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ID
101233
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 70.235/72, o Auto de Infração lavrado pelo agente da Administração não conterá, obrigatoriamente:

Alternativas
Comentários
  • O erro está no prazo de impugnação, na letra B.Decreto nº 70.235/72Art. 10 O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:I - a qualificação do autuado;II - o local, a data e a hora da lavratura;III - a descrição do fato;IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
  • a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias
  • O prazo é de 30 dias.

  •  Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

    I - a qualificação do autuado;

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

    III - a descrição do fato;

    IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

    V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

    VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.