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Aí, pessoal.
A assertiva está errada logo na primeira parte que diz que essa conduta é APENAS ilícito administrativo, pois ela é também crime previsto no Código Penal como se vê logo a seguir.
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Certa a segunda parte da assertiva, conforme se verifica da leitura do art. 71, incisos II e VIII, da Consituição.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Olá, além do comentado acima pelo colega, acredito que tal ato também poderá ser ilícito civil, na modalidade ato de improbidade administrativa. Abraço!
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CP, Art. 359-B
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CP, Art. 359 - B. Ordenar ou autorizar inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos
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ERRADO
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei
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Gabarito: ERRADO
CP
Art. 359 - B. Ordenar ou autorizar inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Gabarito Errado!
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Trata-se de crime contra as finanças públicas (Art. 359-B - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar)
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Errado.
Nada disso. A conduta em questão é também ilícito penal, nos termos do art. 359-B do Código Penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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ERRADO!
C R I M I N O S O
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É CRIME
NYCHOLAS LUIZ
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
O item está errado, pois trata-se de conduta punida criminalmente, prevista no art. 359-B do CP:
- Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
- Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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TOME NOTA (!)
(CESPE – 2007 – TCU – AUDITOR) Márcio, chefe do departamento de orçamento e finanças de determinado órgão público, ordenador de despesas por delegação e encarregado pelo setor financeiro, agindo de forma livre e consciente, ordenou a liquidação de despesa de serviços prestados sem o prévio empenho (nota de empenho).
Nessa situação, Márcio praticou crime contra as finanças públicas. (ERRADO)
A conduta de Marcio não se enquadra em quaisquer dos crimes contra as finanças públicas, previstos no CP. Poderíamos, equivocadamente, afirmar que há o crime do artigo 359-B. Veja abaixo a literalidade do dispositivo:
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
- Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
- Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
Mas, se observarmos com a atenção devida, não há no tipo penal ordenar a liquidação de despesa não empenhada. O que se proíbe no referido tipo penal é a inscrição em restos a pagar de despenha que não tenha sido previamente empenhada.
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