Letra "C"
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
CAPÍTULO I
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
Art. 1o É instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.