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ID
1010419
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada uti l idade de interesse para a Administração” é considerada:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 6o Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando,

    Segundo o Art. 6º,

    Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

     a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 

     
  • Utilidade = Serviço

    lembrar dos consumidores em geral... qdo contratam um serviço, seja tv a cabo, internet, etc... esperam obter uma utilidade para isso... na Economia (teoria do consumidor), temos que:

    Utilidade = Satisfação

    Bons estudos!

  • Resposta Letra "A"

    Segundo a lei 8.666/93 no artigo 6º considera-se: a) Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; b)  Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; c) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; d) Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; e) 

    Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 


    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado). 

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


  • OBRA = CARRF

     

    Construção

    Ampliação

    Recuperação

    Reforma

    Fabricação