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ERRADA
O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/congresso/controle_externo
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Pessoal, vamos ler o enunciado das questões... "Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas."
A questão ta se referindo a classificação funcional da Despesa, na area de atuação do Tribunal de Contas. A LOA 2013, da União classifica o TCU na Função Legislativa.
Quem quiser mais detalhes, segue o link: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619597.
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o controle externo é função do Congresso Nacional com auxílio técnico do TCU, conforme art. 70 da CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
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Beleza, mas se ele auxilia o CN na funcao de auxilio no controle externo... é logico que ele ta na funcao de controle externo... como titular ou axiliar isso nao importa ta na funcao de controle externo... sim... Desculpe mas ainda nao entendi o erro da questao até agora.... alguma alma pode ajudar?
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Pessoal, observem o comentário do Daniel Dantas. Essa é uma questão de AFO, não de constitucional. "Função" aqui não é a mesma coisa... Olha só esse link: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619597
Vê se tem alguma função controle externo lá? Não tem! Agora executa a consulta d elegislativo. Tá lá em programas...
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Fala-se da função Legislativa do TCU, pois ele auxilia o poder legislativo no controle extreno.
A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo. ==> Função Legislativa do TCU. (Quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo, o TCu apenas auxilia).
Na minha opinião é mais uma PEGADINHA do CESPE.
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O controle pode ser exercido tanto interna quanto externamente. O controle interno fica a cargo de cada Poder, enquanto que o controle externo fica a cargo do Poder Legislativo que o faz por intermédio da CMO, auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo.
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A questão se refere ao conteúdo AFO.... O erro da questão é afirmar que CONTROLE EXTERNO é FUNÇÃO, e na verdade é SUBFUNÇÃO....
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A lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária : interno e externo.
O controle INTERNO é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração.
O controle EXTERNO é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.É realizado a cargo do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas.
A função em si do controle externo é do CN. O tribunal de contas apenas auxilia.
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Veja o enunciado da questão:
Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento (2013), pág 158
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
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É o tipo de questão que se erra sem sentir...
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TC apenas APRECIA as contas públicas?
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O Tc auxilia o CN.
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Pelos comentários, já está bem claro que o TC apenas auxilia o CN no exercício do Controle Externo. No entanto, para fins de classificação de despesa, em qual função/subfunção se encaixa o TC, já que está errado associá-lo ao Controle Externo do Poder Legislativo?
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Dani Sousa, oremos de verdade! Esse Cespe...aff
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Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Capítulo I
Natureza e Competência
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis [...]
Só se o erro estiver em "refere-se à função controle externo.
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Vamos ser mais objetivos nos comentários povo... sejam resumidos... ninguém aqui tem tempo a perder...
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A celeuma sobre quem executa e quem auxilia me lembrou da diferença entre cúmplice e co-autor (da área de penal).
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O controle externo é realizado pelo congresso através da CMO (comissão mista orçamentária) principalmente, e conta com auxílio do tribunal de contas
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O erro está em afirmar que a área de ação do tribunal decontas refere-se à funçãocontrole externo, quando na verdade o controle externo é uma subfunção da função legislativa,segundo a classificação funcional programática da despesa.
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O pessoal tá misturando funcional da despesa com função institucional.
A questão pede a classificação funcional da despesa, então está errada.
Controle externo é subfunção na classficação da funcional da despesa.
A função seria Legislativa
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-ERRADA-
Pessoal, o Tiago Ribeiro comentou bem. Aqui se pede a classificação funcional - em que área de ação governamental a despesa será realizada -. Observando a PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, encontrei >> Função 01-Legislativa, Subfunção 032-Controle Externo.
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Função -> pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por ex: educação, cultura, saúde, defesa (referente aos Ministérios)
Subfunção ->representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
AFO - Sergio Mendes 4ªed
Portanto, Tribunal de Contas = função legislativa; subfunção = controle externo.
GAB ERRADO
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Será que o cespe quis dizer função legislativa? Pq os tribunais do judiciário exercem controle externo. Mas o TCU não pertence ao judiciário e sim ao legislativo.
Deve ser isso ne pessoal?
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A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo. Errado. Controle Externo é
subfunção, galera!
A Classificação Funcional indica a área, tema, assunto, função do gasto.
São 2 níveis e 5 dígitos.
Exemplo:
01 - Função Legislativa
032 - Subfunção Controle
Externo
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Não recordava bem os conceitos, contudo, lembrava que na classificação funcional a função seria mais genérica e a subfunção mais específica ... Ajudou a "matar a charada" ...
A atual classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denominamatricialidade.
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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca
responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será
realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no
42, de 14 de abril de 1999, do
então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções
prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos
três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação
comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que
permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos
às funções e os três últimos às subfunções
Ex:
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
Fonte: MTO/2015
Bons estudos
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Uai...
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Controle externo é subfunção na classificação da funcional da despesa.
A função seria Legislativa
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-Classificação Funcional: informa em que área de ação governamental
a despesa será realizada. Divide-se em função e subfunção. Função: é o maior nível
de agregação das diversas áreas do setor público (legislativa, judiciária,
executiva, educação, segurança pública...). Subfunção: representa um nível de
agregação imediatamente inferior.
Exemplo:
FUNÇÕES
SUBFUNÇÕES
01
- Legislativa
031 - Ação
Legislativa
032
- Controle Externo
02
- Judiciária
061 - Ação
Judiciária
062
- Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03
- Essencial à Justiça
091 - Defesa
da Ordem Jurídica
092
– Representação Judicial e Extrajudicial
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FUNÇÃO
01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO
031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
fonte: MTO 2016
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Respirando fundo pra nao jogar o celular na parede..
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GAB: ERRADO
SUBFUNÇÃO do controle externo.
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Satanás tá de brincadeira hoje
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KKKKK aiai, Essa CESPE é uma brincante.
Só sei rir dessas perguntas. Acho que vou adotar um padrão, se a questão for curtinha, parecendo ser muuuito obvia, eu NÃO marco mais o que acho que é kkkkk. Demônio!
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*SUBFUNCAO de controle externo
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ERRADO! O TC (em âmbito federal) atua AUXILIANDO o CN no controle Externo.
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Oxi... que questão do mal! :(
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O tribunal de contas AUXILIA o legislativo no controle externo, não sendo essa sua função principal.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Galera, vamos ter atenção pra não dar explicações erradas!!!
No cabeçalho a questão fala "relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas", logo o erro da questão é dizer que área de ação do tribunal de contas refere-se à "função" controle externo, quando o certo seria dizer que refere-se à sub-função.
Demorei muito tempo pra encontar o erro, e facilmente erraria na prova...
Dica: Leiam sempre muito bem o cabeçalho pra saber exatamente o que a questão está pedindo!!!
Abraços e bons estudos!!!
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É o tipo de questão que a gente erra sorrindo, pq acha que acertou.
Não desista! Deus é fiel. Continue estudando!
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A pessoa usa uma questão para criticar eleitores...mas nem tá sabendo do que se trata a questão, daí é fácil perceber a diferença entre uns e outros eleitores (no q se refere a concurseiros, pois nem todo mudo tem que saber sobre esse conteúdo) ...kkkkk
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O erro está em dizer que é uma função do TCU o controle externo do orçamento. Essa é uma prerrogativa do congresso com o auxilio do TCU.
Logo, sua função é de ajudador, auxiliar apenas.
espero ter ajudado.
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ERRADO
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TCU subfunção controle externo.
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Tribunal de Contas:
- Função Legislativa
- Subfunção Controle Externo
Simples assim.