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não mesmo,
quem tem carater inquisitorial é o juiz,
ele que deve julgar, não um fiscal.
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Só o capitão Nascimento pode empreender caráter inquisitorial... =P ... rs... brincadeira, ele precisa mesmo é de umas aulas de ética
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Art. 40. Ao proceder a fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal:
I - determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e impropriedade de caráter formal;
II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto a legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.
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Art. 40. Ao proceder a fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal:
I - determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e impropriedade de caráter formal;
II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto a legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.