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ID
101245
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Processo Administrativo Tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. Caso o contribuinte tenha ingressado com ação judicial contestando a cobrança de determinado tributo e, posteriormente, seja autuado pelas autoridades fiscais por este mesmo tributo, deverá necessariamente optar entre dar seguimento ao processo administrativo ou à ação judicial.

II. É garantido expressamente na Constituição Federal o direito de a Fazenda Pública recorrer ao Judiciário para rediscutir matéria fática e jurídica, na hipótese de ser a decisão administrativa em última instância favorável ao contribuinte.

III. O contribuinte que se opuser à lavratura do auto de infração poderá, ao invés de impugná-lo administrativamente, ingressar com ação anulatória de débito fiscal, o que, contudo, implicará renúncia de discussão na via administrativa da matéria objeto da ação judicial.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA, pois se o contribuinte já recorreu as vias judiciais, renunciou à via administrativa.
    II- ERRADA, pois a decisão administrativa de última instancia favorável ao contribuinte não pode ser revista pelas vias judiciais, porém não é o que acontece quando a decisão é desfavorável ao contribuinte, situação na qual poderá ainda recorrer ao judiciário.
    III - CORRETA, sempre que o contribuinte opta pela via judicial está renunciando a via administrativa (nos exatos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei n.º 6.830/80, verbis: Parágrafo único. A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.)

  • Somente alguns apontamentos sobre a assertiva II.

    1. Essa garantia , salvo melhor juízo, não está EXPRESSA na CF. Se encontrarem o artigo, por favor, retifiquem essa informação, pois não o encontrei.
    2. A questão sobre o impedimento do Fisco recorrer à via judicial quando a decisão administrativa de última instância for favorável a contribuinte é controvertida. Trancrevo abaixo trecho escrito por Ricardo da Cunha Chimenti.

    "A decisão unânime de última instância, e favorável ao contribuinte, impede que o Fisco recorra às vias judiciais e encerra a instância administrativa (esse posicionamento bem sustentado por Mizael Derzi e Sacha Calmon, em parecer publicado na obra Direito Tributário Brasileiro, de Aliomar Baleeiro, Rio de Janeiro, Forense, 11 ed., 2001, p. 858-9, já não é pacífico). Caso a decisão de última instância seja desfavorável ao contribuinte, faculta-se a este rediscutir a questão pelas vias judiciais."

    Assim, de acordo com o entendimento doutrinário transcrito, somente haverá direito do FISCO recorrer à via judicial quando a decisão favorável ao contribuinte não for unânime. Dessa forma, a assertiva estaria também errada por generalizar a garantia do Fisco recorrer, sendo que apenas poderá   recorrer das decisões administrativas favoráveis ao contribuinte quando estas não forem decididas por unanimidade.
  • I - ERRADA, pois se o contribuinte já recorreu às vias judiciais, renunciou à via administrativa, conforme acabamos de ver.

    II- ERRADA, pois a decisão administrativa favorável ao contribuinte não pode ser contestada pela fazenda pelas vias judiciais. Entretanto, quando a decisão é desfavorável ao contribuinte, ele poderá ainda recorrer ao judiciário.

    III - CORRETA, de acordo com o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 6830/80.

     

    Gabarito: D