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Questões de Princípios orçamentários


ID
44434
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • P. UNIVERSALIDADE: deve contemplar todas asd despesas e receitasf dos poderes, fundos, orgaos.P. NAO AFETAÇÃO DA RECEITA: as receitas nao devem ser vinculadas, salvo as previsoes da CF.P. RESERVA DA LEI: tudo deve estar de acordo com os ditames legais.P. DO EQUILIBRIO ORÇAMNTARIO: total das despesas nao deve ultrapassar o total das receitas.RESPOSTA: B
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,

    a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita. ERRADA. Princípio da Exclusividade.

    b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual. CERTA. 
    c) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. ERRADA. Realmente trata-se do Princípio da Não-afetação ou princípio da Não-vinculação de Receitas Tributárias. O erro da questão encontra-se na afirmação de que poderá haver transferência, transposição ou remanejamento com prévia autorização legislativa.
    d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas da União, inclusive as relativas aos seus fundos. ERRADA. Princípio da Universalidade.
    e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADA. Princípio da Exclusividade.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
  • Pessoal,

    Alguém sabe se esta questão foi anulada?

    Eu nunca ouvi falar no princípio da reserva de lei, alguém sabe sobre livro ou autor que fala deste princípio? Eu vi este princípio como Princípio do Orçamento Bruto, mencionado no livro: Orçamento Público e Admnistração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - Autor: Augustinho Vicente Paludo - Editora Elsevier - pág. 18.

    Por favor, quem souber de algo entre em contato via o site questões de concursos.
  • Pra galera que está apontando o erro da C, me responde essa:
    Na CF, art. 167 inciso:
    "VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"
    Podem conferir no site do planalto. Agora me digam, por que o item C está errado?
  • A letra C trata do principio da exclusividade e não da proibição da vinculação de receitas de impostos ....pegadinha, por isso a B está correta

  • Na verdade a letra C é o princípio da proibição do estorno.


    O princípio da exclusividade se encontra no art.165, §8º.

  • Eustaquio, 

    está errado pq a letra C nao é sobre o principio da nao-afetacao da receita que ele esta falando e sim as vedacoes...o principio da nao-afetacao de receitas encontra-se no art.167, porem no inciso IV e nao VI como vc disse,  vc so inverteu o numero romano rssss

    Olha a diferença:


    Art 167, IV - "A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo" (PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DE RECEITAS)


    Art. 167, VI (VEDAÇÕES) -"A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa" Quando toma a forma de Lei Ordinária (PRINCIPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO)

  • a) Princípio da Exclusividade 

    b) CORRETA

    c) Princípio da não afetação/vinculação das receitas - Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Objetivo: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carregados para as programações que deles mais necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    d) Princípio do Orçamento Bruto

    e) Princípio do Equilíbrio - Despesas não podem ser superiores às receitas previstas.


ID
79648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar dalei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhumadedução, conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelosseus totais, vedadas quaisquer deduções”.Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadadopela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.Fonte: www.epicocursos.com
  • Errado, pois não pode constar saldos resultantes de confrontos entre receitas e despesas, tendo em vista que deve constar seus valores brutos.
    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Cuidado para não confundir com o princípio da universalidade!
    PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO: não se permite compensações no plano orçamentário, as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações (Trabalha-se com os valores brutos não com os líquidos);
    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na LOA, ou seja nenhuma receita ou despesa pode fugir do controle legislativo.

ID
79651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

Alternativas
Comentários
  • "O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesaa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada." NÓBREGA, Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias. São Paulo. Ed. Juarez de Oliveira. 2002. p. 32 - O Princípio do Equilíbrio orçamentário fazia parte da Constituição de 67, em nossa atual Constituição vigora as regras de limitação que objetivam um equilíbrio mais amplo do que o simples equilíbrio orçamentário, ou seja, o EQUILÍBRIO FISCAL.
  • "Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957
  • ERRADO (Gabarito preliminar: Errado – passível de recurso) Comentário: este princípio reza que a receita prevista deva ser igual a despesa fixada. Grande parte da doutrina de AFO reconhece sua presença na regra de ouro constitucionalmente prevista (art. 167, III, da CF/88), vendando que operações de crédito extrapolem os limites das despesas de capital.
  • não existe hierarquia entre normas constitucionais.
  •  Atualmente, o princípio do equilíbrio não  tem status constitucional, porém estáem pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.deasdkaposfjmkaop De  D 
  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    Esse princípio, no passado, era considerado como regra de ouro das finanças públicas. Com a crise econômica de 1929, porém, a tese do equilíbrio orçamentário passou a ser vigorosamente combatida. 
    Hoje prevalece o pensamento de que não cabe à economia equilibrar o orçamento, mas ao orçamento equilibrar a economia, isto é, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido com um fim em si mesmo, mas como instrumento a serviço do desenvolvimento da nação. 

    Assim, fez bem o legislador constituinte em abolir a expressão desse princípio, limitando-se a recomendá-lo em alguns de seus dispositivos, como naqueles em que se limita o endividamento, fixam despesas, estabelece o mecanismo de controle das despesas, proíbe a abertura dos créditos suplementares ou especiais sem a indicação de recursos correspondentes etc, que impulsionam a ação dos legisladores no sentido do equilíbrio orçamentário.

    BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3ª ed. Saraiva. 2001. p.1109.
    (Esse é o doutrinador adotado pelo Cespe/UnB)
  •  

    Princípio do equilíbrio orçamentário: Busca o equilíbrio entre as entradas e saídas de recursos públicos.

    - Apesar de não ser uma diretriz explícita na Constituição, está presente nas disposições da LRF. v. arts. 1º,§ 1º e 4º, I, a, Lei Complementar nº 101/2000.

     

     

     

  • A Questão é Polêmica, por exemplo pode-se entender que o Inciso II do §3º do Art. 166 tem previsão expressão acerca do Princípio do Equilíbrio Orçamentário?

  • CUIDADO!

    Na época deste comentário do colega o cumprimento da entença iniciava apenas com o trânsito em julgado dos recursos extraordinários eventualmente interpostos. Hoje os tribunais admitem a execução provisória com o transito em julgado em segundo grau.


ID
79660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 65 (caderno A)/ITEM 66 (caderno B)/ITEM 67 (caderno C) — anulado. No tocante à existência de orçamentos setoriais, o princípio da totalidade preconiza a condição de que se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas, e não como possibilidade (“podem ser consolidados”). 


ID
96169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS DAS ALTERNATIVAS:A)Na verdade é o princípio da especialidade que exige a identificação da origem e destino das receitas;B)o princípio da legalidade impõe a PREVISÃO da receita e a FIXAÇÃO de despesa. C)o princípio da EXCLUSIVIDADE informa que o orçamento deve conter apenas as receitas e as despesas. D)CORRETAE)Hoje não mais se busca o equilíbrio orçamentário formal, mas sim o equilíbrio amplo das finanças públicas.
  • A letra D não diz respeito ao PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ( ANTIGO PRINCÍPIO DA UNIDADE) ???
    • Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    #CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    #IMPORTANTE

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    antes da barra é Princípio da Universalidade [Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].

    depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.




    Princípio do Equilíbrio Orçamentário:

    Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

  • TRF_4/Analista Judiciário Área Contabilidade/FCC/2010 – Tipo 1 
    8. O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne 
    dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, 
    serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da  
    (A) Não afetação das Receitas.  
    (B) Anualidade.  
    (C) Clareza.  
    (D) Exclusividade.  
    (E) Especificação. 
  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

  • A letra D, para mim, era o princípio da Unidade. Até dei uma busca em sites próprios do mundo jurídico orçamentário e achei isso. Alguém poderia me ajudar? Qual a real diferença entre o P da Unidade e da Exclusividade?

  • " Alguns autores chegam a afirmar que, diante do novo panorama constitucional, não mais existe o princípio da unidade orçamentária. Mas a MAIORIA entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade (necessidade de inclusão dos 03 (três) suborçamentos na Lei Orçamentária Anual - LOA) e harmonia (compatibilidade) da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA." Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo - 4º Edição.

  • "Alguns autores". O Cespe contrariando o próprio SOF/ STN e curtindo uma doutrina minoritária. E eu achava que a FUNCAB tinha esse glamour. 

  • Falo mais uma vez: eu odeio essa banca chamada cespe. Os caras fazem o que quer. Essa porra só faz concurso com carta marcada, só pode.

  •  

    A) ERRADA!!! O princípio orçamentário que exige a identificação da origem e destino das receitas é o PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO.
     

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C
     

    B) ERRADA!!! O princípio da legalidade estabele que o orçamento deve observar um processo legislativo completo, diferenciado.
     

    (CESPE/ANALISTA/DPU/2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. C
     

    C) ERRAADA!!! O princípio que informa que o orçamento deve ter apenas matérias relacionadas às despesas e receitas é o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. 
     

    (CESPE/ANALISTA/ANATEL/2012) O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. C
     

    D) CORRETA!!! 
     

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O refinanciamento da dívida pública federal consta do orçamento fiscal, pelo mesmo valor, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa. Este tratamento é compatível com o princípio orçamentário da universalidade. C
     

    E) ERRADA!!!  Conforme Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
     

    (CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

     

  • Deixe aqui sua justificativa para o injustificável...

     

    Centenas de outras questões sobre esse mesmo assunto confirmam que essa gabarito é patético...

  • Até onde eu lembro essa letra D seria UNIDADE ou unicidade. 

    Universalidade dever conter todas as receitas e despesas.

     

    Qual é a base teórica dessa acertiva? Algum livro?

  • Alguém me explica o que tem de errado na "E"?

  • VOCÊS CHORAM DEMAIS!!!! FAÇA O QUE A BANCA PEDE, A MENOS ERRADA É A LETRA D! EU NÃO CONCORDO TAMBÉM, MAS FODA-SE! NINGUÉM AQUI É PROFESSOR NÃO, PAREM DE PROBLEMATIZAR E ACERTEM A MERDA DA QUESTÃO!!!! JOGUEm O JOGO...NÃO QUEIRAm DISCUTIR!!!! POR ISSO QUE NUNCA VEJO O NOME DE VOCÊS NO DOU!!! abraços

  • (Q88851 CESPE 2011) O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade. CORRETO.

    Compreender é mais restrito, entendimento de conter, de exclusividade, compreender em uma única peça, e informa é mais genérico, informa que aquilo faz parte, mas não somente que aquilo faz parte; compreender está para todas as receitas e não para os orçamentos para os orçamentos está informa, já que informa, é mostrar, notificar

    reescrevendo a questão dessa forma: o princípio da universalidade COMPREENDE que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. estaria errada. já que engloba mais coisas.

    depois eu reedito


ID
98683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do universalidade exige que todas as rendas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta sejam incluídos no orçamento anual geral.
  • O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O próprio art. 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas; e o art. 4º, "... todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devem realizar...".
  • GABARITO: CERTO.

     

    Segundo Sergio Jund em Direito Financeiro e Orçamento Publico, pag 54:

    " O princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiros global."

     

     

  •  

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64 · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64 · Art. 165, §5°, CF/88
      Exceções: Vide as exceções do Princípio da Unidade. Por exemplo, as receitas e despesas operacionais das estatais não estão contidas no Orçamento de Investimentos das Estatais, que compõe a LOA.  
  • CAMPANHAS:   1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).   2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Questão comum nas provas do Cespe:


    Fixa a necessidade de previsão de todas as despesas e receitas de todos os órgãos de uma entidade federativa na LOA [Lei Orçamentária Anual], pelas respectivas totalidades, com a explicitação dos objetivos, metas e metodologia adotada pelo Poder Público na realização das despesas, sem qualquer tipo de dedução ou compensação. CORRETA - Auditor – TCE – MG - 2015


  • GABARITO CORRETO

     

    Princípios recorrentes em provas da banca:

     

    Princípio da unidade: todas as receitas e despesas de todos os poderes devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária.

     

    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES, e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

     

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA.

     

    A banca gosta de trocar os conceitos.

     

    Bons estudos

  • OS PRINCÍPIOS PELOS ARTIGOS (TODOS CONSTAM NO ART. 165): 

     

    Princípio da unidade:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Princípio da universalidade:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    Princípio da exclusividade:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Professor Émerson Bruno - Editora Atualizar

  • Conceitualmente, não é correto falar que a DESPESA deve estar PREVISTA na LOA

    A própria banca já tratou desse assunto na questão Q32890

  • Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


ID
98686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Principio da não-afetação:É um princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não-afetação de Receitas. Prima que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. O objetivo é a manutenção do caixa de modo que os recursos sejam atribuidos a programações prioritárias, bem como evitar o mau uso destes recursos.CF, art 167 , IV "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; "
  • Os impostos são tributos não vinculado, com exceção dos valores oriundos da repartição do impostos, constante na C.F.
  • GABARITO: CERTO.

    O princípio da não-afetação está inserido no inciso IV do art 167 da CF:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    REGRA: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão. fundo ou despesa.

    EXCEÇÔES:

    1) repartiçoes de impostos previstos nos arts 158 e 159 da CF.

    2) para a saúde e ensino.

    3) atividades da administraçao tributária.

    4) para prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.

  •  

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO
    · Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.
     

    Art. 167 - São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Exceções:
    a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    No tocante a este Princípio, convém esclarecer que os impostos são tributos destinados a cobertura dos Serviços Públicos Gerais "Uti universi"

    FUNDOS: FORMAS DE VINCULAÇÃO
    Art. 71, Lei n° 4.320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
    Art. 167, IX, CF/88 - Vedação à instituição de fundos de qualquer natureza sem autorização legislativa.

  • Eita povo!!! Não sei o porquê das notas ruins...deveria ter 5 estrelinhas....maldade com os colegas que se esforçaram!!!
  • É ❌VEDADOa Vinculação de receita de impostos a: fundos, órgãos e despesas 


    ✔️Pode a vinculação/repartição do produto de arrecadação a:

    - ASP - ações e serviços públicos (saúde, ensino e ADM tributária)

    - GOCAR - garantia a op de crédito por antecipação de receita 


  • Cuidado! é vedação da não vinculação de impostos (se botar tributo fica errado).

  • SAMUEL VIEIRA EXPLANOU COM EXCELÊNCIA!

  • Gabarito: C

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
115429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois na LOA pode haver a previsão de Créditos Adicionais:Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:• Insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos;• Necessidade de atender a situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
  • autorização para creditos adicionais e operações de credito, ainda que por antecipação de receita, podem constar na LOA como exceção ao princípio da exclusividade.

    Entendo que na questão em comento. trata-se de autorização para antecipação de receita.

  • Gabarito: ERRADO. Exceção ao princípio da exclusividade na LOA se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
    Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.". E também na Lei 4320/64: "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.".

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Pessoal, acredito que o erro da questão está em considerar que a autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União seria um ato estranho à previsão da receita, quando, na realidade, trata-se de uma previsão normal de arrecadação de receita originária.

    O uso da expressão "recebimento antecipado" visou confundir a questão com a autorização constitucionalmente deferida para contratação de operação de crédito com o objetivo de antecipar receita, o que não é a mesma coisa de se autorizar um recebimento antecipado de receita já prevista, uma vez que não há qualquer operação de crédito a ser promovida - pelo menos assim não ficou explicitado na questão. Ademais, também não é o caso de se confundir a autorização de recebimento antecipado de receita com abertura de créditos suplementares ou especiais, cujo objetivo é notadamente diverso, conforme já bem explicitado pelos colegas.
  • Na minha opinião o erro da questão que o referido recebimento antecipado é uma operação de crédito de acordo com a LRF: 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Então seria exceção do princípio da exclusividade conforme dicção da CF: 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O princípio da exclusividade está albergado na CF em seu art.165, § 8º. Com isso, o legislador pretende evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos. Contudo, não se inclui na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • É isso?


    Não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada. 

    Estratégia Concursos.



  • QUESTÃO: Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens imóveis é uma operação de crédito, conforme disposto no art.29, III da LRF. Logo, tal autorização não é inconstitucional, uma vez que se trata exatamente de uma das exceções ao princíipio da exclsusividade prevista no art.165, parágrafo oitavo da CF.

     

    Obs. a outra exceção é a possibilidade de autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADA. Nao é insconstitucional, na verdade é uma das exceçoes do principio da exclusividade. Autorizaçao para contrataçao de operaçoes de credito, ainda que por antecipaçao de receita.


    A outra exceçao sao os creditos suplementares

  • Complementando:

    O art. 165 da CF foi objeto de diversas alterações promovidas pelas ECs 100, 102, 106 e 109.


ID
122392
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

( ) O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada.

( ) A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária.

( ) Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • I - De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual. Exceções ao princípio da universalidade: tributos criados após o orçamento; receita e despesa extra-orçamentária; despesas e receitas de estatais independentes.

     II - O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada . Art. 165, § 1.º, da CF. 

    III-  A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária. Art. 165, § 2.º, da CF.

    IV - Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Art. 166, § 5.º, da CF:

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
     
     


ID
133903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispõe a CF que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo encerra o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Segundo o princípio da exclusividade,ou da pureza orçamentária, insculpido no art. 165, § 8º, CF, a lei de orçamento ou projeto de lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e a fixação de despesas, sendo permitido, porém, a inclusão de autorização para abertura de créditos orçamentários até determinado limite e autorização para realização de operações de crédito.Isso significa que, nas leis que aprovam os orçamentos anuais, apenas podem constar as receitas previstas e as despesas autorizadas. Podem ainda constar a autorização para que o Poder Executivo abra créditos adicionais até determinado valor e que este contrate operações de crédito.Art. 165, § 8º, CF. "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ".
  • Comentando as incorretas:Letra a: Princípio da unidadeO orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).Letra 'c': Princípio da universalidadeO orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).Letra d: Princípio da anualidadeO orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
  • Resposta letra B - Princípio da exclusividade: Consagrado no parágrafo 8º do art. 165, preceitua o princípio que lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita. Tem o fim de evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, situação verificada na introdução de matérias estranhas ao respectivo projeto de lei, como por exemplo, de emendas relativas à poltíca de pessoal no orçamento ou de criação de novos tributos ou aumento de suas alíquotas. Vale lembrar que não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos complementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 
  • OS PRINCÍPIOS PELOS ARTIGOS (TODOS CONSTAM NO ART. 165): 

     

    Princípio da unidade:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Princípio da universalidade:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    Princípio da exclusividade:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Professor Émerson Bruno - Editora Atualizar


ID
153688
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da CF/88, o princípio da unidade orçamentária não mais significa que o orçamento será elaborado em um documento único.
    Atualmente, entendimento doutrinário afirma que o princípio ainda vige, consoante nos aponta José Afonso da Silva, em vez da unidade formal, ou seja, um único documento de previsão de receitas e despesas de todos os órgãos, postula-se a existência de uma unidade relativa ao sistema de planejamento/programa, ou seja, a necessidade de que todos os órgãos se fundamentem em uma única política orçamentária, sejam estruturados uniformemente e se ajustem a um método único.

    Senão vejamos:
    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

       [...]
        § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

          II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

  • Não entendi o erro da assertiva "d". O princípio da unidade está sim previsto expressamente na constituição federal, e é uma maneira de conferir maior eficácia ao orçamento, já que prevê a elaboração dos diversos orçamentos (fiscal, investimento e da seguridade social) em um único documento. Questão passível de ser anulada.
  • O comentário do Raul explica perfeitamente a sua dúvida Pedro. 

     Segundo a doutrina majoritária, esse princípio, tal como concebido originariamente (orçamento em um único documento) foi um dos mais violados na prática legislativa. Isso porque a evolução das atividades estatais, o surgimento de orçamentos paralelos e a diversidade de linhas de ação dentro do orçamento geral sempre constituíram óbices ao caráter formal que se pretendia impor ao princípio.

             O orçamento moderno, todavia, não o desobedece; apenas emprega-lhe a verdadeira essência do que se denominou caráter de unidade. Tal assertiva baseia-se no fato de que a forma multidocumental como se apresenta o orçamento em nada prejudica-lhe a unicidade, visto que tal característica está ligada à necessidade de que os orçamentos dos órgãos do setor público se fundamentem e tenham sua estrutura baseada em uma única política orçamentária, isto é, em uma hierarquização de objetivos que lhe informem a elaboração, ainda que isso implique em diversidade documental (formal).

             Aliás, tal entendimento foi perfeitamente consagrado pelo legislador constitucional, que, no art. 165, § 5º da Lei Maior, determina a inclusão, na lei orçamentária anual, de três orçamentos: (a) orçamento anual; (b) orçamento de investimentos e (c) orçamento da seguridade social.

             Assim, o princípio da unidade deve ser entendido não como a imposição de um único documento orçamentário, mas sim como resultado direto de uma mesma política de ação, que vise aos mesmos objetivos, dentro de cada esfera da federação. 

  • Pelo princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.167, VI). Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas.
  • O Princípio da Unidade Orçamentária não está expresso na Constituição, mas sim no art.2º da Lei nº 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
  • Juliana F, seu comentário está equivocado.


    Seção II - Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual (PPA), o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento (LOA) previstos nesta Constituição. 

  • materia controversa. Ha quem entenda que os 3 orcamentos da LOA pertencem ao Pm da unidade em seu contorno moderno. outros entendem que pertencem ao P. da universalidade.

  • Alguém sabe quais são os princípios Orçamentários previstos na CF?


ID
153706
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas:
     

    Está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.   
  • Igual a questão Q51706, só mudaram a ordem das letras.
    a) Pauta-se no princípio da legalidade.
    b) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    c) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    d)
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    e) A liquidação só ocorre quando comprovado que o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
  •  b) São princípios orçamentários: exclusividade, transparência, legalidade, anualidade e anterioridade. INCORRETA

    É sabido que o princípio da anterioridade é um princípio do Direito TRIBUTÁRIO, não se confundindo com o Princípio da Anualidade( o o orçamento é anual), que pertence ao Direito Financeiro.

  • letra e) art. 63 da Lei 4.320

  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do

    princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • gabarito letra C

    art. 167 da CF

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poder· transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no ‚âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.


ID
154753
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na forma da Lei 4320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • a) ERRADA
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
                         Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    b) ERRADA
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    c) ERRADA
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
                Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
                             Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


    d) ERRADA (a questão inclui a administração descentralizada)
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    e) CORRETA conforme Art. 2º.

    (grifos nossos)

  • Ipsum Superbis

    ''A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.''

    eai??

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Acredito que a questão se baseava apenas na 4320/64, talvez por isso tenha desconsiderado dispositivos constitucionais.

  • A letra ''a'' é pra pegar o desprevenido. lendo rapidamente você dirá que é a copia do Art. 3° da lei.  

  • A pergunta em questão se trata da lei 4320/64. O comentário feito pela Ipsum Superbis. esta correto.

  • Art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
155125
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

  • São considerados princípios fundamentais de direito orçamentário:

     

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

       

  • a) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    b) 
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    c) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    d) A liquidação só ocorre quando comprovado que  o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
    e) Pauta-se no princípio da legalidade.
  • a) princípio da proibição de estorno está expressamente previsto no art. 167, VI, CF/88

    b) dotações globais são, em regra, vedadas, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 5o c/c 20, p. único e  60, p. 3o, lei 4320/64)
    c) o princípio da anterioridade é referente ao direito tributário e não ao orçamentário
    d) a liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, lei 4320/64)
    e) trata-se de referência ao princípio da legalidade
  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
155155
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser uno, elaborado em um documento legal único, mas não está expressamente previsto na CF como afirma a opção a) e sim no art. 2º da Lei 4320, o que torna a questão incorreta.
  • "Pelo princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.167, VI). Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas"
  • A alternativa incorreta e a letra A, pois o principio financeiro da unidade nao esta contido na CF/88.
  • O princípio da unidade orçamentária está previsto na Lei 4.320/64 e não na CF/88.

  • Não é só pelo fato de o princípio da unidade não estar previsto na CR/88 que a questão é falsa, mas também por não se exigir a elaboração de documento legal único. Nesse sentido, segue lição de Harrison Leite (2016, p. 100):

     

    "Assim, com o fito de se evitar diversos orçamentos, o que baralharia a sua fiscalização, o princípio da unidade nega autorizações paralelas, como o foram nos anos 1980 os orçamentos fiscal, monetário e o das estatais. Com essa medida, o legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5° da CF), mas nem por ísso desrespeita a unidade da orçamentação. Logo, não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política."

  • Além de não estar previsto na CF, o princípio da unidade em seu aspecto formal preconiza que o orçamento deverá ser elaborado em documento único. TODAVIA, nessa dimensão, ele não foi adotado no Brasil. Há diversas leis orçamentárias aqui e, por isso, adotamos o princípio da unidade em seu aspecto material, ou seja, as divesas leis orçamentátias devem ser hamônicas entre si. 

  • Um mnemônico que me ajuda:

    UPU é da 4.320 !!!

    Unidade; Periodicidade; Universalidade.

  • Unidade 

     

    Determina a existência de um único orçamento para cada ente. 

     

    O  artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade.   

     

    Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento.

     

     Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS).  Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.

     

    IMPORTANTE

     

     O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União  realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.

     

    FONTE: CP IURIS


ID
155161
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Refeitas originárias são as decorrentes da exploração do patrimônio público, e podem ser atítulo gratuito (doações, bens vacantes) ou a título oneroso[patrimoniais - venda e locação de imóveis - ou empresariais -empresa pública].

    Receitas derivadas,que são as decorrentes do poder de império do Estado (poder penal,reparações de guerra, do poder fiscal)

  • resposta letra a.

    a) art. 163, IV da CF-88

    b)Receita sempre representa uma entrada de recursos, porém, para que seja receita, esse ingresso tem que ser defintivo. já o ingresso nada mais representa do que um simples fluxo de caixa, vg, depositó judicial para garantir o juízo
     

    c) Princípio da Anualidade ==> é aquele que subordina a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária

    d) é o contrário

    e) será por LC. vide CF-88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

  • Complementando a resposta do colega:

    Princípio da Anulidade: refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confude com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Nem toda receita é incorporada ao patrimônio do estado, por exemplo as receitas extraorçamentárias.
    C) ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
    D) ERRADA. Inversão de conceitos
    E) ERRADA. Lei complementar.

  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.


ID
167290
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o princípio orçamentário da exclusividade NÃO se aplica a

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade determina que o orçamento não pode tratar de assuntos que não digam respeito a despesas ou receitas públicas nos termos do artigo 165, §8 da CF,

    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

     

     

  • O Princípio da Exclusividade diz que a lei orçamentária somente pode conter previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.

  • Questão dada, a impressão que me passam é que prova de Técnico está mais elaborada.
  •  O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, o qual estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

     

    Altenativa A


ID
171361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para começar, essa questão é de AFO.

    Alguns princípios orçamentários que possibilitarão responder à questão:

    Princípio do orçamento bruto: as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA (lei Orçamentária Anual) pelos seus valores totais, sem quaisquer deduções.

    Princípio da legalidade: todas as leis orçamentárias (PPA, LOA, LDO), serão aprovadas pelo Poder Legislativo, cabendo ainda a esse poder fiscalizar a execução dos orçamentos.

    Pincípio da anualidade ou periodicidade: o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano. E mais: o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Princípio da totalidade: todas as receitas edespesas devem estar contidas numa só lei orçamentária - não deve haver orçamentos paralelos. O orçamento é UNO, uma única  peça para os três Poderes. Esse princípio é também denomidade de princípio da undade.

    Princípio da especificação: os itens constantes na LOA devem ser classificados e designados.

  • Quanto aos dispositivos legais que regulam o orçamento, tem-se:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I- o plano plurianual;
    II- as diretrizes orçamentárias;
    III- os orçamentos anuais.

    Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Bons estudos e boa sorte!
  • Letra B

    Com todo respeito, os comentários acima não acrescentam em nada na resolução da questão.

    a) Princípio da Universalidade;

    b) O orçamento público é uma lei em sentido formal e material de iniciativa do Executivo, que passa pelos trâmites legislativos de apreciação de comissões técnicas, aprovações, vetos, modificações, participação da sociedade (em alguns casos), até ser devolvido ao Executivo dentros dos prazos constitucionais para que seja dada ampla publicidade e execução ao longo do ex. financeiro.

    c) Princípio da Anualidade: o exercício financeiro coincide com o ano civil (1° de janeiro -- 31 de dembro);

    d) Princípio da Unidade;

    e) Princípio da Publicidade.
  • Na letra d, o erro da questão é porque o princípio orçamentário da Totalidade é um princípio doutrinário; não está explícito na CF/1988. Ele advém dos princípios da Universalidade e da Unidade.
  • Concordo com o Colega Acima, a malícia da questão ficou em colocar denominações distintas dos Princípios que explicitava, então por exemplo, na assertiva A, o Examinador explicou o Princípio da Universalidade, não do Orçamento Bruto, Etc...

  • RESPOSTA B -O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação.


ID
180397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as acertivas constituem princípios aplicáveis á Lei Orçamentária, contudo:

    Alternativa "E" - Correta

    3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    · Art. 165, §5°, CF/88

  • a)Exclusividade: veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que nao seja referente a receitas e despesas.

    Vide Cf. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b)Equlíbrio Fiscal: recomenda que toda despesa haja uma receita para financiá-la. Vide LRF. art. 1, ss1.

    c) Legalidade. A Adm Pub deve realizar sua atividades segundo as previsoes orcamentárias.

    d) Unidade. Refere-se a unidade com a forma do documento. Isso é, união fiscal+investimento+seguridade social.

    e) Universalidade. Refere-se ao conteúdo do orcamento. Todos os valores , independentemente de sua espécie deverão estar contidos no orçamento.

    Art. 2°, Lei n° 4.320/64
     Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    Art. 165, §5°, CF/88
     

    (E ) É a MAIS correta.

    Pois, analisando exclusivamente, a unidade seria por demais restrita.


     

  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
  • Pessoal,

    Ainda não está claro para mim a diferença entre os principios da Unidade e o da Universalidade.
    Alguém??

    Grato. 
  • o art.165, 5º: se refere tanto ao princípio da unidade : único orçamento p/ cada ente da federação, mesmo que vertido em mais de um documento, como ocorre com a LOA que comporta 3 suborçamentos = fiscal, investimento  e seguridade
    como ao p. da universalidade = todas as receitas e despesas, pois o orçamento é global.
  • Princípio da Universalidadeestabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA, o que, segundo JAS, significa o "princípio do orçamento global", o que inclui as explicações sobre os objetivos, metas e metodologias que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas. O art. 6º da Lei 4320/64 também contempla o princípio da igualdade ao estabelecer a necessidade de todas as receitas e despesas constarem na LOA em seus valores brutos (regra do orçamento bruto). Não há na CF a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que possa ser cobrada no exercício seguinte.


    Princípio da Unidade: trata-se da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da federação observada a periodicidade anual. O objetivo seria a possibilidade de verificar todas as receitas e despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário (art. 2º da Lei 4320/64 - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.).

  • Unidade é política e não documental; já universalidade diz respeito ao orçamento anual, que deve incluir todas as rendas e despesas.

    Abraços

  • Complementando o Lúcio: UNIDADE POLÍTICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO (Municipal, Estadual e União)

     

    Matava a questão com a palavra chave do P. da Universalidade: " inclusão de todas as rendas"

  • Universalidade

     

    A União tem o dever de incluir na LOA TODAS as receitas e despesas de seus órgãos e poderes, bem como das empresas em que detenha maioria do capital com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.  As despesas e receitas correntes das estatais independentes não estão incluídas no orçamento de investimento. Em relação à essas empresas, somente as receitas e as fontes para investimentos estão incluídas no orçamento.  Assim, a lei orçamentária abrangerá: 

     

    i)          o orçamento fiscal de todos os poderes, órgãos ou fundos 

     

    ii)o orçamento de investimento das empresas estatais

     

      iii)o orçamento de seguridade social de todos os poderes,  órgãos ou fundos.

     

     Exceções:

     

     • não se aplica às receitas extraorçamentárias, previstas no parágrafo único do art. 3 da Lei 4.320/1964:

      =>operações de credito por antecipação da receita  

     =>emissões de papel-moeda 

      =>outras entradas compensatórias, no ativo e passivo   financeiros,   como, por exemplo, depósitos e cauções. 

     

    • não impede a criação e cobrança de tributos após a aprovação da lei orçamentária, portanto, para que um tributo possa ser cobrado, a lei orçamentária não precisa incluir previamente a receita que ele irá gerar.

    Súmula 66 do STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    FONTE: CP IURIS

  • O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA (princípio do orçamento global, para alguns autores). 


ID
203665
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ->

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE aplicável ao direito orçamentário: as despesas e as receitas (correntes e de capital), devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.

    O princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se tiver expressa previsão na lei orçamentária é o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Portando errada a letra A

    LETRA B ->

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE um tributo só pode ser cobrado se tiver expressa previsão na lei orçamentária anual.
    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE!!!!
    · AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (Observe que os demais créditos adicionais – especiais e extraordinários- não se incluem na exceção);
    AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (realizar empréstimos), AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

  • LETRA C

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO

    É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como no disposto no § 4º deste artigo.
    Como é vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS está errada a letra C

    LETRA D

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    (...) a Lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei.
    Enfim, A LÓGICA DO PRINCÍPIO É: “ Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento”

    LETRA E

    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA.Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o § 5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

     

  •  Gabarito: B

    art. 165, §8º da CRFB/88:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Principio da universalidade- todas as despesas e receitas devem estar previstas, e pelos seus totais, ou seja brutos.

    exceçao- o fato de um tributo nao esta previsto como receita previamente nao impede que seja implantado e arrecadado seu valor, e
     assim é uma receita nao prevista no orçamento, mas valida e legitima.
  • Na minha opnião, a alternativa "a" não diz respeito ao princípio da anterioridade. Ela reflete corretamente o que é o princípio da anualidade.
    O examinador a considerou errada porque o princípio da anualidade, como exposto na questão, é um princípio tributário(não mais adotado no nosso sistema) e não princípio orçamentário como pede a questão.
  • Sendo um pouco mais objetivo:

    a) [É muito comum as bancas misturarem os principios de Direito Orçamentário com o Direito Tributário! Quando ocorrer a mistura dos dois assuntos (orçamento e tributação) normalmente estará errada a alternativa.

    b) Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, Exceção: 1) não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares; 2) não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

    c) Não vinculação ou não afetação: São vedados: IV – a vinculação de receita de IMPOSTOS (≠ de tributos ou receitas!!) a órgão, fundo ou despesa

    d) Universalidade: inclusão de todas as receitas e despesas na LOA o mais detalhadas possivel.

    e) Unidade: não é permitido mais de uma LOA para cada exercício financeiro dentro de um mesmo ente federado. 
  • Pessoal, como assim a anualidade não é princípio orçamentário? Esse princípio está previsto expressamente no caput do artigo 2o da Lei de Orçamento (4.320/64), parte final. A letra A está errada porque faz referência ao princípio da LEGALIDADE.

  • Quanto ao princípio da anualidade, versado na alternativa "a", deve-se lembrar que há dois princípios com essa denominação: princípio tributário da anualidade e princípio orçamentário da anualidade.

    Como princípio orçamentário, a anualidade significa que o orçamento é elaborado  e executado em um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro que é anual e coincide com o ano civil. Como a questão refere-se aos princípios orçamentários, a alternativa "a" está incorreta.

    No campo tributário, a anualidade significa a impossibilidade de exigência de tributo não contemplado no orçamento. Contudo, esse princípio não é agasalhado pela Constituição Federal, sendo, portanto, inaplicável, conforme já sedimentou o STF na sua Súmula nº 66. Portanto, o conceito adotado pela alternativa "a" refere-se ao conceito tributário e não orçamentário da anualidade. 


  • Súmula 66 STF:  É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    A súmula em questão é o fundamento para o erro da alternativa A, pois há possibilidade da cobrança do tributo, nos termos da súmula.

  • art 165 CF/88 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
206095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Questão de AFO.

    O princípio da Exclusividade   ordena que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, e não cuidar de assuntos estranhos, conforme o previsto no art 165 da CF.

    Assim, o conteúdo da LOA não está restrito à fixação de despesa e previsão de receita.

    Ainda, segundo a  LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
     

    Na LDO:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Aqui a questão está afirmando que pelo princípio da exclusividade, a LOA não conterá o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

    A afirmação está errada por fazer essa relação. Se a afirmação fosse somente "O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária", a questão estaria certa, visto que tal demonstrativo está na LDO e não na LOA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado NÃO acompanha o projeto de lei orçamentária (anual), tendo em vista que esta previsão se refere à LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    Já a parte final da questão, seguindo a literalidade do texto constitucional, está correta ao definir que o princípio da exclusividade restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa:

     

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)

  • LRF - Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária (até aqui, CORRETO) em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa (aqui, torna o item ERRADO, pois a LOA não se restringe à previsão de receita e previsão de despesas)

    GAB: E..

  • Gente, muita atenção porque os comentários aqui podem confundir:

    Lei de Responsabilidade fiscal:

    LOA

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    LDO

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
231634
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O verbete 66 das súmulas do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro". Este entendimento firmado pelo STF está relacionado, como exceção, ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O princípio da Universalidade diz que todas as receitas e todas as receitas devem estar previstas na lei de orçamento.

    O caso de um tributo que foi instituído por lei após a aprovação do orçamento é um exemplo de exceção a esse princípio, pois tal receita não estava prevista no orçamento, mas não deixa de ser uma receita orçamentária.

    Outras exceções ao princípio da Universalidade são os créditos adicionais
  • Letra E - Assertiva Correta.

    Antigamente, a regra era o princípio da anualidade tributária, o qual apregoava que a cobrança de tributos estava vinculada à prévia autorização orçamentária. Ou seja, o tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização prévia na peça orçamentária.

    Atualmente, para os tributos serem criados não se exige a previsão de sua criação em lei orçamentária, pois não mais vige o princípio de anualidade. Sendo assim, após a edição da lei orçamentária, podem ser criadas novas receitas, por meio da geração de tributos, que não foram abarcadas pela lei orçamentária.

    Conclui-se, com isso, que se passam a existir receitas que não foram previstas na LOA, pois as fontes da receita foram criados a posteriori, o que caracteriza exceção ao princípio da universalidade orçamentária.

  • O artigo 3º da Lei n. 4.320/1964 dispõe que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizados em lei.

    "O princípio da universalidade está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. A Súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 3ª edição, 2014, Editora JusPodivm, p. 70.

  • http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A súmula 66 do STF é, segundo a doutrina, exceção ao princípio orçamentário da Universalidade:

    Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”.

    Traduzindo...

     Mesmo que um tributo não seja alvo de previsão no orçamento, poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Segundo a doutrina, por meio dessa orientação jurisprudencial do STF, pode-se concluir que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, estar previsto a cada ano no orçamento, sob pena de não poder ser exigido;

     Vamos a um exemplo para facilitar a "visualização":

    Sabemos que a LOA contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Suponha que a LOA tenha sido aprovada no exercício financeiro de 2017. Agora imagine a seguinte situação: houve a cobrança de um tributo que não estava inicialmente previsto na LOA. Dá para visualizar que temos um caso em que houve arrecadação de tributo sem a respectiva previsão na LOA, confere? Basicamente é isso... por isso a súmula 66 é considerada pela doutrina como exceção ao princípio da universalidade.  

    Vamos aproveitar essa questão para relembrar as demais exceções ao princípio da Universalidade:

    * as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas estatais independentes;

     *os ingressos extraorçamentárias: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como cauções, depósitos e consignações.


ID
231979
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:

I. O princípio da unidade expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

II. O princípio da não afetação de receita de tributos a órgão, fundo ou despesa vem consagrado constitucionalmente, mas não de forma absoluta, na medida em que admite exceções, como a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde.

III. O princípio da exclusividade não mais vige na atual ordem constitucional, na medida em que a lei orçamentária pode conter outras matérias estranhas à previsão de receita e à fixação da despesa, como é o caso da previsão de autorização para abertura de crédito suplementar.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única
    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento
    · Unidade orçamentária ≠ Unidade de Caixa

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO

    · Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.

    Art. 167 - São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Exceções:
    a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    · Art. 165, § 8°, CF/88 e art. 7°, da Lei n° 4.320/64.

    Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita

    Exceções:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

     

    Fonte: Blog de Direito Administrativo e Financeiro (http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html)

  • Em relação à segunda afirmação está absolutamente errada. O princípio da não afetação se refere a impostos especificamente e não de forma ampla a tributos. Na minha opinião só a afirmação I está correta.

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • ao meu ver, a questao nao possui gabarito:
    I- o principio da unidade nao consta da CF, mas da lei 4320, art.2
    II- o principio da nao afetacao refere-se aos impostos
    III- o principio da exclusividade continua vigente em ambito constitucional

    é isso...
  •  

    Assertiva I – Está correta, pois, ao contrário do afirmado pelos colegas Rodrigo e Natália, o princípio da unidade encontra-se expresso na CF, precisamente no art. 165, § 5º, que diz: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    É o que afirma o professor o professor Sérgio Jund, ao prelecionar que “a Constituição Federal de 1988 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer no art. 165, que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social (Direito Financeiro e Orçamento Público, 2ª edição, p. 54). Ao mesmo entendimento se filia o professor Regis Fernandes de Oliveira, que afirma “como se vê do § 5º, do art. 165, a peça orçamentária deve ser única e uma só, contendo todos os gastos e receitas.” (Curso de Direito Financeiro, p. 365, 3ª edição)

  •    

    Assertiva II – está errada, justamente pelas razões trazidas pelo colega André. Conforme disposto no art. 167, IV: Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    Assertiva III – O princípio da exclusividade é vigente na atual ordem constitucional, admitindo, entretanto, exceções. Segundo Sérgio Jund, tal princípio “prescreve que a lei orçamentária deve conter apenas matéria exclusiva quanto à previsão de receita e à fixação de despesas, ou seja, assuntos de cunho estritamente financeiro, não se confundindo com outros campos jurídicos. O princípio encontra-se positivado no art. 165, § 8º, da CF/88, a seguir transcrito: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” (Direito Financeiro e Orçamento Público, 2ª edição, p. 55)

    Portanto, correta a letra A

  • II - Assertiva Incorreta.

    O princípio da não-vinculação da receita, prevista no art. 167, inciso IV, da CF/88, deve ser aplicada apenas à modalidade tributária relativa ao imposto. O STF já decidiu, por exemplo, que as receitas oriundas de taxas podem ser livrememente vinculadas a despesas, pois não são abarcadas pelo dipositivo constitucional em análise.

    “Lei Estadual 12.986/1996. Violação do art. 167, IV, da CF. Não ocorrência. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.)
  • Questão sem gabarito. TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS. 

    A II e a III a própia FCC admitiu. Quanto a I, o erro está em dizer que a unidade formal( aquela de peça única prevista há 50 anos na lei 4.320) não foi recepcionada pela CF, que, em consagração a doutrina contemporânea, prevê apenas a unidade material, ou seja, aquela referende a unidade política-orçamentária, estabelecendo no §5º do art. 165 da CF 03 PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS em dissonância com o estabelecido pelo item I. 
  • GABARITO: D (na minha opinião!)

    Não concordo com o gabarito da banca!

    I) Correto. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. A composição do orçamento anual em orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais é apenas de cunho instrumental, não violando o mencionado princípio.
    II) Correto. A CF/1988 traz exceções ao princípio da não afetação de receita, como a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde.
    III) Errado. O princípio da exclusividade tem vigência na atual ordem constitucional. Como exceção, há as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

    Logo, alternativas corretas para mim são as alternativas I e II.
  • Atentai bem, Cristiane, também achei q fosse letra D a correta, acontece que no II afirma que o princípio da não afetação de receita de TRIBUTOS, enquanto o correto seria IMPOSTOS. CF, art.167, IV.

  • Qual o erro da proposição II?. Tudo bem que a não-afetação refere-se apenas a impostos; mas o fato de a questão falar em 'princípio da não afetação da receita de "tributo"', sem restringir à espécie "imposto", torna menos precisa a afirmação, mas não falsa.

  • Sempre passam despercebidos os tributos... ¬¬

  • Errei por falta de atenção. Não li que o enunciado tratava de tributos. Sempre ler com muita atenção!

  • Gabarito: A

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
233806
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167: São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    (...)

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra "e"

  • Complementando:

    CF

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  • GABARITO: E

    O remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, caracteriza o princípio da proibição do estorno. As demais alternativas trazem corretamente as exceções ao princípio da não vinculação.
  • Trata-se segundo o professor Sérgio Mendes do PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO que de termina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. 

    TRANSPOSICAO: Destinação de recurso de um programa de trabalho para outro NO MESMO ÓRGÃO.

    REMANEJAMENTO:Destinação de recurso um órgão para outro

    TRANSFERÊNCIA : Destinação  de recurso dentro do mesmo órgão e do MESMO PROGRAMA DE TRABALHO.

    Fonte: noções de gestão pública p/ trt-ma.  Curso estratégia.  Professor Sérgio Mendes,  página 18.


    Vamos com fé, que ela não costuma falhar.!!!!

  • Hoje, devido à EC 85, permite-se a transposiçao de recursos quando se trata de tecnologia e inovaçao.

  • Tecnicamente falado acho que não tem nada a ver uma coisa com a outra:

    Uma coisa é a vinculação de Impostos

    Outra é o remanejamento de uma categoria de programação para outra

    Assim agregando a pergunta à resposta temos a seguinte afirmação da Banca FCC:

    .

    FCC: NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos  para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    O que diabos é uma vinculação de receita de impostos para remanejamento de uma categoria de programação?

    Uma coisa é vincular receita de impostos, outra é remanejar recursos.

    Eu acertei a questão, mas na minha opinião a banca quis complicar mas acabou se enrolando.

    Não sabe o que está falando.

  • ATENÇÃO AMIGOS CONCURSEIROS!!!!

    Atualmente, a proibição de estorno de verbas( vide art.167,IV da CF/88) não se aplica no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    Vejamos o art.167,§5º:

     

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

  • Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. "Abertura de novos elementos de despesa" – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".


ID
233812
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei no 4.320/64 corporificou o orçamento-programa ao estabelecer no seu art. 2o que "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Sobre o orçamento-programa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Portaria nº 42/99 do
    MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos,
    atividades e operações especiais.
    Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
  • Temos 4 espécies de orçamento, são elas: a) Orçamento Tradicional; b) Orçamento de Desempenho; c) Orçamento Programa (adotado no Brasil); d) Orçamento por Base Zero.

    Orçamento Programa --> É uma evolução dos orçamentos tradicional e de desempenho. Neste orçamento, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo. Com a lei 4320/64, passou a ser o modelo adotado no Brasil. Trata-se de verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, estabelecendo, assim, objetivos e metas a serem implementados.

    OBS: Base Zero --> Na verdade o orçamento base zero é uma técnica de orçamento, que pode ser utilizada no orçamento programa, consistindo na justificação criteriosa de todo o programa, desde o início de cada ciclo orçamentário. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no exercício anterior, que acrescentam apenas a projeção da inflação, no base zero há uma ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite
  • Qual o erro da letra E?

  • Ernesto Henrique, acredito que o erro da E consista no fato de que a Lei 4.320/64 é anterior à CF/88. Portanto, a aplicabilidade do orçamento programa nela previsto sobre a LDO é anterior à CF.


ID
237655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade é encontrado na própria Constituição:

    CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Assertiva Correta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • Questão Retirada em Sua Integridade do Artigo 165, §8º. que determina:


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Cabe complementar que o objetivo do princípio é evitar as denominadas "Caudas Orçamentárias" Onde dispositivos estranhos as previsões de receitas e fixação de despesas eram "anexadas" a proposta orçamentária como uma forma de aprovação dos projetos de lei com algum determinado interesse, sem o necessário trâmite da matéria especificamente pelo processo legislativo regular., ressalta-se ainda que tal vedação se encontra em nossas constituições desde a primeira constituição da República em 1891.


    Nota-se ainda duas exceções que são: A autorização para a abertura de créditos suplementares, possibilitando despesas não previstas oficialmente nos orçamentos . A contração de operações de crédito que é propriamente a possibilidade do ente político obter recursos via endividamento.


    Bons Estudos.

  • O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

  • GABARITO: C 

    Letra da CF. 

  • Para não esquecer:

    Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Princípio da Universalidade: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Princípio da Unidade: deve haver uma conta única do Tesouro para fins de apuração do equilíbrio das finanças públicas.


ID
248938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de autorização para contratar operações de crédito, por antecipação de receita, por violar o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Para fins de fixação da norma:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Assertiva Incorreta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçaõ de receita.
  • A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita SÃO EXCEÇÕES ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
  • Trate-se de literalidade de Lei, específicamente o Art. 165 §8º que prevê duas exceções a inserção de dispositivos estranhos a fixação de despesas e previsão de receitas (Princípio da Exclusividade) sendo elas a inserção de Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e a Contratação de Operações de Crédito.

    No fito de evitar as denominadas caudas orçamentárias o legislador pátrio, desde a Constituição de 1891, tem vedade a inserção de dispositivos que atentem contra o Princípio da Exclusividade.

    Todavia como seria na melhor das hipóteses, pouco provável, que as Leis orçamentárias pátrias conseguissem abarcar todos as despesas possíveis e imagináveis dentro da máquina estatal, foram introduzidas as exceções para possibilitarem a inclusão de créditos suplementares aos previstos dentro da estimativa de receita originial.


ID
269086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita. Consiste em exceção a esse princípio a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    165:

    § 8º - A leiorçamentária anual (LOA) não conterá dispositivoestranho à previsão dareceita e à fixação da despesa, nãose incluindo na proibição a autorização para (PODENDO HAVER) abertura de créditos suplementarese contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei. (Princípio da EXCLUSIVIDADE)


  • Gabarito: Certo

    Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2467064/no-que-consiste-o-principio-da-exclusividade-orcamentaria-denise-cristina-mantovani-cera

    Avante...

  • Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).

  • Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).


ID
282145
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção mais completa. De regra a receita de imposto não pode ser vinculada a fundo ou despesa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • esposta letra "D":
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • Quanto ao fundo de pobreza, vide o art. 80, § 1º, do ADCT!

  • RESPOSTA D

    >>Um dos principais princípios orçamentários é o da não-vinculação ou da não-afetação, que tem por definição constitucional a vedação de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A própria Constituição Federal, contudo, ressalva situações que permitem tal atrelamento de receitas com certos tipos de despesas. Assim, é INCORRETO afirmar que comporta exceção ao princípio da não-vinculação:

    A) A destinação aos Estados da totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre veículos automotores. B) A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde. C) A destinação de recursos para manutenção do ensino. D) A destinação aos Municípios do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre a fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem. E) A destinação aos Estados e ao Distrito Federal do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre a fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • a mais completa é a com maior quantidade de linhas :)

  • concordo

  • Concordo


ID
285055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da natureza jurídica do orçamento e dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o jurista e economista alemão Hoennel, o orçamento representa extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de um mero ato administrativo. Esse é o entendimento de Mayer.
    Alemão Hoennel afirma que o orçamento é sempre uma lei, porque emana de um órgão legiferante (Poder Legislativo), tendo desta forma todo o aspecto formal, externo de lei. Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.   b) Correta! Gaston Jèze defende que o orçamento, em nenhuma de suas partes, pode ser entendido como uma lei, considerada em sua substância, embora tenha o aspecto formal e a aparência de uma lei, tratando-se, então, de um ato- condição para a realização das despesas e para a exigência dos tributos. Gaston Jezé defende a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com a de Léon Duigit quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, dela diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.   c) A corrente liderada por Mayer considera o orçamento, em algumas de suas partes, como um simples ato administrativo, no que se refere às despesas públicas, e, em outras, como uma lei, no aspecto que autoriza a cobrança e a arrecadação dos tributos. O entendimento a respeito da natureza jurídica do orçamento, nasceu da resistência em aceitar a de Hoennel. Ao contrário dessa corrente, aqui foi adotado o critério que classifica as leis de acordo com seu conteúdo jurídico e não segundo o órgão do qual emanam.Entendem que o orçamento apresenta externamente a forma de lei, sendo formalmente uma lei, apresentando, no entanto, conteúdo de ato administrativo.
  • Cont..
    d) O princípio da unidade destaca que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios.
    Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.
    Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições
     
    e) A contratação de operações de crédito ofende o princípio da exclusividade da lei orçamentária, pois tem natureza de antecipação da receita e é medida extraordinária, não ingressando no orçamento fiscal.
    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Base: CF/88 e http://www.aprendatributario.com.br/?p=15
  • A) INCORRETA -  Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.

    B) CORRETA - Leciona Kyoshi Harada: "Não há unanimidade acerca da natureza jurídica do orçamento. Alguns autores, como Duguit, entendem que ele é mero ato administrativo, em relação às despesas, porque basta simples operação administrativa e, em relação à receita tributária, assume característica de lei em sentido material, porque gera, abstrata e genericamente, obrigações ao contribuinte.
        Outros autores, como Jezè, conferem ao orçamento caráter de ato-condição na parte referente à receita, uma vez que funcionaria como condição para deflagração dos efeitos contidos em seu bojo. Não basta apenas a previsão legal, mas necessário é que os agentes públicos pratiquem atos jurídicos tendentes à realização dos recursos dando, a cada ano, eficácia à lei." 
    Creio que no fim da explicação, o autor quis dizer eficiência, já que toda lei em vigor tem eficácia.

    C) INCORRETA - Trata-se da tese de DUGUIT, conforme explicação supra.

    D) INCORRETA - O princípio da unidade, previsto no art. 165, § 5º, da Constituição, não abrange os empréstimos e subsídios. Destaca-se que a concessão de empréstimos é uma espécie de Despesa de Capital, devendo estar prevista no PPA.

    E) INCORRETA - Conforme Prof Tathiane Piscitelli: "O princípio da unidade vem positivado no art. 165, § 8º, da Constituição (...) O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tais como temas afetos ao direito privado (...) Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: "as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito (...) o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (...)" Embora a autora diga "exceções ao princípio" mister ressaltar que princípio não se excepciona, mas sim se mitiga, se sopesa. Há teses no direito alemão e brasileiro que sustentam a banalização dos princípios. No caso em pauta, trata-se de uma regra positivada, não de um princípio. Vale a observação mais para estudos jurídicos, sem qualquer importância para concursos.
  • uma questão dessas é muito subjetiva, além de ter noção de orçamento cobra a opinião de doutrinadores.

    EXTREMAMENTE DESNECESSÁRIO ESSE ENTENDIMENTO PARA SE ASSUMIR UM CARGO
  • Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genéricasendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasilo orçamento não é impositivomas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regrao administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentáriaContudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivascuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentáriamas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.


ID
285076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
286498
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao princípio orçamentário da exclusividade, de acordo com as normas vigentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio consagrado no art. 165, § 8º, da CF:
    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
  • Letra A - O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçaõ de receita.
  • Letra B - A letra B contempla o princípio da universalidade segundo o qual todas as despesas e receitas devem estar contidas na peça orçamentária.

    O § 5º do art.165 se refere ao princípio da universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA. A lei orçamentária anual será composta de orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social. Ou seja, todas as despesas e receitas do ente estatal devem estar contidas dentro da lei orçamentária, sem exceção. 

    § 5° A lei orçamentária anual compreenderá:
     
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e 
    entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
    mantidas pelo Poder Público; 
     
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou 
    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
     
    III - o orçamento da  seguridade social, abrangendo todas as entidades e 
    órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os 
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  • Letra C - A definição colocada faz alusão ao princípio orçamentário da unidade.

    Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e  não mais que um  para cada ente da federação em cada exercício financeiro.  Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está consagrado na Lei 4320/64: 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    O § 5º do art.165 pode se referir tanto ao princípio da Universalidade como ao princípio da Unidade (ou Totalidade), pois os orçamentos fiscal, de 
    investimentos e da seguridade social são partes integrantes do todo e estão compreendidos numa mesma Lei Orçamentária. 
  • Letra E - Trata do princípio da não-vinculação da receita dos impostos.

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo exceções constitucionais. Está na Constituição Federal: 
     
    Art. 167. São vedados: 
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação  dos impostos a que se 
    referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para  manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198,  § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de 
    garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no  art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. 
     
    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. O princípio veda a vinculação de  impostos e não de tributos.  Dessa forma, verifica-se que as receitas oriundas de taxas ou contribuições podem ser livremente vinculadas sem que esse princípio seja violado.

ID
331834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

Adotado no Brasil no início do governo atual, o orçamento participativo preconiza a participação da população em seu modelo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado em razão do primeiro excerto. O O. Participativo foi adotados em alguns entes federados sobretudo nos menores.

    1.4.5. Orçamento Participativo
    O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal.
    É um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento.
    Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos.
    Alguns autores destacam o caráter educativo desse orçamento, visto que proporciona à comunidade local o conhecimento dos principais problemas enfrentados pela cidade, assim como das limitações orçamentárias existentes. Ou seja, pode-se perceber que o “buraco de sua rua” é menos importante que a construção de um posto de saúde no bairro vizinho.
    O principal benefício do Orçamento Participativo é a democratização da relação do Estado-sociedade com fortalecimento da democracia. Nesse processo, o cidadão deixa de ser um simples coadjuvante para ser protagonista ativo da gestão pública.
    Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população os recursos disponíveis para investimentos (parte deles), e a participação do cidadão ocorre no momento de elaboração e muito timidamente na fiscalização de sua execução.
    Os municípios pioneiros nessa técnica foram Porto Alegre – RS e Santo André – SP, na gestão 1989-1992.
    De acordo com os normativos internos dos Municípios que utilizam essa técnica (Porto Alegre-RS, por exemplo), a autorregulação é uma marca fundamental do Orçamento Participativo, pois as regras são definidas pelos participantes e podem ser por eles modificadas, inclusive, a cada ano.

     

  • Gabarito: Errado


ID
331837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    1.4.3. Orçamento Programa
    Esse orçamento foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-­Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais.
    ATENÇÃO  O programa representa o maior nível de classificação das ações de Governo, enquanto a função representa o maior nível de agregação (classificação) das despesas.
    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
    É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “programas”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento.
    ATENÇÃO  Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.

  • Há 3 TIPOS de orçamentos:

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + simples preocupação com análise contábil entre receitas e despesas;

    2) ORÇAMENTO DESEMPENHO: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + preocupação mínima com resultados.

    3) ORÇAMENTO PROGRAMA: VINCULAÇÃO entre orçamento e planejamento estatal + preocupação com aspectos gerenciais e resultados.

    (CESPE- MPS – 2010). O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas. CORRETA.

    TÉCNICA DE ORÇAMENTO BASE ZERO ou ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA: necessidade de justificar todo o programa a cada início do ciclo orçamentário + desvinculação ao exercício anterior como parâmetro para um valor inicial mínimo de gasto. Cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Isso obriga que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser paga, sem parâmetro do exercício anterior. Essa técnica pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior. O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.

    (SIMULADO GRAN CURSO- PGDF- 2019). O orçamento de desempenho, adotado atualmente no Brasil, representa uma certa evolução no que se refere à ideia liberal de mínimos gastos públicos e da pouca intervenção do Estado na economia, na medida em que o orçamento deixa de ser uma lei de meios e passa a ressaltar também o resultado dos gastos e conter metas para medir o desempenho do governo, enfatizando o planejamento. Errado. O orçamento de desempenho não é adotado atualmente (é o ORÇAMENTO PROGRAMA) e também não enfatiza o planejamento (é o Orçamento PROGRAMA que VINCULA orçamento e planejamento), ou seja, não há vinculação entre as ações de governo e a peça orçamentária, mas sim entre os gastos e os objetivos que serão por eles alcançados. O restante da afirmação contida no item está correto e descreve o orçamento desempenho.

  • Gabarito: Certo


ID
331840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento base-zero não gera direitos adquiridos, visto que o gestor deve justificar suas necessidades a cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    1.4.4. Orçamento Base-Zero
    Orçamento Base-Zero surgiu no Texas, Estados Unidos, na década de 1970, e nele não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Inicia-se todo ano, partindo do “zero” – daí o nome Orçamento Base-Zero.
    ATENÇÃO  No orçamento Base Zero toda despesa é considerada despesa nova – independentemente de tratar-se de despesa continuada oriunda de período passado ou se tratar de uma despesa inédita/nova.
    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.
    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.
    O Orçamento Base-Zero proporciona informações detalhadas quanto aos recursos necessários para atingir os fins desejados, além de identificar os gastos excessivos e as duplicidades: permite selecionar as melhores alternativas, estabelecer uma hierarquia de prioridades, reduzir despesas e aumentar a eficiência na alocação dos recursos. No entanto, sua elaboração é trabalhosa, demorada e mais cara, além de desprezar a experiência acumulada pela organização.

     

     

  • Gabarito: Certo


ID
336706
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A vedação imposta pela Constituição Federal em vigor com relação à vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, corresponde ao Princípio Orçamentário da:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA - A receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a orgãos ou fundos, resalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal.
    O princípio da não afetação de receitas determina que na sua arrecadação, as oriondas de impostos não seja previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    PREVISÃO DO PRINCÍPIO NA CF/88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    fonte: Deusvaldo Carvalho

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA  - VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS

    CF /88 art 167 

    I
    II

    III

    IV - A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO A ORGÃOS , FUNDOS OU DESPESAS , RESSALVADAS A REPARTIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS A QUE SE REFEREM OS ART 158 E 159 , A DESTINNAÇÃO DE RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE , PARA MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DA ADMISNISTRAÇÃO TRIBUTARIA .

ID
361294
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a doutrina e a legislação vigente, as receitas e despesas devem aparecer na lei orçamentária anual de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e a sua aplicação. Esse dispositivo obedece ao seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • D)

     

    O Princípio do Equilíbrio e a Proposta Orçamentária de 2016
    O princípio do equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro. Mas o princípio do equilíbrio está estabelecido em que legislação? Na Constituição, na LRF ou na Lei n° 4.320/1964? Em nenhuma. A última vez que esteve explícito foi na Constituição de 1967:

    “Art. 66 - o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

    §1º - O disposto neste artigo não se aplica:

    a) nos limites e pelo prazo fixados em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, em execução de política corretiva de recessão econômica;

    b)às despesas que, nos termos desta Constituição, podem correr à conta de créditos extraordinários.

    §3º - Se no curso do exercício financeiro a execução orçamentária demonstrar a probabilidade de déficit superior a dez por cento do total da receita estimada, o Poder Executivo deverá propor ao Poder Legislativo as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio orçamentário. “

    Logo, este é atualmente um princípio doutrinário e não normativo. O equilíbrio, assim como alguns outros princípios, não é uma regra rígida e visa a deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais. No entender de alguns doutrinadores o equilíbrio pode ser encarado a médio e longo prazos. O leigo, ao examinar o orçamento, percebe que estará sempre contabilmente em equilíbrio, isto é, o total das receitas é exatamente igual ao total das despesas. No entanto, essa é uma maneira simplista de se analisar o orçamento. Deve-se observar as contas orçamentárias internamente, por meio das contas do Orçamento Corrente e de Capital. Nessas contas "escondem-se" os desequilíbrios orçamentários sob o ponto de vista econômico, bem como desequilíbrios sob a ótica fiscal.

    A utilização de déficits fiscais é recomendação da teoria keynesiana para solucionar crises econômicas. Em geral, esses déficits tendem a permanecer nos orçamentos por longos períodos, levando ao aumento rápido do endividamento público, trazendo consequências graves para a população que, mais cedo ou mais tarde, terá que pagar a conta. É preciso salientar que uma política de gastos públicos que contemple superávits fiscais continuados, quando os níveis de endividamento estão sustentáveis, também traz malefícios à economia assim como a geração de déficits fiscais quando o nível de endividamento está elevado, pois pode levar os credores a duvidar da capacidade do governo de honrar no futuro com o resgate da dívida.

     

    Fundamentação:  http://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/o-principio-do-equilibrio-e-a-proposta-orcamentaria-de-2016.html


ID
380116
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Prevê o § 8o , art. 165, da Constituição Federal que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa...”. Este trecho do dispositivo expressa o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Essa não é muito difícil de acertar, mas não custa dar uma olhadinha nos princípios que costumam cair em provas.

    A) ERRADA - O Princípio da anualidade/periodicidade diz que O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.Princípio está consagrado na  Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

    B) ERRADA - Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas  dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.  
     
    C) ERRADA -  Princípio da unidade OU totalidade  O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Está consagrado na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

    D) CORRETA É exatamente o que diz o princípio da exclusividade;

    E) - ERRADA - Princípio da universalidade  diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está consagrado na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
  • O princípio da exclusividade está consagrado expressamente no art. 165, parágrafo 8º CF:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
422317
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, porque implica abertura de crédito e também porque importa antecipação de receita, não pode ser prevista na lei orçamentária anual.

II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o fizer no prazo, serão considerados pelo Executivo, para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes da lei orçamentária vigente, sem qualquer ajustamento.

III. A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.

IV. São denominadas originárias as receitas hauridas pelo Estado sob regime de direito privado, na exploração da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Erros abaixo


    I —  não pode ser prevista na lei orçamentária anual

    II — . Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; sem qualquer ajustamento.

  • CF/88
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Vige a máxima de que tudo deve estar na Lei Orçamentária

    Abraços

  • Lúcio, suas profundas contribuições me emocionam.

  • Art 165, § 8º, da CF - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA (essa parte representa o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE), não se incluindo na proibição a autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (essa parte trata das EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, constitucionalmente previstas).

    REGRA: A Lei orçamentária deve dispor apenas sobre RECEITAS e DESPESAS.

    EXCEÇÃO: Pode também prever autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, então, porque segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, mesmo implicando abertura de crédito por antecipação de receita, PODE SER PREVISTA na lei orçamentária anual. 

  • Gabarito: B.


ID
517240
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O princípio da especialidade determina que os orçamentos devam discriminar e especificar os créditos, os órgãos a que tocam e o tempo em que se deve realizar a despesa.

II. O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita ou à fixação de despesa, salvo aqueles que dispuserem sobre fiscalização e arrecadação de tributos.

III. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Alternativas
Comentários
  • I - V

    II - F 

    Art. 25 – A Lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão de receita, não se incluindo nesta proibição:
    I – a autorização para abertura de créditos suplementares até determinada importância e operações de crédito por antecipação da receita; e 
    II – as disposições sobre aplicação do saldo que houver.

    Parágrafo Único – As despesas de capital obedecerão, ainda, a orçamentos plurianuais de investimentos, na forma prevista em lei complementar federal.

    LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

    III - v
  • Complementando:

    Princípio da Especialidade ou Especificidade ou Discriminação

    Princípio Infraconstitucional
    -  Ref. Art 5, Art 15 Lei 4320/64

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
     A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas....,"
    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Exceção ao princípio

    Reserva de contingência 
    Art. 5 , III LRF

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.....
  • Complementando a informação do colega acima são duas as exceções, uma já mencionada e a outra é a seguinte:
    Art. 20  da Lei 4.320/64:
    "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente a normas gerais de execução da despesa poderão se custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital (são os chamados investimentos em regime de execução especial).
    Fonte: Professor Fernando Aprato - apostila CETEC.
  • ITEM II - ERRADO. 

    GABARITO: LETRA C. 

    Fundamento: art. 165, § 8º, CF, princípio da exclusividade.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Doutrina: Silva (1973, p.108), observa que: "Antes da constitucionalização do princípio da exclusividade, os orçamentos brasileiros eram recheados de dispositivos de natureza diversa do seu conteúdo financeiro, constituindo as famosas caudas 

    orçamentárias da Primeira República." 

  • ITEM I (CORRETO)

    Princípio da especialidade: determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados. Possui caráter qualitativo, vedando a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e também caráter temporal, limitando a vigência dos créditos especiais e extraordinários ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.


    ITEM II (ERRADO)

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ITEM III (CORRETO)

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.



ID
601447
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia com a atenção a ementa a seguir.

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. ANUALIDADE. DIREITO RECONHECIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. PREVISÃO LEGAL. FALTA. DESCABIMENTO.

I. O administrador só pode efetuar o pagamento de aumento de remuneração e de vantagem pecuniária a servidor público se houver expressa previsão legal, em obediência ao princípio da legalidade estrita (Constituição Federal, artigo 37, caput e inciso X).

II. Na espécie, há direito à promoção no mês de julho de cada ano (artigo 7º do Decreto Estadual nº 8.186/86), razão pela qual ficam deferidos efeitos a partir de 1º de julho para o ato que concedeu a promoção por merecimento ao recorrente no ano de 2004, ressalvados os efeitos financeiros, os quais devem ser buscados nas vias ordinárias. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS 20.745/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 05/11/2007, p. 286)

A decisão acima autoriza afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA

    O princípio da legalidade impera em toda a Administração Pública. Na observância deste princípio, a Administração Pública somente pratica os atos que estão autorizados em lei. Dessa forma, para realizar os gastos públicos, deve ser observado todo o conjunto de leis e normas que regem a aplicação dos recursos públicos.

    No caso de obediência à legalidade estrita, leva-se em consideração o que literalmente está estabelecido na lei e, no caso da decisão, o art. 37, inc. X da CF exige lei específica para alterar ou fixar a remuneração de servidores. Assim, se a lei existe, tem de ser cumprida, se não, deve-se buscar os meios judiciais cabíveis.
  • A) basta que o gasto, relativo à promoção do servidor, esteja contido na lei orçamentária anual, para que o mesmo atenda ao disposto pelo princípio da legalidade.

    ERRADO - A LRF dispõe:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Logo, além de estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias, é necessário que o gasto com pessoal siga as demais balizas da LRF.

    ==========================

     B) em se tratando do princípio da legalidade do direito financeiro faz-se necessário que os gastos públicos estejam previstos em leis específicas para serem legítimos.

    CORRETO - CRFB:

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

    ===========================

     C) se uma despesa estiver prevista em lei específica, mas não tiver sido objeto de dotação orçamentária, a mesma pode ser gasta.

    ERRADO - CRFB

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos efunções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

     

    =========================

    D) o princípio da legalidade no âmbito do direito financeiro decorre de uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ERRADO - Decorre da CRFB, Art. 167, I (v. item B).


ID
601459
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O autor Regis Fernandes de Oliveira, em sua obra intitulada “Curso de Direito Financeiro”, 2a ed, rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 337, ao discorrer sobre os princípios orçamentários afirma o seguinte: “O salutar princípio significa que não pode haver mutilação das verbas públicas. O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando- o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir.”

A citação acima refere-se ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O autor se refere ao princípio da não-afetação das receitas, decorrente da seguinte disposição constitucional:

    "Art. 167. São vedados:
            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" 
  • A proibição em questão não atinge as demais espécies tributárias, mas apenas os impostos[829]. É que o imposto, como visto anteriormente, é o tributo que o Estado percebe a fim de atender indiscriminadamente, de modo global, às necessidades gerais da administração pública[830]. Daí por que, observa Iso Chaitz Scherkerkewitz, “a receita de impostos não pode estar vinculada a qualquer item do orçamento, ou seja, não se pode cobrar imposto para melhorar o sistema educacional, ou consertar as estradas. Em casos como tais, por vias oblíquas, estar-se-á instituindo um tributo vinculado a uma atuação estatal, fato proibido pela nossa Constituição Federal”[831].

        A finalidade dessa vedação é evitar o “engessamento” das verbas públicas, que impediria o administrador público de aplicá-las onde se mostrem necessárias, consoante leciona Régis Fernandes de Oliveira: “O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir


    Fonte: Curso de Direito Financeiro (2014: p. 153)

  • Pois é justamente com as receitas provenientes dos impostos que o Estado realiza a maior parte das políticas públicas.


ID
612025
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, considere:

I. A peça orçamentária deve ser única, contendo todos os gastos e receitas.

II. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa.

III. Todas as receitas e todas as despesas devem estar previstas na lei orçamentária.

Correspondem aos princípios da universalidade, unidade e exclusividade, respectivamente, os itens

Alternativas
Comentários
  • Princípio da universalidade
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).



    Princípio da unidade/totalidade
    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). incípio da unidade/totalidade
    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). 
    Princípio da unidade/totalidade
    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).


    Princípio da exclusividade/pureza
    A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO
    (antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). 
    Princípio da exclusividade/pureza
    A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO
    www.estudaqui.com.br
    1
    Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
    (antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). 

    letra D
  • Esse gabarito realmente está correto????



  • Não concordo que Unidade seja isso que diz a questão, mas como afirma Augostinho Paludo, está relacionado a CADA ESFERA de governo.


    Mas como a prova é objetiva, dava para matar pelas outras duas assertivas.


ID
613729
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Princípios constitucionais orçamentários.

I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade.

II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.

III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares”.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade. CERTO

    Art. 165, §5º, CF/88:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Princípio da Unidade:
    Esse princípio ganhou novos contornos, como assevera José Afonso da Silva, pois, em vez de prezar pela unidade formal (documento único com previsão de receitas e despesas de todos os órgãos), intenta-se uma unidade do sistema de planejamento/programa. Isso significa que os órgãos devem se fundamentar em uma única política orçamentária, estruturados uniformemente e ajustados a um método único.
    “Concluindo, podemos observar a incidência desta nova orientação do principio da unidade no texto constitucional de 1988, onde, no art. 165, §§ 1º a 5º, verifica-se a vinculação do orçamento público aos planos de governo, e, especialmente no art. 165, § 5º, onde se previu a existência de uma lei orçamentária única que, no entanto, possui três orçamentos, a saber, o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social. Entretanto, o fato do Orçamento Geral da União possuir três peças, como o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento não representa afronta ao princípio da unidade, pois o Orçamento é único, válido para os três Poderes. O que há é apenas volumes diferentes segundo áreas de atuação do Governo.” (Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957)

  • II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais. CERTO

    O princípio da não-vinculação ou não-afetação decorre do art. 167, IV, da CF e traz, em seu bojo, as próprias exceções.

    ART. 167, CF/88: SÃO VEDADOS:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares”. ERRADO

    Este princípio vem explicitado no art. 165, §8º, da CF/88 e seu objetivo é impedir que normas concernentes a outros ramos do direito sejam introduzidas nas leis orçamentárias:

    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade.Art. 165 §5º I, II e III.

    II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.Art. 167, IV- (Princípio da não-vinculação ou não-afetação)

    III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares”.  ERRADO O princípio da exclusividade decorre do art. 165 § 8º, no entanto: autoriza a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.



  • C I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade. 

    C II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais. 

    E III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares” Salvo autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Letra D.

  • Gabarito: D

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
627613
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A regra pela qual todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária denomina-se princípio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "D"

    Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lei estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".

    Princípio da Universalidade

    A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

    Porém, este princípio também é usado no Direito Penal.
    Princípio da universalidade -  O princípio da universalidade também conhecido como princípio cosmopolita pretende realizar um ideal, cuja efetivação, contudo, ainda não foi alcançada. Visa reunir esforços dos Estados, somando a colaboração de todos no combate à criminalidade e lhes conferindo competência para julgar os delinqüentes, independentemente do lugar da infração penal, do bem jurídico prejudicado e da nacionalidade do agente. O quadro político mundial, todavia, não revela as condições para concretizar-se a idéia. As divergências socioeconômicas, as concepções políticas diferentes e a inexistência de leis comuns ainda constituem barreiras intransponíveis. O princípio da universalidade toca o Direito Internacional Penal. Embora não seja o predominante, a diretriz sugerida, parcialmente, foi consagrada. Os Estados, através de tratados e convenções, casuisticamente, comungam recursos para atingir o fim referido. Os chamados ?crimes internacionais?, vale dizer, as infrações que se desenvolvem em mais de um país, pela repercussão negativa que afeta esses e outros Estados, hoje, são objeto de repressão conjugada.

    saberjuridico.com.br

  • Princípios do Orçamento:
     
    ·          Anualidade: A lei orçamentária é anual, referindo-se, pois, a um único exercício financeiro.
     ·         Universalidade: Deve incluir todas as receitas e despesas do orçamento. Além disto, todas as despesas e receitas devem estar previstas na LOA.
     ·         Unidade: O orçamento é feito em um único ato normativo, e cada ente federado terá uma única  LOA para cada exercício.
     ·         Especificação: necessidade de previsão pormenorizada das receitas e despesas
     ·         Equilíbrio: deve haver equilíbrio entre as previsões de receitas e despesas.
     ·         Não afetação das despesas dos impostos: salvo os casos previstos na CF, não poderá haver afetação das despesas dos impostos na LOA.
     ·         Exclusividade: A LOA não conterá dispositivos estranhos à previsão  da receita e à fixação da despesa. Única exceção é a autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operações de crédito.

     

ID
819805
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


II. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


III. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


IV. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Questão literal, ou seja, letra fria da lei 4320/64 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. ( I )

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.( II )

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. ( III )

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:  ( IV )       

          I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 
    (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

             II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

            § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

            § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

  • O que não consigo entender é: Como a lei diz ser possível a abertura de créditos por antecipação de receita em qualquer mês do exercício financeiro, sendo que, pelo princípio da anualidade, operações de créditos por  antecipação de receita deveriam ser liquidadas até o décimo dia do mês de dezembro do mesmo aexercício financeiro? Quero dizer, como ser fiel ao princípio da anualidade e ao mesmo tempo solicitar créditos por  antecipação de receita no mês de dezembro?? 

ID
865033
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no Direito Financeiro, é INCORRETO afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Justificativa: Nós temos o Orçamento Fiscal, de Investimento das Empresas e da Seguridade Social. O investimento Monetário NÃO existe mais. Por isso a letra A está errada.

    Fonte: Sergio Mendes

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (...); I - o orçamento de investimento; (...) III - o orçamento da seguridade social (...)


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    O princípio da universalidade é aquele segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Lei 4.320/64, art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Segundo o princípio da especialidade/discriminação, as receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    Lei 4.320/64, art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


ID
882010
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A instituição orçamentária sempre foi cercada de uma série de regras de controle com a finalidade de aumentar sua consistência e capacidade de cumprir sua finalidade precípua, qual seja, auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Julgue as afirmações abaixo sobre os Princípios Orçamentários e sua Validade:

(I) O Princípio da Universalidade coloca que o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado sendo considerado indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas;

(II) Segundo o Princípio do Orçamento Bruto, todas as parcelas da receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

(III) O Princípio da Não-afetação das Receitas estabelece que até 1/3 (um terço) da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

(IV) O Princípio da Exclusividade diz que a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

Estão INCORRETOS os itens:

Alternativas

ID
893617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da especificação.

Alternativas
Comentários
  • O principio da especificação ou especialização ou discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
    Contudo, acredito que o princípio correto seja o da anualidade. O texto diz que João é responsável pela elaboração da proposta orçamentária de determinado tribunal e que irá compor projeto da LOA para 2014, já inserido na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, o princípio da anualidade faz referência que a receita e despesa sempre acompanhe um período limitado de tempo, que no caso o brasileiro é de um ano. 

  • Acredito que a questão se referiu ao princípio da universalidade, e, mesmo assim, de forma incompleta, já que não menciona a inserção de todas as receitas.

    Segundo Valdecir Pascoal:

    "UNIVERSALIDADE: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas da Administração."

  • Segundo o princípio da especificaçao as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras ...”

  • A questão define o princípio da universalidade, pelo qual na lei orçamentária devem estar contidas todas as depesas e receitas da Administração.

    O princípio da especificação, por outro lado, impõe que ao prever todas essas despesas e receitas devem ser especificados claramente, inclusive quanto aos seus valores, proibindo-se, em regra, indicação de dotações globais.  Exceções ao princípio da especificação (possível não haver detalhamento): programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III LRF). 

    Fonte de consulta: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro.
  • A respectiva questão encontra-se errada, primeiramente, porque DESPESAS SÃO FIXADAS e NÃO PREVISTAS, diferente do que afirma a questão, e o principio é o da Universalidade já dito pelos colegas.

  • Princípio da universalidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * O correto é o principio da universalidade

     

     

    Princípio Universalidade ou Globalização

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Princípio Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gente, fiquei muito na dúvida! Aprendi que receitas são previstas e despesas SÃO FIXADAS. Fiquei pensando: Será que se tivesse escrito aí o princípio correto (Universalidade), ainda assim o CESPE consideraria correto? Parece que nas questões não há muito essa distinção de nomenclatura.

     

    Alguém já fez alguma questão em que o erro foi só a troca de nomenclatura de "previstas" para "fixadas"?

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O Princípio da Universalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n. 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

    Pelo princípio da Especificidade a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. 

  • Conforme a doutrina de Direito Administrativo para concurso público, princípio da universalidade diz que no orçamento público deve estar incluídas todas as despesas e receitas. A lei 4320/1964 situa que todas as receitas e despesas constarão da Loa pelos seus totais, proibidas quaisquer deduções. fonte: Direito Administrativo - resumos, dicas e questões, autor Diego da Rocha Fernandes, Página 371, Amazon 2ª edição, ano 2020 e-book.

ID
908143
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
(art. 165, § 8o , da CF).

Este dispositivo refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).
     
    Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.
     
    Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam:
    - a autorização para abertura de créditos suplementares;
    - as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     
    Essas operações de crédito por antecipação de receita relacionam-se, em verdade, com a própria matéria orçamentária. Tais operações visam cobrir umdéficit de caixa, permitindo ao Executivo a obtenção de empréstimos. Fonte: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/02/questao-de-concurso-principio-da.html.

    Além disso, daria para resolver a questão pelo conceito de crédito suplementar: São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
    Letra E refere-se ao conceito de crédito adicional especial.
  • Mas reforço de dotação orçamentária n se dá pelo crédito suplementar??? A questão na letra A fala em crédito adicional.... Acho q tb tá errada.

  •         Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
    créditos suplementares ....

    créditos suplementares: espécie de créditos adicionais

  • Créditos adicionais destinados a reforço = suplementar. Até tem o orçamento, mas ele é insuficiente, necessitando de um reforço. 

     

    Letra A. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O dispositivo descrito no comando da questão refere-se ao princípio da exclusividade. Vamos analisar as opções, por sinal mal redigidas.

    a. CertaOs créditos suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária, são exceções ao princípio da exclusividade. Observe que para acertar a  questão, o candidato deveria, além de saber o princípio, ter conhecimento das espécies de créditos adicionais.

    b. Errada. O princípio da programação preceitua que o orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada. A exceção descrita no item não existe na legislação aplicável.

    c. Errada. O princípio da transparência orçamentária preceitua que o orçamento deve possibilitar à sociedade o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, o controle de arrecadação, entre outros aspectos. Mais uma vez a banca descreve uma exceção que não se aplica. 

    d. Errada. Idem comentário da alternativa "C". 

    e. Errada. Em que pese o princípio estar relacionado ao comando da questão, a exceção descrita refere-se aos créditos adicionais especiais que não possui relação com o princípio da exclusividade.

  • simulado ebeji: "De fato, a Constituição Federal, em seu art. 165, §8º prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Acontece que este é o princípio da exclusividade e não da programação. Vejamos a diferença entre os princípios:

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Pela ideia de coerência, que deveria estar presente na criação de todas as leis, uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais. O mesmo deveria ocorrer com a criação das demais leis no direito, em observância da Lei Complementar n. 95/98, o que não é seguido. O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.

    Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade assume capital importância, principalmente em virtude do tamanho dessas leis e de seus anexos. Assim é que, não raro uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapassa mil páginas, e, como tal, seria de todo absurdo que, dentro do seu conteúdo, se inserisse matéria estranha ao orçamento, como a criação de cargos ou funções, promoção de servidor, perdão de dívidas, ou outra matéria. Com isso se evita as chamadas caudas Orçamentárias ou os orçamentos rabilongos.

    =/=

    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento público se preocupa com macroalocações, devendo focar na efetivação de programas que atendam a todos que se encontrem em determinada situação fática e/ ou jurídica, e não na atenção individuada de pedidos, mormente aqueles efetivados através de decisões judiciais. No entanto, nem sempre se pensa assim. O Judiciário tem prolatado diversas decisões, muitas delas com implantação de verdadeiros programas, que necessitariam, pelo caminho da orçamentação, de alteração nas legislações pertinentes, o que não tem sido observado.

    A programação remete à ideia das ações, as quais devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais e aqueles traçados pelo governante, num afunilamento na concretização do seu plano de governo, iniciando-se com a observância das prescrições constitucionais (arts. 1 °, 3° e 5° da CF) e implementando-as no plano plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA). É da integração entre esses planos que surge a necessidade da programação"

  • E) Por que os créditos especiais que não possuem relação com o princípio da exclusividade? Alguem sabe me dizer? Tô em dúvida nesse item.


ID
908152
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal fez a transposição de recursos dotados da educação para a saúde, sem autorização legislativa. A situação fere o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O estorno de verbas, que era admitido anteriormente à Constituição de 1934, consistia na providência utilizada pela Administração para fazer face à insuficiência de recursos, mediante a transferência das sobras de determinadas verbas para suprir as dotações esgotadas ou insuficientemente dotadas. Atualmente é vedada a utilização de tal processo (art. 167, VI da CRFB/88), podendo o Poder Executivo, na hipótese de insuficiência de verbas, recorrer ao crédito suplementar, depois de previamente autorizado pelo Poder Legislativo.
  • Exceção ao Princípio do não estorno: se houver extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou alterações de suas competências/atribuições, o Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir esses recursos mediante decreto. 

  • Princípio proibição de estorno de verbas (Art. 167,VI, CF ) - Trata-se da vedação  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Além da vedação constitucional, o autor que der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida, também incorrerá no crime de desvio de verbas, tipificado no Art. 315, CP.

  • Depois de uma bela explicação poderiam expor nos comentários, EXPLÍCITAMENTE, o gabarito.

    Gabarito: D

  • Pessoal, muita atenção com a EC 85/2015, que abriu uma exceção à transposição, remanejamento ou transferência de recursos, senão vejamos:

    Art.167, XI, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Fé em Deus!!

  • O princípio da proibição do estorno prega que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 

     

    Letra D. 

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A questão refere-se ao Princípio da Proibição de Estornos de Verbas o qual proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo

    Vamos analisar as opções.

    a. Errada. A alternativa possui dois erros. O primeiro porque o princípio da Universalidade não corresponde ao princípio descrito no comando da questão que, como vimos acima, corresponde ao princípio da proibição do estorno. O segundo porque a descrição do item refere-se ao princípio do Orçamento Bruto e não ao princípio da Universalidade.

    b. Errada. Responsabilidade fiscal não é considerado um princípio orçamentário e sim um princípio a ser perseguido na condução das finanças públicas estando previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja o que dispõe referida Lei,

    Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    c. Errada. Conforme comentário acima.

    d. Certa. Conforme vimos no início do comentário, o Princípio da Proibição de Estornos de Verbas proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo. 

    e. Errada. O erro da questão está na descrição do Princípio da Proibição de Estorno de Verbas, pois o princípio cominando que todas as receitas e despesas deverão figurar em bruto no orçamento, sem quaisquer deduções refere-se ao princípio do orçamento bruto.

  • Princípio da Proibição do Estorno - O administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.

  • Ué, mas se a EC 85/2015 abriu uma exceção à vedação prevista no art. 167, VI, não há que se falar em lesão ao princípio do estorno de verbas... Em 2013 (época em que foi aplicada a prova), estava certo.

    Hoje em dia, seria uma questão anulada.


ID
957028
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

SEGUNDO O SISTEMA CONSTITUCIONAL FINANCEIRO VIGENTE, É CERTO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Está previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. O princípio da unidade com as novas normas da CF/88 NÃO pode ser entendido como documento único, visto que há a previsão de três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e dos três suborçamentos (OF, OI e OSS). Houve uma alteração no conceito de unidade, passa a ser entendido como totalidade, harmonia e compatibilidade (da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA) - Valdecir Pascoal (Direito Financeiro e Controle Externo, pág. 24)
    Resposta: Letra C
  • No princípio da exclusividade, não se incluem a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Abraços

  •  

    O princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
957034
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À VISTA DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA É EXATO ASSEVERAR QUE, NO BRASIL:

Alternativas
Comentários
  • Regime de caixa não se aplica ao setor público. Vigora o regime de competência, tanto que a despesa que não é paga no seu respectivo exercício é tida como "restos a pagar". Se 

  • Gabarito letra B:

    No Brasil vigora o regime de competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.

    No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.

    O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.

    Segundo o doutrinador Kiyoshi Harada, a característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade. (...) Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos da Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III, e §5º, e 166).

    Lei 4320, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nele arrecadadas;

            II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Fonte: http://www.cienciascontabeis.com.br/regime-competencia-versus-regime-caixa-setor-publico/

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html

  • Coincide com o civil

    Abraços

  • Em relação às receitas públicas o regime é de caixa.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

  • O Brasil não adota regime financeiro misto, competência para as despesas e caixa para as receitas?

  • RESPOSTA B

     C# Princípio da anualidade aplicável ao direito orçamentário: as despesas e as receitas (correntes e de capital), devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. *** À vista do princípio da anualidade orçamentária é exato asseverar que, no brasil: vigora o regime de competência (orçamento do exercício) // o período relativo ao exercício financeiro sempre coincide com o ano civil;

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
987379
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária, é correto afirmar que:

I. O princípio da não-afetação das receitas significa que todas as receitas não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa.

II. O princípio da exclusividade significa que as despesas devem constar do orçamento de forma discriminada, de sorte a permitir sejam verificadas a origem e a aplicação do recurso.

III. O princípio da especialização significa que a lei orçamentária não deve conter dispositivos com matérias estranhas à estimativa de receita e despesa para o exercício a que se destina.

IV. O princípio da universalidade significa que todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária, ressalvados os tributos, que independem de previsão na lei orçamentária.

Das afirmativas acima está(ão) correta(as):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B,

     Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

      Princípio da Unidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

      Princípio da Universalidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

      Princípios Orçamentários

    Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.

  • A Não-Afetação não vincula apenas os impostos, assim, mencionar "todas as receitas" está incorreto.

  • O princípio da não afetação vincula APENAS os impostos.

  • Gabarito: letra B.

    I. O princípio da não-afetação das receitas significa que todas as receitas não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa. ERRADO. Este princípio refere-se apenas à receita de impostos.

    II. O princípio da exclusividade significa que as despesas devem constar do orçamento de forma discriminada, de sorte a permitir sejam verificadas a origem e a aplicação do recurso. ERRADO. Creio que o correto seria o princípio da especificação/especialização/discriminação.

    III. O princípio da especialização significa que a lei orçamentária não deve conter dispositivos com matérias estranhas à estimativa de receita e despesa para o exercício a que se destina. ERRADO. O correto é princípio da exclusividade.

    IV. O princípio da universalidade significa que todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária, ressalvados os tributos, que independem de previsão na lei orçamentária. CERTO.

  • Gabarito: B

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
996019
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

INDIQUE, DENTRE AS ALÍNEAS ABAIXO, NO TOCANTE À SEÇÃO “DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA”, AQUELA QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Alternativas
Comentários
  • “o chamado controle privado veio expresso, pela vez primeira, no §2º do art. 74 da Constituição Federal de 1988 , facultando a qualquer cidadão denunciar irregularidades ou ilegalidades perante as Cortes de Contas” (§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.)

  • O princípio da unidade orçamentária também foi inovação trazida pela CF/88. Antes, os orçamentos não eram interligados, inexistindo a harmonia necessária para as políticas de médio e longo prazo. Vênia, discordo do gabarito.

  • Caro Anderson, o princípio da unidade orçamentária já existia desde antes da promulgação da CF de 88, sendo que sua previsão já estava contida na Lei n 4.320. veja:

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Por isso a alternativa "C" está errada.

  • Como faz para corrigir um comentário errado, porque não vou utilizar a ferramenta reportar abuso para isso, pq não é abuso né? Fico confuso, se só comentar aqui, a pessoa pode não ler tudo. Essa questão do princípio da unidade ,letra de lei. nem tem o que discutir, eu erre itb igual ao colega. 

  • A ação popular é um mecanismo de controle privado e não surgiu na CF/88. Acho uma afirmação tanto genérica quanto complicada...

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • Aqui foi mais uma questão de interpretação.

    QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA

    OIIII ???


ID
996472
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

Art. 165...
(...)

§ 6o - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:


    A)Princípio da Transparência Orçamentária
    Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência  aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.

    b)Princípio da Universalidade(GABARITO)
    É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:
     
    - Orçamento Fiscal
    - Orçamento de Investimento
    - Orçamento da Seguridade Social

    c)Princípio da Unidade
    O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).

     
    d)Princípio do Equilíbrio Orçamentário
    É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.


    e)Princípio da Publicidade
    Este princípio está previsto no art. 37 da Constituição e abrange toda a Administração Pública e tem aplicação exclusiva no orçamento quando impõe a publicidade de todos os atos a ele referentes, desde a sua edição e passando pelos atos de execução, controle e cumprimento da lei orçamentária.


    Bons estudos!! F.F.F

    Fonte: Blog, Rosérika Amorim


     
  • Esta é o que chamo de Questãozinha Marota. Continuo não conseguindo enxergar o caso em tela como Princípio da Transparência. O Princípio da Transparência Orçamentária para mim está relacionado a Simplicidade, é voltada ao cidadão. O "orçamento-cidadão", este sim é a aplicação concreta do princípio da transparência. No meu entender o caso em tela trata do Princípio do Equilíbrio Fiscal, a própria LRF, em seu Art. 14, I, basicamente repete o texto constitucional. Mas se este realmente é o entendimento da FCC, é decorar e levar para a prova.

  • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

  • Acho que a FCC está multiplicando Princípios Orçamentários. Dois três livros que pesquisei (Carlos Alberto de Moraes, Augustinho Paludo e por fim Valdecir Pascoal) , o princípio da Transparência bebe da fonte abaixo:


    O princípio da transparência (ou publicidade)

      Os cidadãos, os verdadeiros proprietários dos recursos orçamentários, devem tomar conhecimento de todas as etapas que antecedem e sucedem a aplicação desses recursos. A transparência é um princípio decorrente do princípio republicano. Daí por que as leis orçamentárias devem ser publicadas e divulgadas de forma clara (princípio da clareza) e precisa (princípio da exatidão), possibilitando assim o denominado controle social da Administração Pública.

      O art. 165, § 3o, da CF/1988 está em sintonia com o princípio da transparência orçamentária, na medida em que determina que o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO) (grifo nosso). Outras normas constitucionais reforçam a necessidade de transparência da aplicação dos recursos públicos, quais sejam: art. 5o, incisos XXXIII e XXXIV (direito à informação dos órgãos públicos), LXXIII (ação popular), art. 31, § 3o (contas municipais disponíveis para consulta popular) e art. 74, § 2o (denúncia dos cidadãos perante o Tribunal de Contas)


  • Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts.

    48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma

    ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;

    disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a

    execução da despesa.

    Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou

    separadamente como princípio da transparência – e visam criar condições para o exercício do

    controle social sobre os gastos públicos.

    Fonte: Paludo

  • Essa questão não é transparência orçamentária "nem aqui nem na China". É visível que o princípio que está intimamente ligado ao supracitado dispositivo constitucional é o Princípio do equilíbrio orçamentário, . O próprio artigo é muito claro quanto ao objetivo do demonstrativo: demonstrar o "efeito, sobre as receitas e despesas".  Não há qualquer relação direta que justifique o Princípio da Transparência Orçamentária como a alternativa correta. Se fosse para seguir a lógica da banca examinadora a alternativa "e)" estaria igualmente correta, pois haveria a incidência do Principio da Publicidade.  Fazer o que? Além de entender o assunto tenho que avinhar o que pensa a banca!



  • Concordo com a opinião do colega Fernandes JR

  • Algum colega poderia me explicar a diferença entre princípio da publicidade e princípio da transparência orçamentária, por favor?! Obrigada!

  • A "pegadinha" da FCC nessa questão foi induzir ao erro conhecido de substituir o específico (transparência orçamentária) pelo geral (publicidade).

    Como o específico prefere ao geral, vamos de transparência orçamentária...

     

  • Outra questão aqui do QC deu esse artigo como PRINCÍPIO DA CLAREZA

  • Na verdade não é esse o conteúdo do princípio da transparência orçamentária, André. Está longe de ser! a questão explicita, claramente, o príncipio do equilíbrio orçamentário.

     

  • "O princípio da transparência fiscal se complementa com o da transparência ou clareza orçamentária, também proclamado pela CF, segundo o qual o orçamento será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, §6º), medida que se compagina com o controle interno e externo das subvenções e renúncias de receitas (art. 70) e com a regra de que qualquer subsídio ou isenção, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderão ser concedidos mediante lei específica, federal, estadual ou municipal que regule exclusivamente tais matérias ou o correspondente tributo ou contribuição (art. 150, §6º, da CF, redação da EC/93)." Ricardo Lobo Torres, curso de direito financeiro e tributário, renovar, p127.


ID
1009930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o aumento de tributos definido após aprovação do orçamento e antes do início do exercício financeiro seguinte poderá ser cobrado apenas no exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O princípio da universalidade (ou da totalidade) determina que todas as receitas e todas as despesas governamentais devem ser incluídas no orçamento por seus valores brutos, sem quaisquer deduções (art. 6o da Lei n. 4.320/64). De acordo com esse princípio, o orçamento deve conter todas as receitas e as despesas referentes aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5o, da CF).

    STF Súmula nº 66 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

    Cobrança do Tributo - Aumento Após o Orçamento e Antes do Início do Respectivo Exercício Financeiro - Legitimidade

        É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

  • ERRADO

    segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.
    No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64: Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    A questão fala é do princípio da anualidade.

    De fato, esse princípio existia, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "na Constituição de 1946, e é uma das técnicas possíveis para assegurar a não-surpresa." Segundo os referidos autores, a doutrina é "unânime em afirmar que o principio da anualidade seria mais eficiente para garantir a não-surpresa dos contribuintes, pois, por ele,(...) as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para aprovação do orçamento anual".
  • Como bem definiram os colegas acima, o conceito trazido não se relaciona com o princípio da universalidade.

    De fato, o texto relaciona-se com o conceito do princípio da anualidade tributária pelo qual um tributo somente pode ser aumentado ou criado for previsto previamente na lei orçamentária. A lei orçamentária seria, assim, um ato condição para a cobrança.
    Doutrina majoritária entende que este princípio não vige mais no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que com a criação da anterioridade tributária, basta que sejam respeitadas suas regras (art. 150, III, b e c da CF 88) para que o tributo seja cobrado.
    Neste sentido, é a súmula 66 do STF: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro".
  • Para complementar...

    "(...) o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receita e todas as despesas da Administração. A súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados”. (Manual de Direito Financeiro do Harrison Leite. pg 70).

  • GABARITO: ERRADO

     

    "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta." (Prof. Sérgio Mendes) 

  • A súmula 66 do STF está superada. O princípio da anualidade, sob a perspectiva do direito tributário, no sentido de que o tributo só pode ser cobrado se houver inclusão no orçamento, não mais se aplica após o advento da Constituição de 1988, por força das regras de anterioridade (comum e nonagesimal). Atualmente, a anualidade NO DIREITO FINANCEIRO diz respeito ao tempo de vigência da lei orçamentária, coincidente com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. 

  • o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.


ID
1010224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

O princípio orçamentário da universalidade garante que o orçamento conterá apenas matéria financeira, sem abarcar assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA!

    O examinador trocou a conceituação do Princípio Orçamentário da Exclusividade, com o da Universalidade.

    O princípio orçamentário da universalidade aduz que todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária, ao passo que o princípio orçamentário da exclusividade é que determina que a lei orçamentária não conterá assuntos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas.
  • O princípio da exclusividade diz respeito ao conteúdo do orçamento e está expresso no § 8º do art. 165, na CF, nos seguintes termos: "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    O referido princípio resultou da Emenda Constitucional de 1926, que acrescentou o § 1º ao 34 da Constituição de 1891, a fim de evitar as chamadas caudas orçamentárias, ou orçamentos rabilongos (expressão cunhada por Aliomar Baleeiro), decorrentes de introdução de matérias estranhas ao respectivo projeto de lei, por meio de emendas de toda sorte, apresentadas por Deputados e Senadores. A partir de então, tal princípio foi mantido nas demais cartas constitucionais.
  • Exclusividade!!!

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

    Princípio da exclusividade: as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * A questão trata do princípio da exclusividade.

     

    -> Princípio da EXCLUSIVIDADE: VEDA a inserção de MATÉRIA ESTRANHA em leis orçamentário-financeiras.

  • O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    O item se refere, de forma incompleta, ao princípio da exclusividade, o qual determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
1024699
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os princípios orçamentários visam estabelecer as regras para elaboração e controle do orçamento. Nesse contexto, assinale a opção que diz respeito ao princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • b)

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,
    permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11
    O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.


ID
1027201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público.

Em atendimento ao princípio da universalidade orçamentária, deve ser adotada uma forma específica quando da elaboração do orçamento, fazendo-se constar todos os elementos pertinentes em um único documento

Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada.

    O princípio da universalidade significa que todas as matérias que envolvem questões orçamentárias devem ser previstas na lei orçamentária. 

    O erro da questão foi em discursar que "fazendo-se constar todos os elementos pertinentes em um único documento", esta parte não se refere ao princípio da universalidade e sim da Unidade.

    Obs: O princípio da Unidade preconiza que todas as matérias orçamentárias devem ser tratadas em um só documento, isto ocorre porque para cada ente federativo só pode existir uma lei orçamentária anual.
  • Princípio da Universalidade (arts. 165, §5º da CF/88 c/c art. 6º Lei 4.320/64 – regra do orçamento bruto): Esse princípio informa que LOA deve conter todas as despesas e todas as receitas, SALVO possibilidade de créditos adicioinais. Professor JAS fala que esse é o princípio do orçamento global, “no orçamento deve estar contidos os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, aqui incluída a previsão das receitas e das despesas, assim como as justificativas sobre os objetivo, metas e metodologia que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    X Princípio da Anualidade Tributária – não foi adotado pela CF/88, havia antes a necessidade de a exigência tributária estar prevista na Lei Orçamentária para que pudesse ser cobrada no exercício financeiro seguinte. Não tem nada a ver com o princípio da Universalidade, hoje existe o princípio da anterioridade tributária que sendo este adotado não há mais qualquer impossibilidade para criação e exigência de tributo após a aprovação da Lei Orçamentária sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação (que é o tributo).

    4. Princípio da Unidade (art. 2º caput Lei 4.320/64) – Princípio que significa que há necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, porém sempre deve ser observado a periodicidade anual, possibilitando a verificação de todas as receitas e de todas as despesas a um só tempo, e, ainda identificando a existência ou não de equilíbrio orçamentário. A LOA é um documento único, e contempla, apesar de contemplar o orçamento fical, o de investimento e o da seguridade social.


  • Baseado no Livro de Direito Financeiro, de  Harrison Leite

    1)  Princípio da Unidade: Deve existir apenas 1 orçamento para cada ente federativo. Art. 2º Lei 4.320/64. A unidade não precisa ser documental, mas sim de orientação política, razão pela qual o orçamento pode constar em mais de um documento, como ocorre na LOA, que comporta 3 suborçamentos, quais sejam, orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento.

    2)  Princípio da Universalidade: No orçamento devem estar contidas todas as receitas e todas as despesas da Administração. Art. 2º da Lei 4.320/64. Cuidado para não confundir com princípio da unidade do orçamento, que refere-se à unidade de programa ou coerência. 


  • Temática recorrente em concursos, por isso o candidato deve estar sempre atento que o princípio da unidade orçamentária NÃO obriga a elaboração em um único documento.

  • O Principio é o da Unidade.

  • ERRADA

    O princípio da universalidade significa que todas as matérias que envolvem questões orçamentárias devem ser previstas na lei orçamentária. 

    O princípio da Unidade preconiza que todas as matérias orçamentárias devem ser tratadas em um só documento, isto ocorre porque para cada ente federativo só pode existir uma lei orçamentária anual.

  • Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.>>>Lei nº. 4.320/64, Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    3-Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo. Esse princípio possibilita ao Legislativo:

    - conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação ou realização;

    - impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, já que todas devem estar no orçamento;

    - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Exceções ao princípio da Universalidade>> Receitas: Receitas Orçamentárias, originadas de tributos novos ou majorações de tributos e contribuições já existentes, mas não computadas, além do excesso de arrecadação tributária e de contribuições. São receitas que, quando não for possível prever, serão mesmo assim arrecadas e, consequentemente, empregadas em despesas públicas. Multas, Doações, Valores ganhos em ações judiciais, Receitas Extraorçamentárias.

  • SO LEMBRANDO QUE COMENTARIOS LONGOS A MAIORIA DESPREZA, SEJA MAIS CONCISO! FICA A DICA

  • GABARITO: ERRADO

    O mencionado trata-se do princípio da unidade. Neste DEVE existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro, obtendo,assim, um retrato geral das finanças públicas.

    Abraços.

  • Gabarito: Errado

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.


ID
1027204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público.

Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    MTO 2013:

    3.2.4. EXCLUSIVIDADE
    O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
  • O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:
    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já aconteceu no Brasil, em que houve a inserção de procedimentos a serem adotados no caso de desquite.

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/antes-de-2005/Artigo060.pdf

  • Certo.

    Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. É uma exceção ao princípio da exclusividade

  • EXCEÇAO: Creditos suplementares, contrataçao de operaçoes de credito ainda eu por ARO

  • DISCORDO DO GABARITO.

    "apenas matéria financeira" faz a questão ficar INCORRETA.

  • Gabarito: Certo

  • Em outra questão como essa, o CESPE considerou errada, só havia também a palavra financeira. Difícil estudar assim. Jogo de sorte.
  • realmente estranha essa parte...

    Pureza ou Exclusividade Orçamentária

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    https :// www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • CERTO

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • exclusividade

     

    O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:

    Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O mesmo dispositivo legal traz a regra geral e já aponta suas exceções. Vamos conferir?

    Regra geral: proibição de que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Parece um pouco óbvio, mas o princípio foi inserido para evitar situações recorrentes de burla ao processo legislativo, com a inclusão de previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.

     Essas situações são denominadas “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos e, na maioria das vezes, decorriam de pressões políticas ou práticas populistas.

    Exceções:

    • autorização na própria lei orçamentária para a abertura dos créditos suplementares. Para que serve? Para tratar de despesas com dotação orçamentária insuficiente.

    • autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO). Para que serve? Para possibilitar a obtenção de recursos externos por meio do endividamento.

     

    FONTE: GRANCURSOS


ID
1058359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

Alternativas
Comentários
  • Não qualquer, mas apenas nas empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Na verdade, a abordagem da questão acerca do princípio da universalidade está correta. O princípio da unidade apontado pelo colega, conforme entendido pela doutrina atual, prevê que as leis orçamentárias devem guardar compatibilidade entre si, revelando fazer parte de um todo maior, que é o orçamento público 

  • Unidade ou Universalidade???:

    Princípio da Universalidade (arts. 165, §5º da CF/88 c/c art. 6º Lei 4.320/64 – regra do orçamento bruto): Esse princípio informa que LOA deve conter todas as despesas e todas as receitas, SALVO possibilidade de créditos adicioinais. Professor JAS fala que esse é o princípio do orçamento global, “no orçamento deve estar contidos os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, aqui incluída a previsão das receitas e das despesas, assim como as justificativas sobre os objetivo, metas e metodologia que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    4. Princípio da Unidade (art. 2º caput Lei 4.320/64) – Princípio que significa que há necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, porém sempre deve ser observado a periodicidade anual, possibilitando a verificação de todas as receitas e de todas as despesas a um só tempo, e, ainda identificando a existência ou não de equilíbrio orçamentário. A LOA é um documento único, e contempla, apesar de contemplar o orçamento fical, o de investimento e o da seguridade social.

  • PEGADINHAAAAA!
    De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [....]III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Decorre dos princípios orçamentários da unidade e da totalidade a lei orçamentária anual compreender o orçamento de investimentos das empresas Estatais.

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    Apenas nas empresas que a União DETENHA MAIORIA Capital Social com direito a voto. 

    Pessoal nos comentários complica demais o assunto. Mais objetividade pessoal.


    Abrax

  • Errada:  detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • a maioria do capital social com direito a voto.

  • - QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL?

  • O princípio da universalidade é aquele que dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, inclusive das suas empresas, mas somente aquelas em que detenha maioria do capital votante.

     

    by neto..

  • VOTANTE

  • Art. 165, §5º, II da Constituição Federal

    §5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a VOTO.

  • A União deve ter a maioria do capital com direito a voto.


ID
1058407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz das normas constitucionais relativas a matéria tributária, julgue os itens que se seguem.

Se um município criar um programa de apoio à inclusão e promoção social, poderá financiá-lo com os recursos ordinários do orçamento, sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Somente aos Estados e ao Distrito Federal é permitida a vinculação de 0,5% da receita tributária líquida.

    Constituição Federal:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 


  • Prova Procurador Federal aplicada em 2/11/2013. Acredito haver erro no gabarito. Bons estudos !

    (cespe) Se um município criar um programa de apoio à inclusão e promoção social, poderá financiá-lo com os recursos ordinários do orçamento, sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação.

    Gabarito provisório: item errado. Porém, entendo que o mesmo está correto, conforme exposto abaixo.

    De acordo com o artigo 204, paragrafo único, da Constituição Federal não há permissão para os municípios vincularem receita tributária para tal finalidade, mas somente para Estados e Distrito Federal.

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, par. único)

    Lembrar que a regra é o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa (art. 167, IV, CF). Então , as exceções devem estar expressas. E não há exceção para o Município no caso.
     fonte: https://pt-br.facebook.com/PraetoriumBrasilia/posts/574460005941398

  • Agregando aos colegas vale a leitura http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/receita-ordinaria-recursos-ordinarios
    a questão esta correta. 

  • Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
  • CF, art. 204, §único.
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.
  • Só os Estados e o DF podem, já os municípios não podem vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida. 204, p.u., CF.

  • A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167, IV (com redação introduzida pela EC 42/03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

  • "sendo vedada a vinculacao" esta CORRETO.


    a primeira parte "podera financia-lo com recursos ordinarios" exemplo: impostos, esta CORRETA tbm.


    Se justamente eh vedada a vinculacao, ele tem que fazer isso pelos recursos ordinarios (receitas cuja aplicação é livre, ou seja, isenta de qualquer tipo de vinculação ou destinação específica). 


    CESPE: A exceção à regra, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 204 da CF, não se aplica a municípios. Portanto, o item está correto e opta-se pela alteração do gabarito. 

  • Não entendi, uma hora os comentários dizem que pode outras que não.

    Afinal, se o Município pode vincular 0,5%, porque está errada

  • "Art. 204 CF/88

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Obs: Os Municípios estão de fora da possibilidade de vinculação de impostos para essa natureza de despesas.

  • A Regra é seguir o princípio da não vinculação da receita tributária. Porém, o §único do Art. 204 da CF diz que é facultativo aos Estados e Distrito Federal vincular até 5% de sua receita tributária líquida a programa de apoio á inclusão e promoção social.
    "Art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de"
    Como o artigo não fala em Municípios, esse ficará adstrito da regra geral da não vinculação da receita tributária. Dessa forma, a questão está CORRETA.

  • Programa de apoio à inclusão e promoção social. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida:

     

    Estados e DF >> POSSIBILIDADE.

     

    Municípios >> IMPOSSIBILIDADE. INTEGRALMENTE submetido ao Princípio da Não Vinculação.

     

    Artigo 204 da CR/88. Assertiva CORRETA.

  • Galera, a questão fala em "receita tributária", que abrange impostos, taxas e contribuições de melhoria, segundo a L. 4.320. 

     

    O princípio em questão, que está presente no inciso IV do art. 167 da CF refere-se a IMPOSTOS. A receita de impostos é ESPÉCIE dentro do GÊNERO receita tributária. Não há, p. ex., vedação à vinculação da receita de taxas. Assim, é correto dizer que os Municípios podem vincular a receita tributária relativa às taxas. 

     

    Portanto, não consigo entender como a questão possa estar correta. 

  • Para quem não entendeu: ignore o vídeo de explicação, Atenção ao comentário da daniela e do zuenir

    Essa é a única justificativa. Saiba quanto às exceções da não vinculação (taxativas), mas entendam a questão em si pelo comentários deles.

    A faculdade de se vincular a receita é dada apenas aos Estados/DF e não aos municípios, por isso questão correta.

  • Entendo que a questão especificou a vinculação no que toca apenas às contribuições sociais. Assim, dois pontos distintos devem ser analisados:

    1- Para qualquer ente federativo a regra é a da não vinculação da receita de impostos, havendo exceção apenas para despesas com saúde, ensino, administração tributária, garantia em operação de crédito e repartição constitucional de receita tributária.

    2- Contribuição Social é uma espécie de contribuição especial que tem por fim financiar as despesas da Seguridade Social. Nesse ínterim, Seguro Social é um gênero que contém três especíes: Saúde, Previdência e Assistência. Assim, em que pese a contribuição social se vincular à despesa da seguridade social, ela não se vincula especificamente a nenhuma de suas três espécies. Exceção apenas para E e DF que podem vincular para programa na área de assistência social. Não é o caso da questão, mas só para complementar: algumas receitas desse genero são apenas previdenciárias, ou seja, ficam vinculadas às despesas previdenciárias.

    Honestamente, o que o país precisa é de um sistema tributário bem menos complexo...Deus salve essa bagunça legalizada....

  • Não acho que possa ser considerada correta em razão do princípio da não vinculação.

     

    Tal princípio se aplica à renda obtida via impostos.

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • Muitos comentários errados galera, CUIDADO!!! Vejam os comentários do Zuenir e da Daniela. A exceçao do princípio da nao vinculaçao se aplica somente a receita dos ESTADOS e do DF. A assertiva cita município, logo a receita municipal nao poderá ser vinculada em hipotese alguma!

  • O Cespe alterou o gabarito para considerar correta a assertiva "sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação", aparentemente com base no parágrafo único do art. 204 da CR, que somente permite aos Estados e DF vincular sua receita tributária a programa de apoio à inclusão e promoção social na proporção de até cinco décimos por  cento de sua receita tributária líquida. Sendo assim, em sendo um Município, não estaria albergado pela exceção constitucional, de forma que não poderia vincular a receita dos seus impostos a tal fundo. Ele pode custear o fundo com receitas dos impostos, mas isso seria uma decisão discricionária do Chefe do Executivo ao elaborar a LOA, e desde que aprovada pelo legislativo.


    Conforme bem observado pelo colega Rodrigo Esteves da Silva, o princípio da não vinculação da receita se aplica apenas a IMPOSTOS, e não a outras espécies tributárias. Desta forma, NÃO É VEDADA a vinculação, por exemplo, da receita de outras espécies tributárias a fundos, tal como as contribuições especiais cuja característica é a vinculação da receita. Ocorre que as contribuições especias são de competência da União. Ao contrário do que diz o colega, tal fundo não poderia ser remunerado pela receita de taxas, uma vez que estas se prestam a remunerar um serviço específico e divisível efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte ou exercício do poder de polícia. Nem a contribuição de melhoria, visto que ela visa remunerar uma obra pública, nem a contribuição de iluminação pública, que se presta a remunerar o serviço de iluminação pública.. Mas nada impede, por exemplo, que uma emenda constitucional aprovada crie uma nova contribuição especial de competência do Município, cuja receita será vinculada a uma despesa específica. Mas ai, já estaríamos extrapolando o texto constitucional.


    Ao meu ver, o examinador deveria ter substituída "receita tributária" por receita de impostos para a questão ser mais correta.


  • Caro Estevão, embora a taxa seja tributo vinculado, não é obrigatoriamente de receita vinculada, com exceção dos emolumentos cartorários e da taxa judiciária. Logo, o fato gerador da taxa decorre da prestação de um serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia, mas a receita não é obrigatoriamente direcionada a custear esses serviços. O professor Ricardo Alexandre traz isso quando fala da diferenciação entre tributos vinculados e tributos de receita vinculada. Então entendo sim que a questão está errada.

  • Diferencie as despesas obrigatórias das despesas vinculadas

    Despesas obrigatórias: são as despesas que o governo é obrigado a fazer. São elas, as despesas com:

     

    a) Previdência Social

    b) Folha de pagamento dos servidores federais

    c) Outras despesas obrigatórias, como abono salarial, seguro-desemprego, benefícios da Lei de Assistência Social (renda para pessoas deficientes, inválidas ou idosas), desonerações e subsídios.

     

     

    já as Despesas vinculadas, são aqueles itens do Orçamento federal que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas anuais. Como exemplos, temos a saúde e educação.

     

    Nesse sistema, o que determina o volume mínimo de recursos não é o destino do gasto, como salários ou reajustes, mas o tamanho da arrecadação. Se a economia vai bem e a arrecadação sobe, essa destinação aumenta. Se a economia não vai bem e a arrecadação cai, o gasto mínimo diminui.

     

    Também os estados podem vincular parte do que recebem para assegurar o financiamento da cultura, nos termos do art. 216, § 6º da CF/88:

     

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até (0.5%) cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I- despesas com pessoal e encargos sociais,

    II- serviço da dívida,

    III- qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    NESSE MESMO SENTIDO, É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a PROGRAMA DE APOIO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:  

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Por fim, De acordo com o artigo 204, paragrafo único, da Constituição Federal não há permissão para os municípios vincularem receita tributária para tal finalidade, mas somente para Estados e Distrito Federal.

    Lembrar que a regra é o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa (art. 167, IV, CF). Então , as exceções devem estar expressas. E não há exceção para o Município no caso.

  • A questão fala Tributo, a vedação do art. 167, IV se refere a impostos. Marquei errada por causa dessa diferença.

  • O item está correto.

    Não pode haver vinculação das receitas decorrentes de impostos, salvo as exceções constitucionalmente previstas, como aquela que permite aos ESTADOS e o DF destinar 0 5% da receita tributária líquida (isso inclui as decorrentes de impostos) a programa de apoio à inclusão e promoção social. Trata-se de uma das exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos, prevista no art. 204, parágrafo único, da CF, que permite a vinculação de até 0,5 % da receita tributária líquida dos estados e do DF a programa de apoio à inclusão e promoção social (art. 204,).

    Reparem a pegadinha da questão, pois o artigo não menciona os municípios, portanto, a vedação permenece.

    No entanto a Constituição veda a vinculação das receitas decorrentes de impostos, e não de tributos. Na minha opinião a questão ficou confusa demais, deveria ser anulada.

  • Ora , como os estados podem vincular receita para programas de assistência social e cultura, será que o município, com base na simetria, não poderia fazer TB?!


ID
1064905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Apesar de entre os princípios constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária pelo Estado incluir-se o da não vinculação da receita de impostos, a Constituição Federal permite ao Estado vincular parcela da receita de impostos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    Artigo 204:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Constituição Federal.

  • Achei uma pequena incongruencia no enunciado da questao e o art. 204 abaixo mencionado pelo colega.

    A excecao ao principio da nao vinculacao dos IMPOSTOS engloba: tranferencias tributarias, aplicacao de % no ensino e na saude, garantias e ARO.

    O art. 204, por sua vez, fala na vinculacao da receita TRIBUTARIA liquida, e nao dos IMPOSTOS em si, como menciona o enunciado da questao.

    Alguem concorda?

  • Na verdade, a resposta da questão está no art. 204, par. único, da CF/88. Senão vejamos:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    (...)

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    (...)

  • Concordo com a colega Liana:


    Conforme determina a LRF em seu Artigo 2º, IV:

             Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

           IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos


    Já a Constituição determina:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Já a Lei 4.320 determina em seu artigo 11, § 4º que a Receita Tributária é uma Receita Corrente composta de impostos, taxas e contribuição de melhoria, que na época da edição da lei, de certa forma contemporânea ao CTN, eram considerados as únicas espécies tributárias existentes.


    Portanto, a banca está ERRADA nessa questão, pois fez uma salada de fruta com a permissão de afetação de parte dos impostos  com o disposto no artigo 204, parágrafo único da CF.


  • Também é permitida a VINCULACAO da receita tributária liquida nos casos do artigo 216:

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Entendo a indignação dos colegas em relação ao referido artigo 204 tratar da possibilidade de vinculação de parte da Receita TRIBUTÁRIA Líquida e a questão falar da não vinculacao de impostos, mas o professor Harrison Leite, em seu livro (2013, P. 74) já colocava essa hipotese do artigo 204 como uma das exceções ao princípio da não afetacao da receita dos impostos. Deve haver um entendimento majoritário nesse sentido...

  • CF- Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Não havia outra alternativa correta que não fosse a "C". Conforme comentado pela colega Ana Luiza, o prof. Harrison Leite inclui as hipóteses dos arts. 204, p.ú, e 216, § 6º, da CF, entre as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos, juntamente com as hipóteses do art. 167, IV, da CF. Faz todo o sentido. A letra desses dispositivos menciona "receita tributária líquida" e, obviamente, a receita de impostos está aí incluída.

  • A questão dá para fazer por eliminação - mas não há correlação do gabarito com o enunciado, nem tãopouco com a CF art. 167, IV (que se refere a IMPOSTOS). Ademais, o art. 204  § único CF (diz respeito ao gênero TRIBUTO). 

    Acredito que por esse fato era passível de nulidade 


ID
1101535
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando a Constituição Federal estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, está-se referindo o denominado principio da:

Alternativas
Comentários
  • (...)

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O Princípio da Exclusividade encontra-se positivado no art. 165, § 8º, CRFB:

    §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Tal princípio prega que na lei orçamentária anual apenas deverá conter a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo incluir conteúdo estranho ao anteriormente mencionado.

    Depreende-se da leitura do artigo que há exceções ao Princípio da Exclusividade, pois o preceito legislativo ora estudado permite a inclusão na Lei orçamentária anual de autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.


    (...)
    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-de-direito-financeiro/103664/#ixzz2zAxaT1DZ

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
1106485
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um determinado Estado brasileiro aumentou, de 17% para 20%, a alíquota do ICMS incidente sobre operações internas de circulação de mercadorias.

A lei ordinária estadual que majorou esse tributo, durante um ano, estabeleceu expressamente que o aumento da receita proveniente dessa majoração seria investido, necessariamente, em obras públicas de infraestrutura para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Considerando as informações acima e as normas constitucionais que estabelecem regras orçamentárias, é

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Não Vinculação ou da Não Afetação: Significa dizer que em regra, a receita obtida com o imposto não pode estar vinculada a órgão/fundo/despesa; mas a constituição vai prever exceções, como repartição de produto (IPVA do Estado ao Município, por exemplo), destinação da verba para a saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e para atividade da administração tributária, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.


  • FUNDAMENTANDO O COLACIONADO PELO COLEGA


    Art. 167 CF. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Via de regra os impostos não podem ser vinculados a uma atividade estatal específica. As exceções serão de índole constitucional, mais precisamente o art. 167, IV.

  • Art. 167. São vedados: IV - a vinculação[1] de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    [1] PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO → “As receitas do orçamento devem ter livre aplicação [REGRA]”.

        EXCEÇÕES → (i) A repartição de arrecadação do nIR” e do “IPI”, compondo o Fundo de Participação dos Estados e o de Participação dos Municípios [CF/88, art. 159, inc. I]; (ii) Ações e serviços públicos de SAÚDE [CF/88, art. 198, § 2º]; (iii) MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [CF/88, art. 212]; (iv) Realização de atividades da ADM. TRIBUTÁRIA [CF/88, art. 37, inc. XXII]; (v) A prestação de GARANTIAS à ARO [CF/88, art. 165, § 8º]; (vi) A prestação de GARANTIA OU CONRAGARANTIA À UNIÃO e para PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A ARO.

    Obs.: LRF, Art. 8º, p. único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Portanto, a partir dessa determinação da LRF, nem mesmo a arrecadação que “sobrar” em determinado exercício está livre, se sua origem estiver ligada a alguma vinculação legal.

     


ID
1138384
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A Constituição de 1988, contudo, prevê algumas EXCEÇÕES a esta norma, entre as quais está a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • Art. 165, §8°, da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Desistir é para os derrotados. Guerra é guerra!

    Alternativa C.

  • O Princípio da Exclusividade, previsto no art. 165, § 8°, CRFB e art. 7°, da Lei n° 4.320/64. 

    Este princípio tem por finalidade evitar as alcunhadas "caudas orçamentárias", subterfúgio utilizado outrora para fazer constar normas estranhas ao orçamento, principalmente durante a República Velha, nas leis orçamentárias. 
    Durante a “República Velha" (1889-1930), a Constituição permitia que o Presidente da República sancionasse ou vetasse totalmente os projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Assim, os deputados e senadores costumavam emendar o projeto do orçamento geral da União, para nele incluir normas que possivelmente seriam vetadas pelo Presidente se constante de outro corpo legal. Assim, haja vista ser impensável vetar totalmente o orçamento, à lei orçamentária era anexada uma "cauda" de dispositivos a ela estranhos. Essa prática vigorou até a reforma constitucional de 1926, que passou a permitir o veto parcial. 
    Segundo este princípio, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Então, na lei orçamentária anual apenas deverá conter a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo incluir conteúdo estranho ao anteriormente mencionado.
    As exceções são:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
    A) Alternativa incorreta. 
    B) Alternativa incorreta.
    C) Alternativa correta. Vejamos o que nos diz o art. 165, §8º, CRFB: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
    D) Alternativa incorreta.
    E) Alternativa incorreta.

    Resposta: C 

  • REFORÇO


ID
1138387
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Embora a Constituição não o preveja expressamente, algumas de suas normas referem-se, direta ou indiretamente, ao princípio do equilíbrio orçamentário, o qual:

Alternativas
Comentários
  • Princípios, diferentemente das normas, possuem densidade (força) normativa baixa. Assim, a busca pelo equilíbrio orçamentário é desejável, mas com frequência, formalmente atendido nas LOAs. É comum manter-se o "equilíbrio" do orçamento com as operações de crédito embutidas e que mascaram o déficit existente.

  • O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los (UFRJ – IPHAN – 2005).

    No que concerne à relação com o princípio da reserva do possível, segundo a doutrina, depreende-se pela simples leitura das palavras de Barroso (2007):

    Os recursos públicos seriam insuficientes para atender as necessidades sociais, impondo ao Estado sempre a tomada de decisões difíceis. Investir recursos em determinado setor sempre implica deixar de investi-los em outros. De fato, o orçamento apresenta-se, em regra, aquém da demanda social por efetivação de direitos, sejam individuais, sejam sociais.

    Entretanto, a invocação desta cláusula pelo Estado, na intenção de justificar a não realização de determinadas ações essenciais à efetivação de demandas sociais ou individuais, somente se apresentará legítima se comprovada for a alegada insuficiência de recursos.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-limites-orcamentarios-o-principio-da-reserva-do-possivel-e-o-papel-da-administracao-publica-na-concretizaca,46560.html

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos


  • A última vez que o princípio do equilíbrio orçamentário estava explícito no texto constitucional foi na Constituição de 1967, em seu art. 66. Desde então, este princípio, apesar de ter sua importância reforçada pela doutrina especializada, é norma considerada apenas implícita na Constituição. Sua carga principiológica, para a doutrina majoritária, implica em menor força cogente, posto que se submete a sistemática de aplicação de princípios. 
    Contudo, o princípio do equilíbrio orçamentário está ganhando renovada importância nos dias atuais. Apesar de não se tratar de princípio expresso no texto constitucional, podendo ser encontrado implicitamente na norma do art. 167, III, da Constituição Federal, norteia toda conduta orçamentária da Administração Pública, especialmente após a edição da LRF. 
    Formalmente, este princípio demanda que a fixação de despesa não pode ser superior à previsão de receitas. Desta sorte, para que se observe este princípio não podemos ter despesas sem fonte de custeio. Mas isso em nada significa superávit no exercício. 
    Após o sucesso da doutrina keynesiana, o endividamento público passou a compor a estratégia de crescimento da economia. A Administração Pública se endivida para que possa intervir na economia através de gastos públicos. Estes gastos irão gerar empregos e consumo que, ao menos em tese, compensará o endividamento presente. 
    Por conta de boa parte dos recursos apontados nas receitas públicas serem provenientes de endividamento, mais especificamente operações de crédito, o orçamento pode estar equilibrado, mas ser deficitário. Em havendo a aprovação pelo poder legislativo, não há que se cogitar de desequilíbrio orçamentário. Claro é que um déficit, ainda que nominal, não é situação que ninguém almeja. Mas se para cada centavo de despesa houver previsão de fonte de custeio, o equilíbrio orçamentário estará respeitado. 
    Nossa atual constituição adotou uma postura alinhavada com a política econômica de crescimento através do endividamento público. No seu art. 167, III, está plasmada a chamada regra de ouro, que veda apenas que as operações de crédito não estejam equilibradas com as despesas de capital. Ainda assim, há a possibilidade do desequilíbrio se houver aprovação por maioria absoluta do poder legislativo. 
    A Constituição passa a nítida mensagem que ordinariamente se admitirá o endividamento para que se façam investimentos ou abatimento da dívida. Esta regra significa também que as despesas correntes deverão ser custeadas pelas receitas correntes, não havendo déficit corrente. 
    A LRF foi mais rigorosa quando ao equilíbrio. Ela exige mais que um equilíbrio orçamentário - exige o equilíbrio fiscal. Demanda-se um superávit entre a receita primária e a despesa primária. 
    Como é consabido, os recursos são escassos e as necessidades públicas são ilimitadas. Assim, não é possível contemplar políticas públicas para atender a tudo e a todos. Por este motivo que a peça orçamentária se submete à reserva do possível. Não é crível um orçamento prever endividamento e patamar que supere as possibilidades daquele ente de pagamento, ainda que seja para atender aos anseios da população. Na mesma linha, não é possível exigir um superávit fiscal em um cenário de crise econômica mundial, congelando os gastos públicos e impossibilitando as ferramentas anticíclicas. 
    Com base nesta introdução, vemos que o gabarito da questão somente pode ser a alternativa B, pois:
    1. Não há norma constitucional que demande superávit no orçamento, inexistindo parâmetro para controle de constitucionalidade;
    2. Não há exigência de justificativa para o déficit público.
    3. As normas principiológicas possuem densidade normativa aberta, ou seja, demandam de concretização pelo aplicador da norma no caso concreto.
    4. Se princípio for, por mais que possua a chamada eficácia mínima das normas constitucionais, por demandar densificação normativa, não podem ser consideradas cogentes nos termos delineados na questão. 

    Resposta: B 



     





  • RESPOSTA -  b) tem densidade normativa aberta, sendo destituído de eficácia imediata e sujeito à reserva do possível


ID
1179253
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A previsão constitucional de que, em regra, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da receita”, evidencia a adoção do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra A, e não a C.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."  

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


  • b) está previsto no artigo 3º, da Lei 4320/64, relacionando-se à ideia de que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.

    c) significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Não se refere a uma unidade documental, mas a uma unidade de orientação política.

    d) refere-se a ideia de que o orçamento não pode ser genérico, devendo ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final. VEda-se, portanto, que o orçamento consigne dotações globais.


    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite

  • O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos estranhos, o que, aliás, está previsto no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ...". O princípio da exclusividade foi introduzido no direito brasileiro pela reforma constitucional de 1926. Sua adoção como norma constitucional pôs fim às distorções das famosas ''caudas orçamentárias''. A exceção é feita para:

    * abertura de créditos suplementares e 

    * contratação com operações de crédito.

  • “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da receita”

    o certo seria da despesa.


ID
1204195
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o orçamento e suas características, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B -  É vedada a vinculação de IMPOSTOS e não da receita de tributos

  • ITEM C

    A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder executivo, já que no Brasil possuímos o orçamento misto, ou seja, o Poder Executivo é o responsável por compilar e efetivar a proposta e o Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar.


  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra A

  • Complementando. No que tange à letra D, vale destacar que o princípio da Unidade Orçamentária, no Brasil, não é efetivamente formal, sobretudo, porque, nos termos da Constituição de 1988, temos uma LOA dividida em orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (art. 165, § 5º, da CF/88) ...Desse modo, a alternativa está incorreta..enfim...

    A própria doutrina afirma que esse princípio da Unidade é mitigado...

  • B - Art. 167, IV, CF: "São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    C - Nos termos do art. 165 da CF, o PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO, porém serão apreciados pelas duas casas do CN, art. 166, CF.


    E - Art. 165, § 5°, CF: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional
    podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou
    qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.
    Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Estratégia Concursos, Prof. Sérgio Mendes

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'C'

     

    C) As leis orçamentárias são três – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – e seguem um padrão de afunilamento, de modo que o PPA traça o planejamento de longo prazo; a LDO, as metas de curto prazo e a LOA espelha a execução do planejamento estatal. A iniciativa de todas as leis orçamentárias é concorrente, cabendo tal competência tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo

     

    Além de a iniciativa ser do Poder Executivo, e não do Legislativo, como apontaram os colegas, há outro erro, logo no início (destaque acima). 

    Não existem somente 3 leis orçamentárias, de acordo com o art. 165, interpretado com o art. 166, caput, ambos da CF: 

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

  • Complementando:



    Alternativa D - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    ''[o §5º do art. 165, que prevê o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento nas empresas em que a União tenha maioria do capital social com direito a voto] reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões das receitas e das despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

    [...] Pode haver pluralidade de documentos orçamentários com unidade de orçamento, desde que todas as receitas e despesas formem um todo harmônico.''


    PISCITELLI, TATHIANE. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 54.

  • oito exceções ao princípio da não afetação, a saber:

    1) Repartição constitucional de impostos;

    2) Destinação de recursos da saúde;

    3) Destinação de recursos ao desenvolvimento do ensino;

    4) Destinação de recursos para atividade da administração tributária;

    5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    6) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com ela;

    7) Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para programas de apoio a inclusão e promoção social;

    8) Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do DF a fundos destinados ao financiamento de programas culturais.


ID
1237729
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constituem, respectivamente, exceções legais aos princípios da unidade de caixa, da exclusividade orçamentária e o da não afetação de receitas:

Alternativas
Comentários
  • Ufa! Que questão gostosa. Relembrou as exceções de cada princípio. 

    Não Afetação de Receitas

    Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União

    Exclusividade

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)


    Unidade de Caixa

    Segundo os Manuais de Receita Nacional STN/SOF, os órgãos administradores do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que inscreverem na dívida ativa do RPPS os créditos a receber de devedores que sejam integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, registrarão o respectivo recebimento como receita intraorçamentária, e não como receita orçamentária.

      Quando a dívida ativa inscrita pelo RPPS tiver como devedor o próprio ente público de relacionamento, ela deverá ser registrada apenas no Ativo Compensado para fins de controle. Em vez de registrar no Ativo, esses valores deverão estar registrados no Passivo do respectivo ente público devedor, haja vista que não se trata de um crédito do ente público, mas de um débito deste para com o regime de Previdência.



    Gabarito: D / Fonte: Paludo (2013: p.144)

  • Gabarito letra D.

    Princípio da unidade de caixa - Art. 164, parágrafo 3º CF

    Regra - Existência de uma conta única, sendo que as disponibilidades de caixa da União vão para o Banco Central, e a dos Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos, entidades do Poder Público e empresas por ele controladas, vão para instituições financeiras oficiais.

    Exceção - Prevista na LRF (LC 101/2000), em seu art. 43, parágrafo único - disponibilidade de caixa referente a Previdência Social (Regime Geral e Regime Próprio) deverão ser separadas.

    Princípio da exclusividade - Art. 165, parágrafo 8º CF

    Regra - A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receita ou a fixação de despesas.

    Exceções - Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da não afetação das receitas - Art. 167, IV CF

    Regra - Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada a certos e determinados gastos.

    Exceções - Repartição dos impostos (arts. 158 e 159 CF), recursos para saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, administração tributária, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.


  • Só precisava lembrar que princípio da exclusividade está ligado ao crédito Suplementar e Operação de crédito.


    Anualidade está ligado aos créditos Especiais e Extraordinários.

  • o erro na letra E seria qual? Seria pq faltou a palavra "mínimo" 25% da educação?

  • A pergunta é: "Constituem, respectivamente, exceções legais aos princípios da unidade de caixa ..."

    A letra E, afirma que: "a conta bancária única e central" é uma exceção, errado, pois é uma regra a ser seguida.

     

    CF/88: art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
1240159
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da universalidade é completado pela regra do orçamento bruto, pela qual estão vedadas quaisquer deduções para a elaboração da lei orçamentária.
II. O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário, já que neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
III. O princípio da periodicidade ou anualidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado por um período de tempo, determinação criada com o objetivo de detalhar as ações de cada unidade federativa.
IV. O princípio do equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas públicas ganhou força em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece, como premissa básica, o equilíbrio das contas públicas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe o erro do item II ?

  • Acho que o erro do item II é que o princípio da exclusividade tem como. Exceção a autorização para abertura de créditos suplementares e nao a dua abertura diretamente. Não sei se entendeream

  • Não acho que a III esteja errada, ou melhor, eu não conseguir ver um erro grotesco. 


    Princípio da anualidade ou periodicidade

      O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

      De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

      Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

      Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    ATENÇÃO  Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada


    Fonte: Augustinho Paludo.

  • Ainda não entendi o erro do item II...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aiai FGV. E o povo ainda fala mal da FCC. O erro do item II é que não se inclui na vedação a autorização para abertura de créditos suplementares. 

  • O erro do Item II é porque a I) Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO), são EXCEÇÕES ao princípio orçamentário da exclusividade (art. 165,  8º da CF). Portanto, em regra, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa. 


  • Acredito que o erro da III está no fato que o princípio da anualidade determinou o período de EXECUÇÃO da LOA e não de elaboração como diz a questão...

  • AINDA NÃO ENTENDI O ERRO DO ITEM II...


    II. O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário, já que neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. 


    - "O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário" [CERTO]

    - "neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita." [neste = quadro normativo orçamentário, é possível abertura de Créd. SUP e contratação Op. Créd., ainda que ARO = CERTO]


  • olá Senna,

    penso que o erro da II seria que para essas outras despesas precisaria de autorização.

  • Estou tentando descobrir a diferença entre o princípio da anualidade e o da periodicidade, mas até agora não vi nenhuma, inclusive na página da Câmara, os dois princípios são nominados como sinônimos:

    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

    O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • II - O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário, já que neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. 

    Acredito que o problema dessa assertiva se limita a uma interpretação sintática. Observe que a segunda oração se inicia pela locução conjuntiva "já que" que estabelece uma relação de dependência sintática entre elas, pois é uma locução conjuntiva subordinativa causal. A possibilidade de abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, não é a causa do princípio da exclusividade fazer parte do quadro normativo orçamentário e sim uma exceção ao princípio. Há aí um erro de lógica. Só acho.

  • O erro item III é o seguinte:

    O objetivo do princípio da periodicidade ou anualidade não é o de detalhar as ações de cada unidade federativa (pois esse é o princípio da universalidade).

    O objetivo do princípio da periodicidade ou anualidade é o de permitir estimativas de receitas e desespesas fidedignas, estimando a atividade financeira do Estado de tempos e tempos. Não tem nada a ver com detalhar as ações de cada unidade federativa.

  • qual o erro da II?

  • O erro do item II se verifica através de uma interpretação literal. A assertiva dá a entender que o princípio da exclusividade faz parte do quadro orçamentário pela possibilidade de ter na LOA a autorização para créditos suplementares ou para operações de crédito por ARO.

    Em outras palavras, essa expressão "já que" quer dizer "o motivo" do princípio fazer parte do quadro orçamentário. E a assertiva utiliza como motivo as exceções ao princípio, tornando o item absolutamente incorreto.

    Lembrando que esse princípio surgiu para combater as chamadas "caudas orçamentarias" ou "orçamentos rabilongos", ou seja, veio proibir a inclusão de temas estranhos às receitas e despesas na lei orçamentária.


ID
1291000
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei 4.320, de 17/03/1964, estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei; bem como, todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles, se devam realizar.

Destarte, quanto à elaboração orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: d

    Lei 4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    Sobre a letra b: os princípios da unidade orçamentária, universalidade, especificidade e anualidade não estão insculpidos na Lei do Orçamento, mas sim devem ser observados na sua elaboração.

  • Com todo o respeito a colega Patricia, mas o comentário tecido sobre a letra b está equivocado. O erro da b e o seguinte: vejamos o caput do art. 2º : "... obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Ou seja, nem especialidade nem generalidade constam. Logo as letras a e b são "pegadinhas". Cuidado pra não confundir com os princípios da lc 101/2000. Abraço e bons estudos a todos e todas


ID
1304662
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4320, de 1694, assinale a alternativa que corresponde ao princípio segundo o qual a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

Alternativas
Comentários
  • Segundo lavra do professor Valdecir Pascoal (7 ª edição, pág. 48): 

    Especificação – também chamado de princípio da especialização ou discriminação. Previsto no art. 5o da Lei no 4.320/1964, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No art. 15, a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á, no mínimo, por elementos, entendendo-se elementos como o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras etc. Pode-se dizer também que a exigência de especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria econômica, as fontes, as funções e os programas, é uma consequência do princípio da especificação.

      (Exceção: Reserva de Contingência – dotação global, genérica, colocada na Lei Orçamentária, destinada a atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas; outra exceção são os programas especiais de trabalho, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964.)


  • Há duas exceções ao Princípio da Especificação:

    a) programas especiais de trabalho que, pela singularidade, não podem ser detalhados. São os programas que a Administração deseja priorizar em razão dos objetivos pretendidos, dispondo, para tanto, de receitas específicas para esse fim.

    b) reserva de contingência - tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 3a edição, 2014, Editora Juspodivm

  • 1. Princípio da Unidade ou Totalidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; 

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações; Exceto as exceções constitucionais

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.

    13. Princípio da transparência:  Obriga os administradores públicos não só a emitirem declarações de responsabilidade como também a permitirem o acesso público às informações orçamentárias.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • 1694? lei velha :)

  • Ué... Lei de 1694 e ainda em vigor! Legislador visionário esse heim

  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
1304677
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente aos princípios a serem obedecidos pela Lei do Orçamento, de acordo com a Lei nº 4320, de 1964.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • b - UAU

  •   Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    UAU


ID
1336714
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A disposição do artigo 165, § 5°, da Constituição do Brasil

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Universalidade determina que todas as receitas e despesas do ente federativo deverá constar na Lei Orçamentária Anual.


    "O princípio da universalidade está contido nos arts. 2 o , 3 o e 4 o da Lei n o 4.320/1964, na
    Emenda Constitucional n o 01/1969 e também no § 5 o do art. 165 da Constituição Federal de
    1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e
    nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei n o 4.320/1964, art.
    2 o : “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
    a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
    princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3 o da Lei n o 4.320/1964: “... a lei do
    orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas
    por lei”; art. 4 o : “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos
    do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.


    (Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Paludo. pg. 32)



    CF art. 165 § 5º


    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Gabarito: Letra D

    a) Errada. Como explicado brilhantemente pelo colega abaixo, trata-se do Princípio da Universalidade.

    b) Errada. O item não tem correspondência exata com o artigo 165, §2º, II, da CF - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    c)Errada. A compatibilização entre os orçamentos fiscal, de investimento e o plano plurianual terão como funções a de reduzir desigualdades inter-,regionais segundo o critério populacional, conforme artigo 165, §7º, da CF.

    d) Correta. Trata-se do Princípio da Universalidade.

    e) Errada. Os incisos I e II do artigo 165, §2º da CF dizem respeito ao orçamento fiscal e ao orçamento de investimento, respectivamente, sendo que o orçamento da seguridade social é tratado no inciso III.

  • SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER...

    O art. 65, §5º não diz respeito ao princípio da UNIDADE?

    Uma vez que, ·o princípio da unidade, exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

     

     


ID
1349824
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A doutrina não considera princípio orçamentário o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. É um princípio do glorioso Direito Tributário.

  • GABARITO: E

    A) Princípio da Legalidade: É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.

    B) Princípio da Exclusividade: De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.

    C) Princípio da Unidade: O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).

    D) Princípio da Programação:Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador. Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.

    E) Princípio do Direito Tributário

    Fontes: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html


ID
1381405
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Princípio da ________ , consagrado constitucionalmente, impõe que a lei orçamentária anual deverá conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Completa corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Consoante às lições de Sérgio Mendes em referência à CRFB: 

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e  entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA. 


    Gabarito E.

  • Para quem esta estudando agora cuidado para nao confundir com representatividade. !!!

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra E.

     

    Lembrando, também, que a Lei nº. 4.320/1964 prevê em seu art. 2º os princípios que regem a Lei Orçamentária, entre eles o princípio da universalidade:

    Art. 2°, Lei 4.320/1964. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

    U nidade

    U niversalidade

    A nualidade

     


ID
1388548
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público deve ser elaborado por um período determinado de tempo, podendo este coincidir ou não com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento é ânuo. Art. 34 da Lei 4320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. O fato de haver uma lei orçamentária com vigor de 4 anos, como o PPA, bem como uma lei com vigência superior a 1 ano, como a LDO, não invalida o princípio da anualidade, visto que todas essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de 1 ano.

    (Fonte: Harrison Leite)

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE 


ID
1396819
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange aos princípios orçamentários, considere:

I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal.

II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.

III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Comentando as assertivas I & IV que estão incorretas.


    I. Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    IV.  Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=p

  • Não entendi por que a IV está falsa!

  • Vinícius, o erro da IV refere-se à amplitude da regra do art. 167, IV, da CR/88.

    Além da possibilidade de vinculação de impostos para gastos com saúde e educação, também é permitido para a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, para realização de atividades da administração tributária e para a prestação de garantias às operações de créditos por ARO.

    Vejamos:

    Art. 167 (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Qual o erro da opção I?


    Conforme site da Câmara legislativa:

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O erro da opção I é justamente a afirmativa que deve conter "documento único". A unidade orçamentária significa dizer que o orçamento é uno, mesmo existindo mais de um documento. O que deve ocorrer é a compatibilização e harmonia entre "os orçamentos".

  • Achei que a II estaria falsa. Uma vez que as leis orçamentárias fazem a previsão das Receitas e fixam as despesas. ( art.165, parágrafo 8°, CF/88)


  • O princípio da unidade orçamentária não obriga que o orçamento seja elaborado em um único documento, pois conforme a Constituição, a própria LOA terá três "orçamentos" diferentes.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Sobre as alternativas que estão corretas: II e III.

    II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.
    Exato. Esse é o princípio da universalidade ou globalização. 

    Está também na Lei 4.320/1964: 

    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 

    Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.  

    E também no § 5.º do art. 165:

    § 5.° A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 


    III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 
    Exato. Esse é o princípio da exclusividade.

    Possui previsão na Constituição, no § 8.o do art. 165: 

    § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    OBS: Uma boa dica para resolver mais facilmente as questões sobre orçamento é conhecer bem os princípios orçamentários. Conhecendo-os, mesmo que você não conheça outros dispositivos legais requeridos, como a LRF ou a Lei 4320/64, quase sempre dá para "matar" a questão.



  • I. PRINCÍPIO DA UNIDADE PARA NUNCA MAIS ERRAR: DEVE EXISTIR APENAS UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO! APENAS UM ORÇAMENTO, APESAR DE VERTIDO EM MAIS DE UM DOCUMENTO OU SUBDIVISÕES, COMO OCORRE COM A LOA (orçamento fiscal, da seguridade social e investimento). AQUI NÃO HÁ DESRESPEITO A UNIDADE DA ORÇAMENTAÇÃO.


    NÃO SE REFERE A UMA UNIDADE DOCUMENTAL, MAS A UMA ORIENTAÇÃO POLÍTICA.

    ESTE PRICÍPIO NÃO TEM TEXTO CONSTITUCIONAL CORRESPONDENTE, SÓ O ART. 2º DA LEI 4.320.

  • Acredito eu que esta questão poderia ser anulada, pois como consta na CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Logo a II não estaria errada?

  • O item II está correto, pois está refletindo o Principio da Universalidade.

    Contudo, existem 2 exeções à esse princípioOrçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

  • F I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal. ERRADO! Há a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação!

    C II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração. CORRETO!

    C III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETO!

    F IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO! O princípio da não afetação ainda tem como exceções: Repartição Constitucional dos impostos; destinção de recursos para a atividade de adm. tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contrapartida à União e pagamento de débitos para com esta. 

     

    Letra B. 

  • LETRA B - CORRETA -

     

    princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
1419607
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Chefe do Poder Executivo, preocupado em obedecer ao princípio orçamentário da unidade, solicita esclarecimentos de como deve apresentar suas receitas e despesas.

Sobre tal dúvida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Princípio da Unidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

  • Qual o erro da A?


  • Sobre o item c: O que tem que ser harmônico são a LOA, a LDO e o PPA.

    Considera-se respeitado o P. da Unidade ainda que a LOA seja composta por 3 orçamentos diferentes. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof Sério Mendes / Estratégia Concursos.e Livro Valdecir Pascoal

    Pelo que eu li, entendi que o que deve vir em um documento único é a LOA, embora o orçamento deve ser um só para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.


  • Rafael, o princípio da Unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação. Mas não impede que seja apresentado mais de um documento ou subdivisões, como ocorre com a LOA, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, §5º, CF).

    Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, pg. 74

  • Questão horrível, tinha que ser anulada, a letra A, não tem erro, Desrespeito dessas bancas.

  • Amigo Alex, conforme já comentado, o princípio da unidade não obriga que o orçamento público seja elaborado em uma única peça.

    -

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • A expressão "harmônicos entre si..." possui uma infinidade de interpretações. Creio que a banca poderia ter se esforçado um pouco mais se a tentativa era indicar que o principio da Unidade não e quebrado ao se ter uma LOA composta por 03 sub-orçamentos.

  • Antes da CF/88 a letra A estaria correta, também.

    Para Augustinho Paludo:

    Princípio da unidade/totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiroCada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Luiz Rosa Junior explica que a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social.

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

  • Pessoal, não entendi o erro da A.

  • Cara, essa foi uma das questões mais ridículas que eu já vi. Impressionante a capacidade dessas bancas.
  • ....

    c) Os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social devem ser harmônicos entre si.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. Pags. 126 e 127):

     

     

    Princípio da unidade

     

     

    A exigência de orçamento uno constava do art. 73 da Constituição Federal de 1946. Exigências de ordem prática tornaram impossível a elaboração de um único documento orçamentário, englobando os orçamentos das autarquias, das estatais etc.

     

     

    Atualmente, como se depreende do § 5o do art. 165 da CF, existe uma multiplicidade de documentos orçamentários: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Hoje, o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer, articulando-se com o princípio da programação. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças previstas nos incisos I, II e II, do § 5o, do art. 165 da CF não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.” (Grifamos)

  • Resposta C

    ----------------------------

     a) A obediência ao princípio da unidade requer a apresentação do orçamento em um só documento.

    Hoje, o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer, articulando-se com o princípio da programação. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças previstas nos incisos I, II e II, do § 5o, do art. 165 da CF não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.”  VINÍCIUS JUNIOR​

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.  RFilho

    ----------------------------

    c) Os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social devem ser harmônicos entre si.

    O que tem que ser harmônico são a LOA, a LDO e o PPA. RebecaMacedo

    Atualmente, como se depreende do § 5o do art. 165 da CF, existe uma multiplicidade de documentos orçamentários: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder PúblicoVINÍCIUS JUNIOR​

     

    #sefazal #Avai1x0CRB #CSA4x1Londrina #juntosnoQCaprendemosmais

  • Outra questão da banca no mesmo sentido.

    Q985078


ID
1426174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determina a Lei n.º 4.320/64 que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de

Alternativas
Comentários
  •     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidad

  • U.A.U!   :D

  • Unidade: o princípio da unidade orçamentária nos informa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. Independentemente da complexidade de sua organização, os entes devem elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento (suborçamentos fiscal, da seguridade social e do investimento das empresas - art. 165, §5º). O princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.

     

    Universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Expressão chave "todas as receitas e despesas" - O art. 165, §5º pode se referir tanto ao princípio da unidade (orçamento compreendido apenas em uma lei) quanto ao princípio da universalidade (o orçamento de todos os poderes devem estar centralizados numa lei - previsão de todas as receitas e despesas).

     

    Anualidade: o orçamento é ânuo (art. 34 Lei 4320/64 - o intervalo de tempo em que se estima receitas e se fixa despesas é de um ano e coincide com o exercício civil)

  • Gabarito: B

     

    A Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 4.320/64, prevê os princípios da unidade, universalidade e anualidade.  - Ressalte-se que a doutrina já afirma desde sempre que não seriam esses os únicos princípios aplicados ao orçamento, mas que seriam referências expressas. 

    Sobre a anualidade, essa tem uma lógica de temporariedade  - Frise-se que a visão anual existe para coincidir com a abertura anual de sessões legislativas 

    Assim, são relativizações desse princípio:

    - existência de despesas de caráter continuado: se á se sabe que há despesas para mais de um exercício, essas devem ser levadas em conta nas leis orçamentárias.

    - restos a pagar: previsto pelos artigos 35 e 36 da Lei 4.320/64, trata-se de despesas para além do exercício, como o caso de uma despesa contratada no final do ano. Ressalte-se que o que ocorrerá no exercício financeiro seguinte será mera burocracia, pois o recurso será aquele do ano anterior, em que se iniciou a licitação. 


ID
1432918
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla o dispositivo constitucional que diz respeito ao princípio orçamentário da programação.

Alternativas
Comentários
  • E) Segundo SÉRIO MENDES (Estratégia Concursos) — PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação

    do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.


    Já foi objeto de prova: (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio orçamentário da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa. 

    O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa.

    Resposta: Certa


  • Constituição Federal, artigo 165, § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • A letra A tambem está certa, conforme artigo 165 § 2º CF

  • Emili, todas estão, mas somente a E versa sobre o princípio da programação.

    A) Definição da LDO. Art. 165 § 2

    B) Definição do PPA. Art. 165 § 1

    C) Art. 165 § 6

    D) Princípio da exclusividade Art. 165 § 8.

    Bons estudos.

  • De acordo com os ensinamentos de Harrison Leite "a programação remete à ideia do planejamento das ações, as quais devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais (art. 1, 3 e 5, CF) e aqueles traçados pelo governante (PPA, LDO, LOA), É da integração entre esses palnos que surge a necessidade da programação"

    Assim é que o art. 165, §4º da CF institui essa necessidade de integração entre os planos constitucionais e os planos traçados pelo governo ao prever que "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano purianual e aprecuados pelo Congresso Nacional".

  • ....

    e) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pag. 40):

     

     

     

    O princípio da programação

     

     

    De acordo com esse princípio, o orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas. Essa característica pode ser observada pela redação de alguns dispositivos constitucionais, especialmente os §§ 4º e 7º do artigo 165, abaixo transcritos:

     

     

     

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]

     

     

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. [...]

     

     

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

     

     

    Como se percebe, todos tratam ou do papel do orçamento na programação relativa ao alcance de metas gerais, como a redução das desigualdades entre as diversas regiões do país (artigo 165, § 7º), ou o cumprimento dessas metas à observância dos orçamentos (artigo 165, § 4º). Portanto, trata-se de utilizar os orçamentos não apenas como instrumentos para a previsão de receitas e despesas, mas, igualmente, como forma de atingir objetivos almejados pelo legislador constituinte.” (Grifamos)

  • .....

    LETRA D – ERRADA – Trata-se do princípio da exclusividade. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

     

  • ....

    c) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     


    LETRA C – ERRADO -  Trata-se do princípio da transparência orçamentária. Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 128):

     

     

    “Princípio da transparência orçamentária

     

     

    Na forma do § 6o do art. 165 da CF, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa medida possibilitará, posteriormente, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária, que abrange as subvenções e a renúncia de receitas, conforme prescreve o art. 70 da CF. Esse princípio articula-se, outrossim, com o § 6o do art. 150 da CF, que subordina a concessão de qualquer anistia ou remissão em “matéria tributária ou previdenciária” à edição de lei específica, federal, estadual ou municipal.

     

     

    Finalmente, esse princípio orçamentário nada mais é do que o desdobramento do princípio da transparência tributária, que está inserido no § 5o do art. 150 da CF, segundo o qual a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

     

     

    No âmbito federal, o art. 27 da Lei no 10.182, de 6-2-2001, determina que o Executivo estabeleça o mecanismo que permita ao cidadão o acesso aos dados relativos à execução orçamentária. (Grifamos)

  • PROGRAMAÇÃO...PROGRAMAS

  • A letra A não se refere a nenhum princípio?

  • Vejamos:

    a) Errada. Esse dispositivo constitucional não diz respeito ao princípio orçamentário da

    programação. Ele é, simplesmente, o dispositivo constitucional sobre a LDO (CF/88, art. 165, § 2º).

    b) Errada. Esse é o dispositivo constitucional que fala sobre o Plano Plurianual (PPA), presente

    no artigo 165, § 1º, da CF/88.

    c) Errada. Esse é o artigo 165, § 6º, da CF/88, que fala sobre o referido demonstrativo.

    d) Errada. Agora sim um dispositivo constitucional que diz respeito a um princípio constitucional,

    porém não diz respeito ao princípio da programação, mas sim ao princípio da exclusividade (CF/88,

    art. 165, § 8º).

    e) Correta. Agora sim! Esse dispositivo (CF/88, art. 165, § 4º) sim diz respeito ao princípio da

    programação, porque esse princípio estabelece que o orçamento público deve evidenciar os

    programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a

    fiscalização, gerenciamento e planejamento.

    Gabarito: E

  • Eu li direto a " A". Falei "Nao é possivel q a A esteja errada kkkkkk TA PEDINDO PRINCIPIO DA PROGRAMAÇÃO


ID
1438621
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei, tal assertiva representa o princípio da exclusividade.

II. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, tal assertiva representa o princípio da unidade.

III. Todas as receitas e despesas devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual, tal assertiva representa o princípio da programação.

IV. O orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas, tal assertiva representa o princípio da anualidade.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Resposta: B





    Confie em Jeová de todo o seu coração; Não confie no seu próprio entendimento. Lembre-se dele em todos os seus caminhos; E ele endireitará suas próprias veredas. Provérbios 3: 5 e 6.

  • Esse princípio da programação não existe!! vide parte final do art. 2º da Lei n º 4.320/64

  • 1)   Programação e Tipicidade: orçamento deve autorizar suas despesas por meio de classificações específicas, de acordo com códigos pré-definidos para cada tipo.

    Preconiza a vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual (PPA).

    O orçamento deve conter não apenas as estimativas de receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas públicas (art. 165, §§ 4º e 7º).

  • A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, tal assertiva representa o princípio da unidade. ?????????????????????????????

  • GABARITO: B

    SOBRE PRINCÍPIO DA UNIDADE

    A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    ● Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


ID
1447474
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando os princípios orçamentários, analise as proposições a seguir.

I. “Fixa a necessidade de previsão de todas as despesas e receitas de todos os órgãos de uma entidade federativa na LOA [Lei Orçamentária Anual], pelas respectivas totalidades, com a explicitação dos objetivos, metas e metodologia adotada pelo Poder Público na realização das despesas, sem qualquer tipo de dedução ou compensação."

II. “Visa a impedir a inserção no corpo da LOA [Lei Orçamentária Anual] de disposições estranhas, constituindo caudas orçamentárias."

III. “Impõe a impossibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria programática a outra ou de um órgão a outro, sem prévia autorização legislativa."

IV. “Determina que o projeto de lei orçamentária deva ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

                                                                                 Trechos extraídos de FERRAZ, Luciano; GODOI,
                                                                                Marciano Seabra de; SPAGNOL, Werther Botelho.
                                                                                                   Curso de direito financeiro e tributário.
                                                                                               Belo Horizonte: Fórum, 2014, p.142-147.

Após análise, assinale a alternativa que melhor corresponda aos referidos princípios, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Item II, o princípio da não afetação significa que as receitas dos impostos não podem ser vinculadas a despesas ou fundos específicos. Trata-se, portanto, de um princípio do direito tributário.

    Item III - não consegui copiar, mas segue o link onde o professor Marcelo Leal explica o princípio da vedação ao estorno:

    http://www.tributarioeconcursos.com/2014/01/principio-da-proibicao-de-estorno-de.html

  • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro (este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

  • I. “Fixa a necessidade de previsão de todas as despesas e receitas de todos os órgãos de uma entidade federativa na LOA [Lei Orçamentária Anual], pelas respectivas totalidades, com a explicitação dos objetivos, metas e metodologia adotada pelo Poder Público na realização das despesas, sem qualquer tipo de dedução ou compensação." 


    Essa frase traduz o principio do orçamento Bruto!!!

  • III. “Impõe a impossibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria programática a outra ou de um órgão a outro, sem prévia autorização legislativa." 

     

    Achei que fosse princípio do não-estorno. 

  • ....

    IV. “Determina que o projeto de lei orçamentária deva ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

     

     

     

    ITEM IV  -  Trata-se do princípio da transparência orçamentária. Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 128):

     

     

     

    “Princípio da transparência orçamentária

     

     

     

     

    Na forma do § 6o do art. 165 da CF, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa medida possibilitará, posteriormente, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária, que abrange as subvenções e a renúncia de receitas, conforme prescreve o art. 70 da CF. Esse princípio articula-se, outrossim, com o § 6o do art. 150 da CF, que subordina a concessão de qualquer anistia ou remissão em “matéria tributária ou previdenciária” à edição de lei específica, federal, estadual ou municipal.

     

     

     

    Finalmente, esse princípio orçamentário nada mais é do que o desdobramento do princípio da transparência tributária, que está inserido no § 5o do art. 150 da CF, segundo o qual a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

     

     

     

     

    No âmbito federal, o art. 27 da Lei no 10.182, de 6-2-2001, determina que o Executivo estabeleça o mecanismo que permita ao cidadão o acesso aos dados relativos à execução orçamentária.

     

     

     

    Gilmar Ferreira Mendes e Celso de Barros Correa Neto, após minucioso exame dos dispositivos constitucionais pertinentes, concluem que o “princípio da transparência fiscal é norma estruturante do Estado Democrático de Direito brasileiro”.21 Daí a importância desse princípio como instrumento do exercício de cidadania no controle e fiscalização de gasto público.” (Grifamos)

     

  • ....

    III. “Impõe a impossibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria programática a outra ou de um órgão a outro, sem prévia autorização legislativa."

     

     

    ITEM III  – Segundo o professor Harrison Leite ( in Manual de Direito Financeiro. 5 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Juspodivm, 2016.  Pag. 112):

     

     

    “Princípio da proibição do estorno

     

     

    Aludido princípio determina que o gestor público não pode repriorizar as ações governamentais através da transposição, remanejamento ou transferência de (TRT) recursos sem prévia autorização legislativa. Está delimitado na Constituição Federal da seguinte forma:

     

     

     

    Art. 167. São vedados: VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5°;

     

     

     

    Os termos remanejamento, transposição e transferência foram utilizados pelo constituinte de 1988 em substituição à expressão "estorno de verba", utilizada em Constituições anteriores para indicar a mesma vedação. Com esta regra, veda-se a realocações de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, o que, para ocorrer, sempre depende de autorização a ser consignada por meio de lei específica. “ (Grifamos)

  • ....

     

    II. “Visa a impedir a inserção no corpo da LOA [Lei Orçamentária Anual] de disposições estranhas, constituindo caudas orçamentárias."

     

    ITEM II -  Trata-se do princípio da exclusividade. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

  • ....

    I. “Fixa a necessidade de previsão de todas as despesas e receitas de todos os órgãos de uma entidade federativa na LOA [Lei Orçamentária Anual], pelas respectivas totalidades, com a explicitação dos objetivos, metas e metodologia adotada pelo Poder Público na realização das despesas, sem qualquer tipo de dedução ou compensação." 

     

     

    ITEM I - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 37 e 38):

     

     

    “O princípio da universalidade

     

     

     

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

     

     

     

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

     

     

     

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6º da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos – trata-se da “regra do orçamento bruto”, que complementa o presente princípio.

     

     

     

    Por fim, deve-se destacar que esse princípio, em que pese aplicável em nosso ordenamento, não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentária, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação nas previsões respectivas. Isso decorre especialmente do fato de que não há, na Constituição de 1988, exigência de cumprimento do princípio da anualidade para a exigência de tributos, o que significaria a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que pudesse ser cobrada no exercício seguinte.” (Grifamos)

  • Nobre estudante Henrique Fragoso comenta sempre bem embasado, o problema é que não dá pra ler isso tudo. 

  • Esse Principio da Clareza pra mim é novo


ID
1453282
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a resposta CORRETA acerca dos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Achei esse gabarito C subjetivo. Erros em negrito.


      a) Em relação ao princípio da universalidade, o objetivo do legislador constituinte foi o de possibilitar que as leis orçamentárias contenham previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado.

      b) O princípio da exclusividade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.


      d) Pelo princípio da programação, o orçamento deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, sem a previsão de metas e objetivos relacionados à realização das necessidades públicas.

      e) Presente na Constituição Federal de modo expresso, o princípio da anualidade orçamentária significa que os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

  • Princípio da exclusividade orçamentária: (art. 165, §8º, CR/88)  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    `rincípio da anualidade orçamentária: está expressamente previsto na Lei 4.320/64 (art.2º), mas não na CR/88.. acredito que o erro seja esse..


    Princípio da universalidade orçamentária: exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento (art. 6º, Lei 4.320/64)


  • a) Em relação ao princípio da universalidade, o objetivo do legislador constituinte foi o de possibilitar que as leis orçamentárias contenham previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado.

    Errada - O princípio da universalidade afirma que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.

    b) O princípio da exclusividade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Errada - A afirmativa fala sobre o princípio da universalidade. O princípio da exclusividade diz que a lei orçamentária não deverá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.

    c) Ainda que não contemplado expressamente pela Constituição Federal de 1988, o princípio do equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas.

    Correta - Tal princípio não está expressamente previsto na CF/88. Afirma que deve-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não serão superiores à previsão das receitas.

    d) Pelo princípio da programação, o orçamento deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, sem a previsão de metas e objetivos relacionados à realização das necessidades públicas.

    Errada - A programação remete à ideia de planejamento das ações, que devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais e os traçados pelo governante, sempre com o fito de atingir os objetivos da Constituição para o povo.

    e) Presente na Constituição Federal de modo expresso, o princípio da anualidade orçamentária significa que os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

    Errada - Esse princípio está previsto na Lei 4.320/64: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Ademais, o PPA tem vigência de 4 (quatro) anos e a LDO não possui vigência fixa, mas geralmente é superior a um ano.

  • C:


    "PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO:Embora não expresso, é um princípio que norteia toda a Administração Pública, mormente após a LRF, uma vez que se tornou regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento. Por esse princípio busca-se assegurar que as despesas autorizadas  na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas", (Harrison Leite,2014, pág. 68).

  • A questão fala em valores iguais para receita e despesa a fim de que se equilibrem, mas isso não parece correto, posto o equilíbrio não se pautar necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las , o que poderia ser feito com a superioridade da receita em face da despesa.

  • Excluí a letra C pelo mesmo raciocínio da colega fabiana. Inconformado, fui pesquisar. Para os demais inconformados vou transcrever trecho do livro de financeiro esquematizado da Piscitelli, inclusive de onde acho que a banca tirou a redação do item C, pela nítida semelhança.

    "O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit. A Constituição de 1988 não contempla tal princípio (...)".

    Pois é ='(

  • a letra C é a mais correta, tendo em vista que o Princípio da anualidade não está previsto na CF e sim na Lei nº 4.320/64

    (Art. 34 da Lei 4.320/64)
  • Não sabia que as despesas eram estimadas...Pensei que fossem fixadas...

  • o art 167 inciso III da Constituição Federal trás a vedação " a realização de créditos que excedam o montante das despesas de capital" 

    Esse artigo , na visam de alguns estudiosos, inclusive, em um artigo publicado no site do Câmara dos Deputados, seria a expresão constitucional do Princípio do Equilíbrio Financeiro. 
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Letra C retirado do livro de Tathiane Piscitelli (2015, p. 46): 


    "O princípio do equiílibrio financeiro apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas"

  • No material do Estratégia, o princípio da anualidade estaria na CR/88 no art. 165.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • Na verdade as despesas são fixadas, enquanto que as receitas são estimadas no mesmo valor das despesas. A questão confunde um pouco quando afirma que tanto despesa quanto receita são estimadas; de certa forma pode-se dizer que sim, tendo em vista que a fixação das despesas são feitas por estimativa de gastos, exemplo: se prever que a despesa com pessoal vai ser x, então fixa-se o valor x de despesa com pessoal. Na verdade a redação da letra C deveria ser: fixação de despesa e estimação da receita em valores iguais - despesa = receita.

  • Questão mal formulada... tipica da menos errada :/

  • Pessoal, esse assunto (de equilíbrio financeiro) caiu na prova discursiva do concurso de Procurador da Fazenda Nacional 2015/2016. 

    Em suma, a ESAF perguntava a diferença entre equilíbrio orçamentário e equilíbrio fiscal. A banca também perguntava se, no Brasil, era possível aprovar um "orçamento deficitário".

    Não saiu o espelho/resposta ainda, mas, creio que o equilíbrio orçamentário esteja relacionado com a congruência entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência). Por seu turno, o equilíbrio fiscal ultrapassa a mera congruência formal entre despesas e receitas, estando relacionado com a necessidade de observância de limites na gestão fiscal (buscando-se a regularidade no que tange à política pública, limites e metas da LDO, limites da dívida pública, despesa de pessoal, operações de crédito, etc.. sempre buscando os valores da LC 101 [ LRF ]). Em outros termos, equilíbrio fiscal se relaciona com o equilíbrio na gestão fiscal, com vistas à evitar a ocorrência de déficts.

    Nesse sentido, a letra C parece mesmo ser a correta (com reservas). Até porque a expressão "estimar despesa" não serve pra tornar a alternativa errada (pelo menos, essa é a minha opinião).

    No mais, o art. 165, III, da CF//88 ("regra de ouro" do direito financeiro) pode até mesmo se referir a equilíbrio fiscal e à possibilidade de haver orçamento "deficitário", entretanto, não há um dispositivo totalmente expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas). Na verdade, a própria Constituição permite "superavit" orçamentário, no art. 166, § 8ª.

     Acho que, se formos querer "retirar" algum dispositivo que indiretamente faria referência ao princípio do equilíbrio orçamentário, seria o art. 167, II da Constituição ( " Art. 167 (...)II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais" ).


  • A banca se valeu dos conceitos expostos pelo livro de Tathiane Piscitelli.

    A) Princípio da Universalidade: necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na loa;

    B) Princípio da Exclusividade: afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões estranhas ao direito financeiro, com exceção da: 1) abertura de créditos suplementares e 2) contratação de operações de crédito;

    C) Princípio do Equilíbrio Orçamentário: apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar  o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. A CF/88 não contempla tal princípio, que é extraído em razão das disposições legais previstas em todo o texto na LRF;

    D) Princípio da Programação: o orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas;

    E) Princípio da Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Porém não há previsão expressa na CF/88

  • .....

    LETRA A – ERRADA – Trata-se do princípio da exclusividade. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

     

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

     

  • ....

    b) O princípio da exclusividade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.


     

     

     

    LETRA B – ERRADA – Trata-se do princípio da universalidade. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 37 e 38):

     

     

    O princípio da universalidade

     

     

     

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

     

     

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

     

     

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6º da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos – trata-se da “regra do orçamento bruto”, que complementa o presente princípio.

     

     

    Por fim, deve-se destacar que esse princípio, em que pese aplicável em nosso ordenamento, não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentária, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação nas previsões respectivas. Isso decorre especialmente do fato de que não há, na Constituição de 1988, exigência de cumprimento do princípio da anualidade para a exigência de tributos, o que significaria a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que pudesse ser cobrada no exercício seguinte.” (Grifamos)

  • ....

     c) Ainda que não contemplado expressamente pela Constituição Federal de 1988, o princípio do equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas.

     

     

     

     

    LETRA C – CORRETA -  Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 40 e 41):

     

     

    O princípio do equilíbrio orçamentário

     

     

    O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit.

     

     

    A Constituição de 1988 não contempla tal princípio e, por essa razão, seria possível afirmar a desnecessidade de sua observância. Contudo, a análise da LRF demonstra que, apesar de não se tratar de uma diretriz constitucional, a busca pelo equilíbrio está presente em suas disposições e, assim, deve ser entendida como uma meta a ser atingida na elaboração dos orçamentos. Como exemplo, podemos citar o artigo 1º, § 1º, que vincula a existência de “equilíbrio das contas públicas” à responsabilidade na gestão fiscal e, ainda, o artigo 4º, inciso I, alínea a, o qual atribui à LDO o papel de dispor sobre o “equilíbrio entre receitas e despesas”.” (Grifamos)

  • ....

    d) Pelo princípio da programação, o orçamento deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, sem a previsão de metas e objetivos relacionados à realização das necessidades públicas.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pag. 40):

     

     

     

    O princípio da programação

     

     

    De acordo com esse princípio, o orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas. Essa característica pode ser observada pela redação de alguns dispositivos constitucionais, especialmente os §§ 4º e 7º do artigo 165, abaixo transcritos:

     

     

     

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]

     

     

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. [...]

     

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

     

     

    Como se percebe, todos tratam ou do papel do orçamento na programação relativa ao alcance de metas gerais, como a redução das desigualdades entre as diversas regiões do país (artigo 165, § 7º), ou o cumprimento dessas metas à observância dos orçamentos (artigo 165, § 4º). Portanto, trata-se de utilizar os orçamentos não apenas como instrumentos para a previsão de receitas e despesas, mas, igualmente, como forma de atingir objetivos almejados pelo legislador constituinte.” (Grifamos)

     

  • ....

    e) Presente na Constituição Federal de modo expresso, o princípio da anualidade orçamentária significa que os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Não está previsto na Constituição. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 39 e 40):

     

     

    “O princípio da anualidade

     

     

     

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

     

     

     

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. Trata-se de garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

     

     

    A exigência da observância da anualidade encontra-se na redação do caput do artigo 2º da Lei 4.320/1964, ao lado dos princípios da unidade e universalidade. Das três leis orçamentárias atualmente presentes no ordenamento brasileiro, quais sejam, PPA, LDO e LOA, apenas o PPA não é uma lei anual. Conforme será visto, o Plano Plurianual terá vigência por quatro exercícios financeiros e, diante disso, seria possível indagar se se trata de uma exceção à anualidade. A resposta deve ser negativa, por dois motivos.

     

     

    Em primeiro lugar, porque o PPA apenas tratará de algumas despesas específicas (as de capital e as relativas aos programas de duração continuada), com vistas a estabelecer os grandes objetivos e metas do Governo para o período mencionado (quatro anos). Depois, porque, ainda que a previsão das despesas seja relativa aos quatro próximos anos, sua execução observará o exercício financeiro e será realizada pelas regras estabelecidas na LDO e na LOA.

     

     

    Portanto, deve-se concluir que o princípio da anualidade, além de estar indubitavelmente presente na elaboração das leis orçamentárias brasileiras, é decorrência necessária da própria estrutura orçamentária: se os orçamentos são, genericamente, previsões de receitas e despesas e, assim, estimativas para o futuro, a periodicidade é um elemento essencial, que não pode ser afastado.” (Grifamos)

  • Sobre a subjetividade da alternativa C:

     

    "a questão do equilíbrio orçamentário faz parte da própria concepção de orçamento visto que, do ponto de vista clássico, ter equilíbrio nas finanças públicas era a regra de ouro, muito embora a crise de 1929 levou dito princípio a ser repensado. Por esta razão, o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada Estado". Harrison Leite, 5ª ed.

  • EQUILÍBRIO (NAO ESTÁ EXPRESSO NA CF)

    • Determina que exista igualdade entre receitas e despesas, ou seja, o montante estimado para as receitas (entradas) e despesas (saídas) deve ser o mesmo. 
    • Devido às conjunturas de recessão econômica, é permitido um orçamento deficitário, em que o gasto público é financiado também por operações de crédito. Portanto, pode haver gasto maior que a receita, desde que existam empréstimos e investimentos suficientes para o pagamento da dívida. 
    • Dois tipos de equilíbrio
    • i)Formal: orçamento encontra-se equilibrado independentemente da natureza das receitas e despesas. 
    • ii) Efetivo: o orçamento deve prever apenas despesas e receitas próprias. Art. 4, I, ‘’a’’ e art. 9 - LRF

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE 

    • Estabelece que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses. 
    • Art. 34 L4320
    • Art. 2 L4320. Principio expresso na lei. 
    • Intuito de fiscalização contínuo das contas públicas. 
    • Exceção a este princípio. Art. 167 § 2
    • Créditos especiais e extraordinários - são aqueles reabertos e incorporados, via decreto, ao orçamento do exercício seguinte. 
    • PPA - embora tenha vigência por quatro exercício financeiros, não é uma exceção à anualidade. Isso porque sua execução observará o exercício financeiro, bem como as regras da LDO e da LOA. Além disso, o PPA trata de despesas específicas, para estabelecer metas governamentais para o período de quatro anos.

  • pela RELEVANCIA do comentário do coleguinha LEONARDO SANTANA PASSOS (especialmente para quem sonha com AGU/PFN ou PGF), adicionei uma informação na resposta da discursiva proposta (com adendo de outro comentário de outro coleguinha)

    Qual a diferença entre equilíbrio orçamentário e equilíbrio fiscal? no Brasil, é possível aprovar um "orçamento deficitário"?

     

    O equilíbrio orçamentário esteja relacionado com a congruência entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência).

     

    Por seu turno, o equilíbrio fiscal ultrapassa a mera congruência formal entre despesas e receitas, estando relacionado com a necessidade de observância de limites na gestão fiscal (buscando-se a regularidade no que tange à política pública, limites e metas da LDO, limites da dívida pública, despesa de pessoal, operações de crédito, etc.. sempre buscando os valores da LC 101 [ LRF ]). Em outros termos, equilíbrio fiscal se relaciona com o equilíbrio na gestão fiscal, com vistas à evitar a ocorrência de déficts.

     

    Sendo assim, o equilíbrio orçamentário seria: "valores iguais para receita e despesa a fim de que se equilibrem".

     

    Já o equilíbrio fiscal: não se pauta necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las, o que poder ser feito, por exemplo, com a superioridade da receita em face da despesa.

    Assim, o equilíbrio FISCAL não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada Estado. (Harrison Leite, 5ª ed).

     

    No mais, o art. 165, III, da CF//88 ("regra de ouro" do direito financeiro) pode até mesmo se referir a equilíbrio fiscal e à possibilidade de haver orçamento "deficitário".

    Ademais, embora não haja um dispositivo totalmente expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas), a EC 109/2021 trouxe disposição expressa do equilíbrio fiscal, senão vejamos:

     

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

     

  • Para a CESPE, a C estaria incorreta.

    “Segundo o princípio orçamentário do equilíbrio, previsto na Constituição Federal de 1988, o orçamento de investimento (despesas de capital) não deve ultrapassar as receitas de capital dentro do exercício.” CERTO


ID
1459741
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto aos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • O DRU (Desvinculação de Receitas da União) é uma exceção do princípio da não-afetação.

  • Vale ressaltar que o princípio da unidade não obriga que o orçamento seja elaborado em um único documento, a exemplo da LOA, que tem três orçamentos, sem que isso configure desrespeito ao princípio.


  • Letra D

     

    a) De acordo com a universalidade, todas as receitas e despesas orçamentárias de determinado ente federativo devem estar insertas na lei orçamentária.
    b) O princípio da especificação dispõe que a lei orçamentária deverá discriminar as receitas e despesas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
    c) O princípio do equilíbrio relaciona que as despesas autorizadas não serão superiores às receitas estimadas.
    d) CORRETA! Pelo princípio da unidade, a lei orçamentária de cada ente federativo deve ser una, ou seja, deve haver um só orçamento para um exercício financeiro.
    e) exceções ao princípio da não-afetação das receitas.

     

    Bons estudos!


ID
1468108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da exclusividade, é vedado ao Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual (LOA) autorização para contratação de operação de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Esta é a exceção do respectivo princípio. Segundo o Glossário da Câmara dos Deputados:  Princípio que limita a lei orçamentária à fixação da despesa e à previsão da receita, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • art: 165 ad CF/88

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


    GAB: errado.

  • Questão errada, na verdade é uma exceção, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em AdministraçãoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é vedado justamente pela exceção disposta no próprio parágrafo 8 do artigo 165 da CF, como dispuseram os colegas.

  • Pelo contrário, é autorizado! é uma exceção!

  • autorização para contratação de operação de crédito -exceção

  • Não se inclui na proibição a autorização para 

    abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito

    inclusive por antecipação de receita orçamentária. 

    Fonte Professor: Alexandre Teshima 

  • errado, pois é exatamente uma das exceçoes, como: autorização pra contratação de operações de credito ainda que por antecipação de receitas orcamentarias, autorização pra abertura de credito suplementar...

  • Exceção ao princípio da exclusividade....

  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Nunca esqueço desse princípio!

    EStranho

    EXclusivo


  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE


    Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.

    O princípio da exclusividade determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:


    1) Créditos Suplementares;

    2) Operações de crédito, inclusive por ARO.



    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência temática com seu conteúdo eram denominadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos", nos dizeres de Ruy Barbosa. Por outro lado, as exceções ao princípio, conforme exposto acima, possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao P.Executivo para realização de alterações orçamentárias.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.


    Alternativa Incorreta !



    Bons estudos

  • Exceção ao Princípio da Exclusividade: o Executivo pode autorizar abertura de crédito suplementar e operações de crédito por antecipação de receita ARO


  • "Vedado" foi bem taxativo.

    Exclusividade = matérias exclusivas à receitas e despesas REGRA

    EXCEÇÃO:

    - créditos suplementares e apenas este;

    - operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.


    GAB ERRADO

  • ERRADA, pois é uma exceção!!!

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas. Visa evitar a existência de orçamentos paralelos, isto é, que não têm conteúdo orçamentário.
    EXCEÇÕES: Autorização para a abertura de crédito suplementar e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
    ***ARO: são créditos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa (empréstimo).

    Sérgio Mendes
  • Princípio da Exclusividade

    Esta previsto na CF/88 ,no artigo 165,parágrafo 8°.O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Isso quer dizer que a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Por exemplo,o orçamento não poderá criar cargos públicos,criar tributos,aumentar alíquotas de impostos ou fixar a remuneração de servidores.Todos esses fatos deverão ser objeto de leis específicas.Em tempos idos, especialmente na Primeira Republica,orçamento no Brasil não respeitava o princípio da exclusividade,o que levou Rui Barbosa a classificá-la como verdadeiros "orçamento rabilongos".

    Exceção: o próprio dispositivo constitucional estabelece as únicas exceções,quais sejam:a autorização na própria lei orçamentária para abertura de créditos suplementares(limitada) e a autorização para contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita-ARO).A lei n° 4.320/65 também trata desse princípio e das exceções no seu artigo 7°,I e II.

     lei n° 4.320/65

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

     (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

     II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.(obs: A LFR,artigo 38,altera,em parte,esse dispositivo,pois exige que tais operações só se realizem a partir de 10 de janeiro de cada ano e obriga a sua quitação total até 10 dezembro do mesmo exercício.Veda,também,a contratação de ARO no último ano de mandato do chefe do executivo)


  • io da ExclusividadeEsta previsto na CF/88 ,no artigo 165,parágrafo 8°.O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Isso quer dizer que a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Por exemplo,o orçamento não poderá criar cargos públicos,criar tributos,aumentar alíquotas de impostos ou fixar a remuneração de servidores.Todos esses fatos deverão ser objeto de leis específicas.Em tempos idos, especialmente na Primeira Republica,orçamento no Brasil não respeitava o princípio da exclusividade,o que levou Rui Barbosa a classificá-la como verdadeiros "orçamento rabilongos".Exceção: o próprio dispositivo constitucional estabelece as únicas exceções,quais sejam:a autorização na própria lei orçamentária para abertura de créditos suplementares(limitada) e a autorização para contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita-ARO).A lei n° 4.320/65 também trata desse princípio e das exceções no seu artigo 7°,I e II. lei n° 4.320/65Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.(obs: A LFR,artigo 38,altera,em parte,esse dispositivo,pois exige que tais operações só se realizem a partir de 10 de janeiro de cada ano e obriga a sua quitação total até 10 dezembro do mesmo exercício.Veda,também,a contratação de ARO no último ano de mandato do chefe do executivo) Princípio da ExclusividadeEsta previsto na CF/88 ,no artigo 165,parágrafo 8°.O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Isso quer dizer que a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Por exemplo,o orçamento não poderá criar cargos públicos,criar tributos,aumentar alíquotas de impostos ou fixar a remuneração de servidores.Todos esses fatos deverão ser objeto de leis específicas.Em tempos idos, especialmente na Primeira Republica,orçamento no Brasil não respeitava o princípio da exclusividade,o que levou Rui Barbosa a classificá-la como verdadeiros "orçamento rabilongos".Exceção: o próprio dispositivo constitucional estabelece as únicas exceções,quais sejam:a autorização na própria lei orçamentária para abertura de créditos suplementares(limitada) e a autorização para contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita-ARO).A lei n° 4.320/65 também trata desse princípio e das exceções no seu artigo 7°,I e II. lei n° 4.320/65Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 II - Realizar em qualquer mês dorpnPíp
  • Princípio da Exclusividade

    "Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação de despesas. Exceção se dá para autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). (...)."

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. Editora Método, São Paulo. P. 213.

  • A lei orçamentária deverá conter EXCLUSIVAMENTE matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    =>>>>Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.<<======= TOMAR CUIDADO COM A EXCEÇÃO

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    Abraço galera,    papirar pra libertar,  safos entenderão. :)


  • A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa!!!
    EXCEÇÃO:  1. Abertura de credito adicional Suplementar;
                          2. Operações de crédito (inclusive por antecipação de receita)
    item errado!


  • Operação de crédito e créditos adicionais são as exceções, logo questão errada.

  • Atenção neste tipo de questão quanto ao princípio da exclusividade, pois dentro das exceções estão os créditos adicionais, porém só os créditos suplementares que são espécie de crédito adicional. Se aparecer apenas créditos adicionais o item fica errado. 

  • Princípio da EXCLUSIVIDADE: A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha á fixação das despesas e a previsão das receitas, exceto a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Bons estudos!

  • Completando: são exceções ao princípio da exclusividade a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • trata-se de uma exceção ao princípio

  • Referência C.F art 165, parágrafo 8°

  • O princípio da exclusividade,surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para a aprovação de MATÉRIAS SEM NENHUMA PERTINÊNCIA com  o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Sérgio Mendes

  • A primeira parte esta correta, porém operações de crédito (inclusive por antecipação de receita) e os créditos suplementares constituem exceção ao principio da exclusividade.

  • Exceções

    Existem, no entanto, duas exceções ao princípio da exclusividade, pois a Constituição afirma que

    não se incluem na proibição:

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares; e

    b) a autorização para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Prof Gustavo Muzy [Alfacon]

  • Gabarito: ERRADO


    O princípio da exclusividade dispõe que não constará na LOA qualquer matéria estranha a previsão de receitas e autorização de despesas. Contudo, existem 2 exceções que devem SEMPRE ser lembradas. São elas:

    1) Autorização para abertura de créditos suplementares. (ATENÇÃO: somente créditos suplementares. Jamais quaisquer outros tipos de créditos adicionais).

    2) Autorização para abertura de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • ERRADO

    ---------------

    A autorização para a abertura de crédito é uma das exceções do principio da Exclusividade. Deve ser lembrada.

  • A LOA não conterá dispositivo estranho a Previsão das receitas e fixação das despesas. Exceção: Autorização na LOA para contratar operações de crédito, inclusive por ARO (antecipação da receita orcamentária). 

  • De acordo com o princípio da exclusividade, é vedado ao Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual (LOA) autorização para contratação de operação de crédito... ERRADO !

    São exceções ao princípio orçamentário da exclusividade (a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas...):

    -autorizações para abertura de créditos suplementares; e

    -operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

     

  • A contratação de operação de crédito É UMA EXCEÇÃO!

  • Gabarito: ERRADO

     

    O Princípio da Exclusividade traz suas duas exceções nele mesmo, quais sejam:

    - a autorização para a abertura de créditos suplementares;

    - a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Vide Art. 165, §8º, CF/88.

  • A questão trouxe a exceção do Art. 165, §8º, CF/88.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.

     

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).

     

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).

     

    Consta no MCASP: Sim. 

  • Gabarito: Errado.

     

    Não é vedado.
    A primeira base que autoriza o Poder Executivo a fazer contração de operação de crédito, é o art. 165, §8°, CF:

     

    "CF, Art. 165, § 8°. A Lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    Veja que o no final o dispositivo Constitucional atribui à lei a regulamentação. Mas que lei? Lei n° 4.320/64.

     

    "Lei n° 4.320/64. ( . . . )
     Art. Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;

            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: FESTA EXCLUSIVA  na LOA

    Só entram 2 tipos de pessoas:

    Previsão de receita

    Fixação de despesa

     

    REGRA: A  LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
    EXCEÇÕES:, admitem-se autorizações para:
    créditos suplementares e apenas esse; 
    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.( financiamento, empréstimo etc)

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    REGRA: A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

     

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    ERRADO

  • ERRADO. 

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

  •  

    Pelo contrário, o princípio da exclusividade há uma exceção, que permiti a inclusão na LOA de autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO.

  • RESOLUÇÃO:

             Como sabemos, os princípios orçamentários possuem exceções. E essa é justamente uma das exceções ao princípio da exclusividade. Vamos ver como ele se encontra disciplinado:

         CF/1988, art. 165:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

             Assim, a autorização para contratação de operação de crédito constitui exceção ao princípio da exclusividade, não sendo, portanto, vedada a sua inclusão na LOA.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    1. Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para contratação de operações de créditos, ainda que por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021. pág. 03.

    OBS: Vendo meu resumo. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com


ID
1520884
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual de determinado Estado da federação autorizou ao Executivo realizar contratações de operações de crédito por antecipação de receita, à EXCEÇÃO do princípio orçamentário da:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Exclusividade

    De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.

    Princípio da Anualidade (ou periodicidade)

    Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)

    Princípio da Universalidade

    É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:

    - Orçamento Fiscal

    - Orçamento de Investimento

    - Orçamento da Seguridade Social

    Não Afetação

    Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público  de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais  necessitem  e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    Princípio da Unidade

    O orçamento deve ser apresentado em um único documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).




  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O Princípio da Exclusividade encontra-se positivado no art. 165, § 8º, CRFB:

    §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Tal princípio prega que na lei orçamentária anual apenas deverá conter a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo incluir conteúdo estranho ao anteriormente mencionado.

    Depreende-se da leitura do artigo que há exceções ao Princípio da Exclusividade, pois o preceito legislativo ora estudado permite a inclusão na Lei orçamentária anual de autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.


    (...)
    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-de-direito-financeiro/103664/#ixzz2zAxaT1DZ


ID
1573348
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio orçamentário que diz respeito à garantia de transparência e pleno acesso a qualquer cidadão de informações sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes se refere à:

Alternativas
Comentários
  • A publicidade faz-se através de editais, Diário Oficial, jornais, etc. para conhecimento do público em geral e da produção de seus efeitos. 

    art. 37 da CF e 165 § 3º e 6º da CF
  • ALTERNATIVA CORRETA: (D) publicidade

    Princípio da Universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Fundamentação legal: artigo 165, §5º, da CF/88 e artigo 6º, da Lei n. 4.320/1964. Nas palavras de José Afonso da Silva, trata-se do "princípio do orçamento global", segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    Princípio da Exclusividade: está positivado do artigo 165, §8º, da CF/88. O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. 

    Princípio da Uniformidade ou Consistência: decorre do aspecto formal do orçamento, que deve apresentar e conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros, uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao longo dos diversos mandatos, possibilitando, assim, uma análise de cunho mais gerencial.

    Princípio da Publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação do público e para eficácia de sua validade. Fundamentação legal: artigo 37, da CF/88; artigos 166, §7º c/c 165, §3º, da CF/88; artigo 52, da LRF.

  • ...

    LETRA D – CORRETO - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 128):

     

     

     

    Princípio da transparência orçamentária

     

     

    Na forma do § 6o do art. 165 da CF, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa medida possibilitará, posteriormente, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária, que abrange as subvenções e a renúncia de receitas, conforme prescreve o art. 70 da CF. Esse princípio articula-se, outrossim, com o § 6o do art. 150 da CF, que subordina a concessão de qualquer anistia ou remissão em “matéria tributária ou previdenciária” à edição de lei específica, federal, estadual ou municipal.

     

     

    Finalmente, esse princípio orçamentário nada mais é do que o desdobramento do princípio da transparência tributária, que está inserido no § 5o do art. 150 da CF, segundo o qual a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

     

     

    No âmbito federal, o art. 27 da Lei no 10.182, de 6-2-2001, determina que o Executivo estabeleça o mecanismo que permita ao cidadão o acesso aos dados relativos à execução orçamentária.

     

    Gilmar Ferreira Mendes e Celso de Barros Correa Neto, após minucioso exame dos dispositivos constitucionais pertinentes, concluem que o “princípio da transparência fiscal é norma estruturante do Estado Democrático de Direito brasileiro”.21 Daí a importância desse princípio como instrumento do exercício de cidadania no controle e fiscalização de gasto público.

     

    Princípio da publicidade orçamentária

     

     

    A Carta Política, em seu art. 37, prescreve que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

     

    Tão importante é esse princípio que, apesar de previsto em caráter geral, a Carta Magna determinou sua observância relativamente aos projetos de leis orçamentárias22 (art. 166, § 7o), além de ordenar, especificamente, a publicação pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (art. 165, § 3o).(Grifamos)

  • ✿ PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

    ✿ PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA

    A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
1575967
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a anualidade orçamentária e a anterioridade tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está errado. Marquei a D mas a questão dá como correta a A. 


    Fonte: 

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • Caro, 

    o gabarito está correto. Há exceções ao princípio da anterioridade tributária como as contribuições para o financiamento da seguridade social (sujeitas apenas à noventena), os impostos seletivos (II, IE, IPI e IOF) e o imposto extraordinário que pode ser criado em caso de guerra (art. 154, II, CF). 
  • GABARITO: LETRA "A".



    CRFB/88


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    III - cobrar tributos: (REGRA)


    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.


    EXCEÇÃO:


    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    SEPARANDO O § 1° POR PARTES:


    A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II:


    Art. 148, I - "empréstimos compulsórios: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência";


    Art. 153, I, II, IV e V – "II, IE, IPI e IOF”;


    art. 154, II - “IMPOSTOS RESIDUAIS”.


    a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Art. 148, I - "empréstimos compulsórios: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência";


    Art. 153, I, II, III e V – "II, IE, IR e IOF”;


    Art. 154, II - “IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS”;


    Art. 155, III e art. 156, I “IPVA e IPTU”.


    Lei complementar 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal:



    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  


    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;




  • Colegas, alguém poderia ajudar comentando por que as outras alternativas estão erradas? 

     

    Obrigada desde já! :)

  • b) INCORRETA. 

    Lei 4.320/64. Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    C)INCORRETA.

    CF. Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    D. INCORRETA. Vide Art. 150 CRFB.

    E) INCORRETA.

    Harrison Leite (2017, p. 107) define o Princípio da Anualidade como aquele que indigita que "o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil, conforme redação do art. 34 da Lei nº 430".

    Conquanto aplicável à Lei Orçamentária Anual (art. 165, parágrafo 5º, da CF),O Princípio da Anualidade NÃO se aplica às demais leis orçamentárias (PPP e LDO). Esse princípio, no entanto, NÃO se confunde com a anualidade tributária, o qual, por sua vez, já não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. O Princípio da Anualidade Tributária apregoava que um tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização na lei orçamentária.

     

     

    A. CORRETA

     


ID
1586584
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação financeira utiliza o termo “exercício”, ou a expressão “exercício financeiro”, para designar um determinado período de tempo específico. A Lei Federal no 4.320/64 teve o cuidado de dimensionar o período de tempo compreendido por “um exercício financeiro” e o fez nos seguintes termos: “o exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Gabarito: A

     

    Lei 4.320/64. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    Anualidade ou Periodicidade

     

    O orçamento deve abranger um período definido no tempo (Período no qual o orçamento estará em vigor). No Brasil, o orçamento coincide com o ano civil, período de um ano. Assim, as autorizações para gastos terão validade apenas para o exercício financeiro da sua autorização, salvo algumas exceções, como os créditos especiais e extraordinários. (Com adaptações. Adm. Financeira. Gran Cursos. Apostila STM. Página 24)

     

    01/jan I--------------------------------------------I 31/dez (período de execução do orçamento público)

     

    Execução Orçamentária: Ocorre dentro do exercício  financeiro.

     

    Considera-se Execução Orçamentária arrecadar as receitas previstas e empenhar as despesas fixadas.

     

    --- > Arrecadar as receitas previstas; e

     

    --- > Empenhar (assumir compromissos) as despesas fixadas (créditos orçamentários).

     

    Deste modo é que se pode resumir o conceito de Orçamento Público:

     

    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

     

    --- > Aprovada pelo Legislativo;

     

    --- > que estima as RECEITAS e fixa as DESPESAS;

     

    --- > para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.

     

    Bibliografia:

     

    Adm Financeira - Introducao (Gran Concursos)

    Adm Financeira e Tributária (A Casa do Concurseiro, Prof. Fábio Furtado)

    Prof. Sergio Barata Professor de Admnistração Financeira Orçamentária (QConcursos)


ID
1595509
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, no § 8° de seu art. 165, estabelece:

“Art. 165 − ...

...

§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, possui duas vertentes, uma interna e outra externa. Ambas as acepções da exclusividade orçamentária se fazem presentes desde há muito em nossas constituições e expressa-se na Constituição cidadã de 1988 em seu art. 165, § 8º:  A Constituição de 1988 em seu art. 165, § 8º, veda expressamente outras matérias que não exclusivamente as voltadas para fixação da despesa e estimativa da receita, com as exceções em numerus clausus.


  • Este princípio (exclusividade) veda o que se convencionou chamar de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" (esta última expressão, cunhada por Rui Barbosa).

     

    http://blog.ebeji.com.br/o-que-se-entende-por-orcamentos-rabilongos/

  • ....

    LETRA D – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

     

  • .....

    LETRA B – ERRADA – Segundo Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (in Curso de direito financeiro  – São Paulo:Saraiva, 2012. p.89):

     

     

     

    “Não afetação

     

     

    O princípio da não afetação (ou da não vinculação) objetiva que determinados recursos públicos não sejam direcionados para atender a gastos determinados, isto é, que não tenham uma destinação especial, de modo a que ingressem, sem discriminação, a um “fundo comum” e sirvam para financiar todas as despesas públicas.

     

     

     

    No Brasil, tal princípio significa que não pode ser criado imposto cuja receita seja vinculada a um fim específico, previamente estabelecido na lei que o instituiu (art. 167, IV, da CF).

     

     

     

    A proibição em questão não atinge as demais espécies tributárias, mas apenas os impostos[829]. É que o imposto, como visto anteriormente, é o tributo que o Estado percebe a fim de atender indiscriminadamente, de modo global, às necessidades gerais da administração pública[830]. Daí por que, observa Iso Chaitz Scherkerkewitz, “a receita de impostos não pode estar vinculada a qualquer item do orçamento, ou seja, não se pode cobrar imposto para melhorar o sistema educacional, ou consertar as estradas. Em casos como tais, por vias oblíquas, estar-se-á instituindo um tributo vinculado a uma atuação estatal, fato proibido pela nossa Constituição Federal”.

     

     

     

    A finalidade dessa vedação é evitar o “engessamento” das verbas públicas, que impediria o administrador público de aplicá-las onde se mostrem necessárias, consoante leciona Régis Fernandes de Oliveira: “O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir”.” (Grifamos)

  • LETRA D

     

    EXclusividade -> não conterá dispositivo EXtranho (forçado , mas ajuda a lembrar kk)

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ótimas questões da FCC. Mostrando ao cespe como se elabora prova


ID
1606024
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos principais princípios orçamentários é o da não-vinculação ou da não-afetação, que tem por definição constitucional a vedação de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A própria Constituição Federal, contudo, ressalva situações que permitem tal atrelamento de receitas com certos tipos de despesas. Assim, é INCORRETO afirmar que comporta exceção ao princípio da não-vinculação:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois conforme a CF.88 Art157 III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


    b) Correto, Lcp141 Art. 4º X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.


    c) Correto, EMC29 Art. 167 "IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"


    d) Correto, CF.88 Art 158 - I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    e) Correto, CF.88 Art. 157 - I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • MCASP  7ª edição:

    2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS


    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:


    Art. 167. São vedados: [...]
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

    [...]


    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    bons estudos!

  • Essa letra A é uma baderna veja:

    A destinação aos Estados da totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre veículos automotores.

    1º Os estados que instituem e arrecadam esse imposto, ou seja, ninguém reparte com ele.

    2º Nenhum ente federativo recebe, na repartição de receitas tributárias, a totalidade do IPVA

    3º Por fim, os municípios recebem 50% do produto da arrecadação o IPVA relativamente aos veículos licenciados em seus territórios.

    Então, aqui o que se tem é repartição de receita tributária e não vinculação de receitas públicas.


ID
1618483
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em tema orçamentário, quando se assenta que a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita, está-se aduzindo ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gab C charlie

    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


  • Conforme Harrison Leite, P. 71: O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: 

    Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.

    No entanto, admitem-se autorizações para:

    créditos suplementares e apenas este; e

    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.



  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

    O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

    Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Assim, como toda lei ordinária cuja iniciativa seja do Poder Executivo, é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação.

    PROF SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

  • .........

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 127):

     

     

    Princípio da legalidade

     

     

    Tem o mesmo sentido do princípio da legalidade em geral, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Em matéria orçamentária, esse princípio significa que a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. Assim, a Carta Política exige que leis de iniciativa do Presidente da República estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais (art. 165).

     

     

    O campo de atuação do princípio da legalidade orçamentária abarca, também, os planos, programas, operações e abertura de créditos, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação para outra, ou de um órgão para outro, bem como a instituição de fundos (arts. 48, II, IV, 166, 167, I, III, V, VI e IX, da CF).

     

     

    É prática comum, atualmente, a lei orçamentária anual conter delegação ao Executivo para transferir recursos de uma dotação para outra, fato que não acarreta a violação do princípio da legalidade. É claro que essa delegação não pode implicar, por exemplo, a autorização de o Executivo transferir recursos de dotação destinada ao atendimento de precatórios judiciais que, por expressa disposição constitucional, ficam na disponibilidade do Poder Judiciário (§ 2o do art. 100 da CF). Na hipótese, nem a lei poderia operar, validamente, essa transferência.” (Grifamos)

     

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • ... da exclusividade!

    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    As exceções são:

    1. A autorização para créditos adicionais suplementares e;

    2. A autorização para contratação de operações de crédito (ainda que por ARO).

    E o princípio da exclusividade está previsto na própria CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: C

  • marquei foi com medo kkkkk


ID
1633501
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos conceitos e entendimentos sobre os princípios orçamentários. A alternativa que melhor expressa a correta definição nos itens abaixo, respectivamente, é:

I - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender certos e determinados gastos.
II - As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada.
III - A lei orçamentaria deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa.
IV - Um eventual déficit deve aparecer embutido nas chamadas operações de crédito por causa desse princípio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Não afetação da receita:  Art. 167. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,

    ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o , 212 e 37, XXII, e a  prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o , bem como o disposto no §4o  deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no  42, de 19.12.2003);

    Especialização =   O princípio da exclusividade, previsto no § 8o  do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a  contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. 

    FONTE: MTO (2015)

  • ....

    I - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender certos e determinados gastos.

     

     

    ITEM I  – Segundo Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (in Curso de direito financeiro  – São Paulo:Saraiva, 2012. p.89):

     

     

     

    “Não afetação

     

     

    O princípio da não afetação (ou da não vinculação) objetiva que determinados recursos públicos não sejam direcionados para atender a gastos determinados, isto é, que não tenham uma destinação especial, de modo a que ingressem, sem discriminação, a um “fundo comum” e sirvam para financiar todas as despesas públicas.

     

     

    No Brasil, tal princípio significa que não pode ser criado imposto cuja receita seja vinculada a um fim específico, previamente estabelecido na lei que o instituiu (art. 167, IV, da CF).

     

     

    A proibição em questão não atinge as demais espécies tributárias, mas apenas os impostos[829]. É que o imposto, como visto anteriormente, é o tributo que o Estado percebe a fim de atender indiscriminadamente, de modo global, às necessidades gerais da administração pública[830]. Daí por que, observa Iso Chaitz Scherkerkewitz, “a receita de impostos não pode estar vinculada a qualquer item do orçamento, ou seja, não se pode cobrar imposto para melhorar o sistema educacional, ou consertar as estradas. Em casos como tais, por vias oblíquas, estar-se-á instituindo um tributo vinculado a uma atuação estatal, fato proibido pela nossa Constituição Federal”.

     

     

     

    A finalidade dessa vedação é evitar o “engessamento” das verbas públicas, que impediria o administrador público de aplicá-las onde se mostrem necessárias, consoante leciona Régis Fernandes de Oliveira: “O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir”.” (Grifamos)

  • ....

    II - As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada.

     

    ITEM II – Segundo o professor Harrison Leite ( in Manual de Direito Financeiro. 5 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Juspodivm, 2016.  Pag. 111):

     

    O orçamento não pode ser genérico, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos. Deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final. Nesse sentido, o princípio da especificação veda que se çonsignem no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas nele previstas, o que facilitará a sua análise por parte das pessoas (art. 5° da Lei n.° 4.320/64). Somente assim se poderá fazer avaliações do desempenho gerencial e analisar a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e efetividade.” (Grifamos)

  • ....

    III - A lei orçamentaria deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa.

     

    ITEM IIITrata-se do princípio da exclusividade. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

    O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

  • ....

    IV - Um eventual déficit deve aparecer embutido nas chamadas operações de crédito por causa desse princípio orçamentário.

     

    ITEM IV:

     

     

    j) Princípio do equilíbrio orçamentário

    As receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento devem manter equilíbrio. Admite-se, porém, que eventual déficit orçamentário seja embutido nas operações de crédito, desde que estas não ultrapassem o total das despesas de capital previstas no mesmo orçamento.

     

     

    Fonte:http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1583/o_orcamento_publico_como_instrumento_de_justica_social_


ID
1666324
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O primado da legalidade é medida de extrema relevância no âmbito do Direito Financeiro, de sorte que condutas ocorridas nessa seara devem, em regra, previamente possuir autorização legislativa. Diante do exposto, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) É a incorreta. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Entretanto, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos,no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções,mediante ato do Poder Executivo,semnecessidade da prévia autorização legislativaprevista no inciso VI deste artigo (art. 167, VI e § 5º da CF/1988).

    Assim,nem semprehá necessidade de autorização legislativa para a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra.

    .

    b) Correta. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente (art. 167, V, da CF/1988).

    .

    c) Correta. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, da CF/1988).

    .

    d) Correta.  É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (art. 167, VIII, da CF/1988).

    .

    e) Correta. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário (art. 28,caput, da LRF).

    .

    Gabarito: A


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-procurador-da-fazenda-nacional-2015-direito-financeiro/. Acessado em setembro de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Exceção do item A - EC 85-2015


    3) Possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.


  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    No inciso VI o princípio orçamentário da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor,

    remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa. Entretanto, este paragrafo quinto (acrescido pela Emenda

    Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015) apresenta uma exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade
    da prévia autorização legislativa
    , poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação

    no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos

    restritos  a essas funções.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • questão boa para guardar nas anotações de estudo.

  • CF, art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
    outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar
    os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia
    autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
1667560
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição Federal, e outros na legislação infraconstitucional.

Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Federal n° 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos, que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é denominado princípio 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o da Lei 4.320/64 ''A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.''

  • Só a título de complementação, não confunda o princípio da unidade com o princípio da exclusividade. O princípio da unidade está definido na questão. Já o princípio da exclusividade diz que os orçamentos não tratarão de disciplina distinta dos orçamentos, ou seja, uma lei orçamentária tratará apenas de orçamento. A única exceção são as autorizações para operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Tal princípio tem em vista o passado histórico, em que se inseriam dispositivos totalmente dissonantes com a lei, criando as chamadas lei caudatárias ou rabilongas (nomenclatura trazida por Ruy Barbosa).

  • Importante lembrar que a unicidade é substancial, mas, não formal, dada a existência de repartições orçamentária (p. ex., a LOA contempla o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social).
  • A) PRINCÍPIO DO CAIXA ÚNICO (OU UNIDADE DE CAIXA):  (art. 164, §3º, CF; art. 56 Lei 4320/65):

    Art. 164, § 3º – As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

     

    E) PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    Art. 6º, da 4320 - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;

     

     

  • Os princípios da Unidade (de Caixa) e Caixa único são similares.

     

    Como o examinador pediu o expresso na Lei 4.320, a resposta é letra c).

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 38 e 39):

     

     

     

    “O princípio da unidade

     

    Este princípio está genericamente contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/1964, cujo caput determina:

     

     

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

     

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

     

     

    O princípio ainda está vigente e não seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato de a própria Constituição admitir e exigir, como será visto mais adiante, a presença de diversas contas (chamadas de “orçamentos”) na LOA da União, nos termos do artigo 165, § 5º:

     

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

     

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

     

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Em verdade, o dispositivo acima transcrito reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual. ” (Grifamos)

  • Princípio da unidade- Deve existir apenas um orçamento e não mais do que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. O que não significa a existência de um único documento, mas a integração e harmonização entre diversos orçamentos, portanto, a tripartição orçamentária é apenas instrumental, o que não implica dissonância e não contraria o princípio ora em estudo. LEMBRANDO QUE O PRINC. DA UNIDADE está previsto na 4320|64 , enquanto que o princípio da totalidade, é doutrinário e guarda muita proximidade com o Princípio da Unidade.

    Princípio da totalidade_ estabelece que os múltiplos orçamentos(OF, OSS, OI) devem sofrer consolidadação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finânças públicas.

  • O princípio da unidade ou totalidade prega que o orçamento deve ser uno, deve existir apenas um orçamento. E não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. 

     

    Letra C. 


ID
1676278
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, como determina o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    "A lei orçamentária anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público"

    MCASP 6a edição: 

    2.2. Universalidade

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §

    5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas

    e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Gabarito E

     

    LC101/00. 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

     

     

    L4320/64. 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • alguém pode me explicar por que só entende como certo universalidade, se no próprio Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    pq? o principio da unidade foi considerado errado?


ID
1709440
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Direito Financeiro constitui o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade financeira do estado: o orçamento público, a receita pública, a despesa pública e o crédito público. Tem como um dos diplomas legais a Lei 4.320/ 64, com abrangência nacional, aplicando-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a qual determina no seu texto, obediência aos seguintes princípios orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Fui na letra C por esquecer que equilíbrio não é contemplado pela CF.

  • U U  A = LEMBRAR DA MUSICA DO FANTÁSTICO 

    unidade universalidade e anualidade

  • Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Título I, Capítulo I:

    Art. 2º - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios "da unidade, universalidade e anualidade".

    GABARITO: letra A.