Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SFH. ILEGITIMIDADE DA CAIXA SEGURADORA S/A. SENTENÇA ANULADA. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA PELO AUTOR EXTINTA EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E NÃO DA RENÚNCIA. CONFIGURADA COISA JULGADA FORMAL, O QUE PERMITE AO JUIZ ANALISAR O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO.
I - Ilegitimidade da Caixa Seguradora S/A.
II - Tendo sido ajuizada ação ordinária anterior pelo autor, contra a CEF, com pedido de revisão de cláusulas de contrato atinente ao SFH, em que foi homologada a desistência da ação, não cabe a extinção da presente demanda, por coisa julgada, por ter o juiz sentenciante interpretado que a extinção da primeira ação se deu pela renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Vale o que constou literalmente no dispositivo da sentença, ou seja, a homologação da desistência, o que equivale à coisa julgada formal e não material.
III - Sentença anulada, tendo sido determinado que os autos voltem à primeira instância para que seja aberta a fase de instrução, haja vista a necessidade de realização de perícia.
IV - Apelação provida.