O reconhecimento de uma receita orçamentária não efetiva altera a situação líquida patrimonial de um ente público.
CORREÇÃO: O reconhecimento de uma receita orçamentária não efetiva NÃO altera a situação líquida patrimonial de um ente público.
GAB;E
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COMENTÁRIO:
O registro do reconhecimento do direito correspondente, segundo a melhor doutrina contábil, é adequado quando a receita orçamentária é Não Efetiva, ou seja, aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito.
Errado
Receitas Efetivas são as receitas que afetam o Patrimônio Líquido (ou situação patrimonial líquida). Geralmente, As Receitas Correntes são as Efetivas (com exceção da Receita de Dívida Ativa que é Permutativa -> Não-Efetiva). Dentre as Receitas de Capital, as Transferências de Capital também são classificadas como Efetivas.
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
-> Aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui um fato contábil modificativo aumentativo.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
-> Aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo.
Em regra, as receitas correntes (OPERA ALI AMOR) são efetivas e as receitas de capital (TRIBUTA CON PAIS) são não efetivas.