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As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
A pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73.
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As penalidades, referentes à
advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são
da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no
prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao
exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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ATUALIZAÇÃO do Novo código de Ética
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
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QUESTAO DESATUALIZADA
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APESAR DA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA A RESPOSTA CONTINUA A MESMA. VIDE ABAIXO:
ATUALIZAÇÃO do Novo código de Ética
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.