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ID
1011700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

A administração pública pode praticar ato em regime de direito privado, abrindo mão de sua supremacia de poder público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

        A Administração  Pública pode praticar certos atos ou celebrar contratos em regime de Direito Privado (Direito Civil ou Direito Comercial). Ao praticar tais atos a Administração Pública ela se nivela ao particular, e não com supremacia de poder. È o que ocorre, por exemplo, quando a Administração emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou  de doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado.  


  • Complementando

    A expressão “ato da Administração” tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”.

    Como atos da Administração podemos citar:

    1.  os atos regidos pelo direito privado – são os que a Administração pratica se nivelando ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder;

    2.  os atos materiais (Hely Meirelles e Cretella Júnior os chamam de “fatos administrativos”) – todas as realizações materiais da Administração, em cumprimento a alguma decisão administrativa. O ato material ou fato administrativo é sempre conseqüência do ato administrativo que o determina.

    3.  os atos políticos, que estão sujeitos ao regime jurídico-constitucional, são os praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política;

    4.  os atos administrativos propriamente ditos.

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-1/

  • Errei a questão, mesmo entendendo que a administração executa, basicamente, dois tipos de atos: de império e de gestão. No primeiro caso ela usa de suas prerrogativas de poder público causando uma relação desigual entre o particular, por exemplo, quando age com o poder de polícia, o poder disciplinar (multas e sanções) e até mesmo ao estabelecer cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. Por outro lado, quando ela executa atos de direito privado (como locação de um imóvel ou pagamento por serviços de terceiros) ela de certa forma se nivela ao particular, mas ainda acho que a questão está errada, pois ela não abre mão de sua supremacia de poder público, como atesta o item, apenas não pode usar algumas de suas faculdades, como nos exemplos acima. 

    Acredito que mesmo em atos privados ela nunca se iguala totalmente ao particular, pois jamais perde o poder público que lhe é inerente. Daí, mesmo quando assina um contrato de locação ou compra sem licitação dentro dos parâmetros da lei, por mais que não esteja exercendo diretamente seu munus publico, ainda assim não abre mão do poder público. Foi assim que julguei o item como errado, apesar de o gabarito mostrar como certo.

  • O interesse público é indisponível, de modo que a Adm. não pode "abrir mão".

  • A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação -  atos da administração.

     

    OBS: Não confundir com atos administrativos.

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Não consigo concordar com esta questão. Eu aprendi assim:

    há um consenso doutrinário em que quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à adm. é predominantemente de direito privado, estão em posição de igualdade. Mas, isso não que dizer que se possa abrir mão, afastar, as normas de direito público já que estas são irrenunciáveis sendo impossível a inobservância dos princípios da publicidade, moralidade e indisponibilidade do interesse publico.

    buguei nesta questão viu!!!

  • Abrindo mão? Meio estranho

  • GABARITO CERTO.

    Quando, por exemplo , a administração pública faz um contrato de aluguel, ela está abrindo bom do supremacia do interesse público.

    OBS: MAS ESTE ATO NÃO SERÁ ATO ADMINISTRATIVO

  • Verdade, e nesse caso será ato da administração.

  • São chamados: ATOS DE GESTÃO. A administração se encontra em igualdade de condições com o particular. Abre mão, portanto, de sua supremacia. Ex: Contrato de locação.

  • Trata-se do ato de gestão: quando a Administração Pública atua sem supremacia do interesse público, ou seja, pratica atos em igualdade de condições com o administrado (celebração de contratos de direito privado como compra e venda de imóveis, doação e outros atos praticados como se particular fosse). 

  • A exemplo um ato de GESTÃO meu caros.