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ID
101227
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Em se tratando de processo administrativo tributário, o princípio da ampla defesa garante ao contribuinte a apreciação de toda e qualquer matéria relativa aos aspectos constitucionais.

II. Vige no processo administrativo tributário o princípio da inquisitoriedade, posto que dotado de viés meramente investigatório das práticas adotadas pelos contribuintes.

III. Reza o princípio do formalismo moderado que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EO princípio do formalismo moderado é também chamado, por alguns autores, de princípio do informalismo ou princípio da obediência à forma e aos procedimentos. Odete MEDAUAR, em relação ao termo informalismo, destaca que:Não parece correta essa última expressão, porque dá a entender que não há ritos e formas no processo administrativo. Há ritos e formas inerentes a todo procedimento. Na verdade, o princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.Maria Sylvia Zanella Di PIETRO completa tal idéia, afirmando que “informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não está sujeito a formas rígidas.”O objetivo principal do princípio do formalismo moderado é atuar em favor doadministrado. Isso significa que “a Administração não poderá ater-se a rigorismos formais ao considerar as manifestações do administrado.” Nesse sentido, “o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas, tanto mais que a defesa pode ficar a cargo do próprio administrado, nem sempre familiarizado com os meandros processuais.”Portanto, observa-se que o princípio do formalismo moderado reflete o princípio da igualdade, na medida em que propicia que qualquer pessoa, mesmo com conhecimentos limitados, possa ter seus atos recebidos pela Administração Pública.
  • a) Princípios do Processo Administrativo TributárioPrincípio do Devido Processo LegalPrincípio do ContraditórioPrincípio da Ampla DefesaPrincípio da Ampla Instrução ProbatóriaPrincípio do Duplo Grau de CogniçãoPrincípio do julgador competentePrinc. da Ampla competência Decisóriab) Princípios do procedimento Addministrativo FiscalPrincípio da InquisitoriedadePrincípio da CientificaçãoPrincípio do Formalismo ModeradoPrincípio da FundamentaçãoPrincípio da AcessibilidadePrincípio da CeleridadePrincípio da Gratuidade
  • Princípio da Inquisitoriedade:apesar do termo lembrar o período da inquisição da Igreja Católica, o procedimento preparatório que pode vir a se tornar um processo. É um inquérito, apuração e averiguação. No entanto, processo e inquisitoriedade são conceitos antagônicos: pois de for inquisitório não pode ser processo. No âmbito do procedimento fiscal ele significa uma atuação mais célere e eficaz por parte da Administração e a permissão ao contribuinte de participar no iter do julgamento, através dos poderes de ampla defesa, contraditório e recursos Princípio do Formalismo Moderadoegundo este princípio, o processo administrativo deve ser simples e informal, com requisitos mínimos indispensáveis a regular constituição e segurança jurídica dos atos que compõe o processo;
  • quanto ao item I:  Em se tratando de processo administrativo tributário, o princípio da ampla defesa garante ao contribuinte a apreciação de toda e qualquer matéria relativa aos aspectos constitucionais.

    A ampla defesa quer dizer que as partes tudo podem alegar que seja ÚTIL na defesa da pretensão posta em Juízo. Todos os meios lícitos de prova podem se utilizados.

    Não considero a assertiva correta ou errada, considero incompleta por ser restritiva a uma das partes, logo, sua interpretação está prejudicada. 
    As partes, Fisco e Contribuinte, podem (e devem) apreciar (considerar, por sob exame, ponderar, ...) toda e qualquer matéria constitucional (se não for pela regra maior, "quem poderá nos ajudar?"), entretanto, é preciso ter pertinência com o fato que se busca defesa.
  • LCRF - somente o judiciário tem competencia para julgar inconstitucionalidade. Caso o contribuinte deseje fazer questionamento com base em inconstitucionalidade, devera recorrer ao judiciário.O julgador administrativo que declarasse  inconstitucionalidade, estaria invadindo a competencia exclusiva do judiciário, determinada pela CF


  • Não se configura como princípio aplicável ao procedimento de fiscalização tributária:

     a) a inquisitoriedade.

     b) o formalismo moderado.

     c) o devido processo legal.

     d) a celeridade.

     e) o dever de colaboração.

     

    Resposta: letra C. Detalhe: na mesma prova. Duvida? Q46598

  • RESOLUÇÃO:

    I – Errada! Não cabe no âmbito de um processo administrativo tributário a análise de aspectos constitucionais, apenas aferíveis em um processo judicial.

    II – Atenção às diferenças entre processo administrativo e procedimento administrativo! No âmbito de um processo administrativo vige o princípio acusatório, segundo o qual deve-se garantir ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

    A assertiva tenta confundir, pois apenas aos procedimentos administrativos é reservada a aplicação do princípio da inquisitoriedade.

    III – Exatamente! Preste atenção, pois o formalismo moderado não autoriza a total inobservância de formalidades, ele apenas atenua essa obrigação.

  • acredito que o erro da II está em dizer que o PAT é um processo meramente investigatório.