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ITEM CORRETO, LETRA E
As equipes de ACS devem estar vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), seguindo os critérios da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), visando à cobertura de um território especí?co. O número de ACS deve ser su?ciente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de até 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. Os requisitos para o exercício da atividade do agente comunitário de saúde, de acordo com a Lei nº 11.350/2006
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PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. (...)
II - o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. (...)
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Na ESF a média recomendada
da população adscrita é de 3000 pessoas, podendo chegar até 4000 pessoas. Segundo
a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), o número de ACS dever ser
suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, não ultrapassando 750
pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe. Os profissionais devem cumprir jornada
de trabalho de 40 horas semanais, com exceção do profissional médico, o qual
pode dedicar-se até 8 horas do total da carga horária para atividades na rede
de urgência e emergência do município, apoio matricial e especialização em
saúde da família. A PNAB permite também outras modalidades de inserção, como a
possibilidade do médico atuar em até 02 ESF compondo carga horária semanal de
40 horas (BRASIL, 2012).
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