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Questões de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia


ID
4894
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Verificada ilegalidade em determinado contrato firmado pela Administração Pública estadual, o Tribunal de Contas assinou prazo para que o órgão contratante adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Transcorrido o prazo assinado sem que tenha sido saneada a contratação, ao Tribunal incumbirá:

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal segue o modelo federal por força do art. 75 da Constituição Federal, a qual, em seu art. 71, § 1º, disciplina que:

    "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Registre-se que, no caso de ATO administrativo, poderá o próprio Tribunal promover sua sustação, de acordo com o inciso X do art. 71 da CF/88:

    "X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    [ ]s,

  • 1) Verificada ilegalidade, TC ASSINA PRAZO (providências)_CF, art. 7, IX.

    2) ATO DE SUSTAÇÃO (providências não cumpridas):

    - Ato impugnado: próprio TC.

    - Contrato: Poder Legislativo (ex.: Cong Nacional - União) + solicita ao Executivo. (Nada após 90d - TC decide a respeito).

  • Resumindo:

    T. Contas = susta ato  e o C.Nacional = Susta contrato.

ID
4900
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constataram-se indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, um funcionário público estadual possa retardar ou dificultar a realização da auditoria e causar novos danos ao Erário. Neste caso, em cumprimento às disposições contidas em sua Lei Orgânica, o Tribunal deverá, cautelarmente:

Alternativas
Comentários
  • RITCU, Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
  • A princípio, e sob o ponto de vista constitucional, a determinação de afastamento (ato comissivo do TCE) do funcionário, aparentemente, constitui ofensa ao princípio da separação dos poderes, à consideração de que o TCU é órgão do Poder Legislativo e subsiste o princípio administrativo da hierarquia e disciplinar que vincula o funcionário ao Executivo. Quem compartilha dessa opinião?
  • NÃO CONCORDO COM A OPINIÃO DE QUE O TCU É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO. ISSO, INCLUSIVE ESTÁ MUITO LONGE DE SER CONSIDERADO PACÍFICO. MUITO PELO CONTRÁRIO, TEMOS GRANDES DOUTRINADORES QUE DEFENDEM QUE OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EMBORA DETENHAM PRERROGATIVAS DE AUXILIAR DO LEGISLATIVO, NÃO PERTENCEM AO MESMO, CONSTITUINDO ASSIM, UM ÓRGÃO INDEPENDENTE.
  • Art. 107. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    § 1º. Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

    § 2º. Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 105 e 108 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração


ID
4903
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, verificada a ocorrência de fraude comprovada em uma licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar de licitação na Administração Estadual ou Municipal por até, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 26 DE JULHO DE 1996.
    Art. 43 - Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Estadual ou Municipal.
    Alternativa correta letra "A"
  • Art. 43. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Estadual ou Municipal.

    Disponível em: <>


ID
4906
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O procedimento de fiscalização a ser utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com a finalidade de subsidiar a instrução e o julgamento de processos de tomadas e prestações de contas, é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa tb pode ser 'a' por força do seguinte artigo do RITCU do TCU:

    art. 201...
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    Portanto a diligência tb pode ser considerada útil para sanear e subsidiar o julgamento de processos de tomadas e prestações de contas.
  • Art. 239 do RI do TCU:

    "Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
    jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,
    programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e
    eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro."

    Espero ter contribuído!!!

ID
4909
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo como o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para a posse de Auditor do Tribunal será convocada Sessão do Plenário:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez, segue-se a mesma norma do regimento interno do TCU: as posses dos auditores e ministros são sempre realizadas em sessões especiais.
  • Não sei quanto ao RI do TC de Rondônia, mas quanto ao TCU:

    "Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins:

    I – posse do Presidente e do Vice-Presidente;

    II – apreciação das Contas do Governo da República;

    III – posse de ministro, de auditor e do Procurador-Geral;

    IV – eleição do Presidente ou do Vice-Presidente, na hipótese prevista no §
    4º do art. 24;

    V – deliberação acerca da lista tríplice dos auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de ministro, na
    forma prevista no art. 36;

    VI – julgamento e apreciação dos processos restantes da pauta de sessão ordinária ou extraordinária, ou que, pela sua urgência, sejam incluídos em pauta extraordinária, observado o disposto no art. 141;

    VII – outros eventos, a critério do Plenário."

    Boletim do TCU, 15 de março de 2005.
  • Martius no RI TCU a referência do art 96 inciso III, não fala do auditor não.
    Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins: I – posse do Presidente e do Vice-Presidente; II – apreciação das Contas do Presidente da República; III – posse de ministro, de ministro-substituto e do Procurador-Geral; IV – eleição do Presidente ou do Vice-Presidente, na hipótese prevista 

  • Art. 127 - As Sessões Especiais serão convocadas para os seguintes fins:

    I - posse do Presidente e do Vice-Presidente e do Corregedor;

    II - apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

    III - posse de Conselheiro, de Auditor e do Procurador-Geral;

    IV - eleição do Presidente, do Vice-Presidente ou do Corregedor, na hipótese prevista no art. 183 deste Regimento; V - elaboração da lista tríplice dos Auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de Conselheiro, na forma prevista no § 4º do art. 285 deste Regimento;

    VI - outros eventos, a critério do Plenário. 

    Parágrafo Único. Nas Sessões com a finalidade a que se referem os itens I, II, III e IV, será obrigatório o uso de vestes talares pelos membros do Plenário e Procuradores. 


ID
4912
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nas votações das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no caso de empate:

Alternativas
Comentários
  • utilizando como paralelo o regimento interno do TCU:
    temos no parág.único do artigo 75 que: "havendo empate nas votações das câmaras, o processo será submetido à deliberação do Plenário".
    logo, alternativa c.
  • Não conheço o RI do TC de Rondônia, mas quanto ao RI do TCU:

    "Art. 139. Caso ocorra empate nas votações das câmaras, deverá o ministro ou auditor convocado que tenha proferido em primeiro lugar o voto divergente ao do relator formalizar sua declaração de voto.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, o processo será submetido à deliberação do Plenário, salvo se tratar de matéria relacionada no inciso VII do art. 17, caso em que se observará a mesma solução dada nos §§ 2º e 3º do art. 124."

    Espero ter contribuído!

ID
231589
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A definição de medidas visando ao aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, conforme Lei Complementar nº 806/14, do Estado de Rondônia. 

    Art. 68. Compete ao Conselho Superior de Administração:

    IX - aprovar políticas de gestão, qualificação, capacitação e aperfeiçoamento dos membros do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas e de seus servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº.806/14) 


ID
231592
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

Um cidadão, natural do Estado do Amazonas, residente e domiciliado no Estado do Acre, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a ocorrência de irregularidades num município do Estado de Rondônia. A denúncia foi apurada e todos os atos do processo foram públicos. Entretanto, foi arquivada, por meio de despacho fundamentado, ao ser verificada a ilegitimidade do denunciante. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários
  • A DENUNCIA SERA APURADA EM CARATER SIGILOSO, ATE QUE SE COMPROVE A SUA PROCEDENCIA, E SOMENTE PODERA SER ARQUIVADA APOS EFETUADAS AS DILIGENCIAS PERTINENTES;
    REUNIDAS AS PROVAS QUE INDIQUEM A EXISTENCIA DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE, SERAO PUBLICOS OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO, ASSEGURANDO-SE AOS ACUSADOS A OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA.

ID
231595
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

São partes essenciais das decisões do Tribunal de Contas ou de suas Câmaras

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, alguém consegue dizer sobre qual artigo a banca FCC elaborou tal questionamento ?!

  • Lei 8.443/92.

     
    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            § 3° Será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:

            I - o relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da unidade técnica), e do Ministério Público junto ao Tribunal;

            II - fundamentação com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito;

            III - dispositivo com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.

  • § 3º Será parte essencial das decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, quando for o caso: (Redação dada pela Lei Complementar nº. 812/15)

    I - o relatório do Conselheiro Relator, do qual serão partes integrantes as conclusões de instrução, sendo, obrigatoriamente: o relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica, e, ainda do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

    II - a fundamentação com que o Conselheiro Relator analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo com que o Conselheiro Relator decidirá sobre o mérito do processo. 


ID
231598
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A quitação plena será dada pelo Tribunal de Contas quando

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81
    ART 48: QUANDO JULGAR AS CONTAS REGULARES, O TRIBUNAL DARA QUITACAO PLENA AO RESPONSAVEL
  • Por simetria:

     
    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a  legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. 
     
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável. 


    A quitação é dada em caso de ser julgada regular com ressalva. Somente quitação

ID
231604
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

Compete ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Prefeitura dos Municípios (não a prefeitura do município - capital do Estado) será 180 dias. 
  • Acredito que esteja errado a questão pois os regimentos internos dos TCs geralmente são:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do seu recebimento;

  • A resposta está correta, conforme regimento interno do TCE-RO, art. 3 IX

  • Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar:

    VI - emitir, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas apresentadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, no prazo de seis meses, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;


ID
231607
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas será eleito pelo Plenário, na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Conforme alteração da lei em 2013, não há mais limitação temporal para recondução do Conselheiro Ouvidor.

    Art.3º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no Anexo I desta Lei e terá como Ouvidor um Conselheiro, eleito pelo plenário, na mesma sessão em que eleger o Presidente do Tribunal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções, o qual perceberá, a título de representação, 20% (vinte por cento) sobre o subsídio do cargo de Conselheiro, não incorporável para qualquer efeito. (Redação dada pela LC nº 729/2013). 


ID
231610
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um auditor do Tribunal de Contas de Rondônia atuou, concomitantemente ao exercício de seu cargo, como gerente de uma empresa comercial de sua família, da qual possuía 49% das cotas. Ao tomar ciência do fato, por meio de uma entrevista a uma emissora de televisão, o Presidente do Tribunal de Contas o exonerou do cargo no dia seguinte. A decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários

ID
231622
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um município do Estado de Rondônia construiu um hospital. Os recursos para o financiamento dessa obra corresponderam a 40% de origem do Estado de Rondônia e 60% da União. O vencedor da licitação foi uma empresa sediada no Estado do Amazonas, mas a execução ficou a cargo de sua filial do Acre. A fiscalização da utilização desses recursos cabe

Alternativas
Comentários
  • A regra para a fiscalização dos recursos deve ser feita sempre olhando para a origem, quando o repasse for voluntário. Exemplo: Repasse efetuado pelo Estado do RJ para SP - fiscalização pelo TCE_RJ. 

    Agora, quando for uma transferência constitucional ou legal quem deverá fiscalizar será o ente recebedor por meio do seu TC. Exemplo: Repasse do FPE quem fiscaliza o uso são os TCE's. 

    Reparem que na questão o repasse não foi legal e sim voluntário.

    A LRF define o que vem a ser tranferência voluntárias no seu art. 25. Veja:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    Segue o inciso da CF/88 que atribui ao TCU a competência para a fiscalização deste tipo de repasse. Lembrando que tal regra se aplica no que couber aos Estados/Df e Municípios:
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E


ID
231625
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A contratação de um professor por um município do Estado de Rondônia foi considerada irregular e não registrada pelo Tribunal de Contas em razão de não ter sido observada lista de classificação final do concurso público. Dessa decisão cabe

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  • De acordo com o Princípio da Simetria:       

    LOTCU

    Art. 39. De conformidade com o preceituado nos artigos (...) o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:
           
    I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;



  • TCDF

     

    Art. 286. De decisão de mérito em processo concernente a ato sujeito a registro e à fiscalização de atos e contratos, cabe pedido de reexame, com efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, devolvendo ao Tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada

  • Art. 45. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo, caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O pedido de reexame reger-se-á pelo disposto no parágrafo único do artigo 31, e nos artigos. 32 e 34-A, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 806/14) 


ID
231628
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O contador de um município do Estado de Rondônia deixou de prestar contas de dinheiro público que ficou sob sua guarda. Muito embora o Prefeito e o responsável pelo controle interno estivessem cientes da falha, optaram por não tomar nenhuma medida até que fosse realizada a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. Nesse caso, a responsabilidade

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  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

            § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Para relembrar ;)

    Diferença entre responsbilidade solidária e subsidiária: Diferentemente da responsabilidade solidária (quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento), na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.

    Gabarito: C


ID
231916
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos dez primeiros anos após a criação de um novo Estado, o Tribunal de Contas terá

Alternativas
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  • Constituição Federal:

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

        (...)

            III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

ID
231928
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sem prévio aviso, o responsável por uma Sociedade de Economia Mista instituída e mantida pelo poder público de um município do Estado de Rondônia recebeu uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas. A Assessoria Jurídica da sociedade não permitiu a realização da inspeção. A decisão tomada foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...) 

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Acredito que aplica-se por simetria ao TCE/RO


ID
231943
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

O Conselheiro Relator de um processo verificou que uma das partes não havia sido citada. Diante desse fato, antes de sua pronunciação sobre o mérito das contas, decidiu sobrestar o julgamento. Tal decisão é

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    pelo Princípio da simetria, o TCU poderá proferir três tipos de decisões, quais sejam:

    1) Decisão TERMINATIVA: contas iliquidáveis, tidas em caso fortuito ou força maior onde seja materialmente impossível o julgamento do mérito; independe da vontade do responsável, ocorrendo o trancamento/arquivamento do caso, sem definição. É possível o desarquivamento num prazo de cinco anos da decisão; caso contrário, o responsável ganha BAIXA DE RESPONSABILIDADE.

    2) Decisão PRELIMINAR: é proferida nas seguintes hipóteses: SOBRESTAR o julgamento; DILIGÊNCIAS (suprir lacunas de informações); CITAÇÃO; AUDIÊNCIA (se houver alguma ilegalidade); DETERMINAR NOVO PRAZO (IMPRORROGÁVEL) PARA O RECOLHIMENTO DO DÉBITO. Necessário publicação no D.O.U. e de despacho, quando exigido.

    3) Decisão DEFINITIVA: resumem-se em três tipos: REGULARES (LOTCU, arts. 16,I e 17); REGULARES COM RESSALVA (LOTCU, arts. 16,II e 18); e IRREGULARES (LOTCU, arts. 16,III e 19).

    No caso em questão, a decisão, do Conselheiro, de sobrestar o julgamento é um tipo de decisão PRELIMINAR. 

ID
231946
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

Supondo que faltando vinte dias para o término do seu mandato, o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se aposente compulsoriamente pelo fato de ter completado setenta anos de idade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O VICE-PRESIDENTE SUBSTITUIRÁ O PRESIDENTE EM SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS E O SUCEDERA EM CASO DE VACANCIA DO CARGO, SE ESTA OCORRER NOS 60 DIAS ANTERIORES AO TERMINO DO MANDATO, PARA CONCLUIR O PERIODO DO ANTECESSOR;

    SE A VAGA OCORRER ANTES DOS 60 DIAS ANTERIORES AO TERMINO DO MANDATO, PROCEDER-SE-A A ELEICAO PARA COMPLETAR O MANDATO DO ANTECESSOR, NA PRIMEIRA SESSAO ORDINÁRIA APOS O EVENTO.

    PORTANTO, NAO PODERA TER ELEICAO NO CASO ACIMA, DEVENDO O VICE-PREFEITO COMPLETAR O MANDATO REFERIDO!

  • RITCU 

    CAPÍTULO VI 

    ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE 

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. 

    [..]

    § 2º Não se procederá a nova eleição se ocorrer vaga dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.

  • TCDF

     

    § 8º Não se procederá à nova eleição quando a vacância se der nos sessenta dias anteriores ao término do mandato.


ID
231952
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Alternativas
Comentários
  • Aplicado o Princípio da Simetria:

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




     





  • O Inciso V do Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 26 DE JULHO DE 1996 diz:

    V - apreciar, para fins de registro na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão  de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelos poderes estaduais e municipais, bem como a das concessões de aposentadoria, reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

ID
231955
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

A concessão de férias e a proposta de fixação de vencimentos dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compete

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da simetria aplicado entre as esferas federal e estadual:

    LOTCU:

            Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            XII - conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a 6 meses;

            XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;








     

  • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

     

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

     

     a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

     b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

     c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

     d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

     e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

     

    Gabarito D

     

    Mais uma;)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

     

    A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

     

     a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

     b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

     c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

     d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

     e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

     

    Gab: Letra B

     

    Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!


ID
231958
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia perceberá, a título de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E.

    VIDE: Lei Complementar 307 do Estado de
    Rondônia.

    Art. 3º. Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no
    Anexo I desta Lei, cujo Conselheiro Ouvidor será eleito pelo Plenário na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução para período de igual duração, e perceberá, a título de representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
  • Questão desatualizada. VIDE: Lei Complementar 307 do Estado de Rondônia.

    Art.3º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no Anexo I desta Lei e terá como Ouvidor um Conselheiro, eleito pelo plenário, na mesma sessão em que eleger o Presidente do Tribunal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções, o qual perceberá, a título de representação, 20% (vinte por cento) sobre o subsídio do cargo de Conselheiro, não incorporável para qualquer efeito. (Redação dada pela LC nº 729/2013). 


ID
1009708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue os itens a seguir.

Em caso de irregularidade de contas, cabe ao TCE/RO, em sua função fiscalizadora, realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas entidades da administração indireta, exceto nas fundações e sociedades instituídas pelo poder público estadual.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de irregularidade de contas, cabe ao TCE/RO, em sua função fiscalizadora, realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas entidades da administração indireta, inclusive nas fundações e sociedades instituídas pelo poder público estadual.


ID
1009711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue os itens a seguir.

Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Alternativas
Comentários
  • cargo em comissão , livre nomeação e livre exoneração.


    abçs

  • LOTCE-PA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:
    a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo
    Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Fonte: Constituição Federal de 1988.


ID
1009714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue os itens a seguir.

Apesar de abranger recursos repassados diretamente às prefeituras pelo Poder Executivo estadual, a jurisdição do TCE/RO não inclui organizações não governamentais (ONGs) beneficiadas por convênios com o governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O quesito está errado, pois a jurisdição dos Tribunais de Contas também abrange as ONGs, assim como qualquer outra entidade privada, beneficiadas por recursos públicos oriundos de convênios com o Poder Público. (Prof. Erick Alves)

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois a jurisdição dos Tribunais de Contas também abrange as ONGs, assim como qualquer outra entidade privada, beneficiadas por recursos públicos oriundos de convênios com o Poder Público.

    Gabarito: Errado


ID
1009723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Os princípios da moral funcional são os únicos relevantes para o exercício de cargo ou função pública, haja vista que os valores individuais e sociais podem ser incompatíveis com conceitos inseridos no Código de Ética dos Servidores do TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • alternativa errada, tanto sua conduta dentro da instituição pública, 
    como sua conduta fora, são e serão relevantes para seu exercício da função.
  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Apesar dos comentário dos colegas, eu errei a questão, não por não saber que a conduta do servidor é relevante tanto dentro quanto fora da instituição na qual exerce sua função (isso eu sei), mas porque interpretei de outra forma: pelo enunciando, analisei que o que realmente são os princípios da moral administrativa, que podem sim, entre particulares, serem diferentes (o que é imoral para mim, pode não ser para outra pessoa, etc); de forma que concluí que o que norteia a Adm. Pública são os princípios da moral funcional, e não os valores individuais e sociais, que podem ser diversos de pessoa para pessoa.

    Enfim, só quis expor meu raciocínio, pois continuo entendendo a questão dessa forma. De qualquer maneira o que importa é o que a banca considera certo, então agora não caio mais em questão assim! :)

  • Você tá certa karen, também penso assim, pois a moral dentro da sociedade é subjetiva, cada um pode ter a sua. Mas temos que ir pela posição da banca, enfim..

  • CETCE-PA 

    Art. 5º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos
    servidores do Tribunal de Contas, no exercício de seu cargo ou função:

    Parágrafo único. Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores
    incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas
    pessoais com os valores institucionais.


ID
1009726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

O dever ínsito a todo servidor do TCE/RO em proceder com honestidade, probidade e ética não decorre somente dos preceitos éticos aplicados à função pública, mas também da responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserido no convívio social.

Alternativas
Comentários
  • com certeza,
    é justamente o que explica a negação da alternativa anterior.
    Os deveres enquanto cidadão e como servidor estão intimamente conectadas.
  • Vamos fundamentar? Para mim, a parte que mais relaciona-se à questão é:

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

  • Complementando:


    Ínsito: "característica essencial de uma pessoa ou coisa; inerente, congênito, inato."


    Bons estudos!


ID
1009729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Considere que um servidor recém-empossado em um tribunal de contas tenha observado que, em sua repartição, é comum o recebimento de presentes de pessoas físicas auditadas pelo referido tribunal. Nessa situação, caso esse servidor aceite presentes dessa natureza, ele estará agindo de acordo com parâmetros éticos, visto que esse é um comportamento consolidado no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Segundo o decreto 1.171/94 -
    XV - É vedado ao servidor público;
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prémio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    Ou seja, é proíbido o servidor receber presentes. No caso em tela, o servidor não estará agindo de acordo com parâmetros éticos.
  • Errada
    Entre os deveres do servidor público federal e ser probo, reto, leal e justo.
     
  • No caso apresentado, caberia ainda, a aplicação da Lei 8429 improbidade administrativa.
  • Se eles pularem da ponte voce pula tambem???
  • Complementando:


    a CULTURA ORGANIZACIONAL dessa empresa é, assim, fraca!


    Bons estudos!

  • É proibido receber presentes e é seu dever comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • I - Presentes e Brindes

    1. Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?

    É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.  

    2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?

    Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:

    a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

    b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;

    c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;

    d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.

    3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?

    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:

    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;

    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas. 


    Fonte: http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/legislacao/legislacao-aplicada-a-gestao-da-etica-e-de-pessoas/Perguntas%20e%20Respostas%20CEP-PR.pdf

  • Considere que um servidor recém-empossado em um tribunal de contas tenha observado que, em sua repartição, é comum o recebimento de presentes de pessoas físicas auditadas pelo referido tribunal. Nessa situação, caso esse servidor aceite presentes dessa natureza, ele NÃO estará agindo de acordo com parâmetros éticos, visto que esse é um comportamento consolidado no ambiente de trabalho.


ID
1009741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TCE/RO, julgue os itens que se seguem, referentes às relações do servidor com o fiscalizado.

Durante os trabalhos de fiscalização, o servidor deve estar preparado para aconselhar o interessado acerca do objeto do processo e esclarecer questionamentos acerca das competências do TCE/RO e das normas aplicáveis à fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Esta errado pq o servidor nao pode aocnselhar no trabalho de fiscalizacao ? Ajuda
  • Questão um tanto confusa, típica da banca CESPE. A questão trás em sua literalidade os seguintes quesitos:


    Seção VI 

    Das Relações com o Fiscalizado 

    Art. 11. Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, o servidor deverá: (PODE) 

    I – estar preparado para esclarecer questionamentos acerca das competências 

    do Tribunal, bem como sobre normas pertinentes às ações de fiscalização;


    Seção VII 

    Das Situações de Impedimento ou Suspeição (NÃO PODE)

    Art. 13. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do servidor, quando:

    V - aconselhar o interessado acerca do objeto da fiscalização ou do processo;


    O que deixa a questão alternativa errada é exatamente:

    Durante os trabalhos de fiscalização, o servidor deve estar preparado para aconselhar o interessado acerca do objeto do processo e esclarecer questionamentos acerca das competências do TCE/RO e das normas aplicáveis à fiscalização.

  • ERRADO porque o Auditor não pode aconselhar o interessado acerca do objeto do processo, mas apenas esclarecer questionamentos (1) acerca das competências do Tribunal, e (2) sobre normas pertinentes às ações de fiscalização.


ID
1009744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TCE/RO, julgue os itens que se seguem, referentes às relações do servidor com o fiscalizado.

Observadas irregularidades durante a fiscalização, o servidor deve empreender caráter inquisitorial às indagações formuladas ao fiscalizado, com o intuito de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto do processo.

Alternativas
Comentários
  • não mesmo,
    quem tem carater inquisitorial é o juiz,
    ele que deve julgar, não um fiscal.
  • Só o capitão Nascimento pode empreender caráter inquisitorial... =P ... rs... brincadeira, ele precisa mesmo é de umas aulas de ética

  • Art. 40. Ao proceder a fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal:

    I - determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e impropriedade de caráter formal;

    II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto a legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.

  • Art. 40. Ao proceder a fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal:

    I - determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e impropriedade de caráter formal;

    II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto a legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.


ID
1012300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCE/RO — Lei Complementar n.º 154/1996 —, julgue o item a seguir.

O TCE/RO é investido de poder e jurisdição própria e privativa no território estadual e possui autonomia financeira e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado, tem jurisdição própria e privativa, em todo o território do Estado, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

  • Muito cuidado ao ver a Palavra Jurisdição e Tribunal de Contas juntos, e já sair marcando errado.

    Eu fui desses.

    Cada TC brasileiro possui jurisdição PRÓPRIA e PRIVATIVA.

    O Dinheiro fiscalizado do Estado é de jurisdição privativa do TC do Estado; O Federal do TCU.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    **Essa questão também pode ser aplicada ao TCU!

    (Cespe /TCU/20XX) O TCU é investido de poder e jurisdição própria e privativa no território nacional e possui autonomia financeira e administrativa. (CERTO)

    Comentário:

    De acordo com o art. 73 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União “tem sede  no  Distrito  Federal,  quadro  próprio  de  pessoal  e  jurisdição  em  todo  o  território  nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96”. 

    Entre as competências definidas no art. 96 da Constituição Federal consta a iniciativa reservada de lei para eleger seus corpos diretivos, elaborar seus regimentos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares, elaborar sua proposta orçamentária, etc. Nesse caso, nota-se a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal


ID
1029742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens à luz da Lei Orgânica do TCE/RO – Lei Complementar n. o 154/1996.

A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o TCE/RO poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dado quitação.


ID
1029745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens à luz da Lei Orgânica do TCE/RO – Lei Complementar n. o 154/1996.

O TCE/RO poderá realizar sessões extraordinárias de caráter reservado para tratar de assuntos de natureza administrativa interna ou quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem, sendo obrigatória a presença do Ministério Público nessas sessões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. Será públicas as sessões ordinárias do Tribunal de Contas do Estado. § 1º O Tribunal poderá realizar sessões extraordinárias de caráter reservado, para tratar de assunto de natureza administrativa interna ou quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os atos processuais terão o concurso das partes envolvidas, se assim desejam seus advogados, podendo consultar os autos na sede do Tribunal e pedir cópia de peças e certidões dos mesmos. § 3º Nenhuma sessão extraordinária de caráter reservado poderá ser realizada sem a presença obrigatória de representantes do Ministério Público.

    Lei Complementar n. o 154/1996.

    Fonte: <>.

  • Certo.

    Art. 104. Será públicas as sessões ordinárias do Tribunal de Contas do Estado.

    § 1º O Tribunal poderá realizar sessões extraordinárias de caráter reservado, para tratar de assunto de natureza administrativa interna ou quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem.

    § 3º Nenhuma sessão extraordinária de caráter reservado poderá ser realizada sem a presença obrigatória de representantes do Ministério Público.

  • TCE-SC

    § 2º Nenhuma sessão poderá ser realizada sem a presença do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, exceto nas hipóteses previstas no art. 195 deste Regimento.

    Art. 195. As sessões especiais serão convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou por deliberação do Plenário, para os seguintes fins:

    I - posse do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor-Geral;

    II - posse de Conselheiros e Auditores;

    III - solenidades comemorativas ou festivas;

    IV - outros assuntos, a critério do Tribunal Pleno


ID
1462876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item seguinte.

O ato inicial de concessão de aposentadoria de servidor do estado de Rondônia estará sujeito à apreciação do TCE/RO, para fins de registro ou exame.

Alternativas
Comentários
  • Ato inicial > Sim

    Melhorias posteriores > nÃO

  • O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da 
    administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

     

    Prof. Erick Alves _Estrategia concursos.

  • Só eu que achei esse "...ou exame." estranho?

     

  • Na lei Orgânica do TCE/RO tem o seguinte:

    "Art. 37. De conformidade com o preceituado nos arts. 5º, inciso XXIV, 71, incisos II e III 73 “in fine”, 74, § 2º, 96, inciso I, alínea “a”, 97, 39, §§ 1º e 2º e 40, § 4º da Constituição Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou exame, os atos de:

    I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    II - concessão inicial de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do respectivo ato concessório inicial.

    Parágrafo único. Os atos a que se refere este artigo serão apreciados pelo Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno."

  • A palavra "exame" me fez marcar errado. 

    Nem na LO do tribunal para o qual estou estudando nem na CF é dito "exame", apenas "registro". 

  • Gabarito: CORRETO

    STF (MS 24.997): o "ato de aposentadoria" configura ato complexo,, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas, submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração".

  • Art. 256. O Tribunal apreciará, para fins de registro, mediante procedimentos de fiscalização ou processo específico, conforme ato normativo próprio, a legalidade dos atos de:

    I - admissão de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade das administrações direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no âmbito estadual e municipal, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    II - concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como as melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.

  • regimento interno, art. 54
  • Comentário:

    O quesito está correto. O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

    Gabarito: Certo

  • O quesito está correto. O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

    Gabarito: Certo


ID
1797400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item seguinte.

Qualquer cidadão que constatar irregularidade na utilização de verba pública pode formalizar denúncia ao TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 154/1996 - LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

    ART. 50 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

  • Comentário:

    Questão correta, nos termos do art. 74, §2º da CF:

    §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: Certo


ID
2485240
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, no caso de prestação de contas, será de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Art. 52. O prazo para prestação de contas anuais dos ordenadores de despesas, bem como dos órgãos da administração direta e indireta, será de:

    a) até trinta e um de março do ano subseqüente, para os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e demais entidades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    b) até trinta e um de maio do ano subseqüente, para as empresas e sociedades de economia mista.

    § 1°. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas anualmente à Assembléia Legislativa, dentro do prazo previsto na alínea “a” deste artigo.

    § 2°. A Comissão permanente a que se refere o art. 135, § 1° desta Constituição, apreciará as contas do Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer que será levado à apreciação do plenário, na forma regimental.

    § 3°. Na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão permanente terá os poderes constantes do art. 47, no que couber.

    § 4º. O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, será de:

    (Parágrafo e alíneas I, II e II acrescidos pela EC nº 21, 03/07/2001 – D.O.E. nº 4807, de 23/08/2001)

    I - um ano, no caso de prestação de contas, a contar da entrada do processo no Tribunal;

    II - cento e oitenta dias, no caso de tomada de contas, contados a partir da expiração dos prazos previstos nas alíneas do "caput" deste artigo;

    III - trinta dias, nos casos de inspeção, a contar da conclusão do respectivo relatório.


ID
2635588
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A auditoria que objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da Prefeitura ou a ela confiados é a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    De acordo com a IN no 01, a Auditoria Governamental é classificada nos seguintes tipos:

    - Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

    - Acompanhemento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os fatos efetivos ou os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho de sua missão institucional;

    - Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto;

    - Operacional: consiste em avaliar ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem a aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial;

    - Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.

     

    Fonte: Auditoria Privada e Governamental - Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle

  • Gabarito: B

    Auditoria de Avaliação da Gestão: Esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidades das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exames de peças que instruem os processos de tomadas ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativos e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas do governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

  • Professor Tonyvan: "falou em "certificar", ja sei que é auditoria de gestão"

    Pode ser:

    - auditoria de acompanhamento de gestão; ou

    - auditoria de avaliação de gestão.

    Professor Tonyvan: "aqui é auditoria de avaliação de gestão".


ID
2635591
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

São ações que devem ser realizadas para que sejam alcançados os objetivos da auditoria de programas, EXCETO:

Alternativas

ID
2635603
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Após concluída pela equipe de auditoria, a matriz de planejamento deve ser revisada e aprovada pelo supervisor, antes do início da etapa de execução da auditoria. Avalie se são objetivos específicos desse processo de validação:

I. Conferir a lógica da auditoria e o rigor da metodologia aplicada, questionando as fontes de informação, a estratégia e o método de análise a ser utilizado, em confronto com os objetivos da auditoria.
II. Orientar e aconselhar a equipe de auditoria sobre a abordagem a ser adotada na auditoria.
III. Assegurar a qualidade do trabalho e alertar a equipe sobre falhas no seu desenvolvimento/concepção.
IV. Definir o prazo para elaboração do relatório de auditoria bem como suas formas de comunicação.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A matriz de planejamento é uma das ferramentas de controle de qualidade onde são detalhados todos os outros passos e procedimentos necessários à execução do processo de auditoria, além de registrar os objetivos da auditoria, bem como as questões que serão investigadas e quais as possíveis conclusões.

    A questão aborda os objetivos específicos do processo de validação da matriz de planejamento, segundo Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.33). Veja:

    Validação da matriz de planejamento

    101 O processo de validação da matriz de planejamento passa por duas etapas. Primeiramente, após a revisão do supervisor, a matriz de planejamento deve ser submetida a um painel de referência com o objetivo de colher críticas e sugestões para seu aprimoramento. Esse processo de validação tem por objetivos específicos:

    a) conferir a lógica da auditoria e o rigor da metodologia utilizada, questionando as fontes de informação, a estratégia metodológica e o método de análise a ser utilizado, em confronto com os objetivos da auditoria;

    b) orientar e aconselhar a equipe de auditoria sobre a abordagem a ser adotada pela auditoria;

    c) prover variado conjunto de opiniões especializadas e independentes sobre o projeto de auditoria;

    d) assegurar a qualidade do trabalho e alertar a equipe sobre falhas no seu desenvolvimento/ concepção; e

    e) conferir a presença de benefícios potenciais significativos.

    Analisando-se os itens da questão acima, com exceção ao “IV”, todos os demais são objetivos específicos de validação da matriz de planejamento conforme o Manual supramencionado. Ressalte-se que a definição do prazo para elaboração do relatório de auditoria, bem como suas formas de comunicação são realizados na fase de planejamento, mas não é um dos objetivos específicos a serem validados na matriz de planejamento.


ID
2635606
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A jurisdição do Tribunal de Contas se estende aos responsáveis a seguir indicados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ART- 74 da CF/88

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    pela intuição a letra “D” é a única errada, pois cabe ao Controle Interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. Mas como narra o dispositivo constitucional compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro...

    o que é adiantamento?

    Adiantamento é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, porém devendo ser sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, liquidação e pagamento.


ID
2635609
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A decisão do Tribunal de Contas pela qual ele julga as contas Regulares, Regulares com Ressalvas ou Irregulares é uma decisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.


ID
2635645
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Instrução Normativa 58/2017/TCE-RO dispõe sobre diretrizes para a responsabilização de agentes públicos em face da inexistência ou inadequado funcionamento do Sistema de Controle Interno de todas as entidades, órgãos e Poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

De acordo o Art. 3º, para fins de responsabilização no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, considera-se dever do Chefe de cada Poder, Órgão ou Entidade, em caráter exclusivo, entre outras ações, as seguintes, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a.

Alternativas

ID
2635801
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As ocorrências a seguir motivam o julgamento irregular das prestações e tomadas de contas, pelo Tribunal de Contas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    Lei 8.443/1992

     

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas; (letra A)

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; (letra E)

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; (letra D)

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. (letra C)

    § 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas.

    § 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular, e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3° Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

     

    bons estudos


ID
2635804
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A decisão adotada pelo Tribunal de Contas em que ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCU

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.


ID
3121006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Rafael, servidor integrante da carreira de controle externo do tribunal de contas de determinado estado, submeteu-se a processo seletivo de mestrado em uma universidade estadual que passava por auditoria de equipe do tribunal integrada por ele. Durante o processo seletivo, Rafael notou que a banca examinadora lhe conferia tratamento aparentemente preferencial.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

I O servidor agirá corretamente se permanecer silente quanto à impressão de tratamento diferenciado no processo seletivo de mestrado.
II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.
III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria.
IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.

    III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria. IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

    Estão certos apenas os itens


ID
3121009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, assinale a opção que indica o valor ético fundamental relativo à proteção adequada de dados e informações sensíveis relacionados às atividades e ao funcionamento daquele tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, mesmo aqueles que nunca leram conseguiriam ir por dedução.

    A questão fala em proteção de dados e informações, logo a confidencialidade fala bem alto!

    Gab: Letra E

  • confidencialidade

  • Raciocínio lógico: a única que "protege os dados de informação" é a alternativa "E".


ID
3121024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão de sua função pública, determinado gestor público do estado de Rondônia favoreceu um fornecedor em uma licitação e, em contrapartida, recebeu dele um veículo, o que levou a administração pública a abrir processo administrativo para a apuração desse ato ilícito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Sintéticos comentários

    a) Correta. Intelecção do art. 101, e seus Parágrafos, do RI TCE/RO, confiram:

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.

    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) Errada. A Lei de improbidade administrativa determina a SUSPENSÃO dos direitos políticos;

    c) Errada. O TCE não está legitimado a propor ação de improbidade administrativa, por força do art. 17 da lei regente;

    d) Errada. A pena fixada é de 3x, e não 100x, o salário mínimo, de acordo com o art. 12, I, da Lei;

    e) Errada. Sútil erro. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8429, faculta a indicação de representante para acompanhamento dos procedimentos, por parte do TC e MP respectivos.

    Bons Estudos.

  • a) A Segunda turma do STJ acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual deferiu a quebra de sigilo bancário em ação de improbidade administrativa. A quebra de sigilo foi decretada para movimentações de cartão de crédito dos acusados de fraudar procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal.

    b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    C) Legitimidade para propor a ação de improbidade: Pessoa Jurídica lesada ( O parquet deve atuar como fiscal '' custus legis '') e MP ( a entidade lesada deve ser intimada para atuar como LITISCONSORTE ativa).

    litisconsorte é a pluralidade de sujeitos em um ou ambos os polos do processo.

    d) Dano ao Erário :

    Perda da função, indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano, MULTA DE ATÉ 3X o valor do dano causado, susp. do direitos políticos de 5 a 8 anos, e impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios por até 5 anos.

    E) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Regimento Interno.

  • A partir das informações contidas no enunciado, vamos analisar cada uma das alternativas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 101 da Lei Orgânica do TCE-RO. Vejamos:
    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.
    § 1º O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no art. 55, desta Lei Complementar e outras comissões definidas em lei, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.
    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Alternativa "b": Errada. Entre as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, temos a perda da função pública, perda dos bens adquiridos ilicitamente e suspensão dos direitos políticos.

    Alternativa "c": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 estabelece que ação de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Assim, conclui-se que o TCE/RO não tem legitimidade para a propositura de ação judicial decorrente de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê para atos de improbidade que implicam em enriquecimento ilícito as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo".

    Gabarito do Professor: A
  • Houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário?

  • a) CERTO. O art. 101, §2º do Regimento Interno do TCE/RO determina o sigilo das declarações rendimentos e bens do gestor pode ser quebrado por decisão do Plenário, caso fique evidenciado a prática de enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.§ 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) ERRADO. Na verdade, não será decretada a perda da função pública, mas sua suspensão.

    c)ERRADO. O Tribunal de Contas não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade administrativa, senão quando o próprio Tribunal for a pessoa jurídica interessada na defesa de suas prerrogativas, o que não ocorre na questão em análise.Veja os termos do art. 17 da Lei nº 8.429/92:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d)ERRADO. Na forma do art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92, nos casos de ato de improbidade que causem enriquecimento ilícito, será aplicada multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não 100 vezes o valor da remuneração do agente.

    e)ERRADO. A indicação de representante pelo Ministério Público trata-se de uma faculdade, e não de um dever. Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderáa requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    TEconcursos

  • TCE RJ, tem a mesma redação, qual seja:

    Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração

    direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e

    fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa

    pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do Plenário, cópia das

    suas declarações de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo

    ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo

    Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e

    poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação

    patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado

    por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento

    ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do Plenário constitui grave

    infração funcional.

  • compartilhamento de dados: "Plenário do STF decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados BANCÁRIOS e FISCAIS do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    =/=

    Q1062804 - GABARITO: "a quebra do sigilo BANCÁRIO dos envolvidos poderá ser determinada por CPI, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos"

    Quebra de sigilo BANCÁRIO:

    CPI federal e estadual PODEM

    "Na CPI, aquele Bando de Filho de Deus pode quebrar sigilo Bancário, Fiscal e de Dados"

    CPI municipal e Tribunais de Contas NÃO PODEM

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida" (STF)

    =/=

    Q1040339 - GABARITO: "Decisão do PLENÁRIO do TCE poderá determinar a quebra do sigilo das DECLARAÇÕES de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato".

    RI TCE/RJ, Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do PLENÁRIO, cópia das suas DECLARAÇÕES de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do PLENÁRIO, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do PLENÁRIO constitui grave infração funcional


ID
3124684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

João, servidor efetivo do estado de Rondônia, aposentou-se em 2012. O ato de concessão da aposentadoria foi apreciado pelo TCE/RO em 2019, sendo identificada uma ilegalidade em determinada parcela dos proventos, que deveria ser suprimida.


Considerando-se essa situação hipotética e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que o TCE/RO

Alternativas
Comentários

  • A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).
    [MS 25.116, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

  • ● Garantia do contraditório e da ampla defesa em razão de ato do TCU que exclua benefício de pensão

    Há precedente nesta Corte no sentido de que o Tribunal de Contas da União será parte legítima para figurar no polo passivo da ação mandamental quando, a partir de sua decisão, for determinada a exclusão de um direito. (Precedente: MS 24.927, rel. min. Cezar Peluso, DJE 28-9-2005). 2. In casu, o TCU determinou à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que fossem suspensas pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que ocupassem cargo público efetivo. 3. A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União. Contudo, o presente caso não se enquadra na exceção prevista, pois não se trata de concessão inicial de aposentadoria, de reforma ou de pensão. Dessa forma, podendo a decisão resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, cabível o exercício da ampla defesa e do contraditório. No entanto, não se verifica abertura de prazo pelo TCU, a fim de que houvesse oportunidade de defesa a (...) diante da exclusão do seu benefício de pensão. 4. Portanto, não merece ser reformada a decisão agravada que anulou o acórdão 1.843/2006 do TCU para que se possibilite que (...) exerça o contraditório e a ampla defesa a que tem direito, com o restabelecimento da pensão até a nova apreciação pela Corte de Contas.

    [MS 27.031 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 8-9-2015, DJE 193 de 28-9-2015.]

    ● Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria

    Direito Administrativo. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro à pensão por morte. Alegada decadência e violação ao contraditório e à ampla defesa. Revogação de liminar. Efeitos prospectivos. 1. Afastamento da alegada decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da pensão e da alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. Não se aplica ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão, a decadência prevista na Lei 9.784/1999, devendo, no entanto, ser assegurado o contraditório e a ampla defesa somente se decorridos mais de cinco anos desde a entrada do processo no Tribunal de Contas.

    [MS 30.843, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 11-10-2017, DJE 65 de 6-4-2018.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

  • Opa pera aí, vamos lá. GABARITO A, mas tenho ressalvas.

    Primeiro raciocínio, regra: Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Ou seja, concessão inicial, SEM contraditório.

    Segundo raciocínio: Passados 05 anos da concessão da aposentadoria, para "mexer" nela, abre contraditório, por questões de boa-fé.

    Até aqui tudo bem. Agora o problema da questão: Assertiva A (Gabarito)- ...o ato de concessão da aposentadoria somente se aperfeiçoar após a apreciação da legalidade por parte dessa corte. O que isso quer dizer? Que, segundo o CESPE, trata-se de um ato composto. Mas esse entendimento é minoritário (Carvalho Filho que defende, se não me engano, e há um julgado isolado do STJ nesse sentido- AgR-REsp 1.168.805).

    Prevalece, todavia, na doutrina e no STF, que trata-se um ato COMPLEXO, ou seja, que se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria! (DiPietro e vários outros doutrinadores; (STF MS 3.881, STF MS 25.072, STF AgR-MS 30.830 e STF MS 24.781).

    Aí lascou...

  • Segundo o professor Márcio André Lopes Cavalcante:

    "Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

    REGRA: NÃO (parte final da SV 3-STF).

     

    EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato".

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 3-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/11/2019

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Em 19/02/2020, no RE 636.553, o STF mudou entendimento a respeito desta matéria, fixando a tese:

    "Tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para ato de concessão inicial de aposentadoria a contar da chegada no processo à respectiva corte de contas, em atenção ao princípios da segurança legítima e confiança legítima"

  • Primeiramente, a Lei 9.784/99 prescreve o seguinte:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Pela análise da questão, percebe-se que houve efeitos favoráveis para João, motivo pelo qual, a Administração possui o prazo decadencial de 5 anos para anular o ato administrativo que decorreu no efeito favorável, em atenção ao princípio da confiança legítima.

    Ora, com base na Lei 9.784/99 se verifica que existem duas respostas para a questão, ou seja, letras A e D.

    Ademais, o STF manifestou-se em fevereiro de 2020 dando repercussão geral ao seguinte entendimento:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020.

  • COm a mudança de entendimento do STF em fevereiro/2020, acredito que a questão esteja desatualizada.

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

    STF, RE 636553

  • Como já dito pelo colega, o gabarito desta questão encontra-se desatualizado pela recente mudança de jurisprudência do STF. Entendo que, hoje, a resposta correta seria aquela contida na alternativa "d".

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.

    maioria, fixou-se a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.


ID
3124687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação às auditorias exercidas pelo TCE/RO, julgue os itens seguintes.


I O relator de um processo poderá credenciar quaisquer servidores do TCE/RO para desempenhar funções de inspeções e auditoria.

II Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.

III No caso de sonegação, o relator assinará prazo de até cinco dias, prorrogável por igual período, para a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, conforme artigo 74, do Regimento Interno do TCE-RO:

    Item I: errado.

    Art. 73. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal, ou por delegação deste, pelos dirigentes das unidades Técnicas da Secretaria, para desempenhar funções de inspeções e auditoria, determinadas pelo Plenário, pelas Câmaras, pelo Relator ou, quando for o caso, pelo Presidente, são asseguradas as seguintes prerrogativas: (...)

    Item II: correto.

    Art. 74. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.

    Item III: errado.

    § 1º No caso de sonegação, o Relator assinará prazo improrrogável de até três dias para a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis. 

  • RITCE-SC

    Tudo permanece igual, exceto a parte do período para resposta em caso de sonegação:

    § 1º No caso de sonegação, o Plenário, a Câmara ou o Relator assinarão prazo improrrogável de até quinze dias para apresentação de documentos, informações e esclarecimentos necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado ou de Município, supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.


ID
3124690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/RO recebeu denúncia relativa à legalidade e à legitimidade de ato da administração pública estadual. A denúncia era referente a um fato cuja gravidade exigia exame mais detido e aprofundado, sem a existência de processo em trâmite no tribunal.


Considerando o regimento interno do TCE/RO, assinale a opção que apresenta o procedimento de fiscalização a ser adotado nessa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Inspeção é o procedimento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos de administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, compreendendo as seguintes modalidades:

    I - Ordinárias; II - Especiais, e; III - Extraordinárias. 

    § 1º As inspeções ordinárias serão realizadas segundo programações aprovadas pelo Presidente do Tribunal e terão por objetivo verificar a execução física dos projetos e atividades, dos registros contábeis, dos controles patrimoniais, bem como a fidelidade na guarda ou administração de dinheiros e valores do Estado e Municípios, ou pelos quais estes respondam. (Regulamentado pela Resolução Administrativa n. 83/TCER-2011)

    § 2º As inspeções especiais serão determinadas em cada caso, pelo Presidente do Tribunal, “ex-officio” ou por 15 solicitação de Conselheiro, Auditor ou do Secretário Geral de Controle Externo, sempre que houver necessidade de entendimento direto, visando a coletar dados, esclarecer fato determinado, verificar “in loco” a execução de contratos, bem como dirimir dúvidas ou suprir omissões em processos em trâmite no Tribunal.

    § 3º As inspeções extraordinárias, autorizadas em cada caso pelo Plenário, terão por finalidade apurar fatos cuja relevância ou gravidade exijam exame mais detido e aprofundado

  • NO R.ITCE-SC não possuem essas classificações, ele diz que os atos de inspeções serão dispostos em uma resolução à parte.

    Art. 52. Os procedimentos a serem observados na realização de inspeções e auditorias serão definidos em Resolução.


ID
3124696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere a denúncias e representações no TCE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 80. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, atender aos critérios de risco, materialidade, relevância, economicidade, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Art. 80-A. A instrução de denúncias e representações será submetida à análise prévia de seletividade, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência conforme padrões definidos em Resolução. 

    C) Art. 81. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.

    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia der entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações. 

  • Só complementando o comentário da colega abaixo:

    Alternativa correta: LETRA D (Regimento Interno do TCE-RO)

    Letra A - errada:

    Art. 79. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. 

    Letras D e E:

    Art. 82-A. Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas:

    I – as unidades técnicas do Tribunal, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar n. 154, de 1996;

    VII – os licitantes, contratado ou pessoa física ou jurídica, contra ilegalidades ou irregularidades na aplicação da Lei Federal n. 8.666, 21 de junho de 1993, e das leis correlatas às licitações, contratos e instrumentos congêneres;


ID
3124729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da natureza, da competência e da jurisdição do TCE/RO, assinale a opção correta, à luz da Constituição do estado e da Lei Complementar n.º 154/1996 (Lei Orgânica do TCE/RO).

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    Capítulo I

    Natureza e Competência

    TCU

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

    TCE-TO

    Art. 2º - No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    TCE-RJ

    Art. 3º - No julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções, auxílios e a renúncia de receitas.

    TCE-GO

    Art. 1 o  Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:

    §  1o No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenção e renúncia de receitas.

    TCE-RR

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas, órgão constitucional de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais, dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, com jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas à sua competência, que presta auxílio ao Poder Legislativo nos termos da , da  e desta Lei, compete: (Redação dada pela )

    § 1º O Tribunal fiscalizará os atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, eficácia, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica, efetividade e nos que lhes são correlatos.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3188365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os princípios e valores gerais do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicam-se aos

Alternativas
Comentários
  • Solicito a avaliação desta questão aos administradores do QConcursos, pois segundo o disposto no Código de Ética dos Servidores do TCE-RO, cabe mais de uma das opções dispostas na prova, o qual versa:

    (http://setorial.tce.ro.gov.br/assets/uploads/2018/10/Resolução-Código-de-Ética-dos-servidores-3.4.19.pdf)

    Seção I - Do Código, sua Abrangência e Aplicação

    Art.1º Este Código de Ética estabelece os valores, princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

    Art. 2º Para fins de aplicação das disposições deste Código, são considerados servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:

    I - os ocupantes de cargo efetivo e em comissão;

    II - aqueles que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao Tribunal de Contas, de natureza permanente, temporária ou excepcional.

    Parágrafo único. Também é considerado servidor quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função no Tribunal de Contas.

  • Os princípios e valores gerais do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicam-se aos

    A) servidores estatutários somente. ERRADO - o "somente" deixa a alternativa errada;

    B) servidores estatutários e comissionados somente. ERRADO - o "somente" deixa a alternativa errada;

    C) funcionários terceirizados que exercem atividades de natureza temporária no tribunal. CERTA - não há limitação, se aplica a eles e mais pessoas.

    D) servidores comissionados somente. ERRADO - o "somente" deixa a alternativa errada;

    E) funcionários terceirizados, excetuados os que exercem atividades de natureza temporária no tribunal. ERRADO - o "excetudados" deixa a alternativa errada; deveria ser "inclusive".

  • Nunca li o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, mas penso que princípios e valores se aplicam a todos na atuação do serviço público, logo, a única alternativa que não restringe é a ALTERNATIVA C.

    Corrijam do contrário.


ID
3188374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Caso o processo para a aquisição de equipamentos previsto no orçamento anual do estado de Rondônia tenha sido concluído em 31/1/20X9, então o prazo para a prestação de contas junto ao TCE/RO referente a essa aquisição vai até

Alternativas
Comentários
  • Para o TCE-PR seria:

    Art. 221. O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, e para os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

    Art. 222. Para os órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.


ID
3188377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A prefeitura de um município do estado de Rondônia recebeu, por meio de convênio com o Ministério da Saúde, recursos da União para a aquisição de ambulâncias destinadas aos postos de saúde do município.

Nesse caso, sendo os equipamentos utilizados exclusivamente no município, a competência para fiscalização de tais recursos é

Alternativas
Comentários
  • Os convênios constituem transferências voluntárias de recursos públicos. Nesse caso, sendo a origem de recursos da União, caberia ao próprio TCU realizar a fiscalização da aplicação dos recursos. Poderíamos deduzir a participação do TCE RO por dois motivos: (i) primeiro porque o município poderá responder pela má aplicação dos valores; (ii) segundo porque, nos convênios, normalmente é exigida contrapartida do município. Ademais, as ambulâncias “não andam sozinhas”, pois o município terá que colocar combustível, remunerar os motoristas, etc. Logo, na prática, o TCU e o TCE RO terão competência, daí porque o gabarito é a letra B.

    Não obstante, eu apresentaria recurso, alegando que os “recursos” mencionados são da União e, nos termos da Constituição Federal (art. 71, VI) e da jurisprudência do STF (MS 24.379) a competência seria do TCU.

    Nessa linha, vejamos a ementa do MS 24.379: Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    Assim, pelo menos para fins de prova, a competência seria da União. Logo, entendo que cabe recurso para anular a questão ou para alterar o gabarito para C.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • Lamentável. Tomara que alterem o gabarito.

    "O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a 2.4.7. estado, ao Distrito Federal ou a município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou outros instrumentos congêneres.

    Por sua vez, no que concerne aos recursos do SUS, a Decisão nº 506/1997 – Plenário firmou o entendimento de que os recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, constituem recursos federais e que, dessa forma, estão sujeitos à fiscalização desta Corte (TCU) as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

    (...)

    Desta forma, sendo federais os recursos, o controle externo compete ao TCU, e a jurisdição penal à Justiça Federal."

    (LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018).

  • Compete tando ao TCE/RO, quanto ao TCU, visto que as ambulâncias foram adquiridas com recursos federais. Encontrei uma decisão do tribunal de contas da união a respeito do tema.

    Acordão do TCU nº 2556/2009-Plenário Enunciado: A prestação de contas dos estados e municípios referente à aplicação dos recursos do Fundeb é formalizada perante os TCE/TCM correspondente. No entanto, isso não exclui a competência do TCU para a verificação da aplicação dos repasses quando há complementação por parte da União, haja vista, nesse caso, a presença de recursos federais.

  • Oi Gabriel Soares, sou Márcia Gaspar. Me ajude. Também tinha o mesmo entendimento seu até ler a  a Decisão nº 506/1997 – que você publicou. Lá está escrito que os recursos federais em questão (repassados pelo SUS) estão SUJEITOS À fiscalização do TCU.

    Será que foi por aí que a Banca pautou o gabarito?

    Agradeceria seus comentários e de outros colegas. Márcia

  • Olá, Márcia. Não vejo como a banca pode ter pautado seu gabarito nessa Decisão 506/97, visto que ela é bem clara no sentido de que compete ao TCU, e não ao TCE e ao TCU concomitantemente, como indica o gabarito da banca. Entendo que houve equívoco da banca no gabarito da questão.

    O curioso é que a Decisão 506 versa sobre convênios na área da saúde, que é justamente o que a questão pergunta. Ora, se ainda fosse em qualquer outra área, poderia dizer-se que a Decisão 506 não se aplicaria e o gabarito da banca teria alguma chance de estar correto. Mas o problema é que a questão pergunta exatamente sobre o tema da Decisão, e ela é clara quanto à competência do TCU, e não ao TCE/TCU.

  • O controle posterior da aplicação dos recursos recebidos da União, pelos Estados, DF e Municípios, repassados ante Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), estão sob a jurisdição do TCU apenas para verificação da efetiva realização dos serviços de saúde informados e a pertinência dos valores. As irregularidades porventura existentes em relação ao destino dos recursos encontrar-se-ão sob a tutela do Tribunal de Contas do Estado ou Município, conforme o caso.

    Acórdão 4241/2009-Primeira Câmara | Relator: AUGUSTO SHERMAN

    Questão mal formulada, cabe recurso.

  • Os recursos são federais, mas a aquisição das ambulâncias é municipal, cabendo, portanto, a fiscalização das duas cortes de contas.

  • Pessoal,

    Surgiu-me uma dúvida: pq a competência de fiscalização não é TCU e TCM/RO? Se foi o município que recebeu os recursos diretamente da União, pq tem que ser o TCE o fiscalizador ?

    Obrigada se alguém poder ajudar...

  • Pode cair igual no TCE-RJ! ATÇ

  • Alessanda, por que a CF/1988, art. 31,  proíbe é a criação de um Tribunal de Contas por parte de um Município. Então, neste caso, será o Tribunal de Contas do Estado.

  • Veja que foi celebrado um convênio! Essa informação é chave. Transferências voluntárias podem ser efetivadas por meio de convênio. É válido lembrar, portanto, que uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida (LRF, art. 25, § 1º, IV, "d"). 

    Como foi convênio, você sabe que foi transferência com finalidade definida (art. 166-A, inciso II), e não transferência especial. Na transferência especial, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira (art. 166-A, § 2º, II). Portanto, só o TCE-RO fiscalizaria. Mas, como a transferência foi feita por meio de convênio, foi transferência com finalidade definida. Isso significa que há recursos da União e do Estado de Rondônia "na jogada". Portanto, trata-se de competência concorrente do TCE-RO e do TCU. 

    Gabarito: B


ID
3188404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A.

    De acordo com a Lei nº10.889/2004, art.4, §1º, entende como base de contribuição, o vencimento do cargo efetivo, e ainda apresenta nos seus incisos quais vantagens são excluídas do vencimento pecuniário, o inciso VIII do paragrafo mencionado afirma que está excluída do vencimento parcela percebida em decorrência de cargo em comissão.

    A EC 103 de 2019, em seu art.4, §8º considera a remuneração dos servidores públicos para os cálculos de proventos de aposentadoria, os subsídios, o vencimento e as vantagens pertinentes ao cargo.

    Tento em vista que o art.4, §1º, VIII da Lei 10.889/2004 exclui do vencimento parcela recebida em decorrência de cargo em comissão e que o mesmo é considerado para os cálculos de proventos da aposentadoria, a gratificação em decorreria de cargo em comissão não e compatível para fins de aposentadoria.

    Lei 8.112/90 art.40, vencimento é a remuneração pecuniária com valor fixado em lei.


ID
3636577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item a seguir.


Apesar de abranger recursos repassados diretamente às prefeituras pelo Poder Executivo estadual, a jurisdição do TCE/RO não inclui organizações não governamentais (ONGs) beneficiadas por convênios com o governo estadual.

Alternativas

ID
3637012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como base as disposições do regimento interno do TCE/RO, julgue o item que se segue.


Serão julgadas pelo Tribunal as contas irregulares apenas quando comprovada dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 205. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao patrimônio público decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Fonte: RI TCDF (serve para todos os TCs e TCU, possuem o mesmo entendimento)


ID
3637282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item a seguir.


Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.


Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito: Certo

    CF88-Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Desistir Não é Uma Opção!


ID
4912357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às características específicas do orçamento-programa, julgue o item seguinte.



O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.

Alternativas
Comentários
  • orçamento-programa é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Ele consiste em um método de orçamentação por meio do qual as despesas públicas são fixadas a partir da identificação das necessidades públicas sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização segundo níveis de prioridades e estruturas apropriadas de classificação da programação.

    Fonte: Material Direção Concursos

    Portanto, o OP é um método.

    GAB.ERRADO.

  • Errado

    Espécies de Orçamento

    Tradicional

    Desvinculado de planejamento;

    Foco em aspectos contábeis

    Desempenho ou realizações

    Ênfase no desempenho organizacional;

    Desvinculação entre planejamento; e

    Orçamento

    Programa

    Vinculado ao planejamento;

    Foco no aspecto administrativo da gestão; e

    Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados

    Base Zero

    Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário;

    Ausência ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto