- ID
- 101041
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-CE
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei
de Execuções Penais.
Geraldo foi condenado, definitivamente, pela prática de crime de roubo, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a 120 dias-multa. Após o cumprimento de um sexto da pena, e devido ao comportamento adequado, Geraldo obteve autorização judicial para freqüentar curso supletivo profissionalizante. No entanto, alguns dias depois, o promotor denunciou-o por crime de estupro contra Laís, que teria sido praticado em uma de suas saídas. Até esse momento, a única prova contra Geraldo era a palavra da vítima. Nessa situação, somente após decisão condenatória definitiva pela prática de estupro, Geraldo perderia o benefício da saída temporária, devido ao princípio da presunção de não-culpabilidade.