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Questões de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS


ID
25690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a CF no que se refere a aposentadoria e pensão de servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". Veja 10.887/2004:
    Art. 2º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor das pensões o limite previsto no art. 40, § 2º, da Constituição Federal.

  • Constituição Federal

    Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
  • O comando da questão é claro: "De acordo com a CF" e continua: "... no que se refere a aposentadoria e pensão de servidor público", não fala em pensão por morte, requisito do Art. 40 § 7º, "Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte..."
    A CF prevê a regulação por lei, a qual autoriza o acréscimo de 70% e não de 60% da parcela excedente no caso específico de aposentadoria e pensão "por morte".
    Questão mal formulada.
  • Agente realmente aprende argumentando as erradas, portanto:
    a) O regime complementar é de aderência facultativa para aqueles servidores que já possuíam expectativas com relação ao RGPS. Já é de aderência obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público, após a opção pelo ente da adoção da previdência complementar.
    b)OK!
    c)Infelizmente, tal redução só abrange os professores que comprovem o tempo de dedicação exclusiva no magistério infantil, fundamental e médio.
    d)A opção pelo RPPS abrange o ente político(Estados, Municípios e DF), na administração direta e indireta, comportando aquelas entidades que compõem-se de servidores ocupantes de cargos efetivos.
    e)Aposentadoria compulsória - "sai na marra!"
  • Quanto ao comentário do colega Diógenes, gostaria de esclarecer que não há qualquer outro benefício previdenciário de pensão que não seja por morte.Assim, mesmo que a alternativa não mencione expressamente o termo "pensão POR MORTE" quando faz referência a pensão, deve-se presumir sua utilização.
  • Quanto ao comentário do colega Figueira, gostaria de esclarecer que há a "pensão Especial aos deficientes físicos da Sídrome da Talidomida", a "pensão mensal vitalícia de seringueiro"... Só para exemplificar que pensão não deve estar obrigatorimante vinculada a "pensão por morte".
  • Realmente, os colegas Diogenes e Ferreira estão com a razão. Assim como a banca examinadora que elaborou a questão, equivoquei-me ao generalizar o termo pensão equiparando-o à pensão por morte, vez que este não é o único benefício com a denominação pensão existente. Dessa forma, acredito que a questão deveria ter sido anulada.
  • Não sei se estou equivocada na interpretação, e me perdoem se estiver... Acho que além dos erros apontados pelos colegas abaixo, há um outro. A CF diz que "... o valor da pensão por morte SERÁ igual:...", então ela determina que será o valor dos incisos e não simplesmente autoriza...
  • EM RELAÇÃO A LETRA C...

    O Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento da ADI 3772/DF (29.10.2008) que “I - a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar; II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal”.

    Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STF, para fins de aposentadoria especial, computa-se o tempo no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, bem como nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidos por professor de carreira em estabelecimentos de ensino básico, ou seja, professores universitários estão excluídos da redução de 5aa.

  • Letra B (correta):

    Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, Edição 2010, página 782:

    No que diz respeito à pensão por morte de servidor (RPPS), o art.40, parágrafo 7o, dispõe que esta deixa de ser integral quando superior ao limite máximo de benefícios do RGPS. Esse limite foi fixado em R$3.416,54 em janeiro de 2010. Caso o servidor receba valores superiores a este, em atividade ou mesmo aposentado, a pensão após seu óbito, será integral até R$3.416,34 e de 70% dos valores superiores a este. Por exemplo, servidor que recebia R$6.000,00 e vem a falecer - seus dependentes receberão R$3.416,34 + R$1.808,42 (70% de 2.583,46) = R$5.224,96, em vez dos R$6.000,00 (lembrando que sobre o valor excedente ao teto do RGPS ainda há a contribuição de inativos, em regra no percentual de 11%).

  • uma duvida
    a aposentadoria especial dos professores tambem abrange a Aposentadoria por Idade, ou só por Tempo de Contribuição?
  • PAULO

    A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS PROFESSORES SÓ ABRANGE  O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • no caso da questão se refere a servidor público, sendo assim a redução de 5 anos é referente ao tempo de contribuição e à idade.
    se fosse um professor abrangido pelo RGPS entao os 5 anos só seriam reduzidos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O erro da alternativa "c" está em dizer "Professor Universitário", já que a CF/88 diz: 

    Art. 40 ...
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Resposta: B
    Exemplificando para facilitar o entendimento:
    Salário de um juiz era de R$ 23.000,00. Ele morreu.
    A esposa recebe
    a) Valor aproximado do teto do RGPS atual - R$ 3.000,00
    b) E 70% do excedente (23.000-3.000 = 20.000) - R$ 14.000,00.
    Total da pensão - R$ 17.000,00
    Ou vc acha que a esposa de um juiz ficaria somente com o teto....
  • Alguém pode falar um pouco mais sobre a alternativa D??? 

    Obrigada...

  • CF 88:

    Art. 201:

    § 7º - É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Eu também gostaria de saber o erro da alternativa D... Não entendi... Sou funcionário público Municipal aqui onde moro e tenho um instituto próprio (Prefeitura). Os funcionários da Câmara e Vereadores também tem um Instituto próprio que não é o meu....


  • QUANTO À ASSERTIVA ''D'':  ART.40,§20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado os militares das forças armadas


    Anderson você disse '' Sou funcionário público Municipal aqui onde moro e tenho um instituto próprio''



    GABARITO ''B''


  • Comentário letra D

    Errado

    .

    A questão está afirmando que é possível mais de um regime próprio no município ( exemplo um para Executivo, um para Legislativo e um para Judiciário)  e o mesmo para o Estado.

    O correto é: Nos âmbitos estadual e municipal, é possível a organização de Apenas um regime próprio de previdência na proporção dos poderes que integram cada ente público.


    Valeu !!!

  • R: Art.40,CF. a) errada. O regime complem. é d aderência facultativa (opção prévia e expressa) p/aqueles servidores q ingressaram no serviço público até a data da instituição do RPC. §16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor q tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato d instituição do correspondente RPC. b) certa. §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício d pensão p/morte, q será igual: (...)II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em q se deu o falecimento, até o limite máx. estabelecido p/os benefícios do RGPS d q trata o art.201, acrescido d 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. c) errada. §7º É assegurada aposent. no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições(q são seguidas p/RPPS): I - 35 anos d contribuição, se homem (...)§8º Os requisitos a q se refere o inciso I do §anterior serão reduzidos em 5 anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo d efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. d) errada. §20. Fica vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado os militares das forças armadas. e) errada. §1º Os servidores abrangidos p/RPPS serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Letra B.

  • LETRA A

    ERRADO!

    Art. 40, § 16 (CF)- Somente mediante sua PRÉVIA e EXPRESSA OPÇÃO, o disposto nos §§ 14 e 15poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar (*lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012*). 

    LETRA B

    CERTO! Art. 40, § 7º (CF) - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:   

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, ATÉ o LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da PARCELA EXCEDENTE a ESTE LIMITE, caso aposentado à data do óbito; ou         

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ATÉ O LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% DA PARCELA EXCEDENTE A ESTE LIMITE, caso em atividade na data do óbito.

    LETRA C

    ERRADO!!! Tanto no RGPS, quanto no RPPS, não há redução na aposentadoria p/ professor universitário. Lembrando que: APOSENTADORIA PROFESSOR (RGPS)-> serão reduzidos 5 anos SÓ na aposentadoria por TC (professor dos níveis F.M.I.); APOSENTADORIA PROFESSOR (RPPS)-> serão reduzidos 5 anos TANTO na aposentadoria por TC, COMO na aposentadoria por IDADE (professor dos níveis F.M.I.).

    LETRA D

    ERRADO!!! A CF VEDA isso: Art. 40, § 20.- Fica VEDADA a existência de + de UM RPPS p/ os servidores titulares de cargos efetivos, e de + de UMA UNIDADE GESTORA do RESPECTIVO REGIME em CADA ENTE ESTATAL, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X      Obs.: Art. 142, § 3º, X- a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. LETRA E ERRADO! 

    LETRA E

    Art. 40 (CF), § 1º- Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:              

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

  • Essa questão eata desatualizada.
  • Questão desatualizada, pessoal....

    Nova Redação com EC/109:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    1. Antes era o Teto do RGPS + 70% do que excedesse esse Teto....
    2. Agora é o Teto do RGPS + Instituição obrigatória de Previdência Complementar.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    Passou a ser obrigatória a instituição de Regime complementar para entes que tenham RPPS no intuito de compensar a "perda dos 70%", a filiação é facultativa para quem já estava no serviço público na data de criação do RPPS complementar, a contrario sensu é obrigatória para os demais:

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  

     


ID
135091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário do servidor estatutário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 15
    PARECER: ANULADA
    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a não especificação, na opção apontada como gabarito, da necessidade de edição de lei complementar para a introdução de requisitos e critérios diferenciados (entre os quais, obviamente, a forma de apuração do tempo de serviço) para a concessão de aposentadoria especial aos segurados referidos no § 4º do art. 40 da CF, tornou-a incompleta prejudicando o julgamento objetivo da questão.

  •           Acrescento que a opção e) também encontra-se errada, ao afirmar taxativamente, que não se admitirá prova testemunhal em hipótese alguma . Isto contraria o disposto no no § 3º, art. 55 da Lei 8213, in verbis:" A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."

ID
138319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao sistema de aposentadoria do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B- artigo 40 paragrafo 6° . “Magistério. Acumulação de proventos de uma aposentadoria com duas remunerações. Retorno ao serviço público por concurso público antes do advento da EC 20/1998. Possibilidade. É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da EC 20. O art. 11 da EC 20 convalidou o reingresso – até a data da sua publicação – do inativo no serviço público, por meio de concurso. A convalidação alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, da Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de uma aposentadoria.” (RE 489.776-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.)

      
     

  • Letra A – INCORRETA Para o regime geral incide o artigo 55, § 2º da Lei 8213/91 que estabelece: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento. No entanto se quiser utilizar da contagem recíproca incide o artigo 45-A da Lei 8213/91 que dispõe: O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
     
    Letra  B –
    CORRETA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. POSSIBILIDADE. 1. É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da Emenda Constitucional n. 20. 2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no serviço público, por meio de concurso. 3. A convalidação alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são acumuláveis na forma do disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de uma aposentadoria. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 489776 MG).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 680 do STF:   O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS  .
     
    Letra D –
    INCORRETA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º da Constituição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido (RE 522570 RJ).
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 40, § 20 da Constituição Federal: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
  • Súmula nº 680 STF: " o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos" 
    Fundamento: o auxílio-alimentação (assim como o auxílio-combustível, diárias, ajuda de custo, etc.) tem natureza indenizatória, prestado aos servidores da ativa, daí ser descabida a pretensão de recebimento desse tipo de verba pelos inativos. 
  • Pessoal tá pecando na argumentação do erro da alternativa C. Estão justificando com base na súmula 680, mas essa súmula diz exatamente a primeira parte da letra C, que está CORRETA.

    O erro da alternativa está em sua parte final, ao afirmar que incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias. O que é incostitucional, segundo o Supremo.

    http://www.conjur.com.br/2008-ago-29/nao_incide_contribuicao_previdenciaria_ferias
  • ec 20/98:

     

    Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

  • Sobre a letra "C"': A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, e de que é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. ERRADA

     

    Contribuição previdenciária e férias

     

    Incide contribuição previdenciária sobre o pagamento das FÉRIAS e sobre o pagamento do TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS?

     

    * FÉRIAS GOZADAS: INCIDE. É verba salarial.

     

    * TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS: NÃO INCIDE. É verba indenizatória.

     

    * FÉRIAS INDENIZADAS: NÃO INCIDE (art. 28, § 9º, “d”, Lei 8.212/91).

     

    * TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS: NÃO INCIDE (art. 28, § 9º, “d”, Lei 8.212/91). STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1.240.038-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/4/2014 (Info 541). STJ. 1ª Seção. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 536).

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5ef99d16d1954578b0df2f38b866449b?categoria=15&subcategoria=204

  • Alternativa C desatualizada

     Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985) e aprovou a tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

    Entretanto, cabe diferenciar o seguinte:

    • se o terço for gozado, considera salário de contribuição
    • se o terço for indenizado, não considera salário de contribuição

ID
138322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização e do funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos militares dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    A questão é letra de lei.

    A  Lei 10.887/2007 prevê: Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Já a Lei 9717/98 prvê: Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (22%)

  • Prezado, o erro da alternativa é justamente excepcionar os militares. Tanto os servidores civis quanto os militares, quando cedidos, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerão vinculados ao regime de origem.

    A fundamentação está na Lei 9717:

    Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 3o: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
     
    Letra  B – INCORRETAArtigo 2º, § 1o: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 1o-A: O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 2º, § 2o: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 2o: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
     
    Todos os artigos são da Lei 9.717/98.

ID
139654
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Fiquei com dúvida na D: se os entes federados podem legislar sobre o regime de seus servidores, não estaria essa alternativa correta também?

  • A resposta está na CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
    autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
    caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
    respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
    pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
    financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Ao querido brother lá embaixo, Alexandre, entendo eu que a letra D esteja incompleta, pois faltou citar na assertiva a devida fonte de custeio prévio , cuja importância é essencial para a criação e concessão de benefícios!

    O parágrafo 5º do artigo 195 da CF afirma que NENHUM benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (abrange, portanto, a previdência, a assistência e a saúde) poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

    d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios. Assertiva Incompleta

  • Também fiquei com a D.
    A FCC parece que gosta deste tipo de questão com o texto incompleto. 
    Um tédio! Preferia a CESPE comandar o concurso do INSS 2012.

    Mas tudo bem... deixa eu estudar...
  • Quanto a letra D .
    Em regra os entes federados seriam autonomos para legislar sobre seus RPPS

    A LEI 9717/98QUE estabelece as normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, em varios de seus artigos  limita a autonomia dos entes, fixando regras a esses RPPS.
  •  Concordo com a linha de raciocínio da Paty Brum, pois a competência para legislar sobre previdência social
     é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (Constituição Federal Art. 24, XII), logo a autonomia de fixar critérios próprios
     para criação e concessão de benefícios fica reduzida pois a lei de normas gerais editada pela União deve ser respeitada.
  • Pessoal, tem que tomar cuidado. A autonomia dos entes federados para criar o regime é mitigada, pois tem que obedecer aos critérios do artigo 40 da CRFB, a teor do seu caput. Não podem os entes, pois, fixar critérios próprios para a criação destes benefícios. Os benefícios terão que seguir os critérios previstos na Constituição.

    Por isso, a letra D está errada



    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Pessoal,

    Também fiquei com a letra D, mas...

    Versa na CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • A alternativa B está errada. O RPPS não se aplica aos comissionados e
    temporários;
    A alternativa C está errada. A CF prevê a possibilidade de instituição por
    lei de regime complementar para os servidores efetivos vinculados a RPPS;
    A alternativa D está errada. Apesar da autonomia dos entes federativos,
    a CF determina a observância dos critérios estabelecidos no seu art. 40, para a
    preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. (a Lei 9717/98 dispõe sobre
    regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS);
    A alternativa E está errada. O RPPS é contributivo e seus benefícios têm
    natureza previdenciária.
    A resposta correta é a letra A
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
    fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
    solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos
    servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os
    requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído
    pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
    declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
    temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência
    social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde
    que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos
    servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
    aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este
    artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
    previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional
    nº 20, de 15/12/98)
  • Resposta Correta: A

    a) Possui caráter contributivo, devendo observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, e, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. 

    b) Aplica-se aos titulares de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário, mas não aos ocupantes de empregos públicos, estes integrantes do Regime Geral de Previdência Social. Art. 40- CF. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. c) Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargo efetivo, sendo vedada a esses a participação em regime de natureza complementar. Art.201 - CF -  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.   d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios. Art. 40 - CF § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. e) Não possui caráter contributivo, tendo os benefícios correspondentes natureza tipicamente administrativa e não previdenciária. Art. 40 - CF- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • A resposta correta é a letra A


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e

    fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e

    solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores

    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos

    servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os

    requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído

    pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão

    declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo

    temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência

    social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde

    que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos

    servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das

    aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este

    artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de

    previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional

    nº 20, de 15/12/98) 


    A alternativa B está errada. O RPPS não se aplica aos comissionados e

    temporários;


     A alternativa C está errada. A CF prevê a possibilidade de instituição por

    lei de regime complementar para os servidores efetivos vinculados a RPPS;


     A alternativa D está errada. Apesar da autonomia dos entes federativos,

    a CF determina a observância dos critérios estabelecidos no seu art. 40, para a

    preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. (a Lei 9717/98 dispõe sobre

    regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS);


     A alternativa E está errada. O RPPS é contributivo e seus benefícios têm

    natureza previdenciária. 


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:

    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 

    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)

    Bons estudos a nós!




ID
180490
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores do sexo masculino com sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, abrangidos por este regime de previdência serão aposentados

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa E, de acordo com a Constituição Federal, as condições das aposentarias voluntária e compulsória dos servidores públicos estão descritas no artigo 40, sendo que o servidor ou servidora, com 60 anos de idade, não pode ser aposentado compulsoriamente (o que ocorrerá ao atingir 70 anos).
    Art. 40
    . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    ...
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (aposentadoria por tempo de contribuição)
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    (aposentadoria por idade)

  • Art. 40. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamenteaos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e não ao tempo de contribuição, como informa a questão.

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério , se professor, em 25 anos, se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25 se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 60 se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço".

  • Resposta Correta: E

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

ID
181528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário do servidor estatutário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Mandado de Injunção 758 - por unanimidade determinou a aplicação do RGPS ao caso concreto. Marco divisor pela adoção da Teoria Concretista pelo Supremo.

     

     

  • ÍTEM C --> CERTA. Nos termos do art. 40, § 4º da CF/88: é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  •   Letra “D” – ERRADA - CUIDADO - Nessa situação, houve mudança no entendimento firmado anteriormente pelo STF que só se contava como tempo para aposentadoria especial o desempenho das funções exercidas em sala de aula, de modo que não abrangência da atividade-meio relacionada com a pedagogia, mas apenas da atividade-fim do ensino. Dessa forma, os beneficiários, segundo esse entendimento, são aqueles que lecionam na área de educação infantil e de ensino fundamental e médio, não se incluindo quem ocupa cargos administrativos, como o de diretor ou coordenador escolar, ainda que privativos de professor. ADI 2253 / ES Porém, houve mudança no entendimento do Supremo, no julgamento da ADI 3772 / DF, em 29/10/2008 :

    Letra “E” – ERRADA, pois esses entes políticos devem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo como condição para que possam fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo seu regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (§ 14, art. 40 da CF/88).
    Importante - Somente mediante sua prévia e expressa opção poderá ser aplicado o esse regime complementar ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  •  Letra “C” – CERTA. Nos termos do art. 40, § 4º da CF/88: é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ocorre que até o momento não foi editada lei complementar para reger a matéria. Diante da omissão legislativa, o STF decidiu que deve ser aplicada a lei do RGPS, ao julgar o Mandado de Injunção MI 758 / DF:
    MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. MI 758 / DF.

  •  Letra “A” – ERRADA - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as normas que regem a aposentadoria dos servidores civis estaduais são de iniciativa privativa do Governador do Estado, por força do art. 61, §1º, II, "c" e "f", da Constituição Federal. Precedentes: ADI nº 872/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/9/02; ADI nº 2.115/RS, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 6/9/01; ADI nº 700/RJ, Relator a Ministro Maurício Corrêa, DJ de 24/8/01
    Letra “B” – ERRADA - De acordo com o STF, não se aplica o regime da aposentadoria compulsória aos notários, registradores e demais servidores dos ofícios extrajudiciais. Isso porque eles não são servidores públicos.
    Contudo, no regime de previdência do servidor público, aplicado inclusive aos vitalícios (magistrados e membros do MP), não há mais a regra da integralidade (aposentadoria com proventos integrais) nem da paridade com os servidores da ativa, pois os valores da aposentadoria agora serão apurados com base numa média dos salários de contribuição realizadas ao longo dos anos pelo servidor como ocorre no RGPS,e não existe mais norma prevendo a vinculação dos proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.

  • bom pessoal,

    essa alternativa C),
     Conforme a CF/88 está correta, porém o que nos confunde é o bendito caso da lei complementar, por ainda não existir uma lei complementar que defina critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria e sabendo que ela atualmente segue de acordo com os critérios da lei 8213/91 lei ordinária, a cabeça dagente fica meio confusa... mais tudo bem... o que temos a fazer é absorver esses pontos e seguir em frente, nada de ficar quebrando a cabeça com a legislação porque só quem perde somos nós...


    bons estudos.
  • d) As funções de magistério limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    ERRADA
    de acordo com o RGPS (Regime da Previdência Social) no decreto 3048, que (art. 56)
    § 2º  Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)

  • A meu ver a letra C não está totalmente correta pois, não é que podem "ensejar ".  Nesse caso os critérios são obrigatoriamente diferenciados.
  • Quem puder esclareça uma dúvida: A União, os estados, o DF e os municípios possam fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelos próprios regimes de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Esses entes políticos terão que obrigatoriamente instituir para seus servidores de cargo efetivo o regime complementar?

  • Obrigatoriamente não Catia...O único regime de capitalização de Previdência complementar pública fechada para servidores públicos que existe hoje é o FUNPRESP lei 12.618/12  (para servidores públicos federais)

    GABARITO ''C''

  • RESPOSTA: C

     

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Regime mantido pelo INSS, e estudado pelo Direito Previdenciário (art. 201 e seguintes da CF). É aplicado aos empregados privados, empregados públicos (Administração Direta e Indireta), servidores estatais de entes governamentais de direito privado, cargos em comissão (apesar de estatutários regem-se pelo RGPS, salvo quando forem titulares de cargo efetivo) e servidores temporários.

    Abraços

  • ATENÇÃO: LETRA D: MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Súmula 726 STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. 

  • A súmula 726 do STF foi parcialmente superada pelo entendimento estabelecido na ADI 3772.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.f III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

    (ADI 3772, Relator(a): CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)


ID
192298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    De acordo com a Lei 8112:

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

  •        Acredito que a melhor resposta se encontra na Constituição Federal:

          Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

         Bons estudos.

  • Questão E - Está errado : Requisitos para se aposentar :

    Homem : 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    Mulher : 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    Obs - para professor de ensino fundamental e médio  cai 5 anos a menos.

     

    Aposentadoria compulsória - 70 anos de idade - homem e mulher.

  • A) Errado. O delegado somente se aposentará compulsoriamente com proventos integrais, se o acidente for ocorrida em serviço

    B)correto

     

    c) Errado. A questão já começa errada quando se descreve a idade, que é de 60 anos de idade para homem , e 55 para mulher para esse tipo de atividade, só que falta o requisito tempo de serviço, se fosse considerar a alternativa verdadeira, seria inaceitável uma pessoa ser nomeada com 59 anos e aposentar com  60 anos e um ano de serviço.

     

    d) Errado. A idade mínima é 70 anos

     

    e) Errado. PAra a função delegado se pode aposentar com 55 anos de idade. 

  • Na letra "e": De acordo com a Lei 8.112 não estaria certa? Fala em 30 anos de contribuição, se homem, não importando a idade que a pessoa terá.

      Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

            III - voluntariamente:

            a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

            c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

  • Sobre o item D, a carreira policial tem algumas peculiaridades. Não levando em conta a constitucionalidade da matéria, o Dec. 59310/66 regula  o regime jurídico dos policiais civis do DF e ele diz (não estranhem a ortografia, mas o português vai mudando mesmo):


    Art 342. O funcionário policial será aposentado:

    I - compulsóriamente, aos sêssenta e cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;


    Agora a dúvida é se o item dissesse 65 anos, ia ser polêmico, o decreto está valendo mas vai contra a constituição, apesar de não ter sofrido ADPF.
  • Complementando os comentários acima: Quanto a letra e):
    Um delegado de polícia com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito a aposentar-se voluntariamente, com proventos proporcionais.
    Está incorreta, pois como diz na transcrição abaixo: (Decreto 59310/66)
    Art 343. O funcionário será aposentado com vencimento integral:
    I - quando contar trinta anos de serviço ou menos, em caso que a lei determinar, atenta a natureza do serviço;
    Ou seja, um funcionário da carreira policial se aposentará com proventos integrais aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

  • a) Um delegado de polícia do Distrito Federal aposentado por invalidez permanente, em virtude de ferimentos sofridos em acidente automobilístico durante viagem de férias, tem direito a aposentadoria com proventos integrais.

    INCORRETA: para ter direito à aposentadora por invalidez permanente com proventos integrais, conforme art. 40, I da CF/88 é necessário que o acidente tenha sido por decorrência do serviço.

      b) Aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, aplica-se o regime geral de previdência social e não o regime previdenciário dos servidores públicos. CORRETA: o art. 40 "caput" é categórico ao dizer que o regime de previdência dos servidores públicos são destinados apenas aos TITULARES DE CARGOS EFETIVOS. Portanto, os servidores comissionários por não possuírem cargo efetivo, mas sim cargos "ad nutum", estão sujeitos ao RGPS conforme dispõe o §13 do citado artigo.  c) Diversamente dos servidores públicos em geral, os servidores que exercem atividade policial são compulsoriamente aposentados aos 60 anos de idade, com proventos integrais. INCORRETA: não há essa previsão legal. d) A idade mínima para a aposentadoria voluntária de mulheres, com direito a proventos integrais, é de 60 anos de idade.  INCORRETA:consoante art. 40, §1º,III, "a", a idade é de 55 anos.  e) Um delegado de polícia com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito a aposentar-se voluntariamente, com proventos proporcionais. INCORRETA: Art. 40, §1º, III, "b"
  • a letra E está errada porque a questão não citou que ele teria 20 anos em exclusivo serviço policial. Na verdade caso tivesse citado, ele teria direito à aposentadoria integral no caso narrado.

    ...Artigo 2º - Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    I - cinquenta e cinco anos de idadese homem, e cinquenta anos de idadese mulher;
    II - trinta anos de contribuição previdenciária;
    III - vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
    Artigo 3º - Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.
     
    De acordo com a Lei Complementar n.º 51, o “funcionário policial será aposentado: voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial”.
    Cita a decisão do STF sobre o caso:
    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES NÃO SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. 1. Reiteração do posicionamento assentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.817, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, da recepção do inc. I do art. 1O da Lei Complementar n. 51/1985 pela Constituição. 2. O Tribunal a quo reconheceu, corretamente, o direito do Recorrido de se aposentar na forma especial prevista na Lei Complementar 51/1985, por terem sido cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento”.
  • O comentário do nosso amigo Night Crawler é absolutamente pertinente.

    A aposentadoria de todos os policiais (federais, civis e militares) é regulada pela Lei Complementar nº 51/1985. O teor da referida lei corrobora o entendimento trazido pelo art. 37 da Lei nº 4.878/1965 no que se refere à aposentadoria compulsória aos 65 anos. A aposentadoria compulsória prevista na Lei nº 8.112/1990, por outro lado, ocorre aos 70 anos.

    A Lei Complementar nº 51/1985 autoriza ainda a aposentadoria voluntária com 30 anos de serviço, desde que tenha havido pelo menos 20 anos de exercício em cargos de natureza estritamente policial.

  • Vi que alguns colegas mencionaram duas normas para letra E.

    Art 343. O funcionário será aposentado com vencimento integral:
     I - quando contar trinta anos de serviço ou menos, em caso que a lei determinar, atenta a natureza do serviço;  DEC 59310    ( aqui o verbo do caput dá efeito de obrigatoriedade)

    e a 

    Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
    I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; LC 51  
      
     
    Num caso de um delegado com 30 anos de serviço ele DEVERÁ ou PODERÁ se aposentar? Qual norma se aplicará?
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • ATUALIZAÇÃO! (Lei Complementar 152/15)

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


ID
220063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de
vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da
organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com
as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs)
n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à
interpretação dada pelo STF.

A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • é uma questão de extrema maldade. 

    São dois os pontos que fazem esta afirmação estar errada:

     

    - Exigência de lei ordinária sendo que a lei exige lei complementar.

     

    - Transformar três parágrafos em uma única oração. De acordo com o texto, uma pessoa não deficiente exercendo uma atividade de risco não receberia aposentadoria diferenciada.

     

     § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  •  Gostaria de saber qual é a resposta correta para esta afirmativa, ou seja onde está o erro da afirmação para torná-la incorreta.

  • Lariane,

    A questão realmente está incorreta. Vamos compará-la com o disposto no parágrafo 1 do artigo 201 da CF/88:

    A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

    Art. 201, parág. 1 CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social , ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Espero ter ajudado!

  • Questão Errada - Conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, ao Artigo 40, tem de ser lei Complementar (não lei ordinária).

    Copiado da CF/88: 
    "§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 
    I portadores de deficiência; 
    II que exerçam atividades de risco; 
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
    ."

    OBSERVAÇÃO: Esta EC 47 alterou os artigos 37, 40, 195 e 201 da CF. Esta questão esta se referindo a alteração ao artigo 40 e, não ao 201, conforme pode ser confirmado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm

  • Concordo com o colega abaixo, esse negócio de ficar trocando lei ordinária por complementar (ou vice versa) é de extrema mediocridade.

    ZERO para a Banca Organizadora.

  • A LEI É COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA. PEGADINHA DO CESPE!
  • Gente eu acho que não precisamos decorar se é lei ordinária ou complementar. Se atentarmos para outro ponto do texto,
     já será suficiente para vermos que está incorreto. Quanto cita as "pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco", o Cespe quer nos confundir, pois como os colegas já citaram, o art. trata dos servidores portadores de deficiência, dos servidores que exerçam atividades de risco e daqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Boa Sorte!!
  • Questão que troca ordinária por complementar é básica.. são poucos os casos que ocorrem a LC... e sempre é questionado.. eu nem terminei de ler a questão e já sabia que estava errada...
    Sinceramente, errar essas questões básicas é falta de estudo... pois se cobrar um pouco mais de conteúdo vc vai errar também!
  • Vê se essa questão está desatualizada!
  • Errado.


    CRFB:

    Art. 40. [...]

    § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em LEI COMPLEMENTAR no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

  • Sacanagem de questão hein ... Galera se mata de estudar e a CESPE tem moral de colocar LEI ORDINARIA! 


    Jamais iria perceber este detalhe.. 

  • GAB. RESSALVADA AS QUESTÕES DEFINIDAS EM LEI COMPLEMENTAR...

  • Erradíssima.

    Lei ordinária não, é COMPLEMENTAR!

  • Parabéns Jonas pelo excelente comentário. 

  • lei COMPLEMENTAR CESPE tá adorando isso..

  • Gabarito errado

    O que é : Lei complementar e lei ordinária 

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta).


     Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.





  • Sinto muito, mas o erro não está só em LC. Toda a questão está errada.

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Art. 40. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • sinto muito,mas alguem nao leu o enunciado

  • Ola! melhor explicação na minha opinião foi a do Jonas Caten - Gabarito errado! segue:

    São dois os pontos que fazem esta afirmação estar errada:

    - Exigência de lei ordinária sendo que a lei exige lei complementar.

    - Transformar três parágrafos em uma única oração. De acordo com o texto, uma pessoa não deficiente exercendo uma atividade de risco não receberia aposentadoria diferenciada.

    Boa sorte!

  • Lei complementar!

  • Errada.

    Lei Complementar.

  • Errada

    1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 


    RGPS, e não RPPS.

    Lei complementa, e não ordinária.


  • A EMENDA 47/2005 ALTERA TANTO O RPPS QUANTO O RGPS!


    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I. aos portadores de deficiência   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    RGPS

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 


    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)



  • EREADA,

    .

    A EC41/2003 que fez muitas mundanças nas regras do RPPS: uma das principais mudanças aqui foi o fim da paridade e integralidade:

    .

    A EC41/2005 que fez mudanças tanto no RGPS coo no RPPS e uma das mudanças no RGPS:

    .

    "Art. 40. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • ERRADO

    CRFB/88

    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em LEI COMPLEMENTARES, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Errado.  As ressalvas são definidas em Lei Complementar

  • Lei Complementar

     

  • 2 erros: 1- Lei Ordinária. É Lei Complementar

                 2- O ''que'' é um pronome relativo que retoma ''pessoas portadoras de deficiência'', destarte, não pode dizer que ''pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física''. 

    Só precisam ser portadoras de deficiência, não necessariamente exercer atividade de risco. 

     

    Coloque Deus em primeiro lugar, as demais coisas serão consequências! 

  • Wesley, vc foi nas fossas das marianas da questão! hahahahah

    Boa!!!

  • Perfeito o comentário de Wesley Conejo.

    Creio que se a questão tivesse LEI COMPLEMENTAR no lugar de LEI ORDINÁRIA, e no lugar do QUE citado pelo colega, tivesse um OU, estaria correta a questão.

  • QUESTÃO:   ERRADA

    Art.40 da CF/88  ( EC. N° 47/2005 ALTEROU ESTE E OUTROS  INCISOS)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Questão fez um mix, reparem que no inciso acima está tudo separado.(fora que é por lei complementar e não ordinária)

    Vejo muitos comentários equivocados e sem embasamento teórico, antes de inserir-mos um comentário devemos pesquisar primeiro, pois é através dos comentários que muitos colegas inclusive eu mesmo conseguem entender melhor a resolução da questão. Não estou falando somente desta questão, tem muitas outras.Ao pesquisar e colocar nosso melhor entendimento nos ajuda muito e ajuda os colegas também.Respeito o comentário de todos mas estamos aqui pelo mesmo objetivo. Vamos nos ajudar!. 

  • É por lei complementar, não por lei ordinária. 

     

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Vale salientar que tal Lei Complementar nunca foi editada!!! Apenas a do RGPS que foi...

  • restringiu:

    "no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física"

    são 2 situaçõs distintas o examinador juntou e fez só uma.

  • "...ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência e aquelas que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física."

  • É VEDADO a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em LEI COMPLEMENTAR no caso de pessoas portadoras de deficiência E AQUELAS que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física."

  • A QUESTÃO TE DA DUAS CHANCES DE ACERTAR

    1) O TRECHO QUE CITA: RESSALVADAS AS SITUAÇÕES DEFINIDAS EM LEI ORDINÁRIA; QUANDO NA VERDADE É LEI COMPLEMENTAR.

    2) QUANDO DA A ENTENDER QUE RECEBERÃO CRITÉRIOS DIFERENCIADOS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO... QUANDO NA VERDADE O SIMPLES FATO DE SER DEFICIENTE JÁ TE DA O DIREITO DE TER CRITÉRIOS DIFERENCIADOS, NÃO SENDO NECESSÁRIO OBRIGATORIAMENTE EXERCER ATIVIDADES DE RISCO.

    OBS: PESSOAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE RISCO TAMBÉM SERÃO CONTEMPLADAS COM CRITÉRIOS DIFERENCIADOS.

  • O erro da questão é o termo "lei ordinária", já que a CF. afirma que as ressalvas serão previstas em "lei complementar" como podemos analisar abaixo:

    CF/88

    Art.40 , § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I Portadores de deficiência;

    II Que exerçam atividades de risco;

    III Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


ID
237886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está certa, segundo a jurisprudência:  

      O direito do servidor público estatutário no sentido de que seja contado o tempo de serviço insalubre no regime anterior de CLT, para fins de futura aposentadoria especial, é autorizado pelo parágrafo 9o do artigo 201 § 9o da CF, que não discrimina a aposentadoria especial por serviço insalubre. Por isso, esse pedido de contagem de tempo e averbação pode ser feito a qualquer tempo, antes da aposentadoria. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO RÉU) DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO NOS PONTOS CONTRÁRIOS AO ESTADO.(TJPR - 4ª C.Cível - AC 0324334-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Marcos de Luca Fanchin - Unanime - J. 06.06.2006 

    Art.201, parágrafo 9o, da CF:

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, ruaral e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

  • Tempo de serviço e de contribuição são as mesmas coisas? Pois a lei diz tempo de contribuição...
  • São sim amigo.

    Antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço.


  • Assertiva Correta - É o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR SERVIDOR CELETISTA ANTES DA PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período. 2. Agravo Regimental desprovido.
    (RE 363064 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00038)

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)
  • São sim amigo. (não são a mesma coisa)

    Realmente antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço. Mas tinham aspectos diferentes, por exemplo, a aposentaria por tempo de serviço permitia a contagem de tempo "fictício", já a aposentadoria por tempo de contribuição , em regra, só permite a contagem de período em que houve contribuição!
  • É exatamente o que afirma o Informativo 369 do STJ:

    "A Seção reiterou caber ao servidor público o direito à contagem especial de tempo de serviço celetista prestado como operador de máquinas em atividade insalubre, no período entre 1º/5/1975 e 31/7/1992. Este Superior Tribunal fixou o entendimento de que os funcionários públicos que trabalharam em condições insalubres antes da Lei n. 8.112/1990 fazem jus à contagem com o acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. Outrossim, descabe a recusa da autarquia previdenciária de emitir a certidão de tempo de serviço, constando o período trabalhado em tais condições."

  • O STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. Nesse sentido,confira-se o seguinte precedente:

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vi
    nculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)


    No caso de servidor público que era celetista(contribuía para o RGPS) e que, posteriormente,passou a ser estatutário(passando a contribuir para o RPPS), se ficar comprovado o exercício de atividades especiais no período que era celetista, o STF posiciona-se a favor da contagem especial(conversão de tempo especial para comum) do respectivo período.






  • Importante ressaltar que a Lei 9.032/95 vedou a conversão de tempo de serviço comum em especial. 
  • O contrário, porém, é verdadeiro: é possível a conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 70 do RPS (Dec. 3048):
    Art. 70.  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    TEMPO A CONVERTER

    MULTIPLICADORES

    MULHER (PARA 30)

    HOMEM (PARA 35)

    DE 15 ANOS

    2,00

    2,33

    DE 20 ANOS

    1,50

    1,75

    DE 25 ANOS

    1,20

    1,40

  • Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime. Após a mudança do regime, o tempo de serviço com o referido acréscimo legal poderá ser impugnado pelo respectivo RPPS. Isto é: 10 anos de contribuição em condições que ensejam aposentadoria especial aos 25 anos. Nessa ocasião, após o segurado mudar de atividade, não ensejando mais aposentadoria especial,  para aposentar-se por tempo de contribuição por exemplo, esses 10 anos em condições especial, corresponderão a 14 anos em tempo de atividade comum para o RGPS . Agora para RPPS, conforme o caso, não será aceito esse acréscimo, ou seja, para o RPPS o segurado só disporá de 10 anos de contribuição. 

  • A QUESTÃO TRATA DE CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PARA A ATIVIDADE COMUM.



    TEMPO A CONVERTER             -             MULHER (para30)                 -              HOMEM (para35)


              De 15 anos                                                  2,00                                                        2,33                            

              De 15 anos                                                  1,50                                                        1,75                            

              De 15 anos                                                  1,20                                                        1,40                           



     COMO SE PODE VER, OS FATORES DE CONVERSÃO SÃO DIFERENTES QUANDO SE TRATA DE HOMEM OU DE MULHER, ISSO OCORRE PORQUE AQUI VISTA DÁ-SE PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, BENEFÍCIO ESTE DO RGPS QUE EXIGE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA MULHER OU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (RPPS). ESTA É A RAZÃO PARA QUE O FATOS DE CONVERSÃO DO HOMEM SEJA MAIOR.



    A CARACTERIZAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS OBEDECERÃO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (RPS, Art.70,§1º). AS REGRAS DE CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM APLICAM-SE AO TRABALHADOR EM QUALQUER PERÍODO (STJ, REsp746102/SP/2009)




    EXEMPLO.: 

    Radegondes com 62 anos de idade (após 15 anos de trabalho na produção de processamento de benzeno) pediu demissão, pois foi aprovado em um concurso para o cargo de Analista do INSS. (de acordo com o anexo IV do regulamento da previdência, o segurado exposto a benzeno e seus compostos tóxicos tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho). Neste caso Radegondes nããão terá direito à aposentadoria especial, maaas para ter direito à aposentadoria voluntária prevista no art.40 da Constituição com proventos Integrais, terá de contribuir mais 14 anos, pois os 15 anos de atividade especial serão convertidos em tempo de atividade comum utilizando-se o fator 1,40 (de 25 para 35 anos). Assim, os 15 anos de atividade especial valem 21 anos de atividade comum. Quando somados os 14 anos de contribuição como servidor, atingirá o total de 35 anos de contribuição (note que foi cumprido os requisitos de 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo da aposentadoria e a idade mínima de 60 anos). Desta forma, estará garantida a Aposentadoria Voluntária com proventos Integrais.



    GABARITO CORRETO

  • Muito boa a explicação do Pedro matos!

    Uma dúvida ... A atividade policial terá o mesmo direito?


  • Aprendi que o tempo de atividade exercida em condições especiais (convertido em atividade comum) não é considerado para efeitos de aposentadoria em outro regime, sendo aceito apenas o legitimo tempo em que esteve sob estas condições. A questão não se encontra desatualizada ou aprendi errado ?

  • Corretíssima.

    É permitida a conversão de tempo ESPECIAL para tempo COMUM. 

    Um macetezinho simples para memoriar é que os ESPECIAIS têm mais prioridade do que os COMUNS.

    Bom lembrar que nunca é possível a conversão de tempo COMUM para tempo ESPECIAL.

  • No meu entender, tempo especial seria aquele em que a pessoa teria direito à aposentadoria especial. Como no enunciado da questão afirma apenas que a atividade era insalubre, acredito que não significa que ele pode realizar a conversão de tempo, uma vez que o fato de ele ter executado atividades insalubres não lhe dá direito à aposentadoria especial. Peço, por favor, que me ajudem a compreender esta questão.

  • O segurado do RGPS que for para o RPPS e que laborol em condições ensejadoras de aposentadoria especial não terá feita a conversão. Se foi 10 anos no RGPS, serão 10 anos para o RPPS, apenas. A questão não citou conversão, apenas a atualização para contagem recíproca.

  • Segundo a lei, está errada. Segundo jurisprudência, certa. Vamos pedir comentário.

  • Temos que indicar pra comentário.A questão citou atividades insalubres,mas o fato de ser insalubre não significa direito a aposentadoria especial como vejo nos comentários abaixo.Somente a exposição aos agentes nocivos relacionados no Anexo IV do regulamento da Previdência Social dá ao segurado o direito à aposentadoria especial. A exposição a qualquer outro agente nocivo, distinto daqueles que estão ali relacionados, não dará ao segurado o direito à aposentadoria especial.
    Outra,se no caso for aposentadoria especial, de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 8.213/1991, não é possível a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição. Assim, se determinado segurado laborou durante quinze anos em atividade especial que lhe dava o direito de aposentar-se após vinte anos e, posteriormente, veio a ser aprovado em concurso público, poderá averbar no regime próprio apenas os quinze anos que efetivamente trabalhou, sem ter o direito de convertê-los


  • “ADMINISTRATIVO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. PERÍODO DE TRABALHO EXERCIDO EM REGIME CELETISTA. DIREITO À AVERBAÇÃO. LEI Nº 8.112/90. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    1. Tendo o impetrante exercido atividade sujeita à aposentadoria especial, quando regido pela CLT, tem direito ao cômputo e a averbação deste tempo com os devidos fatores de conversão. No caso, tem o autor direito a contagem do tempo especial, no período de 05/09/75 até a edição da lei nº 8.112/90.

    2. Inexiste o direito à contagem e a averbação do tempo de serviço insalubre após a edição da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que o Regime Jurídico Único não trouxe qualquer sistema especial de contagem” (fl. 101).

    www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2379591.


  • fiquei com a mesma dúvida RAPHAEL LIMA ou a questão está desatualizada ou aprendemos errado.

  • CORRETO


    Lei 8213


    Art. 96


    I - Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais ( Ex : 1 ano de RGPS = 1 ano no RPPS independente da atividade realizada ) , PORÉM , ENTRETANTO , CONTUDO , TODAVIA para essa regra existe uma exceção que é a súmula do TNU.


    SÚMULA 66 DA TNU -  O servidor ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão de tempo de atividade especial em tempo comum.


     

    TUDO O QUE UM SONHO PRECISA PARA SER REALIZADO É ALGUÉM QUE ACREDITE QUE ELE POSSA SER REALIZADO


  • Nao pode existir tempo factício, tempo concomitante e usar o tempo utilizado para aposentadoria.

    Pode haver a conversão de tempo de especial para o comum, mas não da comum para a especial.

  • Que seja permitido a conversão... tudo bem! Mas, o simples fato da questão trazer que o cara exercia atividade insalubre já dá o direito a Aposentadoria Especial?

     

  • De ESPECIAL para COMUM, pode !!!!.

    .

    Basta colocar valores numéricos para os respectivos posiciopnamentos no alfabeto, ou seja, De ESPECIAL para COMUM: E de Especial =  letra e C de Comum = letra. Qual a maior letra ? E de Especial =  letra, logo a 

  • Exatamente, Márcio. Errei por isso. O simples fato de exercer atividade insalubre não garante a aposentadoria especial. Faltou algo nessa questão. Maaas, CESPE é CESPE. Não adianta o mimimi.

  • Quando a Previdência Social for fornecer a CTC(Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de aposentadoria pelo regime próprio, já colocará o tempo após conversão(de especial para comum).

  • cargo para técnico caindo jurisprudência sem avisar...

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PILANTRAGEM!!!!

    ...por força da CF tem direito adquirido...

    POR FORÇA DE JURISPRUDÊNCIA!!!

     

  • Terrorista identificado chama-se Carlos Nunes.....affff, vai ler direito, não é cargo para nível médio!!!

     

  • Pessoal, questão está ERRADA agora.

    Visto que a reforma da previdencia 2019 retirou esse benefício de conversão do tempo.

    Claro que para aqueles que não o tinham adquirido.


ID
249169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

A CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF Artigo 40
    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X
  • Complementando ...

    CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    Bons estudos.

  • UNIÃO -----------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES 1 REGIME PRÓPRIO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

    ESATDOS --------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES      
    DISTRITO FEDERAL --> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES    
    MUNICÍPIOS ---------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES

    CONCLUINDO, A UNIÃO É O ÚNICO ENTE DA FEDERAÇÃO QUE PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO.

     CF/88,Art. 40,§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


    GABARITO ERRADO
  • Oi pessoal, cuidado!

    O sistema brasileiro de Previdência é formado por um tripé com 3 regimes:

      Regime Geral de Previdência Social

      Regime Próprio de Previdência Social  e

      Regime de Previdência Complementar.

    LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Esse é o famoso ''PEGA-RATÃO'' KKKKKK

  • ERRADA.

    O único que pode TER MAIS DE UM regime próprio é a UNIÃO.

    O resto, só pode um, e se quiser, 

  • ou seja, um para os servidores civis e um p/ o militar tb.

  • Ei galera, vamos nos atentar a uma coisa: Os estados e DF também podem ter 2 RPPS, assim como a União.

    A União pode ter 2 RPPS, sendo um da União e outro dos militares federais (forças armadas)

    Os estados federados, TAMBÉM, podem ter 2 RPPS assim como o DF, seguindo a mesma linha de raciocínio da União: um regime para os respectivos entes e outro para os militares estaduais/distrital.

    Então, em suma, fica assim:

    União = 2 RPPS's

    estados = 2 RPPS's

    DF = 2 RPPS's

    Municípios = 1 RPPS

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • creio que a questão queria falar regime '' complementar''

    Nesse caso, estaria correta.

    GAB : E


ID
279280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Pode, mas considera-se indevido. Por conta disso, reivindicações motivaram ações judiciais que, segundo "o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha concedeu liminar, em Ação de Repetição de Indébito, que proíbe o desconto previdenciário sobre o terço de férias de servidor público efetivo. Conforme decisão do magistrado, houve incidência da contribuição previdenciária “o que, a priori não deve ocorrer, visto que a referida contribuição deve incidir apenas sobre parcelas incorporadas aos vencimentos”, argumentou o julgador.

    Ainda segundo Ruy Jander, existe prova suficiente nos autos de que ocorreu o desconto de parte do terço de férias. Assim, informa o magistrado, fica clara a necessidade de concessão da medida cautelar, a fim que continue incidindo a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, até o desfecho da ação, que tem como promovente Adailton Vasconcelos e promovido o município de Campina Grande e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipsem)". PSonline - 21/02/2011

  • Exato. 

    Segundo os jornais populares : Previdência não pode MORDER férias. 

    Aqueles que sofreram esse desconto, poderão ajuizar ação para resgatar os valore nos últimos 5 anos. 
    O STF considerava que não deveria haver a contribuição desde 2005. Para o Supremo, o adicional de férias é um reforço financeiro que o trabalhador deve usar durante o descanso remunerado. A ministra Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ divergia do posicionamento do STF . “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição do STJ
  • Aqui temos um impasse:

    Conforme a lei o terço de férias é salário de contribuição e incide contribuição.

    Segundo o  STJ, o terço constitucional de férias não é salário de contribuição e, portanto não incide contribuição previdenciária.

    por isso, a dica é, não incide contribuição, porém se na questão vier expressamente pedindo o que está na lei teremos que falar que incide sim contribuição...


    bons estudos pessoal...
  • Para que o TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS integre ou não integre o salário de contribuição tem que se saber se foram GOZADAS ou NÃO!!!

    UM TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS= INTEGRAM O SC

    UM TERÇO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS= NÃO INTEGRAM O SC


    Portanto, ao meu ver, a questão está MAL ELABORADA!!! Pq o terço tanto PODE como NÃO PODE sofrer incidência da contribuição previdenciária, para isso bastaria saber se foi ou não GOZADO!!!
  • A questão está errada devido a locução "pode sofrer incidência", pois, como é sabido o terço constitucional há incidência de contribuição previdenciária.
  • Afirmativa está ERRADA, ou seja, NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    A questão é de 2010 e em 2009 o STJ realinhou sua Jurisprudência p/ acompanhar o STF pela NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    Processo: PETIÇÃO Nº 7.296 - PE (2009⁄0096173-6)

    Ementa

    TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.
    1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.
    4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados.
  • Questões como essa são perigosas, o enunciado da questão não fala se está cobrando a jurisprudência ou a lei. Normalmente, eu costumo ir pelo expesso na lei se a questão não falar nada sobre jurisprudência.

    Temos várias interprações para essa questão:

    1º - a lei 10.887/2004, art 4º, caput, a contribuição do servidor publico é 11%  é a totalidade da base de contribuição

    Entende-se como totalidade da base de contribuição, o vencimento do cargo efetivo + vantagens permanentes, exceto:

    I - diárias para viagem;
    II- ajuda de custo em razão de mudança de sede;
    III - indenização de transporte;
    IV - salário-família;
    V - auxílio-alimentação;
    VI- auxílio-creche;
    VII - parcelas remuneratórias em decorrencia do local de trabalho;
    VIII - parcelas decorridas do cargo em comissão ou função de confiança;
    IX - abono de permanência. 

    (NADA FALA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ENTÃO, SUBENTENDE-SE QUE INCIDE SIM CONTRIBUIÇÃO SOBRE ELE).

    2º - QUANDO AS FÉRIAS NÃO SÃO GOZADAS, OS VALORES POR ELA RECEBIDOS TEM CARATER INDENIZATÓRIO, E PORTANTO NÃO É VANTAGEM PERMANENTES, porém a questão não fala a respeito dessa exceção, portanto concluimos que fala da regra. 

    3º O STF JÁ JULGOU QUE SOMENTE PARCELAS INCORPORÁVEIS AO SALÁRIO DO SERVIDOR SOFREM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO, NÃO INCIDINDO SOBRE HORA EXTRA, NEM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.


    OBS: SE O SERVIDOR QUISER CONTRIBUIR SOBRE AS DEMAIS PARCELAS COM O OBJETIVO DE AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO, ELE PODE.

  • Bah! e a questão fala de SERVIDOR PÚBLICO...

    Foram REVOGADOs os  §§ 1º e 2ºdo Art. 78 da Lei 8112/90, ou seja, NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE FÉRIAS para os servidores públicos.


    Lei 8112/90 - Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

         § 1° É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
           § 2° No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
    Resposta: NÃO PODE!

  • Pesquisando esta questão para entender melhor, encontrei uma notícia fresquinha, de 28 de dez de 2011 que diz que, de acordo com a lei 8112/90:


    'O ministro resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, acrescentou. “Conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado para reconhecer a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias”, concluiu Mauro Campbell."
    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/7921/contribuicao+previdenciaria+nao+incide+sobre+adicional+de+ferias+decide+stj.shtml
  •  

    Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias
    O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais. 
     
    A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do recurso especial 731.132, realizado em outubro de 2008 e relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas. 
     
    A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. 
     
    Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”. 
     
    Assim, por unanimidade, a Primeira Seção do STJ, que até então considerava a incidência da contribuição legítima, acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão.STF Súmula nº 688 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


    OBS:

    Contribuição Previdenciária - Décimo Terceiro Salário

        É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • “Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” (AI 710.361-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) No mesmo sentido: AI 712.880-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009.


  • Segundo STF e STJ, o terço constitucional das férias não sofre com a incidência da contribuição previdenciária. Vale lembrar, por exemplo, que os aposentados não recebem o terço constitucional na inatividade. Portanto, não há motivos para incidência, pois não há contrapartida do INSS.

  • Em relação à mordida nas férias e 1/3 das mesmas:


    Mencionou Jurisprudência: Não

    Não Mencionou Juris: Sim


    Se for CESPE, marque errado por segurança.

  • Eu li a questão e me fiz a mesma pergunta: de acordo com quem, cara pálida? Na real life, eu teria deixado esta em branco. 

  • IMAGINE...REMUNERAÇÃO + 1/3.... LOGO, INTEGRA!...MAS

     

    A lei 10887/04, Art.4º,§1ºEntende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
    [...]
    X - adicional de férias.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Eu marquei CERTO com toda certeza do mundo, mas me atentei novamente à questão esmiuçando-a a procura de um erro, e percebo que possa estar em se tratar de Regime de Seguridade Social de Servidor Público, ou seja, algum regime próprio que não é conhecido por nós. Pois se fosse no RGPS a questão estaria sim CERTA pelo fato de que sobre o terço constitucional de férias pode não haver incidência de contribuição previdenciária, no caso deste ser pago juntamento com férias indenizadas (vide D 3048/99, Art. 214, § 9º, IV), como pode também haver sim contribuição previdenciária caso seja pago referente às férias gozadas (vide D 3048/99, Art. 214, § 10º).

  • Q83055

    Direito Previdenciário

    Parcelas integrantes e não integrantes,  Salário-de-contribuição

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador


    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


    CERTO

  • Q83055Direito PrevidenciárioParcelas integrantes e não integrantes,  Salário-de-contribuiçãoAno: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador


    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    CERTO

  • incide contribuição previdenciária:

    1/3 de férias 

  • Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:...
    ... X - o adicional de férias; 

  • Pessoal, pra quem vai prestar o concurso do INSS há rumores que a banca poderá ser o CESPE, atenção redobrada pra nós, li alguns comentários sobre o cespe indicando pra marcarmos conforme a jurisprudência mesmo o cespe não a mencionando, mas pelo que eu vi são provas de TRIBUNAIS, acho que temos que tomar cuidado pois como o cargo de técnico do seguro social não tem competência para agir conforme a jurisprudência pode ser que o cespe cobre mais a letra da lei. Seria legal analisarmos a prova de 2008, se alguém prestou e puder passar alguma dica agradeço. 

    e que Deus nos abençoe!! :))))
  • Importância recebida a título de férias INDENIZADAS e adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art 137 CLT não integra SC!

    OBS: FÉRIAS PAGAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, E O ADICIONAL CONSTITUCIONAL SOFREM INCIDÊNCIA!

    Em relação ao adicional constituciona, se for férias indenizadas ou a parcela da dobra, o adicional é excluído da base de incidência!1!


    Conclui-se, que o terço constitucional das férias gozadas não se amolda como parcela indenizatória

  • Gente posso estar errada, mais ao meu ver a questão está errada por dizer , " O REGIME DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS" ..... Não existe tal regime somente RPPS ou RGPS..... Ficam tentando nos confundir colocando coisas que não tem!!!! Afff Cespe.

  • Concordo com Fernanda Xavier, também entendo que esse regime não existe e que questão já estaria errada independente do restante.




  • Apenas férias GOZADAS integram o salário-de-contribuição


  • O dito "Regime de Seguridade Social do Servidor Publico", na minha concepção, seria o RPPS. Logo, não cabe incidência de contribuição para a Previdência Social. Portanto, QUESTÃO ERRADA.

  • Existe esse regime? Não entendi onde está o erro da questão! Colegas do QC, alguém me informe do erro... Obrigada.

  • A maioria dos comentários dos colegas tratam a questão pelo RGPS, mas o enunciado é claro: regime de seguridade social do servidor público, ou seja, RPPS.

    A lei 10887/2004, art. 4, § 1:

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    Logo, a questão está ERRADA já que não incide contribuição.

    Se a questão tratasse do RGPS estaria correta, tendo em vista que o adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária.

    Não tem relação alguma do erro ser por o CESPE considerar entendimento do STF, mas por ter misturado as contribuições de regimes distintos.

  • GABARITO ERRADO

    Complementando.

    O servidor público, nem sempre será regido pelo RPPS como foi proposto pelos colegas.


    Segue junto.


    Servidor público pode ser:

    Ocupante de cargo efetivo (RPPS), até aq tudo bem.

    Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. (RGPS).

    Contratado por tempo determinado (RGPS) ex. IBGE quando contrata pessoas para fazer o censo.

    Ocupante de emprego público (RGPS) Ex. quem trabalha no Correios ou Caixa.


    Conclusão, temos que considerar o SERVIDOR PÚBLICO em sentido amplo.


    Fonte 10º edição Manual de D. Prev. - Hugo Goes.

  • Essa questao devia ser anulada pois inside contribuição SIM

  • O comentário da Natalie Silva, na minha opinião, esclarece tudo.

  • Pode contribuir sim se no caso forem ferias gozadas de 1/3.

    Só que pela jurisprudência adicional de ferias gozadas 1/3 não incide contribuição.

    se forem indenizadas não incide contribuição.

    Então se for pela lei pode sim.

    Mas se for pela jurisprudência não.

    E como a cespe ama jurisprudência então né.... 

  • 1/3 para a RFB= INCIDE.

    1/3 para o STJ: NÃO INCIDE. 
  • Simples! Tanto no RGPS quanto no RPPS o 1/3 é verba indenizatória, sendo assim não tem incidência de contribuição previdenciária.

  • Por vários anos, nunca houve discussão relevante acerca da natureza jurídica do terço de férias incidente sobre as férias gozadas e a respectiva incidência de contribuições previdenciárias tanto a cargo da empresa como do segurado.

    Contudo, em 26 de fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, julgando Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO) decidiu pelo caráter indenizatório/compensatório do terço constitucional de férias gozadas impedindo, portanto, a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela.

  • Negada, a questão fala de REGIME PRÓPRIO.

    Se fosse no RGPS, o cara trabalhou, vendeu as férias, NÃO INCIDE. Trabalhou, recebeu o 1/3 de férias, foi para Jericoacoara e curtiu muito, SIM INCIDE. 

    Mas para o servidor público não, NÃO INCIDE.

  • Tem gente esquecendo de ler o texto associado. A questão fala de RPPS e não de RGPS.

    texto associado

    Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a
    União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias,
    fundações, sociedades de economia mista e outras entidades
    públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de
    previdência complementar, e da previdência complementar, julgue
    os itens a seguir.

    GAB ERRADO

  • "No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária."

    O servidor público tanto pode ser participante do RGPS ou do RPPS, sendo que no primeiro caso se as férias forem gozadas o terço constitucional irá fazer parte sim do S.C. Questão ambígua para não dizer ridícula. O pior é que organizadora nesse tipo de questão tanto pode colocar o gaba, C ou E, eles terão argumento para qualquer um. (sem citar a jurisprudência).


  • O 1/3 é verba indenizatória, e está pacificado que verba indenizatória não sofre incidência de contribuição, seja RGPS ou RPPS.

  • Regime Geral:

    Férias gozadas: incide contribuição sim!

    Férias indenizadas: Não incide contribuição!

  • Está questão cabe recurso! Mal formulada. 

  • Prezados, sou servidor público detentor de cargo efetivo no Estado de São Paulo... Coincidentemente estou em gozo de férias; verifiquei minha folha de pagamento e não há desconto algum sobre o benefício, ou seja, minha contribuição previdenciária foi a mesma do mês anterior, mesmo com o acréscimo de um terço...  

    Assinalei a alternativa ERRADO e acertei!

    Sei que o estatuto não é idêntico, mas é parecido, espero ter ajudado!

    Força e Honra.

     Deus no controle!

  • Jurisprudência não incide sendo gozada ou indenizada... Lei gozada ..incide não gozada( indenizada) não incide
  • No RGPS incide 

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Redação do decreto 3048)

  • Eu respondi certo e deu que era errado, acredito que seja por causa da jurisprudência, pois até aonde aprendi funciona da seguinte maneira:

    Férias gozadas  incide contribuição,Férias indenizadas não incide contribuição.

    Estou equivocado?

  • é, no rgps se gozou tem que pagar. No RPPS mesmo que goze não precisará pagar. kkkkk pra vc nunca mais esquecer 


  • Questão excelente pois é considerado o RPPS e não o RGPS, desse modo e por força de lei, não há dúvidas que o terço constitucional dos servidores públicos não sofre incidência de contribuição, conforme consta a revogação dos §1° e §2, art. 78, 8112/90 pela lei n°9527/97,  diferentemente dos trabalhadores de RGPS os quais possuem como base lei e jurisprudência divergentes, observe:
    - Segundo lei, o terço constitucional o qual é  descrito no art. 7° XVII, CF/88 integra o SC se este for gozado, sendo remunerado, não haverá incidência;
    - Por força de jurisprudência (STJ), ambas são isentas de incidência.
    Enfim...
    ERRADO.

  • excelente dica do Moisés Silva kkkkk não dá p esquecer... esta em dúvida agora não erro mais!!!

  • Não incide contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, sejam gozadas ou indenizadas.

    É o que ensina Ivan Kertzman em seu CURSO PRÁTICO DE D. PREV. (13ª ed.), sustentado pelo REsp 1.230.957, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014. "É importante ressaltar, no entanto, que a jurisprudência dos tribunais, suportada por decisão do STF relativa a SERVIDOR PÚBLICO, tem afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas. Assim, a jurisprudência pacificada no STJ entende que o adicional de 1/3 de férias gozadas não compõe o SC, pois tal parcela tem por finalidade ampliar a capacidade financeira do trabalhador durante seu período de férias, possuindo, portanto, natureza compensatória/indenizatória.

    IMPORTANTE: a RFB entende diferente, afirmando que, desde que gozadas as férias, o adicional de 1/3 é SC.

  • Poxa!!! Errei, a questão fala do RPPS....

  • No regime de seguridade social do servidor público NÃO. Seguridade Social é gênero

    O certo seria: No regime de previdência do servidor público...
  • GABARITO: ERRADO


    A questão trata do  regime de seguridade social do servidor público, então é RPPS. O terço constitucional de férias não pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária. O comentário da colega Natalie Silva trouxe a base legal.


    Outras questões parecidas


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO


    Com fundamento no princípio do equilíbrio financeiro-atuarial, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a despeito de tal verba não se incorporar à remuneração para fins de aposentadoria.


    GABARITO: ERRADO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA

    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


    GABARITO: CERTO


    OBS

    *Segundo entendimento do STJ  e STF, o terço constitucional de férias, indenizado ou não indenizado, não integra o salário de contribuição.

    *Segundo o Art. 28, da Lei nº 8.212, de 1991, ainda consta que apenas o terço constitucional de férias indenizado não integra o salário de contribuição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei nº 8.212/91

    Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • GENTE , QUEM ESTIVER VINDO VER OS COMENTÁRIOS , NÃO PERCA TEMPO LENDO VÁRIOS EQUÍVOCOS NOS COMENTÁRIOS ABAIXO, VÁ DIRETO NO COMENTÁRIO DA NATALIE SILVA ... POIS ESTE ESTÁ REALMENTE CORRETO.

  • Adicional de 1/3 das férias NÃO INTEGRA S.C , mesmo as férias sendo gozadas ou não.

  • QC deveria colocar um filtro sobre os comentarios, tipo:  Maior quantidade de curtidas; Ultimas publicações; Primeiras publicações. etc..

    Aprimorar o sait e importante. O tempo para um concurseiro e questão certa.

    Parabéns QC.. Não sabia.. mais uteis tem essa função.


  • A questão trata do RPPS. Neste caso não incide.

    No RGPS incide 

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Redação do decreto 3048)

    Jurisprudência não incide sendo gozada ou indenizada...

  • As importâncias recebidas a titulo de ferias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137.

  • Pessoal, apenas uma observação referente ao terço das férias...


    Se INDENIZADAS não tem incidência..

    SE GOZADAS existe uma divergência... 

    Para o Poder Executivo +  a SRFB TEM incidência, entretanto, o STJ considera que não tem...


    Na prova se vier claro no enunciado "conforme entendimento do STJ" devemos marcar que não tem. Porém se não falar nada, ou se falar "de acordo com a SRFB", tem incidência.


    Ainda... vou colar o comentário da Natalie, pois foi o mais completo até agora.


    "A maioria dos comentários dos colegas tratam a questão pelo RGPS, mas o enunciado é claro: regime de seguridade social do servidor público, ou seja, RPPS.


    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
    Logo, a questão está ERRADA já que não incide contribuição.

    Se a questão tratasse do RGPS estaria correta, tendo em vista que o adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. 

    Não tem relação alguma do erro ser por o CESPE considerar entendimento do STF, mas por ter misturado as contribuições de regimes distintos."


    Bons estudos!

  • Para o RGPS:

    STF/STJ ---> Não integra o SC.

    Legislação previdenciária ---> Integra o SC.

    Nessa questão fui de acordo com a legislação e errei..também não li o texto inserido na questão que fala que é do RPPS.


  • Férias só se for gozada

  • Leiam o comentário da natalie silva.

  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    "Para a Receita Federal do Brasil sobre o valor adicional de 1/3 sobre as

    férias gozadas deve incidir contribuição previdenciária. Existem, todavia

    decisões judiciais, inclusive pacificados no STJ, que excluem o 1/3 de

    férias da base contributiva da previdência. Assim, para a maior parte das

    decisões na Justiça não deve haver incidência de contribuição sobre o

    adicional de 1/3 de férias gozadas e para a Receita esta parcela deve ser

    tributada.

    Vocês devem estar pensando: e agora? O que devo responder se isso for

    questionado na prova? Amigos, acho que como o cargo de Técnico do

    INSS é ligado ao Executivo, deve sempre prevalecer o entendimento do

    Poder Executivo, ou seja, de que incide contribuição sobre a parcela em

    questão. Obviamente, se a questão perguntar expressamente sobre a

    posição da jurisprudência, devemos responder que não há incidência de

    contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas."

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Orientação p/ cargo de Técnico do INSS

    - O enunciado fala em jurisprudência >> não há incidência de contribuição sobre o 1/3

    - O enunciado não faz referência a orientação jurisprudencial >> há incidência

  • cara vc josé demontier além de ser gato é muito inteligente seus comentários é fera, valeu.

  • TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (1/3 DE FÉRIAS):


    1) RPPS: NÃO INCIDE



    2) RGPS

    8.212: INCIDE

    STF: NÃO INCIDE


    Fiquem ligados no comando da questão...

  • Só para vocês terem ciência, o edital deste concurso cobrou assuntos que não fazem parte do edital do INSS. E também não especificou sobre "Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio". Portanto, não está claro se é referente ao servidores públicos federais (lei 8112) ou a todos os servidores publicos a cuja lei desconheço.



     V NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. 4 Previdência Complementar (Lei Complementar n.o 109/2001). 5 Relação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar n.o 108/2001).

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/787/trt-21a-regiao-rn-2010-edital.pdf


  • Estou totalmente inseguro, estudo a mais de um ano pro INSS sempre com base em jurisprudência, agora estão todos dizendo que não irá cair jurisprudência no concurso. 

    Só Deus pra ajudar!!!

  • Rodrigo Gomes

    Eu fui orientado por professores que é pra responder de acordo com jurisprudência se o enunciado da questão faz referência a mesma.
  • Pra galera que está no corre do INSS, acredito que seja desnecessário discutir esta questão.

  • Galera, mais atenção, essa questão não tem nava a ver com responder de acordo com a jurisprudência ou lei, vejam que diz respeitos ao servidor púbico, logo não é RGPS.

  • ERRADA

    No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias NÃO pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

  • o erro está no enunciado, simples assim !! RPPS!!!

  • Kkkkkkkkkkk, Estudos Online, vamos olhar só para as questões mesmo!

  • Terço Constitucional de Férias:

    .

    STJ, gozada ou não, não integra!

    .

    Lei - gozada,  Integra. Indenizada, não integra. 

    .

    E junto vão as férias propriamente dita. 

  • questão polêmica!

  • Na minha opinião, os comentários aqui deveriam ter sido encerrados em setembro de 2015, quando a Natalie Silva matou a questão, explicou e desenhou. Mas, quem sou eu pra falar alguma coisa, né? Acabei de comentar.  =P    rsrs

  • Tenho assistido muitas aulas oline; Porém todos os professores dizem a mesma coisa o que mais cai nas questões é a letra da lei.

    se a questão falar em jurisprudencia  então vamos responder conforme a questão. Jesus na frente e chegamos lá foco e fé....

  • De acordo com o entendimento do STJ, o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.

    Gabarito: E

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Para a prova, essa questão estará correta já que disseram que não cairá jurisprudência. A não ser que a questão mencione.

  • Considerei como Certa, pois considero que não vai caiu Jurisprudência

    FERIAS USUFRUÍDAS +1/3 = É SC

    FERIAS INDENIZADAS +1/3 = NÃO É SC

    ABONO DE FÉRIAS = NÃO É SC

  • Recomendo o comentário de Natalie Silva.

    Pode-se ver em Mais Úteis, na barra acima.

  • NADA A VER DIZEREM PRA NÃO SE BASEAREM NESSA QUESTÃO PARA O CONCURSO DO INSS, POIS ESSA QUESTÃO CAIU EM UMA PROVA DE NÍVEL TÉCNICO E SE LÁ COBROU JURISPRUDÊNCIA, NO INSS COM CERTEZA VAI COBRAR TBM.

    ESTÃO PENSANDO QUE O CESPE É A MÃE PRA FICAR ALISANDO CABEÇA? VAI VENDO!

  • Nenhuma verba considerada indenizatória ou que não integre a remuneração habitual do empregado em regra não terá contribuição previdenciária.

  • Pessoal observem que o inicio da questão diz-

     No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

     

    SERVIDOR PÚBLICO, E A PROVA É PARA A ÁREA JURIDICA O QUE ISSO TEM A VER, EXISTE UM AGRAVO REGIMENTAL DO STJ QUE DIZ -

    “Esta Corte Superior firmou orientaçã no sentido de afastar a

    incidência de contribuição previdenciária sobre o terço

    constitucional de férias também de empregados celetistas

    contratados por empresas privadas

    PARA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O TERÇO É SIM PARCELA INTEGRANTE DO SC, AO CONTRÁRIO DO DIZ O STJ... AGORA SE CAIR UMA DESSAS TEM QUE PENSAR MUITO O QUE VAI MARCAR..... SE O QUE ESTÁ NA JURISPRUDENCIA OU NA LEI

     

  • O INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

    SALÁRIO MATERNIDADE;

    FÉRIAS;

    1/3 DE FÉRIAS;

    ADICIONAIS;

    13º(SALVO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO);

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU NÃO ;

    DIÁRIAS SUPERIORES A 50% DO SALÁRIO.

    Sejam mais objetivos nas suas respostas, querendo mostrar que sabem , não vai ajudar.

  • Colegas!

    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. OK (gozou pagou)
    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando indenizado,  não incide contribuição previdenciária. OK ( não gozou não pagou)

     

    Referente ao RPPS  >  O adicional de férias quando GOZADO OU INDENIZADO, NÃO incidem contribuição previdenciária. OK  ( gozado ou indenizado não paga nada)

     

    Para o STF > O adicional que é 1/3 de férias não incide contribuição previdenciária seja gozado ou indenizado  STFentende que de qualquer modo é indenização, sendo assim não desconta contribuição.

    Para a CF/88 >O adicional que é  1/3 de férias somente incide contribuição previdenciária quando gozado.

     

    A questão tratou sobre o regime dos funcionários públicos > RPPS.        QUESTÃO ERRADA.  

     

    Para entendermos melhor segue questão muito legal para fortalecer o raciocínio.

    QUESTÃO N° Q83055

    Texto:

    Tendo como base a jurisprudência do STF o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    ASSERTIVA:  É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.    CORRETA

     

    Vejam que estão presentes na mesma questão o STF e a CF/88. E agora?  Por que estã correta?

    Bom para CF/88  SE NÃO GOZOU NÃO PAGA  e para  o  STF GOZANDO OU NÃO TAMBÉM NÃO PAGA. 

    Espero ter ajudado!

     

     

  • so faltou mencionar a jurisprudencia na questão, 

  • ERRADO 

    O 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS TEM CARATER INDENIZATÓRIO, LOGO NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • Gabarito: errado

    "Em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, tendo em vista não se incorporar à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, bem assim porque não constitui ganho habitual do empregado. Registre-se, ainda, que, atualmente, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 593.068, em que houve o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema em comento." (RR 7085620115060007, Relator(a) Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgamento: 09/03/2016, Órgão Julgador: 7ª Turma, Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Melhor comentário , Luciano Cruz.

  • Gabarito Errado, pois nenhum tipo de Férias sofre incidencia de contribuições.

  • PARA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O TERÇO É SIM PARCELA INTEGRANTE DO SC, AO CONTRÁRIO DO QUE DIZ O STJ... AGORA SE CAIR UMA DESSAS TEM QUE PENSAR MUITO O QUE VAI MARCAR...

     

     

  • O texto anterior associado a questão refere-se a toda a administração direta e indireta, que ingloba (Servidores, empregados, comissionados...), mas no texto da questão ela especifíca "Servidor Público" o qual sabemos que integra o RPPS. Sendo assim, o que diz a Lei:

    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

     

    Abs,

  • O terço constitucional de férias, para legislação previdenciária, é considerado salário contribuição.

    Para a jurisprudência, não incide contribuição social.

    O aconselhável é: para provas que não citam a jurisprudência e sejam de órgãos não vinculados a tribunais, adotar a interpretação da legislação; em provas que citar a jurisprudência ou sejam de órgão vinculados a tribunais (como a dessa questão), adotar a interpretação da jusrisprudência.

  • O EXAMINADOR FOI USADO PELO DIABO NESSA QUESTÃO...KKKK!! 

  • Ridiculo, ele marca que PODE e desconsidera que a legislação aceita a incidencia... 

  • Gabarito: errado


    "Em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, tendo em vista não se incorporar à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, bem assim porque não constitui ganho habitual do empregado. Registre-se, ainda, que, atualmente, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 593.068, em que houve o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema em comento." (RR 7085620115060007, Relator(a) Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgamento: 09/03/2016, Órgão Julgador: 7ª Turma, Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Questãozinha FDP essa em.

    ASSERTIVA: No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

    Na Questão Não Menciona Se são Férias De natureza indenizatória. logo, vem a Mente Férias Gozadas(nesse caso Não indice Contribuição prefidenciaria)

    Resumindo...

    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional GOZADAS --> Integram o SC 

    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional INDENIZADAS --> NÃO integram o SC

    Jurisprudência 

    1) GOZADAS 

    * Férias integram o SC

    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 

    2) INDENIZADAS 

    * Férias NÃO integram o SC

    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 

  • Não incide contribuição social sobre o terço constitucional.

  • ATENÇÃO - INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2020.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 

    Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral ()

  • NOVIDADE JURISPRUDENCIAL:

    Mais um importante precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar no radar de todos vocês. No início deste mês, o Plenário Virtual da Corte decidiu que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

    Mas, atenção! Devemos registrar que a posição do STF se aplica apenas ao terço constitucional que incide sobre as férias gozadas. Isso porque, com relação às férias indenizadas (e respectivo adicional de 1/3), o art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social.

    Outro alerta merece menção. Estamos falando aqui, meus caros alunos, APENAS do terço de férias relativos aos segurados abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso porque, quanto aos servidores públicos, abarcados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), permanece o entendimento do STF firmado em 2019, consubstanciado no Tema 163 de Repercussão Geral, cuja tese fixada é no sentido de que: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”

  • o gabarito da banca é errado + recentemente o STF julgou?

    ATENÇÃO - INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2020.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 

    Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral 

  • Essa questão ficou desatualizada em razao do mais recente entendimento do STF, né?

ID
280807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime constitucional de aposentadoria dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS.

    1. São extensíveis aos servidores inativos e aos pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares ativos de forma geral, independentemente do atendimento de qualquer requisito que não seja o mero exercício da função policial.

    2. O fato de a denominação de algumas parcelas remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas indistintamente aos policiais militares da ativa. Incide, assim, o mandamento contido no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Referência: linkconcursos.com.br

  • Todas respostas no Art. 40 da CF:

    a) Errado. Inclui-se, além das doenças  graves ou contagiosas, as “incuráveis”. Daí o erro. ( §1º, I) b) Correta. (resposta acima) c) Errada.  A primeira parte esta correta: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados...”, mas na ressalva-se i) os portadores de deficiência; ii) os que exercem atividade de risco; e iii) os que exercem atividades sob condições especiais, que prejudique a saúde ou integridade física. (§4º) d) Errada.  Não é “em qualquer circunstância”. Ressalva-se a possibilidade de cumular aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis cf. CF. (§6) e) Errado. É possível desde que instituam regime de previdência complementar (§14)
  • Sobre a alternativa A..


    CF/88

    Art. 40, § 1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 


  • menos uma para dançar


ID
280813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Permite-se que seja inscrito em RPPS ou nele permaneça

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 da lei 8212/91 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição

  • A) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11,I, c, LEI 8213/91

    B) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11,I, e, LEI 8213/91

    C) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11, §5º  LEI 8213/91

    D) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11 LEI 8213/91

    E) CORRETA - ART. 13§2º LEI 8213/91


    QUE DEUS SEJA LOUVADO.
  •  a) Errada. É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, c da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    b) Errada
     É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, e da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    c) Errada  É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, e da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    d) Errada. Empregado público é regido pela CLT e consequentemente será segurado obrigatório vinculado ao RGPS.
  • Resposta: Letra "E"

    De acordo com o Decreto 3.048/99:

    Art. 9º -  São segurados obrigatórios da previdência social (RGPS) as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    Letra "a" - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;; 

    Letra "b" - f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;; 

    Letra "c" - i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    Letra "d" - m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público

    Letra "e" - Art. 10 do Decreto 3.048/99 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1º - Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 


  • Resposta: E

    Lei 8.212/91 Art. 13, parágrafo 2Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.    


ID
280819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aos servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressaram no serviço público anteriormente a 15/12/1998, data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, foi conferida a possibilidade de se aposentarem antes de atingir a idade mínima de 60 anos, para homem, e de 55 anos, para mulher, desde que se sujeitassem a determinadas condições. Diante dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para cada ano antecipado com relação à idade estipulada no artigo 40 da CF/88 (60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher), haverá um redutor de 3,5%, no cálculo dos proventos. A partir de 01.01.06 o redutor será de 5%. Sem direito à paridade.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/servidores/direitos_vantagens/duvidas_frequentes/
  • A resposta tem por base a Emenda Constitucional nº 41 de 19-12-2003 artigo 2º, vejamos:

    § 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:

    I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

    II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • outra Q870938

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF,  EC 41/03 ou  EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                    55 para Mulher  c/ 30 contrib.   

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade    65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER   + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

         

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE:

    3,5% (até 31/12/2005) ou

    5% (a partir de janeiro/2006)

    POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER +  55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: apenas reescrevi de outra forma o comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ

    Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:

    1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO

    2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO

    3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.

    Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.

     

    qq errado, por favor me avisem in box

  • calculando as respostas corretas

    a) um homem que, contando com 57 anos de idade, requereu sua aposentadoria até 31/12/2005, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 14%. ERRADO

    como ele tinha 57 anos, faltam 3 anos para os 60 anos de idade: 3x 3,5% = 10,5% (até 31/12/2005 o redutor era de 3.5%)

    b) uma mulher que, contando com 48 anos de idade, requereu sua aposentadoria até 31/12/2005, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 21%. ERRADO

    como ela tinha 48 anos, faltam 7 anos para os 55 anos de idade: 7x 3,5% = 24,5% (até 31/12/2005 o redutor era de 3.5%)

    c) um homem que, contando com 55 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 25%. CORRETO

    como ele tinha 55 anos, faltam 5 anos para os 60 anos de idade: 5x 5% = 25% (após 01/01/2006 o redutor é de 5%)

    d) uma mulher que, contando com 49 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 35%. ERRADO

    como ela tinha 49 anos, faltam 6 anos para os 55 anos de idade: 6x 5% = 30% (após 01/01/2006 o redutor é de 5%)

    e) um homem que, contando com 59 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 3,5%.  ERRADO

    como ele tinha 59 anos, faltam 1 ano para os 60 anos de idade: 1x 5% = 5% (após 01/01/2006 o redutor é de 5% e não 3,5% como informado na assertiva)

     

    espero ter colaborado!!

  • Essa questão não está desatualizada!


ID
280822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às regras sobre organização e funcionamento dos RPPSs dos servidores públicos, constantes na Lei n.º 9.717/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.da lei 8.212 O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • a) errada- Art. 1°- X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    b) correta -  Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    c) errada-  Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

    d) errada- Art. 2o A   § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    e) errada-  Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

  • Como a questão pedia o entendimento do STJ, achei o seguinte julgado:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. REQUISITOS. SÚMULA7/STJ.CONTRIBUIÇÃO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE EM CADA EMPRESA.CNPJ. SÚMULA 351/STJ.1. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que, para a investigaçãoacerca dos requisitos formais da CDA que embasa a Execução Fiscal,torna-se necessária a revisão dos elementos probatórios do caso,hipótese que não se coaduna com a via eleita, conforme vedação daSúmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não ensejaRecurso Especial."2. Quanto à irresignação no que tange à alíquota de Contribuiçãopara o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), a jurisprudência é nosentido de que esta é aferida pelo grau de risco desenvolvido emcada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de riscoda atividade preponderante quando houver apenas um registro,conforme teor do enunciado sumular 351 do STJ.3. Agravo Regimental não provido.
    AgRg no Ag 1405275 / RS
  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 13 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

     

    Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

     

     

  • A) Para efeito de cálculo e percepção dos benefícios, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho. ERRADO

    A alternativa A está incorreta. Veja o art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    A inclusão é vedada para efeito de percepção dos benefícios.

    Ademais, vale ressaltar que referidas parcelas serão incluídas quando integrarem a remuneração de contribuição do servidor.

    B) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios ou o militar dos estados e do DF filiado a RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. CORRETO

    A alternativa B encontra fundamento no art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    C) Com exceção das autarquias e das fundações públicas, a contribuição da União, dos estados, do DF e dos municípios aos RPPSs a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição. ERRADO

    Na verdade, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, INCLUSIVE das suas autarquias e fundações públicas, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, bem como não poderá superar o dobro dessa contribuição.

    Veja o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) Até trinta dias após o encerramento de cada mês, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período. ERRADO

    O correto seria: Até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período.

    Veja o art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    E) Os RPPSs dos servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios somente poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS mediante lei complementar própria de cada ente federativo. ERRADO

    Ressalvadas as disposições em contrário na Constituição Federal, os regimes próprios NÃO podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral.

    Observe o art. 5º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Resposta: B


ID
348268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime constitucional de aposentadoria dos servidores públicos submetidos a RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar o erro na letra B ?
  • acredito que o erro da alternativa B seja o de que não é possível o recebimento de duas aposentadorias pelo mesmo regime.

    STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes (Fonte: www.stj.jus.br)

    É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

    Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ - órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários -, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.

    Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.

    Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.

    No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.

    fonte: LFG 

  • Se eu estiver equivocado, peço que mandem um recado pra mim!!

    [quanto à alternativa B]
    Art. 40, § 6º/CF - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    No meu entendimento, esse dispositivo ADMITE, na situação excepcional de cargos acumuláveis, duas aposentadorias pelo MESMO RPP.
    Então a única falha que eu enxergaria na alternativa B é nao ter dito 'dois cargos acumuláveis'.

    [fugindo um pouco da questão]

    Aproveito para adentrar dúvida que poderia surgir aqui: a CF admite a cumulação de cargo de professor com outro técnico e científico.
    PORÉM, nem sempre será permitida a cumulação se os cargos não tiverem similitude... Não lembro em que questão de concurso li isso, mas quase certeza q era da CESPE, no 1001Q de DConstitucional do Ponto dos Concursos.
    Ex: Juiz + professor de música em escola municipal. Não há relação nenhuma entre as duas funções.
    Ex2: Biólogo que trabalha no Instituto Butantã + professor de biologia - Há similitude.

    Espero ter ajudado.
  • Acredito que o erro da assertativa B esta em dizer que preve a reducao de idade e de tempo de contribuicao em 5 anos para professores. A reducao de 5 anos somente ocorre para aposentadoria por tempo de contribuicao
  • Quanto ao ítem E 

    A disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou  declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de  serviço, à espera de um eventual aproveitamento.  Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarado  desnecessário não será nem exonerado, nem, muito menos, demitido. Será ele  posto em  disponibilidade! Outra hipótese de disponibilidade, constitucionalmente prevista, é quando ocorrer a reintegração  do servidor demitido ou exonerado ex-officio, injustamente do seu cargo, e o atual ocupante, se estável, não puder ser reconduzido ao cargo anterior ou aproveitado em outro cargo (CF, art 41, §  2º)

    Portanto é o ítem correto 
  • a) A aposentadoria voluntária somente é permitida a servidores que, tendo cumprido no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, já contarem com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. ERRADA! O erro está na palavra "somente". A assertiva traz hipótese de aposentadoria voluntária com proventos integrais. Mas o servidor tem a possibilidade de se aposentar volutariamente com proventos PROPORCIONAIS, caso em que não se exige o requisito tempo de contribuição, mas apenas idade. CF - Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    b) A Constituição Federal de 1988, além de prever a redução de idade e de tempo de contribuição em 5 anos para o professor que comprove tempo de exercício exclusivo das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, faculta-lhe a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, na hipótese de ter exercido, quando em atividade, dois cargos públicos. ERRADA! A percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS depende de os cargos serem acumuláveis na atividade. CF - Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
    c) A União, os estados, o DF e os municípios que assim o desejarem podem, em qualquer circunstância, fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. ERRADA! O erro está em "qualquer hipótese". CF - Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • d) A lei pode estabelecer formas de contagem de tempo de contribuição fictício, para fins de aplicação da chamada contagem recíproca. ERRADA! CF - Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    e) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal deve ser contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. CERTA! CF - Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
  • Prezada ANA TERESA MUGGIATI, sua resposta está super completa. Parabéns!
    Mas gostaria de chamar atenção para a explicação quanto ao ERRO da LETRA "B", porque pode gerar dúvidas. Ele não se refere pura e simplesmente à "proibição de acumular", porque a CF PERMITE ACUMULAÇÃO DE 02 CARGOS DE PROFESSOR, vide:

    art. 37
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor


    Se os cargos são acumuláveis é permitida a percepção de 02 aposentadorias pelo mesmo regime, vide:
    Art. 40
    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

    Assim, se a pessoa exerce 02 cargos públicos de provimento efetivo de professor poderá se aposentar pelo RPPS em ambos.
    =)
  • Bem observado, Atiaia. Mas devemos nos atentar ao seguinte: para que os dois cargos de professor sejam acumuláveis, é imprescindível que haja a COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Como a assertiva B não disse que havia compatibilidade de horários, presumimos que os dois cargos não eram acumuláveis. Logo, o professor, ao se aposentar, não poderá receber duas aposentadorias à conta do RPPS.
    Além disso, a assertiva não nos informou que dois cargos públicos eram esses que o professor exerceu. Se fossem dois cargos de professor com compatibilidade de horários, beleza. Mas simplesmente dois cargos públicos não dá para afirmar que há acumulação legítima de cargos.
  • Pessoal,
    Algumas pessoas acima fizeram comentários equivocados, senão vejamos:

     1 - A CF prevê SIM redução de idade e tempo de contribuição em 5 anos para o professor de ensino básico, conforme disposto no artigo 40, § 5º da CF:" § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)" (GRIFOS MEUS)

    2 - A CF também autoriza a percepção de mais de uma aposentadoria, desde que decorrentes de cargos acumuláveis, conforme o artigo 40, §6º: "
    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

    3- Dessa forma o erro da alternativa "B" é que em nenhum momento o examinador falar que os cargos públicos que foram exercidos eram acumuláveis. Ele fala apenas, que o professor (...)
     na hipótese de ter exercido, quando em atividade, dois cargos públicos.

    Espero ter ajudado!! 
  • CONCORDO LUCIANA...


    (RPPS) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - requisitos: - 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que aposentará

                                                                                          - 60 de idade e 35 tempo de contrib. se homem

                                                                                          - 55 de idade e 30 tempo de contrib. se mulher

                      

                                                       PROFESSOR (ensino médio, fundamental ou infantil) - REDUÇÃO DE 5 ANOS

                                                                             - 55 de idade e 30 tempo de contrib. se homem

                                                                             - 50 de idade e 25 tempo de contrib. se mulher


    ____________________________________________________________________________________________________


    (RGPS) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  - requisitos: - carência de 180 contribuições

                                                                                                                      - 35 tempo de contrib. se homem

                                                                                                                      - 30 tempo de contrib. se mulher


                                                      PROFESSOR (ensino médio, fundamental ou infantil) - REDUÇÃO DE 5 ANOS

                                                                              - 30 tempo de contrib. se homem

                                                                              - 25 tempo de contrib. se mulher


    ____________________________________________________________________________________________________


    (RGPS) APOSENTADORIA POR IDADE - requisitos: - carência de 180 contribuições

                                                                                   - 65 anos se homem

                                                                                   - 60 anos se mulher


                                                    SEGURADO ESPECIAL E GARIMPEIRO - REDUÇÃO DE 5 ANOS

                                                                           - 60 anos se homem

                                                                           - 55 anos se mulher



    GABARITO ''E''



    espero que gostem do meu resuminho, para não errar mais... de coração! rsrs
  • QUANTO AO ERRO DA ASSERTIVA ''C'':


    - Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    LOGO CONCLUI-SE QUE NÃO SERÁ ''em qualquer circunstância'' COMO DIZ A QUESTÃO!


    GABARITO ''E''

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA -  35 anos de serviço se for homem, 30 anos de serviço se for mulher, recebendo os proventos integrais . Professor ,magistério - 30 anos se homem, 25 se mulher, com proventos integrais . O servidor público que não exerça função de professor, também  pode se aposentar com 30 anos se homem e 25 se mulher, porém , recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço ; E por fim, 65 nos de idade homem e 60 anos de idade mulher  . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Será integral quando decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional,doença grave, incurável , contagiosa,etc.  Será proporcional ao tempo de serviço nos outros casos.

  • No RPPS, a redução para o professor de ensinos infantil, fundamental e médio é de 5 anos no tempo de contribuição e de 5 anos na idade. Portanto, este não é o erro da questão. Acredito que o erro seja quando é dito que é facultada a percepção de duas aposentadorias, sendo que, subtende-se da questão que os cargos eram acumuláveis na atividade. 

  • Pedro, seu resuminho é ótimo para o RGPS, mas a questão se refere ao RPPS, há algumas diferenças principalmente nas aposentadorias voluntárias, que exigem 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo, e podem se dar de duas maneiras:


    1ª possibilidade

    - Homem - 60 anos / 35 anos de contribuição

    - Mulher - 55 anos / 30 anos de contribuição

    2ª possibilidade (proporcional ao tempo de contribuição)

    - Homem - 65 anos 

    - Mulher - 60 anos


    CF, Art. 40, §1, I, II, III



  • Pedro Matos, gosto muito de seus comentários, gosto de vários outros também, mas os seus são bem diretos, claros e bem resumidos, obrigada!


  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Que piada essa questão kkkk

    Por que a b não e certa ? pq não falou os cargos ? não está claro que esta falando em dois cargos de professor ? pra mim está. Dois cargos de professor sao acumuláveis, então, duas apesentadorias tbm ,então B ESta CORRETA


ID
600970
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, no que refere ao nível dos Estados federados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação quanto as demais aposentadorias da previdência social

    Aposentadorias:

    Escrevi um resuminho sobre cada uma destacando seus aspectos mais relevantes!

    http://recantodoconcurseiro.blogspot.com/2011/06/lista-de-beneficios-da-previdencia.html
  • Kessia acessei o blog e achei maravilhoso, ajudou bastante! obrigada pela dica.
    Bons estudos!
  • CORRETA LETRA A

    Lei 9717
     

            Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
  •  Aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária ?
              
                  Existe no RGPS?            

               Alguem poderia me desmentir a letra C ?
  • Aposentadoria compulsoria no RGPS é de 65 anos para mulher e 70 anos para o homem. Diferente do RPPS que é  de 70 anos tanto para o homem quanto para mulher e é obrigatório a aposentadoria, no RGPS fica a critério do empregador.
    Aposentadoria voluntaria é quando o segurado possui todos os requisitos para conceção do beneficio, aposentadoria por tempo de contribuição. 
  • Vale salientar ao colega Danilo que não existe aposentadoria por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição.
  • Uma duvida existe aposentadoria por tempo de contribuição? pelo que vi não mas tem alguns colegas que classificam como forma de aposentadoria.
  • NO REGIME PRÓPRIO O CRITÉRIO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEMPRE VIRÁ ACOMPANHADO COM O REQUISITO DA IDADE (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA)... DEFERENTE DA APOSENTADORIA DO REGIME GERAL (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) QUE DEVERIA SER APLICADA DA MESMA FORMA QUE NO REGIME PRÓPRIO... FOI DAÍ QUE SAIU O TÃO DITO FATOR PREVIDENCIÁRIO. PORQUE FALTOU O REQUISITO DA IDADE PARA EVITAR APOSENTADORIAS PRECOCES.



    GABARITO ''A''
  • São as aposentadorias de RPPS previstas no artigo 40 da CF/88: a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria compulsória; e a aposentadoria voluntária.

  • Mudança ! 
    Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. A presidente Dilma Rousseff promulgou, nesta quinta-feira, 3, a LC 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70 anos. A norma passa a valer nesta sexta, 4, com a publicação no DOU. 

    Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela lei 11.440/06, o disposto na lei será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência, até o limite de 75 anos.


ID
611623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime previdenciário do servidor estatutário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar o porquê está correta a letra A? 
    Aguardo..
  • Lei 8212/91

    Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a: 


    VII - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004). 
    VII - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).
  • A pergunta se referia ao regime estatutário, ou seja, regime próprio. A resposta da sta. Luana cita expressamente o regime geral.
    Continuo sem entender.
  • B) Ver ADIN nº 2.602/MG e ROMS nº 19.412 de 09/3/2009.
    A partir da EC nº 20/1998, os notários e registradorres não mais se submetem ao Regime Próprio previsto no art. 40 CF, pois não se enquadram na definição de servidores públicos efetivos.

    C)Ver AgREsp nº 1.174.119 de 22/11/2010
    Reconhece-se a prescrição do fundo de direito.

    D) Ver REsp nº 659.224 de 17/12/2004 e EDREsp nº 752.654 de 05/12/2005
    O ato de cassação de aposentadoria é ato complexo, único, de efeitos permanentes.
    O prazo decadencial para impetração do MS é contado a partir da ciência, pelo segurado, da primeira suspensão do pagamento do benefício (a ciência da suspensão é considerada satisfeita pela publicação do ato em jornal de grande circulação - edital)

    E) Art. 186 § 1º da Lei nº 8.112/90
    O rol de doenças é taxativo.
    Caso a doença não estivesse incluída na listagem, mas levasse à invalidez, os proventos seriam proporcionais. O entendimento do STJ mudou no REsp nº 942.530/RS de 02/3/2010, concedendo aposentadoria com proventos integrais a servidor inválido em virtude de doença que não constava do rol do art. 186. 
  • A) A opção está correta:
    Ver RE nº 517.288-AgR de 18/3/2011
    "[...] a alegação de que os critérios de cálculo de alíquota de contribuição previdenciária relativos a equilíbrio financeiro e atuarial deveriam ser necessariamente estabelecidos por lei em sentido formal foi rechaçada pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 2.034-MC [...]"

     Link no site do STF:
    www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=574
  • Então a alternatica E tb está correta??
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • (...)

    2. O STJ consolidou o entendimento de que não há prescrição do fundo dedireito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, e que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.384.787/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.12.2013; AgRg no REsp 1.096.216/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 2.12.2013.

    3. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213 /1991 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação.

    4. A aplicação da prescrição quinquenal prevista no parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213 /1991 sobre o fundo de direito tornaria letra morta o previsto no caput do mesmo dispositivo legal. 5. Recurso Especial não provido.

    (STJ - REsp 1397103 CE 2013/0258282-4 - Relator (a): Ministro HERMAN BENJAMIN - Julgamento:         11/03/2014 - Órgão Julgador:    T2 - SEGUNDA TURMA -Publicação: DJe 19/03/2014


ID
641977
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação dos RPPS, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - POVO, NÃO SE DEVE CONFUNDIR FUNÇÕES, OU SEJA, PODERES COM ENTES FEDERATIVOS.


    B - GABARITO - TRATA-SE DA REGRA GERAL. NENHUM ENTE DA FEDERAÇÃO (união, estados, distrito federal ou municípios) PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO. COM EXCEÇÃO DA UNIÃO QUE TERÁ O REGIME PRÓPRIO PARA OS SEUS SERVIDORES E OUTRO REGIME PRÓPRIO PARA AS FORÇAS ARMADAS (marinha, aeronáutica e exercito).

    C - ERRADO - NENHUM ENTE DA FEDERAÇÃO PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO.

    D - ERRADO - O ESTADO NACIONAL É UM SÓ! POIS A FORMA DE ESTADO É FEDERAÇÃO E NÃO ADMITE, DE FORMA ALGUMA A SECESSÃO, OU SEJA, O PACTO É INDISSOLÚVEL.

    E - ERRADO - NENHUM ENTE DA FEDERAÇÃO PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO. COM EXCEÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DA UNIÃO.




    GABARITO ''B''
    A questão trouxe um pouco de direito constitucional... achei bem legal.
  • CRFB/88

    art. 40, § 20: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


ID
641980
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto às contribuições dos servidores aposentados e pensionistas, a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''C''  


    É AMPARADO PELO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE... LEMBRANDO QUE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES É SOMENTE PARA O REGIME PRÓPRIO!!!! E QUE ISSO OCORRERÁ QUANDO O VALOR PASSAR DO LIMITE ESTABELECIDO PELO RGPS.... NO RGPS, O VALOR DESSAS APOSENTADORIAS E PENSÃO JÁ NÃO PASSA DO TETO! (com exceção daqueles 25% na apos.inval. que possui finalidade distinta hein poovo)

  • Gabarito c. 

     

    Art. 40 (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Qual erro da A ?

    Não existe mais paridade entre ativo e inativo ( C)

    alguém sabe explicar???

  • As mudanças mais relevantes da Emenda Constitucional n. 41, de 2003, a qual:

    • extinguiu a paridade entre ativos e inativos, para os novos aposentados (regra permanente)
    • instituiu novas regras de cálculo dos proventos para as novas aposentadorias, levando em consideração as remunerações do RGPS e RPPS,
    • instituiu o abono de permanência para quem permanecer em atividade e cumprir os requisitos para aposentadoria
    • extinguiu a aposentadoria proporcional
    • criou o redutor na pensão,
    • instituiu o caráter solidário, com a consequente contribuição dos aposentados e pensionistas
    • quebrou a paridade da aposentadoria por invalidez,
    • aumentou o requisito de tempo de serviço público como condição para a paridade e integralidade na regra de transição
    • estabeleceu a idade mínima de aposentadoria de 53 (cinquenta e três) anos para homem e 48 (quarenta e oito) anos para mulher, porém com redutor sobre cada ano que falte para, respectivamente, 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos, para aposentadoria sem paridade
    • instituiu a obrigatoriedade da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais, não podendo ser menor que 11% (onze

    por cento)

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. 2020

  • As mudanças mais relevantes da Emenda Constitucional n. 41, de 2003, a qual:

    • extinguiu a paridade entre ativos e inativos, para os novos aposentados (regra permanente)
    • instituiu novas regras de cálculo dos proventos para as novas aposentadorias, levando em consideração as remunerações do RGPS e RPPS,
    • instituiu o abono de permanência para quem permanecer em atividade e cumprir os requisitos para aposentadoria
    • extinguiu a aposentadoria proporcional
    • criou o redutor na pensão,
    • instituiu o caráter solidário, com a consequente contribuição dos aposentados e pensionistas
    • quebrou a paridade da aposentadoria por invalidez,
    • aumentou o requisito de tempo de serviço público como condição para a paridade e integralidade na regra de transição
    • estabeleceu a idade mínima de aposentadoria de 53 (cinquenta e três) anos para homem e 48 (quarenta e oito) anos para mulher, porém com redutor sobre cada ano que falte para, respectivamente, 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos, para aposentadoria sem paridade
    • instituiu a obrigatoriedade da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais, não podendo ser menor que 11% (onze

    por cento)

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. 2020


ID
641992
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à instituição do RPPS pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO PELOS ESTES DA FEDERAÇÃO (união estados, distrito federal, e municípios) NÃO É OBRIGATÓRIA. 





    GABARITO ''B''
  • Gabarito: b

    --

    Questão semelhante.

    Q213993 A legislação previdenciária vigente prevê que os Entes não são obrigados a manter um RPPS, pois podem aderir ao RGPS. ( certo )

  • Concordo que eles não tem obrigação de instituir ,PORÉM, aos municípios e vedade insituir REGIME PROPRIO.

    questtão desatualizada


ID
641995
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os recursos acumulados pelos Planos de Benefícios nos Regimes Próprios de Previdência Social

Alternativas
Comentários
  • Lei 9717,Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    I - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;


    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;


    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;


    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subsequentes;


    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;


    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.



    GABARITO ''C''


ID
641998
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Portaria MPS nº 403, de 2008, determina, em seu artigo 4º , os regimes de financiamento mínimo que poderão ser adotados nos RPPS para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial e prevê:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: 

    I - Regime Financeiro de Capitalização; 

    II - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura; 

    III - Regime Financeiro de Repartição Simples. 


    § 1º O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensões por morte de aposentado. 




    GABARITO ''C''

  • Questão desatualizada. a sistemática mudou com a Edição da PortariaMPS 21/2013. O regime financeiro de capitalização, atualmente, pode ser utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensões por morte de aposentado. Já o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, passou a ser utilizado como mínimo aplicável aos financiamento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurado em atividade. A referida portaria não alterou as hipóteses de aplicação foreigners financeiro de repartição simples.
  • PORTARIA MPS N° 403/2008

    Art. 4º:

    § 1º O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensões por morte de aposentado. (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

     

     § 2º O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade. (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

     

    § 3º O Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

  • COM RELAÇÃO À LETRA B

     

    O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado apenas para as Aposentadorias por Tempo de Contribuição. 

     

     § 2º O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade.


ID
642001
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os Regimes Próprios de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9717.Art. 5º  - Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO RGPS QUE TRATA A LEI 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.



    RESUMINDO:


    -->  O REGIME PRÓPRIO É OBRIGADO A CONCEDER TODAS AS APOSENTADORIAS E A PENSÃO POR MORTE CONSTANTES DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  ALÉM DESTES, O REGIME PRÓPRIO TAMBÉM PODE CONCEDER OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO REGIME GERAL, COMO AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO FAMÍLIA, SALÁRIO MATERNIDADE, E AUXÍLIO RECLUSÃO.




    GABARITO ''E''

  • Pra que gritar?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk!!!


ID
642004
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os servidores de uma Prefeitura Municipal têm um plano de saúde de uma seguradora e o Prefeito optou por transferir esse plano para o Instituto de Previdência que administra os benefícios previdenciários do RPPS. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A LEGISLAÇÃO PROÍBE QUE OS REGIMES PRÓPRIOS ADMINISTREM PLANOS DE SAÚDE.



    GABARITO ''C''
  • Qual a base legal?

  • Eu acho que a justificativa do gabarito parte do princípio que o RPPS não pode ter benefício distinto do RGPS e plano de saúde não faz parte.

    creio que seja isso.

  • Rodrigo Rodriguez,

     

    LEI 9.717/98

     

    Art.5º os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a lei nº8.213/91,salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


ID
642013
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A legislação dos RPPS, a exemplo dos Fundos de Pensão, impõe um limite para as despesas administrativas. Esse limite é de

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA N o 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 - MTE 

    Art.  15. Para  cobertura  das  despesas  do  RPPS,  poderá  ser  estabelecida,  em  lei,  Taxa  de  Administração  de  até  dois  pontos  percentuais  do  valor  total  das  remunerações,  proventos  e  pensões  dos  segurados  vinculados  ao  RPPS,  relativo  ao  exercício  financeiro  anterior,  observando-se que


ID
642463
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com as modificações efetuadas a partir das Emendas Constitucionais nº 20/98 e no 41/2003, a garantia do regime previdenciário próprio restringe-se aos servidores titulares de cargos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: art. 40 da CF, in verbis:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

     ;D
  • a) efetivos e aos titulares de cargo em comissão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Aqui, entra o caso da omissão do organizador. Ele não deixa explícito se o cargo é exclusivamente em comissão(RGPS) ou se é um servidor efetivo ocupante do mesmo(RPPS). Portanto ERRADA

    b) efetivos e aos ocupantes de cargo temporário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
    Primeiro ponto que devemos ter em mente, é que o temporário não faz concurso e sim processo seletivo, como é o caso dos ressenciadores do IBGE. Contribuem para o RGPS.

    c) efetivos e aos empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
    Efetivo = Estatutário/RPPS
    Empregado = Celetista/RGPS


    d) efetivos, aos titulares de cargo em comissão, aos ocupantes de cargo temporário e aos empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
    Acumulou os 3 erros das últimas.



  • Todos os servidores exercentes de cargo público efetivo (concurso público) estão vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde que o ente federativo possua regime próprio criado por lei específica. Mais uma vez, ao cobrar o texto literal da norma (constitucional), a FCC não se preocupou com esse detalhe. É o seu estilo de prova.
    A resposta correta é a letra E
    Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Os titulares de cargo em comissão, os ocupantes de cargo temporário e os empregados públicos são regidos pela CLT, logo, vinculados ao RGPS.

    Letra E - correta

ID
642757
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

     * Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Letra C
  • NÃO CONFUNDIR com o "Regime de Prev. Privada" com "Regime Próprio de Previdência"

    Art. 202, § 3º/CF - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Atentar ao artigo 149 §1 que diz que: Os E/DF/M instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
  • Segue link para consulta: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm
  • De acordo com a Lei n° 9.717/98, com redação dada pela Lei n° 10.887/04:

    Art. 2° - A contribuição da União, Estados Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, ao regime próprio de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    FONTE: LEI No 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.


ID
721654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analisando-se as normas constitucionais relativas à inativação e pensões dos servidores públicos civis da União é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA C está incorreta, de acordo com a Constituição Federal:
     Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
  • a letra d tb não estaria incorreta? não seriam diminuidos 5 anos só para tempo de contribuição? help!

    art. 201 CF
    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Andressa Souto,
     A questão trata da aposentadoria dos servidores públicos civis da União, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 40 da Constituição Federal de 1988, e não o previsto no art. 201. Este último abrange os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social, como, por exemplo, empregados de empresas privadas.
    Eis o que diz o art. 40 da Carta Magna:
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
     [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Já no que tange à possibilidade de se reduzir, em cinco anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição, para os professores na situação mencionada, prevê o § 5º do dispositivo em comento:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.
  • Acrescente-se os porquês de a alternativa c) estar errada e a alternativa e) estar correta:
    CF/88, art. 40:

    "§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"




  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 40, § 1º: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
     
    Letra B – CORRETAArtigo 40, § 1º: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 40, § 10: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     
    Letra D – CORRETA Artigo 40, § 5º: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
     
    Letra E – CORRETA Artigo 40, § 9º: O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • CONFESSO QUE ATÉ AGORA NÃO ME CONVENCI DO ERRO DA ALTERNATIVA C), APESAR DE SER O TEXTO DO § 10º DO ART. 40 DA CF.
    ISTO PORQUE O § 4º DO MESMO ARTIGO RESSALVA QUE, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, PODERÃO SER ADOTADOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A APOSENTADORIA DOS SERVIDORES QUE, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES, EXERÇAM ATIVIDADES INSALUBRES.
    E TODOS SABEMOS QUE UM DOS CRITÉRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE É A UTILIZAÇÃO DO FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO INSALUBRE EM COMUM, O QUE ACARRETA UM TEMPO FICTÍCIO DE CONTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO.
    CONTUDO, ACABEI RETIRANDO ESTE ARGUMENTO DO RECURSO QUE FIZ, MAS NÃO DEVERIA TÊ-LO FEITO.
    DE OUTRO LADO, ENTENDI QUE ESTARIA ERRADA A ALTERNATIVA B), POR CAUSA DO "OU" ENTRE IDADE MÍNIMA OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
    ISTO PORQUE OS DOIS REQUISITOS DEVEM EXISTIR CONJUNTAMENTE, CONFORME ALÍNEAS "A" E "B", DO INCISO III, DO §1º, DO ART. 40, DA CF.
    CONTUDO,  A FCC ENTENDEU DIVERSAMENTE.
    SEGUNDO A FCC A ALTERNATIVA ESTÁ CERTA, POIS  NA APOSENTADORIA POR IDADE (ALÍNEA B, DO INCISO III, DO §1º, DO ART. 40) É EXIGIDO APENAS O REQUISITO IDADE, VISTO QUE A NORMA CITADA DIZ QUE A APOSENTADORIA SE DARÁ AOS 65 ANOS PARA O HOMEM E AOS 60 PARA A MULHER, PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
    ACREDITO QUE A ALTERNATIVA B) ESTEJA MESMO ERRADA PORQUE O PRÓPRIO INCISO III, DO §1º, DO ARTIGO 40, TRAZ A CARÊNCIA (NO MÍNIMO 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 ANOS NO CARGO), OU SEJA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO +IDADE E NÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE.
    ALÉM DISSO,  A PRÓPRIA ALÍNEA B), DO INCISO III, DISCIPLINA QUE A APOSENTADORIA POR IDADE SE DÁ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O QUE LEVA A CONCLUIR QUE O CERTO É A SOMA DA CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO ERRADO CONSIDERAR QUE A APOSENTADORIA POR IDADE SERÁ CONCEDIDA APENAS PELA IDADE OU APENAS PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO FOI COLOCADO NA ALTERNATIVA.
     SEM CONTRIBUIÇÃO NÃO SE CONCEDE APOSENTADORIA NENHUMA. OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SÃO DE CARÁTER CONTRIBUTIVO.

  • Quanto a letra D
    d) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
    Lembrando do §2º  que a atividade exercida tem que ser exclusivamente em sala de aula.
    "Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
    § 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.
    §2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."
  • Importante, observar a diferença existente na  redução da aposentadoria dos professores, conforme estejam filiados ao RPPS ou ao RGPS:

    RPPS - art. 40, parágrafo 1º, alínea a e parágrafo 5º - Redução de 5 anos tanto no tempo de contribuição quanto na idade - na aposentadoria voluntária por tempo de contribuição + idade. O mesmo não se aplica para a alínea b, referente à aposentadoria voluntária por idade.

    RGPS - art. 201, parágrafos 7º e 8º - Redução de 5 anos no tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade, não tem essa redução para os professores, mas tem a redução também de 5 anos para os trabalhadores rurais e que exerçam suas atividades em regime de economia familiar (produtor rural, garimpeiro e pesador artesanal).
  • Alternativa incorreta é a  C - não há nenhum dispositivo que mencione que poderá ser contado tempo de contribuição fictício.


  • Art.40,§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    GABARITO ''C''

  • Galera cuidado, atualização Art 40, §  1

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Galera, eu acertei a questão porque a letra C era óbvia, mas consideraria a letra D também errada.
    Na alternativa, a banca usou o conectivo 'e' e não o conectivo 'ou" como está na Lei e trocar esses conectivos fez toda diferença de sentido na frase, uma vez que dá a entender que o professor deve necessariamente passar pelos três níveis da educação e não por uma OU duas OU as três se assim preferir. 

    Alguém concorda ou to viajando ?

    "Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
    § 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.
    §2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."

  • Letra C


    Mas a letra D na CESPE também estaria errada, olhem essa questão de 2015 que a CESPE deu como ERRADA
    ...Q475783-Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos.

    Ou seja, para professor da educação infantil, fundamental e médio, existe uma redução de 5 anos no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e NÃO na idade.
  • Sem choro e sem vela!


    Art 40, § 5º da CF:  Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Só lembrando que a letra D É TEXTO DE LEI ART 40, que fala das aposentadorias dos servidores públicos.

  • desatualizada aposentadoria compulsória 75 anos LC 152/2015


  • LETRA C INCORRETA 

    CF ART. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
  • De forma alguma poderá ser estabelecida forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Cuidado,essa redução de 5 anos dada aos professores que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil,no ensino fundamental e médio é somente na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÕES 2015

     

    a letra A esta DESATUALIZADA..(Conforme abaixo)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

     

    Isso é importantíssimo para quem esta estudando para o INSS.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

     

     

     

  • Gabarito: C.

    Nossa, essa foi demais. rs..

  • CF ART. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

     

    A resposta é letra C

  • Atenção!!!!! Questão desatualizada

  • Pessoal, lembrando do entendimento do STF no julgamento do RE 786540 (dez/2016), de que a aposentadoria compulsória não se aplica aos comissionados!

    Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida.

    O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados.

    (....)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
749092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos regimes especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida
      É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

    Quem tem direito

    O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

    Valor

    A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

    Fonte:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1102

  • Letra A – INCORRETAArtigo 1º, III da Lei 10.559/02: contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 1o da Lei 10.748/02: Fica estendido, a partir do 1o de abril de 2002, aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, em liquidação, constituída ex vi da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias, o direito à complementação de aposentadoria na forma do disposto na Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991.
    A Lei 10.478/2002 estendeu, a partir de 1º de abril de 2002, o direito à complementação de aposentadoria na forma da Lei 8.186/91 (restrita aos ferroviários admitidos pela RFFSA até 31 de outubro de 1969, data de vigência do Decreto-lei 956/69), aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991, data da vigência da Lei 8.186/91. Dessa evolução legislativa infere-se que a complementação de aposentadoria é devida aos ferroviários em face da existência, originalmente, de vínculo estatutário entre eles e a União. Com a criação da RFFSA, o regime de trabalho dos funcionários públicos que foram a ela incorporados, passou a ser o celetista. Para compensar, foi possibilitada a complementação das aposentadorias mantidas pelo RGPS. Esta complementação, instituída pelo Decreto-lei 956/69 (com precedente no Decreto-lei 3.769/41), reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios previdenciários do RGPS e, a partir da Lei 8.186/91, reajustada para manter a paridade entre ativos e inativos, tem pois fundamento na condição de servidores públicos que originalmente ostentavam alguns ferroviários.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1º, § 1º da Lei 7.070/82: O valor da pensão especial, reajustável a cada ano posterior à data da concessão segundo o índice de Variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, será calculado, em função dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, à razão, cada um, de metade do maior salário mínimo vigente no País.
    Artigo 3º, § 1º da Lei 7.707/82: O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. FILHA DE EX-COMBATENTE. LEI DE REGÊNCIA. LEIS 4.242/63 e. 3.765/60.
    1. "O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente." (STF, MS 21.707/DF, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio).
    (TRF - Terceira Região, Processo nº 200261000148840, UF: SP, Segunda Turma, Relator: Desembargador Federal Nelton dos Santos, DJU: 03/08/2007).
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 54 do ADCT: Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
    § 2º: Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
    Cumpre ressaltar que a lei fala em seringueiros e dependentes carentes, detalhe não mencionado na questão e que pode gerar a nulidade da mesma.
  • Tentando resumir o primoroso comentário de Valmir Bigal

    a) ERRADA – não incide contribuição previdenciária;

    b) ERRADA – a complementação é paga ao estatutário que optou pelo regime celetista.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA – a norma aplicável para observar o direito da filha é a do óbito do ex-combatente e não a do falecimento da genitora.

    e) ERRADA – é possível transferir o benefícios aos dependentes carentes.

  • Gabarito - Letra "C"

    Lei 7.070/82

    Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento.

    [...]

    § 2º - Quanto à natureza, a dependência compreenderá a incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, atribuindo-se a cada uma 1 (um) ou 2 (dois) pontos, respectivamente, conforme seja o seu grau parcial ou total.

    [...]

    art. 3°, § 1º  O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     


ID
749095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cargo em comissão = RGPS
  • Letra A – CORRETA Artigo 123 do Regime Geral da Previdência Social: Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.
    Parágrafo único:  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.
    Artigo 127 do Regime Geral da Previdência Social: O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas: [...]   V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 40, § 21 da Constituição Federal: A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 40, § 12 da Constituição Federal: Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 40, § 13 da Constituição Federal: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
     
    Letra E – INCORRETAADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. CONTAGEM TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º, § 2º, DA LICC. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIO. 1% AO MÊS. DISSÍDIO
    JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
    I - O servidor público, ex-celetista, tem direito a que seja averbado em sua ficha funcional o tempo de serviço que prestara no regime anterior, em condições nocivas à saúde, com o acréscimo legal decorrente da insalubridade. (REsp 441091 / SC ; Relator Ministro FELIX FISCHER, Órgão Julgador - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 15/05/2003).
  • ITEM "A"

    Processo:

    AgRg no REsp 1186223 SP 2010/0053570-6

    Relator(a):

    Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)

    Julgamento:

    07/04/2011

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 10/05/2011

    Ementa

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEMRECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.213/91. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, parafins de contagem recíproca, o cômputo de atividade urbana ou ruralexercida antes da Lei nº 8.213/91 depende do recolhimento dascontribuições previdenciárias relativas a tal período.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Gente, o que foi decididoMI 2140 AgR/DF, não modifica o entendimento acerca da alternativa 'e)' não?

    Vejam a ementa:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR ACERCA DA CONTAGEM DIFERENCIADA POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDORES PÚBLICOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A concessão do mandado de injunção, na hipótese do art. 40 § 4º, da Lei Fundamental, reclama a demonstração pelo Impetrante do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade in concrecto de usufruí-la ante a ausência da norma regulamentadora. 2. O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do art. 40, § 4º, inciso III, da CRFB/88, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde e à integridade física. 3. Não tem procedência injuncional o reconhecimento da contagem diferenciada e da averbação do tempo de serviço prestado pelo Impetrante em condições insalubres por exorbitar da expressa disposição constitucional. Precedentes. 4. Agravo Regimental provido.
  • Analisando o julgado que colacionei acima, o seguinte texto:
    http://jus.com.br/artigos/24123/o-stf-e-a-aposentadoria-dos-servidores-publicos-que-trabalhem-em-condicoes-especiais
     bem como o informativo esquematizado do site 'dizer o direito', concluíram que:

    -caso o servidor labore o tempo mínimo em condições especiais, faz jus à aposentadoria chamada de especial;

    -caso labore em condições especiais apenas parte do período, fara jus à contagem normal desse tempo.

    Esse entendimento tornaria a alternativa 'e)' correta, concordam.

    Se alguém puder me responder por recado, agradeço.


    Sds!!!
  • Art.55, da L 8213/90,§ 2º fala que: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuiçõesa ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Já o Regulamento 3048, pelo que entendi, fala que é necessário a indenização no art. 123 pú.
    E aí, precisa ou não de recolher as contribuições do período. Já fiz questão do cespe que deu como certa a desnecessidade do recolhimento conforme o art.55. Isso para o RGPS....

    A questão pede para o RPPS, correto?

    Resumindo, fiquei completamente perdido nessa alternativa A da questão. Me ajudem!
  • Aparentemente a situação descrita a partir do MI 2140, citado pelo colega, somente impede a conversao do tempo prestado em atividade tida como especial (art. 40, par. 4, CF) em tempo comum quando a relacao vinculativa estiver sempre relacionada ao Regime Próprio.
    Outrossim, quanto ao tempo de contribuição prestado junto ao RGPS, entendo que perfeitamente aplicável a conversao disposta no art. 57, par. 5, da Lei 8213, mesmo se utilizada para fins da contagem reciproca para mudança para o regime próprio a que se referem os artigos 94 e seguintes da mesma lei.
    Um pouco confuso, mas o raciocinio é pertinente a partir da análise atenta dos dispositivos citados, bem como dos precedentes transcritos pelos colegas acima.
  • Relativamente ao item D por favor me tirem uma dúvida:
    Quer dizer que João é vinculado aos dois regimes? Eu achei que só fosse vinculado ao RGPS o ocupande de cargo em comissão não vinculado ao RPPS. Alguém pode me dar uma luz, porque foi isso que eu consegui retirar da questão, porém contrasta com o que diz o trecho da orientação normativa:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009
    art 11 § 3º O servidor titular de cargo efetivo amparado por RPPS, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, observado o disposto no art. 29, não sendo devidas contribuições ao RGPS sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão.

    Eu devo está entendendo algo errado e não consigo enxergar o quê.
    Me avisa na minha página de recados por favor.
    Grata

  • LETRA E: S.66/TNU: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • Súmula 10 do TNU: "O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias."

  • Sobre a letra  "e":
    Art. 40 da CF/88: § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente. (Orientação Normativa SPS nº 02/2002). 

    Nesse sentido, o que a Contiticuição veda é contagem de tempo sem a efetiva prestação de serviço e contribuição, por exemplo, para fins de aposentadoria especial, a contagem de tempo em que o servidor recebia adicional de insalubridade, sendo necessário que se comprove a efetiva atividade insalubre, conforme julgado a seguir:



    SERVIDOR PÚBLICO - PRETENSÃO À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO, DECORRENTE DE INSALUBRIDADE NO SERVIÇO, VISANDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º)- DESCABIMENTO - Inviabilidade da contagem diferenciada, pois é prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), porém vedada expressamente aos servidores públicos pela CF (art. 40, § 10) - Entendimento do Plenário do STF - Matéria fora da abrangência da Súmula Vinculante n.º 33 - O recebimento de adicional de insalubridade, por si só, não enseja a contagem especial do tempo de serviço - Todavia, cabe destacar que a matéria versada nesta ação, estando fora da abrangência da Súmula, não impede futura postulação, administrativa ou judicial, da aposentadoria especial propriamente dita, nos moldes da aludida Súmula e das demais disposições aplicáveis - Sentença de procedência reformada - Apelação provida. (TJ-SP - APL: 10089791820138260053 SP 1008979-18.2013.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 04/03/2015, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2015)


    Assim, a vedação de conversão instituída pelo Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que se incidiria na proibição de contagem de tempo de contribuição fictício, não se aplica as hipóteses de conversão de tempo especial em comum quando o tempo de serviço em questão foi devidamente prestado, em condições especiais, sendo certo que é justamente essa condição especial que autoriza a conversão dos períodos especiais em comuns, sob pena de, frise-se, ignorar-se a natureza do instituto.
    Fonte:http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/171749107/apelacao-apl-10089791820138260053-sp-1008979-1820138260053
  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048/99

      Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

            Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

  • Gabarito - Letra "A"

    Decreto 3.048/99

    Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: A

    Decreto 3.048/99

    Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239. (Redação dada pelo Decreto n° 10.410, de 2020).


ID
790402
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Justificativas:

    Letra A:
    Artigo 40 da CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Letra B:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (e não com  proventos integrais como diz a questão)

    Letra C:
    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Letra D:
    Art. 40, § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 
    II - que exerçam atividades de risco;

    Letra E:
    Art. 40, § 5º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, (a), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • PROFESSOR

    RGPS:
    ART 201 CF


    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:     

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;     


    RPPS
    ART 40 CF

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher




     

  • Lembrando que na alternativa B também está a errada a necessidade de cumprimento de 10 anos de efetivo exercício no serviço publico e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria para a concessão de aposentadoria compulsória.
    Tais requisitos só são necessários para a aposentadoria voluntária.
  • Gabarito correto alternativa A, porém fiquei um pouco indecisa na leitura pelo fato de muitos municípios não serem adeptos do regime próprio de previdência social, que a meu ver é uma exceção e não uma regra. No caso do município não ter RPPS os inativos não irão contribuir.

  • A - GABARITO (apesar de nem todos municípios possuírem regime próprio, assertiva menos errada)


    B - ESTA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 10 ANOS COMO EFETIVO E 5 ANOS NO GARGO DA APOSENTADORIA É DEVIDA SOMENTEEE PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS! nada ver com compulsória...OUTRA COISA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OS PROVENTOS SÃO PROPORCIONAIS....


    C - SOMENTEE se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei SERÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ...


    D - APOSENTADORIA COM CRITÉRIOS E REQUISITOS DIFERENCIADOS SOMENTE PODERÁ PARA SERVIDORES QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO


    E -  A REDUÇÃO É APLICADA NA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, OU SEJA, A REDUÇÃO SERÁ TANTO NA IDADE QUANTO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSORES QUE EXERÇAM O MAGISTÉRIO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO 

  • Alguém pode me ajudar com o gabarito?

     

     

     

    o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

     

     

    Não entendi a parte que fala 'mediante contribuição dos servidores inativos'. Aposentado do RPPS não contribui somente quando o valor do benefício exceder o teto do RGPS?

  • Priscila, o sistema funciona da forma como você comentou, mas isso não invalida a assertiva A. Se algum inativo contribui, por perceber remuneração superior ao teto do RGPS, isso já justifica o texto, ou seja, o RPPS é financiado também pela contribuição de inativos.

     

    Segue novamente previsão constitucional:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Correta: A

    Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

  • GABARITO: A

    HÁ ALGUMAS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

    Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores públicos, é correto afirmar:

    A) o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 40. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40: O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    B) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    Art. 40. Parágrafo 1º, II. Nova redação de acordo com EC nº 88/2015 e EC nº 109/2019

    Art. 40, parágrafo 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar,

    C) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo 40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    Art. 40, Parágrafo 1º, I. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40, parágrafo 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipóteses em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO...

  • COMENTÁRIO ANTERIOR CONTINUAR AQUI...

    D) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que exerçam atividades de risco.

    Art. 40, parágrafos 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40.

    § 4º. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. 

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

    E) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério ao requisito de tempo de contribuição.

    Art. 40. Parágrafo 5º. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • O Estado contribui no RPPS? Não seria apenas no equacionamento deficitário? No caso da previdencia fechada entendo que seja o patrocinador, mas alguém explica o porquê de ele também contribuir no RPPS?


ID
795508
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, possui caráter

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o
    disposto neste artigo.


    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

     

    Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.


    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
  • Correta: A

     

     

     

    Os Regimes de Previdência Oficial existentes atualmente no Brasil são dois: a) Regime Geral de Previdência Social - INSS, Autarquia Previdenciária criada pela União Federal para oferecer prestações previdenciárias àqueles que trabalham na iniciativa privada e b) Regime Próprio dos Servidores Públicos de Cargo efetivo da União, Estados e Municípios.

    No primeiro regime (INSS) são incluídos, sem exceção após 15 de dezembro de 1.998 - véspera da publicação da Emenda Constitucional n. 20, que tratou da reforma do sistema previdenciário brasileiro -, todos os trabalhadores da iniciativa privada.

    No segundo-RPPS, incluem-se os servidores públicos de cargo efetivo da União, Estados e Municípios.

    Para esses dois regimes, além de obrigatória, a filiação é automática.

  • Neste exercício, acho interessante observarmos os seguintes dispositivos da CF/88: 

    Art. 40. Aos servidorestitulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime deprevidência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dorespectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e odisposto neste artigo.

    (...)

    § 14 - A União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime deprevidência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargoefetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a seremconcedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecidopara os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201.

    § 15. O regime deprevidência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei deiniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 eseus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas deprevidência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivosparticipantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuiçãodefinida.

    § 16 - Somente mediantesua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá seraplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data dapublicação do ato de instituição do correspondente regime de previdênciacomplementar.


  • Dispõe a CRFB:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Assim, por imposição do disposto no artigo 40, caput, da CF, o regime de previdência de tais servidores é de caráter contributivo e solidário, o que corresponde à alternativa A, e exclui as demais, por ausência de amparo legal.

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito: A

     

    Regime Geral de Previdência Social: caráter contributivo e de filiação obrigatória,  observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, caput, CF)

     

    Regime Próprio de Previdência Social: caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40, caput, CF)

     

    Regime de Previdência Complementar: facultativa, custeada por contribuição adicional (art. 2º, VII, Lei 8213/90)

  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    FONTE: CF 1988


ID
796843
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Chesf
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em 28/03/2012, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o novo modelo de previdência do Servidor Público Federal. Com base no texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 2 de 2012, esse modelo acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, acima de R$ 3.916,20.

De acordo com esse novo modelo, ficou estipulado que o(s)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C E D ( INCORRETA)             ALTERNATIVA E (CORRETA)

            Oatuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entradaem vigor do novo regime também podeo optar por ele, se fode seu interesse. Para isso terãoprazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Emcompensaçãooque migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcelareferente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário.

    fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/28/senado-aprova-novo-regime-previdenciario-para-servidores-publicos-federais


  • LETRA   A  - INCORRETA
    LEI 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
    ART. 13
     § ÚNICO O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.
    LETRA   B - INCORRETA
    ART. 16
    § 2° A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.
    § 3° A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).
  • O nome da referida compensação é denominada pela doutrina de benefício especial.


ID
813820
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B Lei 9717/98

    a) (ERRADA) Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

    b) (CORRETA) Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
    c) (ERRADA) art 2º, § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
    d) (ERRADA) Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
    e) (ERRADA) Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • A) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, deve ter o Regime de Previdência substituído e adequado ao novo órgão. ERRADO

    Conforme o art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98, o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou do militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, permanecerá vinculado ao regime de ORIGEM.

    Veja:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    B) A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. CORRETO

    De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98, a alternativa B está correta e, portanto, é o gabarito da questão.

    Veja abaixo o artigo em questão:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. ERRADO

    O correto seria: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios SÃO responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Observe o que dispõe o art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º [...]

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União. ERRADO

    Na verdade, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios NÃO podem ser inferiores às alíquotas fixadas para os servidores da União.

    Veja o art. 3º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    E) Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. ERRADO

    Ressalvadas as disposições em contrário na Constituição Federal, os regimes próprios de previdência social NÃO podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral.

    Observe o art. 5º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Resposta: B


ID
816436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.

A contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, destinada ao financiamento dos respectivos regimes próprios, pode ser inferior à contribuição paga pelos titulares de cargos efetivos da União.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, vamos aos dispositivos constitucionais sobre o assunto:

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    ...

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

  • Lei 9.717/98 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

     

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

    CORRETO

  • Ø  A alíquota dos servidores ESTADUAIS NÃO PODERÁ SER MENOR QUE A DOS FEDERAIS (11%).

    - Alíquota da UNIÃO = 11%

    - Estados, DF e Municípios = Não poderão instituir alíquotas menores que 11%, porque não pode ser menor que a alíquota da UNIÃO. 

     

  • A contribuição dos servidores ativos dos estados, do DF e dos municípios, destinada ao financiamento dos respectivos regimes próprios, pode ser inferior à contribuição paga pelos titulares de cargos efetivos da União.

    CF:

    Art. 149, § 1º. Os Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.


ID
816442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal aplicável ao RPPS, julgue os
itens subsequentes.

O Certificado de Regularidade Previdenciária tem validade de noventa dias, contados da data de sua emissão, e será exigido, entre outras situações, no repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

    O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

    O CRP é disponibilizado por meio eletrônico, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, contém numeração única e tem validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.

    será exigido nos casos de:
    I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
    II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
    III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
    IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
    V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

    O erro da questão está na afirmação de que " no repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária."

  • V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

    O erro da questão está na afirmação de que " no repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária."

  • Erro da Questao esta na validade:

    O Certificado de Regularidade Previdenciária tem validade de noventa dias(Correto é 180 dias), contados da data de sua emissão.

    O erro da questão está na afirmação de que " no repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária." (CORRETO É COMPENSAÇÃO FINANCEIRA)


ID
816445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal aplicável ao RPPS, julgue os
itens subsequentes.

É possível a criação de fundos compostos por recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, que visem à garantia de pagamento de proventos de aposentadorias e pensões para os segurados e dependentes do RPPS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público)

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, (...)


ID
816448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal aplicável ao RPPS, julgue os
itens subsequentes.

O cálculo dos proventos das aposentadorias dos servidores obedece ao mesmo critério do RGPS, ou seja, a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que estiver vinculado, correspondente a 80% de todo o período contributivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.887/04: Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  • GAB: CORRETO

  • Não haveria uma diferença pela multiplicação do fator previdenciário no RGPS, mas no RPPS não?

  • Não haveria uma diferença pela multiplicação do fator previdenciário no RGPS, mas no RPPS não?

  • Já era! Questão desatualizada!!!

  • Lei 10.887/04 Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

ID
816451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal aplicável ao RPPS, julgue os
itens subsequentes.

Os estados, o DF e os municípios que instituírem regimes próprios de previdência não poderão fixar alíquotas superiores a 11%.

Alternativas
Comentários
  • - Alíquota da UNIÃO = 11%

    Então:

    - Estados, DF e Municípios = Não poderão instituir alíquotas menores que 11%, porque não pode ser menor que a alíquota da UNIÃO. 

  • É o Parágrafo 1º Artigo 149 da Constituição ( texto da Emenda Constitucional 41 de 2003)

    A alíquota de contribuição dos segurados ativos ao RPPS (Estados, DF e Municípios)  não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargo efetivo da União, atualmente fixada em 11 % (onze por cento)

    Portanto pode ser Superior a 11%. Questão Errada.

     


ID
816454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao RPPS e aos planos de benefícios, julgue os
próximos itens.

Para se buscar o recurso da compensação previdenciária, é necessário que os processos de aposentadoria e pensão por morte sejam registrados pelos tribunais de contas estaduais ou municipais. Isso porque seus servidores, ao se aposentarem, terão contribuído por determinado período para o INSS, e o RPPS terá sido responsável pelo pagamento integral de seus benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões deixadas aos seus dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, CF:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Eu acho que nesta questão está faltando um texto de apoio. A questão está sem pé nem cabeça. Não consegui resolver com base só no enunciado. Fala em servidor municipal e estadual, sem citar o federal, como se tivesse dado um situação hipotética para analisarmos. Estranho!!!!

     

  • Essa questão nos moldes atuais estaria correta ?

  • Falta um texto ou está errado.

    Quem disse que os servidores do RPPS vao contribuir alguem tempo pro INSS ( RGPS ) ?

    Essa afirmação sem fundamentação está errada.

    Eles podem ter controbuido antes do ingresso ao serviço publico ? sim ,mas a quesrão não entra nesse mérito e sai afirmando coisas. Pra mim, GAB E


ID
866071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    A aposentadoria especial dos professores da rede pública que atuam no ensino médio e no superior foi extinta por meio de emenda constitucional.

    CF/88, Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Letra B:

    Ao servidor público que se aposentar por invalidez será concedido, sem ressalvas, o benefício da aposentadoria integral, com base nos princípios da universalidade e da proteção do Estado.

    CF/88, Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Letra D:

    O benefício do vale-alimentação, segundo o STF, por ter caráter indenizatório, é devido aos servidores inativos.

     Dispõe a Súmula 680 do STF:

    O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.

    Letra E:

     Para a aposentadoria compulsória do servidor público, além do requisito da idade (setenta anos completos), exige-se o cumprimento de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.

    CF/88, Art. 40, 
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • LETRA C

    Segue o entendimento do STF:


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

    (AI 710361 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07/04/2009, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02930)


    Bons estudos!!!

    Deus é fiel!!!
  • LETRA B
    Lei 8.112
    Art. 186.  O servidor será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    ou seja, o "sem ressalvas" torna a questão errada...
  • mas então como fica  quanto ao 13°?incide contribuição,mas não incorpora ao benefício!alguém pode me responder?

  • O décimo já foi sumulado pelo STF.

  • f xavier,okay já foi sumulado, mas isso não tira sua característica de contribuição e muito menos de não refletir nas aposentadorias.

  • Alternativa A: INCORRETA. Dispõe o Art. 40, parágrafo 5° da Carta Magna: "Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no parágrafo 1°, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."

    Alternativa B: INCORRETA. O servidor que se aposentar por invalidez, só receberá tal benefício com proventos integrais se a invalidez for proveniente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. (Art. 40, parágrafo 1°, da CF/88)
    Alternativa C: GABARITO. É entendimento do STF que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência de contribuição previdenciária. (RE 463.348)
    Alternativa D: INCORRETA. Súmula 680 do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
    Alternativa E: INCORRETA. O cumprimento dos requisitos apresentados é exigido para a aposentadoria VOLUNTÁRIA. E não para a compulsória! (Art. 40, parágrafo 1°, III da CF/88)

  • Gabarito - Letra "C"

    Posição do STF

     

     À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.”

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Como fica essa questão em 2020?

  • GAB C continua correta apos a EC 2019

    Contribuição previdenciaria so incide sobre parcelas que forem incorporadas de modo permanente.

    Erro da B :

    Para ser integral , tem que ser decorrente de acidente do trabalho , não qualqueer invalidez como a questão diz.


ID
866074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada opção abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    CF/88, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • fonte resumo :

    Resumo dos Informativos do STF, com anotações de decisões do STJ 



    sexta-feira, 30 de setembro de 2011

     

    Inf. 640: Contagem recíproca de tempo de contribuição

     
      A contagem recíproca de tempo de contribuição está prevista no art. 202, §2º da CF. Em poucas palavras, é a possibilidade averbação do tempo de serviço/contribuição vertido em um regime previdenciário para outro. Por exemplo: trabalhador da inciativa privada que trabalhou por 10 anos em determinada empresa, verteu suas contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (regido pelo INSS); posteriormente se tornou servidor público federal (regime Próprio de Previdência Social); assim, o tempo de contribuição vertido para o RGPS pode ser averbado no RPPS para fins de aposentadoria e tempo de serviço.
     
    No informativo nº 641, o Supremo entendeu que a lei que trata de regime próprio de previdência social não pode condicionar a averbação do tempo de outro regime a um número mínimo de contribuição para o regime em que se encontra:
     
    • Lei Municipal – contagem recíproca de tempo de contribuição – exige número mínimo de contribuições para o próprio regime – STF1 – inconstitucional – “é inconstitucional condicionar-se, por meio de lei local, a concessão de aposentadoria a número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário do Estado” – art. 202, §2 CF (AI 452425 – I 640).
     
     
    • Servidor – aposentadoria – inclusão do tempo de atividade rural – sem a contribuição – STF – impossibilidade – art. 201, §9º, CF (contagem recíproca – compensação) – a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido contribuições previdenciárias (MS 26972 – I 587).
     
      A questão acima deve ser explicada: não pode o servidor que pretende se aposentar no RPPS averbar o tempo de atividade rural (no qual não há contribuição), sem que sejam vertidas as contribuições (ele deve indenizar o período para averbar no RPPS). Isso porque os regimes de previdência, com a contagem recíproca, devem se compensar 
  • Oi Denise! Também fiz a mesma pergunta, depois prestando mais atenção percebi que a questão é  de concurso para Defensor Público  e a sigla (DP), quer dizer Defensor Pblico.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o item "a" está incompleto (falta informação essencial) e, consequentemente, errada.
    Em nenhum momento a questão falou se o Defensor já havia contribuido ou não com o RGPS quando na atividade rural. Caso não tivesse contribuido à época, aí sim deverá indenizar o INSS para poder averbar o tempo junto ao RPPS, e isso levando em conta que a atividade rural foi depois da entrada em vigor da Lei nº 8.213/91. Se ele trabalhou como rural antes dessa Lei, aí não era necessário mesmo contribuição ao RGPS, mas deverá indenizar se pretender averbar (contagem recíproca) quando mudou pro RPPS.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. I - É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. II - Precedentes. III - Segurança denegada.
    (MS 26461, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00274)

    Informátivo 508 do STJ - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL PARA APOSENTADORIA COMO TRABALHADOR URBANO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.
    Não é necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao exercício de atividade rural anterior à Lei n. 8.213/1991 para fins de concessão de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social, salvo em caso de mudança de regime previdenciário, do geral para o estatutário. Precedentes citados: AgRg no REsp 871.413-SP, DJe 17/11/2008, e AR 3.629-RS, DJe 9/9/2008. AR 3.180-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgada em 24/10/2012.

    Direito Tributário e Previdenciário são matérias difíceis por si só, por isso as bancas deveriam ter atenção redobrada quando criar questões desse nível, pois a quantidade de detalhes e jurisprudências acabam criando muitas variáveis que podem deixar a questão correta ou falsa facilmente. Minha opnião, espero ter ajudado.

     

  • O que dizer sobre a letra "e" e a s[umula 66 da TNU?
    66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
  • Colega Cristiane e demais,

    acredito que o erro da letra 'e' está em dizer que a contegem de tempo diferenciada ocorrerá no momento em que o segurado migra de regime.
    S.m.j., esta contagem ocorrerá qundo da aposentadoria do segurado.

    Espero ter ajudado.
  • Alternativa correta: A

    a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.


    Lei 8213/91 - art. 96, IV

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento.


    Importante observar que houve um período em que não era obrigatória a filiação na atividade rural. Dessa forma, para poder utilizar esse tempo, será necessário indenizar a Previdência Social. O INSS não concederá uma declaração de tempo de serviço, mas de tempo de contribuição. Observe que a alternativa fala em "tempo de serviço", assim, ele deverá indenizar o período respectivo para dar ensejo à compensação.

  • Alternativas Errdas

    b) Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    d) Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

      I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



  • Não entendi o erro da letra e) alguém pode explicar melhor?

  • LETRA A: Acompanho os comentários do colega Felipe Cardoso

    LETRA B: Pessoal, apesar da Lei 8213 no seu art. 96, II, expressar que não haverá contagem em situação desse quilate, os cargos em tela são acumuláveis. Assim é lição pacífica, até por que está na CF, que nesse caso pode haver a contagem recíproca. O Decreto 6722/08, art.130, §12 faz a ressalva expressamente, inclusive. Então por que o cespe considerou errado, alguém sabe?

    LETRA C: Essa regra dos 10 anos eu desconheço. Se alguém souber ficarei feliz em ser informado.

    LETRA D: Não é vedado o inverso, pois o tempo em RPPS também pode ser levado para o RGPS (art. 94, caput, Lei 8213/91)

    LETRA E: Viola o art. 96, I, Lei 8213/91. Não pode haver contagem recíproca de regime especial para regime básico. Porém, STF e STJ admitem seja utilizado o tempo celetista em condições especiais antes da instituição do regime jurídico único (RE 255.827 e AGREsp 963.475).

    S.M.J.

  • Qual é o erro da C?

  • Vanessa IPD, acredito que o erro da letra "C" se dá por conta do artigo abaixo retirado da Constituição federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    Se eu estiver errada, corrijam-me por favor!

    Bons estudos a todos!

  • QUANTO À ASSERTIVA ''E'' 


    Art. 96, I, Lei 8213/91. Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    O QUE O SEGURADO PODE FAZER É O SEGUINTE: SOLICITAR A CONTAGEM RECÍPROCA DENTRO DO MESMO REGIME (de tempo especial para tempo comum) E DEPOIS PASSAR RECIPROCAMENTE A CONTAGEM PARA OUTRO REGIME, QUE NO CASO DA QUESTÃO É O REGIME PRÓPRIO

    RESUMINDO: 
    - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = PROIBIDO
    - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME GERAL TEMPO COMUM ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = CORRETO

    Que salada!....

    GABARITO ''A''
  • Concordo com o colega Sun Tzu e ainda não consegui ver o erro da "B", já que são cargos que permitem acumulação e são de regimes diferentes, logo a DP/Professora poderá ter a contagem de tempo para cada atividade, inclusive ao mesmo tempo e ter duas aposentadorias...

  • c) Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    A questão diz que Gabriel preencheu os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente. Logo, Gabriel deve cumprir tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e não dez anos ininterruptos no cargo efetivo como diz a questão....

    ITEM INCORRETO!

  • O problema da letra "b" é falar que as atividades são CONCOMITANTES, caso em que não pode haver contagem recíproca do T.C.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    ...

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


  • Gente, sobre a letra A, posso dizer que a questão está perfeita pelo seguinte. A contagem recíproca do tempo de contribuição é assegurada SIM ao trabalhador rural, porém, o mesmo só poderá usufruir desse direito se tiver contribuído na forma do segurado facultativo (20%) ou se COMPENSAR a diferença de 18% aos cofres da União (Fundo previdenciário), uma vez que sua contribuição previdenciária é de 2% da receita bruta da produção rural, não sendo considerado para este fim a alíquota de 0,1% referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). O mesmo se aplicando aos segurados facultativos e contribuinte individual que contribuem com alíquotas de 5% e 11%. Uma ressalva: A contribuição do segurado especial se trata de uma "ficção jurídica". Ou seja, mesmo sendo OBRIGADO a verter contribuições previdenciárias como qualquer outro segurado obrigatório do RGPS, ainda que ele não tenha efetivamente contribuído, serão considerados para efeitos de aposentadoria ou contagem recíproca do tempo de contribuição o período em que exerceu a atividade rural imediatamente anterior à solicitação da aposentadoria ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.


    Bons estudos!!!
  • Letra A. Pelo fato da pessoa estar de aposentado como Defensor Público, no mínimo 10 anos de efetivo exercício ela tem. Se for usar o tempo rural anterior para aposentar todo tempo que seja superior em 5 anos deve ter a indenização.

  • Erros: 

    A) GABARITO

    B)Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria


    *Art.96,II : II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


    C)

    Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.


    *Inesxiste tal óbice.logo, preenchidos os requisitos de idade e contribuição deverá se aposentar.

    D)Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

    *O instituto da contagem recíproca serve para levar tanto contagem de tempo de contribuição do regime próprio(RPPS) para o RGPS como o inverso também RGPS p/ RPPS


    E)Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos

    *ART.96,I: não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. MUITO IMPORTANTE !!! Logo quem exerce atividade especial ( que dá direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos ) que levar esse tempo para outro regime, leva como tempo normal.
     AVANTE !!!

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida que pode ser bem besta, mas... Sabia que as alternativas B,C,D e E estavam erradas. Agora, não seria o RGPS que deveria indenizar o RPPS?

  • Concordo totalmente com Filipe Cardoso, só é necessária indenização previdenciária se o período de atividade rural for anterior a 1991!!!! Jurisprudência pacífica neste tema. 

    STJ PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ART. 45, § 4º, DA LEI 8.212/91.

    1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91.

    Decreto nº 3.048/99 Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

    Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.



  • Na questão "A" não seriam os Regimes que se compensarão ? Na questão diz que o Servidor que deverá ressarcir os Regimes, pelo menos eu interpretei assim! =/

  • O que entendi da letra A: o segurado especial não pode se aposentar por tempo de contribuição, pois contribui com alíquota de 2,1% da receita da comercialização de sua produção. Se o segurado especial tem intenção de aposentar-se por tempo de contribuição, deve contribuir com alíquota de 20% da receita da comercialização de sua da produção, na forma de C.I., porém sem a perda de sua qualidade. Como o DP havia contribuído anteriormente apenas com os 2,1% e agora quer fazer uso desse tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição, deve pagar os 18% faltantes (o 0,1% de contribuição SAT não é cobrado) e mais a indenização ao INSS pela "arrecadação tardia".

    Porém acho que se o tempo de serviço que o DP quer comprovar for referente a antes de 1991, quando a filiação ao RGPS não era obrigatória para o segurado especial, este deve apenas pagar a indenização ao INSS para a contagem do tempo, e não a contribuição de 20% em si. Por favor, corrijam meus erros, porque fiquei muito confusa com a assertiva A.
  • GALERA O QUE QUER DIZER DP?

  • Suzy,


    Defensoria Pública

  • Defensor Público

  • galera vamos pedir para o professor comentar, quantos mais pedidos tiverem mais são as chances, eu particularmente estou na duvida com a alternativa E. 

    SUMULA 66 TNU : O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • A letra a) está correta. Quando a alternativa afirma que o DP requereu averbação de tempo de serviço rural, presume-se que não houve contribuição nesse período, devendo o DP indenizar a previdência para o cômputo do tempo de serviço.

  • Nossa ainda bem que p/ prova do Inss não é multipla escolha

  • a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

    A questão afirma que ele requereu averbação de tempo de serviço rural, mas não informa se era segurado especial. Pode ter sido empregado rural (enquadrado como empregado), ou garimpeiro (contribuinte individual). Por que haveria de indenizar a previdência? Caso tenha sido segurado especial, se ele recolheu com 2,1% + 20% não é necessário indenizar. A redação deixa margem para muitas dúvidas. Sendo breve desse jeito, dá a entender que as contribuições foram feitas corretamente, não havendo a necessidade de indenização.

    e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

    Acredito que o erro consta na parte grifada, visto que os regimes serão compensados no momento da aposentadoria.

  • Não encontrei UM motivo na alternativa 'a' pra o sujeito indenizar o INSS. Contudo, como era a menos errada, fui nela.


    E outra, esse "DP" eu li como "Delegado de Polícia" mesmo, kkk.
  • Pedro matos sanou minhas dúvidas ;))
    Enquanto uns pulam carnaval ou dormem, outros estudam :)


  • Gabarito: A

    A contagem recíproca de tempo de contribuição ,no que diz respeito ao tempo de serviço rural,o indivíduo poderá utilizar esse tempo de serviço,desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

  • Comentários:Professor Frederico Amado,CERS.

    Alternativa correta: letra "a": Conforme a Súmula 10 da TNU, o

    tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser

    utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que

    soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço públi-

    co estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições

    previdenciárias.

    Observem ainda o disposto no art. 123, caput e parágrafo único, do

    Dec. 3048/99:

    "Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o

    tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência

    novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente

    comprovado.

    Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço

    a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização

    de que trata o§ 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do art. 239".

    Alternativa "b": está errada. O art. 127,II, do Dec. 3048/99, veda a

    contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição

    na atividade privada, quando concomitantes.

    Alternativa "c": está errada. Para que possa se aposentar voluntariamente

    pelo RPPS, além de preenchidos os requisitos de idade e tempo de

    contribuição, Gabriel precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de

    efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se

    dará a aposentadoria. Observem que a questão misturou os dois requisitos

    na tentativa de confundir o candidato: "cumprir dez anos ininterruptos

    no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria".

    Alternativa "d": está errada. Para fins de contagem recíproca, o segurado

    pode averbar no RPPS o tempo de contribuição que possuir no

    RGPS, e vice-versa. Observem que o art. 125, I e II, do Dec. 3048/99, afasta

    qualquer dúvida quanto à possibilidade descrita na assertiva:

    'Art.125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que

    os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão

    financeiramente, é assegurado:

    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública,

    para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de

    Previdência Social( ... );

    lI- para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo

    INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de

    contribuição na atividade privada, rural e urbana ( ... )".

    Alternativa" e": está errada. Para fins de contagem recíproca, é vedada

    a conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita a

    condições especiais. Vide art. 125, § 1º, I, do Dec. 3048/99:

    "§ 1 º Para os fins deste artigo, é vedada:

    I- conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita

    à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70



  • Como responder uma questão dessas se a assertiva dada como "correta" (A) omite um dado essencial?? Não posso ficar deduzindo coisas que a questão não diz!!!

  • Quando não se tem certeza da alternativa correta e se enxerga muitos erros, então tem que ir na menos errada. De todo modo a alternativa correta será sempre a A.

  • Será que alguém poderia me explicar em detalhes esse inciso  do art. 96.

     "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:  

    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento."     

    obrigada.

  • Letra A correta- período anterior de trabalhador rural tem que ser indenizado para fins de contagem recíproca.

    Letra C - mal formulada, pois se foi o seu primeiro cargo efetivo e unico ,podemos deduzir que 10 anos cumprirá a formalidade, por exemplo: 10 anos no cargo e automaticamente terá 5 anos para se aposentar voluntáriamente.claro que terá que ter a idade para tal. 

  • Pessoal sobre a alternativa E 

    Legislação

    Não tem direito a conversão do tempo especial em comum para fins de contagem recíproca Lei 8213  

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a

    legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



    Decreto 3048, art. 125

    § 1o Para os fins deste artigo, é vedada:

    I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70;


    Jurisprudência


    Contudo, na situação ora comentada, o STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. 



    STF - Processo:RE 433305 PB1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 2.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.



    Segurado Servidor Público antigo celetista que migrou para estatutário 


    STF se posiciona a favor da contagem especial desde que comprovado o exercício de atividades especiais no período em que era celetista 


    STF - 

    RE 363064 RS

    1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Prof Hugo Goes , 9ª edição, pg 260 e 261 



    Resumindo tudo isso 
    Pela Lei 8213, decreto 3048, nenhum dos dois:  servidor ex celetista nem segurado da iniciativa privada têm direito a conversão de tempo especial para fins de contagem recíproca .

    Agora para o STF 

    Se a pessoa não era servidora pública  no RGPS ela não tem direito a contagem especial pelas legislação do RGPS mas o INSS tem que emitir a certidão com o tempo convertido cabendo ao RPPS aceitar ou não.

    Se for servidor público que trabalhou período especial como CLT o STF é favorável a essa conversão. 





  • Desculpa gente, mas me irrita essa rasgação de seda pro lado da CESPE!!!!!

    Ela não falou de período anterior a nov/1991, ou seja, perído anterior a Lei 8.213/91. Somente esse perído está obriga a indenizar para contar como tempo de contribuição para RPPS.

    Depois do nov/1991 o Trabalhador rural passsou a contribuir sobre a venda sua produção bruta. Dessa forma, não tem que indenizar, os regimes devem fazer sua compensações.

    Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

     

  • Alternativa: C

    ERRADA

     

    10 anos                                                                +                          5 anos

    no efetivo exercício no serviço público                                        no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria      

     

    De acordo com a CF/88:

    Art. 40. Aos servidores (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (...)

  • Gabarito - Letra "A", de acordo com o Decreto 3.048/99

    Art. 122. O reconhecimento de filiação no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito mediante indenização das contribuições relativas ao respectivo período, conforme o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216 e § 8º do art. 239.

    [...]

    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lara, se ainda estiver com dúvidas, indico a leitura neste endereço: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3747.pdf

  • Gostaria de tirar uma dúvida...

    Se alguém puder me ajudar agradeço desde já !

    É permitido a conversão de TEMPO COMUM em TEMPO ESPECIAL, e vice-versa (ambos no RGPS) ? 

  • Oi Louise Rodrigues.

     

    Não é permitido transformar tempo comum em tempo especial !!!

     

    Porém, podemos transformar tempo especial em tempo comum. São os casos dos Segurados Especiais que trabalham sobre condições insalubres. 

     

    Ex.: Trabalhei 20 anos com ruído, onde teria direito a me aposentar com 25 anos de contribuição. Fui demitido e posteriormente fui contratado para trabalhar em empresa sem exposição a agentes nocivos onde teria direito a me aposentar com 35 anos de contribuição. Multiplica-se o 20 x 1,4 que é o tempo trabalhado + o percentual da conversão da aposentadoria de 25 anos. Obs. Se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 20 anos o percentual é de 1,7 e se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 15 anos será de 2,33.  A aposentadoria especial será financiada pelos recursos do SAT, com os percentuais de 6, 9 ou 12 pontos percentuais com 25, 20 e 15 anos respectivamente.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Foco sempre!!!

  • Respondendo louise rodrigues:

     

    *No RGPS:

    especial em comum: SIM

    comum em especial: NAO

     

    *Na contagem reciproca do RPPS para o RGPS e vice-versa

    especial em comum: NAO

    comum em especial: NAO

  • Como os coloegas interpretam o § 12 do art. 130 do RPS, especialmente o trecho por mim destacado?

     

    É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

     

    O exposto não validaria a opção B?

  • SIGNIICADO DE ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

  • E o significado desse???

    Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • Pô, ta bom, agora em todo tópico tem alguém com o significado de faca na caveira.  

  • Prezado colega Herval Junior

    S.m.j., acho que aquela norma trata e proíbe a "soma" de contagem de contribuições!

     

    Mas, aproveitando o ensejo, é bom relembrar:

    "Tempo de contribuição será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço para disponibilidade."

     

    Conforme dispoe o §9º do artigo 40 da CF, "o tempo de contribuição (...) será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço computado para disponibilidade".

    A questão trata do tempo de serviço da professora prestado a regimes diferentes. O que, nos termos inseridos pela emenda 20 de 1998, passou a tratar a contagem de tempo para aposentadoria pela contagem de contribuições para alcançá-la.

    Assertiva B) "... caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria."

    Portanto, Paula poderia efetuar contagem recíproca para se aposentar pelo tempo de contribuições, e não mais pelo tempo de serviço, embora se tratar de regimes diferentes.

    Nesse sentido dispõe o art. 201, § 9º, da CF: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Abraços

  • O que é certo ou errado agora é critério da BAnca, enquanto não houver lei que regulamente os abusos nos concursos, esta banca sempre fará isto e nós ficamos de mãos atadas, simplesmente isso.

  • E o significado desse???? ein?

    É faca na cadeira, estudo a noite inteira!

  • O Cebraspe Cespiando quiseram fazer uma questão super difícil e se enrolaram, ao meu ver a letra e esta correta ate o professor se enrolou nesta,

  • Sobre letra A

    onde fala que o individuo não contribuiu como segurado especial ?

    logo , se ele tiver contribuido , em cima de sua produção rural, ele naõ tem que pagar nada ao RPPS , pois a compensação será feita pelo RGPS.

    Ele vai ser ......de pagar duas vezes ?

  • Sobre a Letra E

    Essa conversao de tempo em atividades especiais para o RPPS foi retira pelo paulo guedes pela EC 2019

  • Quer dizer que o próprio defensor público terá que compensar o regime previdenciário pela contagem recíproca de tempo de contribuição??? Nunca que vi isso.

    É o regime previdenciário de origem que compensa o outro regime, ou seja, o RGPS compensará o RPPS e não o próprio segurado.

    Apenas para exercício rural exercido antes de 1991 que haveria compensação pelo próprio segurado, mas a questão não menciona essa hipótese.

  • Sobre a alternativa A (GABARITO DADO PELA BANCA), a meu ver, falta informação nela, tendo em vista o que preconiza os seguintes dispositivos do Regulamento da Previdência Social (RPS):

    Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.          

    Art. 128. § 3º A certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida por meio da comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou da indenização, na forma prevista nos § 13 e § 14 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.            

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:           

    II - para fins de emissão de CTC, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8e § 8º-A do art. 239. 

    Assim, a alternativa não menciona se o tempo de serviço rural do DP foi antes ou depois de novembro de 1991, o que prejudica o julgado da assertiva!


ID
914410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do novo regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do colega:

    b) Art. 20, § 1o A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

    c) Art. 20. A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

    d) Art. 7o O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

    e) Art. 8o Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:
    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;
    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
    III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

    *Obs.: Todos os artigos foram retirados da lei 12.618/2012.
  • A Lei 12.618 / 2012 institui o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. É novidade, ainda pouco cobrada em provas de concursos públicos.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm

    Para saber mais, achei legal o artigo que se pode ler acessando o link aqui abaixo.

    http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/antonio-queiroz-entra-vigor-previdencia-complementar-servidor

    Bons estudos!
  • Qual o erro da letra E?

  • Colega Joao Tavares, o erro da letra é está na parte que fala "como fundação de direito PÚBLICO", quando o certo seria fundação de direito PRIVADO.

  • Alguém achou a fundamentação dessa questão.caso sim,por gentileza,diga-me.

  • Lei 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas: i) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe); ii) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e iii) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

     

    Art. 31.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.

     

    Art. 26.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Art. 32.  Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, o descumprimento injustificado dos prazos de que trata o art. 31.

  • O único erro que encontrei na Letra E está em vermelho:

    Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito público (erro), integrante da administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas de previdência complementar implica submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo simplificado, em caso de contrato temporário, e publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública, certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador.

     

    De acordo com a lei LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

     

     Art. 8º  Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta (...)

     

  • Quanto à alternativa "c", quem fiscaliza as Funpresp's (EXE, JUD e LEG) não é o TCU, mas sim a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.

    Quanto às previdencias complementares abertas, cabe à SUSEP a fiscalização.

  • A quem interessar possa: essa questão foi cobrada no bloco III, em Direito Administrativo (e não no bloco I, em Direito Previdenciário).

     

    Bons estudos a todos!

  • sobre a letra e): nunca vi uma alternativa tão grande

  • e)Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito público, integrante da administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas de previdência complementar implica submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo simplificado, em caso de contrato temporário, e publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública, certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador. -  Art. 8o  Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:

  • a)A FUNPRESP-EXE, a FUNPRESP-LEG e a FUNPRESP-JUD devem ser criadas pela União no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação da lei que as instituiu, e iniciar suas atividades em até duzentos e quarenta dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador, configurando o descumprimento injustificado de tais prazos a prática de ato de improbidade administrativa. -  Art. 31.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.  § 1o  Ultrapassados os prazos de que trata o caput, considera-se vigente, para todos os fins, o regime de previdência complementar de que trata esta Lei. § 2o  Ultrapassados os prazos de que trata o caput sem o início do funcionamento de alguma das entidades referidas no art. 4o, os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento até a regularização da situação.

     

    b)A competência exercida pelo órgão fiscalizador exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. - § 1o  A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar

    c)Competem ao TCU a supervisão e a fiscalização dos planos de benefícios da FUNPRESP-EXE, da FUNPRESP-LEG e da FUNPRESP-JUD. - Art. 20.  A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    d)O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar é o estatutário. - Art. 7o  O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

  • Para os não assinantes... Gabarito: A

  • Comentários:  

    A previdência complementar para os servidores públicos federais estatutários foi instituída pela Lei 12.618/2012. Com base nessa lei, vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, nos termos dos artigos 26, 31 e 32 da lei:

    Art. 26. A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

    Art. 31. A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.

     § 1o Ultrapassados os prazos de que trata o caput, considera-se vigente, para todos os fins, o regime de previdência complementar de que trata esta Lei.

     § 2o Ultrapassados os prazos de que trata o caput sem o início do funcionamento de alguma das entidades referidas no art. 4o, os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento até a regularização da situação.

    Art. 32. Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, o descumprimento injustificado dos prazos de que trata o art. 31.

    b) ERRADA. A competência exercida pelo órgão fiscalizador não exime os patrocinadores da sua responsabilidade, nos termos do art. 20, §1º da lei:

    Art. 20. A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 1o A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 2o Os resultados da supervisão e da fiscalização exercidas pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no caput deste artigo.

    c) ERRADA. A fiscalização dos planos de benefícios, ou seja, da atividade fim das fundações, ficará a cargo do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (atualmente, a PREVIC), nos termos do art. 20 acima transcrito. Entretanto, ressalte-se que a fiscalização da PREVIC não afasta a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos federais. Assim, por exemplo, o TCU poderá fiscalizar os concursos públicos e as licitações das fundações, atividades relacionadas à área-meio dessas entidades. 

    d) ERRADA. O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar, criadas sob a forma de fundações públicas de direito privado, é o trabalhista, nos termos do art. 7º da lei:

    Art. 7o O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

    e) ERRADA. O erro é que a FUNPRESP-EXE, a FUNPRESP-LEG e a FUNPRESP-JUD foram criadas na forma de fundações públicas de direito privado, e não de direito público. O restante da assertiva está correto, nos termos do art. 8º da lei:

    Art. 8o Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o  consistirá na:

     I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

     II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a ;

     III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das  e .

    Gabarito: alternativa “a”

  • #Respondi errado!!!

  • #Respondi errado!!!


ID
922471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     
    Art. 40. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
     
    Art. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
     
    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
     
    Art.40 § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
  • "Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo."

    Em uma recente palestra da ESMAFE/RS...O palestrante Delúbio mencionou que o limite é para cada benefício...Assim, suponha-se uma servidora beneficiária de 4 proventos (pensão por ser filha de militar, pensão por morte do marido, aposentadoria como juíza e aposentadoria como professora)...Se cada um desses proventos não ultrapassar o limite, ela poderá recebê-los...Suponha-se que o valor de cada um desses proventos seja R$20.000,00...Não está ultrapassando o limite, porque segundo o palestrante, parece que o STF ou o STJ tem o entendimento de que o limite é verificado para cada benefício...Logo, esta servidora receberá R$100.000,00...

    Essa questão deveria ser anulada...
  • AgRg no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.100 - DF (2010/0195416-9)
     
    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
    AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL
    PROCURADOR : SARAH GUIMARAES DE MATOS E OUTRO (S)
    AGRAVADO : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL
    ADVOGADO : ULISSES RIEDEL DE RESENDE
    EMENTA
     
    CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISAO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DECISAO ANTERIOR, DEU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CUMULAÇAO LEGÍTIMA DE CARGOS - TETO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS - DECISAO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO.
    1. Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes.
    2. Vedação ao enriquecimento sem causa.
    3. Agravo regimental não provido.
     
    PROCESSO ELETRÔNICO RMS 33.100 / DF
     
    Números Origem: 20090020095191 20090020095191RED 95191820098070000
     
     
    PAUTA: 07/05/2013 JULGADO: 07/05/2013
  • Alguém poderia me explicar qual é o erro da alternativa "C"?!

    Pois a questão fala sobre a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, diz respeito à aposentadoria por idade, e esta exige os 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher (artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b").

    Não consegui enxergar erro algum!
  • (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
      (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012)


    No entanto,
    esse é um entendimento recente do STJ e que algumas provas, principalmente da FCC, ainda cobram a literalidade do dispositivo constitucional!!!!
  • Em resposta a DAIANE, o erro na alternativa 'C' está na idade de 60 anos quando homem e 55 quando mulher.
    Reparei também que a alternativa 'D' estaria correta se não tivesse a palavra "PENSÃO", pois é permitido na aposentadoria por invalidez o acréscimo de 25% quando necessitar a dependência de terceiro pra auxílio do inválido.

    Abraços
  • Aposentadoria por tempo de contribuição - NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA - lembrando que se aplica o fator previdenciário.

  • a) Ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.   INCORRETA.

    Conforme art. 40 da Constituição Federal, "aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

    b) Dada recente alteração promovida na CF, a aposentadoria compulsória de servidor público em âmbito federal passou a ocorrer aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    INCORRETA.

    Conforme art. 40, §1º, os servidores abrangidos pelo regime de previdência (...) serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17:
    (...)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    c) A aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição pode ser requerida por servidor que atenda aos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher. INCORRETA.

    Conforme art. 40, §1º, os servidores abrangidos pelo regime de previdência (...) serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17:
    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco de idade, se mulher, e trinta de contribuição, se mulher.

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • d) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão. INCORRETA.

    Conforme art. 40, em seu §7º, "lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.


    Conforme Marisa Ferreira dos Santos (Direito Previdenciário esquematizado - 2. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2012, p. 472) citando Hermes Arrais Alencar, há um explicação para atitude do constituinte reformador que alterou o sistema da pensão por morte:

    Entendeu-se, durante os debates do Congresso Nacional que resultou na edição da EC 41, que o valor da pensão por morte necessitava de reparo na órbita constitucional. O pagamento de pensão em valor total da última remuneração bruta do servidor, ou do último último provento, significava  distorção, porque o pagamento integral gera reposição de renda per capita na família do falecido superior a renda de que ela desfrutava antes do fato gerador da pensão.

    A doutrinadora ainda menciona que (p. 472):

    O novo sistema de cálculo dos proventos da pensão por morte considera que o regime próprio só pagará benefícios previdenciários de valor não superior ao teto dos benefícios do RGPS. Até porque o teto do salário de contribuição também será igual ao do RGPS.
    O cálculo da pensão é feito considerando se o servidor estava ou não aposentado na data do óbito.
    Se na data do óbito o servidor estava aposentado, deverá ser considerado o valor dos proventos de aposentadoria que recebia na data anterior. Se tais proventos forem superiores ao teto dos benefícios do RGPS, o cálculo corresponderá àquele valor, acrescido de 70% do valor excedente.

  • e) Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. CORRETA.

  • Gabarito Desatualizado. 

    Em 20 de maio de 2014, o STJ, nos autos do RMS 30.880/CE, proferiu acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e de pensão, por que são benefícios de origens diversas.

    Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

    Entender de forma contrária levaria a um conflito aparente de normas, na medida em a Constituição ao passo que autorizaria a cumulação lícita de cargos públicos, retiraria a possibilidade de o servidor receber, integralmente, a contraprestação em virtude do serviço prestado, violando, por conseguinte, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (art. 7°, inciso VI CF/88), gerando inequívoco enriquecimento ilícito por parte do Estado.

  • qual é o erro da C?

  • Malone Rodrigues, aposentadoria voluntária com proventos proporcionais não é com idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher, e sim com sessenta e cinco anos de idade se homem e sessenta anos de idade se mulher.

  • EC/88/2015: Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

  • Complementando o comentário da colega Pollyanna 

    Lei complementar 152 (regulamentação da EC 88/2015) 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.


  • Então hoje a letra B também estaria correta?

  • Pessoal, para quem tem dúvida em relação a Letra "C" segue minha contribuição: 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Entende-se que somente poderá aposentar com as respectivas idades da alínea "a" caso tenha a contribuição requerida. Diferentemente da alínea "b" que exige apenas a idade. Também errei a questão, mas relendo a CF, vi que a questão fica incompleta.. Resta saber se numa prova de "certo" e "errado" esta questão seria absolutamente Errada, já que o Cespe por vezes considera "Correta" questões incompletas.


    Fé e Foco :)


  • hoje a letra B também está correta.

  • bem é bom você anular essa questão por conta própria  e pular para a próxima.....  ela está desatualizada,  pois a letra B tbm estaria correta.

  • A alternativa B não estaria certa, pois não mudou a idade, apenas agora temos duas hipoteses:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

  • À epoca do certame em 2013 o item "E" desta questão estava correto no entanto, em 20 de maio de 2014, o STJ, nos autos do RMS 30.880/CE, proferiu acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e de pensão, por que são benefícios de origens diversas.

    1. Sendo legítima a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público com pensão por morte de cônjuge finado e também servidor público, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma destas verbas.
    2. Inteligência lógico-sistemática da Constituição Federal.
    3. Incidência dos princípios da segurança jurídica, da vedação do enriquecimento sem causa e da igualdade.
    4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

    Assim como a CF autoriza a cumulação dos proventos de aposentadoria e de pensão, autoriza, igualmente, a cumulação de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, sendo certo que, também igualmente, sobre a remuneração de ambos os cargos irá incidir a contribuição previdenciária, dado o caráter contributivo do sistema, vide artigo 40 da CF.

    Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

     

    Questão sinalizada ao QC como desatualizada.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
942673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue os itens a seguir.

A inclusão do cônjuge, pelo servidor público, como seu dependente para fins previdenciários independe da indicação de fonte de custeio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    “Servidor público. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC 20/1998. (...) Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da CF. (...) Independe da indicação de fonte de custeio, a inclusão do cônjuge, pelo servidor público, como seu dependente para fins previdenciários.” (RE 207.282, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Assertiva CORRETA.

    Complementando a elucidação do colega acima, a indicação de fonte de custeio presta-se apenas ao legislador quando instituir tributos, conforme decisão abaixo do STF:

    CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, paragrafos 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art. 201, paragrafos 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando nele positivado. Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas consequencias e virtualidades eficaciais. - A exigência inscrita no art. 195, par. 5., da Carta politica traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o próprio legislador, no que se refere a criação, majoração ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social. A aplicabilidade do conteudo normativo do art. 201, paragrafos 5. e 6., da Constituição, por revelar-se plena, imediata e integral, não depende, por isso mesmo, da indicação de qualquer especifica fonte de custeio. (AI 154156 AgR / SP - SÃO PAULO)

  • Parabéns Paulo E., pelo ótimo comentário, essa questão é bem confusa, pois como sabemos toda criação ou majoração de benefícios, tem que ter sua respectiva fonte de custeio mas para a sua concessão não precisa indicar a fonte de custeio do benefício ao beneficiário.

  • Galera, se independe da fonte de custeio, a alternativa não seria correta ? Pois no enunciado fala INDEPENDE.

    Estou meio confuso. =/

  • Felipe Cesar, mas a resposta é mesmo CORRETA, você está certo, não há em que se confundir :D

  • Certo

    Não precisa de fonte de fonte custeio para que o cônjuge seja dependente de segurado, pois as contribuições do segurado já são suficientes para tal inclusão.

  • Também fiquei confuso pela imprescindibilidade da fonte de custeio para criação, aumento e extensão dos benefícios.. mas se você pensar bem, a fonte de custeio será a mesma, só mudando a sua destinação.


    p.s também errei a questão kkk

  • "A inclusão do cônjuge, pelo servidor público..." "A inclusão do cônjuge, (inclusao feita) pelo servidor público..." Como segurado não inclui mais ninguém hoje, marquei como errada. Ele não inclui ninguém. É o legislador que faz isso agora. Entendo português demais? Rs

  • De fato quando o servidor fizer a solicitação de inclusão de seu conjugue como dependente não terá que indicar no documento a fonte de custeio para o seu dependente, pois isto é matéria legislativa e não atribuição da administração/servidor.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos. 

  • Quantos servidores temos no Brasil hen? Imagina, toda vez que um servidor for incluir um dependente para usufruir dos benefícios e serviços do regime, fosse preciso instituir uma nova fonte de custeio. Essa fonte iria parar de jorrar viu? Haja fonte!

  • Gabarito correto.

    Acredito que, como no regime geral, as contribuições previdenciárias dos segurados já são suficientes para o custeio dos benefícios dos seus dependentes.
  • Não entendi o que tem a ver custeio com dependentes. Estou a deriva.

  • GABARITO CERTO 


    LEI 8.213/91  Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

      § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Ora, se é presumida e quem contribui é o SEGURADO. A própria fonte de custeio é o segurado, pois o dependente tem um vínculo jurídico com o mesmo.
  • Triste uma questão desse tipo.De qual lei o cespe retirou tal entendimento? Porque o que estudei foi o  seguinte : segurado nenhum pode incluir fulano ou sicrano como seu dependente ,visto que isso é a própria lei quem define.Caso alguém não concorde ,por favor ,diga - me sua fundamentação.

  • Acertei a questão por desconhecimento do dispositivo em sua plenitude... Após uma leitura atenta da legislação, tendo a concordar com os amigos que questionaram o fato da inclusão do cônjuge se dar por ato segurado. Corroborando a ideia, transcrevo alguns trechos:


    Art. 17,  § 1º, da Lei 8.213

    Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Art. 22, do Decreto 3.048

    A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito[...]
  • Géssica Fernanda  seu comentário foi perfeito: " As contribuições previdenciárias dos segurados já são suficientes para o custeio dos benefícios dos seus dependentes."

    Logo, independe de fonte de custeio.

    Só mais um detalhe: O segurado não pode incluir dependentes mas pode declará-los junto ao INSS. É o caso do enteado e o menor tutelado que equiparam-se à filho de acordo com o Art. 16, § 2° da Lei 8213.

    Ressalte-se que para este possa concorrer em pé de igualdade com os dependentes da primeira classe, o Segurado deverá te-lo declarado com tal junto a Autarquia previdenciária como seu dependente.

  • “Servidor público. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC 20/1998. (...) Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da CF. (...) INDEPENDE DA INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO, A INCLUSÃO DO CÔNJUGE, PELO SERVIDOR PÚBLICO, COMO SEU DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.” (RE 207.282, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.)

    Gabarito CERTO



  • CERTO.Servidor público do art. 201, V, da CF. :  INDEPENDE DA INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO, A INCLUSÃO DO CÔNJUGE, PELO SERVIDOR PÚBLICO, COMO SEU DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.

  • Lembro que chamavam a FCC de Fundação Copia e Cola pela literalidade das questões. Mas ultimamente venho notando uma tendência no CESPE, que tem copiado e aplicado trechos de julgados totalmente fora de contexto. No fundo, nossa opinião não interessa, pois precisamos passar por ela pra alcançar a vaga. Então é interessante ficar de olho na jurisprudência, especialmente do STF.

  • Certo

    Peço desculpas se for repetitivo meu comentário, mas sempre que tenho dúvidas na questão eu vasculho a internet, leis, doutrina, jurisprudência, até achar embasamento legal para a resposta. Nesse caso achei o que segue:

    “Servidor público. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC 20/1998. (...) Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da CF. (...) Independe da indicação de fonte de custeio, a inclusão do cônjuge, pelo servidor público, como seu dependente para fins previdenciários.” (RE 207.282, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.)

  • Essa questão é basica, só foi cobrada e exposta de forma um pouco mais complicada. Ela se refere as classes de dependentes, sendo que todos os dependentes da primeira classe não precisam comprovar sua dependencia economica, pois ela é presumida, só precisam comprovar a filiação.

  • PRESUMIDA!!! 

  • Simplificando:


    O segurado não inclui os dependentes, a inscrição do dependente ocorre quando requerido o benefício.
    A fonte de custeio é oriunda das contribuições previdenciárias do segurado.

  • bom pensei assim e acredito que tem alguma ajuda.. Se assim fosse para alguns dependentes seria possível a sua inclusão como dependente a para outros não , dependendo de uma série de fatores do dependentes como sua idade , condição salarial ...enfim seria feito uma análise mais minunciosa sobre a possibilidade incluir aquele pessoa como seu dependente .. abraços 

  • Impressão minha ou isso é Regime Prório...? Então não cairá aprofundado na prova do Inss.

  • A preexistência do custeio significa que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, estendido ou majorado sem a fonte de custeio total. Não há relação quanto a indicação de dependentes.

  • Acredito ser uma questão q aborde o principio da preexistência da fonte de custeio. Qdo o beneficio vier do texto expresso da CF, ele não dependerá da preexistencia fonte de custeio!


    "Por fim, salienta-se que o princípio da prévia fonte de custeio possui exceções já reconhecidas pelo próprio STF:

    a) O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. RE 583687 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00108 e AI 530944 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04786.

    b) O artigo 195, § 5°, da CF/1988 não se aplica na criação dos benefícios estabelecidos por ela própria. “Inexigibilidade (...) da observância do art. 195, § 5º, da CF, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição.” (RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 3-3-2008, Segunda Turma, DJ de 4-9-1998.) No mesmo sentido: AI 792.329-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 3-9-2010. Vide: RE 151.106-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-9-1993, Primeira Turma, DJ de 26-11-1993."

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,necessidade-de-previa-fonte-de-custeio-para-a-criacao-e-majoracao-das-contribuicoes-a-seguridade-social,46003.html


    A CF incluiu o conjuge masculino como beneficiário, estendendo os benefícios ao homem. Por ser determinação constitucional, independe de fonte de custeio.

    Espero ter ajudado...

  • CORRETO 
    LEI 8.213/91  Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • Certo. O cônjuge faz parte da primeira classe de dependentes e tem sua dependência econômica presumida (art. 16, I, § 4°, lei 8.213/1991).

  • correto, benefícios mencionados expressamente na Constituição não necessitam de informa fonte prévia de custeio.

  • Cônjuge= dependência presumida.

  • Entendimento pacificado pelo STF

    “Servidor público. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC 20/1998. (...) Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da CF. (...) Independe da indicação de fonte de custeio, a inclusão do cônjuge, pelo servidor público, como seu dependente para fins previdenciários.” (RE 207.282, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.)

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CF/88. Art. 195 § 5º Nenhum BENEFÍCIO ou SERVIÇO da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Posicionamento do STF

     

    Servidor público. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC 20/1998. (...) Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da CF. (...) INDEPENDE DA INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO, A INCLUSÃO DO CÔNJUGE, PELO SERVIDOR PÚBLICO, COMO SEU DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. (RE 207.282, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’

  • É dose ter que responder provas com jurisprudência de 10 anos atrás...


ID
942709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um servidor aposentado da Universidade de Brasília (UnB) ingresse em juízo, questionando o recolhimento, que entenda ser indevido, de contribuição previdenciária, a fim de suspender a cobrança e ter restituído o que lhe tiver sido descontado. Nesse caso, como a União é destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos, caberá a ela, caso o autor tenha o pedido acolhido, restituir as parcelas indevidamente descontadas, e, devido ao fato de os descontos serem efetivados pela UnB, ambas deverão figurar no polo passivo da demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA RETENÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
    1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.[...] 6. "Por conseguinte, sendo a União destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, cabendo a ela restituir parcelas indevidamente descontadas, e sendo os descontos procedidos pela Universidade Federal de Santa Maria, ambas devem figurar no pólo passivo da presente demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário, conforme dispõe o art. 47 do CPC" (REsp 670.651/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 16/04/2007).47CPC7. No tocante à alegada necessidade de reforma do acórdão recorrido, para que os honorários sejam fixados em favor apenas da UFSC e da União, a parte recorrente não logrou apontar efetivamente quais os dispositivos de lei federal teriam sido violados ou negada a vigência, deficiência essa que não permite a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (957396 SC 2007/0127223-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/04/2010)
    GABARITO: CERTO!!! Vivendo e aprendendo!! Bons estudos!!!
  • Lítisconsórcio?

  • Litisconsórcio ocorre quando o processo possui pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 957396 SC 2007/0127223-0 (STJ)

    Data de publicação: 12/04/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA RETENÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9113324/recurso-especial-resp-957396-sc-2007-0127223-0
  • certo 
    ambas deverão figurar no polo passivo da demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário.


    Litisconsórcio ocorre quando o processo possui pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.
  • " (...) como a União é destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos (...)".  E no caso dos aposentados pelos Estados e Municípios? Não são os Estados e Municípios os destinatários dos recursos? Entendo que a frase deveria ser escrita da seguinte forma: "como a União é destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos federais (...)".

  • cuidado para não procurar pelo em ovo em questões da banca cespe... A questão considera um servidor da universidade de Brasilia então fica subentendido que ela está tratando no âmbito federal. ambas (união e unb) deverão figurar no polo passivo.

  • Eu ainda continuo sem entender!! Ele é aposentado certo? desde quando aposentadoria incide contribuição previ.?


  • Williams, de acordo com a CF 88, art. 40 § 18:
    Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
    No RGPS não incide contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões. No RPPS incide.

  • Willams Marinho, o desconto é indevido por isso ele ingressou em juízo para a restituição dos valores descontados indevidamente, entendeu?

  • Willians e Beatriz leiam o comentário do malibu.

  • Na realidade, quem deve figurar no polo passivo, ao lado da União, é a Fundação Universidade de Brasília (FUB).

    Errei a questão por esse motivo. Mas, talvez, tenha sido um preciosismo da minha parte.


ID
942712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos. Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40...§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    Fonte: C. F.

  • Creio que a questão está errada porque houve progressão DENTRO DO MESMO CARGO.
    O cargo é o mesmo.
    No entanto, ainda sim ele não teria como se aposentar pois não teria o requisito de 10 anos no serviço público. De qualquer forma ele teria que esperar mais 5 anos, independente se na terceira ou segunda classe.
  • Prezados,
    Hoje nada mais disso importa, o que vale para fins de aposentadoria são as 80% maiores contribuições.
    abs.

  • errado, O servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos.

        3º classe ------5 ANOS --->  2º CLASSE ------5 ANOS------->  preenche os requisitos
      INGRESSOU 

    Nesse caso, o servidor  fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.


    após o ingresso no serviço publico se passaram 5 anos , foi promovido e neste cargo (2º classe) completou os requisitos , como se trata de aposentadoria voluntária e esta exige 10 anos e já tinha 5, conclui-se que ficou 5 anos na 2º classe o que assegura a ele a aposentadoria com proventos relativos a 2º classe, conforme artigo 40 §1º, III, da CRFB
  • ERRADO
    Cuidado colegas, a Cespe adora colocar implicitamente na redação que há requisitos satisfeitos. Neste caso a expressão "requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos". Assim, interpreta-se que todos os requisitos em relação a idade, tempo de contribuição, inclusive o relativo aos 10 anos de serviço público foram preenchidos.
    O erro está justamente em colocar que ele necessita ainda de no mínimo 05 anos na classe que se encontra, ja´que a Consituição determina que sejam 05 anos no cargo.
    art. 40, inciso III da CF/88
    III - voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efeitvo em que se dará a aposentadoria, obserdadas as seguintes condições.
    Houve alteração para o cálculo da aposentadoria, porém, em relaçaõ a estes requisitos não houve alteração.
    bons estudos!
  • Questão no mínimo confusa.

    Para se aposentar em um determinado cargo, além de cumprir os demais requisitos necessários, faz-se necessário estar no referido cargo pelo menos 5 anos. Não é o que a questão diz.

  • O que torna a assertiva errada é apenas a justificativa dada para ele não poder se aposentar com os proventos relativos à segunda categoria.

    Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.

    Ele não fará jus à tal aposentadoria por outro motivo, que é por não ter 10 anos de exercicio em cargo publico, uma vez que ele não mudou de cargo, e sim classe, não precisando ficar 5 anos a mais pra cumprir o requisito de novo cargo (que a questão misturou com classe para confundir).


  •  

    A promoção à classe superior NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DE CARGO, portanto, não há a exigência de efetivo exercício, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 2º, II, da EC 41/03, para que o servidor possa se aposentar, fazendo jus as diferenças remuneratórias.   

    (STF - AI: 768536 RS)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PegadinhA,  mudou a classe, no entanto, não o cargo....essa despe me mata

    Foco,força e fé....
  • A mudança de classe não altera a permanência no mesmo cargo. No caso, existe o requisito mínimo no cargo que é de 5 anos, porém falta o tempo mínimo de serviço público que é de 10 anos.

  • ART 40 INCISO 3

    É a aposentadoria voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria as seguintes condições.

     A) Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição , se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição , se mulher.

     B) Sessenta e cinco anos de idade , se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     Pelo qual a única diferença é que a alínea" a "é pela idade e tempo de contribuição do servidor público federal e a referida a alínea "b

    nas letras da CF/1988 se resume pela idade do servidor.


       E   a referida questão fala que o tempo mínimo é de 5 anos e ,no entanto   CF/88 fala que o tempo mínimo é de 10 anos de efetivo exercício no serviço público federal  e cinco de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.   

  • É só brincar, por meia hora, de trava-línguas: QUA.CA.CLA.CA

    QUADRO --> CARREIRA --> CLASSE --> CARGO        (obs.: a ordem hierárquica é importante)


    A promoção à classe superior NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DE CARGO.






    GABARITO ERRADO
  • ERRADO 
    A promoção à classe superior NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DE CARGO.

  • "Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos. Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra."

    O requisito mínimo exigido é de cinco anos no CARGO e não na classe.

  • Cargo é o mesmo submetido as classes.

  • CF/88, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 5 anos no CARGO


ID
942724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de institutos diversos de direito previdenciário, julgue o item subsequente.

É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta

    1) Entendimento do STJ
     'Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, édevida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública.' [...] (AgRg no REsp 1143187/PR, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 25/05/2011).

    2)Precedente do STF

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
    2. O servidor público aposentado tem direito àindenização por férias e licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado.
    Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 594.001-AgR/RJ, Rel. Min. Eros Grau, grifos meus).
  • Licença-Prêmio não existe mais no âmbito Federal, Mais se ainda não foi utilizada deverá ser.

    Para o âmbito estadual ainda existe

    Fiquem atentos.

    Bons estudos.

  • Lembrando.....

     Pecúnia é dinheiro.


  • Significado de locupletamento= enriquecimento ilícito, enriquecimento com o produto que se transfere, acréscimo de bens que se verifica no patrimônio do sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico.
  • indevido locupletamento= enriquecimento sem causa. Também aplicado na teoria do funcionário de fato, em que um servidor, mesmo exercendo o cargo público de forma ilícita - por meio de fraude no concurso público -, por exemplo, não deverá restituir o valor recebido a título de remuneração para a administração pública sob pena de enriquecimento sem causa da mesma.

  • Que prova bem horrível essa do TC-DF.

  • Notícias STF

    Segunda-feira, 04 de março de 2013

    STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas

     

    Conforme o ministro Gilmar Mendes, “com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratório, entre eles a licença-prêmio não gozada, em face da vedação ao enriquecimento sem causa (locupletamento)”. Ele salientou que esta fundamentação adotada está amparada por jurisprudência pacífica do Supremo, que se firmou no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não usufruídas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232437

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • o que significa locupletamento?

  • 1) Entendimento do STJ:  'Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública.' [...] (AgRg no REsp 1143187/PR, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 25/05/2011).



    2)Precedente do STF: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


    1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.


    2. O servidor público aposentado tem direito à indenização por férias e licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado. Agravo regimental a que se nega provimento”

     

    (AI 594.001-AgR/RJ, Rel. Min. Eros Grau, grifos meus).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Eder Rios, Locupletamento significa enriquecimento ilícito, sem causa. Neste caso, do Estado.

  • AH, SE HOJE FOSSE POSSÍVEL PARA OS NOVOS SERVIDORES KK ; )

  • Essa questão ainda tá certa nos tempos de hoje ?

  • Só marquei certo, pq tinham tantas palavras bonitas


ID
949330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


Servidor público estadual que ocupe cargo efetivo no Poder Executivo do estado do Espírito Santo, além do cargo de professor em escola particular, mesmo sendo obrigado a contribuir tanto para o RPPS do estado quanto para o RGPS, só poderá se aposentar pelo regime próprio do estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Se ele contribuiu para os dois regimes previdenciários, as duas aposentadorias serão cabíveis.
  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. 
  • Errado. Por quê? É o teor do art. 98 da Lei 8.213/91, literis:
    "Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito."
    Vejam também o precedente mais recente do STJ, verbis:
    "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE. ART. 98 DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1335066/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)"
  • ERRADO. Fundamento doutrinário: "Vale registrar que é plenamente possível a acumulação de aposentadoria de RPPS com aposentadoria do RGPS, desde que o segurado possua dois vínculos previdenciários e preencha os requisitos legais dos benefícios de maneira autônoma." (Legislação Previdenciária para concursos. Frederico Amado. 2013).
  • COMO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO ----->  AMPARADO PELO RPPS ----->   APOSENTADORIA PELO RPPS

    ''E''

    COMO PROFESSOR DE ESCOLA PRIVADA ----->  AMPARADO PELO RGPS ----->  APOSENTADORIA PELO RGPS


    GABARITO ERRADO

  • Lei 8213

    ART 11§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado

    em relação a cada uma delas.

  • NÃO HÁ LEGISLAÇÃO QUE AMPARA ESSA PROIBIÇÃO, É FALSO A ASSERTIVA .... 

  • O art.127,II do Dec.3048/99 diz que: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. O erro está no fato de a questão dizer que ele só poderá se aposentar pelo  regime do estado.

  • ERRADO: ele poderá  se  aposentar pelas duas

  • Ele não esta "amarrado apenas a um", ele tem o livre arbitrio de escolha.

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.925 - RS (2010/0199617-6)
    RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DUPLA APOSENTADORIA.

     

    A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema." Aponta o recorrente divergência jurisprudencial acerca da regra contida no artigo 96, II e III,  da Lei nº 8.213/1991, aduzindo o que se segue: "não há qualquer impedimento para o aproveitamento dos tempos de contribuição em que o segurado do RGPS esteve vinculado a diferentes regimes previdenciários, em decorrência de atividades laborativas, exercidas concomitantemente, para efeito de duas, ou até três, inativações, bem como é possível que o segurado aproveite o tempo de contribuição que exceder àquele já utilizado no RGPS, em outro regime previdenciário também para efeito de inativação."

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp? ivre=dupla+aposentadoria+regimes+diferentes&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=6

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.

     

    O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 


ID
987403
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue as afirmativas abaixo:

I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente.

IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.

V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição.

Das afirmativas acima está(ão) correta(as):

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada e confusa. Enfim, não existe uma alternativa que seja completa e correta, mas de acordo com a banca, provavlemente o fundamento legal seja o dos artigos abaixo, acredito eu:

    Lei 8.212/91

    Art. 45-A
    .  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

    § 1o  O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e
    § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.

    Lei 8.213/91


      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
  • Para clarear, bom dar uma lida na Lei 9796 - a qual dispõe justamente sobre a contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Abraços.

  • I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO CERTA. EXEMPLO DISSO É O SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME O CARGO DE PROFESSOR EM ALGUMA FACULDADE PARTICULAR. ASSIM, ELE JÁ É SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO (PÚBLICO), E PASSA OBRIGATORIAMENTE A TB FAZER PARTE DO REGIME GERAL (PROFESSOR), COMO SEGURADO INDIVIDUAL. BOM VER A LEI 9796.

    II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO ERRADA. O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE SER FILIADO A NENHUM OUTRO REGIME. CASO JÁ TENHA REGIME PRÓPRIO ESTÁ PROIBIDO DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO. POIS SÓ SERÁ FACULTATIVO QUEM NÃO FAZ PARTE DE REGIME ALGUM, COMO O ESTUDANTE DESEMPREGADO.

    III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente ---> ERRADO. HAVERÁ A CUMULAÇÃO.


    IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social ---> ERRADO. NÃO EXISTE ESTA CATEGORIA DE SEGURADO: SEGURADO COMUM. PEGUINHA BOBO. SÃO 5 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: 1. Empregado; 2. Empregado Doméstico; 3. Trabalhador Avulso; 4. Segurado Especial e5. Segurado Individual. + * Segurado facultativo (único não obrigatório). 


    V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição ----> ERRADO. NÃO TERÁ QUE SE DESFILIAR DO PRIMEIRO. PODERÁ PARTICIPAR DE AMBOS. É COMO O EX. ACIMA: SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME CARGO DE PROFESSOR EM FACULDADE PARTICULAR. SÓ BASTA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • O que é "segurado comum" e "segurado individual"? 

  • Tambem acho a redaçao da questao mal elaborada, mas isso e um artificio utilizado cada vez mais por algumas bancas para transformar uma questao boa de responder em dificil. Entretanto, a alternativa mais sensata e realmente a I.

  • Sabemos que o contribuinte individual tem direito à contagem recíproca,mas se ele exercer atividade concomitante não poderá usufruir.

  • Segurado Comum? Segurado Individual? Pra que isso?

  • LENDO O ITEM ''I'' DÁ ENTENDER QUE A ATIVIDADE ESTÁ SENDO DE FORMA CONCOMITANTE, O QUE SERÁ PROIBIDA A CONTAGEM RECÍPROCA....


    II - ERRADO - PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO FICA VEDADA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO NO REGIME GERAL.(Art.201,§5º)

    III - ERRADO - HAVERÁ SIM ACUMULAÇÃO, MAS PARA CADA REGIME... O BENEFÍCIO CEDIDO SERÁ BASEADO NO REGIME QUE O ASSEGURA E DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. COMO POR EXEMPLO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.112.... MAS ELE TAMBÉM EXERCE, CONCOMITANTEMENTE,  ATIVIDADE QUE O ENQUADRA COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.213.

    IV - ERRADO - OS VALORES SERÃO CALCULADOS DE FORMA SEPARADA DE CADA REGIME.

    V - ERRADO - NÃO É NECESSÁRIO QUE SE DESFILIE DO REGIME, DESDE QUE NÃO SEJA PARA SE FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.



    GABARITO ''C'' ---> Discordo do gabarito.
  • I. CORRETO.

    Ex.: professor da federal que começou a dar aula em faculdade particular, em horários diferentes, ambos de forma paralela tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

    O trabalho em mais de um emprego, ao mesmo tempo, é possível sim para contagem do tempo, desde que não coincida com o horário estatutário. Pode ser utilizado para efeitos de averbação em um único cargo, mesmo que o tempo corresponda a vínculos de empregadores distintos.
    Admite-se repartir o tempo em dois cargos existentes, desde que o acúmulo dos cargos seja legal.

    II. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    III. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, não precisará optar por um dos tempos de contribuição, dado que há a possibilidade de cumulá-los, pois são de regimes diferentes.

    IV. ERRADO.

    Os cálculos de regimes distintos são feitos de forma distintas. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.

    V. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social não terá de se desfiliar do primeiro, dada a possibilidade de cumular os tempos de contribuição (contagem recíproca).

  • Primeiramente não existe segurado individual
    Segundo não se somar tempo de contribuição de RGPS e RPPS, quando concomitantes... no caso poderia até somar os salários de conribuição, ou então ser duas aposentadorias em cada regime...

    Questão Bizarra... a banca merece Zero...Se o juiz for com esse conhecimento resolver um lide as partes estão ferradas

  • todas estão erradas questão deveria ser anulada !!!

  • Questão mal elaborada.

    Para está certa o item "I" deveria ser:

    I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição. 

    ou

    Segurado que contribuiu durante um determinado período para o RGPS e que, posteriormente, se filiou a um regime próprio, para se aposentar pelo regime próprio, poderá computar o seu tempo de contribuição para o RGPS.

  • O procurador até hoje procura o examinador dessa prova... Como dizia Vera Verão: UÊÊÊPA!.... banquinha mequetrefe! 

  • Segundo o doutrinador Uepa, o "segurado individual" é uma das classes de segurados.

  • Segurado comum...tá bom....

  • Todas estão erradas! A unica que poderia estar correta seria a iv, pois para efeito de contribuição terá que ser indicado a fonte que susceder o limite máximo ou aquela diferença que será descontada para efeito de recolhimento de contribuição previdenciaria.A primeira também não pode ser ,pois configura atividades concomitantes.

  • I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Marquei como correta esta alternativa, pois há a possibilidade de contagem recíproca se entendermos que o segurado em questão perdeu seu vínculo com o RPPS e passou a ser filiado ao RGPS, agora se fossem atividades concomitantes tal possibilidade não seria possível.

    Obs: segurado individual com certeza é o CI


ID
987415
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência social afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Há clara intenção do legislador de diminuir as diferenças entre o RGPS  e o RPSP, de modo que somente a Constituição pode prever beneficios previdenciários diferentes entre os regimes.
  • Quais os erros das demais? Comecei há pouco o estudo de previdenciário e ainda não me são muito claros alguns pontos... 

  • Gabarito: A.

    Teor da Lei 9717 (Organização e funcionamentos dos Regimes Próprios dos servidores públicos):

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Demais assertivas:

    b) Incorreto: determinou, entre outras coisas, tempo mínimo de tempo de contribuição (TC) para concessão de aposentadoria integral (35 TC/60 de idade, se homem, e 30 TC/55 anos, se mulher - regra geral) e aposentadoria proporcional aos 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Há outras particularidades e exceções constantes na CF.

    c) Incorreto, Art. 5°, Lei 9717:

    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001). Detalhe: tal LC já foi instituída, é a LC 142 (Aposentadoria dos deficientes físicos), portanto, tal assertiva, hoje, não estaria errada.

    d) Incorreto, a partir da EC 66/2010 o limite estabelecido para cálculo das aposentadorias, desde que os entes instituam regime de previdência complementar para seus servidores, poderá ser o do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). E, segundo a Lei 8213,  que disciplina a concessão de benefícios para os trabalhadores em geral, tal forma de cálculo não é adotada.

    e) Incorreto. Há distinções, conforme se depreende do Artigo 42, CF:

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Bons Estudos!

  • Errei mas acho a alternativa A  errada pois esqueceu o " salvo em disposição contrária da Constituição Federal " .


ID
998101
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

“A orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Segundo a normatização previdenciária, tal assertiva compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei nº 9717/98

    Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:

            I - a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei.

  • DESATUALIZADA

  • Mas por que essa assertiva estar DESATUALIZADA??? Alguém pode ajudar?

  • Encontra-se desatualizada tão somente por conta do fato do Ministério da Previdência e Assistência Social não mais existir. Tal ministério foi fundido, em 2015, ao  Ministério do Trabalho e Emprego, originando o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    Bons estudos!


ID
1009888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPSs), julgue o item abaixo.

Os RPPSs, ao serem instituídos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, devem assegurar, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, ao menos, os benefícios previstos pela legislação previdenciária para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Considero a questão errada, pois não são todos os benefícios da RGPS. Os chamados regimes próprios devem garantir ao menos os benefícios da aposentadoria e da pensão por morte, sob pena de seus segurados serem obrigatoriamente filiados ao RGPS. Ivan Kertzman - Pg. 44
  • Também não entendi. E olhei no site do Cespe e a questão não foi anulada: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RO_13/

    Se alguém souber fundamentar, me avise por favor.


    Para mim, a questão deveria estar errada, pois para ser regime próprio, basta que seja assegurado pelo menos aposentadoria e pensão por morte:

    Decreto 3048/99 - Art. 10º - § 

    Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte prevista no art. 40 da Constituição Federal.


     ou
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009 - Art. 2º

    Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se: II - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, p
    elo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal; 
  • CORRETO

    Esse "ao menos" realmente vai de encontro ao que a lei menciona:

    Decreto 3048/99 
    Art. 10  

    § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morteprevista no art. 40 da Constituição Federal.


    Porém, se pensarmos um pouco, podemos perceber que todos os benefícios que são dirigidos aos segurados e dependentes do RGPS, também são extensíveis aos do RPPS. Vejamos:

    1 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE, INVALIDEZ E ESPECIAL;

    2 - AUXÍLIO-DOENÇA;

    3 - AUXÍLIO-ACIDENTE;

    4 - SALÁRIO-MATERNIDADE;

    5 - SALÁRIO-FAMÍLIA;

    6 - AUXÍLIO-RECLUSÃO

    7 - PENSÃO POR MORTE;

    8 - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    9 - SERVIÇO SOCIAL

    Foco, força e fé!  ;)
  • Também compartilho com o entendimento dos colegas que discordam do gabarito e entendem como errada a assertiva.
    Seguindo o comentário do colega, li no Ivan Kertzman e continuo com a mesma opinião.

    Abraço.
    Deus nos abençoe.
  • A expressão " AO MENOS" refere ao minímo que o RPPSs deverá assegurar! está correta!
  • Gente, eu acho que o gabarito tem a ver com o disposito abaixo: 


    Lei nº 9.717/98

     Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


  • Pensei que o RPPS devesse assegurar pelo menos aposentadoria e pensão por morte. =/

  • Aff,

    E pensar que podemos perder nossa vaga no concurso por culpa de um item besta como esse....

  • Pessoal, cuidado para não se confundir por conta do maldito regulamento da Previdência, o qual possui diversas disposições ilegais. No caso, como bem colocou a Bruna, o fundamento da questão é art.5º da Lei 9717/98 (dispõe sobre normas gerais sobre RPPS), lei válida para todos os entes federados. Sem falar que lei prepondera sobre decreto.

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Item correto, pois não conceder benefício distinto, significa que deverá conceder os mesmos (não distinto = igual). Acredito que o "ao menos" foi para confundir o candidato e em razão da ressalva de a CF prever outros (ao menos os do RGPS estão assegurados, podendo a CF ampliar).

  • 9.717/98, Art. 5º - OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS. DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, DOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA A LEI 8213, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



    GABARITO CORRETO

  • Tem diferença Veja:

    Para ser considerado Regime de Previdência :  Tem que assegurar pelo menos Aposentadoria e Pensão.

    .

    Para se criar um Regime Próprio de Previdência  : Te que assegurar pelo menos o benefícios que já existem no Regime Geral.


    Percebeu a sutileza da questão?


    Bons Estudos!


  • Lei 9717/98, art. 5º:
    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria

    Até onde sei a lei complementar disciplinando a aposentadoria especial para os servidores públicos ainda não foi criada. Então não são estendidos aos servidores vinculados ao RPPS os mesmos benefícios dos vinculados ao RGPS.
  • De fato a lei mencionada pelos colegas vale mais que o decreto 3048, mas de qualquer forma não acredito que a assertiva seja a interpretação da lei 

    RPPS não pode conceder benefício distinto do RGPS. Isso é uma limitação máxima e não mínima, quer dizer que o RPPS não pode " inventar" um novo benefício que não tenha no RGPS , por exemplo , um auxílio XYZ , mas isso não quer dizer que deva obrigatoriamente conter NO MÍNIMO todos os benefícios do RGPS. Na minha opinião o examinador deduziu além da conta. 

    Enfim, temos que dançar conforme a música rsrs 






  • Desculpem, mais acho que o examinador fumou um baseado quando fez essa questão e definiu o gabarito e vejo que muitos de meus colegas vão na lombra do examinador. 

    Para mim a questão está errada, explicações para mostrar que está correta é lombra, mais sei que questões nesse sentido da CESPE terão todas o mesmo raciocínio, logo é decorar ele e levar para a prova, estando correto ou não.

    Sei lá acho que é melhor fumar uma maconha antes das provas da CESPE, assim acho que vamos viajar igual os examinadores.

  • CUIDADO!

    Note o comando da questão: "De acordo com o RPPS ...",ou seja, a lei 9.717 (lei específica) prevalece sobre a genérica (lei 8.213).

    Obs:. Também errei.
  • Quando se fala AO MENOS, significa que devem ser concedidos no mínimo, não que não poderão ser distintos. 


    Segundo o decreto 3.048/99, para se caracterizar uma RPPS é necessário garantir, NO MÍNIMO, aposentadoria e pensão por morte, ou seja, não é necessário prestar todos os benefícios previstos no RGPS. 

    Não consigo considerar a redação desta assertiva como correta.

  • Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÃO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, SALVO disposição em contrário da Constituição Federal

     NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS. MAS NÃO NECESSARIAMENTE OS MESMOS BENEFÍCIOS. VAMOS PARA O ESQUEMA 4-3-2-1: 4 aposentadorias, ok.(idade, TC, invalidez e especial prevista no artigo 41 da CF), 3 auxílios(doença, ok; reclusão, ok; acidente NÃO), 2 salários,ok (família e maternidade) 1(pensão, ok)

    O ok são as coberturas para os servidores. Não tem auxílio-acidente, pois é assegurada na maioria das vezes a readaptação funcional no caso de perda de parte da capacidade laborativa.

  • Concordo com a Áurea, só ver, por exemplo, está questão: Q51282

  • Lei nº 9.717/98

     Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Correta, não dá pra admitir! Até porque a legislação diz que não se poderá conceder benefícios distintos, e não ao menos os do RGPS. Ao menos deveria ser pensão por morte e aposentadoria como diz a legislação e não todos os benefícios do RGPS como diz a questão. 

  • "Distintos" dá pra entender que não podem ser diferenciados do RGPS


    Agora, esse "Ao menos" da a entender que além dos beneficios existentes no RGPS seria permitido criar outros beneficios.


    Deve ter chovido recursos sobre esta questão. Estranho...

  • Para se caracterizar a existência legal do RPPS, o ente federativo deve conceder, por lei, no mínimo esses dois benefícios (aposentadoria e pensão). Se conceder apenas um deles não será considerado Regime Próprio de Previdência Social, ficando, nesse caso, os seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo contribuírem, obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei de criação do benefício mais recente.

    Gabarito Cespe: Correto. (vai entender...)

    Gabarito mais correto: Errado.

  • CORRETO: mas não entendi a QUESTÃO.

  • Edgar,você está equivocado, a lei 8213 não é genérica, ela é específica, é a lei que regulamenta os benefícios do regime geral.

  • O gabarito correto está errado. Não se instituem, ao menos, os mesmos benefícios do RGPS. É obrigatório haver os mesmos benefícios do RGPS, nem menos, nem mais. (art. 5º L 9717/98)

  • ao menos o quê?  

  • Muita sacanagem da banca. Esse ''ao menos'' nao mede conhecimento de ninguem. Mesmo sabendo a fundamentacao correta para a resposta, errei a questao. Eu sei que a Lei 9717 diz que nao podera ser concedido beneficio distinto dos concedidos no RGPS. Mas o termo utilizado gera duvida no candidato, sem saber se a banca vai considerar esse ao menos como se pudesse ser concedido outros beneficios ou nao. Lamentavel!

  • Lei 9.717/98, art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errei por causa desse "ao menos". :/

  • Que coisa ao menos sei não viu,....

  • Só erra essa questão quem sabe muito. Quem vai ao pé da letra seca da lei.

    Melhor comentário que acheI entre os colegas, colo abaixo:

    De A.J.

    Imagino que o que a questão quer dizer é que o Regime Próprio não pode ser pior, ou seja, não pode oferecer/assegurar menos benefícios aos seus segurados e dependentes do que o Regime Geral. 
    É, na verdade, uma garantia aos segurados do RPPS.
    Inclusive, o art. 40, §12 da CF/88 traz a seuinte redação: 
    " Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

     

  • Esse "ao menos" não faz sentido. Por exemplo no RGPS se tem direito a fundo de garantia por tempo de serviço. Já no RPPS o servidor não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço devido a estabilidade. Então nem todos os direitos do RGPS "ao menos" tem o RPPS.

  • Segundo o gabarito da banca tem que ter no mínimo (ao menos) os mesmos do RGPS, tá cheio de regime proprio por aí que não tem nem 70% dos benefícios ofertados pelo RGPS, como pode tá correta?

  • A questão está errada: a própria Lei 8.112 NÃO ASSEGURA o benefício de auxílio-acidente, que o RGPS presta (Lei 8.213, art 18, I, h).

     Art. 18.  "O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

    (...)

            h) auxílio-acidente"

     

    E agora, José??

  • "ao menos" porque no final do artigo 5, Lei  9717/98   diz "salvo disposição em contrário da Constituição Federal".

    Assim, se a CF vier a possibilitar que o RGPS crie outros benefícios, ele poderá criar. Como existe essa possibilidade, o termo "ao menos" não torna a assertiva errada, porque, repita-se, há a possibilidade da CF autorizar a criação de outros.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Questão claramente errada.

    O RPPS não pode incluir mais benefícios , agora dizer que não pode menos ?

    Complemente errado, haja vista que tem inumeros benefícios so pagos ao pessoal do RGPS.


ID
1009897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.

Nos RPPSs, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os respectivos RPPSs, não serão inferiores às alíquotas dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a vedação existe para atender ao princípio da isonomia, para evitar que as pessoas prefiram ingressar em entes federativos diversos levando em consideração a maior ou menor incidência de impostos/contribuições.
  • Lei 9.717/98

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    A contrario sensu, a alíquota das contribuições dos servidores dos demais entes federativos poderá ser igual ou superior à dos servidores titulares de cargo efetivo da União.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Constituição Federal

  • Só para complementar, vale lembrar que a aliquota é de 11%(União).
  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • União 11%. Os estados e municípios não podem propor alíquotas menores que 11%.


    Estudando e aprendendo com questões!


    GAB CERTO

  • CORRETO   ARTIGO  149  § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • ADI 3138 / DF - DISTRITO FEDERAL Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento:  14/09/2011:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003).

    1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial.

    2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro.

    3. Ação julgada improcedente.

  • Tive que ler o enunciado por duas vezes,para compreender e obter êxito.

  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Lei 9.717/98, art. 3° As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
1051540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei no 9.717/1998, a organização dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, NÃO deverá observar o seguinte critério:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA "C":

    ART. 1º,  inc. X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;

    Direto da sala de estudos do CETEC.

  • GABARITO: C

    A) Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. 

    C) X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art.40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; 

    D) I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    E) IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro,conforme parâmetros gerais;

    L. 9.717/1998

  • O CTRL+C / CTRL+V funcionou tão bem, que nem os artigos da CF transcreveram... Custava informarem qual é o abono de permanência tratado no § 19 do art. 40 da Constituição Federal,n o § 5o do art. 2o e no § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003?! Como se já não bastasse decorar quase toda a CF! Informar a literalidade do artigo ou parte dele ajuda, né?!?!

  • Trocou o exceto por ainda. Questão bem difícil, requer decoreba!


  • Alguém pode me explicar o inciso X e XI dessa lei? Principalmente o XI... não tá fazendo sentido pra mim.

  • Renato, segue:

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar

    Ex: Remuneração de José = vencimento + vantagem ( pelo Cargo em Comissão). Pela regra geral, a parcela de contribuiçã do servidor do regime RPPS incidirá apenas no vencimento e receberá os beneficos apenas em funcao dele ( do q contribui). Porém se o servidor tb contribui com a previdencia sob a parcela do q ganha no Cargo Comissionado além da remuneração, ele terá direito aos beneficios devido a essa parcela remuneratório do CC ( pois incidiu contribuição sobre ela).

  • ARTIGO 1º:


    A) VII – registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) XI – vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

    C) X – vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo;

    D) I – realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    E) IV – cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;


  • Atenção!!! Enunciado: Segundo a Lei no 9.717/1998, a organização dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, NÃO deverá observar o seguinte critério:

    Veja bem.

    A questão quer a alternativa incorreta.

    A) Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais. CORRETO

    Trata-se do critério previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. CORRETO

    A alternativa B está em consonância com o disposto no art. 1º, inciso XI, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    C) Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, ainda que tais parcelas integrem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal. ERRADO – GABARITO

    O correto seria: Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, EXCETO quando tais parcelas integrem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal.

    As parcelas que integram a remuneração de contribuição do servidor constituem exceções à proibição.

    Veja o art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. CORRETO

    Esse critério está previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    E) Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. CORRETO

    A alternativa E corresponde ao art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    Resposta: C


ID
1051552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o limite máximo de aposentadorias ou pensões, no regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo do Município, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja no §14 do art. 40 da CF

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Somente em relação ao erro da letra B, visto que a colega abaixo já citou um preceito constitucional que embasa a letra A como correta e as letras C, D e E como erradas:

    O § 15, art. 40, da CF, afirma que o Regime de Previdência Complementar será instituído por LEI de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

    Portanto não é através de Decreto, como afirmado pela alternativa.

  • Na B, ..é lítico fixar o mesmo valor ... ???

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Gabarito: a

    Fonte: outras questões FCC

    --

    Comentando a letra a.

    É o que diz o art. 40, S14, da CF/88. Em resumo é o seguinte:

    Os entes federativos, desde que instituam Regime de Previdência Complementar, poderão adotar o mesmo teto do RGPS para os servidores que ingressarem, posteriormente, a esse novo regime.


ID
1052080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para os respectivos regimes próprios de Previdência Social, nos termos da Lei nº 9.717/1998:

Alternativas
Comentários
  •      E ) CORRETAArt. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimespróprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titularesde cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso dascontribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmasalíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivoente estatal. (Redação dada pelaLei nº 10.887, de 2004)


  • Acho ótimo quando dizem o dispositivo.

  • lei 9717/98 que regula a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Lei 9.717/98

    Art. 3o

    As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    para os respectivos regimes próprios de previdência social

    NÃO serão INFERIORES

    às dos servidores titulares de cargos efetivos da União,

    ________________________________________________

    devendo ainda ser observadas as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal

    no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões,

    . (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3  As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Vide art. 3º da Lei 9.717/98.

    Art. 3º. As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

     GABARITO: E

  • Observe o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Tendo em vista o disposto nesse artigo, a alternativa E é a única que completa corretamente o enunciado.

    As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para os respectivos regimes próprios de Previdência Social, nos termos da Lei nº 9.717/1998: E) não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

       Lembrete1: Alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do DF e dos Municípios NÃO podem ser inferiores às alíquotas dos servidores da União.

       Lembrete2: Em caso de contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, deverão ser aplicadas as MESMAS alíquotas incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos do respectivo ente estatal.

    Resposta: E


ID
1058467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Não estou compreendendo o erro da assertiva! Alguém ajuda?

  • Dispõe o art. 201, § 9º, da Constituição Federal de 1988: 

    “§ 9º. Para efeito DE APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”

    NOVAES (2003, p.7) destaca que “a contagem recíproca [...] é a somatória de tempo de serviço na entidade privada e na pública”.

    A respeito da contagem recíproca e compensação entre os regimes previdenciários, CHIMENTI (2006, p. 578) assiste:

    Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana. Como se trata de regimes previdenciários diversos, deverá haver a compensação financeira entre eles nos termos da Lei (art. 201 § 8º). 

    No mesmo sentido, a Lei n.º 8213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) no seu artigo 94 "caput" e parágrafo único, estabelece:

    “Para efeitos DOS BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral da Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência se compensarão financeiramente.

    Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.”

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808


  • O regime passou de tempo de serviço para tempo de contribuição.

    Esse é o erro da questão.

  • Ivan, o único erro na questão é: "...previstos no RGPS ou no serviço público". 

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Obs: Lembrar que, a partir da EC 20/98, deixou de existir a aposentadoria por tempo de serviço.

    Sucesso!

  • "Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apens para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências." (AMADO, 2014, p.362). Assim, creio que a questão foi embasada no art. 94 da Lei 8213/91 já citado pelos colegas. Interessante ressalvar que a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, só valendo para os que se aposentaram antes da EC 20/98.

  • Maldade da Cespe!!!

    Seção VII

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    “Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral da Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.”


  • muita maldade do Cesp! o erro é somente o tempo de serviço que deveria ter sido colocado tempo de contribuição?

  • Pessoal, no gabarito inicial este item (87 na prova) foi considerado correto, porém houve correção e no gabarito definitivo consta como justificativa que para o item se tornar correto deveria ter sido escrito assim:

    87 - Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Se alguém puder justificar qual foi o embasamento da correção, ficarei grato :)

  • Todo o tempo exercendo cargo  na área não me foi suficiente para entender essa questão...  Até pelo fato de que a simples omissão do termo tempo de contribuição, por si só, não torna a questão errada.

  • Sacanagem da Cespe, pois tem questões dela que considera tempo de serviço e outras tempo de contribuição. Temos que adivinhar qd ela afirma que a questão esta correta ou errada para os dois termos, visto que ela não se decide!

  • Essa questão é exatamente o texto do artigo 94 da 8213... Acredito que o gabarito está errado.


  • questão cespe

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Embasamento 

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Acredito que o erro deva estar na parte sublinhada onde considera apenas para a atividade privada faltando a inclusão da atividade rural e urbana, aposentadoria por tempo de serviço(proporcional) deveria estar inclusa a aposentadoria por tempo de contribuição(integral) já que para a administração pública os dois sistemas são considerados para fins de aposentadoria.

    O tempo de contribuição que é aquele que veio após a emenda 20 de 1998.

    Aposentadoria por contribuição (Integral)

    Carência 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição)

     (homem )35 anos de contribuição

     (mulher )30 anos de contribuição ambos tendo como base o 100% do salário benefício 

    Antes da Emenda 20 /1998

    Aposentadoria por tempo de serviço (Regra Geral)

     Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

     Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

      I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

      II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Aposentadoria por tempo de serviço (Proporcional)

    Idade mínima 

    homem - 53 anos de idade  

    mulher - 48 anos de idade 

    homem 30 contribuições mensais

    mulher 25 contribuições mensais

    aposentadoria proporcional a 70% do salário benefício 

    pedágio 40% do tempo de contribuição restante para se aposentar 

    ex:homem tem 53 anos mas contribuiu por 20 anos restam 10 anos para completar 30 sendo assim 10 x 40%= 4 anos ele terá que contribuir por 4 anos para poder se aposentar.


  • cespe é foda uma palavra muda tudo

  • ERRADA

    O erro foi falar "para fins de concessão dos benefícios...", no plural. A contagem recíproca só vale para um benefício que é a aposentadoria. Não vale para nenhum outro.

    Explicação do prof Márcio Cavalcante do site Dizer o Direito:

    Cuidado nos concursos

    O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria,(...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:
    (Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)

    https://editoradizerodireito.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Info-761-STF.pdf

  • Acredito que o erro da assertiva se atenha ao fato parágrafos limitarem o ARTIGO:

    L8213 "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente"

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento

    § 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.


  • O erro é somente na palavra benefícios, quando na verdade a compensação de duas atividades concederá apenas para aposentadoria. O resto da questão está correta.

  • Absurdo novamente, como a questão anterior dessa prova. Nos matamos de estudar para aceitar isso!!! será que os gabaritos aqui do site estão errados? 

  • Pessoal vcs estão mto focados nas palavras tempo de contribuição e tempo de serviço. Os colegas já apresentaram o artigo 94 da lei 8213, não vou repetir, mas devem atentar ao trecho que diz "do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública", é uma disjunção inclusiva, ou seja, ambos os termos estão corretos. Ao meu ver, o fato preponderante é não apresentar a exceção que consta no artigo 96, II da Lei 8213/91. Esta omissão invalida a questão, pois aquilo que está incompleto é falso. 

    Para quem tiver a curiosidade, procure a questão Q412563 de 2014 da banca FCC para o cargo de Assessor Jurídico no TCE-PI. Praticamente a mesma questão, contudo o gabarito considera correta a opção que não trata da exceção no  artigo 96, II da Lei 8213/91. A maior sacanagem que existe não é produzida pela industria pornográfica, e sim pela industria dos concursos, especificamente, as bancas.


  • Gabarito Errado

    Pessoal em relação aos comentários sobre o plural da palavra benefícios, não tem nada haver, veja porque a banca deu como errado o gabarito:

    Lei 8.213/91 Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Meu objetivo é ajudar, espero ter contribuído.

  •  

    O PESSOAL ESQUECE A DIRENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PERDE UMA QUESTÃO SIMPLES...

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço OU DE CONTRIBUIÇÃO na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Art.94 da lei 8213)

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Ninguém chega a um consenso de pq está errada a questão e sabe pq? Pq o CESPE vive trazendo enunciados que permitem multiplas interpretações. Bjo no ombro de quem consegue encontrar lógica nessa banca. 

  • "Diferentes Sistemas"?? - Diversos Regimes

    Contagem recíproca é para Aposentadoria e não para fim das concessões dos Benefícios(EX.: Salário família. Ninguém vai receber o beneficio de salario família por ter contribuído a outro regime, tendo a contagem recíproca.)

  • Esse Cespe é um filho da ...........!!!!

  • "Não é a dificuldade da prova que me preocupa, mas a burrice dos examinadores" (Poeta concurseiro)

  • Então a questão está errada por que o CESPE não completou a frase: Atividade privada, RURAL E URBANA.

    Quando se trata de CESPE cada palavra deve ser cuidadosamente analizada!!


  • Para efeitos de aposentadoria. Não para concessão de benefícios. Tenho que ficar atento.

  • Não sei onde está o erro.Como a banca é o CESpe, logo deve ser por estar incompleta, embora não tenha pedido a lera da lei.Vamos a literalidade da lei.

    Art. 94 da Lei n.º8.213/1991:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência

    Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do

    tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do

    tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se

    compensarão financeiramente.


  • Linda Questão, vejam segundo o primeiro comentário da colega Paula Martins:


    ERRADO

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem 
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na 
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se 
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em 
    lei”.


  • Questão Errada:
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Lei 8.213:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • 2 dicas para acertar questões do CESPE

    1- Leia meticulosamente o enunciado, com muita perícia, atento a todos os detalhes, desconfie, como se fosse um inimigo traiçoeiro sempre querendo te enganar.

    2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo.

  • Lei 8.213:Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • Segundo a CF88, 201:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Dentre os erros apresentados pelos colegas creio que o que melhor se enquadra é o relativo a CF, efeito de aposentadoria, pois a questão não informa o dispositivo base e a CF é hierarquicamente superior a lei ordinária. Posso seguir esse raciocínio?

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Para fins de concessão de benefício, tanto no RGPS como no RPPS, o que é necessário é a carência mínima para q se possa ter acesso a estes.
    A contagem recíproca por tempo de contribuição é unicamente uma garantia de de portabilidade, ou seja, de se poder, quando necessário, levar o tempo de contribuição de um regime para outro!

  • Lei 8.213: Para efeito dos benefícios (qual efeito? : o efeito da concessão da aposentadoria).... CF/201:  Para  o efeito da concessão de aposentadoria ...

  • O erro esta somente  na concessão de beeneficio,  quando o correto seria na concessão de aposentadoria.

  • Não adianta fazer cursinho, lê leis 24 horas por dia. Para ser aprovado é necessário fazer exercícios a todo tempo .
  • :( Francamente!

  • O erro da questão está logo no início quando quando afirma "previstos no RGPS ou no serviço público" , quando na verdade só funciona para os benefícios do RGPS .
    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Que tal uma certa anular uma errada, Cespe só quer venha nós, vosso reino nada....


  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Olha o que a Banca declarou ao alterar a questão:  

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público "não" é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.  (minha opinião: Então estaria certo somente se fosse para Aposentadoria).

  •         Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Observem que na questão a cespe omitiu:rural e urbana/ e do tempo de contribuição ou de serviço não consta; e de serviço, o que consta é: tempo de contribuição ou de serviço. Atentem para conjunção também.E/OU. VALEU PESSOAL!

  • Eu li todos os comentários e ainda não entendi porque está errada, porque na lei fala benefícios, no plural mesmo. O que a cespe fez foi omitir algumas coisas, mas não torna a questão incorreta. E tudo o que foi citado está certo.

  • O erro esta em dizer que sera contada o TEMPO DE SERVICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Ex. O servidor que ficar licenciado para serviço militar (na lei 8.112 nao diz se a licenca será remunerada) conta como tempo de SERVIÇO (que na administração pública serve para fins de promoção na carreira, para concessão de licenças para eatudar e etc.) se não houver recolhimento de contribuição,  nao pode ser contado como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ,  visto que a CF veda qualquer forma de contagem de tempo fictício para o regime previdênciario. Finalizando no serviço público existe algumas licenças que pode nao ser remunerada e que conta como TEMPO DE SERVIÇO mas nao podem ser contadas como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 


    Gabarito ERRADO

  • Nubia o erro não é tempo de serviço que o correto seria tempo de contribuição. Pois na lei fala tempo de contribuição OU serviço.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  •  "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" 
    A resposta é errada, pois faltou essa parte da lei.. a cespe dando uma de fcc

  • Muitos comentários errados, o Marcio Santos explicou como está na lei, Cespe e FCC JUNTOS CONTRA TODOS...

  • Tem como deletar os comentários errados??? 

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Eu acho ridículo a banca considerar errada um artigo incompleto, mas que não deixa de ser verdadeiro. É como se João, Maria e Pedro fossem à praia, e a frase "João e Maria foram à praia." fosse considerada errada pela banca. Se tivessem usado um "só" ou "somente" até entenderia. Isso prova que temos que gravar cada letra de todas as leis envolvidas com o assunto pra não errar.

  • Concordo com  o Luiz Junior...A própria Cespe já cobrou várias questões que são incompletas quando confrontadas com a Lei, e as considera como CERTAS.

    Assim fica complicado de responder!

  • Pessoa atentemos que a contagem recíproca tem como fundamento a concessão de APOSENTADORIA. Não há o que se falar no uso deste mecanismo previdenciário para concessão de benefícios diversos.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos
  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Faltou essas duas palavras, simples assim. (L8213)

  • Bom, uma hora a Cespe diz que questão incompleta não é errada; outra, age conforme quer. Agora, com aquele novo questionário enviado para o nosso e-mail, fica mais fácil reclamar da Banca. 

  • Está errada não pela falta do rural e urbana (quem pode tudo não precisa detalhar, só tem urbano e rural no Brasil, ainda não se considera Marte). O erro é a falta da expressão tempo de contribuição (é fundamental no regime previdenciário de qq setor; INSS cria caso para reconhecer tempo de serviço -  apenas registro em carteira - sem recolhimento comprovado da contribuição). 

  • É a letra da lei ao pé da letra rsrs "errei"

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    A banca colocou tempo de serviço na segunda vez!

  • Então Gabriela, significa que a 8213 está contrariando a Cf, pois olha a redação do art 94:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    E agora, José?

  •  A desculpa que é para "benefícios" não faz sentido. Se eu trabalho 4 meses na iniciativa privada e depois 9 meses na pública não terei direito a auxílio doença( carência 12 meses)? claro que terei!

  • Art. 201, in verbis:

    " § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    lei 8213, art. 94: 

    "  Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente." 


    Questão: 

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."

    Eu errei, pesquisei e o único erro da questão mesmo é quando fala em " tempo de serviço", além da ausência do trecho "atividade privada, rural e urbana" que está faltando.


    OBS: É importante ainda ressaltar que as redações de todos os artigos que tratam de contagem recíproca foram dadas após a EC20/ 98  que extinguiu o tempo de serviço, passando a vigorar o instituto do tempo de contribuição. 

  • Essas questões de procurador e afins só bagunçam a cabeça!!! :( 

    Para quem está se preparando para a prova de técnico do INSS não dá... Só confunde! 

  • Muito bom, Wilton Martins! Valeu demais pela justificativa do erro da questão e tb pela *dica*!!! 

    A justificativa do professor na questão está equivocada então... Pq nesse caso, a questão não está errada por estar "incompleta", mas pelo fato de ter mencionado "benefício" ao invés de "aposentadoria".  :)
  • na 8213 "do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública," 

    coloca uma só na assertiva e está errado?? 
    Sacanagem mesmo... pq já fiz muuuuuitas questões do CESPE que o raciocínio que eles nos cobram é totalmente o OPOSTO...
    quem fez essa questão deve ter sido um examinador da FCC pq é a cara dela..
  • Sabe-se que João pode comer hambúrguer e batata frita.

    Se eu digo que João pode comer hambúrguer é mentira, só porque eu também não disse que ele pode comer batata frita?

  • - GENTE ESSA QUESTÃO É AQUELA QUE A CESPE ESCOLHE PRA NINGUÉM GABARITAR A PROVA DELA..... PQ TIPO UMA HORA ELA COLOCA UMA QUESTÃO  INCOMPLETA E CONCIDERA CORRETA, OUTRA COLOCA INCOMPLETA E CONCIDERA ERRADO... VAI ENTENDER ESSA CESPE ...

  • vou levar seu comentário em conciderasão

  • caramba por causa de uma letra a gente perde a questão sacanagem essa cespe ééééé´na prova do inss atenção total se possivel sempre leiam a questão 2 vezes, uma leitura rapida e perdemos 2 pontos o que iriamos ganhar e o que perdemos ao errar a questão.

    bons estudos !
  • Literalidade da lei.

  • Comentário do Ceifa dor ceifando a língua portuguesa! kkkkkkk

  • Banquinha covarde!

  • A aplicação de contagem recíproca do tempo de contribuição obedece a algumas regras. Não é permitido, por exemplo, a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando estes forem concomitantes. Também não será contado, por um regime, o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime de previdência.


  • faltou "... na atividade privada, rural e urbana ..."

  • Sacanagem essa questão hein. Só pq nao citou rural e urbana nao a torna completamente errada ue :,(

  • Art. 201, da CF  §  9º  –  Para efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem  recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na  atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se  compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em lei.

    Se a questão não informar que é para responder conforme a lei 8213 valerá a CF.

  • a questão só está incompleta por várias vezes o cespe considera uma questão incompleta como CERTA essa ela simplesmente mudou os seus conceitos fazer o que.... rsrsrsrs

  • Olha, todo mundo falando nessa da CESPE considerar certo o enunciado incompleto, porém já é a décima questão que vejo o contrário. Tá 10 por 1 seguindo essa dica.

  • o enunciado generalizou informando BENEFICIOS, quando e na verdade APOSENTADORIA. Por isso questao ERRADA.

  • Comentário do professor: Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Essa banca pegou pesado pois considerou errada uma questão que de fato está incompleta porém o termo suprimido na questão, no meu entendimento, trata-se de uma termo explicativo "urbana e rural" onde, no texto legal, reforça o que deve ser considerado como conceito de atividade privada. Suprimir esses dados não deveria alterar o entendimento do texto legal. Em fim, enquanto concurseiros não nos cabe contestar a banca e sim entender e nos adaptar e também torcer para que não cobre questão desse tipo em nossa prova e se cobrar que a sorte esteja do nosso lado. rsrs! 

  • Absurda essa questão, isso não faz com que a questão esteja ERRADA; e sim incompleta.


  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.

  • Bizonha essa questão. :O

  • Para fins de concessão... - deixa errada a questão. A contagem recíproca não é requisito para concessão dos benefícios do RGPS. No caso, a contribuição nos dois regimes básicos em momentos diferentes, geram efeitos no cálculo do benefício, mas se existir a contribuição somente em um deles não será motivo para não conceder o benefício. OK!

  • Concordo com a Jessica Mendonça, a questão esta apenas incompleta e não errada. Outras questões da cespe neste estilo foram consideradas corretas mesmo estando incompletas. Não dá pra confiar nesta banca, só em Deus...

  • Para a questão estar correta deveria ser assim: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do >>tempo de contribuição<< na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • CESPE faz o que quer nas questões.
    Não existe nenhum "somente" para restringir o que está escrito. E o que está escrito está correto!

  • Poderia haver pedido de impeachment, para o CESPE nunca mais fazer prova de concurso. Isso seria maravilhoso.  rsrsrsrs

  • Errei essa questão umas três vezes já haha

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    c ou e?

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

     questão incompleta é certa ou errada?

    ***tem que orar muito pra saber oq a cespe quer viu!


  • Tânia M está certíssima. A contagem recíproca só vale para fins de aposentadoria. Outros benefícios como auxílios (acidente,doença, reclusão), salários (família e maternidade) não estão inclusos conforme a letra da lei. Por exemplo, se um técnico administrativo do Estado do RJ, com mais de 5 anos de exercício,  passa em concurso para o BNDES(empresa pública), nesta situação, migrará do RPPS p/ o RGPS, CONFORME A LETRA DA LEI MAIOR, estaria sujeito ao período de carência para fins de auxílio-doença, conforme o caso. 

  • Cespe adora destruir os sonhos das pessoas...hahaha. Acostumem-se, porque, essa banca é muito covarde.

  • complementando meus caros: 

    a 8213 mostra no artigo:

     Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    preste atenção na data, LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

    aí veio a constituição e disse:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    olha a data, quase um mês depois a emenda que fez alterações na legislação referente aos benefícios previdenciários. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

    por isso galerinha não só porque esta na constituição, mas porque foi alterado posteriormente pela constituição.

    foco, luz que tudo vai dá certo!!!

  • Errada.

    Meus amigos, muita confusão nos comentários. Explico:
    Isso é um problema terminológico, por falta da atualização do termo na lei. O tempo de serviço EXISTIU até a EC 20 de 1998, não existe mais. A lei 8.213 foi atualizada, em relação a essa nomenclatura, em alguns artigos. Mas infelizmente, em muitos artigos permanece até hoje. Quando lido "tempo de serviço", deve ser compreendido como "tempo de contribuição". 
    Certamente vc não vai concordar comigo, com o argumento que está lá impresso na lei. OK, está na lei. Então vc tem que tirar uma conclusão disso. O que o CESPE quer de vc? Ele quer que vc marque o que acontece NA PRÁTICA, nas situações onde houver diferença do que está na lei e do que é praticado. Vc teria que marcar certo, somente se trouxesse no comando: "Segundo a lei 8.213...". Já que não citou nada no comando da questão, o examinador está cobrando a prática, assim como entendimento jurisprudencial. 
  • Com tem gente aqui que só reclama e que  culpa a CESPE pelo seu péssimo desenvolvimento nos estudos ... É mais fácil culpar a  banca do que assumir para si mesmo que não se dedica e que a preguiça toma conta ... Com a Cespe não tem decoreba  e sim interpretação ..  Tempo que vcs  perdem reclamando dela , deveriam investir em conhece-la  e gostar dessa banca , por que não basta saber a matéria,  precisa saber resolver as questões da CESPE. .. Boa sorte ! 

  • Errado. Não é tempo de serviço e sim tempo de contribuição.

  • Se querer brigar com a banca não vai passar nunca..... É para APOSENTADORIA, generalizou quando falou benefício. Um dica: não adianta só saber o assunto não, isso todos que estudam sabem, ou pelo menos deveria saber, importa é saber FAZER QUESTÃO DA CESPE!

  • Bacana essa banca, cobra vírgula por vírgula da lei, uma boa maneira de se avaliar quem poderá ser um bom servidor público.

  • O gabarito da questão foi alterado

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Segundo o Art. 201 § 9º da CF é somente para efeito de aposentadoria.

  • PEGADINHA - ESTÁ APENAS INCOMPLETO

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada? (URBANA E RURAL) e ?(TC OU) do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. ERRADO 


  • Outra questão da CESPE/2011:

    "Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria".

    GAB: Certa

  • Baita pegadinha.. o detalhe está no E.. acabou limitando..


    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Atividade rural , privada e urbana.

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    RPPS.
  • Cespe, bandida, eu te odeio! Porém, quero, preciso e necessito te amar e te entender. 

  • Faltou o rural e urbana, porém não consigo entender o CESP. Hora a questão incompleta é errada e outra questão incompleta é correta. Tô na merda mesmo. Boa sorte a todos.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


  • OS comentarios mais curtidos são os mais nda haver,nao vi negocio de aposentadoria na lei,a cespe considero incompleta a questão,isso oq aconeceu, segue :

    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

  • Já fiz essa questão 1.000 de vezes e em todas elas eu erro.

    Que banca maldita,cara...
    Isso não é medir o conhecimento do candidato.
  • O erro reside, crucialmente, quando a banca coloca "tempo de serviço", visto que a EC n20 (Notória primeira reforma da Previdência) veio justamente para cortar despesas e irregularidades, dentre elas, benefícios para quem não necessita e cortar o tempo de serviço, que causava danos ao erário previdenciário, mudando para tempo de contribuição.

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas

    prof. qc

  • Essa é a famosa frase " tempo de serviço"...que tem arrebentado com muito candidato...não existe isso mais...apareceu essa frase fiquem ligado com a "pegadinha"...

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço (aqui está o erro)na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Gabarito: Errada

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Reescrevendo a questão:

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Aí sim, o gabarito estaria com assertiva correta.


  • GABARITO ERRADO


    CF, art. 201

    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.


    O erro está em BENEFÍCIO, e o que a CF trata é tão somente aposentadoria.

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    autor 
    prof. qc
  • Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas. 


    Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo  de  contribuição  OU  de  serviço.


    A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...


    Observem:


    •  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.


    •  A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos  estados,  do Distrito Federal e dos municípios. CERTO

    Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada porque ela tratou sobre a concessão de benefícios. A Lei fala sobre efeito de aposentadoria. Além disso, faltou na questão (em negrito): na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição.



    CF/88, Art. 201.

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    tempo não se tem, temo se cria!!!! 

  • ERRADO. para efeito de aposentadorias e não de BENEFICIOS.

  • Essa questão deveria ter sido anulado, pois ela não faz menção alguma se é de acordo com a CF ou com a lei 8.213. Enquanto aquela diz que a contagem recíproca destina-se apenas para a aposentadoria, esta afirma peremptoriamente que servirá para qualquer benefício. Se não, vejamos:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Ou examinador não sabia disso? 

  • O ERRO ESTA NA EXPRESSÃO TEMPO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE, SÓ HÁ PREVISÃO PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TANTO NA LEI 81.12 QUANTO NA CF. NENHUMA DOS DOIS TEXTOS CITA TEMPO DE SERVIÇO.

  • Gabarito comentado pelo prof. do QC.
    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • AAHHH VAI T N C CESPE

  • Mesmo a Aposentadoria sendo um benefício do RGPS, a CF é bem específica no seu Art. 201, § 9º, ao discorrer que é assegurada a contagem recíproca...para efeito de APOSENTADORIA.

    Questão ERRADA.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Como alguém na hora da prova vai lembrar de todas as virgulas...

    lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Eu caio muito nesses pegadinhas...

  • para efeitos de aposentadoria***serão computados ambos regimes. Não para todos benefícios.

  • (...) Atividade privada, urbana e rural (...). Se afobar já era...hehe. 

  • Não é expressado "somente..." Correta ou Anulada.
  • pegando o gancho do comentário do professor e dos demais colegas observem o seguinte... A CF FALA DE APOSENTADORIAS, enquanto a lei 8213 fala de BENEFICIOS. Neste contexto, segue o teor do art. 94 da lei 8213 que foi citado pelos colegas, ou seja, faltou citar  "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública"

    questão de muita leitura e decoreba. maldito cespe rs

  • Aff, fala sério 

  • Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem

    recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente". COMENTÁRIO DO LIVRO DO PROF. FREDERICO AMADO "REVISAÇO" ed. juspdvim

  • Não aguento mais errar essa questão... Acho que ja fiz umas 5 vezes e sempre coloco certo.

    Para fins de concessão da aposentadoriaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Errada. Lei 8.213 - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    O erro está na omissão dos seguintes dizeres: ...  rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, [...]

    Já caí nessa umas 4 vezes. :(



  • Leitura dinâmica faz muita diferença numa questão dessa...

  • /O que diz o comando?

    Julgue os itens de 86 a 90, "relativos à seguridade social". Logo, percebemos que ela faz referência à CF/1988 e segundo esta, a contagem recíproca de tempo de contribuição apenas abrange aposentadorias (Art. 201, p. 9º). Entretanto, fazendo o comando da questão referência à Previdência Social ou à L. 8.213/91, a contagem recíproca abrange a todos os benefícios (Art. 94).

  • Questão maldosa...estaria certa se fosse APOSENTADORIA. Errado


  • nossa!!! errei feio!

  • GABARITO ERRADO


    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Os Regimes RPPS e RGPS se compensaram, desde que em forma de APOSENTADORIAS, não na forma de benefício,  

  • Pessoal, há muitas pessoas considerando apenas o art. 201, parágrafo 9° da CF. Observem o Art. 94 da Lei 8213                                 " Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é
    assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de
    contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
    social se compensarão financeiramente."

  • Sempre comentam que afirmação incompleta para o CESPE é verdadeira. Neste caso não foi. Fica difícil adivinhar.

  • Vish errei novamente, desisto de ser procurador

  • questão muito simples!!!

    vc só precisa adivinhar se é de acordo com a Constituição ou com a Lei. Feito isso, pronto, vc matou a questão!
  • Por mais que  a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública", vejo que a questão não restringiu em APENAS ou SOMENTE: "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", portanto, a meu ver, a questão está correta, embora o gabarito seja errada.

  • Acho que a questão está errada porque a CESPE estava querendo em relação à CF que só prevê a contagem recíproca para efeito de aposentadoria, pois a ausência de urbana ou rural não torna a questão errada, mas vai saber né? Fiquei encucada com essa questão.

  • Acho que a questão não tem tem haver com o Art. 201, § 9º da CF/88, pois esse parágrafo fala em contagem recíproca para efeito de aposentadoria, já o Art. 94 da 8213 é que fala em contagem recíproca para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, no entanto, já que está sendo observada a falta da expressão RURAL E URBANA, podemos observar que também está faltando a expressão TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO quando relacionada a administração pública.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    QUESTÃO COM AS DEVIDAS CORREÇÕES:
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
  • Na galáxia da CESPE, acho que exista atividade privada marciana : s

  • A Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado com a seguinte justificativa: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

    Essa justificativa não explica nada. Nem isso eles fizeram direito!

    Eu acredito que seja pela divergência entre CF e lei 8213. A constituição federal prevalece. 



  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Caro Raul Neris, creio que o erro da questão esteja no apontamento do termo "TEMPO DE SERVIÇO" na administração pública em vez de "tempo de contribuição". Há ainda a hipótese do erro (ou mais um erro) estar no fato da ausência do final da redação original da lei "segundo critérios estabelecidos em lei" - entretanto, se tratando de Cespe, geralmente o incompleto é tido como correto. Veja o que diz o § 9º do art.201 da C.F. :

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  • APOSENTADORIA!!!!!!!

  • A questão erra ao afirmar : Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS

    Na realidade a contagem recíproca do TC só tem efeito para aposentadoria .


    Art. 201

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.     (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Bons estudos!


  • A questão erra ao falar que são para todos os beneficios, sendo que é só para aposentadoria.

  • "2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo."


    Não vou mentir, tenho feito muito isso, e na maioria das vezes dá certo. Claro que só quando há muita dúvida.

  • Essa é a típica questão que tanto pode estar certa qto errada a depender do ponto de vista. (Ou seja, é pra fuder o concurseiro)

    Pra mim o erro da questão (tecnicamente falando) está na parte em: " e do tempo de serviço na administração pública,". 

    O certo seria: " e do tempo de contribuição na administração pública,"

    obs: quanto aos que muitos estão comentando que é só em relação a aposentadoria, segue abaixo o art. 94 da lei 8213/91:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Concordo com o Ygor Rodrigues. Esse termo 'tempo de serviço' deixa bem confusa a questão, mesmo todo mundo sabendo que o que se usa atualmente é 'tempo de contribuição'. Errei pq achei que seria mais uma pegadinha dessa banca mala.

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE DE QUALQUER MANEIRA A CESPE QUER ELIMINAR A SUA QUESTÃO CORRETA.

    NÃO TEM CABIMENTO ESTAR ERRADA, POIS TEMOS QUE JULGAR ACERTIVA  DE FORMA CLARA, CONFORME ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO, PORQUE HORA A CESPE RESOLVE CONSIDERAR A QUESTÃO EM SI(DENTRO DA ASSERTIVA), HORA DECIDE  QUE JULGUEMOS ACRESCENTAR MAIS INFORMAÇÕES NA QUESTÃO.

    NÃO ADIANTA, TENTAR QUERER ACHAR ERRO, PORQUE A GENTE SÓ SE ENGANA. ESSE CRITÉRIO SUBJETIVO DA BANCA E QUE NAO DEVERIA ACONTECER,

    BASTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A CONCORRÊNCIA TEM QUE SER JUSTA E NÃO ARBITRÁRIA!!!

    ISSO NÃO É MEDIR APTIDÃO, ISSO É FAZER HORA COM QUEM REALMENTE SE PREPARA E ESTUDA.

  • Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo. ai segue o comentário do Professor do Qc. 

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Meu coment: o Cespe ama colocar e tirar "e" e "ou" da letra da lei...mudando o sentido p/ invalidar as questões. Nesse caso questão absurdamente incompleta, e restritiva demais a letra da Lei.

  • Faltou foi vergonha na cara dessa cespe, olha ...nao tem como estar errado pelo amor de deus, não é com questoes assim que seleciona candidato. 

  • Uma hora o Cespe considera questão incompleta como certa outra hora errada. É como sempre digo, essa banca só quer mídia! Não aceitam ou não querem admitir que alguém seja capaz de fechar uma prova. 

  • Gabarito: Errado


    Muito cuidado e atenção para esses textos que são parecidos tanto na Lei 8.213 quanto na Constituição Federal, vejam abaixo:


    Lei 8.213, art. 94

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Constituição Federal, art. 201, §9º

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


  • brincadeira de mão gosto!!! pior que não é!!!

  • CESPE se rebaixando à nível FCC. Quando vão fazer uma lei para regulamentar os concursos públicos...está ficando feio o negocio! 

  • Errei, gritei, xinguei, mas de nada adianta..


    Apesar de gostar do CESPE, fico indignada com essas presepadas deles, ora questão incompleta é certa, ora não e cobram LETRA DE LEI purinha...decide aí minha filha...


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.





  • pra ver essas duas palavras aí acho que nem com macumba

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada E do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, ou seja, a questão quis saber se o tempo de contribuição é contato mesmo quando a atividade é concomitante.

    Gabarito: errado

  • Regra da Cespe: Questão incompleta não está errada.

    O examinador da Cespe faltou nesse dia e um examinador da FCC foi cobrir o lugar dele... deu merda!

  • Filha da putagem ! Nao moral é dd proposito isso so pode!

  • Vamos lutar pela Lei dos concursos!!! Essa tirania tem que acabar!!! Somos "puta de banca"! Estamos nas mãos desses cretinos!!!

  • Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:

    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!
  • A questão está em conformidade com o art. 94,

    caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é

    assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade

    privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na

    administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência

    social se compensarão financeiramente".


  • Questão atípica. Não serve como parâmetro para demais questões.

  • Como faz gente? Já respondi questão incompleta da CESPE como errada, e ai eu errei. Agora respondi essa como certa e errei de novo. Não sei que regra devo seguir :|

  • Tipo de questão que você tem que guardar pra poder usar como argumento para um possível recurso contra gabarito preliminar.

  • Só Jesus na causa!!!!!!


  • Questão incompleta não é errada para Cespe e essa eles consideraram errada.

    Vai entender a Cespe!!!

  • ERRADA.

    LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975.
    Art. 3º
    II - É vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitante;
  • pequenos detalhes.

  • Muito bom o comentário da Louriana! 
    Valeu, Louriana!
    Claudson, essa dúvida tá me matando. Vou mandar emails pra eles também, embora ache difícil se posicionarem. O comunicado que soltaram esses dias foi a mesma coisa que nada. Eles sabem ser sacanas. Como vai ser muito concorrido, isso soa como uma tática de eliminação (sério, não é teoria da conspiração nem nada)...


  • CTRL C + CTRL V DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • . Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     errei a questão mais faltou o rural e urbana :( 

  • Williams Nunes .. bem isso mesmo.. gostei do seu comentário!! Valeu

  • Acho que o erro está somente no "tempo de serviço na administração pública" porque o certo é tempo de contribuição. Aí tudo bem. Mas esse professor do QC dizer que está errado o "atividade privada" só porque não complementou com o "rural e urbana" é forçar a amizade. 

  • Quem conhece o art. 94 da lei 8.213, mencionada no melhor comentário de todos aqui - da colega Louriana - sabe que nesta assertiva é simplesmente a Cespe se rebaixando ao nível da Fundação Carlos Chagas. 

  • Cespe, com eu te odeio!

  • Gente, quando a banca alterou o gabarito da questão de C para E, deu a seguinte justificativa:

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Acredito que a questão estivesse se referindo ao art 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Então, o erro da questão está em dizer que a qualquer benefício é assegurada a contagem recíproca com compensação entre os regimes, quando na verdade é somente para as aposentadorias.

  • Quando está entre vírgulas e a cespe omite é por que considera incompleta, é a única explicação que encontro.

  • Para a administração pública será contado não só o tempo de serviço, como também o tempo de contribuição.


     Art. 94 da lei 8213/98:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente;


    Art. 201 - CF

    Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    + conhecimento:

    Não será usado para contagem recíproca tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando  forem concomitantes. 

    Não será usado em um Regime o tempo de contribuição já utilizado para aposentadoria em outro Regime de Previdência.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Errei de novo, pela 7 vez.

  • Uma hora questão incompleta é considerada como certa, outrora como errada :(

  • Comentários do professor:

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • O que eu não entendo é o seguinte:

    Falar isso: "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"


    PRA MIM, é a mesma coisa que falar : "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"


    Existe algum outro tipo de atividade privada que não seja rural ou urbana ? Ou o cara trabalha na área rural ou na área urbana. Inclusive acredito ser desnecessário colocar no texto da lei "rural e urbana", pois independentemente em qual área o cara exerce seu labor será possível a contagem recíproca. Essa discussão pra mim é uma questão de gramática.


    Por exemplo: Se na atividade privada existisse o labor RURAL, URBANO E EXTRATERRESTRE e a contagem recíproca fosse possível apenas nas áreas RURAL E URBANA, ai sim seria NECESSÁRIO especificar na LEI que a contagem recíproca é apenas para essas 02 áreas e exclui a EXTRATERRESTRE.


    Agora, se só existe trabalho RURAL ou URBANO e tanto faz onde o cara trabalha será possível a contagem recíproca, não tem necessidade de escrever isso no texto da lei. É mais desnecessário ainda o cara considerar errada a questão por não ter isso na assertiva.



  • Uma hora a incompleta é certa, outra não...haja paciência!

  • Eu entendo que quando for "QUASE" Letra de Lei, porque não ta exatamente igual ao art. 94 da lei 8213, a CESPE considera a questão incompleta ERRADA.

  • Na Constituição Federal : § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
    Na lei 8213: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Creio que ele quis cobrar o que está expresso na CF, pq para a CF é  PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, Por isso que está errada

  • Então o tempo de serviço em RPPS e RGPS não contam nas 18 contribuições necessárias para receber pensão por morte por mais de 4 meses? Isso não seria um benefício?

  • Acho que o erro tb está em "tempo de serviço na adm. públ.", quando deveria ser "tempo de contribuição" ou "tempo de contribuição ou de serviço". Pois tempo de serviço é diferente de tempo de contribuição.

  • Questão maldosa ao mesmo tempo inteligente!!!


     O erro é:


    ERRADO: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS


    CERTO: Para fins de concessão de APOSENTADORIA no RGPS

  • De acordo com a explicação apresentada pelo professor do qconcursos (baseada na lei 8.213/91) a questão estaria apenas incompleta, o que não invalidaria a assertiva. Contudo, pode ser avaliada com base na CF Art. 201 § 9º que prevê APOSENTADORIA e não BENEFÍCIOS em geral, e estaria errada. Logo, foi uma questão mal formulada que o gabarito poderia ser qualquer um. 
    Acredito que pela interpretação dada pelo professor, isolando os termos postos no texto da lei, a questão estaria certa, pois ser "rural, urbana e a forma contribuição" são mais exemplos situacionais que se aplicam à compensação recíproca e não determinam o erro.

    Mais uma incoerência da banca na forma de julgar as questões!

  • a gente vê o seguinte;

    Quando a questão fala: "...tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública..."

    A questão ela se limita apenas as duas, sendo que não são só elas.

    Nós temos: art.94 lei 8213/91 - ...de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública...

    É só questão de compreender o que está escrito...

    ERRADA POR ISSO!!!

  • Jefferson Felix, você poderia me a judar a compreender o que está escrito na questão Q346438??

    Obrigado!

  • Igor, nesta questão Q346438, quando fala:

    " A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

    Lendo isso daí, é mentira? Não. Ela só tá incompleta.

    É diferente eu dizer "limitada" e "incompleta" na cespe.

  • A questão pede nos termos da SEGURIDADE SOCIAL, ou seja, segundo a CF/88. Caso fosse segundo a lei 8.213/91, aí estaria correta. 

    Abraços

     

  • A CESPE é engraçada. Há questões que mesmo constando a informação INCOMPLETA ela considera CERTA. E esta ao meu ver está apenas INCOMPLETA e ela considerou ERRADA... vai entender... 

  • Louriana 

    .

    Não concordo com observação acerca do OU:

     

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.

    .

    Não fica nada errado, pois pode ser um OU outro, visto que não há subordinação entre os termos, o que há é liberdade ou coordenação. 

    Logo, podemos colocar tanto um como outro que estão corretos:

    .

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido CERTO

    Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício. CERTO

    .

    Agora, se existisse uma ideia de cumulatividade, como o é no art. 5 da Lei 8112, neste caso há cumulatividade:

    .

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    .

    observe que estes requisitos são cumulativos ainda que a lei não mencione isto mas há lei de regimes estatutários estaduais que mencionam. 

    .

    Ademais, observe uma questão multidisciplinar do CESPE,  o que é uma nova realidade que vamos ter que encarar, pois parece um paradigma do atual CEBRASPE 

    .

    Questão de 2015:

    .

    Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

    A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.CERTA

    .

    Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional) 

    .

    Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral.  Dano à imagem". Logo, são termos independentes.

    .

    Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a  legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à  legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    .

    Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE

     

     

     

  • Questão não cita nos termos da lei, dessa forma, deixa uma margem interpretativa. Podendo  ser considerada como correta ou errada!  

    Nesse sentido  a questão deveria ser anulada!

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    1- Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privadaURBANA E RURAL

    2-...E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO na Adm. Pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Portanto, quando a questão afirma "contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", ela retira a possibilidade do tempo de contribuição na Adm. Pública ser levado em consideração também para a contagem recíproca.

  • Copiando o comentario da colega Louriana... Muito útil

    Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas.  

     

    Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo  de  contribuição  OU  de  serviço.

     

    A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...

     

    Observem:

     

     

    •  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.

     

     

     

    •  A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos  estados,  do Distrito Federal e dos municípios. CERTO

    Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.

  •  

    Os professores IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI - no livro questões de direito previdenciário cespe pág.534 - dizem que essa questão está correta, abaixo transcrevo o comentário dos autores:

     

     

    Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".(DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE QUESTÕES COMENTADAS pág. 534 - IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI).

  • APENAS PARA EFEITOS DE APOSENTADORIAS.

     A EXPREÇÃO "benefícios previstos no RGPS" DÁ A ENTENDER QUE A QUESTÃO SE REFERE A TODOS OS BENEFÍCIOS,  ESPERO TER AJUDADO !

  •  

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão. Professor Cláudio Freitas. 
    gab.: ERRADO. 

  • Fórmula do concurseiro doido:
    Questão incompleta + CESPE = Nunca saber se marca C ou E.
     

    -.-'

  • Pra mim, mal elaborada.

  • Como diz o mestre Arenildo dos Santos.... GABARITO PODRE, MUITO, MUITO PODRE... É PODRE DEMAIS PARA UMA QUESTÃO SÓ...

  • Se a gente pudesse ter a certeza de que sempre que a redação estivesse diferente a quetão estaria errada... blz, td certo. O problema é que vai saber como vão querer da próx. vez.

  • Para mim o comentário do Marcos Santos é o mais coerente, inclusive até mais do que a do professor!!!

  • Muito cuidado! Conforme o professor Frederico Amado, a legislação previdenciária foi além da CF/88, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências. (Frederico Amado. Direito Previdenciário. Editora. Jus Podivm, 7ª Edição, atualizada até 18 de dezembro de 2015, pág. 328).

  • Todo cuidado com essa banca é pouco!!!

    Notem que o examinador apenas suprimiu duas palavras (grifo meu) da letra fria da Lei o que tornou essa questão errada.

    Lembrando que essa é uma das questões mais recorrentes, provávelmente será a questão 105 de sua prova, então esse artigo tem que está na ponta da lingua.

     

    Lei 8.213/91, art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • foda ... questão boba, mas te pega na ausência de um de um detalhe. :(

  • Lei 8213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana,       E      do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Resta descobrir em quais situações questões incompletas serão consideradas FALSAS, uma vez que o histórico da banca nos leva a acreditar que questão incompletaem regra, está CERTA.  

  • Gente so o adendo que creio pertinente, a banca CESPE coloca esse tipo de questão para controlar número de candidatos inscritos, tendo dúbia interpretação, pois é uma questao incompleta nao errada, e pelo que venho verificando questao incompleta nao Necessariamente e incorreta, portanto atenção na dúvida coloquem errado ou em branco e que Deus nos ajude.

    Forca, Foco e Fe.

  • Cuidado, o erro não é pq falou em BENEFÍCIOS (no plural). A Constituição, sim, reza que é assegurado a contagem recíproca para fins de APOSENTADORIA, porém Lei 8.213, em seu artigo 94, prega a generalidade de benefícios ao colocar da seguinde maneira : Art. 94  Para efeito dos BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, E do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  A questão foi considerada errada uma vez q foram omitidos certos comandos do enunciádo da LEI, deixando a assertiva restrita a uma única situação.

  • Mas a questão deveria abordar de qual lei esta se tratanto não é? essa questão tem duas respostas e a banca colocou do  jeito que esta na 8213 mas estava se referindo a CF? Pra mim deveria ter sido anulada.

  • 231 comentários...

     

    muito muído no lance!

  • Como diria minha vó: Salve Jesus, Maria, José... 

    Isso né de Deus não! 

  • E aí, alguém consegue SANAR esta dúvida cruel, que com certeza será imprescindível para ser APROVADO no INSS???

    Segue abaixo comentário muito bem colocado por sinal, do Claudson Rocha a respeito das leis que entraram em vigor PÓS-EDITAL!!!

     

    "Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:
     

    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!"

  •  

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

     

    Art. 201, CF § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Erros que na hora do nervosimo pode passar batido.. Coisinha simples de confundir, coisas do CESPE.

  • Essa Lei está revogada?!?

  • Afinal, na questão incompleta devo marcar Certa ou Errada?????????????

  • Aff, três vezes e todas erro essa questão ... Concessão de APOSENTADORIA !!! SOMA = CONTAGEM RECÍPROCA  

  • Em resposta ao questionamento sobre o que será cobrado no concurso do inss, o  Cespe por meio de um ofício comunicou que cairá a lei 8213/ 91 e suas alterações somente até o dia da abertura do edital, portanto não será cobrada a lei 13.146/ 2015 que entrou em vigor dia 03/01/2016.

  • Só quero é ver quantas vezes vou errar essa merdona !! Só quero é ver !! :( :(

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98) ??

  • Dentro dos dois regimes ambas as aposentadorias são iguais, não são recíproca (inverso).

  • ESSA MESMA QUESTÃO ESTA COM O GABARRITO CORRETO NA REDE LFG.

    AUGUEM SABE QUAL FOI O GABARRITO DO CESPE AFINAL. QUE CONFUSÃO.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    OBSERVE que conta é apenas o tempo de contribuição nas dois Regimes e não o tempo de serviço como diz a questão
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • esse gabarito deixa o CHEIRO DE PODRE ....

    1)A contagem recíproca tanto é para concessao de APOSENTADORIA como para os demais BENEFÍCIOS.

    2) a supressao do termo "tempo de contribuiçao" nao deixa a questao errada, pois a contagem pode ser feita por tempo de serviço também.. nao tem nenhum termo restritivo, tais como: apenas, somente, unicamente....

                                                  

     

     

     

     

  • Questão incompleta é questão correta???? Caiu por tera isso em. Absurdo isso, tem que adivinhar quando a banca vai considerar errada ou certa.

  • O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.

     

    SEJAMOS OBJETIVOS

  • ja faz um tempo que me adequei a cespe heim dizer que questão incompleta = questão em branco!

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

     

    Literalidade.

  • ERRADO 

    CF/ 88 

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Não vejo o porquê dessa questão está errada, está incompleta, mas não está restrito com somente,apenas.

     

  • Os professores sempre falam: "Questão incompleta do Cespe, considera-se correta"

    Banca de Merda essa.......

     

  • Com a devida vênia, o comentário do professor Cláudio Freitas não justifica o erro da assertiva. Para a CESPE, questão incompleta não é questão errada. Logo, o argumento feito pelo referido professor não se sustenta.

     

    A Mariana Coutinho matou a questão ao observar que há apenas um benefício a ser pleiteado quando se trata de contagem recíproca do tempo de contribuição, qual seja: aposentadoria. A assertiva fala que "para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público..." Ora, se neste caso somente existe um benefício a ser requerido, a assertiva está ERRADA.

     

    Parabéns, Mariana!

     

    Bons estudos a todos!

     

  • A CF/88 Diz: ART. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    A Lei 8213 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    A unica explicação cabível é que o CESPE considerou a letra da Lei, e por estar  incompleta colocou o gabarito como E!      

  • PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

  • Gente o fato de estar incompleta não utilizar os termos urbano e rural, estaria ERRADA?

     

    Para o CESPE questão incompleta não seria CORRETA?

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • olha tem que rir p não chorar...

    Uma hora a questão incompleta pra eles é "errada" em outro momento já não é mais....

    Assim não da pra saber o que o cespe quer  =/

  • O erro da questão é tempo de serviço. 

    O correto é tempo de contribuíção

  • Uma coisa é certa, é melhor errar aqui do que errar na prova.

    Vamos pra frente que atrás vem gente!

  • A SE DIVULGAM O NOME DO EXAMINADOR... DÚVIDO ELE ACORDAR.

  • CESPE CESPE CESPE , AI AI !!! HORA CERTA , HORA ERRADA 

  • Não vi SOMENTE ou APENAS, ai marquei certa. Assim fica dificil Cespe :( 

  • "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)"


    O erro não está na parte dos benefícios, pois a própria lei prevê isso....

  • PARA EFEITO DE APOSENTADORIA...E NÃO TODOS OS BENEFÍCIOS DO RGPS...

  • Segundo comentário do prof. (do QC), a alternativa está errada por causa:

    A letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Prezados,

    Dessa vez,sem dúvidas, a Cebraspe considerou a questão errada por estar incompleta mesmo.

    Segundo a lei 8213,art. 94:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    Percebamos que a lei não restringe apenas a  aposentadoria e sim os "BENEFÍCIOS" e  quanto a Administração Pública não considera-se apenas o "tempo de serviço", mas considera também o "tempo de contribuição". Inclusive o Decreto 3048 somente menciona o tempo de contribuição.

     

     

    Segundo o decreto 3048, art. 125:

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

            I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e     

            II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.     (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

     

    Logo, concordo integralmente com o comentário exposto pelo professor.

  •  

    DUZENTOS E SESSENTA E OITO COMENTÁRIOS ........UHUUUU, o Cespe bateu o récorde de indignação com essa pergunta. O sacana do examinador que coloca no enunciado apenas metade da resposta correta, diz meia verdade ou uma mentira inteira ?? Na lógica argumentativa, meia verdade é uma mentira completa, e o Cespe leva isso a sério... Então,  é ir chorar na cama que é lugar quentinho e não reclamar !!! É foda .......

  • QUESTÃO DE MERA DISCRICIONARIEDADE ABORDADA PELA BANCA, 

    TENDO EM VISTA QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS.

    LAMENTÁVEL!

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Em nenhum momento na questão denota " APENAS, SOMENTE, etc"...

    Mas enfim, seguir em frente

  • ART 201 §9 DIZ QUE É PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO DIZ QUE É PARA OS BENEFÍCIOS COMO MOSTRA  A QUESTÃO.

  • CF 88, Artigo 201,

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.       (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    § 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo       . (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    Art. 95. Observada a carência de 

  • Errado

    Seria para fins de aposentadoria 

  • Que Deus abençoe essas bancas ruins...

  • eis o erro: duas palavras ocultadas...assim fica difícil

    LEI 8213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Não concordo com o gabarito, se vc perguntar pra qualquer prof de previ, que para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público vai ser assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, ele vai falar que sim, para mim, estaria errado se ela limitasse e tal, assim estaria errado. mas CESPE é CESPE,.. =/

  •  

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)

     

  • hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    acho que o erro esta nesse nome compensarao... deveria ser COMPENSAR-SE-AO

  • Somente para fins de aposentadoria.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO

     

    Ao CONTRÁRIO da justificativa de alguns colegas (com todo respeito!).  A questão foi considerada errada por omitir o tempo de contribuição na atividade RURAL E URBANA (a questão trouxe apenas atividade privada) e o tempo DE CONTRIBUIÇÃO (a questão  trouxe apenas tempo de serviço). Tal omissão não dá direito a contagem recíproca para concessão dos benefícios previstos no RGPS.

     

    Justificativa do CESPE: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público NÃO é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. POR ESTE MOTIVO, OPTA-SE PELA ALTERAÇÃO DO GABARITO.

     

    De acordo com o art. 94 da Lei 8.213/91:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, RURAL E URBANA, e do tempo DE CONTRIBUIÇÃO OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.       

  • Sinceramente não entendo: uma hora, a questão incompleta não é errada, outra hora a questão incompleta está errada... que palhaçada!!!

  • Esta questão é ridícula

  • por que esse gabarito:

    1) a cespe unb espera a segunda-feira para poder pegar uma amostra de cartões resposta de todos os locais de prova. 

    2) dessa amostra ela faz uma estimativa da quantidade de aprovados.

    3) se ficar estimado que ficará MUUUUUUUUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS,  eles lançam um gabarito preliminar para reduzir o máximo possível essa quantidade - são as famosa 'questões coringas, já falei sobre elas em outros comentários.

    4) 'estimativa ' não quer dizer certeza, e se durante o processo de correção eles perceberem que erraram, alteram o gabarito - o que favorece nas 2 frentres: faz a alegria de alguns candidatos e mantém a aparência de moralidade do processo.

    5) questões coringas não medem conhecimento, só estão ali para eliminar candidatos, o ideal é que estivéssemos preparados o suficiente para resolver as outras 110 questões e deixar essa 10 em branco, mas o ideal nem sempre é o possível.

    "QUANDO A CESPE TE DECEPCIONAR ... CONTINUE A NADAR... CONTINUE A NADAR... NADAR... NADAR..." 

    by Dori ( Procurando Nemo)

  • Para fins de concessão de (APOSENTADORIA) e não dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Agora não erro mais essa questão

  • Não creio nessas "baboseiras" de questões coringas e etc e tal...

     

    Veja a redação da questão:

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    Agora veja a redação da lei:

     

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

     

    OPAAAAAAAAAAAAAA...

     

    Tempo de contribuição ou de serviço é diferente de somente tempo de serviço.

     

     

     

     

  • Lei 8.213/91 – Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

  • Fiz esta questão muitas vezes e erro toda vez e juro que não consigo achar o erro dela. Preciso de ajuda!

     

     

  • Segundo o professor falta as palavras. rural e urbana
  • CESPE sendo, capiroticamente, CESPE.

     

    Marquei com tanta convicção que não entendi o erro.

  • ERRADO

     

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público:  Este ''ou'' originou o erro da questão<

     

     

    Lei 8.213/91   Art. 94.

     

     

     

    § 2.º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2.º do Art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3.º do mesmo artigo (segurados que contribuem com uma alíquota menor e optam pela exclusão ao direito da aposentadoria por tempo de contribuição).

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Pelo que eu entendi, deve ser levado em conta o tempo de contribuição tanto na adm. púb. quanto na iniciativa privada, e não o tempo de serviço como coloca a questão.

  • Foi uma pegadinha da banca. É fundamental ler a lei, se possível, na véspera da prova . Algumas questões do CESPE são bem na literalidade da lei, um pequeno e muitas vezes imperceptível detalhe derruba muita gente.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    AO MEU VER A UNICA HIPOTESE QUE JUSTIFICA O ERRO DA QUESTÃO É ELA ESTAR INCOMPLETA. 

  • Pena que pouca gente vai ler meu comentario, mas.. vamos lá!

    1 - Parem com esse mimimi de questão completa e incompleta --> não existe esse padrão. 
    2 - Parem de chutar entendimento se não entenderam. 
    3 - Parem com "certissima" ou "erradissima" só porque acertou de cagada uma questão polemica.
    4 - Parem de chutar entendimento se não entederam, 
    5 - Parem de chutar entendimento se nao entenderam. 

    Agora vamos a esta. O erro é tao simples rsrs
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada .... bla bla bla  <-- viram? não?
    ... no RGPS ou no serviço público... <<- viu agora? Ainda nao?

    Quem está no serviço público é RPPS? E se for exclusivamente comissionado? Não é RGPS né?
    Le a questão denovo agora. 

    ... no RGPS ou no RGPS (ou RPPS? pode afirmar? nao!)....
    Logo: Questão errada.  
     

  • Para efeito de APOSENTADORIA SIM!! PARA EFEITO DE BENEFÍCIO NÃO!!!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Discordo do argumento da Louriana. 

    Se o enunciado omite um dos componentes de uma disjunção, o fato de um estar certo já torna a assertiva certa. Diferente da conjunção, onde os dois devem estar presentes e serem verdadeiros. 

    Logo, acredito que a assertiva está errada por dois motivos:

    - a contagem recíproca serve apenas para a aposentadoria, vide o art 201, parágrafo 9, CF;

    - não é tempo de serviço!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  •  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    No meu entendimento está correta, mas a banca retirou algumas palavras, se ela queria a letra da lei, poderia por o gaba que quizesse! Questão pra derrubar candidato, so isso!!!

  • Que DEUS ilumine a todos na hora da prova!!!!!

  • Tomara que essa porra dessa banca tome vergonha na cara e faça uma prova decente no domingo.

     

    Mais de 1.000.000 (UM MILHÃO) de inscritos, QUANTO essa porcaria de banca deve ter lucrado?

     

    A MÍNIMA OBRIGAÇÃO deles é  ter decencia pra fazer uma prova!

     

    Por essas e outras que o Brasil tá uma merda de país. Impunidade rola solta. Todos fazem o que querem.

  • Uma banca é contratada para eliminar.(Isso Cespe faz muito bem)

    Não para selecionar. Infelizmente. O "caba" se lasca de estudá, nem bunda tem mais, coluna fudida, "zoi ardenu" (kkk), e no belo dia dá de cara com um negócio desse. Ainda bem que a minha prova é igual a de todos.

  • O erro da questão não é pq se refere "beneficios previdenciários". Pois, a contagem reciproca é para fins de obtenção de benefício previdenciário. A legislação previdenciária foi além da CF, pois garantiu a contagem não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários. Até agora não achei explicação para estar errada.

  • 1º erro ----> É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e (tempo de contribuição - e não tempo de serviço como afirma a questão) na administração pública.

    2º erro -----> O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.

     

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

    O problema é que a questão se referia à CF e não à lei 8213. Ou seja, no AGU provavelmente não estava no edital a lei especifica da previdência social. 

  • A questao fala em beneficios do RGPS, contudo, a contagem reciproca so e utilizada para a concessao de UM beneficio e nao varios, qual seja, a aposentadoria, consoante infirmado no Art. 201, da CF, §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Questão mal feita.

    Porém, não espere nenhuma prova de concurso perfeita ;)

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

  • Gente a questão trata do art 94 da lei 8213/91 e não do Art. 201 da CF, os erros estão na falta de citação do que está em negrito, cuidado ao curtir comentario que não está completo ou em desacordo com a questão

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

  • MORRI!

  • Olá!

    Meus amiogos é só lembrar que a contagem recíproca, serve somente para APOSENTADORIA.

    Segundo a lei 8213/91 ,art. 94:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

  • AFF

     

  • Não é possível!!! Esse tipo de questão devia ser proibida!!!

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


     

  • O pessoal está falando que a questão errou ao utlizar o termo no plural, pois a compensação é só para a aposentadoria, segundo a CF. OK. mas leiam o texto da 8.213!

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    "dos benefícios previsto no RGPS"!!!

     

    É claro que a lei não pode ir de encontro à CF, mas, a questão não explicita se o que está sendo cobrado é o dispositivo constitucional ou da lei.

     

    Aí vem outros professores, da mesma banca, e cobram com o texto da lei. Isso é injusto.

     

    Só um desabafo mesmo.

     

  • Que me desculpe o douto professor, mas discordo da justificativa. O Cespe , na referida questão, não RESTRINGIU  a resposta, ou seja, deixou aberta a mesma, pois somente se dissesse que SOMENTE  aos benefícios urbanos ou rurais ou mesmo referindo-se SOMENTE ao tempo de contribuição fossem devidos a contagem recíproca, concordo que a assertiva estaria errada, mas do modo como a mesma foi colocada apenas informa que aos referidos sistemas é devida a compensação, o que não faz a mesma errada, considerando a letra da lei. E para efeitos de benefícios previdenciários inclui também a concessão de benefícios, o que novamente não justificaria o erro. Questão mal feita, mereceria anulação.

  • Deus é mais!!!

  • Obrigada aos colegas estudiosos, o fato de ser somente aposentadoria e não qualquer benefício de fato foi o que descaraterizou a questão como correta....

  • (...) e do tempo de serviço na administração pública. ERRO

    (...) e do tempo de contribuição na administração pública. O CORRETO

  • O intrigante é que existem questões incompletas que a banca as considera como certa . Paralelo a isso existem questões como essa que faltam trechos da literalidade da lei e a banca considera errada .

    Fazer uma prova em que a interpretação de cada examinador é subjetiva , me parece um pouco desleal .

    Não estou reclamando , afinal terei que me acostumar com isso para conseguir o cargo que almejo ,

  • Questão deveria ser anulada, aff.
  • O examinador não transa. Cuidadooo bizonhoo!

  • Escorreguei em uma "nasca de bacana".

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que “para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente”.

    Resposta: Certa

  • lei 8.213/91:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Caramba , passei reto kkk
  • Questão ridícula!

    Essa mesma banca cobra o termo "tempo de serviço" como "tempo de contribuição" em dezenas de questões, nessa resolveu ser criteriosa. -_-


ID
1065838
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O custeio do regime próprio de previdência social dos servido­res públicos conta com a participação do segurado, que deve ver­ter contribuição correspondente, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A ( ainda não encontrei fundamentação teórica) me confundi com o que trata o art 37 da CF em seu inciso XI.

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • Gabarito: a

    --

    CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.


ID
1066648
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das normas constitucionais em vigor, quando o servidor público é aposentado por invalidez permanente, a regra geral acarreta a aposentadoria com proventos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    De acordo com o texto da Constituição Federal (art. 40, §1º, I):

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Assim, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a aposentadoria será integral.

     

  • Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 100% do salário de benefício.

    O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

    Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

  • REGRA GERAL: PROVENTOS PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    EXCEÇÃO: PROVENTOS INTEGRAIS TRATANDO-SE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE (contagiosa ou incurável).

    GABARITO ''C''

    No regime próprio há diferença de tempo de serviço para tempo de contribuição... 
  • Ana Paula, a questão está perguntando sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Falar sobre as regras do Regime Geral, da forma como você colocou, só vai confundir os colegas.

    REGRA: Aposentadoria por Invalidez dá direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, inciso I, primeira parte, CF/88).

    EXCEÇÃO: A aposentadoria por invalidez terá proventos integrais se decorrente de (Art. 40, §1º, inciso I, segunda parte, CF/88):

    1- Acidente em serviço;

    2- Moléstia profissional;

    3- Doença grave, contagiosa ou incurável.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   

  •  À pressa, fui seco na "B". Eis a importância de ler toda questão com calma.


ID
1066651
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante as regras constitucionais que regem a aposentadoria do servidor público, preenchidos os requisitos de idade mínima e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará, a aposentadoria voluntária ocorrerá desde que cumprido o seguinte tempo de efetivo exercício no serviço público:

Alternativas
Comentários
  • d) dez anos

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Gabarito letra "d"

    São 10 anos de efetivo exercício no serviço público para se adquirir a aposentadoria voluntária.

  • Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do  § 3º:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Há um ponto a destacar neste tema da CF. 
    Muitos ao migrarem do RGPS para o RPPS acham que podem contribuir apenas por 10 anos no RPPS e aposentarem-se por tempo de contribuição. Não se atentam do critério 35 anos/homens e 30/M. Fica a observação: quem entrar no serviço público até 60 anos deve trazer o restante do tempo do RGPS. Após 60 anos, não dá para se aposentar, como servidor, por causa da aposentadoria compulsória aos 70 anos.

  • CUIDADO EXISTEM DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS NO RPPS



    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

    (exige 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade)   


    - HOMEM 65 ANOS DE IDADE   
    - MULHER 60 ANOS DE IDADE 



    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS 

    (exige idade E tempo de contribuição  +  10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se) - caso prof. ens. medio/fundamental/infantil redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.


       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO




    GABARITO ''D''


  •      Tenho uma dúvida, sobre a REDUÇÃO QUE SE APLICA AOS PROFESSORES e a pergunta que faço é a seguinte: Essa REDUÇÃO se aplica somente ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ou AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. Já vi questões com as duas respostas, e confesso que ainda estou meio confuso. Se algum colega me tirar essa dúvida, desde já fico muito agradecido.

  • LETRA D CORRETA 

    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • RESPOSTA LETRA D

     

    FUNDAMENTAÇÃO: CF, ART 40,

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
1066654
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante as regras constitucionais federais, admitem-se critérios diferenciadores para a concessão de aposentadoria ao servidor que se encontrar na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • A resposta está no art. 201, parágrafo 1º da CF:

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    Sendo assim, letra B.

  • A questão fala sobre o servidor portanto o dispositivo regulador é o artigo 40 da C.F, §4°:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 


  • Trago uma curiosidade que curiosamente pode estar em sua prova: CONSIDERA-SE IDOSO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DOS 65 ANOS DE IDADE.

    GABARITO ''B''
    Perfeito o comentário do nosso amigo/a L. Santos
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;            

    II que exerçam atividades de risco;                  

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

    FONTE: CF 1988


ID
1066657
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime de aposentadoria dos servidores públicos, caso o professor de nível superior possua duas matrículas poderá aposentar-se em:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. É possível cumular quando os cargos são cumuláveis na ativa.

    b) Correta. É possível acumular duas aposentadorias no regime próprio desde que os cargos sejam cumuláveis na ativa: art. 37 c/c 40 da CR.

    "Art.37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [teto]:

    a) a de dois cargos de professor.

    Art. 40 - § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo [...]".

    c) Errada. Vedada contagem concomitante (duas matrículas).

    d) Errada. Não haverá contagem especial em decorrência das duas matrículas. A contagem diferenciada é relacionada ao cargo. 

    e) Errada. É possível cumular ambas.


ID
1072723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF:

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Vai incidir sobre o valor que supera o dobro do teto do regime legal quando o beneficiário for portador de doença incapacitante



    Art. 40


    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Super me confundi...


    O art. 40, § 18 e § 21 estão interligados, certo? Então, a questão não estaria incompleta, ao perguntar sobre a incidência de contribuição previdenciária e não colocar na alternativa uma junção e não separadamente, como fez?

    Alguém que entenda de Previdenciário, se puder dar um help...


    Pois tanto letra B, quando letra E são letras de lei... COMO INTERPRETAR? 


    Se alguém puder deixar um recado na minha página, agradeço!

  • Nina a alternativa E está errada porque segundo a CR o servidor público inativo, que for portador de doença incapacitante, somente contribuirá para a previdência com 11% sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS. Assim os servidores aposentados que ganharem mais que o teto do regime geral contribuírão  com 11% sobre o excedente. O teto do regime geral hoje é em torno de 4.200,00.

    Já o servidor público que for portador de doença incapacitante somente contribuirá com 11% ao que exceder ao dobro do teto, ou seja, o que exceder a 8,400,00 (mais ou menos).

  • Em números, para facilitar. Suponhamos teto RGPS 4000,00.

    Situação 1, aposentado pelo RGPS, recebe o teto (4000,00), paga: R$0,00

    Situação 2, aposentado pelo RPPS, recebe R$ 10.000,00. Paga 11% (contribuição dos que estão na ativa) sobre o que excede o teto do RGPS (10.000-4.000 = 6000,00). 11% de 6000 = 660,00.

    Situação 3, aposentado pelo RPPS, é deficiente, e recebe R$ 10.000,00. Paga 11% sobre o que excede o teto do RGPS multiplicada por 2 (4000 x 2 = 8000) ; (10.000,00 - 8.000,00 = 2.000,00). 11% de 2000 = 220,00.

  • Teto 2014 = R$ 4.390,24.


    Bons estudos!

  • Art.40, § 18, CF. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 


    GABARITO ''B''


  • Não compreendi  completamente a temática. Permanecendo uma dúvida. Logo quem puder, responda. Haverá incidência de 8 ou 9%, e se sim, será sóbre o excedente dentro de cada patamar percentual? 

  • Mayara Maia, a questão não trata de RGPS. Ela fala de Regime Próprio e nele a contribuição não poderá ser menor que 11%. Não confunda. Nas aposentadorias do RGPS não há contribuição, mas no RPPS tem contribuição para o valor que exceder o teto do Regime Geral (nesse valor que exceder a alíquota será a mesma dos servidores da ativa, ou seja, 11%). Quanto ao aposentado do RPPS por doença incapacitante ele também contribuirá, mas só no valor que exceder AO DOBRO do teto do RGPS.

  • Para os aposentados filiados ao RGPS não há de se falar em contribuição para a seguridade social.



    Ou seja, os aposentados do RGPS, por força constitucional, não precisam contribuir sobre suas aposentadorias e pensões, exceto se voltarem a trabalhar.



    Já o aposentado filiado ao RPPS tem que contribuir para o valor que exceder o teto estabelecido do RGPS (R$ 4.663,75). Isto é, No caso dos aposentados do RPPS, para o valor que exceder o teto do RGPS, a alíquota será a mesma dos servidores da ativa (11%).



    Por exemplo:


    Um servidor público federal que se aposenta com R$ 6550,00 contribuirá com o seguinte valor:


    R$ 6550,00  - R$ 4663,74 =


    R$ 1886,26


    Então, multiplicando 1886,26 x 0,11 =


    R$ 207,48



    ------------------------------------------------------------------------------



    Quanto aos aposentados do RPPS por doença incapacitante, ele também contribuirá, mas para o valor que exceder ao dobro do RGPS.


    No nosso exemplo, como o servidor público teve sua aposentadoria em R$6550, ele não precisa contribuir, visto que seu valor de aposentadoria é inferior ao dobro do teto do RGPS, que é de R$ 9327,48.

  • INCIDENCIA DE CONTRIBUICAO DE PENSAO E APOSENTADORIA

     

    NORMAL = SOBRE O TETO = NAO DEFICIENTE.

     

    EXCEÇÃO = SOBRE 2 X O TETO = DEFICIENTE

  • Nova redação:

     

     

    Art. 5o  Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

    Parágrafo único.  A contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Gab. B

  • > REGRA (art. 40, §18, CF):

    Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões do RPPS:

    - Que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

    * O percentual será igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos;


    > EXCEÇÃO (art. 40, §21, CF):

    Incidirá contribuição sobre apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadorias e pensões do RPPS:

    - Que superem o dobro do limite máximo para os benefícios do RGPS;

    - Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.


ID
1072732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o tempo de contribuição regularmente feito pelo segurado no regime geral

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Resposta correta: "c"

    Trata essa questão da "contagem recíproca do tempo de contribuição".

    Previsão Constitucional: Artigo 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito. C.

    Lei 8213

    Seção VII

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço 

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • CUIDADO POIS NÃO EXISTE FATOR PREVIDENCIÁRIO NO RPPS... SOMENTE NO RGPS!


    GABARITO ''C'' - REFERE-SE À CONTAGEM RECÍPROCA DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS...

  • Art. 201, §9º CR/88

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • CF Artigo 201, § 9º:

    Art. 201,  Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


ID
1097020
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Petrópolis - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da regulamentação do Regime Próprio de Previdência Social é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    O item corresponde letra do artigo primeiro da lei 9.717:

        II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

  • Qual o erro da " a "? 

  • O erro da 'a' é que os regimes próprios de previdência não podem criar benefícios distintos dos previstos no RGPS. 

  • a) ERRADA : os regimes próprios de previdência podem criar benefícios, bem como estabelecer dependentes, diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - t. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.(LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.) b)ERRADA: é possível a celebração de convênios e consórcios entre entes estatais para pagamento de benefícios previdenciários. Art 1 V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

     c) ERRADA: as disponibilidades financeiras do regime de previdência podem ser depositadas nas mesmas contas do ente federativo, bem como sua escrituração é realizada nos mesmos livros contábeis; 

    •Art. 15. As disponibilidades de caixa do regime próprio, ainda que vinculadas a fundos específicos, devem ser depositadas em contas separadas das demais disponibilidades do ente federativo.

    Art. 16. O regime próprio deverá realizar escrituração contábil distinta da mantida pelo tesouro do ente federativo, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios

    d) incluem-se nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção deles, quaisquer parcelas remuneratórias temporárias pagas ao servidor público; Art. 42. É vedada a inclusão, nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 75. (ORIENTAÇÃO NORMATIVA  No.  1 DE  23 /01 /2007). 

     A inclusão de parcelas remuneratórias temporárias na base de cálculo da contribuição deverá estar prevista em lei, sendo opcional ao servidor

    e) CORRETO: os regimes próprios são financiados por recursos de cada ente federativo, e dos servidores ativos e inativos, civis e militares, que integram seu funcionalismo.

        II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;( Lei 9717)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.


ID
1107514
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da denominada lei geral da previdência social do serviço público, de origem federal, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E

    Respondi por analogia ao que o trecho abaixo menciona sobre a contribuição dos entes mencionados na questão.

    De acordo com o Manual do Direito Previdenciário- de Hugo Góes (muito bom por sinal):

    "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, DF e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (CF, art. 202, §3º.)"

    Bons estudos!

  • Pessoal, pesquisei e ACREDITO que encontrei a resposta para esta questão na lei geral da previdência social DO SERVIÇO PÚBLICO (Lei 9.717/98), no seguinte artigo:

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Como se nota, este artigo foi inserido em 2004. A redação anterior estava descrita da seguinte forma:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado. 

    Ou seja, a redação anterior fala que não poderia exceder o dobro da CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. Já a atual menciona que não pode ser INFERIOR ....nem superior ao dobro à contribuição do servidor ativo (que nada mais é do que o segurado).

    Espero ter contribuído. 

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito. E,

    o da própria contribuição 

  • Tentei, tentei e tentei e não consegui entender essa questão. “A contribuição da União, conforme a redação do art. 16 da lei n. 8212/91, é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Assim, a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual”. 


     Essa história de não poder ser inferior a contribuição do servidor me confundiu

  • "Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. Lei 10.887/2004

    Bons estudos
    Eu errei essa questão e fui pesquisar sobre o assunto. É muita lei que temos que ler e ter conhecimento. Só Jesus para nos fazer lembrar de tudo na hora da prova. 
    Sucesso 
  • Mariana, a hipótese que você trouxe trata da Previdência Privada, enquanto a questão aborda o Regime Próprio de Previdencia Social, que está de acordo com o que o Flávio apresentou.
    Logo:
    Previdencia Privada: Nunca superior à contribuiçao do segurado
    Regime Próprio: nunca inferior à contribuição do segurado e nunca superior ao dobro.

  • Não pode ser menor que a contribuição do servidor nem maior que o dobro desta, no âmbito federal é 22% e do servidor 11%


ID
1107766
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a Constituição Federal, no regime próprio de previdência o benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, caso aposentado à data do óbito, acrescido de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Bons estudos!

  • Só para complementar: Diferente dos aposentados pelo RGPS que não contribuem, os servidores públicos estatutários contribuem quando na inatividade porém somente quando o seu benefício supera o teto previdenciário do INSS R$ 4.390,00, acima desse valor haverá a contribuição que vai incidir sobre o que ultrapassar o teto, ficando assim o aposentado ou pensionista com 70% do valor que ultrapassou o teto + o valor do teto.

     Ex.: Se o teto fosse de 4.000 e a aposentadoria/pensão 5.000 a contribuição seria sobre os 1.000 que ultrapassou, ficando 4.700.

     Lembrando ainda que estas regras só valem para servidores que ingressaram depois de 20/06/2004 em diante.


    Isso aí, Galera. A luta continua!!

  • Vanessa Sier, parabéns pela aula!!!

  • "Molezinha" Mateus?!! pelo contrário a cada dia estão tirando direito dos servidores, hoje em dia infelizmente, já tem coisa desatualizada aí, se o servidor não contribuir com a previdência privada por mais que ganhe quando na atividade, se aposentará somente com o teto da previdência, veja mais sobre a FUNPRESP.EXE. Molezinha é "trabalhar" de terça a quinta, não precisar estudar e poder aumentar seu próprio salário quando quiser. Acorda povo! 

  • Errei essa questão. Não lembrava desse percentual. Vanessa Sier, você está de parabéns pela sua explicação com exemplos que facilitam o entendimento da questão.

  • Regime próprio não cai no inss, ou cai?

  • Obrigado Vanessa, estva com duvidas nessa questão.

     

  • Denis PHD, cai REGIME PRÓPRIO sim!

  • Denis e Lise, cai RPPS no concurso do INSS, sim! Não em Dir. Previdenciário, mas sim em RJU - Servidores Púbicos (8112/90).

     

    Deus é Maravilhoso!

  • A virtude está no equilíbrio: letra "c".

    Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.

     

  • CF:

     

    Art. 40, § 7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

  • Eu nunca entendi direito essa parte. Por gentileza alguém poderia me ajudar...
  • Questão Desatualizada Alteração do Artigo 40, §7 pela Emenda 103 § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • Questão desatualizada!!!


ID
1107772
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio de previdência inscritas na Constituição Federal, Caio, professor com dois cargos estatutários de magistério ocupando a função comissionada de Diretor de Escola e de Subsecretário de Educação, poderá receber verbas de aposentadoria correspondentes a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    Só é admissível acumular proventos de aposentadoria provenientes de atividades que são acumuláveis em atividades, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.


    FUNDAMENTAÇÃO, CF ART. 37


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;





  • Gabarito. B.

    como é RPPS, ele é servidor público, logo está exercendo cargo/ ou função de confiança, porém como professor, que é o único cargo efetivo.

  • Não será permitida a aposentadoria, no caso das funções comissionadas, já que funções são atribuições a mais e não novo emprego(cargo).

    As funções dão direito, ao meu ver, tão somente a retribuições, não a direito de aposentadoria.

  • Quem somente ocupa cargo em comissão (não é efetivo em nenhum cargo) contribui para o RGPS como empregado. No caso de Caio é efetivo, recebe retribuição pelo trabalho desempenhado como comissionado, neste caso ele contribui para o seu RPPS (caso o ente federativo o possua, senão é RGPS mesmo). Como o  valor previdenciário dele é vertido ao RPPS, a aposentadoria será do cargo de professor.

  • Gabarito B.

    Art.37 da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;


  • Verticalizando a questão podemos observar que a assertiva B é tida como correta pois segundo a Constituição é lícita a acumulação de dois cargos de professor. Entretanto cabe observar que a razão pela qual Caio não receberá verbas referente a função de diretor ou referente a função de subsecretário é o fato de ambas serem comissionadas, pois, neste caso, reza a lei que o servidor efetivo que for 'cedido' a outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem e, portanto, continuará a verter contribuições para o mesmo. Indo mais a fundo se Caio ao invés de ocupar a função comissionada de diretor fosse empregado como diretor de uma empresa particular, havendo a disponibilidade de horários, Caio abarcaria 3 aposentadorias: 2 como professor - RPPS, e 1 como Diretor - RGPS.

  • Ele se vincula ao estado com o cargo de professor.

  • Art. 37, XVI da CF - Veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções.

    EXCEÇÕES:- Dois cargos de professor;- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.Gabarito: b
  • caio ocupa função de confiança(servidor púb. efetivo de carreira), portanto a remuneração usada para o CTC é a que está vinculado seu cargo de origem. A aposentadoria é em razão do cargo em não da pessoa neste caso. Sendo assim se aposenta no RPPS com dois cargos de professor que são os efetivos.

  • A acumulação de 2 cargos de professor ok, mas não sabia que receberia 2 aposentadorias. Achei que seria apenas 1.

  • CONCORDO COM VC DANIEL

    EU O GABRIEL!!!!

  • Gabarito: b

    --

    CF/88. Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • CF:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


ID
1107775
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio de previdência inscritos na Constituição Federal, o requisito de idade para professor, do sexo masculino, que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio permitirá que possa se aposentar com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO, CF ART. 201


    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  


    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 


    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  


    Logo, como trata-se de professor do sexo masculino o tempo de contribuição é de 30 anos (35-5).

  • Na realidade a fundamentação está no art.40, §5ª da CF/88 que trata sobre o regime próprio conforme pede a questão:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Tempo Normal - 35 anos H - 30 anos M

    Execução do magistério traz redução de 5 anos então - 30 anos H - 25 anos M

    Não confundir com a redução de idade do Segurado Especial - 60 anos H - 55 mulher

    Não confundir com a Aposentadoria ESPECIAL - 15, 20 ou 25 anos

  • Gabarito. E.

    30 - se homem

    25 - se mulher 


  • prova muito boa! Exige um mínimo de raciocínio do candidato não apenas a velha decoreba!

  • O EXAMINADOR PRECISA TER AULAS DE COESÃO E COERÊNCIA... ''DE ACORDO COM O REQUISITO DE IDADE''  NAS ALTERNATIVAS SÓ TEM O REQUISITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... O_o


    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS:

    Requisitos: exige idade, tempo de contribuição, 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se 
       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    OBS.: Caso professor que exerça magistério no ensino médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
       - HOMEM 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 50 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   


    GABARITO ''E''


    Nos comentários notei que o povo anda viajando entre os regimes da previdência... a questão trata de regime próprio e não regime geral...
  • Não entendi, a pergunta fala sobre idade e nas opções só cita tempo de contribuição;

  • Gabarito E.

    Caso professor que exerça magistério no ensino médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição  

    - HOMEM 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
    - MULHER 50 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 

  • Amanda Gomes. é que no questão está comentando que está aposentando por tempo de contribuição que é 

    -

    35 anos = homem

    -

    30=mulher

    -

    Por ele ser professor de ensino (FMI) fundamental, médio e infantil, ele tem uma redução de 5 anos ..

    -

    então como ele é homem 35 anos será tirado esses 5 anos, ficando 30 anos de tempo de contribuição...

    e se fosse professora(FMI) seria 25 anos..

    -

    Espero ter ajudado, bons estudos....

    Resposta E

  • cuidado pessoal o direito do professor e aposentar por tempo de  contribuição que irá diminuir não é idade não. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
  • DECRETO 3.048

    APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR

            Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido,...., cumulativamente, os seguintes requisitos: Não se fala em ensino superior.

    I - MULHER 57 anos de idade,HOMEM 60 anos de idade; e

    II - 25 anos de contribuição, para ambos os sexos

    § 2º Para fins de concessão da aposentadoria de que trata este artigo, considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.

    § 4º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.


ID
1107781
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a aposentadoria compulsória para os servidores de cargo efetivo submetido ao regime próprio de previdência é determinada aos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: CF, ART 40


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:


    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Gabarito. E.

    CF/88

    Art.40.

    § 1 Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;



  • LETRA E


    Já no que diz respeito ao RGPS:

    A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49), poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. Nesse caso, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. Todavia, frisamos que a regra atualmente não tem mais sentido em permanecer vigente, já que o segurado é o legítimo detentor do direito, cabendo a este decidir pela época mais oportuna para requerer o benefício, podendo inclusive desistir do benefício requerido até o pagamento da primeira renda mensal.


    Fonte: Carlos Alberto de Castro e João Lazzari


  • Atualmente essa questão está desatualizada, pois com a PEC da bengala a aposentadoria compulsória passa a ser com setenta e cinco anos.  Mudado o gabarito para a letra C 

  • leond mendonça vc quis dizer 75 anos letra D né? Responde a sua questão:

  •  Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos,Conhecida como “PEC da Bengala.

  • A PEC "da bengala ", somente é válida para ministros do Supremo e integrantes de tribunais superiores, enquanto não houver lei complementar não será válida para os demais servidores.
  • Pessoal alguém pode me esclarecer essa questão. a PEC da bengala já está valendo para todos os servidores da RPPS ou por enquanto só pra os Ministros do Supremo e integrantes de tribunais superiores? Ví os comentários abaixo e fiquei na dúvida.

  • Redação atual (EC 88/2015): II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A nova redação do art. 40, §1º, II, é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de “lei complementar” para efetivamente alterar a idade da aposentadoria compulsória. Assim, até a edição da “lei complementar”, a idade da aposentaria compulsória permanece, como regra, nos 70 anos.

        Os 70 anos de idade para aposentadoria compulsória não se aplicam mais para todos os cargos. Isso porque a emenda também acrescentou o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a seguinte redação:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

    Assim, para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST, STM) e do Tribunal de Contas da União a alteração da idade compulsória dos 70 para os 75 anos ocorreu diretamente com a promulgação da EC 88/2015. Portanto, essa alteração não depende da “lei complementar” mencionada no art. 40, §1º, II.

    Assim, temos a seguinte situação:

    1. como regra geral, a idade da aposentadoria compulsória permanece aos 70 anos, mas isso poderá ser alterado para 75 anos, na forma de uma lei complementar; e
    2. para os ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM) e do TCU, a idade da aposentadoria compulsória já foi modificada para os 75 anos.
    Bons Estudos!

  • A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei complementar do Senado que estendia de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória para todo o serviço público. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional e publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”, a presidente disse que a aposentadoria de servidores públicos da União é tema de inici

    Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/politica/4283736/dilma-veta-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-para-servidores ou as ferramentas oferecidas na página.

  • Dia 02/12/15 o Congresso derrubou o veto ao projeto que eleva a 75 anos aposentadoria compulsória no serviço público. A proposta (PLS 274/2015 - complementar) foi apresentada para regulamentar a Emenda Constitucional 88, que determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Assim a exemplo dos Ministros dos Tribunais Superiores, os servidores poderão se aposentar aos 75 anos.

  • Cuidado, questão desatualizada, agora é 75 anos aposentadoria compulsória do servidor..


  • A partir de 3 de dezembro de 2015 a aposentadoria compulsória do servidor público passou a ser 75 anos. Questão desatualizada.

  • Não deveria especificar se homem ou mulher na questão ou  é 75 para ambos os sexos.

  • Desatualizada.. 75 ! Força

  • Redação atual (EC 88/2015): II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    A nova redação do art. 40, §1º, II, é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de “lei complementar” para efetivamente alterar a idade da aposentadoria compulsória. Assim, acredito que a idade da aposentaria compulsória permanece, como regra, nos 70 anos.

  • A redação do art. 40 hj está assim:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementa

  • Questão desatualizada segundo a lei complementar n° 152 de 3 de dezembro de 2015.


    Art° 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

     II - os membros do Poder Judiciário;

     III - os membros do Ministério Público

     IV - os membros das Defensorias Públicas;

     V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

    http://www.previdencia.gov.br/2016/02/regimes-proprios-entes-federativos-devem-aplicar-lei-complementar-que-alterou-idade-para-aposentadoria-compulsoria/

    Bons Estudos :)


ID
1118053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e da previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • -> Gabarito: letra B

    a)Errada- Art. 5º, lei 9717/98: Os regimes próprios deprevidência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal nãopoderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral dePrevidência Social, de que trata a Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da ConstituiçãoFederal.

    b) Correta- Art.1º, V,lei 9717/98 - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares decargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada enteestatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórciosentre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    c) Errada- acredito que oerro está em afirmar que o regime de previdência privada complementar éobrigatório, haja vista a CF afirmar que será facultativo. Art. 202., CF:O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de formaautônoma em relação ao regime geral de previdência social, seráfacultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefíciocontratado, e regulado por lei complementar.  

    d) Errada- Art.1º, II,lei 9717/98: financiamento mediante recursos provenientes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoalcivil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivosregimes; e

    Art. 2º, lei 9717/98: Acontribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdênciasocial a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior aovalor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro destacontribuição.

    e) Errada- Art. 2º, § 1º,lei 9717/98: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sãoresponsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dorespectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefíciosprevidenciários.


  • Não sou muito conhecedor de direito previdenciário mas, a despeito do excelente comentário do colega abaixo, acredito que o erro da letra "c" está no fato de que a Lei tratada no item (acredito que seja a 12.618/2012) refere-se apenas aos servidores públicos da União.

  • Art. 40,

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Alternativa correta: B. 


    a) RPPS e RGPS devem prover benefícios idênticos, salvo disposição legal na CF. 

    b) CORRETA.  

    c) Previdência complementar = sempre facultativo. 

    d) É da União, estados e DF que vem boa parte dos recursos para esses regimes.

    e) São eles os responsáveis por cobrir insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios. 

  • Lei 9.717/98, art 1° Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
1120180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma vez instituídos por lei do ente federativo, os regimes próprios de previdência social abrangem:

Alternativas
Comentários
  • Letra e, Art. 40. 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A EC20/1998 aplicou aos Magistrados as normas do RPPS, previstas no art. 40 da CF. 

    Art. 93, VI da CF.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
  • O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando criado, ele vincula todos o 

    servidores efetivos e os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os 

    empregados públicos (regime celetista) e os terceirizados não se vinculam ao RPPS e 

    sim ao RGPS.


  • art 40, §13º da CF

  • Gabarito. E.

     RPPS abrangem apenas os ocupantes de cargo efetivo. nos demais casos são segurados do RGPS, porém quando não houver RPPS serão segurados do RGPS. Ex.: em pequenos municípios que não possuem RPPS.

  • Empregados celetistas, ou seja empregado público faz parte do RGPS não do RPPS, pegadinha que derrubou muita gente na questão....

    Shalon !

  • Onde dispõe que o brasileiros que prestam serviço militar obrigatório nas forças armadas está vinculado ao RGPS?

    Att.

  • GABARITO ''E''

    OS FAMOSOS CARGOS VITALÍCIOS.... SÃO SUBMETIDOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...


    OBS.: Quanto a alternativa ''A'' é correto sim dizer que os militares terão regime próprio...MAAAAS regime este que não é o mencionado no artigo 40 da constituição... pois trata-se de ooooutro regime próprio, que por sinal é mais especial...

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Sobre o serviço militar obrigatório, vejamos o  disposto na lei 8213/91:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (…) IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:

    a) obrigatório ou voluntário


     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

      I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;


  • Sobre as alternativas "b" e "c" dispõe o § 13, art. 40, da CF: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Para os que estão em dúvidas sobre a alternativa A, segue o disposto no Decreto 3048 , Art. 13


    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado ( ou seja, regime geral) , independentemente de contribuições:


     V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 


    Ou seja, 3 meses após o licenciamento, a pessoa incorporada às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado no regime geral sem precisar contribuir, depois dos 3 meses precisa contribuir.

  • Eu fiquei na dúvida, pois o militares também tem instituto próprio de previdência.   ???????????????????????

  • Pelo que parece a Polícia Militar estadual, a Civil, a Federal e Rodoviária posuem regimes próprios, porém os militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) têm um regime mais especial, como comentou o Pedro Matos, e que é inclusive meio obscuro, pois nunca ouvi falar o nome deste regime e como estes militares contribuem. 

    Outro fato estranho é que as leis previdenciárias trazem a possiblidade de que os brasileiros que prestam serviço militar obrigatório tenha este tempo contado para fins de tempo de contribuição sem ao menos eles serem enquadrados em algumas das categorias de segurado (empregado, facultativo, individual e etc). Concordo que eles têm direito, uma vez que estão prestando um serviço, mas porquê eles não são enquadrados como os servidores ocupantes de cargo exclusivemente em comissão não efetivos, por exemplo?

    Além disso, eles mantêm a qualidade de "segurado" após o licenciamento por 3 meses sem contribuir. E após este período pode voltar a contribuir, mas como segurado obrigatório ou facultativo? Por que este licenciamento citado pelas leis, dá a entender que a pessoa  não está mais prestando o serviço militar. 

    Se alguém souber explicar melhor, agradeço.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

  • No tocante à letra A:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º, 9º E 10 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2012, DE MINAS GERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 42, §§ 1º E 2º, E 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS. ARTIGO 22, XXI E XXIII. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2012, do Estado de Minas Gerais, por tratar exclusivamente sobre o regime jurídico dos militares daquele Estado e sobre regras de previdência do regime próprio dos militares e praças, tem a especificidade exigida pela Constituição Federal, atendendo ao comando dos arts. 42, §§ 1º e 2º e 142, § 3º, X, da Constituição Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência dominante no sentido de reconhecer que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, necessárias para regular a competência, estrutura, organização, efetivos, instrução, armamento, justiça e disciplina que lhes importem um controle geral, de âmbito nacional, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.

    (ADI 4912, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)

  • Quanto a letra A, o militar concursado tem regime próprio, porém o serviço militar OBRIGATÓRIO não.

  • O periquito do tiro de guerra é segurado do RPPS agora? ah, para vai... :)


ID
1179058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social considere:

I. Será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele.

II. Será de 9% (nove por cento), incidentes sobre a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido.

III. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluída, dentre outras vantagens, o adicional por serviço extraordinário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – Correto:

    Lei 10.887/04, art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre

    I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele

    III – Correto: Lei 10.887/04, art. § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    XII - o adicional por serviço extraordinário;


  • Apenas para complementar, a assertiva II está errada porque a alíquota também será de 11%.


    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: 

     I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Assertiva I)

     II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Assertiva II)

     a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Assertiva II)

     b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.(Assertiva II)


  • O adicional por serviço extraordinário está excluído, porém o servidor pode incluí-lo desde que não ultrapasse o teto do RGPS.

  • Como é, Rogério?


  • NÃO Aderiu a FUPRESP - 11% da remuneração mensal

    Aderiu a FUPRESP - 11% do teto do RGPS

    No âmbito federal, a base de cálculo é o

    vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens

    pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os

    adicionais de caráter individual ou quaisquer outras

    vantagens, excluídas: (I) as diárias para viagens; (II)

    a ajuda de custo em razão de mudança de sede; (III)

    a indenização de transporte; (IV) o salário-família; (V)

    o auxílio-alimentação; (VI) o auxílio-creche; (VII) as

    parcelas remuneratórias pagas em decorrência de

    local de trabalho; (VIII) a parcela percebida em

    decorrência do exercício de cargo em comissão ou de

    função de confiança; e (IX) o abono de permanência.

    OBS: O servidor pode optar por incluir na base de

    cálculo parcelas percebidas em decorrência de local de

    trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de

    função de confiança.


  • Acho que o colega Rogério quis se referir ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei n. 10.887: § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40 da Constituição Federal. Mas, diferente do que ele afirmou, o limite do § 2º do art. 40 da CF é a remuneração do servidor, não o teto do RGPS.

  • SERVIDOR CONTRIBUI = 11% DA SUA " REMUNERAÇÃO "- REGRA; EXCETO SE CONTRIBUIR PARA PREV. CONPLEMENTAR, DAÍ SE SUJEITA AO TETO DO RGPS, O QUE É BEEEEMMMM MAIS VANTAJOSO.

  • Gente, eu não entendo essa lei!

    No § 1º ele coloca um rol de exclusões e depois no § 2º ele diz o seguinte:

    O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

    E ai a gente considera o que ? =(

  • Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

     

     I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele;                     

     

     II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor:                       

     a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou                  

     b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.                  

            

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    XII - o adicional por serviço extraordinário;

  • RESOLUÇÃO:

    I. Será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 4º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004. Observe:

    Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

    I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

         Lembrete: A EC nº 103/2019 alterou a contribuição do servidor público.

    A questão é anterior à EC nº 103/2019, o que justifica a adoção da alíquota de 11% prevista na Lei nº 10.887/2004.

    II. Será de 9% (nove por cento), incidentes sobre a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido. ERRADO

    Para o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar e tenha optado por aderir ao referido regime, o percentual também será de 11% (ONZE por cento), o qual incidirá sobre a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

    Veja o art. 4º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

    [...]

    II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    III. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluída, dentre outras vantagens, o adicional por serviço extraordinário. CORRETO

    O adicional por serviço extraordinário é excluído da base de contribuição.

    Observe o art. 4º, parágrafo 1º, inciso XII, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 4º [...]

     § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    XII - o adicional por serviço extraordinário; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    Os itens I e III estão corretos.

    Resposta: A) I e III, apenas.


ID
1204096
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais permanentes sobre o regime próprio de previdência social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

  • Alguém saberia dizer o porquê a assertiva D não está correta, pois consta na lei 8213:

     Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.

  • Qual erro da letra D?

    Art. 40. da CF.......................

    § 7° Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º


  • Andresa, a redação que vc colacionou foi alterada pela EC/41!!!.

    A nova redação fala em limite do RGPS + 70% do excedente:

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Ao outro colega... não se aplica a lei 8.213 ao regime PRÓPRIO!!

  • LETRA A: errada, porque deve ser observado o equilíbrio financeiro e atuarial. Ver art. 40, caput, CF.

    LETRA B: o erro está em colocar sociedade de economia mista e empresa pública. Ver art. 40, caput, CF.

    LETRA C: CORRETA: Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    LETRA D: O erro está em dizer a totalidade. Veja o correto:

    Art. 40 da CF§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

       I -  ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

       II -  ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    LETRA E: O erro da letra e: nos termos definidos em lei ordinária. O correto é lei complementar (§4º do art. 40 da CF)
  • Caro Jessé Sanches,

    Creio que a alternativa "D", embora seja texto de lei, está errada pois trata-se do Regime Geral de Previdência Social e a questão pede as normas constitucionais do Regime Próprio.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • E) (...), nos termos definidos em leis ordinárias, (...).

    CF/88, art. 40 § 4º => É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DEPOIS DA REFORMA

ID
1204099
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da lei federal que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 daCF, cc art. 42, par. 1° quanto aos militares

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores (civil e militar) ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Alternativa B:Lei 9.117/98, Art. 1º:V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
    Alternativa C:Lei 9.717/98.Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Alternativa D:Lei 9.717/98.
    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
    Alternativa E:Lei 9.117/98
    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 
  • Em minha modesta opinião essa questão é passiva de anulação. 

    A - Os regimes próprios de previdência serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes. 


    Pessoal civil dá margem a interpretação de que  é uma pessoa que não pertence às forças armadas portanto, qualquer pessoa que não seja militar é civil, inclusive aqueles que não são servidores efetivos. Até mesmo os recém-nascidos são civis desde o momento do registro.

    A assertiva deveria ter explicitado servidor civil ao invés de pessoal civil.Questão mal formulada

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1204102
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do regramento constitucional, permanente e transitório, que disciplina o regime próprio de previdência dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Art. 40

    § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 


  • Letra E

    Erro está em dizer "ingressaram após a a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003", mas esse cálculo da assertiva será aplicado aos que ingressaram ATÉ a publicação da EC 41.

  • E) (...) que tenha ingressado no serviço público após a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 (...) serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

    EC-41 => Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (...).

  • LETRA D

    Art. 40

    § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 


  • LETRA "C" (Errada):

    Art. 3º, EC 47/05: Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

    .....

    Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

    ...

    Assim, caros amigos, a EC 47/2005, amenizando a situação dos servidores públicos, deu condições de gozo da paridade remuneratória, a qual foi extinta para servidores que ingressaram após a terrível EC 41/2003. Em suma, quem se encaixou nas regras de transição do art. 3º da EC 47/2005 passou a poder gozar da paridade prevista pela EC 41/2003 para os que tinham ingressado até antes dela.


  • Amigos.

    Qual o erro da alternativa "C". A paridade não acabou a partir de EC nº 41/2003, salvo direito adquirido ???

    Responde aqui e manda msg inbox. 

    Grato.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 

    FONTE: CF 1988

  • Tenente Daguia:

    A paridade acabou sim com a EC 41/2003, mas o art. 3o da EC 47/2005 (mencionado no enunciado) traz uma regra de transição para que haja integralidade e paridade pra quem se enquadrar nos requisitos.


ID
1221403
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A luz do regramento constitucional e infraconstitucional referente ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Do capeta essa questão. Eu, assim como a maioria dos demais colegas, marcamos a letra A. Acredito que o erro da questão seja em abordar o "tempo de serviço" que já não existe mais (hoje fala-se em tempo de contribuição). 

  • A maioria caiu na pegadinha, assim como eu, rs.

  • Quanto ao Item D, a EC 47/05 ampliou o benefício que passou a abranger os Servidores que desenvolvem ATIVIDADE DE RISCO e os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, o que ocorre é que a dita Lei Complementar (art. 40 §4º CF/88) nunca foi elaborada. O art. 5º parágrafo único da Lei 9717/98 veda a concessão de aposentadoria especial até a edição da Lei Complementar.

    Diante da omissão do Congresso Nacional, o STF passou a prover os Mandados de Injunção a respeito, garantindo a concessão do benefício especial aos servidores públicos mediante a aplicação das regras do RGPS (2008). 

    A aposentadoria especial do Servidor Público efetivo filiado ao RPPS será devida  nos mesmos termos do RGPS, quais sejam: 

    1)Em 15 anos de contribuição;

    2)Em 20 anos de contribuição;

    3)Em 25 anos de contribuição.

    Com a aprovação da Lei Complementar 142/2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos SEGURADOS DEFICIENTES do RGPS, esta norma deve ser aplicada à Aposentadoria Especial dos Servidores Deficientes, até que o tema seja regulamentado no RPPS.

    No Mandado de Injunção/Agr 4.153, de 27/09/2013, o STF reconsiderou "parcialmente a decisão ora agravada para determina a aplicação, ao caso, do disposto no art. 57 da Lei 8.213/91 até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do Servidor Portador de Deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a referida aferição será feita nos moldes previstos na aludida Lei Complementar".


    *Fundamentação com base no Livro de Direito Previdenciário - Frederico Amado, ed. 2014.


  • Quanto ao Item C, primeiramente, necessário se faz entender o que seja Paridade Remuneratória, que é o direito dos aposentados e pensionistas de terem seus respectivos benefícios revisados na mesma proporção e data dos servidores em Atividade, inclusive vantagens posteriormente concedidas aos ativos.

    A EC 41/03 extinguiu a PARIDADE REMUNERATÓRIA entre ativos e inativos, devendo os benefícios no RPPS ser calculados com base nas remunerações corrigidas, equivalentes a 80% do período contributivo. 

    Enquanto a situação não se estabiliza (há servidores que entraram no Serviço antes da EC 41/2003 e portanto enquadram-se em situações diferenciadas),  há uma regra de transição, que garante a PARIDADE REMUNERATÓRIA entre ativos e inativos. Deverá o servidor público contar com os Requisitos Tradicionais para se aposentar (60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher), bem como com 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público, 10 anos na carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

    *Fundamentação com base no Livro de Direito Previdenciário - Frederico Amado, ed. 2014.
  • Quanto ao Item B, Alíquota Federal= 11% (Lei 10.887/04), Alíquota demais Entes= Leis dos próprios entes limitado ao % pago pelo Servidores Federais (11% será o mínimo). 

  • Eu acertei a questão, no entanto, não entendi o item E. Alguém poderia explicar por favor?

  • Não consigo visualizar erro na letra B. Alguém compartilha essa dúvida?
  • Ainda não consegui visualizar erro na alternativa C....
    De fato, a paridade existe para quem entrou antes da EC 41/03... E a propria questão afirma que ela está garantida para aqueles que cumpram os requisitos.

  • Salvo melhor juízo, o gabarito está errado. A alternativa Ė contrária á redação do artigo 3, parágrafo segundo da EC 41. Devem ser observadas as regras do momento da concessão da pensão, e não dá aposentadoria. Ex. Sujeito se aposentou em 1997. Possui paridade. Morreu em 2000. Sua viúva receberá pensão tbm com paridade em relação à aposentadoria do falecido. Situação diversa ocorrerá se o óbito do aposentado se der em 2010, por exemplo. Não haverá paridade, pois posterior a emenda 41. 
    A alternativa C é a correta.

  • GABARITO: LETRA E

  • André Nobre, "c" também foi a resposta considerada certa pelo livro Como Passar Procuradorias 2018 -- Wander Garcia. Mas sua explicação para o erro da alternativa "e" é bem melhor. Abç.

  • NOVA EC 103/2019: REFORMA DA PREVIDENCIA

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.        


ID
1221406
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos do regramento referente aos regimes próprios previdenciários, é CORRETO afinnar:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
    Art. 11. A filiação do segurado ao RPPS é obrigatória e automática a partir da investidura em cargo efetivo no Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, nos Poderes Legislativo e Judiciário,  no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado – TCE – e no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, em cargo da carreira da Magistratura e do Ministério Público e em cargo de membro do TCE ou do TCM, sendo-o também ao RPPM a partir da investidura em posto ou graduação militar.

  • Alguém poderia comentar os itens A e B por favor?

  • DESATUALIZADA !


  • Desatualizada. Os Magistrados têm, por previsão constitucional, o acréscimo de 17% de seu tempo anterior à Emenda Constitucional nº 20, caso se aposentem segundo as regras do art. 2º da EC nº 41. Admitida, no entanto, a inclusão dos Magistrados nas regras do RPPS e previsto que esse regime não pode conceder benefícios não previstos na Constituição Federal...

    http://www.amb.com.br/index2014.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=1754


ID
1221409
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados e Municípios, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D) tem seu custeio suportado por contribuições do ente federativo, de servidores ativos, dos inativos e pensionistas, observando-se quanto aos dois últimos, uma faixa de não incidência tributária relativa a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

  • A - ERRADO - os proventos de aposentadoria e pensões poderão ser limitados ao teto estabelecido para o regime geral de previdência social, desde que os entes federados instituam regime de previdência complementar PARA OS SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, com plano de benefício SOMENTE na modalidade de contribuição definida.


    B - ERRADO - RPPS É UM REGIME CONTRIBUTIVO DE REPARTIÇÃO SIMPLES E CARÁTER SOLIDÁRIO.


    C - ERRADO - A REGRA GERAL DIZ QUE NÃO PODERÁ HAVER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO POR ENTE. COM EXCEÇÃO DA UNIÃO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO -  
    SÓ INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO E PENSIONISTA QUANDO SUPERAR O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL, OU SEJA, O SERVIDOR APOSENTADO QUE RECEBE VALOR INFERIOR AO TETO DO RGPS FICA IIIIMUUUUUNE A CONTRIBUIÇÕES...

    Cuidado para não confundir imunidade com isenção, pois aquela quem dá é a Constituição e esta quem dá é a Lei.




    GABARITO ''D''
  • Eu juro que não entendi o erro da alternativa (a).

  • Qual o erro na letra A???

  • Não encontrei erros na alternativa A. Quem souber, por favor, comenta aí.

    Sobre a letra C, vejam essa questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e3fc1676-64

    A alternativa D da questão mencionada no link diz o seguinte: Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios.

    Essa questão foi considerada correta? Não, não foi

    Vai entender...


ID
1250350
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº 9.717, de 27/11/1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei prevê que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9717/98:

    a) art. 1º, II

    b) art. 1º, X

    c) art. 2º

    d) art. 2º, §1º

    e) art. 10

  • Gabarito "C"

    Lei 9.717/98

    a) art 1º, Inciso II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    b) art.1º, Inciso X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    c) Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) art. 2º, § 1o - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) Art. 10 - No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


  • O IMPORTANTE AQUI É O CANDIDATO NÃO CONFUNDIR:


    RPPS = CONTRIBUIÇÃO IGUAL OU MAIOR LIMITADO AO DOBRO.
    PREV. COMPLEMENTAR QUE O ENTE É PATROCINADOR = AQUI A CONTRIBUIÇÃO DO ENTE É LIMITADA A DO CONTRIBUINTE.
  • Confundi com a Prev complementar "CONTRIBUIÇÃO DO ENTE É LIMITADA A DO CONTRIBUINTE".

    Mas Regime próprio é CONTRIBUIÇÃO IGUAL OU MAIOR LIMITADO AO DOBRO.

  • Confundi com a previdência Complementar e ERREI!

  • Na letra E a banca tentou confundir com o seguinte dispositivo da Lei 9.717:

    Art. 9º, parágrafo único: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao Ministério da Previdência e Assistência Social, quando solicitados, informações sobre regime próprio de previdência social e fundo previdenciário previsto no art. 6º desta Lei.


ID
1278337
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a observar, quanto às pensões a serem concedidas atual­mente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos nos art. 8° e 9°, quando do seu falecimento, correspondente à:

    I - totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o valor de limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite; ou

    II - totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o valor limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.


  • Letra A

     

    Lei 6145/11 - Art. 33

     

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescida de 70% (setenta porcento) da parcela excedente a este limite;

     

    CF/88 - Art. 40, §7º

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Questão desatualizada, pessoal....

    Nova Redação com EC/109:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    1. Antes era o Teto do RGPS + 70% do que excedesse esse Teto....
    2. Agora é o Teto do RGPS + Instituição obrigatória de Previdência Complementar.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivoobservado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    Passou a ser obrigatória a instituição de Regime complementar para entes que tenham RPPS no intuito de compensar a "perda dos 70%", a filiação é facultativa para quem já estava no serviço público na data de criação do RPPS complementar, a contrario sensu é obrigatória para os demais:

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  


ID
1278343
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao cálculo dos proventos de apo­sentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tanto no RGPS quanto no RPPS deve ser aplicada a média aritmética simples de 80% de todo o período contributivo. Tal princípio é aplicado pelo fato de os primeiros salários do servidor serem menores, muito pelo fato das promoções e ascensões ao longo da carreira, além da atualização dos salários mínimos. Caso não ocorresse tal regra os menores salários dos segurados poderiam puxar o valor do salário de benefício para baixo. 

  • Lei n. 10.887/2004. art 1. será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regime de previdência a que esteve vinculado, corresponde a 80% de todo o período contribuitivo desde..

  • é mas não falaram da aplicação do fator previdenciário.

  • Eu entendo que estão todas erradas.

     

           Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Letra B

     

    Lei 6145/11 - Art. 24

     

    No cálculo dos proventos de aposentadoria prevista nos incisos I, II e III, do art. 21, desta Lei, por ocasião da sua concessão, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta porcento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

     

     

    OBS.:

     

    Lei 6145/11 - Art. 21 - O servidor segurado do SBCPREV terá direito à aposentadoria:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista nesta Lei;
    II - compulsória, aos 70 (setenta anos de idade), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, observadas as seguintes condições:
    a) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; e
    b) 65 (sessenta e cinco anos) de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    CF/88 - Art. 40, §1º

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

     

    Bons estudos!


ID
1278346
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d- Contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos poderes da união, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento.

  •  Art. 9o  da LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

    A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:

      I - contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento;

  • Lei 10.887/2004:

    a) Procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime (art. 9º, II)

    b e c) A unidade gestora disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial (art. 9º, III).

    d) Contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento (art. 9º, I).

  • A) Procederá, no mínimo a cada mês, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime. ERRADO

    O recenseamento previdenciário será realizado, no mínimo, a cada CINCO anos.

    Veja o art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:

    [...]

    II - procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;

    B) Não poderá disponibilizar ao público os dados e informações referentes às receitas e despe­sas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A unidade gestora do regime próprio deve disponibilizar ao público as informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime e os critérios e parâmetros utilizados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

    Trata-se do disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 10.887/2004. Veja:

    Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:

    [...]

    III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

    C) Disponibilizará apenas ao Poder Judiciário os dados e informações referentes às receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. ERRADO

    Na verdade, a unidade gestora disponibilizará os dados e informações ao público. Veja, novamente, o art. 9º, inciso III, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:

    [...]

    III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

    D) Contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento. CORRETO

    A alternativa D está em consonância com o art. 9º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004. Observe:

    Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:

    I - contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento;

    Resposta: D


ID
1278355
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O servidor público ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária ao Regime Pró­prio de Previdência Social, de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003

     A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre

     § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40 da Constituição Federal. 

    (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)

  • A referência é feita à Lei 10. 887/04, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, dentre outros...

    A EC 41/03 alterou várias regras no que concerne à aposentadoria e contribuição previdenciária.

    Principais Características.

    - fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos (artigo 40, § 8º);

    - proventos calculados a partir da média de contribuições recolhidas aos regimes de previdência (do servidor e geral) e limitados, desde que instituído o regime complementar, ao valor máximo pago pelo regime geral de previdência social[1] (artigo 40, § 3º);

    - sujeição ao teto de remuneração[2] (Artigo 37, XI);

    - criação dos subtetos para os Estados e o Distrito Federal (subsídio do Governador para o Poder Executivo, dos Deputados Estaduais ou Distritais para o Legislativo e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça para o Judiciário) e Municípios (subsídio do Prefeito) (artigo 37, XI);

    - contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões da parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social[3], incidente na mesma alíquota estabelecida para os servidores ativos (artigo 40, § 3º);

    - alteração dos critérios para o cálculo do benefício da pensão por morte;

    - regime de previdência complementar para os servidores (artigo 40, §§ 14, 15 e 16);

    Fonte: http://www.sintunesp.org.br/refprev/federal/Cartilha%20Previd%C3%AAncia.htm


ID
1278373
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios dos Regimes Pró­prios de Previdência Social dos Servidores Públicos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • A respeito da alternativa 'C' estou tentando imaginar qual servidor público no Brasil é de baixa renda... Kkkkkkkkkkkk...

  • a) CORRETA;

    b) ERRADA - Art. 40, § 1º, I, CF;

    c) CORRETA;

    d) CORRETA.

  • Questão exige conhecimento sobre os benefícios dos RPPS dos Servidores Públicos. Essa temática possui previsão em dispositivos constitucionais que foram revogados. Logo, é necessário familiaridade com o texto atualizado da CF/88. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a INCORRETA. Posto isso, examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Não obstante o enunciado mencionar RPPS, essa afirmativa está devidamente respaldada no teor do art. 59, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

    Alternativa “b” incorreta. Essa afirmativa, sob o prisma da EC nº 41, 19.12.2003, está eivada de erro. Nessa situação, a antiga redação do art. 40, §1º, I, da CF/88, assim estabelecia: “I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.

    Alternativa “c” correta. Com base constitucional no art. 201, IV, da CF/88, que assim averba: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

    Alternativa “d” correta. É o que se extraí da antiga redação da EC nº 103/19 e da EC nº 41/03 no art. 40, §1º, I, da CF/88, litteris: “§1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.

    GABARITO: B


ID
1278379
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos deve observar crité­rios que preservem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    É necessário que o candidato saiba que equilíbrio financeiro é a garantia de que as receitas previdenciárias de um exercício financeiro (um ano) serão suficientes para cobrir as despesas previdenciárias desse período. Equilíbrio atuarial, que também é a garantia de cobertura das despesas previdenciárias pelas receitas previdenciárias, abrange um período bem maior.

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva equivocada, não trata do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

    B) Assertiva igualmente errada. A soberania nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, não guardando relação com o enunciado;

    C) Assertiva falsa, não trata do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

    D) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 40.  

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D


ID
1297720
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à aposentadoria dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E 

    Súmula 359, STF!


  • Súmula 359

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 13/12/1963
    Fonte de Publicação
    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1946, art. 193. Lei nº 2.622/1955.
    Precedentes
    RMS 11282 Publicação: DJ de 12/09/1963
    RMS 9614 Publicação: DJ de 01/08/1963
    RMS 10870 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/128
    RMS 10609 Publicação: DJ de 04/07/1963
    RMS 9813 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/365
    RE 35059 EDv Publicação: DJ de 13/04/1961
    Observação
    A Súmula 359 foi alterada no julgamento dos RE 72509 ED-EDv (DJ de 30/03/1973).

  • Sobre a letra A)

    no caso de Aposentadoria por invalidez o Contrato de trabalho não é Extinto, é apenas Suspenso, tendo em vista o regime peculiar dessa aposentadoria que, numa eventual recuperação, enseja retorno ao trabalho.

  • Gabarito Letra E. 

    Letra A. Aposentadoria de servidor público não tem nenhuma relação com trabalho de celetista. Servidor público tem regime próprio de previdência social, empregado público é celetista, ou seja, regido pela CLT, logo é vinculado ao RGPS.

    Letra B. Se o cargo for acumulável, é possível a acumulação de aposentadorias

    Letra C. Não pode exceder ao valor da remuneração do servidor ativo.

    Letra D. O valor pode ser proporcional ou integral. CF. Art. 40 I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

     

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de APOSENTADORIA, que tem previsão na JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    A - ERRADO

    EMPREGADO PRIVADO

    A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97. STF, Tribunal Pleno, ADI 1721, Relator CARLOS BRITTO, julgado em 11/10/2006.

    EMPREGADO PÚBLICO

    CF, art. 37 (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Tema 0606 - A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. STF, RE 655283, julgado em 15/03/2021.

    B - ERRADO

    CF, art. 37 (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

    C - ERRADO

    Sem previsão legal.

    D - ERRADO

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E - CERTO

    Súmula 359 STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

    ________________________

    APOSENTADORIA DO EMPREGADO PRIVADO (ADI 1721; CLT, art. 453, §2°)

    # NÃO ROMPE VÍNCULO DE EMPREGO

    APOSENTADORIA DO EMPREGADO PÚBLICO (Tema 606 CF, art. 37, §14)

    # ROMPE VÍNCULO DE EMPREGO


ID
1303105
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, apontando aquela que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Constituicao do Rio Grande do Sul

    Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    § 7.º Para fins do disposto no art. 37, § 12, da Constituição Federal, fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais.


  • Questão interessante. Tem doutrinadores que dizem que o princípio da reserva do possível não é oponível à efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam...

  • Interessante notar que, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o dispositivo constitucional referido pela assertiva B ganhou nova redação. Agora, o servidor não mais ganhará necessariamente abono no valor de 100% da sua contibuição previdenciária. O valor do abono agora é de ATÉ 100% do valor da contribuição previdenciária. Confira-se:

    CF,Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.


ID
1380280
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o regime de previdência social dos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não há garantia de proventos iguais...

  • Também gostaria de saber o erro da letra E!!!!

  • Pelo o que entendi, o erro da alternativa “e” está em assegurar que o servidor optante pela previdência complementar perceberá à título de benefício “proventos integrais”, pois a Lei 12.618 estabelece que os benefícios serão calculados de acordo com o saldo acumulado pelo participante.

    Lei 12.618/12, art. 12:

    § 2o  Sem prejuízo do disposto no§ 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.

  • O erro da alternativa "e", acredito que seja esse, pois não há essa garantia.  "...com garantia de proventos iguais ao do cargo em que se aposentar..."

  • Acredito que a A (correta pela banca) está incorreta. Pois o objetivo do ente de criar um regime complementar é limitar seus beneficios  ao teto do RGPS. Então o servidor que entrar após a implantação do regime complementar, seria OBRIGADO a limitação (e não a Possibilidade de limitar), podendo escolher complementar sua aposentadoria no regime complementar.

    Se estiver errada alguém me corrija, por favor.

    Bons estudos! 

  • Atualmente, após a EC 41/2003, todo servidor publico efetivo que ingressar a partir desta data contribuirá com 11% (caso da União) x Teto do RPGS, independente de ter feito adesão a Previdência Complementar ( FUNPRESP para servidores da União), portanto a base de calculo já está limitada ao teto do RGPS, pois não haverá proventos integrais, apenas para aqueles que entraram no serviço publico antes de 04/02/2003 e não tenham feita adesão a Previdência Complementar.

    Vale ressaltar que apenas a União possui um Fundo de Previdência Complementar, chamada de FUNPRESP

    Acredito que o termo possibilidade de limitação ao teto do RGPS refere-se aos que ingressaram a FUNPRESP antes de 04/02/2003 estão limitados, assim como os que entrarem depois.


  • Leandro

    O termo "possibilidade" utilizado pela banca foi empregado para "a possibilidade de limitar seu teto" ( e não possibilidade de adesão ao regime complementar). De acordo com meus conhecimentos só quem teria a possibilidade de optar por contribuir com seus proventos integrais ou aderir ao teto seria servidores anteriores à limitação e criação do regime complementar. Os novos servidores seria obrigatória a adesão ao limite, mas Facultativo a adesão ao regime complementar.

  • Na minha opinião a palavra " possibilidade" na alternativa "A" torna a questão incorreta, devido o fato quem entrar agora no serviço público a limitação ao teto é automático, a não ser que exista alguma exceção. Alguém sabe se existe alguma possibilidade de não ser pelo teto do RGPS?

  • Valor teto do INSS - tabela 2014 - R$ 4390,24. Pessoal, o limite é uma possibilidade, possibilidade esta que só existe para o servidor público que recebe acima de R$ 4390, 24. Por exemplo, se o servidor público recebe R$ 5.000,00, ele será atingido pelo limite, que é o teto do INSS, mas se o servidor público recebe R$ 2.500,00, não há limite imposto para ele, visto que está recebendo abaixo do teto, portanto não vai sofrer limitação. Era uma questão de interpretação....abraços e bons estudos.............lembrando que o recurso desta questão não foi aceito...............

  • Teto 2015 - 4.663,75

  • Amigos, a alternativa "A" está correta. Trata-se de uma pegadinha da banca. Quando o examinador falou em "possibilidade" da limitação ao teto do RGPS quis deixar expresso que o sujeito que perceber remuneração abaixo do teto NÃO terá a limitação. Exemplo: sujeito ingressa no serviço público estadual como técnico judiciário ganhando R$ 3.000, o que está abaixo do teto do RGPS, logo, esse hipotético servidor não atingirá a limitação. Exemplo 2: sujeito ingressa como procurador do Estado percebendo R$ 23.500, logo, será limitado ao teto (em 2015 está em R$ 4663,75, como informado pela colega Ana Melo), sendo que a alíquota referente ao RPPS incidirá apenas sobre os R$ 4663,75. Caso este procurador queira garantir melhor provento no futuro, deverá optar pelo regime complementar dos servidores públicos e/ou regime complementar privado.

    ...

    Obs.: Vale frisar que a Lei 12.618/12 é federal, a qual instituiu o regime complementar no âmbito dos poderes da União. Cada ente federado deve editar a sua lei para poder haver a limitação ao teto do RGPS.

  • A alternativa E está mais certa do que a A, que traz a palavra "possibilidade", assim deixando clara que a limitação dos proventos de aposentadorias ao teto do RGPS não é confirmada.

  • GABARITO ''A''


    PARA SER MAIS SINCERO, É A ASSERTIVA MENOS ERRADA... O SERVIDOR INVESTIDO NO CARGO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR ESTARÁ OBRIGATORIAMENTE SUBMETIDO AO LIMITE MÁXIMO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OU SEJA, SUBMETIDO AO TETO DO RGPS, SEJA OPTADO OU NÃO EM FAZER ADESÃO AO REGIME COMPLEMENTAR... ISSO OCORREU A PARTIR DE 04/FEV/2013 DATA EM QUE FOI INSTITUÍDA A FUNPRESP.


    NA ASSERTIVA ''E'' DIZ EXATAMENTE ISSO, MAS SE EQUIVOCA AO DAR GARANTIDA DA APOSENTADORIA IGUAL À DO RPPS.

  • O erro da letra E é quando ela diz que que deverá ser limitado ao teto do regime geral, ja na letra A está correta porque se fala de possibilidade, então está correta ja que na lei diz que é uma faculdade do ente limitar no mesmo teto da RGPS.

  • Wesley, a aposentadoria fica, sim, limitada ao teto do regime geral. O erro da letra E é afirmar que caso queira complementar a aposentadoria, aderindo a um fundo previdenciário, estaria garantida a aposentadoria com proventos integrais ao do cargo em que se aposentar. O que não é verdade. 

  • O RPPS TERÁ O MESMO TETO DO RGPS, (LETRA A - CERTA) , AQUI O EXAMINADOR PEGA O CANDIDATO QUE MARCA A LETRA " E " , POIS, LEVA AO ERRO DIZENDO QUE TERÁ SEUS PROVENTOS IGUAIS AO DA SUA REMUNERAÇÃO.
    ERRADO POIS ELE CONTINUA COM O TETO DO RGPS = RPPS, O COMPLEMENTAR É COMO SE FOSSE OUTRA APOSENTADORIA DESVINCULADA DAQUELA. 
     

  • LETRA "A" PELA TECNICA DA EXCLUSAO!


    CHAMA QUE VEM APROVAÇÃO!
  • A  possibilidade de limitação ao limite máximo do RGPS é dada ao ente, nos termos da própria CF:

    Art. 40,

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    Portanto, em tese e pela interpretação gramatical do dispositivo, o ente poderia instituir regime de previdência complementar sem estabelecer o limite no máximo do RGPS para os benefícios do regime próprio.


  • há possibilidade, pois nem sempre o regime próprio irá respeitar o teto do regime geral de previdência social.


  • A possibilidade de limitação dos proventos significa que somente terá os proventos limitados aqueles que após o cálculo do salário de aposentadoria ultrapassar o teto estipulado em lei (R$4.663,75) , a ou seja quem recebe menos do que o teto não terá limitado o seu provento. 

  • A Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, aprovou dois importantes instrumentos que influenciam o regime previdenciário dos servidores que ingressaram no Serviço Público a partir de 04 de fevereiro de 2013. O primeiro deles é o Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o segundo é o Convênio de Adesão celebrado pela União e pela Funpresp-Exe.

    De acordo com o Regulamento, o servidor, ao tomar posse, poderá optar por participar do Plano de Benefícios, passando a receber os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de um benefício previdenciário complementar, através da Funpresp-Exe.

    Os que optarem por não participar do plano serão enquadrados no regime previdenciário anterior, com desconto de 11% sobre o valor da sua remuneração.

    A principal mudança com o novo regime de previdência está no fato de que o servidor passa a contribuir para o RPPS, até 11% sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), , e não mais sobre o total de sua remuneração, como acontecia na regra anterior. Assim, pelo RPPS, o servidor poderá receber o valor do teto do RGPS quando se aposentar.

    Se o servidor ganhar acima do teto do RGPS, e optar pelo benefício previdenciário complementar, esta complementação será realizada por meio da Funpresp-Exe. O percentual dessa contribuição deverá ser definido pelo servidor (entre as opções de 7,5%, 8% ou 8,5%), com a contrapartida paritária do Governo.

    Os servidores, seja aqueles que ingressaram antes ou após 04 de fevereiro de 2013, mas que recebam remuneração inferior ao teto do RGPS, também podem contribuir para a Funpresp-Exe, mas não receberão a contrapartida da União.

  • Caro Gideon, 

    a palavra possibilidade se refere à FACULDADE de o ente INSTITUIR ou não o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Uma vez instituído, a limitação ao teto é automática para servidores que ingressarem no serviço público após a data de instituição. A instituição do regime complementar é condição imprescindível para a limitação ao teto do RGPS.

    Espero ter ajudado.

    Paz

  • O erro da letra E é que não é por contrato

  • O ingresso no regime complementar é compulsório, iniciado quando do exercício do cargo, nos termos da modificação levada a cabo pela Lei nº 13138, que alterou a Lei nº 12618:


    Art.1º Omissis

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. 


  • GABARITO LETRA A

    Seguindo ao pé da letra o que consta na constituição federal:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

     

    Acontece que na prática a U, E, DF e M já fixaram o limite do RGPS. (mas nao era algo obrigatório, senao seria o verbo "deverão"). Isso explica a palavra "possibilidade" da letra A. 

     

    O erro da letra E:

    e )Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, com limitação de seus proventos de aposentadoria ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo complementar sua aposentadoria, com garantia de proventos iguais ao do cargo em que se aposentar, caso faça a adesão, mediante contrato, ao respectivo fundo previdenciário.

     

    A garantia do RPC é que voce vai ganhar mais que o limite do RGPS (somando as duas contribuições), mas nao CERTEZA que os proventos serão iguais ao do cargo antes de se aposentar.

     


    Lembrando que o "ingresso no regime complementar não é compulsório" como o colega cita abaixo, a adesão ao sistema previdenciario complementar é automática, mas continua sendo facultativa. 

    "Facultativa – Mesmo sendo automática, a adesão continua sendo voluntária. O servidor não é obrigado a ingressar no plano de previdência complementar. De acordo com a nova lei, o servidor poderá, no prazo de 90 dias, desistir de participar do plano e receber as contribuições de volta, com correção monetária."

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/2015/11/previdencia-complementar-sancionada-adesao-automatica-aos-planos-de-previdencia-complementar/

  • -
    poxa! errei por falta de atenção. Mas vou transcrever ( com algumas modificaçoes) um comentário de uma
    colega, que vi numa questão da CESPE sobre esse mesmo assunto:


    "Após a entrada em vigor da Lei 12.618/12, todo servidor que ingressar no Serviço Público e receber acima
    do teto do INSS ( atualmente está no valor de R$ 5.531,31), automaticamente será inserido na previdência
    complementar. Todavia, ele poderá a qualquer tempo, socilitar o cancelamento. Agora, os servidores que 
    entraram no serviço público antes da vigência do regime complementar poderão, mediante prévia e expressa
    opção aderir." ( cometário da colega Lílian Dias na Q768611)

    Indico darem uma olhada ---->> art. 1º,§§1º e 2º da Lei 12.618/12

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/2017/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-658-em-2017/

  • Questão a errada . Não há possibilidade de limitar o teto do RPPS ao RGPS , isso não é facultativo , é obrigatório
  • Alternativa correta: Letra A (mesmo tendo um erro quando diz ser uma possibilidade a limitação, quando na verdade é obrigatório)

    Art. 26 da EC 103/19 - § 1º A média a que se refere o caput será limitada ao valor máximo do salário de

    contribuição do Regime Geral de Previdência Social para os segurados desse regime e

    para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do

    regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente,

    nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.


ID
1388068
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do valor dos proventos da inatividade nos regimes próprios é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o Art. 40 — http://jus.com.br/artigos/31703/do-direito-de-opcao-pelo-regime-publico-de-previdencia-complementar

  • letra a - correta - art .40, §14,15 e 16 da CF/88


    letra b - errada - os militares estaduais(poder executivo estadual) têm o seu teto estabelecido pelos subsídios do Governador do Estado. art. 37,XI


    letra c - errada - definido expressamente na CF/88 , art. 37, XI. Em âmbito estadual, cada poder tem um teto como referência. Poder Executivo - Governador, poder legislativo - Deputados Estaduais e poder Legislativo - Desembargador do Tribunal de Justiça. Todas estas referências têm o seu teto limitado aos dos ministros do STF.


    letra d- errada - isso se chamava paridade com o servidor ativo e que infelizmente acabou com a emenda nº20/1998 


    letra e - errada - recebem o teto do RGPS, a não ser que optem por regime complementar

  • A

    ....

    CRFB/88

    (...)

    Art.40. ...

    §14. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensoẽs a serem concedidas pelo regime de que trata esse artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.

    (...).

  • gabarito: A

    erro da C:

    CF,art.37,§12:

    "§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)"

  • CUIDADO: letra d - O comentário de que a paridade entre ativos e inativos não mais existe está equivocado. Realmente a EC 41/03 a extinguiu. No entanto, a EC 47/2005 garantiu novamente a PARIDADE ATIVOS/INATIVOS.

  • Sobre a paridade e o erro da letra D:


    Proposta de Reforma Previdenciária do Governo Temer pretende acabar de vez com a paridade entre servidores ativos e inativos, direito que assegura o mesmo reajuste salarial para todos, e exatamente na mesma data. O efeito do fim da paridade é que os servidores aposentados passariam a ter direito somente à reposição da inflação (medida pelo INPC), no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003, desde a reforma previdenciária feita no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Ela afetaria todos os funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que ainda não se aposentaram, tanto da União quanto de estados e municípios.

    http://www.sedufsm.org.br/index.php?secao=noticias&id=4182

  • Alternativa C: é facultado aos Estados fixar, por lei complementar, os subsídios mensais dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite único para todo o âmbito estadual, inclusive para os Deputados Estaduais.​ ERRADA

    EMENDA CONST. 41: § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Pode também para o Executivo, mas não para o Legislativo. 

  • INF 786/STF (2015)

    Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em ativiade, caso se enquadre na regra de transição. Não têm, contudo, direito à integralidade.

    d)para servidores que ingressam atualmente no serviço público, o valor das aposentadorias deverão ser revistos, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos a estes.

    Atualmente, acredito que a D também estaria correta, pois não vigora, ainda, a Reforma Previdenciária.


ID
1388071
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Desde que instituídos pelos Estados, vinculam-se, necessariamente, aos regimes próprios os respectivos

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Pessoas que fazem parte do regime próprio são aquelas: RPPS
    - Servidor público ocupante de cargo efetivo
    - Servidor de cargo vitalício (Magistrados; Ministros; Desembargadores; Membros do MP; Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas)
    - Militares das Forças Armadas.

    Bons estudos!

  • Ocupantes de mandato eletivo, servidores temporários, comissionados ,após a emenda 20/98 são segurados obrigatórios do RGPS. Caso seja afastado de cargo efetivo para exercer mandato eletivo,ele continua filiado ao regime próprio e torna-se segurado obrigatório pelo RGPS

  • A - SERVIDORES DE CARGO EFETIVO CORRETO RPPS....mas SERVIDORES DE CARGO EM COMISSÃO (exclusivamente) ERRADO, RGPS EMPREGADOS.


    B - EMPREGADOS EM EMPRESAS PÚBLICAS, O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, RGPS EMPREGADOS.


    C - GABARITO (cargos vitalícios).


    D - SERVIDORES TEMPORÁRIOS, RGPS, ASSIM COMO EMPREGO PÚBLICO = EMPREGADOS.


    E - DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, RGPS, ASSIM COMO SEUS AUXILIARES = EMPREGADOS.

  • Letra A ficou com uma ambiguidade. Ao ler, não fica claro se a questão fala de servidores ocupantes de ambos os cargos simultaneamente, ou de servidores ocupantes de cada cargo em separado.

    Corrijam-me se estiver errado, mas acredito que um servidor de cargo efetivo que, concomitantemente, exerce cargo em comissão, é filiado do RPPS.

  • Concordo, Rafael; letra A ficou ambígua. Ela pode se referir tanto aos servidores titulares de cargo efetivo e aos em comissão, quanto aos servidores titulares de cargo efetivo que também possuem cargos em comissão.

  • RPS, art. 9º , V - como contribuinte individual:   m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho.

    Item C correto, não citou "classista" caso fizesse estaria errada.

    Agora quanto a alternativa A, achei inconsistente, pois a conjunção aditiva E, coloca que o servido efetivo + comissão = RPPS, estando certa também.

  • A - SERVIDORES DE CARGO EFETIVO CORRETO RPPS....mas SERVIDORES DE CARGO EM COMISSÃO (exclusivamente) ERRADO, RGPS EMPREGADOS.


    B - EMPREGADOS EM EMPRESAS PÚBLICAS, O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, RGPS EMPREGADOS.


    C - GABARITO (cargos vitalícios).


    D - SERVIDORES TEMPORÁRIOS, RGPS, ASSIM COMO EMPREGO PÚBLICO = EMPREGADOS.


    E - DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, RGPS, ASSIM COMO SEUS AUXILIARES = EMPREGADOS.


ID
1388074
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos regimes próprios, a aposentadoria por invalidez

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art 40 §1° Constituição Federal.

    B) ERRADA - Não é veiculado por regulamento e sim por Lei, como na alternativa A.
    E) ERRADA - Trate-se da pensão por morte do segurado e não aposentadoria por invalidez.(Art 40 - I e II) Constituição.

  • I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos

  • Por invalidez permanente

    Requisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente

  • Letra A.

    Constituição Federal:
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    Lei nº 8.112/90:
    Art. 186. O servidor será aposentado:
    I - Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • O gabarito não está em conformidade com o que dispõe a EC 70/2012. Vejamos o que dispõe o seu art. 1º:


    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."


    Assim, os benefícios de aposentadoria serão calculados com base na última remuneração do cargo efetivo (integralidade) e serão reajustados na mesma proporção dos servidores ativos (paridade). 

    Espero ter colaborado. 


  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVERSÃO OU CONVERSÃO EM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    2. São devidos os proventos integrais quando a invalidez permanente é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, não sendo taxativo o rol de doenças tidas como graves e incuráveis para este fim.

    (...)

    (MS 15.141/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2011, DJe 24/05/2011)

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  • Pra mim, doença incapacitante não é o mesmo que doença grave, contagiosa ou incurável. O difícil dessas bancas é que vc não sabe quando elas querem a letra da lei e quando não....

  • Aposentadoria por invalidez - é integral se decorrer de doença incapacitante desde que prevista em:



    RPPS - LEI

    RGPS - lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos.


    Então lei seria só para o RPPS, é isso mesmo?


ID
1388086
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As alíquotas de contribuição dos servidores ativos aos re- gimes próprios de Estados e Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° Lei 9717(Regime Próprio)

    As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    Letra D

  • CF/88 art. 40 § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Alíquota  dos servidores dos estados e dos municípios -   MAIOR OU IGUAL  aos dos servidores da UNIÂO 

  • Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • É SÓ LEMBRAR-SE DA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA --> ONDE SE CRIA UMA -UF- 

    A UNIÃO ESTABELECE AS NORMAS GERAIS --> A UF AS ACOMODA AOS SEUS PRECEITOS LOCAIS --> RESPEITANDO AS NORMAS GERAIS.


  • O que é alíquotas:

    percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

    Então:

    d) não poderão ser inferiores à fixada pela União a seus servidores efetivos.

  • Alternativa correta: D

    Fundamento: Art. 149, §1º, da CF: " Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

  • As alíquotas de contribuição dos servidores ativos aos regimes próprios de Estados e Municípios D) não poderão ser inferiores à fixada pela União a seus servidores efetivos.

    Segundo o art. 3º, da Lei nº 9.717/98, a alternativa D é o gabarito da questão. Veja:

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Resposta: D


ID
1388089
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos regimes próprios de Previdência Social, aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes contribuem sobre o valor

Alternativas
Comentários
  • Alguém que tiver, disponibiliza a passagem da Lei sobre essa questão. Não me lembro. :) 
    Vlw. 

  • Resposta: D
    CF: Art. 40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Aposentados e pensionistas inválidos contribuem sobre o valor excedente ao dobro do teto do RGPS com alíquota igual aos dos servidores ativos .

  • Pessoal,

    me perdoem a ignorância. Mais já li e reli esse art.40 da CF e ñ estou conseguindo entender direito.

    Mais alguém poderia me ajudar a ver se é isso mesmo que eu entendi...

    o que o aposentado e pensionista c/deficiência incapacitante contribuem, é apenas em cima do valor que excedeu ao dobro do teto do RGPS. E com essa parte que excedeu, é que será cobrada uma alíquota igual a dos servidores ativos?? 

  • Gisely, pelo meu entendimento  CF disciplina o seguinte:

    - RPPS: Tem incidência de contrib. sobre aposent. e pensão s/ a parcela que ultrapassar o teto!!


    * Após. e Pensão: sobre o valor que exceder o teto

      Exemplo: teto 4.000    aposent. 6.000=> dif.2.000,00     Contrib:2.000x11%


    * Após. e Pensão p/portador doença incapacitante: sobre a diferença do dobro do teto

      Exemplo: teto 4.000     dobro 8.000    aposent. 10.000=>10.000-8.000= 2000 (diferença)      Contrib:2.000x11%


    BONS ESTUDOS! Se eu estiver incorreta, favor me comuniquem... Obrigada!


  •   " Na hipótese de aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante, apenas incidirá a contribuição previdenciária sobre o seu benefício se ele ultrapassar o dobro do teto do RGPS (imunidade "dobrada"). É necessário que a lei do RPPS  preveja o rol das doenças incapacitantes para plena aplicação deste § 21." (Frederido Amado, professor de Direito Previdenciario e autor do livro Legislação Previdenciária, editora JusPODIVM).

    Este comentário do referido professor está embasado no art. 140 § 21 da CF.

  • Resposta Letra D

     

    Só retificando o PERICLES SANTOS o art. 40 §21 da CF/88. O demais está correto a fundamentação dele.

     

    Bons Estudos!

  • CF - Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

     

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. 

  • gab.: D

    A alíquota é a mesma, o que muda é a base de cálculo! Pensionistas e inativos deficientes do RPPS devem contribuir sobre o valor que exceda o dobro do teto estabelecido para o regime geral (teto em 2019 - R$5.800).

  • A Reforma da Previdência (EC 103/2019) revogou o dispositivo que embasou a resposta:

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.           .     

    Portanto, a alternativa correta passa a ser a letra "A".

  • A reforma da previdência acabou com um benefício de pessoas que necessitam. Isso a mídia não mostrou...


ID
1403818
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere:
I. Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
II. Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, permitido o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
III. Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
IV. Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados, dentre outros, os critérios indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;  (ITEM I - CORRETO)

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios; ( ITEM II - ERRADO)

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais; (ITEM III - CORRETO)

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

    IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.(ITEM IV - CORRETO)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717compilado.htm


  • I. Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.

    Correto

    _____________________________________________________________________________________________________
    II. Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, permitido o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.


    Errado, o correto seria: II. Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado  o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    _____________________________________________________________________________________________________
    III. Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.

    Correto

    _____________________________________________________________________________________________________
    IV. Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo. 

    Correto


ID
1403821
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as Regras Gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos - RPPS, o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm

  • Com ou sem ônus do pagamento da remuneração ao cessionário , o servidor cedido continuará vinculado ao regime de origem 

  • De acordo com o art. 1º-A, da Lei 9.717/98, o servidor publico titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

  • apenas , toda vez, sempre e nunca <<< estão quase sempre erradas

  • Merece destaque a situação do servidor titular de cargo efetivo, filiado a RPPS, quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo. Neste caso, o servidor permanecerá vinculado e contribuindo para o regime próprio de origem, não cabendo contribuição para nenhum outro regime.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário 9° edição, Hugo de Medeiros Goes 

  • O servidor sempre contribuirá para o Regime Próprio do seu cargo original.

  • GAB. (B)

  • Enunciado: De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as Regras Gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos - RPPS, o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, B) permanecerá vinculado ao regime de origem, quando a cessão ocorrer com ou sem ônus para o cessionário.

    A alternativa B é o gabarito da questão.

    A cessão pode ocorrer com ou sem ônus para o cessionário, não importa. O servidor permanecerá vinculado ao regime de origem.

    O tema em questão está previsto no art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Erros das demais alternativas:

    A) permanecerá vinculado ao regime de origem, pelo prazo mínimo de um ano, apenas quando a cessão ocorrer com ônus para o cessionário. ERRADO

    Não existe prazo mínimo para a vinculação do servidor ao regime de origem.

    Ademais, não se esqueça de que o fato de a cessão ocorrer com ou sem ônus para o cessionário não influencia na regra do art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98.

    C) não permanecerá vinculado ao regime de origem, independentemente da cessão ocorrer com ou sem ônus para o cessionário. ERRADO

    No caso apresentado pela questão, o servidor permanecerá vinculado ao regime de origem, independentemente da cessão ocorrer com ou sem ônus para o cessionário.

    D) permanecerá vinculado ao regime de origem, apenas quando a cessão ocorrer sem ônus para o cessionário. ERRADO

    O servidor permanecerá vinculado ao regime de origem, quando a cessão ocorrer COM ou SEM ônus para o cessionário.

    E) permanecerá vinculado ao regime de origem, pelo prazo mínimo de dois anos, apenas quando a cessão ocorrer com ônus para o cessionário. ERRADO

    Não existe prazo mínimo para que o servidor permaneça vinculado ao regime de origem.

    Ressalto, novamente, que não importa se a cessão ocorreu COM ou SEM ônus para o cessionário.

    Resposta: B


ID
1407442
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores

I. portadores de deficiência;
II. que exerçam atividades de risco;
III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado, ou passível de recurso, a constituição fala que "Quando se tratar de portadores de deficiências nos termos de lei complementar. "  nas outras opções não é o caso de lei complementar. 

    Alguém de acordo? ou em desacordo?

  • JOADSON MACHADO, Boa noite! Essa questão não está classificada corretamente, ela é sobre o RPPS e não sobre RGPS. O gabarito está correto, é a literalidade do art. 40, CF
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

     § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


  • Acho que esse questãoo esta desatualizada , eu concurso com o Joadson.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Esta questão é do RPPS. No RGPS não tem aposentadoria especial pra atividade de risco se esta não causar dano a saúde ou afetar a integridade física. Mais ou menos assim: um paraquedista do RPPS poderia ter aposentadoria especial, mas o paraquedista segurado pelo RGPS não.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:      

    I portadores de deficiência;   

    II que exerçam atividades de risco;    

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

  • GABARITO: LETRA C

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:        

    I portadores de deficiência;           

    II que exerçam atividades de risco;                 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: Certo

    Nova redação:

    CF/88

    ART. 40 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.