SóProvas


ID
1009888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPSs), julgue o item abaixo.

Os RPPSs, ao serem instituídos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, devem assegurar, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, ao menos, os benefícios previstos pela legislação previdenciária para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Considero a questão errada, pois não são todos os benefícios da RGPS. Os chamados regimes próprios devem garantir ao menos os benefícios da aposentadoria e da pensão por morte, sob pena de seus segurados serem obrigatoriamente filiados ao RGPS. Ivan Kertzman - Pg. 44
  • Também não entendi. E olhei no site do Cespe e a questão não foi anulada: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RO_13/

    Se alguém souber fundamentar, me avise por favor.


    Para mim, a questão deveria estar errada, pois para ser regime próprio, basta que seja assegurado pelo menos aposentadoria e pensão por morte:

    Decreto 3048/99 - Art. 10º - § 

    Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte prevista no art. 40 da Constituição Federal.


     ou
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009 - Art. 2º

    Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se: II - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, p
    elo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal; 
  • CORRETO

    Esse "ao menos" realmente vai de encontro ao que a lei menciona:

    Decreto 3048/99 
    Art. 10  

    § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morteprevista no art. 40 da Constituição Federal.


    Porém, se pensarmos um pouco, podemos perceber que todos os benefícios que são dirigidos aos segurados e dependentes do RGPS, também são extensíveis aos do RPPS. Vejamos:

    1 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE, INVALIDEZ E ESPECIAL;

    2 - AUXÍLIO-DOENÇA;

    3 - AUXÍLIO-ACIDENTE;

    4 - SALÁRIO-MATERNIDADE;

    5 - SALÁRIO-FAMÍLIA;

    6 - AUXÍLIO-RECLUSÃO

    7 - PENSÃO POR MORTE;

    8 - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    9 - SERVIÇO SOCIAL

    Foco, força e fé!  ;)
  • Também compartilho com o entendimento dos colegas que discordam do gabarito e entendem como errada a assertiva.
    Seguindo o comentário do colega, li no Ivan Kertzman e continuo com a mesma opinião.

    Abraço.
    Deus nos abençoe.
  • A expressão " AO MENOS" refere ao minímo que o RPPSs deverá assegurar! está correta!
  • Gente, eu acho que o gabarito tem a ver com o disposito abaixo: 


    Lei nº 9.717/98

     Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


  • Pensei que o RPPS devesse assegurar pelo menos aposentadoria e pensão por morte. =/

  • Aff,

    E pensar que podemos perder nossa vaga no concurso por culpa de um item besta como esse....

  • Pessoal, cuidado para não se confundir por conta do maldito regulamento da Previdência, o qual possui diversas disposições ilegais. No caso, como bem colocou a Bruna, o fundamento da questão é art.5º da Lei 9717/98 (dispõe sobre normas gerais sobre RPPS), lei válida para todos os entes federados. Sem falar que lei prepondera sobre decreto.

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Item correto, pois não conceder benefício distinto, significa que deverá conceder os mesmos (não distinto = igual). Acredito que o "ao menos" foi para confundir o candidato e em razão da ressalva de a CF prever outros (ao menos os do RGPS estão assegurados, podendo a CF ampliar).

  • 9.717/98, Art. 5º - OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS. DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, DOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA A LEI 8213, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



    GABARITO CORRETO

  • Tem diferença Veja:

    Para ser considerado Regime de Previdência :  Tem que assegurar pelo menos Aposentadoria e Pensão.

    .

    Para se criar um Regime Próprio de Previdência  : Te que assegurar pelo menos o benefícios que já existem no Regime Geral.


    Percebeu a sutileza da questão?


    Bons Estudos!


  • Lei 9717/98, art. 5º:
    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria

    Até onde sei a lei complementar disciplinando a aposentadoria especial para os servidores públicos ainda não foi criada. Então não são estendidos aos servidores vinculados ao RPPS os mesmos benefícios dos vinculados ao RGPS.
  • De fato a lei mencionada pelos colegas vale mais que o decreto 3048, mas de qualquer forma não acredito que a assertiva seja a interpretação da lei 

    RPPS não pode conceder benefício distinto do RGPS. Isso é uma limitação máxima e não mínima, quer dizer que o RPPS não pode " inventar" um novo benefício que não tenha no RGPS , por exemplo , um auxílio XYZ , mas isso não quer dizer que deva obrigatoriamente conter NO MÍNIMO todos os benefícios do RGPS. Na minha opinião o examinador deduziu além da conta. 

    Enfim, temos que dançar conforme a música rsrs 






  • Desculpem, mais acho que o examinador fumou um baseado quando fez essa questão e definiu o gabarito e vejo que muitos de meus colegas vão na lombra do examinador. 

    Para mim a questão está errada, explicações para mostrar que está correta é lombra, mais sei que questões nesse sentido da CESPE terão todas o mesmo raciocínio, logo é decorar ele e levar para a prova, estando correto ou não.

    Sei lá acho que é melhor fumar uma maconha antes das provas da CESPE, assim acho que vamos viajar igual os examinadores.

  • CUIDADO!

    Note o comando da questão: "De acordo com o RPPS ...",ou seja, a lei 9.717 (lei específica) prevalece sobre a genérica (lei 8.213).

    Obs:. Também errei.
  • Quando se fala AO MENOS, significa que devem ser concedidos no mínimo, não que não poderão ser distintos. 


    Segundo o decreto 3.048/99, para se caracterizar uma RPPS é necessário garantir, NO MÍNIMO, aposentadoria e pensão por morte, ou seja, não é necessário prestar todos os benefícios previstos no RGPS. 

    Não consigo considerar a redação desta assertiva como correta.

  • Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÃO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, SALVO disposição em contrário da Constituição Federal

     NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS. MAS NÃO NECESSARIAMENTE OS MESMOS BENEFÍCIOS. VAMOS PARA O ESQUEMA 4-3-2-1: 4 aposentadorias, ok.(idade, TC, invalidez e especial prevista no artigo 41 da CF), 3 auxílios(doença, ok; reclusão, ok; acidente NÃO), 2 salários,ok (família e maternidade) 1(pensão, ok)

    O ok são as coberturas para os servidores. Não tem auxílio-acidente, pois é assegurada na maioria das vezes a readaptação funcional no caso de perda de parte da capacidade laborativa.

  • Concordo com a Áurea, só ver, por exemplo, está questão: Q51282

  • Lei nº 9.717/98

     Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Correta, não dá pra admitir! Até porque a legislação diz que não se poderá conceder benefícios distintos, e não ao menos os do RGPS. Ao menos deveria ser pensão por morte e aposentadoria como diz a legislação e não todos os benefícios do RGPS como diz a questão. 

  • "Distintos" dá pra entender que não podem ser diferenciados do RGPS


    Agora, esse "Ao menos" da a entender que além dos beneficios existentes no RGPS seria permitido criar outros beneficios.


    Deve ter chovido recursos sobre esta questão. Estranho...

  • Para se caracterizar a existência legal do RPPS, o ente federativo deve conceder, por lei, no mínimo esses dois benefícios (aposentadoria e pensão). Se conceder apenas um deles não será considerado Regime Próprio de Previdência Social, ficando, nesse caso, os seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo contribuírem, obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei de criação do benefício mais recente.

    Gabarito Cespe: Correto. (vai entender...)

    Gabarito mais correto: Errado.

  • CORRETO: mas não entendi a QUESTÃO.

  • Edgar,você está equivocado, a lei 8213 não é genérica, ela é específica, é a lei que regulamenta os benefícios do regime geral.

  • O gabarito correto está errado. Não se instituem, ao menos, os mesmos benefícios do RGPS. É obrigatório haver os mesmos benefícios do RGPS, nem menos, nem mais. (art. 5º L 9717/98)

  • ao menos o quê?  

  • Muita sacanagem da banca. Esse ''ao menos'' nao mede conhecimento de ninguem. Mesmo sabendo a fundamentacao correta para a resposta, errei a questao. Eu sei que a Lei 9717 diz que nao podera ser concedido beneficio distinto dos concedidos no RGPS. Mas o termo utilizado gera duvida no candidato, sem saber se a banca vai considerar esse ao menos como se pudesse ser concedido outros beneficios ou nao. Lamentavel!

  • Lei 9.717/98, art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errei por causa desse "ao menos". :/

  • Que coisa ao menos sei não viu,....

  • Só erra essa questão quem sabe muito. Quem vai ao pé da letra seca da lei.

    Melhor comentário que acheI entre os colegas, colo abaixo:

    De A.J.

    Imagino que o que a questão quer dizer é que o Regime Próprio não pode ser pior, ou seja, não pode oferecer/assegurar menos benefícios aos seus segurados e dependentes do que o Regime Geral. 
    É, na verdade, uma garantia aos segurados do RPPS.
    Inclusive, o art. 40, §12 da CF/88 traz a seuinte redação: 
    " Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

     

  • Esse "ao menos" não faz sentido. Por exemplo no RGPS se tem direito a fundo de garantia por tempo de serviço. Já no RPPS o servidor não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço devido a estabilidade. Então nem todos os direitos do RGPS "ao menos" tem o RPPS.

  • Segundo o gabarito da banca tem que ter no mínimo (ao menos) os mesmos do RGPS, tá cheio de regime proprio por aí que não tem nem 70% dos benefícios ofertados pelo RGPS, como pode tá correta?

  • A questão está errada: a própria Lei 8.112 NÃO ASSEGURA o benefício de auxílio-acidente, que o RGPS presta (Lei 8.213, art 18, I, h).

     Art. 18.  "O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

    (...)

            h) auxílio-acidente"

     

    E agora, José??

  • "ao menos" porque no final do artigo 5, Lei  9717/98   diz "salvo disposição em contrário da Constituição Federal".

    Assim, se a CF vier a possibilitar que o RGPS crie outros benefícios, ele poderá criar. Como existe essa possibilidade, o termo "ao menos" não torna a assertiva errada, porque, repita-se, há a possibilidade da CF autorizar a criação de outros.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Questão claramente errada.

    O RPPS não pode incluir mais benefícios , agora dizer que não pode menos ?

    Complemente errado, haja vista que tem inumeros benefícios so pagos ao pessoal do RGPS.