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ID
1009930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o aumento de tributos definido após aprovação do orçamento e antes do início do exercício financeiro seguinte poderá ser cobrado apenas no exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O princípio da universalidade (ou da totalidade) determina que todas as receitas e todas as despesas governamentais devem ser incluídas no orçamento por seus valores brutos, sem quaisquer deduções (art. 6o da Lei n. 4.320/64). De acordo com esse princípio, o orçamento deve conter todas as receitas e as despesas referentes aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5o, da CF).

    STF Súmula nº 66 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

    Cobrança do Tributo - Aumento Após o Orçamento e Antes do Início do Respectivo Exercício Financeiro - Legitimidade

        É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

  • ERRADO

    segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.
    No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64: Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    A questão fala é do princípio da anualidade.

    De fato, esse princípio existia, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "na Constituição de 1946, e é uma das técnicas possíveis para assegurar a não-surpresa." Segundo os referidos autores, a doutrina é "unânime em afirmar que o principio da anualidade seria mais eficiente para garantir a não-surpresa dos contribuintes, pois, por ele,(...) as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para aprovação do orçamento anual".
  • Como bem definiram os colegas acima, o conceito trazido não se relaciona com o princípio da universalidade.

    De fato, o texto relaciona-se com o conceito do princípio da anualidade tributária pelo qual um tributo somente pode ser aumentado ou criado for previsto previamente na lei orçamentária. A lei orçamentária seria, assim, um ato condição para a cobrança.
    Doutrina majoritária entende que este princípio não vige mais no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que com a criação da anterioridade tributária, basta que sejam respeitadas suas regras (art. 150, III, b e c da CF 88) para que o tributo seja cobrado.
    Neste sentido, é a súmula 66 do STF: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro".
  • Para complementar...

    "(...) o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receita e todas as despesas da Administração. A súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados”. (Manual de Direito Financeiro do Harrison Leite. pg 70).

  • GABARITO: ERRADO

     

    "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta." (Prof. Sérgio Mendes) 

  • A súmula 66 do STF está superada. O princípio da anualidade, sob a perspectiva do direito tributário, no sentido de que o tributo só pode ser cobrado se houver inclusão no orçamento, não mais se aplica após o advento da Constituição de 1988, por força das regras de anterioridade (comum e nonagesimal). Atualmente, a anualidade NO DIREITO FINANCEIRO diz respeito ao tempo de vigência da lei orçamentária, coincidente com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. 

  • o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.