SóProvas


ID
1012432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

É proibida a utilização de receita de capital como fonte de abertura de crédito adicional suplementar ou especial.

Alternativas
Comentários
  • Questão erradaaaaa!!!

    Pessoal, olha só o que diz o artigo 167 inciso III da CF/88:

    Art 167. São vedados:

    (...)

    III- A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Ledislativo por maioria absoluta.

    Pessoal!! Esse inciso trata da famosa "regra de ouro!!" =) 

    Quais são as fontes de crédito adicional???

    1. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
    2. Excesso de arrecadação
    3.Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
    4. Operações de créditos
    5. Recursos sem despesas correspondentes;
    6. Reserva de contingência.

    Ou seja, é possível a utilização de receita de capital como fonte de abertura de crédito adicional suplementar ou especial!!
  • Decoreba, eu uso o seguinte mnemônico SERRÃO, Superávite Financeiro (anterior), Excesso de Arrecadação, Recursos sem despesas, Reserva de contigência, Anulação de dotações orçamentárias (total ou parcial) e Operações de Crédito (autorizadas por lei), um abraço...
  • SERRÃO kkkkkkkkkkkkkkkkkk, muito bom o macete. Já decorei rsrsrs.

  • Lei n° 4.320/64: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Fontes que originam os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários):

    Meu bizú: "ROSERA"

    Reservas de contigência

    Operações de crédito autorizadas em lei (receita de capital)

    Superavit do orçamento anterior

    Excesso de arrecadação

    Recursos sem dotação específica

    Anulação de despesas

    OBS: os que estão sublinhados estão previstos na L4320/64.


  • Gabarito-Errado

    Operação de crédito é uma Receita de Capital. A mesma pode ser usada para abertura de crédito adicional.

  • O espírito da regra de ouro é: não se deve recorrer a endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).

    PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária. Rio de Janeiro: CAMPUS, Set/2009.

    Livro completo sobre Orçamento Público e Adm. Financeira e Orçamentária



  • Errado

    Operação de crédito é um fonte de recursos para esses créditos, e ela é uma receita de capital.

  • Bom, a galera mencionou as operações de crédito - receitas de capital, como fontes para abertura de créditos adicionais. Eu vou citar outro, o superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital, apesar de não ser receita orçamentária (seria dupla contagem, pois já foi contabilizada antes) e pode ser usado na abertura de créditos adicionais, desde que não comprometido. O que torna a assertiva errada.

  • Ah sim, ensinamentos do mestre Sergio Mendes.

  • Caros colegas, o comentário abaixo do Farles Souza está equivocado, pois, da receita de capital somente o crédito oriundo das operações de crédito são fontes para abertura de créditos suplementares e especiais. O superávit do orçamento corrente muito embora seja receita de capital como o colega disse, não é fonte para abertura de créditos adicionais.

    Foco, força e fé!!!

  • MEU BIZU:V,

    O CESAR -

    OPE DE CRED,

    CONTIGENCIA RESERVA, - PRA VC NAO CONFUNDIR COM OUTRO R;

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERC. EM USO,

    SUPERV. FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR,

    ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO,

    RECURSO SEM DOTAÇÃO.

  • Opeações de crédito é um exemplo de receita de capital que pode ser utilizada como fonte de recursos.

  • Em que pese os comentários dos colegas estarem corretos, resolvi a questão vendo por outra forma, para acrescentar ao estudo, segue meu entendimento.

    O enunciado da questão trata da quebra da regra de ouro, qual seja, a vedação da realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capitais, exceto se:

    - autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e,

    - aprovados no poder legislativo por maioria absoluta.

    CF: Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital (regra de ouro), ressalvadas (exceto) as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Espero ajudar alguém...

  • Fontes de recursos para abertura de créditos adicionais:


    - Superávit financeiro

    - Excesso de arrecadação

    - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais

    - Operações de crédito

    - Reserva de contingência

    - Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de LOA ficaram sem despesas correspondentes, desde que haja prévia autorização legislativa


    Operação de crédito é uma receita de capital.

    Questão errada.


  • Operacoes de crédito são receitas de capital. Acho que o  superávit financeiro também é. Não é pessoal?

  • Questão muito genérica. Mal elaborada, poderia ser mais espeficica. 
    Fazer o quê!! Segue o Fluxo \o/

  • Receita Corrente, pode custear:

    - desp corrente

    - desp de capital: apenas qdo ocorrer superávit orcamentario (e não superávit financeiro)


    Receita de Capital, pode custear:

    -apenas Desp de Capital - a exceçao está na Op de crédito 

    Op de Cdredito é uma Rec de Capital e mesmo assim poderá custear créditos adicionais✔️


    Recursos(+) que podem ser indicados para abertura de Créditos Adicionais:

    - superávit financeiro (exercio anterior)

    - anulação de empenho/dotação 

    - excesso de arrecadação (próprio ano)

    - reserva de contingência

    - operação de crédito -> está é a exceção pois é uma Receita de Capital✔️

  • Errado- pois op de crédito é receita de capital e pode ser utilizada para indicação de despesas destinadas à créditos adicionais

  • Existem cinco possíveis origens de recursos para a abertura de créditos suplementares, são eles:

     

    I. Superávit financeiro;

    II. Excesso de arrecadação;

    III. Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional;

    IV. Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente; [receitas de capital]

    V. Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes.

  • Fontes de abertura de créditos adicionais: ROSERA

     

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de crédito (Receita de capital)

    Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação (exercício em curso)

    Rerserva de contigência

    Anulação total ou parcial de dotação orçamentária

     

    Errada.

  • Errado.

    São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especialSE ORAR>>>passa!

    1. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR.

    2. Excesso de Arrecadação.

    3. Operações de Crédito autorizadas em lei (receita de capital) exceto Crédito por Antecip. Receita Orçam.(ARO), pois essa é uma receita extraorçamentária).

    4. Recursos Sem Destinação na LOA.

    5. Anulação total ou parcial de dotações; Cancelamento de Despesas (dotações).

    6. Reserva Contingencial.

  • É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.  Exceto as autorizações mediante créditos suplementares e especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta.

  • Gab: ERRADO

    Faça com que seu cérebro registre a informação na ordem em que você ler. Faça o exercício de sempre lembrar dias depois ou anotando em algum lugar sem ter a consulta por perto. Dá certo!

    As fontes são:

    Superávit financeiro;

    Excesso de arrecadação;

    Anulação total ou parcial de dotações;

    Operações de créditos (que é receita de capital, por isso a questão está errada);

    Recursos sem despesas correspondentes;

    Reserva de contingência.

  • ERRADO

  • ERRADO

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO É RECEITA DE CAPITAL