SóProvas


ID
1012417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas.

A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/congresso/controle_externo
  • Pessoal, vamos ler o enunciado das questões... "Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas."

    A questão ta se referindo a
    classificação funcional da Despesa, na area de atuação do Tribunal de Contas. A LOA 2013, da União classifica o TCU na Função Legislativa.

    Quem quiser mais detalhes, segue o link:
     http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619597.
  • o controle externo é função do Congresso Nacional com auxílio técnico do TCU, conforme art. 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
  • Beleza, mas se ele auxilia o CN na funcao de auxilio no controle externo... é logico que ele ta na funcao de controle externo... como titular ou axiliar isso nao importa ta na funcao de controle externo... sim... Desculpe mas ainda nao entendi o erro da questao até agora.... alguma alma pode ajudar?
  • Pessoal, observem o comentário do Daniel Dantas. Essa é uma questão de AFO, não de constitucional. "Função" aqui não é a mesma coisa... Olha só esse link: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619597
    Vê se tem alguma função controle externo lá? Não tem! Agora executa a consulta d elegislativo. Tá lá em programas...
  • Fala-se da função Legislativa do TCU, pois ele auxilia o poder legislativo no controle extreno.

    A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo.  ==> Função Legislativa do TCU. (Quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo, o TCu apenas auxilia).

    Na minha opinião é mais uma PEGADINHA do CESPE.
  • O controle pode ser exercido tanto interna quanto externamente. O controle interno fica a cargo de cada Poder, enquanto que o controle externo fica a cargo do Poder Legislativo que o faz por intermédio da CMO, auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo.


  • A questão se refere ao conteúdo AFO.... O erro da questão é afirmar que CONTROLE EXTERNO é FUNÇÃO, e na verdade é SUBFUNÇÃO.... 


  • A lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária : interno e externo.

    O controle INTERNO é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração.

    O controle EXTERNO é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.É realizado a cargo do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas.

    A função em si do controle externo é do CN. O tribunal de contas apenas auxilia.


  • Veja o enunciado da questão: 

    Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas.

     

     

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento (2013), pág 158

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf


  • É o tipo de questão que se erra sem sentir...

  • TC apenas APRECIA as contas públicas?


  • O Tc auxilia o CN.

  • Pelos comentários, já está bem claro que o TC apenas auxilia o CN no exercício do Controle Externo. No entanto, para fins de classificação de despesa, em qual função/subfunção se encaixa o TC, já que está errado associá-lo ao Controle Externo do Poder Legislativo?

  • Dani Sousa, oremos de verdade! Esse Cespe...aff

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

    Capítulo I

    Natureza e Competência

     Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

     I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis [...]

    Só se o erro estiver em "refere-se à função controle externo.

  • Vamos ser mais objetivos nos comentários povo... sejam resumidos... ninguém aqui tem tempo a perder...

  • A celeuma sobre quem executa e quem auxilia me lembrou da diferença entre cúmplice e co-autor (da área de penal).

  • O controle externo é realizado pelo congresso através da CMO (comissão mista orçamentária) principalmente, e conta com auxílio do tribunal de contas

  • O erro está em afirmar que a área de ação do tribunal decontas refere-se à funçãocontrole externo, quando na verdade o controle externo é uma subfunção da função legislativa,segundo a classificação funcional programática da despesa.


  • O pessoal tá misturando funcional da despesa com função institucional.

    A questão pede a classificação funcional da despesa, então está errada.

    Controle externo é subfunção na classficação da funcional da despesa.

    A função seria Legislativa

  • -ERRADA-

    Pessoal, o Tiago Ribeiro comentou bem. Aqui se pede a classificação funcional - em que área de ação governamental a despesa será realizada -. Observando a PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, encontrei >> Função 01-Legislativa, Subfunção 032-Controle Externo.


  • Função -> pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por ex: educação, cultura, saúde, defesa (referente aos Ministérios)


    Subfunção ->representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
    As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
    AFO - Sergio Mendes 4ªed

    Portanto, Tribunal de Contas = função legislativa; subfunção = controle externo.
    GAB ERRADO

  • Será que o cespe quis dizer função legislativa?  Pq os tribunais do judiciário exercem controle externo.  Mas o TCU não pertence ao judiciário e sim ao legislativo.

    Deve ser isso ne pessoal? 

  • A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo. Errado. Controle Externo é subfunção, galera!


    A Classificação Funcional indica a área, tema, assunto, função do gasto. 

    São 2 níveis e 5 dígitos. 

    Exemplo: 

    01 - Função Legislativa

    032 - Subfunção Controle Externo

  • Não recordava bem os conceitos, contudo, lembrava que na classificação funcional a função seria mais genérica e a subfunção mais específica ... Ajudou a "matar a charada" ...


    A atual classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios


    subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denominamatricialidade.

    Fonte: MTO

  • CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções


    Ex:

    FUNÇÃO                       SUBFUNÇÃO

    01 - Legislativa           031 - Ação Legislativa

                                  032 - Controle Externo 



    Fonte: MTO/2015

    Bons estudos

  • Uai... 

  • Controle externo é subfunção na classificação da funcional da despesa.

    A função seria Legislativa

  • -Classificação Funcional: informa em que área de ação governamental a despesa será realizada. Divide-se em função e subfunção. Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público (legislativa, judiciária, executiva, educação, segurança pública...). Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior.


    Exemplo:

    FUNÇÕES

    SUBFUNÇÕES

    01 - Legislativa

    031 - Ação Legislativa

    032 - Controle Externo

    02 - Judiciária

    061 - Ação Judiciária

    062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

    03 - Essencial à Justiça

    091 - Defesa da Ordem Jurídica

    092 – Representação Judicial e Extrajudicial

  • FUNÇÃO

    01 - Legislativa


    SUBFUNÇÃO

    031 - Ação Legislativa

    032 - Controle Externo

    fonte: MTO 2016

  • Respirando fundo pra nao jogar o celular na parede..
  • GAB: ERRADO

    SUBFUNÇÃO do controle externo. 

  • Satanás tá de brincadeira hoje

  • KKKKK aiai, Essa CESPE é uma brincante.


    Só sei rir dessas perguntas. Acho que vou adotar um padrão, se a questão for curtinha, parecendo ser muuuito obvia, eu NÃO marco mais o que acho que é kkkkk. Demônio!

  • *SUBFUNCAO de controle externo
  • ERRADO! O TC (em âmbito federal) atua AUXILIANDO o CN no controle Externo.

  • Oxi... que questão do mal! :(

  • O tribunal de contas AUXILIA o legislativo no controle externo, não sendo essa sua função principal.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Galera, vamos ter atenção pra não dar explicações erradas!!!

    No cabeçalho a questão fala "relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas", logo o erro da questão é dizer que área de ação do tribunal de contas refere-se à "função" controle externo, quando o certo seria dizer que refere-se à sub-função.

    Demorei muito tempo pra encontar o erro, e facilmente erraria na prova...

    Dica: Leiam sempre muito bem o cabeçalho pra saber exatamente o que a questão está pedindo!!!

    Abraços e bons estudos!!! 

  • É o tipo de questão que a gente erra sorrindo, pq acha que acertou.

    Não desista! Deus é fiel. Continue estudando!

  • A pessoa usa uma questão para criticar eleitores...mas nem tá sabendo do que se trata a questão, daí é fácil perceber a diferença entre uns e outros eleitores (no q se refere a concurseiros, pois nem todo mudo tem que saber sobre esse conteúdo) ...kkkkk

  • O erro está em dizer que é uma função do TCU o controle externo do orçamento. Essa é uma prerrogativa do congresso com o auxilio do TCU.

    Logo, sua função é de ajudador, auxiliar apenas.

    espero ter ajudado.

  • ERRADO

  • TCU subfunção controle externo.
  • Tribunal de Contas:

    • Função Legislativa
    • Subfunção Controle Externo

    Simples assim.