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ID
1012045
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 permite a extradição de brasileiros naturalizados em caso de

Alternativas
Comentários
  • C.F 88


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito D

     

    Extradição:

    antes da naturalização ->>>>>>>> Crime comum

    antes / depois da naturalização -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

  • EXTRADIÇÃO PASSIVA:

     

    - Brasileiro nato ---------------> não pode

     

     

                                                               ----------> Crimes comum antes da naturalização

    - Brasileiro naturalizado -----> Pode

                                                              -----------> Envolvimento com tráfico ilícito de drogas antes ou depois                                                                                                    da naturalização

     

     

    - Estrangeiro -------------------> Pode - (salvo crime político e de opinião

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Alternativa D - CORRETA! É exatamente o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu artigo 5º, LI.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.