SóProvas


ID
1010473
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Um bem considerado genericamente inservível para um órgão público e classificado como antieconômico é assimcaracterizado, quando:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
  • a) Alternativa correta.

    b) 
    não estiver sendo aproveitado, embora esteja em perfeitas condições. Trata-se de material Inservível Ocioso.

    c) não puder mais ser utilizado para o que se destina devido à perda de suas características. Trata-se de material Inservível Irrecuperável.

    d) sua recuperação orçar em cinquenta por cento de seu preço de mercado. Trata-se de material Inservível Recuperável.

    e) não puder mais ser utilizado, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Trata-se de material Inservível Irrecuperável (assim como a alternativa c).
  • Qual o diploma normativo que plasma essa questão?

  •  Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

      Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

      a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

      b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

      c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

      d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    Fonte; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D99658.htm

  • Para quem está perdido assim como eu, as respostas do pessoal abaixo fundamentam-se neste decreto.... 

    DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

    Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.


  • a) o seu rendimento for precário em virtude do uso prolongado

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

    Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    FONTE: DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

  • Vamos relembrar da definição de material antieconômico:

    c) antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

    Dessa forma, note que a alternativa que descreve corretamente material antieconômico é a letra A).

    Gabarito: LETRA A

  • A-o seu rendimento for precário em virtude do uso prolongado. Anti-econômico: bem cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

    B-não estiver sendo aproveitado, embora esteja em perfeitas condições. Ocioso.

    C-não puder mais ser utilizado para o que se destina devido à perda de suas características. Bem irrecuperável, pois perdeu as características para as quais se destina, como uma cadeira que está com o estofado todo rasgado e os braços quebrados.

    D-sua recuperação orçar em cinquenta por cento de seu preço de mercado. Bem recuperável, pois o custo da recuperação é de até 50% do seu valor de mercado ou a análise de custo e benefício demonstra ser justificável a sua recuperação; 

    E-não puder mais ser utilizado, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Bem irrecuperável. Confusão ao candidato que se ateve a nomes: "inviabilidade econômica" e "anti-econômico". Esse bem se refere ao irrecuperável, pois seu custo de recuperação orça em mais de 50% do seu valor de mercado ou uma análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

  • Não desistam! Tenham Fé em Deus e confiança que a Graça da aprovação logo irá chegar!