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ALT. A
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
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a) Alternativa correta.
b) não estiver sendo aproveitado, embora esteja em perfeitas condições. Trata-se de material Inservível Ocioso.
c) não puder mais ser utilizado para o que se destina devido à perda de suas características. Trata-se de material Inservível Irrecuperável.
d) sua recuperação orçar em cinquenta por cento de seu preço de mercado. Trata-se de material Inservível Recuperável.
e) não puder mais ser utilizado, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Trata-se de material Inservível Irrecuperável (assim como a alternativa c).
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Qual o diploma normativo que plasma essa questão?
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Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Fonte; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D99658.htm
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Para quem está perdido assim como eu, as respostas do pessoal abaixo fundamentam-se neste decreto....
DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
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a) o seu rendimento for precário em virtude do uso prolongado
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GABARITO: LETRA A
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
FONTE: DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
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Vamos relembrar da definição de material antieconômico:
c) antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
Dessa forma, note que a alternativa que descreve corretamente material antieconômico é a letra A).
Gabarito: LETRA A
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A-o seu rendimento for precário em virtude do uso prolongado. Anti-econômico: bem cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
B-não estiver sendo aproveitado, embora esteja em perfeitas condições. Ocioso.
C-não puder mais ser utilizado para o que se destina devido à perda de suas características. Bem irrecuperável, pois perdeu as características para as quais se destina, como uma cadeira que está com o estofado todo rasgado e os braços quebrados.
D-sua recuperação orçar em cinquenta por cento de seu preço de mercado. Bem recuperável, pois o custo da recuperação é de até 50% do seu valor de mercado ou a análise de custo e benefício demonstra ser justificável a sua recuperação;
E-não puder mais ser utilizado, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Bem irrecuperável. Confusão ao candidato que se ateve a nomes: "inviabilidade econômica" e "anti-econômico". Esse bem se refere ao irrecuperável, pois seu custo de recuperação orça em mais de 50% do seu valor de mercado ou uma análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
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Não desistam! Tenham Fé em Deus e confiança que a Graça da aprovação logo irá chegar!