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ID
1009723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Os princípios da moral funcional são os únicos relevantes para o exercício de cargo ou função pública, haja vista que os valores individuais e sociais podem ser incompatíveis com conceitos inseridos no Código de Ética dos Servidores do TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • alternativa errada, tanto sua conduta dentro da instituição pública, 
    como sua conduta fora, são e serão relevantes para seu exercício da função.
  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Apesar dos comentário dos colegas, eu errei a questão, não por não saber que a conduta do servidor é relevante tanto dentro quanto fora da instituição na qual exerce sua função (isso eu sei), mas porque interpretei de outra forma: pelo enunciando, analisei que o que realmente são os princípios da moral administrativa, que podem sim, entre particulares, serem diferentes (o que é imoral para mim, pode não ser para outra pessoa, etc); de forma que concluí que o que norteia a Adm. Pública são os princípios da moral funcional, e não os valores individuais e sociais, que podem ser diversos de pessoa para pessoa.

    Enfim, só quis expor meu raciocínio, pois continuo entendendo a questão dessa forma. De qualquer maneira o que importa é o que a banca considera certo, então agora não caio mais em questão assim! :)

  • Você tá certa karen, também penso assim, pois a moral dentro da sociedade é subjetiva, cada um pode ter a sua. Mas temos que ir pela posição da banca, enfim..

  • CETCE-PA 

    Art. 5º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos
    servidores do Tribunal de Contas, no exercício de seu cargo ou função:

    Parágrafo único. Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores
    incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas
    pessoais com os valores institucionais.