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Questões de Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal


ID
101233
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 70.235/72, o Auto de Infração lavrado pelo agente da Administração não conterá, obrigatoriamente:

Alternativas
Comentários
  • O erro está no prazo de impugnação, na letra B.Decreto nº 70.235/72Art. 10 O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:I - a qualificação do autuado;II - o local, a data e a hora da lavratura;III - a descrição do fato;IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
  • a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias
  • O prazo é de 30 dias.

  •  Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

    I - a qualificação do autuado;

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

    III - a descrição do fato;

    IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

    V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

    VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.


ID
353179
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as normas relativas à consulta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos. 

    Art. 52. Não produzirá efeito a consulta formulada: 

    V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;

    Art. 58. Não cabe pedido de reconsideração de decisão proferida em processo de consulta, inclusive da que declarar a sua ineficácia. 

  • Considerando as normas relativas à consulta, é correto afirmar:

    A - não se admite, em uma mesma petição, consulta que se refira a mais de uma matéria.

    B - serão arquivados os processos de consulta apresentados a órgão fazendário incompetente.

    C - não produz efeito a consulta formulada sobre fato que esteja definido em norma.

    Art. 52. Não produzirá efeito a consulta formulada: 

    V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado ANTES de sua apresentação;

    D - a consulta suspende o prazo para pagamento do imposto relacionado com a matéria consultada.

    Art. 49. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos.

    E - da resposta à consulta, não cabe pedido de reconsideração.

    Art. 58. Não cabe pedido de reconsideração de decisão proferida em processo de consulta, inclusive da que declarar a sua ineficácia.


ID
3909685
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões de:

I. Primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário ainda que este tenha sido interposto.
II. Segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição.
III. Instância especial.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • As decisões serão DEFINITIVAS em 3 situações:

    1) As de 1ª instância (esgotado o prazo para RECURSO VOLUNTÁRIO - 30 dias) "ainda que este tenha sido interposto". "...de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;" Art. 42, I.

    2) As de 2ª instância (que não caiba recurso, ou, se cabível, decorrido o prazo sem sua interposição - RECURSO ESPECIAL 15 dias)

    3) De instância especial

  • Art. 42. São definitivas as decisões:

    I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

    II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

    III - de instância especial.

  • De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões de:

    I. Primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário ainda que este tenha sido interposto.

    Art. 42. São definitivas as decisões:

    I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário SEM que este tenha sido interposto;

    II. Segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição.

    Art. 42. São definitivas as decisões:

    II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

    III. Instância especial.

    Art. 42. São definitivas as decisões:

    III - de instância especial.


ID
3946273
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto nº 70.235/1972, considerando-se o processo administrativo fiscal, analisar os itens abaixo:

I. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

II. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência não comunicará o fato a ninguém.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto nº 70.235/1972 e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    Correto, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto n. 70.235/1972: § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    II. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência não comunicará o fato a ninguém.

    Errado. Não sendo o servidor competente, este deverá comunicá-lo ao chefe imediato, nos termos do art. 12 do Decreto n. 70.235/1972: Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.

    Portanto, somente o item I está correto.

    Gabarito: B

  • Art. 7º § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.

  • Segundo o Decreto nº 70.235/1972, considerando-se o processo administrativo fiscal, analisar os itens abaixo:

    I. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    CERTO:

    Art. 7º § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    II. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência não comunicará o fato a ninguém.

    Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, COMUNICARÁ o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.


ID
5589013
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Maria e Joana, sócias de uma empresa de eventos especializada em casamentos, firmam uma parceria com um fornecedor de bolos e doces, com cláusula de exclusividade. Os advogados de Maria e Joana decidem incluir na minuta do contrato cláusula de mediação extrajudicial prévia, além de cláusula de eleição de foro. Os advogados do fornecedor concordam com as cláusulas e ambas as partes assinam o instrumento, sem qualquer vício de vontade ou déficit de compreensão do que restou ajustado.


Havendo desentendimento entre as partes contratantes no curso da contratação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.140/2015

    Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    § 1º A previsão contratual pode substituir a especificação dos itens acima enumerados pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.

    § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

    I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite;

  • Lei 13.140/2015

    Resposta: Letra C

    Letra A: Errada

    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

    Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

    Letra B: Errada

    Art. 28. O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

    Letra C: Correta

    Subseção II

    Da Mediação Extrajudicial

    Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    (...)

    § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

    I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite;

    II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações confidenciais;

    III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista;

    Letra D: Errada

    Subseção II

    Da Mediação Extrajudicial

    Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    (...)

    IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    Letra E: Errada

    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

  • Que questão desnecessária…
  • Nao faço ideia, não é questão do filtro CPC