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Questões de Legislação de Enfermagem


ID
45787
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro de uma instituição pública irá solicitar ao COREN do Pará o requerimento da Anotação de Respon- sabilidade Técnica. Na situação descrita e considerando a Resolução COFEN 302/2005, o enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN-302/2005 a alternativa correta é letra A pois:- De acordo com $3º As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas, poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da C.R.T.B-§ 1º - A CRT, deverá ser renovada a cada 12(doze) meses, após sua emissão.C-se afastar do cargo por um período superior a 30 dias;D- não existe cláusula que trate de desconto.E-§ 1º - idem B.
  • referente a que taxa vocês estão falando? porque até onde eu sei a emissão da certidão de responsabilidade técnica é gratuita.

  • O Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.


    As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas, poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da C.R.T. Lembrando, o enfermeiro só pode pedir dispensa da responsabilidade técnica se estiver vinculado a instituições específicas.


     A Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, deverá ser renovada a cada 12(doze) meses, após sua emissão. E não 24 meses como coloca a alternativa B.


    Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 30 dias, obrigatoriamente comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição. A resolução mais recente (0509/2016) fala em 15 dias. OU seja, de qualquer forma a altenativa C está errada pois ela fala em 20 dias.


    A norma fala em dispensa do recolhimento da taxa e não em desconto.


    A renovação da responsabilidade técnica deve ser anual.


    Uma observação importante é que a Resolução COFEN 302/2005 foi subdtituída pela Resolução COFEN 0458/2014 e recentemente essa última foi substituída pela Resolução COFEN 0509/2016 que é a válida atualmente.


    Resposta A


    Bibliografia

    www.cofen.gov.br

  • A taxa a ser recolhida no ato do Requerimento de ART/CRT (1ª vez/Renovação) será de R$170,00. Os requerimentos protocolados nas subseções receberão a taxa por email, após análise da documentação na sede do COREN-RJ.

    3 – As Instituições Públicas e Filantrópicas estarão isentas do recolhimento das taxas mediante solicitação.

    4 – O Enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito, exceto a do ano vigente.


ID
45805
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um profissional de enfermagem recusou-se a manusear quimioterápicos antineoplásicos devido a falta de equipa- mento de proteção individual. De acordo com as legisla- ções atuais, esta conduta é considerada

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    SEÇÃO IV - DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS
    Art. 64- Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
    NR 32
    32.2.4.7.Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
  • De acordo com a nova resolução do COFEN Nº 564/2017, o artigo 64, não fala mais nada sobre recusar-se a desenvolver atividades...


ID
45811
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em uma instituição de saúde, completou-se 24 horas da prescrição efetivada de medicamentos não validados nos termos legais. Na vigência desse fato, a Resolução COFEN 281/2003 orienta o profissional de Enfermagem para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a resolução 281/2003 do COFENArt. 1º - É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.Parágrafo único: A situação de exceção prevista no caput, deverá estar especificada por escrito, pelo profissional responsável pela prescrição ou substituto, sendo vedada autorização verbal, observando-se as situações expostas na Resolução COFEN nº. 225/2000.Art. 2º - Quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.Parágrafo único: Cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br


ID
60892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

O uso disseminado de computadores e a facilidade de acesso à informação podem contribuir para o uso inadequado das informações e prejudicar o princípio da confidencialidade.

Alternativas

ID
60895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

Considere-se que um paciente, em fase terminal, solicitou a administração de analgésico para uma dor cruciante e uma enfermeira, depois de avaliar a solicitação, decidiu sozinha suspender a analgesia prescrita em função dos riscos de uma depressão respiratória. Nessa situação, a enfermeira agiu de acordo com o código de ética, pois ela deve assegurar à pessoa uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia.

Alternativas
Comentários
  • a enfermeira não pode tomar decisões sozinha,principalmente por se tratar de uma pessoa em situação crítica.A mesma,por fazer parte de uma equipe,deve deixá-la ciente dos acontecimentos.
  • A questão está ERRADA!!!

    Mas não pelo motivo que nossa colega Tainá comentou.

    Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    Capítulo V - Das Proibições

    Art. 50 - Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente.


    Então por que está errada?!

    Trata-se de um paciente em fase terminal, os cuidados a esses pacientes são paliativos, objetivando amenizar o sofrimento. Se o paciente está com dor cruciante e é terminal, devemos amenizar seu sofrimento administrando os analgésicos prescritos. Se existe o risco de depressão respiratória, neste paciente específico, este risco não é relevante, frente a situação terminal do paciente em sofrimento.

  • De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem
    É proibido:
    Art. 32 Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
    MAS...
    Art 33 prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissinal, exceto em caso de emergência.
    avaliando a situação do paciente em fase terminal que  necessita de cuidados paliativos, os benefícios da medicação é maior que o risco.
  • Acredito que o erro mais evidente da questão está na confusão dos conceitos de negligência, imprudência e imperícia.
    NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado, falta de atenção, não tomar as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade
    IMPRUDÊNCIA  - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis.
    IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica.
    Na situação descrita na questão, não se aplica o conceito de imperícia. Penso que o conceito mais adequado seria  negligência.
    Ressalto que a assitência deve ser livre dos três tipos de naturezas de danos.

    >> Quanto à decisão isolada de suspender a medicação, a meu ver está inadequada, uma vez que nao se tratava de situação emergencial (iminente risco de morte). A depressão respiratória poderia ser uma consequência, mas não estava de fato acontecendo. Várias medicações têm riscos secundários e nem por isso o enfermeiro pode suspendê-las (por conta própria( por causa de um RISCO. O risco sempre deverá ser discutido, mas não pode ser considerado um FATO a ponto de justificar uma decisão isolada da equipe multidisciplinar. Na situação proposta, a discussão com o médico assistente sobre a possibilidade de um outro tipo de analgesia seria pertinente antes da tomada de decisão.
  • O enfermeiro deve assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, além de, ser proibido de prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.

    O profissional de enfermagem, no caso, demonstrou imperícia, falta de conhecimento, referente a medicação, uma vez que o paciente estava com uma dor cruciante e prestou serviço que compete a outro profissional, uma vez que, quem prescreve e suspende medicação é o médico e não o enfermeiro e, no caso, não se trata de uma emergência uma vez que o paciente já vem tomando a medicação e está internado.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br


ID
60898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro deve registrar, no prontuário do paciente, as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
    RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 25- Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

ID
60901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

Considere-se que um enfermeiro recusou prestar cuidados a um paciente portador de uma doença transmissível. Nessa situação, o enfermeiro está desrespeitando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, pois ele deve prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética
    Responsabilidade e dever
    Art 15 Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza

ID
60904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

O enfermeiro tem o direito de recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada! É DEVER!

ID
71263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Artigo 118 do Capítulo V do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007), Das infra- ções e penalidades, descreve as penalidades impostas pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem. Segundo a legislação, parágrafo 4º , a suspensão do exercício profissional consiste na

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, (RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007) são as seguintes:§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • respondendo..
    do q se trata da Suspensão do Codigo de Ética dos profissionais de enfermagem.
    A Suspensão consiste na proibição do exercicio profissional da enfermagem por um período NÃO SUPERIOR a 29(vinte e nove) dias e será divulgado nas publicação oficiais dos Conselhos Federais de Enfermagem,JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO e comunicada aos órgãos
    boa aprovação..

  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, (RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007) são as seguintes: 
    § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

  • Questão desatualizada.

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017 - Art. 108, § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

  • Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada!!!


ID
71311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com os Princípios Fundamentais contidos no Código de Ética dos profissionais de enfermagem, presentes na Resolução COFEN 311/2007, o profissional de enfermagem deve

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ADAPTADO)
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
    O profissional de enfermagem:
    - Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
    - Participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
    - Respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
    - Exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

ID
71314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme a Resolução COFEN 311/2007 ? Código de Ética dos profissionais de enfermagem, as relações profissionais compreendem os seguintes direitos, responsabilidades e deveres:

I. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, somente pelos atos praticados individualmente.

II. Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência.

III. Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, exceto em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

IV. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

V. Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As questoes, estão erradas: 

    I. ­ Responsabilizar-­se por falta cometida em suas atividades profissionais,
    independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
    III.
     O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade
  • SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

     I- Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. (ERRADO)

     II- Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência. (CERTO)

    DIREITOS

     III- Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. 
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.(ERRADO)

     IV- Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência. (CERTO)

     V-Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde. (CERTO)

    RESPOSTA: D


ID
94933
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem (Resolução COFEN 311/2007) é responsabilidade e dever do profissional de enfermagem:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I
    Das relações com a pessoa, família e coletividade
    Direitos
    Responsabilidade e deveres
    Art. 13. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
  • Analisando as alternativas responsabilidades e deveres segundo a questão e o Código de Éticas dos Profissionais de Enfermagem: Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida. Ou seja, deve-se denunciar e não se eximir os órgãos competentes de informações, conforme refere a alternativa A. Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. Ou seja, mesmo em caso de suspensão das atividades deve ser garantido a continuidade da assistência. Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento. O paciente tem o direito de saber de todas as varientes referentes ao seu tratamento. Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais. Ou seja, em caso de catástrofe o profissional de enfermagem deve disponibilizar seus serviços profissionais sem requerer vantagens pessoais. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem é uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem. Resposta E Bibliografia www.cofen.gov.br

ID
94936
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Quanto à relevância do sigilo profissional, a Resolução COFEN 311/2007, no Código de Ética, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
    § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
    § 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
  • Resposta certa letra B - art. 82 & em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessária à prestação da assistência.

  • Quanto à relevância do sigilo, o profissional deve manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Além disso, permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo. Enfim, o Código de Ética, estabelece que, segundo a alternativa correta, na atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. Resposta B Bibliografia www.cofen.gov.br

ID
106942
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No atendimento de Emergências Clínicas, "prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob a supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro" é competência do

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 7498/86 e o Decreto 94.406/87 que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, lembrando que essa assistência somente poderá ser exercida sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

    Os auxiliares de enfermagem só podem prestar cuidados com a supervisão direta do enfermeiro.

    Quanto ao enfermeiro, ele não precisa da supervisão de outro enfermeiro, seja responsável técnico ou coordenador, para exercer suas atividades.

    Reposta D

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br

  • supervisão á distância ?

    cabe recurso para essa questão !

  • Não é válido mais Auxiliar de Enfermagem.

  • O técnico assiste ao enfermeiro na assistência ao paciente grave o técnico só cuida desse paciente em caso de emergência.  E cuidados à distância não é permitido a menos que também seja um caso de emergência.  Leia a legislação direito please.


ID
107065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a assistência de enfermagem à saúde do trabalhador, julgue os itens a seguir.

Para exercer as atividades de auxiliar de enfermagem do trabalho, é suficiente que o indivíduo possua diploma de curso de auxiliar de enfermagem, legalmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Alternativas
Comentários
  • I - o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;
  • ESTA ERRADO POIS PRECISA DE CURSO ESPECIFICO NA AREA DO TRABALHO, 
    CONFORME A RESOLUÇÃO DO COFEN 238/2000, ART. 4 , INCISO II


    No caso de Auxiliar de Enfermagem, farão jus à anotação na carteira de identidade profissional da qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho:
    a) Aqueles que apresentarem certificados de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho realizado em convênio com a Fundacentro até 31.12.86;
    b) Os Auxiliares de Enfermagem do Trabalho que concluiram seus cursos regulares de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho em entidades reconhecidas pelo CEE, até 31.12.90;
    c) Após 31.12.90, os Auxiliares de Enfermagem que concluíram o curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, conforme parecer MEC/CEGRAU nº718/90 publicado no D.O.U. de 13.09.90.

ID
107548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.

De acordo com o CP, a realização do aborto é permitida em duas situações: quando a mãe corre risco de morte ou quando a gestação é decorrente de estupro. Por outro lado, o CEPE dispõe que é vedado aos profissionais de enfermagem provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Assim, nos casos de aborto previstos no CP, a participação do profissional de enfermagem no ato abortivo fica a critério do próprio profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

    Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
  • Lembrando que existe em detalhe nessa questão que a banca poderia explorar tornando a questão falsa.
    Se não existir um outro profissional que possa prestar assistência à mulher, nesse caso passa a ser dever do profissional participar do ato abortivo, pois consta no código de ética:

    PROIBIÇÕES
    Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

    É muito bom ficar atento a esses detalhes que podem aparecer em outra prova.

    A PAZ DE CRISTO PARA TODOS.
    Determinação e sucesso para nós!
  • Questão Errada ou no mínimo mal elaborada, um avez que não é dada a todo profissional da àrea de saúde a possibilidade de realizar o abortamento previsto com lícito  no CP. MAS TÃO SOMENTE A MÉDICO.

  • correto, pois a questão fala da participação no aborto nos casos previsto em lei,sendo assim fica a criterio do profissional participar ou não do ato.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA; CUIDADO:

    "quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de morte para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico)"

  • Questão desatualizada

  • Perguntou de acordo com o Código Penal, não inventa o que não está na lei!!


ID
107551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.

É falta classificada como imperícia a cateterização vesical que, realizada pelo profissional de enfermagem sem o devido treinamento, coloque em risco a saúde do paciente.

Alternativas
Comentários
  • A imperícia ocorre quando o profissional não está apto a realizar determinados procedimentos , ou por impedimento legal ou por falta de treinamento, o que pode lesar a súde do paciente.(Taína Serra)
  • Imperícia, negligência e imprudência

     
    Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no seu artigo 12, informa que é responsabilidade desses profissionais assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Qual a diferença entre esses três itens?

    Quando se fala de imperícia, refere-se à falta de conhecimento teórico e prático suficiente para exercer alguma função. Um profissional de enfermagem é imperito quando, por exemplo, faz um procedimento que não é de sua competência.

    Negligência diz respeito a falta de cuidado e atenção a uma determinada situação. A omissão de socorro é um exemplo bem evidente, visto que deixa o profissional de prestar o atendimento necessário àquele que precisa.

    A imprudência está presente quando se sabe a forma correta de proceder e, mesmo assim, procede-se da forma errada. Exemplificando, o profissional que não lava suas mãos para realizar técnicas em diversos pacientes é imprudente, pois sabe que prática pode transmitir infecções.
    (fonte: http://www.enfermeiradigital.com/2011/11/impericia-negligencia-e-imprudencia.html) 
  • IMPERÍCIA - PROFISSIONAL INAPTO
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
107554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.

São consideradas imperícias profissionais a administração de medicação errada e a não-elevação das grades das camas de pacientes confusos ou com agitação psicomotora.

Alternativas
Comentários
  • As situações descritas são consideradas negligência, pela não observância dos cuidados que devem ser prestados ao paciente.
    (Taína Serra)
  • São consideradas imperícias profissionais a administração de medicação errada e
    negligência a não-elevação das grades das camas de pacientes confusos ou com agitação psicomotora.
    • Negligência é caracterizada pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. Define-se como inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo. Oposto da diligência, vocabulário que vem de origem latina e significa agir com amor, com cuidado e atenção, evitando quaisquer distrações e falhas.
    • Imprudência resulta da imprevisão do agente em relação às conseqüências de seus atos ou ações. Há culpa comissiva. Age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem ter cautela. É resultado da irreflexão, pois o profissional imprudente, tendo perfeito conhecimento do risco e também ignorando a ciência, toma a decisão de agir, assim mesmo.
      Imperícia ocorre quando o profissional revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos, falta de observação
      das normas e despreparo prático. A mesma deverá ser avaliada a luz dos progressos científicos que sejam de domínio público e que, em todo caso, um profissional medianamente diligente deveria conhecer, por exemplo, a utilização de técnica não indicada para o caso.
  • Administração de medicação errada -> imprudência

    Não elevação das grades -> negligência
  • Administrar medicação errada é IMPERÍCIA e não  elevar as grades da maca para proteger o paciente no caso descrito no segundo caso é, com certeza,NEGLIGENCIA, pois neste caso, o profissional sabia das consequências que esta ato dele poderia causar.


ID
110284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

São consideradas infrações imperdoáveis as que provoquem perigo à vida ou as que causem danos patrimoniais e financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética:

    Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves, ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    §1° - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

    §2° - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentindo ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    §3° - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • O Código de ética não trata de infrações perdoáveis e imperdoáveis. E sim de infrações leves, graves e gravíssimas. 

    Bons estudos!!
  • Na nova resolucao de 2017 as infracoes sao: leve, moderada, grave e gravíssima.
  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO


ID
110287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

A gravidade da infração é caracterizada por meio da prova dos fatos, da testemunha e de sua defesa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 88  da Lei do exercício Profissional de Enfermagem- As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
    Parágrafo primeiro - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade.
    Parágrafo segundo - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa.
    Parágrafo terceiro - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
  • Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas conseqüências.
  • Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
  • SEGUNDO A NATUREZA DO ATO E A CIRCUNSTÂNCIA DE CADA CASO


ID
110290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

As penalidades previstas são advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação do direito ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal;

    II - Multa;

    III - Censura;

    IV - Suspensão do Exercício Profissional;

    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
  • Complementando:  Segundo a Lei  número 5.905 de 12 de Julho de 1973, no seu artigo 18:

    Art. 18. Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas

    as seguintes penas:

    I - advertência verbal;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão do exercício profissional;

    V - cassação do direito ao exercício profissional.

    § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos

    Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho

    Regional interessado.

    § 2º O valor das multas, bem como as infraçõs que implicam nas diferentes

    penalidades, serã disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos

    Regionais.

  • Art.� 108

    As� penalidades� a� serem� impostas� pelo�

    S i s t ema Cofen/Conselhos Regionais de�

    Enfermagem,�conforme�o�que�determina�o�art18,�da� Lei� n°5.905,� de� 12� de� julho� de� 1973,� são� as�seguintes:

    I�‒�Advertência�verbal;

    II�‒�Multa;

    III�‒�Censura;

    IV�‒�Suspensão�do�Exercício�Profissional;

    V�‒�Cassação�do�direito�ao�Exercício�

    Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na�

    admoestação�ao�infrator,�de�forma�reservada,�que�será registrada no prontuário do mesmo, na�presença�de�duas�testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de�

    pagamento�de�01�(um)�a�10�(dez)�vezes�o�

    valor�da�anuidade�da�categoria�profissional�à�qual�pertence�o�infrator,�em�vigor�no�ato�do�

    pagamento.

    §�3º�A�censura�consiste�em�repreensão�que�

    será�divulgada nas publicações oficiais do Sistema�Cofen/Conselhos�Regionais�de�Enfermagem�e�em�jornais�de�grande�circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do�

    exercício profissional da Enfermagem por um�

    período�de�até�90�(noventa)�dias�e�será�

    divulgada�nas publicações oficiais do

    S i s t e m a�Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,�jornais� de� grande� circulação� e� comunicada� aos�órgãos�empregadores.

    §�5ºA�cassação�consiste�na�perda�do�direito�ao�exercício�da�Enfermagem�por�um�período�de�até�30�anos�e�será�divulgada�nas publicaçõesdo�Sistema�Cofen/Conselhos�

    Regionais�de Enfermagem�e�em�jornais�de�

    grande�circulação.

    Fonte:Legislação�Consolidada�dos

    �Profissionais�de�Enfermagem

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
110293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

A suspensão do exercício profissional de enfermagem tem a duração de 60 dias podendo ser renovada.

Alternativas
Comentários
  • a suspensãodo exercício proffisional não deve ser superior a 29 dias.(Taína Serra)

  • § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • Conforme o CEPE _ Resolução COFEN n. 564/2017 a suspensão será por um período de até  90 dias.

  • SUSPENSÃO -> ATÉ 90 dias.
  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO


ID
110296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

Confessar espontaneamente a autoria da infração é considerado uma circunstância atenuante na análise da infração.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está correta, tendo em vista o disposto no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, "in verbis":Circunstâncias atenuantesArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
  • Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;

    II - Ter bons antecedentes profissionais;

    III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

    IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

    V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

    Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

    I - Ser reincidente;

    II - Causar danos irreparáveis;

    III - Cometer infração dolosamente;

    IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;

    VIII - Ter maus antecedentes profissionais.
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
121771
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007), o profissional de en- fermagem tem como deveres e responsabilidades

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
    Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
    Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
    Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
    Art. 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
    Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.
    Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.
    Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
    Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
    Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
    Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
    Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.
    Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida.
    Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
  • a) Direitos art.68 "Registrar no prontuário, em em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa."
    b) Responsabilidade e deveres art. 12 "Assegurar à pessoa, família e coletividade assitência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligênccia ou imprudência."
    c) Proibições art. 26 "Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência."
    d) Responsabilidade e deveres, PORÉM altera o texto original: art.16 "Garantir a continuidade da assistência de enermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria."
    e) Direitos. Art.10 "recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade."

    correta alt. B

  • prescindíveis: posso tirar

    imprescindíveis: obrigatório, não retiro.


ID
127096
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assegurar à pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. (COFEN, Artigo 12, Seção I, responsabilidades e deveres ? Lei do Exercício Profis- sional). Com base no artigo 12, caracteriza imprudência a situação em que o enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • Segundo Dr Silvio Rodrigues (Advogado) :
    Entre as modalidades de crimes culposos, nos quais estariam situados os atos denominados erros médicos, há aqueles em que o agente deu causa ao resultado por imprudência (prática de ato perigoso), negligência (falta de precaução), ou imperícia (falta de aptidão técnica teórica ou prática).

    A imprudência  caracteriza-se por uma conduta comissiva, é a ausência do devido cuidado consubstanciada numa ação é, pois, a realização de um ato (no caso dos médicos, um ato médico) sem a devida previdência.

    A negligência é a ausência de cuidado razoável exigido. Trata-se da omissão da conduta esperada e recomendável. O médico que não realiza o necessário e preventivo cuidado para proceder a uma cirurgia, vindo, por conseguinte, em razão desta omissão do dever de cautela, a causar um mal ao paciente, age negligentemente.

    A imperícia é a falta da competente análise e da observação das normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo profissional, o  desconhecimento técnico da profissão. 
     Logo é IMPRUDÊNCIA do profissional de Enfermagem não utilizar técnica asséptica na realização do procedimento de Cateterismo Vesical no Paciente, devido a forte possibilidade de causar infecção.

  • Por ser a negligência uma conduta omissiva, a não utilização de técnica asséptica a caracterizaria como um ato de negligência.

    Eu marquei a letra C, já que é uma conduta comissiva, na qual há prática de ato perigoso. Portanto ato de imprudência.

    Seria esta questão passível de recurso?
  • letra "a" CORRETA impudência;
    " b "negliência
    c" imperícia
    "d" negliência
    "e"  imperícia
  • A resposta correta é a letra C. 

    Uma vez que o profissional for passível de realizar uma sondagem ele tem por necessecidade conhecer a técnica, logo se mesmo conhecendo deixa de executa-la corretamente ocorreu uma negligencia!!

    a. negligencia

    b. negligência

    c. imprudencia

    d. negligencia

    e. impericia (nota-se que deixa-se de executar uma ação por falta de conhecimento)
  • Imprudência- Age sem cuidado, mas sabe fazer

    Negligência - Se omite.Não faz

    Imperícia - Não sabe fazer

  • Gabarito é a letra "A"

    Porém tenho dúvidas pois pra mim a letra A é uma negligência. 


  • Discordo veementemente do gabarito. 

     

    A alternativa C é a correta. Questão que certamente caberia recurso.

  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil.


ID
127099
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

São consideradas ações éticas no âmbito da enfermagem:

Alternativas
Comentários
  •  c) garantir atendimento de igualdade para todos, sem discriminação, respeitando o pudor e a privacidade do cliente.
  • A resposta certa é a letra c, pois segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem:

    O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

    O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.

    Além disso , dentre as responsabilidade e deveres destes profissionais:

    Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, 

    inclusive nas situações de morte e pós-morte.



  • Mas a pajelança também não é assegurada por lei? Assim dizendo a única?


ID
133318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é considerado direito do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

    Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    SEÇÃO IV

    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS

    Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
  • esta questão á passível de anulação. pois o ítem b  também está correto
  • Acredito que tenha sido uma "pegadinha" do concurso...A banca misturou os conceitos de direito e proibição:
    Proibição: Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
    Direito: Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
  • Devemos estar atentos e diferenciar DEVER de DIREITO. O item B se refere a um dever, logo não pode estar correto.

  • Apesar de apresentar um direiro e um dever,a questão deixa claro quando cita EXCETO, o que torna a questão correta. Essa questão é NULA.

  • a pergunta está muito aberta, pois Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. ou seja porque a resposta B não tão errada.......

  • Demorei a perceber o erro desta questões, eles so mudaram o final da letra B o que a torna errada: Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    (ps: se vc nao tem competência técnica vc não pode fazer-lo mesmo em caso de urgência e emergência, uma vez que vc pode esta agravando o quadro do paciente ao inves de salva-lo, agindo assim com imperícia)

    A parte no código que fala sobre exceto em situações de emergencia e urgência é a seguinte: Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

  • CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    PROIBIÇÕES

      ERRADA PORQUE  A) Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

     ERRADA PORQUE  B) Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. (OBS: NÃO EXISTE EXCEÇÃO)

    C) NÃO ESTA NO CÓDIGO DE ETICA E SIM NA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM :  O ENFERMEIRO NÃO PRECISA DE RESPALDO TÉCNICO, ELE É O RESPONSÁVEL PELA EQUIPE , LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 7498/86 Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    D) NÃO ESTA NO CÓDIGO DE ETICA E SIM NA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM, POREM O ENFERMEIRO TEM O DIREITO DE CONHECER TODOS OS DIAGNÓSTICOS DOS PACIENTES PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA COM QUALIDADE


    SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS

     CERTA E) Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.





ID
133321
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Após analisar uma infração ética cometida por um enfermeiro, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) decidiu aplicar uma multa a ele, penalidade que consiste na obrigatoriedade de pagamento de

Alternativas
Comentários
  • resolução COFEN 311/2007 art. 118, parágrafo 2º.
  • § 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    §3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • Gabarito letra:D Conforme art. 118, parágrafo 2º.A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

  • As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem são: Advertência verbal; Multa; Censura; Suspensão do exercício profissional; Cassação do direito ao exercício profissional.

    Advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    Multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    Censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    Suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    Cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, da Lei n° 5.905/73. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, sendo registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.


    Resposta D


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

     

     

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de 2 (duas) testemunhas.


    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.


    § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

     

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    § 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.

     

    § 7º Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.


ID
133324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A prática de auto-hemoterapia é considerada procedimento

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução do COFEN 346/2009 é proibida a prática de auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem em todo território brasileiro, e caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares.
  • Segundo a Nota Técnica da ANVISA nº 1 de 13/4/2007 a auto-hemoterapia é um procedimento que consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa. A norma coloca que não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento e que este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível. Logo, ela proíbe tal procedimento. A Resolução COFEN 346/2009 coloca que é proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional. A prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem). Resposta C Bibliografia www.anvisa.gov.br www.cofen.gov.br
  • RESOLUÇÃO COFEN-346/2009 - Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem

     

    CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico da Câmara Técnica de Pesquisa de 20/02/2009 que esclarece “que nenhuma diretriz nacional ou internacional inclui a auto-hemoterapia como recurso terapêutico e, por conseguinte, não há estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser a auto-hemoterapia propriamente dita um procedimento efetivo e seguro”;

     

    Art. 1º É proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional.

     

    Parágrafo único – a prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem)

     

    Letra C


ID
177394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um enfermeiro, com convicção religiosa contrária à transfusão de sangue, em seus plantões noturnos, procura evitar ao máximo que as prescrições de transfusão sanguínea sejam executadas, independentemente do consentimento dos pacientes e de seus familiares. De acordo com as considerações de Gelain, o ato do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • d) é considerado incorreto porque o profissional não pode impor aos outros sua maneira de pensar, principalmente quando houver risco de morte.
  • Mais fácil que isso, só dois disso.

    Questãozinha pra ninguém zerar a prova. hehe
  • Gelain baseia suas afirmações no Código de Ética de Enfermagem e, segundo autor, a assistência deve ser prestada de forma a garantir a melhor assistência ao paciente livre de imperícia, imprudência e negligência. Apesar de o funcionário ser contra a transfusão sanguínea ele deve sempre respeitar a opinião e a religiosidade dos pacientes. Podemos analisar isso em diversas passagens do código de ética quando lidamos com Responsabilidades e Deveres. Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Quando o enfermeiro evita que a bolsa de sangue seja instalada é um ato de negligência e imprudência. Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Não pode discriminar o paciente por não ter a mesma crença religiosa que o profissional de enfermagem Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. Ou seja, sempre respeitar a opinião do paciente sem impor a o enfermeiro. Ainda mais, no que tange as proibições podemos nos lembrar do art 26 Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Se a pessoa está precisando de transfusão de sangue e não recebe pode levar o paciente a óbito.
    Resposta D

    Bibliografia Gelain I. A Ética, a Bioética e os Profissionais de Enfermagem. EPU, 4º ed, 2010. www.cofen.gov.br

ID
177400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No caso de infração ao que está estabelecido no artigo 106 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - "Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação"-, a penalidade prevista é

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    CAPÍTULO VI

    DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
    Art. 125- A pena de advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 deste Código.
    E não é citado nas outras penalidades!!!
  • SE ALGUÉM SOUBER UMA MANEIRA HUMANAMENTE POSSÍVEL DE DECORAR TODOS ESSES ARTIGOS PARA A PROVA ME MANDA UM E-MAIL ttrccastro@gmail.com

    Grata!

    #elatabemrevoltada


ID
188824
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, uma das penalidades para uma infração ética é a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 85 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal.
    II - Multa.
    III - Censura.
    IV - Suspensão do exercício profissional.
    V - Cassação do direito ao exercício profissional.

    Parágrafo primeiro - A advertência verbal consiste numa admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    Parágrafo segundo - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    Parágrafo terceiro - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Parágrafo quarto - A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Parágrafo quinto - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    Art. 86 - As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73.

  • Advertência por escrito (errada): A advertência será verbal, de maneira reservada, sendo a mesma registrada no prontuário do infrator na presença de duas testemunhas.

    Advertência verbal (correta)

    Censura (errada): Consuste na admoestação do infrator mediante notificação nas publicações do COREN, havendo registro da mesma em seu prontuário.

    Multa (errada) consiste no pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade em vigor do profissional em questão.

    Suspensão (errada) A suspensão não poderá ser superior a 29 dias.

    Vale salientar que essas penalidades são impostas pelo COREN. Somente a cassação do exercício profissional compete ao COFEN. A infração sendo originária do COFEN terá como instância superior a Assembleia dos Delegados Regionais.
  • São 5 (cinco) as formas de penalizações aplicadas para quem infringir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), são elas:

    1°- ADVERTÊNCIA VERBAL: consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas,

    2°- MULTA: obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator,

    3°- CENSURA: consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação,

    4°- SUSPENSÃO: proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. 

    5°- CASSAÇÃO: perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. AS 4ª PRIMEIRAS PENALIZAÇÕES SÃO DE ALÇADA DOS CORENS DE CADA REGIÃO E A 5ª CASSAÇÃO É DE EXCLUSIVIDADE DO COFEN!

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.


ID
188827
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O parágrafo único do artigo 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem permite, nos casos previstos em Lei, que o profissional decida participar ou não no ato abortivo. As situações previstas no Código Penal Brasileiro são aquelas em que

Alternativas
Comentários
  •  Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • em caso de má formação cabe à mãe desidir se leva ou não a vida do filho em frente...

  • De acordo com nossa legislação atual, o único caso de má formação congênita em que o aborto é permitido, é o Feto Anencefálo (sem cérebro).
  • CÓDIGO PENAL BRASILEIO
    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de um a três anos.
    Aborto provocado por terceiro
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
    Forma qualificada
    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  • Para quem não tem acesso às respostas o gabarito é letra: D


ID
316459
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, consta sobre o sigilo profissional na Resolução Cofen n° 311/2007, que o técnico de enfermagem tem o dever de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS
    Art. 81- Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo
    RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 82- Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
    § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
     

ID
316462
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Lei n° 7.498/86 que trata do exercício de enfermagem, ao assistir o enfermeiro, cabe ao técnico de enfermagem a

Alternativas
Comentários
  •  A

    Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

    I – assistir ao Enfermeiro:

    a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

    b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

    c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

    d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

    e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

    f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.

    II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:

    III – integrar a equipe de saúde

    http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html 


ID
316492
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao administrar um medicamento, o técnico de enfermagem substitui, por conta própria, a aplicação endovenosa pela injeção intramuscular, em razão da falta de habilidade em venopunção. Essa situação é caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem duas alternativas corretas, pois o tecnico de enfermagem por nao saber a tecnica prescrita é um imperito (impericia), e por ter mudado a conduta estipulada pelo médico foi (imprudente), pois sabia que estava errado agindo daquela forma, porem fez assim mesmo.
  • NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade, outro exemplo é um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, pode causar a morte de alguém, por sua atitude negligencia.IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação, outro exemplo é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, agiu com imprudência.IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato, um exemplo é um menor de idade que não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) conduzir veículos e motos.


    Fonte: Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia | Prevenção Online


     

  • Creio que  a alternativa C também está correta, pela falta de experiência na prática considera-se imperícia.

  • A resposta correta é imprudência, pois o profissional agiu perigosamente, sem a cautela necessária
  • Veja! Não diz que ele não sabia a via certa, mas sim que ele fez por conta própria. Ou seja, ele fez de forma DIVERSA da correta. Ele cometeu IMPRUDÊNCIA.

    Resposta: B.


ID
355549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Tendo em vista o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, marque a alternativa que NÃO corresponde com a verdade:

Alternativas
Comentários
  • Código de étia dos profissionais de enfermagem

    CAPÍTULO III

    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    PROIBIÇÕES
    Art. 95- Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente, enfermeiro responsável ou supervisor.

ID
365617
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aborda aspectos que direcionam a atuação desses profissionais frente a ações de preparo e administração de medicamentos. (COREN-MG, 2003).

A administração de medicações é uma das funções mais frequentes da equipe de enfermagem quando se trabalha com a assistência direta ao paciente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas relacionadas às vias de administração e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A via oral, por ser extremamente simples, econômica e segura, não apresenta outras contraindicações, a não ser quando se quer efeito imediato da droga.

( ) A via intradérmica é empregada sobretudo para fins diagnósticos, quando se testam alergias ou reação para tuberculose e, ainda, para realização de vacina BCG.

( ) Para a realização correta da técnica da administração de medicação por via intramuscular, deve-se aspirar após a introdução da agulha no músculo para verificação da presença de sangue.

( ) O efeito medicamentoso da droga é imediato quando se usa a via endovenosa e, por isso, é a via de escolha em casos de emergência.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas

ID
365635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Conselho Federal de Enfermagem, buscando respaldar o exercício profissional da enfermagem, aprovou, pela resolução n. 240/2000, o Código de Ética de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os conselhos de enfermagem.

Considerando a atuação do técnico de enfermagem de acordo com essa legislação, analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CABE AO TECNICO E AO AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOMENTE A INTRODUÇAO DA SONDA NASOGASTRICA,
    POR ISSO A ALTERNATIVA ESTA ERRADA, POIS MENCIONA SONDA NASOENTÉRICA
    CONFORME RESOLUÇÃO DO COFEN 277/03:

    "A competência do Enfermeiro na Terapia Nutricional está relacionada com as funções administrativas,  assistenciais, educativas e de pesquisa, assumindo junto à equipe de enfermagem, privativamente, o  acesso ao trato gastro-intestinal (sonda com fio-guia introdutor e transpilórica) e/ou venoso pelo cateter  central de inserção periférica (PICC) ao Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem poderá ser delegado a  introdução de Sonda Nasogástrica sem o introdutor, administração e monitorização de infusão,
    sob orientação e supervisão do Enfermeiro. "
  • A Resolução Cofen n. 240/2000 foi revogada pela Resoluçpão Cofen 311/2007, quando entrou em vigor o novo Código de Ética de Enfermagem.

    A resolução fala que é proibido ao profissional de enfermagem prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na legislação vigente e em caso de emergência. Ainda é um direito recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Logo, a alternativa A está correta.

    A alternativa B não tem relação direta com o Código de Ética de enfermagem, porém de qualquer forma, a passagem da sonda nasoentérica por ser um procedimento de maior complexidade não porde ser executada pelo técnico de enfermagem apenas pelo enfermeiro se considerarmos a equipe de enfermagem.

    A alternativa C embora não trate do Código de Ética de Enfermagem está de acordo com a deliberação COREN-MG n. 135/2000 no seu artigo 1 e 2 refere que o registro deve ser claro, objetivo, preciso, com letra legível e sem rasuras e após o registro deve constar a identificação do autor constando nome, COREN-MG e carimbo.

    No Código de Ética de Enfermagem na Seção IV coloca como direito da equipe de enfermagem suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. A alternativa D está correta.


     Essa questão foi muito mal formulada, usaram o Código de Ética antigo quando o mais recente estava em vigor desde 2007 e, além disso, trouxeram nas alternativas assuntos que não estão contidos diretamente no Código de Ética de Enfermagem.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov,br


    http://sig.corenmg.gov.br/sistemas/file/doc/legislacoes/docs/doc_legis_7.pdf


ID
365647
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os elevados índices de câncer de mama e de colo de útero no Brasil têm justificado a implantação de estratégias que incluam ações de promoção à saúde, prevenção e detecção precoce dessas doenças.

Considerando a importância das atribuições de cada profissional no campo dessas doenças, analise as seguintes afirmativas sobre as atribuições do técnico de enfermagem e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Realizar consulta de enfermagem com todos os passos do processo de enfermagem, coleta de exame preventivo e exame clínico das mamas, além das orientações corretas após consultas.

    PRIVATIVO DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO


ID
393844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os aspectos éticos e legais do exercício da
enfermagem bem como competências e atribuições da equipe de
enfermagem do trabalho, julgue os seguintes itens.

É permitido ao profissional de enfermagem assinar documentos acerca de ações de enfermagem que não tenham sido executadas, desde que haja acordo entre as partes envolvidas.

Alternativas

ID
393847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os aspectos éticos e legais do exercício da
enfermagem bem como competências e atribuições da equipe de
enfermagem do trabalho, julgue os seguintes itens.

Todos os profissionais de enfermagem têm a obrigação ética de conhecer o inteiro teor do código de ética dos profissionais de enfermagem, desde que tenham garantido, no local de trabalho, o acesso à Internet.

Alternativas
Comentários
  • É direito dos profissionais de enfermagem ter acesso às legislações que regem sua profissão. Para tal, os Consehos Regionais de Enfermagem têm disponíveis as legislações para consulta e aquisição.
    A internet vem como um facilitador ao acesso, mas não é um fator determinante para tal.
  • independente de ter internet


ID
393856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os aspectos éticos e legais do exercício da
enfermagem bem como competências e atribuições da equipe de
enfermagem do trabalho, julgue os seguintes itens.

O profissional de enfermagem tem como responsabilidade e dever proteger a pessoa, a família e a coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, neglicência ou imprudência.(responsabilidades e deveres)

  • Olá prezados Senhores (as), Tudo bem?

     

    Complemento....

     

    “Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

     

    Imprudência: 

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

     

    Imperícia: 

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

     

    Resumindo:

     

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;


    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu”.


    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

     

    FONTE : http://enfermagememevidencia.com.br/negligencia-x-impericia-x-imprudencia/

     

    "DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO

  • O profissional de enfermagem tem como responsabilidade e dever proteger a pessoa, a família e a coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

    "por parte de qualquer membro da equipe de saúde" este trecho está correto? Pelo que entendi o profissional de enfermagem se responsabiliza pela atitude de outros profissionais que não sejam diretamente da enfermagem.


ID
393862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca das práticas de enfermagem em saúde do trabalhador, julgue
os itens subsequentes.

Ao auxiliar de enfermagem do trabalho compete colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, quando solicitado.

Alternativas

ID
394015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As atribuições do enfermeiro do trabalho incluem

a participação da elaboração de projetos de construção e de reforma dos serviços de saúde do trabalhador, orientando a elaboração de fluxogramas, a fim de propiciar um melhor atendimento aos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
394021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As atribuições do enfermeiro do trabalho incluem

o acompanhamento e execução do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e o auxílio na confecção do mapa de risco.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
394030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na lei do exercício profissional da enfermagem, julgue os
itens subsequentes.

O treinamento inicial, a supervisão e o monitoramento dos auxiliares de enfermagem competem ao técnico de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 94.406/87

    Art. 8° - Ao Enfermeiro incumbe:

    I - privativamente

    a) Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.

  • Enfermagem

  • Competência do Enfermeiro.

  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO


ID
394033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na lei do exercício profissional da enfermagem, julgue os
itens subsequentes.

Supervisionar, orientar e liderar os técnicos e auxiliares de enfermagem são atribuições privativas do enfermeiro.

Alternativas
Comentários
  • Orientar?


  • Alguém poderia explicar?

     

  • QUESTÃO

    SUPERVISIONAR , ORIENTAR e LIDERAR os TÉCNICOS E AUXILIARES de enfermagem SÃO ATRIBUIÇÕES privativas do ENFERMEIRO.

    CORRETO .

  • QUESTÃO

    SUPERVISIONAR , ORIENTAR e LIDERAR os TÉCNICOS E AUXILIARES de enfermagem SÃO ATRIBUIÇÕES privativas do ENFERMEIRO.

    CORRETO .

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
394102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um empregado de uma indústria farmacêutica, com
42 anos de idade, passa a maior parte do tempo no trabalho em pé,
diante de uma bancada com esteira deslizante, realizando a
checagem de rótulos e lacres de embalagens de vidro. Em
determinado dia, ele procurou o ambulatório da empresa, após ter
deixado cair algumas embalagens de vidro, que se quebraram,
provocando-lhe cortes nos dedos de sua mão direita. Durante o
atendimento, o empregado queixou-se de visão turva, cefaleia, dor
e adormecimento nos braços e nos dedos da mão direita, agravados
pela perda de força, sintomas que tiveram início a seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O enfermeiro responsável pelo atendimento do paciente em questão deve prescrever-lhe um analgésico, conforme o protocolo médico, e encaminhá-lo para avaliação médica posterior.

Alternativas
Comentários
  • Eu também não concordo com a resposta do gabarito.
  • Sem sentido esse gabarito. O enfermeiro só é respaldado legalmente a prescrever medicações em caso de emergência e nos casos previstos nos programas do Ministério da Saúde, conforme protocolos locais.
  • Também fui pega de surpresa. Existe algum respaldo legal para essa conduta?

  • A questão está correta,  pois o enfermeiro está prescrevendo conforme um protocolo médico local,  ou seja, da empresa em que trabalha.  

    A questão de prescrever apenas um analgésico não torna a questão incorreta,  mesmo em  acharmos que o enfermeiro deveria fazer algo mais. 

    ***As questões da Cespe são sempre assim ( com pegadinhas e incompletas), oq não as torna incorretas. 

  • Eu acho que a questão pode ser interpretada de acordo com  a letra "c" do  item II do art 18 do Decreto nº 94.406/87 que diz: "prescrição de medicamentos previamento estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde". Ou no caso de acordo com um protocolo médico desenvolvido pela instituição de trabalho.

    Não sei. Também errei essa.

  • Essa resposta esta errada, analgésico não é medicamento prescrito em programas de saúde pública e se existe protocolo na instituição, isso deveria estar explicito na questão.

     

  • Art 8 do Decreto nº 94.406/87

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; 

    No enuciado deveria falar que é do protocolo da empresa ou instituição de saúde, caberia recurso.

  • Quando vi essa parte que refere a prescrição lembrei dos programas de atenção básica, mas algo esta errado.


ID
403072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

O profissional de enfermagem tem o dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    RESPONSABILIDADES E DEVERES 
    Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento  escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. 
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
403075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

Conforme o que determina a legislação profissional vigente, as penalidades a serem impostas pelos conselhos federal e regional de enfermagem são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • ATÉ ONDE CONHEÇO, O ITEM ESTÁ CORRETO, MAS NO GABARITO CONSTA COMO ERRADO

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: 
     
    I - Advertência verbal
    II - Multa; 
    III - Censura; 
    IV - Suspensão do Exercício Profissional; 
    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: 
     
    I - Advertência verbal
    II - Multa; 
    III - Censura; 
    IV - Suspensão do Exercício Profissional; 
    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional
  • Questão ERRADA.

    De acordo com a lei nº 5.905/73 - Dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências:

    "Art.18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:

    I - Advertência Verbal;
    II - Multa;
    III - Censura;
    IV - Suspensão do exercício profissional;
    V - Cassação ao direito do exercício profissional.

    § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado."


    O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem deixa claro no art. 118, que: "As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: (...)".

    Desse modo, há erro na questão.

  • O Gabarito da questão é ERRADO porque a cassação do direito ao exercicio profissional é uma penalidade imposta apenas pelo conselho federal e não pelos conselhos regionais.
  • Gente, embora esteja ambígua, da forma que está escrita, parece que as penalidades competem aos dois órgãos o que torna a questão errada já que a cassação compete somente ao COFEN. 
  • GABARITO ERRADO.
    Segundo o art.119 do codigo de ética dos profissionais de enfermagem,somente cabe ao conselho federal de enfermagem o direito á cassação.

    ART.119

    As penalidades,referentes á advertencia verbal,multa.censura e suspensão do exercicio profissional,são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem,serão registrados em prontuario do profissional de enfermagem;a pena de cassação do direito ao exercicio profissional é de competência do Conselhor Federal de Enfermagem,conforme o disposto no art.18,parágrafo primeiro,ma Lei n° 5.905/1973.
  • A resposta esta correta mas a questao esta mal elaborada. Se estava fazendo referencia aos conselhos, deveria no fim da questao constar escrito a palavra RESPECTIVAMENTE.

  • Deveria ser anulada.

  • Tinha que ser a CESPE!

    Pelas regras de coesão escreve-se as frases, e as argumentações ou exemplificações posteriores, que as fundamentem, devem vir NA MESMA ORDEM em que foram ditas.

    Só existe esta justificativa para a questão estar errada, já que faltou a palavra RESPECTIVAMENTE.

    * escrevem-se

  • Mal feita essa questão.

  • A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, ouvido o Conselho Regional interessado, conforme o disposto no art. 18, da Lei n° 5.905/73. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, sendo registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.

    Da forma que está descrito na questão parece que tanto o Conselho Federal como o Regional de Enferamgem aplicam todas as penalidades, e não é conforme explicado acima.

    Reposta ERRADO

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br

  • Alguém sabe qual o erro da questão? 

  • Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73. A cassação compete somente ao Conselho Federal de Enfermagem.
  • Talvez analisando assim a Questão esteja Correta :

    Conforme o que determina a legislação profissional vigente, as penalidades a serem impostas pelos conselhos federal e regional de enfermagem são :

    Advertência verbal,

    Multa,

    Censura,

    Suspensão do exercício profissional e

    Cassação do direito ao exercício profissional .

    Se analisar assim , talvez a Questão esteja Errada :

    A respeito da ÉTICA e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens. 

    Conforme o que determina a legislação profissional vigente, as penalidades a serem impostas pelos conselhos federal e regional de enfermagem são :

    Advertência verbal,

    Multa,

    Censura,

    Suspensão do exercício profissional e

    Cassação do direito ao exercício profissional ( depende da gravidade ( ..se for para analisar conforme o Código de ética ( penalidade por falta ÉTICA leve/ moderada ñ gera cassação por 30 anos ) ) .

    Observação : Infrações e PENALIDADES :

    Leve : não causa debilidade : ADVERTÊNCIA VERBAL .

    Moderada : debilidade temporária . CENSURA .

    Grave : causa alguma debilidade por mais tempo : (risco de morte ): MULTA e / ou SUSPENSÃO.

    Gravíssima ( morte ) : MULTA e CASSAÇÃO.

    Pergunta foi mal elaborada.

  • Mal feita essa questão, errei por causa disso


ID
403078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

Entre as infrações consideradas gravíssimas, estão as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    O ITEM TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO, TROCANDO A GRAVÍSSIMA, PELA GRAVE

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    ART 121, § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral  de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.  § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade  permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa. 
  • Gabarito: Errado.

     

     

    Complementando

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

     


    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

     

     

  •  3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  •  * Na atualização do CEPE,pela Resolução COFEN nº 564/2017, houve o acréssimo da infração MODERADA

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.


ID
403081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não em ato abortivo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    DAS PROIBIÇÕES 
     
    Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. 

    Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
425527
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Diante de uma situação que se caracterize como urgência, o profissional de enfermagem nega assistência. Conforme prevê o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ele desrespeitou uma conduta relacionada às relações:

Alternativas
Comentários
  • ddcf


ID
515653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamentou o exercício profissional da Enfermagem, dispõe que

I. A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

II. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

III. O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

    Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

    Art. 3º - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.
  • QUESTÃO :

    Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamentou o exercício profissional da Enfermagem, dispõe que 

    I. A enfermagem e suas atividades auxiliares SOMENTE podem ser exercidas por : pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício . 

    II. A enfermagem é exercida PRIVATIVAMENTE pelo ENFERMEIRO.Equipe complementar : Técnico, Auxiliar e Parteira ( obstetriz) , respeitados os respectivos graus de habilitação. 

    III. O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem : planejar e programar as ações/ assistência de enfermagem ( SAE ) conforme processo de enfermagem ( método com ações/etapas metodológicas , intermitentes,recorrentes e contínuas ) .

    GABARITO E ) I,II,III : CORRETAS .


ID
515695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os princípios fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelecem, dentre outros, que:

I. A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade, atuando na promoção, proteção, recuperação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

II. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todo o ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.

III. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência, parcialidade e julgamento.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Retirado do Código de ética dos profissionais de enfermagem

    Princípios fundamentais:
    A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
    O profissional de enfermagem :
    - Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
    - Participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
    - Respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
    -Exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
  • Dos Princípios Fundamentais

    CÓDIGO  DE  ÉTICA  DOS  PROFISSIONAIS  DE  ENFERMAGEM 

    Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

    Art. 2º - O profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população.

    Art. 3º - O profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.

    Art. 4º - O profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça, competência, responsabilidade e honestidade.

    Art. 5º - O profissional de Enfermagem presta assistência a saúde visando a promoção do ser humano como um todo.

    Art. 6º - O profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem.

  • Questao desatualizada


ID
520309
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade, é um conteúdo inserido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem como

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    SEÇÃO I

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
    DIREITOS
    Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

ID
531862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um dos direitos do técnico de enfermagem expresso no Código de Ética dos profissionais de enfermagem é

Alternativas
Comentários
  • Qualquer ambiguidade ou ilegibilidade ou até erro de prescrição médica ( Que pode ocorrer sim) é passível da recusa do profissional de enfermagem na administração ( Execução) da prescrição médica. Presume-se que o profisional de enfermagem deva ter o pleno conhecimento dos fármacos que administra em um cliente. Por exemplo, se um médico prescreve Tridil IV ( Sem especificar a diluição e a infusão contínua) e o profissional seguir "cegamente" a prescrição peca junto com o médico por iméricia, haja vista que uma administração de nitrato em um cliente podera leva-ló à obito.
  • 46Dos Direitos

    Art. 7º - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

    Art. 8º - Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência.

    Art. 9º - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.

    Art. 10 - Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.

    Art. 11 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

    Parágrafo único - Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Art. 12 - Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica.

    Art. 13 - Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.

    Art. 14 - Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

    Art. 15 - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classe.

  • Quando vamos estudar o código de ética temos que prestar muita atenção no que é proibição, direito, responsabilidade e deveres e que o código de ética se baseia naquilo que é aceito pela sociedade e nunca irá contra o que rege a legislação. Logo, se é proibido a eutanásia pela lei, será proibida pelo código de ética também...

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
    PROIBIÇÕES
    Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
    Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
    Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos

    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    DIREITOS
    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

    DO SIGILO PROFISSIONAL
    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.


    Resposta C


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br
  • gostei das explicacoes


ID
537868
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na Lei do Exercício Profissional.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com seu comentário colega!


    LETRA A
  • Só para acrescentar uma informação sobre a letra A que muitos não atentam ao ler o Código de ética...

    Diferença entre Infração ética e infração disciplinar:
    Art. 113- Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
    Art. 114- Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
  • não gostei poi temos  limites para responder questão
  • CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESA) Art. 113 – Considera-se infração ÉTICA A AÇÃO, OMISSÃO OU CONIVÊNCIA que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS
    B)§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    DIREITOS
    C) Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
    DIREITOSPROIBIÇÕES
     D) Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.E) Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.
    RESPOSTA CERTA: A

ID
539575
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A coordenação de um Curso Técnico em Enfermagem solicita campo de estágio ao enfermeiro de uma instituição de saúde. Na instituição, não haverá professor orientador, simultaneamente o enfermeiro da unidade concedente exercerá a função de supervisor de estágio e as atividades para as quais está designado. Para esta situação, a Resolução COFEN 371/2010 considera que o procedimento é

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 371/2010
    Art. 3º - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.http://site.portalcofen.gov.br/node/5885
  • RESOLUÇÃO COFEN nº 371/2010
    Dispõe sobre a participação do Enfermeiro na supervisão de estágio de estudantes dos diferentes niveis da formação  profissioanal de enfermagem

    Art 1º O Enfermeiro  é indicado para orientar e supervisionar estágio, obrigatório ou não obrigatório, assim como qualquer atividades praticas, deve participar na formalização e planejamento do planejamento do estagio de estudantes, nos diferentes níveis da formação profissional de enfermagem.

    Art 2º No planejamento e execução do estágio, além da relação do número de estagiarios e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no art 17 da lei nº 11.788/2008,deve-se considerar a proporcionalidade do numero de estagiários por nível de complexidade da assistência de enfermagem, na forma a seguir:
    I- Assistência mínima ou auto cuidado:até 10 alunos por supervisor;
    II- Assistência intermediária: até 8 alunos por supervisor;
    III- Assistência semi-intensiva: até 6 alunos por supervisor;
    IV- Assistência intensiva: até 5 alunos por supervisor.

    Art 3º Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado o Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.

  • Questão desatualizada!!

    A questão faz referencia à Resolução Cofen 371/2010. 

    Entretanto, tal resolução, foi revogada pela Resolução 443/2013.

  • O colega abaixo não está 100% correto em suas afirmações. De fato o COFEN revogou a resolução 371/2010, porém a nova resolução é a 441/2013.

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0441/2013

    Dispõe sobre participação do Enfermeiro na supervisão de atividade
    prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes
    níveis da formação profissional de Enfermagem.

    O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições consignadas no Art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e no Art. 22, incisos I, II, VII e X do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

    Considerando, a alínea “b”, do art. 3º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de1955, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, afirmando que é atribuição do Enfermeiro a participação no ensino em Escolas de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem;

    Considerando o art. 200, inciso III da CF/1988, que estabelece o SUS como ordenador da formação de recursos humanos para a área da saúde;

    Considerando a Lei nº 8.080/1990, art. 6º, inciso III, que regulamenta o art. 200 da CF/1988 disciplinando a ordenação da formação de recursos humanos para a área da saúde, como objetivo do Sistema Único de Saúde e o Parágrafo Único do art. 27 deste diploma legal que define a rede de serviços do SUS como campo de prática para a formação de recursos humanos para a área da saúde;

    Considerando os arts. 48, 52, 53, 63, 94 e 95, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 08 de fevereiro de 2007;

    Considerando o arts. 3º, §1º, 7º, III, 9º, III e 15, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

    Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, que estabelece as Diretrizes Nacionais para organização e realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio;

    Considerando os arts. 6º, III e 7º, parágrafo único, da Resolução CNE/CES Nº 3, de 7 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem;

    Considerando que o Estágio Curricular Supervisionado deve contribuir de forma direta na construção do perfil técnico-científico do egresso, estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;

    Considerando o item XII, subitem 14, da Resolução Cofen nº 374, de 23 de março de 2011, que normatiza o funcionamento do sistema de fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências;

    Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS concernente à segurança do paciente;

    Considerando o Parecer CNE/CES Nº 33, de 1 de fevereiro de 2007 que registra que as Associações, Conselhos e outros órgãos de representação de categorias profissionais não têm competência para determinar normas e controles sobre a atuação das Instituições de Educação Superior (…). As ações destas Associações e Conselhos de classe profissional estão limitadas às competências expressamente mencionadas em lei, cabendolhes, tão somente, a fiscalização e o acompanhamento do exercício profissional que se inicia após a colação de grau e a diplomação (…), portanto, após a formação acadêmica – e não antes ou durante. Qualquer tentativa de interferência destes organismos no ambiente acadêmico reveste-se de total ilegalidade;

    Considerando a deliberação do Plenário em sua 425ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 191/2013;

     Resolve:

    Artigo 1º Para efeito desta Resolução são aceitas as seguintes de definições:

    I – Atividade Prática: toda e qualquer atividade desenvolvida pelo ou com o estudante no percurso de sua formação, sob a responsabilidade da instituição formadora, cujo objetivo seja o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis com o exercício profissional da Enfermagem, nos níveis médio e/ou superior de formação, desenvolvidas em laboratórios específicos e instituições de saúde;

    II – Estágio Curricular Supervisionado: ato educativo supervisionado, obrigatório, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. O estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, que além de integrar o itinerário formativo do discente, promove o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho . Deve ser realizado em hospitais gerais e especializados, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidade, totalizar uma carga horária mínima que represente 20% da carga horária total do curso e ser executado durante os dois últimos períodos do curso;

    III – Estágio Não Obrigatório: atividade opcional, acrescida à carga horária regular, não criando vínculo, observados os seguintes requisitos: matrícula e frequência regular em curso de Educação Superior e de Educação Profissional e celebração de termo de compromisso entre o discente, parte concedente do estágio e instituição de ensino;

    IV – Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Enfermagem: construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. O projeto pedagógico visa à formação integral e adequada do estudante através de articulação entre ensino, pesquisa, extensão e Assistência de Enfermagem.

     Artigo 2º As atividades práticas vinculadas aos cursos de graduação e de formação profissional de nível técnico em Enfermagem são de competência do Enfermeiro Docente.

     Artigo 3º O Estágio Curricular Supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

    Artigo 4º É vedado ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado.

    Parágrafo Único: É facultado ao Enfermeiro do Serviço participar da supervisão do Estágio Curricular Supervisionado simultaneamente com as atribuições de Enfermeiro de Serviço.

    Artigo 5º No Estágio Curricular Supervisionado deve ser considerado, nos termos do art. 95 do Código de Ética da Enfermagem, a proibição de “eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou supervisor”.

     Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 371/2010.

    Brasília, 15 de maio de 2013.


  • Art. 3º – Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.

  • Segundo a Resolução COFEN 371/2010, na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço. A Resolução COFEN 371/2010 foi revogada pela Resolução COFEN 441/2013 que dispõe sobre participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem. Porém, nessa nova normativa também é colocado no artigo 4º que é vedado ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado. Resposta E Bibliografia www.cofen.gov.br

ID
539578
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um enfermeiro desenvolve atividades de Práticas Integrativas ou Complementares (Terapias Alternativas). Para essas atividades, a Resolução do COFEN 326/2008, Artigo 1o, autoriza o Enfermeiro a usar autonomamente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Autorizar o Enfermeiro a usar autonomamente a Acupuntura em suas condutas profissionais, após a comprovação da sua formação técnica específica, perante o COFEN.




ID
539581
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem especifica como responsabilidade e dever profissional:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    CAPÍTULO II

    DO SIGILO PROFISSIONAL

    DIREITOS

    Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

    § 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

    § 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

    § 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

    Art. 83 – Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.


    =)


ID
539611
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução do COFEN 293/2009, para efeito de cálculo devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas, na assistência mínima ou autocuidado:

Alternativas
Comentários
  • Resolução COFEN 293/2004

    Art 4º- Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
    3,8 horas de enfermagem por cliente na assistencia mínima ou autocuidado;
    5,6 horas de enfermagem por cliente na assistencia intermediária;
    9,4 horas na assistência semi intensiva;
    17,9 horas na assistência intensiva.
  • A título de informação, a reolução do COFEN que trata do dimensionamento dos profissionais da enfermagem é do ano de 2004. (Resolução COFEN-293/2004. 

    Veja no site do Cofen: http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html
  • ATUALIZAÇÃO 2017;

    MINIMA - 4 HORAS

    INTERMEDIARIA - 6 HORAS

    ALTA DEPENDENCIA E SEMI-INTENSIVA - 10 HORAS

    INTENSIVA - 18 HORAS

  • 3,8 horas de enfermagem por cliente na assistência mínima ou autocuidado;

    Gabarito: B


ID
542431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme a Lei Federal no 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, são atividades privativas do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:  I - privativamente:  a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;  b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;  c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;  d) - (vetado)  e) - (vetado)  f) - (vetado)  g) - (vetado)  h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;  
    i) consulta de Enfermagem;  j) prescrição da assistência de Enfermagem;  l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;  m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
  • Realizar consulta de enfermagem e emitir parecer sobre a matéria de enfermagem são atribuições privativas do enfermeiro.
  • Poderia ocorrer dúvida entre as questões C e E, entretanto, realizar epsiotomia e epsiorrafia são competências do enfermeiro OBSTETRA, conforme lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87.


  • Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm


ID
548395
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Na nova versão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade” é um direito incluído nas relações

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFEMAGEM
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Capitulo I
    Das relações profissionais
    Direitos
    Art.3°
    - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
  • Atenção leitura Código de Etica 547 2017


ID
548398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Para o enfermeiro integrante da equipe do SESMT, participar na prevenção de acidentes e na identificação, controle e avaliação dos fatores nocivos das doenças ocupacionais é função

Alternativas
Comentários
  • acho que o gabarito está errado, as atribuições do SESMT são preventivas e não assistencialistas.

  • A questão pede as atribuições do enfermeiro... Na verdade ele faz tudo isso, mesmo quando o objetivo é a prevenção. Vejamos: Eu quero vacinar meus funcionários (é uma ação preventiva), mas tenho que pedir as vacinas, escolher o dia para aplicar, armazenar as vacinas (administrativa) vou checar a prevalência da doença na região e na empresa para justificar a vacinação (pesquisa), vou orientar o técnico (treinamento) foi aplicar a vacina (assistência). 

    Não concordei com a questão porque ela foi muito inespecífica, mas marcaria assistencial por pensar que no SESMT o serviço é para o trabalhador, qualquer coisa feita é para o trabalhador, uma palestra pode ser uma atividade educativa mas é uma forma de assistência (não é a forma como falamos na nossa prática mas na língua portuguesa está valendo ) e geralmente não há divisões entre os enfermeiros do trabalho, não vemos enfermeiros do trabalho assistenciais nem em gerenciais...

    Mas se eu tivesse feito essa prova iria pedir a anulação!! ;P


ID
548401
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada, é uma atribuição

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Decreto 94.406/87 que dispõe sobre o exercício da enfermagem

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada.

    O assunto está claro no decreto, porém, podemos analisar: se é uma participação, logo não é privativa de somente um profissional.Além disso, a parte de treinamento é feita preferencialmente pelo enfermeiro e não técnico ou auxiliar de enfermagem. O decreto também traz quem são, o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e os parteiros, não existe a classificação enfermeiro docente.

    RESPOSTA D

    Bibliografia

    BRASIL. Decreto 94.406/87. Cofen.

ID
561562
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem determina os comportamentos mais adequados e, especialmente, os proibitivos. Na prática assistencial, o dever do sigilo profissional decorre, em relação aos trabalhadores atendidos, do direito à(ao)

Alternativas

ID
587518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No exercício da enfermagem, situações podem acontecer por displicência, atitude precipitada e falta de conhecimento técnico do profissional ao executar um determinado procedimento. Previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, tais falhas caracterizam-se, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil.

    Resposta correta: Letra b)

  • Displicência quer dizer falta de cuidado (NEGLIGÊNCIA), atitude precipitada quer dizer, por exemplo, fazer IMPRUDENTEMENTE o ato e falta de conhecimento técnico denota IMPERÍCIA.

    Resposta: B.

  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil.

  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil

  • Resposta correta letra B


ID
587521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A quebra do sigilo é prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem quando o profissional

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    Veja que a alternativa A diz respeito exatamente sobre o artigo 52, onde o sigilo deverá ser mantido “exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial”.

    Resposta: A.


ID
596053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o código de ética e legislação profissional, julgue
os itens a seguir.

Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais, é um dos deveres do profissional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta. 

    Código de ética de enfermagem 

    Art.  22  -  Disponibilizar  seus  serviços  profissionais  à  comunidade  em  casos  de  emergência, epidemia  e  catástrofe,  sem  pleitear  vantagens  pessoais. 

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
596056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o código de ética e legislação profissional, julgue
os itens a seguir.

A suspensão consiste na proibição do exercício profissional não superior a 29 dias, sendo obrigatória sua divulgação no conselho regional de enfermagem com jurisdição sobre o local de ocorrência do ato causador da punição, mas não no Conselho Federal de Enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Errada. A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. ok!!!!!!!!
  • CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    § 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    RESPOSTA: ERRADA

  • 90 dias


ID
638788
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Poço Redondo - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando o dimensionamento de pessoal de enfermagem, analise:

I. O Índice de Segurança Técnica (IST) é um valor percentual que se destina à cobertura das taxas de absenteísmo e de ausências de benefício.
II. O Total de Horas de Enfermagem (THE) é o número de horas diárias em que há cobertura de pessoal de enfermagem em determinada unidade assistencial.
III. Nas unidades de internação com clientes que exigem cuidados de enfermagem de alta complexidade, independente da quantidade de clientes na unidade, exige-se a presença física do enfermeiro.
IV. O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos, deve ser acrescido de 50% ao IST.
V. O “turn over” é a relação entre as admissões e os desligamentos de profissionais ocorridos de forma voluntária ou involuntária, em um determinado período.

De acordo com a Resolução COFEN nº. 293/2004, estão INCORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - II, IV

    II. O Total de Horas de Enfermagem (THE) é o número de horas diárias em que há cobertura de pessoal de enfermagem em determinada unidade assistencial. 

    IV. O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos, deve ser acrescido de 50% ao IST. 


ID
639376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Capítulo V do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, referente às infrações e penalidades, estabelece que:

I. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

II. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências.

III. A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem.

IV. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Estão corretas as afirmativas descritas em

Alternativas
Comentários
  • O item II está incompleto:
    "A gravidade da infração  é caracterizada através da análise dos fatos e causas do dano, suas consequencias e dos antecedentes do infrator."
  • Segundo  Resolução COFEN nº 311/2007, capítulo V - das infrações e penalidades, em seu Art.116 diz: " A gravidade da infração é caracterizada por meio de análise dos fatos do dano e de suas consequências. 

    Tornando então, todas as afirmativas corretas.
  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:A


ID
639445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução COFEN no 387/2011, que dispõe sobre o procedimento de inclusão e exclusão de inadimplência com o sistema COFEN/CORENs no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), é de responsabilidade do

Alternativas
Comentários
  • Art.1º Os arts. 3º e 7º da Resolução Cofen nº 282, de 5 de agosto de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:


    "Art. 3º...


    § 3º É responsabilidade do Conselho Regional verificar a regularização do débito inscrito no CADIN."


    "Art. 7º O Conselho Regional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a quitação integral ou parcial do débito, comunicará ao COFEN para que se proceda a exclusão do registro no CADIN.

  • De acordo com a Resolução COFEN no 387/2011 é responsabilidade do Conselho Regional verificar a regularização do débito inscrito no CADIN. Além disso, o Conselho Regional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a quitação integral ou parcial do débito, comunicará ao COFEN para que se proceda a exclusão do registro no CADIN.


    Resposta D


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • De acordo com a Resolução COFEN no 387/2011 é responsabilidade do Conselho Regional verificar a regularização do débito inscrito no CADIN. Além disso, o Conselho Regional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a quitação integral ou parcial do débito, comunicará ao COFEN para que se proceda a exclusão do registro no CADIN.


    Resposta D


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br


ID
639448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN nº 376/2011, que dispõe sobre a participação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Resolução COFEN nº 376/2011

    Art. 2º Na definição do(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida:


    I - assistência mínima (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;

    II - assistência intermediária (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;

    III - assistência semi-intensiva (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro; e

    IV - assistência intensiva (pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Técnico de Enfermagem.

    Art. 3º Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado. 


     

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº

    Incumbe ao Enfermeiro da Unidade de origem:

  • COMENTÁRIOS

    Já vimos, mas repetir nunca é demais! Coragem e leia tudo de novo!

    I – Assistência mínima (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;

    II – Assistência intermediária (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;

    III – Assistência semi-intensiva (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro; e

    IV – Assistência intensiva (pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Técnico de Enfermagem.

    RESPOSTA: B.


ID
664582
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece, no capítulo I, os direitos, proibições, deveres e responsabilidades quanto às relações profissionais:

I. proibição: obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.

II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • DIREITOS


    Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.



    Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.



    Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.



    Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.



    RESPONSABILIDADES E DEVERES



    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.



    Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.



    Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.



    PROIBIÇÕES



    Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.


    Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
  • obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem é um direito e não uma proibição.
  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:B


ID
664585
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um dos princípios fundamentais estabelecido no Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, entre outros, refere que o profissional de enfermagem

Alternativas
Comentários
  • A) e D) O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

    B) O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

    C) A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

    E) Não encontrei esse texto nos Princípios

  • A questão certa é a A, pois na D diz que defende a centralização politico-administrativa, e o correto é descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. 


ID
664588
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN nº 279/2003 dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem. Em 24 de março de 2011, a Resolução COFEN nº 377/2011 resolve

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 377/2011

    Resenha: 
    Revoga a Resolução Cofen nº 279/2003.

     

    O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e;



    CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2011/COFEN/CTLN, da Câmara Técnica de Legislação e Nornas do Cofen, deliberado na 400ª Reunião Ordinária do Plenário e tudo o mais que consta nos autos do PAD/COFEN nº 571/2010;


    RESOLVE:


    Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 279/2003, que Dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem.


    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


    Art. 3º Dê-se ciência e publique-se.


    Brasília, 24 de março de 2011.



    MANOEL CARLOS N. DA SILVA - Presidente



    GELSON L. DE ALBUQUERQUE - Primeiro Secretário



  • A Resolução COFEN nº 377/2011 resolve revogar a Resolução Cofen nº 279/2003, que dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem. Ou seja, agora é permitido ao profissional de enfermagem realizar tais procedimentos, a resolução não fala nada de número de habitantes ou especialização dos profissionais. Resposta E Bibliografia www.cofen.gov.br

ID
664591
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O auxiliar de enfermagem de uma instituição de saúde executa as seguintes atividades:

I. efetua o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.

II. prepara o paciente para consultas, exames e tratamento.

III. presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.

IV. realiza parto normal, quando necessário, e cuida da puérpera e do recém-nascido.

De acordo com o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, cabe ao auxiliar de enfermagem as atividades descritas em

Alternativas
Comentários
  • É vetado ao auxiliar de enfermagem a realização do parto normal e os cuidados direto à paciente grave é privativo do enfermeiro.
  •  DECRETO N 94.406/87 - Regulamentação da Lei nº 7.498/86
     Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências

    Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

    I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

    II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

    III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

    ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

    realizar controle hídrico;

    fazer curativos;

    d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

    e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

    f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

    g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

    h) colher material para exames laboratoriais;

    i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;

    j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

    l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

    IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

    a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

    b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;

    V - integrar a equipe de saúde;

    VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

    a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;

    b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

    VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:

    VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

    http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/1735/decreto-n-94406-87-regulamentacao-da-lei-n-7498-86


     

ID
664594
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o estatuto da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), 2005, a associação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: quem fiscaliza é COREN/COFEN.
  • a certa é a letra C, pois a ABEN congrega todos esses profissionais com a finalidade de promover maior conhecimento. a D estaria certa se não fosse pela presença da palavra ''fiscalização'' .  :)

ID
713473
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do Código de Ética de Enfermagem e devem requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.

Tendo em vista o código de Ética de Enfermagem de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

ID
723766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução COFEN no 376/2011, no transporte do paciente crítico inconsciente, do ambulatório do Tribunal até a ambulância para remoção hospitalar, a ação privativa do enfermeiro inclui

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi mal elaborada, na resolução em momento algum afirma que essa atividade é privativa do Enfermemeiro. 

    A alternativa correta é a letra C, mas isso não caracteriza uma atividade privativa do Enfermeiro.

  • Resolução 376/2009:

    Art. 1º  Os profissionais de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, obedecidas as recomendações deste normativo:

    I – na etapa de planejamento, deve o Enfermeiro da Unidade de origem:

    a) avaliar o estado geral do paciente;
    b) antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
    c) prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
    d) prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
    e) avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
    f) selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
    g) definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte; e
    h) realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente;



ID
725722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um Técnico de Enfermagem divulga informação inverídica sobre assunto de sua área profissional. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN no 311/2007), são penalidades previstas para essa infração

Alternativas
Comentários
  •  Colegas o autor da infração incorreu no que o Art. 107 prescreve "– Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área profissional". E vale lembra que o Art.  113 refere o seguinte:  "Considera-se  Infração  Ética  a  ação,  omissão  ou  conivência  que  implique desobediência  e/ou  inobservância  às  disposições  do  Código  de  Ética  dos  Profissionais de Enfermagem."  Então temos uma questão que aplica o que está escrito na letra da lei vejamos:
    Art. 126  - A pena de Multa é aplicável nos casos de  infrações ao que está estabelecido no
    artigos: 5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80
    82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código. 
    Art. 127 - A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos
    artigos: 8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90;
    91;  94  a  102;  105;  107  a  111  deste  Código.
    | Art. 128- A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao
    que está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48;
    56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código. 
    Então a correta é a letra E, na letra da lei. Abraços
  • Cuidado pois pode confundir com as responsabilidades de deveres da SEÇÃO I - DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE:

    Art. 35 Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada. Esta cabe advertência verbal, multa, censura e suspensão.

  • Caraca, a FCC foi lá no fundo bem como foi bastante específica quanto ao questionamento. Só Deus!


ID
725725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução COFEN no 423/2012, no âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é

Alternativas
Comentários
  • A FCC não deixou de perguntar novidades da lei, resolução novinha do CoFEN e a banca não quiz saber, cobrou mesmo. Vejamos: Resolução COFEN 423/12 Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. O COFEN entende que a classificação de risco e correspondente priorização do atendimento em Serviços de Urgência é um processo complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução, pertinentes aos enfermeiros. Para entendimento e afirmação embasaram seus argumentos no artigo 11, inciso I, alínea "m", da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem nº 7.498, de 25 de junho de 1986, segundo o qual o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
  • COFEN 423/12

    Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

    Parágrafo único. Para executar a classificação de risco e priorização da assistência, o Enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento.


ID
729733
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa corresponde

Alternativas
Comentários

  • A questão nos leva a pensar que é uma responsabilidade/dever, mas na verdade é um Direito

    SEÇÃO IV 
    DAS  RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS 

    Art.  68  –  Registrar  no  prontuário  e  em  outros  documentos  próprios  da  Enfermagem informações  referentes  ao  processo  de  cuidar  da  pessoa. 

    SÓ COMPLETANDO...
    RESPONSABILIDADES  E  DEVERES 
    Art.  72  –  Registrar  as  informações  inerentes  e  indispensáveis  ao  processo  de  cuidar  de  forma clara,  objetiva  e  completa. 

    Alternativa B
  • SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS

    Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.

    RESPOSTA CERTA: B

  • Se essa questão fosse atualmente a resposta correta seria DEVERES, conforme:

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Capítulo II - Dos DEVERES

    Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.


ID
729751
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, é direito do profissional

Alternativas
Comentários
  • Código de ética dos profissionais de enfermagem
    Direitos:
    Artigo 10º Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
  • Alternativa D.  

    A)  dever; 

    B)  dever; 

    C) dever; 

    D) direito;  

    E) proibição. 

  • SEÇÃO III
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA
    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

    CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.


    DIREITOS

    Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL

    PROIBIÇÕES

    Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

    RESPOSTA CERTA: D


ID
729769
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o capítulo I do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sobre as responsabilidades e deveres nas relações profissionais, analise:

I. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

II. Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.

III. Comunicar ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

IV. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 311/2007
    RESPONSABILIDADES E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
     
    Art.   5º   -   Exercer   a   profissão   com   justiça,   compromisso,   eqüidade,   resolutividade,   dignidade,  
    competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. 
     
    Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na  
    diversidade de opinião e posição ideológica. 
     
    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e  
    que possam prejudicar o exercício profissional. 
  • II e IV são Direitos 
  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade,

    competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

    Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e

    na diversidade de opinião e posição ideológica.

    Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos

    legais e que possam prejudicar o exercício profissional.



    FONTE: CODIGO DE ETICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Disponível em URL:  http://www.guardamunicipal.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/saudepessoal/enferm/m-etica-enfermagem.pdf


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
  • O item II da questão acima se refere a um direito do profissional de enfermagem presente do Capítulo III do código de ética referente ao Ensino , Pesquisa e produção técnico-científica.
    Já o item IV da questão também se refere a um direito presente no capítulo II relacionado ao sigilo profissional.

    PS: Quem leu o código de ética dos profissionais de enfermagem na íntegra poderá constatar que todos os itens da questão estão presentes no código, porém a questão se refere a um capítulo específico e às responsabilidades e deveres. Ou seja, não basta um item de uma questão estar correto, ele precisa também estar de acordo com o que é solicitado no enunciado. Por isso muita atenção nos enunciados e não somente nas respostas.
  • I-Responsabilidade e dever do capítulo I

    II-Direito que consta no capítulo III referente a pesquisa e produção técnico-científica e não no I como pede o enunciado

    III-Responsabilidade e dever do capítulo I

    IV- Sigilo profissional cujo assunto encontra-se no capítulo II e não no I como fala o enunciado

    GABARITO: E

  • Não tem como fugir, é preciso ler o código de ética inteiro. Mas precisamos também de interpretação de texto. Para ajudar a responder essa questão precisamos conseguir distinguir o que é direito do que é dever. Ter conhecimento sobre alguma coisa e abster-se de fazer alguma coisa, pode ser um direito mas não um dever. Abaixo segue os artigos do capítulo I Responsabilidades e deveres O Capítulo I RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. Resposta E
  • CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
    DIREITOS

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

      I-  Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. (VERDADEIRO)

    CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    DIREITOS

        II-  Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS)

    CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
    DIREITOS

     IIII-  Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. (VERDADEIRO)

    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS

     IIV- Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS).

    RESPOSTA CERTA: E- I e III

  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

    Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. 

  • QUESTÃO 2012 DESATUALIZADA :

    RESPONSABILIDADE / DEVER CONFORME :( RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 ) :

    GABARITO : I ,III (DEVER como a questão quer ) ;

    II e IV : DIREITO .

    DEVER :

    I : FUNDAMENTAR suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica . CORRETO :

    ARGUMENTAÇÃO: CAPÍTULO II DOS DEVERES.ART.25 .RESOLUÇÃO COFEN / 2017:

    Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica .

    III : COMUNICAR ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional . CORRETO:

    ARGUMENTAÇÃO :

    Art .28 : CAPÍTULO II DOS DEVERES .RESOLUÇÃO COFEN / 2017: Houve adaptação :

    Art.28 : COMUNICAR formalmente ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos- legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

    ALTERNATIVA II : DIREITO e não é dever como a questão quer :

    II : Ter conhecimento ( CONHECER ) acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho :

    ARGUMENTAÇÃO : RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 :

    CAP I dos DIREITOS :

    Art.16 : CONHECER as atividades de ensino , pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional .

    Art.12 . Cap I : DIREITO :

    ALTERNATIVA IV : DIREITO E Ñ DEVER COMO A QUESTÃO QUER :

    DIREITO :

    IV : Abster-se ( RECUSAR ) de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo .

    Art 52 . Cap II : DEVER :

    Manter sigilo sobre fato que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial,ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal .


ID
732049
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao ser comunicado quanto a uma greve geral da categoria, o técnico de enfermagem tem como responsabilidade e dever

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 - Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condiçôes que ofereçam, segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

  • Durante e greve, a assistência mínima e segura deverá ser ofertada, conforme abaixo:

    Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

    Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.

    Resposta: E.


ID
736792
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovada pela Resolução do COFEN n° 311/2007, prevê na totalidade a composição da equipe de Enfermagem que deverá possuir além de enfermeiros:

Alternativas

ID
736795
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é proibido a qualquer profissional de enfermagem:

Alternativas

ID
758635
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. No seu ART. 1º pode-se identifcar que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, desde que observadas disposições desta lei, que em seu Art. 11, trata : O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
  • Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986
    Art 11
    II- como integrante da equipe de saúde:
    b - participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
  • Eu marcaria n.d.a!!!!! Letra "D" , está na letra c do Art. 11 da Lei 7498/86 por que seria então ela a exceção???

  • Colega Vivian a letra c do art 11 é:
    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem  que cabe ao enfermeiro como atividade privativa.

    a letra d da questão não faz parte nem das atividades do enfermeiro como integrante da equipe de saúde porque a alternativa diz: d) planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde. A lei 7498 de 86 diz no seu art 11  que cabe ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde II-b participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.

    ATIVIDADES PRIVATIVA DO ENFERMEIRO de acordo com a lei 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamenação do exercício da enfermagem.
    a) direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e unidade de enfermagem;
    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadora desses serviços;
    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
    d) a g) vetadas;
    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
    i) consulta de enfermagem;
    j) prescrição da assistência de enfermagem;
    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de  base cientifica  e capacidades de tomar decisões imediatas;

     

  • Faltou a palavra participaçao, o enfermeiro nao faz sozinho os planos assistenciais de saude...
  • Na verdade, a letra "D" está correta ou não????

  • Eu acredito que o erro da questão D, seja devido ao fato de esta ser uma atribuição do enfermeiro COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE, e não privativo do mesmo. 

    Acredito que se fosse o caso de analisar o item como se fosse ou não atribuição do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, a ausência do termo "participar" não tornaria a questão incorreta.

    Lembrando sempre que na análise das questões há sempre a necessidade de se diferenciar as atribuições privativas do enfermeiro com as que as que lhes cabe como integrante da equipe de saúde. 


ID
758638
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN-358/2009 dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tendo como base esta resolução,.analise as afrmativas abaixo e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • embora estejam divididas didaticamente, as etapas do processo não se dão de maneira isolada e linear; ao contrário, estão inter-relacionadas e ocorrem concomitantemente

    resp. D
  • O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes. (art. 2°)
  • A questão pede a afirmativa INCORRETA. Neste caso, a letra D fala em 5 fases INDEPENDENTES. No processo de enfermagem, a avaliação só pode ocorrer após o diagnostico e implementação do cuidado, assim como o Diagnóstico só pode ser construído após a coleta de dados do cliente.


ID
758899
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O técnico de enfermagem administrou a medicação ao cliente e, em seguida, solicitou a outro técnico para checar esse procedimento na prescrição médica. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem esse ato pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
    SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    PROIBIÇÕES
    Art. 42- Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

    Possíveis punições: multa, censura e suspensão.
  • eu gostaria muito de conseguir o gabarito mas mesmo fazendo login não cosigo =/
  • LETRA B, DILUIU TEM QUE FAZER E CHECAR
  • De acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem, sessão II, Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros, no Art. 42 é proibido assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outros profissionais. Portanto, esse tipo de atividade não pode ser visto como colaboração entre colegas, trabalho de equipe, ou colaboração no serviço. A responsabilidade é do profissional que iniciou terminar e registrar a ação, para que o cuidado seja prestado com qualidade.


    Resposta: B

  • uma proibição, porque é vedado ao profissional de enfermagem assinar ações que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. 


ID
762796
Banca
Marinha
Órgão
HNMD
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito de Assistência de Enfermagem à população e de sua organização. Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    Art. 118

    2º  A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

  • a) DIREITO

    B) CORRETA

    C)CASSAÇÃO

    D) DO COFEN

    E) INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS


ID
783238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada penalidade consistente na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a vinte e nove dias a ser divulgada nas publicações oficiais dos conselhos federal e regional de enfermagem, nos jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal;

    II - Multa;

    III - Censura;

    IV - Suspensão do Exercício Profissional;

    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    Fonte: 
    http://www.portalcofen.gov.br

  •  § 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será

    registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da

    anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    §3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos

    Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores


ID
798292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no exercício profissional de enfermagem.

Tanto a advertência verbal, quanto a cassação do direito ao exercício profissional são penalidades previstas no código de ética dos profissionais de enfermagem e são de competência do conselho regional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Cassação : COFEN
  • Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem as penalidades: Advertência verbal; Multa; Censura e Suspensão do Exercício profissional. E ao Conselho Federal de Enfermagem: a Casação do Direito ao Exercício profissional.


ID
798718
Banca
Marinha
Órgão
CSM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei 7.498, de 25/06/ 1986, e o Decreto 94.406, de 08/ 06/ 1987, que versam sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, determinam como atividade privativa do enfermeiro:

Alternativas
Comentários
  • E as obstetrizes e parteiras? Não é exclusivo!
  • Questão passível de anulação, pois a execução de parto sem distocia cabe ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde, portanto não é privativo do mesmo.

    Se fosse algo privativo do enfermeiro nem mesmo os médicos obstetras poderiam exercer tal função.

  • esta questão deve ser anulada. Como parte integrante da equipe, na letra i)Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia.

  • A execução de parto sem distorcia não é atividade privativa do enfermeiro, mas como integrante da equipe de saúde.

    Bjs!

  • parto sem distocia é atividade realizada pelo medico, pelo enfermeiro obstetra ou ainda pelo enfermeiro.. Atividades privativas do Enfermeiro são aquelas que outro profissional não podem realizar sendo pertencente a equipe de enfermagem ou não.


ID
798751
Banca
Marinha
Órgão
CSM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O interesse pela prescrição de medicamentos por enfermeiros vem crescendo, em muitos países, objetivando:

Alternativas

ID
798760
Banca
Marinha
Órgão
CSM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Resolução do COFEN 311/ 2007, na Seção I que dispõe sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, assinale a opção que apresenta um direito do enfermeiro.

Alternativas