SóProvas


ID
1012423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação orçamentária da receita segundo a categoria econômica, julgue os itens a seguir.

As contribuições e as doações realizadas por pessoas físicas à administração pública podem ser classificadas como receitas correntes ou de capital, de acordo com sua destinação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Transferências Correntes: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.  Exemplos: a) Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos  partícipes; e
    b) Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

    [...]

    Transferências de Capital: são os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.

    Fonte: MTO 2013, pag 22 e 23.
  • Não seria só Receitas Correntes?

  • Essa questão vejo  que está ERRRADA, mas a CESPE diz está CERTA, na minha interpretação doações tem um aumento no patrimônio(Contabilidade geral), e não entra no ORCAMENTO( não pode ser nem receita corrente e nem de capital). concordo com  CAMILO THUDIUM.

  • SÓ PODIA SER... A CESPE ("O Chaves") MESMO... EU HEIN !!! :)

  • CORRETO "...Transferências Correntes: b) Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública...."

    MAS, ONDE VEJO A PALAVRA DOAÇÃO NAS RECEITAS DE CAPITAL ???

    "...Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência..." ISSO ESTÁ CORRETO MAS DENTRO DA COERÊNCIA DE CADA RESPECTIVA CONTA, MAS NÃO QUER DIZER QUE ISSO INCLUI DOAÇÃO NAS DUAS.

    VEJO QUE ESSA QUESTÃO FOI MAL FORMULADA E PRINCIPALMENTE MAL INTENCIONADA.

  • Questão certa!

    Lei 4320/64

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    §1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     § 2º -São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. "


    Ou seja, os recursos recebidos por terceiros podem ser classificados como receitas correntes ou de capital, de acordo com sua destinação. Se destinados a despesas correntes, são classificadas como receitas correntes, se destinadas a despesas de capital, são classificadas como receitas de capital.

    Bons estudos!

  • Camilo Thidum, o princípio da universalidade não é absoluto, há exceções. Apesar da LOA prever todas as receitas e fixar todas as despesas, fatos novos podem surgir durante a execução do orçamento, como a abertura de um crédito extraordinário ou especial (não estava fixado na despesa) ou, justamente, doações supervenientes. 


    Confesso que errei a questão. Minha dúvida foi quanto a inserção de "contribuições", pois classificam-se como espécies da origem de receitas tributárias (Impostos, taxas e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA). Ainda acredito que haja uma possibilidade de dupla interpretação, mas sabemos como é o CESPE. 

    Além disso, a questão fala em doações realizadas por PESSOAS FÍSICAS. Entretanto, vejam o que diz o MTO 2014:

    "Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação 

    constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas."


    Já a 4.320:

    "Art 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."


    Portanto, a questão é claramente mal formulada. Eu deixaria em branco na prova, pois o CESPE constantemente utiliza essas questões imprevisíveis. 


    Abraço e força a todos!

  • Olá pessoal;

    Lei 4.320

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

     § 1º - São Receitas Correntes as receitas (...)e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos(...)os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente


  • Lei Nº 4.320/63

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávitdo Orçamento Corrente


  • Questão certa.

    A classificação econômica diz exatamente a destinação da receita.

    Se é uma doação que irá cobrir uma despesa corrente, então será uma receita corrente.

    Se for uma contribuição que irá cobrir uma despesa de capital, então será uma receita de capital.

    O importante é sabe onde a receita será aplicada, ou seja, sua destinação.



  • Peço vênia aos colegas para discutir a questão.

    Em relação às doações, concordo com a explicação trazida pelos colegas, de que realmente podem ser classificadas ou como correntes ou como de capital, a depender da sua destinação, uma vez que as doações se encaixam tanto na definição do §1º (receitas correntes), como na do §2º (receitas de capital) do art. 11 da Lei nº 4.320/64.

    Quanto às contribuições, entretanto, estas estão classificadas apenas no §1º do artigo citado, senão vejamos: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".

    Portanto, segundo a Lei, as receitas de contribuições (contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) são receitas correntes.

  • São as chamadas Transferências Correntes ou Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de contraprestação de bens e serviços. Dependendo de sua destinação, ela será considerada receita corrente ou receita de capital.

  • R: No Portal orçamento do Senado Federal encontrei a seguinte definição para transferências de capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Já as doações são chamadas transferências correntes ou transferências de capital: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de contraprestação de bens e serviços. Dependendo de sua destinação, ela será considerada receita corrente ou receita de capital. Então, tanto contribuições como doações podem ser classificadas como receitas correntes ou de capital. Gab. C.

  • Transferência Corrente = Receita Corrente

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

    Transferência de Capital = Receita de Capital

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

    Fonte:http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/transferencias-de-capital


  • As contribuições não são apenas receitas correntes?!?

  • Não sei se entendi direito, mas as contribuições que a questão fala não tem nada a ver com as contribuições sociais da classificação de receita corrente. É isso mesmo?? 

  • se ler rápido erra...

  • "As contribuições e as doações realizadas por pessoas físicas à administração pública"

    Se ler rápido erra.... [2] Li, reli, fui consultar, por já ter errado outra vez. Porém, o trecho em negrito justifica o gabarito. Isto é, falou que as contribuições e as doações foram provenientes de outros entes ou entidades. Sendo assim, as receitas de contribuições correspondem ao ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e para o custeio de serviço de iluminação pública, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

    GAB CERTO

  • Depende da sua destinação: Se o destino for despesa corrente, então será considerada receita corrente. Caso contrário, será considerada receita de capital.

  •                           Receita Corrente                                                                            Receita de Capital                                                                 Recebidas de outras pessoas de direito público                 Recebidas de outras pessoas de direito público                                            As Contribuições, somente Corrente

    Questão - Correta 

  • Correta

     

    Transferências Correntes ou de Capital: Diferem quanto à destinação.

  • Gente, vamos parar de decoreba e entendam os conceitos:

     

    Aumenta o patrimônio -> Receitas Correntes

    Mantêm o mesmo patrimônio líquido -> Receitas de Capital

  • Destinação é reservar para determinado fim ou emprego.

     

    A destinação pode ser vinculada - vincula a origem e a aplicação do recurso em atendimento às finalidades específicas, estabelecidas pela norma.

     

    Destinação ordinária - a alocação é livre entre a origem e a aplicação dos recursos, para atender a quaisquer finalidades.

     

     

    Portanto, conforme a destinação, as contribuições e doações podem ser classificadas como receitas correntes ou de capital.

  • Pessoal, a questão fala em "doações realizadas por pessoas físicas à administração pública".

     

    É receita extra-orçamentária. Alguém me explique, por favor, como uma receita extra-orçamentária, imprevisível, sem vinculação alguma no momento da doação por parte do cidadão, pode subtamente ser transformada em receita orçamentária. Ainda mais com subclassificação entre corrente e de capital?

     

    O conceito de transferências citado abaixo é completamente diferente, onde o repasse feito por/para pessoas jurídicas, quer públicas, quer privadas, torna possível saber a destinação.

     

  • Doações realizadas por pessoas físicas à administração pública, rapaz esse ta bem em kkk, ai tem, esse santo quer reza.

  • Concordo contigo Tony Focax...
  • MCASP 8ª ed. (p. 43-44):

    Código 1.7.0.0.00.0.0 - Receita corrente - Transferências correntes:

    Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

    a. Transferências da União e de suas Entidades

    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em beneficio dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (PPM).

    b. Transferências de pessoas Físicas

    Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.  

  • SIMPLES:

    se a doação for destinada para atividades de manutenção que se enquadrem em corrente = transferencias correntes

    se a doação for destinadas para investimentos, inversoes financeiras etc que se enquadrem em capital = transferencias de capital

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