SóProvas


ID
1012273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos e dos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina tradicional emprega a expressão: “poder regulamentar” exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contem determinações gerais e abstratas. Tais atos não tem destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos e situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevêem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
  • "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos normativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias".

    Alexandre Mazza.  
  • Alguém poderia, por gentileza, ressaltar alguns pontos com o porquê, nesse caso, não poderia ser considerado o Poder de Polícia Administrativa?
    Obrigado!!
  • Vou tentar ser resumido.

    O poder de polícia se enquadra dentro do tópico poderes da administração. Esses poderes nada mais são que prerrogativas conferidas à Administração para a realização de suas atividades, atingindo sempre o interesse público. 
    O Poder de Polícia, em seu conceito moderno, é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interese público. O art. 78 do CTN define poder de polícia, sendo "poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
    exemplo: licença para dirigir veículos.
    A Polícia Administrativa tem caráter preventivo, impedindo ações antissociais. É a Polícia Militar.
  • O ato de editar normas e regulamentos vem do poder regulamentar. Mas é confundível realmente com a polícia administrativa já que esta pode disciplinar direito ou atividade. Acho q a polícia administrativa fica mais no campo de restringir, condicionar, limitar o particular em benefício da coletividade. Resumindo eu entendo assim: o poder regulamentar ou normativo ele regula, ensina como exercer atividade ou direito, já a polícia administrativa usa essa norma para agir diante do(s) administrado(s).
  • Não concordo com o gabarito.

    O poder regulamentar consiste na competência que o chefe do Poder Executivo, exclusivamente, possui de editar atos normativos gerais e abstratos, ou, às vezes, gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. Não há dúvidas de que ele se enquadra na categoria mais ampla denominada poder normativo, caracterizado, sobretudo, pela generalidade e abstração. 

    Desta forma, não podemos afirmar que quando a Administração
     expede normas de caráter geral e impessoal ela está necessariamente desempenhando o poder regulamentar, visto que esse só ocorre no caso explicitado supra. 

    Alguém mais teve o mesmo entendimento?

  • De acordo com o professor Cyonil Borges (Estratégias:

    A produção de atos administrativos normativos também pode ser feita por outras autoridades, órgãos ou entidades.
    (Ou seja, não necessariamente o Chefe do Executivo).
     
    Os Ministros de Estado, por exemplo, podem editar atos normativos, exemplo das instruções e portarias (inc. II do art. 87 da CF/1988). E, nesse contexto, há quem denomine tal atividade exercida por outras autoridades, que não o chefe do Poder Executivo, de Poder Regulamentar de 2º Grau.
     
    Referência doutrinária (Carvalho Filho): Considerando nosso sistema de hierarquia normativa, podemos dizer que existem graus diversos de regulamentação conforme o patamar em que se aloje o ato regulamentador. Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau; outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente, com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau, e assim por diante. Como exemplo de atos de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções expedidas pelos Ministros de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis, decretos e regulamentos, possibilitando sua execução.
  • Concordo com você Lorena.
  • 8.1. ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS

    Os atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles que

    possuem destinatários indeterminados, com finalidade normativa, tais

    como os decretos regulamentares, as instruções normativas, etc.

    Caracterizam-se por serem de comando abstrato e impessoal

    (destinados a sucessivas aplicações, sempre quando ocorrer a hipótese neles

    prevista), muito parecidos com os das leis, e, portanto, revogáveis a qualquer

    tempo pela Administração. Geralmente são editados com o objetivo de explicar

    o texto legal a fim de garantir a sua fiel execução.

    Podemos citar como principais características dos atos gerais:

    1ª) Devem prevalecer sobre o ato administrativo individual;

    2ª) Para que produzam efeitos em relação aos particulares, necessitam

    de publicação na imprensa oficial;

    3ª) Podem ser revogados a qualquer momento, respeitados os efeitos

    já produzidos;

    4ª) Os administrados não podem impugná-los diretamente no Poder

    Judiciário, salvo em razão de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

    Professor fabiano ferreira (ponto dos concursos)

  • CERTÍSSIMA!!!!!!!!!!!!! uma vez que o PODER REGULAMENTAR conferido à ADMINISTRAÇÃO é espécie dos ATOS NORMATIVOS praticados pela ADMINISTRAÇÃO.......


    FOCO TOTAL!!!!!!!!!!!!! RUMO À PF........

  • Oi gente;

    só consegui visualizar uma única explicação para o cespe está considerando esta afimativa como certa:

    Quando ele fala em administração , na verdade, ele está querendo falar na figura do administrador público,no caso, o chefe do poder executivo...Agora nós teremos que adivinnhar o qeu o cespe anda pensando..Obrigada..

    Ps: Também errei a questão e mais de uma vez..


  • Quer dizer que quando uma agência reguladora edita um regulamento autorizado (poder normativo), ela está desempenhando o poder regulamentar também (exclusivo dos chefes do Executivo)?    -_-

  • Questão errada! A função normativa materializa-se através de um ato normativo, que nem sempre surge do exercício do poder regulamentar. Temos como exemplo as deliberações dos tribunais. São atos normativos, mas não emanados do poder executivo, o titular do poder regulamentar( art.84, IV da CF/88).

  • creio que muitas pessoas erraram a questão em razão da expressão "função normativa", confundindo com poder normativo.

    Os atos administrativos normativos são de caráter genérico e impessoal mesmo. O que não podemos esquecer é que a questão quando fala em função normativa está se referindo à função atípica do Executivo, e não a poder normativo ( gênero, do qual é espécie o poder regulamentar) 

  • eu marquei pq achei a palavra "impessoal" parecia errado se tratando de poder regulamentador.

  • impessoal tá certo. eis o que apostila da estratégia diz:


     Decretos de execução ou regulamentares: após a edição

    de uma lei administrativa, regras jurídicas, gerais e

    impessoais são editadas para que aquela seja regulamentada,

    mesmo que não haja previsão expressa de tal

    regulamentação. Tais decretos são denominados de atos

    secundários, tendo como atos primários as leis.

  • Errei também, apesar de ter acertado há meses.  O que encontrei foi o seguinte. Ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).
    DA DESCOMPLICADO 22ed pg 238.

    Tive o mesmo pensamento da galera, entendo que o poder regulamentar é exclusivo do Ch. EXECUTIVO,  administração será que foi colocada em sentido amplo? Caracterizando governo?
    GAB CERTO.

  • PODER NORMATIVO (gênero)

     - PODER REGULAMENTAR (espécie)

     - [...]


    GABARITO CERTO

  • Tô com a mesma dúvida da Lorena. vamos por favor pedir comentários do professor.

  • Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.


    Existem vários atos normativos, todos eles possuem caráter geral e impessoal. Exemplos: Decretos, Regimentos, Resoluções...

    Quando falamos em poder regulamentar, estamos tratando de um poder que fundamenta uma espécie específica desses atos normativos: os Decretos expedidos pelo chefe do poder Executivo.


    Logo, quando o chefe do executivo expede um decreto regulamentar, ele faz uso do poder regulamentar e, simultaneamente, da função normativa. Mas o contrário não é verdade, de maneira que temos a seguinte afirmativa: Todo poder regulamentar é função normativa, mas nem toda função normativa é o poder regulamentar.


    Dessa maneira,  o item está ERRADO, visto que nem sempre que a administração edita um ato geral e abstrato ela está desempenhando o poder regulamentar.


    Mas da onde o CESPE tirou essa informação ?

    Buscando embasamento teórico para a posição da banca achei a seguinte citação:


     "Registre-se, por oportuno, que, ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei.'' (Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho).

    Na citação acima as ideias estão postas de maneira lógica e correta, diferentemente, na afirmativa da banca, há uma inversão de ideias que torna o item ilógico e, portanto, ERRADO.

    Sem dúvidas essa questão poderia ser anulada.

  • Poder Regulamentar está intimamente ligado às competências do chefe do Executivo e, nesse caso se consubstanciam principalmente por meio de decretos. O poder regulamentar é uma categoria dentro do poder normativo, que é mais amplo e é consubstanciado em regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Resposta: correto.

  • O Decreto Regulamentar (Poder Regulamentar; Espécie) é um Poder Normativo (Gênero) por isso edita atos gerais e abstratos para complementar e dar a fiel execução à lei.

  • Sinceramente, acho que se aparecer uma questão como essa em qualquer prova, ainda assim, marcaria como ERRADA.

  • Aí vem o próprio Cespe e elabora essa questão (Q386617) e também dá gabarito como certo:


    "Um dos meios pelos quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato."

    Vai entender...


  • Regulamento do Ministro da Saúde - Lista o que são: DOENÇAS GRAVES - Ato normativo - Poder Regulamentar - Caráter Geral e abstrato. Ou lista do Ministério da Justiça com as substâncias consideradas entorpecentes...


    Anderson Almeida, o Poder legislativo ao criar uma lei que restrinja direitos ou crie obrigações ele faz calcado no Poder de Polícia.


    O Poder de Polícia está nas mãos do Legislativo e do Executivo, tomando-se como pressuposto o princípio da Legalidade, que impede a administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei...


    Di Pietro 25ªedição: Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público... pág. 123 


    Deus, ilumina meus caminhos!!!


  • Realmente, o poder regulamentar caracteriza-se pela expedição de regras secundárias, isto é, que retiram fundamento de validade das leis, bem assim são dotadas de generalidade e abstração. Vale dizer, "nascem" para disciplinar todas as hipóteses concretas que venham a se adequar às suas disposições, genericamente previstas, bem como não têm destinatários certos. A doutrina costuma sustentar que o poder regulamentar é de exercício exclusivo por parte do chefe do Poder Executivo. Nada obstante, o uso da expressão "administração", de maneira genérica, não chega a tornar incorreta a assertiva ora comentada, na medida em que referidas autoridades encontram-se, sim, incluídas nesse amplo conceito. Está correto, ademais, dizer que a expedição dos chamados "regulamentos" constitui forma de desempenho da função normativa.  

    Resposta: CERTO
  • não entendi essa questão.cespe,cespe

  • Conforme Marcelo Alexandrino, o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, logo, quando o chefe do poder Executivo está exercendo o poder regulamentar(espécie) necessariamente também estará exercendo o poder normativo(gênero).




    GAB:CORRETO. 

  • Simplesmente ==> DECRETO

  • poder regulamentar é espécie do gênero PODER NORMATIVO.

  • O poder regulamentar é uma categoria dentro do poder normativo, que é mais amplo e é consubstanciado em regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. 

  • atos gerais de carater geral e impessoal serão sempre regulamentares? nao poderiam ser atos de poder de policia tambem?? alguém pensa assim tambem?

  • A dúvida do nosso colega Roberto Silva, pode ser a dúvida de outros também. Veja:

    O Poder de Polícia manisfesta-se através de:

    -atos normativos (Que para o CESPE se confundi com Poder Regulamentar) que é de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -Atos administrativos  e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei. 

  • O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar.

     

    Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o chefe do Poder Executivo não deix de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • De fato, incumbe à Administração complementar as leis, criando os mecanismos para o efetivo alcance dos objetivos do Estado (ligados ao interesse público, lembre-se!). Essa é a principal característica do poder regulamentar, o qual pode ser entendido como a prerrogativa dada à Administração Pública, mais precisamente ao chefe do Executivo, de editar atos gerais para detalhar, esmiuçar as leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização.

     

    A dificuldade do candidato, talvez, tenha sido na interpretação do quesito. Explico.

     

    O poder regulamentar é a prerrogativa de que dispõe o chefe do Executivo, certo? Então, será que os demais Poderes, no exercício da função atípica administrativa, não administram? Sim, administram! E, neste contexto, podem expedir atos regulamentares, melhor, atos normativos.

     

    Surgiu assim, na doutrina, a designação de Poder Normativo enquanto gênero, abarcando as espécies normativas de todos os Poderes, como as providências advindas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e do Poder Executivo.

     

    Assim, pode-se afirmar que o poder regulamentar é espécie do gênero Poder Normativo. Logo, ao se editar um decreto regulamentar, o chefe do Executivo faz uso do poder regulamentar e função normativa. Daí a correção do quesito.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • Poder normativo - gênero 

    Poder regulamentar - espécie 

    Certo

  • Poder regulamenar, decorrente do poder hierárquico - consiste na possibilidade de os chefes do Poder executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei - e enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

     

    Mazza.

  • Q801794  exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Q289534 O poder regulamentar é inerente e privativo ao chefe do Poder Executivo

     

    Duas questões do CESPE , só para mostrar como essa banca é merece o nosso respeito........  (SÓ QUE NÃO)

  • O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar.

    Ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o chefe do Poder Executivo não deixa de exercer o poder normativo da administração pública (gênero).

  • por favor me ajudem!! não entendi a questão. Pelo que sei do assunto, a função regulamentar deriva do poder normativo e não cria leis gerais, o que podem fazer é detalhar assuntos específicos.

  • Quando a administração... = leia-se Chefe do Executivo

    ...expede normas de caráter geral e impessoal... = Os atos adm. normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados.

    ...ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente. = afirmativo, pois administração aqui é o Chefe do Poder Executivo. Ademais, o poder regulamentar é espécie do poder normativo.

    Dir. Adm. Desc. MA e VP

  • A respeito de atos administrativos e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

  • com todo respeito, discordo do professor quanto a não chega a deixar errado o gabarito

    deixa sim, poder regulamentar = privativo do chefe do executivo, não administração em geral, no mínimo controverso isso né?

    preciosismo? já vi a cespe dar errado por muito menos