GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
**Essa questão também pode ser aplicada ao TCU!
(Cespe /TCU/20XX) O TCU é investido de poder e jurisdição própria e privativa no território nacional e possui autonomia financeira e administrativa. (CERTO)
Comentário:
De acordo com o art. 73 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União “tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96”.
Entre as competências definidas no art. 96 da Constituição Federal consta a iniciativa reservada de lei para eleger seus corpos diretivos, elaborar seus regimentos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares, elaborar sua proposta orçamentária, etc. Nesse caso, nota-se a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal.