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                                ERRADA
 
 O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
 
 Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/congresso/controle_externo
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                                Pessoal, vamos ler o enunciado das questões... "Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas."
 
 A questão ta se referindo a classificação funcional da Despesa, na area de atuação do Tribunal de Contas. A LOA 2013, da União classifica o TCU na Função Legislativa.
 
 Quem quiser mais detalhes, segue o link: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619597.
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                                o controle externo é função do Congresso Nacional com auxílio técnico do TCU, conforme art. 70 da CF/88:
 
 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
 
 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
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                                Beleza, mas se ele auxilia o CN na funcao de auxilio no controle externo... é logico que ele ta na funcao de controle externo... como titular ou axiliar isso nao importa ta na funcao de controle externo... sim... Desculpe mas ainda nao entendi o erro da questao até agora.... alguma alma pode ajudar?
                            
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                                Pessoal, observem o comentário do Daniel Dantas. Essa é uma questão de AFO, não de constitucional. "Função" aqui não é a mesma coisa... Olha só esse link: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619597
 Vê se tem alguma função controle externo lá? Não tem! Agora executa a consulta d elegislativo. Tá lá em programas...
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                                Fala-se da função Legislativa do TCU, pois ele auxilia o poder legislativo no controle extreno.
 
 A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo.  ==> Função Legislativa do TCU. (Quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo, o TCu apenas auxilia).
 
 Na minha opinião é mais uma PEGADINHA do CESPE.
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                                O controle pode ser exercido tanto interna quanto externamente. O controle interno fica a cargo de cada Poder, enquanto que o controle externo fica a cargo do Poder Legislativo que o faz por intermédio da CMO, auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo. 
 
 
 
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                                A questão se refere ao conteúdo AFO.... O erro da questão é afirmar que CONTROLE EXTERNO é FUNÇÃO, e na verdade é SUBFUNÇÃO....  
 
 
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                                A lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária : interno e externo. O controle INTERNO é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração. O controle EXTERNO é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.É realizado a cargo do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas. A função em si do controle externo é do CN. O tribunal de contas apenas auxilia. 
 
 
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                                Veja o enunciado da questão:  Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas.     Fonte: Manual Técnico do Orçamento (2013), pág 158 http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf 
 
 
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                                É o tipo de questão que se erra sem sentir... 
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                                TC apenas APRECIA as contas públicas? 
 
 
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                                O Tc auxilia o CN. 
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                                Pelos comentários, já está bem claro que o TC apenas auxilia o CN no exercício do Controle Externo. No entanto, para fins de classificação de despesa, em qual função/subfunção se encaixa o TC, já que está errado associá-lo ao Controle Externo do Poder Legislativo? 
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                                Dani Sousa, oremos de verdade! Esse Cespe...aff
 
 
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                                Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União Capítulo I Natureza e Competência  Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:  I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis [...]
 
 Só se o erro estiver em "refere-se à função controle externo. 
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                                Vamos ser mais objetivos nos comentários povo... sejam resumidos... ninguém aqui tem tempo a perder...
 
 
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                                A celeuma sobre quem executa e quem auxilia me lembrou da diferença entre cúmplice e co-autor (da área de penal). 
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                                O controle externo é realizado pelo congresso através da CMO (comissão mista orçamentária) principalmente, e conta com auxílio do tribunal de contas 
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                                O erro está em afirmar que a área de ação do tribunal decontas refere-se à funçãocontrole externo, quando na verdade o controle externo é uma subfunção da função legislativa,segundo a classificação funcional programática da despesa. 
 
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                                O pessoal tá misturando funcional da despesa com função institucional. A questão pede a classificação funcional da despesa, então está errada. Controle externo é subfunção na classficação da funcional da despesa. A função seria Legislativa
 
 
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                                -ERRADA- 
 
 Pessoal, o Tiago Ribeiro comentou bem. Aqui se pede a classificação funcional - em que área de ação governamental a despesa será realizada -. Observando a PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, encontrei >> Função 01-Legislativa, Subfunção 032-Controle Externo. 
 
 
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                                Função -> pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por ex: educação, cultura, saúde, defesa (referente aos Ministérios) 
 Subfunção ->representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
 As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
 AFO - Sergio Mendes 4ªed
 
 Portanto, Tribunal de Contas = função legislativa; subfunção = controle externo.
 GAB ERRADO
 
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                                Será que o cespe quis dizer função legislativa?  Pq os tribunais do judiciário exercem controle externo.  Mas o TCU não pertence ao judiciário e sim ao legislativo. Deve ser isso ne pessoal?  
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                                A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo. Errado. Controle Externo é
subfunção, galera! 
 A Classificação Funcional indica a área, tema, assunto, função do gasto.
 São 2 níveis e 5 dígitos.  Exemplo:  01 - Função Legislativa 032 - Subfunção Controle
Externo 
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                                Não recordava bem os conceitos, contudo, lembrava que na classificação funcional a função seria mais genérica e a subfunção mais específica ... Ajudou a "matar a charada" ...A atual classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.  
 
 
 
 A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denominamatricialidade. 
 
 
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                                CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca
responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será
realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no
 42, de 14 de abril de 1999, do
então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções
prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos
três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação
comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que
permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos
às funções e os três últimos às subfunções
 
 
 
 Ex: FUNÇÃO                       SUBFUNÇÃO 01 - Legislativa           031 - Ação Legislativa                               032 - Controle Externo  
 
 
 
 Fonte: MTO/2015 Bons estudos 
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                                Uai...  
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                                Controle externo é subfunção na classificação da funcional da despesa. A função seria Legislativa 
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                                -Classificação Funcional: informa em que área de ação governamental
a despesa será realizada. Divide-se em função e subfunção. Função: é o maior nível
de agregação das diversas áreas do setor público (legislativa, judiciária,
executiva, educação, segurança pública...). Subfunção: representa um nível de
agregação imediatamente inferior. 
 
 Exemplo:  FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 01
  - Legislativa 031 - Ação
  Legislativa 032
  - Controle Externo 02
  - Judiciária 061 - Ação
  Judiciária 062
  - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 03
  - Essencial à Justiça 091 - Defesa
  da Ordem Jurídica 092
  – Representação Judicial e Extrajudicial 
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 FUNÇÃO 01 - Legislativa 
 
 SUBFUNÇÃO 031 - Ação Legislativa 032 - Controle Externo fonte: MTO 2016 
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                                Respirando fundo pra nao jogar o celular na parede..
                            
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                                GAB: ERRADO SUBFUNÇÃO do controle externo.  
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                                Satanás tá de brincadeira hoje 
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                                KKKKK aiai, Essa CESPE é uma brincante.  
 
 Só sei rir dessas perguntas. Acho que vou adotar um padrão, se a questão for curtinha, parecendo ser muuuito obvia, eu NÃO marco mais o que acho que é kkkkk. Demônio! 
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                                *SUBFUNCAO de controle externo
                            
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                                ERRADO! O TC (em âmbito federal) atua AUXILIANDO o CN no controle Externo. 
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                                Oxi... que questão do mal! :( 
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                                O tribunal de contas AUXILIA o legislativo no controle externo, não sendo essa sua função principal. Gabarito: ERRADO BONS ESTUDOS!!! 
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                                Galera, vamos ter atenção pra não dar explicações erradas!!! No cabeçalho a questão fala "relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas", logo o erro da questão é dizer que área de ação do tribunal de contas refere-se à "função" controle externo, quando o certo seria dizer que refere-se à sub-função. Demorei muito tempo pra encontar o erro, e facilmente erraria na prova... Dica: Leiam sempre muito bem o cabeçalho pra saber exatamente o que a questão está pedindo!!! Abraços e bons estudos!!!  
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                                É o tipo de questão que a gente erra sorrindo, pq acha que acertou.     Não desista! Deus é fiel. Continue estudando! 
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                                 A pessoa usa uma questão para criticar eleitores...mas nem tá sabendo do que se trata a questão, daí é fácil perceber a diferença entre uns e outros eleitores (no q se refere a concurseiros, pois nem todo mudo tem que saber sobre esse conteúdo) ...kkkkk 
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                                O erro está em dizer que é uma função do TCU o controle externo do orçamento. Essa é uma prerrogativa do congresso com o auxilio do TCU.  Logo, sua função é de ajudador, auxiliar apenas.    espero ter ajudado.    
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                                ERRADO  
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                                TCU subfunção controle externo.
                            
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                                Tribunal de Contas: - Função Legislativa
- Subfunção Controle Externo
   Simples assim.