SóProvas


ID
1009810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Deverá resolver o conflito aparente pelo critério da hierarquia das normas. Princípio da legalidade.

    Resolução Normativa (ato administrativo geral e abstrato) não pode violar dispositivo de lei. Se a ele for contrário, a lei prevalecerá.
  • Discordo do comentário acima. Deverá decidir com base no critério da especialidade e não da hierarquia (falta muita informação na assertiva para presumir que a suposta lei faria frente ao ato normativo, ainda mais se a própria lei permitir a complementação por ato infralegal).
  • ERRADO.

    Embora a questão não diga isso expressamente, ela está querendo saber se o candidato sabe o que é uma antinomia de segundo grau. Esse é o ponto chave que está subentendido na questão.

    Antinomia (também chamada de “lacuna de conflito”) é a presença de duas ou mais normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que a lei afirme qual delas deva ser aplicada a um caso concreto; há uma incompatibilidade entre o conteúdo das normas. Para eliminar um conflito aparente de normas são usados três critérios: hierárquico, especialidade e cronológico.
    Se o conflito envolve apenas um dos critérios falamos em antinomia de primeiro grau. Se o conflito envolver mais de um daqueles critérios trata-se da antinomia de segundo grau. É esse que trata a questão.

    A situação no caso conreto é a seguinte: temos duas espécies normativas em conflito: uma lei mais antiga e uma resolução (espécie normativa hierarquicamente inferior) mais nova. Portanto, concorrem dois critérios, o hierárquico e o cronológico: conflito entre uma norma superior-anterior (lei mais antiga) com outra inferior-posterior (resolução mais nova).

    Conclusão: nesse caso prevalece o critério hierárquico, ou seja, aplica-se a norma superior-anterior (a lei, embora seja mais antiga), pois a hierarquia das normas é um critério mais sólido que o temporal.
  • Colega, na antinomia tem que existir duas normas CONFLITANTES, o enunciado em nenhum momento afirmou que as normas são conflitantes. Pode ser o caso, por exemplo, de uma norma de caráter geral, e uma norma especial ( o enunciado é mais tendencioso para esse sentido).

    Conflito de normas (2 normas incidindo em um mesmo caso concreto) não é a mesma coisa que normas conflitantes (2 normas antagonicas incidindo no mesmo caso concreto).
  • Prezado colega, discordo de seu comentário e também entendo que no presente caso utiliza-se do critério da hierarquia das normas. Veja que no seu último comentário acima, você afirmou que a antinomia necessita de um conflito entre as normas, mas que o enunciado da questão não fala a esse respeito. Aí que vejo que você está fazendo confusão, pois o enunciado diz: "o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia". Veja, o encunciado deixa claro que há um conflito entre as normas. Outra coisa, se não houvesse nenhum conflito, também não se poderia utilizar o critério da especialidade, como você sugeriu, pois nesse caso, também é uma antinomia.
    Para que fosse utilizado o critério da especialidade, o conflito deveria ser entre uma lei especial-anterior e outra lei geral-posterior. Nesse caso, o enunciado não diz se uma das normas é especial e a outra geral, o que ele afirma é que há uma lei anterior e uma resolução, aqui, a única informação expressa é de hierarquia, portanto, concordo plenamente com o comentário do colega acima, há um conflito entre uma norma superior-anterior (a lei) e uma norma inferior-posterior (a resolução), nesse caso, aplica-se a lei anterior - critério hierárquico.
  • Seu exemplo é o típico caso de portarias posteriores que PREVALECEM ante leis anteriores, por exemplo, a portaria do Ministério da Saúde que determina quais substâncias que caracterizam o crime de Tráfico e Uso de Drogas.

    Lei 11.343:
    Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.

    Outro belo exemplo são as resoluções do CONAMA em matéria ambiental que são posteriores a diversos comandos legais, e são contrários aos mesmos, e, ainda sim, estas resoluções prevelecem sobre leis anteriores (entendimento do STJ e diversos Tribunais Federais). As resoluções prevalecem por diversas vezes frente a legislações estaduais e municipais, e, inclusive em alguns casos, à legislações federais. Belo exemplo é a resolução conama 237.

    Posso citar também, o critério adotado pelo STF, no caso de um ato normativo oriundo de uma agência reguladora federal contrário a uma lei estadual de mesmo objeto, sendo que, pela CF, o estado não é ente competente para regular a matéria (ainda que mediante lei), o ato normativo irá prevalecer sobre a lei. Pior ainda no caso da própria CF determinar a competência de regulação de determinada matéria através de ato normativo infra-legal do chefe do executivo.

    Atualmente o critério da hierarquia é a última ratio. Esse entendimento é bem básico e rasteiro, em qualquer prova de um nível mas elevado se você por este raciocínio (principalmente em discussiva), não irá garantir uma boa nota.

    Esse entendimento de que Lei ordinária/complementar "ganha" de ato normativo infralegal pela hierarquia não cola desde 1998.

    Claro que esse debate não tem relação na questão, mas, caso viesse na assertiva que se resolveria pela hierarquia, seria errada do mesmo jeito, o CESPE adota o entendimento do STF e a assertiva não disse de onde é essa lei ( estadual, federal ou municipal) e nem de onde é esse ato normativo e nem quem é o ente competente para tutelar. Em prova CESPE, não se pode adivinhar.

    Boa sorte.

    Forte abraço!
  • Bom dia amigos, me auxiliem caso esteja errado, dependendo do caso concreto, será aplicado um desses 3 critérios:

    Cronológico no caso de uma lei mais nova em conflito com uma mais antiga.

    Especialidade no caso de uma lei específica em conflito com uma lei geral.

    Hierárquico no caso de uma lei "superior" em conflito com uma inferior.


    Na questão apesar de ter citado que a lei era ANTERIOR a resolução, o critério adotado é o da hierárquia correto?

    Existe alguma ordem a ser respeitada na utilização desses critérios para conflitos que envolvam mais de um deles?

    Desde já agradeço as atenção e colaboração de todos...
  • Complementando o ótimo comentário do mestre Lauro, digo que o critério da cronologia é o mais fraco de todos, conforme sistematizo a seguir:

    Existem 3 critérios:

    1º - hierarquia - norma superior prevalece sobre norma inferior;
    2º - especialidade - norma especial prevalece sobre norma geral;
    3º - cronológico - norma posterior prevalece sobre norma anterior.

    Segundo Flávio Tartuce, "dos três critérios acima, o cronológico (...) é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos (...)". No entanto, quando se tem um conflito entre uma norma geral superior e uma norma especial inferior, segundo o autor, nasce uma antinomia real, conforme explica citando Maria Helena Diniz: "No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral (...), sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico (...)".

    Vê-se que, entre os critérios da especialidade e o hierárquico, a preferência é controvertida...

    CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS:

    Antinomia de 1º grau = envolve apenas um dos critérios acima expostos;
    Antinomia de 2º grau = envolve dois dos critérios acima expostos;
    Antinomia aparente = pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos;
    Antinomia real = não pode ser resolvida se acordo com os critérios acima expostos

    Fonte de consulta: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 3ª ed.
  • Estou com o Neneco. Não podemos afirmar que a lei deve ser aplicada pelo princípio da hierarquia. Uma resolução de agência reguladora muitas vezes pode trazer especificidades técnicas, sobre as quais que o legislador ordinário não possui conhecimento. Por exemplo, se existe uma lei versando sobre a carga máxima a ser carregada nos aviões e posteriormente a resolução da ANAC reduz essa carga máxima trazida pela lei, tendo em vista estudos técnicos sobre segurança de vôo, como se pode afirmar que a lei deve prevalecer pela hierarquia das normas? Muito cuidado quando se trata de agências reguladoras, já que são órgãos eminentemente técnicos e muitas vezes não se pode aplicar a hieraquia das normas nesses casos.

  • O conflito citado não é por "normas contrárias", o conflito é o juiz estar diante de duas normas que regem sobre o mesmo assunto. AS NORMAS NÃO SÃO CONFLITANTES, não é isso que o enunciado afirma... afirma que o juiz se encontra em um conflito para decidir que norma aplicar!

    Sendo assim é o critério da Especialidade, obviamente!

  • Nossa, o pessoal ta filosofando muito na questão, a questão é simples e objetiva, era saber unicamente se ""o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia??? ""

    Só isso, nada mais, tem gente que esta querendo fazer um estudo filosófico sobre a questão.  Mais objetividade pessoal... a questão me parece simples, o pessoal esta complicando.... 

    Três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito#ixzz2uR0SmuGj

  • Todos os comentários que li divergiram sobre o critério da especialidade e o critério da hierarquia. Logo, o critério cronológico não é, portanto questão errada (simples assim, pois a questão é objetiva e não subjetiva).

     

    OBS.: Os comentários estão bons, inclusive destaco o do professor Lauro.

  • Em primeiro plano, a questão aqui parecia ser saber qual a natureza jurídica da resolução normativa de agência reguladora.

    É norma jurídica? Está no mesmo patamar que uma norma jurídica?

    Na doutrina, achei essa passagem: " (...) os atos regulatórios devem ser infralegais, restando vedado ao administrador inovar como legislador. Assim, por exemplo, a resolução de uma agência reguladora pode inovar apenas como ato administrativo, porém, nos exatos termos da lei. "

    Ato administrativo não é lei. Ato administrativo se subordina à lei. Dessa ideia acredito que já se extrairia hierarquia entre a lei e a resolução editada pela citada agência.

    Citando o colega "Jefisther Campos" mais abaixo, que listou os 3 critérios:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior.
    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.
    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    No caso a lei (norma jurídica), apesar de anterior à resolução de agência reguladora (ato administrativo), é hierarquicamente superior à ela.

    Antes mesmo de adentrar o critério cronológico ou o critério da especialidade, o critério hierárquico se impõe e resolve a questão (lei x ato administrativo), não sendo necessário aplicar nenhum dos outros dois critérios.

    OBS: Eu sei que quanto mais se estuda, mais "paranoico" se fica com o examinador. O candidato começa a caçar até vírgulas fora do lugar. Mas uma regra que, na maioria dos casos, sempre funcionou pra mim até hoje foi: "atenha-se às informações que te foram passadas na questão". Se o candidato ficar "inventando" dados que estão fora do enunciado ou da pergunta, ficar filosofando demais, vai acabar se confundindo e errando. Se o examinador me perguntar o entendimento de um tribunal superior, eu sei que é isso que ele quer. Se ele me perguntar "com base na lei" é isso que ele quer. Ficar "procurando fantasmas" na hora de fazer a questão, com medo de cair em "pegadinhas" ou ponderando informações que sequer estão no enunciado da questão pode acabar te prejudicando. Cautela e atenção sim, paranoia não.

  • PARABENS PELO COMENTÁRIO EDUARDO NETO, ME AJUDOU BASTANTE. BOA SORTE PRA VC TB. BJS ANA

  • A questão trata de Critério de Hierarquia. Portanto está errada.

    Uma Norma Administrativa não se sobrepõe sobre Norma Jurídica.

  • GABARITO "ERRADO".

    os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, a saber:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; 

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.

    De qualquer modo, lembre-se que a especialidade também consta do Texto Maior, inserida que está na isonomia constitucional (art. 5.º, caput, da CF/1988), em sua segunda parte, eis que a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais.

    Superada essa análise, parte-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir: 

    – Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    – Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Em havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    – Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    – Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente. 

    Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    FONTE: Flávio Tartuce.

  • Nesse caso é por critério hierárquico, já que há uma norma superior a outra. Uma lei anterior é superior a uma resolução. No entanto, se fossem duas resoluções, aí sim poderia ser o critério cronológico.

  • Primeiro critério que me veio a mente foi o da especialidade. Digamos que o da hierarquia é o mais notório, salta aos olhos na questão, mas o intuito de uma resolução, prima face, sempre é de especificar e pormenorizar a norma geral.

  • São três os critérios para resolução de antinomias:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Em havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    – Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    – Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    •  No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    •  Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    •  Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    O critério cronológico é o mais fraco.

    • Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo a primeira norma.

    •  Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente.

    •  Finalizando, quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior, pode-se preferir qualquer um dos critérios, não existindo prevalência.

    (Tartuce, Flávio.Direito Civil, 1 : Lei de Introdução e Parte Geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    A questão traz uma resolução normativa posterior e uma lei anterior.

    Pelo critério da hierarquia, aplica-se a lei anterior.



    Gabarito - ERRADO.


  • RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA  

     

    É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias).

     

    (1) Antinomia Aparente:

     

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

     

       (B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que pode ser solucionado utilizando-se dois dos critérios acima expostos.

                      

    (2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.

       Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:

          (i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.

          (ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Em uma pirâmide, prevalece:

    1º Critério Hierárquico;

    2º Critério Especialidade;

    3º Critério Cronológico.

  • Critério hierárquico: norma inferior (resoluação normativa) não revoga norma superior (lei)

    A palavra "anterior" foi apenas para confundir com o critério cronológico.  

  • O critério a ser utilizado é o da hierarquia. Portanto, gabarito ERRADO.

    São critérios que podem ser utilizados: cronológico, hierárquico, especialidade.

    Quando há conflito entre cronológico x hierárquico = prevalece hierarquico.

    Quando há conflito entre especialidade x hierárquico = prevalece hierarquico.

    Quando há conflito entre cronológico x especialidade = prevalece especialidade.

  • Resolução VERSUS  lei, claramente impera o criterio da HIERARQUIA.....

     

  • Resolução normativa é ato normativo secundário,portanto a lei prevalece.

     

    1º se observa a hierarquia

    2º se observa a especialidade

    3º se observa a cronologia

     

    Bons estudos.

  • Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

     

     

    Gravem: O critério cronológico é o mais fraco.

              

                 Critério cronológico x Critério Hierárquico = Vence Hierárquico

                 Critério cronológico x Critério da especialidade = Vence o da especialidade
     

  • Lei superior (critério hierárquico): Lex superior derrogat legi inferior - Uma norma superior prevalece sobre uma norma inferior.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O conflito só pode ocorrer entre normas de mesma hierarquia. Assim, não há conflito entre resolução normativa (que não é lei) e lei, uma vez que a lei é hierarquicamente superior e a resolução não pode contraria-la. Apenas uma lei poderá alterar outra lei.

    Resposta: ERRADO

  • CRITÉRIOS PARA SOLUÇÃO DE ANTINOMIAS

    HIERÁRQUICO: Norma superior prevalece sobre inferior

    ESPECIALIDADE: Norma especial prevalece sobre a geral

    CRONOLÓGICO: Norma posterior prevalece sobre a anterior

    Não desiste!

  • Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

    O conflito só pode ocorrer entre normas de mesma hierarquia. Assim, não há conflito entre resolução normativa (que não é lei) e lei, uma vez que a lei é hierarquicamente superior e a resolução não pode contraria-la. Apenas uma lei poderá alterar outra lei.

    Resposta: ERRADO

  • Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da HIERARQUIA (e não cronologia).

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • ERRADO

    ORDEM: HEC

    Hierarquia, especialidade e cronologia.