I - Presentes e Brindes
1. Qual é a regra geral do Código de Conduta
sobre presentes?
É proibida a aceitação
de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão
da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
2. Quando se considera
que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?
Considera-se que o
presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do
órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse
pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela
autoridade em razão do cargo;
c) mantenha relação
comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse
de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade
compreendida nas hipóteses anteriores.
3. Em que casos a aceitação de presente é
permitida?
A aceitação de presente é
permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo,
desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que
tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade
estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções
diplomáticas.
Fonte: http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/legislacao/legislacao-aplicada-a-gestao-da-etica-e-de-pessoas/Perguntas%20e%20Respostas%20CEP-PR.pdf