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ERRADO
Art. 201, da CF
§ 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei”.
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Não estou compreendendo o erro da assertiva! Alguém ajuda?
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Dispõe o art. 201, § 9º, da Constituição Federal de 1988:
“§ 9º. Para efeito DE APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”
NOVAES (2003, p.7) destaca que “a contagem recíproca [...] é a somatória de tempo de serviço na entidade privada e na pública”.
A respeito da contagem recíproca e compensação entre os regimes previdenciários, CHIMENTI (2006, p. 578) assiste:
Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana. Como se trata de regimes previdenciários diversos, deverá haver a compensação financeira entre eles nos termos da Lei (art. 201 § 8º).
No mesmo sentido, a Lei n.º 8213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) no seu artigo 94 "caput" e parágrafo único, estabelece:
“Para efeitos DOS BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral da Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência se compensarão financeiramente.
Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.”
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808
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O regime passou de tempo de serviço para tempo de contribuição.
Esse é o erro da questão.
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Ivan, o único erro na questão é: "...previstos no RGPS ou no serviço público".
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Obs: Lembrar que, a partir da EC 20/98, deixou de existir a aposentadoria por tempo de serviço.
Sucesso!
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"Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apens para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências." (AMADO, 2014, p.362). Assim, creio que a questão foi embasada no art. 94 da Lei 8213/91 já citado pelos colegas. Interessante ressalvar que a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, só valendo para os que se aposentaram antes da EC 20/98.
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Maldade da Cespe!!!
Seção VII
Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
“Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral da Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.”
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muita maldade do Cesp! o erro é somente o tempo de serviço que deveria ter sido colocado tempo de contribuição?
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Pessoal, no gabarito inicial este item (87 na prova) foi considerado correto, porém houve correção e no gabarito definitivo consta como justificativa que para o item se tornar correto deveria ter sido escrito assim:
87 - Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Se alguém puder justificar qual foi o embasamento da correção, ficarei grato :)
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Todo o tempo exercendo cargo na área não me foi suficiente para entender essa questão... Até pelo fato de que a simples omissão do termo tempo de contribuição, por si só, não torna a questão errada.
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Sacanagem da Cespe, pois tem questões dela que considera tempo de serviço e outras tempo de contribuição. Temos que adivinhar qd ela afirma que a questão esta correta ou errada para os dois termos, visto que ela não se decide!
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Essa questão é exatamente o texto do artigo 94 da 8213... Acredito que o gabarito está errado.
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questão cespe
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Embasamento
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
Acredito que o erro deva estar na parte sublinhada onde considera apenas para a atividade privada faltando a inclusão da atividade rural e urbana, aposentadoria por tempo de serviço(proporcional) deveria estar inclusa a aposentadoria por tempo de contribuição(integral) já que para a administração pública os dois sistemas são considerados para fins de aposentadoria.
O tempo de contribuição que é aquele que veio após a emenda 20 de 1998.
Aposentadoria por contribuição (Integral)
Carência 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição)
(homem )35 anos de contribuição
(mulher )30 anos de contribuição ambos tendo como base o 100% do salário benefício
Antes da Emenda 20 /1998
Aposentadoria por tempo de serviço (Regra Geral)
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;
II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
Aposentadoria por tempo de serviço (Proporcional)
Idade mínima
homem - 53 anos de idade
mulher - 48 anos de idade
homem 30 contribuições mensais
mulher 25 contribuições mensais
aposentadoria proporcional a 70% do salário benefício
pedágio 40% do tempo de contribuição restante para se aposentar
ex:homem tem 53 anos mas contribuiu por 20 anos restam 10 anos para completar 30 sendo assim 10 x 40%= 4 anos ele terá que contribuir por 4 anos para poder se aposentar.
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cespe é foda uma palavra muda tudo
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ERRADA
O erro foi falar "para fins de concessão dos benefícios...", no plural. A contagem recíproca só vale para um benefício que é a aposentadoria. Não vale para nenhum outro.
Explicação do prof Márcio Cavalcante do site Dizer o Direito:
Cuidado nos concursos
O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria,(...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:
(Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)
https://editoradizerodireito.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Info-761-STF.pdf
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Acredito que o erro da assertiva se atenha ao fato parágrafos limitarem o ARTIGO:
L8213 "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente"
§ 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento
§ 2o Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.
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O erro é somente na palavra benefícios, quando na verdade a compensação de duas atividades concederá apenas para aposentadoria. O resto da questão está correta.
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Absurdo novamente, como a questão anterior dessa prova. Nos matamos de estudar para aceitar isso!!! será que os gabaritos aqui do site estão errados?
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Pessoal vcs estão mto focados nas palavras tempo de contribuição e tempo de serviço. Os colegas já apresentaram o artigo 94 da lei 8213, não vou repetir, mas devem atentar ao trecho que diz "do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública", é uma disjunção inclusiva, ou seja, ambos os termos estão corretos. Ao meu ver, o fato preponderante é não apresentar a exceção que consta no artigo 96, II da Lei 8213/91. Esta omissão invalida a questão, pois aquilo que está incompleto é falso.
Para quem tiver a curiosidade, procure a questão Q412563 de 2014 da banca FCC para o cargo de Assessor Jurídico no TCE-PI. Praticamente a mesma questão, contudo o gabarito considera correta a opção que não trata da exceção no artigo 96, II da Lei 8213/91. A maior sacanagem que existe não é produzida pela industria pornográfica, e sim pela industria dos concursos, especificamente, as bancas.
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Gabarito Errado
Pessoal em relação aos comentários sobre o plural da palavra benefícios, não tem nada haver, veja porque a banca deu como errado o gabarito:
Lei 8.213/91 Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Meu objetivo é ajudar, espero ter contribuído.
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O PESSOAL ESQUECE A DIRENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PERDE UMA QUESTÃO SIMPLES...
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço OU DE CONTRIBUIÇÃO na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Art.94 da lei 8213)
GABARITO ERRADO
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Ninguém chega a um consenso de pq está errada a questão e sabe pq? Pq o CESPE vive trazendo enunciados que permitem multiplas interpretações. Bjo no ombro de quem consegue encontrar lógica nessa banca.
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"Diferentes Sistemas"?? - Diversos Regimes.
Contagem recíproca é para Aposentadoria e não para fim das concessões dos Benefícios(EX.: Salário família. Ninguém vai receber o beneficio de salario família por ter contribuído a outro regime, tendo a contagem recíproca.)
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Esse Cespe é um filho da ...........!!!!
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"Não é a dificuldade da prova que me preocupa, mas a burrice dos examinadores" (Poeta concurseiro)
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Então a questão está errada por que o CESPE não completou a frase: Atividade privada, RURAL E URBANA.
Quando se trata de CESPE cada palavra deve ser cuidadosamente analizada!!
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Para efeitos de aposentadoria. Não para concessão de benefícios. Tenho que ficar atento.
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Não sei onde está o erro.Como a banca é o CESpe, logo deve ser por estar incompleta, embora não tenha pedido a lera da lei.Vamos a literalidade da lei.
Art. 94 da Lei n.º8.213/1991:
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência
Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do
tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,
hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente.
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Linda Questão, vejam segundo o primeiro comentário da colega Paula Martins:
ERRADO
Art. 201, da CF
§ 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei”.
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Questão Errada:
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Lei 8.213:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
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2 dicas para acertar questões do CESPE
1- Leia meticulosamente o enunciado, com muita perícia, atento a todos os detalhes, desconfie, como se fosse um inimigo traiçoeiro sempre querendo te enganar.
2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo.
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Lei 8.213:Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
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Segundo a CF88, 201:
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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Dentre os erros apresentados pelos colegas creio que o que melhor se enquadra é o relativo a CF, efeito de aposentadoria, pois a questão não informa o dispositivo base e a CF é hierarquicamente superior a lei ordinária. Posso seguir esse raciocínio?
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Para fins de concessão de benefício, tanto no RGPS como no RPPS, o que é necessário é a carência mínima para q se possa ter acesso a estes.
A contagem recíproca por tempo de contribuição é unicamente uma garantia de de portabilidade, ou seja, de se poder, quando necessário, levar o tempo de contribuição de um regime para outro!
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Lei 8.213: Para efeito dos benefícios (qual efeito? : o efeito da concessão da aposentadoria).... CF/201: Para o efeito da concessão de aposentadoria ...
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O erro esta somente na concessão de beeneficio, quando o correto seria na concessão de aposentadoria.
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Não adianta fazer cursinho, lê leis 24 horas por dia. Para ser aprovado é necessário fazer exercícios a todo tempo .
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:( Francamente!
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O erro da questão está logo no início quando quando afirma "previstos no RGPS ou no serviço público" , quando na verdade só funciona para os benefícios do RGPS .
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Que tal uma certa anular uma errada, Cespe só quer venha nós, vosso reino nada....
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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Olha o que a Banca declarou ao alterar a questão:
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público "não" é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. (minha opinião: Então estaria certo somente se fosse para Aposentadoria).
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
Observem que na questão a cespe omitiu:rural e urbana/ e do tempo de contribuição ou de serviço não consta; e de serviço, o que consta é: tempo de contribuição ou de serviço. Atentem para conjunção também.E/OU. VALEU PESSOAL!
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Eu li todos os comentários e ainda não entendi porque está errada, porque na lei fala benefícios, no plural mesmo. O que a cespe fez foi omitir algumas coisas, mas não torna a questão incorreta. E tudo o que foi citado está certo.
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O erro esta em dizer que sera contada o TEMPO DE SERVICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Ex. O servidor que ficar licenciado para serviço militar (na lei 8.112 nao diz se a licenca será remunerada) conta como tempo de SERVIÇO (que na administração pública serve para fins de promoção na carreira, para concessão de licenças para eatudar e etc.) se não houver recolhimento de contribuição, nao pode ser contado como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , visto que a CF veda qualquer forma de contagem de tempo fictício para o regime previdênciario. Finalizando no serviço público existe algumas licenças que pode nao ser remunerada e que conta como TEMPO DE SERVIÇO mas nao podem ser contadas como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Gabarito ERRADO
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Nubia o erro não é tempo de serviço que o correto seria tempo de contribuição. Pois na lei fala tempo de contribuição OU serviço.
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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"atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública"
A resposta é errada, pois faltou essa parte da lei.. a cespe dando uma de fcc
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Muitos comentários errados, o Marcio Santos explicou como está na lei, Cespe e FCC JUNTOS CONTRA TODOS...
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Tem como deletar os comentários errados???
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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Eu acho ridículo a banca considerar errada um artigo incompleto, mas que não deixa de ser verdadeiro. É como se João, Maria e Pedro fossem à praia, e a frase "João e Maria foram à praia." fosse considerada errada pela banca. Se tivessem usado um "só" ou "somente" até entenderia. Isso prova que temos que gravar cada letra de todas as leis envolvidas com o assunto pra não errar.
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Concordo com o Luiz Junior...A própria Cespe já cobrou várias questões que são incompletas quando confrontadas com a Lei, e as considera como CERTAS.
Assim fica complicado de responder!
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Pessoa atentemos que a contagem recíproca tem como fundamento a concessão de APOSENTADORIA. Não há o que se falar no uso deste mecanismo previdenciário para concessão de benefícios diversos.
Gabarito: ERRADO
Bons estudos
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Art. 94. Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade
privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente.
Faltou essas duas palavras, simples assim. (L8213)
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Bom, uma hora a Cespe diz que questão incompleta não é errada; outra, age conforme quer. Agora, com aquele novo questionário enviado para o nosso e-mail, fica mais fácil reclamar da Banca.
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Está errada não pela falta do rural e urbana (quem pode tudo não precisa detalhar, só tem urbano e rural no Brasil, ainda não se considera Marte). O erro é a falta da expressão tempo de contribuição (é fundamental no regime previdenciário de qq setor; INSS cria caso para reconhecer tempo de serviço - apenas registro em carteira - sem recolhimento comprovado da contribuição).
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É a letra da lei ao pé da letra rsrs "errei"
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
A banca colocou tempo de serviço na segunda vez!
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Então Gabriela, significa que a 8213 está contrariando a Cf, pois olha a redação do art 94:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
E agora, José?
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A desculpa que é para "benefícios" não faz sentido. Se eu trabalho 4 meses na iniciativa privada e depois 9 meses na pública não terei direito a auxílio doença( carência 12 meses)? claro que terei!
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Art. 201, in verbis:
" § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
lei 8213, art. 94:
" Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."
Questão:
"Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."
Eu errei, pesquisei e o único erro da questão mesmo é quando fala em " tempo de serviço", além da ausência do trecho "atividade privada, rural e urbana" que está faltando.
OBS: É importante ainda ressaltar que as redações de todos os artigos que tratam de contagem recíproca foram dadas após a EC20/ 98 que extinguiu o tempo de serviço, passando a vigorar o instituto do tempo de contribuição.
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Essas questões de procurador e afins só bagunçam a cabeça!!! :(
Para quem está se preparando para a prova de técnico do INSS não dá... Só confunde!
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Muito bom, Wilton Martins! Valeu demais pela justificativa do erro da questão e tb pela *dica*!!!
A justificativa do professor na questão está equivocada então... Pq nesse caso, a questão não está errada por estar "incompleta", mas pelo fato de ter mencionado "benefício" ao invés de "aposentadoria". :)
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na 8213 "do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,"
coloca uma só na assertiva e está errado??
Sacanagem mesmo... pq já fiz muuuuuitas questões do CESPE que o raciocínio que eles nos cobram é totalmente o OPOSTO...
quem fez essa questão deve ter sido um examinador da FCC pq é a cara dela..
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Sabe-se que João pode comer hambúrguer e batata frita.
Se eu digo que João pode comer hambúrguer é mentira, só porque eu também não disse que ele pode comer batata frita?
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- GENTE ESSA QUESTÃO É AQUELA QUE A CESPE ESCOLHE PRA NINGUÉM GABARITAR A PROVA DELA..... PQ TIPO UMA HORA ELA COLOCA UMA QUESTÃO INCOMPLETA E CONCIDERA CORRETA, OUTRA COLOCA INCOMPLETA E CONCIDERA ERRADO... VAI ENTENDER ESSA CESPE ...
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vou levar seu comentário em conciderasão
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caramba por causa de uma letra a gente perde a questão sacanagem essa cespe ééééé´na prova do inss atenção total se possivel sempre leiam a questão 2 vezes, uma leitura rapida e perdemos 2 pontos o que iriamos ganhar e o que perdemos ao errar a questão.
bons estudos !
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Literalidade da lei.
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Comentário do Ceifa dor ceifando a língua portuguesa! kkkkkkk
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Banquinha covarde!
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A aplicação de contagem recíproca do tempo de contribuição obedece a algumas regras. Não é permitido, por exemplo, a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando estes forem concomitantes. Também não será contado, por um regime, o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime de previdência.
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faltou "... na atividade privada, rural e urbana ..."
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Sacanagem essa questão hein. Só pq nao citou rural e urbana nao a torna completamente errada ue :,(
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Art. 201, da CF § 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Se a questão não informar que é para responder conforme a lei 8213 valerá a CF.
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a questão só está incompleta por várias vezes o cespe considera uma questão incompleta como CERTA essa ela simplesmente mudou os seus conceitos fazer o que.... rsrsrsrs
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Olha, todo mundo falando nessa da CESPE considerar certo o enunciado incompleto, porém já é a décima questão que vejo o contrário. Tá 10 por 1 seguindo essa dica.
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o enunciado generalizou informando BENEFICIOS, quando e na verdade APOSENTADORIA. Por isso questao ERRADA.
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Comentário do professor: Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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Essa banca pegou pesado pois considerou errada uma questão que de fato está incompleta porém o termo suprimido na questão, no meu entendimento, trata-se de uma termo explicativo "urbana e rural" onde, no texto legal, reforça o que deve ser considerado como conceito de atividade privada. Suprimir esses dados não deveria alterar o entendimento do texto legal. Em fim, enquanto concurseiros não nos cabe contestar a banca e sim entender e nos adaptar e também torcer para que não cobre questão desse tipo em nossa prova e se cobrar que a sorte esteja do nosso lado. rsrs!
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Absurda essa questão, isso não faz com que a questão esteja ERRADA; e sim incompleta.
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
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Bizonha essa questão. :O
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Para fins de concessão... - deixa errada a questão. A contagem recíproca não é requisito para concessão dos benefícios do RGPS. No caso, a contribuição nos dois regimes básicos em momentos diferentes, geram efeitos no cálculo do benefício, mas se existir a contribuição somente em um deles não será motivo para não conceder o benefício. OK!
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Concordo com a Jessica Mendonça, a questão esta apenas incompleta e não errada. Outras questões da cespe neste estilo foram consideradas corretas mesmo estando incompletas. Não dá pra confiar nesta banca, só em Deus...
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Para a questão estar correta deveria ser assim: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do >>tempo de contribuição<< na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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CESPE faz o que quer nas questões.
Não existe nenhum "somente" para restringir o que está escrito. E o que está escrito está correto!
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Poderia haver pedido de impeachment, para o CESPE nunca mais fazer prova de concurso. Isso seria maravilhoso. rsrsrsrs
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Errei essa questão umas três vezes já haha
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
c ou e?
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
questão incompleta é certa ou errada?
***tem que orar muito pra saber oq a cespe quer viu!
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Tânia M está certíssima. A contagem recíproca só vale para fins de aposentadoria. Outros benefícios como auxílios (acidente,doença, reclusão), salários (família e maternidade) não estão inclusos conforme a letra da lei. Por exemplo, se um técnico administrativo do Estado do RJ, com mais de 5 anos de exercício, passa em concurso para o BNDES(empresa pública), nesta situação, migrará do RPPS p/ o RGPS, CONFORME A LETRA DA LEI MAIOR, estaria sujeito ao período de carência para fins de auxílio-doença, conforme o caso.
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Cespe adora destruir os sonhos das pessoas...hahaha. Acostumem-se, porque, essa banca é muito covarde.
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complementando meus caros:
a 8213 mostra no artigo:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
preste atenção na data, LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
aí veio a constituição e disse:
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
olha a data, quase um mês depois a emenda que fez alterações na legislação referente aos benefícios previdenciários. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
por isso galerinha não só porque esta na constituição, mas porque foi alterado posteriormente pela constituição.
foco, luz que tudo vai dá certo!!!
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Errada.
Meus amigos, muita confusão nos comentários. Explico:
Isso é um problema terminológico, por falta da atualização do termo na lei. O tempo de serviço EXISTIU até a EC 20 de 1998, não existe mais. A lei 8.213 foi atualizada, em relação a essa nomenclatura, em alguns artigos. Mas infelizmente, em muitos artigos permanece até hoje. Quando lido "tempo de serviço", deve ser compreendido como "tempo de contribuição".
Certamente vc não vai concordar comigo, com o argumento que está lá impresso na lei. OK, está na lei. Então vc tem que tirar uma conclusão disso. O que o CESPE quer de vc? Ele quer que vc marque o que acontece NA PRÁTICA, nas situações onde houver diferença do que está na lei e do que é praticado. Vc teria que marcar certo, somente se trouxesse no comando: "Segundo a lei 8.213...". Já que não citou nada no comando da questão, o examinador está cobrando a prática, assim como entendimento jurisprudencial.
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Com tem gente aqui que só reclama e que culpa a CESPE pelo seu péssimo desenvolvimento nos estudos ... É mais fácil culpar a banca do que assumir para si mesmo que não se dedica e que a preguiça toma conta ... Com a Cespe não tem decoreba e sim interpretação .. Tempo que vcs perdem reclamando dela , deveriam investir em conhece-la e gostar dessa banca , por que não basta saber a matéria, precisa saber resolver as questões da CESPE. .. Boa sorte !
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Errado. Não é tempo de serviço e sim tempo de contribuição.
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Se querer brigar com a banca não vai passar nunca..... É para APOSENTADORIA, generalizou quando falou benefício. Um dica: não adianta só saber o assunto não, isso todos que estudam sabem, ou pelo menos deveria saber, importa é saber FAZER QUESTÃO DA CESPE!
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Bacana essa banca, cobra vírgula por vírgula da lei, uma boa maneira de se avaliar quem poderá ser um bom servidor público.
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O gabarito da questão foi alterado
"Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."
Segundo o Art. 201 § 9º da CF é somente para efeito de aposentadoria.
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PEGADINHA - ESTÁ APENAS INCOMPLETO
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada? (URBANA E RURAL) e ?(TC OU) do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. ERRADO
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Outra questão da CESPE/2011:
"Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria".
GAB: Certa
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Baita pegadinha.. o detalhe está no E.. acabou limitando..
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada E do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Atividade rural , privada e urbana.
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
RPPS.
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Cespe, bandida, eu te odeio! Porém, quero, preciso e necessito te amar e te entender.
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Faltou o rural e urbana, porém não consigo entender o CESP. Hora a questão incompleta é errada e outra questão incompleta é correta. Tô na merda mesmo. Boa sorte a todos.
Art. 94. Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência
Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do
tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,
hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente.
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OS comentarios mais curtidos são os mais nda haver,nao vi negocio de aposentadoria na lei,a cespe considero incompleta a questão,isso oq aconeceu, segue :
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
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Já fiz essa questão 1.000 de vezes e em todas elas eu erro.
Que banca maldita,cara...
Isso não é medir o conhecimento do candidato.
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O erro reside, crucialmente, quando a banca coloca "tempo de serviço", visto que a EC n20 (Notória primeira reforma da Previdência) veio justamente para cortar despesas e irregularidades, dentre elas, benefícios para quem não necessita e cortar o tempo de serviço, que causava danos ao erário previdenciário, mudando para tempo de contribuição.
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
Autor: Cláudio Freitas
prof. qc
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Essa é a famosa frase " tempo de serviço"...que tem arrebentado com muito candidato...não existe isso mais...apareceu essa frase fiquem ligado com a "pegadinha"...
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada e do tempo de serviço (aqui está o erro)na administração pública,
hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente.
Gabarito: Errada
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Reescrevendo a questão:
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada e do tempo de contribuição na administração pública,
hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente.
Aí sim, o gabarito estaria com assertiva correta.
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GABARITO ERRADO
CF, art. 201
§ 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei”.
O erro está em BENEFÍCIO, e o que a CF trata é tão somente aposentadoria.
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
autor
prof. qc
-
Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas.
Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo de
contribuição OU de
serviço.
A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...
Observem:
•
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do
mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.
•
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da
lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios. CERTO
Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.
-
GABARITO: ERRADO.
A questão está errada porque ela tratou sobre a concessão de benefícios. A Lei fala sobre efeito de aposentadoria. Além disso, faltou na questão (em negrito): na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição.
CF/88, Art. 201.
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
tempo não se tem, temo se cria!!!!
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ERRADO. para efeito de aposentadorias e não de BENEFICIOS.
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Essa questão deveria ter sido anulado, pois ela não faz menção alguma se é de acordo com a CF ou com a lei 8.213. Enquanto aquela diz que a contagem recíproca destina-se apenas para a aposentadoria, esta afirma peremptoriamente que servirá para qualquer benefício. Se não, vejamos:
Art.
94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência
Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou
de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de
previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº
9.711, de 20.11.98)
Ou examinador não sabia disso?
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O ERRO ESTA NA EXPRESSÃO TEMPO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE, SÓ HÁ PREVISÃO PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TANTO NA LEI 81.12 QUANTO NA CF. NENHUMA DOS DOIS TEXTOS CITA TEMPO DE SERVIÇO.
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Gabarito comentado pelo prof. do QC.
A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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AAHHH VAI T N C CESPE
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Mesmo a Aposentadoria sendo um benefício do RGPS, a CF é bem específica no seu Art. 201, § 9º, ao discorrer que é assegurada a contagem recíproca...para efeito de APOSENTADORIA.
Questão ERRADA.
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Como alguém na hora da prova vai lembrar de todas as virgulas...
lei
8.213/91:
Art. 94. Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no
serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada, rural e urbana, e do tempo de
contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes
sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Eu caio muito nesses pegadinhas...
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para efeitos de aposentadoria***serão computados ambos regimes. Não para todos benefícios.
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(...) Atividade privada, urbana e rural (...). Se afobar já era...hehe.
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Não é expressado "somente..." Correta ou Anulada.
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pegando o gancho do comentário do professor e dos demais colegas observem o seguinte... A CF FALA DE APOSENTADORIAS, enquanto a lei 8213 fala de BENEFICIOS. Neste contexto, segue o teor do art. 94 da lei 8213 que foi citado pelos colegas, ou seja, faltou citar "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública"
questão de muita leitura e decoreba. maldito cespe rs
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Aff, fala sério
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Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios
previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,
hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente". COMENTÁRIO DO LIVRO DO PROF. FREDERICO AMADO "REVISAÇO" ed. juspdvim
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Não aguento mais errar essa questão... Acho que ja fiz umas 5 vezes e sempre coloco certo.
Para fins de concessão da aposentadoriaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Errada. Lei 8.213 - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de
Previdência Social ou no serviço público é
assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada,
rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente.
O erro está na omissão dos seguintes dizeres: ... rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, [...]
Já caí nessa umas 4 vezes. :(
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Leitura dinâmica faz muita diferença numa questão dessa...
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/O que diz o comando?
Julgue os itens de 86 a 90, "relativos à seguridade social". Logo, percebemos que ela faz referência à CF/1988 e segundo esta, a contagem recíproca de tempo de contribuição apenas abrange aposentadorias (Art. 201, p. 9º). Entretanto, fazendo o comando da questão referência à Previdência Social ou à L. 8.213/91, a contagem recíproca abrange a todos os benefícios (Art. 94).
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Questão maldosa...estaria certa se fosse APOSENTADORIA. Errado
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nossa!!! errei feio!
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GABARITO ERRADO
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Os Regimes RPPS e RGPS se compensaram, desde que em forma de APOSENTADORIAS, não na forma de benefício,
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Pessoal, há muitas pessoas considerando apenas o art. 201, parágrafo 9° da CF. Observem o Art. 94 da Lei 8213 " Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é
assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada, rural e urbana, e do tempo de
contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
social se compensarão financeiramente."
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Sempre comentam que afirmação incompleta para o CESPE é verdadeira. Neste caso não foi. Fica difícil adivinhar.
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Vish errei novamente, desisto de ser procurador
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questão muito simples!!!
vc só precisa adivinhar se é de acordo com a Constituição ou com a Lei. Feito isso, pronto, vc matou a questão!
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Por mais que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública", vejo que a questão não restringiu em APENAS ou SOMENTE: "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", portanto, a meu ver, a questão está correta, embora o gabarito seja errada.
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Acho que a questão está errada porque a CESPE estava querendo em relação à CF que só prevê a contagem recíproca para efeito de aposentadoria, pois a ausência de urbana ou rural não torna a questão errada, mas vai saber né? Fiquei encucada com essa questão.
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Acho que a questão não tem tem haver com o Art. 201, §
9º da CF/88, pois esse parágrafo fala em contagem recíproca para efeito de aposentadoria, já o Art. 94 da 8213 é que fala em contagem recíproca para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, no entanto, já que está sendo observada a falta da expressão RURAL E URBANA, podemos observar que também está faltando a expressão TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO quando relacionada a administração pública.
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
QUESTÃO COM AS DEVIDAS CORREÇÕES:
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Na galáxia da CESPE, acho que exista atividade privada marciana : s
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A Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado com a seguinte justificativa: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.
Essa justificativa não explica nada. Nem isso eles fizeram direito!
Eu acredito que seja pela divergência entre CF e lei 8213. A constituição federal prevalece.
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Caro Raul Neris, creio que o erro da questão esteja no apontamento do termo "TEMPO DE SERVIÇO" na administração pública em vez de "tempo de contribuição". Há ainda a hipótese do erro (ou mais um erro) estar no fato da ausência do final da redação original da lei "segundo critérios estabelecidos em lei" - entretanto, se tratando de Cespe, geralmente o incompleto é tido como correto. Veja o que diz o § 9º do art.201 da C.F. :
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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APOSENTADORIA!!!!!!!
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A questão erra ao afirmar : Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS
Na realidade a contagem recíproca do TC só tem efeito para aposentadoria .
Art. 201
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Bons estudos!
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A questão erra ao falar que são para todos os beneficios, sendo que é só para aposentadoria.
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"2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo."
Não vou mentir, tenho feito muito isso, e na maioria das vezes dá certo. Claro que só quando há muita dúvida.
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Essa é a típica questão que tanto pode estar certa qto errada a depender do ponto de vista. (Ou seja, é pra fuder o concurseiro)
Pra mim o erro da questão (tecnicamente falando) está na parte em: " e do tempo de serviço na administração pública,".
O certo seria: " e do tempo de contribuição na administração pública,"
obs: quanto aos que muitos estão comentando que é só em relação a aposentadoria, segue abaixo o art. 94 da lei 8213/91:
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Concordo com o Ygor Rodrigues. Esse termo 'tempo de serviço' deixa bem confusa a questão, mesmo todo mundo sabendo que o que se usa atualmente é 'tempo de contribuição'. Errei pq achei que seria mais uma pegadinha dessa banca mala.
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É O TIPO DE QUESTÃO QUE DE QUALQUER MANEIRA A CESPE QUER ELIMINAR A SUA QUESTÃO CORRETA.
NÃO TEM CABIMENTO ESTAR ERRADA, POIS TEMOS QUE JULGAR ACERTIVA DE FORMA CLARA, CONFORME ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO, PORQUE HORA A CESPE RESOLVE CONSIDERAR A QUESTÃO EM SI(DENTRO DA ASSERTIVA), HORA DECIDE QUE JULGUEMOS ACRESCENTAR MAIS INFORMAÇÕES NA QUESTÃO.
NÃO ADIANTA, TENTAR QUERER ACHAR ERRO, PORQUE A GENTE SÓ SE ENGANA. ESSE CRITÉRIO SUBJETIVO DA BANCA E QUE NAO DEVERIA ACONTECER,
BASTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A CONCORRÊNCIA TEM QUE SER JUSTA E NÃO ARBITRÁRIA!!!
ISSO NÃO É MEDIR APTIDÃO, ISSO É FAZER HORA COM QUEM REALMENTE SE PREPARA E ESTUDA.
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Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo. ai segue o comentário do Professor do Qc.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)
A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
Meu coment: o Cespe ama colocar e tirar "e" e "ou" da letra da lei...mudando o sentido p/ invalidar as questões. Nesse caso questão absurdamente incompleta, e restritiva demais a letra da Lei.
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Faltou foi vergonha na cara dessa cespe, olha ...nao tem como estar errado pelo amor de deus, não é com questoes assim que seleciona candidato.
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Uma hora o Cespe considera questão incompleta como certa outra hora errada. É como sempre digo, essa banca só quer mídia! Não aceitam ou não querem admitir que alguém seja capaz de fechar uma prova.
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Gabarito: Errado
Muito cuidado e atenção para esses textos que são parecidos tanto na Lei 8.213 quanto na Constituição Federal, vejam abaixo:
Lei 8.213, art. 94
Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade
privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente.
Constituição Federal, art. 201, §9º
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,
hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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brincadeira de mão gosto!!! pior que não é!!!
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CESPE se rebaixando à nível FCC. Quando vão fazer uma lei para regulamentar os concursos públicos...está ficando feio o negocio!
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Errei, gritei, xinguei, mas de nada adianta..
Apesar de gostar do CESPE, fico indignada com essas presepadas deles, ora questão incompleta é certa, ora não e cobram LETRA DE LEI purinha...decide aí minha filha...
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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pra ver essas duas palavras aí acho que nem com macumba
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada E do tempo de serviço na administração pública,
hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente, ou seja, a questão quis saber se o tempo de contribuição é contato mesmo quando a atividade é concomitante.
Gabarito: errado
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Regra da Cespe: Questão incompleta não está errada.
O examinador da Cespe faltou nesse dia e um examinador da FCC foi cobrir o lugar dele... deu merda!
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Filha da putagem ! Nao moral é dd proposito isso so pode!
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Vamos lutar pela Lei dos concursos!!! Essa tirania tem que acabar!!! Somos "puta de banca"! Estamos nas mãos desses cretinos!!!
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Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:
Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS.
É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente
às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a
interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de
avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está
expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146
trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai,
Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.
Já
mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos,
mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está
fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.
Resumindo, a
quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe,
no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando
comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo";
que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos
emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:
A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE
FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim
Valeu gente...um abraço!!!
-
A questão está em conformidade com o art. 94,
caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios
previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é
assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade
privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na
administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
social se compensarão financeiramente".
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Questão atípica. Não serve como parâmetro para demais questões.
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Como faz gente? Já respondi questão incompleta da CESPE como errada, e ai eu errei. Agora respondi essa como certa e errei de novo. Não sei que regra devo seguir :|
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Tipo de questão que você tem que guardar pra poder usar como argumento para um possível recurso contra gabarito preliminar.
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Só Jesus na causa!!!!!!
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Questão incompleta não é errada para Cespe e essa eles consideraram errada.
Vai entender a Cespe!!!
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ERRADA.
LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975.
Art. 3º
II - É vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitante;
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pequenos detalhes.
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Muito bom o comentário da Louriana!
Valeu, Louriana!
Claudson, essa dúvida tá me matando. Vou mandar emails pra eles também, embora ache difícil se posicionarem. O comunicado que soltaram esses dias foi a mesma coisa que nada. Eles sabem ser sacanas. Como vai ser muito concorrido, isso soa como uma tática de eliminação (sério, não é teoria da conspiração nem nada)...
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CTRL C + CTRL V DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)
A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
errei a questão mais faltou o rural e urbana :(
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Williams Nunes .. bem isso mesmo.. gostei do seu comentário!! Valeu
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Acho que o erro está somente no "tempo de serviço na administração pública" porque o certo é tempo de contribuição. Aí tudo bem. Mas esse professor do QC dizer que está errado o "atividade privada" só porque não complementou com o "rural e urbana" é forçar a amizade.
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Quem conhece o art. 94 da lei 8.213, mencionada no melhor comentário de todos aqui - da colega Louriana - sabe que nesta assertiva é simplesmente a Cespe se rebaixando ao nível da Fundação Carlos Chagas.
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Cespe, com eu te odeio!
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Gente, quando a banca alterou o gabarito da questão de C para E, deu a seguinte justificativa:
"Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."
Acredito que a questão estivesse se referindo ao art 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Então, o erro da questão está em dizer que a qualquer benefício é assegurada a contagem recíproca com compensação entre os regimes, quando na verdade é somente para as aposentadorias.
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Quando está entre vírgulas e a cespe omite é por que considera incompleta, é a única explicação que encontro.
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Para a administração pública será contado não só o tempo de serviço, como também o tempo de contribuição.
Art. 94 da lei 8213/98:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente;
Art. 201 - CF
Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
+ conhecimento:
Não será usado para contagem recíproca tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando forem concomitantes.
Não será usado em um Regime o tempo de contribuição já utilizado para aposentadoria em outro Regime de Previdência.
CESPE!... só sei que nada sei...
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Errei de novo, pela 7 vez.
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Uma hora questão incompleta é considerada como certa, outrora como errada :(
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Comentários do professor:
A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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O que eu não entendo é o seguinte:
Falar isso: "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"
PRA MIM, é a mesma coisa que falar : "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"
Existe algum outro tipo de atividade privada que não seja rural ou urbana ? Ou o cara trabalha na área rural ou na área urbana. Inclusive acredito ser desnecessário colocar no texto da lei "rural e urbana", pois independentemente em qual área o cara exerce seu labor será possível a contagem recíproca. Essa discussão pra mim é uma questão de gramática.
Por exemplo: Se na atividade privada existisse o labor RURAL, URBANO E EXTRATERRESTRE e a contagem recíproca fosse possível apenas nas áreas RURAL E URBANA, ai sim seria NECESSÁRIO especificar na LEI que a contagem recíproca é apenas para essas 02 áreas e exclui a EXTRATERRESTRE.
Agora, se só existe trabalho RURAL ou URBANO e tanto faz onde o cara trabalha será possível a contagem recíproca, não tem necessidade de escrever isso no texto da lei. É mais desnecessário ainda o cara considerar errada a questão por não ter isso na assertiva.
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Uma hora a incompleta é certa, outra não...haja paciência!
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Eu entendo que quando for "QUASE" Letra de Lei, porque não ta exatamente igual ao art. 94 da lei 8213, a CESPE considera a questão incompleta ERRADA.
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Na Constituição Federal : § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
Na lei 8213: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Creio que ele quis cobrar o que está expresso na CF, pq para a CF é PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, Por isso que está errada
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Então o tempo de serviço em RPPS e RGPS não contam nas 18 contribuições necessárias para receber pensão por morte por mais de 4 meses? Isso não seria um benefício?
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Acho que o erro tb está em "tempo de serviço na adm. públ.", quando deveria ser "tempo de contribuição" ou "tempo de contribuição ou de serviço". Pois tempo de serviço é diferente de tempo de contribuição.
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Questão maldosa ao mesmo tempo inteligente!!!
O erro é:
ERRADO: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS
CERTO: Para fins de concessão de APOSENTADORIA no RGPS
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De acordo com a explicação apresentada pelo professor do qconcursos (baseada na lei 8.213/91) a questão estaria apenas incompleta, o que não invalidaria a assertiva. Contudo, pode ser avaliada com base na CF Art. 201 § 9º que prevê APOSENTADORIA e não BENEFÍCIOS em geral, e estaria errada. Logo, foi uma questão mal formulada que o gabarito poderia ser qualquer um.
Acredito que pela interpretação dada pelo professor, isolando os termos postos no texto da lei, a questão estaria certa, pois ser "rural, urbana e a forma contribuição" são mais exemplos situacionais que se aplicam à compensação recíproca e não determinam o erro.
Mais uma incoerência da banca na forma de julgar as questões!
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a gente vê o seguinte;
Quando a questão fala: "...tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública..."
A questão ela se limita apenas as duas, sendo que não são só elas.
Nós temos: art.94 lei 8213/91 - ...de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública...
É só questão de compreender o que está escrito...
ERRADA POR ISSO!!!
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Jefferson Felix, você poderia me a judar a compreender o que está escrito na questão Q346438??
Obrigado!
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Igor, nesta questão Q346438, quando fala:
" A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."
Lendo isso daí, é mentira? Não. Ela só tá incompleta.
É diferente eu dizer "limitada" e "incompleta" na cespe.
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A questão pede nos termos da SEGURIDADE SOCIAL, ou seja, segundo a CF/88. Caso fosse segundo a lei 8.213/91, aí estaria correta.
Abraços
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A CESPE é engraçada. Há questões que mesmo constando a informação INCOMPLETA ela considera CERTA. E esta ao meu ver está apenas INCOMPLETA e ela considerou ERRADA... vai entender...
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Louriana
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Não concordo com observação acerca do OU:
.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.
.
Não fica nada errado, pois pode ser um OU outro, visto que não há subordinação entre os termos, o que há é liberdade ou coordenação.
Logo, podemos colocar tanto um como outro que estão corretos:
.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido CERTO
Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício. CERTO
.
Agora, se existisse uma ideia de cumulatividade, como o é no art. 5 da Lei 8112, neste caso há cumulatividade:
.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
.
observe que estes requisitos são cumulativos ainda que a lei não mencione isto mas há lei de regimes estatutários estaduais que mencionam.
.
Ademais, observe uma questão multidisciplinar do CESPE, o que é uma nova realidade que vamos ter que encarar, pois parece um paradigma do atual CEBRASPE
.
Questão de 2015:
.
Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.CERTA
.
Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional)
.
Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral. Dano à imagem". Logo, são termos independentes.
.
Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
.
Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE
-
Questão não cita nos termos da lei, dessa forma, deixa uma margem interpretativa. Podendo ser considerada como correta ou errada!
Nesse sentido a questão deveria ser anulada!
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O ERRO DA QUESTÃO:
1- Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, URBANA E RURAL
2-...E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO na Adm. Pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Portanto, quando a questão afirma "contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", ela retira a possibilidade do tempo de contribuição na Adm. Pública ser levado em consideração também para a contagem recíproca.
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Copiando o comentario da colega Louriana... Muito útil
Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas.
Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo de contribuição OU de serviço.
A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...
Observem:
• Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.
• A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CERTO
Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.
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Os professores IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI - no livro questões de direito previdenciário cespe pág.534 - dizem que essa questão está correta, abaixo transcrevo o comentário dos autores:
Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".(DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE QUESTÕES COMENTADAS pág. 534 - IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI).
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APENAS PARA EFEITOS DE APOSENTADORIAS.
A EXPREÇÃO "benefícios previstos no RGPS" DÁ A ENTENDER QUE A QUESTÃO SE REFERE A TODOS OS BENEFÍCIOS, ESPERO TER AJUDADO !
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão. Professor Cláudio Freitas.
gab.: ERRADO.
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Fórmula do concurseiro doido:
Questão incompleta + CESPE = Nunca saber se marca C ou E.
-.-'
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Pra mim, mal elaborada.
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Como diz o mestre Arenildo dos Santos.... GABARITO PODRE, MUITO, MUITO PODRE... É PODRE DEMAIS PARA UMA QUESTÃO SÓ...
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Se a gente pudesse ter a certeza de que sempre que a redação estivesse diferente a quetão estaria errada... blz, td certo. O problema é que vai saber como vão querer da próx. vez.
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Para mim o comentário do Marcos Santos é o mais coerente, inclusive até mais do que a do professor!!!
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Muito cuidado! Conforme o professor Frederico Amado, a legislação previdenciária foi além da CF/88, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências. (Frederico Amado. Direito Previdenciário. Editora. Jus Podivm, 7ª Edição, atualizada até 18 de dezembro de 2015, pág. 328).
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Todo cuidado com essa banca é pouco!!!
Notem que o examinador apenas suprimiu duas palavras (grifo meu) da letra fria da Lei o que tornou essa questão errada.
Lembrando que essa é uma das questões mais recorrentes, provávelmente será a questão 105 de sua prova, então esse artigo tem que está na ponta da lingua.
Lei 8.213/91, art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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foda ... questão boba, mas te pega na ausência de um de um detalhe. :(
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Lei 8213
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, E do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Resta descobrir em quais situações questões incompletas serão consideradas FALSAS, uma vez que o histórico da banca nos leva a acreditar que questão incompleta, em regra, está CERTA.
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Gente so o adendo que creio pertinente, a banca CESPE coloca esse tipo de questão para controlar número de candidatos inscritos, tendo dúbia interpretação, pois é uma questao incompleta nao errada, e pelo que venho verificando questao incompleta nao Necessariamente e incorreta, portanto atenção na dúvida coloquem errado ou em branco e que Deus nos ajude.
Forca, Foco e Fe.
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Cuidado, o erro não é pq falou em BENEFÍCIOS (no plural). A Constituição, sim, reza que é assegurado a contagem recíproca para fins de APOSENTADORIA, porém Lei 8.213, em seu artigo 94, prega a generalidade de benefícios ao colocar da seguinde maneira : Art. 94 Para efeito dos BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, E do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. A questão foi considerada errada uma vez q foram omitidos certos comandos do enunciádo da LEI, deixando a assertiva restrita a uma única situação.
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Mas a questão deveria abordar de qual lei esta se tratanto não é? essa questão tem duas respostas e a banca colocou do jeito que esta na 8213 mas estava se referindo a CF? Pra mim deveria ter sido anulada.
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231 comentários...
muito muído no lance!
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Como diria minha vó: Salve Jesus, Maria, José...
Isso né de Deus não!
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E aí, alguém consegue SANAR esta dúvida cruel, que com certeza será imprescindível para ser APROVADO no INSS???
Segue abaixo comentário muito bem colocado por sinal, do Claudson Rocha a respeito das leis que entraram em vigor PÓS-EDITAL!!!
"Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:
Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.
Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.
Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:
A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim
Valeu gente...um abraço!!!"
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Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
Art. 201, CF § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Erros que na hora do nervosimo pode passar batido.. Coisinha simples de confundir, coisas do CESPE.
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Essa Lei está revogada?!?
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Afinal, na questão incompleta devo marcar Certa ou Errada?????????????
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Aff, três vezes e todas erro essa questão ... Concessão de APOSENTADORIA !!! SOMA = CONTAGEM RECÍPROCA
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Em resposta ao questionamento sobre o que será cobrado no concurso do inss, o Cespe por meio de um ofício comunicou que cairá a lei 8213/ 91 e suas alterações somente até o dia da abertura do edital, portanto não será cobrada a lei 13.146/ 2015 que entrou em vigor dia 03/01/2016.
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Só quero é ver quantas vezes vou errar essa merdona !! Só quero é ver !! :( :(
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98) ??
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Dentro dos dois regimes ambas as aposentadorias são iguais, não são recíproca (inverso).
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ESSA MESMA QUESTÃO ESTA COM O GABARRITO CORRETO NA REDE LFG.
AUGUEM SABE QUAL FOI O GABARRITO DO CESPE AFINAL. QUE CONFUSÃO.
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
OBSERVE que conta é apenas o tempo de contribuição nas dois Regimes e não o tempo de serviço como diz a questão
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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esse gabarito deixa o CHEIRO DE PODRE ....
1)A contagem recíproca tanto é para concessao de APOSENTADORIA como para os demais BENEFÍCIOS.
2) a supressao do termo "tempo de contribuiçao" nao deixa a questao errada, pois a contagem pode ser feita por tempo de serviço também.. nao tem nenhum termo restritivo, tais como: apenas, somente, unicamente....
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Questão incompleta é questão correta???? Caiu por tera isso em. Absurdo isso, tem que adivinhar quando a banca vai considerar errada ou certa.
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O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.
SEJAMOS OBJETIVOS
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ja faz um tempo que me adequei a cespe heim dizer que questão incompleta = questão em branco!
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Literalidade.
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ERRADO
CF/ 88
ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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Não vejo o porquê dessa questão está errada, está incompleta, mas não está restrito com somente,apenas.
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Os professores sempre falam: "Questão incompleta do Cespe, considera-se correta"
Banca de Merda essa.......
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Com a devida vênia, o comentário do professor Cláudio Freitas não justifica o erro da assertiva. Para a CESPE, questão incompleta não é questão errada. Logo, o argumento feito pelo referido professor não se sustenta.
A Mariana Coutinho matou a questão ao observar que há apenas um benefício a ser pleiteado quando se trata de contagem recíproca do tempo de contribuição, qual seja: aposentadoria. A assertiva fala que "para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público..." Ora, se neste caso somente existe um benefício a ser requerido, a assertiva está ERRADA.
Parabéns, Mariana!
Bons estudos a todos!
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A CF/88 Diz: ART. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
A Lei 8213 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
A unica explicação cabível é que o CESPE considerou a letra da Lei, e por estar incompleta colocou o gabarito como E!
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PARA EFEITO DE APOSENTADORIA
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Gente o fato de estar incompleta não utilizar os termos urbano e rural, estaria ERRADA?
Para o CESPE questão incompleta não seria CORRETA?
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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olha tem que rir p não chorar...
Uma hora a questão incompleta pra eles é "errada" em outro momento já não é mais....
Assim não da pra saber o que o cespe quer =/
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O erro da questão é tempo de serviço.
O correto é tempo de contribuíção
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Uma coisa é certa, é melhor errar aqui do que errar na prova.
Vamos pra frente que atrás vem gente!
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A SE DIVULGAM O NOME DO EXAMINADOR... DÚVIDO ELE ACORDAR.
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CESPE CESPE CESPE , AI AI !!! HORA CERTA , HORA ERRADA
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Não vi SOMENTE ou APENAS, ai marquei certa. Assim fica dificil Cespe :(
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"Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)"
O erro não está na parte dos benefícios, pois a própria lei prevê isso....
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PARA EFEITO DE APOSENTADORIA...E NÃO TODOS OS BENEFÍCIOS DO RGPS...
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Segundo comentário do prof. (do QC), a alternativa está errada por causa:
A letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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Prezados,
Dessa vez,sem dúvidas, a Cebraspe considerou a questão errada por estar incompleta mesmo.
Segundo a lei 8213,art. 94:
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Percebamos que a lei não restringe apenas a aposentadoria e sim os "BENEFÍCIOS" e quanto a Administração Pública não considera-se apenas o "tempo de serviço", mas considera também o "tempo de contribuição". Inclusive o Decreto 3048 somente menciona o tempo de contribuição.
Segundo o decreto 3048, art. 125:
Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:
I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e
II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
Logo, concordo integralmente com o comentário exposto pelo professor.
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DUZENTOS E SESSENTA E OITO COMENTÁRIOS ........UHUUUU, o Cespe bateu o récorde de indignação com essa pergunta. O sacana do examinador que coloca no enunciado apenas metade da resposta correta, diz meia verdade ou uma mentira inteira ?? Na lógica argumentativa, meia verdade é uma mentira completa, e o Cespe leva isso a sério... Então, é ir chorar na cama que é lugar quentinho e não reclamar !!! É foda .......
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QUESTÃO DE MERA DISCRICIONARIEDADE ABORDADA PELA BANCA,
TENDO EM VISTA QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS.
LAMENTÁVEL!
LUZ,PAZ E AMOR!!!
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Em nenhum momento na questão denota " APENAS, SOMENTE, etc"...
Mas enfim, seguir em frente
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ART 201 §9 DIZ QUE É PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO DIZ QUE É PARA OS BENEFÍCIOS COMO MOSTRA A QUESTÃO.
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CF 88, Artigo 201,
(...)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
§ 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
§ 2o Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo . (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
Art. 95. Observada a carência de
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Errado
Seria para fins de aposentadoria
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Que Deus abençoe essas bancas ruins...
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eis o erro: duas palavras ocultadas...assim fica difícil
LEI 8213
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Não concordo com o gabarito, se vc perguntar pra qualquer prof de previ, que para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público vai ser assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, ele vai falar que sim, para mim, estaria errado se ela limitasse e tal, assim estaria errado. mas CESPE é CESPE,.. =/
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)
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hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
acho que o erro esta nesse nome compensarao... deveria ser COMPENSAR-SE-AO
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Somente para fins de aposentadoria.
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Gabarito Preliminar: CERTO
Gabarito Definitivo: ERRADO
Ao CONTRÁRIO da justificativa de alguns colegas (com todo respeito!). A questão foi considerada errada por omitir o tempo de contribuição na atividade RURAL E URBANA (a questão trouxe apenas atividade privada) e o tempo DE CONTRIBUIÇÃO (a questão trouxe apenas tempo de serviço). Tal omissão não dá direito a contagem recíproca para concessão dos benefícios previstos no RGPS.
Justificativa do CESPE: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público NÃO é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. POR ESTE MOTIVO, OPTA-SE PELA ALTERAÇÃO DO GABARITO.
De acordo com o art. 94 da Lei 8.213/91:
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, RURAL E URBANA, e do tempo DE CONTRIBUIÇÃO OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Sinceramente não entendo: uma hora, a questão incompleta não é errada, outra hora a questão incompleta está errada... que palhaçada!!!
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Esta questão é ridícula
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por que esse gabarito:
1) a cespe unb espera a segunda-feira para poder pegar uma amostra de cartões resposta de todos os locais de prova.
2) dessa amostra ela faz uma estimativa da quantidade de aprovados.
3) se ficar estimado que ficará MUUUUUUUUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS, eles lançam um gabarito preliminar para reduzir o máximo possível essa quantidade - são as famosa 'questões coringas, já falei sobre elas em outros comentários.
4) 'estimativa ' não quer dizer certeza, e se durante o processo de correção eles perceberem que erraram, alteram o gabarito - o que favorece nas 2 frentres: faz a alegria de alguns candidatos e mantém a aparência de moralidade do processo.
5) questões coringas não medem conhecimento, só estão ali para eliminar candidatos, o ideal é que estivéssemos preparados o suficiente para resolver as outras 110 questões e deixar essa 10 em branco, mas o ideal nem sempre é o possível.
"QUANDO A CESPE TE DECEPCIONAR ... CONTINUE A NADAR... CONTINUE A NADAR... NADAR... NADAR..."
by Dori ( Procurando Nemo)
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Para fins de concessão de (APOSENTADORIA) e não dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Agora não erro mais essa questão
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Não creio nessas "baboseiras" de questões coringas e etc e tal...
Veja a redação da questão:
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Agora veja a redação da lei:
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
OPAAAAAAAAAAAAAA...
Tempo de contribuição ou de serviço é diferente de somente tempo de serviço.
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Lei 8.213/91 – Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
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Fiz esta questão muitas vezes e erro toda vez e juro que não consigo achar o erro dela. Preciso de ajuda!
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Segundo o professor falta as palavras.
rural e urbana
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CESPE sendo, capiroticamente, CESPE.
Marquei com tanta convicção que não entendi o erro.
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ERRADO
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público: Este ''ou'' originou o erro da questão<
Lei 8.213/91 Art. 94.
§ 2.º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2.º do Art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3.º do mesmo artigo (segurados que contribuem com uma alíquota menor e optam pela exclusão ao direito da aposentadoria por tempo de contribuição).
''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.'' Bons Estudos!
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Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Pelo que eu entendi, deve ser levado em conta o tempo de contribuição tanto na adm. púb. quanto na iniciativa privada, e não o tempo de serviço como coloca a questão.
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Foi uma pegadinha da banca. É fundamental ler a lei, se possível, na véspera da prova . Algumas questões do CESPE são bem na literalidade da lei, um pequeno e muitas vezes imperceptível detalhe derruba muita gente.
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
AO MEU VER A UNICA HIPOTESE QUE JUSTIFICA O ERRO DA QUESTÃO É ELA ESTAR INCOMPLETA.
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Pena que pouca gente vai ler meu comentario, mas.. vamos lá!
1 - Parem com esse mimimi de questão completa e incompleta --> não existe esse padrão.
2 - Parem de chutar entendimento se não entenderam.
3 - Parem com "certissima" ou "erradissima" só porque acertou de cagada uma questão polemica.
4 - Parem de chutar entendimento se não entederam,
5 - Parem de chutar entendimento se nao entenderam.
Agora vamos a esta. O erro é tao simples rsrs
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada .... bla bla bla <-- viram? não?
... no RGPS ou no serviço público... <<- viu agora? Ainda nao?
Quem está no serviço público é RPPS? E se for exclusivamente comissionado? Não é RGPS né?
Le a questão denovo agora.
... no RGPS ou no RGPS (ou RPPS? pode afirmar? nao!)....
Logo: Questão errada.
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Para efeito de APOSENTADORIA SIM!! PARA EFEITO DE BENEFÍCIO NÃO!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Discordo do argumento da Louriana.
Se o enunciado omite um dos componentes de uma disjunção, o fato de um estar certo já torna a assertiva certa. Diferente da conjunção, onde os dois devem estar presentes e serem verdadeiros.
Logo, acredito que a assertiva está errada por dois motivos:
- a contagem recíproca serve apenas para a aposentadoria, vide o art 201, parágrafo 9, CF;
- não é tempo de serviço!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
No meu entendimento está correta, mas a banca retirou algumas palavras, se ela queria a letra da lei, poderia por o gaba que quizesse! Questão pra derrubar candidato, so isso!!!
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Que DEUS ilumine a todos na hora da prova!!!!!
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Tomara que essa porra dessa banca tome vergonha na cara e faça uma prova decente no domingo.
Mais de 1.000.000 (UM MILHÃO) de inscritos, QUANTO essa porcaria de banca deve ter lucrado?
A MÍNIMA OBRIGAÇÃO deles é ter decencia pra fazer uma prova!
Por essas e outras que o Brasil tá uma merda de país. Impunidade rola solta. Todos fazem o que querem.
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Uma banca é contratada para eliminar.(Isso Cespe faz muito bem)
Não para selecionar. Infelizmente. O "caba" se lasca de estudá, nem bunda tem mais, coluna fudida, "zoi ardenu" (kkk), e no belo dia dá de cara com um negócio desse. Ainda bem que a minha prova é igual a de todos.
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O erro da questão não é pq se refere "beneficios previdenciários". Pois, a contagem reciproca é para fins de obtenção de benefício previdenciário. A legislação previdenciária foi além da CF, pois garantiu a contagem não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários. Até agora não achei explicação para estar errada.
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1º erro ----> É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e (tempo de contribuição - e não tempo de serviço como afirma a questão) na administração pública.
2º erro -----> O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.
Art. 201, da CF
§ 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei”.
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
O problema é que a questão se referia à CF e não à lei 8213. Ou seja, no AGU provavelmente não estava no edital a lei especifica da previdência social.
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A questao fala em beneficios do RGPS, contudo, a contagem reciproca so e utilizada para a concessao de UM beneficio e nao varios, qual seja, a aposentadoria, consoante infirmado no Art. 201, da CF, § 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei”.
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Questão mal feita.
Porém, não espere nenhuma prova de concurso perfeita ;)
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
#TÉCNICODOSEGUROSOCIAL
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Gente a questão trata do art 94 da lei 8213/91 e não do Art. 201 da CF, os erros estão na falta de citação do que está em negrito, cuidado ao curtir comentario que não está completo ou em desacordo com a questão
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
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MORRI!
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Olá!
Meus amiogos é só lembrar que a contagem recíproca, serve somente para APOSENTADORIA.
Segundo a lei 8213/91 ,art. 94:
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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AFF
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Não é possível!!! Esse tipo de questão devia ser proibida!!!
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A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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O pessoal está falando que a questão errou ao utlizar o termo no plural, pois a compensação é só para a aposentadoria, segundo a CF. OK. mas leiam o texto da 8.213!
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
"dos benefícios previsto no RGPS"!!!
É claro que a lei não pode ir de encontro à CF, mas, a questão não explicita se o que está sendo cobrado é o dispositivo constitucional ou da lei.
Aí vem outros professores, da mesma banca, e cobram com o texto da lei. Isso é injusto.
Só um desabafo mesmo.
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Que me desculpe o douto professor, mas discordo da justificativa. O Cespe , na referida questão, não RESTRINGIU a resposta, ou seja, deixou aberta a mesma, pois somente se dissesse que SOMENTE aos benefícios urbanos ou rurais ou mesmo referindo-se SOMENTE ao tempo de contribuição fossem devidos a contagem recíproca, concordo que a assertiva estaria errada, mas do modo como a mesma foi colocada apenas informa que aos referidos sistemas é devida a compensação, o que não faz a mesma errada, considerando a letra da lei. E para efeitos de benefícios previdenciários inclui também a concessão de benefícios, o que novamente não justificaria o erro. Questão mal feita, mereceria anulação.
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Deus é mais!!!
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Obrigada aos colegas estudiosos, o fato de ser somente aposentadoria e não qualquer benefício de fato foi o que descaraterizou a questão como correta....
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(...) e do tempo de serviço na administração pública. ERRO
(...) e do tempo de contribuição na administração pública. O CORRETO
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O intrigante é que existem questões incompletas que a banca as considera como certa . Paralelo a isso existem questões como essa que faltam trechos da literalidade da lei e a banca considera errada .
Fazer uma prova em que a interpretação de cada examinador é subjetiva , me parece um pouco desleal .
Não estou reclamando , afinal terei que me acostumar com isso para conseguir o cargo que almejo ,
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Questão deveria ser anulada, aff.
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O examinador não transa. Cuidadooo bizonhoo!
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Escorreguei em uma "nasca de bacana".
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RESOLUÇÃO:
A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que “para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente”.
Resposta: Certa
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lei 8.213/91:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Caramba , passei reto kkk
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Questão ridícula!
Essa mesma banca cobra o termo "tempo de serviço" como "tempo de contribuição" em dezenas de questões, nessa resolveu ser criteriosa. -_-