SóProvas


ID
1009765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A contratação de organização social, qualificada no âmbito governamental, para a execução de atividades contempladas no contrato de gestão pode ser realizada mediante inexigibilidade de licitação, dada a inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 25 Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    O erro está, portanto, em dizer que será inexigível a licitação.
  • ERRADO.

    Basta saber que a inexigibilidade de licitação é situação na qual existe a IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO.

    No mais, somente esclarecendo o comentário do colega acima (ou abaixo) que se baseou exclusivamente nas hipóteses do art. 57 para justificar a questão, deve-se ressaltar que o referido dispositivo demosntra um rol meramente exemplificativo das possibilidades de inexigibilidade.

    Abs

    R

  • Conforme entendimento doutrinário, não se afasta a necessidade de licitação para celebração do contrato principal (contrato de gestão/ contrato mãe) com  as Organizações Sociais. Todavia, a dispensa ocorre para os demais contratos deles decorrentes e já preestabelecidos.
    Dessa maneira, o art. 24, inciso XXIV, da Lei 8666/93, deve ser analisado com cautela, "in verbis":



    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)
     
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Inexigibilidade de licitação:
    - Contratação de fornecedor exclusivo;
    - Serviço técnico especializado;
    - Contratação de artista.
  • "O inciso XXIV no art. 24 da lei de licitações e contratações públicas, a possibilidade de realizar a contratação direta com entidades qualificadas como organizações sociais, visando à celebração de contratos de serviços, para atividades contempladas no contrato de gestão. "  (Henrique  Savonitti Licitações e Contratos Administrativos, pág. 84)

  • Consoante com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em "Direito Administrativo Descomplicado", pág. 151:


    "É hipótese de licitação DISPENSÁVEL a contratação de de OS pelo poder público, para a OS prestar ao poder público serviços contemplados no contrato de gestão".

  • Um método interessante de memorização. Só lembro de quem é para dar os devidos créditos. Vamos lá:

    1. Verificar se é inexígivel. Só existem 3 hipóteses.Fácil de memorizar.

    2. Verificar se não é licitação dispensada. Todas as dispensadas referem-se à alineação de bens pela administração.

    3. Se não for o caso 1 e 2 acima, corresponde a uma hipótese de licitação dispensável.

  • Só complementando o comentário do amigo Silvio. As três hipóteses mencionadas na lei, não são exclusivas, a melhor maneira de saber se a licitação é Inexígivel, é quando há inviabilidade de competição diante da impossibilidade de confronto.  

  • Sílvio, meu caro, cuidado. Seu comentário a respeito das hipóteses de inexigibilidade é perigoso e pode induzir ao erro. As hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação arroladas no art. 25 da Lei 8.666/1993, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, foram colocadas lá de maneira EXEMPLIFICATIVA (numerus apertus). Qualquer outra situação em que a competição seja inviável, justifica-se a contratação direta com base na inexigibilidade de licitação, ainda que o caso concreto não esteja enquadrado entre aqueles expressamente descritos nos incisos do art. 25.

  • Organização Social é hipótese de licitaçãO diSpensável!

  • A contratação de organização social, qualificado no âmbito governamental, para a execução de atividades contempladas no contrato de gestão pode ser realizada mediante DISPENSA de licitação.

  • Inexigível: 

    P T S

    F E

    A C

    - artistas consagrado

    - F exclusivo

    - serviço/profissional técnico singular, vedado publicidade e divulgação 

  • Pode ser realizada através de Dispensa de licitação.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO.

  • Pra não esquecer jamais, vamos entender o conceito por trás:

     

    O Poder Público concede a qualificação de "Organização Social" a uma entidade sem fins lucrativos. Dessa maneira, seria contraproducente ter que realizar licitação para atividades dentro do âmbito do contrato de gestão. Por isso, dispensa-se a licitação.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A contratação de organização social, qualificada no âmbito governamental, para a execução de atividades contempladas no contrato de gestão pode ser realizada mediante dispensa de licitação.

  • Excelente professor!