a perda dos direitos políticos? Esta parte da lei eu não cheguei a estudar!

  • Perda de direito político ????? Novidade isso
  • Segundo a jurisprudência da CESPE, você pode sim perder direitos políticos, e digo mais, segundo a doutrina CESPE/Unb, não irei passar na prova do INSS esse ano por estar estudando a lei. A final, eu posso sim retirar um direito adquirido do cidadão. ¬¬

  • KEILA ANDRADE, é isso mesmo parabens!!

  • Ato de improbidade gera suspensão dos direitos políticos que é necessário para ingressar na justiça com ação popular

    Gabarito: correto

  • Só que não é perda, mas sim suspensão, porem percebe-se claramente o que banca queria apesar da incorreção.

  • ACERTEI A QUESTÃO POIS NÃO VI QUE ERA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MAS, A QUESTÃO É MUITO MALDOSA.

  • Art. 5° da Constituição diz o seguinte: É vedada a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de: 

     

    Não entendi a reclamação da maioria aqui. Vamos estudar mais amigos e reclamar menos. Falta pouco. Abraços!!

  • Mesmo na suspensão também ocorre a perda dos direitos políticos….ou seja: “O alistamento eleitoral é o fato jurídico do qual dimana o direito de votar (ius singulii). Quando o ordenamento jurídico utiliza o signo direitos políticos, fá-lo como sinônimo de soberania popular ou cidadania. A soberania popular é o gênero, do qual são espécies o direito de sufrágio e a elegibilidade. Mas não só. A perda de direitos políticos é perda de acesso a cargos e funções públicas; perda da legitimidade ativa para o exercício de determinadas ações cívicas (ação popular, v.g.); perda do direito de votar e do direito de participar da administração da coisa pública, de maneira direta, pelo referendo e plebiscito. Quem perde ou tem suspenso os direitos políticos, perde ou tem suspensa a própria cidadania, o próprio status civitatis.” (Instituições de Direito Eleitoral – 6ª ed. rev. Ampl. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pág. 103)” - See more at: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/improbidade-e-acao-popular/#sthash.RjMTtrEz.dpuf

     

  • Segundo a doutrina só existe uma hipótese de perda que é a condenação por atividade nociva ao país. Aquestão deveria ser anulada. Perda não está tipificada na LIA e sim suspensão. 

  • O problema que já vi questoes que a banca escreve PERDA e da gabarito errado por ser suspensão dos direitos politicos.

    Não entendo, não mede conhecimento nem um!!!!!!!

  • Errei pelo mesmo motivo da maioria. Quando li "perda", já marquei errada, pois a LIA não prevê perda dos direitos políticos e sim a suspensão, logo a questão está errada. Enfim, "CESPE sendo CESPE"

  • Pessoal, a questão, para mim, está errada em dois aspectos: Primeiro, não é perda e sim suspenção dos direitos políticos. Segundo, não é enquanto perdurar decisão jusicial e sim enquanto perdurar decisão administrativa. Questão maluca.

    Gabarito: Correto.

    Avante!

  • Bonito mesmo é o povo justificando. kkk

  • Galerinha, eu sei que é um absurdo...

     

    Se fosse FCC seria supensão dos direitos politicos

     

    Mas como é a Cespe, a boazuda, que pode tudo... Ela criou um gabarito considerando PERDA dos direitos políticos.

     

    Portanto, o importante é acertar... PERDA PERDA PERDA PERDA PERDA

     

     

    (CESPE/UnB ? TRF 5ª Região ? Juiz Federal - Substituto/2011).

          Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

    RESPOSTA: CORRETA.

     

    1. (CESPE/TRE-GO/2009)

         A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
    GABARITO: ERRADO   (olhem que absurdo) mas é isso aí, se quisermos passar...

     

    (Câmara dos Deputados-Consultor Legislativo-Cespe-2002)  

          João, brasileiro, com dezoito anos de idade, portador de cédula eleitoral, recusou-se a participar do alistamento militar ou de qualquer outra prestação alternativa.
    Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

    5) Há, no texto constitucional, outras hipóteses que acarretam a perda dos direitos políticos além daquela referida no caso em análise.

    GABARITO: CERTO

     

    A CESPE segue o posicionamento de doutrinadores como Alexandre de Morais, José Afonso da Silva e Pedro Lenza.

     

    ACHO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO SUFICIENTES PARA PROVAR QUE ESSA BANCA É MALUCA...

     

  • extra extra 74 pessoas enganadas!!

  • Não tem o que se discutir....
     

    CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    CF Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    O correto é suspensão e não perda, como diz o enunciado...

     

  • Estava lendo alguns informativos e me deparei com um assunto interessante:

    Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, substituir a banca examinadora para reapreciar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade.

    RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-4-2015, acórdão publicado
    no DJE de 26-6-2015.
    (Informativo 782, Plenário, Repercussão Geral)

     

    Caso alguém tenha informações mais atualizadas ou melhores, divulgar. 

  • "O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."

    Eis aí o macete da questão. Ou seja, enquanto perdurarem os efeitos da decisão, haverá "perda temporária" dos direitos políticos, pois o indivíduo não estará possibilitado de exercê-los nesse período.

    Também errei a questão, mas na primeira vez que a reli, eis a interpretação possível.

  • Sem defesa!

     

    LIA  

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    CF

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;    (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;     (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.             (Suspensão)

  • PERDER É BEM DIFERENTE DE SUSPENDER..

    QUEM PERDE UMA PERNA,TERÁ ELA DE VOLTA?

    QUESTAO PRA NO FINAL O CESPE DECIDIR QUANTOS DERRUBAR

  • O pior de tudo nem é errar, é ver alguns colegas tentando defender a banca.

  • Nessas questões de certo ou errado da Cespe somos obrigados a ficar atentos a cada detalhe, pois eles podem derrubar meio mundo de candidatos. A improbidade administrativa fala de SUSPENSÃO dos direitos políticos. Quando li a questão e vi a palavra PERDA dos direitos políticos, pensei: " lá vem essa Cespe querendo me pegar pelo pé". Marquei a resposta (ERRADA), cheio de confiança, já correndo para o abraço, quando de repente . . . olhando para o gabarito, pensei: "Que isso !! Como assim ?? !!". É duro ser concurseiro !! Que Deus nos ajude !!!!

  • Leovegildo Silva resumiu bem o posicionamento CESPE, com base na visão que alguns doutrinadores têm da Constituição...

     

    Pessoal, estamos fazendo questões aqui exatamente para conhecer como as bancas cobram o assunto e seus posicionamentos.

    Ótimo, agora sabemos a posição da banca e não vamos errar nas próximas provas...

     

    Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Fora isso, boa parte da doutrina é mais "pacífica" ao reconhecer são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos:

    - o cancelamento da naturalização e

    - a perda da nacionalidade brasileira

  • Ao meu ver, concatenando os conceitos consitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa, só duas coisas vejo como concluir: ou anulação ou troca de gabarito. Não há respaldo para uma afirmativa que pode até mesmo contrariar o dispositivo Constitucional. Entende-se perda como algo definitivo, conforme os colegas concursandos já mostraram as causas explícitas da Carta Magna. É sabido, decerto, que a maior suspensão dos direitos políticos é a modalidade de Enriquecimento Ilícito, que pode chegar de 8 a 10 anos. Em meus conhecimentos, doutrina também é pacífica ao afirmar que a perda de direitos político não funciona como sanção civil da lei de Improbidade. Tal questão, pois, fugiu da alçada de qualquer conhecimento investido e serviu apenas para simples eliminação. Pergunto: isso é moral? Seria moral forçar ideias absurdas que até mesmo contrariam a lei maior? Isso lembra vários casos em que a FCC(salvo engano) cobrou como certa uma questão que dizia termos a Uinião como soberana, que exercia soberania... O que fazremos?

  • CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º...

    Infelizmente, não há o que discutir, somente aceitar esse absurdo, afinal, trata-se da banca CESPE. Como a prova é de 2009, eu espero que a banca não cometa mais esses desatinos em provas futuras.

  • Vou chamar o Chapolin...

  • meus ovos!

  • perda dos direitos políticos? homi... deixa quieto,,, próxima!

  • Perda de direitos políticos??? No Brasil só é permitida a suspensão de direitos políticos!

    Questão desatualizada!

     

     Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías 40:31

  • Mesmo a luz da CF a questão está  ERRADA!

     

    ANALISEMOS:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    (REPAREM QUE A QUESTÃO DIZ: Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.)

     

    AGORA VAMOS AO ART 37 § 4º:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    PORTANTO MEUS AMIGOS, A QUESTÃO NÃO É "ESTUDAR MAIS". A QUESTÃO É QUE ENQUANTO NÃO FOR SANCIONADA LEI PRA ESSA BAGUNÇA, AS BANCAS (PRINCIPALMENTE A CESPE) CONTINUARÃO SENDO ARBITRÁRIAS.

    CESPE fdp!

  • VÔTE! E DESDE QUANDO EXISTE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTOS QUANDO SE FALA EM IMPROBIDADE ADM? ERREI ESSA PORRA, MAS ACREDITO QUE O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.

  • E tem gente que defende esse lixo de banca; vtc CESPE!
  • Fiquei com dúvidas nessa questão, pois fala em"perda dos direitos políticos" e não 'suspensão dos direitos políticos. Ou seja, acabei errando.

  • Questão antiga, não vou nem esquentar minha cachota! 

  • Em 11/07/2018, às 01:36:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/02/2018, às 04:57:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/02/2018, às 16:19:51, você respondeu a opção E.

    Nada a declarar!

  • O gabarito dessa questão está errado, pois a luz da CF não existe a perda de direitos políticos e sim a suspensão. Caso fosse colocado suspensão no lugar de perda a resposta seria CERTO.

  • Quem "acertou" essa questão,melhor ir dar uma olhadinha na matéria de ética antes da prova ;)
  • Ainda bem que eu errei....se eu tivesse acertado teria ficado preocupada!!!!!

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos. As hipóteses de perda dos direitos políticos são: - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional. - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária. As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são: - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos. - condenação por improbidade administrativa - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
  • EU, PARTICULARMENTE, DESCONSIDERO TOTALMENTE ESSA QUESTÃO.

  • Errei a questão, porém errei com muito orgulho por saber que suspender é muito diferente de perder os direitos políticos.

    --

    Gabarito oficial: certo

    Meu gabarito: podre...podre...podre

  • NUNCA FIQUEI TÃO SATISFEITO COM UM ERRO........FALA SÉRIO CESPE........

  • CERTO

    ACERTEI POR FALTA DE ATENÇÃO

  • Muito mimimi, fica querendo discutir com a banca sim abiguinho confie no seu potencial

  • GABARITO, a meu modesto entender, ERRADO. Pois NÃO SE "PERDE" os direitos políticos, mas os têm SUSPENSOS.

    Bons estudos.

  • acertei por falta de atenção rsrsrs.

    pelo visto, perda = suspensão pro cespe

    #preocupado

  • Sinceramente não consegui compreender o gabarito dessa questão, até onde sei os direitos políticos não são perdidos, e sim suspensos!

  • Os direitos políticos podem até ser perdidos, num caso de perda de nacionalidade. Contudo, no caso de improbidade administrativa não há perda e sim suspensão dos direitos políticos!

  • negativo Victor Santos, cespe sacaneou geral e beneficiou quem nao estuda, há vários precedentes da banca em que se entende como errada a perda da função pública como sanção a ser aplicada no âmbito da lei de improbidade, indo de encontro até com a CF/88, que expressamente fala em SUSPENSÃO

  • PERDA... pode isso produção?

  • Vc ver uma questão dessa, e tudo que estudou vai por água abaixo.

  • vai entender ....
  • Péssima questão. Na lei fala sobre SUSPENSÃO dos direitos políticos e não da PERDA dos mesmos. Há uma enorme diferença entre ambos!

  • Como assimmm :/

  • não existe perda de Direitos, neste caso, mas, suspensão!

    que papelão, hein!

  • eu acertei, pois já errei umas 5 vezes questões semelhantes. É incrível que, além de estudarmos doutrina, jurisprudência e letra de lei, agora temos que estudar o que o CESPE PENSA, ou melhor, SABER A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE...

  • questão ridícula, bem o tipinho da CESPE mesmo.

  • NÃO EXISTE '' PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS '', MAS SUSPENSÃO.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Essa questão é de Direito Constitucional.

  • Pessoal, existe perda sim! O que não existe é CASSAÇÃO... Vejam o art. 15 da CF.

    O inciso V deste artigo fala da improbidade administrativa.

  • suspensão??????
  • cespe é um lixo

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.

  • Perda? Suspensão seria mais correto

  • EXISTE SIM A PERDA DA FUNÇÃO.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • perda dos direitos politicos ?? nao seria suspensao ?? em uma outra questao a Cesp considerou errado este primeiro termo, dai fica dificil....

  • Correto, cidadão - gozo dos direitos políticos.

    LoreDamasceno.

  • Todos sabemos que a ação popular é própria do cidadão, mas a dúvida é se a condenação em improbidade adm. importa em PERDA dos direitos políticos.

    A perda dos direitos políticos está ligada à nacionalidade.

    A improbidade adm. importa em SUSPENSÃO.

    Não há como alguém perder seus direitos políticos em sede de improbidade adm.

    Artigos/incisos que CONFIRMAM isso:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    ...

    Ao perder a nacionalidade, automaticamente, vc perderá seus direitos políticos!

    TOMEM BASTANTE COM A LETRA DA LEI, MUITAS EXIGEM UM APROFUNDAMENTO.

    De qualquer forma, improbidade adm. NÃO resulta em perda!!

    Questão - Q874007

  • Melhor continuar errando uma questão dessa porque não existe perda dos direitos políticos.

  • Complementando... O ressarcimento ao erário NÃO constitui sanção propriamente dita, mas consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais previstas no art. 12, L 8.429/92 (AgInt no REsp 1.616.365/PE, DJe 30/10/18 e AgInt no REsp 1839345/MG, DJe 31/08/20).

  • Se você errou a questão como eu. Então estamos no caminho certo, pois a referida lei (LIA) com condenação em transito julgado não tem com PERDA dos Direitos Políticos e sim SUSPENSAO

    Rumo ao DEPEN 2021

  • Não existe perda de direitos políticos
  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU...

    NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS, SOMENTE SUSPENSÃO...

  • NA VERDADE, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DEIXA A PESSOA SEM O DIREITO DE PLEITEAR AÇÃO POPULAR, ENTÃO, A PERDA SERIA AINDA PIOR QUE A SUSPENSÃO, SENDO ASSIM CABÍVEL NA MINHA CONCEPÇÃO.

  • entre perda de direitos politicos e suspencao de direitos politicos existe um abismo... e so ler o artigo da CF que trata sobre o assunto. Questao passivel de anulacao.

  • FKEI MAIS PERDIDA DO Q CEGO EM TIROTEIO NESSA PERG,,,,CM ASSIM, PERDA??? rsrsrs

  • Mais uma questão lixo da CESPE. Vergonha.

  • SUSPENSÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOOOOOOO

  • Só há perda dos diretos políticos em duas hipóteses: no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, logo não há perda dos direitos políticos, como sanção, para quem pratica ato de improbidade administrativa.


ID
53731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • alguem pode explicar pq a questao foi anulada?para mim seria errada...prescricao a partir de 21/10/2009...
  •  

     

    Justificativa do CESPE para anulação da questão: (LUA) /ITEM 74 (SOL) /ITEM 72 (TERRA) – anulado. A matéria tratada no item (prazo prescricional) extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT17REGIAO2009/arquivos/TRT_17_09JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__SALVO_AUTOMATICAMENTE_.PDF

    Questão errada, pois a prescrição ocorre cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o que, neste caso, transcorreria em 20/10/2009, e não em 19/04 com afirma a questão.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

     

     

  • Prescrição

    *Cargo efetivo ou Emprego público: 5 anos do conhecimento do ato.

    *Função de Confiança ou Cargo Comissionado: 5 anos do término do exercício.

    Obs: Ressarcimento ao erário é imprescritível.


ID
53734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5º)13.Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor, evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal.
  • Lei 8.429/92Art 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço Pessoal Competente.
  • Complementando, os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 13 da Lei 8429:§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
  •  CERTO.

    De acordo com o §5º do art. 13 da Lei 8.112/90, e art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93, que assim dispõe:

    Art. 13, §5º da Lei 8.112/90: No ato da POSSE, o servidor apresentará DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

  • TANTO NA LEI 8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL) QUANTO NA LEI 8429 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) FIXA A MESMA REDAÇÃO!



    GABARITO CORRETO
  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • lei 8.112/90

     Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

      § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

  • Questão tranquila. Só exige uma prévia leitura do Art. 13 da 8.112

    Tomem cuidado com o acesso e o desligamento do serviço público, geralmente 

    nestas questões o examinador tem o maior prazer de colocar o texto da lei.


    Bons estudos!

  • CERTO. Cópiou e colou. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • CERTA!

     

     Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.


ID
54073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

Constitui ato de improbidade administrativa a contratação de empresa privada da qual um dos sócios seja, ao mesmo tempo, gestor de contratos do órgão ou ente da administração pública que celebrou o contrato, ainda que o respectivo contrato não cause lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A Ação de Improbidade, regida pela Lei 8.429/92, tem como objetivo impor sanções aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito(art.9º, Lei 8.429/92); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10, Lei 8.429/92); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, Lei 8.429/92), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.Os que atentam contra os princípios da administração pública se traduzem em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, Lei 8.429/92).Nesse sentido a jurisprudência do STJ:Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação dos deveres de moralidade impessoalidade. Contratação mediante carta-convite pelo município de empresas as quais faziam parte o vice-prefeito e o irmão do prefeito, pessoasimpedidas de licitar. lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. sanções político-administrativas compatíveis com a infração. princípio da razoabilidade. (...) O enriquecimento previsto na Lei 8.429/92 nãopressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem. O fruto dotrabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativa in casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. (RESP 439280 / RS;DJ:16/06/2003 1ª turma; rel. min. Luiz Fux)
  • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

    Art. 10 XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

    Art. 21 - A aplicação das sanções prevista nesta lei, independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Pública (art. 11, Lei 8.429/92), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 
     
    Os que atentam contra os princípios da administração pública se traduzem em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, Lei 8.429/92)  
     
    Nesse sentido a jurisprudência do STJ: 
    Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação dos deveres de moralidade e  impessoalidade. Contratação mediante carta-convite pelo município de empresas as quais faziam parte o vice-prefeito e o irmão do prefeito, pessoas impedidas de licitar. lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. sanções político-administrativas compatíveis com a infração. princípio da razoabilidade. (...) Oenriquecimento previsto na Lei  8.429/92 não pressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem.  O fruto do trabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativain casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. (RESP 439280 / RS; DJ:16/06/2003 1ª turma; rel. min. Luiz Fux) 
     
    No que concerne a aplicação de sanções penais previstas na referida lei, insta observar que sua incidência independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, bem assim da aprovação ou rejeição das contas do réu pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, Lei 8.429/92). 

    Em razão sua caracterização como ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública.  
  • Resposta: CERTO
  • Ocorre aqui lesão ao Art. 11 da Lei de Improbidade:

    No caso exposto, atenta-se em no mínimo, contra a imparcialidade e lealdade às intituições (príncipios enunciado no caput do artigo em tela).


    Até passar, se matar....!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • Constitui ato de improbidade administrativa porque fere o principio da IMPESSOALIDADE. 

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    ---> enriquecimento ilícito

    ---> prejuízo ao erário

    ---> atos que atentem contra os princípios administrativos

  • Viola os princípios da administração

    Gabarito: CERTO

  • FERE O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 11 DA LEI DE IMPROBIDADE.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.



    GABARITO CERTO
  • (TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada) Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara). (Fonte: http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com.br/2012/03/tcu-parentesco-entre-o-fiscal-do.html)

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     


    XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     


ID
55837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo coma lei 8429, três tipos de atos que constituem a improbidade administrativa:

    atos que importam enriquecimento ilícito,

    atos que causam prejuízo ao erário;

    atos que atentam contra os princípios da administração pública.

  • Não há tal vinculação, pois os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública não geram por si só, qualquer dano ao erário.
  • Podem ser por tres atos:Enriquecimento ilicito Dano ao erário público e Atos que atentem contra os princípios da Adm Pública.
  •  A questão RESTRINGE OS PRESSUPOSTOS.Portanto, está ERRADA.Os pressupostos são mais amplos (capítulo II, seções I,II e III da Lei 8429/92):

    1. Dos atos de improbidade administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    2. Dos atos de improbidade administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    3. Dos atos de improbidade administrativa que atentam CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    BONS ESTUDOS!!

  • lembrando a nova redação...

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •    Não necessariamnete pode ter também presuposto de enrequecimento inlícito.

  • Errado.  Há três modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causem prejuízo ao erário; e c) atos que atentam contra princípios  da administração. Assim, é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, com em algumas situações descritas nos arts. 9° e 11 da Lei de Improbidade, ou seja , somente se exige efetivo dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.

     

  • Acredito que o erro da questão está no emprego do verbo DEVEM, pois caso substituamos por PODEM a questão estaria correta, conforme abaixo:

    Os atos de improbidade administrativa podem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.


    Bons estudos!
  • Estou de acordo com o Fernando Alves...
  • QUANTA REPETIÇÃO DE COMENTÁRIO!!
  • A aplicação da sanções previstas nesta lei independe:
    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
  • DEVEM NÃO.... PODEM!


    GABARITO ERRADO

  • lembrando que:

    para haver a sanção de RESSARCIMENTO deve ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

  • LEI 8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    Para que um agente público seja responsabilizado por um ato improbo ou para que um ato praticado por um agente público seja considerado improbo não é necessário que este ato cause dano ao erário, isto é, mesmo que um ato praticado por um agente público não tenha causado dano ao erário, ainda sim este ato poderá ser considerado improbo, gerando a responsabilização do agente que o tenha praticado.

     

    Podemos citar como exemplo:

     

    Uma remoção de um servidor (Auditor-Fiscal) que trabalhe em um determinado Estado da federação para outro Estado que necessita de mais pessoal para promover a arredação dos tributos federais. Digamos que essa remoção foi feita por quem tinha a competência para faze-lá, entretanto visando fins diversos daqueles previstos na regra de competência. Ora não há dúvidas de que esse ato é improbo, uma vez que, atenta contra os princípios da administração,(Lei 8429-92. ART.11, inciso I ). 

     

    Agora pergunto a vocês: esse ato causou algum dano a Administração Pública, ou ao Erário???

     

    Resposta: Lógico que não, pois havia a necessidade da remoção, não obstante, mesmo assim tal ato não deixa de ser atentatório aos princípios da administração pública.

     

    Logo é perfeitamente possível que um agente publico seja responsabilizado por um ato improbo, mesmo que o ato por ele praticado não tenha causado dano ao erário, assim para que um ato seja considerado improbo não há a necessidade que ele tenha como pressuposto a ocorrência de dano ao erário como erroneamente afirma a questão.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

    QUE DEUS NOS AJUDE!!!!

  • Mesmo que o agente não tenha causado dano ao erário, ele poderá ser considerado improbo.

  • Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:

    Lei 8429/1992

    Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • L8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Só é necessário a comprovação do dano quando for apicar pena de ressarcimento.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

    ERRADA!

  • Atos considerados como de improbidade administrativa:

    ·         os que importam enriquecimento ilícito(art. 9º);

    ·         os que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    ·         os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
     

  • NÃO DEPENDE DE DANO AO ERÁRIO PARA QUE SEJA CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO ENTANDO PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EXIGE-SSE A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS DE IMPROBIDADE ADM

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

    2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)

    • Integral ressarcimento

    3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)

    4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)

    • Imposto sobre serviço de qualquer natureza

  • CUIDADO GALERA A PESSOA COPIA E COLA DO COLEGUINHA SEM SABER QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI.

    *NÃO EXISTE MAIS CULPA


ID
55840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429/92Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • Distinção básica:IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente percebe alguma vantagem econômica indevida;CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: o agente causa algum dano ao erario e não percebe qualquer vantagem por isso;ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS: o agente viola algum dever funcional.
  • Vale acrescentar que a ADM PUB primeiro acusará, ficando a cargo do acusado provar sua inocência. Inversão do Ônus da Prova.

  • não consigo entender a lógica desse inciso do art. 9, pois se o servidor receber uma herança milionária também será acusado de ato de improbidade??? pelo texto da lei, sim... acho que o mesmo não deveria explorado em provas como foi nesse caso...

  •  Ataliba... a herança também tem que ser declarada... inclusive... incidirá imposto.

  • A principal diferença entre as situações enumeradas no art 9º(atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito) e no art 10º(atos de improbidade que acarretam lesão ao erário) é que nas primeiras, o agente público é beneficiário diretamente pela situação, ao passo que nas segunda, o benefício é de terceiros.
    Na verdade, a melhor forma para enquadramos determinado ato em uma das três hipóteses seria por exclusão, Sendo assim, devemos começar analisando se o ato em questão acarretou, de alguma forma, a percepção de vantagens indevidas. Após, numa segunda análise, observamos se o ato causou dano ao erário. Se, finalmente, também não ocorreu nenhum dano à Administração Pública, resta o enquadramento final como atentatório aos princípios da Administração Pública.
    Acho também legal decorar o rol do ar. 11 por ser menor.
  • ataliba

    HÁ LOGICA SIM, POIS ESSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO TEM QUE SER EM RAZÃO DO CARGO. ESSA TAL HERANÇA MILIONÁRIA - DE UM PARENTE- NADA TEM A VER COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALÉM DO QUE, COMOJÁ DISSE O COLEGA, ESSA HERANÇA SERÁ FISCALIZADA.
  • Concordo em parte com o colega Ataliba.

    A questão foi genérica no sentido de afirmar que basta o agente adquirir bens cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio que já configura improbidade e isso não é verdade, imaginemos, por exemplo, que o servidor seja traficante e em razão do fruto desta atividade ilícita seu patrimônio cresceu, onde está a improbidade aqui? tenha em mente que as atividades de servidor não se relacionava com a atividade de tráfico.
    Questão mal formulada, no meu entender.
    Navegar é preciso...
  • A lei de improbidade administrativa é pequena, são poucos artigos de simples compreensão e sempre é cobrado em prova. Recomendo a leitura do texto da lei, memorizando as principais condutas criminosas e suas penalidades. As bancas costumam misturar os conceitos e alguns, se não lidos com atenção, podem levar o candidato a erro.
  • CORRETO! Deve se ter cuidado pois a matéria é Direito Administrativo, e não Direito Penal!

    O inciso VII, do artigo 9°, da lei 8429/92, prevê uma hipótese de presunção relativa de enriquecimento ilícito, dispensando-se a prova do fato antecedente. Em se tratando de presunção relativa, ao agente é facultado o direito de fazer contraprova capaz de afastar a ilegitimidade de seu enriquecimento.

    Consequentemente, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois, o agente não será condenado arbitrariamente uma vez que, as provas colhidas durante a fase investigatória serão submetidas ao contraditório e ampla defesa durante a persecução judicial, e do autor da ação por improbidade será exigido provar que há desproporção entre o patrimônio e a renda do servidor.

  • Não sei se alguém ainda vai ler isso mas...

    Na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/adcdd5ac-e3  o auxílio para que terceiro se enriqueça é considerado como lesão ao erário...

    Porque o mesmo nao ocorre aqui?

    Até entendo que, caso a aquisição seja para o servidor, teremos o ato de enriquecimento ilítico, mas agora para terceiros...
  • Essa galera que elabora questão, a aquisição pode levar a improbidade. Não quer dizer que configurou ato de enriquecimento ilícito. O Cespe caga essa afirmação toda vez, as vezes considera correta e as vezes errarda.

  • lembrando que:

    STJ: milita uma presunção em favor da ilicitude dos bens adquiridos, cabendo ao servidor demonstrar a licitude da evolução patrimonial. 

  • certa. 

    Art. 9º, VII da  Lei nº. 8.429/92:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Errei porque achei que a questão generalizou de mais. Se um servidor receber doações de familiares aumentando vultosamente seu patrimônio, segundo a banca, já seria considerado como praticante de ato improbo.

  • certa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • Segunda questão do Cespe que traz esse contexto, salvo engano a outra questão foi na prova de agente da PCDF e em ambas questões a reposta foi CERTA.

    Discordo do gabarito pois se generalizou demais. Vai que o agente público é de família com poder aquisitivo ou outras hipóteses.


  • é a letra da lei, como seria errado? é cada uma

  • Sendo assim, o Lulalá está frito para explicar o triplex. ops... acabei esquecendo que pra ele não pega nada!!!

    Voltando a questão, foi genérica e mal formulada...

  • Não entendi aprendi que para si e inrrequecimento ilicito e para outros prejuizo ao elario,ai a questão generalizou.

  • Enriquecimento ilícito: VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    CERTA!!

  • Certíssima 

    Questão bela 

    ABRAÇOS ! 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
     

  • A questão não menciona a vantagem patrimonial indevida.

  • Quanto à lei de improbidade administrativa,é correto afirmar que: A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.

  • GABARITO CERTO

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar


ID
55843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • É quase que exatamente este o conceito apresentado no livro do marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:"Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função PÚBLICA."
  • LEI Nº 8.429/92Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Dispõe o art. 2º da Lei 8429/92:"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."A menção ao artigo anterior abarca as pessoas vinculadas às entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Cai na casca de banana da CESPE :o(
  • A resposta não teria que mencionar todas as entidades? Desse jeito me parece incompleta.
  • Larissa,

    pode estar incompleta, mas não está errada!

  • Para minha surpresa, ainda pouco resolvi questao semelhante de uma prova para o STF tambem de 2008, presente numa das aulas de exercicio de direito administrativo do prof. Edson Marques (Ponto dos Concursos), cujo gabarito fornecido foi: ERRADO!!!! Vide questao:

     

    (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA – STF/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Comentário do prof. Edson Marques:
    Com efeito, de acordo com o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º da LIA. Atenção que, para tais efeitos, deve ser observado, como sujeito passivo, os entes e entidades descritos no art. 1º da LIA. 

    É importante salientar, ademais, que não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Improbidade.

    Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


    Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

     

    E, entao, o que me dizem?

    Entendo que a questao esta correta, pois a mesma nao restringue a definicao APENAS ou SOMENTE a situacao descrita. Ela aborta uma das possibilidades de sujeito passivo descritas na LIA.

    Mas, CESPE é CESPE!!! hauahuah

  • Para o colega Gustavo:

    Também fiz essa mesma questão em uma aula do professor Edson e fiquei muito intrigado com o gararito "Errado", bem como com o comentário apresentado.

    Como o outro colega comentou, entendo que a questão está incompleta, mas não errada. Vim até o site justamente por não ter visto o erro na assertiva.

    Bons estudos
  • Para mim a resposta é clara. É um misto do Art. 1o e 2o, vejam só:

    (Art. 2o) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades (Art.1o P.U) (...)que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público(...).


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Eu, particularmente, entendo que essa questão deveria ser anulada, pois há o entendimento implícito que agente público é aquele que exerce função nas entidades que recebem subvenção, .....

  • Segundo o Professor Edson Marques do Ponto dos Concursos, o gabarito está errado. Porém, não vi erro na questão. Ao resolver o PDF do Professor, desconfiei e vim aqui no QC tirar a dúvida com os colegas. Marcaria e marco correta em qualquer concurso, pois reproduz a literalidade da Lei.

  • Mediante Eleição????

  • Melhor parte de fazer questões é achar essas que estão tão certinhas que dá até gosto de ler. 

  • Mediante Elição ? Agente Político , ou Presidente eleito de Classe ?

  • Agente Politco neh 

  • Nunca vi uma questão tão certa em toda minha vida!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTA!

  • Exceção: presidente da República

  • Ver também: Q981462

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Quanto à lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

  • GABARITO CERTO

    AGENTE PÚBLICO

    • Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
    • Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
    • Ainda que: Transitória e não remunerada
    • Particular: Não pratica improbidade "sozinho".

  • Conceito amplo de "Func. Público" = Vide também art. 327, Código Penal.

    Bons estudos.


ID
56122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Alternativas
Comentários
  • Por força da Lei 8429/92, o agente público deve apresentar declaração de bens quando da posse no serviço público. O enunciado da questão se refere a agente público ao mencionar de que não é cargo em comissão. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
  • Complementando:Lei n° 8.429:Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA....
  • errado

    Como se trata de servidor público efetivo, a entrega da declaração é obrigatória.
  • Declarações exigidas para a posse:

    a) Declaração de bens que compõe o patrimônio do servidor;

    b) Declaração de que não vai acumular ilegalmente cargo, emprego ou função pública na Adm. Direta, Indireta, dos três poderes, dos quatro entes federativos.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. Prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Imposição legal estatuída no art. 13da Lei Federal 8429/92; a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem como deve ser atualizada anualmente, ainda que não haja qualquer mudança na situação patrimonial do servidor a fim de efetivar o controle da evolução patrimonial do mesmo. Importante frisar também que as declarações devem ser tratadas com a devida discrição, posto serem informações sigilosas e que não devem ser dadas, sem motivo específico, ampla publicidade de seu conteúdo. A própria lei excetua os objetos e utensílios de uso doméstico, ou seja, não há necessidade de declarar objetos do lar e/ ou de valor reduzido. Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º).  ). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
  • Em momento alguma lei fala em servidor ocupante de cargo efetivo. (inclusive a única vez que a lei fala em "efetivo" é na parte relativa à prescrição, art. 23, II)

    Diante disso, me corrijam se eu tiver errado, não faz diferença se o cargo é de provimento efetivo (ou seja, é necessário concurso para ser provido) ou em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) para que seja necessária a declaração de bens.

  • O caput do art. 13 refere-se ao momento ingresso do agente público. E é lato sensu em termos de tangência ao efetivo e ao temporário ou não efetivo. 
  • A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES FICARÁ CONDICIONADO A QUALQUER UM QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, POIS CORRE O RISCO DE SE ENRIQUECER ILICITAMENTE.




    GABARITO ERRADO
  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     


    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     


ID
56125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

A abertura da ação civil pública por improbidade administrativa, pelo Ministério Público Federal, quando o mesmo fato ilícito for objeto de tomada de contas especial, fica condicionada às conclusões do TCU sobre o tema

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, IN TCU 56/07 - A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Art. 1º, §1º, IN TCU 56/07 - Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado. As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007).
  •  

    A questão só foi anulada pois tal conteúdo estava fora do edital. Portanto a banca indicou como gabaritoERRADO”, tendo em vista o artigo 21, II da Lei 8.429/92:

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     


ID
56500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público

Alternativas
Comentários
  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;*RESPOSTA* III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.E na lei 8112Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • A questão está correta até este trecho: "Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa" (pois só responderá como "*funcionário Público" para fins penais).*Funcionário público:termo ainda utilizado no CP.ELE NÃO É AGENTE PÚBLICO (No final da questão está errado): Pois toda pessoa físicas incumbidas definitivamente ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal,remunerada ou não, permanente ou temporária SÃO AGENTES PÚBLICO.
  • 8.429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Errado

    ...

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ...

  • Só eu percebi que no texto associado à questão há menção a uma lei 9.429/1992?


    A LIA é de nº 8.429/1992.


    Dessa 9.429/1992 nunca ouvi falar.

  • ERRADA!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8.429/92) , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO !

    Questão linda 

    OH CESPE dos meus sonhos !

  • Gab Errada

    Art 2°- Reputa-se agente público, para efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, disgnação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • Corrigindo o item:

     

    Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 2º. Reputa-se o agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO ERRADO

    Sujeito ativo: Aquele que pode praticar.

    • Próprio - agente público (sentido público)
    • Impróprio - Particular (Induzir, concorrer e beneficiado)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    AGENTE PÚBLICO

    • Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
    • Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
    • Ainda que: Transitória e não remunerada
    • Particular: Não pratica improbidade "sozinho".


ID
56506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Depois de longa investigação, o Ministério Público ajuizou, em julho de 2008, ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente de uma fundação pública, ocupante apenas de cargo em comissão, que deixou de exercer em setembro de 2003. Nessa situação, considerando a data em que o réu deixou de exercer o referido cargo, não ocorreu a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 81 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura.Afirmativa correta, pois ainda não passaram 5 anos.lei 8429 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
  • Gabarito: Correto.
    Para ocorrer a prescrição é necessário decorrer o prazo de 5 anos, no entanto no exemplo do enunciado ainda faltava 2 meses:

    "ajuizou, em julho de 2008" - "deixou de exercer em setembro de 2003"


     

ID
56509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 82 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura.ITEM ERRADO.Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

ID
57100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.

Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • um dos princípios seria o da eficiência.
  • O enunciado está correto, a teor do que dispõe o art. 11, b, da Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Observe como os verbos dos incisos dos arts 9, 10 e 11 são importantes. Se no lugar do verbo retardar estivesse "receber" seria enriquecimento ilícito.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
  • Trata-se de procrastinação, lentidão, letargia, dolosa ou culposa, por parte do servidor. Hoje, dado o princípio da eficiência, tal conduta viola a moralidade, a ética, é crime de improbidade, além da reprovação social que tal conduta acarreta, podendo inclusive causar danos morais ao cidadão prejudicado conforme o caso.
  • Comentários: 
    Certo.  Nos  termos  da  Lei  nº  8.429/92,  os  agentes  públicos  de  qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 
    Assim,  constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  atenta  contra  os princípios  da  administração  pública  qualquer  ação  ou  omissão  que  viole  os deveres  de  honestidade,  imparcialidade,  legalidade,  e  lealdade  às instituições (art. 11). 
    São  exemplos  de  atos  de  improbidade  administrativa  que  violam  os princípios da administração pública: 
    • Praticar  ato  visando  fim  proibido  em  lei  ou  regulamento  ou  diverso daquele previsto, na regra de competência. 
    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. 
    • Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer emsegredo. 
    • Negar publicidade aos atos oficiais. 
    • Frustrar a licitude de concurso público. 
    • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. 
    • Revelar  ou  permitir  que  chegue  ao  conhecimento  de  terceiro,  antes  da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  •  GABARITO: CERTA.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 -
    HONESTIDADE,
    2 -
    IMPARCIALIDADE,
    3 -
    LEGALIDADE, e
    4 -
    LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

     

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa,de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que: 

    Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


ID
57103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.

Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
  • O enunciado, de acordo com o que dispõe o art. 10, XII, da Lei 8.429/92, está correto: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
  •  Comentários: 
     Certo. 
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
    Perceber vantagem econômica. 
    LESÃO AO ERÁRIO 
    Permitir,  facilitar  ou  concorrer  para que  terceiro se enriqueça ilicitamente. 
    Bons estudos
  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • Neste caso, de forma dolosa e culposa, prejuízo ao erário, art.10. 
    Arts 9 e 11, só dolo.
  • Gabarito Certo

    CUIDADO, CUIDADO para não pensar que, pelo fato daquele que concorreu para que outrem se enriquecesse ilicitamente, NÃO GERAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, JÁ QUE NÃO É PRESUMÍVEL, RESPONDA POR ATENTADO A PRINCÍPIO, COISA QUE SERIA MAIS LÓGICA. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Questão correta, apenas para complementar, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11

    O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    GABARITO: CERTA.

  • POXA pensei que era ENRIQUECIMENTO

  • Se fizer uso de leitura rápida nessa questão o candidado voa legal kkkk

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    - Enriquecimento Ilícito: Dolo

    - Lesão ao Erário: Dolo ou Culpa

    - Atentado contra os Princípios da Adm: Dolo

     

    Perdão pelo macete...

     

    ENRI cristo tem DÓ e o

    PREJU - tem CU

    VIOLA-DO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - PERMITIR
    , FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    CERTA!

  • Gabarito: certo

    --

    Dinheiro vai para o bolso de terceiro -> prejuízo ao erário;

    Dinheiro vai para o meu bolso -> enriquecimento ilícito.

  • Causam prejuízo ao erário ----------> ideia de que alguém se beneficiou

    (dolo ou culpa)

    CERTO

  • PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito

    PRA ELE = Prejuízo ao Erário

    NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios

    ▼Q: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. R.: CERTO

    ▼Q: O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: CERTO

    ▼Q: De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: ERRADO (não é pra mim, nem pra ele = princípios)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
     

  • A questão não diz se o terceiro enricou ilicitamente em prejuízo da Administração Pública ou de Particular. Deveria ser anulada.

    Se o agente concorreu para o enriquecimento ilícito em desfavor do particular, não há prejuízo ao erário.

    "Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que: Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • não há mais pela nova lei de improbidade a ação culposa apenas a dolosa em caso específico ou genérico
  • Seria ótimo se a plataforma coloca-se essas questões como desatualizadas...


ID
58180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens subsequentes.

Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, em seu art. 3º:"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."Sendo assim, os dispositivos dessa lei são aplicáveis aos externos à administração pública que contribuam de alguma forma para a improbidade na mesma.
  • Na questão, não seriam sujeitos passivos do ato de improbidade em vez de sujeitos ativos?
  • Eles são sujeitos ativos do "ato".Serão sujeitos passivos em eventual demanda.
  • PODEM SER SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    AGENTE PÚBLICO`.todo aquele que exerce,ainda que transitoriamente ou sem remuneração,por eleição,nomeação,designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública.

    TERCEIROS.são aqueles que,não sendo agentes públicos,na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa,induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob quarquer forma,seja ela direta ou indireta.

  • John,
    Sujeitos passivos são aqueles que foram lesados.
  • Sujeitos ativos Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de improbidade, são os agentes públicos, e aquele que, mesmo não sendo agente publico, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Sujeitos Passivos-Tomamos por sujeitos passivos dos atos de improbidade aquelas pessoas jurídicas indicadas pela lei e que podem sofrer os efeitos destes atos. Como a lei 8.429/92 tem por escopo proteger a Administração, na sua mais larga acepção, sempre que venha a ser alvo de corrupção, favoritismos, má gestão, malversação dos recursos públicos etc., é curial que o sujeito passivo dos atos de improbidade deverá coincidir com, qualquer pessoa ou entidade que seja nutrida, total ou parcialmente, por recursos do erário. Nesta categoria, nos termos da lei, podemos incluir:
    a) órgãos da Administração direta;
    b) órgãos da Administração indireta;
    c) empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. Na última hipótese, supra, a sanção patrimonial estará limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Isto, evidentemente, não inibe a aplicação das demais sanções de caráter não patrimonial.




  • Para complementar os estudos,segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEI DE IMPROBIDADE ( A quem se aplica?)

    1) TODAS as categorias de agentes  públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos, DESDE QUE induzam concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    3) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, cuja reponsabilidade se limitárá ao valor da herança recebida.

    Espero ter contribuído.A dificuldade é para todos.Continuem firmes.

  • Apenas para complementar, vejam uma questão parecida que também ajuda a responder:

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sujeito ativo -> quem lesa
    Sujeito passivo -> lesado
     

    CERTA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
67684
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92, art. 8º:"O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança."
  • c) CORRETAReclamação nº 2138 - Decisão do STF pela não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes:http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
  • militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.”), por isso que se infere excluída da abrangência da lei os crimes de responsabilidade imputáveis aos agentes políticos.7. O Decreto-lei n.º 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos a dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.
  • PET-QO 3211/DFO Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra GILMAR FERREIRA MENDES, Advogado-Geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso. A ação foi proposta para apurar supostas irregularidades no provimento de cargos públicos na AGU.Assentou o plenário, por maioria, em março/2008:2. Os ilícitos previstos na Lei n.º 8.429/92 encerram delitos de responsabilidade quando perpetrados por agentes políticos diferenciando-se daqueles praticados por servidores em geral.3. Determinadas autoridades públicas não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2º da Lei n.º 8.429/92 (“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”), posto encartados na lei que prevê os crimes de responsabilidade.4. O agente político exerce parcela de soberania do Estado e pour cause atuam com a independência inextensível aos servidores em geral, que estão sujeitos às limitações hierárquicas e ao regime comum de responsabilidade.5. A responsabilidade do agente político obedece a padrões diversos e é perquirida por outros meios. A imputação de improbidade a esses agentes implica em categorizar a conduta como “crime de responsabilidade”, de natureza especial.6. A Lei de Improbidade Administrativa admite no seu organismo atos de improbidade subsumíveis a regime jurídico diverso, como se colhe do art. 14, § 3º da lei 8.429/92 (“§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor
  • Conforme já colacionado pela colega Maria Eduarda, o sucessor do ímprobo estará, sim, sujeito às cominações da Lei 8.429 até o limite do valor da herança. Não há dúvida quanto ao gabarito. Entretanto, o que chama a atenção na questão é a alternativa "c", que ressalta a necessidade de conhecermos as decisões das cortes superiores.Sobre a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou esse entendimento em, pelo menos, DUAS ocasiões:RCL 2.138-6/DF – O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa contra RONALDO MOTA SARDEMBERG, Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso. O “parquet” o acusou de ter viajado a turismo para Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira. Decidiu o plenário, por maioria, em junho/2007:II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de
  • Sendo bem direto:Posicionamento do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 2138,ocorrido em 13 de junho de 2007, firmou entendimento no sentido de que “os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429, mas apenas por crime de responsabilidade”.
  • Complemento direto:JURISPRUDÊNCIA DO STF:INFORMATIVO Nº 471Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidadeadministrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    INFORMATIVO Nº 471

    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político

    -administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • Qual é o objetivo de copiar o comentário do colega e reproduzi-lo na íntegra ????



  • Alternativa Correta: E

    Lei nº 8.429/92 - art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
    Bons estudos!

  • A opção "a" tem base expressa no art. 2º da Lei 8.429/92.

    A alternativa "b" encontra respaldo preciso no art. 3º de tal diploma legal.

    A letra "c" está correta. De fato, o STF, quando do julgamento da Reclamação n.º 2.138-DF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, firmou posição na linha de que as autoridades abrangidas pela Lei 1.079/50 não se submetem à Lei 8.429/92. Adicione-se, em complemento, que o STJ assim também decidiu, nos autos do Recurso Especial 456.649, relator o Min. Luiz Fux (quando ainda integrante de tal Corte, por óbvio).

    A opção "d" revela-se em perfeita sintonia com os artigos 5º e 6º da Lei de Improbidade Administrativa.

    A resposta seria mesmo a opção "e", que está errada, na medida em que, nos termos do art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança. Conclui-se que as penalidades de caráter estritamente patrimonial podem ser transmitidas aos sucessores do agente que praticar o ato ímprobo, porquanto não se revestem de caráter personalíssimo.



  • Lei de Nº 8.429/92 - art 8º  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio publico ou se enriquecer ilicitamente será sujeito ás cominações desta Lei até o limite do valor da herança

  • o Supremo Tribunal Federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Correta!! O entendimento mudou , em relação a prefeitos e governadore, ja é pacifico que estes incorrem em improbidade administrativa. 

    Porém a divergência continua em relação a Presidente e Ministro da Justiça ( não tenho erteza quanto ao ministro)

  • Em consonância com o estabelecido no próprio texto constitucional (art.37, § 4º), a Lei 8.429/1992 exige o integral ressarcimento ao erário, sempre que houver dano ao patrimônio público (em sentido econômico) ocasionado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro (art. 5º). Determina, ainda, no caso de enriquecimento ilícito, a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário (art. 6.º). Aos sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
    enriquecer ilicitamente estendem-se as sanções de natureza patrimonial, até o limite do valor da herança (art. 8º)
    .

    [Gab. E]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • Comentário atualizado (nov/2016) em relação à alternativa D.

     

    Na jurisprudência, o tema não é pacífico.


    Não obstante, encontram-se decisões recentes do STF e do STJ no sentido de que
    a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se sim aos agentes políticos e que a
    respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode-se
    dizer que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada.
    Para resumir o assunto, segue uma síntese das posições jurisprudenciais ora
    existentes. 


    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade
    administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria
    das questões de prova)
    (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)


    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade
    administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A
    ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância
    (REsp 1.066.772/MS).


    3) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade
    Administrativa, com exceção do Presidente da República.
    Para o STJ, é possível que os
    agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e
    também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).


    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada
    em 1ª instância
    , ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro
    privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (Rcl 12.514/MT)


    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de
    responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa
    (Rcl 2.138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte
    modifique esse entendimento.


    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade
    administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3.211/DF QO).


    Enfim, para a prova, é importante guardar o entendimento que vem prevalecendo
    atualmente (item 1 acima), mas também saber que existem os demais, pois podem ser
    cobrados. As bancas, em geral, não têm utilizado um entendimento uniforme.

     

    Fonte: Prof. Fabio Dutra

    Estratégia

  • Esse "personalíssimas" me pegou dessa vez! Além disso fui na "c" por ter estudado materiais recentes que a consideram errada...

  • questão desatualizada:

    Segue artigo da professora Thamiris Felizardo:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

    O Supremo Tribunal Federal em 2007, na Reclamação Constitucional 2138/DF, prolatou decisão, na qual asseverou que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

    Todavia, o STJ em 2013 decidiu que “excetuadas as hipóteses de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crimes de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa maneira”.

    Recentemente, o STF também se manifestou sobre o assunto defendendo a aplicação conjunta da Lei de Crimes de Responsabilidade com a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que a doutrina trate o tema de modo diverso. Em seu julgamento, o Min. Celso de Mello defendeu o princípio republicano segundo o qual todos os agentes públicos são essencialmente responsáveis pelos comportamentos que adotem na prática do respectivo ofício governamental (Informativo 761/STF – 2014).

  • A banca examinadora considera a "letra E" como incorreta (como resposta)... entretanto, atualmente vigora o entendimento que os agente políticos responderá por "DUPLA NORMATIVIDADE", ou seja, responderá tanto pela lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) quanto pela lei 1.079 (lei que versa sobre os crimes de responsabilidade), com exceção do Presidente da República (que responderá somente por crime de responsabilidade). Portanto, a questão está desatualizada, uma vez que a "letra C" também está errada, e não somente a "letra E", e consequentemente existem duas respostas corretas para o gabarito da aludida questão.


ID
68668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992. Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Exoneração não é penalidade administrativa. Não tem caráter disciplinar. No entanto, a destituição de cargo em comissão é penalidade para improbidade administrativa. Logo, poderá ser exonerado e posteriormente, receber a punição de "destituição de cargo em comissão".
  • Com certeza exoneração não é puniçao.Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo sendo que quando caracterizada infração dos deveres funcionais deverá ser aplicada a pena de demissão.Formulações acolhidas pela Advocacia Geral da União:1) Exoneração ex-officio se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão.2) Será exonerado ex-officio o funcionário que, em face do abandono do cargo, extinta a punibilidade, pela prescrição, não manifesta expressamentevontade de exonerar-se.
  • Complementando:

    Como abordaram os colegas abaixo: exoneração não é punição. Logo, a questão já erra quando diz: "Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois.". A punição administrativa adequada seria: a destituição do cargo em comissão. E, ainda que, não fosse agente público; João responderia por seus atos ilícitos visto o que diz o art. 3º desta lei ( nº 8.429/92): As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Questão errada.
    Além do que os colegas falaram, acredito que o maior erro esteja em "não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade".
    Vejamos o que diz o art. 23. 


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    O art. diz: "após o término do exercício". Mesmo que João tenha sido erroneamente exonerado (deveria ter sido destituído), só prescreverá a ação após 5 anos do término do exercício.

  •         Não entendi a questão.... tudo bem que exoneração não tem teor punitivo, mas o enunciado diz : "Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão."  

         Ele pode sofrer outras penalidades previstas na lei 8.429 MENOS a de destituição pois ele ja não esta mais empossado no cargo!!  poderia ter suspenso seus direitos politicos, multas etc...mas como pode ser destituido??
  • Questão Esquisita da pohra.


    Se o cara já foi exonerado, como ele pode ser destituído do CC. Como isso se aplica? Nova publicação no DOU?
  • Concordo com o Leonardo. Ele seria destituído de quê, se não ocupa função alguma? (Percebam que é irrelevante se falar em prazo prescricional, visto que a questão trata ESPECIFICAMENTE da pena de destituição do cargo em comissão e não de uma penalidade qualquer, como restituição de bens.)
    Pra mim a resposta é ERRADO por uma questão de lógica.
  • Não há nada de estranho com a questão.

    Como o próprio artigo 23 da LIA fala, mesmo que terminado o vínculo com a administração, as ações, nesse caso, podem ser propostas dentro de 5 anos e caso seja condenado, o indivíduo que foi "equivocadamente exonerado" (quando deveria ter sido destituído ou demitido) vai receber, mesmo que tardiamente, a devida punição (através de uma nova publicação com efeitos retroativos). Punição está que repercutirá em sua esfera juídica de várias maneiras, coisa que não aconteceria se permanecesse "exonerado".
  •    O Enunciado diz : "João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão."

        Pode sofrer outras penas previstas na lei 8.428 com efeitos retroativos,mas não a perda de função publica.  
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes.

    Parte 1: “João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992.”.
     
    Até aqui, de fato, não há nada que precisemos julgar. Não é necessário saber que ato de improbidade foi praticado por João, podendo ser qualquer um que se apresenta na LIA. Na verdade, o foco da questão NÃO é a LIA, mas a Lei 8.112 / 1990, que responde a questão. A banca está CERTA. Observe também o comando da questão: “Considere a seguinte situação hipotética.”. A banca não limita o julgamento da assertiva na Lei 8.429 / 1992, mas APENAS INFORMA que o João praticou ato de improbidade previsto nesta norma.
     
    Parte 2: “Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.”.
     
    Essa segunda parte está errada, conforme abaixo.
     
    Lei 8.112 / 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais)
     
    Capítulo V
    Das Penalidades
     
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    IV - improbidade administrativa;
     
    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
     
    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
     
    --------------
     
    Capítulo II
    Da Vacância
     
    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
     
    I - a juízo da autoridade competente;
     
    II - a pedido do próprio servidor.
     
    Assim, o João foi exonerado, ocorrendo APENAS a VACÂNCIA. E quanto ao ato de improbidade praticado? Vai ficar “de graça”? Não. É o que nos explica os artigos da Lei 8.112 acima colacionados: caso reste comprovado o ato ímprobo praticado pelo João, então o ato exoneratório (Art. 35) será convertido em destituição de cargo em comissão (Art. 135). E qual o principal efeito que isso poderá causar na vida do João? Simplesmente a PROIBIÇÃO VITALÍCIA DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, conforme manda o Parágrafo único do Art. 137:
     
    Art. 137 - Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
     
    A exoneração não “extingue” o andamento dos processos (administrativos, civis ou penais) que possam estar em curso por causa do ato praticado pelo João e, por isso, ele poderá sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
     
    É isso aí, galera. Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • As sanções administrativa, civil e penal poderão ser cumuladas.

  • GABARITO ERRADO!

    A SUA EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO... PELO SIMPLES FATO DE QUE EXONERAÇÃO NÃO É ATO DE PUNIÇÃO, OU SEJA, João PODERÁ SIM SOFRER a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.

  • Questão difícil ( pra mim )

    Acho que sou muito preguiçosa, pois prefiro ler os comentários com no máximo 3 linhas, do tipo simples e direto. 

  • Ótima explicação Fabio Caetano.

  • Errado.


    Exoneração não é ato punitivo, segue artigo da 8112/90 para esclarecer.



    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Pela LIA - A exoneração não “extingue” o andamento dos processos (administrativos, civis ou penais) que possam estar em curso por causa do ato praticado pelo João e, por isso, ele poderá sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão. (vide Fabio Caetano)

    Pela 8.112, se instaurado um PAD  e comprovado a sua culpa ou dolo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • É LÓGICO QUE PODE, pois existe o prazo de ATÉ 5 ANOS APÓS o termino do exercício em cargo comissionado para propor ação

     ao indivíduo que foi "equivocadamente exonerado" (quando deveria ter sido destituído ou demitido) assim, ele vai receber, mesmo que tardiamente, a devida punição (através de uma nova publicação com efeitos retroativos que converte a "exoneração" em "destituição de cargo"). Punição está que repercutirá em sua esfera jurídica de várias maneiras, coisa que não aconteceria se permanecesse "exonerado".


  • so que non né joão

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    ERRADA.

  • João será destutuído de que se já não ocupa mais o cargo? .-.

  • Fabiana, A chamada "destituição do cargo em comissão" é uma penalidade da esfera administrativa, ou seja, é uma punição que pode ser aplicada a servidor que tenha cometido irregularidade, conforme previsto em Lei (penalidade aplicada após devido processo administrativo). ==>> Mas essa punição pode ocorrer após exoneração do servidor? Sim, pode ocorrer! /// A penalidade de destituição pode acarretar outras consequências, como impedir o retorno do servidor ao serviço público. Então se o servidor fosse apenas exonerado, sem passar pelo devido processo administrativo, poderia escapar de punições devidas.
  • Vá no primeiro comentário, nem esquente a cabeça com os outros. Do Cirne Oliveira.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Parei no exonerado!

  • Agora que entendi o que é destituição do cargo! É impedir o cara ou a cara de retornar ao serviço público!

    Os comentários são melhores que os professores!

    #SÓVEMTJ-RJ


ID
68671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Exemplo que responde esta questão é: uma empresa privada prestando serviço à administração pública.Ela responde por seu atos.
  • CERTO

    Quando o ato de improbidade nao for do agente, temos as palavras chaves para saber se esta certo.

    Para memorizar BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

    O ato de improbidade pode ser de pessoas fisicas, mas tem que usar uma dessas palavras acima.

     

     

     

     


  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    "[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições dets lei são aplicáveis , no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

  • GABARITO CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
72244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, inciso VIII da Lei n.º 8429/92Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:...VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
  • LEI 8.429/92a) é Ato de Improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;b) é é Ato de Improbidade que causa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9 º, VIII)c) é Ato de Improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; d) é Ato de Improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;e) é Ato de Improbidade que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respecti ..
  • Acrescentando:Elementos formadores do Enriquecimento ilícito:Alem do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar o enriquecimento ilícito: Elemento subjetivo: *Ação dolosa (comissiva ou omissiva) Pressupostos exigíveis:*Vantagem patrimonial indevida;*Nexo de causalidade entre a vantagem patimonial indevida e o exercício do cargo, mandato, função ou atividade.
  • Como diferenciar:1- Enriquecimento ilícito: verbos (receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar)2- prejuízo ao Erário: verbos (facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar, celebrar): Nesse caso não é necessário ter intenção de prejudicar, ocorre por não observar as formalidades, negligência etc.3-contra os pricípios:só lebrar do LIMPE
  • A) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da lei que trata deste assunto -> PREJUÍZO AO ERÁRIO;
     B) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;
    C) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie -> PREJUÍZO AO ERÁRIO;
    D) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente -> PREJUÍZO AO ERÁRIO; 

    E) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço -> ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Alternativa B

    Foco no verbo: aceitar, receber, usar, incorporar... enriquecimento ilícito

     

  • Pra quem já conhece a lei basta atentar-se apenas para pontos princpais do caput do referido artigo e perceber os verbos iniciais de cada inciso.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, ...

    II - perceber ...

    III - perceber ...

    IV - utilizar, ...

    V - receber ...

    VI - receber ...

    VII - adquirir, ...

    VIII - aceitar ...

    IX - perceber ...

    X - receber ...

    XI - incorporar, ...

    XII - usar, ...

     

    Complementando:

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
     


ID
73312
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a atual jurisprudência do STF, a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, os quais estão submetidos a um regime especial de responsabilidade com prerrogativa de foro.

II. Para garantir o ressarcimento do erário público, o réu da ação de improbidade administrativa pode ter decretada judicialmente a indisponibilidade de seus bens.

III. O Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode celebrar transação judicial com o réu da ação de improbidade administrativa desde que o ato ímprobo não cause prejuízo ao erário.

IV. Conforme o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, além de incidir em um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/92, é necessária a presença do elemento má-fé para caracterização do ato de improbidade administrativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Me parece que a questão é passível de anulação. Não é todo e qualquer agente político que é imune à L. 8.429/92, mas somente aqueles sujeitos a sanções por crime de responsabilidade. Por exemplo, os Deputados Federais e Senadores, que são considerados agentes políticos, em regra, não cometem crime de responsabilidade e, assim, se sujeitam à lei de improbidade.
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR. AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF RE 579799)
  • Item I - Correto.Reclamação nº 2138 - Decisão do STF pela NÃO APLICABILIDADE da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes: http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
  • Drs, acosto esse aresto do STJ a respeito do item IV. Seria a questao desatualizada?  Se alguem puder me enviar um recado, agradeco muito, pois vou fazer uma prova no inicio do mes que vem que despenca jurisprudencia:

    Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

    Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado.
     (...)

    Ao analisar a questão, a relatora, ministra Eliana Calmon, atentou para que, de fato, a dicção literal do artigo 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992 (a chamada “Lei da Improbidade Administrativa”) dispõe que constitui ato de improbidade deixar de prestar contas quando o agente público estiver obrigado a fazê-lo. No entanto, a simples ausência dessa prestação não impõe a condenação do agente, se não vier acompanhada da “comprovação de elemento subjetivo, a título de dolo genérico” – ou seja, se não forem demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé.

     






  • Mapa de improbidade administrativa. Bons estudos.
  • Comentário da própria banca, quanto ao item IV:

    A jurisprudência do STJ exige a presença de elemento subjetivo do indiciado – máfé ou dolo – para que o ato tipificado na Lei nº 8.429/92 seja caracterizado como ato de improbidade administrativa (REsp 879.040).
    Os recursos argumentam que a assertiva IV estaria errada porque o STJ (REsp 708.170, REsp 1.054.843 e REsp 737.273) teria decidido que a má-fé só é exigida nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da lei de improbidade, enquanto nos casos do art. 10 o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa tanto poderia ser o dolo quanto a culpa.
    Ao se indagar sobre a caracterização do ato de improbidade administrativa, buscava-se aferir o conhecimento do candidato sobre o entendimento do STJ acerca da necessária presença do elemento subjetivo para caracterizar o ato de improbidade e distingui-lo do ato ilegal (REsp 879.040, DJ 13.11.2008). Ocorre que a redação da afirmativa realmente deixa margem para a discussão trazida nos recursos, uma vez que se refere à presença do “elemento má-fé” ao invés do “elemento subjetivo”. Para os fins pretendidos com a questão, melhor teria sido se a afirmativa se referisse ao “elemento subjetivo” como necessário para a caracterização do ato de improbidade. A conduta praticada com má-fé não é, de fato, requisito indispensável para a configuração da improbidade em todos os tipos previstos na Lei 8.429/92. Assim, a afirmativa deve ser considerada errada e o gabarito da questão deve ser alterado para a letra "e".
  • Com este artigo da Lei de imporbidade administrativa dá para sanar a dúvida do inciso IV:
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Na culpa, não precisa exigir má fé, uma vez que há ausência de previsibilidade do tipo de improbidade, portanto, inexigível a má-fé tanto objetiva quanto subjetiva.
  • Achei a questão I mal formulada pelo fato de citar "com prerrogativa de foro", uma vez que não há prerrogativa de foro na ação de improbidade e os agentes políticos que se submetem à lei de crimes de responsabilidade têm seu julgamento pelo Senado Federal, conforme art. 2º da Lei 1.079/50:

    "Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."

  • Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se

    a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Por outro lado,

    o STJ vem deferindo o foro por prerrogativa de função, apesar dos ilícitos

    de improbidade serem julgados pelo juiz civil comum.



  • Alternativa III - ERRADA

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se

    a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Veja:

    http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/10/26/stj-nega-foro-privilegiado-em-acoes-de-improbidade-administrativa.htm

  • A III está desatualizada, pois o § 1º do Art. 16 da lei 8.429 foi revogado.

  • CONCLUSÕES DO DIZER O DIREITO EM 4 de novembro de 2013: 

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). 


  • Hoje pode acordo.

  • alguem poderia dizer se hoje a correta seria apenas o ITEM II?

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.


    É VEDADA A TRANSACAO .ART 17,1°°°°°°°°°°°°°°

  • Pessoal, o item 1 está errado. Devido a uma decisão do STF, os políticos, exceto o presidente da República, serão submetidos à lei de Improbidade.

    Questão DESATUALIZADA.


ID
73915
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa, independen-temente de prejuízo, passível de ser sancionado:

Alternativas
Comentários
  • Todas as acertivas, com exceção da letra "d" são hipóteses previstas na Lei de Improbidade administrativa (Lei n° 8429) como ações que causam lesão ao erário.a e b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamenteVIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.c) Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;d) CORRETA. Pertence à Seção III da Lei de Improbidade, que trata dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.e) Art. 10, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
  • Só para acrescentar um pouco mais:Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar a violação de princípios:Elemento subjetivo: Ação ou omissão (dolosa), que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.Pressuposto exigível: Nexo de causalidade entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da Administração pública.
  • A questão quer que identifiquemos a opção que contenha Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública(INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO).Os demais itens, tratam de Atos de Improbidade Administrativa que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO.Vejamos: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - REVELAR OU PERMITIR QUE SE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONôMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO:)
  • Alguém pode comentar a alternativa B?
    Creio que se a administração dispensar a licitação, porém, dessa forma, comprar bens com preço abaixo do valor de mercado, não haverá Prejuízo efetivo,  ainda assim constitui ato de improbidade.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


  •  

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            [...]
           II - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    (independe da ocorrência do efetivo prejuízo – art. 21, salvo quanto à pena de ressarcimento)

  • Há alguma informação incorreta no enunciado? Porque os atos de improbidade, em qualquer modalidade, independem do prejuízo (inclusive os que causam lesão ao erário). Creio que há alguma impropriedade no enunciado, caso contrário é uma pergunta absolutamente sem sentido.
  • Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8.429, de 1992, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias:
     
    1- Atos que importam enriquecimento ilícito– art. 9- São aqueles praticados visando auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou outra atividade em entidades públicas.
     
    2 - Atos que causam prejuízo ao erário– art. 10 -São aqueles que por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ensejam perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.
     
    3 - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública– art.11 -São representados por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
  • Continuacao=> As alternativas a) e b) Em relação aos atos apresentados nas alternativas de resposta da questão, aqueles visem frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensar processo licitatório indevidamente são classificados como atos que causam prejuízo ao erário. 

    c) Igualmente estão classificados os atos de permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, e de agir negligentemente na arrecadação de tributo, ou seja, são classificados como atos que causam prejuízo ao erário. 


    d) Revelar teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, mesmo que não cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, representa um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois se trata de afronta ao princípio da imparcialidade. Nesse caso,não houve lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente, masmesmo que não tenha havido prejuízo para a Administração Pública, o agente é passível de ser sancionado.Como se vê, não é preciso que exista dano ao patrimônio público para que exista um ato de improbidade administrativa. Com efeito, o art. 21 da Lei nº 8.429/92 é expresso no sentido de que a aplicação das sanções nela previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (inciso I) ou de eventual aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (inciso II).
    e)Art. 11, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;(esta classificado como atos que causam prejuízo ao erário). A negligência prevista no mencionado dispositivo é a atitude deliberada de não arrecadar, ou seja, pressupõe a existência de ação negligente, com dolo ou culpa, entretanto afrustração dos meios de cobrança utilizados pelo Administrador público não acarreta sua responsabilidade pessoal, tendo em vista que não se pode atribuir-lhe ou a qualquer agente público a obrigação de sucesso nos procedimentos e demandas promovidos para o recebimento dos créditos da Fazenda Pública.
    Fonte http://www.caiunoconcurso.com/2009/06/improbidade-administrativa-questao-94.html
  • Letra D.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCE/BA – Procurador 2010) Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao

    agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com

    sanções de natureza civil e política — mas não penal — como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens

    e a perda da função pública.

     

    Comentário:

     

    Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material

    à Administração (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11),

    daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode

    ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como

    a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.

     

    Prof. Erick Alves

     

    Gabarito: Errado

  • FGV manja das pegadinhas

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento


ID
73918
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Proposta ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público cujo ato seja objeto de impugnação poderá atuar ao lado daquele, na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, esta questão está super mal elaborada, algo de se esperar da FGV.No meu entendimento, o enunciado dá a entender que a pessoa jurídica irá atuar ao lado do Ministério Público, já que "daquele" se refere a este órgão.Mas, independente de qualquer coisa, aí está o embasamento legal da questão.Lei de Improbidade administrativa, art. 17:§ 3° - No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3° do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)Lei no 4.717/65, art. 6°:§ 3° - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.Nosso ordenamento jurídico prevê duas espécies ou modalidades de assistência, quais sejam: a assistência simples ou adesiva, disciplinada a partir do art. 50 (arts. 50 e parágrafo único, 51, 52, 53 e 55) e a assistência litisconsorcial ou autônoma ou qualificada, regulamentada no art. 54, e também no art. 55.- Na assistência simples, o terceiro, interessado em que sua situação jurídica não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.- Já na assistência qualificada, o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.
  • Ok. Entendi a explicação. Não entendi a crítica à questão. Por que ela foi mal elaborada? A explicação não está nas próprias leis?
  • Fernando, ela foi muito mal elaborada porque assistência qualificada, é o mesmo que assistência litisconsorcial. De acordo com o direito processual civil, tem-se tal assistência simplesmente quando um interessado, podendo assumir também a função de autor ou réu, assim não o faz, desejando tão somente ingressar na lide na forma de intervenção de terceiros modalidade assistência. Ocorre que, como pressuposto lógico, quem pode ser assistente qualidicado, pode ser também parte... por que isto é a condição necessária para aquilo. Assim, concluindo, como já foi ajuizada a ação de improbidade, aquela pessoa jurídica terá duas hipóteses:
    1) Ingressar como assistente: assistência qualificada ou litisconsorcial;
    2) Ingressar como PARTE: hipótese de litisconsórcio ativo ulterior facultativo (pluralidade de partes)....

    Tem hora que a FGV faz cada merda, que o odor transcede a tela do computador.... aff.. E nessa prova de 2008 - SEFAZ-RJ, parece que a dor de barriga correu à solta...
  • Assistência qualificada não é o mesmo que assistência litisconsorcial?

  • gab B

    b)

    assistente qualificado.

  • Assistência Simples: o terceiro intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.

    Assistência Qualificada: o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse e porque será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    ==================================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Assistência SIMPLES : o terceiro intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.

    Assistência QUALIFICADA : o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse e porque será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida.


ID
75247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na prática de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o agente público está sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos com duração de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9° [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO] , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de OITO A DEZ ANOS, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Fazendo um comparativo entre as modalidades:Atos que Importam Enriquecimento Ilícito - 8 a 10 anos.Atos que Causam Prejuízo ao Erário - 5 a 8 anos.Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - 3 a 5 anos.;)
  • Na prática de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o agente público está sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos com duração de, no mínimo, oito anos e, no máximo, dez anos. Notem que na questão os outros prazos de 3-5 e 5-8 anos nem aparecem entre as outras alternativas.
  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    - suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    - multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.


    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    - suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    - multa: até 2 vezes o valor do dano;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.


    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    - suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    - multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos



  • Art. 12, inciso I da LIA.

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar
        Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos


    Letra D
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
      


ID
75529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hervaldo, funcionário público efetivo, adquiriu um imóvel cujo valor é desproporcional à sua renda, não tendo ele outro rendimento além daquele decorrente do seu cargo, nem recebido herança ou qualquer tipo de prêmio, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão informa que o ato de improbidade administrativa se CARACTERIZOU, LOGO está sujeito SIM às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e conforme Art. 12 da Lei 8429/92, SEM prejuízo de sanções civis, penais e administrativas previstas em legislação específica.
  • O comportamento de Hervaldo se encaixa nos seguintes artigos da lei 8.429/92...

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de VANTAGEM PATRIMONIAL indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    VII - adquirir, PARA SI ou para outrem, no exercício de mandato, CARGO, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja DESPROPORCIONAL à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 anos, pagamento de multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; ;)
  • A resposta à questão possui, também, fundamento constitucional:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • LETRA C

    Art. 37.
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • No que diz respeito à letra "e", a Lei 8.429/1992 dispõe:

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

          II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Na lei 8.112/1990


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Para os fins da Lei Federal 8.429/92 é indiferente que a vantagem econômica indevida, que constitui o fruto do enriquecimento ilícito, seja obtida por prestação positiva ou negativa, ou de forma direta ou indireta pelo agente, pois basta que ele venha a incorporar ao seu patrimônio bens, direitos, ou valores de maneira indevida, ou seja, a que o agente público não faz jus, aquela que é contrária à legalidade ou à moralidade administrativa.
    Assim, caracteriza o enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão no exercício de função pública para angariar vantagem econômica, ou a potencialidade de satisfação de interesse privado, como também o simples fato do agente público ostentar patrimônio incompatível com a evolução de seu patrimônio ou renda, sendo exigível, em ambos os casos, que a vantagem econômica indevida seja obtida (para o agente público ou terceiro beneficiário, por ele próprio ou por interposta pessoa) em razão de seu vínculo com a Administração Pública, independentemente da causação de dano patrimonial a esta, porque o relevo significativo da repressão do enriquecimento ilícito tem em si considerada preponderância do valor moral da administração pública, sendo direcionado ao desvio ético do agente público.
    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/5-enriquecimentoil%C3%ADcito.htm
  • Deu mole Hervaldo! Questão tranquila. Letra C para não zerar!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
75646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de sua função, o funcionário público Herivelto pratica ato contrário à lei, do qual resulta para si enri- quecimento ilícito. Em decorrência, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e em relação aos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio,

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
75649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Geribaldo, funcionário público federal, sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato administrativo de sua competência, sem que disso resulte enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, sua conduta

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Como visto, a lei, nesse caso, não exige dolo ou culpa do agente, considerando improbidade simplesmente o fato descrito em seus incisos.
  • Creio que a questão está desatualizada tendo em vista importantes doutrinadores (José dos Santos Filho, Manual de Direito Administrativo, 20 ed.; p. 1000 e 1001) bem como recente jurisprudencia do STJ, a saber:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOSLEGAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. CONDUTADOLOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIALPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.4. A Corte a quo concluiu que a conduta do recorrente tipificou atode improbidade administrativa por violação dos princípios daAdministração Pública, em razão do descumprimento de ordem judicial.Também reconheceu a possibilidade de a modalidade culposa configurara referida conduta ímproba, não obstante a ausência de dano aoerário, independentemente da existência ou não de conduta dolosa, aqual seria "uma discussão irrelavante".6. Tais considerações, ainda que se trate de ilegalidade ou merairregularidade, afastam a configuração de ato de improbidadeadministrativa, pois não foi demonstrado o indispensável elementosubjetivo, ou seja, a prática dolosa da conduta de atentado aosprincípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei8.429/92. É importante ressaltar que a forma culposa somente éadmitida no ato de improbidade administrativa relacionado a lesão aoerário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts.9º e 11 da LIA).Logo, o dolo é insdispensavel para configurar o crime previsto no artigo 11 da LIA.
  • Com certeza Izabela.Vejamos um exemplo muito comum:Um delegado cuida de 300 inquéritos, se ele deixar de praticar um ato num desses inquéritos, sem dolo ou culpa - apenas por estar sobrecarregado, não acarretará conduta contra improbridade administrativa.Isso correre todos os dias com juízes, prmotores, delegados, oficiais de justiça...
  • Para acertar essa questão é fundamental conhecer a banca. A FCC cobra praticamente só lei seca, algumas vezes doutrina e jamais jurisprudência.Então o gabarito só poderia ser esse mesmo.
  • Impende fazer aqui uma  observação: "sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal"

    Se estivesse movido por interesse ou sentimento pessoal seria prevaricação.

  • Também acredito que a questão esteja desatualizada, inclusive para a própria FCC, visto que nas provas mais recentes (2010/2011), esta banca já tem considerando o atual posicionamento do STJ, já citado pela colega Izabela.
  • Questão desatualizada, visto que esse caso configura "ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

    Art. 11

          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


    obs: Os casos do art. 11 somente importam improbidade administrativa se praticado com Dolo.

    Cuidado com essas questões ultrapassadas.
  • Em questões posteriores, a FCC elegeu como certa questão que exigia o dolo nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública
  • Esta questão, realmente, está muito estranha visto que o enunciado destaca "sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal", ou seja, não houve dolo na conduta do agente. Para caracterizar conduta que atenta contra os Princípios da Administração Pública exige-se o elemento subjetivo "dolo", razão porque esta questão deveria ser anulada por não restar alternativa correta.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Acredito que a questão não tenha toda essa profundidade mencionada pelos colegas. 


    Na minha opinião, a banca quis criar uma pegadinha confundindo conceitos do Direito Penal e do Direito Administrativo. Isso porque segundo o artigo 319 do CP configura crime de prevaricação "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Lá, na seara penal, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal é fundamental, o que poderia fazer um desavisado (ou estudioso demais haha) achar que não seria ato de improbidade por não estar configurado nenhum interesse ou sentimento pessoal.

    Acontece que, embora não seja crime, é ato de improbidade para o Direito Administrativo, daí a alternativa E ser a correta.

  • Deixar de praticar já caracterizaria o dolo, pois consta na lei que tal atitude enquadra-se nos atos de improbidade. Então, mesmo sem interesse ou sentimento pessoal deixar de praticar, indevidamente, ato de sua competência, já fica configurado ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Atos que importam enriquecimento ilícito (art.9): DOLO

    Atos que causam prejuízo ao erário (art.10): DOLO ou CULPA

    Atos que atentam contra os princípios da AP (art.11): DOLO


  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Luana Fonseca, não acredito que "deixar de praticar", por si só, faz presumir se tratar de uma conduta dolosa. Há várias possibilidades em que alguém deixa de fazer alguma coisa por algum motivo alheio à prórpria vontade, ou seja, de maneira não intencional. O que eu acredito que aconteceu com essa questão foi um mero erro, já que o próprio enunciado dá todas as pistas de que não houve uma conduta dolosa por parte do agente, o que seria fundamental para a caracterização do ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública. Ressalto que isso tudo faz parte da minha própria análise, e espero que a banca tenha uma explicação para essa questão que me convença de que estou errado.


ID
80344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. No julgamento de representação feita por uma Secex estadual, o TCU decidiu convertê-la em tomada de contas especial e determinar a citação de três diretores de uma autarquia federal para que apresentem suas defesas para os atos por eles praticados, inquinados de irregularidade, ou então que recolham aos cofres da entidade em que trabalham as importâncias correspondentes ao prejuízo apurado. Em atendimento à solicitação feita por procurador da República que acompanhava o caso, foi-lhe encaminhada cópia do acórdão. Este decidiu ingressar com ação de reparação de danos por improbidade administrativa contra os referidos dirigentes. Nessa situação, embora pendente o caso de julgamento definitivo pela Corte de Contas, sob nenhuma hipótese os réus poderão transacionar em juízo com o órgão ministerial visando pôr fim a essa demanda.

Alternativas
Comentários
  • É expressamente proibido a transação em matéria de improbidade administrativa...LEI 8429/92Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • o interessante é que a primeira impressão sobre a questão é que ela seja dificil...

    porem, se a pessoa só do penúltimo período pra frente, consegue responder baseado num artigo manjado da LEI DE IMPROB.

    :)
  • Além disso, um órgão ministerial não pode estar em juízo, pois não possui personalidade jurídica.

  • Art 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    Gabarito: CERTO
  • TRANSAÇÃO: Acordo em que as partes, tendo em conta vantagens mútuas, evitam o litígio ou colocam fim numa ação litigiosa. É VEDADO, conforme exposto pelos colegas.

  • este item foi revogado pela medida provisória 703/2015

  • O Artg. 17/ Paragrafo 1º Foi REVOGADO EM 2015... Sendo hoje possivel tal medida... QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A MP 703/15 teve a vigência encerrada por não ter sido votada no Senado Federal. Atualmente é válido o disposto no § 1º, art 17 da Lei 8429/92, que afirma ser vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Houve alteração com o pacote anticrime. Pode haver agora o acordo de não persecução cível.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

  • Questão desatualizada pelo advento da Lei 13.964/2019, que, em sua nova redação, afirma: 

    art. 17 (...)

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 


ID
80368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Assertiva CORRETA.Lei 8429/92Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;Mas está em área diversa da realmente indicada. Trata de improbidade administrativa, Direito Administrativo.Relatem.
  • A suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.

    Também é possível a aplicação de multa civil de até 2x o valor do dano.

  • O ato de improbidade administrativa acarreta, nos termos da CF (art. 37, § 4o):

    a) Perda da função pública;

    b) Suspensão dos direitos políticos;

    c) Indisponibilidade de bens;

    d) Ressarcimento ao erário.

  • - Elemento subjetivo na Lei 8.429: o ato pode ser praticado tanto de maneira dolosa quanto culposa no caso do art. 10 (dano ao erário), mas deve ser praticado apenas de maneira dolosa nas condutas dos art. 9º e 11. Diante disso, o MP pretende que o art. 11 também possa ser praticado com culpa (ex. a ausência de publicação de um ato por culpa de um assessor do agente hoje não é punida como improbidade, algo que hoje é bastante contestado pelo parquet). Por isso, tem se dito que o art. 11 é letra morta, pois a maioria das condutas ali praticadas podem ser enquadradas como culposas.
     

    Art. 9º Dolosa
    Art. 10 Dolosa e Culposa
    Art. 11 Dolosa
  • Prezados Colegas,

    Na minha opinião o gabarito está incorreto, tendo em vista que o TCU não poderá aplicar sanção de suspensão de Direitos Políticos. A suspensão se dará por sentená Judicial Transitada e Julgada. Correto?

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
     
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • JEAN... ESTANDO AINDA SUJEITO  à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado, UMA VEZ TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA.



    Estar sujeito a alguma coisa quer dizer que determinada coisa pode acontecer àquela pessoa. 
    Por exemplo:
     - Se você estacionar em local proibido, está sujeito a levar uma multa. (é possível que você leve uma multa). 
     - Se você não estudar o suficiente, está sujeito a ser reprovado pela Cespe.



    GABARITO CORRETO
  • Estar sujeito a prazo indeterminado não dá!!!

    Questão muito antiga, deveria se esse o entendimento.

  • Amigo Claúdio Anjos, você caiu na pegadinha do 'IN'.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Sobre a Responsabilidade civil, é correto afirmar que: Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.

  • Desatualizada.


ID
80371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Marcos, servidor público, no exercício da função pública, adquiriu bens para uma empresa pública sem observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Nesse caso, segundo o STJ, a conduta apenas será penalmente punível se tiver acarretado contratação indevida e retratado o intento reprovável do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se a decisão do STJ nA Apn 261/PB :PROCESSO PENAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART.89 LEI 8.666/93).1. O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopoproteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade,mas só é punível quando produz RESULTADO DANOSO.2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatenteas formalidades da licitação, quando não há conseqüência patrimonialpara o órgão público.3. O dolo genérico não é suficiente para levar o administrador àcondenação por infração à Lei de Licitações.4. Prática de padronização de mobiliários ou equipamentos que nãoafasta a exigência de licitação, mas não se configura como crime,senão quando ocasiona dano ao erário.5. Denúncia rejeitada.
  • O elemento característico do tipo é a dispensa ou não exigênciade licitação quando a Lei expressamente a exige.O sujeito ativo é o agente público ou particular.O sujeito passivo é a Administração.Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.A pessoa beneficiária da dispensa, se comprovada a participação,também é penalizada.
  • Base legal: Art. 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

    Art. 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

     

    Segundo precedentes do STJ, o crime descrito acima não se consuma pela simples prática da conduta, ou seja, não se trata de um crime de mera conduta.Para que exista a tipificação do delito em questão, segundo o STJ, são necessários dois requisitos:

    1) ocorrência de prejuízo ao erário: a dispensa ou inexigibilidade de licitação sem as formalidades pertinentes deve causar prejuízo para a administração pública. Caso contrário afasta-se a ocorrência da infração.

    2) presença de dolo específico na conduta do agente: ao dispensar ou inexigir a licitação sem as formalidades pertinentes, o agente deve estar consciente de agir de forma contrária à lei.

    Analisando a questão, a contratação indevida representa o prejuízo ao erário e o intento reprovável do agente representa a presença de dolo específico, ou seja, a afirmativa está correta.

    Exemplo de julgado do STJ: HC 53103 / SP ; HABEAS CORPUS 2006/0013632-8

    Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq16_dicler_forestieri.pdf

     

     

  • Gabarito oficial: (Certo)
    Atenção!!! Esta questão está desatualizada!
    Ocorre que o entendimento do STJ, que é confirmado através de seus julgados, mudou de 2008 para 2012.
    O entendimento atual (2012) do STJ é o seguinte: “para a caracterização do ilícito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é dispensável a comprovação de que teria ocorrido prejuízo ao erário, sendo suficiente a ocorrência de dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais”.
    Outro ponto importante é verificar o que diz a letra da lei 8.666/1993 quanto à conduta descrita na questão. Observem que a tipificação não exige dolo específico ou resultado naturalístico. Este fato torna, a meu ver, o posicionamento atual do STJ, mais adequado.
    Lei 8.666/1993, Art. 89. - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Logo, esta questão (Q26788) de 2008 está desatualizada em relação ao entendimento atual (2012) do STJ!
    Observem a questão abaixo, o respectivo ano em que foi aplicada e a justificativa da banca associada.

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado
    Q248684 - A caracterização do ilícito de dispensa irregular de licitação prescinde da comprovação do prejuízo ao erário, sendo suficiente, para que o crime se configure, a ocorrência da mera dispensa e do dolo específico.
    Gabarito oficial: (Errado)

    Justificativa da banca (2012): Pugna o(a) recorrente pela anulação do item, ao argumento, em síntese, de que há divergência jurisprudencial a respeito do tema. Sem razão o(a) candidato(a). Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, para a caracterização do ilícito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é dispensável a comprovação de que teria ocorrido prejuízo ao erário, sendo suficiente a ocorrência de dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais, consoante a reiterada jurisprudência da Corte Superior de Justiça. Nesse sentido: AgRg no REsp 1084961/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 28/05/2012. Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.

ID
80374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92:"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NAO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta".
  • Não se trata exatamente da aplicação da referida lei aos SUCESSORES do ímprobo...mas sim, quem responderá efetivamente será o ESPÓLIO...
  • O espólio, do latim spollium, é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (Código de Processo Civil brasileiro, art. 12, inciso V), e responde pelas dívidas do de cujus e por todas as decisões condenatórias que tenham por fundamento atos de responsabilidade do falecido.Podem ser propostas, contra o espólio, todas as ações pertinentes, possessórias, de despejo, de responsabilidade civil, cautelares etc. Pode o inventariante requerer a insolvência do espólio (Código de Processo Civil brasileiro, arts. 753, III, e 991, VIII), sempre que as dívidas excedam o valor dos bens (Código de Processo Civil brasileiro, art. 748 ).Referências ao espólio no direito brasilieiro:- representação em juízo: art. 12, inciso V e § 1º, do Código de Processo Civil- representação pelo inventariante: art. 12, inciso V e § 1º, e art. 991, incico I, do Código de Processo Civil- responsabilidade pelas dividas do falecido: art. 597 do Código de Processo Civil "Art 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte na herança que lhe coube."- réu, competência territorial: art. 96 do Código de Processo Civil- substituição do morto nas ações em que for parte: art. 43 do Código de Processo CivilObtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Esp%C3%B3lio"
  • CERTO

    A questão envolve dois artigos da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos! :)
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo

    agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou

    indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser
    condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do

    particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário

    concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto,

    será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas

    na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores

    restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento

    do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limita-se ao
    valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.

     

     

     

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);

     

    --- > ressarcimento integral do danoquando houver;

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anosPena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores restringese às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limitase ao valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.

     

    BASE: Estratégia Concursos

     

    RESPOSTA: CERTO

  • Gab Certa

     

    Art 2°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

     

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

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  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º).

    Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei.

    Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992.

    Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores e herdeiros restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito.

    Gabarito: Certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • credo!!!!!! já estou misturando LRF com LIA affff

  • Numa interpretação literal do Art. 8 da LIA, o sucessor não responderá com a herança deixa pelo falecido que praticou Ato Ímprobo que ATENTE APENAS CONTRA OS PRINCÍPIO.

    A redação só fala de "enriquecimento ilícito" e "dano ao erário".

    OQ ACHAM DESSA REFLEXÃO??


ID
80827
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita- mente

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 8429:Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio públicoou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIAaté o limite do valor da herança (art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa).Em relação ao sucessor do ímprobo, notem que as sanções de naturezapecuniária cominadas na LIA limitam-se ao VALOR DA HERANÇA. Tal fatodecorre do regramento contido no art. 5º, XLV da Constituição Federa:“nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação dereparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor dopatrimônio transferido”.OBS: os sucessores daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriqueceu ilicitamente responderão NÃO PESSOALMENTE, mas sim nas FORÇAS DA HERANÇA, para fins de reparação do dano ou devolução do acrescido ilicitamente.
  • Convém asseverar, em complemento aos comentários dos nobres colegas, que o direito ao ressarcimento ao erário é imprescritível, ou seja, a legislação não atribuiu prazo fatal para a interposição de ação pelo MP ou pessoa jurídica lesada, estabelecendo, com isso, garantia de proteção ao patrimonio público
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     


ID
81349
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • As disposições são transcrições dos artigos iniciais da indigitada lei:a) são aplicáveis as suas disposições, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.b) considera-se agente público para os seus efeitos apenas os ocupantes de cargo efetivo e de cargo eletivo. ERRADO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.c) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, o ressarcimento do dano será proporcional ao seus vencimentos.ERRADO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.d) no caso de enriquecimento ilícito o terceiro beneficiário não perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. ERRADO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.e) é vedada, em qualquer hipótese, a indisponibilidade dos bens do indiciado. Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos FederaisERRADO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Correta letra A.

    b. Agentes públicos: Políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

    c. Lesão ao patrimônio público: Ressarcimento integral, multa civil de 2x o valor do dano, suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos), impossibilidade de contratar com o poder público durante 5 anos.

    d. Em caso de enriquecimento ilícito, haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano.

    e. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério público ou a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  [GABARITO]
     


    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.


    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
81529
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

I. A ação principal por ato de improbidade terá o rito sumário e somente poderá ser proposta pelo Ministério Público.

II. Se não intervir no processo por ato de improbidade como parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A proposição I não condiz com o texto legal:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. A II traduz o § 4º do mesmo artigo:§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. A III está de acordo com o art. 21 da referida lei:Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • I (ERRADO)Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.II (CERTO)Art. 17§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.II (CERTO)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Se algum candidato, na redação, escrever "se não intervir", como fez a FCC na questão, certamente sofrerá desconto na nota... pela própria FCC.
  •    O erro do "item I".

       Qualquer pessoa tomando conhecimentos dos fatos ou processos improbos,fazendo parte ou não da administração pode inferir denúncia sobre taís fatos.Não ficando à cargo apenas do MP.

  • Gabarito letra A.

    DISCUTINDO a afirmativa I...

    Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92. São eles:

    a) o MP; e

    b) A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado)

  • Apenas para ficar mais claro. Qualquer pessoa do povo representar para investigação dos atos de improbidade, mas a ação principal é com o MP ou a PJ (os sujeitos passivos) >>> As PJ que podem sofrer atos de improbidade do art 1
     
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar 

    espero ter contribuido

     

  • SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO


ID
82081
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de

Alternativas
Comentários
  • lei n°8429/92O artigo 11 dessa lei refere-se ao ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.art.12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Dica--geralmente o que é cobrado sobre a lei 8429/92 são as sanções.Enriquecimento ilícito -8 a 10 anos--suspensão dos direitos políticos e multa 3xPrejuízo ao Erário------5 a 8 anos e multa 2xContra os priníp.admin.--3 a 5 anos e multa 100x
  • Importante ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa foi formulada com base em três matérias tuteladas:- enriquecimento ilícito;- prejuízo ao erário;- atentado contra os Princípios da Administração Pública....
  • Dispõe o art 12 da Lei 8.429: III - na hipótese do art. 11 ( atos que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Sanções previstas na LIA(Art.9)Enriquecimento Ilícito - Susp Dir Pol 8 a 10 anos - Multa 3x Valor do Acréscimo Patrimonial.(Art.10)Prejuízo ao Erário - Susp Dir Pol 5 a 8 anos - Multa 2x o Valor do Dano.(Art.11)Contra os Princ Adm Púb - Susp Dir Pol 3 a 5 anos - Multa 100x o Valor da Remuneração percebida pelo Agente.Em todos os 3 casos ocorre a perda da Função Pública.
  • Segue dica do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que facilita a fixação das sanções aos diferentes tipos de atos:

    Os atos de improbidade são distribuídos em 3 grandes grupos:
    1º)que importam enriquecimento ilícito;
    2º)que causam prejuízo ao erário;
    3º)que atentam contra os princípios da administração pública.

    "Podemos afirmar que a lei estabeleceu uma espécie de hierarquia entre os grupos de atos de improbidade administrativa no que se refere a sua gravidade e lesividade social. Os atos do primeiro grupo seriam os mais lesivos e juridicamente reprováveis, os atos enquadrados na segunda categoria, ocupariam uma posição intermediária, e os atos pertencentes ao terceiro grupo seriam considerados menos graves que os demais."

    Observem:

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11 (atos contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    - suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    - multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.


    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    - suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    - multa: até 2 vezes o valor do dano;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.


    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    - suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    - multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos


  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  •  N os  termos do art. 12, inciso III:

                “Na hipótese do ato que atente contra os princípios da administração pública, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. "

    Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA.

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar     Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos     Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos     Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos  

    Letra A
  • GABARITO A 

     

    BONS ESTUDOS 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


ID
82687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Em despacho recente, o Min. Ricardo Lewandowsky , do STF, reafirmou "a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os casos de improbidade administrativa, eis que se trata de questão diversa do crime de responsabilidade disciplinado pelo Decreto-lei 201/67" (Pet n. 4.497-AM, decisão de 17-02-09; precedente: Pet n. 3.923, STF Pleno, j. 13-06-07, DJ 25-09-08, rel. Min. Joaquim Barbosa).Com efeito, as sanções da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se confundem com aquelas do Dec.-lei n. 201/67 (crimes de responsabilidade).
  • Discordo do Gabarito.Essa questão é polêmica, uma vez que era pacífico no STF o entendimento que agentes políticos com prerrogativa de foro (nisso, excluem-se os prefeitos) não eram submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.Entretando, essa questão está começando a ser discutida, a exemplo da decisão descrita no comentário anterior.Transcrevo abaixo essa notícia da OAB, que defende a reavaliação da matéria pelo STF.Fonte: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=2177805/02/2010: OAB: é hora de STF rever opinião e aplicar Lei de Improbidade a agente público Diante das recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (05) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja seu posicionamento sobre o cabimento da Lei de Improbidade Administrativa para crimes cometidos por agentes políticos. Segundo Ophir, o posicionamento do STF, de que a referida lei não abrange esses agentes, foi tomado em um julgamento antigo e pela diferença de um único voto."Chegou o momento de reexaminarmos essa questão e levar ao Supremo a pergunta se a sua composição atual mantém ou altera este entendimento", afirmou Ophir. "A sociedade entende que esse é o instrumento mais adequado e necessário para a correção de situações dessa natureza, como o caso do governador José Roberto Arruda". Segundo Ophir Cavalcante, se a Lei de Improbidade Administrativa fosse aplicada para casos como o escândalo que afeta o Governo do DF, haveria um espectro muito maior para o afastamento e punição do agente público que praticar ilícitos. "É o momento ideal para rediscutirmos esse entendimento no Supremo", finalizou o presidente da OAB.
  • O CESPE tá dando tiros no pé nessa prova da EMBASA colocando questões polêmicas e não pacificadas para questões de concurso objetivas. E o pior é que o gabarito está quebrado, dando resultados de uma visão superficial da lei e da jurisprudência.Erra sobretudo ao justificar que, por conta de a ação civil em questão ter de ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau, é irrelevante o fato de o acusado ser ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo. Lástima!
  • Cumpre enfatizar, neste ponto, que o Supremo Tribunal Federal, no referido julgamento plenário da ADI 2.797/DF, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, na parte em que esta introduziu o § 2º no art. 84 do CPP, explicitou que, tratando-se de ação civil pública por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois, em processos dessa natureza, a ação civil deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2536527...
  • Pessoal não entendi direito esta questão, pra mim o STF havia excluido da aplicação da lei (8429) os agentes politicos submetidos a crime de responsabilidade, não sei se estou confundindo as bolas. Remeto-vos a questão abaixo que caiu recentemente na prova da ESAF. Se alguem puder esclarecer deixo meu e-mail. (jcesarsilveira22@hotmail.com)Q22559(ESAF AFRF - 2009)JURISPRUDÊNCIA DO STF: INFORMATIVO Nº 471 Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • Questão polêmica....A referida lei não cuida de CRIMES DE RESPONSABILIDADE.... e sim responsabilidade civil, administrativa ...e portanto, não seria necessário foro especial do agente político.... acho que é isso....se alguem tiver mais alguma informação, favor postar, pois temos que dissipar nossas dúvidas aqui, e não na hora da prova...Esse é o magistério de Maria Sylvia Di Pietro:"A natureza das medidas previstas no dispositivo constitucional está a indicar que a improbidade administrativa, embora possa ter conseqüências na esfera criminal, com a concomitante instauração de processo criminal (se for o caso) e na esfera administrativa (com a perda da função pública e a instauração de processo administrativo concomitante) caracteriza um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário.bons estudos a todos...
  • No próprio texto constitucional encontra-se a explicação do entendimento da não aplicação da Lei de Improbidade aos Agentes Políticos. O art. 85, ao tratar da responsabilidade do Presidente da República, determina que é CRIME DE RESPONSABILIDADE o ato que atente contra A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (inc. V). Assim, o agente político, quando pratica ato de improbidade, comete crime de responsabilidade e será processado nos termos da Lei 1.079/50 na esfera federal.
  • "RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes (AI nº 506.323 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 01.7.2009).

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5667292/recurso-extraordinario-re-560863-ro-stf

  •  Não há prerrogativa de foro para as ações de improbidade, ou seja, sempre terá início em 1° instância.

  • A cada hora o CESPE fala uma coisa. Eita povinho...

    Como vamos saber quando é certo ou errado!?

    Veja uma questão que ela deu como certa:
    Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos, não se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.
    Link da questão: http://questoesdeconcursos.com.br/questoes/e2e58060-60
     

  • Oi Alan,

    Só para esclarecimento: Esses agentes políticos que você citou não respondem por ação civil por improbidade administrativa. Eles respondem por Crime de Responsabilidade. Daí a questão mencionada ser CERTA.

    Espero ter ajudado.

    Abs e bons estudos!

     

  • Logo, o STF aceita que um Ministro seu perca o cargo por decisão de um juiz de primeiro grau. Estranho, achei que justamente por isso o STF defendesse a prerrogativa de foro nas ações civis de improbidade.

     

  •  

    O CESPE pega um trecho da ementa de um julgado do STF  e sai afirmando o que lá consta como verdade universal, muitas vezes de forma totalmente dissociada do caso discutido no julgado.

    Quanta parvoíce!!!

    Quer dizer então que o ministro do STF, que é um agente político, pode ser julgado por ato de improbidade administrativa por um juiz de primeiro grau? Sei...  estou imaginando  juiz de 1ª grau, aqui da minha cidade, no interior do RN,  condenando um ministro do STF na sanção de perda do cargo!!!  

    Só de acordo com o entendimento rasteiro do CESPE, que sai manejando os julgados do STF de forma, no mínimo, irresponsável!

    Veja o que decidiu o STF: “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008).

    Segundo, ainda, o entendimento do CESPE, o governador do estado vai perder o cargo por ato de improbidade administrativa por sanção aplicada por um juiz de primeiro grau!

    O desembargador do Tribunal de Justiça vai perder o cargo, se a eventual sanção por ato de improbidade administrativa, por decisão de um juiz de primeiro grau vinculado àquele mesmo TJ!?!?!

    É um desrespeito ao concursando o que essa banca faz!

     

     

  • Resumo das decisões do STF:

    Não há foro privilegiado em caso de Improbidade administrativa, ou seja, serão ajuizados perante juiz de 1° grau, exceto para ministros do STF, que serão julgados  pelo próprio tribunal.

     

  • Questão que não deveria ser cobrada em prova objetiva devido a grande divergência.

    Informativo 477 do STJ 
    COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Na hipótese, o MPF propôs ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa em desfavor da ora reclamante e outras três pessoas com o objetivo de condená-las nas penas do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/1992 ao argumento de que elas teriam concedido o afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). Sustenta a reclamante que o STJ já decidiu ser da competência dele o julgamento de ação de improbidade administrativa em se tratando de magistrado de segundo grau, tal como no caso, razão pela qual a tramitação da ACP em foro diverso configuraria usurpação dessa competência pelo juízo reclamado. Entre outras considerações, ressaltou o Min. Relator que, embora o STJ já tivesse entendido, em outras oportunidades, que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira. Assim, consignou que, pelo princípio da simetria, deverão competir exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de supostos atos de improbidade quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar a perda do cargo público. Quanto à ação anulatória que também tramitava no mesmo juízo reclamado, entendeu que a competência do STJ não se estende, visto que, naqueles autos, são demandantes os próprios integrantes do TRT a questionar decisão do TCU, de modo que lá não há risco de perda do cargo público. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte Especial, que, ao final, julgou parcialmente procedente a reclamação. Precedentes citados do STF: QO na Pet 3.211-DF, DJe 26/6/2008; do STJ: AgRg na Rcl 2.115-AM, DJe 16/12/2009. Rcl 4.927-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 15/6/2011. Corte Especial.

    Fonte: http://www.esinf.com.br/informativos/631-do-stf-e-477-do-stj#direito-administrativo
  • O CESPE anda atirando no pé mesmo!
    Em 2009 mandou essa questão:

    Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.
    GABARITO: Errado

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/c28a6430-d7

    E daí, se cair uma dessas nos nossos concursos, joga a moeda pra cima e seja o que Deus quiser???
  • Questão realmente polêmica e não pacífica nos tribunais superiores. Nos dias de hoje eu colocaria que por simetria as regras do processo penal existe sim o  foro por prerrogativa de função, tenho lido ser esta a melhor resposta embora seja um entendimento ainda não sedimentado.
  • Pessoal, acho que os cometários é que estão polemizando a questão mais do que ela merece.
    Acredito ser simples:
    REGRA: não há prerrogativa de função para as ações de improbidade admistrativa.
    Segue agora uma "quase exceção", pois na verdade não se trata de uma exceção, pois simplesmente não há aplicação da LIA.

    "EXCEÇÃO": Há autoridades que têm julgamento especial por crime de responsabilidade e são julgados perante o Senado Federal.
    Esses que são julgados pelo SF não serão julgados por juiz singular pelo simples fato de que a Lei 8429 não se aplica a eles, segundo entendimento do STF.
    Falando em STF, vi muita discussão dos comentaristas a respeito do fato de que sendo dessa maneira os ministros do STF seriam julgados por juiz singular.
    Ora, os Ministros do STF são julgados nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, portanto não poderiam ser julgados por juiz singular.

    A regra geral é muito parecida com o julgamento da Ação Popular, em que não há prerrogativa de foro.
    A questão é que a Ação Popular é mandamento constitucional, enquanto que a LIA é infraconstitucional e traz a possibilidade de perda do cargo, e o julgamento, pela Constituição, para aquelas autoridades do art. 52, só poderiam ser feitas  senado, quando se tratarem de crime de responsabilidade ( julgamento político).
    Isso decorre do fato da Improbidade adminstrativa não ter natureza penal, mas administrativa, civil e política.


    Espero ter ajudado.

    Alexandre
  • Olha só essa questão:

    Q17569
     

    Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.

     

    • Foi dada como ERRADA.
    Portanto aqueles que são julgados perante o STF por crime de responsabilidade também não são julgados no juizo de primeira instância.

     
  • Ainda sobre o mesmo assunto:

    Q13505
    O Ministério Público propôs diversas ações de
    ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
    improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
    durante a realização de uma licitação pública.

    Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
    seguir.

     A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.

    ERRADA

  • questão desatualizada. hoje em dia o STJ entende que o governador do Estado responde por improbidade administrativa perante o STJ e não no juízo de 1 grau. 
    reclamação 2790 STJ.
  • Cumpre destacar que o STF, na Reclamação 2.138/DF, decidiu que a LIA não se aplica aos agentes políticos, quando a mesma conduta for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50). Além do mais, considerou-se, por força do art. 102, I, c, da CF, que os Ministros de Estado estão submetidos a julgamento pelo próprio STF.

    Por outro lado, o STJ possui entendimento de que Prefeitos e Vereadores, apesar da existência do Decreto-Lei 201/67, que prevê crimes comuns e de responsabilidade praticados por tais agentes, também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa.

    Fonte: www.esinf.com.br


     

  • Gabarito CERTO: 

    Apesar de acertado a questão, não tenho dúvida que tal questão não poderia ser cobrada em provas objetivas em razão da enorme divergência que é, salvo se apontar qual o entendimento de que Corte deseja. 

    ENTENDIMENTOS: 

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª  instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade  Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo,  é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra os sujeitos abaixos, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).:

               • Governadores de Estado/DF;

               • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

               • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

              • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

    Foco, Fé e Determinação 


  • CESPE pisou na bola, o magistrado tem foro privilegiado para ser julgado no seu próprio TJ,

     

    Ministro do STF só poderá ser julgado nessa corte.

    Em Ações de improbidade administrativa.

  • COMPLEMENTANDO....

    NÃO HÁ FORO ESPECIAL NAS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O PROCESSO E O JULGAMENTO OCORRERÃO NO JUÍZO ORIGINÁRIO DE 1° GRAU.

    AS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ESTÃO EXCUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    GAB. C

  • Consolidou-se o entendimento de que não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativo. No mesmo julgamento, também se consolidou que os agentes políticos aptos a responder por crime de responsabilidade também podem responder por improbidade administrativo, exceto o Presidente da República.

  • Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

  • "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. 

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."

    (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html


ID
82690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mas fica suspensa até a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92, ART. 21A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;II - da aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • LEI 8429/92, ART. 21A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;II - da aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Complementando o comentário do colega abaixo é importante ressaltar que o inciso I, do artigo 21, da lei 8429 citado abaixo foi modificado pela lei 12.120/09. Possuindo a seguinte redação: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •    A aplicação de sanções prevista na lei de improbidade administrativa,independe de decisões ou manifestações de orgãos de controle interno,tribunal ou conselho de contas.  

  •          Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    é isso aí

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO - não fica suspenso.

    Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    *Se não houve prejuízo ao erário não tem o que ressarcir, mas os demais casos, como receber uma propina, já recaí na violação de princípios e no enriquecimento ilícito. É possível improbidade sem prejuízo.

    Gran cursos - Prof. Vandré Amorim

  • Para incorrer na LIA independe de dano ao patrimônio publico, bem como a aprovação ou rejeição das contas

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
82693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • O princípio da moralidade se liga à idéia de lisura e observância aos fins de interesse público e bom administrador. O administrador deve se pautar pela boa-fé e pela lealdade.De acordo com a moderna doutrina, e com a jurisprudência, a imoralidade administrativa surge como uma forma de ilegalidade, cabendo ao Judiciário controlar a moralidade dos atos da Administração, respeitada, por óbvio, a inércia da jurisdição.Ato de improbidade é espécie de ato imoral, é ato qualificado de imoralidade, imoralidade jurídica.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;(...);)
  • Resumido...


  • CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • ATO de ofício = ATO contra os princípios.


    Faça o simples que dará certo!

  • ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    MORALIDADE--> H I L L

    HONESTIDADE

    IMPESSOALIDADE

    LEALDADE/BOA-FÉ

    LEGALIDADE

  • PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito

    PRA ELE = Prejuízo ao Erário

    NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


ID
83128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao instituto da improbidade administrativa.

A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Dolo ou culpa, segunda pacífica orientação do STJ, somente para atos que causam prejuízo ao erário.Nesse sentido, o artigo 10 da Lei de Improbidade.Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE. CULPA. Na espécie, foi imputada ao procurador do Estado a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei n. 8.429/1992. Mas a Turma deu provimento ao recurso, por entender que a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar tal ato, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão do erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). No caso concreto, o Tribunal de origem qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente reconhecidas, no caso, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas modalidade de culpa. Tal consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública. Precedentes citados: REsp 734.984-SP, DJe 16/6/2008; REsp 658.415-RS, DJ 3/8/2006; REsp 604.151-RS, DJ 8/6/2006, e REsp 626.034-RS, DJ 5/6/2006. REsp 875.163-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 19/5/2009. Fonte: Informativo STJ 395
  • Além do sujeito ativo e sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:Elemento subjetivo:.ação dolosa (comissiva ou omissiva);Pressupostos exigíveis:.vantagem patrimonial indevida;.nexo de causalidade entre a vantagem patrimonial indevida e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar PREJUÍZO AO ERÁRIO:Elemento subjetivo:.ação ou omissão(dolosa ou culposa)Pressuposto exigível:. ocorrência de dano ao patrimônio público: perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades previstas como sujeitos passivos dos atos de improbidade.. nexo de causalidade entre s ocorrência do dano ao patrimônio público e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar a violação de princípios:Elemento subjetivo:.ação ou omissão (dolosa), que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições..nexo de causalidade entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da Administração Pública.
  • Conforme excelente comentário abaixo....Na modalidade enriquecimento ilícito apenas dolosamente, entrementes, nas modalidades lesão ao erário e atentado aos princípios da Administração admitem tanto o dolo como a culpa em sentido amplo...
  • O colega abaixo está equivocado. Enriquecimento ilícito e violação de princípios: exige-se dolo; lesão ao erário: dolo ou culpa.
  • Sobre o tema, a lição de Zavascki :" Apenas para as condutas do art. 10(Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário) está prevista a forma culposa, o que significa dizer que, nas demais, o tipo somente se perfectibiliza mediante dolo. A tal conclusão se chega por aplicação do princípio da culpabilidade, associado ao da responsabilidade subjetiva, por força dos quais não se tolera responsabilização objetiva e nem, salvo quando houver lei expressa, a penalização por condutas meramente culposas. O silêncio da lei, portanto, tem o sentido eloqüente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9º e 11(Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito e Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, respectivamente)":)
  • DE ACORDO COM A LEI 8.429 DISPÕE: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • O dolo é o elemento comum a todos os atos de improbidade previstos na LIA, porém a culpa é o elemento integrante do ato de improbidade caracterizado pela lesão ao patrimônio público, conforme prescreve o art. 5º da lei 8429/92:

    "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Assim, o dolo não é o único elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, pois a culpa pode ser caracterizada nos casos de lesão ao patrimônio público.

     

  • Questão do CESPE tem que raciocinar!

    Nesta questão eu não sabia exatamente a resposta, mas pensei: Ora, pode acontecer do cara por negligencia, imprudência ou impericia fazer alguma coisa que cause dado a Adm publica. Ou seja, concluí que não tem como afastar a culpa.

  • ERRADO. OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO podem se dar por ação ou omissão dolosa ou CULPOSA.

    Mesmo a ação sendo culposa deverá responder por improbidade administrativa.

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição tomada pela 2ª Turma, no sentido da falta de necessidade da má-fé.
    De acordo com o STJ, o relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

    Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial para a configuração da improbidade. Ele explicou que o dolo é necessário para que se configurem as hipóteses do artigo 9º - ato que resulta em enriquecimento ilícito - e artigo 11 - ato que atenta contra os princípios da Administração - da Lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei - ato que cause prejuízo ao erário.

    No caso analisado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisao do TJ-SP foi restabelecida.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2364313/dolo-ou-culpa-sao-necessarios-para-configuracao-de-improbidade-administrativa

  • Resumido...


  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Resposta Errada. Art. 5º da lei 8429/92. 

  • Conforme entendimento predominante, os atos que atentam contra os princípios da administração publica exige-se obrigatoriamente a ocorrência de dolo.

  • em caso de prejuízo ao erário admite-se a culpa

  • Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admitem modalidade culposa, exigindo-se a forma dolosa para as outras duas modalidades de atos ímprobos.

    Livro Revisaço, TRF e TRE, Henrique Correia, Editora Juspodivm.

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/92 (LIA), depreende-se do art. 5º que a lesão ao patrimônio público pode ocorrer de forma dolosa ou culposa. Além disso, embora esteja correto que os atos de improbidade acarretem o enriquecimento ilícito do agente, o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios da Administração, não é certo dizer que o dolo constituiu o único elemento subjetivo, pois os atos que importam em enriquecimento ilícito admitem a modalidade culposa, conforme o disposto no "caput" do art. 10.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Metade da questão certa e a outra metade para tentar enganar.
  • A lesão ao patrimônio público pode ocorrer de forma dolosa ou culposa

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)


    =============================================================================


    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)


    =============================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • GAb E

    Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)

  • Assertiva errada, pois a modalidade prejuízo ao erário se configura mediante conduta culposa ou dolosa,(art.10, caput, da lei 8.429/92), apenas as demais modalidades requerem o elemento subjetivo dolo para que se configurem.

  • ART. 10 É DOLO OU CULPA.


ID
84088
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é uma sanção prevista na Lei nº 8.429/92 em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa a

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 12 da Lei 8.429, são as sanções aplicáveis em caso de improbidade administrativa:- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;- ressarcimento integral do dano;- perda da função pública;- suspensão dos direitos políticos ;- pagamento de multa civil; e- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
  • A lei de improbidade administrativa não tem natureza penal. Ela tem natureza civil "sui gereris", posto que prevê conjuntamente ou alternativamente penas civis, políticas e administrativas. Por não ter natureza penal, a ação de improbidade administrativa NÃO se submete ao foro privilegiado, devendo assim todo aquele que tiver prerrogativa de função ser julgado perante juiz de primeiro grau, como se fora cidadão comum, já que o foro privilegiado é reservado apenas ao âmbito penal.
  • Juntando-me aos excelentes comentários acerca da improbidade administrativa, cumpre-me o honroso mister de consignar mais uma alteração na referida Lei, senão vejamos:CAPÍTULO IIIDas Penas= REDAÇÃO ANTIGA = "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:"= REDAÇÃO NOVA = Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).Bons estudos a todos...
  • Oi, Osmar! Parece-me que a mudança se concentrou em dois pontos: 1) a nova lei passou a prever, de forma expressa, a aplicação das sanções políticas,civis e administrativas, constantes na lei de improbidade administrativa, de forma separada e não apenas em bloco, possibilitando ao juiz que ele possa fazer uma melhor avaliação, tendo, portanto, liberdade de aplicar as penas conforme a gravidade do fato. Assim, se alguém é condenado, por exemplo, por praticar atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, terá o juiz a liberdade de aplicar SEPARADA ou CUMULATIVAMENTE as seguintes sanções previstas na lei de improbidade: a) ressarcimento integral do dano;b) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;c) perda da função pública;d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;e) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. É importante ressaltar, contudo, que a aplicação destas sanções, quer isolada ou cumulativamente, não impede que o agente seja igualmente punido na esfera penal(hipótese em que será instaurado um processo penal)e na esfera administrativa(onde deverá ser aberto um processo administrativo disciplinar). Logo, um só fato pode ensejar, ao mesmo tempo e de forma independente, responsabilização civil, penal e administrativa. Como disse abaixo, a ação de improbidade NÃO admite foro por prerrogativa, devendo ser julgada no juiz singular.2)por fim, o art.21,I da lei de improbidade esclarece que, para que haja aplicação das sanções ali previstas, seja isolada ou cumulativamente, necessário se faz que fique caracterizado o dano ao patrimônio público, excepcionando apenas a pena de ressarcimento( antes era indiferente ter ou não ocorrido o dano!).
  • Questão fácil: basicamente, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) NÃO é lei penal, portanto, a prisão não é sanção cabível à pratica de ato de improbidade administrativa!Bons estudos!!!
  • De acordo com o art. 12 da Lei 8429/92, e respectivos incisos as penas cabíveis são:

    • ressarcimento integral do dano;
    • perda da função pública;
    • suspensão dos direitos políticos;
    • pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

    Portanto a alternativa C, é a resposta correta para esta questão.

  • E o art. 19???


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Colega André Vinícius, o Art. 19 da Lei nº 8.429/92 estabelece uma pena para a pessoa que REPRESENTAR contra o agente público ou terceiro, mesmo sabendo da inocência destes.

    Porém, a questão se refere às sanções previstas para a pessoa que PRATICAR o ato de improbidade administrativa.

    Ou seja, as SANÇÕES são para o AUTOR DO ATO, enquanto a PENA é para o que REPRESENTAR alguém que é inocente, sendo que o denunciante sabe disso.

    Em resumo:

    SANÇÕES = AUTOR DO ATO

    PENA = DENUNCIANTE

    Espero ter ajudado! ;) 

  • Nao ha prisao para improbidade, pois esta nao tem natureza penal , mas sim administrativa, civil e politica.
  • O rol de sanções previsto na Lei 8.429/92, bem assim suas respectivas gradações, de acordo com a espécie de ato ímprobo cometido, está previsto no art. 12 da Lei 8.429/92. Da leitura dos incisos constantes deste dispositivo legal, verifica-se que os sujeitos ativos de atos de improbidade encontram-se sujeitos às penalidades de: a) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b) ressarcimento integral do dano; c) perda da função pública; d) suspensão dos direitos políticos; e) multa civil; e f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Destoa de tal rol, como se vê, a pena de prisão, que se encontra na alternativa “c”, sendo esta, portanto, a opção incorreta.


    Gabarito: C


  • Improbidade Administrativa possui natureza civil e administrativa e não penal.

  • Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS, pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS; (Importam Enriquecimento Ilícito)

    GABARITO -> C

  • Art. 12, no rol não aparece prisão.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Não se fazem mais questões como essa hahaha


ID
89092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o portamalas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.

Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • Somente para henriquecer o comentário abaixo a lei é a 8.429/1992 Lei de Improbidade Administrativa
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades.....

      BONS ESTUDOS!!!!
  • Improbidade é o mesmo que imoralidade e desonestidade, sendo um conceito amplo. A própria Constituição determinou que a lei previsse a punição para os agentes de atos ímprobos, e a Lei 8.429/92 regulamentou a aplicação de sanções.
                Nesta lei há três categorias de atos de improbidade, distribuídos nos artigos 9 a 11, da seguinte forma:
    -        Art. 9º → atos que importam enriquecimento ilícito:sua prática traz algum tipo de benefício para o agente, ainda que indireto. É o caso de recebimento de propina ou até mesmo de utilização de um bem ou serviço pelo agente, que se enriquece por aquele uso na medida em que aufere um benefício sem ter que utilizar recursos próprios. Ex: uso de trator da prefeitura no terreno particular. Deve haver dolo (vontade livre e consciente dirigida à prática do ato) por parte do agente.
    -        Art. 10 → atos que causam lesão ao erário:são situações em que apesar de o agente não auferir algum benefício, ou seja, não se enriquecer ilicitamente, há prejuízo aos cofres públicos. Ex: dispensar indevidamente a realização de uma licitação. Pode ser punido tanto nos casos de dolo quanto nos de culpa do agente.
    -        Art. 11 → atos que atentam contra os princípios da administração pública:não há prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito do agente. Mas algum princípio administrativo é desrespeitado. Ex: negar publicidade aos atos oficiais. Como acontece com os atos que importam enriquecimento ilícito, também só pode ser punido a título de dolo.
                Note que cada um desses artigos traz um rol, uma lista de atos que configuram cada uma das três situações. Mas essa lista é exemplificativa, ou seja, atos semelhantes podem ser enquadrados como ímprobos, ainda que não estejam expressamente descritos nos incisos. E é claro que os atos do art. 9º são mais graves do que os do art. 10 e estes mais graves do que os do art. 11, razão pela qual se determinada conduta puder se enquadrar ao mesmo tempo em mais de uma das situações deverá ser encaixada na situação mais grave.
                Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A: é a correta, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
    -        Alternativa B:errada, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de regência: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    -        Alternativa C:errada, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…).
    -        Alternativa D:de fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Introdução: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do próprio art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
    -        Alternativa E:errada, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.
  • A)  Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito. (CORRETA)

    De acordo com a lei nº 8.429/92, Art. 9°: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (...).

    Para ampliar o entendimento com a doutrina, Di Pietro (2008) ainda esclarece que “embora a lei, nos três dispositivos [Enriquecimento Ilícito, art. 9º; os que causam prejuízo ao erário, art 10; os que atentam contra os princípios da administração pública, art. 11], tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa. Ainda que o ato não se enquadre em uma das hipóteses previstas expressamente nos vários dispositivos, poderá ocorrer improbidade sancionada pela lei, desde que enquadrada no caput dos artigos 9º, 10 ou 11. Nos três dispositivos, aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa dos incisos que se seguem”. [acréscimo e grifos meus]

       b) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, o condutor poderia responder criminalmente, mas não responderia por improbidade administrativa, já que é particular, ou seja, não ocupa função pública. (ERRADA)

    Observar o comentário da letra A. E o Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      c) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, estaria sujeito às cominações previstas na lei em questão, as quais impedem, para evitar a dupla penalização, a aplicação de outras sanções civis e administrativas. (ERRADA)

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato(...)

  • Continuando... 

      d) Caso o PRF aceitasse a propina oferecida, qualquer pessoa que viesse a ter ciência do fato poderia representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade. Caso a representação atendesse aos requisitos legais, a apuração dos fatos seria processada na forma do procedimento previsto no CPC.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Mas, § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

      e) No caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF. (ERRADA)

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    A lei não fala em cargo efetivo, que seria o adequado para o policial da PRF. Que é uma instituiçãopolicial brasileira,mas, apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituiçãomilitar. Nem exerce mandato.

  • Tem que tomar muito cuidado com esse tipo de questão ler muito texto de lei para não cair em pegadinhas já vi uma questão que a Banca colocou como resposta Ato de improbidade Administrativa e em outra corrupção passiva devido ao verbo aceitar, pois na corrupção passiva os verbos são receber, solicitar, ou ACEITAR..

  • O comentário de Danise Santos está ótimo, obrigada Danise. Apenas complemento a justificativa do item "e", que assim diz: "no caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF".


    Nos termos do art. 23 da Lei Federal 8.429/92, temos que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    - Em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança


    - Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou emprego. Como o PRF (servidor público federal) enquadra-se nesta hipótese, por exercer um cargo efetivo, a ação contra ao seu de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo previsto na lei 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União:


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


     § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido [e não do término do exercício do mandato do PRF, como afirmou a questão].




  • De prima, na lata, sem problemas. Nem li as outras.

     

    => Lei de Improbidade Administrativa ! Só olhar a alternativa que fala de improbidade administrativa e logo na letra A) Enriquecimento ilicito

     

     

    As vezes a pergunta já da a dica da resposta!

  • Enriquecimento Ilícito 

    Doloso;

    Perda da Função;

    Perda dos Benns acrescidos ilíctamente 

    Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos;

    Perda do direito de contratar com o poder púb lico 10 anos;

    Ressarcimentos dos bens acrescidos ilícitamente, quando houver (imprescritível) ;

    Multa de até 3 x do valor acrescido ilícitamente;

     

  • O Cespe já foi bom um dia!

  • Gabarito: Letra A
     

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, são espécies de atos de improbidade administrativa:


    a) Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito – (artigo 9º: “…auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função…”);

    b) Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário – (artigo 10: “…qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens…”);
     

    c) Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – (artigo 11: “…qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições…”).
    ____________________________________________________________________________________________________

    ATENÇÃO AQUI!!!

    Se beneficiar o próprio agente – Enriquecimento Ilícito

    Se beneficiar terceiros – Lesão ao Erário



    FORÇA E HONRA.

  • Questão Maravilhosa !

    OH CESPE dos meus sonhos 

  •  O PRF não pode andar de PIRUA,pois importa enriquecimento ilícito!

    Perceber

    Incorporar

    Receber

    Usar/utilizar

    Adquirir/aceitar

  •    Alternativa A: é a correta, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
    -        Alternativa B:errada, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de regência: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    -        Alternativa C:errada, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…).
    -        Alternativa D:de fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Introdução: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do próprio art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
    -        Alternativa E:errada, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.

  • Na Lei de Improbidade Admnistrativa (LIA)
    E - Enriquecimento Ilícito
    P - Prejuízo ao Erário
    A - Atos que atentam contra os princípios da Admnistração Pública

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

  • LEI Nº 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o porta malas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.

    Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: 

    Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.

  • item A Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Item B)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O TERCEIRO: Pode ser Pessoa Física ou Jurídica

    item C) PODE SER RESPONSABILIZADOS: Civil, Penal, Administrativa, Ética, tribunal de Contas, improbidade Administrativa.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    item D) respondera pelo rito da lei 8112, destinada ao funcionário federal

    item E) cargo do policial rodovia não tem tempo de mandato

  • a) Correto, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.

    b) Errado, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de Improbidade:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) Errado, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    d) De fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Improbidade:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.

    e) Errado, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: 

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.


ID
89497
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço. Uma vez reconhecida a nulidade da contratação, é correto afirmar, sob ponto de vista administrativo, que a conduta mencionada constitui

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Conforme a Lei 8.429 em seu art. 10 afirma constituir ato de improbidade administrativa frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, vejamos:"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente".Igualmente, pode-se falar em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública, tendo em vista o disposto no art. 37, inc. XXI da CF.
  • As penas para  os atos de improbridade administrativa: 
      Enriquecimento ilícito Lesão ao erário Atentar contra a ADM-P Ressarcimento do prejuízo SIM SIM SIM Bens ilícitos PERDA PERDA PERDA Função Pública PERDA PERDA PERDA Direito Políticos Suspensão 8 a 10 anos Suspensão 5 a 8 anos Suspensão 3 a 5 anos Multa Civil Até 3 vezes Valor ilícito acrescido Até 2 vezes Valor do dano Até 100 vezes Valor remuneração percebida Parceria P. Público/Recebimento benefícios Proibição de contratar
    Prazo de 10 anos Proibição de contratar
    Prazo de 5 anos Proibição de contratar
    Prazo de 3 anos 
  • pq não entra com inexigibilidade ?se há o relato de inexistência de concorrência??
    alguem poderia me ajudar?
  • O enunciado é claro, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço! A conduta administrativa imune à punição.
    questão deveria ter sido anulada ou corrigido o gabarito para (A).
  • O enunciado realmente é claro quanto a Empresa ser a única capaz de executar o serviço, no entanto a mesma questão afirma ter havido o reconhecimento da nulidade no processo licitatório, ou seja, comprovou-se a irreguladidade de conduta. Como houve contratação ilícita houve também uma lesão ao erário o que qualifica a Improbidade administrativa. Sendo assim a alternativa correta é a letra E, não podendo ser o gabarito A.
  • Caros colegas,


    entendo as indagações quanto ao procedimento correto a ser adotado, mas neste caso entendo que a banca quis demonstrar que a licitação não é discricionária cabendo ao administrador a obrigatoriedade para licitar(regra) e quando ela menciona "esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço" subentende que é um critério discricionário".

    Imaginem se todas as as alegações por parte dos administradores para a inexigibilidade de licitação fossem não ter concorrencia? Sabemos que a exceção se tornaria regra.
    É necessário provar essa indagação e não apenas esclarecer. De fato estaria correta as respectivas indagações caso ela mencionasse : 
     "Comprovando que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço" 

    Aproposito a questão também deixou clara que houve a nulidade da contratação, o que por si só, caracteriza descumprimento das formalidades legais.


    Se cabe recurso? 
    Minha opinião é que sim.

    Abraços e bons estudos



  • Caro amigo Francisco Junior, 

           A questão está perfeita, senão vejamos: Ao afirmar que foi reconhecida a NULIDADE da contratação, é óbvio que se caracterizou neste momento um ato de improbidade administrativa, não obstante este argumento, caso a alternativa "A" fosse a assertiva verdadeira, a "B" também teria de ser obrigatoriamente, ou seja, a questão seria anulada, por tanto, não faz sentido seu argumento. Ok ? 

     " VIDE Lei 8666/93, art. 25 "

  • "Reconhecida a nulidade da contração" - 

    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ou seja, quando a questão nos diz que reconheceram a nulidade da contratação, é devido a ilegalidade...se houve ilegalidade, houve improbidade, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8429:

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Caso o examinador quisesse outra resposta, ele teria apostado no termo revogação, que depende da conveniência e oportunidade.
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

    gab E

  • GAB (E)

  • uma questão dessa não cai nunca mais na PRF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
     

  • Lei nº 8.429/92 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    OBS: Frustrar LICITAÇÃO é ímprobo de Dano ao Erário (ART. 10); Frustrar CONCURSO PÚBLICO é ato que Atenta Contra Os Princípios (ART. 11).

  • Gab E

    Incorre em improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art 10, VIII).

  • Nesse caso o prejuízo ao erário é presumido? Já fiz diversas questões em que há a ocorrência de improbidade adm na modalidade de prejuízo ao erário, mas em muitas delas não há elementos assertivos na questão de que houve, realmente, um efetivo prejuízo ao erário. Vai que, embora a contratação tenha sido feita sem licitação, o valor desta foi muito inferior ao valor de mercado, não sendo considerado, portanto, causa de prejuízo ao erário e sim de atos contra os princípios da ADM, no caso o princípio da isonomia, contratação por licitação etc. Não há como saber se realmente houve um prejuízo ao erário, portanto, esse prejuízo é um tanto presumido, correto? Alguém consegue responder minha dúvida? Obrigada!


ID
90973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.

Alternativas
Comentários
  • A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,diz que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível".
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO II:Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • ERRADOArt. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.ComentárioTrata-se da Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; dos atos que causem prejuízo ao erário e os que importem em violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, cujas sanções, em cada caso, poderão ser:- perda da função pública;- suspensão dos direitos políticos entre três e dez anos;- indenização ao erário e;- indisponibilidade dos benssem prejuízo de ser, igualmente, responsabilizado na esfera criminal.
  • Os atos de improbidade administrativa importarão (PRIS):
    • Perda da função pública;
    • Ressarcimento ao erário;
    • Indisponibilidade dos bens; e
    • Suspensão dos direitos políticos
       
    Sem prejuízo da ação penal
  • Olha aí o Cespe fazendo questões no maior estilo FCC!
  • GABARITO: ERRADO

    A questão em  comento está errado, tendo em vista que as consequências dos atos de improbidade administrativa não prejudicam a ação penal
  • Sem ser prolixo.

    O certo é SEM  prejuízo da ação penal cabível.

    Bons estudos!
  • A ação de improbidade tem natureza jurídica de ação civil pública e não ação penal, razão pela qual resta tutelado o princípio da independência entre as instâncias.


  • Sem prejuizo da açao penal cabivel,

    condenaçao criminal
    administrativa 
    civil sao indepedentes.
  • Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.

    INCORRETA

    Quer dizer, além de responder pelas sanções descritas, o administrado poderá ainda estar sujeito a responder criminalmente.


  • Acabei errando por ler rápido a questão, bom, isso é o artigo 37, parágrafo quarto da C.F. PORÉM com um mínimo erro:

    Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.

    SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

  • GABARITO ERRADO

    Art.37, §4º,C.F.

    ...SEEEEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

  • ESSA FOI FÁCIL EM

  • cai na gargalhada quando vi o COM

  • Se a pessoa não prestar atenção escorrega bonito na casca da banana e cai de pernas abertas, aí o cespe vem e mete o dedo no seu rabo.

  • ...SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.



    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL

  • Sem prejuizo a ação penal cabível.

  • Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível.

  • Cespe é igual menino, piscou, já era! Aff.

  • CESPE dando uma de FCC

  • ERRADA!

    CF/88
    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

  • Sem prejuízo da ação penal cabível. 

  • CESPE trocando 1 palavra 

  • Gab Errada

    Sem prejuizo da ação penal cabível

  • Questãozinha escrota.

  • se o cara ler correndo tá fudido...hahaha

  • Quando a maldade não tem limites kkk 99% correta. mas aquele 1% ...

    Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.

    SEM!!!!!!

  • Errado.

    Não há prejuízo na ação penal cabível.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Que manjada, kkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A LIA não tem natureza penal na aplicação das sanções.

  • Não há prejuízo na ação penal cabível.

  • Errado.

    Sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
91837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, funcionário público, recebeu dinheiro para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Assim sendo, em virtude da Lei de Improbidade Administrativa, José estará sujeito, entre outras, à pena de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Colegas,A omissão de José configura Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito. Vejamos:Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CORRETA!Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.b) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial(...)c) cassação dos seus direitos políticos.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.d) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos(...)e) suspensão da função pública.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a PERDA da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.:)
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos:  8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.



  • Acho que essa questão se enquadra melhor no art. 9º , X, da Lei de Improbidade.


    Art. 9º, X : " receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obridago."
  • Caramba mesmo com os comentarios, porfavor lembre-se de colocar a respectiva letra

  • Complementando a pedido da colega, LETRA A ! Abraços!

  • A)    CORRETA

    B)    pagamento de multa civil de até 3  vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.

    C)Suspensão dos direitos políticos ( cassação é proibido pela constituição.

    D)    suspensão dos direitos políticos por um prazo de 8 a 10 anos.

    E) perda da função pública.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos:  8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos


    Prejuízo ao erário:

    suspensão dos direitos políticos:  5 a 8 anos;

    multa civil: até 2 vezes o valor do dano;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos


    Princípios:

    suspensão dos direitos políticos:  3 a 5 anos;

    multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos



  • PESSOAL,DECORE ISSO:

    SE É ALGO QUE BENEFIA VOCÊ ISSO É ENRIQUECIMENTO ILICITO;

    SE VOCE FAZ ALGO PARA BENEFICIAR OUTRO É LESAO AO ERÁRIO.

  • GABARITO A

    ART. 12, I - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Em geral Vunesp é bem a letra da lei, então é bom Observar o VERBO. Inventei uma frase e decorei os verbos; retomo pq as vezes esquece  rsrs                      

    Henrique A RUA PIU


    Henrique
    (Enriquecimento Ilícito)

    Adquiri


    Receber

    Utilizar

    Aceitar


    Perceber

    Incorporar

    Usar


    CARLO: Celebra, Agi, Realiza, Libera, Ordena, FACILITA Lesao ao Erário. PERMITE Frustar Processo Licitatório/Seletivo, CONCEDE DOAÇÕES aos Concorrentes 


    Celebra

    Agir

    Realizar

    Liberar

    Ordenar


    FacilitaLesão ao Erário

    Permite

    Frustar Processo licitatório/Seletivo

    Concede

    Doaçoes

    Concorrentes(Concorre)


    Administração DESCUMPRI NORMAS, RETARDA ou DEIXA de PRATICAR ATOS. PRATICA OS PROIBIDOS, NEGANDO a PUBLICIDADE, REVELA o q deve permanecer em SEGREDO. FRUSTA a licitude de CONCURSO PÚBLICO. DEIXA de prestar CONTAS e CUMPRIR requisitos previstos, REVELANDO ou PERMITINDO q chegue conhecimentos de 3º Antes divulgação Oficial, teor política ou economia


    Adm


    DESCUMPRI   Normas---------------------- Observação: incluído Lei 13019


    Retarda ou Deixa de praticar Atos


    Pratica   os Proibidos


    Negando a Publicidade


    REvela  o q deve permanecer em Segredo


    Frusta a licitude   Concurso Público


    Deixa de Prestar Contas  e Cumprir requisitos previstos


    Revelando ou Permitindo q chegue ao conhecimento de   3º antes da divulgação oficial, teor política ou ecônomica


  • No caso em questão, José RECEBEU DINHEIRO para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Ou seja, auferiu vantagem indevida em razão do exercício do cargo (enriquecimento ilícito)

    Penas:

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens adquiridos ilicitamente;

    Ressarcimento do dano (se houver);

    Multa de 3 VEZES o valor que acresceu ilicitamente;

    Suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;

    Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios até 10 anos;

  • A) Enriquecimento ilícito -> X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; [GABARITO]

    B) Não existe essa possibilidade na LEI.

    C)
    ERRARA e não é cassação, é suspensão!

    D) 5 a 8 anos é prejuízo ao erário.

    E) ERRADA e não é suspensão da função pública, é suspensão dos direitos políticos.

     

  • Enriquecimento Ilícito - Multa civil de 3x

    Preju ao Erárop - Multa civil de 2x

    Atenta contra princípios - Multa civil de até 100x  valor da remuneração

  • MNEMÔNICO para "decorar" as "SANÇÕES" do ato de improbidade de "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO":

     

    É só lembrar que o sujeito que  teve "enriquecimento ilícito" agora tem dinheiro para pagar hospital particular, isso porque o sistema de saúde particular é melhor que o SUS. Lembre da seguinte frase:

     

    "10 Particulares são 3x Melhores que 810 SUS"

     

    Proibição de contratar ou receber benefício por 10 anos;

    Multa civil de até 3 vezes o acréscimo patrimonial;

    Suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos;

     

    PS: é de minha autoria, meio bobo, mas espero que ajude! ;)

  •  

    A)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.CORRETA

     

    B)pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.ERRADA ( 3 vezes)

     

    C)cassação dos seus direitos políticos.ERRADA ( suspensão)

     

    D)suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos.ERRADA ( 8 a 10 anos)

     

    E)suspensão da função pública.ERRADA ( perda)

  • Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos

    Abraços

  • A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. R= CORRETO

    B) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. R= ERRADO ( pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.)

    C) cassação dos seus direitos políticos. R= ERRADO (SUSPENSÃO dos seus direitos políticos)

    D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. R= ERRADO ( suspensão dos direitos políticos por um prazo de OITO A DEZ anos)

    E) suspensão da função pública. R= ERRADO (PERDA da função pública)


    GABARITO: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A conduta praticada por José está prevista no art. 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa, qual seja: improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    As penas previstas para a referida conduta são:

    a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;

    b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    c) Perda (e não suspensão) da função pública

    d) Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos de 8 a 10 anos (e não pelo prazo de 1 a 5 anos).

    e) Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial (e não 10 vezes).

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

  • Dúvida que surgiu:

    Enquadramento no artigo 9, inciso I OU a do artigo 9, inciso X?

    Seria caso de

    Art. 9, I x Art. 9, X????

    RESPOSTA PELO ESTRATÉGIA

    Pelos elementos do seu exemplo, enquadraria no artigo 9 inciso X.

  •  SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA 

      

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)   8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA) 

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos   até 100x remuneração (DOLO) percebida 

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos –   até 3x o valor do beneficio (DOLO)  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO    

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU 

     

    RECEBER 

    INCORPORAR 

    PERCEBER 

    ADQUIRIR  

    UTILIZAR 

    ACEITAR 

    USAR 

     

    CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  

     

    FRALDO 3CPF 

     

    FACILITAR 

    REALIZAR 

    AGIR 

    LIBERAR 

    DOAR 

    ORDENAR 

    CONCEDER 

    CONCORRER  

    CELEBRAR  

    PERMITIR  

    FRUSTRAR 

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    ARREPEND PF   

     

    RETARDAR  

    REVELAR  

    PRATICAR  

    NEGAR 

    DEIXAR  

    PERMITIR FRUSTRAR  

     

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. 

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário 

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. 

  • Gabarito A

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público


ID
91936
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo in- quérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.BOM ESTUDO
  • Artº 16, Lei 8429/92 - "... a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público." Portanto, a alternativa C está correta.

  • Havendo fundados indícios de responsabilidade, a Lei em seus artigos 7 e 16, estabeleceu a possibilidade de medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado, devendo a comissão processante, representar junto ao MP ou à Procuradoria do órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.

  • Há três tipos de atos de improbidade: os que causam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário, os que ferem princípios da Administração Pública.
    Nos dois primeiros casos, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito administrativo poderá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos termos do art. 7º da LIA.

           “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.”

    Letra C
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Jéssika Alves, por favor seria possível me explicar as diferença; entre representar ao MP e poderá representar ao MP? não entendi.

  • Eu sai caçando ministério público rsrsrs, não façam isso!
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.


    GABARITO -> [C]

  • Lei 8.429/1992

    Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    • ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao M.P., para a indisponibilidade dos bens do indiciado
    • fundados indícios de responsabilidade, comissão representará ao M.P. ou à procuradoria do órgão para requerer ao juiz sequestro de bens
  • Os comentários abaixo são com letra de lei desatualizadas.

    Atualização:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.


ID
94786
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação por ato de improbidade administrativa movida contra prefeito.

II. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal ação de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa praticados por dirigentes de entidades autárquica federal.

III. Tem caráter penal a ação que tem por objeto ressarcimento de dano decorrentede ato de improbidade administrativa.

IV. A prática de ato de improbidade administrativa consistente em receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a qualquer título, de quem tenha interesse, direto ouindireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público será condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Diante dessas afirmativas, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Errada, compete a Justiça Federal.III - Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • A resposta da questão está errada. No gabarito oficial a alternativa correta é a letra C.
  • III-Igor, piorou, para a doutrina dominante e para a jurisprudência, a ação é cível, extrapenal. Sacanagem se a resposta for o entendimento minoritário."A própria Constituição Federal estabelece no parágrafo 4º do artigo 37, que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitospolíticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. E, no parágrafo 5º do mesmo artigo, estatui a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente que cause prejuízo ao erário. Ainda em seu anterior artigo 15, inciso V, arrola, como causa de perda ou suspensão de direitos políticos, os casos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.Constata-se, pois, da simples leitura do Texto Constitucional acima transcrito, que ressalva expressamente a possibilidade de ser promovida a ação penalcabível para a punição dos atos de improbidade administrativa, que o próprio legislador constituinte originário reconheceu a diversidade e a independência entre as instâncias penal e civil. E, assim sendo, não conferiu às sanções previstas no parágrafo 4º do artigo 37 da CF natureza criminal, o que, à luz da sistemática adotada pela Constituição, deveria, se fosse o caso, ter sido feito expressamente. Daí que, ao regular infraconstitucionalmente a matéria, o legislador explicitou aquelas sanções no texto da Lei 8.429/92, sem alterar suanatureza, através de legislação de cunho civil – é dizer, extra-penal."FONTE:NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Quanto à I, pode ser a Justiça Federal ou Comum, depende do bem lesionado, mas sempre em primeiro grau:"é clara a competência do Juízo singular de 1º grau, federal ou estadual, conforme o caso, não prevalecendo qualquer foro por prerrogativa de função. Por conseguinte, tem atribuição para a correspondente investigação e tomada das medidas judiciais cabíveis o órgão do Ministério Público oficiante em 1º grau de jurisdição, seja o Promotor de Justiça, seja o Procurador da República."FONTE: NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Sobre a I e a III:Assim, para exemplificar, relembre-se Fábio Medina Osório, emImprobidade Administrativa (Porto Alegre: Síntese, 1997 (especialmente às pp. 145/151)), que ressalta o cunho cível das ações de improbidade administrativa dos agentes políticos, que não detêm privilégio de foro, sendo a competência do juiz singular de 1º grau concorrente com a do juiz competente para o julgamento da causa penal correspondente. E refere decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento 279176.2/0. 4ª Câmara de Direito Público. Rel. Des. Clímaco de Godoy) e do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (mandado de segurança 594014094. 1ª Câmara Cível. J. em 4/10/94.Rel. Des. Celeste V. Rovani; e, mandado de segurança 594157281, 1ª C. Cível. J. em 30/11/94). Juarez Freitas, por sua vez, em O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais (São Paulo: Malheiros, 1997. p.111), destaca que a ação de improbidade se insere entre as ações civis constitucionais, não tendo caráter de ação penal. Refere, em sustentação à sua opinião, julgados do TJRS (apelação cível 595109919. Revista Julgados: 175/622) e outro do Supremo Tribunal Federal (inquérito 1202-5, in DJU, Seção I, de 4/3/96, p. 4800-4801), em que a Excelsa Corte reconhece expressamente que, quando a ação de improbidade é promovida pelo Ministério Público, ela é uma espécie do gênero ação civil pública – com o que resta afastada interpretação em contrário que defenda a esdrúxula natureza penal da ação prevista na Lei de Improbidade.FONTE: NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Pra mim o unico correto é o item II, pelos motivos que ja foram explicados pela amiga Juliana.
  • Esta questão deve ter sido anulada porque o item IV esta incorreto conforme artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa

  • Olá, pessoal!

    Questão anulada pela banca.

    Bons estudos!


ID
96151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O secretário de saúde de determinado estado da Federação contratou empresa de informática, com o objetivo de modernizar o sistema de protocolo, por meio de dispensa de licitação. Seu genro era um dos sócios da referida empresa. Após o pagamento efetuado, percebeu-se que não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente, uma vez que o protocolo continuou sendo feito de forma manual.

Acerca dessa situação hipotética e tendo por parâmetro as normas estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, a denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Restou configurada a prática na lei 8429(LIA) de prejuízo ao erário, pois o art. 10, VIII fala em dispensa indevida de licitação. Veja:
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    [...]
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO indevidamente;
  • Complementando,Os agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade não se aplica o regime da Lei 8429/92.
  • Justificando o comentário do Felipe...Note o que ficou decidido na Reclamação nº 2.138/DF, DJ 20/06/2007, noticiado no Informativo 471:Agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, `c`, da CF. Há distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF,quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50.'Dessa forma, àqueles passíveis de punição com base no regime de crime deresponsabilidade não se aplica a Lei nº 8.429/92.':)
  • Então não entendi por que foi considerada certa a letra A!!!
  • Conforme a situação colocada na questão, caracteriza ato que causa prejuízo ao erário ( conforme o exposto no art. 10 VII lei 8.429/92) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Além disso não está evidencida nenhuma vantagem obtida pelo agente político.            Line, espero ter contribuído para o esclarecimento da sua dúvida!
  • Frustrar a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO indevidamente = Prejuízo ao erário
  • Pessoal, o que os colegas abaixo estão abordando e estão na dúvida é que os Secretários dos Estados da Federação estão sujeitos aos Crimes de Responsabilidade e, sendo assim, não podem praticar atos de Improbidade Administrativa de acordo com a lei 8429/92.
    Essa é uma questão pacificada no STF!!! 
    Acontece que a alternativa "c" também não pode ser considerada correta, visto que Secretário de Saúde é Agente Político.
    Teríamos que deduzir, durante a prova, que a alternativa "menos errada" era a A.
    .
    Só para ajudar um pouco, relembro-lhes que estão sujeitos ao Crime de Responsabilidade, no âmbito do Poder Executivo (não se esquecer que existem outros sujeitos aos crimes de responsabilidade no âmbito do Poder Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público), o Presidente da República, os Ministros de Estado, o Advogado Geral da União, Chefes de Missão diplomática de caráter permanente, os Titulares de órgãos subordinados diretamente à Presidência da República, Prefeitos Municipais além dos, por simetria, Governadores de Estado, Secretários Estaduais e Secretários Municipais.
  • Essa questão poderia ter sido anulada, o que vocês acham?
  • Apenas as autoridades mencionadas no art. 52, I e II da CF-88 estão sujeitas aos crimes de responsabilidade. Este rol não alcança governadores, prefeitos, vereadores e secretários que continuam sujeitos a Lei de Improbidade administrativa.

    Ver AgRg na Pet 1.855-PR, Rel. Min Vicente Leal.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha JR. 9ª ed. 2010, p. 668.



  • Uma vez que não está explicito, valores exorbitantes ou difusos da realidade, na minha cabeça contitui enriquecimento ilicito, pois tem vantagem familiar ai, ora, se a contratação é feita dentro do valores praticados aceitos, ( e a questao nao menciona nada de valores, preco e etc )não houve LESÃO AO ERARIO!

    " não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente" = no meu cabeção concurseiro, tipifica ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRACAO , não DANO AO ERARIO!

    DISCORDO E ENTRARIA COM RECURSO SE FOSSE UTIL NO MEU CASO!
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    [...]
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.



    GABARITO ''A''
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • O genro foi beneficiado, não seria enriquecimento ilicito de forma indireta?


ID
97249
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • segundo a lei de improbridade administrativa:obs:o erro está no percentualArt. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Para mim esta questão deveria ser anulada, basta ver o parágrafo único do art. 1° da LIA, onde diz que também estão sujeitos às penalidades da LIA os atos de improbidade praticados contra entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de cinquenta por cento do patgrimônio, sendo que neste caso a sanção se limita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, mas está sujeito. A não ser que o erro da questão é a palavra EMPRESA que não consta da literalidade da lei.
  • Eu não sei se o erro está no fato de terem usado a palavra "empresa". O que eu acho que acontece é que:
    (art. 1º 8.429)

    - Se o erário concorre com MAIS DE 50% do patrimônio ou receita anual, a repercussão do ilícito é sobre toda a entidade (o que a torna, por completo, sujeito passivo)

    - Se o erário concorre com MENOS DE 50% do patrimônio ou receita anual, a repercussão do ilícito é apenas sobre a contribuição dos cofres públicos (o que faz com que essa entidade não esteja protegida pela Lei de Improbidade, mas só a parte dela que tem relação com o erário... a "empresa" é uma denominação que abrange o patrimônio por inteiro, enquanto que só parte desse patrimônio é protegido pela 8.429, por isso não se pode dizer que "a empresa" é sujeito passivo)

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei
  • Alternativa CORRETA letra B

    ATENÇÃO!!!

    A questão nos pede a assertiva que não se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa.

    Vejamos o texto expresso do artigo 1º da LIA - 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Essa questão foi anulada.

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mprsd107/Edital_Atribuicoes_M11_N12.pdf

  • a razão da anulação...

    b) a empresa ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até trinta por cento do patrimônio ou da receita anual. PODEM SIM
    FCC é o desprezo total à capacidade de raciocínio humano. Vejamos o que diz o § único do art. 1º da LIA:

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Ora, por lógico, se a referida entidade tem 30% ou até 30% (o que pode ser 25%, 13%, 2%, 29%....) então é óbvio que a referida VAI ser sujeito passivo de improbidade administrativa.


    quanto aos demais, vejamos a enumeração de Alexandre Mazza, mais didática do que o art1º e § único da lei:

    sujeitos passivos do ato de improbidade:


     - administração pública direta; (alternativa a)

    - administração pública indireta; (alternativa c)

    - empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; (alternativa d)

    -entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos; (alternativa e)

    - entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
    (alternativa b)
  • Bem expicado pela colega acima.
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    COM MAIS E COM MENOS, E SE APARECER UMA ALTERNATIVA DIZENDO QUE CONCORRE COM EXATOS 50%, LIMITA-SE A REPERCUSSAO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUICAO DOS COFRES PUBLICOS OU NAO?

  • Ronaldo, creio que fizeste uma interpretação restritivamente lógica, pois não haveria um porquê de os 50% não estar abrangido, exceto por esta minúcia do legislador ter escrito desta forma. A meu ver, abrange sim...

  • Não constumo comentar questões anuladas, mas aprendi que podem acontecer novamente e servem como base para posteriores recursos.

     

    Segue comentários:

     

    Do art. 1º, caput, é possível extrair os seguintes SUJEITOS PASSIVOS:

     

    I) Entes federativos = União, Estados, DF e Municípios;

     

    II) Entidades que compõem a Administração indireta = autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    III) Pessoa jurídica para cuja criação o Estado tenha contribuído (criação) ou contribua (custeio) com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.  O exemplo seria o de uma sociedade empresária para cuja criação o erário tenha doado um bem imóvel que represente, por exemplo, 80% de seu patrimônio.

     

    IV)  Empresa incorporada ao patrimônio público. No que se refere este item, sua redação vem sendo objeto de críticas da doutrina, na linha de que, se a empresa foi “incorporada", na verdade, ela deixou de existir no mundo jurídico. E, tendo sido incorporada ao “patrimônio público", necessariamente os bens em questão já terão sido absorvidos por uma das entidades elencadas nos itens “I" ou “II". A conclusão é no sentido de que este item “IV", a rigor, revela-se desnecessário.

     

    Atenção: As que receberem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual terão 100% da sansão patrimonial sobre os cofres públicos.

     

    No parágrafo único do art. 1º, a lei ainda aponta outras duas possibilidades de sujeitos passivos, quais sejam:

     

    I)  Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público;

     

    II)  Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.

     

    A peculiaridade deste último dispositivo – parágrafo único do art. 1º - reside no fato de que a lei restringiu a sanção patrimonial “à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos". É dizer: haverá, nesse caso, limitação no tocante às penas de perda de bens valores e de ressarcimento ao erário, uma vez que o respectivo montante não poderá exceder ao que houver sido vertido pelo erário. Todavia, semelhante restrição não se opera em relação às demais sanções previstas na Lei 8.429/92.

     

    É evidente, por outro lado, que a pessoa jurídica vitimada pelo ato de improbidade pode, sem qualquer restrição, buscar, por outras vias, a reparação civil do que ultrapassar a parcela de contribuição dos cofres públicos. Dito de outro modo, a limitação prevista no parágrafo único do art. 1º constitui óbice apenas no âmbito da própria ação de improbidade administrativa.


ID
97252
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de improbidade administrativa, considere:

I. O ato de improbidade administrativa não se caracteriza por omissão do agente público.

II. O ato de improbidade administrativa pode se caracterizar mesmo que não tenha havido prejuízo para o erário.

III. Caracteriza ato de improbidade administrativa conduta que atente contra o princípio da moralidade.

IV. Atos que importam enriquecimento ilícito só configuram improbidade administrativa se causarem prejuízo ao erário.

V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Na lei 8.429/92:I - ERRADA: Art. 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.II - CORRETAIII - CORRETA: Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.IV - ERRADA: Vide arts. 9º e 10V - ERRADA: § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, deacordo com os respectivos regulamentos disciplinares.Bons estudos!!!
  • Gabarito letra C.

    COmentando uma das alternativa erradas.

    V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem INDEPENDEM da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.

    L8429; Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • I. O ato de improbidade administrativa não se caracteriza por omissão do agente público. (incorreta)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,


    II. O ato de improbidade administrativa pode se caracterizar mesmo que não tenha havido prejuízo para o erário. correta
    Alexandre Mazza diz que:
    "A caracterização do ato de improbidade não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário. Embora na linguagem comum 'improbidade' seja quase um sinônimo de desvio de verbas públicas, o art. 11 da Lei de Improbidade permite concluir que pode haver improbidade administrativa no simples descumprimento de princípio administrativo, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Os atos de improbidade descritos na LIA envolvem sempre uma lesão presumida ao interesse público."

    III. Caracteriza ato de improbidade administrativa conduta que atente contra o princípio da moralidade. correta
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)

    IV. Atos que importam enriquecimento ilícito só configuram improbidade administrativa se causarem prejuízo ao erário.
    (incorreta)
    o pressuposto fundamental para o enriquecimento ilícito é a condição em que o agente público aufere uma vantagem patrimonial indevida. Pode haver prejuízo ao erário associado a esses atos, mas tal ocorrência não configura condição necessária para caracterizar a ação como de enriquecimento ilícito.

    V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.


    Segundo Alexandre Mazza, "a aplicação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa ocorre em processo judicial autônomo em relação às demais esferas de responsabilização, a doutrina afirma que a apuração do ato de improbidade independe do resultado nos processos civil, penal e administrativo. Isso porque, em regra, as diferentes instâncias punitivas são independentes entre si, de modo que o resultado em uma independe das demais.
  • Exemplificando o item IV.

    O agente público pode enriquecer durante uma transação na adm pública, ele aceita, por exemplo, a melhor vantagem, mas de quebra ele compra algumas, pelo mesmo preço, para ele. 

    No final das contas ele obteve a melhor vantagem para a ADM e ao mesmo tempo se enriqueceu por ter se favorecido, já que não obteria o mesmo preço no mercado.


  • Art. 9° - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    • Tá aí um ato que importa em enriquecimento ilícito que se configura sem causar prejuízo ao Erário.

  • Você acertou!Em 26/10/16 às 17:38

    , você respondeu a opção E.!

    Você errou!


ID
98032
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, para o administrador público que pratica ato de improbidade administrativa NÃO se incluem:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92:Art. 12 - IDEPENDENTEMENTE das sanções PENAIS, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aopatrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função Pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública,suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Ou seja, as penalidades são administrativas e não criminais não sendo possível uma sentença de reclusão ou setenção sem que haja havido a instauração de devido processo penal.
  • A Lei nº 8.429/92 tem seu fundamento constitucional no art. 37, § 4º:§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.A lei nº 8.429/92 dispõe sobre sanções, mas não se trata de sanções penais, apenas de sanções cíveis, aplicáveis a todo aquele que pratica ato de improbidade administrativa. Como não há ação penal, apenas ação cível, não há possibilidade de previsão das penas de reclusão ou detenção.:)
  • É importante lembrar que a lei 8429/92, em seu art. 19, como descrita abaixo, tem como pena restritiva de liberdade a detenção. Porém, não se trata de caso de improbidade administrativa. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • É bom lembrar que não existe pena de reclusão na lei 8429, assim como na 8666 que tb só possui penas de detenção ao longo do seu texto.

    Já encontrei algumas  questões afirmando que para tal conduta prevista na 8666 será aplicada pena de reclusão, só aí já mata a alternativa, haja vista não existir pena de reclusão na referida lei.


  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     


  • No lexto da Lei 8.429/92 não há pena de RECLUSÃO em nenhum momento.

    Por outro lado, há previsão da pena de DETENÇÃO, só que não é aplicada contra o servidor/terceiro que praticou o ato de improbidade, mas sim contra quem denunciou o servidor ou terceiro que praticou ato ímprobo sabendo que ele é INOCENTE.



    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
     


ID
98530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal-baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta Lei, e notadamente...Art. 12. Indepedentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos DE 5 (CINCO) A 8 (OITO) ANOS, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pesoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS;
  • Na hipótese dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; -ressarcimento integral do dano, quando houver; -perda da função pública;-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; -pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; -proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;..Na hipótese dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:-ressarcimento integral do dano;-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; -perda da função pública; -suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; -pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;:)
  • A questão, a meu ver, já começou errada pelo fato de admitir litisconsórcio entre o MP e qualquer cidadão. Na verdade, são legitimados para a ação de improbidade apenas o MP e a Pessoa jurídica lesada. O cidadão apenas poderá propor ação popular.
  • Ricardo, dá para traduzir o seu ponto???
  • "Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa."

    ERRADO, porque litisconsórcio é um vínculo que prende num processo duas ou mais pessoas que tem legitimidade para propor a ação, tornando-as co-autoras (explicação a grosso modo, pois esse conceito utiliza-se para co-réus também). "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação" (art. 14), "qualquer pessoa" não tem legitimidade para propor a ação! Só pode pedir que investiguem! Quem tem legitimidade para propor a ação é só o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17).

    "Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado PREJUÍZO AO ERÁRIO (previsto no art. 12 II), estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos (errado: são 5 a 8 anos) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (errado: é por 5 anos)."

  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

     

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.

    - PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    multa civil: até 2 vezes o valor do dano;

    probição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.

    - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.


  • Muito bem Chilly. Você percebeu os dois erros da questão e seu comentário foi bem legal.

  • A questão esta errada pelo simples fato de ser ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. neste caso conforme o art. 12. II, a penalidade é II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
    ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
    políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
    contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
    indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
    cinco anos;

    e não suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos como afirma a questão.


  • Enriquecimento
    ilícito
    (LIA, art. 9º)
    - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo agente
    - Ressarcimento dos prejuízos causados
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)*
    - Multa civil (até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (10 anos)
    Dano ao Erário
    (LIA, art. 10)
    - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo terceiro que se enriqueceu
    - Ressarcimento dos prejuízos causados
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos)*
    - Multa civil (até 2 vezes o valor do dano causado)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (5 anos)
    Violação a princípio
    (LIA, art. 11)
    - Não há devolução de acrescido!
    - Ressarcimento dos prejuízos causados (pelo terceiro)
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos)*
    - Multa civil (até 100 vezes a remuneração mensal do agente)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (3 anos)
  • A questão possui vários erros e vou só listá-los:

    1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)

    2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).

    3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).

    4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.

    5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente.
  • A pegadinha da QUESTÃO esta no TRECHO: mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário. QUEM LEU RÁPIDO, como eu, pensou que estivesse falando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • IMPROBIDADE. FORO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO.

    Trata-se de recurso especial em que se alega, entre outras coisas, que o acórdão recorrido violou o art. 84, § 2º,

    do CPP, bem como o art. 47 do CPC, e ainda o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. A Turma

    entendeu que, diante do julgamento da ADI n. 2.797-DF, no qual o STF considerou inconstitucionais os §§ 1º e

    2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei n. 10.628/2002, não há que se falar em foro especial por prerrogativa

    de função nas ações de improbidade administrativa. Não há que se falar, também, em litisconsórcio necessário

    entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade

    ou dele se beneficiaram (na espécie, pessoas jurídicas que emitiram supostas notas fiscais adulteradas e o

    hospital que teria recebido subvenção), pois não existe dispositivo legal que determine a formação do

    litisconsórcio, tampouco se trata de relação jurídica unitária, não preenchidos, assim, os requisitos do art. 47 do

    CPC. Ademais, é inviável, em sede de recurso especial, rever conteúdo fático para afastar a condenação

    imposta. 



    Precedentes citados: REsp 783.823-GO, DJ 26/5/2008; REsp 704.757-RS, DJ 6/3/2008; REsp

    809.088-RJ, DJ 27/3/2006, e EDcl no AgRg no Ag 934.867-SP, DJ 26/5/2008. REsp 737.978-MG, Rel. Min.

    Castro Meira, julgado em 19/2/2009.





    GABARITO ERRADO

  • Questão com o texto grande mas você "mata" ela na primeira linha.

    "Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"....ERRADO!

  • Erro:
    1-"oito a dez anos"
    Errata:
    1-"cinco a oito anos"
    Abraço

  • O colega Max Ataides apontou muito bem os erros:

    "A questão possui vários erros e vou só listá-los:

    1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)

    2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).

    3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).

    4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.

    5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente."

     

    A observação que faço é quanto ao quinto erro apontado. A LIA prevê: "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância". Aí está o porquê da questão não ter previsto tal penalidade. A questão fala: "(...) Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações (...)". Dessa forma, acredito que são erros apenas os 4 primeiros, muito bem apontados pelo colega.

  • Prejuízo ao erário: 5/8, 2, 5.

    errada!

  • Qualquer PESSOA pode REPRESENTAR à autoridade administrativa ra apurar pratica de ato de improbidade.

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL somente MP ou pessoa juridica interessada.

  • ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos 

    DANO ao Erário - 5 a 8 anos

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    ======================================================================


    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     

  • Macete que me ajudou!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 - 10 anos (enriquecimento-> 10 letras = 10 anos)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 - 8 anos (prejuízo -> 8 letras = 8 anos)

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: 3 - 5 anos (esse infelizmente não tem macete)

    Espero que ajude de alguma forma!

    Bons estudos!

    .

    .

    Deus é bom o tempo todo!

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Suspensão dos direitos políticos:

    Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos

    Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos

    Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos

    Sem poder contratar com o Poder Público:

    Princípios da Administração Pública: 3 anos

    Prejuízo ao erário: 5 anos

    Enriquecimento ilícito: 10 anos

    .

    .

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Após a Lei nº 14.230/21, a questão também estaria errada, já que atualmente hoje somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.


ID
98980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

A contratação de advogado privado, às custas públicas, para a defesa de prefeito em ação civil pública, ainda que haja corpo próprio de advogados do município, não configura ato de improbidade, mas mero ilícito civil, segundo entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Processo: AgRg no REsp 798100 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005/0190993-0 Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA (1125) Órgão Julgado: T2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento: 27/10/2009Data da Publicação/Fonte: DJe 09/11/2009 1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública.FONTE:
  • Configura Ato de improbidade a referida contratação de advogado privado.

  • O STF, porém, não corrobora com esse entendimento. Para o Supremo, agente político não comete ato de improbidade administrativa, mas tão somente crime de responsabilidade. 

    Ao julgar a Reclamação 2138 (informativo STF 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, "c", CF, regulado pela L. 1079/50, não respondem por improbidade com base no art. 37, §4º, CF, regulado pela L. 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

    Essa decisão é muito criticada, mas é o atual posicionamento do STF.

  • A resposta está errada.

    ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública. 2. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário" (AgREsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29.06.06). 3. Agravo regimental não provido.
    (AGRESP 200501909930, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 09/11/2009)

  • Ementa

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA EM FAVOR DE AGENTE PÚBLICO. PAGAMENTO COM VERBAS DA MUNICIPALIDADE. ALEGADO INTERESSE PÚBLICO NAS CONTROVÉRSIAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA.

    1. Encontra-se sedimentada a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que "quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado" (AgRg no REsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 29.6.2006).

  • Sobre o comentário do colega Gabriel Neves, gostaria de acrescentar uma informação. Os agentes políticos estão sim sujeitos à punição por atos de improbidade, desde que estes não sejam punidos como crime de responsabilidade, sob pena de bis in idem. Logo, só estarão isentos da responsabilidade por improbidade se a conduta estiver prevista como o ilícito administrativo de crime de responsabilidade.
  • EM DECISÃO PROLATADA EM 09 DE AGOSTO DE 2012, O MINISTRO CEZAR PELUSO DO STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DESTE TEMA CONFORME O EXPOSTO ABAIXO.

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. DESVIO E APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDEF. LIBERAÇÃO DE VERBAS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. FRAUDE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO PARA CARACTERIZAÇAO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE VIOLE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

    1. O STF entendeu, na Reclamação n. 2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.

    2. A decisão proferida na Reclamação n. 2.138, contudo, não possui efeito vinculante nem eficácia erga omnes, não se estendendo a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade.

    3. Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei nº. 201/67, em decorrência do mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

    (..)
    3. Ante o exposto, considero presente a repercussão geral da questão.

    Brasília, 9 de agosto de 2012.

    Ministro Cezar Peluso

    Relator

    VEJAM TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO NO SITE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTES. 
    1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública. 


    2. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de ADVOGADOS DO ESTADO, OU CONTRATADO ÀS SUAS CUSTAS. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário" (AgREsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29.06.06).


    3. Agravo regimental não provido.


    (AGRESP 200501909930, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 09/11/2009)



    GABARITO ERRADO
  • às custas públicas = enrriquecimento ilícito

  • Esses examinadores da CESPE fugiram da escola mesmo; nem um conectivo eles sabem usar!
  • Ele cometeu os três atos de improbidade de uma vez só !!

    Enriquecimento ilícito

    Não se enriqueceu diretamente, mas ele se enriqueceu indiretamente ("utilizar, em obra ou serviço particular ... o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades").

    Ele causou também um dano aos cofres públicos porque gastou dinheiro público para um benefício privado

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    E agiu contra os princípios da administração pública, como a honestidade e a legalidade.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
98983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • O §1º do art. 17 da lei de improbidade impede a transação, acordo ou conciliação.Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Pessoal,

    O ato de improbidade administrativa em si não é ilícito penal, a menos que a conduta seja tipificada como crime. Logo, não cabe transação penal que benefício aplicável a infrações penais de menor potêncial afensivo (Lei 9.099/95).

    Vejam o que diz a Constituição e a Lei de improbidade administrativa (LIA):

    CF, Art. 37,  "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     LIA, "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)"

     

     

  • Questão errada, na verdade não é possível, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.429, Art.17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO ERRADO

  • CUIDADO!!! 

    Alteração legislativa: O §1º do art. 17 da Lei de Improbidade foi (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).



  • hoje isso é possivel

  • Como foi dito pela colega: "hoje isso é possível". No dia 18/12/2015 foi editada a MP n° 703, possibilitando acordo de leniência nos atos de improbidade.

     

     

    Acordo de leniência: acordo que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

     

    Questão desatualizada por enquanto, pois se trata de medida provisória que no momento está em vigor 09/04/2016.

     

     

  • questão desatualizada QC

  •         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    aRT 17º § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • @concurseira nata

    A MP perdeu a eficassia por falta de aprovação no congresso.

  • Apesar do art 17 ter sido vetado pela lei 13964/2019, trouxe a celebração de não acordo de persecução somente para o âmbito cível. Portanto a questão apresenta o gabarito atualizado, a questão está errada. além disso somente cabe transação penal para o crime que é disposto no artigo 19 da LIA
  • CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 17,  § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019 - DOU 24.12.2019)


ID
99121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva
fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta
dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa
imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que,
no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa
respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até
5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos
embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo
a ação, com fundamento na prescrição.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Pela Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/92, Seção III, art. 11, inciso II, é ato de improbidade administrativa. Seção IIIDos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • De forma geral, a improbidade administrativa não reclama tanta elaboração para que seja reconhecida. Estará caracterizada sempre que a conduta administrativa contrastar qualquer dos princípios fixados no art. 37, caput da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), independentemente da geração de efetivo prejuízo ao erário.
  • Item ERRADO"Os servidores públicos estão sujeitos às penalidades previstas em variados diplomas legais, relembrando que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Lei nº 8.112/90, art. 125). Na esfera cível, por exemplo, os servidores federais estão sujeitos às penas previstas tanto no art. 127 da Lei nº 8.112/90, quanto no art. 12 da Lei nº 8.429/92, desde que sua conduta se subsuma a uma das hipóteses previstas na lei. Nesse sentido, de acordo com o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Acrescente-se que tal conduta igualmente pode caracterizar o crime de prevaricação, se praticada para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (CP, art. 319)."Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=66&menu=professores&art=5079&idpag=1
  • Seção IIIDos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração PúblicaArt. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Há um aspecto relevante que não foi abordado em nenhum comentário ainda.

    Somente estará caracterizado o ato de improbidade previsto no art. 11 da LIA, se houver DOLO, conforme entendimento pacífico do STJ.

    Essa é a diferença entre a improbidade e uma mera irregularidade. Não é toda ilegalidade que caracteriza a improbidade por violação de princípio (art. 11), somente a ilegalidade acompanhada do DOLO.

    Além disso, também segundo o STJ, a única modalidade CULPOSA de improbidade é a do art. 10 (ato que cause lesão ao erário), em que está expressamente prevista a possibilidade de prática com culpa no caput.

    A propósito, muito bom o mapa mental acima. Obrigado ao colega por compartilhá-lo conosco.
  •             O que a questão pretende saber é se o candidato sabe que deixar de praticar ato de ofício é tanto infração administrativa quanto ato de improbidade administrativa. E, de fato, tal ato constitui as duas infrações, razão pela qual a questão está correta. Mas não seria sequer necessário se lembrar das expressas previsões legais para chegar a essa conclusão. Afinal, tanto a lei 8.112/90, quando trata dos deveres dos servidores, quanto à lei 8429/92, que estabelece apenas exemplificativamente o rol de atos de improbidade, deixam amplo campo aberto para que os atos irregulares sejam enquadrados em ambas as categorias.
                No caso, a lei de improbidade até traz expressamente o ato descrito na questão como ato ensejador da responsabilização por improbidade administrativa, vejamos:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
                Mas ainda que essa previsão não estivesse explícita os atos descritos nos incisos dos artigos 9º, 10 e 11 são apenas exemplos, como se depreende da expressão “notadamente”. Ou seja, é claro que sabemos que deixar de praticar um ato de ofício é algo que atenta contra os princípios administrativos, como é o caso do princípio da eficiência. Então, é claro que tal ato é também um ato de improbidade administrativa.
               Sendo assim, discordando do gabarito dado pela banca, a afirmativa encontra-se correta de acordo com as informações acima descritas.

  • DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO


    ---> ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos <---

  • isso está na lei 8429 de 92 e não na lei 8112 de 90.

  • GAB E

    Basta lembrar que "improbidade engloba MAIS q desvio de valores em pecúnia. IMPROBIDADE - envolve burla aos princípios, além de DOLO...entre outros.

    ESTUDAR: ART. 37 da CRFB/88 e

    LEIS:

    8429/92

    8112/90

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gab E

    É um dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Art 11    

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

  • O inciso II, do art. 11, da Lei nº 8429 foi revogado pela Lei nº 14.230, de 2021. Assim, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" não é mais um ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípios da administração pública.