SóProvas


ID
1009873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Concussão           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O núcleo do tipo do crime de Concussão é o verbo exigir. Diferentemente da Corrupção Passiva, cujo núcleo do tipo é formado pelos verbos: Solicitar, receber e aceitar, confome art. 317, CP:

    Corrupção passiva           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • ERRADO

    CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA - DISTINÇÃO



    Concussão e corrupção passiva (CP, art. 317) são crimes semelhantes. Ambos estão no capítulo pertinente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, e nos dois delitos a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, a corrupção passiva é crime menos grave, muito embora o legislador tenha cometido um imperdoável equívoco. Com efeito, a Lei 10.763/2003, com o propósito de combater com rigor a corrupção no Poder Público, aumentou a pena da corrupção passiva, que passou a ser de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Contudo, a sanção penal da concussão permaneceu inalterada (dois a oito anos de reclusão, e multa). Em que pese o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva: na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida.




    Fonte:  CP COMENTADO - CLÉBER MASSON
  • Errada, eis que o texto fala do crime de concussão, que nada mais é que: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida".  
  • Os comentários apresentados são, em sua totalidade bons. Todavia, peço vênia, para, em relação ao conteúdo inserido por Fernanda Brocardi, fazer singela observação, pois, ao meu pensar o autor indicado por ela está a induzir em erro o candidato, particularmente ao afirmar que "... concussão e corrupção ativa são crimes semelhantes".

    As condutas se diferenciam no elemento do tipo (ou seja, no VERBO).

    Solicitar e exigir são verbos do tipo e são coisas diferentes. Solicitar está ligado a corrupão passiva e exigir está ligada a concussão.

    Observe que na concussão quando o agente(funcionário Público) exige a vantagem indevida, a vítima cede mediante constrangimento moral invencível, enquanto na corrupão passiva a vítma cede, mais não exclusivamente por temor, mas por entender tratar-se de quantia devida e necessárira como por exemplo, na expedição de determinado documento.

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290). A mera solicitação é corrupção passiva, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.

    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida-para Nelson Hungria e Frank somente a vantagem econômica-para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato de ofício, seja em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A CORRUPÇÃO PASSIVA pode ser própria (ato desejado é ilícito) ou imprópria, direta ou indireta.

    O delito não se configura nas pequenas gratificações, por serviços extraordinários, nos agrados de "boas-festas" (Hungria, RT 389/93) ou reembolso de despesas (RT/579/306).

    Nestes termos, concluo que os institutos penais não são parecidos em decorrência do VERBO.
  • Errei a questão por muita falta de atenção quanfo foquei na conduta.
    É imprescindível saber a diferença de Corrupão (recebe) de Concussão (exige).
  • Cabe ressaltar que na corrupção passiva, o particular que pagar, não cometerá crime algum!!!!


    Avante.

  • Questão ERRADA!
    Falou em exigir, não é CORRUPÇÃO ATIVA, mas sim, CONCUSSÃO!!
    Outra coisa importante, se a pessoa que age juntamente com o funcionário público e exige a vantagem tem ciência da sua condição de funcionário, ela também responderá por concussão em coautoria com este!!!
    Se não faz ideia da condição de funcionário público, responde o particular por EXTORSÃO!!
    Gostaria de fazer uma correção no comentário feito pela colega Isabela Nardeli. No caso da concussão é que, sendo feito o pagamento, não responderá o particular por crime algum, já que o crime de concussão tem como verbo o exigir, que denota uma ordem em caráter de ameaça, sendo o particular unicamente vítima deste crime. Se fosse pago no caso de corrupção passiva, estaria o particular cometendo o crime de corrupção ativa.
    Espero ter contribuído!

  • Só pra completar trata-se de concussão indireta já que ele se valeu de outra pessoa.

  • a resposta correta seria Concussão

  • Atenham-se ao verbo exigir, ele configura o crime de concussão. 
    Se fosse por exemplo, solicitar ai sim a questão estaria correta, do contrário, questão errada.

  • Pratica o crime de concussão.


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • NOSSO COLEGA "NA LUTA" AFIRMA QUE NOS CASOS EM QUE SE CONFIGURA A CORRUPÇÃO PASSIVA O PARTICULAR QUE CEDE A SOLICITAÇÃO ESTARÁ INCORRENDO EM CORRUPÇÃO ATIVA, ESTA AFIRMAÇÃO NÃO PROCEDE, O PARTICULAR NÃO COMETERÁ CRIME ALGUM, NA TIPIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO ATIVA SÃO EXPLÍCITOS OS VERBOS OFERECER  OU PROMETER.

  • Peguei uma dica mt legal de algum colega, só não sei quem...rs

    PARA NÃO CONFUNDIR CONCUSSÃO COM CORRUPÇÃO PASSIVA:

    "CONCURSO EXIGE MUITO DO ALUNO"   --> CONCUSSÃO - EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, RECEBER


  • GABARITO: ERRADO.

    Na concussão, a conduta vem representada pelo verbo EXIGIR, que significa ordenar, intimar, impor como obrigação.

    Na corrupção passiva, a conduta típica vem expressa pelos verbos solicitar (que significa pedir, requerer), receber (que significa tomar, obter) e aceitar (que significa anuir, consentir no recebimento).

  • Há dois erros, primeiro: não é em razão do cargo, é em razão da função, segundo: quem exige comete concussão e não corrupção passiva.


    concussão: exigir


    corrupção passiva: receber, solicitar ou aceitar promessa.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • QUESTÃO Q336623 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.
     

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CONCUSSÃO.

    Pra ser corrupção Passiva deveria ser solicitar .

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  •  

    Exigir configura o crime de concussão.

    Solicitar ou receber configura o crime de corrupção passiva.

     

  • Apenas COMPLEMENTANDO, é importante ressaltar que: 


    Funcionário Público EXIGIU 


    - Com violência ou grave ameaça = extorsão
    - Sem violência ou grave ameaça = concussão

     

    Outra questão que ajuda a responder e caiu na gloriosa, magnífica, grandiosa PRF em 2013: 

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal 

     

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

    CORRETÍSSIMO.

     

     

    Mais uma pra complementar e fechar com chave de ouro:

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito 

     

    A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.

     

    CERTO


    Grande abraço

     

    PRF Brasil

  • Cai Feio!!!

  • Nesse crime [CONCUSSÃO], o funcionário público faz exigência de uma vantagem. Essa exigência carrega uma amea​ça à vítima, pois, do contrário, haveria mero pedido, que caracterizaria a corrupção passiva.

     

    Vale ressaltar a diferença entre concussão e extorsão, em relação à ameaça:

    "O delito de concussão diferencia-se da extorsão, principalmente, pelo modo de execução, ou seja, neste último ilícito penal, o agente utiliza-se de violência, física ou moral - grave ameaça, para obter o seu propósito, enquanto que na concussão a exigência da indevida vantagem se faz utilizando-se, exclusivamente, da autoridade do cargo que ocupa, sem que tenha que haver, necessariamente, a violência física ou a promessa de mal injusto.A vítima, na concussão, cede aos ensejos do agente em virtude do metus auctoritatis causa. Aqui, neste delito, é a condição de funcionário público que impõe temor e não a violência ou a grave ameaça". 

     

    Fonte: 

    1. https://www.ibccrim.org.br/artigo/325-Decisoes-Extorsao-Diferenca-em-relacao-a-concussao-Grave-ameaca-injusta-Flagrante-preparado-Ausencia-de-ilicito-penal-a-autorizar-a-prisao-Juiz-Alexandre-Victor-de-Carvalho-Tacrim-MG

    2. Direito Penal Esquematizado (2016)

     

  • ERRADA!

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

  • CONCUSSÃO - Exigir

    EXTORSÃO - Exigir com violência ou grave ameaça

     

    CORRUPÇÃO ATIVA (PRATICADA POR PARTICULAR) - Oferecer ou prometer.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) - Solicitar, receber ou aceitar. 

  • Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • o '' EXIGE '' passou batido :/

  • “Concursao” EXIGI ser aprovado


    MENMONICO

  • Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige (CONCUSSÃO) para si, por meio de interposta pessoa (INDIRETAMENTE ), vantagem pecuniária indevida.

    ÚNICOS CRIMES QUE ADMITEM SER FORA DA FUNÇÃO SÃO: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA

    DICA: PROCUREM O VERBO NA QUESTÃO

  • EXIGE= CONCURSÃO

  • GAB:E

    A conduta, neste caso, caracteriza o delito de CONCUSSÃO, previsto no art. 316 do CP

  • Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    Exigir = concussão

  • A questão tentou levar o candidato ao erro! Fez de tudo para o candidato confundir CONCUSSÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA!

  • Errado!

    O Crime praticado é CONCUSSÃO = EXIGIR

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delaVANTAGEM INDEVIDA: (...)

  • Exigir = Concussão. 

  • DIRETO AO CARGO;

    EXIGIR...ETC... = CONCUSSÃO.

    DAR, OFERECER, PROMETER... = C. ATIVA

    SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR... = C. PASSIVA.

  • ASSERTIVA:

    Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    PARTE 1:

    Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa

    OBS: esse funcionário pode, sim, ser punido!

    PARTE 2:

    Funcionário público que (...) exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    O crime do funcionário público que EXIGE para si a vantagem indevida em razão do cargo é o de CONCUSSÃO. Para corrupção ativa, o funcionário deveria solicitar, receber ou aceitar a vantagem indevida.

    GABARITO: ERRADO.

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

  • GAB E

    CONCUSSÃO-EXIGIR

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2° - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • ERRADO, EXIGIU CONCUSSÃO!!!!

  • EXIGIR- CONCUSSÃO

    SOLICITAR - CORRUPÇÃO PASSIVA

  • ERRADO. ❌

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • GABARITO: ERRADO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apareceu o verbo EXIGIR logo o será Concursão.

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