SóProvas


ID
1012261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, julgue os seguintes itens.

Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    "
    Nos termos do art. 18, § 1º, Brasília é a Capital federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União".

    (FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 2013, Pedro Lenza).

  • Mas Brasília não é um município? Sendo ela município não goza de autonomia?
  • BRASILIA NAO É UM MUNICIPIO, POIS O DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICIPIO....
  • Tive a mesma dúvida que o colega acima.

    Obrigada pelo esclarecimento!
  • O Distrito Federal NÃO pode ser municipalizado.
    OBS: A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, uma vez que ele não pode legislar sobre:
    - Poder Judiciário
    - Ministério Público
    - Polícia Civil
    - Polícia Militar
    - Bombeiro Militar
  • resposta: CERTO -  A capital federal não possui autonomia

    Brasilia não possui autonomia porque não é municipio.


    e por que não é municipio?

    Porque Brasilia está dentro do território do DF, e segundo a CF/88 o território do DF não pode ser dividido em municipios (veja na CF no seu art.32)

    Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios
    Seção I - Do Distrito Federal
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...


    Quem possui autonomia?
    Os entes federados (União, Estados, DF e municipios)

    Título III - Da Organização do Estado
    Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa
    Art. 18. A organização político-administrativa da República
    Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
    Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
    Constituição.
  • Desculpem minha ignorância.

    Mas qual a natureza de Brasília (além Capital Federal)?
  • Caro Elvis Albano,

    Brasília é a capital federal. Não possui autonomia pois não é ente federativo, segundo a CF/88. Está localizada dentro do Distrito Federal. 
    Os entes federativos são: União, Estados, DF e municípios que gozam de autonomia política, administrativa e financeira. O DF não pode se subdividir em municípios pois é um ente híbrido; isso quer dizer que, nem é Estado e nem munícípio. Tem um pouco da competência de cada um mas não se subordina a nenhum deles. Tem verdadeiro status de Constituição Estadual, já que a lei que regulamenta o seu exercício decorre diretamente da Cf/88 mas vale lembrar que tem nome de lei orgânica.

    Espero ter ajudado.

    Força, FÉ e Foco!
  • Lembrando que o DF, apesar do seu caráter híbrido, não possui todas as competências de estados e municípios. Vejamos:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
  • Ótimos comentários acima, porém para quem não é do DF pode ser um pouco complicado perceber como este se subdivide, uma vez que os estados-membros são dividos em municípios, o que no DF é vedado pela Constituicão, em seu art. 32;

    Vale, então, salientar, para ajudar na compreensão, que o DF é subdividido por regiões administrativas, e Brasília, além de ser a capital federal (art. 18, CF), é também uma região administrativa, bem como as cidade satélites.

    Não há, portanto, de se falar em prefeitos, mas sim em administradores que, por sua vez, não são resultado do exercício de voto, mas meros agentes políticos indicados pelo governador do DF e que possuem cargo em comissão.

    Qualquer detalhe, por favor, corrijam!

    Espero ter cooperado no entendimento de alguns colegas!
  • Resumo das explicações:
    Território Geográfico é diferente de esferas políticas-administrativas.
  • Respondendo a dúvida do colega Elvis Albano Cavalcante:

    CF/88, art. 18, §1º - Brasília é a Capital Federal.
          Brasília é uma Cidade, porém não é um Município.
          Todo Município é uma Cidade, mas nem toda Cidade é um Município (como acontece em todo o Distrito Federal). É vedada a divisão do DF em Municípios; então, foram criadas CIDADES para fins de organização e de divisão geográfica do local.
               
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Ou seja, Cidade é mera divisão geográfica, enquanto Município é um território dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, constituído órgãos administrativos e políticos. 
                
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Rol taxativo), todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Espero ter ajudado,
    Foco, Força e Fé!
  • Complementando os comentários acima, ensina Pedro Lenza:

    Com a CF/88, o DF não é mais Capital Federal, pois conforme o art. 18, §1º a capital é Brasília!

    O DF é uma unidade federada autônoma, visto que possui capacidade de auto-organização (ART. 32, caput, Lei Organica), autogoverno (Art. 32, §§ 2 e 3), auto-administração e auto-legislação.

    Com estas afirmações fundamenta a questão analisada:

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    A capital federal não possui autonomia, porque está inserida geograficamente no DF.

    Além do que:
        Ao Distrito Federal é vedado dividir-se em municípios (art. 32, CF/88) Segundo preleciona o mestre José Afonso da Silva: “ Brasília assume uma posição jurídica específica no conceito brasileiro de cidade. Brasília é civitas civitatum, na medida em que é cidade-centro, pólo irradiante, de onde partem, aos governados, as decisões mais graves, e onde acontecem os fatos decisivos para os destinos do País.


    Fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/978540/av1-materia-de-aula-constav1-materia-de-aula-const
  • BRASÍLIA é a Capital Federal - foi uma inovação da CF/88. Também é a sede do Governo do Distrito Federal.

    Nesse contexto, vale lembrar que a CF (art. 48, VII) estabelece ser atribuição do Congresso Nacional, via lei ordinária, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência da sede do Governo Federal.

    Logo, devemos atentar:
    -> Transferência da Sede do governo federal, SÓ TEMPORÁRIA
    -> Não é possível haver transferência definitiva da sede do Governo federal
    -> Tampouco será possível a transferência da Capital Federal, que SERÁ SEMPRE BRASÍLIA

  • Segue esclarecimento de uma confusão muito comum

    Município # Cidade, interessante notar que todo município é uma cidade, mas nem toda cidade é um município.

    Município é dotado de autonomia e de poder político, possui capacidade de auto-organização, normas próprias podendo se organizar política e administrativamente por meio dessas normas (leis orgânicas). Todas essas características supracitadas não podem ser atribuídas a uma cidade que não seja um município, como por exemplo, Brasília e suas cidades satélites. Uma cidade é meramente uma área habitada e urbanizada. Já um município compreende uma área habitada, urbanizada e também áreas não urbanizadas (não habitas). Assim, Brasília é uma cidade, mas não é município. 

  • Heudes Eduardo, me perdoe, mas este espaço para comentários aqui do QC é um ambiente de COLABORAÇÃO, onde as pessoas comentam com o objetivo de COMPLEMENTAR os comentários já postados pelos outros colegas. Agora, eu te faço uma pergunta: você acha colaborativo COPIAR e COLAR o comentário de um colega (sem postar nenhuma informação adicional), como, por exemplo, fez com o meu nessa questão?

  • Só para ver se compreendi.


    Ceilândia = Bairro da cidade de Brasília

    Brasília = Sobradinho = Planaltina... que são cidades que estão dentro do Distrito Federal. 


    Correto? 


    Observando o Mapa do Google kkkk 


  • Item correto art 18 da cf

  • Luis Diego, na verdade, Ceilandia (assim como qualquer outro lugar do DF) é uma " Região Administrativa". Na Lei Orgânica do DF diz que o DF é dividido dessa maneira:

    "                            CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. "

    Atualmente temos 33 Regiões Administrativas, sendo Brasília uma delas.

    Brasília compreende o espaço territorial do Plano Piloto.

  • Bastante esclarecedores os comentários. Li outros textos relacionados ao assunto, e só para que eu possa me situar melhor e ratificar o que eu entendi:

    As cidades-satélites (Gama, Ceilândia, Taguatinga etc) formam a cidade de Brasília, certo?

    E, tais cidades não possuem autonomia, pois estão localizadas no DF, certo?

    Por favor, alguém pode responder e me avisar? Agradecida.

  • Em relação à dúvida questionada por Renata Faustino, segue explicação:

    "As cidades-satélites (Gama, Ceilândia, Taguatinga etc) formam a cidade de Brasília, certo?

    E, tais cidades não possuem autonomia, pois estão localizadas no DF, certo?"


    1°) Em Brasília, não existem mais as denominadas cidades-satélites, e sim regiões administrativas. Estas integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    2°) As regiões administrativas não possuem autonomia, e sim o Distrito Federal, que é ente federativo.


    TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 6º. Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.


    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70442/LO_DistritoFederal.pdf?sequence=1 


    "As Regiões Administrativas (RAs) são delimitações territoriais dentro do Distrito Federal, com limites estabelecidos por lei da Câmara Legislativa que definem áreas de jurisdição da ação governamental, configurando verdadeira descentralização administrativa para gestão coordenada dos serviços públicos locais." (Grifo meu).

    http://jus.com.br/artigos/13240/a-autonomia-do-distrito-federal-e-a-pec-n-261-2008


    Espero ter sanado sua dúvida.



  • Região administrativa não tem autonomia.

  • C

    CRFB/88

    (...)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Muito embora não esteja positivado, acredito que o DF pode ser dividido em municípios, pelo menos é o que diz o meu material Curso de Direito Constitucional (2006).

  • Complementando...

    (Cespe/2011/CNPq) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • Geograficamente = DF e Brasília são a mesma coisa

    Politicamente = Não são (DF que possui autonomia)

    Todas as regiões administrativas do DF pertencem a Brasília.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;

     

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;


    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Muito boa 

  • questao bem elaborada.. me confundi pois julguei brasilia como uma cidade e imaginei que poderia ter autonomia.

     

  • FINALMENTE ENTENDI O QUE É BRASILIA, ENSINO MEDIO PUBLICO DE BOSTA!

  • CERTO.

    O DF não pode se dividir em municípios, por isso Brasília não é município. Não sendo um município, não tem autonomia.

  • GABARITO: CERTO

    Verdade, Thiago Brandão!

    O DISTRITO FEDERAL não é Estado, nem município. Mas TEM características tanto de Estado como de município (interesse híbrido) O Distrito Federal  É o Distrito Federal rs com nome próprio! É um ente federativo próprio. Cada ente federativo (União, Estado, DF e Município) tem sua PRÓPRIA AUTONOMIA. O DF tem um governador! Qual a função do Distrito Federal? é albergar (proteger) a CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA. Brasília NÃO é um município, pois a Constituição Federal proibiu dividir o DF em município.

    Então vamos pensar assim: O Distrito Federal é um retângulo.No meio desse retângulo tem um avião - BRASÍLIA. Exatamente! O formato da área é popularmente comparado ao de um avião. Tem até asas! A cidade é mesmo única! Em volta de Brasília tem as cidades. Essas cidades foram apelidadas de satélites. Por que satélites? Porque estão em volta do avião (Brasília). Essas cidades satélites são regiões administrativas. NÃO são municípios, pois NÃO pode ter município no Distrito Federal. Inclusive, Brasília é uma região administrativa. Quem cuida dessas regiões? Administradores escolhidos pelo governador

  • Só por  não estar no Art. 18. (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.) já se mata a questão...

     

    ;-)

  • FALOU SOBRE BRASÍLIA

    FICA ATENTO!

    PM AL

    BORA PROSPERAR

  • mto inteligente a questão

  • Certo.

    CF/88 - Art. 18-§ 1º Brasília é a Capital Federal.

    Obs. Não é um Município (não tem prefeito), não é estado (não tem governador), por isso não possui autonomia.

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Distinguindo-se do Distrito Federal, que é ente federativo autônomo, ao qual foi vedada a divisão em municípios. Brasília fica localizada no Distrito Federal, é uma cidade que foi designada para ser a capital federal. A capital, contudo, pode ter sua sede transferida (artigo 48, VII). Cidade é diferente de município.

  • GAB. CERTO

     

  • Sendo esta questão de 2013, podemos ainda não considerar, em 2019, que Brasília é DF e vice-versa?

    *Não me refiro a RA 1(Brasília/plano piloto).

  • Colegas, vou apenas fazer uma correção que vi nos comentários.

    Brasília é a capital , a Região Administrativa que a engloba é o Plano Piloto.

    Portanto, quem estiver estudando essa questão e for fazer concurso distrital, atentar para isso.

    Brasília não é o Distrito Federal, tampouco é Região Administrativa. A região é o Plano Piloto- RA I (o avião).

    Sobradinho, Planaltina, lagos sul e norte e etc são regiões administrativas, não são bairros de Brasília, embora os correios e o IBGE usem como bairros, pois IBGE só faz pesquisa em município e o DF não tem município. Desse modo, os dados do IBGE levam em conta um dado próprio e específico deles.

    onde encontrar essas informações que eu citei: LODF.

    caso queiram olhar, tem também aqui no site do GDF a lista das RA's, e poderão ver que não existe RA chamada Brasília:

    Do IBGE pode ser encontrada no próprio site.

  • Gabarito: Correto

    Comentário: O DF se trata de um ente federativo, possuindo, por isso mesmo, autonomia. Brasília, por não ser um ente, mas um território onde está instalada a capital federal, não possui autonomia.

  • Certo.

    Ótima questão para diferenciarmos Brasília do Distrito Federal. Ao passo que o DF se trata de um ente federativo, possuindo, por isso mesmo, autonomia, Brasília, por não ser um ente, mas sim um território onde está instalada a capital federal, não possui autonomia.
     

     

    Questão comentada pelo Prof.  Diogo Surdi

  • Gab C .

    Todos os entes AUTÔNOMOS e dentro do todo que é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, a qual detém a SOBERANIA!

  • Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, é correto afirmar queBrasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    ___________________________________________________

    "Nos termos do art. 18, § 1º, Brasília é a Capital federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União".

  • Brasilia não possui autonomia porque não é municipio.

    Gab (CERTO)