-
Atos administrativos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somento no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes.
Como, em princípio, não geram direitos para os administrados, os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Pessoal, alguém pode me ajudar na dúvida seguinte?
Penso que uma NOMEAÇÃO é um ato administrativo interno e que para ter eficácia precisa ser publicado por exemplo no DOU.
Errei a questão por pensar isso...
-
Lara,
Penso que a nomeação não é interna. Pois sua função é "anunciar" à população que a administração pública está confirmando que Fulano de Tal passa agora a ser um servidor público, ou seja, servirá á população. Por isso deve haver a publicidade.
alguém compartilha do mesmo entendimento q eu?
Garra!
-
Acredito que, seguindo a linha de pensamento do colega acima, a nomeação não é ato interno; logo, a este ato deve ser dada a publicidade necessária, sobretudo para fins de controle dos Atos administrativos por parte dos administrados.
-
Então... Complementando o raciocínio dos colegas acima, a nomeação de um servidor é ato externo ( ou de efeitos externos) pois produzem efeitos fora da Administração Pública atingindo os administrados em geral. Ora, quando o efetivo aumenta, consequentemente há uma melhora na prestação do serviço, refletindo diretamente em quem o utiliza (ao menos teoricamente).
Vale lembrar que so atos externos não são exclusivos dos administrados, pois estes podem atingir também os próprios servidores. Além da nomeação de servidor são exemplos de atos externos os decretos, regulamentos, etc...
Já os atos internos atingem apenas os órgãos e agentes da Administração que os expediram, por isso sua publicidade fica restrita à repartição, como afirma a questão. São exemplos as portarias de remoção de servidor, suspensão de servidor e as órdens de serviço. Logo: CORRETA a questão.
Espero ter ajudado! Bons estudos pessoas!
-
Um exemplo é o REGIMENTO que são atos administrativos que regem o funcionamento interno de órgãos. São normas gerais de organização interna imponíveis aos que trabalham no órgão e não aos cidadãos em geral, por isso os regimentos são também denominados atos regulamentares internos e não precisam ser publicados em diário oficial, apenas em boletim interno.
CERTA.
-
Em relação ao questionamento da colega Lara, concordo com o Artur... A nomeação de um servidor não é um ato administrativo interno.
Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed. 2008), os atos internos não geram direitos adquiridos a seus destinatários (administrados), portanto, não se faz necessária a publicação.
Já os atos externos sim, atingem os administrados em geral, criando para estes, direitos, obrigações, etc... Lembrando que para atingir qualquer efeito aos administrados o ato deve ser publicado.
Na obra, a nomeação é citada como um exemplo de ato administrativo externo.
-
a questão está correta ou errada, visto que os comentários citados são de que a questão está correta, mas o gab. está mostrando como errada?
-
Fonte Mazza:
O modo de dar -se a publicidade varia conforme o tipo de ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. Exemplo: autorização para o servidor sair mais cedo (Se Deus quiser essa servidora será eu daqui um tempo, rs). Quanto aos atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público. Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor (implica a redistribuição de tarefas a todos na repartição).
-
Atos ordinatórios são atos para organizar a estrutura interna do órgão e decorre da hierarquia. Os principais exemplos são: Portarias, Circulares, Ordem de Serviço, Memorando e Ofícios.
-
ATO INTERNO:
- Produz efeitos na adm. pública
- Não necessitam ser divulgadas em meio oficial
- Podem ser revogadas a qualquer tempo
- Não geram direito adquirido
Ex: Portarias para remover servidor ou para criar grupos de trabalho, memorando indicando um servidor para curso de aperfeiçoamento.
-
Os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna. Deve-se observar, entretanto, que, qualquer espécie de ato, quando onere o patrimônio público, exige publicação, como condição para a regular produção de seus efeitos.
DA Descomplicado 22ed
Ex: portaria de remoção de um servidor.
CERTO
-
Pior assunto!!! Não absorvo nada :-(
-
Os atos internos produzem seus efeitos apenas na administração pública, atingindo apenas os seus órgãos e agentes.
Ex: Ordem de serviço.
Gabarito Certo
Fonte: Professor Leandro do EVP
-
Atos internos da própria Administração não necessitam de publicação no Diário Oficial.
-
Gab: C
Classificação quanto dos atos adm. quanto ao alcance.
Atos internos -> Produzem efeitos dentro da administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico , não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados .
Ex: Portaria e instrução ministerial.
Atos externos -> Produzem efeitos perante terceiros .
Ex: fechamento de estabelecimento e licença.
Fonte: Manual de D. Adm.
-
Regimentos são atos administrativos normativos que regem o
funcionamento interno de órgãos (colegiados, corporações legislativas,
etc). São normas gerais de organização interna imponíveis aos que
trabalham no órgão e não aos cidadãos em geral, por isso os
regimentos são também denominados atos regulamentares internos e
não precisam ser publicados em diário oficial, apenas em boletim
interno.
GAB:CORRETO .
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.
-
Publicidade ≠ Publicação
-
Galera,seguinte:
Atos internos não se incluem no princípio da publicidade (art.37;C.F./88) afinal produzem atos internos na administração e sobre seus agentes.
Atos externos devem ser publicados,devem obedecer o princípio da publicidade buscando a eficiência da administração pública e principalmente pelo motivo que produzem efeitos a terceiros.
-
CERTO
Cespe - O ato administrativo possui efeito imediato e não depende da publicidade para produzir efeitos. ( CORRETO)
Cespe - A publicidade não é elemento formativo do ato , porém é requisito de eficácia e moralidade ( CORRETO)
-
Ato interno só produz efeito no âmbito interno da repartição, criando obrigações para seus próprios órgãos e agentes, razão pela qual a publicidade do mesmo pode ser feita apenas internamente, dispensando-se a publicação em diário oficial, quando não interessar à coletividade.
Manual de Direito Administrativo, de Gustavo Mello Knoplock.
-
"Atos administrativos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes. Como, em princípio, não obrigam nem geram direitos para os administrados, os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna. Deve-se observar, entretanto, que, qualquer espécie de ato, quando onere o patrimônio público; exige publicação, como condição para a regular produção de seus efeitos."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo
Logo...
CERTO.
-
Na verdade,nesse tipo de ato, a publicidade é atendida como ciente dos interessados.
-
Pensem pessoal: Imagina uma circular ter que ser publica na D.O.U ou um ofício?
-
CERTO
Atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial.
Atos externos necessitam ser publicados em meio oficial.
Bons estudos!
-
Certo.
Esses atos, em regra, não geram direitos adquiridos e podem, por conseguinte, ser revogados a qualquer tempo. Também não dependem de publicação oficial, bastando a cientificação direta aos destinatários ou a divulgação regulamentar da repartição.São exemplos de atos internos uma portaria que determina a formação de um grupo de trabalho, a expedição de uma ordem de serviço interna, etc
Herbert Almeida- Estrtégia Concursos.
-
Perfeito, Débora. O Herbert do Estratégia é muito bom. Ótima ajuda.
-
CERTO
REGRA= ato administrativo interno dispensa publicação em diário oficial
EXCEÇÃO= quando implicar em gasto, exige-se publicação
-
Certo
Atos administrativos internos - não necessitam publicação no dou
Atos administrativos externos - necessitam publicação no dou.
-
CERTO
Atos administrativos internos - não necessitam publicação no dou
Atos administrativos externos - necessitam publicação no dou.
-
REGRA= ato administrativo interno dispensa publicação em diário oficial
-
atos internos destinam a produzir efeitos no interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes.
Não geram direitos adquiridos ,e podem ser ser revogados a qualquer tempo.
exemplos: portaria que determina a formação de um grupo de trabalho, a expedição de uma ordem de serviço interna
CERTO.
-
isso é especie de ato chamado ODINARIO, ou seja ato INTERNO da adm, como uma circular, oficio, portarias, memorandos .