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ID
1010449
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das atribuições do poder hierárquico:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA: C
    Segundo a lei 9784/99: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico?Sim. Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".
    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico.
    A letra “c”. no caso em tela, trouxe uma hipótese de “avocação”.
  • ALT. C

    Poder hierárquico é o de que o Executivo dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e serviços, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro. A hierarquia é a relação de subordinação entre os vários órgãos do Executivo, com a gradação de autoridade de cada um. A hierarquia é privativa das funções administrativas, pois não há hierarquia nas funções judiciárias e legislativas: o que há é gradação de instâncias no Judiciário e distribuição normativa entre os Legislativos. O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito Interno da Administração. Do poder hierárquico decorrem as faculdades implícitas de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir .

    FONTE:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) poder disciplinar
    b) poder disciplinar
    c) poder hierárquico
    d) poder regulamentar
    e) poder de polícia
    Poder Disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
    Poder Hierárquico: 
    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
    Poder Regulamentar: 
    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
    Poder de Polícia: 
    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
    Fonte âmbito Jurídico -
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
  • Avocar: ato discriscionário no qual o superior hierárquico trás para si o exercício temporário de determinada atribuída por lei a um suburdinado.

    Bons estudos

  • Como resultado do poder hierarquico da administração é dotada de prorrogativa: ORDENAR ( os servidores tem o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifesamente ilegais),COORDENAR,CONTROLAR,CORRIGIR ( poder-dever de fiscalização da ilegalidade) a atividades de seus orgãos e agentes internos. E ainda DELEGAR  E AVOCAR.

  • A Lei 9784 estabelece três vedações a delegação e avocação de competência:

    - Edição de Atos Normativos (Exclusividade do chefe do Executivo)

    - Decisão de Recursos Administrativos

    - Matérias de Competência exclusiva de órgão ou autoridade

    ...

  • Lembrando que a lei 9784 estabelece 3 vedações de delegação e avocação:

    Edição de Atos Normativos (Exclusividade do chefe do Executivo)

     Decisão de Recursos Administrativos

    Matérias de Competência exclusiva de órgão ou autoridade

    Força e Fé!


  • Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas do superior para o seu subordinado: dar ordens, fiscalizar, delegar (não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade- artigo 13, L.9784/99), avocar e rever

  • A) poder disciplinar

    B) poder disciplinar

    D) poder regulamentar

    E) poder de polícia

  • Letra C

    "Decorrem do poder hierárquico a possibilidade de delegação e avocação, ambos de competência"

  • A) poder disciplinar /:- aplicar penalidades funcionais a seus agentes

    B) poder disciplinar /: - apurar cometimento de ilícitos administrativos pelos seus agentes

    C) poder hierárquico /: - chamar a si funções originalmente atribuídas a um subordinado

    D) poder regulamentar /: - explicar a lei para sua correta execução

    E) poder de policia /: condicionar e restringir o uso e gozo de bens em benefício da coletividade

     

    ESPERO TER AJUDADO

  • Errei por entender a palavra (Originalmente) como sinônimo de Exclusiva, hipótese que não é possível.


    GAB.: C

  • Poder hierárquico.


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVAsendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    ORDENA as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto.Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    DELEGAR é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    AVOCAR é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    REVER os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

  • Poder hierárquico

      É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se (Transferir atribuições para subordinados ou pessoas de mesma hierarquia) e avoca-se (superior pega atribuição de subordinado). 

    É o poder que a Administração pública tem para editar normas de organização interna. Nunca se manifesta em relação a pessoas que não tenham vínculo específico com a administração, que confira essa hierarquia. É manifestação interna do poder e dentro da mesma pessoa jurídica.

    Poder disciplinar

    Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


      Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • GABARITO ITEM C

     

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Alternativa A: errada, tendo em vista que menciona o Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que menciona o Poder Disciplinar.

    Alternativa C: correta, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.