Resposta: letra E :
a) Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas de uma determinada área, que passam a ter corresponsabilidade no cuidado com a saúde.
b) A Estratégia Saúde da Família (ESF) é composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS). Pode-se acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal (ou equipe de Saúde Bucal-eSB): cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
c) O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por agente e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
d) A carga horária é de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde cadastrados na Estratégia Saúde da Família, exceto o profissional médico que poderá atuar em, no máximo duas (02) equipes, pois poderá ser contratado por 20 ou, até, 30 horas semanais.
A quantidade de ESF da modalidade Equipe
Transitória deve observar os seguintes critérios:
1. Até 02 ESF na modalidade Equipe
Transitória para municípios com até 20 mil habitantes que contem com 01, 02 ou 03 equipes de Saúde da
Família;
2. Nos municípios com até 20 mil
habitantes que contem com mais de 03 ESF, até 50% por cento das equipes poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;
3. nos municípios com população entre
20 e 50 mil habitantes, até 30%
das ESF poderão ser implantados na
modalidade Equipe Transitória;
4. nos municípios com população entre 50
e 100 mil habitantes, até 20%
das ESF poderão ser implantados na
modalidade Equipe Transitória;
5. nos municípios com população acima
de 100 mil habitantes, até 10%
das ESFs poderão ser implantados na
modalidade Equipe Transitória.
Composição da ESF
• Médico
• Enfermeiro
• Auxiliar e/ou Técnico de enfermagem
• Agente Comunitário de Saúde
Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 equipe de Saúde da Família.
População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas.
Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
Compostas minimamente por:
• médicos preferencialmente - medicina de família e comunidade
• enfermeiro preferencialmente - saúde da família
• auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem.
Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
Note que na EAB o ACS não faz parte da composição mínima!! Diferente da ESF.
A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 horas, com no máximo de 3 profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.