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Questões de Inexigibilidade de licitação


ID
3289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afimar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) é inexigível;
    b) Licitação dispensada (vinculada) - Lei 8.666/93, Art. 17, I, e;
    c) Lei 8.666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    d) trata-se de licitãção FRACASSADA;
    e) vedada a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação.
  • Ocorre dispensa de licitação nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência, contrariando o interesse público.
  • Quando a União vende um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal ela faz isso através de dispensa de licitação, conforme o Art. 17, onde diz "dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública".

    O Art 17 traz casos de licitação DISPENSADA = VINCULADOS
    O Art 24 traz casos de licitação DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIOS

    b) A União discricionariamente decidirá sobre a dispensa de licitação quando pretender vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal. ERRADA!

    VEjam a questão Q1057

  • REsumo

  • Letra c

    Basta lembrar que em situações de calamidade pública, a licitação é dispensável. 
    Já imaginou acontecendo uma catástrofe, todo mundo precisando de equipamentos no momento e ainda ter que esperar uma licitação ocorrer? Seria o fim né.. 
    Cuidado para não se confundirem com inexigibilidade de licitação. 

    Espero ter ajudado. 


    Bons estudos :D


  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


ID
7492
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pelo CAPES, FNDE, CNPq ou outras instituições de fomento e pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, a legislação pertinente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

    logo, letra A!!!
  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada. Segue alteração!

     

    Art.24. É dispensável a licitação:

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.       (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  

     

    NOVA REDAÇÂO

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;         (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


ID
7879
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público federal pretende comprar um equipamento de exame clínico, necessário às suas atividades. Ocorre que esse equipamento é fabricado no exterior, não tem similar nacional, e, apenas uma empresa representa, no Brasil, com exclusividade, o fabricante. Nessa hipótese, o hospital

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: D

     

     * Situações de Inexigibilidade:

    1- Fornecedor Exclusivo;

    2- Serviços de Natureza Singular ( notória especialização);

    3- Artista Consagrado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- está obrigado a realizar licitação para compra do equipamento. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (B)-  pode realizar a compra, sem licitação, por se tratar de caso de dispensa de licitação. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (C)-  não pode comprar o equipamento em face da impossibilidade de competição. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (D)- pode realizar a compra, sem licitação, por se tratar de caso de inexigibilidade de licitação. GABARITO DA QUESTÃO. Conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (E)- deve solicitar uma autorização especial ao Tribunal de Contas da União para realizar a aquisição. Alternativa errada, não há na lei tal exigência.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
7882
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Licitações (Lei n. 8.666, de 1993, e respectivas alterações), é correto afirmar:

I. a licitação do tipo técnica e preço deve ser utilizada, exclusivamente, para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

II. em caso de calamidade pública, a aquisição de bens, com dispensa de licitação, é limitada ao necessário para atendimento da situação calamitosa.

III. instituição brasileira de pesquisa pode ser contratada com dispensa de licitação, desde que detenha inquestionável reputação ético-profi ssional, não tenha fins lucrativos e o objeto contratado seja efetivamente relacionado à pesquisa.

IV. a contratação de profi ssional de notória especialização, para fins de restauração de obra de arte, configura hipótese de inexigibilidade de licitação.

V. a contratação de serviços de publicidade e divulgação se inclui entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Em regra creio que não há opção correta para a questão. O ítem V está visivelmente errado, o que elimina as alternativas A, B, D e E. Contudo o ítem IV narra um caso de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, sendo também excluída.
  • Art 24- Dispensa:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

ID
9757
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de obra pública, no âmbito da Administração Federal Direta,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite
    previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas
    de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
    local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº
    9.648, de 27.05.1998)-
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
  • Acredito que a resposta correta desta questão seja a letra D.

    E notório que existem situações que uma obra pública possa ser DISPENSADA de licitação, mas não enxergo nenhuma possibilidade em que uma obra publica se enquadre nos requisitos de INEXIGIBILIDADE de licitação.

    Não podemos confudir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE.

    Seguem em anexo os requisitos para inexigibilidade, lei 8.666/93 art 25:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo.

    - contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ( enumerados no art.13)

    - contratação de profissional de qualquer setor artístico...

    Se alguém puder esclarecer melhor esta questão, nós agradecemos.


    "Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido."
    (Winston Churchill)
  • Simples: é dispensável para obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00 e inexigível sempre que houver inviabilidade de competição. Ocorre que o art. 25 da 8666 tem um rol exemplificativo, uma vez que no caput finaliza com a expressão "em especial" e, portanto, não está na literalidade dos incisos esta hipótese de inexigibilidade.
    Avante!
  • Complementando os colegas abaixo, de acordo com A CF/88, no seu Art.37, inciso XXI tem-se que:
    RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...

    A ressalva engloba tanto os casos de dispensa quanto de inexigibilidade.

    =)
  • Nobres Colegas do site, atítulo de esclarecimento vou tecer os seguintes comentários:1. Tendo em vista a dúvida dos colegas quanto à possibilidade de uma obra ser realizada por inexigibilidade de licitação, esclareço que existe essa possibilidade: No caso de um projeto de um Museu na cidade de Brasília ao lado da Catedral de Brasília, seria razoável que esse projeto exigisse que a obra fosse realizada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, visto que seria necessário manter o padrão arquitetônico da obra.2. Dessa forma, teríamos uma obra realizada por inexigibilidade de licitação por notória especialização do arquiteto da obra.3. Ademais, cabe lembrar que o rol elencado na lei 8666/93 é exemplificativo para inexigibilidade de licitação, ou seja, poderíamos ter outras situações que permitissem a inexibilidade desde que fossem similares.
  • Rapaiz que questão carrocha da mulesta foi essa!PEGADA TOTAL e obscura por demais. ave maia sem cuidado o cara erra tudo.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=88
  • ERREI A QUESTAO! 

    Mas analisando-a melhor faz sentido, existem muitas obras publicas que só podem ser feitas por arquitetos ou artistas especificos.

    Tambem, uma empresa de engenharia pode ter uma tecnica unica para algum tipo de construção...

    então cabe sim a inexibilidade da licitação.

  • é só pensar gente.... Oscar Nimeyer possui serviço singular, notório e especializado... o que caracteriza INEXIGIBILIDADE e construir uma escola, hospital apos calamidade publica é DISPENSAVEL !
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    Que pergunta mais absurda banca, pode ser o caso sim de uma obra.
  • Pessoal, façam como eu: solicitem comentários do professor. Talvez ele explicando com embasamento na lei possa esclarecer a nossa dúvida.

  • letra : E  

     

    CUSTEI ENTENDER, MAS TUDO BEM CONCORDO!

     

  • Errei a questão, mas creio que peguei o espírito da coisa. De fato, imaginando que Oscar Niemeyer seja contratado para projetar um novo prédio onde passará a funcionará o STF, com aqueles contornos especiais que só ele é capaz de conceber - obra pública - podemos idealizar tal hipótese, nos termos do art. 25, II, lei 8.666/93.

  • HAHA salve os comentários dos colegas... Vou lembrar sempre de Oscar Niemeyer quando pensar em inexigibilidade para obras...assim não erro mais. hehe

  • Gente o gabarito é letra E!!! Pode haver inexigibilidade no caso de contratar serviço técnico de notória especialização e dispensar se o valor for ate os 10% .

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma:

    E. CERTO. Admite dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
14503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, temos o seguinte:

    a. como regra, é obrigatória a licitação;

    b. por exceção pode haver inexigibilidade e dispensa. Esta é dividida em: dispensável e dispensada.

    Os atos administrativos deverão ser motivados sempre que se dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório:

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.
    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).
    Três são os requisitos:
    serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...),
    ter natureza singular e
    ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis ...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • “NÃO EXISTE DISTINÇÃO entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade”


    Apenas o trecho destacado acima já é SUFICIENTE para se afirmar que o ITEM está ERRADO.


    O examinador faz uso de muitas palavras para tentar confundir e fazer o candidato perder tempo.
  • A diferença entre licitação DISPENSÁVEL, INEXIGÍVEL E DISPENSADA são as seguintes:

    Dispensável - Há possibilidade de competição que justifique a licitação, há portanto discricionariedade para a administração licitar ou não.

    Inexigibilidade - Não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração. A licitação é, portanto, inviável.

    Dispensada - O administrador não pode licitar.
  • Verifica-se a "licitação dispensável" em situações que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.

    Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação.
  • Lei 8.666: Licitações e Contratos

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
    necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • existe sim a distinção entre dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, pois na dispensa, embora seja possível a competição o legislador optou por não faze-la e na inexigibilidade a competição é impossível.
  • A administração pública SEMPRE contratará sob licitação, exceto em ocasiões específicas poderá optar entre a dispensa OU a inexigibilidade da licitação, pois os dois institutos não se confundem em nenhuma hipótese. A possibilidade de utilização de um OU de outro é determinada pela lei.

    Dispensa é quando a licitação é possível, pois há competidores, mas ela é dispensada por uma série de motivos.

    Inexigibilidade é quando a licitação não é exigível pq não há competidores.

    No caso de calamidade pública, pode muito bem haver dispensa da licitação em função dela, que exige uma rápida ação do poder público, que seria "travada" pelo tempo necessário para o devido processo licitatório. Ela não será inexigível pois, provavelmente, em situações "normais", haveria competidores.

    Portanto, HÁ DISTINÇÃO entre dispensabilidade e inexigibilidade em calamidades públicas => questão ERRADA
  • Eu faço da seguinte forma para licitações:
    São 3 motivos básicos para inexigibilidade, eu me fixo neles.
    Basicamente são
    I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    II- Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (MENOS PUBLICIDADE!)
    III- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

    Para ser dispensada temos que imaginar para situações onde há risco de VIDA da população ( comprar vacinas, catástrofes como aquilo em Santa Catarina...)

    O que cair no resto é dispensável.
  • Questão muito boa, nem é preciso ler toda, ja nas primeira linha "Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade " sabe-se que é errada

    Bons estudos




  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.



    Claro que há  diferença entre licitação DISPENSÁVEL, INEXIGÍVEL E DISPENSADA.


    Inexigibilidade ===> Não há competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração. 


    Dispensável ===> Há discricionariedade para a administração licitar ou não.


    Dispensada ===>O administrador não pode licitar.

  • Parei de ler no "Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade...."

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Errado . Pois estas duas hipóteses são casos de licitação dispensável , ou seja , faculdade da administração em realizar ou não , o que não se confunde com inexigibilidade que a administração está vinculada a não realizar a licitação 

  • DISPENSA -> LICITAÇÃO INCONVENIENTE

    INEXIGIBILIDADE -> LICITAÇÃO INVIÁVEL


ID
15151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.

Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Art.25 É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- para a contratação dos serviços enumerados no art.13 desta lei (8666), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE (ou seja, tem de licitar)PARA SERVIÇOES DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Gabarito: CERTO

    Casos de Inexigibilidade:

    A) Fornecedor Exclusivo

    Vedada preferência de marcas.

    B) Contratação de Serviços Técnicos especializados de NATUREZA SINGULAR

    Vedada para Serviços de publicidade e divulgação.

    C) Contratação de Artistas Consagrados.

    ________________________________________________________________________________________________

     Vejam outra questão.

    Ano: 2008   Banca: CESPE  Órgão: PGE-PB  Prova: Procurador do Estado

    Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

     c) errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

     

  • Outra questão para ajudar

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPF

    Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Resolvi certo

    No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue o item que se segue.

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

    GABARITO ERRADO já que é excluido os serviços de publicidade e de divulgação.

  • É vedada a contratação direta de profissionais do ramo publicitário

  • No referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação, é correto afirmar que: Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.


ID
25585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8666/93
    Art 25 - é inexigível a licitaçãoquando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para contratação de serviços técnicos , de natureza sngular, com profissionais ou empresas de notória especialização, "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
  • Publicidade é pegadinha de concurso, SEMPRE tem que licitar. Pela publicidade as pessoas tem acesso ao que acontece na Adm. Pública e o meio mais eficaz de impedir ato atentatória a isso é a licitação.
  • sim, apenas publicidade nao pode, olha o art 25...
  • eu fui pela lógica q em campanha eleitoral a gente vê a propaganda do PREFEITO e não da PREFEITURA.
  • Art 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- P/ contratação de serviço técnicos elencados no art 13 desta lei, de NATUREZA SINGULAR com profissionais de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • "Na maioria das vezes, o governante acabava premiando as agências de publicidade com quem havia trabalhado durante a camapnha eleitoral. Essa prática fazia com que certas agências "investissem" em cadidatos, pois sabiam que a vitória significaria contratos vultosos de publicidade durante o mandato" (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)ImportanteQuestão de Prova:É permitido contratar sem licitação um artista para uma campanha publicitária.Não confundir a celebração do contrato com o artista e com a agência publicitária.
  • Seção IVDos Serviços Técnicos Profissionais EspecializadosArt. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicosprofissionais especializados os trabalhos relativos a:I – estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ouexecutivos;II – pareceres, perícias e avaliações em geral;III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeirasou tributárias;IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obrasou serviços;V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII – restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico;VIII – (VetadoNo que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.
  • c) Resposta correta.Licitação inexigível Lei 8.666/93 art.25: Fornecedor exclusivo ou particular do setor artístico aclamado pela crítica ou profissional com notória especialização.Licitação dispensada Lei 8.666/93 art.17, I e II: doação de móvel público ou investidura de imóvel público.Licitação dispensável Lei 8.666/93 art.24: Situações de emergência ou calamidade (diferentemente das hipóteses arroladas no art.17, I e II).
  • A luz da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 , seu dispositivo referente a situação citada encontra-se no art. 25 inciso III, demonstra claramente que é contratação de qualquer profissional do setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, ou seja , não é o caso do prefeito que contratou de maneira ilegal, imoral um publicitário, esse no qual não se encontra em roll de setor artístico e mesmo que fosse o mesmo dispositivo faz uma ressalva " desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública. por isso que é errado.

    sendo letra C como a alternativa correta.
  • Amigos, é importante consignar o advento da lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. A questão é de 2008, importante dar uma olhada.  

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A Lei 8.666∕1993, em seu art. 25, II, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

  • publicidade tem que licitar -Wine

  • Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

  • GABARITO: Letra C

    Essa questão caiu na peça técnica para o cargo de Auditor de Controle Externo - TCE RJ 2021 na especialidade de direito (Cargo 3), especificamente no achado nº 4. Vejam a importância de fazer questões para uma prova discursiva.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3_DISCURSIVA.PDF

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:  

    • Contratação com exclusividade de fornecedor; 
    • Contratação de serviço técnico; 
    • Contratação de profissional do setor artístico.  

    Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei.

    Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam:

    • Natureza singular do serviço;
    • Prestação por um profissional de notória especialização.   

    A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são:

    • Natureza predominantemente intelectual;
    • Prestação por um profissional de notória especialização. 

    A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: 

    • Credenciamento:  é utilizado quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha. A administração lança um edital com os requisitos a serem cumprido e as informações a respeito do credenciamento, e quem se interessar é contratado diretamente, já que não existe competição. 

    • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha: é o caso de haver a necessidade de locação ou compra de um imóvel específico, destinado a atender determinada finalidade pública. Essa hipótese é classificada atualmente como licitação dispensável, mas há uma atecnicidade nessa classificação, uma vez que, mesmo que a Admiração quisesse, não haveria como realizar licitação nesses casos, já que as características específicas e a localização do imóvel condicionam a escolha. Como não há a possibilidade de se realizar a licitação, essa classificação foi alterada pela Nova Lei, que a coloca como hipótese de inexigibilidade.  

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
27148
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, considere as afirmativas abaixo.

I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.
II. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo.
III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço.
IV. O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Não pode ser sigiloso!

    III - Há hipóteses que a licitações é dispensável(art.24, lei 8666)
  • Art 44 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
  • ...até pq fere o princípio da publicidade da qual este está entre os princípios da licitação.

  • Apenas tendo conhecimento do erro do item III podemos resolver esta questão.

    Existem situações em a licitação não é obrigatoria, mas pode ser:

    * inexigível;
    * dispensada;
    * dispensável;

    É importante ressaltarmos que somente quando a licitação é dispensável, é que a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    "Se não tornar seus sonhos realidade, a realidade
    os levará embora."
    (Eric Pio)

  • Concordo com o comentário abaixo:
    "É importante ressaltarmos que somente quando a licitação é dispensável, é que a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    A licitação é dispensável conforme art 24 listando XXVIII itens sendo que a dispensa da licitação deve obedecer a esses itens integralmente sendo um ato vinculado sendo permitido ao administrador fazer apenas o que a lei permite obedecendo a lei de licitação 8666/93 art 24
  • o que eu fiquei em duvida foi a IV, pois o conteudo das propostas é mantido em sigilo até a abertura das mesmas, entao o principio da publicidade não seria absoluto

  • o que eu fiquei em duvida foi a IV, pois o conteudo das propostas é mantido em sigilo até a abertura das mesmas, entao o principio da publicidade não seria absoluto

  • Sobre licitação, considere as afirmativas abaixo.

    I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.

    E quando não são dispensadas e dispensáveis, caso em a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    II. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo.

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes


    III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço.

    Há hipóteses que as licitações são dispensáveis, podendo a administração agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.


    IV. O procedimento licitatório é sempre público

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes
  • NA IV não se fala em fase sigilosa, e sim em critério sigiloso. Todos os critérios para escolha devem constar no edital.
  • I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo. - A LICITAÇÃO, QUANDO EXIGÍVEL (pois de acordo com o art.25 existem os casos de inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição) ANTECEDE O CONTRATO ADMINISTRATIVOII. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo. Art.3º § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço. Existem casos em que a Licitação é dispensável de acordo com o Art.24 da Lei 8.666IV. O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos. – Um dos princípios licitatório é a publicidade. (Art.3º)
  • I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.

    Nem sempre o a licitação é precedida de contrato adm, no caso de concurso ou leilão por exemplo.

     

    Será que alguém teria um comentário sobre isso.

     

  • CAro Bruno..vc confundiu as coisas...invertendo.1º) Licitação  (depois vem) 2º) Contrato

    ---------

    Primeiramente, também fiquei em dúvida quanto a IV. Mas depois de ler o comentário do(a) colega lof_eternal percebi a diferença:

    "NA IV não se fala em fase sigilosa, e sim em critério sigiloso. Todos os critérios para escolha devem constar no edital."

  • Bruno,

     

    Dizer que Licitação é procedimento administrativo que antecede contrato administrativo está certo e é diferente de

     

    Dizer que

    Depois de qualquer(toda) licitação haverá contrato administrativo. (Informação Errada)

  • gente, na dúvida vai por eliminação a III está totalemente errada, daí vc já acerta a questão.
  • Talvez o Art 44 parágrafo primeiro ajude a esclarecer:

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

     

  • GAB. "LETRA C"

    ITENS CORRETOS I e IV

  • Pessoal, acertei a questão de maneira fácil, até porque a afirmativa III está errada e com isso já é possível matar a questão. Porém, fiquei com o pé atrás no finalzinho da afirmativa IV: 

     

     O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos.

     

    CONCURSO é uma modalidade de licitação que pode ter seu julgamento de forma subjetiva. Um trabalho artístico por exemplo, pode agradar a uns e a outros não. Então se admite critérios subjetivos, ou estou enganado?

    Fiz esse comentário apenas para que possamos pensar na total veracidade da afirmativa. O que vocês acham? 

  • Concordo com você Maxwell, eliminei a III, acabei acertando, mas fiquei com essa dúvida. 

  • Maxwell, de acordo com o seu argumento a II também estaria certa. Mesmo em um trabalho artístico os critérios devem ser objetivos e de acordo com o edital. Todas as decisões devem ser fundamentadas para que outros órgãos de controle possam ratificar. 

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Mesmo assim eu acho que a IV esteja errada, por outro motivo. Ela diz "..., não se admitindo quaisquer critérios sigilosos...". Sabemos que as propostas são sigilosas até a sua abertura. Marcaria essa como errada, mas como a III está totalmente errada acabei acertado a questão.

  • Quantos anos se passaram. Aparece enos conte como foram suas aprovações, onde mora...

    Abç


ID
28384
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X resolve contratar uma banda de renome internacional para realizar um show público em homenagem ao 400º aniversário da cidade. Trata-se de hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Alternativa "E"
  • Trata-se de inexigibilidade de licitação. 'A inexigibilidade caracteriza-se pela inexistência de viabilidade jurídica de competição, seja pela existência de apenas um objeto (objeto único), seja pela existência de apenas um ofertante (ofertante único ou exclusivo). Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da Lei 8.666/93, de forma exemplificativa, ou seja, a relação das hipóteses de inexigibilidade não é exaustiva, tampouco taxativa.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • RESPOSTA: E

    Conforme a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no art. 25 da Lei n°. 8.666/93, sendo que essas são consideradas exemplificativas.

  • Só um aviso:
    A lei diz que o artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. E questão diz "banda de renome internacional".
  •  e)

    inexigibilidade de licitação.

  • Palavra-chave = banda de renome internacional, ou seja, não há viabilidade para competição. Portanto, licitação inexigivel. 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- licitação na modalidade concurso. Errado. Concurso é a licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    (B)-  licitação na modalidade convite. Errado. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.

    (C)-  licitação na modalidade tomada de preços.  Errado. É usada para contratos de valor médio, com a participação de interessados já cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    (D)- dispensa de licitação. Errado. Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação.

    (E)- inexigibilidade de licitação. Correto. Gabarito da questão, conforme art. 25, III, da Lei de Licitações.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
30487
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas não é obrigatória(discricionário), de modo que a lei faculta ao administrador que o use o seu juízo de oportunidade e conveniência ao avaliar se deverá dispensar ou não a licitação. Na inexigibilidade de licitação temos a impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela administração.
  • Cabe lembrar que as hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas em lei, são meramente exemplificativas, sendo, no entanto, exaustivas as que contemplam sua dispensa. Essa informação já foi cobrada em concurso!
  • A Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de dispensa; no artigo 25, os de inexigibilidade.A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de com­petição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessi­dades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
  • Gabarito, letra C

    Contratação direta (sem licitação)

    DISPENSA -  a licitação é viável, mas a lei determina a não licitação.  ROL TAXATIVO

    Pode ser: dipensada e dispensável

    dispensada - é aquela que a lei VEDA licitação (art. 17, I e II), ambos os incisos só falam de móveis e imóveis.

    Macete: No inciso I fala só de imóvel e no inciso II fala só de móvel,

    dispensável - é aquela que a lei FACULTA a não realização do procedimento. PODE ou NÃO haver licitação.

    Exceção:  No inciso X, fala de compra ou locação de um imóvel.

    INEXIGIBILIDADE - É a contratação direta fundada na inviabilidade de competição. ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Errei devido as confusões com os termos dispensa, dispensada e dispensável. Ótimas definições da colega Rafisa.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    DISPENSA --> HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO  

     

    INEXIGIBILIDADE --> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Ela repetiu essa questão em outro concurso, eu vi aqui no QC se não me engano fui um concurso do TCE não lembro qual Estado mais ela repetiu.


ID
31012
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação considere:

I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I , está errado, pois este é o conceito de Pregão.

    o conceito de Pregão é: a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de\propostas e lances em sessão pública
  • Acrescentando, em todas as esferas União. Estados.DF e Municipios.
  • Não se pode confundir dispensa com inexigibilidade.


    Inexigibilidade- Não existe competição,ocorre nos seguintes casos:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO.

    - Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Dispensa - existe competição mas ela é dispensada, PRINCIPAIS casos:

    - Obras e serviços de engenharia de valor até R$15.000,00;

    - outros serviços e compras de valor até R$8.000,00

    - nos casos de emergência ou calamidade pública;

    - quando não acudirem interessados a licitação;

    - para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração;

    - para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    E por ai vai......




    "Conserve os olhos fixos num ideal sublime e lute sempre pelo que desejares, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno da vida. "



  • O ítem I fala em exclusividade da União e não é o que diz a lei:
    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


  • I - Modalidade PREGÃO, e não leilão!!!


  • SEGUNDO A LEI 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    ÍTENS II E III ESTÃOS CERTOS E O I ERRADO

  • É interessante notar que a assertiva "I" da questão também erra por lançar em seu texto o advérbio "exclusivamente", pois os Estados, DF e Municípios também poderão utilizar-se da modalidade pregão.
  • item III:
    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
  • Licitação DISPENSADA – art. 17 (ato vinculado): quando se tratar de alienações de bens móveis e imóveis referidas no artigo, o Administrador não tem liberdade. Vai ocorrer alienação, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, por determinação legal.

    Licitação DISPENSÁVEL – art. 24 (ato discricionário): embora os incisos sejam TAXATIVOS, o Administrador de acordo com a sua oportunidade e conveniência,poderá DISPENSAR A LICITAÇÃO, se a situação de fato estiver prevista em um dos incisos do referido artigo.

    INEXIGIBILIDADE de licitação - art. 25: a principal característica da inexigibilidade é a inviabilidade da licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administração; os casos previstos no artigo são EXEMPLIFICATIVOS, quais sejam fornecedor exclusivo, artistas consagrados pela crítica ou pelo público e serviços técnicos especializados previstos no art. 13, da Lei.

    Nas contratações dos serviços de publicidade e divulgação É PROIBIDA A INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • A alternativa de número I está errada, porque o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS.
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • A licitação fracassada aparece no art. 24,VII 8666/93. Já a licitação deserta aparece no mesmo artigo, inciso V.
  • O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
  • Em matéria de licitação considere:

    I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    Eerrado: este é o conceito de Pregão.

    II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Dispensa
    PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação.


  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão. Eerrado: este é o conceito de Pregão.===II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade. (((Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.)))Dispensa PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.===III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. (((se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação. )))
  • Inexigível, é só lembrar de uma piada de um professor de cursinho que disse:“A administração queria contratar Caetano Veloso para cantar, e alguém disse que teria que ter licitação,ora como pode ter licitação ? vai chamar Ton Cavalcanti para cantar por ele ?” kkkkkkkDesta piada se tira boa parte de inexigibilidade: serviço singular com profissionais notória especialização (Só ele pode cantar) Contratação de profissional de qualquer setor artístico e consagrado pela crítica especializada ou pela opinião públicaOu seja, não há possibilidade de competição
  • Comentado por Raphael Mayerhofer há aproximadamente 1 ano.
    O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concordo que há ambiguidade, porém não prejudicou a questão.
  • Apenas para acrescentar informações ao item I.

    O pregão foi instituído, inicialmente, por medida provisória apenas para a União (MP 2.620/00). Somente com a conversão da referida MP em Lei é que o pregão passou a ser utilizado para todos os entes da Federação (Lei 10.520/02). Essa é a razão para terem colocado o "exclusivamente para a União" no item I, o que consiste em mais um erro da alternativa.

     
  • Na I também fala de bens ou serviços e isso não se aplica leilão (bens legalmente apreendidos e inservíveis).
  • Caro Alessandro Santos, na verdade, o item III não apresenta ambiguidade, pois quando a banca se valeu de um pronome relativo "que", ela quis fazer menção ao termo imediatamente anterior (licitação fracassada, no caso). Por outra banda, se a FCC quisesse fazer referência à expressão "licitação deserta", ela teria se utilizado de locuções do tipo "pois enquanto ela ou enquanto a primeira (licitação deserta) ... esta ou a segunda (licitação fracassada) ...". 



    Bons estudos! 

  • Acertei a questão, entretanto não concordo que na licitação inexigível a competição é, sempre, impossível. Inviável é diferente de impossível.

  • Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    ERRADO A modalidade licitatória de leilão é aquela entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    II. CORRETO A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Art. 25. da Lei n. 8.666/1993 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Na inexigibilidade, não há possibilidade de competição. Já na dispensa, possibilidade de competição (Grancursos Online)



    III. CORRETO A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

     

  • Licitação fracassada: Art 48, §3°

     

     

     

  • LICITAÇÃO DESERTA X LICITAÇÃO FRACASSADA

    É só pensar assim, ó:

    Aquilo ali estava um deserto: não tinha ninguém! Se não tinha ninguém, como é que vai licitar? DISPENSA! (licitação deserta)

    Até deu gente, mas aquilo ali foi um fracasso! 'Bora' colocar esse povo pra melhorar isso aí. RENOVA-SE a licitação! (licitação fracassada)


ID
35350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • conforme dispõe o art 37 da cf/88

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    O ART 3º da LEI 8666/90, DISPÕE:

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração...
  • comentário da alternativa (e): art 22, § 8º, é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.
  • Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Probidade administrativa e julgamento objetivo não são princípios de observância obrigatória nas licitações.

    Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    b) Na aquisição de gêneros perecíveis, como pães, laticínios e hortaliças, a licitação é sempre exigível.

    É DISPENSÁVEL a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver possibilidade jurídica de competição.

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração

    e) É permitida a criação de outras modalidades de licitação, além das já existentes: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, que podem ainda ser combinadas entre si.

    São modalidades de licitação a concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão.
    VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas

  • a CESPE gosta de aparecer né!ahushaushauhsuaolha só a letra (e)
  • O processo licitatório se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, segundo o qual os competidores interessados em participar do processo deverão ser tratados com igualdade pela Administração licitante, isto é, sem distinções que possam de algum modo atrapalhar a seleção da oferta mais vantajosa. Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • a letra c tbm está errada,pois:

     

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 

  • LETRA D

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
  • a) errado > probidade/ moralidade > um dos princípios orientadores das licitações públicas > para os agentes públicos e aos administrados. 

    b) errado > licitação dispensável > produtos hortifrutigranjeiros; pão e outros gêneros perecíveis > vão estragar enquanto é feita a licitação 

    c) errado > ao contrário > inexibilidade > impossibilidade de competição; inexistência de potenciais proponentes > dispensa: discricionária (conveniência e oportunidade). 

    d) correto > isonomia > proposta mais vantajosa para a adm (não necessariamente está relacionado com o mais barato). 

    e) errado > vedado: criação de outro tipo/ combinação de modalidade > 5 inicialmente criadas, posteriormente pregão e consulta > totalizando: 7 modalidades. 

  • Letra (D).

     

      Segue uma listinha com palavras-chave do que é/possui uma licitação, todas retiradas do conceito doutrinário de Di Pietro com uma ressalva dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:

     

              >> Contrato

              >> Procedimento administrativo

              >> Ente público

              >> Função administrativa

              >> Instrumento convocatório

              >> Mais conveniente (doutrina)

              >> Mais vantajosa (lei)

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Simplificado. Editora Método-Gen, 2015.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    MACETE:    '' LIMPI   PROVI  JU ''

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IGUALDADE

     

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • A) Errado . São de observância obrigatória

    B) Errado . É sempre dispensável

    C) Errado . inexigibilidade pressupõe a inviabilidade jurídica de competição

    D) Esplêndido 

    E) Errado . É uma vedação expressa na 8666/93 ( RESSALVADA A FORMA QUE FOI CRIADA AS MODALIDADES CONSULTA E PREGÃO )

     

  • Princípios: 

    Legalidade 

    Impessoalidade 

    Moralidade 

    Igualdade 

    Publicidade 

    Vinculação ao instrumento convocatório (não pode descumprir as normas do edital) 

    Julgamento objetivo (o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com o edital

  • Lei 8666/93

    A- Art 3°

    B- Art 22° XII

    C- Art 25°

    D- Art 3°

    E- Art 22° §5°

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • Lei 8666/93:

    a) d) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    e) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Gab: D


ID
35497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitação:
    a. concorrência;
    b. tomada de preços;
    c. convite;
    d. concurso;
    e. leilão;
    f. pregão;
    g. consulta.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. É a modalidade mais simples, criada para fazer face aos
    contratos de menor valor, podendo ser substituída pela tomada de preço ou pela concorrência, se assim desejar a autoridade competente (art. 23, § 4º).

    Características:
    a. destina-se a contratos de pequeno valor;
    b. presença de três licitantes, no mínimo, escolhidos pela
    Administração;
    c. possível a participação de qualquer interessado cadastrado na
    correspondente especialidade, desde que manifeste seu interesse com
    antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
    propostas;
    d. a habilitação é presumida;
    e. dispensada publicidade em diário oficial.


    ...
  • ...

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    (Leandro Cadenas)

    Deus Nos Abençoe!!!

  • A lei 8666 não cita o pregão como uma modalidade de licitação
  • ei 8666 Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
  • O pregão é uma modalidade de licitação que pode ser utilizada nas mesmas hitóteses em que são utilizadas as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite. O pregão foi instituído, em 2002, para tornar mais ágil o procedimento licitatório para compras comuns, rotineiras da Administração. Uma observação importante é que o pregão não tem limite de valores (R$) como as demais modalidades previstas na lei 8666. Quem quiser saber mais, é só ver a lei 10.520/02 e o decreto 3.555/00
  • "Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível"Alguém pode indicar onde está isso na lei 8666. Não estou achando.
  • A questão não está errada. Segue a justificativa da letra "c".

    Licitação Dispensável 
    No que tange à figura da licitação dispensável a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.
    Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação: quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação: quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)."

    Vale  salientantar que essa listagem também possui caráter exaustivo, não cabendo ao administrador a criação de outras situações.

  • Conforme colega abaixo, a questao C esta correta.

    DI Pietro tambem diz ( pag 266 - Direito Admnistrativo)

    " As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias:
    a) em razão do pequeno valor;
    b) em razão de situações excepcionais;
    c) em razão do objeto;
    d) em razão da pessoa"

    em razao de pequeno valor ( incisos I e II) caracteriza dispensa de licitação porque o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.
     

  • Realmente, após a explicação dos companheiros eu entendi a questão, contudo isso, como podemos comprovar pelas explicações nos comentários, não está explicitado na lei e até está questão aparecer eu não havia encontrado uma questão de nível médio que cobrasse algo que estivesse implícito na lei, ou seja, que tivessemos que fazer uma análise da lei para concluir tal afirmação.....

  • complementando... sobre a assertiva E - INCORRETA

    "A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponde a uma idéia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma conseqüência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação"  (Marçal Justen Filho)
  • Fausto

    Não acredito que esteja na lei, mas exclui essa possibilidade da seguinte maneira:
    Existem 2 valores que a licitação é dispensável. 
    Obras - até 15 mil e  Compras - até 8 mil

    Nestes dois casos, é possível fazer licitação, mas é dispensável por serem quantias pequenas e que muitas vezes não justificariam o dispêndio de tempo e recursos de uma comissão ou um servidor. 

          Art 24
          I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

    Creio que seja isso. 

     

  • Amigos, por que a letra "D" não é a assertiba correta?

  • Resposta ao colega Pablo:

    ... porque o comando da questão pede a alternativa incorreta.
    Portanto, as assertivas "A", "B", "C" e "D" estão corretas.

    até...
  • Mais uma questão idiota do CESPE.
    Muito subjetiva e depende de modo de entendimento. Uma pessoa pode muito bem achar simples classificar uma situação como sendo de inexigibilidade de licitação. Fora que não existe nada, nem parecido, na lei que verse sobre o custo da licitação ser maior que o benefício dela extraível. Questões que só o CESPE tem a capacidade inconfundível de criar.
    Palmas pro CESPE!!

  • Todos os professores falam que o Pregão é o mais simples se fazer etc. Não dá para entender esse gabarito.

  • Dá-lhe CESPE. Errei pelo enunciado da questão. GABARITO E

  • João Ricardo, os professores dizem que o pregão é a modalidade mais usada atualmente, mais simples mesmo é a carta convite.

  • Por eliminação...Ok! acertei, mas a letra E está subjetiva demais.

  • Ana Carolina,

     

    A letra C refere-se ao fato de quando a licitação (o processo) for mais caro que o produto ou serviço, dispensa-se.

  • Olha, pode até ser a E, faz sentido...
    Mas como a 8.666 não cita a modalidade Pregão, e sim a 10.520, marquei a A.

  • Mario Verdibello, verdade. A lei 8.666 não cita o pregão, mas o enunciado não nos dá como base para respoder esta questão a referida lei. Sendo assim, a alternativa A) está correta.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 

    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】

    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Atenção pessoal!!! a questão pede a Incorreta!!!

  • A alternativa A também está incorreta!!!

     

    Lei 8666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Ana, o pregão é sim uma modalidade de licitação. A opção só estaria errada se no enunciado estivesse pedindo as modalidades da 8.666.

     

    Bons estudos!

  • aonde na lei está a justificativa da C?

  • A questão pede a assertiva INCORRETA

     

    a) São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite e pregão.

    Comentário: Verdadeiro, as modalidades de licitação são: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. Mesmo que o pregão seja citado na lei 10.520 ele não deixa de ser uma modalidade. Perceba que a assertiva não diz que são modalidade exclusivas, nem exige somente as citadas na lei 8.666. 

     

    b) O procedimento mais simplificado entre as modalidades de licitação é o convite.

    Comentário: Verdadeiro, o convite é para contratações de pequeno vulto,  é designado aos interessados do ramo pertinente, escolhidos e convidados. O convite inclusive dispensa a apresentação de documentos, pois já que é feito para convidados, se pressupõe que a administração só convidará os capacitados em executar o objeto licitado

     

    c) Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.

    Comentário: Verdadeiro, Art.24. VII .é dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes. A licitação fracassada em razão da desclassificação de preço é hipóstese de dispensa.

     

    d) Segundo a fórmula legal, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição.

    Comentário: Verdadeiro, Art.25. é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     

     e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

    Comentário: INCORRETA, o que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é justamente o a natureza singular do objeto, e em alguns casos também é exigido até mesmo atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que também não o torna claramente caracterizável ou frequente.

  • Me passei na palavra " incorreta"

  • Eu tbm pensei que o pregão fosse o mais simples. Ja anotei aqui...E olhe que essa questão é veia , viu? 2005

  • Se a questão está pedindo baseada na lei 8.666 a letra A estaria incorreta, pois o pregão não é previsto nesta lei, mas sim na lei 10;520 / 02

  • ATENÇÃO ATENÇÃO! repita antes de analisar cada item, estou procurando a INCORRETA.

  • Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

  • e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com frequência e é claramente caracterizável.

    Comentário da colega:

    O que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é a natureza singular do objeto, e em alguns casos é exigido atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que não torna o conceito frequente e claramente caracterizável.


ID
36109
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, é certo que,

Alternativas
Comentários

  • QUANTO A INEXIGIBILIDADE ÀS HIPÓTESES ESTÃO PRESENTES NA LEI E ESTÃO REALICIONADAS COM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES EM VIRTUDE DA NATUREZA ESPECÍFICA DO NEGÓCIO OU EM VIRTUDE DOS OBJETIVOS SOCIAIS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.ART. 25 E INCISOS DA LEI 8.666/93 TRÁS AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE.
  • Letra a) Ocorre ante a impossibilidade de competiçao e a INEXIBILIDADE. ART 25 DA LEI 8666/93.
    Segundo Heky Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competiçao decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração,não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato.
    B) PROVAVELMENTE CORRETA

    C) ERRADA - As hipoteses de Licitação dispensável são TAXATIVAMENTE( ou seja, não existe nehuma outra) enumeradas no Art 24 da Lei 8.666/93.
    D) OUTRA CORRETA - A alienação de Bens Imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de Dação em pagamento, poderá ser feita por ato da autoridade competente, após avaliação e comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e os bens imóveis poderão ser alienados mediante licitação nas modalidades CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
    E) NESTES CASOS E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO.
    FONTE :DIREITO ADMNISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO. 16Edição.


    D)
  • Alternativa D esta ERRADA!! NÃO HA PARA O CASO NEM DISPENSA NEM INEXIGENCIA.
    Alternativa "e" esta errada tb trata-se de dispensa.
    " "c" errada.
    "a" e "b" se auto excluem!! pq a questao foi anulada? alguem sabe?

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    art24. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • A questão foi anulada porque existem duas alternativas corretas. As letras "b",letra "d", letra "e".Vejam.a) a dispensa de licitação ocorre ante a impossibilidade de competição.- Esta questão está errada. Pode-se falar que a dispensa de licitação serve para abranger todas as hipoteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.b) a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competiçãoEsta questão está correta. Visto que torna-se inexigível a licitação, sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Isso se dá em decorrencia da singularidade do objeto a ser adquirido. c) as causas de dispensa de licitação previstas na legislação são meramente exemplificativas,Esta questão esta errada. Observe que as causas de dispensa (licitação dispensável ou licitação dispensada)estão taxativamente (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas na Lei 8666/93. obs. Lembrar que são meramente exemplificativa somente o rol citado na Lei de Licitação referente à Inexigibilidade. Podendo assim, sempre que inexistir viabilidade de competição, ainda que nao se configurem situações expressamente constante no elenco do art. 25, torná-la inexigivel.d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação. Esta questão está correta. Isso porque este é uma das hipoteses taxada pela Lei em que a licitação deve ser dispensada.e) para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de localização condicionem a sua escolha, sendo o preço compatível com o mercado, é inexigível a licitação.Esta questão está correta. Visto que este imóvel é um bem singular. Pois o mesmo foi escolhido devido a sua localização. Tornando assim, a licitação inexigivel.
  • a) Errada - ante a impossibilidade de competição ocorre a Inexibilidade, e não a dispensa.

    b)Correta

    c)Errada - não todas. Existem algumas taxativas e outras exemplificativas

    d)Errada - na alínea III do art. 19, diz que a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento, deve-se optar pela Concorrência ou Leilão.

    e)Errada - tal situação se trata de licitação dispensável, conforme art. 24, X.


    Não entendi o motivo da anulação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Pode ocorrer dispensa de licitação nesse caso? Tem comentarista querendo legislar aí!Tb não entedi porque questão foi anulada. Pode ser porque algum conteúdo não estava no edital!
  • Essa questão não foi anulada.A alternativa correta é a letra "B".
  • O problema de estudar esses assuntos é que, eu, pelo menos, não entendo o raciocínio da lei na prática rsrs nem os professores ensinam..acho que na dação em pagamento: o particular tem débito com a ADM e a ADM vai receber o bem dele como pgto sem licitação. Já na alienação de bens DA ADM, a ADM vende p/ particulares atraves de concorrencia ou leilão.
  • Letra D CORRETA"d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação." Ver artigo 17, inciso I, alínea a
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, PODERÃO .... (e nao DEVERÃO !!)
  • Questão foi atribuída a todos os candidatos ! Pessoal, mais responsabilidade nos comentários !
  • Há uma aparente contradição na Lei 8666 em relação à dação em pagamento e à inexigibilidade de licitação.

    Ocorre que há uma diferença entre os artigos 17 - que estabelece ser a licitação dispensada nos casos de dação em pagamento, e o art 19, que dispõe ser a concorrência ou o leilão as modalidades a se adotar na alienação de imóveis adquiridos em dação em pagamento.

    Vejamos:

    - no caso do art. 17 é a Administração que está "dando em pagamento" um bem de seu patrimônio - ela é a devedora, que faz dação em pagamento ao credor.
    - no caso do art. 19, a Administração está vendendo o bem que recebeu como dação em pagamento de algum devedor.


    Em resumo: no caso do art. 17, I, "a", a dação em pagamento é a forma de alienação; no caso do art. 19, III, a dação em pagamento é forma de aquisição do bem que será alienado (vendido). São situações distintas, logo, não há contradição.

    Por esse motivo a questão foi anulada, os imóveis que a Administração adquiriu por meio de dação em pagamento serão alienados através de concorrência ou leilão; só haveria dispensa se ela estivesse, por meio da dação, exonerando-se de dívida que é devedora.

    Bons estudos a todos!
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA COLEGA ANDREA.
    MAS MESMO ASSIM, PARECE QUE A ALTERNATIVA D) ESTÁ ERRADA, POIS A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR DAÇÃO É QUE DISPENSA A LICITAÇÃO, VISTO QUE A ADMINISTRAÇÃO ESTARÁ DANDO UM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA.
    NO CASO DE ALIENAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE DAÇÃO, HAVERÁ NECESSIDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, POIS A ALTERNATIVA NÃO FALA QUE SERÃO DADOS EM PAGAMENTO, MAS QUE SERÃO ALIENADOS.
    NÃO HAVIA MOTIVO PARA ANULAÇÃO. 
      
  • Tem dois gabaritos: B e D.


ID
37273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • resposta!( art 25, inciso III(LEI 8666/93).Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • A pergunta responde a si mesma. Quais são os casos de Inexigibilidade? Quando a competição é inviável. Quando a competição é possível, mas desnecessária, caracteriza-se a licitação Dispensável.

    Quais são os casos em que é impossível a competição?

    1- Quando o fornecedor é exclusivo. (se o fornecedor é exclusivo, com quem ele compete?)
    2- Serviços técnicos de natureza singular. (mais ou menos o mesmo caso acima. O serviço é de natureza tão singular que não há outro que o faça).
    3- Contratação de artista consagrado. (Só tem uma Xuxa. Só tem uma Ivete Sangalo. Só tem um Milton Nascimento. Vou julgar essa competição como?)
  • o Bruno deu uma explicação que o meu próprio professor de administrativo nunca conseguiu explicar.
    Obrigada
  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. V, Lei 8.666 (Licitação Deserta) 

    b) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CORRETA) -- Art. 25, III, Lei 8.666

    c) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. VI, Lei 8.666

    d) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. IX, Lei 8.666

    e) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. XIV, Lei 8.666

  • Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    BIZU: A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Não entendo o pq de notas tão baixas para comentários ótimos !!!!

    Uma pena isso!!!

ID
37462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Diferenciar dispensa e inexigibilidade se torna fácil decorando as 3 hipóteses de inexigibilidade (art. 25), não sendo um desses 3 casos, será dispensa.
  • Complementando a colega, há uma técnica de processo mnemônico que diz:IN de INexigibilidade = IN de Inviabilidade de competição.Na fundamentação legal: Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • é bom decorar os serviços técnicos (inexigíveis) do art. 13.
  • a REGRA É QUE A CONTRATAÇÃO de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. SÓ QUANDO FOR UM SERVIÇO SINGULAR, PRESTADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, É QUE A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL.
  • As hipóteses de inexigibilidade elencadas na lei 8666, não são taxativas, são apenas exemplificativas.
    As hipóteses de dispensa de licitação, embora em grande número, não taxativas.
    O art. 25 diz que: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:..."
    Eu entendo que é mais fácil entender que na inexigibilidade a competição é impossível, por isso não pode ser feita a licitação, já a dispensa, existe competição possível, mas por determinados motivos (como a urgência), a Administração está dispensada de licitar.
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosoconcursos:
    Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Lembrem-se do bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
    Com efeito, a resposta desta questão é a letra B.
  • Eliana excelente contribuição. Letra da lei e bizu ótimo, mas o gabarito é letra C
  •  a) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.            DISPENSÁVEL  - Art. 24 - VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     b) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.     DISPENSÁVEL  - Art. 24 - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;  c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.        INEXIGÍVEL - Art. 25 - III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
     d) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.    DISPENSÁVEL  - Art. 24 - XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;   e) para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. DISPENSÁVEL  - Art. 24 - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 
  • Gabarito: Letra C

     

    a) Dispensável

     

    b) Dispensável

     

    c) Inexigível

     

    d) Dispensável

     

    e) Dispensável

  • GABARITO: LETRA C

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
38047
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • ART 25, INCISO INão será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • E - caso de dispensa

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Embora este inciso permita a dispensa da licitação, esses serviços também podem ser contratados por pregão, que já demonstrou ser uma modalidade mais rápida e eficiente, dando-se o primeiro passo na tentativa de reduzir as hipóteses de dispensa, em especial no que tange aos serviços públicos prestados por concessionários, permissionários ou autorizados. Vejamos o comentário de Carlos Pinto Coelho Motta:

    "Contudo, o Decreto 3.555/00, regulamentador da MP 2.182/01, alterado pelo Decreto 3.693/00, veio admitir que os serviços de telefonia fixa e móvel, bem como serviços de fornecimento de energia elétrica, possam ser contratados através da modalidade licitatória do pregão. Eis que, ainda que sob a forma de licitação simplificada, já foi dado um passo no sentido de flexibilizar a contratação de outros setores de fornecimento ou suprimento de serviços públicos."

  • Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

    • a) contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.  (Correta)
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    •  b) contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação. (Errada)
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    •  c) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
    • d) contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    • e) contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
  • Segue o rol de SERVIÇOS TÉCNICOS com profissionais ou empresas de notória especialização que,quando possuírem natureza SINGULAR, ensejamINEXIGIBILIDADE:
    Art. 13 da lei 8.666/93. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços; (LETRA "A" desta questão: a) contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.CERTO
    V - patrocínio ou defesa de causas JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra A.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • vi em outra questão um macete de um colega, de quem , nao lembro o nome, 

    INEXIGIBILIDADE:

    REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO;

    EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA ou  OPINIÃO PÚBLICA;


    para esta questão, me ajudou
  • Apenas observo um cuidado especial quando a questão versa sobre RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE, que, em regra é caso de dispensa (art. 24, XV) mas quando é feito por pessoa ou empresa de notória especialização, então é hipótese de inexigibilidade. É muito sutil a diferenciação, mas pode valer uma questão! 

  • Q503249 

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Contador Judiciário

     

    A Lei no 8.666/93, que veicula normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que, em alguns casos, é possível fazer a contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, quando os trabalhos contratados forem de natureza singular, e considerados serviços técnicos profissionais especializados ou de empresas de notória especialização. No entanto, a mesma lei veda a inexigibilidade para serviços ou trabalhos de

    a)  assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    b) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    d) publicidade e divulgação. CORRETA

    e) pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

  • Em complementação ao comentário da colega CARLA MARCON, transcrevo abaixo parte de mais um brilhante comentário aqui do QC:

    As hipóteses de inexigibilidade, conforme ressaltado pela colega, são apenas 03. É mais fácil decorá-las. Caso, na resolução de uma questão, vc constate que as alternativas não se referem às hipóteses de inexibilidade, passe ao próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados. Após isso, deve-se verificar se a alternativa refere-se às hipótese de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração. A expressão "alienação" pode ser significado de doação, permita, venda ou dação em pagamento. Assim, detectando-se essas palavras na alternativa, possivelmente será hipótese de licitação dispensada.Para essa técnica ser mais exata, atente-se que existe uma única circunstância na qual depara-se com a expressão "alienação" e que não corresponde a uma hipótese de alienação dispensada. É a exceção prevista no inc. XXIII, art. 24 da Lei 8.666/90, que é hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão "alienação" em seu texto, "É dispensável a licitação "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado""

    Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese de inexigibilidade nem a uma hipótese de licitação dispenada, possivelmente será caso de licitação dispensável.

    VALEU, GALERA. COM a ESCLARECEDORA EXPLICAÇÃO DO COLEGA, o qual, infelizmente, não salvei o nome mas que sou grato pelo brilhante comentário, seguramente os colegas também passarão a acertar mais questões sobre essas pegadinhas tenebrosas de licitação inexigível, dispensada e dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

     

     

     


ID
38605
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pretendendo a Administração contratar a prestação de serviços médicos para atendimento de seus servidores, resolveu credenciar todos os estabelecimentos interessados em fazê-lo pelo valor previamente fixado pela Administração e que atendam a um padrão mínimo de qualidade fixado em edital. Ao assim proceder, a Administração praticou ato

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o fundamento dessa questão. O serviço médico não é inexigível, pois não é de natureza singular e há a possibilidade de competição. Alguém poderia explicar?
  • "c)o objeto satisfaça à Administração, desde que executado na forma definida no edital.São serviços em que as diferenças pessoais do selecionado têm pouca relevância para o interesse público, dado o nível técnico da atividade, já bastante regulamentada ou de fácil verificação.d)que o preço de mercado seja razoavelmente uniforme, e que a fixação prévia de valores seja mais vantajosa para a Administração." (http://www.jacoby.pro.br/votos/arquivo26.html)
  • "Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. É a figura do credenciamento, que o TCU vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento.A mesma identidade de fundamentos fez com que aquela egrégia Corte recomendasse a adoção da pré-qualificação para a contratação de serviços advocatícios comuns, que podem ser realizados de modo satisfatório pela maior parte dos advogados, desde que a Administração fixe critérios objetivos para credenciamento.Nos cursos de auditoria em licitações que temos ministrado, lembramos que há quatro aspectos fundamentais que definem a possibilidade de uso ou não da pré-qualificação do tipo credenciamento:a) possibilidade de contratação de todos os que satisfaçam às condições exigidas. Se o objeto só pode ser realizado por um, como uma ponte ou um só curso, descabe a pré-qualificação, pois característica fundamental do tipo credenciamento, é que todos os selecionados serão contratados, embora demandados em quantidades diferentes;b) que a definição da demanda, por contratado não seja feita pela Administração.Observe que a jurisprudência já consagrou pelo menos três possibilidades do uso do credenciamento, mas sempre excluindo a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
  • "de acordo com as lições de Carlos Ari Sundfeld, o traço fundamental para a instalação da licitação é a criação de um benefício pessoal direto ao contratado que não possa ser estendido a todos os interessados aptos.Isto porque a licitação visa a escolher um único contratante e nem sempre essa individualização permite à Administração a satisfação plena do interesse público, tornando-se recomendável a disponibilização a todos os potenciais interessados do objeto da contratação. (...)Se diante de determinada contratação administrativa não se cria qualquer benefício especial e personalíssimo em favor de alguém, mas sim um benefício coletivo em favor de todos os eventuais interessados na contratação, não há se falar em competição e, portanto, a licitação se torna inexigível.In casu, a dificuldade de fixação de critérios objetivos e parâmetros de custo para o julgamento das propostas, aliada ao limitado número de potenciais prestadores do serviço e à possibilidade de disponibilização conjunta do objeto a todos eles, aponta no sentido da inadequação da realização do certame. Parece-nos adequado adotar-se o sistema de credenciamento, hipótese especial de inexigibilidade de licitação.O sistema de credenciamento, sobremaneira justifica-se nos casos em que o interesse público não possa ser atendido por intermédio da contratação de apenas um interessado, vale dizer, nas hipóteses em que a contratação de apenas um licitante não seja suficiente para o atendimento dos fins perseguidos pelo órgão contratante, o que deve ser analisado em face de cada caso concreto." (http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2000/02/02/2002_11_07_0003.2xt/-versao_impressao?ed=02&folder=2)
  • O enunciado da questão não faz em momento algum menção à inviabilidade de competição. Muito pelo contrário, demonstrou que houve credenciamento de todos os interessados, ou seja havia competição. Em vista disso o processo foi ilegal!!!Se alguém discorda, por favor me envie inclusive uma mensagem.
  • Concordo plenamente com o Caique!!!!
  • Se a admnistração contratará todos os interessados, não háverá competição.
  • Penso que é possível fundamentar a inexigibilidade pela L 8666/93 Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição, em especial:II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
  • Acredito que o procedimento adotado pela Administração está incorreto, por haver ferido um dos principais princípios da licitação, qual seja, o da proposta mais econômica para administração. Ora, se assim for o instituto cai por terra, pois ao fixar um preço para os serviços, a administração deixou de obter um resultado que poderia ser-lhe mais vantajoso. Por outro lado, o só fato de não ter havido concorrência entre os interessados já dá uma idéia que o preço ofertado pela administração foi deveras vantajoso aos profissionais médicos. Outrossim, o procedimento adotado enseja o afrouxamento dos controles, dando brecha à prática de corrupção, mediante acordos entre gestores públicos corruptos e as entidades médicas envolvidas. Este é o meu entendimento, smj.
  • Discordo do gabarito, fere a Lei 8666/93 tendo em vista não ser caso de inexibilidade de Licitação pois a questão claramente informa que foi ofertado a vários interessados e aparentemente o preço foi um atrativo aos interessados, ou seja ignorou o tipo melhor preço, economicamente mais viável para a Administração. A meu ver o gabarito correto seria a Letra B.
  • Um do pressupostos para realização da licitação é o lógico, segundo o qual é necessario haver pluralidade de concorrentes para a viabilidade da competição e, consequentemente, do processo licitatório.

    Como no caso houve a contratação de todos os que preencheram os requisitos exigidos pela Administração, falta o mencionado pressuposto lógico, tornando assim inexigível a licitação.

  • Bem galera, também, errei a questão, mas depois de pesquisar um pouco, concordo totalmente com o gabarito. O caso em tela é a figura do CREDENCIAMENTO, onde a administração contrata simplesmente TODOS os profissionais interessados que satisfaçam os requisitos, visando o bem comum. Já imaginaram você ser um servidor e ter uma única opção para consulta médica?

    Se todos serão contratados, existe competição? Não, por isso a incidência do caput do artgo 25, já citado pelos colegas.

    Uma das fontes pesquisadas:

     "Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. É a figura do "credenciamento", que o Tribunal de Contas da União vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento."  FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5. ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532.

  • Eu também errei, mas, como o colega acima, dei uma pesquisada. É o caso do CREDENCIAMENTO. Resumindo a lição de Raquel Melo Urbano: Ela entende que o rol das inexigibilidades não é exaustivo e o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade não descrita no artigo 25, sendo a situação em que a administração aceita firmar o negócio com todos aqueles que, atendendo as motivadas exigências públicas, manifestem interesse em firmar contrato. Não há necessidade de uma submissão a uma disputa entre os interessados, bastando que o particular atenda às exigências estabelecidas.
  • Os argumentos dos colegas sobre CREDENCIAMENTO como hipótese de inexigibilidade possível (o rol do art. 25 da Lei 8.666/93 não chega a ser taxativo) são convincentes. 

    MAS HÁ UMA DÚVIDA: como o procedimento pode ser LEGAL se a Administração Pública fixa o valor da prestação dos serviços médicos ao seu próprio juízo? Pode a Administração fixar livremente um valor prévio, desde que não escandaloso, para o credenciamento? Assim, pá-pú? Pode isso, Arnaldo?

    Sei não, essa franquia dada à Administração, neste caso em específico (credenciamento de serviços médicos segundo o preço fixado), poderia até culminar em uma cartelização de mercado ou em uma "politização" da atividade médica, por exemplo. Às vezes, simplesmente, não consigo sair desses enigmas jurídicos. Assim sendo, sei que voltarei a errar questões similares no futuro.

  • O CREDENCIAMENTO tem por fundamento o caput do art. 25 da Lei de Licitações.

    "O TCU admite o credenciamento, por órgãos e entidades públicas, de profissionais e instituições médico-hospitalares para a prestação de serviços de assistência complementar à saúde dos servidores, deixando para os beneficiários dos serviços a escolha do profissional ou da instituição que será contratada oportunamente, observados os princípios da Administração Pública (TCU, Plenário, Decisão 656/1995, Rel. Min. Homero Santos, DOU 28.12.1995)".

  • LETRA A

     

    Para uma melhor compreensão do instituto do Credenciamento leia o artigo: "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573".

  • Errei mas o motivo do erro foi em relação ao valor fixado previamente. Essa parte me induziu ao erro.

  • Nesta esteira vejamos os ensinamentos de Jorge Ulisses Jacoby (Coleção de Direito Público. 2008. Pg 538):

    “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação.”

    Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento.

    A Adiministração deverá fixar o preço, pois do contrário, haveria uma verdadeira concorrência entre os credenciados para fixação do menor preço.

  • O credenciamento agora entrou nas hipóteses de inexigibilidade de licitação expressas na nova Lei de Licitações. Questão antiga, mas bem atual!

  • BORA LÁ, QUE A COISA MUDOU...

    Marquei a alternativa "menos errada" ou a "mais correta" dentre as demais...

    Vejamos:

    • LEI 8666/93:

    O CREDENCIAMENTO servia para contratações por inexigibilidade e não havia previsão legal expressa.

    Forma admitida inclusive pelo TCU.

    Ocorre que, o credenciamento não trazia em si presunção de inexigibilidade, era necessário, portanto, se comprovar a inexistência de competição no caso concreto para que fosse considerado legal.

    • LEI 14133/21:

    Manteve a lógica do credenciamento, ou seja, continua sendo tratado como instrumento auxiliar de contratação (e não de licitação)

    Encontra-se previsto expressamente no art. 78 e 79.

    A diferença está no fato de que antes o credenciamento estava relacionado às contratações por inexigibilidade, agora poderá ser utilizado como procedimento prévio a outras contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade).

    Dos Procedimentos Auxiliares

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - CREDENCIAMENTO;

    Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

    I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de CONTRATAÇÕES SIMULTÂNEAS em condições padronizadas;

    II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

    III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

    Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

    I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

    II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

    III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;

    IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

    V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

    VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

    FONTE: NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMENTADA


ID
44143
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, ante a necessidade de contratar uma empresa de reparo de janelas, em face de tempestade ocorrida e em face de o valor do contrato não permitir a contratação direta, uma vez que superior ao valor estipulado para esta modalidade de pacto, na forma como determinada na Lei nº 8666/93, pretende celebrar a contratação por inexigibilidade, fundamentando, para tanto, estar caracterizada a emergencialidade, sem ter entretanto comprovado a compatibilização do preço do contrato com a realidade daqueles praticados pelo mercado. Ante aos fatos narrados é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art´s 24 Inc. IV e 26 Lei 8.666/93
  • Art. 24. É dispensável a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • ART 24;Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, (emergência),intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;--------------------------------------------------
  • Letra D
    Art.24. É dispensavel a licitação quando:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
    urgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
    segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
    particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
    emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
    concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
    contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
    respectivos contratos;
  •  É de suma importância neste caso, salientar o artigo que a colega abaixo Elciane Carneiro colocou para diferenciar os ítens "D" e "E" da questão proposta:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de
    inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo
    único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e
    publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada
    pela Lei nº 11.107, de 2005)
    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto
    neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for
    o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
    alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Deus os abençõem.

  • Conforme a questão apresenta, o Diretor da autarquia pretende celebrar contratação por inexibilidade. De acordo com a lei 8666/93 é enexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: "Art. 25 da própria lei"
    I. 
     para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo...
    II. 
    para a contratação de serviços técnicos...
    III. 
    para contratação de profissional de qualquer setor artístico...

    Com isso o gabarito deveria ser alterado para letra para letra B, ou ser anulado. A questão foi elaborada em 2009!!!
  • eles cobraram essa mesma questão no INSS2013, que foi anulado, para a prova de Direito. só mudou a situação calamitosa....

  • Vale ressaltar que continua valendo a Dispensa de Licitação em casos emergenciais.

    Portanto a alternativa correta é a D.

  • A Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) prevê, em seu art. 24, quais os casos em que é possível a contratação direta, ou seja, sem a necessidade da realização de licitação.

    Dentre as possibilidades impostas pela Lei, destacamos a dispensa de licitação em casos de emergência, nos termos do inciso IV, do artigo acima mencionado.

    Assim, a licitação é dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    E, para que seja caracterizada a urgência e, portanto, possível a dispensa de licitação, são necessários os seguintes pressupostos:

    a) que a situação adversa, dada como de emergência não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis;

    b) que exista urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas;

    c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso;

    d) que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Gab (D)

  • d)uma vez caracterizada a emergencialidade a contratação se dá por dispensa de licitação, porém obrigatória a comprovação da compatibilidade do preço com aqueles praticados pelo mercado.


ID
45052
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezada Beth,De acordo com o art. 3º, "caput", da Lei 8.666/93, em sua primeira parte, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
  • Em regra não existe hierarquia entre princípios. Mas se pudéssemos eleger o mais importante princípio da lei de licitações, certamente seria o da ISONOMIA.
  • Resposta correta letra B. Art. 175 da CF/88 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Lei 9427Art. 23. As licitações realizadas para outorga de concessões devem observar o disposto nesta Lei, nas Leis noS 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e, como norma geral, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1O NAS LICITAÇÕES DESTINADAS A CONTRATAR CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO E USO DE BEM PÚBLICO É VEDADA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25 DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993;
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • e) É INEXIGÍVEL a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade. ISONOMIA

    b) É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público. ( nessa situação a licitação poderia ser dispensada)

    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. (faltou, ...ou nao.)

    d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.(dispensável)

    e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.(inexigível)

  • Colegas,

    Não cabe dispensa e tão pouco inexigibilidade em se tratando da Concessão de serviço público.

    Abraços!
     

  • Qual é a legislação que dispõe a vedação a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público? Eu nunca vi essa vedação em lugar nenhum, digo, no que se refere ao que está escrito na Lei e não ao que ela dá a entender. A banca pede o que dispõe a Lei. Alguém sabe onde está disposto essa vedação? Onde está escrito: "É vedado a declaração de inexigibilidade..."? 

  • Lei 9427 ( ANEEL) 

    Art. 23. As licitações realizadas para outorga de concessões devem observar o disposto nesta Lei, nas Leis noS 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e, como norma geral, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o Nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

    Choooooooooooooooora rs
  • Absurdo essa questão.

  •  a)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade. ISONOMIA

     b)É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público. GABARITO

     c)Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. QUAISQUER INTERESSADOS

     d)É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL

     e)É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico. INEXIGÍVEL


ID
47302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável a licitaçãoXIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
  • É a quarta vez que vejo essa pegadinha da letra "D" cair em questões, que afirma ser dispensável a licitaçã para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, só que tem uma ressalva: com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo. Nessa eu não caiu mais!! rsrsr É bom todos ficarem atentos!
  • a)Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.ERRADO- neste caso de "Licitação Deserta" será licitação dispensável e não iinexigibilidade b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.ERRADO- também é caso de Licitação dispensável c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que APENAS à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADO- não é APENAS,conforme lei 8666,art.58, II,a administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente ( ou seja sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e sem acordo amigável) os contratos administrativos, sempre que verificada as HIPÓTESES enumerados no art.79,I da mesma lei. d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.ERRADO-para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, EXCETO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada CORRETA
  • ART:78,INCISO XV.Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:a) descumprimento;b) cumprimento errôneo;c) mora;d) subcontratação não admitida no edital e contrato;e) desatendimento das determinações da Administração;f) falência ou insolvência civil;g) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;h) alteração social;i) interesse público;j) modificação do valor inicial do contrato além de 25%do valor inicial atualizado do contrato;k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;----------------------------------------------------------------m) não liberação, pela Administração, do local para execuçãocontratual;n) caso fortuito ou força maior.
  • a respeito do item "c":c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADA

    lei 8812 Art.79 A rescisão do contrato poderá ser:
    ...
    inciso III -judicial, nos termos da legislação;
  • Letra E - Correta: trata-se do inciso XV do art 78.

    Outro inciso semelhante, e caso de rescisão contratual é o inciso XIV que menciona como motivo para rescisão do contrato:

    "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública..."

    Ou seja, 120 dias em caso de suspensão da execução por ordem escrita, e atraso superior a 90 dias constituiem motivos para rescisão do contrato por parte do particular. Vale lembrar que é um decisão do particular rescindir ou não o contrato nesses casos, tendo ele todo respaldo legal para isso.

  • Letra E.    FATO DA ADM.
  • Vai brigar contra a lei alexandre? leia o inciso XV do artigo 78 da lei n. 8.666/1993.
  • Uma dica, o site chama-se questoes de CONCURSOS, então vamos esquecer isso de prática? O negócio aqui é marcar o x no lugar certo!
  • Brigo... ui ui ui santa! Ai que medo! Quanta tosquice... Depois de rir um pouco, vamos aos comentários sérios!
    a) Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, V, da Lei de licitações, verbis: “Art. 24. É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
    b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, III, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;”
    c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. Errado. Por quê? É o teor do art. 79, c, verbis: “Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: III - judicial, nos termos da legislação;”
    d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, XIX, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”
    e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.Certo. Por quê? É o teor do inciso XV do art. 78 da Lei de licitações, verbis: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”
    Por fim,
    PARA AQUELES QUE SE FILIAM À FRACA E CONFORMISTA CORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES E TESE DOUTRINÁRIA SOBRE O TEMA, SEGUE O ENTENDIMENTO DO STJ, litteris:
    "ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA. 
    (...) 4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)"
    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no REsp 326.871/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.2008; RMS 15.154/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.12.2002. Além disso, não merece prosperar o fundamento do acórdão recorrido de que as empresas necessitariam pleitear judicialmente a suspensão do contrato, por inadimplemento da Administração Pública. Isso, porque, conforme bem delineado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp 910.802/RJ (2ª Turma, DJe de 6.8.2008), "condicionar a suspensão da execução do contrato ao provimento judicial, é fazer da lei letra morta". Entretanto, não há como aplicar a "exceção do contrato não-cumprido" na hipótese em exame, porquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informou que não há obrigações não-cumpridas pela empresa pública. Isso, porque: (a) houve "concordância da Administração em efetuar o pagamento dos serviços que ainda faltam faturar e executar, da correção monetária dos pagamentos em atraso e dos valores retidos"; (b) "a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo somente ocorrerá após o recebimento efetivo do sistema, tal como determina o subitem 20.3 do edital (fl. 433 dos autos da execução)"; (c) não há direito à indenização pelos períodos de suspensão do contrato, na medida em que "os embargantes aderiram a todos os termos aditivos dos contratos sem demonstrar qualquer irresignação" (fls. 849/851). 11. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos declaratórios. (REsp 879.046/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)"
  • Alexandre, quando a lei fala em OPTAR PELA SUSPENSÃO ao INVÉS DA RESCISÃO ela está se referindo ao momento em que ele formula o pedido ao Judiciário. Na petição inicial é que ele poderá optar pela suspensão. Se ele simplesmente parasse, mesmo diante do inadimplemento, por não poder se valer da exceptio, estaria inadimplindo e dando causa à rescisão por culpa.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • a) ERRADO - Licitação dispensável
    .
    b) ERRADO - Licitação dispensável


    c) ERRADO - O contratado tbm pode


    d) ERRADO - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, exceto de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto


    e) CERTO

  • Lembrando que, na inexigibilidade, não cabe a hipótese de publicidade

    Abraços

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


ID
48073
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
  • Correta: alternativa C.Apenas acrescento que pode haver confusão com a alternativa D. Nos casos de guerra ou grave perturbação, a Lei 8.666, Art, 24, III, diz "É dispensável a licitação", diferente da contratação de artistas consagrados onde é "inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição", conforme Art 25 da mesma Lei.
  • Complementando e usando o comentário anterior. Pode haver confusão com a alternativa a, pois diz-se no Art. 13 VII - RESTAURAÇÃO - e não aquisição - de obras de arte e BENS de valor histórico - que seria inexigível-, e não objetos.
  • Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • a) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos. DISPENSÁVELb) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. DISPENSÁVELc) para a contratação de artistas consagrados pela opinião pública. INEXIGÍVELd) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVELe) quando não acudirem interessados à licitação anterior. DISPENSÁVEL
  • Para restaurar uma obra de arte é inexigível.

    Para adquirir ou restaurar é dispensável.
  • Alternativas A,B,D e E previstos no Art 24 sendo DISPENSÁVEL a licitação.
    Alternativa C prevista no Art 25 sendo INEXIGÍVEL a licitação.
  • o importante é diferenciar os casos em que a licitação é inexigível, dispensável (pode ser dispensada) ou dispensada (deve ser dispensada).
    Art. 25: inexigível, Art. 24: dispensável e Art. 17: dispensada
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    C. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
49930
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente a modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: Falta de clareza no enunciado dificulta a identificação da

    alternativa correta. 


ID
52549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.

É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:...X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • Para compras, obras e serviços contratados por sociedadede economia mista e empresa pública, bem assim por autarquiae fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas,os valores máximos são:I. obras e serviços de engenharia: R$ 30.000,00(trinta milreais)II. outros serviços e compras: R$ 16.000,00 (dezesseismil reais)
  • Apesar de a competitividade não ser possível (o que poderia pressupor inexigibilidade de licitação),

    a Lei cita expressamente esse caso no rol taxativo dos casos de dispensa de licitação.

  • ERRADO - no caso descrito a licitação é Dispensável.

  • DISPENSÁVEL
  • dispensável!
    só há 3 hipóteses de Inexigibilidade de competição, são elas:

    1- Fornecedor Exclusivo

    2- Serviço técnico ou de notória especialização

    3- Contratação de Profissional de qualquer setor artístico consagrado pela critíca especializada OU pela opnião pública.

    Rumo à aprovação!!!!!
  • Corrigindo o Francisco Sena, as hipóteses de inexibilidade são exemplificativas.

    Fonte: art 25, lei 8666, a saber:

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) 

  • GABARITO ERRADO

     

    É DISPENSÁVEL

  • GabaritoE

     

     

     

     

    Comentários

     

     

                              O enunciado encontra-se errado, pois a hipótese se remete a licitação dispensável.

     

                              Já a licitação inexigível é aquela que não pode ser exigida por inviabilidade de competição

     

                              entre os interessados. A Lei 8.666 em seu art.25, I a III, ventila o rol de hipóteses de inexibilidade:

     

     

                    1. Fornecedor exclusivo;

     

                    2. Serviços técnicos especializados;

     

                    3. Atividades artísticas.

  • Dispensa >>>> Dispensável X Dispensada

    A questão trata de dispensável !! >> Artigo 27 - C

  • Gabarito "errado" pela Lei 8.666/93.

    CORRETO PELA LEI 14.133/2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Olá, pessoal. estou aqui para quebrar os paradigmas... Então vamos lá!

    na ANTIGA lei de licitações esta questão realmente está errada pois este era o caso de dispensa de licitação.

    No entanto, AGORA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES esta questão se tornaria CERTA, POIS É CASO DE INEXIGIBILIDADE; NÃO SÓ a locação de imóveis quanto o CREDENCIAMENTO tornaram-se INEXIGÍVEIS de licitação e passam a deixar de ser dispensa de licitação.

    Espero ter contribuído! Abraços!

  • Se fosse hoje com a atual lei de licitações 14133/2021,a questão estaria correta.


ID
52975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.

Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Direito Administrativo descomplicado": "Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato"."A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição".
  • Impossibilidade jurídica é o que caracteriza a inexigibilidade. Porém, eu nâo concordo que seja pq só há uma única pessoa que atenda às necessidades da administração. Exemplificando: carnaval em Salvador, poderiam contratar Daniela ou Ivete (ambas são consagradas pela opinião pública), nesse caso haveria a impossibilidade de objetivamente escolher a melhor, mas não é porque só há uma única pessoa capaz.
  • Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Questão certa.Licitação DISPENSÁVEL é aquela que embora seja juridicamente possível realizar uma licitação, em razão de existir competição, mas não há conveniência ou oportunidade, ou seja, se a administração pública for aguardar a realização de uma licitação, poderá sofrer sérios prejuízos na prestação dos serviços a coletividade. É um exemplo clássico os casos de emergências (alagamento, incêndios, furacões etc). Nestes casos, deve a administração atender imediatamente as necessidades daqueles que precisam. Vale lembrar que as hipóteses de dispensas emergencial, só serão permitidas para atender a finalidade específica da emergência. Não esquecer também que o art. 24 da Lei 8.666/93 define outras hipóteses (ao todo são 30 incisos).Já o que caracteriza a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, é a inviabilidade de competição. O Art. 25 da Lei 8.666 elenca três hipóteses (é um rol exemplificativo) como exemplos das hipóteses de inexigibilidades.
  • inexigibilidade-impossibilidade jurídica de competição.

    dispensa -há possibilidade de competição ,mas a lei faculta ao administrador público a discricionariedade do processo licitatório.

  • Só não entendi a parte que diz "só existe um objeto".  Pelo que eu sei, impossibilidade seria somente no caso de ter impossibilidade de competição. Mas em relação a ter só um tipo de objeto nao entendi.

    Se alguem me explicar agradeço.

     

  • Lamentável essa questão.
    O que caracteriza a inexigibilidade é a inviabilidade de competição, seja ela decorrente ou não do fato de haver um único objeto ou uma única pessoa.
    O comentário sobre o Carnval foi bastante pertinente e ilustra bem isso.
  • Apenas para complementar vejam  uma outra questão que pode ajudar a esclarecer o assunto:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • Então quer dizer que se eu contratar um artista consagrado com inexigibilidade de licitação será porque ele é o único disponível? Óbvio que não, é uma questão de escolha entre diversos artistas, que, por critérios subjetivos, eu decido contratar um e não o outro. A exclusividade não é fator absolutamente determinante nos casos de inexigibilidade. Gabarito deveria ser alterado para "errado".

  • Concordo plenamente com o Antonio, usei a mesma linha de raciocínio.Eu entraria com recurso! 

  • só existe um objeto ou uma pessoa - Inexigibilidade??? Entraria com um recurso fácil...

  • Até onde sei o rol para licitação dispensada é exaustivo e não há discricionariedade para o administrador. Há na DISPENSÁVEL que possui rol exemplificativo. Discordo da questão.


  • CERTA !!!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Antônio, 

     

    Se a administração quiser contratar um artista consagrado, será único mesmo... Exemplo idiota: só existe um Roberto Carlos, um Amado Batista... e por aí vai...rsrs

    Não que seja o único disponível, mas que ele é "CARA"
    Mais ou menos nesse entendimento... :P

  • Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.


ID
53353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão pois achei que só o requisito da notória especialização não bastaria para caracterizar o caso de inexigibilidade de licitação...Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
  • Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • pensei que tinha que ter singulariedade tambem. alguem pode explicar por favor
  • escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação,

    por isso entendi que se trata de inexigibilidade de licitação por se tratar de uma empresa que fica nos Estados Unidos ou seja uma empresa unica.. entendi mais ou menos isso dessa questão por isso acertei.

  • Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação

  • A Lei 8.666/93 em seu Art. 25, II, prevê a inexigibilidade "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Já o Art. 13, V, considera serviço técnico profissional especializado o trabalho relativo a "patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas". Por isso respondi como "Certo".

  • CERTA

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos ( natureza singular ) , pretenda contratar um escritório de advocacia (Serviço técnico especializado: artigo 13 da Lei; ("patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas")) localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei; ("patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas")

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

  • Gab. Correto

     

    A questão não disse "somente" notória especialização.

  • Gab: Certo

     

    Percebam que na questão está faltando a natureza singular do serviço, porém o examinador não está afirmando com certeza que o contrato será firmado por inexigibilidade, ele simplesmente diz que o contrato PODERÁ (ou não) ser firmado com inexigibilidade. É apenas uma possibilidade caso haja a natureza singular do serviço.

     

    Vou tentar deixar mais claro com essa outra questão:

    Q292178

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANP

    Prova: Analista Administrativo - Área 2

       

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é inexigível a licitação para 

    contratar empresa de notória especialização para a realização de curso. (ERRADO)

     

    Pessoal percebam que a questão está afirmando que será inexigível a licitação, porém só podemos dar certeza disso se, além da notória especialização, tiver também a natureza singular do serviço. Logo, como a questão não diz nada sobre a natureza singular eu não posso dar certeza que a licitação será inexigível.

  • É MEUS AMIGOS, A LEI POSSUI VÁRIOS INTERPRETAÇÕES, MAS OS ELEMENTOS PARA ATENDER A INEXIGIBILIDADE DEVE SER PREENCHIDO, DEVE SE REUNIR OS ELEMENTOS.

    JOEL DE SOUSA.

    VAMOS PASSAR.

  • LEI Nº 14.039/2020 - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Antes da Lei nº 14.039/2020, advogados e profissionais de contabilidade poderiam ser contratados pela Administração Pública sem licitação?

    SIM. Isso, em tese, já era possível, considerando que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade são considerados “serviços técnicos profissionais especializados”, estando previstos nos incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8.666/93:

    O que fez a Lei nº 14.039/2020?

    Inseriu dispositivos no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e na Lei dos Contadores (DL 9.295/46) afirmando, expressamente, que os serviços prestados pelos advogados e profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    (...)

    A Lei nº 14.039/2020, de forma sutil, tentou abolir, na prática, um dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93 e pela jurisprudência: a natureza singular do serviço.

    A redação da Lei nº 14.039/2020, propositalmente, embaralha os conceitos ao afirmar que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade “são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização”. 

    Em outras palavras, em uma interpretação literal, o que dispositivo afirma é que o serviço desempenhado pelo profissional deve ser considerado técnico e singular quando for comprovada a sua notória especialização. Ocorre que não existe essa proposta relação de consequencialidade.

    (...)

    A interpretação literal da Lei nº 14.039/2020 levaria à conclusão de que se os serviços advocatícios e de contabilidade fossem realizados por profissional ou sociedade com notória especialização, automaticamente estaria dispensada a licitação. Essa interpretação, contudo, é inconstitucional e afronta a própria definição de inexigibilidade.

    (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/comentarios-lei-140392020-que-dispoe.html


ID
54562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com respeito aos contratos administrativos, julgue os itens a
seguir.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • A Lei de Licitações e Contratos prevê os casos em que a Administração pode realizar a contratação direta por meio das dispensas e inexigibilidades de licitações.Para a instauração das dispensas ou inexigibilidades, além do preenchimentos dos requisitos legais, faz-se necessário a realização de procedimentos tais como o parecer jurídico da assessoria jurídica da Administração, a justificativa da compra, a reserva orçamentária, dentre outros.Dispensa de LicitaçãoA dispensa de licitação, doutrinariamente, divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada. Na primeira o administrador tem a faculdade de realizar ou não a avença, ou seja, a discricionaridade de optar pelo procedimento licitatório, vinculando-se a essa opção. No que se refere a licitação dispensada, ocorre a vinculação do ato (ato administrativo vinculado), ou seja, não é permitido ao administrador optar pela licitação, apenas por sua dispensa.A licitação dispensada ocorre nos casos previstos no art. 17, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 que encerram numerus clausus, ou seja, apresenta uma lista de caráter exaustivo, não permitindo ao administrador a inclusão de novas possibilidades.Afere-se da leitura do referido artigo que as principais hipóteses de licitação ocorre nos institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso além da possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública (§ 2º, art. 17 da Lei 8666/93).A licitação dispensável ocorre nos casos previstos no art. 24, incisos I a XXVIII, da Lei nº 8.666/93 que também encerram numerus clausus sendo que a opção do administrador em realizar a dispensa advém da análise do desequilíbrio da relação custo/benefício como ocorre quando o custo econômico da licitação for superior ao benefíci
  • Visão Geral e Rápida:(macete: é obrigatório ligar a tomada na corrente elétrica)Contrato obrigatório: - concorrência- tomada de preço- dispensa licitação (*)- inexibigilidade de licitação (*)(*) com preços nos limites das 2 referidas modalidadesLá vai o grande Macete. Vai ajudar todos os concurseiros.Diferenças entre Dispensadas, Dispensável e Inexigível:(Macete: Não gravamos o Dispensado, apenas o Inexigível)a) Dispensado é Ato vindulado - Não precisa gravar- não precisa gravar, pois não dá para confundir- é pagar de outra formab) Gravamos o inexigível(3 casos), assim, o dispensável(discricionário) resolvemos por exclusão.c) Inexigível - Art. 251 Fornecedor esclusivo2 Serviços técnicos de notória especialização,obs, tem que vir a palavra notória especialização3 Artista consagrado pela opinião pública.Bons estudos.
  • O contrato é obrigatório nas concorrências, tomadas de preços,dispensas e inexigibilidades. Nos demais casos, pode ser substituídopor uma carta-contrato, nota de empenho, autorizaçãode compra ou ordem de execução.Importante lembrar o conteúdo mínimo de todo contrato:a) objeto e seus elementos característicos;b) regime de execução ou a forma de fornecimento;c) preço e as condições de pagamento, os critérios, databasee periodicidade do reajustamento de preços, os critérios deatualização monetária entre a data do adimplemento das obrigaçõese a do efetivo pagamento;d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão,de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conformeo caso;e) crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação daclassificação funcional programática e da categoria econômica;f) garantias oferecidas para assegurar sua plena execução,quando exigidas;g) direitos e as responsabilidades das partes, as penalidadescabíveis e os valores das multas;h) casos de rescisão;i) reconhecimento dos direitos da Administração, em casode rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;j) condições de importação, a data e a taxa de câmbio paraconversão, quando for o caso;k) vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensouou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;l) legislação aplicável à execução do contrato e especialmenteaos casos omissos;
  • Afirmativa CORRETA: Isso quer dizer também que as outra modalidade de licitação, fora concorrência e tomada da preços, o Contrato não é obrigatório, podem tomar outras formas e definições.

  • CERTO

    ============================================================

    de acordo com o art. 62, o INSTRUMENTO DO CONTRATO é:


    a) Obrigatório

    a.1 -  Concorrência/Tomada de Preços

    a.2 - Dispensas e Inexigibilidade [cujos preços estejam nos limites da concorrência e da Tomada de Preços]

    -----------------------------------------

    b) Facultativo

    b.1 - Demais casos (convite, leilão, pregão, concurso), quando a administração puder substituir por: 

    •Carta-Contrato

    •Nota de empenho de despesa

    •Autorização de compra

    •Ordem de execução de serviço

  • ART. 62

    Nas modalidades Concorrencia e Tomada de preço deve-se proceder o " Intrumento de contrato", conforme o artigo 55, e Também... nas situações dispensáveis ( art. 24) e nos casos de inexigibilidade ( art 25). cujos os preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades ( para obras acima de 150.000, para compras acima de 80.000)... facultado ( aqui entra a modalidade convite) nos demais em que AP puder substituí-lo.

    Mas há excessão quando a entrega é imediata e não tem assitencia técnica  - ver § 4 do artidfo 62... muito interessante.

     

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O instrumento de contrato é obrigatório para as modalidades de concorrência e tomada de preços. Incluem-se as dispensas e inexigibilidades compreendidas cujo valor esteja compreendido nos limites para essas duas modalidades. O TCU inclui, ainda, o pregão e as contratações que resultem obrigações futuras. 

    Ressalvam-se dessas exigências: os convites; as dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência; as compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada. Nestes casos, o termo de contrato poderá ser substituído por: 

    carta-contrato; 

    nota de empenho; 

    autorização de compra; 

    ordem de execução de serviço. 

  • Com respeito aos contratos administrativos, é correto afirmar que: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.


ID
54871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

Nos casos de inexigibilidade, para o contrato ter eficácia é exigida a ratificação pela autoridade superior e a publicação na imprensa oficial dos atos de inexigibilidade ou dispensa, sendo desnecessária a publicação do resumo do instrumento do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93Art 61 § 1º A PUBLICAÇÃO RESUMIDA do instrumento de contrato oude seus aditamentos na imprensa oficial, que é condiçãoindispensável para sua eficácia, será providenciada pelaAdministração na mesma data de sua assinatura paraocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja oseu valor, ainda que sem ônus.Art. 26. As DISPENSAS previstas nos incisos III a XV do art.24, as situações de INEXIGIBILIDADE referidas no art. 25,necessariamente justificadas, e o retardamento previstono final do § 2º do art. 8º desta lei deverão sercomunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade SUPERIORpara RATIFICAÇÃO E PUBLIDACAÇÃO na imprensa oficial no prazode 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casosde concorrência e de tomada de preços, bem como nasdispensas e inexigibilidades cujos preços estejamcompreendidos nos limites destas duas modalidades delicitação, e facultativo nos demais em que a Administraçãopuder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, taiscomo carta-contrato, nota de empenho de despesa,autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • Os requisitos formais dos contratos devem ser respeitados,como: o nome das partes e representantes, objeto, autorizaçao,processo da licitação e estrita observância da Lei nº 8666/93.Um resumo do contrato deve ser públicado no Diário Oficial,ressalvadas as dispensas e inexigibilidades.só lembrando que o parágrafo (1) do art: 61, foi vetado pela lei(n 8.883/94).
  • A Questão é: Nos casos de inexigibilidade, para o contrato ter eficácia é exigida a ratificação pela autoridade superior e a publicação na imprensa oficial dos atos de inexigibilidade ou dispensa, sendo desnecessária a publicação do resumo do instrumento do contrato.

     

    A Lei não faz distinção se para os casos de contratação direta não tenha necessidade de publicação do extrato de contrato.  Ora, tanto, faz, se houver o instrumento de contrato, deve ser publicado tal extrato.

  • A publicação do resumo do contrato é obrigatória para este passar a fazer efeito.

  • A questão erra ao afirmar "sendo desnecessária a publicação do resumo do instrumento do contrato.", pois nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade o termo de contrato é obrigatório, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidadescujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

    GABARITO: CERTA.

  • § 1º A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração na mesma data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

    § 1º (VETADO).

    § 2º (VETADO).

    § 3º (VETADO)

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • ====> O item está errado, porque o resumo do instrumento do contrato, independentemente da inexigibildiade de licitação, precisa ser publicado, na forma do art. 61, parágrafo único.

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho


ID
70219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a

Alternativas
Comentários
  • Lei de Licitações (8.666/93) - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.Note-se que essa inviabilidade decorre diretamente da natureza do objeto da licitação, e não da ausência de interessados em participar da disputa. Não se exigirá a licitação, se, por exemplo, houver um único fornecedor de certo material ou apenas um proprietário do único bem visado pela Administração.Nesse passo, o legislador optou por exemplificar algumas situações passíveis de inexigibilidade da licitação, deixando tal enumeração em aberto (“numerus apertus”), de forma que outras aí possam ser enquadradas, sempre que a disputa for inviável:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Apenas para complementar, tratam-se as outras alternativas de hipóteses de licitação dispensável (lei 8666), a saber:A) art. 24, XV;B) art. 24, XVIII, com a ressalva de que, além de NAVIOS, o art. também se refere a EMBARCAÇÕES, UNIDADES AÉREAS ou TROPAS e SEUS MEIOS de DESLOCAMENTO. Ainda, a localização recai não apenas sobre PORTOS ou LOCALIDADES DIFERENTES de SUAS SEDES, mas também sobre AEROPORTOS. Finalmente, há omissão na assertiva quanto aos demais requisitos, a saber: “... por motivos de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei”. C) art. 24, XXI. Além disso, a instituição deve estar credenciada pelo CNPq para esse fim específico.D) art. 24, X. Outro requisito é o de que o preço deve ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  • A questão foi clara quanto à INEXIBILIDADE, e isto está escrito no art.25 da Lei 8.666-93.Não confundir com DISPENSA que está no art. 24.
  • LETRA E

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • CUIDADO !

    Art. 24. É dispensável a licitação para:
     a) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. art 24 XV - DISPENSÁVEL

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ART 13°Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. INEXIGÍVEL
    • a) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ERRADA XV - Art. 24. É dispensável a licitação: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    •  b) compra ou a contratação de serviços para o abastecimento de navios quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes. 
    • ERRADA  Art. 24. É dispensável a licitação:XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

    • c) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento à pesquisa. 
    • ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação:XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
    • d) compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.  
    • ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
    •  e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    • CERTA Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    • a) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ERRADA XV - Art. 24. É dispensável a licitação: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
    •  b) compra ou a contratação de serviços para o abastecimento de navios quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes. ERRADA  Art. 24. É dispensável a licitação:XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:
    • c) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento à pesquisa. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação:XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
    • d) compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.  ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
    •  e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CERTA Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
74719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,

Alternativas
Comentários
  • A 8666 RESPONDE...Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. :)
  • As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade.
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • 8666 Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • Gabarito letra B.

    O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

    Quais hipóteses? As que estejam compreendidas nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.

    Pela lei 8666, Art. 62.  O instrumento de contrato  é obrigatório nos casos  de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreend idos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • LETRA B

     

    Art. 62.  O instrumento de CONTrato é obrigatório nos casos de CONcorrência e de Tomada de preços,

  • Instrumento de contrato é obrigatório:

    Concorrência

    Tomada de preço

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Concorrência

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Tomada de preço

  • Gabarito: B

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


ID
75250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, considere as hipóteses abaixo, previstas na Lei de Licitações:

I. Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Estas hipóteses correspondem, respectivamente, a casos de

Alternativas
Comentários
  • E) Correta.I- Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;II- Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;III- Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Diferença básica entre licitação dispensável e inexigibilidade que ajudam muito:a) a licitação é dispensável quando MESMO HAVENDO POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, por situações excepcionais poderá não ser realizada a critério da AUTORIDADE COMPETENTE. Tal situações "excepcionais" estão TAXATIVAMENTE elencadas na lei.b) a licitação somente será inexigível quando NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE POSSIBLIDADE DE COMPETIÇÃO, não tendo de forma alguma como realizar a licitação. O rol legal é apenas EXEMPLIFICATIVO.É bom ficar ligado também na diferença que alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Mello, fazem sobre licitação dispensada e dispensável. Para tal posição doutrinária a licitação DISPENSADA é as hipóteses de venda de bens móveis e imóveis (art. 17) e a licitação DISPENSÁVEL é a situação supracitada, ou seja, as hipóteses do art. 24.
  • Nessa questão bastava saber que:III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGIBILIDADE)Vale a pena decorar os casos de inexigibilidade, pois são poucos.
  • Macetinho:Inexigibilidade:- Fornecedor Exclusivo- Artista renomado- Fornecedor UnicoDispensada:- Alienação de bensDispensável:- Resto!!!
  • Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, apesar de existir viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
    Nos caso em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência a dispensar a realização da licitação.
    Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    Bons estudos!!! ;)
  • A regra é a necessidade de a Administração Pública como um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar licitação, em decorrência doprincípio da indisponibilidade do interesse público. A própria Constituição, entretanto, no inciso XXI, do art. 37, prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Exceção está no art. 175 da CF, em que para as concessões e permissões de serviços públicos sempre se exige a licitação prévia. 

    A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na DISPENSA,há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. 

    Existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei; é o que decorre do art. 17, incisos I e II. As hipóteses de dispensa podem ser dividias em quatro categorias:

      em razão do PEQUENO VALOR;
      em razão de SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS;
      em razão do OBJETO;
      em razão da PESSOA.

    A licitação representa uma disputa entre interessados em estabelecer determinada relação patrimonial com a Administração, na qual esta selecionará a proposta que lhe seja mais vantajosa.  Sendo a licitação uma disputa, para que ela seja possível, forçosamente deve existir mais de uma pessoa (física ou jurídica) capaz de satisfazer seu objeto, ou seja, realizar a obra, prestar o serviço, fornecer a mercadoria, etc. Assim, se a Administração deseja contratar a prestação de um serviço que somente seja realizado por uma determinada empresa, é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com esta empresa, pois não há como cogitar de disputa ou de melhor oferta neste caso. 

     

     
  • Grave isso:

    Inexigibilidade é quando não há condições de concorrência.

    Situações singulares ou exclusivas: Ex.: Artista consagrado pelo público.

    Os demais casos (que gerem dúvidas), Dispensa


ID
79687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

Alternativas
Comentários
  • Correta!Entende-se por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO os casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Na licitação DISPENSÁVEL, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação DISPENSADA, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
  • INEXIGIBILIDADE – (INVIABILIDADE) impossibilidade jurídica de competiçãoExemplos:1.Fornecedor exclusivo, VEDADA a preferência de marca2.Serviço técnico com notória especialização e natureza singular, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade3.Profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada e opinião pública.DISPENSA – embora exista viabilidade jurídica de competição a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.OBS: Nos casos em que a Lei autoriza a NÃO realização da licitação, diz-se ser ela DISPENSÁVEL (ato discricionário da Administração). Há hipóteses, porém, em que a Lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, ocorrendo assim licitação DISPENSADA (ato vinculado).
  • CERTA

    Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)

    A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93).

    Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24.

    Licitação Inexigível - Havendo a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública, será declarada inexigível a licitação. Para isso, o contrato deverá ter natureza singular, de forma que impossibilite o confronto comum às licitações. Só assim, a Administração escolherá um único contratado capaz de atender à sua peculiar necessidade.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1015&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema

  • Questão CERTA.

    O cespe responde a essa questão com outras parecidas. Observem:

    Q254596 (CESPE - 2006 - ANCINE) É correto afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa.  Gabarito: C

    Q51867 (CESPE - 2008 - STJ) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gabarito: C


  • Lei 8.666/93,  art. 25  " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de  competição, em especial..."

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Estou memorizando a lei e na hr que vi a palavra jurídica automaticamente marquei errado nem parei para raciocinar 
    O CESPE te deixa numa margem de dúvida em focar na taxatividade ou na teoria da lei 
    BANCA COMPLICADA 
    ___NAO foquem só na memorização galera!!                                                                                                     -abraço

  • Correto . tanto que a licitação dispensável pode ser realizada , porém não é obrigatória . Já a inexigibilidade de licitação vincula a não realização

  • Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.

     

    As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inexigivel - exemplificativo


ID
81343
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando há impossibilidade jurídica de licitação para contratação de um determinado serviço, estamos diante de caso de

Alternativas
Comentários
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de competição. Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir determinado contrato.
  • As hipóteses de inexigibilidade são estão no art. 25 da LEi 8666/93Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • A regra é o dever de licitar, mas a própria CF/88 diz que podem haver "ressalvas na lei"."Art. 37...(..)XXI - RESSALVADOS os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...)"As exceções legais estão previstas na Lei 8666/93, a partir da qual a doutrina classifica em:I) INEXIGIBILIDADE- a licitação é sempre inviavel (art. 25 da Lei 8666/93)II) DISPENSA- a licitação é viável mas a lei "dispensa". Subdivide-se em:a) Licitação Dispensada (art. 17 da Lei 8666/93)b) Licitação Dispensável (art. 24 da Lei 8666/93)
  • Vale Lembrar que a dispensa é sempre discricionária (ou seja, é possível se fazer a licitação, mas por motivos de conveniência e oportunidade (que devem ser devidamente justificados) dispensa-se a licitação. Nos casos de inexigibilidade, sim, ocorre a impossibilidade jurídica, por haver apenas um fornecedor, ou ser um serviço específico.

  • Giordano, cuidado!
    Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    Com relação à Licitação Dispensada [art. 17. I e II], o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
  • Não entendo, porque a letra C estaria errada?? Alguém poderia explicar?

    Licitação dispensada também há a impossibilidade de licitação, visto que não há discricionariedade em haver ou não a licitação.

    Desde já agradecida!
  • Cara Daniele,

    Importante verificar o que a alternativa está pedindo. O examinador está questionando qual o instituto que se aplica quando há impossibilidade jurídica de licitação para a contratação de um determinado SERVIÇO.

    Na licitação dispensada, como vc bem afirmou, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, mas em situações apenas de BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.

    Como o examinador perguntou sobre SERVIÇOS enquadra-se a inexigibilidade da licitação. Caso tivesse perguntado sobre BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS seria o instituto da licitação dispensada.

    Espero ajudar.
  • O interessante é que a questão deixou claro - Impossibilidade jurídica, o que caracteriza inexigibilidade, impossibilidade de competição. 

    Art. 25 da Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.... 

    No caso da Licitação Dispensada, mesmo não havendo discricionariedade por parte do administrador, é possível a licitação.

  • alguem pode me explicar  o que eh impossibilidade juridica?

  • o termo "impossibilidade jurídica" me confundiu.... =\

  • A Lei nº 8.666/93 cuida ainda das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art. 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos.

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11996/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral/3#ixzz3Zvru15mY

  • A FCC considerou sinônimas as expressões "impossibilidade jurídica de licitação" e "inviabilidade de competição", o que, no meu entender, não se mostra adequado, visto que a expressão "impossibilidade jurídica" se afigura um tanto quanto genérica, de modo que pode confundir o candidato (o que aconteceu comigo), por dar azo a possíveis interpretações. Na minha modesta opinião, a letra E seria a mais consentânea com tal locução, porquanto ensejaria a noção de algo impossível de ser realizado, não pelo fato de haver inviabilidade de competição (pois isso é algo, a meu ver, específico dentro da ideia de impossibilidade jurídica de licitação), enquanto que "inexequibilidade de licitação", muito embora não exista, em termos técnicos, no bojo da lei de licitações, é, em termos práticos e linguísticos, de idêntico significado ao do proposto pela banca no enunciado. Ora, se a palavra "exequibilidade" quer dizer, de acordo com o dicionário online (http://www.dicio.com.br/exequibilidade/) característica do que é exequível, possível, realizável ou executável, isso significa que, a contrario sensu, podemos inferir que algo inexequível é o que não pode ser realizável. Assim, trazendo para a realidade do procedimento licitatório, entendo que a "impossibilidade jurídica de licitação" está mais próxima do sentido de inexequibilidade, por considerá-las com idêntica noção prática, do que da expressão "inviabilidade de competição", já que concebo esta como algo bem específico dentro da clara amplitude da locução trazida no enunciado da questão. Espero que, se a banca agir desse modo na minha prova, os "desembargadores" (= banca de recurso) tenham bom senso... 



    Bons estudos!



  • Método para resolver questão FCC:

    A resposta mais correta por eliminação...

    a)dispensa de licitação. ERRADO - É O MESMO QUE A C " LICITAÇÃO DISPENSADA = DISPENSA DE LICITAÇÃO", NÃO DÁ PARA SER AS DUAS, LOGO, NÃO É NENHUMA DELAS

    b)inexigibilidade de licitação. CORRETA - POR ELIMINAÇÃO

    c)licitação dispensada. ERRADO - MESMO MOTIVO DA "A"

    d)licitação dispensável. ERRADO - A DISPENSÁVEL SE DÁ EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    e)inexequibilidade de licitação. ERRADO - NÃO EXISTE


  • “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”

  • a) dispensa de licitação. (Gênero da "dispensada e dispensável, nas quais há possibilidade de licitação)


    b) inexigibilidade de licitação. GABARITO


    c) licitação dispensada. (HÁ possibilidade, porém a LEI dispensa a Adm do processo licitatório.)


    d) licitação dispensável. (HÁ possibilidade, porém por ato discricionário de conveniência e oportunidade a Adm opta por não fazer o certame.) 


    e) inexequibilidade de licitação. (Não há esse instituto, inexequibilidade seria uma proposta, por exemplo, com valor ínfimo, com o qual não poderia ser cumprido o contrato sem prejuízos para a Adm.).

  • Evelin Beatriz bem disse. Esta falando em "servico". Art 17 fala de bens moveis e imoveis (dispensada - ato vinculado)

  • Gabarito B - há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes podedo ser pela notória especialização de renomado profissonal ou pela sigularidade do objeto.,tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será impossivel de ser deflagrado.

  • Impossibilidade jurídica indica que não tem como exigir. Se não tem como exigir é inexigível.

  • licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol "taxativo" no art. 24 da Lei 8.666/93:

    Na inxigibilidade não há impedimento jurídico em todos os casos, pois no caso de único fornecedor a lei não proíbe que se faça, porém é impossível faze-la.

  • Há Inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

  • Gabarito: Letra B

     

    Na dispensa, a licitação é possível, mas não é obrigatória; enquanto na inexigível não há viabilidade de competição.

  • E ALTERNATIVA E??!!!KKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse tipo de questão é pra rir na hora da prova, 3 alternativas iguais cara uhauhauhauah


ID
82072
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • A diferença fundamental entre a DISPENSA e a INEXIBILIDADE da licitação, reside:DISPENSA: rol taxativo (numerus clausus) e ainda a licitação pode ser possível se assim entender o administrador....INEXIBILIDADE: rol exemplificativo ( numerus apertus) e NÃO HÁ viabilidade para aa realização de licitação, tendo em vista, que a competição será inexequível, impossível ou ineficaz, a depender de cada caso...bons estudos a todos...
  • Eis o que dispõe o art. 25 da Lei 8.666:"É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:I - para aquisição de MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ou GÊNEROS que só possam ser fornecidos por PRODUTOR, EMPRESA ou REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".Todas as demais situações da questão são situações em que a licitação pode ser dispensável, conforme o art. 24 da mesma Lei.
  • Inexigibilidade de Licitação Quando houver impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela Administração, estaremos diante de um caso de licitação. Assim como na licitação dispensável, a inexigibilidade também deverá ser justificada e comunicada, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia dos atos. A lei 9.784/99, em seu art.50, III, dispõe que:"os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando declararem a inexigibilidade de processo licitatório". Os casos de licitação inexigível constituem um rol exemplificativo, o que quer dizer que podem existir outros ,além do que foi mencionado pela questão:-Para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Considera-se notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Segundo a Lei 8.666, Art. 25:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  • As letras A, B, C e D  são casos de dispensa do rol taxativo do Art. 24 da Lei 8666/93.

    • a) para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico
    • b) para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 
    • c) na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    • d) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
    • e) para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. É CASO DE INEXEGIBILIDADE
    • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    • I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Gabarito: E
  • Lembrar que as hipóteses de inexigibilidade listadas na lei 8666 são apenas três, quaisquer outras (que constem da lei) serão de dispensa:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Letra E

     

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO é a REGRA!!!!

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação:
    I - Fornecedor Exclusivo;
    II - Serviços técnicos de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - Manifestações Artísticas

     

    Dispensável: É possível a competição, mas o legislador resolveu DISPENSAR;
    Inexigível: É impossível a competição, assim não tem como exigir a licitação.


    Ps.: Lembrando desse macete aí é só raciocinar na hora da prova, espero ter ajudado!  

     


ID
90136
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), considere:

I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

III. É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA.É caso de inexigibilidade de licitação:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".II - CERTA.É o que afirma o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão".III - CERTA.É o que afirma o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".IV - ERRADO.É caso de dispensabilidade:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".V- CERTA.É o que expressa o art. 25:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
  • ótimo comentario feito pelo colega.
  • Lá vai uma grande dica.Em assunto de licitação, temos que ter em mente o caso de inexigibilidade e ponto final. Isso deve resolver quase todas as questões, ok.Assim, estude bem este caso e posso garantir que será difícil de errar uma questão na prova, ok.Então vejamos.Inexigibilidade está ligado a impossíbilidade de haver concorrência entre os participantes, ok.Assim, vamos para a questão:I. ... que só possam ser fornecidos por produtor .... -> é caso de inexigibilidade.IV. ... realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista ...-> não é caso de inexigibilidade.Questão resolvida, pois as alternativas I e IV sendo eliminadas, a resposta será a alternativa 'c'.Bons Estudos.
  • Bela dica, Wiwi.- Há 29 casos de "licitação DISPENSÁVEL" (há possibilidade de competição mas a lei faculta à Administração a hipótese de não licitar);- Há os casos de "licitação DISPENSADA" (a lei determina não haver licitação) e que são os casos de alienação; - Há os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação). São eles:a) a contratação de fornecedor excusivo, vedada preferência de marca; b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.Tudo o que não corresponder aos 3 últimos, será licitação dispensável ou dispensada (este último diz respeito às alienações).Assim, matamos.
  • Na II- veja o estudo sobre o art. 24 da lei 8666/93

    por Simone Zanotello

    XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Por força do art. 62 da Lei n. 11.484, editada em 31 de maio de 2007, houve a inclusão do inciso XXVIII no art. 24 da Lei n. 8.666/93, ampliando as hipóteses de dispensa de licitação. Essa lei dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, bem como sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, e, além disso, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATDV. Tais incentivos estão basicamente voltados aos investimentos que as empresas dessas áreas de atuação devem efetivar em pesquisas e desenvolvimento.

    Mas, a dispensa de licitação está pautada na hipótese de fornecimento de bens e serviços, que sejam produzidos ou prestados no país, impondo, assim, um válido caráter de preferência nacional, desde que esse fornecimento envolva, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, o que deverá ser demonstrado por meio de parecer emitido por comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Por ser uma disposição bastante recente, sem muitos exemplos práticos, o que nos parece, num primeiro momento, é que sua aplicabilidade estará restrita à esfera federal, em razão do fornecimento apresentar, inclusive, exigência cumulativa de defesa nacional. A par disso, também é nítido que uma das diretrizes estabelecidas para o inciso se apresenta de forma bastante vaga e predominantemente técnica, ao eleger a expressão "alta complexidade tecnológica".

    Sendo assim, caberá às comissões, por meio de seus pareceres, a tarefa árdua de demonstrar a efetividade e a aplicabilidade do inciso, pela cumulatividade das ocorrências, como forma de se justificar a dispensa de licitação.

    Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=92
  • Gabarito letra C ( II, III e V)

    I _ errado, é caso de inexigbilidade de licitação.  (art. 25, I)

    II_ correto (art. 24, XXVII)

    III_ correto (art. 24, XXIV)

    IV_errado, é caso de  licitação dispensável  (art. 24, XXIII)

    V_ correto (art. 25, III)

  • I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. ERRADA. INEXIGÍVEL = EXCLUSIVIDADE!!!

    II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.  CORRETA!!

    III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. CORRETA!

    IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. ERRADA! Único caso que trata sobre ALIENAÇAO que é DISPENSAVEL. Alienação de bens está relacionada DIRETAMENTE a Licitação DISPENSADA, mas neste caso (e único), trata-se de Licitação DISPENSÁVEL.

    V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA! INEXIGÍVEL = EXCLUSIVO = ESPECIALIZADO!

  • I. É dispensavel (INEXIGIVEL) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

    III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    IV. É inexigível (DISPENSAVEL) a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

  • Lei 8.666/93

    I - Art. 25, I;

    II - Art. 24, XXVIII;

    III - Art. 24, XXIV;

    IV - Art. 24, XXIII;

    V - Art. 25, III.

  • Como resolvi a questão....

    Saber todas as formas de dispensa é um "saco", então aprendi as formas de inexigibilidade.

    É o famoso: CAFESE

    Consagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

    Os itens que tem essas formas são I e IV. Logo, as demais seriam dispensáveis.

    Gabarito: C

  • Sabendo as hipóteses de inexigibilidade você mata a questão.

  • Os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação).

    a) a contratação de fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca;

    b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público


ID
91840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Ente Público quer fazer a contratação dos serviços de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do desenvolvimento científico e tecnológico. De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação para essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • Caso a Administração opte por adotar o procedimento licitatório, não é possível definir pelo enunciado se deverá ser usado convite, tomada de preço ou concorrência. Assim, a alternativa A está incorreta porque, muito embora a concorrência possa ser usada em qualquer valor, não há a obrigatoriedade de ser usada, como induz o verbo "deverá". A alternativa B e a alternativa C estão incorretas, pois o enunciado não diz o valor que teria o contrato, não sendo então possível determinar se poderia ser feita a licitação via convite ou tomada de preço.A alternativa D está correta pois se trata de caso de licitação dispensável, conforme a lei 8666:Art. 24. É dispensável a licitação: XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;Por fim, a alternativa E está incorreta, pois não se trata de licitação inexigível, e sim, dispensável.
  • Boa explanação yuri.Fiquei um pouco na dúvida na alternativa C, pois, de fato, poderá ser feita na modalidade convite, desde que respeite o limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);Art. 23, II, "a" da Lei 8.666
  • Oi RenatoNão é possível dizer que a licitação poderia ser feita na modalidade convite, pois não sabemos o valor do contrato. O uso das modalidades se limita a determinados valores previstos na lei 8666:Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Amigos,

    Somente para fazer uma retificação na explicação dos colegas, a base legal da questão é o artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93 e não o inciso XII como constou nos comentários anteriores.


    Abraços.
  • Na inexigibilidade o que não pode é publicidade

    Abraços

  • Fiquei em dúvida. A parte do "desenvolvimento científico e tecnológico" foi revogada pela Lei nº 8.883/94.

    Alguém poderia esclarecer?

  • GABARITO: LETRA D

  • Correção das respostas abaixo:

    LEI 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.

    OBS: houve apenas um erro de digitação dos colegas ao inserir "XII".

    Boa Sorte.


ID
92401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
adquiriu, sem licitação, certo equipamento de uma empresa,
argumentando ser essa a única organização no município e na
região a fornecer o produto em questão. O Ministério Público alega
que tal aquisição configura ato de improbidade administrativa, pois,
conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no
município há outras empresas que dispõem do produto, com marca
similar, qualidade compatível e preços iguais ou inferiores,
conforme o caso.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,
segundo a Lei n.º 8.666/1993, especialmente quanto aos princípios
e às regras de dispensa e inexigibilidade de licitação.

De acordo com a referida lei, haverá inexigibilidade de licitação quando se configurar inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Apenas para complementar o conhecimento vejam uma questão que esclarece a diferença entre licitação dispensável e licitação inexigível:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Quando ocorre inviabilidade de licitação, exemplo um artista, ai ocorre inexigibilidade de licitação.


ID
92404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
adquiriu, sem licitação, certo equipamento de uma empresa,
argumentando ser essa a única organização no município e na
região a fornecer o produto em questão. O Ministério Público alega
que tal aquisição configura ato de improbidade administrativa, pois,
conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no
município há outras empresas que dispõem do produto, com marca
similar, qualidade compatível e preços iguais ou inferiores,
conforme o caso.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,
segundo a Lei n.º 8.666/1993, especialmente quanto aos princípios
e às regras de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Caso a informação prestada pelo Ministério Público, de que há outras empresas que dispõem do produto, seja verdadeira, então a situação em comento não configura inexigibilidade de licitação, especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por determinada marca, o que é vedado pela lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • conforme lei 8.666artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição". Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.Eita Deus
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • É INEXIGÍVEL: QUANDO OUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.É DISPENSÁVEL: QUANDO OCORRER OS CASOS EXPCIONAIS EXPLÍCITOS NO ART:24.
  • Art. 25. É inexigível a licitação QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • VEJO NESSA QUESTÃO MUITOS COMENTÁRIOS REPETIDOS, A MOÇADA TÁ MUITO PREOCUPADA COM ESSA QUESTÃO DE PONTUAÇÃO, ISSO RESULTA O SURGIMENTO DE OPNIÕES VAZIAS, REPETIDAS E IMPERTINENTES,E UMA PORÇÃO DE APROVEITADORES, POR ISSO VOU POSTAR UM COMENTÁRIO MAIS APROFUNDADO COMO RESPOSTA A ESTE DESCLABRO:

    Art. 25. É inexigível a licitação QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • (especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por determinada marca, o que é vedado pela lei em questão... )    alguém pode me explicar onde a questão diz que o contratante pôs preferência em determinada marca?
  •  (...)pois, conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no município há outras empresas que dispõem do produto, com marca similar,(...)

    Havendo outros produtos com marca similar ele contratou aquele em especifico, houve preferência por tal marca.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • SE EXISTE OUTRAS EMPRESAS QUE DISPÕEM DO PRODUTO COM MARCA SIMILAR, LOGO HAVERÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, UMA VEZ QUE A PREFERÊNCIA POR MARCAS É VEDADA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lembrando que a Lei 8666/93 não veda categoricamente a opção por marcas.




    Art. 7 o   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.



ID
94855
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI. 8.666:Art. 24. É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  • ALTERNATIVA D: ERRADAE CASO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de ---guerra--------- ou ---grave perturbação da ordem;
  • Licitação inexigível: Se refere aos casos em que o Administrador não tem a faculdade para licitar em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • Só uma dúvida.É necessária "a existência de uma pluralidade de objetos"?
  • Questão passível de recurso, tendo em vista que a lei de licitações é clara em seu artigo 24, III: É DISPENSÁVEL a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Não se enquadra em caso de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da referida lei.
  • É Belizia concurso muitas vezes é assim. Eles dão uma complicada nas alternativas e depois entregam de bandeja como na fácil alternativa "D".

    Fiquei com sua mesma dúvida, quem puder responder envia um recado pra mim.

  • Com relação a letra C, também fique confusa e fui pesquisar. Encontrei o seguinte:
    Pressuposto Lógico: "esse pressuposto exige a pluralidade de objetos e a pluralidade de ofertantes, pois, caso contrário, a competição não terá qualquer sentido e a licitação será inviável.” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)
    Pressuposto Jurídico: “a licitação tem que ser um meio apto para a Administração perseguir o interesse público. Caso o procedimento coloque em risco esse interesse, ele será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)
    Pressuposto Fático: "O pressuposto fático exige a presença de interessados no objeto da licitação. A inexistência de interessados para disputá – La, nos casos que tal interesse não seja atrativo para o mercado, impede a realização da licitação” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 360)
    Este artigo corrobora estas informações: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1028
    Com base nisso, diria que a C está errada. Mas a D está certamente errada também. Então...

  • Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

ID
102025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A necessidade de implementação de boas práticas de
negócios para melhorar a eficiência operacional vai estimular o
segmento financeiro a investir mais em Tecnologia da Informação
(TI) em 2007. Segundo previsões da IDC, esse segmento no Brasil
deverá aplicar US$ 8 bilhões em novas tecnologias, com aumento de
8% sobre os volumes do ano passado.
O estudo constatou que os programas de governança
corporativa em seguradoras e bancos de grande porte estão
incentivando investimentos em ITIL, COBIT e PMI.
Estar em conformidade com Sarbanes-Oxley e Basiléia II e
serviços de contingência também figura entre as principais
preocupações do segmento neste ano, aponta a pesquisa da IDC.
Módulo News, 22/5/2007

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir,
quanto à aquisição de produtos ou contratação de serviços na área de
TI para a administração pública, considerando a legislação básica
pertinente e a jurisprudência do TCU.

Para a contratação por inexigibilidade por parte de órgãos públicos para a área de tecnologia da informação, deve estar configurada a inviabilidade de competição ou o fornecimento por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ou seja, é necessário que, ao ser deflagrado procedimento licitatório, não haja nenhuma outra empresa capaz de fornecer o bem ou prestar o serviço que atenda aos interesses da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão eu pensei no seguinte artigo da 8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    Portanto,  mesmo que haja outra empresa capaz de fornecer o bem ou prestar o serviço que atenda aos interesses da entidade, você terá que contratar a empresa que manterá a validade da garantia do produto.

    Então, por que a questão não está errada?

  • Leoh,
           NEsse caso será caracterizado dispensa e não inexigibilidade.
    A questão pergunta sobre inexibilidade.
  • Por favor, cliquem no link Encontrou algum erro? e depois cliquem em mudar disciplina para Direito Administrativo/Licitações.
  • QUESTÃO: CERTA

    “Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    “A exclusividade pode ser absoluta ou relativa.

    É absoluta quando no país só há um fornecedor ou um único agente (produtor, empresa ou representante comercial) para prover os interesses da Administração Pública. Esse é o fornecedor exclusivo. ... É relativa quando no país há mais de um fornecedor, empresa ou representante comercial, mas na praça considerada há apenas um. A exclusividade, em alguns casos, está relacionada com a praça comercial considerada. ... A exclusividade absoluta torna, de pronto, inexigível a licitação. O mesmo não ocorre com a relativa. Nesta a licitação será exigível ou inexigível conforme exista ou não, na praça considerada, fornecedor, empresa ou representante comercial exclusivo.”

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos para todos!!

  • Para a contratação por inexigibilidade por parte de órgãos públicos para a área de tecnologia da informação, deve estar configurada a inviabilidade de competição ou o fornecimento por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ou seja, é necessário que, ao ser deflagrado procedimento licitatório, não haja nenhuma outra empresa capaz de fornecer o bem ou prestar o serviço que atenda aos interesses da entidade.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    O TEXTO É CLARO. SE HÁ INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, REPRESENTANTE EXCLUSIVO, NÃO HÁ O QUE DISCUTIR. VAMOS LEMBRAR QUE INEXIGIBILIDADE É ROL EXEMPLIFICATIVO E NÃO TAXATIVO.


  • Eu marquei E pelo seguinte trecho: "ao ser deflagrado procedimento licitatório". Ora, se há inviabilidade de competição, não vai ser deflagrado procedimento licitatório porra nenhuma!!! Alguém iluminado aí pra me ajudar nessa??

  • Consoante consulta no dicionário Houaiss, deflagrar significa fazer aparecer, incitar, provocar, irromper. Ou seja, entendo que a autoridade administrativa pode tentar realizar a licitação, mas esta não pôde ser concretizada por ser juridicamente inviável. Ele tentou provocar, incitar, porém não obteve sucesso. Só restando a inexigibilidade para aquela contratação. 

  • Senhores, no meu caso, marquei a questão como errada. Depois que vi o gabarito, observei:

    Lendo rapidamente, há certas interpretações que nos remete a pensar em casos de dispensa (Esse foi meu erro).

    Já sobre Inexigibilidade, realmente só existem essas duas possibilidades que cabe na questão. 1ª “produto, empresa, representante exclusivo”; e 2ª Contração “serviço técnico ...”. Lembrando que a terceira seria o Artista consagrado.

    Espero ter ajudado e um ótimo estudo!!


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • inviabilidade de competição gera a inexigibilidade de licitação, ocorrer normalmente com um determinado artista famoso que irá se apresentar no aniversários de uma cidade, por exemplo.


ID
102661
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação, observa-se que ela será inexigível no caso de

Alternativas
Comentários
  • A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:"A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." ;)
  • DISPENSA: E VIÁVEL A LICITAÇÃO MAS E DISPENSADA POR MOTIVOS EXCEPCIONAIS E TAXATIVOS(ART 24).INEXIGÍVEL:E INVIAVEL A LICITAÇÃO.
  • É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.Note-se que essa inviabilidade decorre diretamente da natureza do objeto da licitação, e não da ausência de interessados em participar da disputa. Não se exigirá a licitação, se, por exemplo, houver um único fornecedor de certo material ou apenas um proprietário do único bem visado pela Administração.Nesse passo, o legislador optou por exemplificar algumas situações passíveis de inexigibilidade da licitação, deixando tal enumeração em aberto (“numerus apertus”), de forma que outras aí possam ser enquadradas, sempre que a disputa for inviável:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.(...).Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=66&art=2046&idpag=11
  • Complementando, as alternativas A, C, D, E são casos de dispensa previstos no artigo 24 da lei 8.666/1933

    Art. 24. É dispensável a licitação: ...

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(alternativa C)

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (alternativa D)

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.(alternativa E)

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. (alternativa A)

    A alternativa B é a correta de acordo com as boas explicações dos colegas.
  • INEXIGIBILIADADE = INVIABILIDADE.


ID
103153
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos constantes na Lei no 8.666/93, referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTAA doutrina é unânime em afirmar que o rol expresso no art. 24 da Lei 8.666 é TAXATIVO.B) ERRADAO contrato verbal é NULO, salvo se realizado dentro da exceção prevista no art. 60, p. único da Lei 8.666:"É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".C) CERTAÉ o que afirma expressamente o §2º do art. 25 da Lei 8.666:"§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis".D) CERTAVeja-se o que afirma o art. 26 da Lei 8.666:"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados".E) CERTAO rol expresso no art. 25 da Lei é EXEMPLIFICATIVO.
  • De acordo com a LEI 8.666/93:Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:I - o objeto e seus elementos característicos;II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;VIII - os casos de rescisão;IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  • Art. 60
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do  valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia.
  • Percebe-se que na alternativa B a referência é feita, a induzir o candidato em erro, ao artigo 62, dispensando, nos casos de dispensas e inexigibilidades cujo valor extrapole os limites de concorrência e tomada de preços, apenas de INSTRUMENTO DE CONTRATO, e não, ressalte-se, de contrato escrito. 

    Senão vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     

    Bons estudos!

  • Art. 60

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia

    As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de3 DIAS (DEVE COMUNICAR A DISPENSA EM 3 DIASSSS) à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis


ID
105121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De outra parte, a licitação será dispensável:Aquisição, por Pessoa Jurídica de Direito Público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • Comentando as alternativas erradas:a) Princípios da licitação (Art.3º): 1.legalidade2.IMPESSOALIDADE3.moralidade4.igualdade5.publicidade6.probidade administrativa7.vinculação ao instrumento convocatório8.julgamento OBJETIVO. Obs. A proporcionalidade não é um princípio explícito na L8666/93.b) Convênio é hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (Art.24, XXVI) c) Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º)Obs: O termo "devidamente cadastrados" remete à TOMADA DE PREÇOS.d) É Dispensável (Art. 24,III)Bons estudos! ;)
  • LETRA E

    A licitação também será dispensável quando: Aquisição, por Pessoa Jurídica de Direito Público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Alguem pode me explicar po que a letra C está errada
    Obrigada


  • c) A concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no edital para a execução do objeto.  ERRADA

    Na concorrência não é necessário o cadastro prévio. O elaborador da prova tentou confundir concorrência com tomada de preço, vide SENHOR wikipédia: - Concorrência Pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.

    Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.

    Att.

  • (8666) Art. 24  É dispensável a licitação: 
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 
    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Lei 8.666 de 1993.
    Letra a - Incorreta - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Letra b - Incorreta -
    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    Letra c - Incorreta - Art. 22.  São modalidades de licitação:(...) § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Letra d - Incorreta - Art. 24.  É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Letra e - Correta - Art. 24.  É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • a. errado - só o da impessoalidade procede. 
    b. errado - nem tudo precisa de licitação. exemplo: contratos verbais (até R$ 4.000). 
    c. errado - para concorrer tem de provar que pode concorrer já de início. 
    d. errado - guerra ou grave pertubação da ordem > dispensável. 
    e. correto - contratação de associação de deficientes físicos, sem fins lucrativos; comprovada idoneidade; preço compatível com o mercado >>> dispensável. 

  • Impressionante a diferença do nível de uma questão de 2009 para as de 2015.

  • depende Matheus da questão. se vc diz na dificuldade...já vi questões antigas muito fáceis...mas tb já vi umas antigas bem difíceis.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  •  

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.            (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) d) e) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    c) Art. 22, § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Gritante a diferença no nível das questões antigas para as atuais

  • Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, é correto afirmar que: É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


ID
108274
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

II - A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

III - A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

V - A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    II - A licitação é inexigível (DISPENSAVEL) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    III - A licitação é dispensável (inexigível )para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

    V - A licitação é inexigível (DISPENSADA) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • No caso da alternativa cinco, a licitação é dispensável - art. 24, inciso VI.

  • Alternativa correta: Letra A.

     

    Fundamentação:

     

    I- Art. 24, IX, Lei n. 8.666/93

    II- Art. 24, XIV, Lei n. 8.666/93

    III- Art. 25, III, Lei n. 8.666/93

    IV- Art. 24, III, Lei n. 8.666/93

    V- Art. 24, VI, Lei n. 8.666/93

     

     

  • Lembrando que na inexigibilidade não cabe publicidade

    Abraços

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação à licitação, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das assertivas:

    I- A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. Correto, conforme art. 24, IX - É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    II- A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV - É dispensável a licitação: XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    III- A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado, trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    IV- A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem. Correto, conforme art. 24, III - É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    V-A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI - É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Logo, estão corretas apenas as assertivas I e IV, o que faz do gabarito a alternativa A.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
112156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que expressamente afirma o art. 40, X, da Lei 8.666:"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48".
  • Comentando as erradas:a) Não há qualquer referência quanto ao certificado ISO na Lei 8666, e em seu artigo 30, § 5º asevera: "É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.c) Após uma "licitação deserta" existe a possibilidade de dispensa de licitação"Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"d) Salvo casos muito específicos, não pode haver preferência por marca, porquanto isso violaria o princípio constitucional da isonomia, fundamento mais importante da licitação.Art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."e) Art. 38, § ú: ". As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.:)
  • A lei 8666 estabelece que serão desclassificadas as propostas:

    Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação ( edital ou carta convite, conforme o caso ). Com valor global superior ao limite estabelecido, quando a Administração fixar preço máximo para a contratação. Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrarem sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto de execução do contrato. Com preços global ou unitário simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

    Percebe-se então que a Administração pode fixar preços máximos, deverá considerar as propostas de valor unitário ou global e desconsiderar as propostas de valor unitário ou global simbólicos ou de valor zero. Além disso não pode a Administração fixar preço mínimo para a contratação.

  • Questão E - ERRADA

    Art. 38 Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.

  • Sobre a letra A:

    Segundo o TCU, a certificação ISO e outras semelhantes NÃO podem ser exigências para a habilitação ou critério de desclassificação de propostas (acórdão 1094/2004-Plenário). Todavia, o TCU tem aceitado os certificados como critério de pontuação desde que vinculado tão somente à apresentação de certificado válido.

  • peçam comentario do professor!

  • Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, é correto afirmar que: É cláusula obrigatória nos editais de licitação o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a administração pode fixar no edital o preço máximo que se dispõe a pagar pelo bem, mas não pode fixar o preço mínimo.

  • a) errada - é pacifico na juris que não se pode fazer esse tipo de exigencia pois NAO HA PREVISAO LEGAL NESSE SENTIDO (obs. a nova lei de licitacoes inverteu a ordem, trazendo primeiro a fase de julgamento e só depois a fase de habilitaçao

    b) correta - literalidade do art. 40, X - pode fixar preços maximos mas veda preços minimos (pode-se desconsiderar preços inexequiveis)

    c) dispensável, nao inexigivel.

    d) nao se pode ter preferencia por marca.

    e) Art. 38 Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.


ID
113173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é inexigível para os serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'."Singulares são os serviços porque apenas podem ser prestados, de certa maneira e om determinado grau de confiabilidade, por um determinado profissional ou empresa. Por isso mesmo é que a singularidade do serviço está contida no bojo da notória especialização" Eros Roberto Grau.Diante da exigência legal, afigura-se ilegítima, a contrario sensu, a contratação de serviços cuja prestação não apresente qualquer carga de particularização ou peculiaridade, ainda que também sejam serviços técnicos e especializados.
  • Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior:"As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.Saliente-se que o rol normativo do art. 25, do Estatuto das Licitações diferencia-se do da dispensa, uma vez que tem natureza exemplificativa, segundo posicionamento uníssono da doutrina pátria.Desta forma, conclui-se que nos casos de dispensa, previstos em lei, o administrador tem a faculdade de licitar ou não, enquanto que na inexigibilidade, há impossibilidade de ser realizado o procedimento de competitividade para aquisição da proposta mais vantajosa para a Administração.
  • Sobre o erro da letra C:

    A existência de dois ou mais licitantes, ainda que especializados, não impede a Administração de adotar critérios discricionários, apesar de, em qualquer situação, ela estar impedida de adotar critérios subjetivos. Segundo a maior parte da doutrina, há certa discricionariedade para definir quais serão os critérios objetivos utilizados para determinado edital. Por exemplo, qual é a qualidade técnica necessária e como ela será mensurada. Depois de determinados os critérios, eles vincularão no edital, perdendo, portanto, a discricionariedade inicial.

    Em suma, o erro do item é apenas ao mencionar critérios discricionários, que são possíveis, em certa medida, e não os critérios subjetivos, que estão sempre impedidos.
  • A) exemplificativa; D) na menor parte; E) é necessario. 

  •  c) A existência de dois ou mais profissionais ou empresas altamente capacitados, ainda que com qualidades singulares, impede a administração de adotar critérios discricionários e subjetivos para a escolha do contratado. ERRADA

    ----------------

    Lei 8666, Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A licitação é inexigível para os serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que: A recorrência e a padronização de determinado serviço não se coaduna com a sua singularidade.

  • que questão é essa, meu Deus


ID
114916
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.666/1993 a) (errada) Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 . Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior: "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".(ALMEIDA, Leila Tinoco da Cunha Lima. Dispensa e inexigibilidade de licitação.Jus Navigandi).E, CONFORME SE VERIFICA NO CITADO ART. 24, OS SERVICOS DE PUBLICIDADE NÃO ESTÃO ELENCADOS ENTRE AS POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Também é vedada a INEXIGIBILIDADE PARA ESSES SERVIÇOS; b) (errada) Art. 24. É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. c) (correta)em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 25, §2º);d)(errada) Art. 25. A inviabilidade de competição é causa determinante para a INEXIGIBILIDADE da licitação;e)(errada)Art. 25. É inexigível a licitação:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Resposta: letra "C"  lei 8.666,art. 25, §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis 

  • Acertei a questão, mas é incrível a falta de bom senso das bancas,
    se o serviço de publicidade for até R$8.000,00 reais pode ser dispensável a licitação, 
    já é vedado a inexigibilidade para este tipo de serviço,
    juntando as duas informações a letra a) também estaria correta.
  • descordo totalmente do gabarito.

     lei 8.666,art. 25, §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor OU o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Já na questão está: o fornecedor e o agente publico responsavel.

    pra mim esses conectores mudam totalmente o sentido da questão. :/
  • Oi Neto,

    Eu entendo diferente:

     lei 8.666,art. 25,
    §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor 
    OU o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Quando for compra de algum bem material é o fornecedor + o agente público responsável
    Quando for contratação de serviços é o prestador de serviços + o agente público responsável

    E mais ainda, subentende que se fossem os ambos seriam: o fornecedor + o prestador de serviços + o agente público responsável

    Independente de qual situação SEMPRE estará incluido  o agente público responsável


  • bom analiso asssim>

    b... dispensa

    art 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    c...correta.... agente responsavel sempre estará na condição.

    d- inviabilidade de competiçao é inexibilidade.. lembre da ivete.. so existe uma, inviavel a competicao.

    e... somente inexibilidade

    art 25

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • a) A lei de licitações não admite a contratação direta de serviços de publicidade e divulgação.

    b) É inexigível DISPENSÁVEL a licitação para a aquisição de obras de arte e objetos históricos, desde que tenham sua autenticidade certificada. A INEXIGIBILIDADE, QUANDO CABÍVEL, É PARA SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE.

    d) A inviabilidade de competição é causa determinante para que a licitação seja considerada dispensável INEXIGÍVEL.

    e) Apresentações de artistas consagrados pela opinião pública podem ser contratados tanto por dispensa quanto por inexigibilidade de licitação.


ID
116413
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações públicas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • art 26, PÚ, 8666.Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
  • Vale salientar que, embora o art. 26 não se refira à justificação (motivação) de todos os casos de dispensa, mesmo assimm todos os atos administrativos, inclusive as hipóteses de dispensa não citadas no artigo, devem ser motivadas.
  • Complementando o comentário do colega:Lei 9784/99:Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
  • Gabarito letra E.

  • Erro da "A":

    Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:

    Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame...



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz3VIXUd0it


    Portanto o conceito mencionado na assertiva é para a licitação inexigível e não dispensável.

  • Já que ninguém postou ainda... Vamos lá aos erros:

    A) a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar, que impede o certame, caracteriza a licitação denominada dispensável.
    - Neste caso, se encontrar algo que impeça, esta pessoa é dispensada do certame. E se ela for a única, a licitação é dada como fracassada.

    B) a licitação, cuja hipótese recebe as denominações de dispensada, dispensável e inexigível, têm o mesmo significado e procedimento, produzindo os mesmos efeitos.
     - Não tem o mesmo significado. Na dispensável, por exemplo, fica a critério da administração realizar ou não a licitação. Na dispensada, por ser ato vinculado, nem é cogitado essa possibilidade de fazer. Na exigibilidade ocorre o mesmo que a dispensável (oportunidade e conveniência).

    C) A desnecessidade de ato prévio da Administração Pública para licitar caracteriza a licitação inexigível, porque a obrigação de licitar vem excluída por força de lei.
    - É necessário ato prévio sempre que a Administração falar sobre Dispensada, Dispensável e Inexigibilidade (ato confirmando determinada licitação).

    D) À Administração Pública cabe ajuizar, a cada caso, da conveniência e oportunidade da dispensa, quando se tratar de licitação considerada dispensada.
    - Licitação DISPENSADA não cabe conveniência e oportunidade.

    E) Na licitação dispensável ou na inexigível, dentro das hipóteses cabíveis, a exclusão da obrigação de licitar exige um prévio ato da Administração Pública.
    - Certa!

    ps: Eu errei essa questão. rsrsr Marquei sem "pensar" direito e cair na letra C)

  • Sendo esse um procedimento simplificado

    Abraços

  • A) Errado . A licitação dispensável de regra é em razão da situação que está ocorrendo e não fato encontrado na pessoa que será contratada

    B) Errado . Não se confundem .

    C) Errado . A licitação é inexigível n por força de lei , mas sim por inviabilidade de competição

    D) Errado . Nos caso de licitação dispensada , a Administração encontra-se vinculada a dispensa , isto ocorre por força de lei .

    E) Correto .

  • Art. 26 da lei 8.666/93:

    "Paragrafo unico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruido, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço;

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

     

     

    Resposta - "e" - exige um previo ato da Administração Pública

  • Como assim exige um prévio ato da Administração, não entendi.


ID
119635
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Lei Federal nº 8666/1993 são modalidades de contratação direta:

I - Dispensa de licitação;

II - Inexigibilidade de licitação;

III- Vedação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA contratação direta é quando a Adm. Pública assina contrato administrativo sem a realização de licitação por meio das dispensas e inexigibilidades de licitações.
  • No Art. 24 É dispensável a licitação: do I até XXX e No Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I ao III e parágrafos.Portanto resposta B é a correta.
  • A questão peca no sentido de dizer MODALIDADE sendo que na verdade há a dispensa  e inexigibilidade se a Modalidade escolhida for a DIRETA !

    Questão falha!
  • Pessoal, o que é vedação?


    Obrigada.
  • Vedação: Ato ou efeito de vedar, proibição, impedimento.

  • Na verdade são exeções do dever de licitar, pô sacanagem eles colocarem modalidades, tá certo que modalidade de licitação é outra coisa.
    Dispensa (art. 17 e art.24 da 8666/93
    Inexigibilidade - art. 25 -  não há viabiliade juridica de competição.
  • Tá, ok, vedação é impedimento, etc... está no dicionário... mas continuo sem entender: Se é vedada a licitação, não ocorrerá a contratação direta?

    O que é vedação na licitação?
  • - Izabela,

    Não haverá o procedimento licitatório e justamente por isso que a questão diz que será feita a Contratação Direta. ( Sem licitação! ). Espero ter ajudado :D Fica com Deus!!!

  • Acertei pelo meu subconsciente, eliminação da vedação para contratação não

  • Essa resposta está errada, pois o art. 22 da lei 8.666/93 deixa claro quais são as modalidades de licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação não estão nesse rol e são as possibilidades de contratação direta. Segue a literalidade do artigo. 

    ART. 22 São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preço; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    A dispensa ou inexigibilidade de licitação são espécies de dispensa de licitação e não modalidades. 

  • Existem hipóteses nas quais a lei 8666 veda a realização de licitação.

    Todavia, o nome jurídico do instituto é licitação dispensada (art. 17, I) e não vedação.
  • "Espécies de dispensa de licitação" Inês? Da onde vc tirou isso?

  • LICITAÇÃO VEDADA OU PROIBIDA: são situações excepcionais, identificadas pela doutrina E SEM PREVISÃO EXPRESSA NA LEI, em que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços.

    Exemplo: compra de vacinas durante epidemia.
  • Alguém deu uma viajada Federal aí nas Licitações hein!

  • Karla: qualquer coisa que estava na lei e a banca copiou sem saber do que se trata....

  • Mais um equívoco da IBFC. Vamos indicar para comentário do professor (se for possível). Alguém pode explicar o porquê da vedação não ser considerada pela banca uma contratação direta?

  • @concurseira Arretada, comentário perfeito. Para alguns é mais fácil sentar e chorar do que tentar pensar foda da caixa e resolver a questão.

  • Que diabo é vedação? kkkkkk

  • Art. 25.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou licitante;

    III - justificativa do preço;

    “IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Redação do inciso IV do Art. 26 dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/98.

    .

  • Vedação seria inexigibilidade?

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    I) CONVITE; II) TOMADA DE PREÇO; III) CONCORRÊNCIA; IV) LEILÃO; V) CONCURSO VI) PREGÃO

    GABARITO CORRETO D


ID
120862
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 23, § 4o, Lei 8666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • A hipótese expressa na letra a é de licitação dispensável.Quanto a letra c, a forma de divulgação da modificação deve ser igual a do texto original e é dispensável se não afetar a formulação das propostas.Na d o prazo é de 30 dias para as duas hipóteses.E e : Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • A)ERRADA - Lei 8666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.B) CORRETA - Art. 23, §4º. Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.E) ERRADA - A questão menciona a modalidade TOMADA DE PREÇOS. Art. 22, §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com a ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24HORAS da apresentação das propostas.
  • c) Qualquer modificação no edital EXIGE divulgação pela MESMA FORMA que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inqüestionavelmente, a alteração NÃO afetar a formulação das propostas. d)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:45 dias -> * concurso ; * concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.30 dias ->* concorrência, nos casos não especificados acima;* tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.15 dias ->* tomada de preços, nos casos não especificados acima , ou leilão.5 dias úteis ->* convite
  • LETRA "B" CORRETA = "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS"

  • Lei 8666/93

    Letra A - INCORRETA
    art. 24. É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Letra B - CORRETA
    art. 23 §4º. Nos casos em que couber convite, a Adminitração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Letra C - INCORRETA
    art. 21 §4º. Qualquer modificação no edital exieg divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Letra D - INCORRETA
    art. 21 §2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    II - trinta dias para:
    b)tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço".

    Letra E - INCORRETA
    art. 22 §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadatramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.



  • § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)



    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)


    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

ID
128875
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo de licitações e dos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo jurisprudência pacífica do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
  • a) A dação é justamente uma das hipóteses que dispensa a obrigação da licitação. Lei 8666, artigo 17, parágrafo Ib) Toda despesa tem que ter a descrição da receita para seu pagamento. É item obrigatório na classificação da despesa quando inserida no sistema financeiro do governo, o SIAFI. Previsto, por exemplo, no decreto 93872/86, art. 23. Tb na lei 8666, art. 14. c) a correta... d) é um caso de dispensa e não inexigibilidade. "A diferença básica entre as duas hitpóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa (...). Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidade da administração" (Maria Z. Di Pietro). Ou seja, inexigibilidade para contratar um determinado artista, consultor famoso ou comprar objeto único de fornecedor único, sem similares no mercado. Art 24 da lei 8666e) CF, art. 37, parágrafo 6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
  • A nulidade do contrato não desonera a administração de pagar pelo que já recebeu até a data da declaração de nulidade.

    Caso contrário, restaria caracterizado o locupletamento ilícito = Enriquecimento ilícito da administração pública.

  • Dação em pagamento e investidura são hipóteses de licitação dispensada.
    Altenativa A errada. Art.17. I, "a" e "d".

    A indicação de recursos orçamentários é essencial para seu pagamento, a não indicação gera nulidade do ato.
    Alternativa B errada. Caput do art. 14.

     Exemplo de Licitação dispensável. Art.24, VI.
    A alternativa D errada.

    Não há legitimação passiva, ele respondem diretamente.
    Alternativa E errada. Art.70 caput.
  • RESPOSTA : LETRA C
    FUNDAMENTAÇÃO: ART.49, § 1 C/C art.59, § único.


    Art. 49.  a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA por ilegalidadeDE OFÍCIO ou POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZARRESSALVADO o disposto no parágrafo único do art. 59 desta lei.

    Art. 59.  a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OPERA RETROATIVAMENTE IMPEDINDO OS EFEITOS JURÍDICOS QUE ELE, ordinariamente, DEVERIA PRODUZIR, ALÉM DE DESCONSTITUIR OS JÁ PRODUZIDOS.

    Parágrafo único.  a NULIDADE não exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    UM ABRAÇO!
  • 1) PARTE: Ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados. 2) PARTE ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.


    A PRIMEIRA PARTE TENHO DÚVIDA, POIS SE O SERVIÇO FOI PRESTADO ELE CERTAMENTE DEVE SER PAGO (INDIFERENTE DE MÁ FÉ), 
  • Acrescentando conhecimento:

    A) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO poderão ser alienados mediante licitação, sob modalidade concorrência OU LEILÃO. (ART. 19, III - 8.666/93)


ID
132214
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos casos em que a administração pública pode não realizar uma licitação, analise as afirmativas a seguir:

I. A venda de imóvel a outro órgão público é um caso de licitação dispensada.

II. A alienação de bens, desde que praticada com preços de mercado, é um caso de licitação dispensável.

III. Exclusividade de fornecedor de produto ou serviço é um caso de inexigibilidade de licitação.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Todos os quesitos estão corretos.
    8666/93
    art. 17
    I- ... dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
    art. 24
    XIII- Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que com o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    E no caso de inviabilidade de competição cabe a inexigibilidade de licitação.
  • Olá amigos!

    Posto minhas considerações:

    I – CORRETO.

    Não é qualquer venda de bens imóveis que configura um caso de licitação dispensada. Relembremos:
    O artigo 17 deixa muito claro que a VENDA DE BENS IMÓVEIS obedecerá aos seguintes requisitos:

    1)      Se para administração direta, autárquica e fundacional:
               a)      Avaliação prévia; e
               b)      Autorização legislativa
    2)      Para demais entidades (incluindo as paraestatais):
               a)      Avaliação prévia; e
               b)      Modalidade Concorrência.

    Ademais, e agora vem o que realmente nos interessa, os casos em que a licitação será DISPENSADA. São eles:

              a)      Dação em pagamento
              b)      Doação entre órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo
             (...)
             e) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO.

    II – ERRADO.

    A alienação de bens, sejam eles móveis ou imóveis, somente serão caso de licitação DISPENSADA (e não dispensável, como diz o item) se se enquadrarem nas hipóteses do art. 17 da 8.666/93; e, por derradeiro:

    III – CORRETO.

    Os casos em que há exclusividade de fornecedor do produto ou serviço configuram o requisito fundamental das hipóteses de inexigibilidade: A INVIABILIDADE DA COMPETIÇÃO.

    Portanto, os itens corretos são os I e III. Como não há opção de gabarito para marcar, a questão teve de ser anulada.
  • Só uma pequena correção ao que disse o colega Jefferson


    1)      Se para administração direta, autárquica e fundacional:
     
               a)      Avaliação prévia;
     
               b)      Autorização legislativa;
     
               c)      Modalidade Concorrência.
     
    2)      Para demais entidades (incluindo as paraestatais):
     
               a)      Avaliação prévia; e
     
               b)      Modalidade Concorrência.

    Bons Estudos

ID
133771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.7º, § 3º, lei 8666/93. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • A- CORRETA!Art. 7o , § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.B- INCORRETA!Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.C- INCORRETA!Art. 7o , § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. D- INCORRETA!Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;E- INCORRETA!Art. 42, § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.;)
  • LETRA A : CORRETAART. 7.º§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.LETRA B :ERRADA : ART 22 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.ATENÇÃO : O PRAZO PARA CADASTRAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS NÃO É DE 72 HORAS, MAS ATÉ TERCERO DIA ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.LETRA C : ERRADA ART. 7.º§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.LETRA D : NESTE CASO É DISPENSÁVEL E NÃO INEXIGÍVEL:Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;LETRA E : Vale o princípio da isonomia : permitiu à concorrente estrangeira, tem que permitir à brasileira !Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • SOBRE A LETRA B

    RESUMO A RESPEITO DOS PARTICIPATES

    CONCORRÊNCIA: QQ cadastrado c/ requisítos exigidos no edital.

    T. DE PREÇOS: QQ interessado cadastrado ou que se habilite em até 3dias anteriores ao certame (desde que atenda as mesmas condições dos cadastrados)

    CONVITE: QQ cadastrado que não sendo convidado manifeste interesse em até 24 hs à apresentação das propostas.

  • Tomada de preço==>Três dias

    conVite==> Vinte e quatro horas

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A alternativa está de acordo com a regra do art. 7º, § 3º, da Lei 8.666/1993)
    Art. 7º (...)
    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    Com efeito, incumbe ao concessionário captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço (art. 31, inciso VII, da Lei 8.987/1995).
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A alternativa está incorreta, pois contraria o disposto no art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993.
    Art. 7º (...)
    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
    Alternativa D

    A Lei 8.666/1993 diferencia os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Na dispensa, embora exista possibilidade de competição que justifique a licitação, faculta-se a não realização do certame por ato discricionário da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, pois só há um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 339).
    Na verdade, a hipótese de intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é caso de dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993) e não de inexigibilidade (art. 25).
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    Se for permitido em favor dos licitantes estrangeiros a possibilidade de promover cotação de preços em moeda estrangeira, o mesmo deverá ser observado em relação aos licitantes brasileiros. Essa regra consta expressamente do art. 42, § 1º, da Lei 8.666/1993 e está de acordo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF/88). 
    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1º  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    RESPOSTA: A
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Acerca da Lei de Licitações, é correto afirmar que: Com exceção dos casos de obras executadas e exploradas sob o regime de concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.


ID
134473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
  • licitação dispensável temos 30(trinta) incisos; mais fácil decorar as inexigíveis Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • ERRADOÉ inexigívelDISPENSÁVEL a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
  • ERRADO.

    Segundo a Lei 8666/93 em seu artigo 24:

    É dispensável a licitação:

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força

  • inexigibilidade - inviabilidade de competição !!

  • ERRADA - é dispensável e não inexigível:

    ver art. 24 XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Outros casos de de licitação dispensável relacionados aos Militares:

    art.24 III - Em caso de guerra e ou grave perturbação da ordem.

              IX - quando houver comprometimento da seguraça nacional, nos casos estabecidos em decreto presidencial.

              XIX - para compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de mante a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

     

  • É DISPENSÁVEL a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
135286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Cabe ressaltar que outrina e jurisprudência têm reconhecido a inviabilidade de competição para os serviços jurídicos ou e natureza advocatícia, que se inserem, sem dúvida, no rol do art.13, desde que tais SERVIÇOS NÃO SEJAM PADRONIZADOS, mas ao contrário, tenham natureza singular, ou características individualizadoras, e os profissionais prestadores sejam de notória especialização.
  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Interessante essa jurisprudência sobre o tema. É um recuso ordinário em HC . RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA PÚBLICA DEESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO SEM LICITAÇÃO. FATO ATÍPICO. A LEI DISPENSALICITAÇÃO QUANDO SE CONCEDE ÊNFASE AO ASPECTO DA CONFIANÇA.MITIGAÇÃO DO REQUISITO CAPACIDADE TÉCNICA.1. Dois contratos foram celebrados com o compromisso de prestarem ospacientes assessoria técnico-jurídica a empresa pública,dispensando-se a licitação com base no aspecto confiança.2. Pouco importa que o escritório tenha sido instalado havia apenasdez dias, pois a lei não estabelece prazo mínimo.3. A advocacia, restrita àqueles inscritos na OAB, já por si só, étrabalho que envolve notoriedade, a dispensar licitação.4. Fato atípico, ordem concedida.
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - (...)II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • "O advogado tem como condição elementar para exercício da advocacia a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, no caso em tela, não basta que seja um advogado militante em uma determinada área e que tenha a habilitação profissional, deve haver a natureza singular do objeto aglutinada à especialização e notoriedade profissional para que seja declarada a inexigibilidade.A notoriedade é o reconhecimento público e generalizado da alta capacidade técnica no desempenho de uma especialidade dentro de uma profissão.
    Caso não haja a peculiaridade de ser um serviço técnico profissional especializado, ao contratar um advogado, a Administração Pública deverá proceder a licitação na modalidade de concurso, caso contrário explícito está o desvio de finalidade."

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1024&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema

  • O erro da letra A está em de "atividades gerais' pois a lei explicita atividade de natureza singulares apenas

  • Letra B - Correta

     

    OBS: a letra A praticamente correta:  Nesse caso, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, se houver notória especialidade do escritório na área jurídica pretendida pelo município, independentemente de se tratar do desempenho de atividades gerais ou singulares.

  • (Parte I) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Para que ocorra a inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, devem concorrer os seguintes fatores:

    1º) tratar-se de um dos serviços elencados no rol taxatixo constante no art. 
    13 da Lei:  
    - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; 
    - pareceres, perícias e avaliações em geral; 
    - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
    - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 
    - pareceres ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 
    - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
    - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     
    2º)  natureza singular do serviço prestado pelo profissional: além de 
    enquadrar-se em uma das situações acima elencadas, é necessário que o 
    serviço do profissional escolhido torne-se indispensável em função de 
    características próprias e específicas do objeto do contrato. A situação 
    que originou a necessidade de contratação tem que ser de tal maneira peculiar 
    que comporte adequada solução apenas se for contratado certo profissional, 
    em função da qualidade e singularidade de seu trabalho. Em verdade se exige 
    dupla singularidade: da situação que motivou o contrato e dos serviços 
    prestados pelo especialista;

     
    3º) profissional ou a empresa de notória especialização: a lei considera de 
    notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito em seu ramo 
    de atuação permita concluir que o seu trabalho é  indiscutivelmente o mais 
    adequado à plena realização do objeto do contrato. 
  • (Parte II) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Em relação à questão apresentada, há a notória especialização da empresa contratada, conforme afirmativa feita. De outro lado, a confecção de pareceres e atuações em processos judiciais também se enquadram como serviço técnico, previsto no art. 13 da Lei de Licitações.

    Torna-se equivocada a assertiva em razão da falta de singularidade do serviço prestado. Consoante se observa no texto, a empresa desempenharia as atividades de contencioso e consultoria de maneira genérica, ou seja, em todo e qualquer parecer ou processo judicial ou administrativo do município. Diante desse quadro, o serviço prestado perde o caráter de singular, podendo ser exercido por qualquer contratado, já que não há nas prestações aventadas quaisquer exigências de um profissional específico, não há características próprias e específicas do objeto do contrato. Sendo assim, é exigível a realização de procedimento licitatório, não sendo adequada a inexigibilidade de licitação.

    A questão estaria correta se o escritório de advocacia contratado desempenhasse apenas atividades singulares, deixando de estar presente no objeto contratual atividades gerais.
  • Letra B - Assertiva Correta.

    É plenamente compatível a existência de um órgão de procuradoria jurídica no município com a contratação direta de advogado para o exercício de um serviço de natureza singular, sem que isso venha a ferir os princípios estatuídos da Lei n° 8.666/93 bem como a Constituição da República.

    Como já explicado na assertiva A, a inexigibilidade de contratação para serviços técnicos especializados, como é o caso dos serviços advocatícios,  exige a notória especialização e a singularidade do objeto do contrato. É incompatível, portanto, com o desempenho de atividades gerais, como a consultoria e atuação cotidiana em processos do município, pois isso descaracterizaria a singularidade do objeto exigido pela lei.

    Dessa forma, a procuradoria jurídica do município, ou órgão assemelhado, ficaria incumbida da atuação em atividades jurídicas gerais e um profissional da advocacia ou escritório poderia ser contratado diretamente para atuar, desde que preenchidos os requisitos legais, em alguma causa específica ou para exarar determinado parecer em que fosse exigido conhecimento mais amplo e específico, incabivel de ser realizado com a mesma maestria pelo órgão municipal. 

    Portanto, há compatibilidade entre órgão estruturado para o desempenho de atividade jurídica e a contratação direta de advogado ou escritório por inexigibilidade de licitação.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Inicialmente, é importante ressaltar que as hipóteses de licitação dispensável estão previstas em rol exaustivo no art. 24 da Lei n° 8.666/93. Nesse dispositivo legal, não está prevista nenhuma situação específica que autorize a dispensa de licitação no caso de prestação de serviços advocatícios.

    No entanto, há uma cláusula genérica que autoriza a dispensa da licitação nas aquisições e contratações de serviços sempre quando o valor do objeto do contrato não ultrapassar o montante de R$ 8.000,00 mil reais. É o que se observa no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  



    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Sendo assim, se a contratação do escritório abrangesse um valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderia ocorrer a dispensa de licitaçao, seja nesse caso ou em qualquer outra situação de aquisição de bens ou contratação de serviços.

    No entanto, já que assertiva contém em seu bojo a expressão "independente do seu valor", ela se torna desacertada, pois passa a afirmar que valores acima desse montante também seriam passíveis de dispensa na licitação.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A prestação de serviços advocatícios não pode ser contratada por meio de pregão, uma vez que tal modalidade de licitação  pode ser utilizada apenas para adquirir bens e serviços comuns, independente do valor do objeto contratual. Como a prestação de serviço advocatício não se coaduna com a definição dada pela lei, doutrina e jurisprudência a bem ou serviço comum, tal espécie de procedimento é inviável de ser praticada.

    Segue dispositivo da Lei do Pregão ( Lei n° 10520/2002):

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Letra e  - Assertiva Incorreta.

    A prestação de serviços advocatícios pode ser feita de várias formas, não se restringindo à concorrência:

    I -  Contratação Direta - Inexigibilidade de Licitação --> Conforme já explanado na assertiva A, desde que tal objeto contratual seja acompanhado pela notória especialização do contratado e pela singularidade do objeto, pode ocorrer contratação com base no art. 25, II, da Lei n° 8.666/93;

    II - Contratação Direta - Dispensa de Licitação --> Conforme já explanado na assertiva C, se o objeto do contrato tiver valor inferior a oito mil reais, poderá ocorrer a dispensa da licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93;

    III - Contratação por meio de licitação ---> A contratação dos serviços advocatícios pode ser feita tanto pela modalidade de convite, tomada de preços ou concorrência, dependendo apenas do valor do objeto contratual, conforme se observa no art. 23, inciso II, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Lembrando que a inexigibilidade exige impossibilidade de competição

    Abraços

  • A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, é correto afirmar que: Preenchidos os demais requisitos legais, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, mesmo havendo órgão jurídico devidamente organizado na estrutura administrativa do município.

  • Importante lembrar de recente novidade legislativa, promovida no Estatuto da OAB, conforme abaixo transcrito:

    Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), com inserção promovida pela Lei 14.039/2020:

    Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Registro que obtive a informação acima destacada em outra relevante ferramenta de estudo, o site DIZER O DIREITO. Na referida plataforma menciona-se que a novidade legislativa, equivocadamente, veicula relação de causa e efeito entre "notória especialização" e "singularidade do serviço a ser prestado". Vale a pena conferir.

  • #2020: ADC 45: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sobre a contratação de advogados particulares para prestarem serviços advocatícios (estavam sendo processados por improbidade administrativa juntamente com os gestores). O posicionamento do TCU era de que a representação seria feita por: advogados públicos > excepcionalmente por particulares, exigindo licitação > inexigibilidade (direta) se for natureza singular e notória especialização. Decisão do STF foi pela constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (procedimento formal com motivação expressa, notória especialização, natureza singular), deve observar a (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público (falta de procuradoria ou no quadro de procuradores não tem alguém especialização naquela matéria pontual) e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (seguir a Orientação Normativa 17 de 2011 da AGU). Mencionam ainda os Municípios, que grande parte não tem nem procuradorias, logo, precisam poder licitar ou contratar diretamente para defesa judicial e consultoria jurídica. 


ID
135769
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei Federal 8666/93, considere as seguintes afirmativas:

I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.

II. As situações de inexigibilidade de licitação indicadas nos incisos do art. 25 da Lei de Licitações são exaustivas, não podendo ser ampliadas, já que constituem uma exceção à regra geral de licitação prévia para contratações da Administração Pública.

III. A ausência de interessados em participar de uma Tomada de Preços justifica, por si só, a contratação por dispensa de licitação, modificadas as condições previamente estabelecidas no edital.

IV. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados pelos licitantes por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Licitações nº 8.666/1993 assevera em seu artigo 32: Art. 32 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
  • Qual seria o erro da assertiva I ?Vejam o que diz a lei:Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.Sejamos honestos... É razoável subentender que a supressão da exigência de um determinado documento afete a formulação das propostas? Se fosse um acréssimo de exigências documentais, ou alguma alteração (supressão/adição) nas especificações dos materiais/serviços tudo bem...Aguardo críticas...:|
  • A Paulo Roberto Sampaio,o problema da assertiva I é que ela fala da publicação de um AVISO de edital, ou seja, um mero pronunciamento da administração dizendo que haverá um edital em determinada data. Como o edital ainda não chegou ao conhecimento popular, não há que se falar em dilatar o prazo.
  • Acho que o erro da I , é de falar que o dia deve ser mantido ,o que talvez não seja uma obrigação.Alguém comenta? Obrigado.
  • Meus amigos,

    Item I (ERRADO) - Leiam o art.21, § 4o  "qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".

    Em regra, qualquer modificação no texto original deverá ser aberto o prazo inicialmente estabelecido.

    Exceto, QUANDO A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS.


    Na questão, acredito que o documento é importante. Por isso, segue a REGRA...ou seja, afeta a formulação das propostas....ensejando abertura de novo prazo. Influindo diretamente na data inicialmente proposta.


    Espero ter ajudado.
    um abraço e bons estudos!
     
  • Eu continuo sem entender o erro da assertiva I :/
    A Adm. decide suprimir a exigência de um determinado documento. Deve ser publcado, mas não vejo o motivo de ter que reabrir o prazo. Se ela resolvesse exigir um novo documento, aí sim... mas ela simplesmente não mais exigiu, oras!
    Enfim... se alguém puder dar um help através dos recados, agradeço. :)
  • Emília, 

    o artigo expõe QUALQUER MODIFICAÇÃO. Acredito que suprimir seja uma modificação. Sei que parece estranho, pois você pode pensar que a supressão de um documento até facilitaria licitação; e por isso não entende o porquê de reabrir prazo...certo? você já pensou que a supressão deste documento pode ensejar o aparecimento de mais licitantes interessados no certame?

    Então, por isso a adm. publica publica novamente e reabre o prazo. Não seria justo você suprimir o documento e deixar várias empresas que queriam contratar com adm. pública de fora do certame. 

    Espero ter ajudado...   
  • Resposta letra: D

    Lei 8666
    Seção II
    Da Habilitação
    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
  • Pois é, a afirmativa I passa a impressão de ser uma pegadinha para fazer o candidato raciocinar pela exceção, ou seja, acreditar que a simples retirada de um documento não afeta a formulação da proposta, tornando, assim, desnecessária a reabertura do prazo; mas os examinadores pensavam mesmo é na regra do artigo 21, que exige a reabertura do prazo; deveriam pelo menos ter colocado uma modificação que fizesse mais exigências do que as exigências iniciais para o candidato conseguir se posicionar mais claramente em relação às consequências da mesma;
     

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    O aviso é só um aviso do edital. Se houver alteração que necessite republicar o edital, o aviso não precisa ser novamente publicado.

    No caso da I, o aviso não precisa ser publicado, mas o edital sim! Aí a confusão...

  • (F) I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.

    Falso pois, em regra, qualquer modificação no edital enseja a devolução de prazo para que os interessados possam elaborar suas propostas. Caso um documento (que, via de regra, representa uma exigência) seja suprimido, então novos interessados necessitarão de prazo para formularem suas propostas.

    (F) II. As situações de inexigibilidade de licitação indicadas nos incisos do art. 25 da Lei de Licitações são exaustivas, não podendo ser ampliadas, já que constituem uma exceção à regra geral de licitação prévia para contratações da Administração Pública.

    Falso em vista da parte final do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993: "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    (F) III. A ausência de interessados em participar de uma Tomada de Preços justifica, por si só, a contratação por dispensa de licitação, modificadas as condições previamente estabelecidas no edital.

    Falso por conta do art. 24, V, da Lei nº 8.666/1993:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    (C) IV. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados pelos licitantes por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    Correto, em virtude do teor do art. 32 da Lei nº 8.666/1993: "Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial."
     
    [ ]s,
  • Não concordo com essa questão. Ela coloca esse documento de forma genérica.O Candidato tem que adivinhar qual o documento e se ele altera ou não a formulação da proposta. Para mim a questão não está clara e deveria ter sido anulada.
  • Pessoal, o Bob matou a charada! O AVISO não precisa de republicação ainda que enseje alteração na reformulação das propostas, quem precisa ser republicado é o EDITAL.

    Prestemos mais atenção ao enunciado e à letra da Lei em vez de apenas ficar reclamando da banca.
  • I. Errado
    “Transcorrem prazos mínimos, fixados na Lei de Licitações e Contratos Públicos, entre a divulgação e a apresentação dos envelopes ou a realização do evento. Esses prazos “ 5 (cinco) dias úteis,  contam-se a partir da data da expedição do convite. Caso sejam feitas alterações no edital, haverá nova divulgação e, se afetarem a formulação de propostas, recomeça-se a contar o prazo inicialmente previsto.”

    II. Errado
    O rol de possibilidades de inexigibilidade é exemplificativo, conforme segue:

    Nesse sentido, Marçal Justen Filho17: “o legislador reconheceu a impossibilidade de promover um elenco exaustivo, por ser logicamente impossível antever todas as situações em que ocorrerá a inviabilidade da competição. Por isso, ainda que a lei indique situações de inexigibilidade, o rol normativo tem natureza exemplificativo”.

    III) Errado
    É caso de licitação Deserta. As condições não podem ser modificadas.
    “A licitação ser deserta quando não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
    BLOG - Professor Ivan Lucas

    IV) Correto
    É o que diz a L 8666/93:
    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
  • Quem matou a charada foi o Leonardo Figueira, pelo seguinte:

    a supressão de um documento exigido para habilitação pode permitir que outros interessados em concorrer se tornem aptos a participar da licitação. Estes, por sua vez, seriam prejudicados quanto à formulação de suas propostas se o prazo para apresentação não fosse reaberto, não podendo ser aplicada a este caso a ressalva do § 4º do art. 21 da lei 8666, pois é questionável o fato de a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Parabéns ao colega pelo raciocínio que me faltou na hora da resolução...
  • Vamos lá, contribuindo sobre a incorreção do ITEM I (caí nessa). Diz a assertiva. 
    I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.
    O erro está destacado com fundo amarelo. Não há um dever de a publicação ser renovada, salvo se a alteração afetar a formulação das propostas. É a melhor exegese do art. 21, §4º. Releia-o: 
    "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas". 

ID
137332
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das afirmativas a seguir, uma está errada. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 41, § 4º, da Lei 8666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
  • A letra "e" está errada, pois o artigo 109 da lei 8.666/93, I, "a" é claro ao asseverar que o prazo para o recurso administrativo da decisão que inabilita o licitante é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. No caso de inabilitação é da lavratura da ata. Assim, não se pode falar em ônus de recorrer na própria sessão em que ocorreu a inabilitação, mas, sim, no prazo de 05 dias úteis.
  • Letra E erradaO erro está em dizer que a comissão abrirá oportunidade para recorrer. O que existe é o prazo de 5 dias úteis para recurso que deverá ser encaminhado à autoridade superior à que emitiu o ato.. O importante é que esse prazo é suspensivo e a autoridade ainda poderá estender o efeito aos demais recursos...Atenção para a parte em que a lei fala que havendo preposto no local da inabilitação, a intimação poderá ser feita comunicação direta com lavratura da ata e nos demais casos a intimação deverá ser publicada.Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • PESSOAL REALMENTE A LETRA "E" ESTÁ ERRADA CONFORME EXPOSTO PELOS DEMAIS COLEGAS, MAS A LETRA "A" TAMBÉM
    ESTÁ ERRADA , POIS A LICITAÇÃO PODERÁ SER DISPENSÁVEL, E NÃO DISPENSADA.
    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de
    serviços para atender aos contingentes militares das
    Forças Singulares brasileiras empregadas em 
    operações de paz no exterior, necessariamente
    justificadas quanto ao preço e à escolha do 
    fornecedor ou executante e ratificadas pelo
    Comandante da Força. 

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • Kedman, na letra A, a passagem "pode ser dispensada" é equivalente a "é dispensável", nada tendo a ver com os casos de licitação dispensada elencadas no art. 17. Não é errado dizer que uma licitação poderá ser dispensada com base no art. 24. A licitação se faz dispensável, portanto poderá ser dispensada.
    Dizer que uma licitação "poderá ser dispensável" é que é errado, pois existe um rol taxativo de casos em que a licitação será dispensável, podendo ser dispensada. Em qualquer outro caso a licitação não será dispensável. E, por outro lado, em se tratando de caso de licitação dispensada, também não existe hipótese em q a licitação "poderá ser" dispensada. Ou ela será dispensada, se assim assim estiver previsto no art. 24, ou não será. Não existe discricionariedade para que o agente público  escolha entre dispensar ou não.
    Abraço e bons estudos a todos.
  • É isso mesmo que o colega Alexandre disse:

    Está errado como o outro colega disse acima; não existe o "pode ser dispensável"; ou é dispensável (pode ser dispensada, por escolha da Administração), ou é dispensada (dispensada obrigatoriamente, sem escolha)

    Ser dispensável === pode ser dispensada pela escolha discricionária da Administração.
    Ser dispensada === não há escolha da Administração, ela é dispensada por força da lei.

  • Encontro 2 erros na alternativa "e":

    O primeiro é que, o assunto referido na alternativa não diz respeito ao princípio da unicidade do julgamento, mas, sim, ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
    o segundo erro está em dizer que o prazo para recurso é concedido após a abertura das propostas dos habilitados, pois a Lei 8666 diz o seguinte:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

  • e) Por força do princípio da unicidade do julgamento, a Comissão de Licitação, na respectiva sessão, deve conceder aos candidatos inabilitados, logo após a abertura das propostas dos habilitados, a oportunidade de recorrer contra a inabilitação e apresentar suas razões de recurso.

    De acordo com a lei 8.666/93:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

            b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • A alternativa B ficou mal redigida e deveria ter sido anulada, porque nao é exigida a partipação de mais um interessado, mas sim, o convite de mais um interessado. Mesmo que o novo convidado nao participe da licitação, a lei estará cumprida.

    Lei 8.666/93 - art. 22

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Leta A e E erradas, e ponto final.


  • Na verdade a alternativa "a" está correta, pois afirma que "Pode ser dispensada", não "É dispensada". Desse modo, realizado procedimento de justificação, a Administração pode realizar a contratação direta, a teor do artigo 24, inc. XXIV, da Lei 8.666/93 (é dispensável).

  • LETRA C:

    Art. 26 da Lei 8666: As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos. 


ID
138538
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens abaixo:

I. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. É o caso, por exemplo, da existência de um único fornecedor.

II. Os casos de licitação dispensável estabelecidos em lei são taxativos e não exemplificativos.

III. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo contrariando o princípio da isonomia.

IV. A licitação é obrigatória quando o vínculo jurídico com o terceiro configurar cargo ou emprego público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA: Art.25. É inexigível a licitação qdo houver inviabilidade de competição, em especial: 1)para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedade a preferência de marca...II - CERTA: As hipótesas de licitação dispensável encontram-se TAXATIVAMENTE (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas no art.24 da Lei 8.666/93. Lembrando especial atenção que deve ser dada aos casos acrescentados por lei ou medidas provisórias mais recentes. FONTE: D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 16°ediçãoIII - ERRADA: O $1° do art. 3° da Lei 8.666, é bastante elucidativo, vedando EXPRESSAMENTE aos agentes públicos qualquer ato capaz de malferir a IGUALDADE e a competitividade entre os participantes do procedimento.IV - ERRADA: Licitação é uma disputa ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para realização de obras, swerviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações. Para estes itens relacionadas a licitação é obrigatória, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa.Lei 8.112 art. 3° diz que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos são criados por lei, com denominação propria e vencimento pago pelos cofres publicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.Emprego público: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual - CLT.Portanto a questão em si, totalmente errada, só mesmo pra confundir o candidato, e induzi-lo ao erro. Pra quem estuda as leis, esta ultima alternativa estava mto fácil, né.
  • Taxativo = são os casos de dispensa. FAla um montão de casos, ou seja, todos os possíveis.

    Exemplificativo = são os casos de inexigibilidade. Cita apenas 3 exemplos, podendo ocorrer outros devido a inviabilidade de competição.

  • Gabarito - B

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Alguém poderia explicar melhor a IV ? (Pq está errada)
    Concurso é uma modalidade de Licitação... Viajei.

  • Luan Tenório acredito que o caso das famosas OS respondem pela invalidação deste item. 

    ARTIGO 24 - XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo, para  as atividades contempladas no contrato de gestão.

    Sendo assim, neste caso a licitação é dispensada, tornando a assertiva incorreta.

    Resumindo na prática: 

    O amigo do prefeito tem uma OS com médicos, engenheiros e tal.

    O prefeito qualifica essa OS do amigo dele, ok.

    Em um segundo momento ele elabora um contrato de gestão para estes profissionais trabalharem dentro da Administração Pública (configurando um cargo)sem licitação, sem concurso, tudo simples assim, dentro da lei.

    Este é considerado o câncer da Administração Pública meu amigo.


    Fonte: EVP; Professora Lidiane Coutinho

    www.euvoupassar.com.br



ID
138787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos processos licitatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma o art. 49 da Lei 8.666:"Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação".
  • lembrando que  pregao eh adotado na U,E,DF e M

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    No pregão, a fase da habilitação é posterior ao julgamento, portanto , o licitante nao estando habilitado, verifica-se o proximo da fila

  • Sou nova por aqui e permaneci com duvidas nesta questão. Então o contrato poderá não ser firmado mesmo depois de homologada a licitação? Há dispositivo legal para eu poder aprofundar? Se alguém puder comentar as demais alternativas agradeço muito. Um grande abraço a todos obrigada pela ajuda!
  • MelodyNa realidade funciona assim: o trabalho da comissão encerra-se com a divulgação do resultado do julgamento, após o qual passa o processo à autoridade competente para as providências. Havendo irregularidade no julgamento, a autoridade superior não o homologará. Espero ter ajudado.
  • Vejamos cada item:a)Errada - O caso em questão trata-se de licitação fracassada (art.48, § 3º). A licitação deserta ocorrerá no seguinte caso (art.24, V):"V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"obs.: vale salientar que a licitação deserta é um caso de licitação dispensável.b)Errada - A Lei 10520/2002 expressamente estendeu o pregão à todas as esferas da Federação, consoante expresso na ementa da referida lei:"Lei 10520 de 17 de julho de 2002Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."c)Errada - É um caso de licitação dispensável (art.24, X).d)Errada - observe o que diz o art.4°, XVI da Lei 10520/2002:"se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"obs.: lembrar que na modalidade pregão a fase de habilitação ocorre após a fase de julgamento das propostas.e)Correta - conforme já exposto.
  • No direito brasileiro não existe obrigatoriedade de contratação do adjudicatário, quem vence a licitação nãotem direito adquirido de assinar contrato, mas apenas expectativa de direito.O único caso em que o adjudicatário tem o direito adquirido ao contrato é na hipótese de PRETERIÇÃO DE ORDEM, quando a administração não respeita a ordem de classificação e convoca o 2º colocado, o vencedor terá o direito adquirido a ser contratado
  • A letra E explica o que os doutrinadores falam de equívoco ao criar a nomenclatura Adjucação Compulsória.

    Dizem eles que não podemos falar em Adjucação Compulsória pois ainda fica a dependência do interesse público ou que não haja motivos para revogação do certame.


    Eu não concordo muito, acredito que esse pensamento doutrinário cairá por terra em breve.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    A homologação da licitação e a consequente adjudicação ao vencedor, está para a homologação e a nomeação em um concurso público. Em ambos, a homologação é o ato que declara a inexistência de vícios no procedimento. Da mesma forma, ao licitante vencedor bem com ao aprovado, há mera expectativa de direito de realizar o objeto da licitação bem como ser investido em cargo público. Dessa forma, a expectativa de um direito só se transforma em direito subjetivo tanto do lictante quando do provado em concurso quando houver adjudicação ou nomeação.

    Nesse contexto, é correta a afirmação de que embora tenha terminado o procedimento de licitação por meio da da homologação, há discricionariedade da Administração Pública para a realização do contrato administrativo e, via de consequência, expectativa de direito para o vencedor da licitação para realizar o objeto do certame. Só após o ato de adjudicação é que há a certeza da contratação e, assim, a rescisão contratual em razão de conveniência e oportunidade pode gerar direito à indenização. É o que se verifica no julgado do STJ abaixo:

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO.

    1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação.

    (...)

    (MS 12.047/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 154)

    O posicionamento de Celso Antonio Bandeira de Mello segue mesmo sentido: “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação. Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.”

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Importante fazer a distinção entre licitação fracassada e licitação deserta e suas consequências:

    Se houve licitação fracassada, deve-se entender que  todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
     

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
     

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".

  • Complementando...

    A) ERRADA! Licitação fracassada é quando todos os interessados são inabilitados ou desclassificados, por não preencherem os requisitos previstos no edital.

    (CESPE/TRE-BA/2010) Denomina-se licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. E

    B) ERRADA! O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei. RAFAZEL REZENDE

    C) ERRADA! Caso de licitação dispensável...

    (CESPE/ANAC/2009) É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. E

  • a) Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

     

    b) O pregão é aplicável a todos os entes federativos.

     

    c)  É  dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

     

    d) Na licitação na modalidade pregão  se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEL > DISPENSÁVEL

    ━━━━━┓
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃         ---------------
    ┓┓┓┓┓┃        ┃ VENDE-SE ┃
    ┓┓┓┓┓┃                 ┃
    ▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒

     

      ➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,

     

    ➣  cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,

     

    ➣  desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

  • Gabarito E

                                                                 Macete de licitação inexigível

                                                                              Artista ESNOBE

    Artista consagrado pela crítica

    ES xclusivo( representante comercial)

    NO tória especialização (profissionais ou empresa de serviços técnicos)

  •  a) ERRADA. A questão tenta confundir trocando licitação fracassada por licitação deserta. Apesar da desclassificação ou inabilitação aparecerão interessados. Diferente do que ocorreria na licitação deserta, que não apareceriam interessados. “A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação . Neste caso, a dispensa de licitação não é possível;” Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. A licitação dispensável (L. 8.666/93) encaixa-se  Art. 48.  Serão desclassificadas: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

     

     

     b) ERRADA. Não a lei que trata sobre o pregão o regulamenta para ser adotado em todos os âmbitos da federação.  Vejamos: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

     

     c) ERRADA. Novamente a questão tenta confundir trocando dispensa de licitação por inexigibilidade. Vejamos: Art. 24.  É dispensável a licitação:X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;     

     

     

     d) ERRADA. De acordo com a Lei 10.520/02 Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

  • e) GABARITO. L. 8666/93 Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado “ A autoridade adjudicadora só poderá cancelar a licitação por fato desabonador superveniente, sempre assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.” Lima, Alex Oliveira Rodrigues de A nova lei das licitações anotada / Alex Oliveira Rodrigues de Lima. –  São Paulo : Iglu, 1999.

  • Curiosidade:

    Lei 13.303/16. Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • A administração pode revogar a licitação a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto. Não há direito subjetivo à adjudicação quando a administração opta pela revogação do procedimento.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella de Pietro

  • Acerca dos processos licitatórios, é correto afirmar que: Havendo interesse público superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado.

  • C - É inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado (alternativa incorreta com base na 8666, porém, com a nova lei de licitações, é hipótese de licitação inexigível, conforme art. 74, V)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
143542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, julgue os itens subsequentes.

I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. -essas são as corretas. odeio esse tipo de questão!
  • Os itens corretos são : II e IIIAnalisando os demais:No Item I trata-se de inexigibilidade e não de dispensa;O item IV está em dissonância com o art. 3º, par. 1º, I, Lei 8.666/93:"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;"
  • Somente a I está errada, pois se trata de poder de tutela, ou seja, controle de uma pessoa administrativa para outra e não poder de autotutela que é anular ou revogar seus próprios atos. Aututela: Controle interno Tutela: controle externo
  • Em certos casos não é admitida o estabelecimento da marca para se fazer a compra? Alguém poderia esclarecer isto?
  • Alternativa correta, letra C (II e III)I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa como foi dito.II - Correta.III - Correta, pois o rol é exemplificativo.IV - A lei não admite preferência por marca. (veja abaixo)§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
  • Gabarito correto é a letra C

    I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.  O erro desta questão é quando se refere a dispensa de licitação.  Na verdade se trata de um procedimento de inexigibilidade de licitação, conforme se depreende do art. 25 da Lei 8.666/93.

    II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.   Correta a assertiva, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.

    III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.  Também correta.  Os 3 incisos do art. 25 trata-se de um rol exemplificativo.  Agora se fosse as hipótese de dispensa, aí seriam exaustivos (numerus clausus).

    IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.  A Lei veda a preferência de marca (art. 25, I)

  •  

    Os itens corretos são : II e III

    I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, é feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa.

    II - Correta.

    III - Correta, pois o rol é exemplificativo.

    IV - A lei não admite preferência por marca.

  • Os ítens II e III estão corretos.

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE SÃO MERAMENE EXEMPLIFICATIVOS, PODENDO HAVER OUTROS CASOS ENCAiXAM NESSA MODALIDADE.


    POR OUTO LADO, CASOS DE DISPENSA SÃO  TAXATIVOS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADES DE SE ACEITAR OUTOS.
     

     

    bons estudos!!!!!!!!

  • Resumindo:

    I- Errada, pois é caso de inexigibilidade e não dispensa, como afirma na preposição;

    II- Certa

    III- Certa

    IV- Errada, a lei não adimite preferência por marca.

    Espero ter contribuído um pouco mais para ampliar o conhecimento de vcs.

    Bons estudos!!!
  • gente concurseira,esse tipo de questão da banca cespe deve ser banida,uma vez q covardemente n nos deixa verificar o q a banca julga certo ou errado.pura covardia.abçs e bjs.
  • Bravos concurseiros, acerca do item IV, não se pode afirmar que a lei não admite a preferência de marca, haja vista a ressalva contida ao final do § 5o do art. 7o da Lei.

    Lei 8666/93
    Art. 7o
    (...)

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • A indicação de marca em editais de licitação


    De acordo o art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93, “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.
    Ante tal disposição, consagrou-se a idéia segunda a qual é vedado à Administração exigir determinada marca de produto quando da realização de licitação.
     
    Contudo, em determinados casos, desde que tecnicamente justificado no procedimento administrativo, é possível admitir-se a indicação de marca no ato convocatório, vinculando, desse modo, as propostas apresentadas pelos interessados.
     
    Um exemplo clássico ocorre nas licitações para aquisição de suprimento de impressoras que encontram-se em período de garantia.
     
    Em tais situações, considerando ser condição para manutenção da garantia a utilização de suprimentos originais do fabricante do equipamento ou de cartuchos/tonners originais certificados pelo fabricante, o Tribunal de Contas da União admite a exigência de que suprimentos e/ou peças de reposição de equipamentos de informática a serem adquiridos sejam da mesma marca dos equipamentos originais.

    Professor Victor Amorim
  • Galera,
    Exemplificativo e Exaustivo são sinônimos?
  • Leticia, EXAUSTIVO é sinonimo de TAXATIVO. Um exemplo é o Art 24 da lei 8666 que trata da dispensa de licitação. 

    Diferentemente do Art 25 da lei 8666, que trata da inexigibilidade de licitação em que o rol é EXEMPLIFICATIVO, ou seja, não exaustivo e não taxativo.
  • Isadora,
    Obrigada! Ficou claro agora...
    Bons estudos
    !
  • Gostaria de ver a resposta da CESPE para eventuais recursos questionando o erro da última assertiva, pois, conforme bem esclareceu o colega que me precedeu, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos:
    (1) 
    em que for tecnicamente justificável, ou ainda 
    (2) quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Fonte: Art. 7.º, § 5.º
  • vamos lá ilustres colegas analisar alternativa por alternativa de forma bem simplificada.

    I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação. 

    neste primeiro caso temos hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa como fala a questão portanto errada. 

    II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação. 

    bem já essa segunda encontra-se em perfeita consonância com a lei portando correta a assertiva.


    III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. 
     

    essa 3 alternativa também encontra amparo legal tendo em vista que exaustiva e o mesmo que taxativa e as hipoteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, portanto correta a assertiva

    IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.

    já essa ultima alternativa não encontra amparo legal vendo em consideração que a lei não admite preferencias por marcas portando errada a assertiva.

    temos ai um total de 2 corretas nos dando o gabarito letra C


  • Estão corretas as proposições II e III. 

    A "I" é inexigível.

    A "IV" é exatamente ao contrário. Nada de marcas.

     

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. 
    Os róis taxativos não trazem estas expressões.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo. 
    Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!

  • Itens I, II e IV:

    Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Item III:

    Hipóteses de inexigibilidade: não exaustivas e não taxativas (rol exemplificativo).

    Dois itens corretos: II e III.


ID
144058
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento de licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 25 da Lei8666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:

    I - para aquisição de materiais,equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ourepresentante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo acomprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgãode registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ouo serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelasentidades equivalentes;



  • Alternativa correta, letra AComentáriosa) Correta, pois se o fornecedor dos bens for exclusivo não é possível que haja competição, o que caracteriza inexigibilidade de licitação.b) Incorreta, pois a licitação não é sempre obrigatória. Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.c) Incorreta, pois a licitação não é sempre obrigatória. Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.d) Incorreta, pois não se trata de caso de dispensa de licitação.e) Incorreta, pois é aplicável nas aquisições em que for utilizado o sistema de registro de preços.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • DICAS PARA QUESTÕES ENVOLVENDO INEXIBILIDADE VERSUS DISPENSA:
    1. INEXIBILIDADE
    • NÃO ADMITE COMPETIÇÃO OU CONCORRÊNCIA
    • PALAVRAS CHAVES: EXCLUSIVO, ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIALIZADA, SERVIÇOS TÉCNICOS, ARTISTAS CONSAGRADOS...
    2. DISPENSA
    • ADMITE COMPETIÇÃO...
  •  
     É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
    em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
    diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
    pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III).

    Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela
    inexistência de viabilidade jurídica de competição
    (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).


     
  • Segue minha consideração em relação ao erro da letra d):

     d) poderá ser dispensado, sempre que se tratar de aquisições de bens móveis.

    Existe um caso que aquisição ou alienação de bens imóveis não será licitação dispensada, e sim licitação dispensável. Transcrevo abaixo o disposito da lei 8.666/93 que trata de alienação de bens imóveis como licitação dispensável:

    Art. 24 - XXIII - Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Espero ter contribuído.

    Abraços.

ID
146149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a licitação no âmbito da
administração pública.

Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 24 da Lei 8666/93.  É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadoresde deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ouentidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimentode mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado nomercado
  • O erro está na palavra inexígivel, pois a questão aborda a licitação dispensável, nos termos do art. 24 da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • é dispensável a licitação nesse caso. Lembre-se que inexigível é a licitação quando ocorre hipóteses em que a competição é inviável, o que não se amolda ao caso sob exame.
  • Dispensável...Ela só é inexigível quando há incapacidade de concorrência
  • Nesta hipótese poderá ocorrer a Dispensa da licitação.

  • COMPLEMENTANDO... LEI 8666:

     Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. VIII - (Vetado).

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • Gabarito: ERRADO

     

    Para ajudar: 

    INexigibilidade --> INviabilidade

     

    inEXigibilidade --> rol EXemplificativo

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • GABARITO:E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;                      (Vide § 3º do art. 48)


    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  [GABARITO]          (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


ID
146908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.

O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.

Alternativas
Comentários
  • Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição". Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.
  • CERTO

    A Lei 8.666 ao cuidar das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação (inexigibilidade) em seu art. 25, reúne situações descritasa genericamente como de inviabilidade de competição, ou seja, tal rol é exemplificativo, sendo que sempre que inexistir viabilidade de competição poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não configure situações expressamente constantes do elenco do art. 25.
  • Os casos especificados nos incisos são situações específicas em que a licitação será inexigível, mas, se em outros casos, que não aqueles elencados abaixo, havendo inviabilidade de competição, a licitação será igualmente inexigível. O texto da lei traz o seguinte:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, EM ESPECIAL:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Questão correta

    O rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação é exemplificativo, ou seja, é possível enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.
  • A inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta a licitação é possível, viável, e apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela o certame queda-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir, à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes.Uma outra distinção reside no fato de, no caso de dispensa, o legislador estabeleceu um rol taxativo de situações em que seria possível contratar, enquanto que, na inexigibilidade, o rol é meramente exemplificativo, bastando que reste configurada a inviabilidade de competição, verificada no caso concreto, mas sempre com o amparo na lei. Não caracteriza um ato de mera discricionariedade, mas vinculado e motivado, o que torna o poder do administrador por demais limitado.
  •  

    Como curiosidade das expressões em latim:

     

    Numerus Clausus: Cláusulas determinadas, numeradas, limitadas. Enumeradas taxativamente.

    Ex: As competências originárias do STF, na CF, são numerus clausus.

    Clausus Abertus: cláusulas exemplificativas.

    Ex: As cláusulas de inexigibilidade de licitação são clausus abertus.

     

  • É UM ROL EXEMPLIFICATIVO, E NÃO TAXATIVO COMO NO CASO DE DISPENSA.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • A inexigibilidade é exemplificativa e a dispensa é taxativa.

  • Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, é correto afirmar que: O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.


ID
152710
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações públicas, as situações de inexigibilidade serão necessariamente justificadas, sendo condição de sua eficácia a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 26 da Lei 8666/93. As dispensas previstas nos §§2º e 4º do art.17 e no inciso III e seguintes do art.24, as situações de inexigibilidade referias no art.25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art.8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e pulicaçãp na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. 
  • Para eu poder responder esta questão, primeiro tive que ser humilde comigo mesma e reconhcer que não sabia o q era INEXIGIBILIDADE, pois sou novata em estudos de legislação, e aprendo pesquisando e escrevendo com minhas proprias palavras aquilo que vou entendendo.Ou seja, fui procurar o que significava a palavra acima para poder entender e responder a questão acima.Pelo que pude entender, em uma licitação pública, é uma modalidade de aquisição na qual não se exige que haja licitação (inexigibilidade de licitação), uma das razões pode ser por uma exclusividade na venda de determinado produto ou serviço.Se eu estiver errada, por favor, me corrijam
  • Alternativa correta, letra DO que diz a lei 8.666/93:Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
  • Comunicação ---> 3 dias

    Imprensa Oficial ----> 5 dias

  • Inexigibilidade de licitação: "Profissional Con FÉ no STE"

    Profissional Consagrado

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço técnico especializado

    Inexigibilidade de licitação significa que é IMPOSSÍVEL licitar, não tem como realizar uma competição.

    Enquanto dispensa de licitação é POSSÍVEL, mas a administração OPTOU por não realizar.

    Lembre-se que o o rol da lei de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO, pois não tem como estar presente na lei todas as possibilidades de inexigibilidade.

    Enquanto o rol da lei de dispensa é TAXATIVO, só pode ser dispensada o que está exatamente escrito na lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Conforme o caput, do artigo 26, da citada lei, "as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nas licitações públicas, as situações de inexigibilidade serão necessariamente justificadas, sendo condição de sua eficácia a comunicação, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do caput, do artigo 26, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".


ID
153643
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.A dispensa da licitação caracteriza-se pela circunstância, de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo como obrigatório. Assim, na dispensa a licitação é materialmente possível, mas em regra incoveniente. Já na inexigibilidade é inviável a própria competição. Diz o art.25 da Lei 8666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo
  • Sobre a letra D : só vale com a administração indireta !!!!XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
  • ITEM A) Deve-se anotar que a União estabelece regras gerais sobre licitação, sendo que, os demais entes podem estabelecer normas específicas para sua própria esfera. Logicamente que as normas específicas propostas pelos entes não poderão ir de encontro a norma geral estabelecida pela União. Criar novas formas de dispensa de licitação entraria em desacordo com a norma geral de licitação.ITEM B) CorretaITEM C) Idem ITEM A. Modificar os limites e os valores de cada modalidade de licitação entraria em desacordo com a norma geral de licitação.ITEM D) Nesse caso, a licitação é dispensável.ITEM E) Essa modalidade de licitação não foi declarada inconstitucional pela Corte Maior. Tanto que é usada normalmente pela Administração Pública.
  • Na verdade essa questão seria passível de recurso visto que a hipótese de dispensa ela se divide em duas categorias as licitações dispensável que se encontram no artigo 24 e corresponde ao que o enunciado diz (ela poderia ser realizada mas a critério do administrador pois não é exigida) e as licitações dispensada que se encontra no artigo 17 e ao contrário do enunciado ela não está a critério do administrador ela obrigatoriamente não deve ser realizada. Então para a questão estar legalmente correta ela teria que usar o termo dispensável.

  • Corrigindo a colega acima, a letra D) seria correta se fosse DISPENSÁVEL, em vez de dispensada, e somente para administração pública indireta.
  • Questão sem gabarito. A alternativa B também está incorreta.

    A discricionariedade ocorre apenas na licitação dispensável, espécie da dispensa. Ao falar em "dispensa", o examinador incluiu a espécie de mesmo nome indevidamente, em que não há discricionariedade. Aliás, o fato da espécie e do gênero (dispensa) terem o mesmo nome atrapalha e muito na resposta.

    Assim fica difícil...
  • A questão A começa certa ao dizer que o município pode legislar sobre normas específicas, porém ao citar a dispensa de licitação, configura uma norma geral que compete privativamente a União legislar.

  • licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.


  • A letra B também está errada, pois na dispensa (Gênero) a vontade é do LEGISLADOR!

    A vontade do administrador só é observada qnd dispensável (espécie)

  • A FGV é muito, mas muito ruim elaborando questão !!! Não sei como permitem uma banca dessas examinar.

    A letra B está errada. Nem toda dispensa é ato discricionário.

    A dispensa pode ser:

    Dispensada: Hipóteses do artigo 17. (Ato vinculado)

    Dispensável: Hipóteses do artigo 24. (Ato discricionário)

  • A) Errado. Até é competente para legislar normas específicas , porém estas devem observas a legislação geral que é competência da União

    B) Correto . (Menos errada) Dentro da dispensa de licitação há duas modalidades Dispensável e Dispensada , aquela é faculdade do administrador , porém esta é vinculação ao administrador

    C) Errado. Não pode ir em sentido diverso a lei nacional que é de competência da União

    D) Errado. Não se inclui nas hipóteses de licitação dispensada

    E) Errado. Mesmo no concurso , há uma comissão de notável conhecimento na área objeto da licitação , para que de alguma forma garanta-se a impessoalidade . Não há entendimento do STF no sentido de inconstitucionalidade deste tipo de licitação


ID
154216
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.
II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.
III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I - ERRADA. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.

    * Conforme preceitua Marçal Justen Filho:
    "A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta de contratação mais vantajosa, com observância do principio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica." (2005, p.309)

    II - CERTA.
    * O Princípio da obrigatoriedade de licitação prévia, visa assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa.

    CF/88, art. 37, XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivadas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    III - CERTA.
    * Segundo Marçal Justen Filho:
    "A dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)

    *(8.666/93, a
    rt. 25)- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

    ;)
  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. (art. 3º)
    II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos. (parágrafo único do art. 1º)
    III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade (art. 25) de licitação quando houver inviabilidade de competição.
  • Pessoal, e na modalidade CONCURSO, não seriam os critérios  "subjetivos" para escolha do vencedor ??????

    Acho que seria passível de anulação essa questão. Alguém me ajude!
  • Caros colegas, com todo respeito as opiniões em contrário, mas tomar as expressões "incoveniente para administração Pública" e incoveniente para o interesse público" como sinonimas é foçar a barra! 

    para mim a III estaria errada! 


  • que merda, nao marquei a II pois nao falou em autarquia:

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 1 Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas

    • Isonomia
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

    Princípio do julgamento objetivo

     Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço. 

    Portanto a letra a da questão está errada por apresentar o principio subjetivo que é afastado do julgamento como vimos no conceito anterior.

    Bons estudos!!!


  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. ERRADO

    O art. 3 da lei 8.666 preceitua quais sao os principios basicos aos quais uma licitacao deve observar, dentre eles existe o do julgamento objetivo

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.

    Cuidado com isso. Sociedade de Economia Mista exploradora da atividade econômica n e' obrigada a licitar na sua atividade fim pois inviabilizaria a competitividade no 2' setor. Somente na atividade meio, e assim mam poderia adotar procedimento próprio mas como n existe se aplica a 8.666.

  • Lembrando que publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • I- Errado . É regido pelo PCP do julgamento objetivo e não do julgamento objetivo-subjetivo

    II-Correto. Emboras as pessoas jurídicas de direito privado da Adm Indireta ( E.M , S.E.M) possuam regramento próprio no que se refere à licitação , estas também estão vinculadas a licitar

    III-Correto.

  • Art. 78, Lei n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações). São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

    § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

  • Pela nova lei 14133/21

    I- ERRADO

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

    II- CORRETO

    Lei 13.303, art. 28 e seguintes

    III- CORRETO

    Lei 14133, art. 74 e 75

  • O rol que permite a dispensa de licitação é taxativo. A afirmativa, elaborada sem essa ressalva, dá a entender que a Administração Pública pode dispensar o procedimento licitatório sempre que for conveniente, com base num juízo irrestrito de discricionariedade. A dispensa é exceção, não regra, e deve encontrar amparo numa da hipóteses previstas legalmente.

    É isso que dá elaborar uma questão de primeira fase com base em trecho solto de doutrina. A banda deveria ter mais cuidado.


ID
154501
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Dentre outras, é considerada hipótese de inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • APROVEITANDO A OPORTUNIDADE:Lei 8.666/93 - Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Questão correta = Letra AA contratação de supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Lembrando que essa inexigibilidade de licitação por profissional ou empresa singular,segundo di Pietro, deve ser publicamente reconhecido como referência na área,com ampla experiência, publicações (produção intelectual) e títulos. Obs: Repare como a questão induz ao erro quando trata do tema "segurança nacional" em uma série de letras, já que este, muitas vezes em nossas normas são sempre cotados com caráter excepcional.
  • Alternativa A

    Art. 25
    inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III-para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    §1oConsidera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    §2oNa hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    As outras alteranativas são casos de dispensa de licitação.

  • A Lei enumera alguns exemplos deixando tal rol em aberto(art.25; fornecedor único, serviços técnicos profissionais,exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).Três são os requisitos: 1)serviço elencado no art 13(estudos e projetos, pareceres,pericias,avaliações,assessorias,auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços,patrocinio ou defesa de causas administrativas ou judiciais,treinamento, restauração de obras de arte...) 2) TER NATUREZA SINGULAR 3) SER REALIZADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
  • Macete:

    Em provas da FCC, sempre que vierem os termos "natureza singular" e/ou "notória especialização", vai sem medo der ser feliz e marca INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO!

  • Gabarito - A

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Comentando as erradas....

    b) Quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (DISPENSÁVEL)

    c) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República. (DISPENSÁVEL)

    d) A celebração de contrato de prestação de serviços com organizações sociais, para a atividades contempladas no contrato de gestão. (DISPENSÁVEL)

     e) Casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando não acudirem interessados à licitação anterior ou esta não puder ser repetida. (DISPENSÁVEL)


    Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potencias proponentes.

    Atenção!!!
     É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Bons estudos!!! ;)

  •  a)

    A contratação de supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.


ID
155362
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras, é considerada hipótese de inexigilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/93

    (...)
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    (...)

  • Correta a Letra A. É o que dispõe o art. 25, I da Lei 8.666/93, in verbis:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

    Portanto, deve o gestor apresentar justificativa plausível, para contratar diretamente por inexigibilidade de licitação, sob pena de incorrer em umas das penas definidas na Lei 8.666.
  • Correta a letra "A"

    A assertiva traz a literalidade do inciso I do art. 25 da Lei n. 8666/93, in verbis:

    " Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

     

     

    Todas as demais assertivas tratam na verdade de hipótese de licitação DISPENSÁVEL, conformes incisos III, IV, V e VI do art. 24 da referida lei:

     

     

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

    [...]

    B) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    C) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180d consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    D) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas [DENOMINADA DE LICITAÇÃO DESERTA!!! ]

    E) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    Espero ter contribuído!! =)

  • Inexigibilidade = Inviabilidade de COMPETIÇÃO. São 3 os casos: ARTISTA ESNOBE.
    Dispensável = Facultativo ao administrador. Art. 24. Chuvas, Queda de Ponte, Guerra, Urgênia da Emergência, Comprometimento da Segurança Pública.
     

  • A questão é um tanto quanto simples, mas denota claramente como a FGV elabora suas questões: Utiliza institutos com natureza jurídica/finalidade "parecida" para tentar confundir o que o candidato sabe . Nessa questão ela misturou uma hipótese de inexigibilidade (A) com três hipóteses de licitação dispensável (B, C e E - Art. 24, III,IV e VI da 8.666/93) e com licitação deserta (D).

    Firme e Forte na Luta.

  • a) Inexigilidade

    b) Licitação Dispensável

    c) Licitação Dispensável

    d) Licitação Dispensável

    e) Licitação Dispensável

ID
155608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca do instituto da
licitação pública.

A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Conforme o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • CERTO.Apenas complementando cm a letra da lei 8.666/93:art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.Obs.: DispensÁVEL X DispensADA:*DispensÁVEL (art.24) = seria juridicamente viável, embora a lei dipense o administrador de realizá-la.*DispensADA (art.17) = a lei ordena que não se realize o procedimento licitatório. No geral, envolve os casos específicos de alienação de bens públicos.;)
  • Na licitação dispensável, a administração pode dispensar a competição. A contratação direta existirá porque a competição, embora possível, por opção da administração, não ocorrerá.

    É inexigivel a licitação quando inviavel a competição. No caso contrata-se diretamente.

    O que difere dispensa de inexigibilidade é que, na dispensa, a competição é possivel, mas a Administração poderá dispensa-la, enquanto a inexigibilidade é a possibilidade de contratação sem licitação, por ser a competição inviável.

    o art 25 da 8666 enumera os casos de inexigibilidade de licitação.

    o art. 17 da 8666 cuida das  hipóteses de dispensa de licitação.

  •       DISPENSA - rol do art. 24 é TAXATIVO

         INEXIGIBILIDADE - rol do art. 25 é EXEMPLIFICATIVO

    Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (aqui reside o raciocínio acerca de o rol ser meramente exemplificativo).
  • INCOVENIENTE pra mim é muito pesado... se fosse incoveniente, ao pé da letra, a lei dispensaria a licitação e pronto. Pq ela faculta o processo licitatório em alguns casos??

  • De acordo a obra do Prof. Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18º ed., p. 558:

    "Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluraridade de potenciais proponentes.

    dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

    Quando a lei, diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria lei dispensou. (...)

    Quando a lei, autoriza a Administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a Administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade."

     

    Como pode-se perceber, a realização de licitação, enquadrada nos casos de dispensa, está submetida aos critérios valorativos de conveniência e oportunidade da Administração, fundamentada na teoria do mérito administrativo, cabendo à Administração decidir se realiza, ou não, a licitação.

    Na questão discutida, o examinador afirma, indiretamente, que toda licitação caracterizada nos casos de dispensa (dispensada ou dispensável) é inconveniente, mesmo sendo possível realizá-la, e não é esse o entendimento transpassado pelos doutrinadores.

    É concensual que, diante de um caso de licitação suscetível de dispensa, a Administração competente pode decidir por realizar a referida licitação, julgando ser oportuno e conveniente tal procedimento. Então é temerário afirmar que a fundamentação da dispensa de licitação consiste no fato desta ser inconveniente.

  • Cadê o coleguinhas "genios" que criam artifício menemônicos.

    É um assunto que estudo hoje, daqui à um mês, já estou trocando Dipensável por Inexigivél.
  • No meu caso decorei apenas os casos de inexigibilidade que são menores na Lei, mas encontrei esse macete que poderá auxiliar é meio tosco aí vai.


    MACETES JURIDÍCOS
    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

    Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Não é de minha autoria apenas copiei segue a fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo

    Abraços

    Força sempre

  • Achei muito esquisito essa questão ser considerada certa por causa do " inconveniente"!

  • Inexigibilidade é manifestamente INVIÁVEL...???????
    Tô falando... kkk

    Palhaçadas CESPE 1742  

    Episódio 48 

    15ª Temporada...

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • "Inconviniente" Siginificado: que não é conveniente, que não traz vantagem, proveito; desvantajoso.
    Um Absurdo dizer que a dispensa de licitação é incoviniente, mas não podemos brigar com a banca, mas na minha humilde opinião a cespe deu mancada nessa questão!

  • Dispensavel: Rol taxativo / Viavel, porém facultada

    Dispensada: Rol taxativo / Viavel, porém proíbida

    Inexigível: Rol exemplificativo / Impossibilidade jurídica de competição

  • Acerca do instituto da licitação pública, é correto afirmar que: A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.


ID
157387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Não é Inexigível e sim dispensável.
    A Lei Federal nº. 8.666/93 no seu Art. 24, traz as hipoteses de licitação dispensável dentre elas

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

  • ERRADO.(lei 8666/93)art.25 -" É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição." ;)
  • ** Bastam saber estas 3 vc mata muita questão de dispensa e inexigibilidade<<-----

    Só existem três casos de licitação inexigível:

    a-) Fornecedor único (vedada preferência por marca);
    b-) Contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico,
    c-) profissional técnico de serviço especializado.

    O que se pode complicar em relação a isso, seria pedir do candidato o conhecimento do que seriam os profissionais técnicos especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
     I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Bons estudos
  • Errado.

     

    Não é licitação inexigível, e sim dispensável (art. 24, XXII da Lei 8.666).  Alguns colegas insistem em afirmar que só existem três hipóteses de inexigibilidades:  1) produtor ou representante comercial exclusivo; 2) contratação de serviços técnicos de notória especialização; 3) contratação de artistas consagradas pela mídia e crítica especializada.

    Todavia, as hipóteses dos incisos do art. 25 são exemplificativas.  Taxativas são as hipóteses do art. 24.  Portanto, poderão em inexigibilidades aparecer outras hipóteses que seja inviável a competição mas que não se coaduna com nenhuma das três hipóteses, mas que é perfeitamente justificável.

  • É dispensável.

     

  • ERRADO.É dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário
    ou autorizado, segundo as normas da legislação específica (Lei nº 8.666/93, art. 24, XXII).

  • XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

     

  • Trata-se de uma das hipóteses de licitação dispensável (art. 23, XXII da L8666)

  • Eu pensei que talvez fosse o caso de fornecedor único. Por exemplo, em Brasília existe apenas a CEB para o fornecimento de energia elétrica e seria inviavel fisiscamente, por exemplo, uma concecionária de outro estado fazer este fornecimento.

  • Dispensável

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;   

     

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Quanto às licitações públicas, é correto afirmar que:  É DISPENSÁVEL a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.


ID
157396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para a contratação de advogado com notória especialização para acompanhamento de todos os processos judiciais do interesse de empresa pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para a caracterização da inexigibilidade é necessária ter natureza singular o trabalho profissional a ser exercido. Nesta situação hipotética não há natureza singular, tendo em vista que a defesa de todos os processos judiciais é exigível a licitação.

    Veja-se o que afirma o oart. 25, II, da Lei 8.666:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
    "
  • A questão está com gabarito errado. A lei 8666/93 é clara ao permitir inexigibilidade em tal caso.

    " Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

    Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    Poderíamos dizer que a questõa poderia estar errada por falar em "todos os processos de um empresa pública estadual", mas nada na lei menciona vedação a respeito disso. Há como saber se houve mudança de gabarito ou anulação da questão pela banca?
  • Também acho que o gabarito está errado.Alguém pode nos ajudar, por favor?
  • GABARITO EQUIVOCADO, CONFORME ANOTAÇÃO DOS COLEGAS ABAIXO...
  • De acordo com o gabarito definitivo do cespe, essa questão está ERRADA. Acredito que a resposta do site está equivocada.
  • Seguindo o posicionamento dos colegas considero a questão como Errada.

    Ainda que seja notória a especialização do advogado em questão, é de se crer que para o acompanhamento de todos os processos judiciais da empresa não parece se configurar como sendo serviço de natureza singular. E acredito que é nesse termo, conforme já dito nos comentários anteriores, que consiste o erro na questão, visto que no inciso V do artigo 13 da lei 8.666/90 está prevista a contratação para patrocínio ou defesa em causas judiciais ou administrativas.

    Ora, se tal conduta está prevista em lei é de se supor que sua contratação seja levada a cabo apenas em situações singulares, conforme exige o artigo 25 da lei 8.666/90 e não a todos os processos judiciais de determinada instituição. A totalidade não se combina com a singularidade.

    Bons estudos a todos.
  • A questão está errada. A lei 8666/93 diz expressamente em seu artigo 13 inciso V as possíveis dispensa de licitação quando o serviço técnico profissional especializado for de advogado ou escritório de advocacia e ao meu ver a descrição é taxativa observe:

    ART. 13 "Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os relativos a:

    (...)

    V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"

    ou seja somente para auxiliar em alguma causa (patrocínio) ou para defender alguma causa , que ao meu ver, o advogado ou escritório de advocacia tem que ter notória especialização na "área" em conflito. Não podendo de acordo com a lei ser qualquer processo judicial.

  • A questão está correta, pois a contratação  é de advogado de notória especialização e não simplesmente um advogado. É como se a administração estivesse  contratando Eli Lopes Meireles para atuar em seus processos judiciais, pois não poderia correr o risco de perder os processos e ter um rombo nos cofres publicos.

  • Gabarito: ERRADO

    "Não cabe enquadrar a situação no art 13, V da 8666/93. O fato do advogado ter notória especialização possibilitaria a inexigibilidade para um ou outro caso ESPECÍFICO em que se demandassem CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS NAQUELE TEMA. Significa dizer que não ocorrerá inexigibilidade em razão da notoriedade do causídico para cuidar de TODO E QUALQUER PROCESSO, ou seja, DOS MAIS SIMPLES, em que qualquer advogado poderia atuar, AOS MAIS COMPLEXOS, que exija um expert.

    O sentido de tal hipótese de inexigibilidade é permitir que se contrate para uma atuação específica, em razão dos conhecimentos adquiridos acerca de certo tema, um advogado que tenha notória especialização, e não para todo e qualquer processo." (Prof.Edson Marques, Ponto dos Concursos.)

    Imaginemos se esta assertiva fosse verdadeira, o que ocorreria no Brasil.

  • Ufa! Ainda bem que acessei os comentarios, nao tem como essa questao está correta.

  • Achei interessante o que achei no jus navigandi sobre o tema:

    Merece especial atenção a questão da contratação de serviços de advocacia. Inicialmente, vale lembrar que a atuação profissional da advocacia exige, além do notório saber técnico-jurídico, também o conhecimento das praxes administrativas da Instituição. Assim é que, como regra, a melhor solução é a contratação de advogados através de concurso público, hipótese em que o interesse público seria melhor atendido. Ademais, o concurso permitiria a avaliação do conhecimento técnico-científico dos candidatos e excluiria a contratação de pessoas destituídas de condições mínimas de desempenho na defesa jurídica do ente estatal. Todavia, a Administração poderá recorrer à contratação de profissionais alheios aos seus quadros em virtude da natureza singular de determinado serviço advocatício em causas ou litígios especializados. O que não pode haver é a terceirização indiscriminada dos serviços de advocacia por meio da contratação direta de escritórios de advocacia. Nesse sentido, leva-se em conta a posição do Tribunal de Contas da União consubstanciado em sua Súmula n39:

    "A dispensa de licitação para contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização, de acordo com alínea "d" do art. 126, §2º, do Decreto-lei 200, de 25.02.67, só tem lugar quando se trate de serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, um grau de subjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação."

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido para "E".

    Bons estudos!

  • Como diria o professor Fabrício Bolzan: " isso não pode, mas é o que mais acontece na administração pública"

  • A questão está errada pelo fato de que o advogado com notória especialização acompanhará apenas os casos que exigem o conhecimento especializado e não TODOS os processos. Os processos que não exigem conhecimentos especializados podem ser acompanhados por qualquer advogado!

  • Questão inclusive sucitada no livro de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO:

          "Em face do inciso II do art.25 (contratação de profissional de notória especialização), pode-se propor a seguinte indagação: basta que o serviço esteja arrolado entre os previstos no art.13 e que o profissional ou empresa sejam notoriamente especializados para que se configurem a inexigibilidade de licitação, ou é necessário algo mais, isto é, que nele sobreleve a importancia de sua natureza singular?
           Parece-nos certo que, para compor-se a inexigibilidade concernente aos serviços arrolados no art.13, cumpre-se tratar-se de serviço cuja singularidade seja relevante para a administração (e que o contratado possua notória especialização). Se assim não fosse, inexistiria razão para a lei haver mencionado "de natureza singular", logo após a referência feita aos serviços arrolados no art.13.
           (...)
           ... a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade adminstrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual, artística, ou a argúcia de quem o executa, atributos, estes, que são precisamente os que a Administração reputa convenientes e necessita para a satisfação do interesse público em causa.
           (...) 
           Assim, o entendimento correto perante a primeira questão suscitável pelo art.25, II, é o de que para configurar-se a hipótese de "inexigibilidade" de licitação não basta que se esteja perante um dos serviços arrolados no art13. É preciso, além disso, que, tendo natureza singular, a singularidade nele reconhecível seja necessária para o bom atendimento do interesse administrativo posto em causa. Donde, é preciso que seu desempenho demande uma qualificação incomum."
           Espero ter ajudado aqueles que não têm acesso a este livro (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição).
  • Na quetão diz " ... para acompanhamento de todos os processos.. "  

    Já a lei diz : para contratação de serviços tecnicos enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas...

    CONCLUSÃO:   A CONTRATAÇÃO É FEITA PARA UM SERVIÇO, PARA  ATENDEDER  UMA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO !! 

    QUESTÃO ERRADA.
  • Na Lei 8666/1993, Art 25, II consta que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei ( V patrocínio ou defesa da causas judiciais ou administrativas), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Assim, o que mata a questão é só o fato de o enuciado não dizer que o serviço do tal advogado é de natureza singular.
    O fato de falar em todos os processos judiciais não tornaria a questão incorreta pois no art. 13, V, causas juciais ou administrativas está no plural.
  • O fato de estar de causas jurídicas estar no plural não tem nada a ver. Tem de ser sim um fato particular...mas pode haver mais de um caso particular, só isso.
  • Questão muito bem formulada e por falta de atenção cai na pegadinha do cespe.
    É lógico que a licitação é inexigível para profissinais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, porém não existe a possibilidade de um advogado ser NOTÓRIO EM TODOS OS RAMOS DO DIREITO para justifacar a inexigibilidade em TODOS OS PROCESSOS.
  • Questão Q92362 (Cespe, 2010), cujo gabarito é correto:
    "Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular."
  • Putz... caí nessa pegadinha!  =/

    "Pois eu bem sei os planos que estou projetando para vós, diz o Senhor; planos de paz, e não de mal, para vos dar um futuro e uma esperança" Jeremias 29:11
  • A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular.

    Gabarito: errado.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: ERRADO

    É fundamental atentar que NÃO É o simples fato de o serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade da licitação, além disso é indispensável que o serviço tenha natureza SINGULAR.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, pag: 637.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Faltou a singularidade.

  • NÃO BASTA A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, É NECESSÁRIO TER TAMBÉM A NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    O serviço deve ser de natureza singular. Veja outra:

    CESPE/2009/TCU - É inexigível a realização de licitação para contratar serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira. ERRADO


ID
159244
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Objetivando adquirir material destinado à construção civil, o Tribunal Regional de São Paulo, por meio do órgão responsável, instaurou regular procedimento licitatório. Entretanto, nenhum interessado apresentou-se, o que provocou a frustração da disputa. Assim, diante da constatação de que o interesse público sofreria prejuízos irreparáveis ante novo procedimento, a licitação será, em tese,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Lei 8.666/93, art.24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;;)
  • resposta letra c
    Lei 8,666, Art 24 inciso V.
    É um caso de Licitação deserta, a administração abre a licitação e não aparece nenhum interessado. Ela justifica o ocorrido e passa para uma contratação direta. Onde será mantidas todas as condições preeestabelecidas.
  • Devemos sempre lembrar...
    Casos de licitação dispensável são somente três previstos em lei:

    ü  Só existem três casos de licitação inexigível:
    a-) Fornecedor único (vedada preferência por marca);
    b-) Contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico,
    c-) profissional técnico de serviço especializado. Lembrar sempre! Note que é rol meramente exemplificativo, pois parte do pressuposto que existe inviabilidade de competição. Só lembrar que a inexigibilidade da licitação parte do pressuposto que não há como proceder com a licitação. Devemos lembar que o rol de inexigibilidade é meramente exemplificativo, pois podem existir outras situações que tornem o procedimento licitatório inviável / impossível.

  • **complementando o comentário abaixo:

      "Devemos sempre lembrar... Casos de licitação dispensável( inexigível) são somente três previstos em lei:"

    --> os casos de dispensa de licitação estão no "Art. 24.  É dispensável a licitação: " , em um rol de 30 incisos.
  • Dispensável: a Lei apenas autoriza a dispensa, ficando esta á critério da autoridade responsável(art:24 pequeno valor,SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, intervenção da União no domínio econômico,gêneros perecíveis etc).
  • Correta mesma é a letra "C".

    As hipóteses de dispensas de licitação estão esposadas no art. 24 e seus 30 incisos, sendo estes Rol Taxativo, ou seja, para contratação direta por dispensa de licitação deverá o gestor público fundamentar em um dos 30 incisos.

    A fundamentação para o Gabarito da questão é o inciso V do art. 24:  "V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

    Quanto as hipótese de inexigibilidades dispostas no art. 25, é um rol exemplificativo, ou seja, outras situações poderão ser inexigíveis desde que sejam possíveis fundamentá-la no art. 25.  Por exemplo, é a hipótese de contratação direta de combustíveis em municípios que só tenha um posto de gasolina.  Nestas situações não cabem dispensa de licitação, pois não há hipóteses cabíveis nos 30 incisos do art. 24.  Poderia até ser realizada uma licitação, mas não existirá competição que é um dos objetivos da licitação.  Neste caso, o mais adequado seria contratar diretamente pela hipótese de inexigibilidade de licitação.

    Vejam, que este exemplo não se coaduna com nenhuma das hipóteses mencionadas:  não é representante comercial exclusivo, não presta serviços técnicos especializados e não é contratação de artistas. Simplesmente é a inviabilidade de competição que é um dos pre-requisitos para justificar a inexigibilidade de licitação.  Neste exemplo só utilizados como fundamenta o caput do art. 25.

    Abraços,
  • Lei 8666 de 1993

    Licitação DESERTA (Art.24,V)

    Licitação FRACASSADA (Art.48, §3º)

    “ninguém apareceu”

    “dos interessados, ninguém se classificou”

    A licitação será dispensável;

    poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo ...

    Serão mantidas todas as condições;

    facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO

    São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    – dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    – dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93.

     

    Mais em: https://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/

  • Art. 24.  (8.666/93)  É dispensável a licitação:

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior¹ e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO C 

     

    Hipótese de Licitação deserta, ou seja, quando não aparece nenhum interessado. 

     

    Licitação fracassada: quando todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. Neste caso, a Adm, poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução do prazo para 3 dias úteis. Vale ressaltar que não se trata de caso de dispensa de licitação. 

     

     

  • Lei 8666

    Art. 24 - É dispensável a licitaçao:

     

    inciso V

    1.  Ñ acudirem interessados à licitaçao anterior

    2. Tem que justificar 

    3. Nao puder ser repetida sem prejuízo para a adm

    4. Tem que manter todas as condiçoes preestabelecidas

     

    GAB. C

  • Como nenhum interessado apresentou-se, provocando a frustração da disputa e a consequente constatação de que o interesse público sofreria prejuízos irreparáveis, há de se notar a previsão do art. 24, V, da lei 8.666/93, que garante a dispensa de licitação nestes casos.


ID
160123
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta
        Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica trata-se de licitação dispensável, conforme está previsto no art.24, XXII da Lei de Licitações.
       
    b) Incorreta
        Quando não acudirem interessados à licitação anteriror à esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuíso para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições prestabelecidas configura licitação dispensável, conforme está previsto no art.24, V da Lei de Licitações.

    c) Incorreta
        Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento trata-se de licitação dispensável, consoante está previsto no art.24, VI da lei de Licitações.

    d) Incorreta
       NAs compras de hortifrutigranjeiros, pãos e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização do processo licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia configura-se licitação dispensável, conforme está previsto no art.24, XII da lei de licictações.

    E) Correta

    Lei de Licitações (8.666/93):

       art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição e em especial, quando:
       III- para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou atrvés de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Letra "E"
    Lei 8.666/93
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Para efeitos de memorização para concursos:
    Só existem três casos de licitação inexigível -
    a-) Contratação de Profissional Técnico altamente especializado;
    b-) Contratação de Artísta consagrado pela mídia e opinião pública;
    c-) Fornecedor Único do Produto ou do Serviço

    O resto são casos de licitação dispensável!!!!

  • ** Complementando o colega Marcos ...

    Quando a banca pergunta sobre licitação inexigível em relação a serviços técnicos, ela exemplifica um dos ítens abaixo. O CESPE já perguntou algumas vezes sobre causas judiciais(contratação de escritório de advogados...) se seria ou não inexigível, levando o candidato a ter o  conhecimento dos 7 incisos abaixo.
     
    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
     I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
  • Gabarito letra E.  O Fundamento é o art. 25 inciso III da Lei 8.666/93.

     

     

  • Essa contratação de profissional consagrado pela crítica cai muitooo em prova. Pessoal tem que lembrar das 3 hipóteses de inexigibilidade.
  • Gabarito - E

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Ocorre inexigibilidade quando não há possibilidade de competição, são elas:

    1. Fornecedor exclusivo, vedada a preferencia de marca;
    2. Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    3. Artistas consagrados pela crítica ou pelo público.


ID
160528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B. Trata-se da terceira hipótese do artigo que prevê a inexigibilidade de licitação na lei 8.666/93. Abaixo, trecho da lei que contempla tal matéria:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Letra B"

    Inexigibilidade

    A inexigibilidade da licitação é verificada sempre que houver a impossibilidade jurídica de competição.

    A licitação, por ser uma disputa, para que ela seja possível, exige que haja mais de uma pessoa capaz de

    satisfazer o objeto.

    A Lei n° 8.666 traz, no art. 25, situações genericamente descritas como inviabilidade de competição,

    constituindo rol exemplificativo:

    Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

    empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • De outro lado as hipóteses do artigo 24 da lei 8666/93 ( licitação dispensável) são numerus clausus....
  • - Inexigibilidade: quando houver inviabilidade de competição. Isso se dá nos casos em que a competição é impossível- Dispensa: ocorre quando embora exista possibilidade jurídica de competição, a própria lei autoriza a sua não realização (licitação dispensável) ou quando a lei ordena que não seja realizado o procedimento licitatório (licitação dispensada).ITEM A) Intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento - Licitação Dispensável.ITEM B) Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública - Licitação Inexigível.ITEM C) Contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado - Licitação Dispensável.ITEM D) Celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão - Licitação Dispensável.ITEM E) Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compa´tíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade - Licitação Dispensável.
  • Só existem três casos de licitação inexigível, ou seja, que não pode ser feita: Fornecedor único (vedada preferência por marca); contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico, profissional técnico de serviço especializado. Lembrar sempre! Note que é rol meramente exemplificativo, pois parte do pressuposto que existe inviabilidade de competição

  • oi

    Marcos, não pense desta forma, os incisos do Art.25 são apenas exemplicativos especiais, fique atento ao Caput do Artigo.

  • a) DISPENSA
    b) INEXIGÍVEL ( CORRETA)
    c) DISPENSA
    d)DISPENSA
    e) DISPENSA
  • Resposta : B  

    A, C, D, E --- > SÃO DISPENSAVEIS ( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ) 
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    B. CERTO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
166978
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses de contratações por parte da Administração Pública:

I. contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço;

II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista;

III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Essas são, respectivamente, em relação à licitação, hipóteses típicas de

Alternativas
Comentários
  • Item I - contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Item II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista;

    Valor é 30.000,00 Para obras e serviços de engenharia (20%)

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas

    Item III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  •  Resposta letra A

    Necessário prestar atenção no I, que trata de serviço de divulgação e portanto não se enquadra como inexigibilidade, mas sim como convite.

  • Porque o item II não pode ser convite?

    Achei a questão meio confusa, tendo em vista que o convite admite contratação de obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00, ou seja, o item II pode ser convite também. Desta forma a letra E também está correta.

  • Atenção colega Alan !

    Art. 23. As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00.

    Porém, a licitação será Dispensável se o valor dessa obra ou serviço de engenharia for ATÉ 10% desse valor; ou seja 10% de R$ 150.000,00.= R$ 15.000,00.

    Entretanto, se  as compras, obras e serviços forem contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação (qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas), esse percentual passará para "até 20%".

    Então, 20% de R$ 150.000,00 = R$ 30.000,00.

    Desse modo, a afirmativa II só poderá ser caso de dispensa.

  • Fiquei em dúvida nessa questão, pois pra mim, para enquadrar como dispensa em razão desses 20%, deveria vir rotulado que se trata de uma agência executiva.  O que deduzo, depois de ver os comentários, é que se aparecer as figuras do  art 25 P.U da 8666, já enquadro como agências executivas aplicando os 20%. Achei outra questão no meu livro que é parecida, porém no mesmo capitulo vem outra questão e define como Agências executivas, deixando a dúvida no ar se é necessário ou não vir rotulado.

    Se alguém puder explicar ficaria grato.

     

  • idem ao Diego. a alternativa II disse, simplesmente, sociedade de economia mista. também não entendi como poderia identificar :/
  • O que eu não concordo é que até aonde eu sei a regra é licitar! Os casos de licitação dispensável são exceções onde fica a critério da administração licitar ou não. Ou seja a regra seria convite, podendo a licitação ser dispensada!
  • Aos colegas Diego e Emília:

    Conforme o § único do art. 24 da Lei 8.666, no item II fala de sociedade de economia mista, o que se enquadra perfeitamente à hipótese:

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • Item II - Quanto as Estatais, a dispensa se dá somente nos casos em que a aquisição do produto, obra ou serviço for relativo à sua atividade-fim; em caso de atividade de meio, o que parece ser o caso, não se dispensa a licitação. Entendo, portanto, que a situação da assertiva II se dá por convite.
  • O item II refere-se ao caso de "dispensa" mesmo, pois o artigo 24, § único, Lei 8.666/93 estabelece o percentual de 20% para as sociedades de economia mista e empresas públicas e as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.

    Sendo que somente as autarquias e as fundações públicas podem se qualificar como Agencias Executivas.


  • I. contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço - CONVITE - Art. 25, II c/c Art. 23, II, "a" , Lei 8666/93

    Art. 25, II - É inexigível a licitação (...) para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 da lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 23, II, " a" - As modalidades de licitação (...) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 
    CONVITE - para compras e serviços (EXCETO de engenharia) até 80 mil reais

    II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista - DISPENSA - Art. 24, I  c/c Art. 24, PU, Lei 8666/93

    Art. 24, I: É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% de 150 mil (= 15 mil reais).

    Art. 24, PU: os percentuais referidos nos incisos I (...) deste artigo serão
    20% (20% de 150 mil = 30 mil reaispara compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento - DISPENSA - Art. 24, VI, Lei 8666/93

    Art. 24, VI: É dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preçoz ou normalizar o abastecimento.

ID
167587
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.666/93:

    Art. 25. É inexígivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa CORRETA letra A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • CORRETO O GABARITO...

    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Comentário Objetivo

    Inexigibilidade de Licitação se caracteriza pela inviabilidade de competição. Nesse tipo de questão, procure pelas "palavrinhas chave": notória especialização e/ou natureza singular, encontradas na letra A (gabarito da questão).

  •  a) inexigível - Lei 8666 - Art. 25 - II
     
     b) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - X
     
     c) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - V
     
     d) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - XIII
     
     e) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - XXVIII
  • Atenção!!!

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modaldiade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


  • Um macete prático:

    Art. 24 - Licitação Dispensável: é possível a licitação, mas é dispensada.

    Art. 25 - Licitação Inexigível: não é possível a licitação, ou melhor, não é possível existir uma disputa.

    Lembrando dessa diferença básica, fica mais fácil distinguir. E outra... o art. 25 possui apenas 3 incisos, enquanto o art. 24 possui 33.

    Quando ver uma questão que aborda esses dois tópicos, começa excluíndo os "inexigíveis".


ID
168163
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, é inexigível na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • CORRETO O GABARITO....

    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável."

  • A licitação é inexigível quando existe EXCLUSIVIDADE. Só uma pessoa é capaz de fornecer bem ou serviço desejado pela Adm.

  •  Inexigibilidade = impossibilidade de competição

  • INexigibilidade = competição INviável!!
  • Gabarito - A

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (rol exemplificativo)
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    •  a) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. INEXIGÍVEL
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    •  b) alienação, por meio de permuta, de bens imóveis da Administração Pública. DISPENSADA
    • I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    • c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    • X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    •  
    •  c) celebração de contrato de concessão de direito real de uso.
    • I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    • f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
    • h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
    • i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
    • OU
    • ART. 45 § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    • IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
    •  d) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. DISPENSÁVEL
    • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    • XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    •  e) aquisição de bens, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. DISPENSÁVEL
    • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    • XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

ID
172843
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93 é INEXIGÍVEL a licitação, dentre outras hipóteses, no caso de

Alternativas
Comentários
  • a) licitação dispensável

    b) licitação dispensável

    c) licitação dispensável

    d) licitação dispensável

    e) licitação inexigível

  • Correta letra E.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Os demais são casos de dispensa de licitação:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • CORRETO O GABARITO....

    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 


  • Os casos A, B, C e D são de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potencias proponentes.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    Bons estudos!!! ;)
  • Ocorre inexigibilidade quando não há possibilidade de competição, são eles:

    1. Fornecedor exclusivo, vedada a preferencia de marca;
    2. Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    3. Artistas consagrados pela crítica ou pelo público.


ID
173794
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre licitação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Existe regra expressa na CF de que SEMPRE as concessões e permissões de serviços públicos serão precedidas de licitação.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  •  

    É inexigível a licitação quando há INVIABILIDADE de competição.

  • A) Errada. Fundamentação: O vencedor da licitação tem o direito de não ser preterido naquele certame. Mesmo depois da adjudicação, ou seja, da declaração de que o licitante foi o vencedor naquele certame, o mesmo não tem direito ao contrato, haja vista que, findo o processo de seleção das propostas, a autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação, por exemplo. Portanto, tem o vencedor da licitação uma mera expectativa de assinar o contrato com a Administração. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2010, p. 556).

    B) Errada. Fundamentação: a igualdade é um dos princípios do processo de licitação. Lei 8666, art. 3º;

    C) Correta. Fundamentação: art. 175, CF.

    D) Errada: fundamentação: a dispensa (art. 24 da Lei 8666/93) é uma faculdade atribuída pela lei ao administrador, pois a licitação pode ser realizada, ao contrário dos casos de inexigibilidade, onde não há possibilidade de realização do procedimento. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2010, p. 557);

    E) Errada: fundamentação: como dito acima, nos casos do art. 24 (quando é dispensável), o administrador tem uma faculdade: realizar ou não a licitação. Já nos casos do art. 25 (inexibilidade), o administrador não pode realizar a licitação, por ser inviável.
     

  • Apenas acrescentando,
    Quanto ao fundamento que torna INCORRETA da letra A:
    a) O vencedor da licitação tem direito, por lei, à adjudicação compulsória do objeto licitado e à assinatura imediata do respectivo contrato.
    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.





  • Mais a AUTORIZAÇÃO também não é uma forma de concessão, e não é verdade que ela não precisa de licitação????
    Então as formas de concessão dos seviços publicos são: por delegão - CONCESSÃO: Licitação na Modalidade concorrencia, a PERMISSÃO Licitação não mencionado a modalidade.
    Se alguem poder me tirar essa duvida agradeço!!!!
  • Pois é...como o colega falou, a redação da letra D ficoui péssima, pois como sabemos existem casos em que é obrigatória a dispensa de licitação, e existem casos em que a licitação é dispensavel. Apesar da outra alternativa estar mais correta, temos que tomar cuidado com essas bancas pois poderá cair uma questão futuramente exatamente assim, e a banca pode considerar como correta.!
  • Na letra "D" está escrito "DISPENSA" porém quando olhamos para o artigo 17 da lei de licitação está escrito "DISPENSA DE LICITAÇÂO" que se trata de um ato vinculado de não licitar, o que não ocorre na alternativa que pra mim está pessimamente formulada e confunde mesmo. Eu coloquei "D".
    Agora quando olhamos no artigo 24 que é o que à alternativa se refere vemos o termo "DISPENSÀVEL". DISPENSADA E DISPENSÀVEL SÂO COISAS DIFERENTES e podem simpleste tirar ou colocar um candidato no estado, ms isso para o pessoal das bancas.........
  • Eu fiz confusão com artigo com inciso XXII, do art. 24: "XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

    Quando a alternativa "C" cravou que a concessão EXIGE SEMPRE licitação, entendi que esse inciso fosse uma hipótese de exceção. Não se trata de hipótese de exceção?

    Quanto à letra "D", realmente não dá pra saber se é dispensável ou dispensada, como afirmou o colega.

     


ID
174955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a empresa de Maria fosse a única existente no município em que a obra seria realizada, a administração poderia tê-la contratado, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Alguém pode me explicar porque o gabarito é "errado"? Se o serviço a ser prestado é exclusivo, no caso de só haver aquela empresa que realiza aquela obra, não é hipótese de inexibigibilidade prevista no Art. 25, I da Lei 8666/93?

  • é a única DO MUNICÍPIO. mas podem ter empresas localizadas em outras partes que atendam aos requisitos da licitação.

  • CORRETO O GABARITO....

    O único fato de não haver empresa do ramo no respectivo município não inviabiliza por si só o procedimento licitatório....a inexibilidade da licitação está assentada basicamente na exclusividade do produto ou da prestação do serviço, que por consequencia inviabiliza a licitação por não haver condição de competição.

  • Acredito que o "X" da questão é que a proposta foi superfaturada, pois se estivesse de acordo com os preços habitualmente praticados no mercado poderia sim ocorrer a contratação direta, como hipótese de inexigibilidade de licitação.


  •  A licitação poderá ser dispensada pois o exposto na questão não caracteriza os casos de inexegibilidade

     

  • ::::: Errado

    Lei 8.666/93, Art. 3,§ 1º, I.

    § 1ºo  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
     

  • ERRADA - Esta situação não se encontra especificada nas possibilidades de inexigibilidade.

    Art. 25

     

  • Giordano B  não é este o motivo da questão estar errada, até porque o rol do artigo 25(inexigibilidade) é EXEMPLIFICATIVO, então as hipóteses de inexigibilidade não precisam estar previstas no mesmo.

  •  

    Pessoal,

    eu acredito que esta assertiva esteja errada pois os casos de inexigibilidade diz respeito à exclusividade. Veja que exclusividade significa que não tenha outro tipo de fornecedor. Porém, a mesma lei 8.666/1993 diz que não deve haver discriminação quanto a território.

    Pois bem, pensando nisso, a contratação desta empresa, por inexigibilidade, não pode ser acatada, pois ele é a única no Munícipio, porém, se houver um município vizinho, onde haja duas outras empresas do mesmo objeto da contratação? Então, deve haver o convite, ou TP ou concorrência, abrindo-se edital ou carta convite, e divulgando o edital, para que possíveis interessados possam concorrer. 

    Lembrando: ela não é exclusiva no território nacional, e tampouco, de acordo com a questão, de notória especialidade e de singular capacidade técnica, que a poria como única para o certame. 

    Assim eu penso

  • A questão está errada pois não se trata de caso de inexigibilidade de licitação. Haverá inexigibilidade quando houver INVIABILIDADE de competição.

    Embora seja a única empresa do município, uma licitação não pode restringir a participação de licitantes que tenham sede em outros locais diferentes daquele onde ocorrerá a licitação, pois isso feriria o princípio da isonomia. No caso acima não se trata de "notória especialização", que seria elencado como inexigibilidade.

    Portanto, questão errada.
  • Concordo com Luiz Henrique!

    Porque mesmo quando se caracterizar um dos casos dos incisos do artigo 25, e ainda que esse rol seja meramente exemplificativo, a Administração vai ter que comprovar a inviabilidade de licitação.

    Dizer que só existe a empresa de Maria no municipio não caracteriza, de cara, a contratação direta  porque como foi citado pelo nosso colega, o universo da contratação é muito mais amplo que o municipio.Além disso, tem que ser avaliada a compatibilidade da oferta com o mercado,  a VANTAGEM para a Administração, sendo que inclusive a empresa de Maria apresentou uma proposta superfaturada da obra.

    Então eu acho que esses dois pontos,inexibilidade e superfaturamento, vão de encontro ao que está contido na lei 8666.Por isso, a questão está errada.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Em qualquer dos casos de exceções ao procedimento licitatório, se comprovado superfaturamento (como no caso do ENUNCIADO da questão), a Administração não poderá contratar com o licitante, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Logo, deverá ocorrer uma análise do preço do objeto da licitação, que deverá ser compatível com o de mercado, mesmo que (como na questão) o fornecedor seja exclusivo.

    Previsão Legal: Art 25, §2°, Lei 8666/93.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
    Como bem disseram os colegas, não se pode contratar no caso de superfaturamento!
  • Acredito que possa esclarecer a questão:


    Não Basta a exclusividade ou unicidade da empresa ou fornecedor em determinada região para que tenha espaço a aplicação do instituto da inexigibilidade licitatória. A empresa deverá preencher os requisitos necessários e requiridos pela administração para a elaboração contratual. Observem:

    O TCU, no TC-001.658/2001-6, definiu que:

    Ocorre que não basta que determinada empresa seja fornecedora exclusiva de um bem ou serviço para que se dê guarida legal a sua contratação por inexigibilidade de licitação. É necessário mais que essa simples verificação. É imprescindível que o objeto a ser contratado seja o único a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não haja no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração

    Além disso, observem:"Se a licitação for do tipo convite, considerar-se-á a exclusividade na localidade da futura contratação; se for tomada de preços, levar-se-á em consideração a exclusividade no registro cadastral; e se for concorrência, exclusivo é o que for único no país" (Manual de Direito Administrativo, 17ª. ed., São Paulo: Lúmen Juris, 2007, p. 236, grifo do próprio autor).

    Como o tipo de licitação é melhor tecnica e preço não poderá ser feito por convite, restam então tomada de preço ou concorrência que não se restringem a simples localidade da contratação.

     

  • Prezados,

    li rapidamente os comentários e não encontrei nenhuma justificação correta.

    Segundo Carvalho Filho, Gasparini e outros, existe a exclusividade absoluta e a relativa.

    Exclusividade absoluta: existe um único fornecedor no país, neste caso, justifica-se a INEXIGIBILIDADE de licitação de imediato.

    Exclusividade relativa: há outros forncedores, mas fora da praça da licitação. Segundo esses autores, deverá ser feita a seguinte análise:

    Convite - se não houver forncedor na praça local, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - LICITAÇÃO INEXIGíVEL
    Tomada de Preço - se não houver forncedor cadastrado no registro de preço, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - licitação INEXIGÍVEL ,

    NO CASO EM TELA, TRATA-SE DE LICITAÇÃO (PREÇO E TÉCNICA), DESCARTANDO, PORTANTO, A MODALIDADE CONVITE....


    OK???
  • Questão simples.

    A lei 8666 não vincula a licitação ao município onde o serviço será realizado. Caso o município em questão só tenha esta empresa, isto não implica inexigibilidade simplesmente porque outras empresas, em municípios vizinhos, poderiam participar da licitação.

    Portanto afirmativa Errada!


    ps. Não estou lembrada agora do artigo, mas ele existe!

  • A Administração não deve aceitar qualquer proposta por ela ser única, deve-se sim procurar por outras alternativas viáveis.

  • Tem gente falando do superfaturamento, mas é bom que fique claro que a questão não fala sobre superfaturamento, mas sim sobre a possibilidade abstrata (caso fosse a única empresa da cidade) de realizar a contratação via inexigibilidade. A questão do superfaturamento sequer entra nessa abstração. O que foi perguntado é se a licitação poderia ser inexigível. Só.

    Claro que a administração não pode contratar em casos de superfaturamento, mas é bom lembrar também que houve uma mera denúncia de superfaturamento, e não a comprovação de algo.... sem contar que, para evitar o superfaturamento, a Administração deveria ter realizado um orçamento prévio, previsto expressamente pela Lei nº 8.666/93, em dispositivos como o art. 40, §2º, II e o art. 43, IV.

    Outra coisa: não vejo razões para a tomada de contas especial. A TCE só deve ser instaurada após 180 dias de omissão do órgão contratante diante de suspeita de prejuízo ao erário. Ora, segundo a redação da questão, o Tribunal de Contas abriu uma tomada de contas especial diante apenas de duas denúncias? Sem maiores provas, sem prazo para que o órgão contratante tome as medidas internas, nada, nada, nada? Isso não existe.

    Fonte: site da CGU e N TCU Nº 56/2007

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/tomadas-de-contas-especiais

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
184681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Segundo a Lei 8666/93, não é caso de inexigibilidade, é caso de dispensa!

    Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • o erro da questão é a palavra INEXIGÍVEL, o correto seria DISPENSÁVEL

  •  Muito simples o raciocínio necessário para resolução dessa questão:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:....

     

    A questão não é que exista inviabilidade de competição, e sim que existe um órgão próprio da administração para exercer o serviço.

    Logo, se a questão não é a inviabilidade de competição, e logicamente não é preciso fazer licitação devido à pertinência do órgão à própria Administração Pública, o caso é de REMOÇÃO

  • Errado,

    É Dispensável.

    Art.24

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

  • Encontrei este artigo que resume de maneira bastante didática a diferença entre licitação dispensada, dispensável e inexigível.
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1326658973.pdf
  • Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

     

     

  • ERRADA

    Lembrando que o rol do art. 25 é exemplificativo. Pode aparecer em alguma questão uma situação que não esteja prevista no art. 25 mas que seja inexigível a licitação, ou seja, não seja possível a competição. Fiquem ligados nisso!

    Bons estudos!

  • Art.24

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.


ID
185374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética com relação a licitações públicas, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresente a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • a) ERRADO - O estado pode uma lei disciplinando o sistema de registro de preços porquanto não se trata de regra geral de licitação, de Competência da União, nos termos do art. 22, inc. XXVII, da CF.

    b) CORRETO - É vadada a declaração de impossibilidade de licitar em se tratando de contratação de serviço de publicidade (L8666, art. 25, II);

    c) ERRADO - A L8666/93 admite que o contratado também se responsabilize pela feitura do projeto executivo (art. 9º, § 2º);

    d) ERRADO - no caso em apreço, tem-se hipótese de licitação dispensada (vedação, por lei, de realização de certame), inexigindo-se autorização legislativa (art. 17, I, b)

    e) ERRADO - Embora a hipótese em comento autorize a dispensa do certame licitatório (art. 24, IV), o prazo para conclusão da obra contratada excede a 180 dias;

     

     

     


     

  • Apenas uma pequena correção ao comentário da colega Érika, com relação à letra "d)":

    Trata-se do artigo 17, II, a, da Lei 8.666, e não 17 I b, já que o inciso se refere aos bens imóveis, e o inciso II, aos bens móveis:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    ...

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais...

    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, ...

     O erro da letra d foi dizer que para os computadores (bens móveis) é necessário autorização legislativa, quando esta é necessária somente para os bens imóveis.

  • art. 25 - É inexigívela licitação quando houver inviabilidade de competição, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Exatamente

    Publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética com relação a licitações públicas, seguida de uma assertiva a ser julgada, é correto afirmar que: O prefeito de determinado município pretende contratar uma empresa de publicidade para divulgar as ações de seu governo. Nessa situação, mesmo diante da notória especialidade, o contrato não poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.


ID
188299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao tema dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa correta: E

    Art. 25 da Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Resposta correta: letra E

    Letra A:  art.  24, XIII da Lei 8.666/93 - não é caso de inexigibilidade e sim de dispensa.  Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos 

    Letra B: art. 25, II : é exatamente o contrário, ou seja, de acordo com o inciso, é vedada a contratação para serviços de publicidade e divulgação.  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Letra C: art. 25, III : é o contrário. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Letra D: art. 26 - não é dentro de cinco dias e sim de três dias.  Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

     

    Sucesso e bons estudos a todos!!

  • Pode ser que eu esteja enganado, mas esta questão caberia anulação! Notei na letrra E uma essência da lei de improbidade.

    O que me levou a acertá-la foi eu ter lido anteriormente a lei 8429, salvo, se neste concurso constava no programa a referida lei.

  • Somente para esclarecer o comentário do colega abaixo, a Lei 8.429/92, foi exigida como conteúdo programático do Concurso o qual a questão foi retirada.

    Bons estudos para todos.

  • Respondendo a objecao feita acima pelo colega Gabriel:
    A letra e simplesmente repete o q diz o artigo 25 paragrafo 2.Vide:
    -"Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis"
    E e isso.
    Ate mais,futuros vencedores.
  • a) Errada. Trata-se de hipótes de dispensa, não de inexigibilidade, conforme preceitua o artigo 24, XIII.

    b) Errada. A primeira parte está correta, contudo, as hipóteses de inexigibilidade não podem ser invocadas para alcançar a contratação de serviços de publicidade e divulgação, conforme expressa previsão nos artigos iniciais da lei, que fazem questão de incluir expressamente, no âmbito de incidência da lei, os serviços de publicidade.

    c) Errado. É necessário que seja consagrado pela crítica, conforme se prevê  no artigo 25 da lei de licitações.

    d) Errado. O erro aqui é bem sutil: a comunicação à autoridade superior para a ratificação é feita em 3 (três) dias, e não em 5 (cinco). 

    e) Corretíssima.


    Bons estudos  a todos! ;-)
  • errei esata questão por causa da crase na "à Fazenda Pública"
  • Só para aparar as arestas, ainda que a Lei 8.429/92 não tivesse sido exigida no edital, a questão não seria passível de anulação, visto que a própria Lei 8666 no  § 2 do seu art.25, dispõe sobre o assunto. Inclusive a banca trascreveu a sua literalidade:
    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
  • No art. 25. da 8.666 repare que ela não fala "tanto na dispensa como na inexigibilidade". Pensei que a questão estava incluindo algo (dispensa) indevidamente. Se não fosse por isso teria acertado. Não encontrei em nenhum lugar isso, mas possivelmente, está certa a afirmativa na questão.
  • se for assim, a ap vai ter que contratar SEMPRE a globo... publicidade nao pode ser objeto de inelegibilidade

  • Fala galera, complementando

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

     a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

     b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.

     c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.

     

    Gab: A

     

    Fé!

  • GABARITO : E

     

    Com relação à letra "D":

     

    DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES COMUNICADAS DENTRO DE 3 DIAS À AUTORIDADE SUPERIOR E RATIFICADAS/ PUBLICADAS EM 5 DIAS. 

    Artigo 26 da Lei 8.666

  • MACETE: 

     

     

    A licitação é a regra, que será excepcionada nos seguintes casos:

     

    - Licitação Inexigível, Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.

     

    Vamos decorar as hipóteses de Inexigibilidade (03 casos), de Licitação Dispensada (macete) e o restante, ou seja, por exclusão, será a licitação dispensável (31 hipóteses).

     

    Inexigibilidade 03 casos:

     

    1) Fornecedor exclusivo;

     

    2) Contratação de serviço técnico de natureza singular com empresa ou profissional de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    3) Contratação de profissional, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    Dispensada - Decorar:

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS IMÓVEIS:

     

    "DADO INVENTA LEGITIMO ALIEN PERNETA"

     

    DAcão em pagamento

     

    DOação

     

    INVEstidura

     

    Legitimacao de posse

     

    ALIENação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso;

     

    PERmuta

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS MÓVEIS:

     

    "PERDOA a VENDA de MACOES BENTAS PRO TIO"

     

    PERmuta

     

    DOAcão

     

    VENDA de MACOES = materiais e ações;

     

    BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos.

     

    TItulos

     

    E o resto?

     

    Licitação Dispensável = 31 Hipóteses, art. 24 da lei.

     

     

     

    ▪ Devem ser comunicadas à autoridade superior, no prazo de 3 dias, para que esta faça a ratificação e a publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos.

     

    ▪ Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 


ID
199828
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras hipóteses é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

Alternativas
Comentários
  • Alternativa - E

    Não tem o que comentar, pois é exatamente o teor literal do inciso III do Art. 25, da Lei 8.666/93.

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • a) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. DISPENSÁVEL Art. 24. XIV

    b) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL Art. 24. VI

    c) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvindo (ouvido) o Conselho de Defesa Nacional. DISPENSÁVEL Art. 24. IX

    d) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL Art. 24. III

    e) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIGÍVEL Art. 25. III
     

  • Gabarito - E

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     


ID
202381
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação é inexigível para

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


    a) contratação de qualquer profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    b) alienação e aquisição de obras de arte.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, (...)

    c) compra ou locação de imóveis destinados às atividades da Administração.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração (...)

    d) contratação de serviços de publicidade, desde que comprovada a notória especialização do contratado.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    e) situações de emergência ou grave comoção social,devidamente comprovadas.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)

  • Gabarito- A

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • D-)ERRADA contratação de serviços de publicidade, desde que comprovada a notória especialização do contratado.

    Artigo 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    E)ERRADA situações de emergência ou grave comoção social, devidamente comprovadas.

    Artigo 26 Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • Só complementando a excelente resposta da Selenita, cuida-se de caso de sucessão híbrida, não se aplicando o artigo 1.832 do CC/02.

    "Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes ) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança (1/4 – 25%), se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.(g.n).

    Nessa linha, precedente:

    A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Concorrência sucessória híbrida ocorre quando o cônjuge/companheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido. Ex: José faleceu e deixou como herdeiros Paula (cônjuge) e 5 filhos, sendo 3 filhos também de Paula e 2 de um outro casamento anterior de José. Paula e cada um dos demais herdeiros receberá 1/6 da herança. Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. Assim, essa reserva de um quarto da herança, prevista no art. 1.832 do CC, não se aplica em caso de concorrência sucessória híbrida. A reserva de, no mínimo, 1/4 da herança em favor do consorte do falecido ocorrerá apenas quando concorra com seus próprios descendentes (e eles superem o número de 3). STJ. 3ª Turma. REsp 1617650-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/06/2019 (Info 651).”(fonte: Dizer o Direito e grifos deste).

  • Só complementando a excelente resposta da Selenita, cuida-se de caso de sucessão híbrida, não se aplicando o artigo 1.832 do CC/02.

    "Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes ) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança (1/4 – 25%), se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.(g.n).

    Nessa linha, precedente:

    A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Concorrência sucessória híbrida ocorre quando o cônjuge/companheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido. Ex: José faleceu e deixou como herdeiros Paula (cônjuge) e 5 filhos, sendo 3 filhos também de Paula e 2 de um outro casamento anterior de José. Paula e cada um dos demais herdeiros receberá 1/6 da herança. Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. Assim, essa reserva de um quarto da herança, prevista no art. 1.832 do CC, não se aplica em caso de concorrência sucessória híbrida. A reserva de, no mínimo, 1/4 da herança em favor do consorte do falecido ocorrerá apenas quando concorra com seus próprios descendentes (e eles superem o número de 3). STJ. 3ª Turma. REsp 1617650-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/06/2019 (Info 651).”(fonte: Dizer o Direito e grifos deste).


ID
212377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao instituto da licitação.

De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • LEMBRAR NUNCA É DEMAIS!

    Destacam-se duas modalidades de dispensa. De um lado, a licitação dispensada, hipótese em que a liberação, pela lei, da realização do procedimento licitatório cria, para o administrador, uma vedação em realizá-la. São as situações previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela MP 335/06 e art. 2º, III da Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/02).

    Em contrapartida, fala-se em licitação dispensável quando a lei traz ao administrador, a possibilidade de dispensar a licitação. Com a discricionariedade que lhe é conferida, é ele quem decide se a realizará ou não. Trata-se de disposição do art. 24 da Lei 8.666/93, que nos contempla com 23 hipóteses específicas (rol taxativo), dentre elas, aquela em que resta configurada situação de emergência ou calamidade pública, objeto de questionamento no enunciado em análise.

     

  • ERRADO - trata-se de um caso de Dispensa de Licitação.

  • Não se licita quando , apesar de viável a disputa, o interesse público for melhor atendido sem a sua realização. Por exemplo, para evitar a demora de uma licitação, seu alto custo...

    Estas hipóteses são chamadas de DISPENSAS LICITATÓRIAS, que estão listadas em um extenso rol taxativo.

  • Errado, neste caso a licitação é dispensável.

    Inexigivel é quando não há possibilidade de licitar.

  • Dica para decorar:

     

    INexigível - IMpossível = a realização de licitações, seja porque tem apenas um produtor ou serve apenas um artista...

    Dispensável = Poderia ser realizada a licitação, entretanto, por motivo de conveniência e oportunidade não será realizada.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  •  ERRADO!

     

    é DISPENSÁVEL....

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Inexigível são em apenas 3 casos: primeiro, quando só existir um fornecedor de determinado bem, segundo notória especialização e última contratação de profissional consagrado pela crítica ou opinião pública. Já as dispensadas elencam várias possibilidades , vide artigo 24 da 8.666, pois são mais de 20.

  • Neste caso a licitação é dispensável.

  • Só um pequeno detalhe no comentário da colega Karine, as hipóteses de inexigibilidade do art.25 são exemplificativas, averiguada pela presença da expressão em especial, ou seja, tem que haver inviabilidade jurídica de competição, in verbis:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Bons estudos!! 
  • Por que as pessoas insistem em comentar algo que já está esclarecido? Céus!
  • Pra treinar uai, já ouviu falar que vc aprende muito mais quando ensina?? Lê quem quiser, e eu acho bom para comparar as respostas e ter ainda mais segurança, até pq, não por maldade mas vira e mexe tem repostas um pouco equivocadas por aqui. Então se reforçam uma questão já esclarecida melhor.  
    :) 
  • A questão erra ao falar "inexigível", na verdade é dispensável, vejam numa outra:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 24. É dispensável a licitação: III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


  • É dispensável.

  • DISPENSAVEL 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
216493
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alicitação é inexigível:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

     Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Obs.: Notem esse se trata de um rol exemplificativo, portanto podem haver outras possibilidades de inexigibilidade, desde que caracterize a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

     

  •  

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. ( não confundir com a alternativa E)

  •  Os examinadores adoram misturar os casos de inexigibilidade com os de dispensa de licitação. As outras alternativas referem-se ao segundo caso.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada o pela opinião pública.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    C. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços

    ou normalizar o abastecimento.

    D. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    E. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
217993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento de licitação, julgue os itens
subsequentes.

Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • questão correta 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Inexigibilidade: Sem possibilidade de competição.

    Imagine que a Administração queira contratat um Show do Caetano Veloso. Não há o que se falar em licitação, pois só existe um Caetano Veloso, artista, consagrado pela crítica e opinião pública :)

  • Consagrado pela crítica OU pela opinião pública. Muito importante diferenciar o "OU" pelo "E", é uma pegadinha maldita, mas que já vi cair.

  • "profissionais do setor artístico". Ora, tal hipótese demonstra uma absoluta inviabilidade de competição. Seria mesmo impossível haver comparação entre as performances artísticas de diversos profissionais do setor de forma a tornar viável a abertura de eventual procedimento licitatório. Como afirma Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, "artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública" (ob. cit., p. 615). Portanto, dada a natureza da atividade artística não se afigura possível estabelecer certos parâmetros de comparação que detenham a característica da objetividade que exige o procedimento licitatório tradicional. Requisito inafastável estabelecido pela lei é que o artista a ser contratado seja "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". A respeito disso, Marçal Justen Filho alerta que tal medida "se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública petenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoas destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítca especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte" (ob. cit., p. 284). Por fim, verifica-se que esse dispositivo apresenta certo limite discricionário, autorizando o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público em razão das próprias características da performance artística desejada.

    (Prof.Átila Da Rold Roesler)

  • L8666.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Inexigibilidade de Licitação
    Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado
    objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração.
    Na inexigibilidade, a licitação não é possível pela inviabilidade de competição
    e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório. Na contratação de serviços,
    o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especializado e o futuro contratado
    possuir notória especialização

    Pode ser considerada inexigível licitação nos casos em que não houver
    possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes. Cita-se,
    por exemplo, credenciamento de médicos e hospitais.

    Além da inviabilidade de competição referida no caput do art. 25, a inexigibilidade de licitação pode ser utilizada na contratação de:

    1. Materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferênciade marca. Deve a Administração, nesse caso, verificar a exclusividade, mediante documentação autêntica que comprove essa condição;
    2. Serviços técnicos de natureza singular, com profssionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    3. Profssional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU 4 ed

    Vale lembrar que os incisos do art 25 são itens exemplificativos, não se limitando a inexigibilidade de licitação aos exemplos expressos neste dispositivo.

  • Certo,

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vale diferenciar:

    Na dispensa da licitação o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração Pública em realizá-la, não sendo obrigatória quando da ocorrência de alguma possibilidade elencada na legislação. Portanto, a concorrência é possível, mas é dispensada pela administração, por exemplo, quanto os custos para a realização da licitação irão ultrapassar os benefícios que ela irá trazer.

    A inexibilidade da licitação ocorre quando há impossibilidade de competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.


    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao

    Bons estudos!
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]


    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Com relação ao procedimento de licitação, é correto afirmar que: Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
225427
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública pretende adquirir de sua subsidiária determinado bem, por preço compatível com o praticado no mercado. Nesse caso, a licitação será

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  •  Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Reparem que o art. 24 fala de  licitação dispensável e não dispensada. 

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a diferença entre dispensável e dispensada é:

    - lic. dispensável: pode ou não ocorrer;

    - lic. dispensada: não poderá ocorrer, pois a lei afasta a possibilidade de realização do procedimento. É o caso do comentário do nosso colega abaixo.

    Eu recorreria caso tivesse errado a questão.

  • Na verdade não seria "dispensada" e sim "dispensável"... Questão que cabe recurso!!

  • Colega, entendo sua posição, mas existem questões muito piores para anular. Essa dava pra resolver com bom senso e por eliminação, até porque 90% das questões tem imprecisões conceituais...

  • André e Gustavo, observem o primeiro comentário!!!

    Questao letra B, correta!!!

  • Companheiro Rodrigo, acho que você e o companheiro do 1º comentário se enganaram.
    A questão corresponde claramento ao artigo 24 , inciso XXIII, podendo haver ou não a dispensa. Logo dispensável, pois há possibilidade de licitação ,mas a empresa pública pode não fazê-la.
  • Concordo com o colega.  Imprecisões conceituais . Tem candidato que qualquer coisa quer entrar com recurso. Por simples exclusão mate a questão e pronto. Não tem nenhuma outra que cause dúvida para querer contestar. Até nisso o candidato tem que ter malícia.
  • Um dia, o povo aprende que não adianta ficar brigando com a banca. O esquema é aprender e seguir em frente.
  • O que dói é que a questão nem anulada foi...letra de lei pura!!! Erro absurdo da banca...

    art. 24, XXIII, CR - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
  • Desse jeito Monike!


ID
228685
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Prefeito Municipal pretende restaurar uma valiosa obra de arte, deteriorada, que se encontra exposta no museu do Município. E também deseja contratar determinada dupla famosa de cantores sertanejos para apresentação na festa de aniversário da Cidade. Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Lei 8.666/93 conclui-se que, respectivamente, a primeira é uma hipótese de dispensa de licitação e a segunda é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, a saber:

    art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • A primeira alternativa é hipotese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • Licitação dispensável= Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes ás finalidades do órgão ou entidade.

    Licitação inexigivel=  Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Letra C

  • Cuidado:

    Para restauração de obras de arte, devemos estar atentos se a questão falar em serviço de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, daí será inexigível.

    Vejamos:

    art 25 - A licitação é inexigível:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de NATUREZA SINGULAR, com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (art. 13, VII - para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: restauração de obras de arte e bens de valor histórico)

     

  • Se falar  "notória especializaçao" será inexigível. OBS: o art. 13 inciso VII fala tb de restauraçao de obras de arte, mas o caput esclarece que é "notória especializaçao".

    ####################################

    Se for só restauraçao será dispensável. OBS: no art. 24 inciso XV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; nesse caso é uma restauraçao sem "notória especioalizaçao".

     

    MUITO CUIDADO com esses PEGUINAHS CLÁSSICOS!!!!!!!!!!!!!!1

  • Dispensável

    art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Perceba que a resposta é esta pois é o prefeito que quer restaurar a valiosa obra de arte,que se encontra no museu do município.Então podemos constatar que se enquadra em "compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Bons estudos !
  • São as três inexigibilidades expressas:

     

    Fornecedor Único;

    Profissional de notória especialização;

    Contratação de artista.


ID
231895
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade, de forma que possa obter registro para negociação de suas ações no mercado externo. Considerando a legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .

    A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.

  •  Gabarito Letra C

    Questão fundamentada em cima do artigo 25 da 8666/93

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Apesar da alternativa C ser a única correta, creio que essa pergunta carece de uma resposta melhor. A doutrina entende que sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica se submetem a um regime flexível de licitação, podendo realizá-la somente para suas atividades-fim. Creio que seria discutível se fosse esse o caso, mas como a regra é SEMPRE licitar, não há alternativa melhor que a C

  • Inicialmente fiquei com dúvidas quanto a letra B.

    b) poderá contratar a empresa de auditoria, independentemente de procedimento licitatório, tendo em vista tratar-se de serviços técnicos especializados, bastando a comprovação da notória especialização.

    Analisando melhor... Acho que o erro está na expressão "bastando a comprovação da notória especialização"... visto que isso apenas não basta, ou seja, É PRECISO COMPROVAR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas acima.

    Vale ressaltar que quando não houver inviabilidade de competição,ou,o serviço não for de natureza singular,os serviços técnicos profissionais do artigo 13° deverão ser licitados pela modalidade de concurso.

    _____________________________________________________________________

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Pessoal, auditoria para "exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade" NÃO é auditoria financeira 

    A questão trata de auditoria CONTÁBIL. 

    Sendo inexigível a licitação apenas para auditoria financeira ou tributária.

    Assim, auditoria contábil não é "serviço técnico de proficional especializado", para fins de inexigibilidade. 

    Tanto é que o ítem correto fala em inviabilidade de de competição, como qualquer outro tipo de serviço.

    até
  • Gabarito C


    Mas quase caio nessa letra B, também.


ID
234271
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. Tendo em vista essa definição legal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

  • Respondendo à dúvida do Thiago de Souza:

    PREGÃO NÃO É TIPO DE LICITAÇÃO E SIM MODALIDADE!

    LEI 8666 Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade
    concurso: (1)
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a
    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
    especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito
    real de uso. (1)

    § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    Por isso a LETRA C está certa!

  • A letra C está Certa pois o Pregão é Modalidade de Licitação Criada pela MP 2.026/2000 e convertida na lei 10.520/2002.A letra C fala dos TIPOS DE LICITAÇÃO e não das MODALIDADES.

  •  A colega Mari está correta.

    A opção "C" está assim: "É vedada a utilização de outros TIPOS DE LICITAÇÃO não previstos na Lei 8.666/93.

    TIPOS de licitação, só são consideradas, as que estão regidas na referida lei. Outras estão VEDADAS.

    Os tipos são:

    LEI 8666 Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade
    concurso: (1)
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a
    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
    especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito
    real de uso. (1)

    Portanto, PREGÃO É MODALIDADE.

    QUESTÃO CERTA: LETRA E

    Que Jesus os abençõem.

  • Observar que o art. 3° da Lei 8.666/93, transcrito no cabeçalho da questão, foi recentemente alterado, pela MP 495/2010

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    Nada que afete o gabarito da questão, mas vale a pena para efeito de atualização.

  • MUITOOOS caíram na afirmativa C, OBSERVEM que é vedada a utilização de outros TIPOS (e não modalidades como muitos confudiram) de licitação!

    a afirmativa ERRADA é a "E"

    Inexigibilidade diz respeito à inviabilidade de Competição, sendo que o caso retrato na afirmativa E faz alusão à licitação dispensável,

     

    Exemplos de Inexigibilidade:

    I. Serviços técnicos de natureza singular e notória especialização;

    II. Profissional do setor artistico consagrado pela crítica ou opnião pública; e

    III. Fornecedores Exclusivos.

  • SENHORES, 

    Como ninguém disse fica a dica: 

    A Lei 8.666, em seu art.22, §8º, TAMBÉM VEDA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, BEM COMO A COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES JÁ EXISTENTES.

    Em que pese a proibição, a Lei 10.520 criou a modalidade PREGÃO

     

    obs: leiam os art. 22,§8 e 45,§5 da lei 8.666 em conjunto.

  • gabarito: "E" 

     

    a licitação e dispensável e não inexigivel como a alternativa fala.

  • Complementando meu colega Eduardo sobre o cabeçalho essa MP já se tornou lei:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • Alguém pode me ajudar? Se o uso de outras modalidades de licitação, não previstos na lei 866, é vedado, o uso do pregão seria "ilegal"?
  • O uso do pregão não é ilegal.
    A Lei do pregão é lei nacional e geral, tal qual a lei 8.666. Ela é aplicável a todos os entes.
    No entanto, se fosse instituída modalidade por lei federal, lei estadual, lei municipal, decreto ..., daí seria considerada ilegal.
  • Vamos esclarecer essa letra C

    1) Pregão é modalidade de licitação e não tipo de licitação. A alternativa fala em tipo.

    2) A despeito dessa discussão, a alternativa C está incorreta porque a lei das PPP's (11.079/04) permite outros tipos de licitação, a saber: 

     Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
     
    II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
     
    a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
     
    b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;

    Nessa hora temos que entender a cabeça do examinador e marcar a alternativa E. Todavia, a C está incorreta também.
  • Creio que o comentário do Marcos, acima, está equivocado porque o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93 veda a criação de novas modalidades de licitação. Mas este mandamento legal é direcionado ao Administrador e nao ao legislador.
    Quer dizer, as modalidades de licitação somente podem ser criadas por lei, o administrador não pode criar outras modalidade, incrementar uma modalidade ja existente com etapas que não foram previstas, suprimir etapas ou ainda fundir duas modalidades fazendo uma terceira. Esse é o espírito da norma em questão.
    Por isso que o art. 4º, paragrafo único afirma que o procedimento licitatório é ato administrtivo formal!!

    Bons estudos a todos!!
  • a) CORRETA - convite, concurso e leilão são modalidades de licitação.

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     

    b) CORRETA - menor preço, melhor técnica e técnica e preço são tipos de licitação.

     

    Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade

    concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a

    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as

    especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito

    real de uso.

     

     

    c) CORRETA - é vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos na Lei 8.666/93

     

    Art. 45, § 5º - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

     

     

    d) CORRETA - É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

     

    Art. 24, é dispensável a licitação: inciso III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

     

     

    D) ERRADA - É inexigível a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial.

     

    Art. 24 é dispensável a licitação: inciso IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • C) É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos na Lei 8.666/93.

    Pregão é modalidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite(Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso(Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão(Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa)”.

    B. CERTO.

    “Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”

    C. CERTO.

    “Art. 45, § 5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.”

    D. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    E. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
234646
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO, vejamos a lei 8666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    PS: AS OUTRAS ALTERNATIVAS RELACIONAM À LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • De acordo com o Art. 25 da lei 8666/90, a licitação é inexigível quando houver a inviabilidade (conforme o descrito em alguns livros, quando houver a impossibilidade de licitar) de competição. A questão acima reporta à situação descrita no inciso I. Devemos lembrar que a lista do artigo 25 é exemplificativa (confirmada pela expressão, EM ESPECIAL do caput). Segue-se abaixo o caput de tal artigo, escrito em sua forma integral:

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, EM ESPECIAL:...

  • gabarito: "E" 

     

    A : Dispensa.

    B: Dispensa. 

    C: Dispensa.

    D: Dispensa.

    E: Inexigível. 

  • a) é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbaçao da ordem, inc. III, art. 24.
    b) Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. Caso de dispensabilidade - inc. XII
    c) Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. inc. XVI.
    d) Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. inc. XXII.
    e) CORRETA- hipótese de inexigibilidade, inc. I do art. 25.
    inc. I forncedor exclusivo; inc. II serviço de natureza singular; inc. III profissional artístico.
  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
  • a) Errada. Licitação dispensável.

    b) Errada. Licitação dispensável.

    c) Errada. Licitação dispensável.

    d) Errada. Licitação dispensável.

    e) Correta. Conforme Lei 8666, art. 15, Inciso I.


  • Resposta: E
         
       Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

            I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
            II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
            III  - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Esse foi o melhor comentário de um colega nosso aqui no Q.C(Comentado por Diego M.M's) para gravar de vez a inexigibilidade.

    "Na Lei 8666/93, referente as contratações sem licitação, é muito importante fixar a INEXIGIBILIDADE do artigo 25, pois SÃO APENAS TRÊS CASOS EM ESPECIAL:
    I – materiais de fornecedor exclusivo.
    II - serviços técnicos de profissionais de notória especialização
    III - profissional artístico, consagrado.
    Ou seja:
    I – fornecedor exclusivo
    II - notória especialização
    III - profissional artístico"
     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    E. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
239020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

A inexigibilidade de licitação é o instrumento de contratação utilizado entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Alternativas
Comentários
  • segundo o artigo 24 da lei 8666 é dispensavel a licitação, para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de geso.

  • SE OBSERVAM OS PRINCÍPIOS DA 8666, MAS NÃO EXISTE LEI DE LICITAÇAO DESTES, É POR REGULAÇÃO PRÓPRIA, DE FORMA MAIS SIMPLES E FLEXÍVEL. OU SEJA, NÃO PRECISAM LICITAR PELA 8666.

  • Item errado

     

    Resumidamente, são três os casos de inexigibilidade:

    1 - fornecedor exclusivo

    2- notória especialização

    3 - contratação de profissional de setor artíticos

  •  

    Incorreta...Pois...
     
    OSCIPs (lei 9790/99) - Tem que licitar / OS (lei 9637/98) – Essa regra de dispensável é
    para a OS. O acórdão do TCU 421/04 diz que não posso interpretar de forma diferente, ou
    seja, dispensa de licitação somente para OS.
     
     
    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais
  • Bom, ao falar de INEXIGIBILIDADE de licitação deve alerta-se para a sua principal característica que é a inviabilidade de competição.
    Sendo assim o art 25 exemplifica os casos:

     I.  Fornecedor Exclusivo;
     II . Notória Especialização...;
    III.  Artista Consagrado pela Critica ou Opniaão Pública.

    Mesmo as OSCIPs não sendo consagrada pela inexigibilidade de licitação também não é consagrada pela dispensa. Pois as que são consagradas e ainda só por ser dispensável são as OS (Organizações Sociais) art. 24, XXIV.
     

  • A OSCIP não está consagrada no rol de hipóteses de inexigibilidade, apesar de ser um rol exemplificativo.
    A inexigibilidade decorre da inviabilidade da licitação. Para que seja viável é preciso a verificação de três pressupostos, quais sejam: pressuposto lógico: deve haver pluralidade de concorrentes; pressuposto jur'ídico: a licitação não pode prejudicar interesse público; pressuposto fático: é preciso interesse de mercado.
     Não havendo quisquer dos pressuposto a licitação é inviável, portanto, inexigível.

    A OSCIP nem mesmo está nas hipóteses de dispensa que são taxativas. Já a OS está no inciso XXIV.
  • Resposta: afirmativa errada.

    O instrumento firmado entre o poder público e as OSCIPs é o “termo de parceria”, e não a “inexigibilidade de licitação”, como sugere a questão em análise (art. 9º da Lei nº 9.790/99).

    A Lei nº 8.666/93 nada tem a ver com as OSCIPs, que são disciplinadas pela Lei nº 9.790/99. Logo, não há que se falar em “inexigibilidade de licitação” quando se trata de OSCIPs.

    As OSCIPs nunca terão finalidades lucrativas e atuam em áreas de interesse social (art. 3º da Lei nº 9.790/99). Portanto, as OSCIPs e o poder público não firmam contratos propriamente ditos, porque entre eles não há interesses contraditórios, mas sim convergentes (Hely Lopes Meirelles).

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Oxiii...questão maluca! Bom para rir e descontrair um pouquinho :)

  • pra não zerar e n venha com mimimi


ID
239116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão da Administração Pública pretende locar um imóvel destinado a instalar uma diretoria em cidade diversa da sua sede. Encontrando um imóvel que pertence a uma Organização Social, conforme disposição expressa na Lei de Licitações, para a locação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, X Lei 8666/93 -  É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Vejam que a letra B não poderia ser porque diz a Lei que é dispensável a licitação: 

     

    XXIV. para celebração de contratos DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS com as organizações sociais, qualificadas no ambitos das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
    finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação
    e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
    compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, não
    carece de licitação ,ante a ratio do art. 24 da Lei 8666/93.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  • LETRA E

    Art. 24: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  • Conforme já comentado pelos colegas, em princípio as organizações sociais não se sujeitam ao dever de licitar. No entanto o art. 1º do Dec. 5.504/2005 determina a OBRIGATORIEDADE de licitação para obras, compras, serviços e alienações contratados por entidades com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União. Tal dispositivo objetiva evitar que o terceiro setor seja utilizado como intermediário em contratações da União.
    Atentos aos detalhes pois as bancas se especializam!

  • É dispensável pelos própios motivos na assertiva,dentro outros. E NÃO POR SER UMA OS . ATENÇÃO POIS ESTÃO SIMPLESMENTE TENTANDO CONFUNDIR COLOCANDO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MEIO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
    A ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ BUSCANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO ,SIMPLESMENTE ALUGANDO ÍMOVEL QUE PERTENCE A UMA OS.


    MUITO CUIDADO PARA NÃO ESCORREGAR EM UMA QUESTÃO SIMPLES.

  • Nesse caso, as necessidades de instalação e localização estão condicionadas? Pra mim não ficou claro... o fato de ser de uma OS não tem nada a ver com a localização do imóvel o que p/ mim da entender que poderia ser qq outro. 


  • Nesta questão a banca tentou confundir, porque colocou Organização Social no meio.


    Mas mesmo assim achei mal formulada esta questão, pelo fato de o imovel nao ser o único disponível para locação. Mesmo pela necessidade do imóvel estar cituado em outra cidade, nao o deixa na condição de exclusivo, único; pois com certeza havia outros imoveis nesta cidade. Na minha opinião deveria ser realizado o certame. 

    bons estudos

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. Situações em que , apesar de haver a possibilidade de competição , a lei faculta à Administração promover ou não a licitação (discricionariamente) . As hipóteses de licitação dispensável estão no art.24 da Lei 8.666/1993 e se referem , entre outras, a situações de guerra, grave pertubação da ordem ,emergência, calamidade, contratações de pequeno valor, licitação anterior deserta, intervenção da União no domínio econômico(compras para regular preços de mercadorias), segurança nacional e atividades de fomente social.

    Fonte:Vade Mecum Comentado-editora-RT-edição 2011

  • Resposta letra E.

    Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
    precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização
    condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
    segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     


ID
242419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.

As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8666/1993 cuida das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art.25, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus 3 incisos. Sempre que inexistir viabilidade de competição, poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não configurem situações expressamente constantes do elenco do art. 25. Em tais circunstâncias ocorre o que a lei denominou inexigibilidade de licitação.

  • Inexigibilidade - Rol exemplificativo

    Dispensa(dispensada ou dispensavel) - Rol taxativo

  •  

    Havendo a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública, isto é, existência de apenas um objeto ou uma pessoa que se disponha a fazê-lo, será declarada inexigível a licitação. Para isso, o contrato deverá ter natureza singular, de forma que impossibilite o confronto comum às licitações. Só assim, a Administração escolherá um único contratado capaz de atender à sua peculiar necessidade. A Lei 8666/93 dispõe sobre o tema em seu art. 25 e incisos. Entretanto, as hipóteses constantes na referida legislação não são taxativas, apenas exemplificam casos mais comuns.

  • CERTO

    Preliminarmente, cabe verificar que o art. 25 retrata uma lista apenas exemplificativa de casos em que ocorrerá inexigibilidade de licitação, um rol aberto, ou numerus apertus, em função da expressão "em especial", ou seja, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por nnão haver variabilidade de competição, haverá hipótese de inexegibilidade, ainda que não se enquadre a situação de fato em um dos três incisos, motivando-se a inexegibilidade de licitação diretamente no caput do art. 25 da lei 8.666.
  • A inexigibilidade do artigo, 25 da lei, 8666/93 é uma lista não exaustiva, é meramente exemplificativas
  • Inexigibilidade  de Licitação


    É quando existe a impossibilidade jurídica de competiçaõ entre os contratantes. Geralmente ocorre pela notória especialização de renomado profissional  ou pela singularidade do objeto , tornando o certame inviável.
    O procedimento licitatório será impossível de ser deflagrado, é o caso  de inexigibilidade  de licitação, são casos exemplificativos e não taxativos. 
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial18:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     aa
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • DISPENSA ---> ROL TAXATIVO
    INEXIGIBILIDADE ---> ROL EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Acerca de licitações, é correto afirmar que: As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.


ID
242806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, às licitações,
aos servidores públicos e ao processo administrativo
(Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir.

É inexigível a licitação para fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    O caso em tela faz referência a hipotese de licitação DISPENSÁVEL, art. 24, XVIII, da Lei 8.666/1993.

    Muito cuidado licitação dispensável licitação inexigível. As hipóteses da primeira constam do art. 24 e incisos da referida leia. Já os casos de inexigibilidade estão dispostas nos art. 25 e incisos. Relembrando que inxigibilidade é situação em que existe impossibilidade jurídica de competição em razão da inexistência de pluralidade de potenciais licitantes. Já o caso de licitação dispensável, é o que a lei faculta à Administração mediante sua decisão discricionária pela não realização da licitação quando estiverem diante de uma das hipóteses dos incisos do art. 24 da Lei de Licitaões.

    Espero ter contribuido para o estudo dos colegas.

    Abraço

  • CORRETO O GABARITO.....

    Licitação dispensada ou dispensável, artigo 24, Lei 8666/93, ROL TAXATIVO (numerus clausus);

    Licitação Inexigível, artigo 25, Lei 8666/93, ROL EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus).

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

                I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

                II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

                III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

                § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

                § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • É hipótese de licitação dispensável o fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão É é dd

  • Gabarito Correto.
    O caso em tela faz referência a hipotese de licitação DISPENSÁVEL, art. 24, XXVIII, da Lei 8.666/1993.
  • ERRADO

    Lei 8.666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Dispensa de licitação - Neste caso, existe a possibilidade de haver competição, mas a lei permite que não haja licitação. Aqui, a Lei 8.666 prevê todas as hipóteses de dispensa, é um rol taxativo, numerus clausus, ou seja, se a situação de fato não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas na lei, não poderá haver dispensa.


  • Meu povo ! eu creio que o povo não esteja ! atualizado!

    A 8666 foi modificada ! nao existe mais essa hipotese de dispensa !!

    VEJAM AS PALAVRAS DE "MARCELO ALEXANDRINO"

    É interessante observar que nós estamos acostumados a ver as leis acrescentarem hipóteses de licitação dispensável à lista (taxativa) do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Mas, dessa vez, não foi isso que ocorreu. A Lei nº 11.445/2007, ao modificar completamente o inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, na verdade, suprimiu por completo a hipótese de licitação dispensável que antes constava desse dispositivo e substituiu-a por outra, inteiramente nova.

    Com efeito, antes, o inciso XXVII considerava dispensável a licitação “para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão”. Isso não existe mais! A nova redação do inciso XXVII não tem nada a ver com essa hipótese anterior de licitação dispensável, que, simplesmente, desaparaceu!

    Portanto, tomem muito cuidado com isso nos próximos concursos: não existe mais licitação dispensável “para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão”.

    A que existe, agora, é licitação dispensável “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.

    portanto ao meu ver essa questao está ERRADA! nao pelo fato de ser INEXIGIBILIDADE porque de fato nao é! mas por um motivo ainda maior:

    ESSA hipotese de dispensa NAO EXISTEEEE MAISSSSSSSS !!!

    abraço a todos!!
    qualquer coisa retifiquem aiiiiiii blz

  • Ivan,

    Pois então o tal do Marcelo Alexandrino falou uma idiotice tamanha. Este tipo de dispensa existe SIM. A lei Lei nº 11.484, de 2007). tratou de incluir novamente esta dispensa na 8666/1993.
  • Concordo com o Ivan. Fundamentando isso com base no livro dos autores J.W.Granjeiro e Rodrigo Cardoso de Direito Administrativo. (Pag. 262)
  • A ACERTIVA ESTÁ ERRADA DEVIDO AO FATO DE SER CASO DE DISPENSA, E NÃO DE INEXIGIBILIDADE. QUANTO AO COMENTÁRIO DO IVAN, ESTÁ PARCIALMENTE CORRETO, POIS REALMENTE O INCISO XXVII, QUE VERSAVA SOBRE O ASSUNTO EM TELA, FOI ALTERADO PARA OUTRO ASSUNTO. EM CONTRAPARTIDA, A HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA QUESTÃO FOI REINSERIDA NO INCISO XXVIII PELA LEI 11.484/07. GOSTO MUITO DOS LIVROS DO M.A. & V.P. E TENHO CERTEZA QUE ELES NÃO COMETERIAM TAL EQUÍVOCO. O NOSSO AMIGO IVAN DEVE ESTAR LENDO UMA VERSÃO DESATUALIZADA DO LIVRO, QUANDO A INFORMAÇÃO REALMENTE PROCEDIA. POR ISSO É QUE TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM O DIREITO, POIS É MUITO VOLÁTIL.
  • Pessoal,

    Tambémnão acredito que o VP e MA teriam cometido tal equívoco. Não porque eles não sejam infalíveis, mas pelo fato que eles estão sempre muito ativos e atuantes no mercado de concurso e conhecidos no Brasil inteiro. Certamente alguém no mínimo já teria lhes chamado atenção se tivesse passado batido algo.

    Peço desculpas pelo comentário sem muito conteúdo didático, mas chamou a atenção a questão do VP pq como muitos estudo pelo livro deles e quero ter acesso ao melhor material. Se eles estão ficando preguiçosos para atualizar as questões, é bom agente saber... rs....!!!

    Bons estudos !!! E aproveitem o final de semana!!!
  • Gente,
    a questão é de 2010 e a atualização que adcionou o inciso XXVIII é de 2007.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

    Pelo site do Planalto, o texto desse inciso foi revogado em 2005 (inciso XXVII) e voltou em 2007 (inciso XXVIII). Tem que ver o ano do livro. 
    P
    ortanto a questão foi elaborada de acordo com a lei vigente à época. 
  • ERRADO

    a questão trata de um DISPENSA DE LICITAÇÃO.

    a licitação é INEXIGÍVEL, quando não há possibildade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração. 
    exemplos: fornecedor excluisvo, serviços técnicos, contratação de profissional de setor artístico.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • ERRADO

    Lei 8.666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    Dispensa de licitação - Neste caso, existe a possibilidade de haver competição, mas a lei permite que não haja licitação. Aqui, a Lei 8.666 prevê todas as hipóteses de dispensa, é um rol taxativo, numerus clausus, ou seja, se a situação de fato não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas na lei, não poderá haver dispensa.

     

  • ERRADO

     

    É DISPENSÁVEL a licitação para fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

     

    (Art. 24, XXVIII, 8.666/93)

  • É DISPENSÁVEL a licitação para fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.


ID
245590
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item A

    É o que dispões expressamente o artigo 23 da lei 8.666/93 em seu parágrafo 4º, verbis:

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Bons estudos a todos!

  • Complementando o comentário do colega, é só lembrar que quem pode mais, pode menos...

    Bons estudos...

  •  

    Correta a assertiva  A

     

    O § 4º do artigo 23 da 8666 declara que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. A regra é de fácil assimilação, assegurando que “quem pode mais, pode menos”.


    Exemplo: Se a Administração necessita comprar material de escritório no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá utilizar, em regra, a modalidade convite, cujo valor máximo é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    Todavia, como a tomada de preços e a concorrência podem ser utilizadas inclusive para valores superiores a R$ 80.000,00, também poderão ser utilizadas para o valor de R$ 50.000,00.

    É isso!

  • No entanto, não se pode fazer o contrário.

    Numa situação que cabe Concorrência, utilizar-se de Tomada de Preços ou Convite.

  • Como conhecimento nunca é demais, vejamos os erros das demais alternativas:

    B -  Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (....)

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    C -  Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (....)

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    D - Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

    E -  Art. 21....

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    (...)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito A

    Lei 8.666/93.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    Cumpre verificar que os procedimentos mais complexos, embora desnecessários, podem ser adotados para contratações de menor valor, caso assim deseje a administração, portanto, nos valores de convite sempre se poderá realizar uma tomada de preços ou concorrência, e nos valores de tomada de preços igualmente se poderá realizar uma concorrência.

    Obs: Tem de ser sempre assim como se fosse uma "hierarquia", não poderia por exemplo, na concorrência usar o convite ou tomada de preços.
  • c) É dispensável e não inexigível

    e) Concorrência sob regime de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral são 45 dias.  Serão 30 dias apenas para Concorrência sob regime simples (menor preço)

    Bons estudos!
  • Comentário objetivo:

    a) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.   PERFEITO!!!  

    b) A Lei n° 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações,
    NÃO admite a possibilidade de criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na mencionada lei.

    c) É inexigível
    DISPENSÁVEL licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    d) Serão efetuadas no local onde for realizada a obra, objeto do certame
    SITUADA A REPARTIÇÃO INTERESSADA, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado.

    e) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será 30
    45 dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada integral.
    • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
       
    • É dispensável licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
       
    • As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado 
       
    • O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será  quarenta e cinco dias para:
      a) concurso; 
    • b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
  • Resposta letra A

    A lei permite que uma modalidade substitua a outra desde que a modalidade seja mais simples, privilegiando a mais rigorosa.
    A concorrência é a única modalidade capaz de substituir qualquer outra, enquanto o convite não substitui nenhuma.
     

  • Acerca da alternativa B:

    45 dias:
    Concorrência (Empreitada Integral/Melhor Técnica/Técnica e Preço);
    Concurso

    30 dias:
    Concorrência (demais casos);
    Tomada de Preços (Melhor Técnica/Técnica e Preço)

    15 dias:
    Tomada de Preços (demais casos)

    5 dias ÚTEIS:
    Convite
  • Gabarit: Letra A  

    Em termos gerais, uma forma de entender:

    Convite ))) Tomada de Preço ))) Concorrência. Lembre-se da matemática do contido, ou seja, convite está contido em tomada de Preço, por sua vez, contido em Concorrência.


    Leilão        ))) "venda"

    Pregão      ))) "Comprar"

    Concurso  ))) "Contratar"

    Ressalto o fato de que convite, tomada de preço e concorrência podem "comprar" e "contratar", porém, possuem especificações próprias. Em via de regra, baseados em projeto base e execução.


    Para FCC, orientações como essa não são tão válida, pois não estão conforme a lei, isto é, não estão escritas conforme a a lei de icitações e do pragão, mas como orientações que podem ser válidas a outras bancas.
  • Gabarito - A


    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • A redação das alternativa A é dúbia.

    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Existem 5 tipos de modalidades licitatórias (8.666): Concorrência, Tomada de Preços, Convite que são qualificadas pelo valor, e Concurso e Leilão que são qualificadas pelo objeto, a assertiva A no meu entendimento diz que em qualquer caso eu poderia usar Concorrência, mesmo sendo obrigado por lei a usar Concurso ou Leilão.

     

     

  • É a letra B: Pois a A NÃO é, avendo substituição só poderá ser da seguinte maneira, a concorrência pode substituir a tomada de preços, convite e o pregão, e a tomada de preços pode substituir o convite e o pregão desde que não passe de 650.000,00.


ID
246268
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a dispensa e a inexigibilidade de licitação previstas na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, art 13: Para fins desta lei, consideram se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I- Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou exclusivos;
    II-Pareceres, perícias e  avaliações em geral;
    III-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV-Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V-Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI-Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII-restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
    VIII- Vetado
    Gabarito:B
  • O erro da alternativa "a":

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 (todas), necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Abraços!

  • a) ERRADA - Cfrme art 26 "As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Leideverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.", portanto precisa ser ratificada pela autoridade superior.

    b) CERTA - Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
           II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
           III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
           IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
           V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
           VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
           VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) ERRADA - Art 24. Não é inexigível, mas sim dispensável.
    d) ERRADA - Art 25 - Não é dispensa, mas sim inexigibilidade.
    e) ERRADA - Art 25 § 2o  "Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis"  
  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (art. 25):
    • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    • para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    • para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica  especializada ou pela opinião pública.
    Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
     
    •  a) A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que devidamente justificada, não precisa ser ratificada pela autoridade superior.ERRADA
    •  b) Trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, são considerados serviços técnicoprofissionais especializados para fins de inexigibilidade de licitação. CORRETA
    •  c) É inexigível a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. ERRADA
    •  d) A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de dispensa  INEXIGIBILIDADE de licitação. ERRADA
    •  e) Nos casos de inexigibilidade e de dispensa, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços não respondem pelo dano causado à Fazenda Pública. ERRADA

     

  • Concordo com os comentários anteriores, porém eu RECORRERIA, pois a ''b'' está INCOMPLETA, reparem que está faltandO que será de NATUREZA ESPECIAL E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO!

    UM ABRAÇO!






  • Faala galera:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • LETRA B

     

    Macete muito bom que vi no QC :  FIS ESTUDOS ,ASSESSORIAS e PROJETOS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.

     

    ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e PROJETOS básicos ou executivos;

    II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • A. ERRADA. Ratificada e publicada na Imprensa Oficial, como condição para a eficácia dos atos.

     

    B. CORRETO

     

    C. Licitação dispensável.

     

    D. Hipótese de inexigibilidade.

     

    D. SUPERFATURAMENTO = Respondem tanto o contratado quanto o agente público responsável!!

  • a) A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que devidamente justificada, não precisa ser ratificada pela autoridade superior.

     

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

     

     

     b) Trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, são considerados serviços técnicoprofissionais especializados para fins de inexigibilidade de licitação.

     

    GABARITO

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

     c) É inexigível a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

     d) A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de dispensa de licitação.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     e) Nos casos de inexigibilidade e de dispensa, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços não respondem pelo dano causado à Fazenda Pública.

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;