SóProvas


ID
1009882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.

Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 
    Decreto 3048
    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

            II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • Pessoal, o prazo de 10 anos era previsto nos arts. 45 e 46 da lei 8212/91, que foram declarados inconstitucionais no RE 560.626.pOSTERIORMENTE, STF editou a Súmula Vinculante nº 08. A LC 128 revogou expressamente os referidos artigos.
    Sendo assim, as regras sobre prescrição e decadência das contribuições para seguridade social são ditadas pelo CTN.
  • Só para não confundir, regramento da lei 8.213/91:

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Sucesso.

  • A PRESCRIÇÃO da Ação previdenciária dá-se em 5 anos, pois é em face da União (Prescrição é da pretensão, que por sua vez é o direito de exigir judicialmente). Não confunda com a decadência, que ocorre no caso de revisão de benefício, que se dá após 10 anos.(Decadência é perda do direito pela inércia). Note que a decadência também corre contra o INSS, que somente tem direito de cancelar benefício concedido incorretamente até o prazo de 10 anos, salvo má-fé.
  • O segurado pode recorrer em até 10 anos, porém só fará jus a 5 anos.
    OBS: Se o segurado for menor incapaz poderá não existe prazo definido.
  • Não procede o que Renan falou. Ele até tem razão ao falar das contribuições, mas a questão fala das ações referentes à prestação por acidente de trabalho. O prazo para cobrança de contribuições previdenciárias não pagas não tem absolutamente nenhuma relação com a prescrição da pretensão dirigida à concessão de benefícios.
  • Macete: em regra, os prazos de Decadência são de Dez anos e os outros de 5.

  • Prazos prescricionais sempre 5 anos

    Portanto, questão errada

  • Quando se trata de benefício previdenciário

    DECAI EM 10 ANOS e PRESCREVE EM 5 ANOS

    GABARITO ERRADO

  • GRAVEM BEM!!!


    DECAI - 10

    PRESCREVE - 5

    RELATIVO À BENEFÍCIOS.
  • Falou em BENEFÍCIOS => DECADEZ (decai em 10 anos) e PRESCINCO (prescreve em 5 anos)

    Talvez ajude...=p

    Falou em Contribuição Previdenciária => Decai e prescreve em 5 anos

    Se eu tiver errado por favor me corrijam!!!!


  • Pensão por morte não tem prazo para requerer ,ou estou errado ?Por esse motivo que acertei a questão. 

  • Lei 8213

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

      II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • Assertiva que mencione prescrição em 10 anos, pode desconsiderar. Prescrição tributária ou em relação aos benefícios é de 5 anos. Somente a Decadência nos benefícios é que são de 10 anos.

    Gabarito: Errado.

  • MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • gente , um simples detalhe voce ja mataria a questão... falou em 10 anos , a única prossibilidade vai ser DECADÊNCIA, mais nem sempre , tem a possibilidade de 5  tbm ...

    mais o que eu quero deixar claro , é o enunciado da questão '''Prescrevem em dez anos as ações referentes ...''' véi, isso não cola , só por '' decadência '' tem o prazo de 10 anos... ;)

  • Prescrições são SEMPRE 5 anos.

    - O que varia é a decadência, que em regra, é 10 anos,

    mas, em se tratando de crédito tributário , ela será de 5 anos. 

    ;)

  • Começo falando que prescreve em 10 anos vc ja pode parar por ai e marcar como errada a questão.

    No direito previdenciario tdu oq prescreve é em 5 anos.

  • Prescrição é sempre 5 anos

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO É PORQUE  ERROU, KKKKK IGUAL EU !!! brincadeira, brincadeira...

    ENTÃO DECORA ISSO MANO, E TENTE APLICAR:


    Prescrição: somente 5 anos  (SOMENTE 5 ANOS, NÃO ESQUEÇA: PRECRIÇÃO SOMENTE 5 ANOS!!!!!)


    DECADENCIA PODE SER 10 OU 5 ANOS, DEPENDE:

    Decadência 10 anos: para benefícios e revisão/anulação de Ato Administrativo

    Decadência 5 anos: para créditos tributários.


    Agora escreva na Palavra-chave: Decadência e depois escreva prescrição. Resolva umas questões e nunca mais r isso.

    PODE VIM CESPE!!!


  • A questão misturou um monte de coisa sem sentido kkkkkk

  • Sempre erro este tipo de questão, mas com a explicação do Arnaldo, AGORA VAI!!!. Alguém pode citar as leis que se encontram as informações desses prazos?

  • Adriana Vieira, art 103/8213 e art 347, 347-A/Decreto. 

  • ERRADO!
    Art. 104 lei 8.113

    As ações referentes a prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta lei, condados da data:

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

      II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.


  • Bazinga...

    Prescrevem em dez anos.... Blá blá blá e blá.  ERRADA. 

    Prescrições 5 anos.

    Uma questão CERTA ate pode ficar ERRADA, mas uma ERRADA jamais ficará CERTA.

  • Falou prescreve em 10 anos, então fecha os olhos e marque errado.

  •   As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho prescrevem em cinco anos,contados da data.

  • 5 anos....lei 8213 art. 103

  • Prescrição: somente 5 anos  

    DECADENCIA PODE SER 10 OU 5 ANOS, DEPENDE:

    Decadência 10 anos: para benefícios e revisão/anulação de Ato Administrativo

    Decadência 5 anos: para créditos tributários.


  • Gabarito: E

    Prescrevem em 5 sempre.

    Decai em 10 para benefícios e 5 para custeios. 

  • SÓ SE LIGAR, NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO DE 10 ANIOS

  • Errado.



    Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    Prescrevem em 5 anos.
  • Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no Art. 103 desta Lei, contados da data: I - Do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social, ou; II - Em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente

  • A questão ajudou que ainda falou em prescrição aí ficou fácil!

  • Falou prescrição em 10 anos, abra um sorriso e marque errado sem medo! :)


  • PRESCRIÇÃO é 5, e não 10, fiquem atentos  :)
  • ERRADO.

    Nesse caso de acidente de trabalho, o prazo prescricional é de 5 anos!

  • BIZU

    APENAS>>>> DECADÊNCIA DE REVISÃO>>>10 ANOS

    O RESTO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>5 ANOS

  • prescrevem em cinco anos,

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, 

      II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente

  • ERRADO:  Prescrevem 5 ANOS.

  • Prescrição é sempre 5 anos


    Decadência


    05 anos - Custeio - Direito de constituir o crédito

    10 anos - Benefícios - Revisão do ato de concessão dos benefícios e Anulação de ato Administrativo 

  • Falou em prescrição? 5 anos então!!!

  • Macete para não errar mais: PRE5CRIÇÃO = 5 ANOS

    É tosco, mas na hora do desespero pode te salvar! rs

    Bons estudos!

  • Com ajuda dos colegas

     

    PRE5CRIÇÃO ANOS

    .

    Decadência

    .

    CU5TEIO ANOS  ou só lembrar da Lei 8 212 (Plano de Custeio), pois 2 + 1 + 2 = 5  

    .

    BENEFÍC10 ANOS ou só lembrar da Lei 8 213 (Plano de Benefício), pois 8 + 2 = 10 

    .

     

  • Marco Gemaque, ótimo Bizu, eu sempre me atrapalhava.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

            II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • TODA PRESCRIÇÃO DECORRE EM 5 ANOS

  • PRESCRIÇÃO: 5 ANOS

    DECADÊNCIA: 5 ANOS, exceto REVISÃO DE BENEFÍCIOS e ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS.

  • Acidente de trabalho = 5 anos.

  • O Correto seria : Prescrevem em 5 anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente...

    Gabarito errado.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Algumas questões sobre o tema:

     

    ( AFPS/Cespe-UnB) O direito de cobrar os créditos da seguridade social, constituídos legalmente, prescreve em cinco anos.

    Errada. Fundamentação: art. 46, Lei nº 8.212/91.

     

    (AFPS/Cespe-UnB) O direito aos benefícios previdenciários é imprescritível.

    Certa. 

     

     (AFPS/Cespe-UnB) O direito de cobrança de créditos previdenciários está sujeito à prescrição de dez anos.

    Certa. Fundamentação: art. 46, Lei nº 8.212/91.

     

    (AFPS/Cespe-UnB) A Constituição da República dispõe que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, entre outros temas, acerca de prescrição e decadência tributárias. Sendo indiscutível a natureza tributária das contribuições sociais e sendo qüinqüenal o prazo decadencial definido no Código Tributário Nacional (CTN) para efeito da constituição do crédito tributário, deve, então, ser afastada, por vício de inconstitucionalidade, a aplicação do prazo decenal fixado em lei ordinária para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais. Da mesma forma, há de prevalecer o prazo, também qüinqüenal, de prescrição definido no CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Errada. Fundamentação: art. 45, Lei nº 8.212/91

     

    (Del.Pol.Fed./Cespe-UnB) O prazo prescricional das ações destinadas à cobrança do débito previdenciário é de trinta anos.

    Errada. Fundamentação: art. 46, Lei nº 8.212/91.

     

    (AFPS/ ESAF) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a respeito da prescrição e da decadência.

    a) É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.  Resposta: A. Fundamentação: art. 347, RPS.​

     

     

     

  •     Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

            II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     

  • Só li as 3 primeiras palavras. Nem li o restante. Não tem prescrição de 10 anos. São todas de 5 anos. Decadência sim, tem de 10 anos e de 5 anos.

  • prescreve em cinco anos, dai pra baixo o resto ta todo certo.

    Abraços,Boa Sorte .;D

  • PARA A PROVA DO INSS: PRESCRIÇÃO 5 anos (seja qual for o caso); DECADÊNCIA 5 ou 10 anos( conforme o caso).

  • Baita macete do Khiel: 

    MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • Gabarito: E

     

    As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, contados da data do acidente( quando dele resultar a morte ou incapacidade temporária)  ou em que for reconhecida pela Previdência Social ( a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente).

    Lei 8.213/91, art. 104

  • Sempre que se falar em Prescrição:

    - São 5 anosou

    não há prazo (nunca é de 10 anos).

    Pois, 10 anos --> é o prazo Decadencial (mas, somente para pedir revisão de algum benefício).

  • BENEFÍCIOS: Decadência - Dez anos    PresCrição - Cinco anos

     

    CUSTEIO: Decandência e Precrição - 05 anos

  • Parei em prescrevem em dez anos.....Falou em prescrição? 5 anos nele!

  • Diogo, permita-me corrigí-lo:

    macete para vc nunca mas errar esse assunto:

    falou em PRESCRIÇÃO sempre será 5 ANOS em qq caso.

    falou em DECADÊNCIA temos 2 situações:

    se for em relação a CUSTEIO será 5 ANOS.

    se for em relação a BENEFÍCIO será 10 ANOS.

  • Não existe prescrição de 10 anos


  • Acidente do trabalho!

    *Prescrição* *05* *anos* !

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

            II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • Nada disso.

    Na verdade, as ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em CINCO anos.

    Atenção!! Conforme o art. 104, da Lei nº 8.213/91, o item está correto.

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    No entanto, peço para que fique atento à nova redação do art. 345, do RPS, porque a perícia médica fica a cargo da PERÍCIA MÉDICA FEDERAL. 

    A questão é do ano de 2013, portanto, o enunciado estava, na época do concurso, em conformidade com a Lei 8.213/91 e com o Decreto 3.048/99.

    É muito provável que a nova redação do art. 345, do RPS, passe a ser cobrada. Contudo, sempre fique atento ao enunciado.

    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - em que for reconhecido pela Perícia Médica Federal a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Lei 8.213

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

  • ERRADO LEI 8.213/91 Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:         I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou         II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente. . . . . DEC 3048/99 Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal; ou   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - em que for reconhecido pela Perícia Médica Federal a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)