SóProvas


ID
1010455
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário estão sujeitos à seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    Art. 12, inc.  II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    bons estudos
    a luta continua
  • Alternativa C,


    MODALIDADES                          MULTA CIVIL                                 ***PROIBIÇÃO

    Enriquecimento ilícito                Até 3 vezes o valor do                         8 à 10 anos
                                                         enriquecimento



    Prejuízo ao erário                      Até 2 vezes o valor do                            5 à 8 anos
                                                          prejuízo



    Atos contra os                          Até 100 vezes o valor da                        3 à 5 anos
    princípios                                   remuneração percebida
    da Administração                      pelo argente   
                                                          

    *** Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos estabelecidos no quadro acima.
  • Só uma retificação em relação ao esquema da Raquel: Esses prazos que constam como "Proibição" são na verdade os prazos nos quais o responsável pelo ato de improbidade ficará com seus direitos políticos suspensos. Os prazos de proibição de contratar com o poder público são 10, 5 e 3 anos, respectivamente. 

  • sanções possíveis a todos os tipos de atos: PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIR POL, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (caso ocorra), MULTA CIVIL, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO.


    Enriquecimento Ilícito: Direitos políticos (suspensão)          Multa Civil                     Proibição de contratar/ rec incent ou cred

                                               8 a 10 anos                     Até 3x o valor acrescido ilicitam                10 anos


    prejuízo ao erário:              5 a 8 anos                       Até 2x o vlr acresc ilicitam                           5 anos


    Princípios Admin                3 a 5 anos                       Até 100x o vlr da remun do agente               3 anos 

  • A tabela explanada da colega Laiana Menezes está INCORRETA....a do Eduardo Moura está OK !!

  • a) perda dos direitos políticos de três a cinco anos.(Não há perda de direitos políticos)

    b) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida. (Até 2x o valor do dano)

    c)suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos  >> CORRETA

    d)pagamento de multa civil até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. (Até 2x o valor do dano)

    e)proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. (5 anos)

  • Complementando o comentário dos colegas. Gab. C

     

                  A Proibição de contratar é regressiva. (Percebam)

               Enriquecimento Ilicito ==> 10 anos. 

              Prejuizo ao erário. ==> 05 anos

    Atenta. c. Principios. ==> 03 anos. 

     

    Muita Saúde e Paz.  

     

    "Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.

           Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!